Contrato compra e venda
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CONTRATO COMPRA E VENDA
ASPECTOS GERAIS O contrato de compra e venda tem atualmente, um
maior papel na função económica; É o acto pelo qual um vendedor transmite a
propriedade de um bem ou um direito a um comprador, mediante um preço acordado;
Existe dois lados do contrato compra e venda:1. O vendedor tem a função de entregar o bem;2. O comprador tem a função de pagar esse bem.
NATUREZA DO CONTRATO COMPRA E VENDA
Pode ser civil ou comercial; O contrato pode ser seguido por um
outro, o contrato de promessa de compra e venda, o exequente comprometem a realizar o respectivo contrato nas condições definidas;
Relativamente aos bens imóveis faz- se um registo, que transmitirá a sua eficácia em relação a outros;
O registo deve conter uma cláusula de reserva de propriedade em relação à perda do bem imóvel ou móvel (art.409º/2CC), tal como uma cláusula para a pessoa a nomear (art.456ºCC);
O art.875ºCC diz : I. O contrato é nulo se não for cumprido o
que estiver escrito;II. O contrato só é valido quando a
transmissão de propriedade se realizar após o respectivo titulo.
VENDA OBRIGATÓRIA E VENDA REAL
Cada um dos exequentes têm o direito a exigir do outro uma prestação:
a. Ao vendedor cabe o direito de exigir do comprador o preço;
b. O comprador tem o direito de reclamar as condições do objecto vendido.
MODALIDADES Venda com reserva de propriedade:1. Fica nula a cláusula de reserva de propriedade de
um bem que vamos adquirir;2. A venda com reserva de propriedade é um ponto
sobre condição suspensiva, isto é, suspende o efeito do negócio produzindo outros efeitos de imediato;
3. O contrato de compra e venda ao respeitar o bem imóvel ou móvel, fica sujeito a um registo, a cláusula de reserva só é possível a terceiros se registada.
Venda a Retro:
a) O vendedor tem direito de reaver a propriedade do bem ou direito vendido mediante a devolução do preço, havendo a possibilidade de resolver o contrato.
Venda a Prestações: É a forma de tornar ativa a circulação de
bens e aproveitar os benefícios proporcionados ao maior número de pessoas (arts.934ºsegs.CC);
Segundo o princípio geral regulador das dívidas a liquidação pode ser fraccionada (art.781ºCC),em duas ou mais prestações, o não cumprimento importa o vencimento de todas;
COMSEQUÊNCIAS POR FALTA DE PAGAMENTO (ART.934ºCC)
Se não houver reserva de propriedade, transmitida a propriedade ou direito dos bens, feita a entrega, o vendedor não pode modificar o contrato por falta de pagamento (art.886ºCC);
Se houver reserva de propriedade, ao ser entregue o bem vendido ao comprador, poderá haver resolução de contrato, se o pagamento de qualquer prestação não exceda 1/8 do preço total (art.934ºCC);
Se o bem não for entregue ao comprador, aplicam-se as regras gerais sobre a mora e não cumprimento das obrigações.
Quer haja ou não reserva, o comprador, pela falta de pagamento duma prestação que não exceda 1/8 do preço total, não perde o benefício do prazo das prestações seguintes, caso aconteça o contrário (art.934ºCC);
Definições por:
Baptista Lopes
Venda de Bens Alheios: Se as partes considerarem o bem objecto da venda como alheio
supondo-se que o contrato se realizou na perspectiva de que o bem viesse a integrar o património do alienante, seguindo-se o regime da venda de bens futuros (art.880ºCC);
O código civil penaliza a venda de bens alheios com uma sanção que apenas se refere à relação entre vendedor e comprador, no que diz respeito ao verdadeiro titular do bem, a venda torna-se ineficaz (art.892ºCC);
A lei afasta a cumulação do pedido de indemnização pela nulidade da venda com o incumprimento da obrigação de cumprir os prejuízos comuns (art.900º/1CC), para evitar a duplicação da indemnização dos lucros cessantes pelas celebração do contrato nulo e dos lucros cessantes pela falta ou retardamento da convalidação.
Venda de Bens Onerados:
Apesar do direito ser transferido para o comprador por efeito da venda, ele não corresponde ao interesse do comprador;
Na definição do regime de tutela de comprador de bem onerado ou defeituoso há três hipóteses:
1. “ aquelas em que o comprador exprime uma vontade relativa ao dever/ser do bem, as suas características e qualidades “;
2. Identifica o bem no seu dever/ser, o comprador erra na declaração da vontade dado o bem concreto como exemplar portador dessas características e qualidades;
3. Tendo o comprador formado a sua vontade negocial não há qualquer erro de incumprimento.
Vendas de Bens Defeituosas:
Os vícios do bem vendido são equiparados aos vícios de direito sendo aplicável a mesma disposição devidamente adaptada em tudo o que não seja modificativo:
Existem 4 vícios:1. Vícios que desvalorizem o bem;2. Vícios que impeça a realização que é destinado;3. Falta de qualidades asseguradas pelo vendedor;4. Falta das qualidades necessárias para a realização a
que o bem se destina.