Contrato Desenvolvimento de Sistemas

6
Axis Focus Axis Focus Rua João Morassi, 92 - Demarchi - São Bernardo do Campo - SP - 09820-430 Tel: 11 4347-0748 www.axisfocus.com - [email protected] 1 CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA 1 - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE: {razão social}, com sede em {cidade}, na {endereço}, bairro {bairro}, Cep {cep}, no Estado de {estado}, inscrita no C.N.P.J. sob o nº {cnpj}, e no Cadastro Estadual sob o nº {inscrição estadual}; CONTRATADA: Axis Focus Tecnologia Ltda., com sede em São Bernardo do Campo, na Rua João Morassi, 92, bairro Demarchi, Cep 09820-430, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.721.680/0001-81, e no Cadastro Estadual sob o nº 635.523.812.112. 2 - OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o desenvolvimento, pela CONTRATADA, de: a) Desenvolvimento de site institucional, envolvendo programação em HTML (XHTML), CSS, JavaScript, ASP.NET C# e banco de dados MySQL. b) Detalhamento dos recursos apresentados no ANEXO 1. 3 - DESENVOLVIMENTO Cláusula 2ª. O sistema será desenvolvido e disponibilizado em módulos. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não se responsabiliza pela entrada de dados no sistema quaisquer que sejam, tais: como cadastros de clientes, produtos, funcionários. Parágrafo segundo. A CONTRATANTE se compromete a enviar as informações necessárias para o desenvolvimento do sistema. Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE deverá realizar os testes no sistema antes da implantação afim de garantir o correto funcionamento do mesmo.

description

contrato_desenvolvimento_de_sistemas

Transcript of Contrato Desenvolvimento de Sistemas

Page 1: Contrato Desenvolvimento de Sistemas

Axis Focus

Axis Focus Rua João Morassi, 92 - Demarchi - São Bernardo do Campo - SP - 09820-430

Tel: 11 4347-0748 www.axisfocus.com - [email protected]

1

CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA

1 - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: {razão social} , com sede em {cidade}, na {endereço}, bairro {bairro}, Cep

{cep}, no Estado de {estado}, inscrita no C.N.P.J. sob o nº {cnpj}, e no Cadastro Estadual sob o nº

{inscrição estadual};

CONTRATADA: Axis Focus Tecnologia Ltda. , com sede em São Bernardo do Campo, na

Rua João Morassi, 92, bairro Demarchi, Cep 09820-430, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J.

sob o nº 07.721.680/0001-81, e no Cadastro Estadual sob o nº 635.523.812.112.

2 - OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o desenvolvimento, pela

CONTRATADA , de:

a) Desenvolvimento de site institucional, envolvendo programação em HTML (XHTML), CSS,

JavaScript, ASP.NET C# e banco de dados MySQL.

b) Detalhamento dos recursos apresentados no ANEXO 1.

3 - DESENVOLVIMENTO

Cláusula 2ª. O sistema será desenvolvido e disponibilizado em módulos.

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não se responsabiliza pela entrada de dados no

sistema quaisquer que sejam, tais: como cadastros de clientes, produtos, funcionários.

Parágrafo segundo. A CONTRATANTE se compromete a enviar as informações

necessárias para o desenvolvimento do sistema.

Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE deverá realizar os testes no sistema antes da

implantação afim de garantir o correto funcionamento do mesmo.

Page 2: Contrato Desenvolvimento de Sistemas

Axis Focus

Axis Focus Rua João Morassi, 92 - Demarchi - São Bernardo do Campo - SP - 09820-430

Tel: 11 4347-0748 www.axisfocus.com - [email protected]

2

Cláusula 3ª. Para dirimir dúvidas sobre o desenvolvimento do sistema a CONTRATADA

disponibilizará à CONTRATANTE funcionários para atendê-la no horário das 9:00 horas às 12:00

horas e das 13:00 horas às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, via telefone ou e-mail, exceto finais

de semana e feriados.

4 - IMPLANTAÇÃO

Cláusula 4ª. Durante o período de desenvolvimento do sistema a CONTRATADA

disponibilizará a CONTRATANTE acesso temporário ao sistema através de endereço no próprio

servidor da CONTRATADA , exemplo http://projeto_do_cliente.axisfocus.com.

Cláusula 5ª. Após o período de teste a CONTRATADA irá instalar o sistema em um

ambiente de produção disponibilizado pela empresa CONTRATANTE . Este poderá ser um servidor

localizado nas dependências da mesma ou um servidor web desde que respeitando as exigências

técnicas necessárias.

5 - LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Clausula 6ª. Os serviços serão realizados nas dependências da empresa CONTRATADA .

6 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 7ª. É obrigação da CONTRATANTE arcar com o ônus de aquisição de licenças de

software que forem necessários para o correto funcionamento do sistema.

Parágrafo único. A CONTRATADA deverá solicitar autorização expressa da

CONTRATANTE para a aquisição de licenças de software.

Cláusula 8ª. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os

problemas que visualizar no sistema em questão, afim de que esta possa prestar um serviço mais ágil

e de melhor qualidade.

