Contrato de Locação Residencial

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 CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL Objeto: imóvel residencial urbano, situado na Rua. Ângelo Piffer, nº 390 CD. A, AP. 0!, !". ! # cidade de Arara$uara, estado de %&o Paulo. Locatário: '()" D(% %A'*(% %+"A, -ortador do R nº. /..192 e inscrito no CP sob o nº. 04.95.66421. Locadora: %+7(') CR+%*+'A +!+7, -ortadora do R nº. 4.43.6/26 e inscrita no CP sob o nº. 5.3.194205. Prazo de locação: 05 meses a -artir de mar8o de 03. Al!el "e#$al: R /0,00 mensais %&al!el de R' ()*+** de$co#tado R' (*+** da á!a, %& a-.$ o /e#ci"e#to+ "lta de R' 0*+** ao dia,1 I#2cio da locação: 09:03:03. T3r"i#o da locação: 09:09:031 'o -resente instrumento de Contrato de "o ca 8& o Residencial, as -artes -reviamente $ualificadas t;m entre si, como <usto e contratado o $uanto segue= CL4 5S5LA I # (s al ugu >is dever&o ser -agos mensalmente -elo locat?rio diretamente @ locadora. Pará!ra6o 017 2 +nde-endente da data do in cio da loca8&o, o aluguel vencer? sem-re no Bltimo dia de cada m;s, devendo, -ortanto, ser -ago at> o dia 09 do res-ectivo Pará!ra6o 817 2 ( locat?rio fica e-ressamente res-ons?vel -ela manuten8&o e conserva8&o do imóvel, bem como de suas caractersticas CL45S5LA II # Correr&o -or conta do locat?rio, a -artir da -resente data, todas as des-esas relativas ao consumo de luE, calefa8&o e g?s consumidos no imóvel, bem como os tributos e im-ostos munici-ais, estaduais e federais, $ue venFam a recair sobre o imóvel locado, os $uais ser&o -agos -elo locat?rio sem-re na data de seus res-ectivos vencimentos, $ual$uer $ue se<a ou venFa a ser o sistema de cobran8a CL45S5LA III # Por si ou -or -essoa de sua confian8a -oder? a locadora visitar o imóvel locado, a fim de certificar o tratamento dis-ensado ao imóvel -elo locat?rio CL45S5LA I9 # )m caso de inc;ndio ou $ual$uer acidente ocorrido sem cul-a de $ual$uer das -artes, $ue obr igue a recons tru8&o do -r>dio, a loc a8& o fic ar? rescindida e aut oma ticamente desobri gad os os contra tantes das cl?usulas e condi8Ges deste documento CL45S5LA 9 # Por ocasi&o da desocu-a8&o do imóvel, no momento da efetiva entrega das cFaves, dever? o locat?rio eibir os com-rovantes de $uita8&o das contas de luE, ?gua, g?s, telefone etc e demais encargos $ue recaiam sobre o imóvel e $ue se<am de sua res-onsabilidade $uanto ao -agamento CL45S5LA 9I # A -arte $ue infringir o -resente contrato, em $ual$uer de suas cl?usulas, -agar? @ outra multa de 03 Htr;sI alugu>is vigentes na >-oca, a $ual ser? devida sem-re -or inteiro e -or via de a8&o eecutiva, nos termos do artigo 133 do Código Civil e artigo 141, itens ++ e + do Código de Processo Civil, os $uais ser&o a-licados ao caso, se<a $ual for o tem-o decorrido do -raEo aven8ado e sem -re<uEo -ara a -arte inocente do direito de eigir o cum-rimento do contrato ou de consider?2lo rescindido

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CONTRATO DE LOCAO RESIDENCIAL

Objeto: imvel residencial urbano, situado na Rua. ngelo Piffer, n 390 CD. A, AP. 202B, BL. 2B cidade de Araraquara, estado de So Paulo.

Locatrio: NOEL DOS SANTOS SILVA, portador do RG n. 24.221.259-1 e inscrito no CPF sob o n. 108.962.778-52.

Locadora: SIMONE CRISTINA GIBIM, portadora do RG n. 28.183.741-7 e inscrita no CPF sob o n. 216.231.598-06.

Prazo de locao: 06 meses a partir de maro de 2013.Aluguel mensal: R$ 410,00 mensais (*aluguel de R$ 450,00 descontado R$ 40,00 da gua)(* aps o vencimento, multa de R$ 10,00 ao dia).Incio da locao: 09/03/2013.Trmino da locao: 09/09/2013.

