Contestação Exceção Indenização e Danos Morais

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Cassiano Vinícius dos Santos Beck Franciele da Fonseca PESO: 5 PONTOS

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Contestação, exceção e reconvenção

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Cassiano Vincius dos Santos BeckFranciele da Fonseca

PESO: 5 PONTOS

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUZ DE DIREITO DA 20 VARA CVEL DA COMARCA DE FLORIANPOLIS/SC.

Autuado por dependncia aos autos do processo n...STARS MODELS LTDA, inscrito no CNPJ n...., com sede no logradouro..., n...., Bairro..., na cidade de..., vem, respeitosamente, por intermdio de seu procurador signatrio, perante Vossa Excelncia, propor a presente,EXCEO DE INCOMPETNCIA

Em face do MIA..., nacionalidade..., profisso..., estado civil..., portado da cdula de identidade n..., inscrita no CPF n...., residente e domiciliado no logradouro..., n...., Bairro ..., na cidade de..., pelos motivos que passa a aduzir:

1. BREVE RELATO DOS FATOS

Conforme a leitura da pea interpelatria, o que pretende a excepta notificar a excipiente acerca dos valores por ela pretendidos, cujos fundamentos estribam-se no contrato de.... entabulado entre os litigantes. Consoante o contido na clusula n.... do Contrato ora firmado entre as partes em .... de .... de ...., o foro eleito para dirimir dvidas emergentes do declinado contrato o da Comarca de So Paulo/SP, no podendo este Juzo da 20 Vara Cvel da Comarca de Florianpolis/SC conhecer da presente lide, porque lhe incompetente.

2. DOS FUNDAMENTOS JURDICOS

Dita o art. 111 do Cdigo de Processo Civil Brasileiro, in verbis:

Art. 111. A competncia em razo da matria e da hierarquia inderrogvel por conveno das partes; mas estas podem modificar a competncia em razo do valor e do territrio, elegendo foro onde sero propostas as aes oriundas de direitos e obrigaes. 1 O acordo, porm, s produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negcio jurdico. 2 O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

A competncia em razo do valor e do territrio podem ser modificadas por conveno das partes. Desse modo, nos termos da clusula supra apontada, elegeram as partes o foro da Comarca de So Paulo/SP, onde dever ser dirimida a controvrsia ora pendente.

3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer:a) O recebimento da presente e posterior citao da Excepta, para querendo apresentar defesa nos termos legais;b) Requer ainda seja acolhida a presente exceo, declinando-se a competncia para a Comarca de So Paulo/SP, com a consequente remessa dos autos sob n.... ao reportado juzo; c) Ainda, deseja provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal da parte Requerida.

Nestes Termos,

Pede e espera o Deferimento.

Santa Catariana/SC,__ de_________de 20__.

(Advogado...)OAB/RS n ...

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUZ DE DIREITO DA 20 VARA CVEL DA COMARCA DE FLORIANPOLIS/SC.

Processo autuado sob o n....STAR MODELS LTDA, j qualificado nos autos da Ao de Indenizao por Danos Materiais e Morais, de nmero em epgrafe, que lhe move MIA..., vem, por seu procurador, nos termos do artigo 297 do Cdigo de Processo Civil, oferecer CONTESTAO, pelo que expe e requer a Vossa Excelncia o seguinte.

1. BREVE RELATO DA AO PROPOSTA

Narra a requerente, que firmou com a requerida contrato de prestao de servios e divulgao do trabalho de modelo junto s produtoras, agncias publicitrias, bem como a comercializao e divulgao de sua Imagem em todo o territrio nacional. Tal contratao previa a participao no desfile de vero do So Paulo Fashion Week, como representante da ..., grife italiana renomada, participao a qual receberia o montante de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais).Surpreendentemente, na hora e local combinado, a autora no compareceu ao evento mandando em seu lugar outra modelo estranha relao prevista no contrato. Nesta situao restou aos responsveis pela grife italiana ...., impedir o desfile sob a alegao de que o contrato fora firmado com outra modelo.Assim, restou no cumprido o contrato acarretando o no pagamento do cach contratualmente previsto, motivo o qual levou a autora buscar ressarcimento dos danos supostamente causados pela conduta do contestante, pelo que vieram os autos para contestao.No entanto, como ser demonstrado a seguir, no merece prosperar a pretenso da Autora.

2. DO MRITO

Improcedem as alegaes contidas na referida AO INDENIZATRIA, pois se percebe claramente que a requerente descumpriu o contrato pactuado com o ru, pelo qual seria ela a responsvel para participar do evento de moda So Paulo Fashion Week, ou seja, houve o descumprimento de uma obrigao de fazer personalssima.Conforme demonstra o Art. 247 do Cdigo Civil Brasileiro, in verbis:

Art. 247. Incorre na obrigao de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestao a ele s imposta, ou s por ele exeqvel.

