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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA ? MT

Autos n XX/2005Ao de Execuo de Alimentos

ELE, brasileiro, solteiro, autnomo (atualmente desempregado), portador da cdula de identidade RG n XX.XXX.XXX-X SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado Rua X, Setor X, na cidade de Nova Xavantina/MT, CEP XXXXXXXX, vem, atravs de seu procurador infra-assinado (doc. 01), apresentar, em tempo hbil, a seguinte

CONTESTAO

nos autos da ao de execuo de alimentos em epgrafe, em que figura como REQUERENTE a menor CRIANA, representada por sua me, Sra. ME, pelas seguintes razes de fato e de direito:

I ? DOS FATOS:

A ? DO RESUMO DA EXORDIAL

1. Trata a pea madrugadora, elaborada e apresentada pelo D. Promotor de Justia desta comarca, de acusar o Requerido de no contribuir para o sustento da filha menor de 11 (onze) anos de idade, alegando ainda que ?no haveria nenhuma causa que justificasse o no pagamento da penso?. Dispe ainda sobre a quantia supostamente devida, que seria a de R$ 900,00 (novecentos reais), referentes ao pagamento da penso dos 3 (trs) ltimos meses ? agosto, setembro e outubro de 2005 ? informando o nmero da conta a serem depositados esses valores, e requerendo que pague ou comprove a impossibilidade de pagamento em 3 (trs) dias.

B ? DOS FATOS NA VERSO DO REQUERIDO

1. Vez que a exordial mostrou-se extremamente sucinta, seca e desprovida de argumentos e fatos necessrios ao bom entendimento da realidade dos fatos, imprescindvel trazer luz o relato que se segue:

2. Os pais da menor Requerente conheceram-se no ano de 1990, e casaram-se no ano de 1994, na cidade de Nova Xavantina/MT, quando iniciaram um relacionamento que resultou no nascimento da menor Requerente, na data de 31 de julho de 1994.

3. Em novembro de 1995 o Requerido mudou-se para Jundia-SP, afim de preparar tudo para a ida da pequena famlia. Em janeiro de 1996 todos se uniram na cidade paulista, em uma pequena, mas confortvel casinha, e tudo corria bem, pelo menos era o que parecia, at que, no incio de fevereiro (menos de 1 ms da chegada) a representante da Requerente, alegando que estava com saudades dos amigos e da famlia em NX, pediu ao Requerido que custeasse-lhe uma viagem para o MT.

4. No carnaval de 1996 (novamente o lapso temporal inferior a 1 ms), a representante da Requerente voltou a Jundia, sem a criana, e ali mesmo, no terminal rodovirio, ?explicou? o inexplicvel: queria ficar de vez em NX, foi para SP com uma mala vazia apenas para pegar o resto de suas coisas.

5. Abaladssimo pela demonstrao de mau-caratismo da ex-esposa, o Requerido conformou-se, e para no afastar-se da filha, por diversas vezes veio a NX, pois a me da menor sempre inventava desculpas para no permitir que a criana fosse at SP, acompanhada pelos parentes do Requerido.

6. Em uma dessas visitas o casal se reconciliou, e a famlia retornou para Jundia, para um recomeo que prometia ser brilhante. Ledo engano, Excelncia. A unio, j enfraquecida, esmoreceu de vez, e em 1998 o casal voltou a se separar, desta vez definitivamente, com a culminncia do processo de divrcio direto n XX/1998, que tramitou pelo r. Juzo da 1 Vara Cvel desta comarca.

7. Afim de reconstruir sua vida o Requerido uniu-se sua atual esposa, Sra. OUTRA ESPOSA, e dessa unio nasceram duas crianas: MENINA e MENINO (docs. 02 e 03). A representante da Requerente casou-se novamente tambm, em NX, e ao mudar-se para a casa nova com seu novo marido, deixou a menor Requerente, INEXPLICAVELMENTE, morando com a av materna.

8. Conforme relatado na exordial, nos autos da Ao de Divrcio Consensual n XX/1998, que tramitou pelo r. Juzo da 1 Vara Cvel desta comarca, restou determinado que o Requerido pagaria ttulo de alimentos a quantia referente a 01 (hum) salrio mnimo vigente (reajustvel) em favor da Requerente.

9. No entanto, aqui cabe refrescar a memria da representante da Requerente.

10. No dia 25 de junho de 2001, a Sra. ME assinou uma declarao em que instituiu um acordo extra-judicial com o Requerido. Nesta declarao ficou explcita a concordncia da representante da Requerente com a reduo do valor sentenciado em 1998. A partir de janeiro de 2001, restou acordado entre as partes que o Sr. ELE, ora Requerido, ficaria obrigado a pagar no mais 01 (hum) salrio mnimo, mas sim, o valor equivalente a 70% (setenta por cento) deste instituto financeiro.(doc. 04)

11. compreensvel que, diante de tantos compromissos inadiveis, e da vida corrida que leva, que a Sra. ME tenha se ?esquecido? de relatar este fato ao D. Promotor, de outro modo, a acusao de que o Requerido deveria sua filha o exorbitante valor de R$ 900,00 (ao invs de R$ 630,00) poderia ser vista como litigncia de m-f, no mesmo?

12. Em dezembro de 2003 o Requerido, saudoso da famlia e especialmente da filha menor Requerente, mudou-se para nossa cidade, trazendo mulher e filhos. O relacionamento dirio com a filha Requerente pde ser restaurado, a penso estava ?em dia?, e tudo corria bem.

