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ÍNDICE MORADA E CONTACTOS DA FPF Contra capa HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DA FPF Pág. 3 1º. Capitulo GENERALIDADES Envio de inscrições. Reconhecimentos de assinaturas dos Dirigentes. Reconhecimento de assinaturas dos Jogadores. Documentos de identificação. Correspondência entre Clubes e a FPF. Modelos anexos ao presente comunicado. Pág. 4 e 5 2º. Capitulo PRAZOS DE INSCRIÇÕES Pág. 6 3º. Capitulo CATEGORIAS EM QUE OS JOGADORES SE PODEM INSCREVER Pág. 7 4º. Capitulo PROVAS EM QUE OS JOGADORES(AS) PODEM PARTICIPAR Pág. 8 5º. Capitulo PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE JOGADORES AMADORES E CONDIÇÕES REGULAMENTARES À SUA UTILIZAÇÃO Pág. 9 e 10 6º. Capitulo PRIMEIRAS INSCRIÇÕES Pág. 11 e 12 7º. Capitulo REVALIDAÇÕES DE INSCRIÇÃO DE JOGADORES AMADORES Pág. 13 8º. Capitulo TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES AMADORES Pág. 14 e 15 9º. Capitulo PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE JOGADORES PROFISSIONAIS Pág. 16, 17 e 18 10º. Capitulo TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS Pág. 19, 20 e 21 11º. Capitulo CONSULTA A FEDERAÇÕES ESTRANGEIRAS Pág. 22 12º. Capitulo EMISSÃO DE CARTÕES-LICENÇA DE JOGADORES Pág. 23 13º. Capitulo QUOTAS DE INSCRIÇÃO Pág. 24 14º. Capitulo QUOTAS DE TRANSFERÊNCIA Pág. 25 e 26

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ÍNDICE

MORADA E CONTACTOS DA FPF Contra capa HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DA FPF Pág. 3

1º. Capitulo

GENERALIDADES Envio de inscrições. Reconhecimentos de assinaturas dos Dirigentes. Reconhecimento de assinaturas dos Jogadores. Documentos de identificação. Correspondência entre Clubes e a FPF. Modelos anexos ao presente comunicado.

Pág. 4 e 5

2º. Capitulo PRAZOS DE INSCRIÇÕES Pág. 6

3º. Capitulo CATEGORIAS EM QUE OS JOGADORES SE PODEM INSCREVER Pág. 7

4º. Capitulo PROVAS EM QUE OS JOGADORES(AS) PODEM PARTICIPAR Pág. 8

5º. Capitulo PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE JOGADORES AMADORES E CONDIÇÕES REGULAMENTARES À SUA UTILIZAÇÃO Pág. 9 e 10

6º. Capitulo PRIMEIRAS INSCRIÇÕES Pág. 11 e 12

7º. Capitulo REVALIDAÇÕES DE INSCRIÇÃO DE JOGADORES AMADORES Pág. 13

8º. Capitulo TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES AMADORES Pág. 14 e 15

9º. Capitulo PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE JOGADORES PROFISSIONAIS Pág. 16, 17 e 18

10º. Capitulo TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS Pág. 19, 20 e 21

11º. Capitulo CONSULTA A FEDERAÇÕES ESTRANGEIRAS Pág. 22

12º. Capitulo EMISSÃO DE CARTÕES-LICENÇA DE JOGADORES Pág. 23

13º. Capitulo QUOTAS DE INSCRIÇÃO Pág. 24

14º. Capitulo QUOTAS DE TRANSFERÊNCIA Pág. 25 e 26

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15º. Capitulo COMPENSAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES AMADORES Pág. 27

16º. Capitulo PAGAMENTO DE MULTAS, INDEMNIZAÇÕES E CUSTAS Pág. 28

17º. Capitulo TABELA DE DIÁRIAS Pág. 29

18º. Capitulo SEGURO DE JOGADORES E AGENTES DESPORTIVOS Pág. 30

19º. Capitulo

INSTRUÇÕES SOBRE CAMPOS E JOGOS DE FUTEBOL ONZE E SETE

Campos. Colocação dos bancos destinados aos Técnicos. Banco dos Técnicos. Identificação de Técnicos e jogadores pelos Árbitros. Calendário e horário dos jogos e suas alterações. Antecipação e adiamento de jogos. Contagem de prazos. Jogos e torneios particulares com equipas estrangeiras. Jogos e torneios particulares entre equipas Portuguesas. Bolas. Equipamentos. Ingressos. Preço dos bilhetes. Cartões de ingresso. Delegados da FPF. Arbitragem. Cedência de Estádios à FPF. Organização financeira.

Pág. 31 a 41

1º. Capitulo

INSTRUÇÕES SOBRE RECINTOS DE JOGO E JOGOS DE FUTSAL

Recintos de jogo. Colocação dos bancos destinados aos Técnicos. Banco dos Técnicos. Identificação de Técnicos e Jogadores pelos Árbitros. Calendário e horário dos jogos e suas alterações. Jogos e torneios particulares com equipas estrangeiras. Jogos e torneios particulares entre equipas Portuguesas. Bolas. Equipamentos. Ingressos. Preço dos bilhetes. Delegados da FPF. Arbitragem. Cedência de Pavilhões à FPF.

Pág. 42 a 49

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DA FPF

1- O horário de funcionamento da Federação Portuguesa de Futebol é de sete (7) horas

diárias, nos cinco dias úteis da semana, entre as 09H30 e as 12H30 e entre as 13H30 e as 17H30, encontrando-se os serviços encerrados aos Sábados, Domingos e Feriados.

2- O expediente público e a recepção de correspondência e outros documentos, bem como o Serviço de Tesouraria, apenas funcionarão entre as 09H30 e as 12H00 e entre as 13H30 e as 16H00.

3- Sem prejuízo do disposto no número anterior, só será aceite correspondência ou documentos destinados a reenvio ou processamento para o estrangeiro, nomeadamente FIFA, UEFA e Federações congéneres, que dê entrada nos serviços respectivos, impreterivelmente, até às 12H00 de cada dia útil.

4- Excepcionam-se dos casos referidos no número anterior os pedidos de emissão de Certificados Internacionais de Transferência de Registo que poderão dar entrada nos serviços respectivos, impreterivelmente, até às 14H00.

5- Qualquer correspondência, documento ou valores entrados na Federação Portuguesa de Futebol após as horas limite de expediente público ou recepção previstas nos números anteriores, considerar-se-ão, para todos efeitos legais e regulamentares, como entrados às 09H30 do dia útil imediatamente seguinte.

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1º. CAPITULO

GENERALIDADES 1- A FPF estabelece, como época oficial, o período que decorre desde o dia 1 de Julho até ao

dia 30 de Junho, inclusive, do ano seguinte.

2- A inscrição de jogadores masculinos ou femininos de futebol de onze, de sete ou de futsal reporta-se, por época, ao período de 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte. As inscrições dos jogadores amadores, bem como os documentos a prescindir da taxa de compensação, só serão aceites desde que subscritos a partir do dia 1 de Julho da época a que se reportem.

3- Os jogadores só podem tomar parte em competições oficiais, desde que se encontrem regulamentarmente inscritos.

4- A FPF fornecerá às Associações, a seu pedido, mediante pagamento, os impressos destinados à inscrição de jogadores.

5- Compete às Associações e Liga PFP, informar os seus filiados sobre os prazos para a recepção das inscrições.

ENVIO DE INSCRIÇÕES 6- A documentação respeitante à inscrição dos jogadores que participem em provas

profissionais (SuperLiga e Liga de Honra) deverá ser remetida à FPF através da Liga PFP. A inscrição de jogadores que participem nas restantes provas nacionais deverá ser enviada à FPF através das respectivas Associações Distritais e Regionais.

7- Os boletins de inscrição que sejam remetidos à FPF pelas Associações que não se encontrem on-line, devem conter o número de licença, salvo no caso das primeiras inscrições.

8- Compete às Associações e à Liga PFP, independentemente da junção da fotocópia do documento de identificação ao boletim de inscrição, conferir os elementos constantes no mesmo, em função do documento de identificação referido.

RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS DOS DIRIGENTES 9- As assinaturas dos dirigentes dos Clubes podem ser reconhecidas, notarialmente, pelas

Associações e Liga PFP. Contudo, as Associações e a Liga PFP apenas podem proceder ao reconhecimento das assinaturas dos dirigentes dos Clubes seus filiados desde que:

Disponham de registo prévio de fotocópia autenticada da respectiva acta do termo de posse dos titulares dos órgãos sociais, acompanhada de um verbete de assinatura com a assinatura dos dirigentes que obrigam o Clube.

Disponham de fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade dos referidos dirigentes. Podem ainda os Advogados, nos termos do Decreto-Lei nº. 237/2001 De 30 de Agosto reconhecer as assinaturas com menção especial (na qualidade). a) Os reconhecimentos das assinaturas deverão ser efectuados, sempre que possível, no

próprio documento e não em folhas anexas àquelas onde constem as assinaturas.

RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS DOS JOGADORES 10- A assinatura dos jogadores ou dos seus legais representantes tem que ser reconhecida

presencialmente, pelo Notário ou de acordo com o Decreto-Lei 76-A/2006 de 29 de Março, no contrato de trabalho ou seus aditamentos, cedências temporárias e rescisões. Nos contratos de formação desportiva deve ser reconhecida, pelo menos a assinatura do representante legal do formando. a) Os reconhecimentos das assinaturas deverão ser efectuados, sempre que possível, no

próprio documento e não em folhas anexas àquelas onde constem as assinaturas.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 11- A fotocópia do documento de identificação deverá ser autenticada, notarialmente, pelas

Associações ou Liga PFP, ou ainda de acordo com o que se encontra estabelecido no artigo 1º. do Decreto-Lei nº. 28/2000 de 13/03.

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12- A idade de um jogador bem como a sua nacionalidade e naturalidade prova-se mediante a

apresentação do seu documento de identificação, o qual deverá ser remetido à FPF através de fotocópia autenticada de acordo com o número anterior. A FPF só aceita fotocópia do Passaporte individual ou Título de Residência em substituição do Bilhete de Identidade caso se trate de jogadores de nacionalidade estrangeira.

13- A FPF só procederá ao averbamento da nacionalidade portuguesa aos atletas, desde que, para além da apresentação da fotocópia autenticada do bilhete de identidade sejam também apresentados um dos seguintes documentos:

Página do Diário da República onde conste que foi promulgado o referido averbamento; Certificado de nacionalidade; Assento de nascimento, no qual conste que foi averbada a Nacionalidade Portuguesa.

14- A situação referida no número anterior também se aplica a jogadores aos quais tenha sido

concedido o estatuto geral de igualdade e apresentem bilhete de identidade com esse averbamento.

15- A FPF em caso de dúvida quanto à identificação do jogador, pode exigir, a título devolutivo, a exibição do original do documento de identificação.

CORRESPONDÊNCIA ENTRE CLUBES E A FPF 16- Todo o expediente que os Clubes destinem à FPF será sempre remetido através da

respectiva Associação ou Liga PFP, com excepção do destinado à Comissão de Inquéritos e Sindicâncias, Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça à ordem do processo instaurado ou a instaurar, sob pena do mesmo ser liminarmente rejeitado e devolvido.

17- O expediente de CARÁCTER URGENTE, nomeadamente o referente a processos sujeitos a prazos, poderá ser remetido directamente à FPF, sendo porém obrigatório o envio simultâneo de uma cópia à respectiva Associação ou à Liga PFP, devendo ainda mencionar tal indicação no expediente.

18- Sempre que os Clubes pretendam apresentar à FPF exposições que envolvam necessidade de transmissão a terceiros deverão essas exposições ser acompanhadas de tantas cópias quantas as entidades interessadas. Quando os assuntos se destinarem a ser enviados à FIFA, UEFA ou outras entidades estrangeiras, devem vir acompanhados da respectiva tradução em francês ou inglês. Os custos com a expedição de todas estas matérias serão debitados ao clube interessado.

19- Cada ofício ou fax enviado pelas Associações, Liga PFP ou Clubes à Federação, apenas deve tratar de um único assunto.

20- A falta de cumprimento do disposto nos números anteriores poderá ser causa de devolução da correspondência aos seus signatários.

MODELOS ANEXOS AO PRESENTE COMUNICADO 21- Modelo “A” – Contrato de trabalho entre Clubes e Jogadores profissionais.

Modelo “B” – Rescisão de contrato de trabalho desportivo. Modelo “C” – Contrato de formação desportiva. Modelo “D” – Rescisão de contrato de formação desportiva. Modelo “E” – Cedência temporária de Jogadores. Modelo “F” – Declaração dos compromissos financeiros. Modelo “H” – Declaração dos compromissos financeiros (para jogadores “Livres”). Fichas técnicas – Modelos, 143, 144, 144-A e 145. Número dos modelos de impressos para a inscrição de jogadores.

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2º. CAPITULO

PRAZOS DE INSCRIÇÕES

1- INSCRIÇÕES COM TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL (Para todos os Jogadores)

1º. Período – De 01/07/2007 até ao dia 14/09/2007 nas Associações e Liga PFP devendo os originais da documentação darem entrada na FPF impreterivelmente até às 16H00 do dia 18/09/2007.

2º. Período – De 02 a 28/01/2008 nas Associações e Liga PFP devendo os originais da documentação darem entrada na FPF impreterivelmente até às 16H00 do dia 29/01/2008.

As inscrições, cujo pedido de certificado internacional tenha dado entrada na FPF, dentro dos prazos fixados para o efeito, serão deferidas após o recebimento do respectivo certificado internacional, desde que o mesmo dê entrada na FPF no prazo de 30 dias, a contar da data em que foi solicitado à Federação estrangeira, ficando porém os jogadores impedidos de participarem em jogos oficiais enquanto a FPF não comunicar a qualificação dos mesmos.

2- COMPETIÇÕES PROFISSIONAIS

(SuperLiga e Liga de Honra)

INSCRIÇÃO DE JOGADORES PROFISSIONAIS 1º. Período – De 01/07/2007 até ao dia 14/09/2007 na Liga PFP, devendo os

originais da documentação dar entrada na FPF até às 16H00 do dia 24/09/2007. 2º. Período – De 02 a 31/01/2008 na Liga PFP, devendo os originais da

documentação darem entrada na FPF até às 16H00 do dia 04/02/2008. Durante cada um dos períodos as inscrições devem dar entrada na FPF impreterivelmente na semana seguinte.

3- COMPETIÇÕES NÃO PROFISSIONAIS

(Restantes Divisões) a) INSCRIÇÃO DE JOGADORES PROFISSIONAIS

1º. Período – De 01/07/2007 até ao dia 14/09/2007, nas Associações, devendo os originais da documentação dar entrada na FPF até às 16H00 do dia 24/09/2007.

2º. Período – De 02 a 31/01/2008 nas Associações, devendo os originais da documentação darem entrada na FPF até às 16H00 do dia 04/02/2008.

b) INSCRIÇÃO DE JOGADORES AMADORES

Período único – De 01/07/2007 até dia 29/02/2008, nas Associações, devendo os originais dar entrada na FPF até 16H00 do dia 04/03/2008.

TRANSFERÊNCIAS NACIONAIS A MEIO DA ÉPOCA

c) PARA JOGADORES AMADORES UTILIZADOS Período único – De 01/07/2007 até às 16H00 do dia 31/12/2007

4- Relativamente ao cumprimento dos prazos de inscrição no nº. 3 alínea c) deste capítulo

conta para o efeito a data do registo informático das Associações que se encontrem on-line e as restantes a data de entrada das inscrições dos jogadores na Sede da FPF.

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3º. CAPITULO

CATEGORIAS EM QUE OS JOGADORES SE PODEM INSCREVER De acordo com a respectiva idade, os jogadores podem inscrever-se nas seguintes categorias, quer em futebol de onze, de sete ou futsal

1- SENIORES – Nascidos até 1988 inclusive.

2- JUNIORES “A”(SUB-19) – Nascidos em 1989 e 1990. (Juniores)

3- JUNIORES “B”(SUB-17) – Nascidos em 1991 e 1992. (Juvenis)

4- JUNIORES “C”(SUB-15) – Nascidos em 1993 e 1994. (Iniciados)

5- JUNIORES “D”(SUB-13) – Nascidos em 1995 e 1996. (Infantis)

6- JUNIORES “E”(SUB-11) – Nascidos em 1997, 1998 e 1999. (Escolas)

CATEGORIAS EM QUE AS JOGADORAS SE PODEM INSCREVER

De acordo com a respectiva idade, as jogadoras podem inscrever-se nas seguintes categorias, quer em futebol de onze, de sete ou futsal

1- SENIORES – Nascidas até 1989 inclusive.

2- JUNIORES – Nascidas em 1990, 1991, 1992, 1993 e 1994.

3- INFANTIS – Nascidas em 1995 e 1996.

4- ESCOLAS – Nascidas em 1997, 1998 e 1999.

5- Nos escalões de Escolas e Infantis as equipas podem ser compostas por jogadores masculinos e femininos.

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4º. CAPITULO

PROVAS EM QUE OS JOGADORES(AS) PODEM PARTICIPAR 1- O jogador(a) apenas pode participar nas provas oficiais da respectiva categoria, de

acordo com a sua idade, salvo o disposto nos números seguintes:

2- Os jogadores(as) inscritos nas categorias de Escolas, Infantis, Iniciados, Juvenis e Juniores podem participar, sem perda da sua categoria, em jogos de categoria imediatamente superior, desde que a sua aptidão física para o efeito conste de declaração médica passada previamente e em poder da respectiva Associação.

