Contagem dá início às Pré-conferências Municipais de Saúde · 2018. 8. 30. · tigo deverá...
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Contagem, segunda-feira, 15 de outubro de 2007 Ano 16 Edição 2366
Contagem dá início às Pré-conferências Municipais de Saúde
Encontros discutem políticas públicas para qualidade de vida e humanização do SUS
Começam na terça, 16 de outubro, as Pré-conferências Municipais de Saúde de Conta-gem. Promovidos pela Prefeitura e pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), por meio da se-cretaria municipal de Saúde, os encontros são preparatórios para a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Contagem, confirmada para os dias 9 e 10 de novembro próximo.
Realizadas nos sete Distritos
Sanitários do município - Eldora-do, Industrial, Nacional, Petrolân-dia, Ressaca, Sede e Vargem das Flores -, as Pré-conferências têm como eixo de discussão a parti-cipação da sociedade para uma melhor qualidade de vida; polí-ticas públicas para qualidade de vida e política de humanização no Sistema Único de Saúde (SUS).
Além de eleger delegados, as Conferências Distritais elaboram propostas para a plenária da 5ª
Conferência Municipal de Saú-de, que terá como tema central "Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvi-mento".
Abertas à participação de todos os segmentos sociais, as conferências de saúde são instân-cias com representação dos vários segmentos, que têm como objeti-vos avaliar e propor as diretrizes para formulação da política de saúde nas três esferas de gover-
no: nacional, estadual e munici-pal. A participação de todos re-presenta importante contribuição para a política pública de saúde e defesa do SUS no município.
As Conferências Distritais, que se estendem até 30 de outubro, serão abertas no dia 16 no Distri-to Sanitário Eldorado. O encon-tro será na Escola Municipal José Ovídio Guerra (Rua Bouganville, 392, Bairro Eldorado), às 19h. O credenciamento será às 18h30.
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 23662
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Projeto editorial e produção:
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum, Órgãos
Públicos, Sindicatos, Associações e entidades civis
Atos do Executivo
Prefeita Municipal: Marília Campos
Secretário de Comunicação Social: Aloísio Lopes
Jornalista Responsável: Cibele Ramos Lima - Registro
Profissional: MG 05288 JP
Pauta: Daisy Rabelo
Redação: Isabella Grossi, Henrique Paiva, Merrina Delga-
do e Thiago Machado
Diagramação: Mário Moreira, Inês Guerra
Fotografia: Elias Ramos
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 - Camilo Alves
- CEP 32.017-900 - TEL.: (31) 3352-5000
www.contagem.mg.gov.br
Lei
LEI nº 4.110, de 08 de outubro de 2007
Declara de utilidade pública a Banda Mole Folclórica de
Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a BANDA
MOLE FOLCLÓRICA DE CONTAGEM, com sede neste
Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de outubro
de 2007.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
LEI nº 4.111, de 09 de outubro de 2007
Dispõe sobre reajuste de vencimento dos cargos de provi-
mento efetivo e função estável da Administração Direta,
da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC e da Autar-
quia Municipal de Trânsito e Transportes – TransCon, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido reajuste de 3,7% (três vírgula sete
por cento), aplicável sobre o vencimento base dos cargos
de provimento efetivo e função estável da Administração
Direta, da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC
e da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes –
TransCon.
§1º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao
vencimento base dos servidores ocupantes de cargos em
comissão, de recrutamento amplo ou limitado, bem como
aos detentores de estabilidade financeira.
§2º O reajuste a que se refere o caput deste artigo inci-
dirá sobre o vencimento do mês de maio do ano corrente.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o
pagamento do reajuste de que trata esta Lei, da seguinte
forma:
I – os valores correspondentes ao período de 1º de junho
a 30 de setembro de 2007, serão pagos juntamente com
o abono natalino;
II – os valores devidos a partir de 1º de outubro de 2007
serão pagos juntamente com a remuneração mensal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 09 de outubro
de 2007.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
Decreto nº 788 de 09 de outubro de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de
recursos mediante convênios no âmbito da administração
direta e indireta do Município de Contagem.
A Prefeita de Contagem, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 92, da Lei Orgânica Municipal, tendo
em vista o disposto na Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na Lei complementar Federal n. 101, de
20 de maio de 2000 e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de
junho de 1993, e ainda;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimen-
tos de cooperação técnica e financeira para descentraliza-
ção das atividades, projetos e programas financiados pelo
Município, com enfoque na racionalização, transparência
e visibilidade dos atos administrativos.
Decreta:
Art. 1° A transferência de recursos entre órgãos e entida-
des da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
ou destes para instituições privadas sem fins lucrativos
objetivando a realização de programas de trabalho,
projetos, atividades ou eventos de duração certa, será
efetivada mediante a celebração de convênio, nos termos
deste Decreto, observada a legislação em vigor.
§1º Os convênios de que trata este Decreto poderão ser
firmados para a execução de projetos de investimentos,
serviços, cooperação e outros, objetivando o atendimento
descentralizado e a execução das políticas públicas do
município e serão financiados com recursos consignados
no orçamento municipal.
§2º Somente poderão ser firmados convênios entre
órgãos e entidades da Administração Municipal direta e
indireta com entidades privadas de fins lucrativos se não
houver transferência de recursos públicos municipais,
aplicando aos referidos convênios, no que couber, as
regras deste Decreto.
§3º As normas, critérios e orientações para celebração de
convênios são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º A celebração de convênios com os órgãos e enti-
dades de que trata o art. 1º deste decreto observará os
seguintes procedimentos:
I – obtenção, junto à Secretaria Municipal de Adminis-
tração, do Certificado de Regularidade Cadastral para
Convênio, nos termos do Manual de Convênio constante
no Anexo I deste Decreto;
II – apresentação, pela entidade cadastrada, de plano de
trabalho junto à Secretaria Municipal responsável pela
execução da política pública objeto do convênio;
III - aprovação do plano de trabalho pela Secretaria Muni-
cipal responsável pela execução da política pública objeto
do convênio, atendendo aos critérios de interesse público
e disponibilidade orçamentária;
IV – encaminhamento, pela Secretaria Municipal
responsável pela execução da política pública objeto do
convênio, à Secretaria Municipal de Planejamento e Co-
ordenação Geral, da Solicitação de Recursos Financeiros
via Convênio, conforme formulário constante no Anexo II
deste Decreto, para aprovação pela Junta de Coordena-
ção Orçamentária e Financeira – JUCOF;
V - provisão de recursos orçamentários pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação Geral dos
projetos aprovados pela JUCOF, nos termos do inciso
anterior;
VI – Comunicação pela Secretaria Municipal de Plane-
jamento e Coordenação Geral à Secretaria Municipal
responsável pela execução da política pública objeto
do convênio para providenciar o Termo de Convênio
Padrão, anexar o Plano de Trabalho e o parecer jurídico
normativo, encaminhando em seguida para a assinatura
das partes interessadas;
VII – Concluído o processo e assinado o termo de convê-
nio, toda a documentação do processo, inclusive o plano
de trabalho, deverá ser encaminhada à Secretaria Munici-
pal de Administração, para verificação da regularidade e
posterior publicação no Diário Oficial de Contagem, sem
a qual o convênio não surtirá efeitos.
§1º Durante o processo para obtenção do Certifica-
do de Regularidade Cadastral para Convênio de que
trata o inciso I deste artigo, a Secretaria Municipal de
Administração deverá informar às entidades quaisquer
irregularidades documentais encontradas, fixando-lhes
prazo para regularização;
§2º O plano de trabalho de que trata o inciso II deste ar-
tigo deverá ser elaborado conforme formulário constante
no Anexo III deste Decreto.
§3º O parecer normativo a que se refere o inciso VI
deste artigo será expedido pela Procuradoria Geral do
Município nos casos de formalização de minuta de Termo
de Convênio Padrão, para os convênios que dispuserem
sobre o mesmo objeto.
§4º Os processos que estiverem de acordo com os pare-
ceres normativos da Procuradoria Geral do Município,
nos termos do §3º deste artigo, estarão previamente
aprovados, cabendo à Secretaria Municipal responsável
pela execução da política pública objeto do convênio
preencher o nome da Entidade, o valor e o cronograma
de desembolso no momento de formalização do Termo
do Convênio Padrão.
§5º As Secretarias Municipais estão impedidas de efetuar
quaisquer repasses financeiros às entidades antes da
publicação do Termo de Convênio.
Art. 3º Inexistindo parecer normativo de que trata o §3º,
do art. 2º deste Decreto, a minuta de convênio e seu
respectivo plano de trabalho deverão ser encaminhadas
para as providências jurídicas cabíveis, conforme deter-
minado no parágrafo único, do art. 38 da Lei n. 8.666/93
e art. 5º do Decreto Municipal nº 471, de 15 de setembro
de 2006.
Art. 4° O Certificado de Regularidade Cadastral para
Convênio de que trata o inciso I, do art. 2º, deste Decreto
terá validade de um ano, contado a partir da data da sua
emissão.
Parágrafo único Os órgãos e entidades cadastradas são
responsáveis pela atualização dos documentos exigidos
para a obtenção do Certificado de Regularidade Cadas-
tral para Convênio, assim como fica obrigada a comunicar
quaisquer alterações em seu estatuto ou referente aos
demais documentos apresentados, durante o prazo de
validade.
Art. 5º O Conveniado ficará obrigado a prestar contas dos
recursos recebidos, conforme estabelece o Anexo I deste
Decreto.
§1º O Conveniado em atraso na prestação de contas, par-
cial ou final, de convênios anteriormente firmados com
o Município fica impedido de celebrar novos convênios
enquanto não cumprir sua obrigação legal.
§2º A Secretaria Municipal responsável pela execução
da política pública objeto do convênio, ao receber o
plano de trabalho de que trata o inciso II, do art. 2º,
deverá verificar se existe atraso na prestação de contas
de convênios firmados anteriormente com a entidade ou
órgão solicitante.
§3º Deverá a Secretaria Municipal de Fazenda, sempre
que solicitada, informar às demais Secretarias Municipais
interessadas quanto a regularidades na prestação de
contas de órgãos ou entidades.
Art. 6º Não serão aprovados planos de trabalhos que
prevejam ou permitam pagamento de gratificação,
consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidores públicos;
Art. 7º Não serão celebrados convênios com entidades:
I - irregulares ou inadimplentes com as obrigações
fiscais ou contribuições legais para com a União ou com
entidades da Administração Pública Federal Indireta,
Estadual e Municipal;
II - em que figurem como membros ou integrantes os
agentes políticos e servidores públicos, bem como seus
cônjuges e parentes afins ou consangüíneos até 2º grau,
nos termos do art. 33 da Lei Orgânica do Município de
Contagem.
III - que não prestaram contas de recursos recebidos de
convênios anteriormente firmados com o Município.
Art. 8º É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos
convênios:
I - transferência de recursos para clubes, associações
de servidores ou entidades que não sejam declaradas de
utilidade pública;
II - realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
Art. 9º Os termos aditivos aos convênios serão elaborados
pela Secretaria Municipal responsável pela execução da
política pública objeto do convênio, de acordo com dispo-
sição legal, seguindo a mesma orientação para os termos
de convênios.
§1º O formulário de Solicitação de Recurso Financeiro via
Termo Aditivo é o constante no Anexo IV deste Decreto.