13. A representante da Requerente, j no ano de 2004, findou a unio com seu segundo esposo, e ento procurou o Requerido afim de renegociar novamente os valores a serem pagos a ttulo de penso alimentcia. Como, poca, o Requerido encontrava-se desempregado, acordou extra-judicial e verbalmente com a Sra. ME que, por no estar em condies de arcar com a mensalidade referente aos alimentos, de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), este ficaria responsvel pelo pagamento da mensalidade escolar da menor, na Escola XXXXXXXX, bem como dos materiais que esta viesse a necessitar no decurso do ano escolar, tais como apostilas, etc.

14. O Requerido aqui confessa formalmente que no honrou este compromisso, mas no por falta de iniciativa. O mesmo pagou a escola da menor enquanto pde, mas depois que viu que no honraria os pagamentos, tratou logo de negociar um parcelamento com a direo da Escola XXXXXXX, para que a menor no fosse prejudicada de maneira alguma em seu ano escolar.(doc. 05)

15. Cumpre ressaltar, Excelncia, que este talvez excessivamente MINUCIOSO RELATO mostra-se de suma importncia para que este r. Juzo possa vislumbrar o tipo de pessoa que a representante , suas diversas nuances de personalidade, e para que fique claro que o relacionamento da mesma com o Requerido e com a filha menor Requerente, se tem problemas, so devidos unicamente culpa exclusiva da representante da Requerente.

18. Excelncia, sabido que a representante da Requerente mora em uma casa que recebeu na partilha com seu segundo ex-marido, casa esta que possui um amplo terreno, bastante confortvel, inclusive possui piscina em suas dependncias.

19. Mas ? pasme! A menor OBRIGADA, desde os seus tenros 2 (dois) anos a morar na casa da av materna ? a Sra. ME DA ME, que reside na rua XX, Bairro XX, Setor X, numa rua de terra, se tornando mais distante ainda para a menor participar de suas atividades corriqueiras, como igreja e escola. O quarto da menor nesta casa, onde residem somente seus avs maternos, portanto, sem companhia para a criana que no a de seus cachorrinhos de estimao, um cubculo onde mal cabe uma cama e uma mesa de cabeceira. E a piscina? E o aconchego da casa da me? Ficam distantes, Excelncia, muito distantes.

20. PBLICO e NOTRIO tambm que a representante da Requerente aproveita-se, quase que ininterruptamente, da bondade e condescendncia da famlia do REQUERIDO, j que a menor fica durante SEMANAS seguidas em casa de parentes daquele, enquanto esta sai para festas, viagens, etc.

21. Oportuno aqui relatar que em uma dessas viagens, feita em julho deste mesmo ano (ms do aniversrio da Requerente), a representante da Requerente, com a desculpa de que levaria menor para acompanh-la num congresso acadmico em Fortaleza/CE (paraso tropical), pediu para uma irm do Requerido que conseguisse estadia para ela, a menor e um ?amigo?, de graa, em casa de algum dos muitos parentes do Requerido que residem naquela cidade, afirmando ainda, com dissimulao absurda, que ?isto seria bom para a CRIANA, pra ela ter mais contato com a famlia de vocs?. Resultado? A menor AT HOJE AGUARDA ESSA VIAGEM, EXCELENCIA. Sua me viajou, sim, com o ?amigo?, e ficou na casa dos parentes do Requerido, sim. Mas a menor? Foi visitar parentes distantes em Barra do Garas, cidade aqui prxima de nosso municpio, com atraes bem menos atrativas do que a capital cearense, como sabemos.

22. A despeito de toda esta situao, aqui relata outra mais preocupante: a de que a Sra. ME, ao invs de cuidar da filha menor e esforar-se para mostrar que est lhe querida e est acima de qualquer desavena com o pai da criana, ora Requerido, esta escolheu o outro caminho, mais espinhoso, por onde anda a indiferena, o relapso e at mesmo a falta de carinho e ateno. A menor por diversas vezes declarou ao pai e outros familiares que tem medo da me, e que esta bate nela. Afim de que possa ter seu horrio sempre disponvel, a representante da Requerente vive como se desimpedida de obrigaes fosse, vez que viaja vrias vezes durante um ms, ausenta-se de casa por horas seguidas, sai para festas e outros, sozinha, deixando a menor entregue sua prpria sorte.

23. Muitas e muitas outras situaes poderiam aqui ser relatadas, Excelncia, onde esse comportamento esdrxulo, irresponsvel, dissimulado e perverso da representante da Requerente se manifestou. Algumas delas:

* A casa da representante da Requerente localiza-se em rea escondida, em meio a vizinhos de ndole duvidosa, com matagais em volta, ou seja, um lugar, alm de no muito convidativo (apesar da casa ser muito boa), que provoca arrepios a quem o visita pela noite. Pois bem, durante um ?apago? naquela vizinhana, a menor, SOZINHA na casa da me, foi contatada por uma de suas primas (do lado da famlia do Requerido), por telefone, e disse que estava sozinha, no escuro, e que no sabia onde a me estava j h horas.

* A menor, uma vez com febre, sozinha em casa, contatou a madrasta pelo MSN Messenger (meio de comunicao muito utilizado via internet), e disse que no estava se sentindo bem. A madastra, ento, perguntou a esta se tinha tomado algum remdio. A criana respondeu que no, pois a me havia sado j h horas, e ela no sabia o que fazer. A madastra, condoda pela situao, pois tambm possui filhos menores, e vez que gosta muito da Requerente, sugeriu esta que fosse para a casa do Pai, ora Requerido, ao que a criana retorquiu que no poderia, pois a me no permitia.