3- a) Os jogadores, sem perda da sua categoria, podem ainda participar em jogos das duas categorias imediatamente superiores, desde que previamente aprovados em exame médico especial a realizar nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa e Porto, a expensas do Clube interessado e válido por períodos definidos.

b) A alínea a) deste número não se aplica no Futebol Feminino.

4- Qualquer jogador(a) pode representar o mesmo Clube nas modalidades de futebol de onze e de sete, desde que esteja inscrito em futebol de onze.

5- A participação do jogador(a) em jogos de futebol de onze e futsal, pelo mesmo Clube, obriga a sua inscrição nas duas modalidades.

6- No caso de um jogador(a) inscrito pelo mesmo Clube, em futebol de onze, de sete e futsal, se transferir dentro da época para outro Clube numa das variantes, a anterior inscrição do jogador(a) na outra modalidade será automaticamente cancelada.

7- A participação de um jogador(a) em jogos de futebol de onze, de sete e futsal, só é possível desde que se verifique um interregno de 15 horas entre o termo de um jogo e o início de outro, não contando para o efeito os jogadores que não tenham sido utilizados.

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5º. CAPITULO

PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE JOGADORES AMADORES 1- A FPF fornecerá às Associações, a seu pedido, mediante pagamento, os impressos

destinados à inscrição de jogadores.

2- O impresso é em quadruplicado, devendo o original ser remetido para a FPF, e as restantes cópias distribuídas pela Associação, Clube e jogador.

3- O impresso deve ser preenchido sempre de forma legível (manuscrito ou dactilografado) e será devolvido pela FPF à Associação desde que não esteja completamente preenchido, não seja legível, ou contenha rasuras que não tenham sido devidamente ressalvadas.

4- Compete às Associações, independentemente da junção da fotocópia do documento de identificação ao boletim de inscrição ou guia, conferir os elementos neles constantes, em função do documento de identificação referido.

5- Para efeito de inscrição de jogadores amadores, considera-se como primeiro pedido de inscrição o que tiver sido recebido em primeiro lugar na Associação ou na FPF, conforme se trate de pedidos feitos por intermédio da mesma Associação ou de Associações diferentes.

CONDIÇÕES REGULAMENTARES DA UTILIZAÇÃO DE JOGADORES 1- Não pode ser utilizado em jogos oficiais o jogador cujo processo de inscrição, quando

deva sê-lo, não tenha sido enviado pela Associação à FPF dentro dos prazos regulamentares.

2- Logo que a FPF notificar a Associação da rejeição de uma inscrição, ainda que por insuficiência ou irregularidade de documentos, o jogador em tal situação fica automaticamente impedido de ser utilizado em jogos oficiais, só podendo voltar a ser utilizado depois de a FPF voltar a notificar a Associação da regularidade da inscrição.

3- Sem prejuízo do disposto no numero anterior, a inscrição (revalidação ou transferência de amador) condicional ou “pendente” só é válida pelo prazo máximo de um mês, contando desde a data do envio do oficio em que a Associação tenha remetido a inscrição à FPF até ao mesmo dia do mês seguinte, ambos inclusive. Se nesse prazo o Clube não tiver sido notificado de que foi homologada a inscrição considera-se a mesma suspensa automaticamente no termo daquele prazo.

4- A homologação e bem assim a rejeição ou não homologação e consequente suspensão da inscrição de jogadores considera-se notificada a todos os interessados através da notificação às Associações por oficio ou por meio da listagem semanal da FPF em que são divulgadas as inscrições rejeitadas, competindo aos Clubes com jogadores inscritos em tais condições assegurarem-se do conteúdo daquelas comunicações.

5- Sem prejuízo das excepções quanto à utilização temporária decorrente da inscrição condicional ou em situação de “pendente”, a utilização de um jogador sem inscrição homologada pela FPF, quando a homologação seja necessária, é considerada irregular sempre que não sejam cumpridos pelo jogador, pelo Clube ou pela Associação os procedimentos regulamentares da sua inscrição.

REGULAMENTAÇÃO 6- As inscrições e transferências de jogadores amadores processam-se de acordo com o

“Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência e Jogadores”, divulgado através do C.O. da FPF, nº.003, de 03/07/2007.

DOCUMENTOS QUE FICAM NA POSSE DA ASSOCIAÇÃO 7- Documento comprovativo de aptidão física (Decreto-Lei 119/99 de Agosto e 345/99 de 27

de Agosto).

8- Duas fotografias (tipo passe), destinadas ao cartão-licença e ao cadastro fotográfico da

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Associação.

DOCUMENTOS QUE FICAM NA POSSE DO CLUBE 9- Documento comprovativo de possuir as habilitações literárias mínimas ou a frequência

escolar, no caso de jogadores com idade escolar obrigatória.

10- Declaração em como o jogador tem ficha médica no Clube devidamente actualizada.

11- Declaração passada pelo Médico do Clube, ou do Centro de Saúde, comprovativa de que foi vacinado com a vacina anti-tetânica.

12- Os documentos que ficam na posse do Clube deverão ser sempre exibidos quando solicitados pela respectiva Associação ou pela FPF.

CONTRATOS DE FORMAÇÃO DESPORTIVA 13- As inscrições de jogadores amadores com contrato de formação desportiva processam-

se de acordo com o “Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência e Jogadores”, divulgado através do C.O. da FPF, nº.003, de 03/07/2007.

14- Em anexo ao presente comunicado encontram-se os seguintes modelos: “Modelo C” – Contrato de Formação Desportiva. “Modelo D” – rescisão do Contrato de Formação Desportiva.

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6º. CAPITULO

PRIMEIRAS INSCRIÇÕES

1-

ASSOCIAÇÕES QUE SE ENCONTRAM ON-LINE COM A FPF

a)- Quando se tratar de primeiras inscrições de jogadores com a Naturalidade e Nacionalidade Portuguesa são deferidas em definitivo pelas Associações, ficando em seu poder toda a documentação devendo ser remetida à FPF somente quando solicitada.

b)- Quando se tratar de primeiras inscrições de jogadores de Nacionalidade estrangeira ou com a Naturalidade diferente da Portuguesa, serão deferidas provisoriamente pelas Associações, e ficarão na situação de “Pendentes” até homologação definitiva pela FPF. Contudo a inscrição deverá impreterivelmente na semana seguinte, dar entrada na FPF, para homologação, suspensão ou cancelamento da mesma, sob pena de qualquer jogador ficar automaticamente suspenso no caso de tal não acontecer.

2-

ASSOCIAÇÕES QUE NÃO SE ENCONTRAM ON-LINE COM A FPF

a)- O processo de primeira inscrição de jogadores amadores será condicionalmente aceite e

despachado pela Associação, devendo, impreterivelmente na semana seguinte, dar entrada na FPF, para homologação, suspensão ou cancelamento do mesmo, sob pena de qualquer jogador ficar automaticamente suspenso no caso de tal não acontecer.

b)- Os jogadores amadores licenciados condicionalmente pelas Associações podem ser utilizados oficialmente a partir do dia seguinte ao da respectiva comunicação do licenciamento pela Associação, sem prejuízo da sua suspensão imediata no caso de não vir a ser homologado pela FPF.

DOCUMENTOS A REMETER À FPF (QUANDO DEVAM SÊ-LO) 3- Original do boletim de inscrição completamente preenchido, com a indicação do

respectivo numero de licença, (apenas para as Associações que se encontrem on-line com a FPF).

4- Fotocópia do documento de identificação, autenticada, de acordo com o que se encontra estabelecido no nº.11 do 1º. Capítulo, para apensar ao boletim de primeira inscrição. A FPF só aceita fotocópia do Passaporte, Autorização de Residência ou Título de Residência em substituição do Bilhete de Identidade caso se trate de jogadores de nacionalidade estrangeira.

5- Contrato de trabalho no caso de se tratar de jogador profissional. Neste caso o jogador só poderá ser utilizado oficialmente depois do deferimento da inscrição ser comunicado pela FPF.

JOGADORES ESTRANGEIROS / NATURALIDADE DIFERENTE DA PORTUGUESA 6- No caso de jogadores estrangeiros ou com a naturalidade diferente da portuguesa,

deverá ser remetido à FPF, conjuntamente com o boletim de primeira inscrição e da fotocópia do documento de identificação devidamente autenticada, um atestado passado pela Junta de Freguesia a comprovar desde que data o atleta reside em Portugal ininterruptamente. Para além dos documentos acima referidos, é necessário ter em conta que só não existe necessidade de se efectuar qualquer consulta à Federação do País de onde é oriundo o jogador no caso do mesmo residir em Portugal desde os 11 anos de idade ininterruptamente. Na impossibilidade da apresentação do atestado a comprovar a residência do jogador no nosso País, ininterruptamente desde os 11 anos de idade, deverá ser dado cumprimento ao que se encontra previsto no 11º. Capitulo deste comunicado.

JOGADORES ESTRANGEIROS COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS 7- De acordo com o que se encontra estabelecido no artigo 19º. do regulamento da FIFA, as

primeiras inscrições de jogadores que não tenham a nacionalidade Portuguesa só são permitidas se o jogador tiver mais de 18 anos.

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Aplicam-se a esta regra as seguintes excepções. a) Os Pais do jogador passem a residir em Portugal, por razões não relacionadas com o

futebol. Neste caso deve ser apresentado pelo Clube, no acto da inscrição do jogador, os seguintes documentos, referentes aos Pais do atleta:

Autorização de residência ou de permanência, visto de trabalho ou outro equiparado.

b) No caso de ser um jogador possuidor da nacionalidade de um País do território da União Europeia (EU) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), que tenha entre 16 e 18 anos deve ser apresentados pelo Clube, no acto da inscrição do jogador, os seguintes documentos: 1. Contrato de formação desportiva. 2. Declaração emitida pelo Clube em como está a cumprir o estabelecido nos

pontos i. ii. iii. da alínea b) do nº.2 do artigo 19º do Regulamento Relativo ao Estatuto e Transferências de Jogadores, divulgado através do nosso C.O. nº393 de 2005.05.19.

A FPF não procederá a deferimentos de primeiras inscrições sem que se encontrem satisfeitas as condições acima referidas.

8- O processo de inscrição de jogadores possuidores de nacionalidade estrangeira deve ser remetido à FPF, em ofício separado das restantes inscrições.

DOCUMENTOS QUE FICAM NA POSSE DAS ASSOCIAÇÕES OU LIGA PFP 9- Documento comprovativo de aptidão física (Decreto-Lei 119/99 de Agosto e 345/99 de 27

de Agosto).

10- Duas fotografias (tipo passe), destinadas ao cartão-licença e ao cadastro fotográfico da Associação ou da Liga PFP.

DOCUMENTOS QUE FICAM NA POSSE DO CLUBE 11- Documento comprovativo de possuir as habilitações literárias mínimas ou a frequência

escolar, no caso de jogadores com idade escolar obrigatória.

12- Declaração de que o jogador tem ficha médica no Clube devidamente actualizada.

13- Declaração passada pelo Médico do Clube, ou do Centro de Saúde, comprovativa de que foi vacinado com a vacina anti-tetânica.

14- Os documentos que ficam na posse do Clube deverão ser sempre exibidos quando solicitados pela respectiva Associação ou pela FPF.

INSCRIÇÕES REJEITADAS 15- No caso de rejeição de inscrição o jogador ficará automaticamente suspenso.

A não homologação e consequente suspensão imediata do jogador será conhecida através da listagem semanal da FPF em que são anunciadas as inscrições rejeitadas.

DEVOLUÇÃO DE INSCRIÇÕES 16- No caso da FPF verificar que o processo de inscrição não está em condições, o mesmo

será devolvido à Associação ou Liga PFP, para que estas providenciem de forma a que o mesmo dê entrada na FPF devidamente regularizado, no prazo de 25 dias a contar da data do ofício da FPF que devolveu a documentação.

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7º. CAPITULO

REVALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE JOGADORES AMADORES 1-

ASSOCIAÇÕES QUE SE ENCONTRAM ON-LINE COM A FPF

As inscrições são deferidas em definitivo pelas Associações, não sendo necessário enviar nenhum comprovativo para a FPF. A inscrição é válida com a emissão do documento informático correspondente.

2-

ASSOCIAÇÕES QUE NÃO SE ENCONTRAM ON-LINE COM A FPF

a)- O processo de revalidação de jogadores amadores será condicionalmente aceite e

despachado pela Associação, devendo, impreterivelmente na semana seguinte, dar entrada na FPF, para homologação, suspensão ou cancelamento dos mesmos, sob pena de qualquer jogador ficar automaticamente suspenso no caso de tal não acontecer.

b)- Os jogadores amadores licenciados condicionalmente pelas Associações podem ser utilizados oficialmente a partir do dia seguinte ao da respectiva comunicação do licenciamento pela Associação, sem prejuízo da sua suspensão imediata no caso de não vir a ser homologado pela FPF.

c)- De qualquer modo a inscrição condicional apenas é válida pelo prazo de um mês, sendo este prazo contado desde a data do ofício em que a Associação remeteu a inscrição à FPF, até ao mesmo dia do mês seguinte, ambos inclusive.

d)- Se for esgotado o prazo previsto no numero anterior sem que a FPF homologue a inscrição ou se antes disso, a FPF der a conhecer que não aceita a inscrição, ainda que por insuficiência ou irregularidade de documentos, o jogador só pode voltar a ser utilizado quando a FPF comunicar a aceitação da inscrição.

FORMAS DE ENVIO DE REVALIDAÇÕES À FPF e)- As revalidações de inscrição devem ser remetidas através de impresso próprio fornecido

pela FPF, o qual deverá ser preenchido sempre de forma legível (manuscrito ou dactilografado).

INSCRIÇÕES REJEITADAS f)- No caso de rejeição de inscrição o jogador ficará automaticamente suspenso.

A não homologação e consequente suspensão imediata do jogador será conhecida através da listagem semanal da FPF em que são anunciadas as inscrições rejeitadas.

INSCRIÇÕES NÃO CONSIDERADAS g)- No caso da FPF verificar que a inscrição de algum jogador constante da guia, não está

em condições, será comunicado à Associação, através de fax, para que esta providencie de forma a que seja devidamente regularizada no prazo de 25 dias a contar da data do fax da FPF.

DEVOLUÇÃO DE GUIAS h)- No caso da FPF verificar que a guia de inscrições não está em condições a mesma será

devolvida à Associação, para que esta providencie de forma a que a mesma dê entrada na FPF devidamente regularizada no prazo de 25 dias a contar da data do ofício da FPF que devolveu a documentação.

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8º. CAPITULO

TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES AMADORES 1-

ASSOCIAÇÕES QUE SE ENCONTRAM ON-LINE COM A FPF

a)- As inscrições são deferidas em definitivo pelas Associações, não sendo necessário enviar nenhum comprovativo para a FPF. A inscrição é válida com a emissão do documento informático correspondente.

b)- Só existirão inscrições de jogadores deferidas condicionalmente pelas Associações, quando se tratar de uma segunda inscrição na época de jogadores oriundos de Clubes filiados nas Associações de Bragança e Porto e desde que as inscrições ainda não se encontrem registadas informaticamente pela FPF.

c)- No caso de jogadores já inscritos na mesma época e que tenham sido utilizados em jogos oficiais, devem observar o disposto no “Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência e Jogadores”, divulgado através do C.O. da FPF, nº.003, de 03/07/2007.

d)- Os jogadores amadores, licenciados condicionalmente pelas Associações, podem ser utilizados oficialmente a partir do dia seguinte ao da respectiva comunicação do licenciamento pela Associação, sem prejuízo da sua suspensão imediata no caso de não vir a ser homologado pela FPF.

e)- De qualquer modo a inscrição condicional apenas é válida pelo prazo de um mês, sendo este prazo contado desde a data do ofício em que a Associação remeteu a inscrição, até ao mesmo dia do mês seguinte, ambos inclusive.

f)- Se for esgotado o prazo previsto no numero anterior sem que a FPF homologue a inscrição ou se antes disso, a FPF der a conhecer que não aceita a inscrição, ainda que por insuficiência ou irregularidade de documentos, o jogador só poderá voltar a ser utilizado quando a FPF comunicar a aceitação da inscrição.

g)- A reamadorização do jogador fica dependente da rescisão do contrato de trabalho e até que se verifique a sua homologação pela FPF.

2- ASSOCIAÇÕES QUE NÃO SE ENCONTRAM ON-LINE COM A FPF a)- Os processos de transferência de jogadores amadores serão condicionalmente aceites e

despachados pelas Associações, devendo, impreterivelmente na semana seguinte, dar entrada na FPF, para homologação, suspensão ou cancelamento dos mesmos, sob pena de qualquer jogador ficar automaticamente suspenso no caso de tal não acontecer.

b)- Os jogadores amadores licenciados condicionalmente pelas Associações podem ser utilizados oficialmente a partir do dia seguinte ao da respectiva comunicação do licenciamento pela Associação, sem prejuízo da sua suspensão imediata no caso de não vir a ser homologado pela FPF.

c)- De qualquer modo a inscrição condicional apenas é válida pelo prazo de um mês, sendo este prazo contado desde a data do ofício em que a Associação remeteu a inscrição à FPF, até ao mesmo dia do mês seguinte, ambos inclusive.

d)- Se for esgotado o prazo previsto no numero anterior sem que a FPF homologue a inscrição ou se antes disso, a FPF der a conhecer que não aceita a inscrição, ainda que por insuficiência ou irregularidade de documentos, o jogador só poderá voltar a ser utilizado quando a FPF comunicar a aceitação da inscrição.

e)- No caso de jogador já inscrito na mesma época deverá ser remetida à FPF a declaração da sua congénere em como o jogador não jogou oficialmente.

f)- A reamadorização do jogador fica dependente da rescisão do contrato de trabalho e até que se verifique a sua homologação pela FPF.

