CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-Estalagem Zinapipia, Lda.3ª viadocx.docx

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O presente contrato de prestação de serviços regula as relações contratuais entre: CONSNOA Consultoria de Contas e Serviços, E.I., de Nazário Miguel Noa, inscrita sob NUIT 102 747 331, titular da Licença nº 0023/05/01/PS/07, 11 de Dezembro de 2007, para prestação de Serviços na área de Consultoria, Assessoria, e Assistência Técnica (Contabilidade e Advocacia), e sedeada na Avenida Eduardo Mondlane, no Prédio da OMM, 2º Andar, representada legalmente pelo seu proprietário.======================================================== E o cliente como utilizador dos Serviços; ESTALAGEM ZINAPIPIA, Limitada., inscrito sob NUIT 400 345 457, de Contabilidade Organizada, licenciada para exercer actividade industrial “Industria Hoteleiera”, no Bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, Contacto: Tlf nº 252 24361, Cell + 258 82 5621230, nesta Cidade de Tete, representada neste acto por Delsia Solinho António Belo, na qualidade de Sócia - Gerente. ====================================================== Termo e condições Gerais 1. Objecto Contratual a) Celebram o presente contrato de prestação entre as partes estabelecendo termos e condições mencionados neste contrato; b) E caso haja condições não constantes no presente documento são consideradas nulas e de nenhum efeito; c) O contrato celebrado entre o cliente a CONSNOA, E.I. concede o direito de uso dos nossos serviços de consultoria, assessoria, e assistência técnica dentro da área acordada, e supramencionado no número 4 deste contrato; d) É objecto do contrato de prestação de serviço na àrea exclusivamente de Contabilidade, e é válido a partir de 01 de Fevereiro de 2014; e) É obrigatório que o cliente preste declarações verdadeiras, oferecer toda a informação contabilistica mensal e anual caso contrário dará a CONSNOA, E.I., o direito de suspender o serviço, ou rescindir o contrato imediatamente, mediante uma comunicação escrita ao cliente, sem nenhum reembolso; f) É fixada a mensalidade de 12.000,00mt (Doze mil meticais), com IVA INCLUIDO, p'ra o cofre do Estado, devendo ser paga entre os dias 01 à 05 de cada mês seguinte; CONSNOA –Consultoria de Contas e Serviços, E.I. – NUIT 102 747 331 – Contrato de prestação de serviços Page 1/3

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CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS

O presente contrato de prestao de servios regula as relaes contratuais entre:

CONSNOA Consultoria de Contas e Servios, E.I., de Nazrio Miguel Noa, inscrita sob NUIT 102 747 331, titular da Licena n 0023/05/01/PS/07, 11 de Dezembro de 2007, para prestao de Servios na rea de Consultoria, Assessoria, e Assistncia Tcnica (Contabilidade e Advocacia), e sedeada na Avenida Eduardo Mondlane, no Prdio da OMM, 2 Andar, representada legalmente pelo seu proprietrio.========================================================

E o cliente como utilizador dos Servios;