* No ltimo aniversrio da menor, esta quis promover uma festinha para seus amiguinhos, juntamente com a prima, sua coleguinha favorita de folguedos. Decidiu-se que a festinha seria na casa da representante da Requerente, por causa da piscina. Ocorre que esta estaria viajando para a capital do estado durante o fim de semana da festinha. Questionada sobre a possibilidade de liberar, mesmo assim, a casa, sob a responsabilidade de sua prpria me, av da Requerente, a Sra. ME simplesmente disse no, pondo fim aos sonhos de aniversrio da filha, que teve que passar o aniversrio sem a me, proibida de ir ter com o pai, num dia como qualquer outro. No mesmo ms a Sra. ME ainda ?deu de presente? filha lembrancinhas de sua viagem Fortaleza. Aquela mesma, em que a menor deveria estar presente. O trauma de tal situao, no corao de uma criana de to tenra idade no pode ser mensurado, no mesmo?

24. Como dito anteriormente, o comportamento absurdo e inconsequente da me da Requerente no tem limites. Inmeras situaes poderiam aqui ser DENUNCIADAS, a prpria menor pode contar por quantas vezes sentiu falta da ateno da me, e foi impedida de ter essa ateno ? SEMPRE DISPONVEL ? do pai. Por motivos torpes, baixos, vis e egostas, a representante da Requerente no mede esforos para ?fazer pirraas?, espezinhando a vida deste, a tal ponto que uma parente sua chegou a afirmar que tal comportamento s refora a idia de que a Sra. ME ainda no se conforma com o rompimento do relacionamento com o Requerido, e com o fato de que este uma pessoa querida por todos ? INCLUSIVE PELA PRPRIA FAMLIA DA REPRESENTANTE DA REQUERENTE, SEM EXCEO. O pior de tudo que, com essas atitudes, incluindo este processo de execuo, a Sra. ME parece no se importar com o sofrimento que incute filha menor.

25. A atual circunstncia inclusive em que se encontram as coisas esta: a Sra. ME, a pretexto de uma viagem que no se realizou, deixou a filha menor Requerente em casa de parentes do Requerido durante 4 dias, indo busc-la no dia 29 de novembro sem prvio aviso, como sempre faz.

Gravssimo, Excelncia: A menor hoje encontra-se na cidade de Barra do Garas, em casa de parentes, e a informao que o Requerido possui de que ela l ficar por mais duas semanas. Ele, como sempre, no foi informado. Estranhando o fato de que a filha viajou sendo que as aulas ainda no terminaram, o Requerido foi at a Escola xxxxxxxx, e foi informado de que as aulas terminam realmente por volta do dia 15 de dezembro, ou seja: A MENOR EST PERDENDO AULAS, DESNECESSARIAMENTE, VISTO ESTAR (POR ALEGAO DA PRPRIA ME) EM BARRA DO GARAS POR COMPROMISSOS QUE NO SO SEUS, E SIM, DE SUA ME. O Requerido tambm foi informado, atravs de seus sobrinhos que tambm so alunos da mesma escola, de que a menor Requerente est perdendo, por causa dessa viagem, uma participao importante para seu desenvolvimento acadmico, o evento da Feira de Cincias da escola. isto coerente? Responsvel? Razovel? NO!

26. O Requerido deseja frisar que a representante da Requerente JAMAIS o procurou para informar que ia se ausentar da cidade, ou que iria a uma festa, com o intuito de question-lo sobre a possibilidade de ele ficar responsvel pela menor durante essas ausncias. Esta prefere deixar a criana na casa de familiares do Requerido, sem nenhum aviso prvio de entrada ou sada, demonstrando, mais uma vez, que por demais atarefada e preocupada com a prpria vida para ocupar-se da filha.

27. O Requerido, como dantes informado, pessoa de boa ndole, trabalhador, querido por todos que o rodeiam, conhecidssimo no meio xavantinense, sem nada em sua conduta que o desabone perante a sociedade, inclusive gozando de extrema considerao entre os parentes da Requerente. Ele sempre tentou relacionar-se de maneira amigvel com a Sra. Patrcia, como quando, no dia das mes, a pedido da filha, comprou um presente para a me da menor, ou mesmo quando a visitou, quando esta caiu prostrada, hospitalizada com uma doena que muito a fragilizou.

28. O relacionamento do Requerido com a filha menor Requerente sempre foi excelente, com este se mostrando um pai amoroso e presente, guardadas, logicamente, as devidas propores, vez que o Requerido no pode estar com a filha sempre que deseja, e vice-versa. Sempre que a filha lhe procura, pedindo dinheiro para miudezas, mimos, este, se o possui, no hesita em ofertar-lhe a quantia desejada, e ainda declara que, com muito sacrifcio, mas para agradar-lhe, no ltimo aniversrio a presentou com um celular, que ela tanto queria.

29. O Requerido homem comunicativo e amvel, e sempre procurou ter um relacionamento razovel com a representante da Requerente, e sempre foi repelido por esta. O Requerido assim agia justamente para evitar embaraos prpria filha menor, e para evitar processos como este. Mas todos os esforos dele e de qualquer outra pessoa, inclusive da prpria menor, em manter uma comunicao e contato civilizados com a Sra. ME foram em vo. Esta reconhecidamente uma pessoa spera, que nunca manifestou o mnimo agradecimento ou apreo aos que amam sua filha e cuidam dela QUANDO ELA MESMA NO FAZ ISSO, jamais demonstrou carinho ou considerao pela ?ex-sogra?, somente se reaproximando quando quis pedir um favor da magnitude que foi a estadia em Fortaleza. Seus contatos com as pessoas que cumprem, juntas, a SUA FUNO DE ME no passam de polidos e educados, no mximo. Gratido NUNCA foi demonstrada, e nem mais esperada h tempos. Um simples aceno de cumprimento na rua impensvel. A Sra. xxxxxxxx j chegou ao ridculo de mudar de calada ao cruzar com a famlia do Requerido, afim de no cumpriment-los.