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FORMA DE ENVIO DE TRANSFERÊNCIAS À FPF g)- Através de impresso próprio fornecido pela FPF, o qual deverá ser preenchido sempre de

forma legível (manuscrito ou dactilografado). No impresso, depois de devidamente preenchido com o número de licença da FPF, nome do Clube e respectivo código, nome completo e categoria do jogador, deverá ainda ser colocado à frente do nome, caso seja necessário, a respectiva alínea ou *, com a indicação se tem:

Documento de dispensa; Documento a prescindir da taxa de compensação; Prova do pagamento da taxa de compensação, mas neste caso só para jogadores

ainda não inscritos.

3- TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES APÓS A PARTICIPAÇÃO EM JOGOS OFICIAIS

a)- As transferências de jogadores amadores após a participação em jogos oficiais, processam-se de acordo com o “Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência e Jogadores”, divulgado através do C.O. da FPF, nº.003, de 03/07/2007.

b)- Na inscrição de jogadores para Clubes que disputam provas da FPF deverá ser mencionado na guia a data em que a Associação deferiu a transferência.

4- INSCRIÇÕES REJEITADAS No caso de rejeição de inscrição o jogador ficará automaticamente suspenso.

A não homologação e consequente suspensão imediata do jogador será conhecida através da listagem semanal da FPF em que são anunciadas as inscrições rejeitadas.

5- INSCRIÇÕES NÃO CONSIDERADAS No caso da FPF verificar que a inscrição de algum jogador constante da guia, não está

em condições, será comunicado à Associação, através de fax, para que esta providencie de forma a que seja devidamente regularizada no prazo de 25 dias a contar da data do fax da FPF.

6- DEVOLUÇÃO DE GUIAS No caso da FPF verificar que a guia de inscrições não está em condições a mesma será

devolvida à Associação, para que esta providencie de forma a que a mesma dê entrada na FPF devidamente regularizada no prazo de 25 dias a contar da data do ofício da FPF que devolveu a documentação.

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9º. CAPITULO

PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE JOGADORES PROFISSIONAIS 1- A FPF fornecerá às Associações e Liga PFP, a seu pedido, mediante pagamento, os

boletins de inscrição, destinados à inscrição de jogadores.

2- A possibilidade de participação do jogador em competições oficiais depende do registo prévio do seu contrato na Liga PFP ou na FPF, nos termos da regulamentação em vigor (artº. 8 do C.C.T., divulgado através do C.O. nº. 78, de 28.09.99).

3- A documentação respeitante à inscrição de jogadores deverá ser remetida à FPF através da Liga PFP para os jogadores que participem em provas profissionais da SuperLiga e Liga de Honra sendo que, a documentação de jogadores que participem nas restantes provas deverá ser remetida através das respectivas Associações Distritais e Regionais.

4- Os processos de inscrição de jogadores profissionais, devidamente organizados, que derem entrada na Federação até à hora de encerramento do expediente de Segunda-Feira, serão despachados na Quinta-Feira da mesma semana, podendo os jogadores serem utilizados oficialmente a partir do dia seguinte depois de feita a comunicação da FPF, excepto de jogadores inscritos na Liga PFP.

5- No que se refere aos prazos mencionados no número anterior, a inscrição de jogadores dos Campeonatos da SuperLiga e Liga de Honra, rege-se pelo Regulamento de Competições da Liga PFP.

6- Os contratos de trabalho (ver modelo “A”) de jogadores profissionais ou seus aditamentos devem obedecer aos requisitos formais previstos no C.C.T. e devem ser remetidos à FPF acompanhados do boletim de inscrição.

7- A assinatura dos jogadores tem que ser reconhecida notarial e presencialmente no contrato de trabalho ou seus aditamentos, bem como nas cedências temporárias. a) Os reconhecimentos das assinaturas deverão ser efectuados no próprio documento e

não em folhas anexas àquelas onde constem as assinaturas.

8- A assinatura dos Dirigentes dos Clubes será reconhecida de acordo com o nº.9 do 1º. Capitulo deste comunicado.

9- No acto do registo do contrato de trabalho desportivo a entidade empregadora desportiva deve fazer prova de ter efectuado o correspondente seguro de acidentes de trabalho, sob pena de incorrer no disposto no artº. 44º, do Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro.

10- O original da declaração relativa ao Seguro de Acidentes de Trabalho, para Jogadores Profissionais, terá obrigatoriamente que acompanhar o processo de Inscrição, sob pena da mesma não ser deferida. a) Para que as inscrições dos jogadores com contratos de trabalho que transitem da

época anterior e se encontrem pendentes da declaração relativa ao Seguro de Acidentes de Trabalho sejam deferidas numa determinada semana, deverá o original, remetido pelas Associações ou Liga PFP, dar entrada na FPF até às 16H00, de 3ª. Feira dessa mesma semana.

b) No caso da declaração relativa ao Seguro de Acidentes de Trabalho não se encontrar de acordo com as normas exigidas, deverá a mesma, depois de devidamente rectificada, ser remetida à FPF pelas Associações ou Liga PFP de modo a dar entrada na FPF até às 12H00 do último dia útil dessa mesma semana.

11- Qualquer jogador que possua um contrato com duração por mais de uma época, deverá

apresentar documento comprovativo que possui o seguro de acidentes de trabalho para a época em curso.

12- Toda a documentação referente à inscrição (contrato, boletim de inscrição e declaração de seguro) de jogadores profissionais, na categoria de Juniores “A”, pertencente a Clubes que disputam provas profissionais, deve ser entregue na Liga PFP, para que esta a remeta à FPF.

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As Associações tem direito a receber as verbas correspondentes ás quotas de inscrição e transferência como se a inscrição tivesse sido apresentada na Associação.

13- Um jogador que não tenha 18 anos feitos, só poderá assinar um contrato, para efeitos desportivos, na classe de profissional, por um período que não exceda três épocas. No contrato de jogadores que não tenham completado 18 anos, deverá também constar a assinatura reconhecida notarialmente, do Pai, Mãe, Tutor ou representante legal.

14- Compete às Associações e à Liga PFP independentemente da junção da fotocópia do documento de identificação, ao boletim de inscrição, conferir os elementos nele constantes, em função do documento de identificação referido.

15- Compete ainda às Associações e Liga PFP a conferência do contrato de trabalho.

16- Os impressos deverão ser preenchidos sempre de forma legível (manuscritos ou dactilografados) os quais serão devolvidos pela FPF às Associações ou Liga PFP desde que não estejam completamente preenchidos, não sejam legíveis, ou contenham rasuras que não tenham sido devidamente ressalvadas.

17- Considera-se para todos os efeitos registado na FPF o contrato de trabalho que dê entrada em primeiro lugar nos Serviços da FPF.

18- No caso de haver vários pedidos de registo que, por qualquer motivo venham a ser anulados, serão sucessivamente considerados os restantes pedidos de registo seguindo a ordem de entrada nos serviços da FPF.

19- No caso de, no mesmo dia, darem entrada na FPF, a fim de serem registados dois ou mais contratos entre o mesmo jogador e dois ou mais Clubes, para vigorarem em períodos coincidentes, o jogador será licenciado pelo Clube em que a sua assinatura constante do contrato tenha sido em primeiro lugar reconhecida presencialmente.

20- A subscrição do contrato de trabalho deve ser posterior a 1 de Junho imediatamente anterior à época em que a sua vigência terá inicio, salvo tratando-se de contrato celebrado entre o jogador e o próprio Clube, para a renovação do contrato vigente. No entanto a data de início do contrato de trabalho não pode ser anterior a 1 de Julho e o termo deverá ser o final da época, ou seja 30 de Junho. Em qualquer dos casos as inscrições devem ser remetidas a registo à FPF, dentro dos prazos previstos no 2º. Capitulo deste comunicado.

21- O disposto nos números anteriores não prejudica as competências próprias da Liga PFP, em matéria de registo de contratos.

22- Qualquer documentação que não se encontre devidamente regularizada será devolvida contando o prazo, previsto no nº.4 deste capítulo, a partir da nova “entrada” nos Serviços da FPF.

DOCUMENTOS QUE FICAM NA POSSE DO CLUBE 23- Declaração em como o jogador tem ficha médica no Clube devidamente actualizada.

24- Declaração passada pelo Médico do Clube, ou do Centro de Saúde, comprovativa de que

foi vacinado contra o Tétano e reúne todas as condições legais necessárias para a prática do futebol na categoria em que se inscreve.

25- Os documentos que ficam na posse do Clube deverão ser sempre exibidos quando solicitados pela respectiva Associação, FPF ou Liga PFP.

VENCIMENTO MÍNIMO OBRIGATÓRIO PARA JOGADORES PROFISSIONAIS 26- Para jogadores Seniores inscritos em Clubes da:

SuperLiga……………………………………… 3 vezes o ordenado mínimo nacional. Liga de Honra………………………………… 2,5 vezes o ordenado mínimo nacional. II Divisão………………………………………. 2 vezes o ordenado mínimo nacional. III Divisão……………………………………… 1,5 vezes o ordenado mínimo nacional.

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C.N. de Futsal, Fut. Feminino e Distritais…. 1 vez o ordenado mínimo nacional.

27- Para jogadores com idade compreendida entre os 18 e os 23 anos. Só para Clubes que tenham equipas “B”….. 2 vezes o ordenado mínimo nacional.

28- Para jogadores Juniores. Maiores de 18 anos, inclusive……………… Vencimento igual aos Seniores. Menores de 18 anos…………………………. 1 vez o ordenado mínimo nacional.

TRANSFERÊNCIAS A MEIO DA ÉPOCA

29- As transferências de jogadores profissionais a meio da época processam-se de acordo com o que se encontra estabelecido no “Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência e Jogadores”, divulgado através do C.O. da FPF, nº.003, de 03/07/2007.

RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO 30- As rescisões (originais) que dêem entrada na FPF até às 12H00 horas, do último dia útil

da semana, serão despachadas na mesma semana, bem como as transferências pendentes das mesmas rescisões. As rescisões dos contratos de trabalho devem ser remetidas à FPF pelas Associações a que pertença o Clube ou Liga PFP, com a indicação expressa da participação ou não do jogador em jogos oficiais. Em anexo ao presente comunicado encontra-se o “Modelo B”.

JOGADORES IMPEDIDOS 31- As inscrições de jogadores que se encontrem impedidos pela Liga PFP, só serão

deferidas desde que a comunicação do desimpedimento dê entrada na FPF até às 12H00 do ultimo dia útil da semana.

DEVOLUÇÃO DE INSCRIÇÕES 32- No caso da FPF verificar que o processo de inscrição não está em condições, o mesmo

será devolvido à Associação ou Liga PFP, para que estas providenciem de forma a que o mesmo dê entrada na FPF devidamente regularizado, no prazo de 25 dias a contar da data do ofício da FPF que devolveu a documentação.

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10º. CAPITULO

TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS 1- O pedido de certificado internacional, de jogadores oriundos de Federações Estrangeiras,

deverá ser apresentado na FPF, através das respectivas Associações ou Liga PFP (SuperLiga e Liga de Honra). Os originais da documentação deverão ser remetidos à FPF através da Liga PFP para os jogadores que participem em provas profissionais da SuperLiga e Liga de Honra e os respeitantes aos jogadores que participem nas restantes provas através das respectivas Associações Distritais e Regionais.

JOGADORES PROFISSIONAIS 2- No pedido do Certificado Internacional devem constar os seguintes elementos:

Nome completo do jogador; Data de nascimento; Último Clube, bem como a respectiva Federação Nacional a que o mesmo se

encontra ou encontrava vinculado; Boletim de Inscrição; Contrato de Trabalho; Fotocópia autenticada do Documento de Identificação; Declaração dos compromissos financeiros, de acordo com o Mod. “F” anexo ao

presente comunicado; Seguro de acidentes de trabalho.

JOGADORES AMADORES

3- No pedido do Certificado Internacional devem constar os seguintes elementos: Nome completo do jogador; Data de nascimento; Último Clube, bem como a respectiva Federação Nacional a que o mesmo se

encontra ou encontrava vinculado; Boletim de Inscrição; Fotocópia autenticada do Documento de Identificação; Declaração dos compromissos financeiros, de acordo com o Mod. “F” anexo ao

presente comunicado.

4- Para que a FPF possa dar seguimento ao pedido, é condição essencial a indicação completa dos elementos acima referidos, bem como o envio dos originais dos documentos necessários.

5- A FPF consultará a sua congénere, solicitando-lhe a remessa urgente do certificado internacional de transferência, dos pedidos que dêem entrada nestes serviços até às 14.00 horas do dia útil anterior.

6- O certificado internacional de transferência é condição essencial e indispensável para que o jogador com 12 ou mais anos de idade seja inscrito na FPF e licenciado pelo Clube português interessado.

7- O certificado internacional a autorizar a transferência do jogador, deve ser dirigido directamente à FPF.

8- Não justifica o atraso qualquer dificuldade de ordem burocrática ou outra que o Clube ou a Federação tenham enfrentado na obtenção do certificado internacional.

9- No caso de jogadores que residam em Portugal desde os onze anos de idade, ininterruptamente, não se torna necessário o certificado internacional de transferência desde que, com os restantes elementos necessários à inscrição, seja enviada prova dessa residência ininterrupta em Portugal. Ver “6º. Capitulo – Primeiras Inscrições”.

JOGADORES MENORES DE 18 ANOS 10- De acordo com o que se encontra estabelecido no artigo 19º. Do regulamento da FIFA,

as transferências internacionais só são permitidas se o jogador tiver mais de 18 anos

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independentemente da sua nacionalidade. Aplicam-se a esta regra as seguintes excepções. a) Os Pais do jogador passem a residir em Portugal, por razões não relacionadas com o

futebol. Neste caso deve ser apresentado pelo Clube, no acto da inscrição do jogador, os seguintes documentos, referentes aos Pais do atleta:

Autorização de residência ou de permanência, visto de trabalho ou outro equiparado.

b) No caso de ser um jogador possuidor da nacionalidade de um País do território da

União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), que tenha entre 16 e 18 anos deve ser apresentado pelo Clube, no acto da inscrição do jogador, os seguintes documentos: 1. Contrato de formação desportiva. 2. Declaração emitida pelo Clube em como está a cumprir o estabelecido nos

pontos i. ii. Iii. Da alínea b) do nº.2 do artigo 19º do Regulamento Relativo ao Estatuto e Transferências de Jogadores, divulgado através do nosso C.O. nº393 de 2005.05.19.

A FPF não procederá a pedidos de certificados internacionais sem que se encontrem satisfeitas as condições acima referidas.

11- As inscrições com transferência de jogadores oriundos da Federação Congolesa de Futebol continuam sujeitas às normas específicas anteriormente estabelecidas pela FIFA. A correspondência só pode ser aceite se vier da FECOFA.

12- Após a recepção do certificado internacional de transferência, a FPF, desde que esteja na posse de todos os documentos nas condições regulamentares, comunicará ao Clube interessado através da respectiva Associação ou Liga PFP, a autorização da inscrição com transferência internacional do jogador, para que esta emita o respectivo cartão-licença.

13- As Associações ou a Liga PFP não poderão, em circunstância alguma, autorizar a participação de um jogador em provas oficiais, sem que a inscrição do mesmo se encontre previamente autorizada pela FPF.

14- Toda e qualquer documentação referente a transferência internacional, para a inscrição de jogadores por clubes portugueses, que dê entrada na FPF até ás 14H00 horas, do último dia útil da semana, será despachada nessa mesma semana.

15- Sempre que se verifique uma cedência temporária com transferência internacional, o respectivo acordo, subscrito obrigatoriamente pelos Clubes, cedente e cessionário, e pelo jogador deverá ser remetido à FPF. Os acordos de cedência não podem ter uma duração inferior a seis meses.

16- O nº.12 do 9º. Capitulo deste comunicado não se aplica nas transferências internacionais.

ELIMINATÓRIAS DA TAÇA DE PORTUGAL 17- Quando as eliminatórias da Taça de Portugal se realizem nos dias úteis e os Clubes

intervenientes tenham jogadores cujas inscrições se encontrem pendentes da chegada do Certificado Internacional, a FPF só procederá ao deferimento das mesmas desde que o certificado internacional dê entrada até às 12H00 desse mesmo dia.

DEVOLUÇÃO DE INSCRIÇÕES 18- No caso da FPF verificar que o processo de inscrição não está em condições, o mesmo

será devolvido à Associação ou Liga PFP, para que estas providenciem de forma a que o mesmo dê entrada na FPF devidamente regularizado, dentro do prazo previsto no 2º. Capitulo deste comunicado.

EMISSÃO DE CERTIFICADOS INTERNACIONAIS

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19- Toda e qualquer documentação referente a transferência internacional, para o envio de certificado internacional, para Federações estrangeiras, que dê entrada na FPF até ás 14H00 horas, do último dia útil da semana, será despachada nessa mesma semana.

