CONTASDEMINAS de Minas... · 2013. 3. 13. · CONTASDEMINAS.TCEMG.8demarçode2013 5...

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CONTAS DE MINAS INFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 100 . Ano XVI . 8 de Março de 2013 Adriene Andrade é a primeira mulher no comando do TCEMG A Conselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade assumiu a Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Ge- rais no dia 20 de fevereiro, em solenidade prestigiada por diversas autoridades de todo o País, dentre elas o Governador do Estado Antonio Anastasia. A cerimônia de posse ocorreu na sede do TCEMG, que recebeu mais de mil convidados. Em seu discurso, a Presidente disse que o Tribunal será parceiro das entidades fis- calizadas, mas não irá tolerar o mau cuidado com a coisa pública. Adriene Andrade é a primeira mulher no comando do TCEMG

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  • CONTASDEMINASINFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 100 . Ano XVI . 8 de Março de 2013

    Adriene Andrade é a primeiramulher no comando do TCEMG

    AConselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade assumiu aPresidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Ge-rais no dia 20 de fevereiro, em solenidade prestigiada pordiversas autoridades de todo o País, dentre elas o Governador doEstado Antonio Anastasia. A cerimônia de posse ocorreu na sededo TCEMG, que recebeu mais de mil convidados. Em seu discurso,a Presidente disse que o Tribunal será parceiro das entidades fis-calizadas, mas não irá tolerar o mau cuidado com a coisa pública.

    Adriene Andrade é a primeiramulher no comando do TCEMG

  • 2 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 8 de março de 2013

    DIREÇÃOAdriene Barbosa de Faria AndradeConselheira Presidente

    SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃOE RELAÇÕES INSTITUCIONAISCristina Márcia Oliveira Mendonça

    EDITOR RESPONSÁVELLuiz Cláudio Diniz MendesJorn. Mtb n. 0473 – DRT/MG

    ASSESSORIA DE IMPRENSALúcio Braga GuimarãesJorn. Mtb n. 3422 – DRT/MG

    REDAÇÃOMárcio de Ávila RodriguesRaquel Campolina MoraesFred La RoccaThiago Rios GomesKarina Camargos Coutinho

    REVISÃODionne Emília Simões do Lago Gonçalves

    EDIÇÃOAssessoria de Jornalismo e RedaçãoAv. Raja Gabáglia, 1.315 - CEP: 30380-435Luxemburgo - Belo Horizonte/MGFones: (31) 3348-2147 / 3348-2177Fax: (31) 3348-2253e-mail: [email protected]: www.tce.mg.gov.br

    DIAGRAMAÇÃOMárcio Wander - MG-00185 DG - DRT/MG

    IMPRESSÃOImprensa Oficial do Estado de Minas GeraisAvenida Augusto de Lima, 270 – CentroTel.: (31) 3237-3400www.iof.mg.gov.br

    TIRAGEM5.400 exemplares

    CONTAS DEMINAS

    MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTOAO TRIBUNAL DE CONTAS

    Adriene Barbosade Faria AndradeCONSELHEIRA PRESIDENTE

    Sebastião HelvecioRamos de CastroCONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE

    CláudioCouto TerrãoCONSELHEIRO CORREGEDOR

    EduardoCarone CostaCONSELHEIRO

    WanderleyGeraldo ÁvilaCONSELHEIRO

    Mauri JoséTorres DuarteCONSELHEIRO

    José Alves VianaCONSELHEIRO

    Gilberto PintoMonteiro DinizAUDITOR

    Licurgo JosephMourão de OliveiraAUDITOR

    Marcílio BarencoCorrea de MelloPROCURADORDOMINISTÉRIO PÚBLICODE CONTAS

    Elke Andrade Soaresde Moura SilvaPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

    CristinaAndrade MeloPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

    Daniel de CarvalhoGuimarãesPROCURADOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

    Glaydson SantoSoprani MassariaPROCURADOR-GERAL DOMINISTÉRIO PÚBLICODE CONTAS

    Maria Cecília BorgesPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

    SaraMeinberg SchmidtAndradeDuartePROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

    Este jornal Contas de Minasque está sendo folheadopelo prezado leitor – aindaque virtualmente, via internet ou emarquivo eletrônico – é a edição nú-mero 100, o que permite a come-moração de uma longa interaçãocomunicacional entre um órgão pú-blico e os cidadãos que a eles sevinculam.

    Para os mais céticos, mais ob-jetivos, o número 100 é como osoutros. Como o 99 ou o 101. Temcaráter meramente simbólico, comoos aniversários. Mas este é apenasum ponto de vista; mais importantedo que isto é a oportunidade de re-fletir sobre conteúdos, funções,contribuições, história.

    Órgãos públicos são, como aprópria palavra “público” sugere edetermina, entidades voltadas paraos interesses da sociedade, e sãopor esta constituídas e financiadas.E ao público devem prestar contasde suas atividades, de seus gas-tos, de seu funcionamento.

    Mas prestar contas vai bemalém dos frios números contábeis.É fundamental que atividades erealizações sejam descritas e ex-plicadas, de preferência com o usode recursos como texto, imagens egráficos. Todas as ferramentas dasmodernas técnicas de informaçãodevem ser usadas para facilitar aoleitor – esteja ele agindo como ci-dadão ou tenha interesse profissio-

    nal – a compreensão do trabalho deum órgão público.

    E os vários editores e redato-res que participaram da construçãodas 100 edições do Contas de Mi-nas sempre se esmeraram na pro-cura de informações úteis para osleitores, como na preocupação coma linguagem fluente e de fácil com-preensão.

    Há dois anos, o presidente An-tônio Carlos Andrada decidiu incre-mentar ainda mais a atividade decomunicação social do TCE mineiroe aprovou a transformação do Con-tas de Minas no seu atual formato:oito páginas, tamanho tabloidecompatível com o Diário Oficial doEstado e edição quinzenal. A nova

    disposição permitiu o detalhamentode informações e a publicação deartigos técnico-opinativos.

    E os avanços da tecnologia ga-rantiram ao Contas de Minas umlugar exclusivo no portal do TCEna internet, com a possibilidade douso de recursos indispensáveis àmodernidade, como um sistema debusca de palavras e cópia de textose imagens, além da pesquisa deedições antigas (desde o número51). Com as vantagens adicionaisdo alcance de qualquer lugar – oque atualmente compreende ex-tensa faixa populacional –, além deuma respeitável economia de re-cursos públicos.

    EDITORIAL

    Uma centena de edições

    A internet como instrumento de ação pedagógicaARTIGO

    Márcio de Ávila RodriguesBacharel em Comunicação

    Social (habilitação Jornalismo)e servidor do TCEMG

    Nofinal de 2012 o Tribunal deContas do Estado de MinasGerais aprimorou o seu por-tal na internet com o objetivo de fa-cilitar o acesso e, também, melhorsistematizar as informações, tantopara os jurisdicionados – órgãospúblicos que a eles, por dever cons-titucional, prestam contas –, quantopara os demais cidadãos, interes-sados nos resultados do trabalhoda Corte de Contas.

    O investimento na internet sejustifica por ser ela o mais moderno,democrático e abrangente dos veí-culos de informação, autênticotriunfo da capacidade humana nosavanços da tecnologia. Seu al-cance já se estende por qualquerregião do território nacional e acada ano os provedores avançamna velocidade e eficiência, redu-zindo os custos de acesso. Seu po-der de inclusão já atinge os antiga-mente chamados “rincões deMinas”, que estão deixando o his-tórico isolamento e progressiva-mente se incluem na rede vanguar-dista.

    A Diretoria de Tecnologia daInformação do TCE tem cumpridocom eficiência a função de criar osinstrumentos físicos, eletrônicos ehumanos para aumentar a capaci-

    dade do portal em abrigar con-teúdo, através da publicação dosjulgados, leis, relatórios, proces-sos, jurisprudência, notícias e in-formações várias. Boa e volumosaparte deste material atende à im-portante função pedagógica exer-cida pelo Tribunal como indutor doprocesso de melhoria da gestãopública. Com poucos cliques osjurisdicionados conseguem obterinformações importantes e deta-lhadas para melhor exercer a obri-gação constitucional e legal deprestar contas à sociedade pela in-termediação de um órgão fiscali-zador, técnica e humanamenteequipado para tal função.