30. Acontecimentos marcantes da vida da menor, tais como seu batismo numa igreja da cidade, foram prestigiados apenas pela Sra. ME DA ME, av da Requerente. A me da menor no apareceu, e o pai s no compareceu por motivo de no saber a data correta do evento. Que me essa, Excelncia? Que podemos dizer do carter de uma mulher que possui esse tipo de conduta? Algum que coloca a vida profissional acima de tudo, at mesmo da prpria filha, sangue do seu sangue e carne de sua carne?

31. O Requerido possui, ainda, mais trs filhos, sendo dois destes frutos de sua unio com sua atual esposa, com os quais a menor Requerente se relaciona de forma carinhosa e normal. Todos os seus quatro filhos, incluindo a menor Requerente, so menores impberes. Apenas seu filho mais velho, MENINO, de 14 (quatorze) anos, residente em Barra do Garas/MT, no necessita de sua ajuda financeira, haja vista que mora com a me naquela cidade. (doc. 06) Ou seja, o Requerido tem que arcar com as despesas de 3 (trs) crianas, e nunca reclamou ou furtou-se tal obrigao.

32. Conforme extensa documentao em anexo (docs. 06 a ), o Requerido pode aqui comprovar que a pouca renda que obtm de seus bicos, somada ao salrio mnimo que sua esposa recebe, no suficiente quando confrontada com a quantidade de despesas mensais que este possui. A saber:

Descrio - Valor (R$)Luz (doc. 07/08) - 125,00gua (doc.09) - 20,00Alimentao (doc.10) - 180,00TOTAL - 325,00

33. Ainda sob o seu teto (de uma casa cedida temporariamente, diga-se) reside um irmo que tambm passa por uma fase de dificuldades, e que, apesar de contribuir com algum dinheiro, tambm possui dois filhos menores que dele dependem, ou seja, praticamente uma boca a mais a alimentar. Alm do que os sogros do Requerido, que moram em Jundia so pessoas idosas, adoentadas, sendo o sogro portador de doena incurvel e terrvel, extremamente dispendiosa, o que obriga o Requerido socorr-los quando pode.

34. Em razo de todo este quadro lastimvel de abandono moral em que encontra-se a filha, por parte da me, o Requerido j angustiado, teve uma desagradvel surpresa ao ser citado e intimado a respeito desta execuo de alimentos, vez que a representante da Requerente jamais lhe procurou para conversar, negociar, j partindo para atitude agressiva e desnecessria, e mais: teria que pagar 3 (trs) salrio mnimos, quantia equivalente a R$ 900,00 (novecentos reais), de imediato!

35. Importante repetir que, por diversas vezes, chegou ao conhecimento do Requerido que a menor declarou preferir morar com o pai, inclusive a prpria Requerente chegou a proferir aluses esta mudana, vrias e vrias vezes, dizendo que ?ia ser muito bom morar do outro lado (setor xxxxxxxx)? com o pai.

36. A menor Requerente uma criana adorvel, dcil, inteligente e madura para sua idade, queridssima para todos que a conhecem, especialmente sua famlia do lado do Requerido. Todas as pessoas que costumeiramente a recebem podem falar a respeito de seu carisma, simplicidade e alegria contagiante. Todos, inclusive, comentam como ela parecida com o pai, inclusive a prpria me da menor, que chegou a dizer uma vez que ?engraado como a xxxxx, apesar de ter ficado comigo, todinha vocs?. Pessoas mais experientes na questo declararam por diversas vezes ao Requerente que a menor sempre anda muito magra, como que mal-alimentada. Esta declarao toma corpo e forma de verdade quando deparada com o fato de que a criana, realmente bastante esguia, alimenta-se muito e bem, quando em casa dos parentes do Requerido.

37. No que o Requerido queira de alguma forma responsabilizar os avs da Requerente, de maneira nenhuma, pois muito agradecido pelo abrigo, amor e proteo que do menor, quando no seria de sua alada esta tarefa. A responsabilidade do relapso absolutamente da representante da Requerente. Os avs da menor trabalham, tm suas prprias atividades, no possuem meios nem a RESPONSABILIDADE de controlar todas as atividades da criana.

38. Conforme expresso anteriormente, o Requerido aqui se manifesta, atravs desta contestao, da maneira como sempre pretendeu, orientado por profissional habilitado, e apresentando a sua verso dos fatos, cansado de tanta mentira e sujeira. Tambm exprime sua boa-f e demonstra que, mesmo impossibilitado de efetuar o pagamento integral de quantia to alta, est disposto a acordar termos amigveis com a representante da Requerente. A necessidade de expor aqui outra verso dos fatos d-se por urgente, j que a representante da Requerente aparentemente ?esqueceu-se? de narrar alguns acontecimentos relevantes ao deslinde da ao na pea madrugadora do processo.

II ? DO DIREITO

A ? Da necessidade de reduo/exonerao de penso alimentcia

1. Desde o dia 12 de agosto de 2005 o Requerido encontra-se desempregado. At como forma de comprovar a este r. Juzo quo bom pai o Requerido , este declara: ao terminar a safra de algodo e soja na Fazenda X, onde trabalhava, este optou por no voltar fazenda por ocasio da colheita, em novembro agora, porque refletiu que seu horrio de trabalho na fazenda o impossibilitaria de estar com a famlia durante toda a semana, podendo fazer o trajeto de 28 Km somente aos fins de semana para estar com os filhos. (docs.11/12)

2. Como anteriormente citado, a famlia do Requerido notoriamente reconhecida, POR TODA A SOCIEDADE xxxxxxxxxxxxx, como composta de pessoas de bem, amveis, crists e trabalhadoras. E essas pessoas so um verdadeiro arrimo para o Requerido, j que se no fosse ao amparo que a famlia lhe d durante esse perodo difcil de desemprego, no lhe seria possvel manter a despensa de casa abastecida com alimentos, nem ter energia eltrica, nem mesmo vestir seus filhos.