20- Sempre que se verifique uma cedência temporária com transferência internacional, o respectivo acordo, subscrito obrigatoriamente pelos Clubes, cedente e cessionário, e pelo jogador deverá ser remetido à FPF. O período mínimo de empréstimo é o tempo que medeia entre as duas “Janelas” de inscrição de acordo com o 2º. Capitulo deste comunicado.

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11º. CAPITULO

CONSULTAS A FEDERAÇÕES ESTRANGEIRAS 1- Quando solicitada a auscultação a uma determinada Federação sobre a situação de

algum jogador, deverá ser apresentado na FPF, através das respectivas Associações ou Liga PFP, os seguintes elementos:

Nome completo do jogador; Data de nascimento; Fotocópia autenticada do documento de identificação; Indicação da Federação estrangeira que deverá ser consultada.

2- Para que a FPF possa dar seguimento ao pedido, é condição essencial a indicação

completa dos elementos acima referidos, bem como o envio dos originais dos documentos necessários.

3- Os pedidos deverão ser apresentados a partir do início da época e até ao dia 15/02/2008.

4- No caso de jogadores que residam em Portugal desde os onze anos de idade, ininterruptamente, não se torna necessário efectuar qualquer consulta, desde que, com os restantes elementos necessários à inscrição, seja enviada prova dessa residência ininterrupta em Portugal. Ver “6º. Capitulo – Primeiras Inscrições”.

5- O processo de inscrição de jogador que foi objecto de uma consulta a uma determinada Federação deve ser remetido à FPF em ofício separado das restantes inscrições.

6- A resposta, da Federação à qual foi efectuada a consulta, é condição essencial para a FPF poder dar continuidade ao processo de inscrição do jogador.

7- A FPF, após estar na posse da resposta da sua Congénere, dará conhecimento ao Clube que solicitou a informação, através da Associação ou Liga PFP, da situação do jogador: a) No caso do jogador ser conhecido terá de subscrever uma inscrição com

transferência internacional, devendo para o efeito dar cumprimento ao que se encontra estabelecido no capítulo anterior.

b) No caso do jogador ser desconhecido poderá o Clube subscrever uma primeira inscrição com o atleta, (de acordo como que se encontra estabelecido no 6º.capítulo). Contudo a inscrição bem como a documentação necessária, deverá ser remetida à FPF para homologação, em ofício separado, só podendo o atleta ser utilizado em provas oficiais, depois da inscrição ser deferida pela FPF.

8- As Associações ou a Liga PFP, não poderão em circunstância alguma autorizar a

participação de um jogador em provas oficiais, sem que a inscrição do mesmo se encontre previamente autorizada pela FPF.

9- Toda e qualquer documentação referente a consultas efectuadas, para a inscrição de jogadores, por clubes portugueses, que dê entrada na FPF até ás 14H00 horas, do último dia útil da semana, será despachada nessa mesma semana.

DEVOLUÇÃO DE INSCRIÇÕES 10- No caso da FPF verificar que o processo de inscrição não está em condições, o mesmo

será devolvido à Associação ou Liga PFP, para que estas providenciem de forma a que o mesmo dê entrada na FPF devidamente regularizado, no prazo de 25 dias a contar da data do ofício da FPF que devolveu a documentação.

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12º. CAPITULO

EMISSÃO DE CARTÕES-LICENÇA DE JOGADORES 1- Compete às Associações e à Liga PFP emitir e entregar aos Clubes os cartões-licença

dos jogadores.

2- No caso de extravio ou deterioração do cartão, mudança de Clube ou de categoria do jogador será necessário novo cartão-licença.

3- O cartão-licença deve conter o nome completo do jogador, sem abreviaturas, fotografia actualizada do seu titular bem como o nome do Clube que o mesmo represente na época desportiva.

4- O cartão-licença dos jogadores profissionais deve ser, sempre que possível, emitido pela Associação ou pela Liga PFP pelo número de épocas correspondentes ao período de vigência do contrato de trabalho.

5- O cartão-licença dos jogadores amadores são sempre válidos por uma época.

6- A entrega do cartão-licença pelas Associações ou pela Liga PFP só confere o direito à utilização dos jogadores se cumulativamente se verificarem os demais pressupostos da regularidade das inscrições. A sua validade depende da natureza da inscrição.

7- A falta de cartões-licença e de vinhetas, quando exigíveis, deve ser justificada pelo clube ou pelo jogador nos mesmos termos de falta de comparência do Clube a um jogo. A justificação pode também ser apresentada pelas Associações no prazo de uma semana.

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13º. CAPITULO QUOTAS DE INSCRIÇÃO

1- As quotas de inscrição e licenciamento de jogadores masculinos ou femininos, modalidade de onze, de sete, ou de futsal a pagar pelos Clubes no acto da entrega da documentação nas Associações ou na Liga PFP, são as seguintes:

JOGADORES SENIORES E JUNIORES PROFISSIONAIS a) Clubes da SuperLiga………………………………………. € 280,00 € 420,00 Clubes da Liga de Honra..………………………………… € 220,00 € 335,00 Clubes da II Divisão Nacional…………………………….. € 165,00 € 250,00 Clubes da III Divisão Nacional……………………………. € 120,00 € 180,00 Clubes do Campeonato Nacional de Juniores “A”……… € 120,00 € 180,00 Clubes do Campeonato Nacional de Juniores “B”……… € 92,50 € 140,00 Clubes Distritais ou Regionais……………………………. € 77,50 € 115,00 Clubes de Futsal……………………………………………. € 77,50 € 115,00

JOGADORES SENIORES AMADORES a)

Clubes da II Divisão Nacional…………………………….. € 92,50 € 140,00 Clubes da III Divisão Nacional……………………………. € 67,50 € 100,00 Clubes da I Divisão Nacional de Futsal………………….. € 57,50 € 85,00 Clubes da II Divisão Nacional de Futsal…………………. € 45,00 € 70,00 Clubes da III Divisão Nacional de Futsal………………… € 35,00 € 55,00 Clubes Distritais ou Regionais……………………………. € 35,00 € 55,00 Clubes Distritais ou Regionais de Futsal………………… € 28,00 € 42,50

JOGADORES JUNIORES AMADORES a)

Clubes de Juniores “A” de Futebol de Onze…………….. € 6,00 € 105,00 Clubes de Juniores “B” de Futebol de Onze…………….. b) ISENTO € 94,00 Clubes de Juniores “C” de Futebol de Onze……………. b) ISENTO € 83,00 Clubes de Juniores “D”, e “E” de Futebol de Sete……… b) ISENTO € 72,00 Clubes de Juniores de Futsal……………………………... b) ISENTO € 72,00

FEMININOS a)

Seniores Profissionais……………………………………... € 77,50 € 115,00 Juniores Profissionais……………………………………… € 43,00 € 70,00 Todas as categorias de Amadores……………………….. b) ISENTO € 54,00

a) Quotas a aplicar nas primeiras inscrições de jogadores estrangeiros não comunitários.

b) As Associações, se assim o entenderem, ficam com a faculdade de estabelecer taxas de inscrição para os escalões considerados ISENTOS pela Direcção da FPF.

2- O jogador inscrito, cujo clube não participe em provas da sua categoria, será aplicada a taxa da categoria superior.

3- As quotas referentes aos jogadores profissionais são multiplicadas pelo número de épocas de inscrição, as quais, uma vez pagas, não ficam sujeitas a qualquer actualização.

4- As Associações e a Liga PFP devem remeter à FPF a percentagem de 50% sobre as quotas de inscrição, de clubes participantes em provas nacionais, no prazo de 10 (dez) dias após a recepção da notificação de pagamento. A falta de pagamento no prazo mencionado obrigará a FPF a enviar segunda notificação que, caso não seja cumprida, suspenderá a recepção de todo e qualquer registo solicitado pela respectiva Associação ou Liga PFP.

5- A percentagem devida às Associações e à Liga PFP será reduzida a metade no caso dos boletins de inscrição (primeira inscrição, revalidação ou transferência) não darem entrada na FPF até trinta dias após a recepção nas Associações e na Liga PFP.

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14º. CAPITULO

QUOTAS DE TRANSFERÊNCIA 1- As quotas aplicáveis às inscrições com transferência entre Clubes nacionais de jogadores

masculinos ou femininos, modalidade de onze, de sete ou de futsal, a pagar pelos Clubes no acto da entrega da documentação nas Associações, são as seguintes de acordo com o seu escalão etário:

ENTRE CLUBES NACIONAIS Para Clubes da SuperLiga…………………………………………………. € 405,00

Para Clubes da Liga de Honra……………………………………………… € 290,00

Para Clubes da II Divisão Nacional ……………………………………….... € 190,00

Para Clubes da III Divisão Nacional…………………………………………. € 98,00

Para Clubes do Campeonato Nacional de Juniores “A”…………………... € 98,00

Para Clubes do Campeonato Nacional de Juniores “B” e “C”……………. € 35,00

Para Clubes da I Divisão Nacional de Futsal………………………………. € 70,00

Para Clubes da II Divisão Nacional de Futsal……………………………… € 57,00

Para Clubes da III Divisão Nacional de Futsal……………………………... € 45,00

Para Clubes Distritais ou Regionais…………………………………………. € 35,00

Para Clubes Distritais e Regionais de Futsal………………………………. € 35,00

Para Clubes de Futebol Feminino…………………………………………… € 35,00

2- As quotas de transferência de jogadores entre Clubes Nacionais a aplicar nas categorias

de Escolas, Infantis, Iniciados, Juvenis e Juniores que se transfiram para Clubes que não disputem o Campeonato Nacional, são as estabelecidas em “Para Clubes Distritais ou Regionais”, do número anterior.

3- As quotas de transferência do Futebol Feminino entre Clubes Nacionais e Distritais ou Regionais ou de Clubes Estrangeiros para Clubes Nacionais, a aplicar em todas as categorias, são as estabelecidas nas respectivas tabelas.

4- As quotas aplicáveis à inscrição com transferência de Clubes Estrangeiros para Clubes Nacionais de jogadores masculinos ou femininos, modalidades de onze, de sete ou de futsal, a pagar pelos Clubes Nacionais, são as seguintes, de acordo com o seu escalão etário:

DE CLUBES ESTRANGEIROS PARA NACIONAIS Para Clubes da SuperLiga……………………………………………………. € 4.950,00

Para Clubes da Liga de Honra……………………………………………… € 3.700,00

Para Clubes da II Divisão Nacional ……………………………………........ € 2.520,00

Para Clubes da III Divisão Nacional…………………………………………. € 1.860,00

Para Clubes do Campeonato Nacional de Juniores “A”…………………... € 1.860,00

Para Clubes do Campeonato Nacional de Juniores “B” e “C”……………. € 1.320,00

Para Clubes da I Divisão Nacional de Futsal………………………………. € 1.640,00

Para Clubes da II Divisão Nacional de Futsal……………………………… € 1.530,00

Para Clubes da III Divisão Nacional de Futsal……………………………... € 1.420,00

Para Clubes Distritais ou Regionais…………………………………………. € 1.320,00

Para Clubes Distritais ou Regionais de Futsal……………………………... € 1.320,00

Para Clubes de Futebol Feminino…………………………………………… € 1.320,00

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5- As quotas de transferência aplicáveis aos jogadores de Nacionalidade Portuguesa, que se transfiram de Clubes Estrangeiros para Clubes Portugueses, são iguais às praticadas entre Clubes Nacionais.

6- O produto das quotas será assim dividido: De clubes estrangeiros para clubes portugueses

50% - FPF 50% - Associações ou Liga

De clubes portugueses para clubes que participem em provas nacionais 50% - FPF 50% - Associações ou Liga

De Clubes portugueses para clubes que participem em provas distritais 100% - Associações

7- Todas as quotas de inscrição com transferência terão de ser pagas no acto de entrega da

documentação nas Associações ou na Liga PFP.

8- As Associações e a Liga PFP devem remeter à FPF a percentagem de 50% sobre as quotas de transferência, de clubes participantes em provas nacionais, no prazo de 10 (dez) dias após a recepção da notificação de pagamento. A falta de pagamento no prazo mencionado obrigará a FPF a enviar segunda notificação que, caso não seja cumprida, suspenderá a recepção de todo e qualquer registo solicitado pela respectiva Associação ou Liga PFP.

9- No caso de transferência internacional não consumada será devida uma importância equivalente a 50% do valor da respectiva quota de transferência, sendo que deste valor serão 55% para a FPF e 45% para a respectiva Associação ou para a Liga PFP.

10- Os pedidos de consulta às Federações estrangeiras para saber se os jogadores são ou não conhecidos nos seus registos só serão efectuados com o pagamento de 20 euros.

11- No caso dos clubes não apresentarem a inscrição do jogador após ter sido obtida resposta da consulta à nossa congénere, será devida uma importância equivalente a 5% do valor da respectiva quota de transferência de clubes estrangeiros para portugueses.

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15º. CAPITULO

COMPENSAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES AMADORES As compensações financeiras processam-se de acordo com o “Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência e Jogadores”, divulgado através do C.O. da FPF, nº.003, de 03/07/2007.

TABELAS DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

PARA OS CLUBES QUE DISPUTAM OS CAMPEONATOS NACIONAIS DE SENIORES

(FUTEBOL DE ONZE MASCULINO) CATEGORIAS III DIVISÃO II DIVISÃO Liga de Honra SuperLiga INICIADOS (a) € 2.000,00 € 6.000,00 € 7.250,00 € 10.000,00

JUVENIS € 3.000,00 € 7.000,00 € 8.750,00 € 11.000,00 JUNIORES € 3.800,00 € 8.750,00 € 11.000,00 € 16.000,00 SENIORES € 4.600,00 € 9.800,00

PARA CLUBES QUE DISPUTEM OS CAMPEONATOS NACIONAIS DE

FUTEBOL DE SETE, FUTEBOL FEMININO E FUTSAL

CATEGORIAS III DIVISÃO II DIVISÃO I DIVISÃO INICIADOS (a) € 500,00 € 800,00 € 900,00

JUVENIS € 600,00 € 1.050,00 € 1.600,00 JUNIORES € 740,00 € 1.500,00 € 2.100,00 SENIORES € 950,00 € 1.800,00 € 3.000,00

PARA CLUBES QUE DISPUTEM OS CAMPEONATOS DISTRITAIS E REGIONAIS DE

FUTEBOL DE ONZE, FUTSAL, DE SETE, FUTEBOL FEMININO E OUTROS

CATEGORIAS III DIVISÃO II DIVISÃO I DIVISÃO DIVISÃO DE HONRA

INICIADOS (a) € 400,00 € 850,00 € 900,00 € 900,00 JUVENIS € 575,00 € 1.000,00 € 1.500,00 € 1.500,00

JUNIORES € 700,00 € 1.450,00 € 2.000,00 € 2.000,00 SENIORES € 900,00 € 1.750,00 € 2.950,00 € 2.950,00

PARA CLUBES QUE DISPUTEM APENAS OS CAMPEONATOS NACIONAIS DE

JUNIORES “A” e “B”

CATEGORIAS III DIVISÃO II DIVISÃO I DIVISÃO INICIADOS (a) € 400,00 € 800,00 € 900,00

JUVENIS € 575,00 € 1.000,00 € 1.500,00 JUNIORES € 700,00 € 1.450,00 € 2.000,00

(a)- Para jogadores com idade igual ou superior a 14 anos.

1- As transferências de jogadores nas condições previstas no número anterior só são

autorizadas desde que o pedido de inscrição com transferência seja acompanhado do documento comprovativo do pagamento de compensação ou de declaração do Clube, com direito à mesma, em que dela prescinda.

2- Quando na mesma época se verificar mais de uma transferência do mesmo jogador amador nas condições previstas no nº.1 deste capítulo, a compensação devida é a correspondente ao Clube do escalão superior.

3- As transferências de jogadores amadores dos restantes escalões etários, processam-se de acordo com o “Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência e Jogadores”, divulgado através do C.O. da FPF, nº.003, de 03/07/2007.

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16º. CAPITULO

PAGAMENTO DE MULTAS, INDEMNIZAÇÕES E CUSTAS 1- As multas e indemnizações aplicadas pelos Órgãos da FPF e bem assim as custas

devidas em processos, terão de ser pagas, na Tesouraria da Federação, não sendo permitidos os lançamentos de débitos em conta corrente. As importâncias enviadas pelo correio normal só serão consideradas entradas dentro de prazo, se o carimbo dos correios aposto nos envelopes mencionar, pelo menos, o dia anterior limite do prazo. No caso dos pagamentos serem enviados por via postal urgente, considera-se recebido no prazo se este for emitido até à data do prazo de pagamento. As importâncias recebidas através das Associações obedecem aos mesmos critérios da remessa directa. O que conta é a entrada na FPF e não nas Associações. Sempre que os respectivos pagamentos sejam efectuados por depósito ou transferência bancária para conta da FPF, deverá ser de imediato remetida cópia do respectivo justificativo.