    Dentro do portal, um dos lo-cais virtuais escolhidos para adisponibilização de material com fi-nalidade pedagógica é o link de-nominado Normas e Jurisprudên-cia, subdividido em Jurisprudência,Legislação e Atos Normativos. Tal-vez estes últimos sejam as maioresfontes de informação para o traba-lho dos prestadores de contas, per-mitindo amplo acesso às instruçõese decisões normativas, às resolu-ções, às portarias e ao volumoso edetalhado regimento interno doTCE.

    Na página de entrada (home-page) o portal também apresentaoutras boas fontes de informaçãode caráter orientador, pedagógico:o Informativo de Jurisprudência, aRevista do TCE e o Diário Oficial de

    Contas (DOC). A Revista já publi-cou edições temáticas, essenciaispara administradores públicos e es-tudantes. E o Diário Oficial de Con-tas representa um grande passo demodernidade e economicidade,pois publica os atos oficiais – ge-rando aplicabilidade jurídica – emum veículo virtual, sem custos fi-nanceiros e com o mais elevado al-cance. E conta com os mais mo-dernos recursos de busca depalavras e expressões, facilitando ealigeirando pesquisas.

    Mais abaixo, agrupadas no se-tor de Serviços, aparecem outrasboas fontes de informação, comoos links de consultas respondidas eos julgados vários, distribuídos sobos títulos de MapJuris, TCJuris eTCLegis. As consultas funcionamcomo fonte de jurisprudência e tam-bém como fator indispensável deorientação administrativa, e nestasegunda situação encontram-se noseu auge de importância pedagó-gica, pois o início de 2013 tambémmarca o início das novas gestõesadministrativas municipais.

    Confirmando a opção pelaabundância de informações, o siteainda apresenta alguns manuais,que podem ser acessados pelo linkPublicações, disponível na páginade entrada através de outro link, ode Capacitação e Cultura. Seis pu-blicações estão disponíveis, inclu-sive três cartilhas temáticas: Licita-ção de pneus, Orientações gerais

    para fixação dos subsídios dos ve-readores e Orientações sobre con-trole interno.

    A preocupação com o idealorientador também se reflete nosprogramas de informática, criadoscom a finalidade de recebimentovirtual de dados, documentos e ou-tras informações destinadas à in-dispensável atividade fiscalizatória,pois todos eles possuem abas comorientação para o uso pelos gesto-res públicos ou pelos técnicos poreles credenciados. São 17 os sis-temas existentes, todos eles comseus respectivos textos de auxílioao usuário, distribuídos em orien-tações, manuais, informações so-bre suporte, “saiba mais”, linksúteis e até fóruns.

    O portal virtual também é agrande fonte da “transparência” doTribunal perante a sociedade, emcumprimento às normas da Lei Fe-deral nº 12.527 de 2011, tambémchamada de Lei de Acesso à Infor-mação. Não se enquadra na funçãopedagógica, mas usa a mesma pla-taforma para prestar contas aos ci-dadãos de um serviço que por es-tes é pago. O Tribunal disponibilizae atualiza regularmente demons-trativos contábeis, estatísticas desua produção fiscalizatória (trami-tação processual), relação de con-tratos e licitações e os demonstra-tivos detalhados de gastos compessoal.

    HamiltonAntônio CoelhoAUDITOR

  • Conselheira Adriene Andrade éa nova Presidente do TCEMG

    Posse da primeira mulher à frente da Presidência: marco histórico no Tribunal

    3CONTAS DE MINAS . TCEMG . 8 de março de 2013

    A Conselheira Presidente Adriene Andrade entre o Conselheiro Vice-Presidente Sebastião Helvecio e oConselheiro Corregedor Cláudio Terrão

    Realizações do Conselheiro WanderleyÁvila são destacadas durante a cerimônia

    Governador Antonio Anastasia, Presidente Adriene Andrade e oex-Presidente, Conselheiro Wanderley Ávila

    As ações do Conselheiro Wan-derley Ávila, em suas duas passa-gens pela Presidência do TCEMG,mereceram vários destaques du-rante a sessão solene de posse daConselheira Adriene Andrade. Ávilapresidiu a Corte de Contas no biê-nio 2009/2010 e foi eleito para vol-tar ao cargo em 18 de maio de2012 e completar o mandato doConselheiro Antônio Carlos An-drada, que renunciou para se can-didatar ao cargo de prefeito de Bar-bacena.

    Para o Procurador-Geral do Mi-nistério Público junto ao Tribunal deContas, Glaydson Massaria, asações do Conselheiro WanderleyÁvila à frente da Presidência tiveram“inequívoco êxito e ousadia”. Eexemplificou: “cito a reforma dasede do Ministério Público de Con-tas, levada a efeito à época em quehavia apenas quatro procuradores;a concepção para que se tornassepossível o sonho de um novo planode carreira para os servidores; ainauguração da nova sede da Es-cola de Contas Pedro Aleixo; os es-forços tendentes à modernização

    referência a esse pronunciamentoda Conselheira Adriene Andrade,ressaltando que a nova Presidente“foi muito feliz ao descrever a per-sonalidade do seu antecessor naPresidência, Conselheiro Wander-ley Ávila, como típico homem mi-neiro, dedicado, plenamente voltadoàs ações do Tribunal, com, mais doque tudo, a sabedoria que vem dasbarrancas do rio São Francisco eque pode, com muito orgulho, dizerque cumpriu, cumpre e cumprirá oseu dever junto a esta casa”.

    Segundo Wanderley Ávila, acolaboração de todos os conselhei-ros, auditores, procuradores e ser-vidores, sem esquecer as ações, noinício do biênio, da gestão de Antô-nio Carlos Andrada “que deixoumarcas indeléveis nesta Corte”, foiessencial em seu segundo man-dato. “Sem esse apoio não teríamosconseguido tanto êxito, pois a Casaavançou muito nesse período”. Eenfatizou: “a missão, que de Deusrecebi, de conduzir este Tribunal seencerra hoje, e o meu coração estáfeliz”.

    dos sistemas informatizados de con-trole; a continuidade da execução doTermo de Cooperação celebrado como Ministério Público do Estado de Mi-nas Gerais, durante o mandato doConselheiro Presidente Antônio Car-los Andrada, com a interveniência do

    Ministério Público de Contas; entrevárias outras conquistas”

    A Conselheira Adriene Andradetambém destacou e qualificou de “ma-ravilhoso” o trabalho empreendidopelo Conselheiro Wanderley Ávila emsua segunda gestão, “ que produziu

    em seis meses o que talvez levasseseis anos, tamanhos os frutos destebreve período”. E acrescentou, ci-tando e utilizando um texto de Rohdenpara descrevê-lo: “Wanderley Ávila éum homem silenciosamente bom. Égenial, sem exibir gênioYÉ poderoso,sem ostentar poderYSocorre a todos,mas sem precipitaçãoYÉ puro, masnão vocifera contra osimpurosYAdora o que é sagrado,mas sem fanatismoYCarrega fardospesados, com leveza e sem ge-midoYDomina, mas sem insolên-ciaYÉ humilde, mas sem servi-lismoYFala a grandes distâncias, semprecisar gritar, por saber fazer sua vozecoarYFaz bem a todos, antes quese percebaYTraça caminhos novos,mas sem atropelar ninguémYAbrelargos espaços, sem arrombar por-tasYEntra no coração humano, semsaber comoYÉ como o Sol, assaz po-deroso para sustentar um sistema pla-netário e assaz delicado para se emo-cionar com o simples. Assim é, eassim age o nosso iluminado Conse-lheiro Wanderley Ávila, a quem consi-dero um grande amigo.”

    O Governador Anastasia fez uma

    AConselheira Adriene Bar-bosa de Faria Andrade to-mou posse, no dia 20 de fe-vereiro, como Presidente doTribunal de Contas do Estado deMinas Gerais. A sessão solene,realizada no Auditório Vivaldi Mo-reira, contou com a presença deautoridades de todo o País e doEstado, como o Governador de Mi-nas Gerais, Antonio Anastasia.Também tomaram posse comoVice-Presidente o Conselheiro Se-bastião Helvecio Ramos de Castroe, como Corregedor, o ConselheiroCláudio Terrão.