§2º O formulário de Solicitação de Celebração de Termo
Aditivo é o constante no Anexo V deste Decreto.
Art. 10 A celebração de convênio com entidades privadas
sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento
público, a critério da Secretaria Municipal responsável
pela execução da política pública objeto do convênio,
visando à seleção de projetos ou entidades que tornem
mais eficaz o objeto do ajuste.
Art. 11 Para efeito do disposto no art. 116, da Lei n.
8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos
e a contratação de serviços com recursos do Orçamento
do Município transferidos a entidades privadas sem fins
lucrativos deverão observar os princípios da impessoa-
lidade, moralidade e economicidade, sendo necessária,
no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no
mercado antes da celebração do contrato.
Art. 12 As entidades e os órgãos da Administração
Indireta, no âmbito de suas competências estabelecidas
em lei, deverão se organizar para atender ao disposto
neste Decreto.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 14 Revoga-se o Decreto nº 781, de 03 de outubro
de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, 09 de outubro de
2007.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
Decreto nº 788 de 09 de outubro de 2007
Anexo I
MANUAL DE CONVÊNIOS
Orientações Gerais, Diretrizes e Prioridades.
A celebração de convênios é a formal manifestação de
interesse pela cooperação técnica e financeira entre
entidades da Administração Pública Municipal Direta ou
Indireta e/ou entre estas e instituições privadas sem fins
lucrativos. Contempla ações freqüentemente contidas
nos orçamentos tanto da entidade proponente quanto
da concedente.
O levantamento de necessidades é uma condição essen-
cial para o estabelecimento de programas e ações em
que se enquadrarão os projetos pleiteados. É primordial
que todo esse movimento seja norteado por orienta-
ções gerais a respeito do planejamento plurianual, por
programações orçamentárias e pelas políticas e diretrizes
municipais, que possibilitarão o estabelecimento de
prioridades de atendimentos, dentro de critérios técnicos
definidos.
Somente se efetivará a celebração de Convênio com
entidades que disponham das condições necessárias para
consecução do objeto pactuado e tenham atribuições
regimentais ou estatutárias relacionadas com o mesmo.
PARA EFEITOS DESTE MANUAL, CONSIDERA-SE:
I – Termo de Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro
instrumento que discipline a transferência de recursos
financeiros de dotações consignadas no Orçamento do
Município de Contagem e tenha como partícipes os
órgãos da administração municipal, direta ou indireta e
entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução
de programa de governo, envolvendo a realização de
projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento
de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
II - Termo de Cooperação - modalidade de descentraliza-
ção de crédito entre órgãos da administração pública mu-
nicipal, direta e indireta, e entidades públicas ou privadas
sem fins lucrativos para executar programa de governo,
envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou
evento, sem a necessidade de exigência de contrapartida;
III - Concedente - o Município de Contagem, por intermé-
dio das Secretarias Municipais que são responsáveis pela
análise e aprovação do plano de trabalho apresentado
pelas entidades, elaboração de termo de convênio,
encaminhamento do processo de liberação de recursos fi-
nanceiros, acompanhamento da execução e da prestação
de contas dos recursos transferidos destinados à execução
do objeto do convênio;
IV - Conveniado – órgão ou entidade pública da admi-
nistração direta ou indireta, ou entidade privada, com
o qual a administração municipal pactua a execução
de programa, projeto/atividade ou evento mediante a
celebração de convênio;
V – Plano de Trabalho – instrumento integrante do
convênio que deverá especificar a descrição completa do
objeto a ser executado, a justificativa da proposição, as
metas a serem atingidas, os respectivos prazos de execu-
ção, o cronograma e o plano de aplicações dos recursos,
os critérios objetivos de avaliação e os indicadores de
desempenho, qualidade e produtividade;
VI - Objeto - o produto do convênio, observados o pro-
grama de trabalho e suas finalidades;
VII - Padronização – critérios pré-estabelecidos na elabo-
ração de termos de convênios, por parte da concedente e
da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-
manos, especialmente quanto às características do objeto
e a seu custo, a serem seguidos em todos os Convênios
com o mesmo objeto.
VIII – Parecer Normativo - É aquele que quando aprovado
pela autoridade competente, é convertido em norma de
procedimento interno, aos quais se confere uma eficácia
geral e abstrata para a Administração, dispensando seus
entes, órgãos e agentes de reproduzirem as motivações,
se forem as mesmas nele examinadas.
- Certificado de Regularidade Cadastral para Convênio:
documento que certifica que a entidade ou órgão está
cadastrada no município, estando apta(o) a celebrar
convênios com as Secretarias Municipais.
IX - Desembolso – liberação das parcelas de recursos
financeiros pactuados mediante aprovação de contas
parcial de parcelas anteriormente depositadas, devendo
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 23663
ser realizado exclusivamente mediante crédito em conta
bancária de titularidade dos conveniados.
X - Termo Aditivo - instrumento que tenha por objetivo
a modificação do convênio já celebrado, vedada a altera-
ção do objeto aprovado;
XI – Prestação de Contas – conjunto de demonstrativos da
execução do objeto do convênio, desembolso financeiro e
outros documentos, ordenados em processo, apresentado
pelo conveniado ao ordenador de despesas para análises
e aprovação, nos termos das normas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
XII - Subvenção Social - é uma modalidade de transfe-
rência de recursos financeiros públicos, para instituições
privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucra-
tivos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
XIII - Vigência - é o prazo previsto no Termo de Convênio
para a consecução do objeto em função das metas esta-
belecidas, podendo ser prorrogada mediante solicitação
do órgão ou entidade com a aprovação da Secretaria
concedente, na forma da Lei.
1 - Orientações gerais
A cooperação técnica e financeira com instituições
públicas e/ou privadas sem fins lucrativos se dá por meio
de Convênios, conforme descrito neste “Manual”, segue
as seguintes etapas:
a) Obtenção do Certificado de Regularidade Cadastral
para Convênio pelo órgão ou entidade convenente;
b) Elaboração e apresentação de plano de trabalho às
Secretarias Municipais;
c) Análise e aprovação de plano de trabalho;
d) Aprovação orçamentária;
e) Celebração de convênios;
f) Execução de Convênios; e,
g) Prestação de Contas.
Para a elaboração e proposição do plano de trabalho as
instituições interessadas deverão considerar as priorida-
des de financiamento estabelecidas pelo município, a par-
tir das políticas e diretrizes dispostas em lei orçamentária,
podendo consultar as Secretarias Municipais quanto às
políticas específicas.
A celebração de convênio com entidades privadas sem
fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento
público, a critério do órgão concedente e/ou Conselhos
Municipais Gestores de Políticas Públicas, visando à
seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz
o objeto do ajuste.
Deverá ser dada publicidade ao chamamento público,
especialmente por intermédio da divulgação no Diário
Oficial do Município e no Portal Eletrônico da Prefeitura
de Contagem.
1.1. Condicionantes Legais para a Formalização de
Convênios.
Para a celebração de convênios deve-se cumprir uma série
de exigências a título de condicionantes legais. A aferição
dessas exigências será feita na habilitação da entidade e
do dirigente, o que possibilita o conveniamento junto ao
Município.
Destacam-se a exigência da contrapartida obrigatória e as
vedações e/ou restrições que são impostas pela legislação
à celebração de convênios.
A contrapartida do convenente poderá ser atendida por
meio de recursos financeiros, de bens e serviços, desde
que economicamente mensuráveis.
1.2. Vedações e restrições
As vedações e restrições referem-se àquelas estabeleci-
das na Constituição Federal de 1988; Lei nº 4.100/2007
- Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei nº. 8.666/93; Lei
Complementar nº. 101/00; e Decreto Municipal nº 788, de
09 de outubro de 2007.
Não serão aprovados planos de trabalhos que prevejam
ou permitam:
• Realização de despesas a título de taxa, ou de
comissão de administração, de gerência ou similar;
• Pagamento de gratificação, consultoria, assistência
técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
servidores públicos;
Não serão celebrados convênios com entidades:
• Irregulares ou inadimplentes com as obrigações
fiscais ou contribuições legais para com a União ou com
entidades da Administração Pública Federal Indireta,
Estadual e Municipal;
• Em que figurem como membros ou integrantes os
agentes políticos e servidores públicos, bem como seus
cônjuges e parentes afins ou consangüíneos até 2º grau,
nos termos do art. 33 da Lei Orgânica do Município de
Contagem.
• Não inscritas no cadastro municipal de entidades
e não registradas nos conselhos municipais vinculados às
Secretarias Municipais onde serão pleiteados os recursos;
• Que não prestaram contas de recursos recebidos de
convênios anteriormente firmados com o município.
Assim como, é vedada a destinação de recursos a título de
subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas
aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de
natureza continuada nas áreas de cultura, assistência
social, saúde e educação, observado em lei.
É vedada, ainda, a inclusão, tolerância ou admissão,
nos convênios: transferência de recursos para clubes,
associações de servidores ou entidades que não sejam de-
claradas de utilidade pública; realização de despesas com
publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
2. Orientações Operacionais
A elaboração da proposta de plano de trabalho e a sua
conseqüente formalização devem partir do levantamento
de necessidades locais, o que permite a definição das
prioridades e o detalhamento da aplicação dos recursos.
O processo compõe-se de três procedimentos: a obtenção
do Certificado de Regularidade Cadastral para Convênio
na Secretaria Municipal de Administração (SEAD); a
apresentação para a análise da proposta de projeto plano
de trabalho nas Secretarias Municipais; e a formalização
do Convênio.
2.1. Habilitação e Certificado de Regularidade Cadastral
do proponente
A habilitação do proponente mediante a comprovação,
por meio de documentação, da capacidade jurídica do
órgão ou entidade proponente e de seu dirigente ou do
representante legal e da regularidade fiscal, nos termos
da legislação específica.
A habilitação do proponente e de seu dirigente ou do
representante legal é válida para todas as propostas que
forem apresentadas ao Município, sendo de responsabi-
lidade do órgão ou entidade mantê-la atualizada, para
atender aos requisitos legais nas etapas que se fizerem
necessárias.
A confirmação da habilitação dos proponentes far-se-á
por meio do fornecimento de Certificado de Regularida-
de Cadastral para Convênio cuja validade será de um ano,
sendo emitida pela Secretaria Municipal de Administra-
ção que constituirá o Cadastro Municipal de Entidades.
Para os efeitos de confirmação de regularidade, a Secre-
taria Municipal de Administração fará consulta prévia à
Secretaria Municipal da Fazenda relativa à adimplência
das entidades em relação aos convênios anteriormente
firmados.
São documentos necessários para o cadastro da Entidade:
I – Solicitação do órgão ou entidade privada sem fins lu-
crativos, destinado à Secretaria Municipal de Administra-
ção, solicitando o Certificado de Regularidade Cadastral
para Convênio.
II - Cópia do Documento de Identidade (RG) e do Cadas-
tro de Pessoa Física do Dirigente (CPF).
III - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
IV - Cópia do Ato de Nomeação e Posse, ata registrada
em cartório ou Ato de Designação, acompanhada do
Estatuto Social atualizado, contendo expressa determi-
nação para a realização das ações que se propuser em
convênio.
V - Atestado de funcionamento no Conselho Munici-
pal vinculado à Secretaria Municipal na qual pretenda
celebrar convênios, comprovando ser a entidade privada
sem fins lucrativos.
VI - Certidão de Regularidade de Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional de
Segurança Social (INSS).