2- O prazo de vinte dias concedido para pagamento voluntário de multas iguais ou inferiores a € 25,00 começará a contar da publicação do Comunicado Oficial (vulgo Mapa de Castigos) que as divulgue (ver Comunicado Oficial nº 186, de 27.02.1992), nos termos do disposto no nº. 1 do artº. 20º. do Regulamento Disciplinar. As multas mencionadas serão agravadas e de imediato levadas a débito na conta corrente do Clube, que por elas seja directa e solidariamente responsável, se o pagamento respectivo não for realizado no citado prazo de vinte (20) dias, atento o disposto no nº. 2 do referido artº. 2, dando-se conhecimento do débito aos interessados. Nos termos do artº. 177, nº 6 do mesmo R.D., conjugado com o artº. 30º. do Regimento do Conselho de Disciplina, os processos (disciplinares, recurso de revisão e sumários) que corram neste Órgão, estão sujeitos a Custas. Em processos sumários, as custas passarão a ser contadas desde que, por falta de pagamento das multas ou indemnizações dentro do prazo regulamentar, haja lugar ao respectivo agravamento.

3- As Associações Distritais e Regionais podem solicitar à FPF que sejam debitadas na sua conta corrente com a Federação, as multas que forem aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF aos Clubes seus filiados, ao abrigo do Regulamento de Transferências de Jogadores Profissionais, desde que perante a FPF se faça prova de que se encontra regularizado por acordo, ou por pagamento da compensação devida ao Clube requerente e que foi calculada pela Comissão Arbitral da FPF. A partir da data da entrada na FPF do pedido da Associação, o Clube em causa ficará desonerado do pagamento, bem como de todas as consequências que regulamentarmente resultam da falta de pagamento. A Associação assume por este meio a qualidade de devedora perante a FPF da importância correspondente à multa em dívida.

4- Quando se verificarem interdições nos termos da lei vigente, o Clube com o campo interditado pagará ao seu adversário o excesso de quilómetros percorridos à razão de € 0,50 cada.

5- Para as deslocações superiores a 100 km, desde o local inicialmente marcado e o campo onde o jogo se realizou, o Clube com o campo interditado terá de pagar ao seu adversário uma diária de € 25,00 por pessoa, no total de 23 pessoas. Para as deslocações que variem entre os 50 e os 100 km, inclusive, desde o local inicialmente marcado e o campo onde o jogo se realizou, o Clube com o campo interditado pagará ao seu adversário 50% de uma diária de € 25,00 por pessoa, no máximo de 23 pessoas.

6- Para os jogos de Futsal, o número máximo será de 17 pessoas.

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17º. CAPITULO

TABELAS DE DIÁRIAS 1- As diárias a praticar durante a presente época obedecerão à seguinte tabela:

ASSOCIAÇÕES (ÁREAS)

A Ç O R E S

A L G A R V E

A V E I R O

B E J A

B R A G A

B R A G A N Ç A

C.

B R A N C O

C O I

M B R A

É V O R A

G U A R D A

L E I R I A

L I S B O A

MADEI RA

P O R T A L E G R E

P O R T O

S A N T A R É M

S E T U B A L

V.

C A S T E L O

V I L A

R E A L

V I S E U

AÇORES - 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 ALGARVE 3 - 3 1 3 3 2,5 2,5 1,5 3 2,5 2 3 2 3 2 1,5 3 3 3 AVEIRO 3 3 - 2,5 1 2 1,5 0,5 2 1,5 1 1,5 3 2 0,5 1,5 2 1 1,5 0,5BEJA 3 1 2,5 - 3 3 2 2 0,5 2,5 2 1,5 3 1 2,5 1,5 1 3 3 2,5BRAGA 3 3 1 3 - 1,5 2 1 2,5 2 1,5 2 3 2,5 0,5 2 2,5 0,5 1 1,5BRAGANÇA 3 3 2 3 1,5 - 2 2 2,5 1,5 2 3 3 2,5 1,5 2,5 3 1,5 1 1,5C. BRANCO 3 2,5 1,5 2 2 2 - 1 1,5 0,5 1 1,5 3 0,5 2 1 1,5 2 2 1 COIMBRA 3 2,5 0,5 2 1 2 1 - 1,5 1 0,5 1,5 3 1,5 1 1 1,5 1,5 1,5 0,5ÉVORA 3 1,5 2 0,5 2,5 2,5 1,5 1,5 - 1,5 1 1 3 0,5 2 1 1 2,5 2,5 2 GUARDA 3 3 1,5 2,5 2 1,5 0,5 1 1,5 - 1,5 2 3 1 1,5 2 2 2 1 0,5LEIRIA 3 2,5 1 2 1,5 2 1 0,5 1 1,5 - 0,5 3 1 1 0,5 1 1,5 1,5 1 LISBOA 3 2 1,5 1,5 2 3 1,5 1,5 1 2 0,5 - 3 1,5 2 0,5 0,5 2 2,5 2 MADEIRA 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 - 3 3 3 3 3 3 3 PORTALEGRE 3 2 2 1 2,5 2,5 0,5 1,5 0,5 1 1 1,5 3 - 2 1 1,5 2,5 2 1,5PORTO 3 3 0,5 2,5 0,5 1,5 2 1 2 1,5 1 2 3 2 - 1,5 2 0,5 1 1 SANTARÉM 3 2 1,5 1,5 2 2,5 1 1 1 2 0,5 0,5 3 1 1,5 - 1 2 2 1,5SETÚBAL 3 1,5 2 1 2,5 3 1,5 1,5 1 2 1 0,5 3 1,5 2 1 - 2,5 2,5 2 V. CASTELO 3 3 1 3 0,5 1,5 2 1,5 2,5 2 1,5 2 3 2,5 0,5 2 2,5 - 1 1,5VILA REAL 3 3 1,5 3 1 1 2 1,5 2,5 1 1,5 2,5 3 2 1 2 2,5 1 - 1 VISEU 3 3 0,5 2,5 1,5 1,5 1 0,5 2 0,5 1 2 3 1,5 1 1,5 2 1,5 1 -

IMPORTÂNCIA DAS DIÁRIAS (Limite máximo de 23 pessoas)

Taça de Portugal………………………………………………………………. € 25,00

JOGOS DE REPETIÇÃO

Campeonato Nacional da II Divisão…….................................................... € 20,00 Campeonato Nacional da III Divisão……………….................................... € 18,00

(Limite máximo de 17 pessoas)

Campeonato Nacional de Futsal da I Divisão………………....................... € 18,00 Campeonato Nacional de Futsal da II Divisão………………...................... € 15,00 Campeonato Nacional de Futsal da III Divisão……………........................ € 12,50 Taça de Portugal……………………..(de acordo com a divisão a que o Clube pertence)

2- Quando as deslocações de Clubes da mesma Associação forem superiores a 40 km, será definida pela FPF a atribuição das respectivas diárias.

3- Para todas as deslocações nas provas que estabeleçam subsídio para transporte, o valor a atribuir por cada quilómetro percorrido será de € 0,30

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18º. CAPITULO

SEGURO DE JOGADORES E AGENTES DESPORTIVOS 1- Ver Comunicado Oficial nº. 470 de 29/06/2007 sobre esta matéria para a época de

2007/2008.

2- O valor devido pelos prémios de seguro terá de ser pago no acto de entrega da inscrição/registo. A FPF debitará mensalmente os respectivos Associados pelos registos efectuados no mês anterior, devendo os valores correspondentes serem liquidados obrigatoriamente nos 10 (dez) dias subsequentes à recepção dos avisos de pagamento. A falta de pagamento no prazo mencionado obrigará a FPF a enviar segunda notificação que, caso não seja cumprida, suspenderá a recepção de todo e qualquer registo solicitado pela respectiva Associação ou Liga PFP.

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19º. CAPITULO

INSTRUÇÕES SOBRE CAMPOS E JOGOS DE FUTEBOL DE ONZE E SETE

CAMPOS

1- Compete às Associações e à Liga PFP a vistoria de todos os campos de jogos dos Clubes seus filiados que participem em provas da FPF, conforme o preceituado no Regulamento Geral, no Regulamento das Provas Oficiais da FPF e no Regulamento de Competições da Liga PFP, devendo ser remetida à FPF antes do inicio da Prova.

2- Os jogos oficiais das provas Federativas só podem ser disputados em rectângulo com as dimensões máximas de 120 x 90 metros e mínimas de 90 x 45 metros. Os jogos de Futebol de Sete só podem ser disputados em rectângulos com o comprimento máximo de 90 metros e mínimo de 50 metros e a largura máxima de 55 metros e mínima de 40 metros. Em todos os casos, o comprimento será sempre superior à largura.

3- A FPF poderá marcar para os campos dos Clubes participantes nas Provas Oficiais da FPF ou da Liga PFP, jogos de desempate de finais ou resultantes da interdição dos campos de um dos participantes nos jogos a realizar.

4- Os Clubes que disputarem o Campeonato Nacional da II Divisão deverão dispor de campos relvados (natural ou sintético) devidamente aprovados, não podendo qualquer jogo daquele Campeonato ser disputado em campo não relvado. Os jogos da Taça de Portugal, a partir da 3ª. eliminatória, inclusive, serão sempre disputados em campos relvados (natural ou sintético) devidamente aprovados. Os Clubes abrangidos, que não dispuserem de campo próprio, deverão indicar à FPF antes do respectivo sorteio, um campo relvado para o efeito. a) Os Clubes que a partir da época de 1993/94, inclusive, disputarem quatro (4)

épocas seguidas ou cinco (5) alternadas do Campeonato Nacional da III Divisão, ficam obrigados a disputar os seus jogos em campos relvados (natural ou sintético) devidamente aprovados.

b) Excepcionalmente, a Direcção da FPF poderá prorrogar por mais uma época, e por uma só vez, os prazos referidos no número anterior, desde que o Clube apresente à FPF motivos e garantias convincentes de que, no final dessa época, irá dispor de um campo relvado (natural ou sintético) devidamente aprovados para o efeito, salvo se em épocas anteriores tenha participado em prova de escalão imediatamente superior.

COLOCAÇÃO DOS BANCOS DESTINADOS AOS TÉCNICOS

5- Salvo no caso referido no parágrafo seguinte os bancos destinados ao Delegado ao jogo, Treinador, Médico, Enfermeiro/Massagista e Jogadores suplentes dos dois Clubes devem ser sempre colocados ao longo da linha lateral, ambos à mesma distância da linha de meio campo, no limite máximo de 16 (dezasseis) metros. O banco destinado aos elementos do Clube visitante deve ser colocado, sempre que seja possível, no lado oposto àquele onde estiverem concentrados os sócios do Clube visitado. A distância dos bancos à linha lateral, não pode ser inferior a 1 (um) metro, conforme as Leis do Jogo (área técnica). Sempre que possível os bancos deverão ser iguais e protegidos por materiais resistentes, não perfuráveis nem estilhaçáveis. Nos jogos dos Campeonatos Nacionais, o Clube visitado deverá colocar sempre duas macas e respectivos maqueiros, colocada uma de cada lado da linha lateral, no prolongamento da linha de meio campo.

6- Apenas podem ser autorizadas a permanecer entre as linhas de demarcação do rectângulo de jogo e a respectiva vedação as pessoas mencionadas no Artº. 11º., anexo ao Artº. 139º., do Regulamento de Disciplina e que são as seguintes:

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BANCO DOS TÉCNICOS 2 Delegados;

Treinador; Médico; Enfermeiro / Massagista; Suplentes - no máximo de sete (7) no Futebol de Onze e cinco (5) no Futebol de

Sete. Um dos Delegados ao jogo poderá ser substituído no “Banco” pelo Treinador-

Adjunto, pelo Preparador Físico ou Secretário-Técnico mantendo-se, porém, o número estabelecido de doze elementos que podem permanecer no “Banco” no Futebol de Onze e dez no Futebol de Sete;

Com excepção dos jogadores suplentes, os outros elementos do “Banco” deverão possuir as respectivas braçadeiras de identificação;

Os jogadores substituídos podem tomar lugar no “Banco”.

IDENTIFICAÇÃO DE TÉCNICOS E JOGADORES PELOS ÁRBITROS 7- a) Os Delegados dos Clubes aos jogos são obrigados a apresentar aos árbitros, até

trinta minutos antes do início dos mesmos, o cartão de Dirigente, os cartões-licença dos Jogadores efectivos e suplentes, estes no máximo de sete ou cinco, conforme se trate de Futebol de Onze ou Futebol de Sete, bem como os cartões passados pela FPF que identifiquem o Médico e os Técnicos que estejam oficialmente ao serviço do Clube no jogo, apenas substituíveis por documento oficial que os identifique, no caso de extravio do mesmo cartão. Além disso, é indispensável a apresentação, em triplicado, dos Mod.143 ou 145, totalmente preenchidos. O original e o duplicado devem ser remetidos à FPF, conjuntamente com o relatório do árbitro, enquanto que o triplicado deve ser entregue ao delegado de cada clube, depois do árbitro mencionar os jogadores advertidos e expulsos, bem como os Delegados, Médicos, Enfermeiros/Massagistas, Treinadores e Secretários Técnicos. Os Delegados dos Clubes visitados devem apresentar-se à Equipa de Arbitragem com uma (1) hora de antecedência em relação à hora do início do jogo.

b) Os Clubes filiados devem obrigatoriamente entregar os Mod.143 e 145, ao árbitro, devidamente preenchidos com as vinhetas, sob pena de serem punidos disciplinarmente.

8- Só poderão ser Delegados dos Clubes aos jogos, os Membros dos Órgãos Sociais

possuidores de cartão da FPF, da Liga PFP ou das Associações Distritais e Regionais, conforme a prova onde participe o seu Clube.

9- Quando não comparecerem os Delegados indicados no verso das fichas técnicas (Mod.143 ou 145), os árbitros identificarão o indivíduo que apresenta a documentação e promoverá que ele assine no local destinado ao Delegado, no final do jogo. a) Quando for o caso, os Delegados só poderão ser substituídos por qualquer dos

indivíduos referidos no Comunicado Oficial nº 49, da FPF, de 24.11.81, que são por ordem de prioridade, os seguintes:

Qualquer Dirigente do Clube, ainda que sem credencial; Treinador; Secretário-Técnico; Capitão da equipa; Sub-Capitão da equipa.

10- a) A FPF fornecerá aos Clubes os impressos Mod.143 e 145 (ficha azul e rosa), onde

serão mencionados os nomes completos dos jogadores e apenas os números de licença da Federação, com excepção dos jogadores inscritos pela primeira vez. Não são permitidas abreviaturas nos nomes, criando-se, se necessário uma linha intermédia. Na identificação dos Dirigentes, Médico, Enfermeiro, Massagista e Técnico, para além do número do cartão da FPF, terá também de constar o número do respectivo Bilhete de Identidade.

b) Não são permitidas rasuras nos quadriculados do Mod.143 e 145. c) Quando se verificarem alterações de última hora, deverão ser preenchidos novos

impressos do Mod.143 e 145.

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d) Nos jogos das Provas Nacionais só poderão ser Delegados dos clubes os Membros dos seus Órgãos Sociais possuidores de cartão da FPF.

11- Nos impressos (Mod.143 e 145), os árbitros visarão mediante a aposição da sua rubrica:

a) Os jogadores efectivos e suplentes que tenham participado no encontro; b) Quando for caso disso, indicarão no local apropriado, os números dos jogadores

substituídos e dos substitutos, bem como os tempos das substituições; c) Nas observações, no verso, indicarão o nome dos jogadores substituídos e o

resultado do jogo; d) Identificarão os jogadores confrontando-os com a respectiva licença e nunca

confiando esse cargo a outrem ou deixando de o fazer; e) No final do encontro devolverão aos Delegados dos Clubes ao jogo todos os

cartões; f) Os Delegados dos Clubes devem confirmar, mediante assinatura no verso da ficha

Mod.143 e 145, os elementos que eventualmente forem advertidos, expulsos ou considerados como tal, bem como o resultado do jogo.

g) Os delegados dos Clubes devem também confirmar, mediante a assinatura no verso da ficha Mod.143 e 145, os Médicos, Enfermeiros/Massagistas, Treinadores, Secretários Técnicos e Delegados que tenham sido expulsos ou considerados como tal.

12- Os Árbitros verificarão o cumprimento das disposições referidas neste capítulo e ainda

deverão ter em atenção a nota inserida no canto inferior esquerdo da 1ª. página do boletim do encontro que a seguir se transcreve: NOTA:

“Se houver menção de expulsões e o Delegado do Clube se recusar a assinar o verso do Mod.143 e 145, deverá o árbitro enviar juntamente com o relatório, os cartões dos elementos expulsos”.