3. At mesmo o dinheiro de seu seguro-desemprego (doc. 13), proveniente da demisso da Fazenda X ainda no saiu, o que dificulta ainda mais a situao do Requerido. Sua esposa a nica que trabalha em casa, consequentemente ele quem fica cuidando dos afazeres domsticos e do casal de filhos menores, e executa ambas as tarefas com um primor raro at mesmo para mulheres que se dizem ?do lar?.

4. Uma das razes do Requerido ser to estimado entre todos que o conhecem que sabidamente algum que no foge do trabalho, e que sempre est disponvel para qualquer tipo de servio, inclusive os que alguns poderiam considerar vexatrios, tais como o que executa atualmente (esporadicamente): limpador de caixas d?gua. A prpria representante da Requerente pode testemunhar a respeito dessa informao, pois sabe que o Requerido sempre ?d um jeito?, nunca fica parado, se no vendendo cachorro-quente em festas da cidade, vai limpando terrenos de pessoas da famlia, ou mesmo animando festinhas infantis, como aconteceu recentemente.

5. Portanto, conforme extensa documentao em anexo e a argumentao aqui explanada, o Requerido aqui demonstra a sua boa f em acordar termos amigveis de negociao em relao ao pagamento das prestaes alimentcias j devidas quando por ocasio da citao do dia 29 de novembro, e tambm requerer o aceite, por parte da representante da Requerente, e o consequente deferimento, por parte de Vossa Excelncia, dos seguintes termos:

5.1 Os R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) relativos aos alimentos devidos, podem ser pagos pelo Requerido, sem prejuzo de seu prprio sustento, da seguinte maneira:

5.1.1 ? 1 parcela de R$ 130,00 (cento e trinta reais), paga vista, na data em que Vossa Excelncia determinar;

5.1.2 ? 10 parcelas de R$ 50,00 (cem reais), com vencimento em 30/60 (e assim por diante) dias, a contar da data que for paga a primeira parcela vista; OU

5.1.3 ? pagamento integral dos R$ 500,00 (quinhentos reais) restantes, quando o Requerido conseguir o dinheiro proveniente de seu seguro-desemprego.

6. Essas informaes aqui constam como forma de chegar ao seguinte termo: o Requerido compromete-se a pagar, a ttulo de alimentos, enquanto durar este perodo de desemprego, a mensalidade escolar da menor, na Escola XXXXXXXXX, ou a quantia de R$ 100,00 (cem reais). Prope, tambm, que, aps empregar-se devidamente, contribua com a quantia antes acordada ? 70% (setenta por cento) do salrio mnimo vigente no Pas.

7. A razo desta reduo a seguinte: como o Requerido se dispe, expressamente, a ficar com a menor aos fins-de-semana, iniciando-se s sextas-feiras e terminando aos domingos, bem como nos feriados, no v razo de continuar pagando a mesma quantia me da menor, vez que ele dividiria as despesas peridicas mais prementes, como alimentao e estadia, o que no poderia deixar de refletir na sua obrigao pecuniria.

8. A pretenso do Requerido encontra respaldo no artigo 1.695 do Cdigo Civil Brasileiro, in verbis:

?Art. 1.695 ? So devidos os alimentos quando quem os pretende no tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, prpria mantena, e aquele, de quem se reclamam, pode fornec-los, sem desfalque do necessrio ao seu sustento.?(grifo nosso)

Este dispositivo repete os pressupostos essenciais da obrigao de alimentos: necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante, que binmio reconhecido na jurisprudncia e ordenamento ptrios. Traz em seu corpo a regra de que deve ser avaliada a capacidade financeira do alimentante, que dever cumprir sua obrigao alimentar sem que ocorra desfalque do necessrio ao seu prprio sustento, e tambm o estado de necessidade do alimentrio, que, alm de no possuir bens, deve estar impossibilitado de prover sua subsistncia por meio de seus prprios recursos.

9. Oportuno ainda o artigo 1.699 do mesmo dispositivo legal:

?Art. 1.699 ? Se, fixados os alimentos, sobrevier mudana na situao financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poder o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstancias, exonerao, reduo ou majorao do encargo.?(grifo nosso)

Resta mais que provada a mudana na situao financeira do Requerido, vez que este uniu-se uma nova mulher, e j possui filhos, alm ainda de estar desempregado temporariamente.

10. O magnfico doutrinador Ricardo Fiza, em seu Cdigo Civil Anotado, solidifica este entendimento, seno vejamos:

?A sentena que fixa os alimentos pode ser revista a qualquer tempo diante da ocorrncia de circunstancias supervenientes, que acarretem mudana nas necessidades do alimentrio e nas possibilidades do alimentante, podendo implicar exonerao ou reduo da obrigao; como refere o dispositivo, a alterao das circunstancias deve alcanar a situao financeira dos envolvidos para justificar a reviso da penso.? (grifo nosso)

11. A fim de redimir alguma dvida ainda restante, de bom alvitre aqui constar um exemplo do entendimento jurisprudencial brasileiro:

?EXONERACAO DE PENSO ALIMENTCIA. MODIFICAO DA SITUAO FINANCEIRA DO DEVEDOR. EXONERAO CORRETAMENTE DEFERIDA (...). CONTEXTO PLENAMENTE FAVORVEL AO ALIMENTANTE?. (Apelao Cvel N 597235548, Oitava Cmara Cvel, Tribunal de Justia do RS, Relator: Breno Moreira Mussi, Julgado em 12/02/1998)

12. Outra corrente de raciocnio possvel, Excelncia, de que a me da menor funcionria pblica, professora da Universidade XXXXXXXXXXXX ? e que, por ser extremamente qualificada, recebe a quantia aproximada de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais. Este dinheiro, Excelncia, para uma mulher solteira, ?sem vcios?, com uma filha menor que no realiza nenhum atividade extra-curricular por demais dispendiosa, apenas um cursinho de ingls, deveria bastar para que a representante da Requerente mantivesse sua filha JUNTO DE SI, e no aos cuidados de terceiros, bem como seria mais que suficiente para que a mesma no declarasse ser to dependente de mseros R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensais para sustentar a filha.

