Contrato Consultoria Cultural Leis de Incentivo e Programas de Fomento

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  • 7/23/2019 Contrato Consultoria Cultural Leis de Incentivo e Programas de Fomento

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    CONTRATO DE CONSULTORIA EM PROJETOS PARA ALEI DE INCENTIVO / PROGRAMA DE FOMENTO

    1 - DA NATUREZA

    1 - Este contrato um instrumento publico firmado entre Wellington Rodrigues

    Costa, brasileiro, agente cultural, RG 143.348.063, CPF 063666098-29,

    residente na rua Gonalves Dias, 108 So Paulo, SP, CEP 3019-050 (doravante

    chamado de contratado)

    e____________________________________________________________

    ________________________________________________________________

    ______

    ________________________________________________________________

    ______ (doravante tratado (a) de contratante) que aborda a elaborao,

    formatao e adequao do projeto

    (____________________________________).

    2 - O contratante e o contratado ao assinarem o presente concordam com todas asclausulas estabelecidas no mesmo assim como os diretos e obrigaes, daspenalidades, multas, juros e moras.

    2 - OBRIGAES DO CONTRATADO.1 - Fica obrigado o contratado a elaborar os servios:a - Orientao ao material necessrio para inscrio; entrega de lista de informaes e

    documentos necessrios.b - Formatao do material entregue perante as necessidades do edital.

    c - Reviso dos textos e conceitos apresentados.d - Sugestes para potencializar a viabilizao dos projetos.e - Reviso e formatao da planilha de custo.f - Indicao de potenciais parceiros (teatros) e de empresas proponentes visto que tal

    edital exige a anuncia de uma pessoa jurdica.

    g - Indicaes das documentaes para pessoa jurdica (quando se aplicar).h - Inscrio do projetoi - Entrega de copia virtual do projeto

    j - Participao em 3 (trs) Reunies presenciais ou virtuais de 1 hora cada na rea daGrande So Paulo. (Para reunies suplementares e fora do permetro urbanomencionado haver cobrana de ajuda de custo conforme mencionado no setor 4deste contrato).

    k - Efetivao da impresso e fotocpias de projetos (ser cobrado o valor de impresso

    e de xerox conforme mencionado no setor 4 deste contrato)2 - Indicao de outros fomentos onde o referido projeto possa ser inscrito

    3 - OBRIGAES DO CONTRATANTE1 - Efetivar os pagamentos previstos no item 4 do atual contrato. Sendo o item

    4.1 de pagamento no ato de assinatura deste contrato; 4.2 antes daefetivao de cada inscrio; 4.3

    2 - Fornecer ao contratado as documentaes e informaes necessrias para aformatao de projetos (material texto, fotos , etc. Todo material deve estardevidamente digitalizado).

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    3 - Aceitar a incluso por parte do contratado de 5% do valor bruto da planilha decustos e providenciar os meios pelos quais perante a aprovao de verbas talvalor seja devidamente pago ao contratado.

    4 - VALORES1 - De Formatao de projeto R$ 350,002 - 5% do valor total do projeto aprovado3 - Opcional de re-formatao do mesmo

    projeto perante outros fomentos ouconcorrncias.

    R$ 100,00

    4 - Impresso (opcional) R$ 1,00 por pgina5 - Xerox (opcional) R$ 0,25 por pgina6 - Reunio extra dentro do espao urbano da

    grande So Paulo. (opcional) R$ 20,00

    7 - Reunio fora do grande So Paulo(opcional)

    Custo de transporte,alimentao e estadia emhotel se necessrio.

    Os pagamentos acima mencionados contendo tal smbolo ser efetivado

    se o contratante solicitar a ocorrncia de tais servios.5 - DA VALIDADE

    1 - Tendo por inicio a validade a assinatura de tal contrato por ambas as partes e acompensao do pagamento estipulado no 1 do item 4.

    2 - A validade de tal contrato perdurar atendo-se os princpios e prazos da Lei deDireito Autoral, a Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

    6 - DA ABRANGNCIA DE ATUAO E FORUM RESERVADO1 - O presente contrato tem abrangncia tanto em territrio nacional como

    internacional.2 - As partes elegem o frum central da comarca de So Paulo, So Paulo, Brasil

    como o competente para sanar quaisquer pendncias alusivas as relaes

    regradas pelo presente contrato.7 - DAS PENALIDADES, MULTAS, JUROS E MORAS

    1 - O contratante aos valores que possibilitem a implantao do projeto; dispor daverba para o projeto; receber verbas das leis de incentivos fiscais, cultural,fomento; receber verbas publicas, privadas ou de patrocinadores para o projeto;ou verba proveniente de quaisquer outras fontes ou prpria ter o prazo de 5 diasteis para efetivar o pagamento dos valores dos servios prestados e daporcentagem mencionada no ITEAM 3.3. (5% do valor bruto do projeto).Caso tal prazo no seja respeitado o contratante fica obrigado a pagar os valorescontratuais mais de uma multa de 10% do valor devido ao ms mais juros demora.

    So Paulo, 13 de Junho de yyyy

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    _______________________

    Contratante Contratado

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