VII – Declaração de utilidade pública por lei municipal.
VIII - Declaração do dirigente da entidade:
a) acerca da não existência de dívida com o Poder Públi-
co, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados
públicos e privados de proteção ao crédito; e,
b) informando se os dirigentes relacionados no inciso
II ocupam cargo ou emprego público na administração
pública.
A entidade convenente fica responsável pela atualização
da documentação durante todo o período certificado
devendo a Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos ser informada de qualquer situação de
irregularidade na Prestação de Contas.
2.2. Apresentação e Análise da Proposta de Plano de
Trabalho
Após a obtenção do Certificado de Regularidade Cadas-
tral para Convênio, a entidade deverá apresentar Plano
de Trabalho à Secretaria onde pretende firmar Convênio.
O Plano de Trabalho deverá conter as seguintes infor-
mações:
2.2.1. Objeto da proposição do convênio: descrição
detalhada, clara, objetiva e precisa do que se pretende
atingir ao final da execução do instrumento celebrado,
dos resultados a serem alcançados e dos beneficiários
atendidos, observados o programa de trabalho e suas
especificidades.
2.2.2. Justificativa: Apresentação clara e sucinta dos mo-
tivos que levaram à apresentação da proposta, contexto
sócio-histórico-cultural no qual será realizado o projeto,
apresentando dados de vulnerabilidade do município; os
usuários que serão beneficiados e a comunidade na qual
estão inseridos; o impacto que se pretende alcançar; ou-
tros elementos que justifiquem a relevância da proposta.
2.2.3. Objetivos:
a) Objetivo Geral: o que se pretende alcançar em
decorrência da consecução do objeto do convênio.
Consiste principalmente na(s) melhoria(s) a ser (em)
implementada(s) junto ao público-alvo a partir das ações
e serviços desenvolvidos, no âmbito das políticas de
assistência social, de educação e de saúde.
b) Objetivos Específicos: definição das etapas intermediá-
rias que deverão ser cumpridas no curso do projeto como
desdobramento do objetivo geral e a ele vinculadas.
2.2.4. Público-alvo: usuários(as) das políticas públicas ob-
jeto da proposição do convênio definidas pela legislação.
2.2.5. Meta: quantificação e/ou qualificação dos obje-
tivos específicos com indicação de números de pessoas
beneficiadas; quantidades de ações/atividades, serviços,
produtos; previsão da duração (periodicidade)
2.2.6. Estratégia: Apresentar, de maneira clara, as estra-
tégias a serem adotadas para a realização do Plano de
Trabalho apresentado. Este item deve conter: caracteriza-
ção do(s) serviço(s) prestado(s); metodologia de trabalho
adotada, detalhando as atividades desenvolvidas com os
usuários, bem como as técnicas e procedimentos utiliza-
dos para o alcance dos objetivos do Plano de Trabalho;
caracterização da equipe de profissionais que atuará no
pretendido Convênio (número, qualificação e função);
articulação com a rede de atendimento e parcerias para a
realização do objeto do Convênio, mencionando o papel
de cada parceiro; critérios de inclusão dos usuários.
2.2.7. Acompanhamento e avaliação: Apresentar os
critérios que serão utilizados na percepção do atendimen-
to das metas alçadas, as formas de acompanhamento e
avaliação da execução das ações/atividades e da produção
de resultados; os responsáveis pelo acompanhamento da
execução do convênio; a periodicidade; os indicadores. É
obrigação do conveniado apresentar relatórios de execu-
ção físico-financeiro.
2.2.8. Planilhas (Custeio e/ou Capital/investimento):
descrição detalhada dos materiais e/ou serviços a serem
adquiridos ou pagos com os recursos do convênio.
2.2.9. Plano de aplicação: detalhamento das despesas,
inclusive das despesas que correrão à conta da contrapar-
tida, de acordo com:
a) Despesas correntes ou custeio: materiais de consumo,
os quais, em razão do seu uso, normalmente perdem sua
identidade física mesmo quando incorporados ao bem
e/ou têm sua utilização limitada a dois anos, tais como
gêneros alimentícios, utensílios, vestuário, materiais
pedagógicos e materiais de expediente; despesas com
pessoal e serviços de terceiros.
b) Despesas de capital ou investimento: equipamentos e
material permanente são os itens de uso permanente, os
quais, em razão de seu uso constante, não perdem a sua
identidade física, mesmo quando incorporados ao bem e/
ou têm uma durabilidade superior a dois anos, tais como:
mobiliário, instrumentos de trabalho, equipamentos
elétricos e eletrônicos; e obras/reformas.
2.2.1O cronograma de desembolso: previsão de
desembolso dos recursos recebidos da concedente e
dos recursos de contrapartida. Os recursos do convênio
devem ser aportados proporcionalmente, de acordo com
o cronograma de liberação, incluindo os recursos munici-
pais e, havendo, os da contrapartida de responsabilidade
do convenente.
2.2.11 Em se tratando de projetos que prevejam obras e
serviços de engenharia e arquitetura (construção nova;
conclusão; ampliação; reforma/recuperação/adaptação)
devem ser acrescentados documentos que comprovem a
titularidade do imóvel; plantas; memorial descritivo; me-
mória de cálculo; fotografias atuais e demais instrumen-
tos pertinentes, de acordo com a legislação e as normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
inclusive no que se refere à acessibilidade para pessoas
com deficiências e/ou com mobilidade reduzida.
2.2.12 Todo projeto deve ser acompanhado de pesquisas
(cotações) de preços fornecidas por empresas devidamen-
te regularizadas.
A proposta de Plano de trabalho deverá ser apresentada
pela entidade na Secretaria Municipal na qual pretenda
se conveniar, sendo o mesmo analisado em sua viabilida-
de técnica e orçamentária, na descrição e justificativa da
proposta de Convênio.
As propostas de Plano de trabalho com posicionamento
favorável serão submetidas à análise econômica pelo
ordenador de despesas.
2.3 Formalização, celebração e publicação do convênio.
Após a análise e ,encontrando-se a proposta de plano de
trabalho em condições de atendimento, passa-se para
outra etapa: a da formalização, celebração e publicação
do convênio, que representa a realização do que foi
pactuado, por meio de um ato formal, a fim de assegurar
sua eficácia e a publicidade.
A celebração de convênio ocorre com a assinatura e
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município,
sob a responsabilidade da Prefeitura de Contagem, por
meio da Secretaria de Administração.
2.3.1 O termo de convênio a ser assinado deverá conter:
• No preâmbulo, a numeração seqüencial no
exercício; o nome e o CNPJ dos órgãos ou entidades que
estejam firmando o instrumento; o nome, endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e
o CPF dos respectivos titulares ou entidades, concedente
e conveniados, ou daqueles que estiverem atuando por
delegação de competência.
• O objeto, a finalidade e seus elementos caracterís-
ticos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa
do que se pretende realiza ou obter, em consonância
com o plano de trabalho aprovado pela concedente, que
integrará o convênio, independente de transcrição;
• As obrigações de cada um dos partícipes, incluída a
contrapartida, se prevista;
• A vigência na qual deverá estar compreendido o
prazo previsto para a execução do objeto em função das
metas estabelecidas no plano de trabalho e obrigatorie-
dade de prestações de contas parciais e final;
• A possibilidade de prorrogação do convênio, por
termo aditivo, dentro do prazo de vigência, mediante
pedido acompanhado de justificativa circunstanciada e
aceitação mútua das partes, no limite de trinta dias de
antecedência, quando houver atraso de liberação de
recursos e na execução, limitada à prorrogação ao exato
período do atraso verificado;
• A prerrogativa exercida pelo órgão concedente
de conservar a autoridade normativa e exercer controle
e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de
paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer, de
modo a evitar a descontinuidade do serviço;
• A dotação orçamentária em que conste a
classificação-programática e econômica da despesa, com
seus respectivos valores;
• A liberação de recursos, obedecendo ao cronogra-
ma de desembolso constante no plano de trabalho, com
indicação da conta bancária de depósito dos recursos
financeiros;
• A obrigatoriedade do conveniado de apresentar
relatórios físico-financeiros e prestação de contas parcial
e final dos recursos recebidos, na forma e nos prazos pre-
vistos neste Manual e em cada instrumento a ser firmado
entre as partes;
• A definição do direito de propriedade dos bens
remanescentes na data da conclusão da execução do
objeto ou da extinção do convênio, e que, em razão
deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transforma-
dos ou construídos, respeitado o disposto na legislação
pertinente;
• A faculdade dos participantes de denunciá-lo ou
rescindi-lo, a qualquer tempo, imputando-se-lhes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo
em que tenha vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período;
• A obrigatoriedade de restituir à concedente, even-
tual saldo de recursos, incluídos os rendimentos auferidos
de aplicação financeira, na data de conclusão do objeto
ou extinção do convênio;
• O compromisso do convenente de restituir à conce-
dente, no prazo improrrogável de trinta dias da data do
evento, o valor transferido, atualizado monetariamente,
de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a
Fazenda Pública, desde a data do recebimento, na forma
da legislação em vigor, nos seguintes casos:
a) quando da não execução do objeto do convênio;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido e
dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial
ou final;
c) quando os recursos não forem utilizados na finalidade
estabelecida no convênio; e,
d) quando não forem aceitas as justificativas pelo não
cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no
Plano de Trabalho.
• O compromisso do conveniado de recolher à conta
da concedente, o valor atualizado da contrapartida
pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na
execução do objeto do convênio;
• A indicação, quando for o caso, de cada parcela
da despesa relativa à parte a ser executada em exercícios
futuros, com a declaração de que serão indicados, em
termos aditivos, os créditos orçamentários para sua cober-
tura;
• A indicação de que os recursos para atender às
despesas em exercícios futuros, no caso de investimentos,
estão consignados no plano plurianual, ou em lei que o
autorize e fixe o montante das dotações que anualmente
constarão do orçamento, durante o prazo de sua execu-
ção;
• A indicação do órgão ou unidade da concedente
responsável pela função gerencial fiscalizadora da reali-
zação do objeto do convênio;
• A previsão de acesso de servidores da Controlado-
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 23664
ria Geral do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com
o instrumento pactuado, quando em missão de fiscaliza-
ção ou auditoria;
• O compromisso do convenente de movimentar os
recursos em conta bancária específica, em banco oficial,
quando não integrante do sistema de unidade de tesou-
raria;
• A forma de divulgação e publicidade do convênio
junto à comunidade beneficiada e à Câmara Municipal;
• A indicação do foro da Comarca de Contagem para
dirimir dúvidas sobre o Convênio;
• Assinatura obrigatória do termo de convênio dos
participantes e duas testemunhas, maiores e capazes,
devidamente identificadas com nome completo, CPF,
identidade e endereço.
A liberação de recursos financeiros está vinculada ao
pleno atendimento de todas as exigências contidas neste
Manual para celebração de convênios.
A prestação de contas parcial será conforme o Crono-
grama de Desembolso Financeiro, ficando a liberação de
cada parcela financeira dependente da prestação de con-
tas dos recursos recebido anteriormente, com o devido
atestado da execução parcial ou total do objeto pactuado
pelo agente público responsável pelo acompanhamento
do Convênio.
A prestação de contas final deverá ser apresentada até
trinta dias após o término do prazo de execução do
objeto do convênio.