Nesse sentido, fica clara que obrigao pactuada de natureza personalssima, caracterizando-se pela no substituio das partes, visto que, a obrigao depende das qualidades pessoais. Seu simples cumprimento no tem validade se no for realizada pela pessoa contratada, no sendo possvel admitir que tal prestao seja executada atravs de pessoa alheia ao contrato.Nos termos acima, conclui-se que a requerida descumpriu a obrigao pactuada, impondo outra pessoa a cumprir oque havia se comprometido, bem como lesionando o ru que teve diversos gastos na divulgao de sua Imagem em todo o territrio nacional.Portanto inaceitvel qualquer postulao com o objetivo de garantir que a requerida cumpra com o pagamento de uma obrigao que jamais fora cumprida. notria a m-f da requerente que desrespeitou as obrigaes ora firmadas e inclusive no informou qualquer justo motivo para tal.

2.1. DA INDENIZAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Para a condenao na responsabilidade de indenizar, necessrio, tanto para o dano material como para o dano moral, a comprovao de trs requisitos: a culpa do agente, o dano e o nexo de causalidade. Ou seja, necessrio que haja a ocorrncia no apenas do dano, mas tambm do nexo de causalidade, que une o dano a qualquer conduta ilcita que deve ser comprovada.No caso em tela, o dever de indenizar ora exarado no apresenta os requisitos acima exposto tendo em vista que no existe qualquer culpa do requerido, pois o evento ora questionado depende de correta prestao da obrigao personalssima que fora acordada. Verifica-se que a autora no cumprira com obrigao a qual havia se comprometido, portanto o seu ato no perfez as condies especificadas no contrato no existindo qualquer obrigao da requerida em indenizar os danos vislumbrados, pois no existe qualquer culpa comprovada.Ainda sobre o referido tema o majestroso Cdigo Civil de 2002 expressa em seu art. 186, in verbis:

Art. 186.Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilcito.

O referido letrrio legislado deixa claro que aquele que por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia, atos que notoriamente a contestante no efeutou. Excelncia evidente que o nico ato incoerente com o negocio jurdico tratado fora efetuado pela requerente, no momento em que no aparecer no evento o qual se comprometeu causando desconforto aos representantes do desfile e desconsiderando o elevado nome da grife italiana... sem apresentar qualquer justo motivo.No existem nos autos os requisitos ensejadores para a caracterizao do dano moral, uma vez que no h provas suficientes a ponto de caracteriz-lo, ou seja, a autora no demonstra que tenha sofrido um ataque sua honra, capaz de provocar um desgaste emocional. Apenas se reserva em meras alegaes, que distorcem a realidade dos fatos. Argumentaes desprovidas de verdades e de coerncia, conforme se verifica por meio dos verdadeiros fatos narrados pela requerida na atual pea contestatria. O dano moral no pode ser confundido com meros aborrecimentos que no deslustram as pessoas, de modo a evitar a vulgarizao de pedidos indenizatrios com estmulo propagao de aes infundadas, como a que por ora contestamos. evidente que no ocorreu qualquer afronta a dignidade da requerente, ainda em nenhum momento o requerido descumprir com as obrigaes previas ao desfile, como divulgao do nome e a imagem da requerida, a preparao do camarim de acordo com os desejos desta, ainda o nmero de pessoas ao seu aguardo para assessoria pessoal. Ou seja, a requerida aguardava a pessoa da requerente, no outra alheia qualquer negociao prvia.

3. OS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante dos fundamentos acima descritos, requer:a) JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA, e, no caso de condenao, seja arbitrado conforme o douto arbtrio deste Juzo, levando em conta as peculiaridades do caso, tais como dinmica do evento, extenso dos danos e situao econmica das partes;b) A condenao da requerente ao pagamento das custas processuais e honorrias advocatcias;c) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, notadamente as j requeridas, depoimento pessoal de ambos os requeridos, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e tudo mais que se fizer necessrio.

Nestes Termos,Pede e espera o Deferimento.

Iju/RS,...de...de 20...

(Advogado...)OAB/RS n...EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUZ DE DIREITO DA 20 VARA CVEL DA COMARCA DE FLORIANPOLIS/SC.

Processo autuado sob o n....STARS MODELS LTDA, inscrito no CNPJ n. ..., com sede no logradouro..., n...., Bairro..., na cidade de ...., vem, respeitosamente, por intermdio de seu procurador signatrio, perante Vossa Excelncia, propor a presente,RECONVENO

Em face do MIA..., j qualificada nos autos sob n supracitado, pelos motivos que passa a aduzir:

