CONTRATO CANAL HORECA DA NOVO VERDE...
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CONTRATO CANAL HORECA DA NOVO VERDE
FORMULÁRIO1
Com o objetivo de obter o Certificado Novo Verde para o Canal Horeca, que autoriza o
estabelecimento a vender bebidas em embalagens não-reutilizáveis, disponibiliza-se o
presente questionário para apurar da verificação do cumprimento dos requisitos para
proceder à recolha seletiva de embalagens usadas na área do estabelecimento,
necessários à celebração do Contrato Canal Horeca da Novo Verde, em anexo, que
deverá ser assinado e remetido à NOVO VERDE.
Verificado o cumprimento dos requisitos necessários à celebração do contrato, a NOVO
VERDE enviará o Kit Canal Horeca da Novo Verde e o Certificado Novo Verde para o
Canal Horeca.
O Contrato Canal Horeca da Novo Verde só será válido com a assinatura da
representante da Novo Verde, após a verificação do cumprimento dos requisitos
necessários à celebração do mesmo.
1. Dados da Empresa
N.º de Contribuinte_______________________________________________________
Firma/Nome Individual___________________________________________________
Qualificação da entidade (ver código nas Instruções de preenchimento) _____________
Outros (especificar)______________________________________________________
Sede__________________________________________________________________
1 Os dados recolhidos serão processados informaticamente pelas associações representativas dos estabelecimentos e/ou pela Novo Verde, e destinam-se a ser utilizados para os fins relacionados com a atividade desta última. O titular dos dados autoriza a sua inserção nas publicações ou meios de divulgação e comunicação da Novo Verde, tais como jornais, revistas, Internet, etc. Os interessados podem ter acesso aos dados que lhes digam respeito, podendo solicitar a sua correção, aditamento ou eliminação, mediante contacto pessoal ou escrito para a respetiva associação representativa ou para a Novo Verde.
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Matrícula da CRC de ________________________sob o n.º______________________
Capital social de_________________€
Representante(s) Legal(ais)________________________________________________
2. Dados do Estabelecimento
Único?
Vários? Quantos?
Se único:
Nome do estabelecimento_________________________________________________
Morada do Estabelecimento________________________________________________
Código Postal___________________________________________________________
Telefone ___________________Telemóvel______________Telefax_______________
Freguesia_______________________________________________________________
Concelho_______________________________________________________________
Distrito________________________________________________________________
Se vários: preencher lista anexa.
3. Gerente ou Responsável no Estabelecimento
Nome________________________________________________________________
Função_______________________________________________________________
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4. Tipo de Estabelecimento
Restauração e bebidas____________________________________________________
Outros (especificar)______________________________________________________
Ou
Hotelaria (ver códigos de preenchimento):____________________________________
Outros (especificar)______________________________________________________
5. Recolha de Resíduos
5.1 Quem faz a recolha de resíduos indiferenciados (lixo normal)?
Câmara Municipal_____; Empresa Privada (especificar)___________________
5.2 A sua área é abrangida por recolha seletiva de embalagens usadas?
Sim___; Não___(passar a 5.5)
5.3 Quem faz a recolha seletiva de embalagens usadas?
Câmara/Sistema de Gestão de Resíduos (SGRU)_____; Empresa Privada
(especificar)____________
5.4 Como é feita a recolha seletiva de embalagens usadas?
Contentores___; Porta-a-porta___(passar a 5.5)
5.4.1 a) Que tipo de contentores?
Para vidro __; para Papel/Cartão__; para Vidro e Papel/Cartão__; Ecoponto_
b) A que distância se encontra(m) o(s) contentor(es) do seu
estabelecimento?