    Mais de mil pessoas prestigia-ram a cerimônia conduzida, de iní-cio, pelo então Presidente do TCE,Conselheiro Wanderley Ávila, queintegrou a mesa de honra junta-mente com o Governador Anasta-sia; o Deputado Federal Vitor Pe-nido, representando a Câmara dosDeputados; o Vice-Governador doEstado de Minas Gerais, AlbertoPinto Coelho; o Presidente da As-sembleia Legislativa do Estado deMinas Gerais, Deputado Dinis Pi-nheiro; o Presidente do Tribunalde Justiça do Estado de Minas Ge-rais, Desembargador Joaquim Her-culano Rodrigues; o Procurador-Geral de Justiça do Estado de

    Minas Gerais, Carlos André Ma-riani Bittencourt; a Defensora Pú-blica-Geral do Estado de MinasGerais, Andréa Abritta Garzon To-net; o Senador Clésio Andrade; oComandante da 4ª Região Militar,General de Divisão Vicente Gon-çalves Magalhães; o Prefeito Mu-nicipal de Belo Horizonte, Márcio

    tar nesse labor, porque traz na suatrajetória aquele valor mais altodas mulheres de grande fibra denosso Estado e fará, de sua ges-tão, uma gestão humana, profi-ciente, carinhosa e, sem dúvida,muito bem sucedida”.

    Afirmando ter “consciência dasdificuldades e da dimensão dos de-safios que se avizinham”, a Conse-lheira Adriene destacou os valoresdo trabalho em equipe. “Se vencer-mos, não seremos apenas nós quevenceremos; (...) o que vamos fazeré terminar uma etapa do trabalhode um grupo enorme de pessoas,que são os servidores desta Casa,vetores propulsores e fundamen-tais para a consecução dos objeti-vos delineados”. A nova Presidentetambém enfatizou a importância dedar continuidade ao caráter peda-gógico e orientador do Tribunal emsuas ações voltadas aos gestores,com objetivo de prevenir falhas, pa-ralelamente à missão da Corte deContas de “fazer valer a lei, com opeso necessário àqueles que des-virtuam a Administração Pública”.E acrescentou: “este Tribunal nãotolera o mau cuidado com a coisapública; seremos parceiros, masnão indulgentes”.

    Lacerda; o Procurador Geral doMinistério Público junto aoTCEMG, Glaydson Santo SopraniMassaria; e os Conselheiros Se-bastião Helvecio, Cláudio Terrão,Eduardo Carone Costa, Mauri Tor-res e José Alves Viana.

    Ao saudar a Conselheira re-cém-empossada, o Governador

    Antonio Anastasia declarou: “tenhocerteza, Conselheira Adriene, quecom sua formação, seu huma-nismo e sua dedicação, com suaexperiência como prefeita munici-pal, como presidente da Associa-ção Mineira dos Municípios e, cer-tamente, durante esses anos comoconselheira, terá muito a apresen-

  • 4 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 8 de março de 2013

    Posse da Presidente reúne m

    O Conselheiro Wanderley Ávila fez a transmissão do cargo para aPresidente Adriene Andrade

    A PresidenteAdrieneAndradeentre oGovernadorAntonioAnastasia eo SenadorClésioAndrade

    AdrieneAndradecom oPrefeitode BeloHorizonte,MárcioLacerda

    A PresidenteAdrieneAndrade como Prefeito deBarbacena,AntonioCarlosAndrada,que foiConselheiroe Presidentedo TCEMG

    AdrieneAndradecom os pais,Joel NetoFaria eDalmaBarbosaFaria

    A novaPresidenteconcedeuentrevistaaos diversosveículos decomunicaçãopresentes àsolenidade

    Adriene Andrade empossou o Consno cargo de Vice-Presidente

    O Governador Antonio Anastasia prestigioude posse da nova Presidente

    Adriene Andrade prestou o compromisso de posse na presidênciado Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

  • 5CONTAS DE MINAS . TCEMG . 8 de março de 2013

    mais de mil pessoas no TCEO ConselheiroMauri Torres, o

    Presidentedo TJMG,Joaquim

    Herculano,o Senador

    Clésio Andrade,o Conselheiro

    WanderleyÁvila e o

    DesembargadorReinaldoXimenes

    O cantorSérgio Reis

    com suaesposa

    Ângela, oVice-

    GovernadorAlberto Pinto

    Coelho eo Senador

    ClésioAndrade

    AdrieneAndrade e aSecretária de

    Estado dePlanejamentoe Gestão doGoverno de

    Minas Gerais,RenataVilhena

    Diversasautoridadesprestigiarama solenidadede posse noTribunal de

    Contas

    Ladston doNascimentointerpretouas músicas

    “Encontros eDespedidas”

    e “Serrada Boa

    Esperança”

    selheiro Sebastião Helvecio

    a solenidade Adriene Andrade tornou-se a primeira mulher a assinaro termo de posse como presidente do TCEMG

    O Conselheiro Cláudio Terrão foi empossado pela nova Presidente nocargo de Corregedor do Tribunal de Contas

  • 6 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 8 de março de 2013

    Coordenadoria e Comissão de Jurisprudência e Súmula | Belo Horizonte | 04 a 17 de Fevereiro de 2013 | n. 83

    Este Informativo, desenvolvido a partir de no-tas tomadas nas sessões de julgamento dasCâmaras e do Tribunal Pleno, contém resumoselaborados pela Coordenadoria e Comissão deJurisprudência e Súmula, não consistindoem repositórios oficiais da jurisprudência des-te Tribunal.

    TRIBUNAL PLENO

    Receita proveniente de alienação de benspor Câmara Municipal pode ser destinada

    ao próprio Poder Legislativo, sendocontabilizada como receita de capital

    Trata-se de consulta indagando se, na hipóte-se de Câmara Municipal alienar veículo de suapropriedade, a receita deverá ser devolvida paraa Prefeitura ou poderá ser contabilizada comoreceita de alienação, pelo próprio Poder Le-gislativo, para aquisição de bens de capital. Ini-cialmente, a relatora, Cons. Adriene Andrade,registrou que a matéria foi examinada nas Con-sultas n. 671.349, 720.900 e 793.762, tendosido firmado o entendimento de que, com am-paro no princípio da separação e autonomia dosPoderes, a receita oriunda de alienação de bensmóveis, destinados ao uso da Câmara Muni-cipal, pertence ao próprio Poder Legislativo, aquem compete promover a realização do per-tinente procedimento licitatório. Esclareceuque a receita proveniente da alienação de bensrealizada pela Câmara Municipal deverá sercontabilizada como receita de capital, confor-me prescreve o art. 11 da Lei 4.320/64, e apli-cada em despesas de capital, tendo em vistaque o art. 44 da LC 101/00 veda sua utilizaçãoem despesas correntes, salvo se tal receita fordestinada por lei – ver Informativos 19 e 30. Oparecer da relatora foi aprovado, por maioria,ficando vencidos o Cons. em exercício Gilber-to Diniz e o Cons. Pres. Wanderley Ávila, naparte relativa à destinação da receita prove-niente da alienação, que, no entendimento dosConselheiros, deveria ser recolhida à conta es-pecífica do Tesouro, cuja administração está acargo do Poder Executivo, e bem como o Cons.em exercício Hamilton Coelho, que asseveroufalecer competência à Câmara Municipal paragerar e arrecadar receitas, inclusive para efei-to de contabilização do produto da alienaçãopela edilidade, e que a autonomia financeira,orçamentária e administrativa da Câmara é paragerir os repasses recebidos, uma vez que o pa-trimônio administrado pela Casa Legislativa per-tence ao Município, o qual detém personalidadejurídica. (Consulta n. 751.508, Rel. Cons.Adriene Andrade, 06.02.13).