Os convênios devem prever o prazo de duração, contudo
podem ser denunciados a qualquer momento. Em caso
de conclusão, extinção, denúncia ou rescisão, os saldos
remanescentes, deverão ser devolvidos ao município, no
prazo de trinta dias do fato, sob pena de instauração
imediata de tomada de contas especial do responsável, a
ser providenciada pela autoridade competente, conforme
descrito no item prestação de contas.
3 Execução do Convênio
Essa é a etapa da cooperação técnica e financeira destina-
da ao fiel cumprimento do Plano de Trabalho, por meio
da plena e efetiva execução das metas físicas e financeiras
pactuadas, em observância à legislação pertinente.
3.1 Liberação de recursos
A liberação dos recursos obedecerá ao cronograma esta-
belecido no Plano de Trabalho e ocorrerá de acordo com
a disponibilidade financeira da concedente, por meio de
transferência para a conta corrente específica, com base
em informações por ele fornecidas.
A conta específica do convênio destina-se, exclusivamen-
te:
I - À movimentação dos recursos transferidos pela
concedente;
II - Ao ingresso de rendimentos resultantes da aplicação
financeira; e,
III - Ao depósito da contrapartida financeira para pa-
gamento das despesas vinculadas ao convênio, quando
existente.
Os pagamentos a fornecedores devem ser feitos com
cheques nominais da conta bancária específica; cheques
pessoais ou de contas bancárias que não a conta em que
são movimentados os recursos do projeto não serão per-
mitidos. Não é permitido fazer pagamento em dinheiro,
cartão de crédito, nota promissória ou qualquer outro
meio que não cheques nominais.
3.2 Alteração de convênio
O Convênio ou Plano de Trabalho somente poderá sofrer
alteração mediante proposta do conveniada, devidamen-
te justificada, a ser apresentada no prazo mínimo de até
60 dias antes do término de sua vigência, podendo ser
aprovada ou não e devendo a decisão ser comunicada ao
interessado.
É obrigação da concedente prorrogar a vigência do
convênio, quando houver atraso na liberação dos recur-
sos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso
verificado, devendo ser encaminhada para publicação
pela Secretaria Municipal de Administração, o seu termo
aditivo, no Diário Oficial de Contagem.
É vedada qualquer alteração que implique:
• Mudança de objeto do convênio;
• Realização de despesas em data anterior ou poste-
rior a sua vigência;
• Atribuições de vigência ou de efeitos financeiros
retroativos; e,
• Demais proibições dispostas no Decreto Municipal
nº 788, de 09 de outubro de 2007 e alterações.
As propostas de alteração de Plano de Trabalho serão
submetidas à nova análise técnica, podendo ser solicitada
documentação complementar pela Secretaria Municipal
responsável pela execução da política pública objeto do
convênio.
3.3 Aplicação Financeira
Todos os conveniados estão obrigados a aplicar os
recursos recebidos (enquanto não forem utilizados) para
a execução do convênio em fundos financeiros de curto
prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da dívida pública ou em caderneta de poupança
de instituição financeira credenciada.
Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obriga-
toriamente, aplicados no objeto do convênio, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
3.4 Titularidade de Bens Patrimoniais
Os bens patrimoniais construídos e produzidos com re-
cursos transferidos nas formas previstas neste Manual só
serão incorporados, ao patrimônio do conveniado, depois
da efetiva aprovação, pela concedente, da prestação de
contas final. O mesmo se aplica aos bens patrimoniais ad-
quiridos (equipamentos e materiais permanentes). Caberá
à entidade beneficiada assumir a responsabilidade pela
guarda, conservação e manutenção desses bens.
3.5 Acompanhamento da Execução de Convênio
O acompanhamento tem como finalidade principal a
avaliação da execução física e financeira dos convênios,
verificando sua eficiência, eficácia e efetividade. Toda a
ação deverá ser fundamentada na legislação vigente e
neste Manual, visando à correta aplicação dos recursos
repassados. A atividade de acompanhamento e avaliação
de convênios deverá ser pautada pelos seguintes obje-
tivos:
• Prestar cooperação técnica, orientar e supervisio-
nar as ações, concluídas e/ou em andamento, implemen-
tadas pelo conveniado, com vistas a prevenir a ocorrência
de fatos que comprometam o alcance do objeto do
convênio, que se encontra sob acompanhamento e, por
conseguinte, dos objetivos dos programas e dos benefí-
cios almejados pela sociedade;
• Verificar a compatibilidade entre as ações imple-
mentadas pelo conveniado e as propostas aprovadas no
plano de trabalho;
• Avaliar a execução físico-financeira dos convênios,
verificando a legalidade, eficiência, eficácia e efetividade
dos procedimentos adotados e das ações desenvolvidas
pelos conveniados;
• Oferecer dados relativos ao resultado da execução,
de forma a permitir a integração do planejamento e
controle, propiciando correção de distorções, prevenindo
gastos com investimentos ou custeios desnecessários e,
inclusive, contestáveis;
• Examinar o cumprimento do objeto, das metas e
dos objetivos conveniados; e,
• Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos
procedimentos técnicos e administrativos dos convenia-
dos, principalmente no que tange à apresentação de
prestação de contas.
A ação de acompanhamento abrange todos os elementos
constantes no Plano de Trabalho e será realizado pela
Secretaria Municipal responsável pela política pública,
podendo para tal solicitar apoio e orientação técnica à
Secretaria Municipal de Fazenda ou à Controladoria Geral
do Município.
4 Prestação de Contas de Convênio
A Prestação de Contas é obrigatória para qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens
e valores públicos ou, pelos quais o Município responda,
ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza
pecuniária. Sendo a etapa da cooperação financeira que
visa à comprovação da regular e oportuna aplicação
dos recursos para a consecução do objeto e objetivo
pactuados.
A Prestação de Contas Final será analisada e avaliada na
unidade técnica responsável pelo programa da Secretaria
Municipal responsável pela execução da política pública
objeto do convênio que emitirá parecer sobre os seguin-
tes aspectos:
• técnico – quando à execução física e atendimento
dos objetivos do convênio, podendo o setor competente
valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas
junto a autoridades públicas do local de execução do
convênio;
• financeiro – quanto à correta e regular aplicação
dos recursos do convênio.
A Secretaria Municipal responsável pela política pública
encaminhará relatório documental à Secretaria Municipal
de Fazenda indicando que a entidade conveniada cum-
priu os termos do Convênio e declarando que prestou
contas dos recursos percebidos em sua integralidade,
devendo comunicar, imediatamente, quaisquer irregula-
ridades constatadas. Os documentos comprobatórios das
prestações de contas deverão ser arquivados nas respecti-
vas Secretarias Municipais responsáveis pela execução da
política pública objeto do convênio, ficando responsáveis
pela sua guarda.
4.1 Procedimentos para Prestação de Contas
As despesas serão comprovadas por meio de formulários
próprios, preenchidos com base em documentos originais
(notas fiscais, faturas, recibos ou outros documentos
comprobatórios de despesas e outros), emitidos em nome
do conveniado, identificando o número e o título do
convênio.
4.1.1 A Prestação de Contas constitui-se dos documentos
e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo
conveniado, que deverão ser encaminhados conforme
as necessidades específicas para cada convênio, sendo
apresentados os seguintes documentos:
1. Relatório de cumprimento do objeto.
2. Cópia do plano de trabalho aprovado.
3. Cópia do termo de convênio ou extrato simplificado de
convênio, com a indicação da data da sua publicação.
4. Relatório de execução físico-financeira.
5. Relação de pagamentos efetuados.
6. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos,
quando for o caso.
7. Cópia de extrato da conta bancária específica do
convênio; Conciliação bancária e Cópia do extrato do
demonstrativo dos rendimentos da aplicação financeira.
8. Cópia do comprovante de recolhimento do saldo dos
recursos ao Município.
9. Comprovação, quando for o caso, da averbação de
construção ou ampliação do imóvel no cartório de regis-
tro de imóveis (Lei nº. 6.015/73).
10. Relatório fotográfico (se for o caso).
4.1.2 A Prestação de Contas Final deverá ser apresenta-
da, impreterivelmente, até 30 dias após a vigência do
convênio, quando então Secretaria Municipal de Fazenda
deverá adotar as medidas cabíveis para tomada de con-
tas, conforme determinado em lei.
4.1.3. Não serão aceitos documentos com rasuras e prazo
de validade vencido.
5. Tomada de Contas
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo admi-
nistrativo, formalizado com o objetivo de apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o débito daque-
les que causarem perda, extravio, desvio de recursos ou
outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
5.1 Em se tratando de convênio, a Tomada de Contas
Especial poderá ser instaurada em decorrência de:
• Não apresentação da Prestação de Contas no prazo
de até 30 dias, concedido em notificação pela conce-
dente, depois de decorrido o período para Prestação de
Contas;
• Não aprovação da Prestação de Contas, em razão
da não execução total do objeto, do alcance parcial dos
objetivos avençados, do desvio de finalidade, da impug-
nação de despesas, do não cumprimento dos recursos da
contrapartida e/ou da não aplicação dos rendimentos
decorrentes de aplicações financeiras no objeto do convê-
nio;
• Verificação de qualquer fato que resulte em dano
ao erário público municipal;
• Rejeição parcial ou total das contas pela Secretaria
Municipal responsável pela execução da política pública
objeto do convênio;
• Denúncias de irregularidades em convênios e/ou
repasses ou notícias divulgadas (depois de devida apura-
ção e comprovação) em veículos de comunicação; e,
• Rescisão.
5.2. A Secretaria Municipal responsável pela execução
da política pública objeto do convênio encaminhará os
documentos necessários para a Secretaria Municipal de
Fazenda (SEFAZ) no caso de irregularidades na prestação
de contas. A SEFAZ notificará a entidade de imediato
que terá o prazo de cinco dias úteis para se manifestar e
justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos.
Tendo sido aceita a justificativa para o atraso na presta-
ção de contas, a SEFAZ notificará a entidade para sanar a
irregularidade no prazo de trinta dias a contar da data de
recebimento da correspondência. Caso não seja aceita a
justificativa, ou a não tomada de providências por parte
da Entidade ou Órgão nos prazos estipulados, a SEFAZ
comunicará o fato à Controladoria Geral do Município
e encaminhará Ofício, juntamente com os documentos
balizadores para a Tomada de Contas Especial por parte
da mesma.
5.3 A não apresentação da prestação de contas final, no
prazo estipulado, ou a prestação de contas não aprovada
nos termos deste Manual, resultará:
• No impedimento a Entidade de celebrar novos
convênios com a municipalidade, até a completa regulari-
zação das contas;
• Promoção de imediata Tomada Especial de Contas,
que será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais;
• Encaminhamento da documentação relativa ao
convênio para a adoção das medidas cabíveis à Procura-
doria Geral do Município, no caso de ressarcimento ao
erário municipal.
Glossário
Ação: pode se apresentar na peça orçamentária de
três maneiras distintas: atividade, projeto ou operação
especial.
Ampliação: acréscimo de área a uma edificação existente,
ou mesmo construção de uma nova edificação para ser
agregada funcionalmente (fisicamente ou não) a um
estabelecimento já existente.
Atividade: é um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um con-
junto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo.
Auxílio: transferência de capital derivada da lei orçamen-
tária que se destina a atender a ônus ou encargo assumi-
do pela administração pública e somente será concedida
a entidade sem finalidade lucrativa.