13. No que o Requerido queria aqui se declarar desobrigado da prestao. Acontece que no vislumbra a urgncia que a representante da Requerente declara ter em receber este dinheiro. E quanto ameaa de priso por inadimplncia, o Requerido aqui expe jurisprudncia que lhe favorvel e exemplifica perfeitamente que a Lei ampara sua situao:

?HABEAS CORPUS ? Alimentos ? Priso Civil ? Ausncia de meios para pagamento de alimentos pretritos cumulados ? Impossibilidade de atendimento do comando judicial na tela executiva ? Meio indireto de coero fadado visivelmente ao insucesso, considerando-se a sua finalidade ? Ordem concedida. No h como coagir a pagar quem no desfruta de patrimnio que o possibilite a faz-lo?. (Habeas Corpus n. 263.660-1 ? So Paulo ? 2 Cmara Civil ? Relator: Donaldo Armelin ? 25.07.95 ? V.U. - grifo nosso)

?PRISO CIVIL ? Alimentos ? Revogao ? Admissibilidade ? Impossibilidade de solvncia invocada pelo paciente o queal no foi suficientemente apreciada ? Prestaes reclamadas que constituem dbito recente ? Possibilidade de obteno do pagamento por outros meios que no a coao corporal ? Artigo 5, LXVII ? Ordem concedida.? (Habeas Corpus n. 219.763-1 ? Ribeiro Preto - Relator: Donaldo Armelin ? 08.0394 - grifo nosso)

14. Por esta razo o Requerido entende ser melhor para si, para a me da menor e para a Requerente, que, j que a representante da menor no cumpre honrada e corretamente com as funes de sua madre, que a guarda da criana fosse modificada para si, no devido modo e momento processual.

B ? Da guarda da menor

1. O Requerido aqui manifesta seu interesse em ter sua filha menor junto de si, vez que representante da Requerente tm sido ?penoso? este encargo. Para tanto, alicera seu pedido em questes fticas, morais, sentimentais, crists e, claro, de direito. Seno vejamos:

2. De acordo com os relatos acima explicitados, a representante da Requerente no manifesta condies de manter a criana consigo. A penso que esta demanda no solucionaria estes problemas, visto a natureza destes no ser de ordem pecuniria, e sim, morais e sentimentais. O artigo 1.701 do Cdigo Civil Brasileiro assim dispe:

?Art. 1.701 ? A pessoa obrigada a suprir alimentos poder pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuzo do dever de prestar o necessrio sua educao, quando menor.

Pargrafo nico. Compete ao juiz, se as circunstncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestao.?(grifo nosso)

3. Ora, Excelncia, o texto legal faz-se claro como gua! Apesar da situao financeira do Requerido no ser das melhores, este possui ao seu lado famlia amorosa e acolhedora, que lhe auxilia em tudo. Um ambiente saudvel, cristo, com a companhia de outras crianas, o que a menor Requerente precisa e j declarou que ficar junto do pai, ora Requerido, o que esta mocinha mais almeja ? porque priv-la disto?

4. O brioso professor Fabrcio Zamprogna Mattielo assim se manifesta a respeito da questo do exerccio ideal do poder familiar:

?O poder familiar exige dos pais todo zelo no acompanhamento do menor, encarregando-os de gerir o seu desenvolvimento fsico e mental (...). Dirigir a criao e a educao dos filhos significa oferecer-lhes o mximo possvel, dentro das condies econmico-sociais dos pais e das necessidades dos menores, para que possam receber instruo dentro de casa e fora dela, atravs de adequada orientao pelos genitores e regular frequncia ao ensino escolar pblico ou privado. (...)?

5. Ora, Excelncia, as informaes que o Requerido tm obtido a respeito da rotina da filha tm lhe machucado o corao. A criana, que lhe to cara, seria uma alegria em seu lar, uma companhia para seus irmozinhos que a amam bastante.

6. Uma das mais importantes tarefas dos pais a de encaminhar o filho pela trilha da retido de carter, honestidade e lisura procedimental. Se praticam atos atentatrios moral e aos bons costumes (ou mesmo expe o menor estes mesmos vis atos), fica evidente o descumprimento do dever, situao que acarreta at mesmo a perda do poder familiar, conforme art. 1.638 do Cdigo Civil Brasileiro, ou art. 35 da Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990 ? Estatuto da Criana e do Adolescente.