    Questões acerca da contabilização dasdespesas com pessoal afetado ao Sistema

    Único de Assistência Social – SUASTrata-se de consulta indagando, em suma, seo entendimento do TCEMG quanto à contabi-lização das despesas com pessoal que atua noPrograma de Atenção Básica (PAB) e no Pro-grama de Saúde da Família (PSF) exarado nasConsultas n. 656.574, 700.774 e 832.420 podeser utilizado como paradigma para as despe-sas com pessoal de outros programas desen-volvidos de forma compartilhada entre o Mu-nicípio, a União e o Estado, por meio dos re-passes do Sistema Único deAssistência Social– SUAS. Na sessão do dia 14.12.11, o relatorCons. Wanderley Ávila concluiu, em seu pare-cer, que as transferências da União para pro-gramas assistenciais, tais como PETI (Pro-grama de Erradicação do Trabalho Infantil),CRAS (Centro de Referência eAssistência So-cial), CREAS (Centro de Referência Especia-lizado de Assistência Social), Telecentro Co-munitário, Bolsa Família, ProjovemAdolescentee Projovem Urbano são de natureza voluntá-ria e irãocompor a receita corrente líquida, masnão podem se destinar ao pagamento de pes-soal, tendo em vista o preceito contido no art.167, X, da CR/88. Por fim, esclareceu que a ad-missão de pessoal para prestação de serviçossociais vinculados aos programas federais ouestaduais, pelo Município, se dará, via de re-gra,por meio de concurso público de provas etítulos, e que as despesas para o pagamentodesses profissionais, quando efetuadas com re-cursos próprios, deverão ser classificadas nacategoria econômica - 3.1.9.0 – Despesascom Pessoal, e consideradas como gastos depessoal, para fins de apuração do limite previstono art. 19, III, da LC 101/00. Na oportunidade,o Cons. substituto Licurgo Mourão pediu vistados autos. Na sessão datada de 24.10.12, emsede de retorno de vista, o Cons. substituto

    apresentou parecer em linha oposta ao exaradopelo Cons. relator. Explicou que a assistênciasocial, prevista no art. 23 da CR/88, é compe-tência comum atribuída à União, aos Estadose aos Municípios, e acrescentou que o dispostono art. 204, I, da própria CR/88 traça as dire-trizes de articulação da mencionada compe-tência. Destacou ainda que o art. 195, §10, daCR/88, dotou o legislador ordinário de compe-tência para disciplinar a transferência de re-cursos para ações de assistência social. Adu-ziu que, para regrar e dar efetividade à previ-são constitucional acerca da organização ad-ministrativa descentralizada e o financiamen-to das ações de assistência social entre os en-tes federados, editou-se a Lei 8.742/93, alteradapela Lei 12.435/11, a qual estabelece que a ges-tão das ações na área de assistência social seráorganizada sob a forma de sistema descen-tralizado e participativo, denominado SUAS,para a execução e o financiamento da PolíticaNacional de Assistência Social (PNAS), sob aresponsabilidade do Conselho Nacional deAssistência Social (CNAS). Asseverou, combase no art. 8° da Lei 8.472/93, a possibilida-de de se afirmar que cabe à União, aos Esta-dos e aos Municípios fixarem as suas respec-tivas políticas de assistência social (realizandoas despesas necessárias com recursos própriosou transferidos obrigatoriamente, fundo a fun-do), podendo, também, com base no art. 10 daLei 8.472/93, celebrarem convênios com enti-dades e organizações de assistência social (rea-lizando despesas adicionais com tais recursosde terceiros, transferidos voluntariamente).Ponderou, no entanto, que, embora as açõesde assistência social se realizem de forma ar-ticulada, o disposto no art. 11 determina que acoordenação e as normas gerais competem àesfera federal, enquanto a coordenação eexecução dos programas são de competênciadas esferas estaduais e municipais. Destacouque o custeio dos serviços, programas, proje-tos e benefícios eventuais, estabelecido pelo art.30-A da Lei 8.742/93, modificado pela Lei12.435/11, efetua-se por meio de transferênciasautomáticas e obrigatórias entre os fundos deassistência social das três esferas de governo,cabendo ao Município, inclusive, a sua execu-ção. Pontuou que, portanto, por expressa pre-visão legal, não há empecilho para que outroente possa, adicionalmente, por meio de con-vênios, transferir voluntariamente mais recur-sos. Registrou que essa forma dúplice de re-passe de recursos (uma obrigatória e outra vo-luntária) está prevista no retromencionado art.30-A, parágrafo único e também no art. 10 dareferida lei. Constatou, dessa forma, que astransferências de recursos do SUAS destina-das ao financiamento da PNAS decorrem de de-terminação constitucional (art. 204 da CR/88)e legal (Lei 8.742/93). Sendo assim, salientounão ser discricionária a transferência de re-cursos efetuada à conta do orçamento da as-sistência social, já que a interpretação do ter-mo “automáticas” inserido no citado art. 30-Acostumeiramente é o de obrigatoriedade. Afir-mou que os recursos do SUAS transferidos aosMunicípios podem ser aplicados e contabiliza-dos como despesas de pessoal quanto àque-las despesas destinadas aos profissionais res-ponsáveis pelas ações de assistência social. Es-clareceu que o pagamento com recursos fi-nanceiros transferidos fundo a fundo paracusteio dos programas do SUAS não viola o art.167, X, da CR/88, por serem tais repasses ob-rigatórios, motivo pelo qual o art. 6°-E da Lei8.742/93 prevê a possibilidade de pagamentodos profissionais responsáveis pelas ações deassistência social. Ressaltou que a vedação depagamento de despesas com pessoal e en-cargos com recursos da receita tributária líquidaprevista no art. 204, parágrafo único, da CR/88não se aplica aos Municípios. Assim, sinteti-zando seu posicionamento, o Cons. substitu-to entendeu que se o repasse de recursos deoutros entes para o beneficiário for voluntário,nos termos do art. 10 da Lei 8.742/03, restarávedada a utilização do recurso para pagamentode pessoal, por imposição constitucional, nostermos do art. 167, X, não havendo que se fa-lar em contabilização de despesas com pessoale consequente cômputo nos limites estabele-cidos na LC 101/00. Ponderou, entretanto, quea transferência voluntária poderá ser utilizadapara pagamento de prestação de serviçoseventuais de pessoa física, sendo a despesacontabilizada como “Outros Serviços de Ter-ceiros”. Por outro lado, entendeu que, sendo ob-rigatório o repasse de recursos transferidos fun-

