CONTRATO CANAL HORECA DA NOVO VERDE...

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CONTRATO CANAL HORECA DA NOVO VERDE FORMULÁRIO 1 Com o objetivo de obter o Certificado Novo Verde para o Canal Horeca, que autoriza o estabelecimento a vender bebidas em embalagens não-reutilizáveis, disponibiliza-se o presente questionário para apurar da verificação do cumprimento dos requisitos para proceder à recolha seletiva de embalagens usadas na área do estabelecimento, necessários à celebração do Contrato Canal Horeca da Novo Verde, em anexo, que deverá ser assinado e remetido à NOVO VERDE. Verificado o cumprimento dos requisitos necessários à celebração do contrato, a NOVO VERDE enviará o Kit Canal Horeca da Novo Verde e o Certificado Novo Verde para o Canal Horeca. O Contrato Canal Horeca da Novo Verde só será válido com a assinatura da representante da Novo Verde, após a verificação do cumprimento dos requisitos necessários à celebração do mesmo. 1. Dados da Empresa N.º de Contribuinte_______________________________________________________ Firma/Nome Individual___________________________________________________ Qualificação da entidade (ver código nas Instruções de preenchimento) _____________ Outros (especificar)______________________________________________________ Sede__________________________________________________________________ 1 Os dados recolhidos serão processados informaticamente pelas associações representativas dos estabelecimentos e/ou pela Novo Verde, e destinam-se a ser utilizados para os fins relacionados com a atividade desta última. O titular dos dados autoriza a sua inserção nas publicações ou meios de divulgação e comunicação da Novo Verde, tais como jornais, revistas, Internet, etc. Os interessados podem ter acesso aos dados que lhes digam respeito, podendo solicitar a sua correção, aditamento ou eliminação, mediante contacto pessoal ou escrito para a respetiva associação representativa ou para a Novo Verde.

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CONTRATO CANAL HORECA DA NOVO VERDE

FORMULÁRIO1

Com o objetivo de obter o Certificado Novo Verde para o Canal Horeca, que autoriza o

estabelecimento a vender bebidas em embalagens não-reutilizáveis, disponibiliza-se o

presente questionário para apurar da verificação do cumprimento dos requisitos para

proceder à recolha seletiva de embalagens usadas na área do estabelecimento,

necessários à celebração do Contrato Canal Horeca da Novo Verde, em anexo, que

deverá ser assinado e remetido à NOVO VERDE.

Verificado o cumprimento dos requisitos necessários à celebração do contrato, a NOVO

VERDE enviará o Kit Canal Horeca da Novo Verde e o Certificado Novo Verde para o

Canal Horeca.

O Contrato Canal Horeca da Novo Verde só será válido com a assinatura da

representante da Novo Verde, após a verificação do cumprimento dos requisitos

necessários à celebração do mesmo.

1. Dados da Empresa

N.º de Contribuinte_______________________________________________________

Firma/Nome Individual___________________________________________________

Qualificação da entidade (ver código nas Instruções de preenchimento) _____________

Outros (especificar)______________________________________________________

Sede__________________________________________________________________

1 Os dados recolhidos serão processados informaticamente pelas associações representativas dos estabelecimentos e/ou pela Novo Verde, e destinam-se a ser utilizados para os fins relacionados com a atividade desta última. O titular dos dados autoriza a sua inserção nas publicações ou meios de divulgação e comunicação da Novo Verde, tais como jornais, revistas, Internet, etc. Os interessados podem ter acesso aos dados que lhes digam respeito, podendo solicitar a sua correção, aditamento ou eliminação, mediante contacto pessoal ou escrito para a respetiva associação representativa ou para a Novo Verde.

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Matrícula da CRC de ________________________sob o n.º______________________

Capital social de_________________€

Representante(s) Legal(ais)________________________________________________

2. Dados do Estabelecimento

Único?

Vários? Quantos?