Menos de 50m__; Entre 50 e 100m__; Entre 100 e 200m__; Mais de 200m__
5.5 O Estabelecimento está situado numa grande superfície?
Sim___; Não___
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6. Estatísticas (valores médios para uso exclusivo e confidencial da NOVO VERDE)
6.1 N.º médio de pessoas que trabalham no estabelecimento: Jul-Ago-Set__; Resto
do ano___
6.2 Restauração/bebidas – N.º de lugares sentados Jul-Ago-Set__; Resto do ano___
6.3 Restauração – Média de refeições servidas por semana Jul-Ago-Set__; Resto do
ano___
6.4 Hotelaria – N.º de camas____
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Entre NOVO VERDE - SOCIEDADE GESTORA DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS, S.A.,
sociedade comercial anónima, com sede no Centro Empresarial Ribeira da Penha Longa,
Rua D. Dinis Bordalo Pinheiro, 467B, 2645-539 Alcabideche, com o número único de
matrícula e de identificação fiscal 513170260, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Lisboa, com o capital social de 50.000 Euros, neste ato devidamente
representada nos termos legais e estatutários, adiante designada por "Novo Verde";
E Estabelecimento/Empresa2 identificado no questionário Canal Horeca da Novo Verde,
adiante designado Segundo Contratante;
Considerando que:
a) Nos termos do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, relativo ao regime
jurídico da gestão das embalagens e resíduos de embalagens, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 162/2000, de 27 de Julho, 92/2006, de 25 de Maio, 178/2006,
de 5 de Setembro, 73/2011, de 17 de Junho, 110/2013, de 2 de Agosto, 48/2015,
de 10 de Abril e 71/2016, de 4 de Novembro, os operadores económicos são
responsáveis pela gestão dos resíduos das embalagens que colocam no mercado
nacional, podendo transferir a sua responsabilidade para uma entidade
devidamente licenciada para exercer essa atividade;
b) Foi atribuída à Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, SA,
pelo Despacho n.º 14202-D/2016, dos Secretários de Estado do Ambiente e
Adjunto e do Comércio, de 25 de novembro, uma licença para a gestão do
sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens (SIGRE);
c) A Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, SA exerce a sua
atividade nos termos e limites da licença referida no considerando anterior;
d) Os resíduos de embalagens não reutilizáveis provenientes de estabelecimentos
de hotelaria, restauração e cafetaria (HORECA) estão abrangidos pelo SIGRE,
constituindo o sector HORECA um subsistema de gestão do SIGRE.
e) Os artigos 5.° e 6.º da Portaria n.° 29-B/98, de 15 de Janeiro, estabelece que, com
exceção dos concentrados destinados à preparação de bebidas refrigerantes por
diluição no próprio local de consumo, as bebidas refrigerantes, cervejas e águas
2 Caso a empresa possua mais do que um estabelecimento e pretenda estender as obrigações do respetivo contrato. Neste caso deverá ser anexada a lista de estabelecimentos.
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minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas destinadas a
consumo imediato no próprio local, nos estabelecimentos HORECA podem ser
comercializadas em embalagens não-reutilizáveis, desde que os respetivos
resíduos sejam obrigatoriamente encaminhados para um sistema de recolha que
garanta a sua reciclagem;
f) No âmbito da licença referida no considerando da alínea b), a Novo Verde está
licenciada para gerir o subsistema do Canal Horeca da Novo Verde, que garante
que os respetivos resíduos sejam obrigatoriamente encaminhados para um
sistema de recolha que garanta a sua reciclagem;
g) O Segundo Contratante pretende comercializar bebidas refrigerantes, cervejas e
águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas destinadas a
consumo imediato no seu Estabelecimento em embalagens não-reutilizáveis.
É celebrado o presente contrato entre a Novo Verde e o Segundo Contratante, nos
termos seguintes:
1. Objeto
1.1 Pelo presente contrato, o Segundo Contratante adere ao Canal Horeca da Novo
Verde, podendo comercializar bebidas refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais,
de nascentes ou outras, águas embaladas, destinadas a consumo imediato no seu
Estabelecimento, pois fica assegurada a recolha e encaminhamento para reciclagem dos
respetivos resíduos dessas embalagens,
1.2 Com a adesão ao Canal Horeca da Novo Verde, o(s) Estabelecimento(s) passa(m) a
poder utilizar a designação “Estabelecimento Canal Horeca da Novo Verde”.
1.3 O Segundo Contratante obriga-se expressamente, a proceder à separação e
deposição seletivas dos resíduos de Embalagem dos produtos abrangidos pelo presente
contrato e consumidos no Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde.
1.4 A separação e deposição seletivas previstas no número anterior serão efetuadas de
acordo com as regras constantes do Kit do Canal Horeca da Novo Verde, ou de acordo
com posteriores alterações introduzidas pela Novo Verde por forma a possibilitar o
eficaz encaminhamento desses materiais para reciclagem.