7. Farta jurisprudncia sobre o assunto embasa a pretenso do Requerente, uma vez que demonstr-la necessria, j que no usual a guarda de menor ser deferida a um pai, apenas nos casos em que resta demonstrado, cabalmente, como o caso do Requerido, que morar o pai atende melhor aos interesses da criana:

?Agravo de instrumento - Deciso que deferiu a guarda provisria das filhas ao pai - Irresignao da me - Prevalncia dos interesses das menores - Despacho mantido - Recurso conhecido e desprovido. "Quando a guarda requerida no pressuposto de uma preexistente separao de fato, a tendncia manterem-se as coisas como esto, at que se dissolva a sociedade atravs de separao judicial. No se trata, porm, de regra absoluta, pois o princpio a ser observado, na guarda do filho menor, estando o casal separado de fato, da prevalncia do interesse do menor; havendo conflito entre os genitores, o juiz decidir tendo em vista as circunstncias de cada caso e sempre no interesse daquele, que preponderar em qualquer hiptese; da o largo arbtrio de que dispe os tribunais para estabelecer o que julgar mais acertado em proveito dos menores." (YUSSEF SAID CAHALI) (TJSC - AC 96.000621-4 - 1 C. Cv. - Rel. Des. Orli Rodrigues - J. 20.08.96)

?Ementa: Guarda de menor. Direito de visita. O bem-estar do menor recomenda que permanea sob a guarda do pai, pois uma mudana para a companhia da me poderia acarretar-lhe traumas e prejuzos irreparveis, j que est sendo criado pelo pai e pelos avs paternos. Assim recomenda o estudo social constante dos autos e o parecer ministerial de primeiro grau.(..) (14 fls.)?. Apelao cvel n 598171874, Oitava Cmara Cvel, TJRS, Relator: Des. Jos Atades Siqueira Trindade, julgado em 23/12/99.(grifo nosso)

?DISPUTA ENTRE PAI E ME - Hiptese em que a prova dos autos revela que o filho ser melhor assistido, no momento, pelo pai. Ao procedente para esse fim. Apelo improvido?. TJSP - 10 Cm. de Direito Privado; Ap. n 63.056-4/0-Marlia-SP; Rel. Des. G. Pinheiro Franco; j. 24.03.1998; v.u. BAASP, 2063/636-j, de 13.07.1998.

?Ementa: Alterao de guarda. Provas. Direito de visita. Confirma-se a deciso que tornou definitiva a guarda provisria da menor, concedida ao pai, quando comprovado que este possui melhores condies de proporcionar filha uma melhor qualidade de vida, garantindo-lhe a proteo integral dos direitos inerentes a pessoa humana, ficando assegurado me o direito de visita. Apelao desprovida?. Apelao cvel n 70000448803, Stima Cmara Cvel, TJRS, Relator: Des. Jos Carlos Teixeira Giorgis, julgado em 26/04/00.

8. Em ordem que, a SINDICNCIA SOCIAL urge realizada, como mui r. requer, posto que, na linha do magistrio de Pedro Augusto Lemos Carcereri (in "Aspectos Destacados da Guarda de Filhos no Brasil"), verbo pro verbo, a disputa pela guarda, no raro, mascara sentimentos pouco nobres dos pais: discordncia quanto ao pensionamento, rancor, ressentimento, cime e vingana.

9. Deve-se sempre ter em mente que utilizar o filho para atingir o ex-cnjuge inconsequente, cruel e demonstra incapacidade, de quem assim procede, para o exerccio da guarda. Diante desta realidade, as partes podem lanar-se ao litgio proferindo alegaes graves, mas sem o correspondente respaldo probatrio. Tratando-se de ao envolvendo interesses de menores, no seria razovel deixar o nus da prova exclusivamente para as partes, como exige o artigo 333 do Cdigo de Processo Civil, tanto em virtude da reconhecida dificuldade na sua produo (testemunhas pouco presenciam as altercaes domsticas), como tambm devido ao volume de contradies constantes no processo. Nesse sentido, este o entendimento apontado pelo Superior Tribunal de Justia:

?Na fase atual da evoluo do direito de famlia, injustificvel o fetichismo de normas ultrapassadas em detrimento da verdade real, sobretudo quando em prejuzo de legtimos interesses de menor. Deve-se ensejar a produo de provas sempre que ela se apresentar imprescindvel boa realizao da justia?. (STJ. Resp. 4.987-RJ., Rel. Min. Slvio de Figueiredo Teixeira. Cit in "Theotnio Negro - CPC e LegislaoProcessual em Vigor, 24 ed. p. 272)

11. Valendo-se do trabalho do servio social forense, bem como do permissivo constante nos artigos 332 e 335 do Cdigo de Processo Civil, os juzes vm determinando o acompanhamento de aes envolvendo guarda de filhos pelos assistentes sociais, atravs da "sindicncia social". EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, citando a experincia da Corte de Paris, defende a medida:

?A sindicncia objetiva apurar as condies morais, sociais, econmicas e educacionais dos pais, do menor e do meio em que vivem. Com isto, pode o julgador dispor com mais segurana sobre o regime de guarda dos filhos?. (Guarda de Filhos, Ed. Universitria de Direito, 1981, pg. 158)

12. Prevalecendo o entendimento defendido pelo douto professor, estaria o assistente social forense incumbido de executar uma tarefa que no seria atribuio sua, qual seja: investigar. Entrementes, levando-se em considerao sua competncia constitucional (CF, art. 203), bem como suas atribuies, regulamentadas pela Lei 8.662/93, o trabalho de apoio ao juzo, feito pelo assistente social forense, deve limitar-se a vistoria, de cunho informativo, das condies fticas vividas pelo menor, e no a investigao dos fatos.

E, mesmo restrito, a confeco do estudo social pode auxiliar o esclarecimento de fatos levantados pelas partes, inclusive indicando o melhor caminho para a instruo processual, utilizando-se at mesmo da oitiva da prpria menor.