CALENDÁRIO E HORÁRIO DOS JOGOS E SUAS ALTERAÇÕES

13- As horas de todos os jogos de seniores são as seguintes:

17H00 De 1 de Julho de 2007 até 29 de Setembro de 2007, inclusive. 15H00 De 30 de Setembro de 2007 até 29 de Março de 2008, inclusive. 16H00 De 30 de Março de 2008 até 17 de Maio de 2008, inclusive. 17H00 De 18 de Maio de 2008 até 30 de Junho de 2008, inclusive,

passando para as 18H30, nos dias úteis. Não poderão ser marcados jogos cujo o início seja posterior às 21H00

14- a) Os jogos a realizar na Região Autónoma da Madeira, na categoria de Seniores, iniciam-se às 16H00, excepto nas três últimas jornadas, em que se realizarão às horas previstas no número anterior.

b) Os jogos a realizar na Região Autónoma dos Açores, na categoria de Seniores, iniciam-se às 15H00 locais, excepto nas três últimas jornadas, que será fixado o horário jornada a jornada, tendo em consideração o horário a praticar no Continente e Madeira.

c) Os jogos de Juniores “A” realizam-se no horário estabelecido para a categoria de Seniores.

d) Os jogos de Juniores “B” realizam-se aos SÁBADOS, DOMINGOS e FERIADOS (desde que calendarizados) às 11H00, excepto quando coincidir a marcação de dois jogos das provas da Federação no mesmo dia e campo ou complexo desportivo, realizando-se em primeiro lugar às 09H00, o jogo do escalão etário superior e às 11H00, o do escalão etário inferior. Os jogos calendarizados para os DIAS ÚTEIS realizam-se no horário dos Seniores.

e) Os jogos de Juniores “C” realizam-se aos SÁBADOS, DOMINGOS e FERIADOS às 11H00, (desde que calendarizados).

f) No caso de coincidirem jogos de mais de duas categorias a jogarem na qualidade de visitados e desde que utilizem o mesmo campo ou complexo desportivo, deverão indicar campos diferentes para a efectivação dos mesmos. O jogo da categoria superior será transferido para o SÁBADO imediatamente anterior, para o horário fixado para a categoria de Seniores, excepto nas últimas três

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jornadas. Quando os jogos estiverem calendarizados para SÁBADOS ou FERIADOS, deverão ser sempre indicados campos diferentes.

g) Nas últimas três jornadas, no caso de coincidirem jogos de duas ou mais categorias de um Clube a jogarem na qualidade de visitados, em jogos calendarizados para Sábados, Domingos ou Feriados, utilizando o mesmo campo ou complexo desportivo, deverão as respectivas Associações indicar outros campos, para as horas fixadas, não podendo haver alteração do horário.

15- A concordância para a antecipação ou alteração dos jogos apresentados pelos Clubes

do Continente, a realizar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, deverão sempre mencionar que já possuem garantias das respectivas viagens.

16- Os pedidos de alteração de horas dos jogos, quando apresentados pelos Clubes visitados, deverão dar entrada na FPF com doze (12) dias de antecedência, sendo no mesmo prazo dado conhecimento aos Clubes visitantes não necessitando de acordo destes, desde que satisfaçam o estabelecido no nº.18, salvo quando estes tiverem de realizar na semana anterior ou posterior ao jogo, qualquer encontro oficial integrado em competições da FIFA, UEFA, ou ainda da Super-Taça Cândido de Oliveira. Se o pedido for formulado pelo Clube visitante, somente pode ser autorizado desde que haja acordo do Clube visitado, nas condições que os mesmos ajustem.

17- Fora dos casos previstos no número anterior, a alteração da hora dos jogos só pode ser autorizada pela FPF desde que tenha o acordo dos dois Clubes interessados e os pedidos dêem entrada na Federação com dez (10) dias de antecedência.

18- Sempre que seja apresentado um pedido de alteração da hora do jogo e não haja necessidade de acordo, conforme previsto nos números anteriores, o Clube peticionário pagará ao outro interessado a indemnização de € 850,00 se for da II Divisão ou de € 650,00 se for da III Divisão ou de outra prova.

19- Os Clubes que peçam alterações da hora dos jogos ficam sujeitos ao disposto no número anterior.

20- Os pedidos de alteração de horário de jogos, que derem entrada fora do prazo, não serão deferidos.

21- As alterações serão divulgadas semanalmente através do respectivo “Comunicado”.

22- Relativamente às três últimas jornadas, de qualquer das Provas Nacionais, disputadas em “poule” os jogos terão sempre que ser disputados à mesma hora e no mesmo dia por todos os clubes intervenientes. NOTA:

Esclarece-se que integra o conceito de calendário para este efeito, o ano, mês, dia, jornada e hora.

ANTECIPAÇÃO E ADIAMENTO DE JOGOS 23- Os pedidos de antecipação ou adiamento de jogos previstos nos calendários oficiais

deverão dar entrada na FPF com vinte (20) dias de antecedência: Os pedidos devidamente fundamentados, serão apresentados através da

Associação do Clube peticionário, que deverá dar parecer sobre o mesmo assunto; O Clube peticionário deverá sempre indicar a data acordada e fazer prova do acordo

do adversário; Os pedidos deverão ser apresentados por carta, telefax ou ainda telegrama, mas

neste caso devidamente confirmado por uma das outras vias; A FPF poderá não autorizar o adiamento ou antecipação, se entender que prejudica o andamento normal da prova ou que contraria o disposto no Regulamento de Provas Oficiais ou desde que possa prejudicar a normal preparação das Selecções Nacionais.

24- Os pedidos de antecipação ou adiamento não necessitam de acordo do Clube adversário quando formulados pelo Clube visitado, e desde que satisfaçam o

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Regulamento sobre indemnizações, salvo se o Clube visitante tiver de realizar na semana imediatamente anterior ou posterior ao jogo, um encontro oficial integrado nas competições da UEFA ou da FIFA e Super-Taça Cândido de Oliveira, ou ainda no caso de prejuízo das Selecções Nacionais. Quando o pedido for formulado pelo Clube visitante, somente pode ser autorizado desde que haja acordo escrito do Clube visitado, nas condições que os mesmos ajustarem.

25- A antecipação de jogos para o Sábado imediatamente anterior pode ser pedida pelo Clube visitado, sem necessidade de acordo do Clube adversário. Se o Clube estiver incluído nos boletins do Totobola, a autorização desta alteração só pode ser concedida desde que o jogo tenha início depois da 15H00. O pedido de alteração previsto neste número deverá dar entrada na FPF com doze (12) dias de antecedência e deverá ser formulado nos termos do nº.27, devendo no mesmo prazo ser dado conhecimento ao Clube visitante.

26- O pedido de antecipação de jogos para Sábado, solicitado conjuntamente pelos dois Clubes interessados, pode ser autorizado, desde que se verifiquem as seguintes condições:

Dêem entrada na FPF com dez (10) dias de antecedência em relação à data do jogo;

Tenham início a partir das 15H00 de Sábado, no caso de constarem dos boletins do Totobola.

27- As indemnizações a pagar pelos Clubes que pedem alterações às datas dos jogos são:

a) Sempre que seja apresentado um pedido de alteração da realização de um jogo para outra data, e não haja necessidade de acordo, o Clube peticionário pagará ao adversário a indemnização de € 2.500,00 se for da II Divisão, de € 2.000,00 se for da III Divisão e de € 1.500,00 se da categoria de Juniores, Juvenis, Iniciados, Infantis e de Futebol Feminino;

b) Sempre que seja apresentado um pedido de alteração para o dia anterior ao da data de um jogo e não haja necessidade de acordo, o Clube peticionário pagará ao adversário a indemnização de € 1.250,00 se for da II Divisão, e de € 1.000,00 se for da III Divisão, e de € 750,00 se for das categorias de Juniores, Juvenis, Iniciados, Infantis e de Futebol Feminino.

28- Os Clubes que peçam a alteração da data de jogos devem dar cumprimento às

seguintes determinações, perante a FPF: Fazer prova, no prazo previsto para a apresentação do pedido, do acordo por

escrito do adversário, sempre que necessário; Fazer prova do pagamento das indemnizações devidas ou de renúncia, por escrito,

dos seus titulares às mesmas.

29- A data e hora dos jogos da Taça de Portugal só podem ser alteradas, com o acordo expresso dos Clubes, e desde que sancionadas pela FPF. Nos jogos com transmissão televisiva compete à Direcção da FPF marcar o dia e hora para a sua realização, salvaguardando os interesses justificados dos Clubes.

30- Sempre que um clube pretenda apresentar um pedido de alteração de campo, deverá remetê-lo através da respectiva Associação, indicando o motivo que originou o pedido, de modo a dar entrada nos serviços da FPF com dez (10) dias de antecedência em relação à data do jogo. Torna-se indispensável para apreciação do pedido, por parte da FPF, que a Associação envie o seu parecer sobre o assunto.

31- O pedido de alteração de jogos (data, hora ou campo) com o processo completo, que seja apresentado fora do prazo estabelecido, ficará sujeito ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela abaixo indicada.

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FUTEBOL DE ONZE (11) MASCULINO TAÇA DE PORTUGAL – até à 3ª eliminatória inclusive……………… € 250,00 TAÇA DE PORTUGAL – a partir da 4ª eliminatória inclusive………... € 500,00 CAMPEONATO NACIONAL DA II DIVISÃO…………………………… € 200,00 CAMPEONATO NACIONAL DA III DIVISÃO………………………….. € 175,00 CAMPEONATO NACIONAL DE JUNIORES “A”………………………. € 150,00 CAMPEONATO NACIONAL DE JUNIORES “B”………………………. € 125,00 CAMPEONATO NACIONAL DE JUNIORES “C”……………………… € 125,00

FUTEBOL DE ONZE (11) FEMININO CAMPEONATO NACIONAL……………………………………………... € 100,00 A cópia do recibo da transferência bancária ou vale telegráfico,

correspondente ao valor da taxa, deve acompanhar o respectivo pedido.

CONTAGEM DE PRAZOS O primeiro dia do prazo será o seguinte ao da entrada do pedido nos Serviços da

FPF, o último dia do prazo será o dia imediatamente anterior à data da realização do jogo;

No caso de um jogo que venha a ser antecipado ou adiado para o dia imediatamente anterior ou posterior, o último dia do prazo será contado tendo em conta a data do jogo inicialmente fixada;

Este critério será igualmente seguido para o efeito de homologação pela FPF dos calendários e programas das provas Associativas.

JOGOS E TORNEIOS PARTICULARES COM EQUIPAS ESTRANGEIRAS

32- Os jogos e torneios de equipas portuguesas com equipas estrangeiras, em Portugal ou no estrangeiro, dependem de autorização prévia da FPF, solicitada através da respectiva Associação ou da LIGA PFP com pelo menos dez (10) dias úteis de antecedência. A Associação ou a Liga PFP deve enviar o respectivo pedido acompanhado do seu parecer.

33- Os Clubes que pretendam disputar jogos com Clubes estrangeiros são obrigados a comunicar à FPF através da sua Associação ou da Liga PFP: a) O nome do Clube que pretendem defrontar; b) Os locais, datas e horas; c) Depósito provisório previsto na alínea a) do nº 53 desde C.O.; d) Qualquer Torneio que reúna mais de duas equipas (Clubes ou Selecções

representativas) Regionais ou Nacionais, bem como mais de duas equipas estrangeiras, embora de diferentes Federações, deve ter um regulamento próprio que deve ser submetido à apreciação da UEFA. No entanto se, uma ou várias equipas participantes forem provenientes de uma Confederação diferente, o regulamento deve ser submetido à apreciação da FIFA (C.O. nº. 143 de 19.12.96).

Os Torneios devem ser autorizados pela Federação ou Confederação do território na qual o Torneio está previsto.

JOGOS E TORNEIOS PARTICULARES ENTRE EQUIPAS PORTUGUESAS 34- Para a realização de jogos e torneios de carácter particular entre equipas Portuguesas,

em Portugal ou no estrangeiro, deve obedecer-se ao seguinte: a) Se os Clubes disputarem provas não profissionais e forem filiados na mesma

Associação, é esta a quem compete a autorização. b) Se os Clubes disputarem apenas provas profissionais, a autorização é da

competência da FPF, devendo o pedido dar entrada nestes serviços com (8) oito dias de antecedência em relação à data do jogo, acompanhado do “parecer” da Liga PFP.

c) Depósito provisório previsto na alínea a) do nº 53 desde C.O.; d) A Competência disciplinar, nos casos previstos nas alíneas a) e b), deste número,

pertence às entidades que dão autorização para a realização dos jogos.

35- Para a realização de jogos e torneios de carácter particular, entre equipas Portuguesas, deverá observar-se o seguinte:

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a) Se as equipas intervenientes participarem em provas não profissionais de Associações diferentes, a autorização é acordada entre as Associações a que os Clubes se encontram filiados.

b) Se as equipas intervenientes participarem em provas profissionais e não profissionais, a autorização é acordada entre a Liga PFP e as Associações a que os Clubes se encontram filiados. Se pretenderem nomeação da equipa de arbitragem pelo Conselho de Arbitragem da FPF, devem também dar cumprimento ao estabelecido na alínea b) do nº. anterior.

c) Depósito provisório previsto na alínea a) do nº 53 desde C.O.; d) A competência disciplinar, nos casos previstos nas alíneas a) e b), deste número, é

do Conselho de Disciplina da FPF, e aplicar-se-à o Regulamento da competição a que estiverem afectos.

36- CASTIGOS:

a) Os cartões amarelos exibidos nos jogos de carácter particular motivados por infracções leves NÃO CONTAM para a acumulação prevista nos respectivos Regulamentos Disciplinares.

b) Os jogadores, sujeitos a sanções de suspensão temporária por infracções graves, cometidas em jogos de carácter particular, só ficam preventivamente suspensos, após notificação expressa aos Clubes.

BOLAS

37- Para a ½ Final e Final da Taça de Portugal e Super Taça Cândido de Oliveira a FPF fornecerá as bolas necessárias para os jogos. Para os restantes jogos das provas oficiais competirá ao grupo visitado fornecer as bolas necessárias, permitindo-se que cada um dos Clubes apresente uma bola para cada metade dos encontros.

38- As bolas a utilizar nas diversas Provas são como segue: a) SENIORES, JUNIORES, JUVENIS E INICIADOS (MASCULINOS E FEMININOS).

A circunferência da bola não será superior a 70 cm. nem inferior a 68 cm.. No começo do jogo, não pesará mais de 450 gramas nem menos de 410 gramas (bola nº 5).

b) INFANTIS E ESCOLAS (MASCULINOS E FEMININOS). A circunferência da bola não será superior a 66 cm. nem inferior a 62 cm. No começo do jogo não pesará mais de 390 gramas nem menos de 340 gramas (bola nº 4).

EQUIPAMENTOS

39- As cores dos equipamentos dos Clubes, principal e de reserva, são obrigatoriamente comunicadas por estes à FPF até ao dia 30 de Junho. Quando dois Clubes usarem equipamento semelhante ou de difícil destrinça, mudará de equipamento o Clube visitado. Se o jogo for realizado em campo neutro, mudará o Clube mais novo, contando para o efeito a data de inscrição, pela primeira vez, em provas oficiais. A expressão em campo neutro não contempla situações de “interdição” ou “impossibilidade” de utilização por motivo de obras ou “outras”.

INGRESSOS 40- A FPF fornecerá às Associações todos os bilhetes de entrada, acompanhados de uma

guia de remessa, para os jogos de Provas com “PREÇO LIVRE”. Os bilhetes remetidos com “PREÇO LIVRE” serão debitados ao seu preço de custo. NOTA:

Os Clubes podem efectuar jogos com “PREÇO LIVRE” a indicar à FPF por intermédio das Associações com 10 (dez) dias antes do jogo não podendo os preços exceder 100% do preço da tabela da respectiva prova.

41- Constitui infracção disciplinar a venda de bilhetes não fornecidos pela FPF e bem assim

a venda repetida dos bilhetes fornecidos pela FPF ou qualquer outro acto praticado com o fim de esconder o real movimento financeiro do jogo.

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42- Os Clubes, quando efectuarem jogos em campo neutro ou neutralizado, terão a faculdade de inspeccionar a organização desses jogos, correndo por sua conta todos os encargos inerentes a essa inspecção.

43- Quando por motivos imprevistos não se iniciar qualquer jogo oficialmente marcado, os portadores de bilhetes para ele vendidos terão direito ao reembolso das respectivas importâncias.

44- Os Clubes de todas as divisões deverão indicar à FPF, durante o mês de Junho de cada ano, o número de lugares que no seu campo reservem aos seus associados, discriminando nesses o número exacto dos que considerem privativos de sócios com direito a lugar marcado, bem como o número de lugares vendáveis. Todos os Clubes que disputem os Campeonatos Nacionais terão de possuir nos seus campos uma área que comporte 10% da lotação total, reservada a lugares de geral. Os Camarotes deverão observar as seguintes instruções:

O Camarote do Instituto do Desporto de Portugal deve situar-se ao centro do terreno de jogo, em frente da linha que delimita o meio campo;

Os dois Camarotes destinados à FPF devem situar-se à direita do Camarote do IDP; Os Camarotes destinados às Associações Distritais ou Regionais, respectivas,

devem ficar à esquerda do Camarote do IDP.

45- A distribuição dos bilhetes vendáveis de ingresso nos campos onde se realizem jogos da Taça de Portugal será feita nas seguintes proporções:

5% Para a FPF; 35% Para a Associação a que pertence o Clube Visitante; 60% Para a Associação a que pertence o Clube Visitado.

No caso específico da Final, a distribuição dos bilhetes será feita nas seguintes proporções:

25% Para a FPF; 5% Para a Associação do Distrito onde se realize a Final; 5% Para cada uma das Associações a que pertençam os Clubes finalistas; 30% Para cada Clube Finalista.

46- A devolução dos bilhetes sobrantes deverá ser feita à entidade organizadora, ou ao seu

delegado, por entrega directa ou através de correio, até às 16H00 do quarto dia anterior ao dia do jogo (este não incluído).

47- Quando o número de bilhetes sobrantes não exceder 10% da quantidade recebida, a devolução poderá ser efectuada até às 16H00 do dia útil anterior ao jogo.