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1.5 Nos termos do n.º 4 do artigo 6.° da Portaria n.° 29-B/98, de 15 de janeiro, o Segundo
Contratante, ao ter aderido ao subsistema Canal Horeca da Novo Verde, não pode
eliminar quaisquer Resíduos de Embalagens abrangidos pelo presente contrato e
gerados no Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde através de outros sistemas
de recolha.
1.6 São aplicáveis ao presente contrato as definições e obrigações constantes do
artigo 6.° da Portaria n.° 29-B/98, de 18 de janeiro, bem como do artigo 2.° do Decreto-
Lei n.° 366-A/97, de 20 de dezembro, e do Caderno de Encargos do Canal Horeca da
Novo Verde que aqui se dão para todos os efeitos integralmente reproduzidas,
nomeadamente:
a) Embalagem - qualquer embalagem concebida de modo a constituir uma unidade
de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra (embalagens
primárias); qualquer embalagem concebida de modo a constituir, no ponto de
compra, uma grupagem de determinado número de unidades de venda, que
sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final (embalagens
secundárias multipack); e embalagem que se destine a um enchimento num
ponto de venda, para acondicionamento e transporte de produtos pelo
consumidor (Embalagens de serviço);
b) Resíduos de Embalagens - qualquer embalagem ou material de embalagem
abrangido pela definição de resíduo adotada pela legislação em vigor aplicável
nesta matéria, excluindo os resíduos de produção, e incluídos no âmbito da
licença da Novo Verde;
c) Ficha do Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde - o impresso para
indicação dos dados do Segundo Contratante e que tem por objetivo fornecer à
Novo Verde e manter atualizadas os seus dados;
d) Kit do Canal Horeca da Novo Verde – documentação de suporte e formação para
a prática da separação e deposição seletivas dos resíduos de embalagens
gerados no Estabelecimento a enviar ao Segundo Contratante.
2. Embalagens e Resíduos de Embalagens Abrangidos
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2.1 O presente contrato aplica-se a Embalagens Primárias e Secundárias Multipack não-
reutilizáveis (conhecidas como embalagens de tara perdida) e resíduos destas, de
bebidas refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas
embaladas, comercializadas pelo Segundo Contratante para consumo imediato no
Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde.
2.2. Os resíduos das Embalagens não-reutilizáveis (conhecidas como embalagens de tara
perdida) de outros produtos consumidos no Estabelecimento do Canal Horeca da Novo
Verde deverão ser geridos de acordo com o disposto na Portaria n.° 29-B/98 de 15 de
janeiro.
2.3. Estão excluídas do âmbito de aplicação do presente contrato:
a) as Embalagens reutilizáveis (conhecidas como embalagens de tara retomável
caucionadas);
b) as embalagens não-reutilizáveis geridas, nos termos da lei, por sistemas de
consignação;
c) as Embalagens não abrangidas pelo Sistema Integrado da Novo Verde;
d) as Embalagens que não estejam em conformidade com a legislação aplicável;
e) e os Resíduos das Embalagens referidas neste número.
3. Direitos e obrigações das partes
3.1 Desde que verificado o cumprimento do Segundo Contratante, nomeadamente das
obrigações de separação e deposição seletivas dos Resíduos de Embalagens abrangidos
pelo presente contrato, a Novo Verde emitirá, no decurso de cada ano, um Certificado
Novo Verde para o Canal Horeca válido para o ano seguinte.
3.2 Sempre que a Novo Verde envie ao Segundo Contratante a Ficha do Estabelecimento
do Canal Horeca da Novo Verde, deve o Segundo Contratante remeter, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, os referidos documentos devidamente preenchidos para a Novo
Verde.
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3.3 O Segundo Contratante deve declarar à Novo Verde, a pedido desta e sempre que
tal for possível, as quantidades de Embalagens de produtos adquiridos para consumo no
Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde.
3.4 Em qualquer caso, o Segundo Contratante desde já se obriga a comunicar por escrito,
no prazo de 30 (trinta) dias qualquer alteração dos dados constantes da última Ficha do
Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde enviada à Novo Verde.