Categoria Econômica: informação acerca da contribuição
do governo à renda nacional, ou seja, à constituição da
riqueza do país. A classificação econômica da despesa
é constituída por duas categorias: despesas de capital e
despesas correntes.
Classificação Funcional: codificação que agrega os gastos
públicos por área de ação governamental, nas três
esferas, e que permite a consolidação nacional dos gastos
do setor público. A classificação funcional responde à
seguinte indagação: Em que área de ação governamental
a despesa será realizada?
Classificação por Programas: instrumento de organização
da ação governamental, que visa à concretização dos
objetivos pretendidos e é mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual.
Concedente: órgão da administração pública municipal
direta ou indireta, empresa pública ou sociedade de eco-
nomia mista, responsável pela transferência de recursos
financeiros ou pela descentralização de créditos orçamen-
tários destinados à execução de objeto de convênio.
Conclusão: atividade de retomada de serviços de enge-
nharia, anteriormente suspensos, visando ao término
total da obra (conclusão da obra).
Construção nova: construção de uma edificação desvin-
culada funcionalmente ou fisicamente de algum estabele-
cimento já existente.
Contrapartida: recursos próprios do convenente a serem
alocados ao projeto como compensação ou obrigação
recíproca.
Conveniada: órgão da administração pública direta ou in-
direta, empresa pública ou sociedade de economia mista,
de qualquer esfera de governo ou organização particular,
com a qual a administração municipal pactua a execução
de programa, projeto, atividade ou evento mediante a
celebração de convênio.
Convênio: instrumento qualquer que discipline a transfe-
rência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão
da administração pública direta ou indireta, empresa
pública ou sociedade de economia mista que estejam ge-
rindo recursos do orçamento público, visando à execução
de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento
de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Cronograma de Desembolso: previsão de transferência de
recursos financeiros, em conformidade com a proposta de
execução de metas, etapas e fases do Plano de Trabalho e
com a disponibilidade financeira do Município.
Cronograma de Execução: ordenação de execução das
metas especificadas no Plano de Trabalho, qualificadas e
quantificadas em cada etapa ou fase, segundo a unidade
de medida pertinente, com previsão de início e fim.
Despesas de capital: despesas com aquisição ou consti-
tuição de bens e serviços de capital. Ou seja, que con-
tribuirão para a produção ou geração de novos bens ou
serviços e integrarão o patrimônio público, que abrange
ruas, rodovias, praças, parques, jardins, entre outros,
considerados e classificados como bens de uso comum do
povo e os bens de uso da administração (também deno-
minados dominiais), como: construção nova, ampliação,
conclusão, equipamentos e materiais permanentes.
Despesas correntes: despesas de manutenção e funcio-
namento dos serviços públicos em geral, tanto por meio
da administração direta, quanto pela indireta (exemplos:
consultoria, diárias, serviço de instrutoria, material de
consumo, aquisição de medicamentos, passagens, serviços
de terceiros pessoa física, serviços de terceiros pessoa
jurídica e reforma).
Dirigente: responsável pela gestão do órgão e/ou entida-
de convenente, definido e comprovado por documenta-
ção legal.
Efetividade: transformação da situação existente, com
impacto positivo para o ambiente. Exemplo: atingir o
objetivo pactuado no convênio.
Eficácia: capacidade de alcançar um resultado esperado.
Exemplo: alcançar o objeto pactuado no convênio.
Eficiência: utilização correta e produtiva dos recursos
financeiros recebidos, evitando ocorrências de irregu-
laridades e impropriedades. Exemplo: adquirir material
ou contratar serviço de maneira regular e oportuna, de
acordo com o embasamento normativo-legal vigente.
Entidade: instituição pública ou privada, detentora de
personalidade jurídica, distinta de ente governamental,
interessada em obter apoio técnico e financeiro do
Município para projetos específicos na área da saúde,
educação e social. Para habilitar-se a receber recursos, ela
deve ser sem fins lucrativos.
Etapa: cada uma das partes de um projeto ou o período
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 23665
de um processo, que representa a reunião de atividades relacionadas de forma lógica.
Fase: cada uma das partes da etapa de um projeto ou o período de um processo, que representa a reunião de sub-
atividades relacionadas de forma lógica.
Grupo de Natureza da Despesa (GND): código que agrega elementos de despesa com as mesmas características refe-
rentes ao objeto do gasto. Exemplo: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes,
investimentos, inversões financeiras, etc.
Habilitação: comprovação, por meio de documentos, da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do proponente e
seu dirigente, exigidos na legislação específica, que o torna apto para pleitear recursos da administração pública.
Investimento: despesas de capital que compreendem as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive
as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas obras, bem como para os programas
especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do
capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Justificativa: descrição clara e sucinta dos motivos que levaram à apresentação do pleito, na forma, condições,
especificações, detalhamentos e indicadores contidos, juntamente com a descrição dos objetivos e benefícios a serem
alcançados por meio da proposição.
Manutenção: combinação de todas as ações técnicas e administrativas destinadas a manter e/ou recolocar um item em
uma condição, na qual possa desempenhar uma função requerida. Dotações para manutenção de serviços anterior-
mente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Material de consumo: material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de
limpeza e higiene, material médico-hospitalar, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de
mesa, etc.
Material permanente e equipamentos: bens que, em razão de sua natureza e sob condições normais de utilização, têm
duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, etc.
Meta física: quantidade do produto que se deseja obter com a execução do objeto do convênio.
Modalidade de Aplicação: informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamen-
te por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas
entidades. Objetiva possibilitar a eliminação de dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Objetivo: benefício que se pretende alcançar com a execução do objeto do convênio.
Objeto: produto final do convênio, observados o programa de trabalho.
Obras e serviços: ações administrativas ou governamentais praticadas pelo convenente, que visam à consecução de
determinados objetos, dentre as quais:
Operação Especial: são as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações
de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços (não
aplicável para financiamento por intermédio de convênio).
Plano de Aplicação: detalhamento das despesas e especificação em categorias de programação.
Plano de Trabalho: instrumento de planejamento da execução do objeto do convênio. Contém o detalhamento das
ações que serão financiadas. Documento orientado pela Secretaria Municipal responsável pela execução da política
pública objeto do convênio e gerado a partir das informações incluídas na proposta apresentada, sendo de responsabi-
lidade do proponente a fidedignidade das informações. Somente sendo aprovado após averiguação orçamentária.
Produto: bem ou serviço que resulta do objeto do convênio. Exemplo: leito ofertado, profissional capacitado, evento
realizado, pesquisa publicada, campanha realizada, unidade equipada/implantada, laboratório modernizado/adequa-
do, rede implantada, etc.
Programa de Trabalho: instrumento de organização da ação governamental, que visa à concretização dos objetivos
pretendidos e é mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo e /ou das políticas públicas.
Reforma: alteração ou não de ambientes (sem acréscimo de área construída), podendo incluir vedações e/ou as instala-
ções existentes, substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes.
Decreto nº 788 de 09 de outubro de 2007 - Anexo II PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Secretaria Municipal de ___________________________________________
OFÍCIO
Nº.:/ 2007-DF-SMTDS
Contagem, de de 2007SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS VIA CONVÊNIOÓrgão / Entidade Proponente:Projeto, Programa ou Evento: PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIOInício: Término: Ocorrendo encerramento do prazo estipulado para conclusão do objeto pactuado ou no caso de denúncia, resci-
são ou extinção deste convênio, o saldo será recolhido à conta:Titular da Conta:Conta Corrente Banco Agência Nome da AgenciaDESEMBOLSO FINANCEIRO
Total R$CONCEDENTE PROPONENTEParcela (s) Parcela (s) R$ Total R$ Parcela (s) Parcela (s) R$ Total R$
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00A suplementação e despesas decorrentes da assinatura deste convênio, correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:Natureza da Despesa Classificação OrçamentáriaConforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, solicito a celebração do presente Convênio.Conta-
gem,de de 2006
Carimbo e Assinatura do (a) Secretario (a) Interveniente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
AUTORIZADO JUCOF: __________/__________/__________Ilmo. Sr.Nome do
Respon-
sávelCargo/
Função
Gerência ResponsávelPROTOCOLONº.: ________________________________
_____Data: ___________/___________/______
_____Funcionário:
__________________________________________________________
PLANO DE TRABALHO1 - DADOS CADASTRAIS ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTENome da EntidadeCNPJ LEI DE UTILIDADE PÚBLICA00.000.000/0000-00 N - 0000 DE JULHO DE ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº) BAIRRORua , BairroCIDADE UF CEP TELEFONE/ENDEREÇO ELETRÔNICOContagem MG 00.000-000 0000-0000BANCO-Nº CONTA CORRENTE Nº / NOME DA AGÊNCIA00.000 00.000 AgênciaNOME DO RESPONSÁVEL CPFNome 000.000.000-00C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO/FUNÇÃO PERÍODO DE MANDATOM-0.000.000 SSP/MG Presidente 00/00/00 a 00/00/00ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL (logradouro e nº) BAIRRORua BairroCIDADE UF CEP TELEFONE/ENEREÇO ELETRÔNICOCidade MG 00.000-000 e-mail2 - OUTROS PARTÍCIPESENTIDADE EXECUTORANome da EntidadeENDEREÇOEndereço SECRETARIA/INTERVENIENTESecretariaNOME DO RESPONSÁVELNome:3- DESCRIÇÃO DO PROGRAMATÍTULO PERÍODO DE EXECUÇÃO
Nome do ProgramaINÍCIO: 00/00/0000TÉRMINO: 00/00/0000
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Descrição JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Justificativa4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - METASDESCRIÇÃO DAS METAS AÇÕES/PRAZOSMetas oo oo oo o5- PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESATOTAL
R$CONCEDENTE R$ PROPONENTE R$
0000.00.000.0000.0.000 R$- R$- R$- o R$- R$- R$- o R$- R$- R$- TOTAL GERAL R$- R$- R$- 6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
PARCELAS PRIMEIRASEGUN-
DATERCEIRA QUARTA
CONCEDENTE o o o o PROPONENTE o o o o
PARCELAS QUINTA SEXTA SÉTIMA OITAVACONCEDENTE o o o o PROPONENTE o o o o
PARCELAS NONA DÉCIMA DÉCIMA PRIMEIRA DÉCIMA SEGUNDACONCEDENTE o o o o PROPONENTE o o o o 7 - DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de
Contagem, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplên-
cia com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos Orçamentos do Município, na forma deste Plano de Trabalho.Contagem, de de 2007
Assinatura e carimbo do responsável Proponente8- APROVAÇÃO8.1. O Plano de Trabalho apresentado atende as expectativas desta Coordenadoria. Contagem, de de 2007
Assinatura e carimbo do responsável pela Coordenadoria8.2. Aprovo o presente Plano de Trabalho e solicito elaboração do Convênio.Contagem, de de 2007
Assinatura e carimbo do Secretario Interveniente
DECRETO nº 789 de 09 de outubro de 2007
Declara de utilidade pública área de terreno que menciona e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XIII, artigo 92, da Lei
Orgânica do Município de Contagem;
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área constituída pelos Lotes nº 27 e 28, da Quadra nº 16, da 2ª
Secção do Bairro Industrial, de propriedade de Anna Rodrigues de Mello.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área
descrita no art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 09 de outubro de 2007.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 23666
Prefeita de Contagem
PAULO CÉSAR FUNGHI ALBERTO
Secretário Municipal de Governo
DECRETO nº 790, de 10 de outubro de 2007
Abre crédito adicional suplementar, anula dotações e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art.