No presente instrumento de Contrato de Locao Residencial, as partes previamente qualificadas tm entre si, como justo e contratado o quanto segue:

CLUSULA I Os aluguis devero ser pagos mensalmente pelo locatrio diretamente locadora.

Pargrafo 1. - Independente da data do incio da locao, o aluguel vencer sempre no ltimo dia de cada ms, devendo, portanto, ser pago at o dia 09 do respectivo;

Pargrafo 2. - O locatrio fica expressamente responsvel pela manuteno e conservao do imvel, bem como de suas caractersticas;

CLUSULA II Correro por conta do locatrio, a partir da presente data, todas as despesas relativas ao consumo de luz, calefao e gs consumidos no imvel, bem como os tributos e impostos municipais, estaduais e federais, que venham a recair sobre o imvel locado, os quais sero pagos pelo locatrio sempre na data de seus respectivos vencimentos, qualquer que seja ou venha a ser o sistema de cobrana;

CLUSULA III Por si ou por pessoa de sua confiana poder a locadora visitar o imvel locado, a fim de certificar o tratamento dispensado ao imvel pelo locatrio;

CLUSULA IV Em caso de incndio ou qualquer acidente ocorrido sem culpa de qualquer das partes, que obrigue a reconstruo do prdio, a locao ficar rescindida e automaticamente desobrigados os contratantes das clusulas e condies deste documento;

CLUSULA V Por ocasio da desocupao do imvel, no momento da efetiva entrega das chaves, dever o locatrio exibir os comprovantes de quitao das contas de luz, gua, gs, telefone etc e demais encargos que recaiam sobre o imvel e que sejam de sua responsabilidade quanto ao pagamento;

CLUSULA VI A parte que infringir o presente contrato, em qualquer de suas clusulas, pagar outra multa de 03 (trs) aluguis vigentes na poca, a qual ser devida sempre por inteiro e por via de ao executiva, nos termos do artigo 1533 do Cdigo Civil e artigo 585, itens II e IV do Cdigo de Processo Civil, os quais sero aplicados ao caso, seja qual for o tempo decorrido do prazo avenado e sem prejuzo para a parte inocente do direito de exigir o cumprimento do contrato ou de consider-lo rescindido;

Pargrafo nico O pagamento da multa no exime o locatrio no caso de resciso, da obrigao de pagar os aluguis vencidos ou vincendos, nem de ressarcir os danos eventualmente causados ao imvel;

CLUSULA VII Para as questes oriundas do presente contrato fica eleito desde j o foro da situao do imvel, com renncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. A parte vencida pagar todas as despesas judiciais e extrajudiciais que se verificarem, alm dos honorrios do advogado que a parte vencedora constituir em defesa de seus direitos;

CLUSULA VIII Para a entrega das chaves da presente locao, o(a) locatrio(a) se obriga a notificar o(a) locador(a) de sua inteno, com 30 (trinta) dias de antecedncia para apurao de eventuais danos e reparos previstos no contrato, assumindo o(a) locatrio(a), juntamente com o(s) fiador(es), a obrigao de indenizar o(a) locador(a) das importncias apuradas, independentemente de procedimento judicial;

CLUSULA IX Incumbe ao locatrio, s suas expensas, sem direito de reembolso ou reteno, a conservao geral do imvel como tambm a obrigao de reparar os danos que decorrer do uso normal do imvel para devolv-lo, finda ou rescindida a locao, no mais perfeito estado, inclusive no que concerne a higiene e limpeza do imvel;

CLUSULA X O locatrio ser responsvel por multas, juros e demais incidncias provenientes de sua demora em entregar aos locadores, qualquer intimao dos poderes pblicos ou quaisquer comunicaes que digam respeito ao imvel e que sejam de responsabilidade dos mesmos;

CLUSULA XI Em caso de locao por prazo indeterminado, o locatrio poder dar por findo o contrato desde que comunique essa inteno ao locador com 30 (trinta) dias de antecedncia.

Analisando-as em todas suas clusulas, concordando com as mesmas, assinando o presente instrumento elaborado em 3(trs) vias, o qual tambm assinado por duas testemunhas.

Araraquara, 26 de fevereiro de 2013.

__________________________________________ Locadora.Cnjuge.

_____________________Locatrio.

__________________________________________ Testemunha.Testemunha.