4. Certificado Novo Verde para o Canal Horeca
4.1 A Novo Verde reconhece que o Certificado Novo Verde para o Canal Horeca atribuído
ao Segundo Contratante nos termos do presente contrato constitui prova bastante
perante as autoridades competentes de que no período a que se reporta o Certificado,
e no que diz respeito aos Resíduos de Embalagens abrangidos pelo presente contrato, o
Segundo Contratante se comprometeu a separá-los e a colocá-los nos
locais/equipamentos disponíveis de acordo com o Plano de Ação para os resíduos de
embalagem provenientes do sector HORECA e nos horários determinados pela entidade
responsável pela recolha seletiva na área onde se encontra o Estabelecimento do Canal
Horeca da Novo Verde.
4.2 O Segundo Contratante desde já se compromete a expor, num local visível do
Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde, a fração destacável do Certificado
Novo Verde para o Canal Horeca, por forma facilitar a identificação do Estabelecimento
do Canal Horeca da Novo Verde.
5. Formação
5.1 O Segundo Contratante declara e compromete-se a, no prazo máximo de dez dias a
contar da receção do Kit do Canal Horeca da Novo Verde, proceder ao visionamento do
material de formação remetido pela Novo Verde sobre os comportamentos adequados
a adotar na separação e deposições seletivas de Resíduos de Embalagens, de forma a
ficar plenamente informado sobre as regras de separação e deposição seletivas dos
Resíduos de Embalagens.
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5.2 O Segundo Contratante compromete-se a garantir que a informação constante Kit
do Canal Horeca da Novo Verde e qualquer informação posteriormente fornecida peta
Novo Verde sobre a prática da separação e deposição seletivas dos resíduos de
embalagens gerados no Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde sejam
transmitidas a todos os funcionários que trabalham ou venham a trabalhar no
Estabelecimento, assim garantido a correta separação e deposição seletivas dos
Resíduos de Embalagens abrangidos peto presente contrato.
6. Verificação do cumprimento
6.1 A Novo Verde poderá promover auditorias periódicas ao Segundo Contratante, a
realizar por entidades externas e independentes, para verificar a execução e o
cumprimento do presente contrato, cujos termos, metodologias, procedimentos de
amostragem e critérios de representatividade são definidos pela Novo Verde.
6.2 As entidades responsáveis pela auditoria emitirão um relatório da auditoria
realizada, o qual será remetido à entidade auditada e à Novo Verde.
6.3. O Segundo Contratante obriga-se a organizar, manter e disponibilizar à Novo
Verde, por um prazo de 3 anos após a apresentação de cada declaração anual, toda e
qualquer informação que permita confirmar a informação declarada.
6.4 Se a Novo Verde verificar que o Segundo Contratante não está a cumprir as normas
de separação e deposição seletivas dos Resíduos de Embalagens, notificará o mesmo
das ações a que deve proceder por forma a colmatar o incumprimento, e decorridos 60
(sessenta) dias da data de receção da notificação, poderá efetuar uma nova visita a fim
de verificar se foram supridas as deficiências detetadas na separação e deposição
seletivas dos Resíduos de Embalagens identificados no presente contrato.
6.5 Para efeitos do disposto no número 6.4, o Segundo Contratante declara autorizar a
entrada no Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde de agentes devidamente
credenciados para o efeito pela Novo Verde.
6.6 Para os mesmos efeitos referidos no número anterior, o Segundo Contratante desde
já igualmente autoriza a análise do conteúdo de todos os equipamentos utilizados pelo
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Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde para a separação e deposição de
resíduos.
6.7 Os custos com os exames, verificações e análises reportados no número 6.1 são
suportados pela Novo Verde.
7. Resolução e outras causas de cessação do contrato
7.1. A Novo Verde pode resolver o contrato em caso de incumprimento pelo Segundo
Contratante das suas obrigações constantes do presente contrato, designadamente:
a) Caso a Novo Verde não receba a Declaração Anual do Canal Horeca da Novo
Verde do Segundo Contratante no prazo previsto em 3.2;
b) Caso a Novo Verde venha a apurar que a que a Declaração Anual do Canal Horeca
da Novo Verde entregue peto Segundo Contratante não está correta;
c) Se decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias referido em 6.2, a Novo Verde verificar
que o Segundo Contratante persiste no incumprimento ou no cumprimento
defeituoso das suas obrigações de separação e deposição seletivas dos Resíduos
de Embalagens;
d) Se o Segundo Contratante impossibilitar a entrada dos agentes da Novo Verde
para efeitos de verificação de cumprimento nos termos referidos no ponto 6.1.