Se único:

Nome do estabelecimento_________________________________________________

Morada do Estabelecimento________________________________________________

Código Postal___________________________________________________________

Telefone ___________________Telemóvel______________Telefax_______________

Freguesia_______________________________________________________________

Concelho_______________________________________________________________

Distrito________________________________________________________________

Se vários: preencher lista anexa.

3. Gerente ou Responsável no Estabelecimento

Nome________________________________________________________________

Função_______________________________________________________________

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4. Tipo de Estabelecimento

Restauração e bebidas____________________________________________________

Outros (especificar)______________________________________________________

Ou

Hotelaria (ver códigos de preenchimento):____________________________________

Outros (especificar)______________________________________________________

5. Recolha de Resíduos

5.1 Quem faz a recolha de resíduos indiferenciados (lixo normal)?

Câmara Municipal_____; Empresa Privada (especificar)___________________

5.2 A sua área é abrangida por recolha seletiva de embalagens usadas?

Sim___; Não___(passar a 5.5)

5.3 Quem faz a recolha seletiva de embalagens usadas?

Câmara/Sistema de Gestão de Resíduos (SGRU)_____; Empresa Privada

(especificar)____________

5.4 Como é feita a recolha seletiva de embalagens usadas?

Contentores___; Porta-a-porta___(passar a 5.5)

5.4.1 a) Que tipo de contentores?

Para vidro __; para Papel/Cartão__; para Vidro e Papel/Cartão__; Ecoponto_

b) A que distância se encontra(m) o(s) contentor(es) do seu

estabelecimento?

Menos de 50m__; Entre 50 e 100m__; Entre 100 e 200m__; Mais de 200m__

5.5 O Estabelecimento está situado numa grande superfície?

Sim___; Não___

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6. Estatísticas (valores médios para uso exclusivo e confidencial da NOVO VERDE)

6.1 N.º médio de pessoas que trabalham no estabelecimento: Jul-Ago-Set__; Resto

do ano___

6.2 Restauração/bebidas – N.º de lugares sentados Jul-Ago-Set__; Resto do ano___

6.3 Restauração – Média de refeições servidas por semana Jul-Ago-Set__; Resto do

ano___

6.4 Hotelaria – N.º de camas____

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Entre NOVO VERDE - SOCIEDADE GESTORA DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS, S.A.,

sociedade comercial anónima, com sede no Centro Empresarial Ribeira da Penha Longa,

Rua D. Dinis Bordalo Pinheiro, 467B, 2645-539 Alcabideche, com o número único de

matrícula e de identificação fiscal 513170260, matriculada na Conservatória do Registo

Comercial de Lisboa, com o capital social de 50.000 Euros, neste ato devidamente

representada nos termos legais e estatutários, adiante designada por "Novo Verde";

E Estabelecimento/Empresa2 identificado no questionário Canal Horeca da Novo Verde,

adiante designado Segundo Contratante;

Considerando que:

a) Nos termos do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, relativo ao regime

jurídico da gestão das embalagens e resíduos de embalagens, alterado pelos

Decretos-Leis n.os 162/2000, de 27 de Julho, 92/2006, de 25 de Maio, 178/2006,

de 5 de Setembro, 73/2011, de 17 de Junho, 110/2013, de 2 de Agosto, 48/2015,

de 10 de Abril e 71/2016, de 4 de Novembro, os operadores económicos são

responsáveis pela gestão dos resíduos das embalagens que colocam no mercado

nacional, podendo transferir a sua responsabilidade para uma entidade

devidamente licenciada para exercer essa atividade;

b) Foi atribuída à Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, SA,

pelo Despacho n.º 14202-D/2016, dos Secretários de Estado do Ambiente e

Adjunto e do Comércio, de 25 de novembro, uma licença para a gestão do

sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens (SIGRE);

c) A Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, SA exerce a sua

atividade nos termos e limites da licença referida no considerando anterior;

d) Os resíduos de embalagens não reutilizáveis provenientes de estabelecimentos

de hotelaria, restauração e cafetaria (HORECA) estão abrangidos pelo SIGRE,

constituindo o sector HORECA um subsistema de gestão do SIGRE.