Cláusula 9ª. As partes deverão designar pessoas responsáveis pela comunicação e troca

dos materiais e informações necessárias para a realização dos serviços.

Page 3: Contrato Desenvolvimento de Sistemas

Axis Focus

Axis Focus Rua João Morassi, 92 - Demarchi - São Bernardo do Campo - SP - 09820-430

Tel: 11 4347-0748 www.axisfocus.com - [email protected]

3

Cláusula 10ª. A CONTRATADA não garante ou assume nenhuma responsabilidade pela

precisão ou integridade de nenhuma informação, texto, gráfico, link ou outros itens contidos no

software.

Limitação de responsabilidade financeira: em nenhuma circunstância a CONTRATADA será

responsável por quaisquer danos (inclusive mas sem limitações, à cessação de lucros, interrupção de

negócios ou informações perdidas) que porventura venham a resultar do uso ou da incapacidade de

uso do software, mesmo se a CONTRATADA tiver sido aconselhada da possibilidade de tais danos.

Este software é fornecido "no estado em que se encontra" sem nenhuma garantia.

Tal limitação de responsabilidade será aplicada para impedir a recuperação de danos diretos,

indiretos, acidentais, conseqüenciais, especiais, exemplares, e punitivos, sejam as reinvidicações

baseadas na garantia, no contrato, em ato ilícito (incluindo negligência) ou qualquer outro. Tal

limitação de responsabilidade será aplicada caso os danos sejam decorrentes do uso indevido e da

confiança no software fornecido pela CONTRATADA , por incapacidade de uso do software ou por

interrupção, suspensão ou terminação do software, incluindo danos causados por terceiros.

7 - PAGAMENTO

Cláusula 11ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE

pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ x.xxx,xx, conforme descrito abaixo:

� Parcela 1 - ato

� Parcela 2 - na conclusão de 60% do projeto

� Parcela 3 - na conclusão de 100% do projeto

Parágrafo primeiro. O não pagamento da quantia acertada, na data estabelecida neste

instrumento, provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA entende que a última parcela será paga mediante

entrega do sistema, ou seja, quando todos os itens da Cláusula 1ª estiverem desenvolvidos.

8 - RESCISÃO

Cláusula 12ª. Este contrato será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a

qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos a parte que

der causa à rescisão.

Page 4: Contrato Desenvolvimento de Sistemas

Axis Focus

Axis Focus Rua João Morassi, 92 - Demarchi - São Bernardo do Campo - SP - 09820-430

Tel: 11 4347-0748 www.axisfocus.com - [email protected]

4

Cláusula 13ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a

outra, por escrito, com antecedência de 30 dias. Para isso, todos os vencimentos e serviços

realizados até o momento deverão estar previamente quitados de ambos os lados.

9 - PRAZO

Cláusula 14ª. O presente contrato terá validade de 3 meses após a data de entrega do último

módulo constante na Cláusula 1ª. A CONTRATADA ficará responsável pela correção de bugs (falhas

de programação) por todo o período de vigência do contrato. Caso a CONTRATANTE não envie as

informações necessárias para o desenvolvimento do sistema por um período superior a 2 meses, o

contrato será automaticamente cancelado, sem prejuízo para a CONTRATADA .

10 - ANEXOS

Cláusula 15ª. Fazem parte integrante deste contrato, obrigando-se as partes,

expressamente, a respeitar os seguintes documentos:

a) Mapa mental com a relação de módulos a serem desenvolvidos.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 16ª. Obrigam-se ao presente contrato as partes, seus herdeiros e sucessores.

Cláusula 17ª. Os serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE não configuram

relações empregatícias de qualquer espécie, tendo, antes, a natureza de prestação de serviços

autônomos, os quais serão regidos pelas normas de Direito Civil, não sujeitando as partes aos

deveres decorrentes da legislação trabalhista, nem atribuindo às mesmas os direitos

correspondentes.

Cláusula 18ª. O software objeto deste contrato é de uso exclusivo da CONTRATANTE . A

CONTRATANTE não poderá vender, ceder, emprestar ou doar, a que título for, o software objeto

deste contrato, no todo ou em parte, sem autorização expressa da CONTRATADA .

Page 5: Contrato Desenvolvimento de Sistemas

Axis Focus

Axis Focus Rua João Morassi, 92 - Demarchi - São Bernardo do Campo - SP - 09820-430

Tel: 11 4347-0748 www.axisfocus.com - [email protected]

5

12 - DO FORO

Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes

elegem o foro da comarca de São Bernardo do Campo;

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de

igual teor.

Axis Focus Tecnologia Ltda. CONTRATANTE (assinatura com identificação)

Assinatura (com identificação) Data: De acordo Data:

CPF CPF

Testemunha (com identificação) Data: Testemunha Data:

CPF CPF

Page 6: Contrato Desenvolvimento de Sistemas

Axis Focus

Axis Focus Rua João Morassi, 92 - Demarchi - São Bernardo do Campo - SP - 09820-430

Tel: 11 4347-0748 www.axisfocus.com - [email protected]

6

ANEXO 1