7. 2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o não cumprimento por uma das
partes de qualquer obrigação que para ela resulte do presente contrato, confere à outra
parte o direito de o resolver se a parte faltosa não retificar o facto ou omissão que
determina a situação de incumprimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da data da notificação que, para o efeito, a parte não faltosa tenha dirigido;
7.3 Em caso de cessação do contrato celebrado entre a Novo Verde e a entidade
responsável pela recolha seletiva de Embalagens na área de localização do
Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde o presente contrato caduca, 30 (trinta)
dias após a comunicação desse facto ao Segundo Contratante por parte da Novo Verde.
7.4 A cessação do presente contrato, independentemente do respetivo motivo,
modalidade ou forma, determina:
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a) A obrigação de devolução à Novo Verde do Certificado Novo Verde para o Canal
Horeca para o ano em curso, bem como o Certificado Novo Verde para o Canal
Horeca para o trimestre seguinte, se este já tiver sido enviado ao Segundo
Contratante, no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da data da cessação da
produção de efeitos do presente contrato;
b) A proibição imediata de utilização da designação “Estabelecimento do Canal
Horeca da Novo Verde”.
7.6 A utilização abusiva, por parte do Segundo Contratante do Certificado Novo Verde
para o Canal Horeca após a data referida na alínea b) do número anterior, fá-lo-á
incorrer em responsabilidade pelos danos que essa utilização indevida cause à Novo
Verde, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que possa haver lugar.
8. Duração do contrato
8.1 O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos,
nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 14202-D/2016, dos Secretários de Estado do
Ambiente e Adjunto e do Comércio, de 25 de novembro, desde 1 de janeiro de 2017 e
vigorará até 31 de dezembro de 2021.
8.2 Sempre e na medida em que a licença referida no considerando b) seja prorrogada
ou renovada, o presente contrato considera-se automaticamente renovado até ao
termo da prorrogação ou renovação daquela, salvo se uma das partes manifestar, no
prazo de 90 dias a contar da notificação da prorrogação ou renovação da licença, a
oposição à renovação.
8.3 Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o contrato pode ser denunciado por qualquer das
partes, desde que a parte interessada comunique à outra, por carta registada com aviso
de receção, a intenção de denúncia do contrato com a antecedência mínima de 90 dias
relativamente ao termo de cada ano de vigência do contrato.
8.4 O contrato poderá ser revisto pelas partes anualmente.
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9. Lei Aplicável e Resolução de Litígios
9.1 O presente contrato e todos os direitos e obrigações dele emergentes serão
regulados petas leis da República Portuguesa.
9.2 Para quaisquer litígios emergentes do presente contrato é exclusivamente
competente o foro da comarca de Lisboa, renunciando expressamente a qualquer outro.
10 Prazos e Notificações
10.1 Todas as referências que neste contrato sejam feitas a dias, designadamente, para
efeitos de determinação de prazos, consideram-se como sendo feitas a dias de
calendário, incluindo sábados, domingos e feriados. Sempre que o último dia de um
prazo fixado no presente contrato coincida com um sábado, domingo ou feriado,
considera-se que esse prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
10.2 Todas as notificações, comunicações e pedidos efetuados ao abrigo do presente
contrato deverão:
a) Ser realizadas por escrito, mediante carta registada com aviso de receção, fax ou
e-mail;
b) Consideraram-se recebidas, no caso de serem realizadas por fax, no mesmo dia
em que foram enviadas, salvo se esse dia for sábado, domingo ou feriado, caso
em que deverão considerar-se recebidas no primeiro dia útil seguinte.
10.3 Deverão ser feitos por carta registada com aviso de receção os seguintes tipos de
notificações, comunicações e pedidos:
a) As notificações relativas ao incumprimento contratual de qualquer das partes;
b) A denúncia do contrato;
c) Qualquer proposta de alteração resolução ou outras causas de cessação do
contrato.
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Data, ____ de ________________ de ________
Pela NOVO VERDE
Pelo SEGUNDO contratante