7º, da Lei Municipal nº 4.060, de 20 de dezembro de 2006:
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/
FonteVALORES R$
1.06.1.04.131.0012.2033.33903900.010000 69.300,00
1.06.1.04.131.0012.2033.44905200.010000 700,00
1.07.1.04.122.0050.2109.33903000.010000 5.000,00
1.10.2.08.243.0019.2044.33504300.010601 1.225,34
1.10.2.08.243.0019.2044.33504300.310601 304,46
1.10.2.08.244.0033.2081.33504300.010604 29.800,00
1.10.2.08.244.0033.2081.33504300.310604 29.800,00
1.10.2.08.244.0034.2078.33504300.010603 1.800,00
1.10.2.08.244.0034.2078.33504300.310603 570,00
1.12.1.12.361.0037.1090.33903900.010100 172.437,30
1.12.1.12.361.0037.1090.44905100.010901 96.419,46
1.15.1.15.451.0009.2082.33903900.010000 2.115.303,41
1.15.1.17.512.0008.1020.44905100.311200 1.000.000,00
1.15.1.18.541.0007.1017.44905100.010000 82.000,00
1.15.1.18.541.0007.1017.44905100.011303 75.000,00
1.11.1.15.451.0009.2024.44909300.010000 95.920,60
1.16.2.15.122.0013.2071.33904700.010300 6.000,00
TOTAL 3.781.580,57
Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes
de:
I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza
Despesa/FonteVALORES R$
1.07.1.04.122.0050.1120.44905200.010000 5.000,00
1.10.2.08.243.0019.2044.33504300.010706 3.025,34
1.10.2.08.243.0019.2044.33504300.310706 874,46
1.10.2.08.244.0034.2078.33504300.010702 29.800,00
1.10.2.08.244.0034.2078.33903900.310702 29.800,00
1.11.4.16.482.0010.2118.44905100.010000 95.920,60
1.12.1.12.122.0013.2087.33903900.010100 172.437,30
1.12.1.12.361.0037.1090.33903900.010901 91.578,91
1.12.1.12.361.0037.2091.33903000.010901 87,49
1.12.1.12.361.0037.2092.33504100.010901 4.753,06
1.15.1.15.122.0013.2012.33903500.010000 76.342,47
1.15.1.15.122.0013.2012.33903600.010000 19.563,00
1.15.1.15.122.0013.2012.44905200.010000 50.000,00
1.15.1.15.451.0009.1027.33903900.010000 120.412,17
1.15.1.15.451.0009.1027.44905100.010000 200.000,00
1.15.1.15.451.0009.1027.44905200.010000 287.930,70
1.15.1.15.451.0009.1028.33903900.010000 100.000,00
1.15.1.15.451.0009.1028.44905200.010000 3.000,00
1.15.1.15.451.0009.2082.33903000.010000 45.180,00
1.15.1.17.512.0008.1020.33903000.010000 100.000,00
1.15.1.17.512.0008.1020.33903900.010000 300.000,00
1.15.1.17.512.0008.1020.44905100.010000 1.000.000,00
1.15.1.17.512.0008.1020.44909200.010000 101.559,83
1.15.1.17.512.0008.1020.44909300.010000 200.000,00
1.15.1.18.452.0007.1018.33903000.010000 100.000,00
1.15.1.18.452.0007.1018.33903900.010000 30.000,00
1.15.1.18.452.0007.1018.44905100.010000 50.315,24
1.15.1.18.452.0007.1018.44905200.010000 26.000,00
1.15.1.18.452.0007.2016.44905100.010000 387.000,00
1.16.2.15.122.0013.2071.33903300.010300 6.000,00
1.13.1.10.301.0026.2056.33903000.310200 70.000,00
TOTAL 3.706.580,57
II - doações da Associação São Gabriel do Brasil, conforme Termo de Compromisso nº 001/2007, no valor total de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de outubro de 2007.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
EUGÊNIA BOSSI FRAGA
Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
Secretaria Municipal de Administração
CONTRATAÇÃO PARA ATENDER O EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EXTRATO
VIGENCIA DATA DA
MATRI-
CULANOME
COD.
SETORFUNÇÃO INICIO FINAL
SALA-
RIODOTACAO
ASSINA-
TURA
01249327ANTONIO PEREIRA DA
SILVA A1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III01/09/2007 30/08/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000001/09/2007
01309222ROSARIA DE SOUZA
PAULA1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III01/09/2007 30/08/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000001/09/2007
01340731ADRIANA PEREIRA DO
PRADO1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I03/09/2007 28/08/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000003/09/2007
01338699ELISANGELA DE CP DO
NASCIMENTO1121.521B
ASSISTENTE
DE CRECHE03/09/2007 31/12/2007 580,00
1.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080003/09/2007
01364762 FABIOLA ALMEIDA LOPES 1121.521BASSISTENTE
DE CRECHE03/09/2007 31/12/2007 580,00
1.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080003/09/2007
01365149JULIANA DA SILVA M
CAMPELO1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I03/09/2007 30/08/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020003/09/2007
01329673MARIA DE FATIMA R
BATISTA1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I03/09/2007 30/08/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020003/09/2007
01365386MARILENE ALVES DA
SILVA SANTOS1121.546A
AUXILIAR DE
SERVICOS
ESCOLARES
03/09/2007 31/12/2007 380,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080003/09/2007
01255831ROSIMEIRE JOSE DA
SILVA COELHO1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I03/09/2007 30/08/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020003/09/2007
01328855ADINALVA ESTEVES DE
JESUS1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I04/09/2007 03/08/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000004/09/2007
01365211APARECIDA MARIA DOS
S SILVA1121.543A
AUXILIAR DE
SERVICOS
ESCOLARES
04/09/2007 31/12/2007 380,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080004/09/2007
01342122CELIA LUCIA DA SILVA
BENTO1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III04/09/2007 03/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000004/09/2007
01041076CLAUDIOLUZ DE SOUZA
CABRAL1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I04/09/2007 03/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020004/09/2007
01365106EDILENE DE MENEZES
COSTA1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I04/09/2007 30/08/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020004/09/2007
01326402 EUZELI SIMOES DA SILVA 1131.001AUXILIAR DE
SERVICOS I04/09/2007 03/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020004/09/2007
01229768JOAO BATISTA DA
SILVA A1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III04/09/2007 03/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000004/09/2007
01365084MARCIA CRISTINA DE
MELO DANTAS1121.525B
PEDAGOGO
PED I04/09/2007 31/12/2007 1065,56
1.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080004/09/2007
01299421MARCIA MARIA DE
MORAIS1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I04/09/2007 03/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020004/09/2007
01364860ROSILENE RODRIGUES
DA SILVA1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I04/09/2007 03/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000004/09/2007
01324582 SONIA MARIA DE SOUSA 1031.022AAUXILIAR DE
SERVICOS III04/09/2007 03/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000004/09/2007
01336033BRUNA DANIELE OLIVEI-
RA LEITE1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I05/09/2007 04/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000005/09/2007
01283975CLAUDIO MENEZES DOS
SANTOS1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III05/09/2007 03/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000005/09/2007
01166162 ELIANE PINHEIRO 1111.091
TECNICO
SUPERIOR
EDIFICI-
CACOES
EM OBRAS
PUBLICAS I
05/09/2007 04/09/2008 1431,151.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000005/09/2007
01364746ELISANGELA G DE
OLIVEIRA1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I05/09/2007 04/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000005/09/2007
01319970ELOISA HELENA G DE
SOUZA PIRES1121.036
MONITOR DE
EDUCARTE
E UNIDADES
CULTURAIS
05/09/2007 04/09/2008 644,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010005/09/2007
01364894GERALDO SOARES DE
MIRANDA1071.023A
OFICIAL MA-
NUTENCAO
EM OBRAS I
05/09/2007 04/09/2008 380,001.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000005/09/2007
01364720 GILBERTO RODRIGUES 1121.036INSTRU-
TOR III05/09/2007 04/09/2008 15,00
1.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010005/09/2007
01324043 JOAO BATISTA DE SOUZA 1031.022AAUXILIAR DE
SERVICOS III05/09/2007 04/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000005/09/2007
01197645 JOSE ALVES PEREIRA 1071.023 MOTORISTA I 05/09/2007 04/09/2008 380,001.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000005/09/2007
01340928MARCIA PARREIRAS R
FARIA1131.151
AUXILIAR DE
SERVICOS I05/09/2007 03/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020005/09/2007
01327298MARIA AUXILIADORA
P DINIZ1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III05/09/2007 04/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000005/09/2007
01323772PEDRO GUALBERTO DOS
SANTOS1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III05/09/2007 03/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000005/09/2007
01364584PEDRO IVO DE ANDRADE
CARELE1121.036
INSTRU-
TOR III05/09/2007 04/09/2008 15,00
1.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010005/09/2007
01342181GISELE DOS SANTOS DE
SOUZA1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I06/09/2007 05/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000006/09/2007
01365092KALINA LARA NARCISO
SILVA1121.534
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB1 - II
06/09/2007 31/12/2007 875,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080006/09/2007
01365483LUCIANA ORSINA
SAMORA1121.560B
PEDAGOGO
PED I06/09/2007 31/12/2007 1065,56
1.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080006/09/2007
01233129MARIA HELENA MARTINS
DA SILVA1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I06/09/2007 03/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020006/09/2007
01328650MARIA LUCIA DOS
SANTOS Q PEDRA1111.172
TECNICO
SUPERIOR
EDIFICI-
CACOES
EM OBRAS
PUBLICAS I
06/09/2007 05/09/2008 1431,151.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000006/09/2007
01166987MARIA SALETE DOS
SANTOS1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III06/09/2007 04/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000006/09/2007
01323837MIRIAM PEREIRA PAIVA
NEVES1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III06/09/2007 05/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000006/09/2007
01326089OBADIAS FERREIRA DE
ABREU1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III06/09/2007 05/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000006/09/2007
01365114WALMIR MOISES DOS
REIS1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I06/09/2007 04/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020006/09/2007
01365165ANDERSON MENDES DA
ROCHA1121.036
ASSISTENTE
EDUCACIO-
NAL DE TELE-
CENTRO
10/09/2007 09/09/2008 600,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010010/09/2007
01365122 LILIAN JOVITA MARTINS 1131.001AUXILIAR DE
SERVICOS I10/09/2007 09/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020010/09/2007
01339407MARIA APARECIDA
RAMOS ROCHA1121.541
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB1 - II
10/09/2007 31/12/2007 875,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080010/09/2007
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 23667
01365033RAFAEL MARQUES B
OLIVEIRA1121.036
ASSISTENTE
EDUCACIO-
NAL DE TELE-
CENTRO
10/09/2007 09/09/2008 600,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010010/09/2007
01365017ROSEMERY DOS SANTOS
LINS1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I10/09/2007 09/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020010/09/2007
01365068WARLEN DIMAS
MARQUES1121.036
MONITOR DE
EDUCARTE
E UNIDADES
CULTURAIS
10/09/2007 03/09/2008 644,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010010/09/2007
01364908IRACILDA M DE JESUS
DOS SANTOS1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I11/09/2007 10/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020011/09/2007
01328049 LUCIA LIMA DE JESUS 1131.151AUXILIAR DE
SERVICOS I11/09/2007 10/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020011/09/2007
01365360MARCIA RAMOS DE
SOUZA1121.546
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB1 - II
11/09/2007 31/12/2007 875,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080011/09/2007
01305758MISLENE CONCEICAO DE
MELLO1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I11/09/2007 10/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020011/09/2007
01179108CARLOS ANTONIO
PEREIRA1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III12/09/2007 11/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000012/09/2007
01364975CRISTIANA LIMA SOARES
SCORZO1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III12/09/2007 11/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000012/09/2007
01364886 FELIPE LUCAS DA SILVA 1121.036
ASSISTENTE
EDUCACIO-
NAL DE TELE-
CENTRO
12/09/2007 11/09/2008 600,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010012/09/2007
01186813FRANCISCO MACHADO
DA SILVA1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III12/09/2007 10/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000012/09/2007
01327409IZABEL ROSA DE JESUS
ROCHA1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III12/09/2007 11/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000012/09/2007
01249521MARIA MADALENA
REZENDE SILVA1131.151
AUXILIAR DE
SERVICOS I12/09/2007 11/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020012/09/2007
01365009MARIANA SILVERIO DO
N SILVA1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I12/09/2007 11/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000012/09/2007
01341053SELMA BORGES GON-
CALVES1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I12/09/2007 11/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020012/09/2007
01317853ALESSANDRA MARIZA
DE LANA1121.036
ASSISTENTE
EDUCACIO-
NAL DE TELE-
CENTRO
13/09/2007 12/09/2008 600,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010013/09/2007
01241334 JOSE HONORIO BONFIM 1031.022AAUXILIAR DE
SERVICOS III13/09/2007 12/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000013/09/2007
01306819MARCELO DE SOUZA DE