    do a fundo entre entes, como é o caso doSUAS, o montante recebido pelo Município seenquadra no conceito de receita corrente lí-quida, de acordo com a classificação da receitapública estabelecida pelo art. 11 da Lei 4.320/64e pela Portaria Interministerial STN/SOF n. 163,de 04.05.01. Acrescentou que, para efeito daLC 101/00, as despesas com pessoal custea-das por esse recurso devem integrar os gastostotais com pessoal do Município, tendo em vis-ta que o montante, apesar de ter origem fede-ral, nos termos do art. 3° do Decreto 7.788/12,pertence legalmente ao Município. Concluiu queentender-se de outra forma seria permitir ao Mu-nicípio o incremento de sua receita corrente lí-quida, com o montante dos recursos recebidosa título de transferência obrigatória, elevando-se o limite percentual de gastos com pessoal,sem que, contudo, fossem consideradas, naapuração para fins de cumprimento do referi-do limite, as despesas de pessoal realizadascom tais recursos, gerando uma distorçãocontábil pela omissão de despesas a esse tí-tulo. Definida a possibilidade dos Municípiosaplicarem em despesas com pessoal efetivo osrecursos das transferências obrigatórias inter-governamentais com base na Lei 8.742/93, oCons. substituto observou que contabilizaçãodos gastos com pessoal que atua nos CRAS,no CREAS e no PETI, no âmbito do SUAS,deve ser feita com lastro na CR/88, na LC101/00, na Lei 4.320/64 e nas orientações edi-tadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Se-cretaria de Orçamento Federal, e, ainda, nasorientações do próprio TCEMG. Explicou queas despesas com pessoal para a execução deações continuadas dos programas destinadosao SUAS custeadas com recursos municipaispróprios ou provenientes de transferências derecursos intergovernamentais obrigatórias fun-do a fundo observarão a seguinte codificaçãocontábil: CATEGORIA ECONÔMICA – 3 –Despesas Correntes; GRUPO DE NATUREZADE DESPESA1- Pessoal e Encargos Sociais;ELEMENTO DE DESPESA 11 – Vencimentose Vantagens Fixas – Pessoal Civil, ressaltan-do que essas despesas serão contabilizadas naapuração dos limites de gastos previstos nosarts. 19 e 20 da LC 101/00. Salientou que asdespesas com pessoal afetado ao SUAS re-cairão sobre servidores ou empregados públi-cos concursados e, excepcionalmente, sobreocupantes de cargos comissionados ou servi-dores temporários contratados por excepcionalinteresse público, observadas as condicio-nantes estabelecidas, respectivamente, no art.37, V e IX, da CR/88. Afirmou que, havendo aterceirização em substituição a servidor, ob-servar-se-á a contabilização prescritiva noitem antecedente, utilizando-se, entretanto, oElemento de Despesa 34 – Outras Despesasde Pessoal Decorrentes de Contratos de Ter-ceirização (art. 18, §1°, da LC 101/00). Por fim,concluiu que a forma de contabilização das des-pesas com pessoal que atua no Programa deAtenção Básica (PAB) e no Programa de Saú-de da Família (PSF), estampada nas Consul-tas n. 656.574, 700.774 e 832.420 não pode-rá ser utilizada como paradigma de outros pro-gramas desenvolvidos entre o Município, o Es-tado e a União, com os recursos do SUAS.Diante das colocações feitas pelo Cons. subs-tituto Licurgo Mourão, o relator pediu o adia-mento da votação, para melhor avaliação e re-flexão. Na sessão do dia 06.02.13, diante dosfundamentos apresentados pelo Cons. substi-tuto, o relator reviu seu entendimento para ado-tar integralmente suas razões de voto, ressal-tando, que, de maneira clara, o Cons. substi-tuto fez importante destaque para contabiliza-ção dessas despesas com pessoal na apura-ção dos limites de gastos previstos nos arts. 19e 20 da LC 101/00, além de frisar que as des-pesas com pessoal afetado ao SUAS recairãosobre servidores ou empregados públicos con-cursados e, excepcionalmente, sobre ocupan-tes de cargos comissionados ou servidores tem-porários contratados por excepcional interes-se público, observadas as condicionantes es-tabelecidas na própria CR/88. O voto foi apro-vado por unanimidade (Consulta n. 838.980,Cons. Rel. Wanderley Ávila, 06.02.13).

    Consórcios públicos e Lei Federal 11.107/05Trata-se de consulta indagando, em suma: (a)se as entidades consorciais ou os consórcioscriados antes da vigência da Lei Federal11.107/05 devem se adaptar aos termos e con-dições constantes desse instrumento normati-vo; e (b) se os consórcios públicos constituídos

    em conformidade com a legislação atual e op-tantes pela forma de associação públicapodemadotar o regime jurídico estatutário para seusagentes. Inicialmente, a relatora, Cons. Adrie-neAndrade, registrou o disposto no art. 241 daCR/88, que autoriza a formalização de con-sórcios públicos e convênios de cooperação,para implantação da gestão associada de ser-viços públicos. Esclareceu que a Lei Federal11.107/05, regulamentada pelo Decreto Fede-ral 6.017/07, dispôs sobre normas gerais paraa União, os Estados, o Distrito Federal e os Mu-nicípios contratarem consórcios públicos paraa realização de objetivos de interesse co-mum. Conforme o art. 2°, I, do citado DecretoFederal, afirmou serem os consórcios públicosparcerias formadas por dois ou mais entes daFederação, mediante autorização legislativa,com a finalidade de propiciar a gestão asso-ciada de serviços de interesse comum, princi-palmente nas áreas de saúde, informática e sa-neamento básico, podendo ser constituídoscomo entidades de direito público ou de direi-to privado. Após explicar as fases de consti-tuição de um consórcio público, asseverou quea área territorial de sua atuação será estabe-lecida em razão dos entes federados consor-ciados. Ressaltou que os entes consorciadosentregarão recursos ao consórcio público me-diante contrato de rateio formalizado a cadaexercício financeiro, consoante estabelece o art.8° da Lei Federal 11.107/05, devendo ser con-signadas na lei orçamentária ou em créditos adi-cionais dotações suficientes para suportar asdespesas assumidas. Acrescentou, ainda, apossibilidade de custeio dos bens, direitos, en-cargos e obrigações decorrentes da gestão as-sociada de serviços públicos por meio do pa-gamento de tarifas, devendo a gestão financeirae orçamentária do consórcio se realizar na con-formidade dos pressupostos da responsabili-dade fiscal. Em resposta à indagação do item(a), a relatora considerou imperioso destacarque as entidades consorciais criadas antes daentrada em vigor da Lei Federal 11.107/05 nãosão consideradas pela norma em referênciacomo consórcios públicos na estrita acepçãotécnica do termo, mas meros instrumentos con-gêneres, sem personalidade jurídica própria.Aduziu que, nos termos do art. 1°, §1°, da men-cionada Lei Federal 11.107/05, o consórcio pú-blico assume a natureza jurídica de associaçãopública, com personalidade jurídica de direitopúblico – como autarquia -, ou de associaçãocivil, com personalidade jurídica de direito pri-vado – como associação civil -, de acordo coma conveniência dos entes consorciados, res-saltando que essa caracterização apresenta im-portantes consequências práticas. Salientou quea relevância da Lei Federal 11.107/05 reside nofato de que os consórcios públicos, assumin-do forma pública ou privada, ganham perso-nalidade jurídica, passando, portanto, a ser su-jeitos de direitos e obrigações. Citando o art. 19da supramencionada lei, constatou não se apli-carem os regramentos nela contidos aos ins-trumentos criados até a data de sua publicação,motivo pelo qual os atos podem ser executa-dos de acordo com o que foi ajustado à épo-ca, observadas as normas de Direito Público emsua gestão. Dessa forma, asseverou que osconsórcios ou entidades consorciais criados an-tes da Lei Federal 11.107/05 não são obriga-dos a adotarem as regras da nova legislaçãoregulamentadora dos consórcios públicos, em-bora possam optar pela transformação con-soante procedimento indicado pela próprialei. Anotou, entretanto, a impossibilidade de sercriado novo consórcio ou associação cujo ob-jetivo seja a execução de serviços públicos àmargem da referida Lei Federal, sob pena deincorrer o gestor em ato de improbidade ad-ministrativa. Citou, ainda, o art. 41 do DecretoFederal 6.017/07, que dispõe sobre a possibi-lidade de transformação dos consórcios. Quan-to ao regime de pessoal a ser adotado nos con-sórcios públicos, questão constante do item (b),a relatora afirmou que o entendimento doTCEMG é no sentido de que deve ser adota-do o regime celetista tanto no consórcio públi-co com personalidade jurídica de direito públi-co quanto no consórcio público com persona-lidade de direito privado, conforme manifesta-ção exarada na Consulta n. 731.118. Concluiuque, independentemente da personalidade ju-rídica que o consórcio público vier a adotar, seuquadro de pessoal será ocupado por empre-gados públicos, selecionados por meio deconcurso público e subordinados às normas daCLT, conforme entendimento decorrente do art.

    4°, IX, da Lei Federal 11.107/05 e do art. 22 doDecreto Federal 6.017/07. Acrescentou que,caso fosse possível adotar o regime estatutá-rio no âmbito do quadro próprio de pessoal doconsórcio público, haveria dificuldade em es-tabelecer o estatuto aplicável a tais servidores,tendo em vista as diversas unidades da Fede-ração envolvidas, sendo mais prudente a utili-zação do regime geral de previdência social ope-rado pelo INSS. Por fim, observou ser possívela manutenção do regime estatutário no caso doservidor público cedido ao consórcio pelos en-tes da Federação consorciados, uma vez quetal servidor permanece no regime jurídico e pre-videnciário a que se encontrava vinculado, de-vendo retornar ao órgão de origem ao se des-ligar do consórcio público, nos termos do art. 23do Decreto Federal 6.017/07. O parecer foi apro-vado por unanimidade (Consulta n. 838.654, Rel.Cons. Adriene Andrade, 06.02.13).