PREÇO DOS BILHETES 48- Salvo situações devidamente justificadas, a tabela de preços para as Provas Nacionais

é a seguinte:

CAMPEONATO NACIONAL DA II DIVISÃO CAMAROTE (Senhas)……………………………………………………………………. € 9,00 BANCADA CENTRAL……………………………………………………………............ € 9,00 BANCADA LATERAL……………………………………………………........................ € 8,50 BANCADA DE TOPO…………………………………………………………………….. € 8,00 SUPERIOR CENTRAL…………………………………………………………………… € 7,50 SUPERIOR………………………………………………………………………………… € 7,00 GERAL……………………………………………………………………………………... € 6,00 CARTÃO JOVEM…………………………………………………………………………. € 4,00

CAMPEONATO NACIONAL DA III DIVISÃO

CAMAROTE (Senhas)……………………………………………………………………. € 8,50 BANCADA CENTRAL……………………………………………………………............ € 8,50 BANCADA LATERAL……………………………………………………........................ € 8,00 BANCADA DE TOPO…………………………………………………………………….. € 7,50 SUPERIOR CENTRAL…………………………………………………………………… € 7,00 SUPERIOR………………………………………………………………………………… € 6,50 GERAL……………………………………………………………………………………... € 6,00

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CARTÃO JOVEM…………………………………………………………………………. € 3,50CAMPEONATO NACIONAL DE JUNIORES “A” – 1ª. DIVISÃO

PREÇO ÚNICO - 1ª. FASE……………………………………………………………… € 4,50 PREÇO ÚNICO – 2ª. FASE…………………………………………………….............. € 5,00

CAMPEONATO NACIONAL DE JUNIORES “A” – 2ª. DIVISÃO PREÇO ÚNICO - 1ª. FASE……………………………………………………………… € 3,50 PREÇO ÚNICO – 2ª. FASE…………………………………………………….............. € 4,00

CAMPEONATO NACIONAL DE JUNIORES “B”…………………………………………. ISENTO CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL FEMININO…………………………............ ISENTO

CARTÕES DE INGRESSO 49- Todos os Associados deverão manter actualizada na FPF a informação sobre todos os

seus elementos identificativos, a localização da sua Sede e a composição dos seus Órgãos Sociais. Devem também manter actualizadas na FPF idênticas informações relativas aos Clubes seus filiados, condição para que sejam, para todos os efeitos, reconhecidos pela FPF.

50- De acordo com o Regulamento da Atribuição pela FPF de cartões e bilhetes especiais de livre entrada nos campos de futebol, todos os Associados deverão enviar à FPF a respectiva ficha identificadora e a fotocópia do B.I. do interessado, acompanhado de € 15,00 relativo ao custo da emissão do cartão. O valor referente ao Seguro de Grupo para Agentes Desportivos será comunicado posteriormente por débito na conta corrente da respectiva Associação. Para situações de urgência, e na falta do respectivo cartão, a FPF poderá emitir “Bilhetes Especiais”, para desempenho de funções, no valor de € 3,00 cada, desde que os respectivos pedidos dêem entrada nos serviços federativos até às 12H00 do 2º. dia útil anterior à realização do jogo, não invalidando o envio imediato da documentação necessária à emissão do respectivo cartão. Os pedidos de cartões de Treinadores devem ser solicitados através da Associação Nacional de Treinadores de Futebol e devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

Modelo C.L.T. devidamente preenchido; Fotocópia do Bilhete de Identidade; Fotocópia do Diploma de Treinador; Uma fotografia para o primeiro cartão.

• Todos os pedidos de Cartões para Treinadores, Secretários–Técnicos, Médicos e Empregados do Clube devem, obrigatoriamente, indicar na respectiva ficha se são remunerados.

• Todos os pedidos de Cartões ou de “Bilhetes Especiais” para a época 2005/2006 que não tenham seguro da FPF, devem vir sempre acompanhados do número da apólice do seguro, caso contrário serão devolvidos.

51- Conforme prevê o Regulamento em vigor, todas as Associações Distritais e Clubes

participantes nos Campeonatos Nacionais têm direito até 20 cartões convite, cujo custo de emissão é de € 25,00 por cada.

NOTA: O pagamento da percentagem de 70% devida sobre o custo dos cartões emitidos pela FPF, conforme os pedidos das Associações, assim como o Seguro do Agente Desportivo, devem ser remetidos à FPF no prazo de dez (10) dias após a recepção da respectiva nota de débito, findo o qual é suspensa a emissão de cartões, à respectiva Associação, até à regularização do pagamento em falta.

DELEGADOS DA FPF

52- A FPF pode, sempre que achar necessário, nomear Delegados para os jogos dos Campeonatos Nacionais, Super-Taça e Taça de Portugal.

ARBITRAGEM 53- Os encargos com os Árbitros dos jogos particulares entre Equipas Nacionais ou com

Equipas Estrangeiras, são da responsabilidade de quem os solicitar, Clubes ou Associações Distritais e Regionais.

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a) O depósito provisório correspondente para nomeação da equipa de arbitragem pelo Conselho de Arbitragem da FPF será estabelecido em Comunicado Oficial.

54- Os pedidos de Relatórios dos Árbitros, das Provas Oficiais organizadas pela FPF,

devem fazer-se acompanhar de € 10,00 para despesas administrativas.

CEDÊNCIA DE ESTÁDIOS À FPF 55- De acordo com o Artº. 91 do Regulamento Geral da FPF conjugado com o Artº. 55 dos

Estatutos da FIFA e sem prejuízo de outras normas que venham a ser impostas, a cedência de estádios, para a realização de jogos organizados directamente pela FPF, seguirá a seguinte metodologia: a) O estádio deve, obrigatoriamente, estar livre de qualquer publicidade estática; b) Os lugares destinados ao público têm que, obrigatoriamente, estar livres de

qualquer ónus, bem como os camarotes existentes; c) Para efeitos de venda de ingressos são considerados livres, todos os lugares

destinados ao público; d) São igualmente considerados livres, para efeitos de venda de ingressos, os sectores

destinados aos associados do Clube e/ou lugares cativos;

TAÇA DE PORTUGAL Os preços dos bilhetes serão estabelecidos em função dos Clubes intervenientes, a

saber: Nos jogos entre equipas da SuperLiga, ficam ao critério da FPF, conforme a

importância dos jogos; Nos jogos entre Clubes da mesma Divisão, praticar-se-ão os preços

correspondentes a essa Divisão; Nos jogos entre Clubes de Divisões diferentes, praticar-se-ão os preços

correspondentes à Divisão superior; Os sócios dos Clubes visitados ocupam os seus lugares habituais, mediante o

pagamento de um bilhete especial. Os sócios do Clube visitante terão acesso à compra de bilhetes de valor igual aos

Sócios do Clube considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do campo, desde que solicitados e liquidados com a antecedência mínima de 8 dias. Após esse período o Clube considerado visitado pode, se assim o entender, recusar a ceder bilhetes desse valor.

Em casos especiais, devidamente justificados, poderá a FPF autorizar preços diferentes da tabela geral, desde que os dois Clubes enviem à FPF o respectivo acordo.

CAMPEONATO DA SUPERLIGA

CAMAROTE (Senhas)…………………………………………………………… € 22,00 BANCADA CENTRAL……………………………………………………………. € 22,00 BANCADA LATERAL……………………………………………………............ € 18,00 BANCADA DE TOPO……………………………………………………………. € 15,00 SUPERIOR CENTRAL…………………………………………………………... € 12,00 SUPERIOR………………………………………………………………………... € 11,00 GERAL…………………………………………………………………………….. € 8,00 CARTÃO JOVEM………………………………………………………………… € 5,50

CAMPEONATO DA LIGA DE HONRA CAMAROTE (Senhas)…………………………………………………………… € 14,00 BANCADA CENTRAL……………………………………………………………. € 14,00 BANCADA LATERAL……………………………………………………............ € 12,00 BANCADA DE TOPO……………………………………………………………. € 11,00 SUPERIOR CENTRAL…………………………………………………………... € 9,00 SUPERIOR………………………………………………………………………... € 8,00 GERAL…………………………………………………………………………….. € 7,00 CARTÃO JOVEM………………………………………………………………… € 4,50

ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA

56- De acordo com o Artigo 107º. do Regulamento de Provas Oficiais, a organização dos jogos dos Campeonatos Nacionais de II Divisão, III Divisão e Juniores “A”, é delegada aos Clubes mediante o pagamento, por estes, de uma Quota de Arbitragem e de uma

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Quota de Organização. a) As Quotas de Arbitragem, as Quotas de Organização e as Receitas do IVA, dos

bilhetes vendidos, são pagas pelos Clubes visitados, ou considerados como tal, na Tesouraria da respectiva Associação Distrital ou Regional, até quatro dias úteis após a data do jogo a que correspondam.

b) Findo este prazo a Associação notifica o Clube para proceder ao pagamento das Quotas em falta, agravadas em 10%, concedendo-lhe o prazo de dois dias para a sua liquidação. Não se verificando a liquidação das Quotas, dentro dos prazos referidos nos números anteriores, a Associação Distrital ou Regional notifica a FPF, de tal facto, para aplicação das sanções previstas no Regulamento Disciplinar da FPF.

c) O produto das Quotas de Arbitragem e de 50% das Quotas de Organização, bem como as Receitas do IVA deve ser remetido, mensalmente, pela Associação Distrital ou Regional à FPF, até ao dia 15 do mês seguinte.

57- a) Os encargos de organização, a suportar pelos Clubes na condição de visitados, em

todos os jogos do Campeonato Nacional da II Divisão, e que devem ser liquidados nas Associação Distritais são os seguintes:

Quota de Arbitragem e Fomento - € 500,00 Quota de Organização - € 200,00 IVA

b) Os encargos de organização, a suportar pelos Clubes na condição de visitados, em todos os jogos do Campeonato Nacional da III Divisão, e que devem ser liquidados nas Associações Distritais são os seguintes:

Quota de Arbitragem e Fomento - € 400,00 Quota de Organização - € 100,00 IVA

c) Os encargos de organização, a suportar pelos Clubes na condição de visitados, em todos os jogos do Campeonato Nacional de Juniores “A”, e que devem ser liquidados nas Associações Distritais, são os seguintes:

Quota de Organização - € 40,00 IVA

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1º. CAPITULO

INSTRUÇÕES SOBRE RECINTOS DE JOGO E JOGOS DE FUTSAL

RECINTOS DE JOGO

1- Compete às Associações a vistoria de todos os recintos de jogo dos Clubes seus filiados que participem em provas da FPF, conforme o preceituado no Regulamento Geral e no Regulamento das Provas Oficiais da FPF para Futsal, devendo ser remetida à FPF antes do inicio da Prova.

2- Os jogos oficiais das provas Federativas, só podem ser disputados em rectângulos com o comprimento máximo de 40 metros e mínimo de 35 metros e a largura máxima de 20 metros e a mínima de 16 metros.

3- Os recintos de jogo obedecerão ainda às seguintes condições: A distância mínima entre as linhas laterais e qualquer tipo de vedação é de 50 cm; A distância mínima entre as linhas de baliza e qualquer tipo de vedação é de

100cm; A distância mínima entre as linhas laterais e os bancos dos suplentes é de 50 cm; A distância mínima entre as linhas laterais e a mesa do cronometrista é de 50 cm; Nenhum objecto esteja colocado por cima do terreno de jogo, numa altura inferior a

4 metros; O piso seja em madeira ou material sintético com uma espessura mínima de 3,5

mm. A FPF poderá também autorizar a realização de jogos em piso de cimento e/ou mosaico (excepto para a I Divisão Nacional e a partir da 3ª. eliminatória da Taça de Portugal) desde que, após a vistoria a solicitar pelo Clube interessado, se conclua que a integridade física dos atletas não é posta em causa;

Fora do terreno de jogo e no prolongamento da linha delimitadora do meio campo deve existir, para utilização pelo cronometrista, uma mesa e uma cadeira;

De acordo com o previsto nas Leis de jogo de Futsal, as balizas devem dispor de um sistema de fixação ao solo;

Instalações para o controlo Antidopagem de acordo com as disposições legais em vigor.

4- Até 60 minutos antes da hora prevista para o início do jogo, o Delegado do clube

visitado colocará à disposição do clube visitante o respectivo balneário. De igual modo, até 30 minutos antes da hora prevista para o início do jogo será disponibilizado o recinto de jogo para o aquecimento das equipas. Qualquer infracção ao previsto neste ponto levará os árbitros, a pedido da equipa visitante, a protelar o início do jogo até que os referidos intervalos se verifiquem, com as consequências, para o clube visitado, previstas regulamentarmente.

5- No caso do recinto de jogo dispor de marcador electrónico e este tenha condições de funcionamento, deverá ser utilizado pelo cronometrista. No caso de o marcador electrónico não existir ou não se encontrar em condições de funcionamento, aplicam-se os seguintes procedimentos:

O Delegado de cada equipa pode posicionar-se junto do Cronometrista, sem interferir na sua actividade. Qualquer interferência deverá ser comunicada ao 2º. Árbitro, para eventual acção disciplinar;

O Clube visitado deverá pôr à disposição do Cronometrista um marcador de mesa manual, com a indicação do número de faltas e de golos de cada equipa.

6- A entrada das 3 equipas no terreno de jogo deverá ser efectuada em simultâneo, com

os árbitros à frente e os jogadores lado a lado, atrás de cada um dos árbitros. As equipas deverão alinhar em seguida, de acordo com o previsto nos regulamentos, mas com a presença de todos os jogadores. Com o objectivo de permitir iniciar os jogos à hora prevista, as equipas deverão estar junto da equipa de arbitragem, preparadas para entrar no recinto de jogo, 3 minutos antes da hora prevista para o início do mesmo.

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7- A Federação poderá marcar para os recintos dos Clubes participantes nas Provas

Oficiais da FPF, jogos de desempate de finais ou resultantes da interdição dos campos de um dos participantes nos jogos a realizar.

8- Os Clubes que disputarem os Campeonatos Nacionais deverão dispor de pavilhão não podendo qualquer jogo daqueles Campeonatos ser disputado em recinto descoberto. Os jogos da Taça de Portugal serão sempre disputados em pavilhão. Os Clubes abrangidos, que não dispuserem de pavilhão próprio, deverão indicar à FPF, antes do respectivo sorteio, um pavilhão para o efeito.

COLOCAÇÃO DOS BANCOS DESTINADOS AOS TÉCNICOS 9- Salvo no caso referido no parágrafo seguinte os bancos destinados ao Delegado ao

jogo, Treinador, Médico, Enfermeiro/Massagista e Jogadores suplentes dos dois Clubes devem ser sempre colocados ao longo da linha lateral, ambos à mesma distância da linha de meio campo, no limite máximo de 10 (dez) metros. A distância dos bancos à linha lateral, não pode ser inferior a 50 cm. Sempre que possível os bancos deverão ser iguais e permitir acomodar, em condições de conforto, 12 pessoas, sem o que o recinto de jogo não será homologado.

10- Apenas podem ser autorizadas a permanecer entre as linhas de demarcação do rectângulo de jogo e a respectiva vedação as pessoas mencionadas no Artº. 11º, anexo ao Artº. 139º, do Regulamento de Disciplina e que são as seguintes:

BANCO DOS TÉCNICOS 2 Delegados; Treinador; Médico; Enfermeiro / Massagista; Suplentes - no máximo de sete (7); Um dos Delegados ao jogo poderá ser substituído no “Banco” pelo Treinador-

Adjunto, pelo Preparador Físico ou Secretário-Técnico mantendo-se, porém, o número estabelecido de doze elementos que podem permanecer no “Banco”.

Com excepção dos jogadores suplentes, os outros elementos do “Banco” deverão possuir as respectivas braçadeiras de identificação;

IDENTIFICAÇÃO DE TÉCNICOS E JOGADORES PELOS ÁRBITROS

11- a) Os Delegados dos Clubes aos jogos são obrigados a apresentar aos Árbitros, até trinta minutos antes do início dos mesmos, o cartão de Dirigente, os cartões-licença dos Jogadores efectivos e suplentes, estes no máximo de sete, bem como os cartões passados pela FPF que identifiquem o Médico e os Técnicos que estejam oficialmente ao serviço do Clube no jogo, apenas substituíveis por documento oficial que os identifique, no caso de extravio do mesmo cartão. Os Delegados devem também fazer a apresentação, em triplicado, do Mod.144 e/ou Mod.144-A totalmente preenchido. O original e o duplicado devem ser remetidos à FPF, conjuntamente com o relatório do árbitro, enquanto que o triplicado deve ser entregue ao delegado de cada clube, depois do árbitro mencionar os números dos jogadores advertidos e expulsos, bem como as expulsões dos Delegados, Médicos, Massagistas, Treinadores e Treinadores-Adjuntos. Os Delegados dos Clubes visitados devem apresentar-se à Equipa de Arbitragem com uma (1) hora de antecedência em relação à hora de início do jogo.

b) Os Clubes devem obrigatoriamente entregar o Mod.144 e/ou Mod.144-A, ao árbitro, devidamente preenchido com as vinhetas, sob pena de serem punidos disciplinarmente.

12- Só poderão ser Delegados dos Clubes aos jogos, os possuidores de cartão da FPF.

13- Quando não comparecerem os Delegados indicados no verso das fichas técnicas

(Mod.144 e/ou Mod.144-A), os árbitros identificarão o indivíduo que apresenta a documentação e promoverão que ele assine no local destinado ao Delegado, no final do jogo.