ESTALAGEM ZINAPIPIA, Limitada., inscrito sob NUIT 400 345 457, de Contabilidade Organizada, licenciada para exercer actividade industrial Industria Hoteleiera, no Bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, Contacto: Tlf n 252 24361, Cell + 258 82 5621230, nesta Cidade de Tete, representada neste acto por Delsia Solinho Antnio Belo, na qualidade de Scia - Gerente. ======================================================Termo e condies Gerais1. Objecto Contratuala) Celebram o presente contrato de prestao entre as partes estabelecendo termos e condies mencionados neste contrato;b) E caso haja condies no constantes no presente documento so consideradas nulas e de nenhum efeito;c) O contrato celebrado entre o cliente a CONSNOA, E.I. concede o direito de uso dos nossos servios de consultoria, assessoria, e assistncia tcnica dentro da rea acordada, e supramencionado no nmero 4 deste contrato;d) objecto do contrato de prestao de servio na rea exclusivamente de Contabilidade, e vlido a partir de 01 de Fevereiro de 2014; e) obrigatrio que o cliente preste declaraes verdadeiras, oferecer toda a informao contabilistica mensal e anual caso contrrio dar a CONSNOA, E.I., o direito de suspender o servio, ou rescindir o contrato imediatamente, mediante uma comunicao escrita ao cliente, sem nenhum reembolso;f) fixada a mensalidade de 12.000,00mt (Doze mil meticais), com IVA INCLUIDO, p'ra o cofre do Estado, devendo ser paga entre os dias 01 05 de cada ms seguinte; g) O Cliente pagar ao primeiro 7.020,00mt (Sete mil e vinte meticais), com IVA INCLUIDO, p'ra o cofre do Estado, pela responsabilidade do Encerramento de Contas e assinatura do mesmo.2. Obrigaes da CONSNOA, E.I.:2.1 No mbito das obrigaes da CONSNOA, E.I. consta o seguinte:2.1.1 Contabilidadea) Analisar a documentao consoante o perodo em anlise;b) Organizar os documentos nas pastas de arquivo consoante o perodo a que dizem respieito;c) Classsificar os documentos como rege o PGC, em vigor em Moambique;d) Fazer lanamentos no respectivo dirio geral;e) Apurar mensalmente o IVA Imposto sobre o valor acrescentado;f) Preencher Declaraes Perodicas;g) Apurar o IRPS, IRPC, e demais impostos e preencher os respectivos modelos a submeter na DAF-Tete; h) Elaborar balancetes trimensalmente, e submeter ao cliente para a sua apreciao;i) Analisar mensalmente a situao financeira do cliente, e dar proposta e opinies com vista continuidade a vida da empresa;j) Preencher os livros obrigatrios;k) Encerrar as contas no fim de cada exerccio econmico (Relatrios e Contas);l) Responder e representar o cliente perante a Administrao Fiscal, caso relacionados com a informao contabilisticas entregue e em poder do primeiro CONSNOA, E.I..2.1.2 Boa relao laborala) Garantir e asseguarar que os dados recolhidos sejam tratados com respeito pelo princpio da boa f;b) Qualquer alterao no presente contrato ser anunciada 30 dias de antecedncia, atravs do nosso endereo electrnico [email protected] e or [email protected];c) Garantir e assegurar altos nveis de qualidade na prestao do seu servio para com seus clientes;d) Garantir e assegurar a confidelidade de todos os assuntos tratados com o cliente;e) Garantir e assegurar a igualdade de tratamentos dos clientes;f) Assessorar e assegurar o cliente na sua actividade para o bom funcionamento.

3. Obrigaes do Cliente3.1 No mbito das obrigaes do cliente consta o seguinte: 3.1.1 Contabilidadea) Proceder a entrega da informao contabilistica mensalmente a CONSNOA, E.I., at ao dia 10 de cada ms seguinte para permitir aos tcnicos de contabilidade a uma leitura e anlise dos factos atempadamente;b) Facultar com devida antecedncia quaisquer questes relacionados com a contabilidade e demais situaes financeiras;c) A documentao deve ser acompanhada pela controlo de caixa e extractos bancrios.

