Contrato de trabalho empregada domestica

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  • 7/30/2019 Contrato de trabalho empregada domestica

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    CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMSTICAIDENTIFICAO DAS PARTES CONTRATANTES

    EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profisso), (Estado Civil),

    Carteira de Identidade n (xxx), C.P.F. n (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n(xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);

    EMPREGADA DOMSTICA: (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil),(Profisso), Carteira de Identidade n (xxx), C.P.F. n (xxx), Carteira de Trabalho n (xxx)e srie (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),Cidade (xxx), no Estado (xxx).

    As partes acima identificadas tm, entre si, justo e acertado o presente Contratode Trabalho para Empregada Domstica1, que se reger pelas clusulas seguintese pelas condies descritas no presente.

    DO OBJETO DO CONTRATO

    Clusula 1. O presente tem como OBJETO, a prestao de servios domsticos por parteda contratada2, na residncia do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ououtros compromissos.

    Pargrafo nico. Desta forma, aceita desde j a prest-los em conformidade com suascondies pessoais e com as instrues do EMPREGADOR.

    Clusula 2. Os servios mencionados acima so inerentes contratada, portanto, no

    poder transferir sua responsabilidade na execuo, para outrem que no estejapreviamente contratado.

    DA JORNADA DE TRABALHO

    Clusula 3. A jornada de trabalho consistir em um expediente, compreendendo o perodosemanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado s/aos (xxx) 3,iniciando-se s (xxx) horas, e terminando s (xxx) horas4, com intervalo de (xxx)minutos/horas para almoo5, podendo no haver expediente s/aos (xxx), caso hajacompensao6 durante o horrio da semana.

    DA AUSNCIA DO EMPREGADOR

    Clusula 4. Facultar ao EMPREGADOR convocao da EMPREGADA para realizar oacompanhamento em viagens e outros compromissos.

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    Clusula 5. Caso seja convocada, a mesma ir realizar os servios inerentes funo, nostermos do presente contrato.

    Clusula 6. O EMPREGADOR, no necessitando dos trabalhos da EMPREGADA poderliber-la para descanso, ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente

    determinados.

    DO SALRIO

    Clusula 7. O salrio acordado entre as partes de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, aser efetuado em dinheiro, at o quinto dia til subseqente ao ms trabalhado.

    Clusula 8. Os encargos com o pagamento das obrigaes previdencirias sero pagospelo EMPREGADOR7, bem como ser dado 2 (dois) vales-transporte por dia efetivamentetrabalhado.

    Clusula 9. A EMPREGADA desde j concorda que, havendo negligncia, imprudncia eimpercia no trato com as coisas que possui contato na residncia, ser desde j compelidaao pagamento das despesas que causar.

    Clusula 10. Para efeito de pagamento, sero descontados os adiantamentos seporventura existirem.

    DA EXTINO DO CONTRATO

    Clusula 11. As partes iro extinguir o presente contrato pelas causas explicitadas, bemcomo se houver insatisfao pela execuo do servio ou no recebimento do mesmo.

    Clusula 12. Caso a EMPREGADA se manifeste a respeito do desejo de sair,proporcionar o prazo suficiente ao EMPREGADOR at que o mesmo contate umaempregada substituta.

    Clusula 13. As infringncias da legislao trabalhista que rege a funo das empregadasfacultaro ao EMPREGADORrealizar dispensa por justa causa.

    FORMA E PRAZO DA CONTRATAO

    Clusula 14. O presente contrato ter o lapso temporal de validade de (xxx) meses8, ainiciar-se no dia (xxx), do ms (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do ms (xxx)no ano de (xxx), data a qual as partes combinaro a continuidade ou no dos servios.

    Clusula 15. Fica acordado tambm que haver prazo de experincia que viger a partir

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    da assinatura deste contrato e ter a durao de 90 (noventa) dias. Aps este prazo oEMPREGADOR ter a faculdade de cumprir o disposto na clusula anterior. Tal faculdadetambm inerente EMPREGADA, assim, durante o prazo de experincia, a mesmapoder rescind-lo.

    CONDIES GERAIS

    Clusula 16. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura domesmo.

    Clusula 17. Resta acordado que quaisquer infraes do disposto neste contrato, porparte da EMPREGADA, ficar o EMPREGADOR facultado a apresentar advertncias,suspenso e/ou demisso, ressalvando-se fatos que justifiquem demisso imediata, comoporte de armas, embriaguez, furto, etc.

    DO FORO

    Clusula 18. Para dirimir quaisquer controvrsias oriundas do CONTRATO, sercompetente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT9;

    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias deigual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

    (Local, data e ano).

    (Nome e assinatura do Empregador)

    (Nome e assinatura da Empregada Domstica)

    (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

    (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

    ________

    Nota:

    1. Art. 1, da Lei n 5.859/72.

    2. Direitos previstos para a Empregada Domstica - Art. 7, pargrafo nico, daConstituio Federal/88.

    3. assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horasconsecutivas, o qual, salvo motivo de convenincia pblica ou necessidade imperiosa do

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    servio, dever coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).

    4. A durao do trabalho normal no poder ser superior a oito horas dirias e quarenta equatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7, XIII, primeira parte, da CF/88).

    5. Em qualquer trabalho contnuo, cuja durao exceda de 6 (seis) horas, obrigatria a

    concesso de um intervalo para repouso ou alimentao, o qual ser, no mnimo, de 1(uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrrio, no poder excederde 2 (duas) horas. No excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, ser, entretanto,obrigatrio um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a durao ultrapassar 4 (quatro)horas (Art. 71, da CLT).

    6. facultada a compensao de horrios e a reduo da jornada, mediante acordo ouconveno coletiva de trabalho. (Art. 7, XIII, parte final, da CF/88).

    7. Art. 3-A, da Lei n 5.859/72.

    8. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado no poderultrapassar o prazo de dois anos.

    9. CLT - Consolidao das Leis do TrabalhoArt. 651. A competncia das Juntas de Conciliao e Julgamento determinada pelalocalidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar servios ao empregador,ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 1 Quando for parte no dissdio agente ou viajante comercial, a competncia ser da

    Junta da localidade em que a empresa tenha agncia ou filial e a esta o empregador estejasubordinado e, na falta, ser competente a Junta da localizao em que o empregadortenha domiclio ou a localidade mais prxima. 2 A competncia das Juntas de Conciliao e Julgamento, estabelecida neste artigo,estende-se aos dissdios ocorridos em agncia ou filial no estrangeiro, desde que oempregado seja brasileiro e no haja conveno internacional dispondo em contrrio.

    3 Em se tratando de empregador que promova realizao de atividades fora do lugar docontrato de trabalho, assegurado ao empregado apresentar reclamao no foro dacelebrao do contrato ou no da prestao dos respectivos servios.