13. Assim sendo, diante de argumentos tamanhos, e sendo que outros tantos aqui poderiam ser acrescentados, o Requerido expe os termos do acordo que prope representante da Requerente no tocante guarda e visitao da menor:

a) A guarda da menor ficar com o pai;

b) Nos feriados possveis, a menor passar, alternadamente, um com a me e outro com o pai, sendo que as despesas de viagem ficaro por conta daquele que for viajar com a criana, se esta for a vontade da menor;

c) Nos anos mpares a menor passar a primeira metade das frias de meio do ano com o pai e a segunda metade com a me, invertendo-se essa ordem nos anos pares, sendo que as despesas de viagem ficaro por conta daquele que for viajar com a criana, se esta for a vontade da menor;

d) Nos anos mpares a menor passar a primeira metade das frias de final/incio do ano letivo com o pai e a segunda metade com a me, invertendo-se essa ordem nos anos pares, sendo que as despesas de viagem ficaro por conta daquele que for viajar com a criana, se esta for a vontade da menor;

e) Mantendo conformidade com a clusula anterior, a menor passar o Natal e Ano Novo (ambas as datas) nos anos mpares com o pai e nos anos pares com a me, sendo que as despesas de viagem ficaro por conta daquele que for viajar com a criana, se esta for a vontade da menor;

f) Por ocasio do aniversrio da menor ela passar o perodo de 25 a 30 de julho dos anos mpares com o pai e dos anos pares com a me, sendo que as despesas de viagem ficaro por conta daquele que for viajar com a criana, se esta for a vontade da menor;

g) A menor passar o dia das mes com a me e o dia dos pais com o pai, se assim for possvel, se esta for a vontade da menor;

h) Em situaes de enfermidade da menor, as despesas com remdios/internaes ficaro a cargo de ambos os pais, contribuindo, cada um, com 50% (cinquenta por cento) dos custos;

i) Cursos extra-curriculares, atividades sociais, passeios, ficaro por conta de quem queira oferec-las menor;

j) Eventuais convnios mdicos e/ou dentrios e seus estipndios, devero ser discutidos pelos pais da menor em conjunto, afim de que acordem, cada qual em sua possibilidade, qual a porcentagem do pagamento que cada um dever/poder assumir;

k) As clusulas aqui avenadas no impedem que a me e o pai transijam, ocasionalmente, em situaes especficas, sobre alguma alterao que venha a ser necessria no esquema de visitas estabelecido, desde que nenhuma visita/viagem esteja em desacordo com a vontade da menor e com seus horrios/atividades escolares;

l) As demais situaes aqui no explicitadas devero ser discutidas pelos pais da menor em conjunto, sendo que cada um tem liberdade para manifestar-se contrrio deciso do outro, utilizando-se dos meios adequados para exprimir sua desaprovao.

14. Obviamente, se este acordo for tido como justo e for homologado por Vossa Excelncia, a exonerao da penso alimentcia seria ato contnuo, e a transferncia da obrigao pecuniria para a representante da Requerente seria imediata, com as prestaes sendo depositadas mensalmente em uma poupana nominal e exclusiva pertencente menor, para que o seu ?p-d-meia? esteja garantido. Ou seja, este dinheiro seria utilizado pela prpria menor, quando esta tivesse discernimento e capacidade para usufruir dele, e no para o seu sustento.

15. Ex positis et ipso facti, de sorte as contraprovas oportunamente formuladas ao longo da instruo (e demais meios de provas inerentes sua adequada defesa), especialmente por depoimento pessoal, inquirio de testemunhas, prova pericial, j. ulterior de documentos e demais (desde j requeridas), com a final improcedncia, aguarda, serenamente, por ldima, escorreita Justia!!!

III - DO PEDIDO

Em face do exposto, REQUER:

a) que Vossa Excelncia receba a presente contestao;

b) intimao do Ministrio Pblico;

c) decrete a reduo da prestao alimentcia nos termos propostos pelo Requerido nos itens A ? 5 e 6, Do Direito, homologando o acordo aqui proposto;

d) se entender V. Excelncia deferir a guarda da menor ao pai, decrete a exonerao deste da prestao alimentcia, homologando o acordo aqui proposto nos itens B ? 13 e 14, Do Direito;

e) seja determinado representante da Requerente, como forma de comprovar o explicitado no item A ? 12, Do Direito, que esta apresente seu holerite ou seja oficiada a xxxxx(entidade empregadora)xxxxx, a fim de obter desta informao;

f) a produo de prova testemunhal, conforme rol a ser apresentado posteriormente, bem como os depoimentos pessoais da representante da Requerente, da menor Requerente, e do Requerido;

g) seja determinada a visita da assistente social na residncia onde a menor se encontra, na residncia da representante da menor, e tambm na residncia do Requerido, para onde ele quer levar a Requerente, na cidade de xxxxxxxxxxxx;

h) e que, seja concedido o benefcio da Justia gratuita, nos termos do art. 1, 2 da Lei 5.478/68.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental e testemunhal.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Nova Xavantina, ..... de ............ de 2005.

Advogado?OAB/.... n. .....

ROL DE DOCUMENTOS

1. Instrumento procuratrio;

2. Certido de nascimento de MENINA;

3. Certido de nascimento de MENINO;

4. Declarao da representante da Requerente;

5. Declarao da Escola xxxxxxxxxxx;

6. Certido de nascimento de MENINO2;

7. Cpia da fatura de energia eltrica do Requerido ms 10/2005;

8. Cpia da fatura de energia eltrica do Requerido ms 11005;

9. Cpia da fatura de gua do Requerido ms 11/2005;

10. NF?s compras (supermercado);

11. Cpia da CTPS do Requerido;

12. Termo de Resciso do CT do Requerido;

13. Comunicao de dispensa de empregado dirigida ao Min. Trabalho para fins de seguro-desemprego do Requerido;

14. Cpia RG do Requerido;

15. Cpia CPF do Requerido.