Contestação aÇÃo de Alimentos

4
____________________________________________________________________ EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. 1ª VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO DA COMARCA DE CABO FRIO - RJ. Processo n. 2004.011.002445-7 Márcia Barbosa Simas , brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade de n. __________________, do cpf de n. _________________, residente e domiciliada na ______________________________________________, vem, por seu advogado infra-assinado (documento de procuração em anexo), em conformidade com o artigo 297 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO a presente ação de guarda e responsabilidade do menor/adolescente Júlio César Lima da Silva, movida por Denísio Lima da Silva, já devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: (1). O Autor, em sua peça vestibular, alega que conviveu com a requerida de 200 a 2004, estando separado de fato da mesma desde janeiro de 2004.” (2). Alega, outrossim, que a ré não teria condições financeira para arcar com o sustento de seu filho, em todas às suas necessidades básicas, além de não fornecer Praça Tiradentes, 8, Centro – Cabo Frio – RJ, Tel. 022.9927-3665 / e-mail.: [email protected] 1

Transcript of Contestação aÇÃo de Alimentos

Page 1: Contestação aÇÃo de Alimentos

____________________________________________________________________

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. 1ª VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO DA COMARCA DE CABO FRIO - RJ.

Processo n. 2004.011.002445-7

Márcia Barbosa Simas, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade de n. __________________, do cpf de n. _________________, residente e domiciliada na ______________________________________________, vem, por seu advogado infra-assinado (documento de procuração em anexo), em conformidade com o artigo 297 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO a presente ação de guarda e responsabilidade do menor/adolescente Júlio César Lima da Silva, movida por Denísio Lima da Silva, já devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

(1). O Autor, em sua peça vestibular, alega que conviveu com a requerida de 200 a 2004, estando separado de fato da mesma desde janeiro de 2004.”

(2). Alega, outrossim, que a ré não teria condições financeira para arcar com o sustento de seu filho, em todas às suas necessidades básicas, além de não fornecer ao mesmo ambiente propício para que cresça com dignidade e respeito.

(3). Não obstante, afirma que o menor em questão, sob a sua guarda, é possuidor de um ambiente harmonioso e

Praça Tiradentes, 8, Centro – Cabo Frio – RJ, Tel. 022.9927-3665 / e-mail.: [email protected]

1

Page 2: Contestação aÇÃo de Alimentos

____________________________________________________________________

rodeado de carinho, “sendo-lhe prestado todo tipo de assistência material e moral indispensável ao seu desenvolvimento”, razões estas que fundamentam seu pedido de guarda do menor, estas na modalidade provisória e “definitiva”, bem como a condenação da ré no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.

(4). Contudo, mister se faz refutar veementemente os fatos e fundamentos empreendidos pelo autor, pois, além de estarem completamente destoantes da verdade, demonstram-se exageradamente imprudentes tendo em vista o mal que pode advir de tal prática para um convívio harmonioso e respeitoso entre os envolvidos na presente ação.

(5). Assim, mesmo não influenciando na presente demanda, é bom que se aluda que a ré conviveu com o autor não pelo período compreendido entre 2000 e 2004, mas sim de 2003 a 2004.

(6). A ré, na ocasião, sempre privilegiou o cuidado absoluto à família, razão pela qual sempre esteve sob o julgo financeiro de seu companheiro, que, ao invés de ressaltar seus dotes e virtudes, vem depreciando a imagem de uma mãe de família dedicada ao extremo, que abriu mão de sua vida profissional, e consequentemente financeira, em detrimento do bem maior de uma sociedade, qual seja, a FAMÍLIA. Pena que alguns ainda teimam em se utilizar de tal artifício em proveito próprio.

(7). Outrossim, a ré jamais foi negligenciou à seu filho dignidade e respeito, tampouco deixou de oferecer ao mesmo um ambiente harmonioso e cercado de carinho. Agora, se deixou de dar o amparo material indispensável ao desenvolvimento do menor, foi por simplesmente não ter pensado em si própria, mas no bem-estar da família, e se tiver que pagar por isso, que assim o seja.

(8). Entrementes, é de salutar importância ressaltar que se o menor esteve sob a guarda do pai até a presente data, foi por que a mãe não teve, e ainda não, tem condições financeiras de arcar com as necessidades básicas do menor, por fatos já reiteradamente expostos, mas, que um dia, em razão da dedicação

Praça Tiradentes, 8, Centro – Cabo Frio – RJ, Tel. 022.9927-3665 / e-mail.: [email protected]

2

Page 3: Contestação aÇÃo de Alimentos

____________________________________________________________________

que sempre atribuiu ao bem-estar familiar, e a boa educação que deu a seu filho, terá seus atos reconhecidos.

(9). Contudo, esqueceu-se o autor de mencionar em sua peça inaugural que desde a separação do casal o mesmo vem, de forma precária, permitindo a visita da mãe ao seu filho, obstando em várias oportunidades que relacionamento se desenvolvesse, utilizando-se do poder econômico, que diz reiteradamente ter, para tal prática.

(10). Sendo assim, ciente está a ré da necessidade da manutenção e deferimento da guarda da menor pelo pai, mesmo sendo de sua incomensurável vontade a guarda e cuidado do filho. Faz isso única e exclusivamente para benefício do menor, pois, tendo em vista o lastro temporal que os separou, bem como os benefícios que podem advir de tal situação, esta seria a melhor opção.

(11). Contudo, não abre mão das visitas legalmente estabelecidas, pois, somente assim poderá assistir ao filho com carinho e amor maternos, o que está sendo obstado pelo autor sem medir às consequências dos seus atos. Com esse ato, mais uma vez abre mão, a ré, de um direito em benefício do bem-estar familiar, e que isso não seja esquecido.

Em face de tudo o que foi exposto, requer-se o seguinte:

(a). Que sejam concedidos os benefícios da Lei n. 1.060/50, ou seja, gratuidade de justiça, declarando sob as penas da lei que não se encontra em condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem incorrer em prejuízo próprio, bem como de sua família;

(b). entendendo não ser o meio apropriado para o deferimento de tal pedido, mas, sob forma de se respeitar o princípio da economia processual, que seja regularizada a visita da ré ao seu filho na forma da lei;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da autora.

Praça Tiradentes, 8, Centro – Cabo Frio – RJ, Tel. 022.9927-3665 / e-mail.: [email protected]

3

Page 4: Contestação aÇÃo de Alimentos

____________________________________________________________________

Termos em que,

espera deferimento.

Arraial do Cabo, de de 2007.

Marcelo Carlos CastroOAB-RJ 109.428

Praça Tiradentes, 8, Centro – Cabo Frio – RJ, Tel. 022.9927-3665 / e-mail.: [email protected]

4