e) Os artigos 5.° e 6.º da Portaria n.° 29-B/98, de 15 de Janeiro, estabelece que, com

exceção dos concentrados destinados à preparação de bebidas refrigerantes por

diluição no próprio local de consumo, as bebidas refrigerantes, cervejas e águas

2 Caso a empresa possua mais do que um estabelecimento e pretenda estender as obrigações do respetivo contrato. Neste caso deverá ser anexada a lista de estabelecimentos.

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minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas destinadas a

consumo imediato no próprio local, nos estabelecimentos HORECA podem ser

comercializadas em embalagens não-reutilizáveis, desde que os respetivos

resíduos sejam obrigatoriamente encaminhados para um sistema de recolha que

garanta a sua reciclagem;

f) No âmbito da licença referida no considerando da alínea b), a Novo Verde está

licenciada para gerir o subsistema do Canal Horeca da Novo Verde, que garante

que os respetivos resíduos sejam obrigatoriamente encaminhados para um

sistema de recolha que garanta a sua reciclagem;

g) O Segundo Contratante pretende comercializar bebidas refrigerantes, cervejas e

águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas destinadas a

consumo imediato no seu Estabelecimento em embalagens não-reutilizáveis.

É celebrado o presente contrato entre a Novo Verde e o Segundo Contratante, nos

termos seguintes:

1. Objeto

1.1 Pelo presente contrato, o Segundo Contratante adere ao Canal Horeca da Novo

Verde, podendo comercializar bebidas refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais,

de nascentes ou outras, águas embaladas, destinadas a consumo imediato no seu

Estabelecimento, pois fica assegurada a recolha e encaminhamento para reciclagem dos

respetivos resíduos dessas embalagens,

1.2 Com a adesão ao Canal Horeca da Novo Verde, o(s) Estabelecimento(s) passa(m) a

poder utilizar a designação “Estabelecimento Canal Horeca da Novo Verde”.

1.3 O Segundo Contratante obriga-se expressamente, a proceder à separação e

deposição seletivas dos resíduos de Embalagem dos produtos abrangidos pelo presente

contrato e consumidos no Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde.

1.4 A separação e deposição seletivas previstas no número anterior serão efetuadas de

acordo com as regras constantes do Kit do Canal Horeca da Novo Verde, ou de acordo

com posteriores alterações introduzidas pela Novo Verde por forma a possibilitar o

eficaz encaminhamento desses materiais para reciclagem.

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1.5 Nos termos do n.º 4 do artigo 6.° da Portaria n.° 29-B/98, de 15 de janeiro, o Segundo

Contratante, ao ter aderido ao subsistema Canal Horeca da Novo Verde, não pode

eliminar quaisquer Resíduos de Embalagens abrangidos pelo presente contrato e

gerados no Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde através de outros sistemas

de recolha.

1.6 São aplicáveis ao presente contrato as definições e obrigações constantes do

artigo 6.° da Portaria n.° 29-B/98, de 18 de janeiro, bem como do artigo 2.° do Decreto-

Lei n.° 366-A/97, de 20 de dezembro, e do Caderno de Encargos do Canal Horeca da

Novo Verde que aqui se dão para todos os efeitos integralmente reproduzidas,

nomeadamente:

a) Embalagem - qualquer embalagem concebida de modo a constituir uma unidade

de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra (embalagens

primárias); qualquer embalagem concebida de modo a constituir, no ponto de

compra, uma grupagem de determinado número de unidades de venda, que

sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final (embalagens

secundárias multipack); e embalagem que se destine a um enchimento num

ponto de venda, para acondicionamento e transporte de produtos pelo

consumidor (Embalagens de serviço);