3.1.2 Boa relao laborala) Entregar at ao dia 05 de cada ms seguinte os honorrios dos servios que CONSNOA, E.I. ir prestar; b) Evitar a omisso de quaisquer informao contabilistica a CONSNOA, E.I. e no caso contrrio a punio pela falta da contabilizao da sua inteira responsabilidade.c) Observar na aquisio e transmisso de bens e servios a Exigibilidade na Documentao Devem observar nas facturas dos fornecedores de Bens e Servios se consta o NUIT, Nome e localizao do mesmo, a data da transaco e da tipografia autorizada, a descrio em Portugus e nas facturas devem deduzir o IVA, ou exigir a que passem na factura IVA INCLUIDO; Devem fornecer os vossos fornecedores de Bens e Servios o vosso NUIT, Designao Social da firma, localizao para meno da factura ou documentos equivalente a emitir;d) Devem arrumar os documentos da seguinte forma: CAIXA - Todas as vendas e despesas pagas por caixa. Para empresas de Contabilidade Organizada devem elaborar e mandar efectuar livro de Requisio de numerrio para despesas pagas por caixas e devendo as mesmas ser anexadas aos pagamentos; BANCOS Todas as despesas pagas por cheques ou transferncia bancrias, tales de depositos. Para empresas de Contabilidade Organizada as despesas pagas por cheque devem estar anexadas as requisies de cheques ou cpias dos cheques, e ou ainda assinalar na factura o numero de cheque; CLIENTE - Facturas de Venda a Crdito; FORNECEDORES Facturas pagas ou por pagar; DIVERSOS Folhas de Salrios, folhas de remunerao do INSS e o respectivo pagamento, e outros;e) Todas as vendas devem ser facturadas e remetida a CONSNOA, E.I. para deduo do IVA;f) Na falta de observncia da alinea c) do n 3.1.2 deste contrato, a CONSNOA, E.I. no deduzir a vosso favor o IVA suportados na aquisio de bens ou servios, sero lanados com excluso do direito a deduo;g) Todas as vendas devem ser depositadas e anexadas aos respectivos tales de depositos;h) A empresa deve definir a remunerao para os scios e ou proprietrio;i) Informar que todos os trabalhadores devem estar inscritos na Segurana Social e efectuar-se o desconto no INSS (Estrangeiros, eventuais, e o probatrios);j) Documentos a serem enviados mensalmente a CONSNOA, E.I. devem constar (despesas, vendas, pagamento do IRPS, INSS, folhas de salrios, extractos bancrios, tales de depositos e borderouxs).4. Condies de pagamentoa) Os valores so apresentados em meticais. E Incluem IVA b) Os pagamentos podem ser feitos mediante uma transferncia bancria para as contas: BIM 229411985 ou Standard Bank 204-268157-100-2, tilular da conta CONSNOA, E.I.;c) indispensvel a apresentao do talo de depsito e o borderouxs;d) E podem ser feitas em numerrio e solicitar recibos de pagamentos para evitar a dupla cobrana.5. Durao de Contratoa) O contrato celebrado pelo tempo determinado;b) A terminao do contrato por imperativo alheias a CONSNOA, E.I. pelo antes do seu termo, no da o direito de reembolso do valor;c) A CONSNOA, E.I. reserva o direito de cancelar o contrato com o cliente sempre que houver razes que justifiquem tal medida 6. Resciso do contratoa) Casos ocorram factos fora do controlo de ambas as partes e que persistam por mais do que 30 (Trinta) dias consecutivos tornando impossvel o cumprimento das obrigaes, o cliente e a CONSNOA, E.I. tm o direito de terminar o presente contrato.b) Caso contrrio pagar indemnizao de trs mensalidades;

7. Alterao dos termos gerais e condies, honorrios ou servioa) O cliente ser informado 30 (trinta) dias antes, sobre qualquer alterao dos termos gerais e condies do presente contrato;b) A CONSNOA, E.I. tem o direito de efectuar qualquer alterao do honorrio do servio prestado ao cliente.

8. Resolues de Conflitosa) As questes emergentes do presente contrato, que no sejam resolvidas de forma amigvel, sero submetidos Jurisdio de tribunal competente da rea respectiva ou do recurso arbitragem;b) Ser aplicada legislao Moambicana.

Tete, 19 de Maro de 2014O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante

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CONSNOA Consultoria de Contas e Servios, E.I. NUIT 102 747 331 Contrato de prestao de serviosPage 1/3