    2ª CÂMARA

    Suspensão de concurso público porirregularidades constantes no edital

    Trata-se de representação formulada em facedo Edital de Concurso Público n. 001/2012, pro-movido pelo Município de Vespasiano, desti-nado ao provimento de vagas do quadro per-manente da Prefeitura local. Após análise per-functória do instrumento convocatório e nos ter-mos do parecer emitido pela unidade técnicado TCEMG, o relator, Cons. Sebastião Helve-cio, constatou irregularidades impeditivas doprosseguimento regular do certame, por com-prometerem o sistema normativo regulador dosconcursos públicos, mormente quanto à lisurae à essencialidade do caráter competitivo docertame. Asseverou que a comprovação da le-galidade dos cargos ofertados restou prejudi-cada em razão da ausência de documentose/ou esclarecimentos pertinentes e que o ins-trumento regulador do certame contém cláu-sulas carecedoras de correção por afrontaremos princípios constitucionais estabelecidos noart. 37 da CR/88, notadamente os da legalidade,igualdade, razoabilidade e da ampla acessibi-lidade aos cargos públicos. O relator apontou,dentre outras, as seguintes irregularidades: (a)desobediência ao percentual mínimo de 5% dasvagas a ser reservado aos candidatos porta-dores de deficiência, estabelecido no edital; (b)ausência de quadro informativo de pessoal, coma discriminação do quantitativo das vagas decargo/emprego criadas, extintas, ocupadas edisponíveis, com a devida fundamentação le-gal; (c) ausência de legislação pertinente aoscargos, lei referente à criação, fixação do pa-drão de vencimento, jornada de trabalho, atri-buições e escolaridade exigida dos cargos ofer-tados; (d) ausência de legislação que regula-menta a reserva de vagas aos portadores dedeficiência; e) ausência detabela de venci-mentos vigente na data do edital, com os de-vidos instrumentos legais que os validam,acompanhada da lei regulamentadora e da me-mória de cálculo, se for o caso; f) ausência decomprovante de publicidade do edital median-te afixação no quadro de aviso do órgão e pu-blicação no diário oficial e em jornal de gran-de circulação na região. Diante do exposto, econsiderando tratar-se de concurso em anda-mento, com as provas já realizadas, e que o edi-tal de concurso público contém cláusulas pas-síveis de causar lesão grave e de difícil repa-ração, o relator entendeu preenchidos os re-quisitos do periculum in mora e fumus boni iu-ris, determinando a suspensão cautelar do cer-tame, devendo as provas objetivas ser encer-radas em envelopes lacrados e corrigidas so-mente após a manifestação definitiva doTCEMG sobre a matéria. Determinou, ainda, aintimação do atual Prefeito Municipal, fixandoo prazo de cinco dias para juntada da prova depublicação da suspensão e de quinze dias parao encaminhamento da documentação/legisla-ção faltante, bem como dos esclarecimentose/ou documentos alusivos às medidas sanea-doras que entender cabíveis, sob pena de apli-cação de multa pessoal. A decisão monocráti-ca foi referendada por unanimidade (Repre-sentação n. 885.971, Rel. Cons. Sebastião Hel-vecio, 06.02.13).

    Servidores responsáveis pelo InformativoAlexandra Recarey Eiras NovielloFernando Vilela Mascarenhas

    Dúvidas e informações:[email protected] - (31) 3348-2341

  • 7CONTAS DE MINAS . TCEMG . 8 de março de 2013

    Conselheira Adriene dá ênfase aomomento de transformação do TCE

    APresidente Adriene Andrade iniciou seu discurso deposse, como Presidente do Tribunal de Contas do Estadode Minas Gerais, citando a Primeira Carta aos Coríntios,em que São Paulo conclui ser o amor a soma de todas as vir-tudes, e anunciou que pretendia fazer um pronunciamento comamor fraternal e sinceridade d’alma. “Uma fala simples e des-pretensiosa, muito embora em sessão solene, e em que pese acerteza íntima de que esta deveria ser a melhor oração de mi-nha vida. Mas, não dominando a língua dos anjos nem a perfeitaretórica dos homens, falarei com o coração, com todo o meu co-ração”. E acrescentou: “consciente da seriedade e da grandezadeste momento, sei que sua importância e significado não se en-contram somente na honraria que me conferiram meus pares,elegendo-me para presidir o Tribunal de Contas do Estado deMinas Gerais, mas na responsabilidade de bem conduzi-lo”.

    AConselheira também citou Unamuno, enfatizando que “acada novo amigo que ganhamos no decorrer da vida, aperfei-çoamo-nos e enriquecemo-nos, não pelo tanto que nos dá, maspelo que nos ensina e nos revela de nós mesmos” e disse queaprendeu muito com os conselheiros, auditores e servidores doTribunal, revelando que vai dar continuidade a trabalhos como,por exemplo, aqueles que reforçam o papel orientador doTCEMG. “Realizaremos a 1ª Conferência de Controle Externodo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que acon-tecerá nos dias 18 e 19 de abril no Expominas, onde, em 10 sa-las, ofereceremos concomitantemente treinamento qualificadoa 3.200 agentes públicos”. AdrieneAndrade adiantou que serãooferecidas videoconferências e ensino a distância aos jurisdi-cionados. “Valendo-nos da telemática, ministraremos cursosde formação a distância, via satélite, contemplando, de umasó vez, todas as prefeituras do Estado de Minas Gerais, atra-vés da nossa Escola de Contas, hoje escola formal de ensino,com credenciamento e autorização para ministrar cursos depós-graduação”.

    Adriene Andrade salientou, porém, que apesar de investirna parceria e orientação dos órgãos e entidades fiscalizadas, oTribunal não abrirá mão da sua missão fiscalizadora. “Cabe anós, em nossa atuação de Corte de Contas, fazer valer a lei, como peso necessário àqueles que desvirtuam aAdministração Pú-blica. Este Tribunal não tolera o mau cuidado com a coisa pú-blica. Seremos parceiros, mas não indulgentes”.

    A Presidente destacou que o TCEMG dispõe hoje, “de fer-ramentas da Tecnologia da Informação que nos darão, dentro depoucos meses, condições de observar, quase em tempo real, to-dos os atos de gestão importantes de nossos jurisdicionadosmunicipais.” E citou os avanços alcançados com o Sistema In-formatizado de Contas dos Municípios – Sicom; o Suricato, queinaugura uma política de fiscalização integrada no Tribunal; oGeo-Obras, que possibilitará o acompanhamento da execuçãode obras públicas, inclusive com imagens via satélite e o controlesimultâneo pelo cidadão; e o Sistema de Fiscalização deAtos dePessoal – Fiscap –, que dentro de poucos meses abrangerá edi-tais de concursos públicos e atos de admissão.

    Anunciando que citou apenas alguns avanços e novas fer-ramentas, a Conselheira ressalvou que o Tribunal dispõe demuito mais. “As mudanças e transformações caminham em ve-locidade extrema. Saímos da zona de conforto e partimos paranovos desafios e cenários.” E acrescentou: “estamos buscandoceleridade com segurança, na visão de que temos de estancara má prática na gestão pública, antes de suas consequências”.

    Anova Presidente citou Nietzsche, para afirmar que “o autortem direito ao prefácio, mas ao leitor pertence o posfácio” e enfa-tizou: “os compromissos que hoje lanço são o prefácio do que seráescrito neste biênio através da nossa administração; o posfácio ca-berá a vocês, testemunhas oculares, e à sociedade em geral”.

    GratidãoDepois de assinalar que “se a gratidão é a memória do co-

    ração, o meu, nes-te momento, pulsanum compasso for-te para externá-la”,AdrieneAndrade en-cerrou seu pronun-ciamento, fazen-do uma série deagradecimentos, in-cluindo os “ilustrespares pela convivên-cia, pela amizade e,acima de tudo, pelaconfiança em mimdepositada”; o Go-vernador do Estadode MG, ProfessorAntonio Augusto Ju-nho Anastasia, “Mestre em Direito Administrativo, mas cujo co-nhecimento transcendeu a área acadêmica e faz com que sejaconsiderado hoje mestre na gestão pública, um dos maioresgestores da nossa nação”; demais autoridades presentes “emgrande número, às quais expresso minha honra e emoção emrecebê-los”; à família, “pontos cardeais de minha vida”; “às mi-nhas terras, Boa Esperança e Três Pontas...do cheiro doce dasfloradas... das manhãs úmidas e enevoadas... do calor do meio-dia... do aroma do café...do esplendor de suas duas serras... dosorriso amigo da nossa gente... da força indômita do nossopovo: a minha inspiração! E, embora eu não tenha falado a falados anjos, e sequer com brilhantismo a fala dos homens, faleicom amor, com muito amor, pois, afinal, o que vale, mesmo,nesta vida é o amor!”