1. DOS FATOS

O ora Reconvinda ajuizou ao de Indenizao em face da ora Reconvinte visando o ressarcimento por danos materiais e morais advindos de contrato de prestao de servios e divulgao do trabalho de modelo junto s produtoras, agncias publicitrias, bem como a comercializao e divulgao de sua Imagem em todo o territrio nacional. Tal contratao previa a participao no desfile de vero do So Paulo Fashion Week, como representante da ..., grife italiana renomada, participao a qual receberia o montante de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), porm conforme na hora e local combinado, a autora no compareceu ao evento mandando em seu lugar outra modelo estranha relao prevista no contrato. Nesta situao restou aos responsveis pela grife italiana ...., impedir o desfile sob a alegao de que o contrato fora firmado com outra modelo. Mas apesar de ser clara que a obrigao em contenda personalssima a Reconvinda acredita que cumprir o contrato e que dever receber o cach contratualmente previsto, ainda o ressarcimento dos danos morais e materiais.No entanto, em verdade as obrigaes prvias ao desfile, como divulgao do nome e a imagem da requerida, a preparao do camarim de acordo com os desejos desta, ainda o nmero de pessoas ao seu aguardo para assessoria pessoal foram devidamente cumpridas. Surpreendentemente, na hora e local combinado, a Reconvinda no compareceu ao evento mandando em seu lugar outra modelo estranha relao prevista no contrato. Nesta situao restou aos responsveis pela grife italiana ...., impedir o desfile sob a alegao de que o contrato fora firmado com outra modelo, ainda mais todos os matrias publicitrios foram elaborados com o nome da Reconvinda e sua imagem. Notrio foi o desconforto causando, sabemos que o evento So Paulo Fashion Week tem importncia internacional e a desdia ocorrida causou comoo na imprensa internacional degradando a marca e a imagem da Reconvinte.

2. DOS FUNDAMENTOS JURDICOS

2.1. DA CONEXO

Conforme art. 315, CPC: O ru pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconveno seja conexa com a ao principal ou com o fundamento da defesa.No caso em tela, evidente a conexo entre a presente reconveno e os fundamentos da contestao, haja vista a semelhana entre a causa de pedir desta com as da exordial ora interposta.

2.2. DOS DANOS MATERIAIS

Conforme os artigos 186 e 927, caput do atual Cdigo Civil Brasileiro:

Art. 186. Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilcito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar-lo.

Assim, vislumbrando o caso em tela, a Reconvinda gerou ato ilcito e que deste tem o dever de reparar. Pois para cumprimento do contrato em contenda, fora afirmado o dever de divulgao do nome e a imagem, a preparao especial do camarim e ainda elevado nmero de pessoas ao seu aguardo para assessoria pessoal.Tais situaes causaram eminente dispendio ao Reconvinte, pois o fato do no aparecimento da Reconvinda pois fim ao evento e tornou todos os preparativos desnecessrios. Para agravar a situao, todo o material publicitrio fora distribuido em rede nacional e intenacional e elucidandou o nome da Reconvinda como estrela principal do evento.Os referidos gastos, acomulam um montante de R$...(...) distribuidos da seguinte forma:a) Camarim R$...(...)b) Assessoria Pessoal R$...(...)c) Publicidade e Propaganda R$...(...)

Ainda, tal situao causou o cancelamento do contrato com a grife italiana..., este de valor elevado que inclusive obrigou o Recovinte a pagamento de multa no valor de R$...(...) pelo resilio do referido. Portanto a conduta gerou dano de levada monta que se faz necessrio a reparao.

2.2. DOS DANOS MORAIS

O dano moral da Pessoa Jurdica, uma ofensa a honra objetiva, diretamente ligado a sua imagem perante a sociedade e seus pares. Pois evidente que as empresas tem por habitualidade investir em marketing e publicidade, e costumeiramente zelam por ter uma imagem positiva perante a sociedade.Para tal aplicao, faz-se importante vislumbrar a Smula 227 do Superior Tribunal de Jutia, in verbis:

Smula 227. A pessoa jurdica pode sofrer dano moral.

No se pode negar, a possibilidade de ocorrer ofensa ao nome da empresa, a sua reputao, que, nas relaes comerciais, alcanam acentuadas propores em razo da influncia que o conceito da empresa exerce. No caso em contenda, a Reconvinda causou um abalo a sua imagem perante a sociedade, gerando, prejuzos financeiros decorrentes de cancelamentos de contatos e ainda o fim do relacionamento econmico com a grife italiana... A reputao da da Reconvinte fora degradada pois a ausncia da constratada causou imapcto na imprensa internacional, desvalorizando de forma imediata o nome da empresa que ficou exposta a situao vexatria. Excelncia, entender ou considerar que a conduta perpetrada pela Reconvinsa faa parte da normalidade do dia a dia afronta o bom senso e a prpria ideia de Justia!Ressalte-se ainda que a indenizao, in casu, alm de servir para compensar o Reconvinste do dano causado pelos transtornos sofridos, apresenta, sem dvida, um aspecto pedaggico, pois serve de advertncia para a causadora dos danos.

3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante dos fundamentos acima descritos, requer:

a) Conforme recomenda o artigo 316, do Cdigo de Processo Civil, seja intimado o Reconvindo para, querendo manisfeste-se;b) Seja a presente Reconveno julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, para condenar a Reconvinda ao pagamento da quantia de R$ ...(...) a ttulo de reparao dos danos materias sofridos, e R$ ...(...) a ttulo de danos morais ora sofridos ou, caso assim no entenda, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelncia.;c) A condenao da requerente ao pagamento das custas processuais e honorrias advocatcios;Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, notadamente as j requeridas, depoimento pessoal de ambos os requeridos, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e tudo mais que se fizer necessrio.

Nestes Termos,Pede e espera o Deferimento.

Iju/RS,...de...de 20...

(Advogado...)OAB/RS n...