OLIVEIRA1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III13/09/2007 11/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000013/09/2007
01364991MARIA DA CONCEICAO
S SILVA1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I13/09/2007 12/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000013/09/2007
01333417WELLINGTON VALEIRO
DE ALMEIDA1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III13/09/2007 12/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000013/09/2007
01365173ANTONIO SERGIO
BOMFIM1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III14/09/2007 13/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000014/09/2007
01365335KATY CALDEIRA BAGNI
MOURA1121.563
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB1 - II
14/09/2007 31/12/2007 875,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080014/09/2007
01289299RENATA DE MELO ARAU-
JO SILVA1121.532
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB2
14/09/2007 31/12/2007 1065,561.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080014/09/2007
01365459VANESSA DOS REIS M DE
OLIVEIRA1121.570B
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
ESCOLAR
14/09/2007 31/12/2007 474,621.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080014/09/2007
01342491ANA CAROLINA DE LIMA
NEVES1121.570B
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
ESCOLAR
17/09/2007 31/12/2007 474,621.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080017/09/2007
01345245CORINA GABRIELA AIRES
XISTO1121.543B
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
ESCOLAR
17/09/2007 31/12/2007 474,621.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080017/09/2007
01365475CRISTIANE DE PAULA
GOUVEIA1121.534
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB2
17/09/2007 31/12/2007 1065,561.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080017/09/2007
01264946DANIELA GONCALVES DE
O ROSA1121.036
MONITOR DE
EDUCARTE
E UNIDADES
CULTURAIS
17/09/2007 13/09/2008 644,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010017/09/2007
01241296 FATIMA ROSARIA TOMAZ 1121.555A
AUXILIAR DE
SERVICOS
ESCOLARES
17/09/2007 31/12/2007 380,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080017/09/2007
01365050LILIAN DOS SANTOS
MARTINS1121.535
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB2
17/09/2007 31/12/2007 1065,561.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080017/09/2007
01331503MARIA MARTINS DE
AMORIM1121.511
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB1 - II
17/09/2007 31/12/2007 875,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080017/09/2007
01365181ANA PAULA LUIZ
FERREIRA1121.559B
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
ESCOLAR
18/09/2007 17/09/2008 474,621.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010018/09/2007
01352144CRISTIANE ROBERTA
PINTO TOMAZ1121.036L
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
ESCOLAR
18/09/2007 31/12/2007 474,621.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010018/09/2007
01365262DANIELA HELENA DE SA
MOREIRA1121.559B
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
ESCOLAR
18/09/2007 17/09/2008 474,621.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010018/09/2007
01324450FRANCISCO ALVES DOS
S JUNIOR1121.559B
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
ESCOLAR
18/09/2007 17/09/2008 474,621.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010018/09/2007
01365327JONAS RIBEIRO DA SILVA
FILHO1121.559
MONITOR DE
EDUCARTE
E UNIDADES
CULTURAIS
18/09/2007 17/09/2008 644,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010018/09/2007
01365351LEONARDO VIEIRA
RODRIGUES1121.559
MONITOR DE
EDUCARTE
E UNIDADES
CULTURAIS
18/09/2007 17/09/2008 644,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010018/09/2007
01183890MARIA HELENA G DE V
NAZARETH1121.537
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB2
18/09/2007 31/12/2007 1065,561.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080018/09/2007
01365157MARLENE MARIA DOS
SANTOS1131.001
AUXILIAR DE
SERVICOS I18/09/2007 17/09/2008 380,00
1.13.1.10.122.0024.205
1.31900400.01020018/09/2007
01333107NEIDE DE JESUS F
TAVARES1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III18/09/2007 17/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000018/09/2007
01263834VANIA MAGALHAES
FREITAS1121.036
MONITOR DE
EDUCARTE
E UNIDADES
CULTURAIS
18/09/2007 17/09/2008 644,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010018/09/2007
01305510ANGELA MARIA M DE
OLIVEIRA1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I19/09/2007 18/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000019/09/2007
01365220ARLINDO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO1121.036 INSTRUTOR I 19/09/2007 17/09/2008 7,00
1.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010019/09/2007
01365270DENILSON ARAUJO DE
BARROS1121.559B
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
ESCOLAR
19/09/2007 18/09/2008 474,621.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010019/09/2007
01365394NOILSA GIL BATISTA
SILVA1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I19/09/2007 18/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000019/09/2007
01365408PATRICIA A DE SALES
CALDEIRA1121.559B
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
ESCOLAR
19/09/2007 18/09/2008 474,621.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010019/09/2007
01365416PAULO GERALDO ROCHA
JUNIOR1121.036
INSTRU-
TOR III19/09/2007 17/09/2008 15,00
1.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010019/09/2007
01365190 ANDERSON CATALAO 1031.022AAUXILIAR DE
SERVICOS III20/09/2007 18/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000020/09/2007
01302791 MARLETE KELLER ALVES 1071.022AUXILIAR DE
SERVICOS I21/09/2007 20/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000021/09/2007
01365378MARIANA CRISTINA C
GOMES1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III22/09/2007 20/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000022/09/2007
01299227DIRCE MARIA DOS
SANTOS1121.541
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB2
24/09/2007 31/12/2007 1065,561.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080024/09/2007
01365572CONCEICAO A DE OLIVEI-
RA ARAUJO1121.541A
AUXILIAR DE
SERVICOS
ESCOLARES
25/09/2007 31/12/2007 380,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080025/09/2007
01365467DIELE CONCEICAO C
DOMINGOS1121.535
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB2
25/09/2007 31/12/2007 1065,561.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080025/09/2007
01365300GUILHERME ELIAS DE
FIGUEIREDO1121.036
ASSISTENTE
EDUCACIO-
NAL DE TELE-
CENTRO
25/09/2007 18/09/2008 600,001.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010025/09/2007
01343609JACQUELINE V PINTO
COELHO1121.549
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB2
25/09/2007 31/12/2007 1065,561.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080025/09/2007
01218553 JOAO CRISPIM GOMES 1031.022AAUXILIAR DE
SERVICOS III25/09/2007 24/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000025/09/2007
01365424VANDERLEIA LOURENCO
CHAVES1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I25/09/2007 24/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000025/09/2007
01365203APARECIDA DO SOCOR-
RO PEREIRA1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I26/09/2007 25/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000026/09/2007
01248428 CIRILO DE SALES E SILVA 1031.022AAUXILIAR DE
SERVICOS III26/09/2007 25/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000026/09/2007
01365319HILDETE DE SOUZA
VIANA1071.022
AUXILIAR DE
SERVICOS I26/09/2007 25/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000026/09/2007
01365513JULIANA MARIA SILVEIRA
REZENDE1121.534
PROFESSOR
DE EDUCA-
CAO BASICA
PEB2
26/09/2007 31/12/2007 1065,561.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080026/09/2007
01180661LAZARINO MARIANO
DA SILVA1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III26/09/2007 25/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000026/09/2007
01364851 AENDER REIS FURFURO 1121.036INSTRU-
TOR III27/09/2007 26/09/2008 15,00
1.12.1.12.122.0013.208
7.31900400.01010027/09/2007
01319210ELIZABETH F DE OLIVEIRA
ASSIS1121.565A
AUXILIAR DE
SERVICOS
ESCOLARES
27/09/2007 31/12/2007 380,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080027/09/2007
01365491MAGNA DE JESUS SAN-
TOS PEREIRA1121.570A
AUXILIAR DE
SERVICOS
ESCOLARES
27/09/2007 31/12/2007 380,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080027/09/2007
01347086MARIA DAS GRACAS F DE
S ARAUJO1121.565A
AUXILIAR DE
SERVICOS
ESCOLARES
27/09/2007 31/12/2007 380,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080027/09/2007
01249254 ROGERIO DE CASTRO 1031.022AAUXILIAR DE
SERVICOS III27/09/2007 26/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000027/09/2007
01289051 GERALDA HELENICE DIAS 1121.562A
AUXILIAR DE
SERVICOS
ESCOLARES
28/09/2007 31/12/2007 380,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080028/09/2007
01365548JOSE CARLOS ALVES
QUEIROZ1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III28/09/2007 27/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000028/09/2007
01365556JUVENIL VANDERLEI DA
SILVEIRA1031.022A
AUXILIAR DE
SERVICOS III28/09/2007 27/09/2008 380,00
1.03.1.04.122.0005.200
5.31900400.01000028/09/2007
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 23668
01365564VIVIANE DE PAIVA
OLIVEIRA1121.511A
AUXILIAR DE
SERVICOS
ESCOLARES
28/09/2007 31/12/2007 380,001.12.1.12.361.0037.209
1.31900400.01080028/09/2007
CONTRATACAO PARA ATENDER AO EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
EXTRATOS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS QUE OS ABAIXO MENCIO-
NADOS CELEBRAM COM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM COM FUNDAMENTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CF/88 E
NA FORMA DA LEI MUNICIPAL 3421/01
ATO DE APOSENTADORIA Nº 618
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁ-
RIA, por implemento de idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela última remuneração,
nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, ao Servidor ANTONIO EUSTÁQUIO DE RESENDE,
matrícula n.º 08.125, inscrito no CPF sob o n.º 137.855.836-72, no cargo de Professor de Educação Básica 2, Nível I, Grau
“F” – PEB2-IA, lotado na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, a partir de 10 de setembro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 13 de setembro de 2007.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita Municipal
ATO DE APOSENTADORIA Nº 619
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferi-
da nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de
janeiro de 2005; RETIFICA o ATO ADMINISTRATIVO n.º 5.185, de 27 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial de
Contagem em 04 de fevereiro de 1997, que concedeu aposentadoria à Servidora MARIA DO CARMO SILVA PORTUGAL,
conforme abaixo descrito:
ONDE SE LÊ: e nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “b”, da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;
LEIA-SE: e nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei n.º 2.160,
de 20 de dezembro de 1990.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 13 de setembro de 2007.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 646
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de
2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela
última remuneração, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à Servidora MARIA HELENA
DE PAULA MAGALHÃES CAMPOS, matrícula n.º 04.520-9, inscrita no CPF sob o n.º 297.067.856-04, no cargo de Profes-
sor de Educação Básica 1, Nível II, Grau “A” – PEB1-IIA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,
a partir de 08 de outubro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 09 de outubro de 2007.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 647
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31/01/05, CON-
CEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, calculados pela
última remuneração, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, à Servidora
MARIA DAS GRAÇAS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula n.º 05.738-0, inscrita no CPF sob o n.º 203.464.096-91, no cargo de
Professor de Educação Básica 1, Nível I, Grau “C” – PEB1-IC, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e
Cultura, a partir de 08 de outubro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 09 de outubro de 2007.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA Nº 648
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 30/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro
de 2005; RETIFICA o ATO DE APOSENTADORIA n.º 627, de 18 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial do
Município em 1º (primeiro) de outubro de 2007, que concedeu aposentadoria ao Servidor JOÃO MARX, conforme
abaixo descrito:
Onde se lê: nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República;
Leia-se: nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 09 de outubro de 2007.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
ATO DATA ASSUNTO
4.867 08/10/07
PRORROGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTO, concedida por meio do Ato Administrativo nº. 3.613 de 29 de janeiro
de 2007, ao Servidor A. R. DE SOUZA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica 2,
Nível I, Grau “A” – PEB2-IA, matrícula nº. 11273-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
4.868 08/10/07
CANCELA LICENÇA SEM VENCIMENTO, concedida através do Ato Administrativo nº. 3.221 de 03 de outubro de 2007,
a Servidora J. M. SILVA, titular do cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde I, Nível IV, Grau “E”, matrícula
nº. 10875-8 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 outubro de 2007.