    Aseguir, transcre-vemos, na ínte-gra, trechos dopronunciamento doGovernador AntonioAnastasia, durante asolenidade de posseda Conselheira AdrieneAndrade como Presi-dente do TCEMG:

    “Sra. Presidente,minha cara e estimadaConselheira AdrieneAndrade, nós ouvimos

    aqui, com muita atenção, palavras extremamente abalizadas,vindas primeiro do Presidente que deixa o posto, Conse-lheiro Wanderley Ávila; a seguir, das instituições que com-põem esta Casa, Auditoria e Ministério Público, para entãotermos o coroamento desta Sessão com as palavras vindasdo coração da eminente Presidente, que disse aqui, de ma-neira modesta e singela, que ela não teria o dom da oratóriae da capacidade e faria um discurso simples, mas, ao con-trário, na realidade, minha cara Conselheira, V.Exa. no seudiscurso cativou a todos nós pela emoção de suas palavras,pelo amor entranhado a sua terra, as belíssimas cidades deBoa Esperança e de Três Pontas. Mas, mais do que isso,V.Exa., em seu discurso, fez uma referência da sua devoçãoao interesse público, a um tema tão relevante, que é exata-mente o controle das contas, que esta Casa inspira, concre-tiza e materializa de modo singular. Ouvi-la, neste momento,foi, na verdade, ascultar uma lição, uma belíssima lição, quelembrava o famoso discurso de Olavo Bilac na Oração aosMoços, porque renova em todos nós a confiança, a credibili-dade, a esperança e a fé, lamentavelmente hoje muito au-sentes do nosso cotidiano administrativo.”

    “Ao longo desses anos os tribunais de contas se espe-cializaram, desenvolveram as suas funções, prepararam umcorpo técnico de alta qualidade, e me permito aqui saudar, demodo especial, os servidores desta Casa, que representamum verdadeiro patrimônio do povo mineiro, porque são bemformados, qualificados e dedicados. E, ao longo dos anos,portanto, os tribunais de contas realizaram belíssimas pági-nas de serviços prestados aos seus Estados, à esfera fede-ral e aos municípios. E nós, felizmente, em Minas Gerais, quetanto nos orgulhamos das nossas tradições altaneiras e al-terosas, podemos dizer, de fato, com muita honra e sabedo-ria, que Minas Gerais se orgulha do nosso Tribunal de Con-tas, pelos seus conselheiros, pelos seus auditores, pelosmembros do Ministério Público, por seus servidores e, fun-damentalmente, porque aqui foi dito por aqueles que meprecederam, pela necessidade imperiosa de não fazer a fis-calização pela simples fiscalização, mas, ao contrário, pelanecessidade de dar a devida orientação à parceria, para quetenhamos, de fato, punida a irregularidade, mas, fundamen-talmente, sanado o vício, possamos apontar o caminho ade-quado para que cada qual e cada probo e justo administra-dor possa realizar o seu valor maior, que é exatamente aexecução do bem comum e do interesse público.”

    (...) “E ela (referindo-se à Conselheira Adriene Andrade)terá ao seu lado – para o exercício da função que ela mesmaconfessou aqui, e que nós sabemos, jamais será fácil – o con-curso de dois grandes valores desta Casa: o Conselheiro Se-bastião Helvecio, que vem igualmente provado das lides daZona da Mata e de nossa Capital, com referências acadêmi-cas tão aplaudidas e que, certamente será, com sua inteli-gência, tirocínio e maturidade, um grande esteio na adminis-tração desta Casa, e, ao lado da juventude, do ímpeto doempreendedorismo do Conselheiro Cláudio Terrão, cuja car-reira vitoriosa, coroada de tantos concursos a lhe aplaudir omérito, o estudo e a dedicação, certamente permitirá, como

    a Conselheira Presidente aqui acaba de discursar, projetosque são inovadores e que cada vez mais levarão a bandeiradesta Casa a uma posição especial dentre as entidades con-gêneres de todo o Brasil.

    A eminente Presidente, ao aqui se pronunciar, focou emprojetos que são de grande destaque e grande relevo, e eu gos-taria de reafirmar, eminente Presidente, a disposição aberta denós do Poder Executivo – e tenho certeza e ouso aqui esten-der essa minha palavra ao Poder Judiciário e ao Poder Legis-lativo, que somos integrados e harmônicos em Minas Geraissob a égide da nossa Carta Constitucional – de participarmos,juntos, desses projetos que são tão relevantes para o desen-volvimento, o progresso e a prosperidade de nossa terra.

    E, eminente Sra. Presidente, permita-me concluir minhasbreves palavras de saudação em nome dos 20 milhões de mi-neiros, citando exatamente aquele que foi o leitmotiv ou a co-luna vertebral de seu pronunciamento: uma verdadeira elegiaao amor. Não há sentimento mais belo em suas diversasafeições e acepções, o amor à família, o amor ao próximo, oamor às instituições, o amor ao interesse público, e tudo issose revela naturalmente como uma característica fundamentalde todos nós, seres humanos, que nos distingue, inclusive, oque é civilização e o que é barbárie. Tenho certeza, Conse-lheira Adriene, de que com sua formação, seu humanismo,sua dedicação, sua experiência como prefeita municipal, comopresidente da Associação Mineira de Municípios, e certa-mente durante esses anos como conselheira, terá muito aapresentar nesse labor, que será certamente um labor exa-gerado, como sabemos da responsabilidade dos gestores,mas será igualmente frutuoso, porque poderá colocar emprática ideias, preceitos, princípios e fundamentalmente essesentimento amoroso, vasto, que tem e que permitirá, commuita equidade e com muita justiça, saber distinguir o certodo errado.”

    “As mudançase transformaçõescaminham emvelocidadeextrema.”

    Governador Anastasia salienta qualidadese trajetória da nova Presidente do TCE

    “Minas Geraisse orgulha do

    nosso Tribunalde Contas”

  • “Cumpro a mis-são de saudar,em nome dosauditores, os empossa-dos nesta tarde, e o façoprazerosamente, sobre-tudo em razão dos méri-tos dos novos presidente,vice-presidente e corre-gedor desta Corte, mastambém em virtude denossa afinidade em torno

    de um ponto fundamental: princípios e valores norteadores da ati-vidade de controle externo”, assinalou oAuditor do TCEMG, GilbertoDiniz, na cerimônia de posse da Conselheira Adriene Andradecomo Presidente do Tribunal de Contas.

    Lembrando o surgimento do Tribunal de Contas no Brasil, em1890, “como resultado dos esforços empreendidos por Ruy Bar-bosa, à época Ministro da Fazenda do Governo Provisório”, GilbertoDiniz enfatizou que justamente a Constituição de 1988 reservou àCorte de Contas um dos mais proeminentes papéis já conferidos àsinstituições públicas. “Nesse aspecto, talvez não seja demais afir-mar que, hoje, o maior anseio da sociedade é que o Tribunal deContas corresponda às suas expectativas no tocante ao combateà corrupção”.

    Gilberto Diniz fez um paralelo do “honroso e nobre desafio quese apresenta ao controle externo”, com a trajetória da mulher na so-ciedade e no direito brasileiro, a começar com a Constituição de1934, que assegurou às mulheres o direito a voto, e depois a Cartade 1988, “que avançou nas mudanças da legislação e na adoção depolíticas públicas, com o objetivo de consolidar a cidadania femininano espaço público e na vida familiar”. Diniz citou, ainda, “a força dosmovimentos sociais que contribuíram para proporcionar visibilidadeà injustiça decorrente da desigualdade de gênero”, ressaltando que“as mulheres obtiveram conquistas em termos políticos – no sentidoamplo da palavra – que transformaram o seu próprio cotidiano, comacentuados impactos na esfera pública e na esfera privada do País”.Gilberto Diniz observa que, paralelamente, “os tribunais de contas,por sua vez, angariaram competências que os tornaram mais apar-elhados para o controle da gestão dos recursos públicos”.