b) Resíduos de Embalagens - qualquer embalagem ou material de embalagem

abrangido pela definição de resíduo adotada pela legislação em vigor aplicável

nesta matéria, excluindo os resíduos de produção, e incluídos no âmbito da

licença da Novo Verde;

c) Ficha do Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde - o impresso para

indicação dos dados do Segundo Contratante e que tem por objetivo fornecer à

Novo Verde e manter atualizadas os seus dados;

d) Kit do Canal Horeca da Novo Verde – documentação de suporte e formação para

a prática da separação e deposição seletivas dos resíduos de embalagens

gerados no Estabelecimento a enviar ao Segundo Contratante.

2. Embalagens e Resíduos de Embalagens Abrangidos

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2.1 O presente contrato aplica-se a Embalagens Primárias e Secundárias Multipack não-

reutilizáveis (conhecidas como embalagens de tara perdida) e resíduos destas, de

bebidas refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas

embaladas, comercializadas pelo Segundo Contratante para consumo imediato no

Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde.

2.2. Os resíduos das Embalagens não-reutilizáveis (conhecidas como embalagens de tara

perdida) de outros produtos consumidos no Estabelecimento do Canal Horeca da Novo

Verde deverão ser geridos de acordo com o disposto na Portaria n.° 29-B/98 de 15 de

janeiro.

2.3. Estão excluídas do âmbito de aplicação do presente contrato:

a) as Embalagens reutilizáveis (conhecidas como embalagens de tara retomável

caucionadas);

b) as embalagens não-reutilizáveis geridas, nos termos da lei, por sistemas de

consignação;

c) as Embalagens não abrangidas pelo Sistema Integrado da Novo Verde;

d) as Embalagens que não estejam em conformidade com a legislação aplicável;

e) e os Resíduos das Embalagens referidas neste número.

3. Direitos e obrigações das partes

3.1 Desde que verificado o cumprimento do Segundo Contratante, nomeadamente das

obrigações de separação e deposição seletivas dos Resíduos de Embalagens abrangidos

pelo presente contrato, a Novo Verde emitirá, no decurso de cada ano, um Certificado

Novo Verde para o Canal Horeca válido para o ano seguinte.

3.2 Sempre que a Novo Verde envie ao Segundo Contratante a Ficha do Estabelecimento

do Canal Horeca da Novo Verde, deve o Segundo Contratante remeter, no prazo máximo

de 30 (trinta) dias, os referidos documentos devidamente preenchidos para a Novo

Verde.

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3.3 O Segundo Contratante deve declarar à Novo Verde, a pedido desta e sempre que

tal for possível, as quantidades de Embalagens de produtos adquiridos para consumo no

Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde.

3.4 Em qualquer caso, o Segundo Contratante desde já se obriga a comunicar por escrito,

no prazo de 30 (trinta) dias qualquer alteração dos dados constantes da última Ficha do

Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde enviada à Novo Verde.

4. Certificado Novo Verde para o Canal Horeca

4.1 A Novo Verde reconhece que o Certificado Novo Verde para o Canal Horeca atribuído

ao Segundo Contratante nos termos do presente contrato constitui prova bastante

perante as autoridades competentes de que no período a que se reporta o Certificado,

e no que diz respeito aos Resíduos de Embalagens abrangidos pelo presente contrato, o

Segundo Contratante se comprometeu a separá-los e a colocá-los nos

locais/equipamentos disponíveis de acordo com o Plano de Ação para os resíduos de

embalagem provenientes do sector HORECA e nos horários determinados pela entidade

responsável pela recolha seletiva na área onde se encontra o Estabelecimento do Canal

Horeca da Novo Verde.

4.2 O Segundo Contratante desde já se compromete a expor, num local visível do

Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde, a fração destacável do Certificado

Novo Verde para o Canal Horeca, por forma facilitar a identificação do Estabelecimento

do Canal Horeca da Novo Verde.