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14- a) A FPF fornecerá aos Clubes o impresso Mod.144 (ficha verde) e Mod.144-A (ficha rosa), onde serão mencionados os nomes completos dos jogadores (as) e apenas os números de licença da Federação, com excepção dos jogadores (as) inscritos pela primeira vez. Não são permitidas abreviaturas nos nomes, criando-se, se necessário uma linha intermédia. Na identificação dos Dirigentes, Médico, Enfermeiro, Massagista e Técnico, para além do número do cartão da FPF, terá também de constar o número do respectivo Bilhete de Identidade.

b) Não são permitidas rasuras nos quadriculados do Mod.144 e/ou Mod.144-A. c) Quando se verificarem alterações de última hora devem, sempre, ser preenchidos

novos impressos (Mod.144 e/ou Mod.144-A).

15- Nos impressos (Mod.144 e/ou Mod.144-A), os árbitros visarão mediante a aposição da sua rubrica: a) Os jogadores que tenham participado no encontro; b) Nas observações, no verso, indicarão o resultado do jogo e os elementos que forem

expulsos ou considerados como tal; c) Identificarão os jogadores confrontando-os com a respectiva licença e nunca

confiando esse cargo a outrem ou deixando de o fazer; d) No final do encontro devolverão aos Delegados dos Clubes ao jogo todos os

cartões; e) Os Delegados dos Clubes devem confirmar, mediante assinatura no verso da ficha

Mod.144 e/ou Mod.144-A, os jogadores que eventualmente forem advertidos, expulsos ou considerados como tal, bem como o resultado do jogo;

f) Os Delegados dos Clubes devem também confirmar, mediante a assinatura no verso do Mod.144 e/ou Mod.144-A, os Médicos, Massagistas, Treinadores, Treinadores Adjuntos e Delegados que tenham sido expulsos ou considerados como tal;

16- Os Árbitros verificarão o cumprimento das disposições referidas neste capítulo e ainda

deverão ter em atenção a nota inserida no canto inferior esquerdo da 1ª. página do boletim do encontro que a seguir se transcreve:

IMPORTANTE: - O Árbitro deve enviar à FPF no dia do jogo toda a documentação.

CALENDÁRIO E HORÁRIO DOS JOGOS E SUAS ALTERAÇÕES 17- Os horários de início dos jogos são os seguintes:

Entre equipas que distem entre si até 100 km (medidos entre as capitais de distrito) Sábados entre as 15H00 e as 19H00 e entre as 21H00 e as 21H30. Domingos e Feriados Nacionais entre as 15H00 e as 19H00. Entre equipas que distem entre si mais de 100 km (medidos entre as capitais de

distrito): Sábados entre as 15H00 e as 19H00. Domingos e Feriados Nacionais entre as 15H00 e as 17H00. • A Federação autorizará outros horários, desde que haja acordo entre ambas as

equipas. • Em caso algum um jogo poderá ter início após as 21H30, excepto os jogos a

disputar por eliminatórias que não poderão iniciar-se após as 21H00.

18- Compete à equipa visitada a indicação do horário dos jogos, até 12 dias antes do início da prova. No caso da indicação não ser comunicada dentro deste prazo, a FPF marcará os respectivos jogos para as 16H00 se se realizarem até ao último fim-de-semana de Maio e para as 18H00 a partir do primeiro fim-de-semana de Junho (inclusive).

19- A concordância para a antecipação ou alteração de jogos apresentados pelos Clubes do Continente, a realizar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, deverão sempre mencionar que já possuem garantias das respectivas viagens.

20- O pedido de alteração de horário de jogos, quando apresentados pelos Clubes

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visitados, deverão dar entrada na FPF com doze (12) dias de antecedência, não necessitando do acordo do Clube visitante, desde que cumpram o previsto no nº.17 deste capítulo.

21- O pedido de alteração da data de jogos, quando apresentados pelos Clubes visitados, deverão dar cumprimento às seguintes determinações, perante a FPF: a) Se tiver sido efectuado com, pelo menos, vinte dias de antecedência em relação à

data do jogo não será devida qualquer taxa e dispensa o acordo do adversário. Deverá fazer prova, no entanto, dentro do prazo e junto da FPF, de ter comunicado por escrito, ao Clube adversário, o pedido de alteração.

b) Qualquer alteração solicitada com prazo inferior ao referido na alínea anterior, mas não inferior a doze (12) dias, tem que preencher um dos seguintes requisitos:

Acordo do Clube visitante. Liquidação da taxa prevista no nº. 22 deste capitulo.

22- Sempre que seja apresentado pelo Clube visitado um pedido de alteração da data do

jogo, sem necessidade do acordo do adversário, o Clube peticionário pagará ao Clube visitante a indemnização de € 150,00 se for da I Divisão, € 100,00 se for da II Divisão e € 50,00 se se tratar de Clubes da III Divisão, ou de outra prova.

23- O pedido de alteração de jogos, que derem entrada fora de prazo, podem não ser deferidos. a) Os pedidos de alterações de jogos (data, hora ou campo) com o processo completo,

que sejam apresentados fora do prazo estabelecido ficarão sujeitos ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela abaixo indicada.

FUTSAL

TAÇA DE PORTUGAL – 1ª. ELIMINATÓRIA………………………….. € 150,00 TAÇA DE PORTUGAL – A PARTIR DA 2ª ELIMINATÓRIA…………. € 175,00 CAMPEONATO NACIONAL DA I DIVISÃO……………………………. € 175,00 CAMPEONATO NACIONAL DA II DIVISÃO…………………………… € 150,00 CAMPEONATO NACIONAL DA III DIVISÃO………………………….. € 150,00 TAÇAS NACIONAIS………………………………………………………. € 100,00 A cópia do recibo da transferência bancária ou vale telegráfico,

correspondente ao valor da taxa, deve acompanhar o respectivo pedido.

24- As alterações serão divulgadas semanalmente através do respectivo “Comunicado”.

25- Em relação às duas últimas jornadas de qualquer das Provas Nacionais que se disputam em “poule”, não será autorizada alteração do Calendário, devendo os jogos ser marcados para Sábado às 16H00 se se realizarem até ao último fim-de-semana de Maio ou para Sábado às 18H00 se se realizarem a partir do primeiro fim-de-semana de Junho (inclusive).

26- Sempre que um clube pretenda apresentar um pedido de alteração de Pavilhão, deverá remetê-lo através da respectiva Associação, indicando o motivo que originou o pedido, de modo a dar entrada nos Serviços da FPF com dez (10) dias de antecedência em relação à data do jogo. Torna-se indispensável para apreciação do pedido, por parte da FPF, que a Associação mencione o seu parecer sobre o assunto.

NOTA 1: Esclarece-se que integra o conceito de calendário para este efeito, o ano, mês, dia, jornada e hora.

NOTA 2 PRAZOS:

O primeiro dia de prazo será o seguinte ao da entrada do pedido nos Serviços da FPF, o último dia do prazo será o dia imediatamente anterior à data da realização do jogo;

No caso de um jogo que venha a ser antecipado ou adiado para o dia imediatamente anterior ou posterior, o último dia do prazo será contado tendo em

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conta a data do jogo inicialmente fixada; Este critério será igualmente seguido para o efeito de homologação pela FPF dos

calendários e programas das provas Associativas. A FPF procederá à marcação dos jogos que tenham que ser alterados, devido à

participação de um dos Clubes em Provas oficiais da UEFA ou da FIFA, para a semana seguinte à data inicialmente prevista.

JOGOS E TORNEIOS PARTICULARES COM EQUIPAS ESTRANGEIRAS

27- Os jogos de equipas portuguesas com equipas estrangeiras dependem de autorização prévia da FPF, solicitada através da respectiva Associação com pelo menos dez (10) dias úteis de antecedência. A Associação deve transmitir o respectivo pedido acompanhado do seu parecer.

28- Os Clubes que pretendem disputar jogos com Clubes estrangeiros são obrigados a comunicar à FPF através da sua Associação: a) O nome dos Clubes que pretendam defrontar; b) Os locais, datas e horas. c) Depósito provisório constante no nº 45 aliena a) deste C.O. d) Qualquer Torneio que reúna mais de duas equipas (Clubes ou Selecções

representativas) Regionais ou Nacionais, bem como mais de duas equipas estrangeiras, embora de diferentes Federações, deve ter um regulamento próprio que deve ser submetido à apreciação da UEFA. No entanto se, uma ou várias equipas participantes forem provenientes de uma Confederação diferente, o regulamento deve ser submetido à apreciação da FIFA (C.O. nº. 143 de 19.12.96).

Os Torneios devem ser autorizados pela Federação ou Confederação do território na qual o Torneio está previsto.

JOGOS E TORNEIOS PARTICULARES ENTRE EQUIPAS PORTUGUESAS

29- Para a realização de jogos e torneios de carácter particular entre equipas Portuguesas deve obedecer-se ao seguinte: a) Se os Clubes forem filiados na mesma Associação, é esta a quem compete a

autorização. b) Depósito provisório constante no nº 45 aliena a) deste C.O. c) A Competência disciplinar, pertence às entidades que dão autorização para a

realização dos jogos.

30- Para a realização de jogos e torneios de carácter particular, entre equipas Portuguesas, deverá observar-se o seguinte: a) Se as equipas intervenientes, participarem em provas de Associações diferentes, a

autorização é acordada entre as Associações a que os Clubes se encontram filiados.

b) Taxa constante no nº. 45 alinea a) deste C.O. c) A competência disciplinar, nos casos previstos na alínea a), deste número, é do

Conselho de Disciplina da FPF.

31- CASTIGOS:a) Os jogadores, sujeitos a sanções de suspensão temporária por infracções graves,

cometidas em jogos de carácter particular, só ficam preventivamente suspensos, após notificação expressa aos Clubes.

BOLAS

32- A bola a utilizar nas diversas Provas é a da marca MIKASA, modelos FSC62 P (Amarela) e FSC62 P-W (Branca).

33- Ao Clube visitado competirá fornecer as bolas necessárias para o jogo, mas permite-se que cada um dos Clubes apresente uma bola para cada metade do encontro.

EQUIPAMENTOS 34- As cores dos equipamentos dos Clubes, principal e de reserva, são obrigatoriamente

comunicadas por estes à FPF até ao dia 30 de Junho. Os Clubes intervenientes em cada jogo são obrigados a equiparem-se com meias de

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cores diferentes. Quando dois Clubes usarem equipamento semelhante ou de difícil destrinça, mudará de equipamento o Clube visitado. Se o jogo for realizado em campo neutro, mudará o Clube mais novo, contando para o efeito a data de inscrição, pela primeira vez, em provas oficiais. A expressão em campo neutro não contempla situações de “interdição” ou “impossibilidade” de utilização por motivo de obras ou “outras”.

INGRESSOS 35- Compete ao Clube visitado a emissão dos bilhetes para os jogos que realizar nessa

condição. O modelo dos bilhetes deve ser submetido previamente a aprovação da FPF. Constitui infracção disciplinar a venda de bilhetes não homologados pela FPF bem com a emissão de bilhetes com preços diferentes dos aprovados para a prova em disputa.

36- Os Clubes, quando efectuarem jogos em pavilhão neutro ou neutralizado, terão a faculdade de inspeccionar a organização desses jogos, correndo por sua conta todos os encargos inerentes a essa inspecção.

37- Quando por motivos imprevistos não se iniciar qualquer jogo oficialmente marcado, os portadores de bilhetes para ele vendidos terão direito ao reembolso das respectivas importâncias.

38- Os Clubes que têm Camarotes deverão observar as seguintes instruções: a) O Camarote do Instituto do Desporto de Portugal deve situar-se ao centro do recinto

de jogo, em frente da linha que delimita o meio campo; b) Os dois Camarotes destinados à FPF, devem situar-se à direita do Camarote do

IDP; c) Os Camarotes destinados às Associações Distritais ou Regionais, respectivas,

devem ficar à esquerda do Camarote do IDP.

39- O Clube visitado assumirá na totalidade os custos de organização dos jogos que realizar nessa condição e arrecadará a totalidade da receita ilíquida à qual, no entanto, deduzirá o valor do IVA dos bilhetes vendidos, que remeterá à FPF.

40- De acordo com o nº. 1 do Artº. 4º. do Regulamento da Atribuição pela FPF de cartões e de Bilhetes Especiais de Livre-Entrada nos campos de futebol, todos os Associados deverão enviar à FPF a respectiva ficha identificadora e a fotocópia do B.I. do interessado, acompanhado de € 15,00 relativo ao custo da emissão do cartão. Para situações de urgência e na falta do respectivo cartão, a FPF poderá emitir “Bilhetes Especiais” para desempenho de funções, no valor de € 3,00 cada, desde que os respectivos pedidos dêem entrada nos serviços da FPF, até às 12H00, do 2º. dia útil anterior à realização do jogo, não invalidando o envio imediato da documentação necessária à emissão do respectivo cartão. Os pedidos de cartões de Treinadores devem ser solicitados através da Associação Nacional de Treinadores de Futebol e devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade; Uma fotografia para o primeiro cartão.

Todos os pedidos de cartões para Treinadores, Secretários-Técnicos, Médicos e Empregados do Clube devem, obrigatoriamente, indicar na respectiva ficha se são remunerados.

41- Sem prejuízo do disposto no Regulamento da Atribuição pela FPF de cartões, terão entrada livre nos jogos dos Campeonatos Nacionais os portadores de Cartões emitidos pela FPF (Dirigentes, Treinadores, Secretários-Técnicos e Médicos) válidos para provas de Futsal e os atletas inscritos em qualquer escalão Júnior (A, B, C, D ou E). Constitui infracção disciplinar a recusa do livre acesso aos jogos dos elementos referidos no parágrafo anterior.

PREÇO DOS BILHETES 42- Salvo situações devidamente justificadas, a tabela de preços para as Provas Nacionais

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é a seguinte:

CAMPEONATO NACIONAL I DIVISÃO

1ª.FASE…………………………………………………………………….. € 6,00 PLAY-OFF/ PLAY-OUT………………………………………………… € 9,00

II DIVISÃO 1ª. FASE……………………………………………………………………. € 3,00 2ª FASE…………………………………………………………………….. € 4,00

III DIVISÃO 1ª. FASE……………………………………………………………………. € 2,00 2ª. FASE……………………………………………………………………. € 3,00 O Clube visitado é obrigado a ceder ao Clube visitante, contra pagamento, um

número máximo de ingressos correspondente a 20% da lotação do pavilhão, desde que este o solicite com doze (12) dias de antecedência à data da realização do jogo.

NOTA: Os Clubes podem efectuar jogos com “PREÇO LIVRE” a indicar à FPF por intermédio das Associações com 10 (dez) dias antes do jogo não podendo os preços exceder 100% do preço da tabela da respectiva prova.

TAÇA NACIONAL DE JUNIORES “A”....................................................... ENTRADA LIVRE TAÇA NACIONAL DE JUNIORES “B”………………………………………. ENTRADA LIVRE TAÇA NACIONAL FEMININA..................................................................... ENTRADA LIVRE

TAÇA DE PORTUGAL

Os preços dos bilhetes serão estabelecidos em função dos Clubes intervenientes, a saber: a) Nos jogos entre Clubes da mesma Divisão, praticar-se-ão os preços

correspondentes a essa Divisão; b) Nos jogos entre Clubes de Divisões diferentes, praticar-se-ão os preços

correspondentes à Divisão superior.

DELEGADOS DA FPF 43- A FPF pode, sempre que achar necessário, nomear Delegados para os jogos dos

Campeonatos Nacionais, Super-Taça e Taça de Portugal.

ARBITRAGEM 44- Os participantes nos Campeonatos Nacionais e na Taça de Portugal, na qualidade de

visitados, liquidarão, através da respectiva Associação, as seguintes Quotas de Arbitragem:

C.N. 1ª. Divisão ... ... ... ... ... ... € 260,00 C.N. 2ª. Divisão ... ... ... ... ... ... € 200,00 C.N. 3ª. Divisão ... ... ... ... ... ... € 140,00 Na Taça de Portugal, em Jogos entre Clubes de Divisões diferentes, será aplicada a

quota correspondente à Divisão Superior.

45- Os encargos com os Árbitros dos jogos particulares entre equipas Nacionais ou com Equipas Estrangeiras, são da responsabilidade da Associação Distrital ou Regional que os solicitar. a) O Depósito provisório para a nomeação da equipa de arbitragem pelo Conselho de

Arbitragem da FPF será estabelecido em Comunicado Oficial.

46- Os pedidos de Relatórios dos Árbitros devem fazer-se acompanhar de € 10,00 para despesas administrativas.

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CEDÊNCIA DE PAVILHÕES À FPF

47- De acordo com o Artº. 91 do Regulamento Geral da FPF conjugado com o Artº. 55 dos Estatutos da FIFA e sem prejuízo de outras normas que venham a ser impostas, a cedência de pavilhões, para a realização de jogos organizados directamente pela FPF, seguirá a seguinte metodologia: e) O pavilhão deve, obrigatoriamente, estar livre de qualquer publicidade estática; f) Os lugares destinados ao público têm que, obrigatoriamente, estar livres de

qualquer ónus, bem como os camarotes existentes; g) Para efeitos de venda de ingressos são considerados livres, todos os lugares

destinados ao público; h) São igualmente considerados livres, para efeitos de venda de ingressos, os sectores

destinados aos associados do Clube e/ou lugares cativos;