    Mesmo reconhecendo que a ascensão das mulheres a cargosde comando ainda enfrenta muitos desafios – “o Supremo TribunalFederal, por exemplo, até o ano de 2000, não contava com mulherem sua composição” –, Diniz assinala uma “exceção digna de nota:o Tribunal Superior Eleitoral, que, hoje, conta com três ministros etrês ministras efetivos em exercício e é presidido pela mineira Cár-men LúciaAntunes Rocha”. E complementa: “não se pode deixar demencionar, na linha do enfoque adotado, que o cargo de Presidenteda República está sendo, pela primeira vez na história do Brasil,ocupado por uma mulher, a também mineira Dilma Rousseff”.

    Um marco“Assim sendo, diante da manifesta convergência – no que se

    refere ao caminho constitucional percorrido; à importância pro-gressiva no cenário nacional e aos desafios que se apresentam àsfiguras, nesta oportunidade, postas em cotejo, a mulher e o Tribu-nal de Contas, é que não se pode deixar de reconhecer comomarco histórico a posse da Conselheira Adriene Andrade como aprimeira mulher a assumir a Presidência do Tribunal de Contas doEstado de Minas Gerais”, enfatizou o Auditor Gilberto Diniz em seupronunciamento, finalizado com o trecho que transcrevemos aseguir: “há que se reconhecer, ademais, que a Conselheira AdrieneAndrade tem demonstrado que é uma mulher à altura dos desafiosque se apresentam ao Tribunal. Nossa expectativa, portanto, é deque ela, no exercício do cargo de presidente desta Corte, continuea agregar – além da evidente elegância e costumeira simpatia quea todos cativam – a competência, a firmeza, o denodo e o valor que,cada vez mais, venho reconhecendo como características própriasà figura da mulher, no desempenho de suas funções. Também énossa expectativa que os demais empossados nesta data, o Con-selheiro Vice-Presidente Sebastião Helvecio e o Conselheiro Cor-regedor Cláudio Terrão, continuem a honrar esta Casa com serie-dade e proficiência, atributos evidenciados não só nesta Corte deContas, mas no exercício de vários outros cargos que ambos ocu-param em suas trajetórias na vida pública.”

    8 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 8 de março de 2013

    DEVO

    LUÇÃ

    O GARANTIDADR/MG

    Procurador-Geral, Glaydson Massaria, identifica desafios a serem enfrentados

    Representando osdemais Procura-dores do Ministé-rio Público junto aoTCEMG, o Procurador-Geral, Glaydson SantoSoprani Massaria, salien-tou que o Tribunal deContas insere-se em ummomento histórico de mu-dança. “Cada dia surgemnovas tecnologias que se

    colocam à nossa disposição e, na mesma medida, as práticas ilíci-tas e a malversação de recursos públicos tornam-se mais sofisti-cadas. Nesse contexto, compete aos órgãos de controle oferecer

    respostas sobretudo céleres. Talvez seja este um dos nossos prin-cipais desafios na atualidade”.

    Citando que “o famoso processualista italiano Calamandrei,em uma de suas obras, narra que folheou, certa ocasião, um velholivro de sua biblioteca particular, encontrando ali uma borboleta fos-silizada presa entre as páginas”, Glaydson Massaria revelou: “talepisódio fez-lhe recordar que, a exemplo da borboleta presa ao li-vro, os destinos de várias pessoas encontram-se ligados às pági-nas de processos envelhecidos pelo tempo”. E concluiu: “infeliz-mente essa é uma realidade que não podemos permitir que seperpetue”.

    Diante dos muitos desafios, Massaria prevê que “o seu en-frentamento é necessário, pois o Tribunal de Contas é um órgão vo-cacionado, por força constitucional, a impedir a malversação de re-cursos públicos, a confusão entre o público e o privado, o desvio de

    finalidade e outros abusos que, infelizmente, ainda não foram ex-tirpados completamente da realidade brasileira”. Também assinalouque “nunca se viu, entre nós, um momento de tamanho repúdio so-cial à corrupção, de combate à impunidade e de clamor pela trans-parência dos atos públicos”, observando que “o Tribunal de Contasdeve assumir papel central nesse contexto, contribuindo verdadei-ramente para o movimento de renovação ora vivenciado”.

    E finalizou: “Shakespeare dizia que a transformação é umaporta que se abre por dentro. É por isso que, na qualidade de Pro-curador-Geral do Ministério Público de Contas, manifesto sincerosvotos de sucesso à Conselheira Adriene Andrade, para que, na Pre-sidência do Tribunal de Contas, consiga levar este órgão a contri-buir para as transformações políticas e sociais de que tanto neces-sitamos.”

    Auditor Gilberto Diniz reconhece posse da Conselheira como um marco histórico

    “Minhas senho-ras, meus se-nhores, é comgrata satisfação que os re-cebemos nesta Casa, paraa sessão solene de possedaConselheiraAdrieneAn-drade, a primeira mulher aassumir a Presidência doTribunal de Contas do Es-tado de Minas Gerais.” As-

    sim o ConselheiroWanderley Ávila, ainda como Presidente do TCEMG,abriu a sessão solene, destacando que “todos aqueles que convivemcom a Conselheira Adriene Andrade sabem da sua competência, dina-mismo, assertividade e experiência”.

    Wanderley Ávila afirmou que “a missão, que de Deus recebi, deconduzir este Tribunal se encerra hoje, e omeu coração está feliz”, peloconforto de poder concluir seu trabalho e transmitir um legado a seus pa-res. “À unanimidade, todos compartilham amesma vontade e amesmadedicação ao Tribunal de Contas, instituição que servimos com tanta

    honra”, enfatizou, ao revelar sua “sensação do dever cumprido e a pazque isto nos traz”.

    AçõesOConselheiro destacou que “todas as ações que realizamos nesta

    Casa cumprem o planejamento traçado”, e isso “nos possibilitou avan-çar em todos os aspectos da gestão”, cabendo registrar “a estruturaçãodoMinistério Público deContas, as novas instalações da Escola deCon-tas Professor Pedro Aleixo e o seu credenciamento no Conselho Esta-dual de Educação, os cursos de ensino a distância e os encontros dasmacrorregionais”, além dos avanços na área de Tecnologia da Informa-ção. “Estamos comprometidos com resultados; cumprimos asmetas pac-tuadas em nosso planejamento estratégico e não nos atemos apenas ajulgamento de processos”. E sublinhou: “hoje, o nosso foco é com o be-nefício das ações de controle e nesse sentido adotamos as Normas deAuditoria Governamental – NAGs, com aderência às normas da Orga-nização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTO-SAI”. Outro destaque feito pelo Conselheiro foi a “implantação da Ouvi-doria, importante canal de comunicação com a sociedade”.

    Ávila assinalou que esses avanços demonstram uma dasmaiores

    preocupações da instituição: a busca por “alicerçar a sua gestão em ins-trumentos de planejamento e na continuidade administrativa, com a co-laboração de todo Colegiado,Auditores e Procuradores, numa clara de-monstração de harmonia, equilíbrio e coesão”.

    OConselheiroWanderley Ávila tambémsalientou que administrar étarefa para muitos braços, para uma multiplicidade de competências.“Não somos independentes, e sim interdependentes; qualquer passo a serdado nesta realidade, tem que considerar o outro”. E acrescentou: “hoje,sei o que na vida aprendi, e aprendi muito à frente da Presidência do Tri-bunal de Contas. Aprendi sobre os desafios que todos os nossos jurisdi-cionados enfrentam, sobre os anseios da sociedade que exige umserviçopúblico de qualidade, sobre a necessidadedeaprimorar o nosso corpo téc-nico para exercer o controle preventivo e eficaz. Mas posso dizer que sófoi possível chegar até aqui pelas mãos que me foram estendidas”.

    “Por isso preciso agradecer por todo apoio recebido: aosmeus pa-res, porque ninguém consegue administrar sem partilhar, aos funcioná-rios desta Casa e do meu gabinete que assumiram o compromisso dededicação ao trabalho e por isso foram os principais responsáveis peloêxito alcançado”, analizou o Conselheiro.

    Conselheiro Wanderley Ávila prevê novos avanços para o Tribunal