5. Formação

5.1 O Segundo Contratante declara e compromete-se a, no prazo máximo de dez dias a

contar da receção do Kit do Canal Horeca da Novo Verde, proceder ao visionamento do

material de formação remetido pela Novo Verde sobre os comportamentos adequados

a adotar na separação e deposições seletivas de Resíduos de Embalagens, de forma a

ficar plenamente informado sobre as regras de separação e deposição seletivas dos

Resíduos de Embalagens.

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5.2 O Segundo Contratante compromete-se a garantir que a informação constante Kit

do Canal Horeca da Novo Verde e qualquer informação posteriormente fornecida peta

Novo Verde sobre a prática da separação e deposição seletivas dos resíduos de

embalagens gerados no Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde sejam

transmitidas a todos os funcionários que trabalham ou venham a trabalhar no

Estabelecimento, assim garantido a correta separação e deposição seletivas dos

Resíduos de Embalagens abrangidos peto presente contrato.

6. Verificação do cumprimento

6.1 A Novo Verde poderá promover auditorias periódicas ao Segundo Contratante, a

realizar por entidades externas e independentes, para verificar a execução e o

cumprimento do presente contrato, cujos termos, metodologias, procedimentos de

amostragem e critérios de representatividade são definidos pela Novo Verde.

6.2 As entidades responsáveis pela auditoria emitirão um relatório da auditoria

realizada, o qual será remetido à entidade auditada e à Novo Verde.

6.3. O Segundo Contratante obriga-se a organizar, manter e disponibilizar à Novo

Verde, por um prazo de 3 anos após a apresentação de cada declaração anual, toda e

qualquer informação que permita confirmar a informação declarada.

6.4 Se a Novo Verde verificar que o Segundo Contratante não está a cumprir as normas

de separação e deposição seletivas dos Resíduos de Embalagens, notificará o mesmo

das ações a que deve proceder por forma a colmatar o incumprimento, e decorridos 60

(sessenta) dias da data de receção da notificação, poderá efetuar uma nova visita a fim

de verificar se foram supridas as deficiências detetadas na separação e deposição

seletivas dos Resíduos de Embalagens identificados no presente contrato.

6.5 Para efeitos do disposto no número 6.4, o Segundo Contratante declara autorizar a

entrada no Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde de agentes devidamente

credenciados para o efeito pela Novo Verde.

6.6 Para os mesmos efeitos referidos no número anterior, o Segundo Contratante desde

já igualmente autoriza a análise do conteúdo de todos os equipamentos utilizados pelo

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Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde para a separação e deposição de

resíduos.

6.7 Os custos com os exames, verificações e análises reportados no número 6.1 são

suportados pela Novo Verde.

7. Resolução e outras causas de cessação do contrato

7.1. A Novo Verde pode resolver o contrato em caso de incumprimento pelo Segundo

Contratante das suas obrigações constantes do presente contrato, designadamente:

a) Caso a Novo Verde não receba a Declaração Anual do Canal Horeca da Novo

Verde do Segundo Contratante no prazo previsto em 3.2;

b) Caso a Novo Verde venha a apurar que a que a Declaração Anual do Canal Horeca

da Novo Verde entregue peto Segundo Contratante não está correta;

c) Se decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias referido em 6.2, a Novo Verde verificar

que o Segundo Contratante persiste no incumprimento ou no cumprimento

defeituoso das suas obrigações de separação e deposição seletivas dos Resíduos

de Embalagens;

d) Se o Segundo Contratante impossibilitar a entrada dos agentes da Novo Verde

para efeitos de verificação de cumprimento nos termos referidos no ponto 6.1.

7. 2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o não cumprimento por uma das

partes de qualquer obrigação que para ela resulte do presente contrato, confere à outra

parte o direito de o resolver se a parte faltosa não retificar o facto ou omissão que

determina a situação de incumprimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar

da data da notificação que, para o efeito, a parte não faltosa tenha dirigido;

7.3 Em caso de cessação do contrato celebrado entre a Novo Verde e a entidade

responsável pela recolha seletiva de Embalagens na área de localização do

Estabelecimento do Canal Horeca da Novo Verde o presente contrato caduca, 30 (trinta)

dias após a comunicação desse facto ao Segundo Contratante por parte da Novo Verde.

7.4 A cessação do presente contrato, independentemente do respetivo motivo,

modalidade ou forma, determina:

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a) A obrigação de devolução à Novo Verde do Certificado Novo Verde para o Canal

Horeca para o ano em curso, bem como o Certificado Novo Verde para o Canal

Horeca para o trimestre seguinte, se este já tiver sido enviado ao Segundo

Contratante, no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da data da cessação da

produção de efeitos do presente contrato;

b) A proibição imediata de utilização da designação “Estabelecimento do Canal

Horeca da Novo Verde”.

7.6 A utilização abusiva, por parte do Segundo Contratante do Certificado Novo Verde

para o Canal Horeca após a data referida na alínea b) do número anterior, fá-lo-á

incorrer em responsabilidade pelos danos que essa utilização indevida cause à Novo

Verde, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que possa haver lugar.

8. Duração do contrato

8.1 O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos,

nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 14202-D/2016, dos Secretários de Estado do

Ambiente e Adjunto e do Comércio, de 25 de novembro, desde 1 de janeiro de 2017 e

vigorará até 31 de dezembro de 2021.

8.2 Sempre e na medida em que a licença referida no considerando b) seja prorrogada

ou renovada, o presente contrato considera-se automaticamente renovado até ao

termo da prorrogação ou renovação daquela, salvo se uma das partes manifestar, no

prazo de 90 dias a contar da notificação da prorrogação ou renovação da licença, a

oposição à renovação.

8.3 Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o contrato pode ser denunciado por qualquer das

partes, desde que a parte interessada comunique à outra, por carta registada com aviso

de receção, a intenção de denúncia do contrato com a antecedência mínima de 90 dias

relativamente ao termo de cada ano de vigência do contrato.

8.4 O contrato poderá ser revisto pelas partes anualmente.

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9. Lei Aplicável e Resolução de Litígios

9.1 O presente contrato e todos os direitos e obrigações dele emergentes serão

regulados petas leis da República Portuguesa.

9.2 Para quaisquer litígios emergentes do presente contrato é exclusivamente

competente o foro da comarca de Lisboa, renunciando expressamente a qualquer outro.

10 Prazos e Notificações

10.1 Todas as referências que neste contrato sejam feitas a dias, designadamente, para

efeitos de determinação de prazos, consideram-se como sendo feitas a dias de

calendário, incluindo sábados, domingos e feriados. Sempre que o último dia de um

prazo fixado no presente contrato coincida com um sábado, domingo ou feriado,

considera-se que esse prazo termina no primeiro dia útil seguinte.

10.2 Todas as notificações, comunicações e pedidos efetuados ao abrigo do presente

contrato deverão:

a) Ser realizadas por escrito, mediante carta registada com aviso de receção, fax ou

e-mail;

b) Consideraram-se recebidas, no caso de serem realizadas por fax, no mesmo dia

em que foram enviadas, salvo se esse dia for sábado, domingo ou feriado, caso

em que deverão considerar-se recebidas no primeiro dia útil seguinte.

10.3 Deverão ser feitos por carta registada com aviso de receção os seguintes tipos de

notificações, comunicações e pedidos:

a) As notificações relativas ao incumprimento contratual de qualquer das partes;

b) A denúncia do contrato;

c) Qualquer proposta de alteração resolução ou outras causas de cessação do

contrato.

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Data, ____ de ________________ de ________

Pela NOVO VERDE

Pelo SEGUNDO contratante