4.869 08/10/07
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Encarregado, Nível I, CPC 173, lotado na Fundação de Assis-
tência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, D. DOS S. JUNIOR, a partir de 04 de outubro de 2007.
4.870 08/10/07
EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete, Nível I, CPC 101, lotado na Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, J. C. P. TUBINAMBÁ, matrícula nº. 32061-7, a partir de 08 de
outubro de 2007.
4.871 08/10/07
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Nível VI, CPC 882, lotado no Gabinete da
Prefeita, J. C. DOS S. JUNIOR, a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2007.
4.872 09/10/07
TORNA SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 4.748, de 10 de setembro de 2007, que nomeia I. L. COSTA, para o car-
go de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, Nível II, CPC 191, lotado na Administração Regional Ressaca
/ Secretaria Municipal de Governo,
4.873 09/10/07
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, Nível II, CPC 191, lotado na Administra-
ção Regional Ressaca / Secretaria Municipal de Governo, N. D. PEREIRA, a partir de 08 de outubro de 2007.
4.874 09/10/07
DESIGNA, para o exercício da Função Especial de Auxiliar Técnico de Caixa Escolar, Referência FE-6, CFE 174, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, D. C. FRANCISQUINI, matrícula nº. 33546-0, a partir de 04
de outubro de 2007.
4.875 09/10/07
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação de Jovens e Adultos, Nível III, CPC 437,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, V. R. FERRAZ, a partir de 08 de outubro de 2007.
4.876 09/10/07
EXONERA do cargo de provimento em comissão de Encarregado, Nível I, CPC 169, lotado na Fundação de Assistência
Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, E. A. MENEGHINI JUNIOR, a partir de 19 de setembro de 2007.
4.877 10/10/07
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Encarregado, Nível I, CPC 169, lotado na Fundação de As-
sistência Médica e de Urgência – FAMUC, F. O. SOARES, a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2007.
4.878 10/10/07
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Pronto Socorro – HMC, Nível III, CPC 73, lotado na
Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, C. M. DE FELIPE, a partir de 03 de outubro
de 2007.
4.879 10/10/07
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Enfermaria Clínica Médica e CTI – HMC, Nível III,
CPC 74, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, M. DAS G. DELLAVETI, a
partir de 03 de outubro de 2007.
PORTARIA Nº 147, 08 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e seguintes
da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, Considerando que :
I – o servidor N. L. de FARIA, matrícula nº 15763-5, esteve afastado de suas funções e não retornou quando deveria, ou
seja, em julho de 2006;
II – o servidor não apresentou justificativa quanto a não ter se apresentado a seu setor trabalho quando deveria e
também não atendeu à convocação para que comparecesse a seu órgão de lotação.
RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do artigo 138 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Contagem, Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990, em desfavor N. L. de FARIA pelas seguintes infra-
ções:
1 – inassiduidade, verificada através de reiteradas faltas ao trabalho, desde julho de 2006, conforme documentação
acostada aos autos.
2- Proceder de forma desidiosa, ao se ausentar do serviço sem justificativa ( descumprimento do art. 113, XIII da Lei
2.160/90).
3 – Inobservância das normas legais e regulamentares, em especial o Decreto 055/05, por não atender à convocação
publicada no Diário Oficial de Contagem.
Estará o (a) infrator (a) sujeito(a) à cominação legal do art. 127, incisos II , da Lei 2160/90, caso restem provadas as
transgressões funcionais supramencionadas.
Em vista do exposto, determino:
Artigo 1º a Constituição de comissão, integrada pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro,
destinada à apuração das infrações supostamente cometidas:
I – Rosilene Aparecida Barbosa.
II – Nélio Murilo Sanches.
III –Cláudio Marcos da Silva.
Parágrafo único. Designo para relator do processo o servidor Nélio Murilo Sanches.
Art.2º Determino a citação do servidor, N. L. DE FARIA , Oficial de Manutenção e Obras, matrícula nº 15763-5, para
responder a todos os termos do processo, devendo ser expedida a respectiva carta para tal finalidade.
Art.3º O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Palácio do Registro, em Contagem, 08 de outubro de 2007.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 148, de 08 de outubro de 2007.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e seguintes
da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, Considerando que :
I – a servidora A. F. TAVES , matrícula nº 28330-4, esteve ausente de suas funções por mais de trinta dias consecutivos,
conforme folhas de presença enviadas pela escola onde estava lotada
II – a servidora não apresentou justificativa quanto à sua ausência do setor de trabalho, nem se apresentou à Gerência
de Medicina do Trabalho para qualquer alegação relativa a seu estado de saúde;
III- o requerimento de licença maternidade não alcança o período em que a servidora cometeu faltas injustificadas.
RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do artigo 138 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Contagem, Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990, em desfavor de A. F. TAVES pelas seguintes infrações:
1 - Abandono de cargo, por ausentar-se propositalmente do cargo por mais de trinta dias consecutivos.
2- Conduta desidiosa, ao se ausentar do serviço sem justificativa (descumprimento do art. 113, XIII da Lei 2.160/90).
3- Inobservância das normas legais e regulamentares, em especial o Decreto 055/05, por não atender à convocação
publicada no Diário Oficial de Contagem.
Estará o (a) infrator (a) sujeito (a) à cominação legal do art. 127, incisos II , da Lei 2160/90, caso restem provadas as
transgressões funcionais supramencionadas.
Em vista do exposto, determino:
Artigo 1º - a constituição de comissão processante, integrada pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do
primeiro, destinada à apuração das infrações supostamente cometidas:
I – Rosilene Aparecida Barbosa.
II – Nélio Murilo Sanches.
III –Cláudio Marcos da Silva .
Parágrafo único. Designo para relator do processo o servidor Nélio Murilo Sanches.
Art.2º Determino a citação do servidor A. F. TAVES, matrícula nº. 28330-4, Professora de Educação Básica PEB2, para
responder a todos os termos do processo, devendo ser expedida a respectiva carta para tal finalidade.
Art.3º O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de outubro de 2007.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração
C O N V O C A Ç Ã O
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Convocamos os aprovados nos Processos Seletivos a comparecerem à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secreta-
ria Municipal de Administração, no dia 15/10/2007.
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas esta localizada no prédio sede da Prefeitura do Município de Contagem,
na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem / MG.
Processo Seletivo nº. 03/2006
AUXILIAR DE SERVIÇO I
Classificação: 341º ao 351º
AUXILIAR DE SERVIÇO III
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 23669
Classificação: 460º ao 484º
Processo Seletivo nº. 05/2007
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
Classificação: 17º
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº. 143/2005/Licitação - C.C. n°. 115/05 - Partes: Muni-
cípio de Contagem e IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA - Objeto: Acréscimo de 20% ao valor do Contrato
- Valor: R$ 199,80 - Projeto/Atividade: 1121.12.361.0037.2.091 - Cód. 33.90.30.27 – F. 010100 – Data: 14/09/2007 -
Contagem/MG.
Extrato do Primeiro Termo de Alteração Unilateral ao Contrato Administrativo n°. 064/2007/Licitação – Disp. n°.
006/2007 - Partes: Município de Contagem e VIDRAÇARIA IMPACTO LTDA - Objeto: Retificação na Clausula Quinta – da
Dotação Orçamentária. Onde se Lê: Código: 33.90.39.21 Leia-se 33.90.30.21 - Data: 25/09/2007 - Contagem/MG
Extrato do Contrato Administrativo n°. 094/2007/Licitação – Disp. nº. 117/2007 - Partes: Município de Contagem e
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP - Objeto: Prestação de serviços pela Agência de Formação
– no âmbito da Rede Veredas, ao MUNICÍPIO, para ministrar o CURSO NORMAL SUPERIOR, NA MODALIDADE DE EDU-
CAÇÃO A DISTÂNCIA, destinado à habilitação de professores da rede pública dos anos iniciais do ensino fundamental
e educação infantil - Vigência: 42 meses a contar da data de sua assinatura – Valor Total: R$ 685.860,00 - Dotação
Orçamentária: P/A 1121.12.361.0045.2.103 – Cód. 33.90.39.24 - F. 03091 - Data: 23/08/07 - Contagem/MG.
JUSTIFICATIVA
Contagem, 09 de outubro de 2007.
EMENTA: Realização de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações 8.666/93.
“ ART. 24- É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do
artigo anterior e para alienações previstas nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE PERITO GRAFOTÉCNICO, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Administração.
Consoante Mapa Analítico de Preços, à fl. 16 justificando o melhor preço ofertado, e a Certidão Conjunta Negativa à
fl. 15, constata-se que a EDILENE MARIA DA SILVA, apresenta-se apta à contratação pretendida.
Diante do exposto, atendidos os requisitos legais pertinentes, somos favoráveis à contratação da pessoa em destaque,
no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mediante o instituto de Dispensa de Licitação.
Élio de Siqueira Valério Pinto
Diretor de Compras e Licitações
DESPACHO:
Ratifico o procedimento nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e autorizo a contratação com a EDILENE MARIA DA
SILVA. Publique-se no prazo legal.
Contagem, 09 de outubro de 2.007.
Cleudirce Cornélio de Camargos
Secretária Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Contagem, 03 de outubro de 2007.
EMENTA: Realização de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações 8.666/93.
“ ART. 24- É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do
artigo anterior e para alienações previstas nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CÁLCULO ATUARIAL, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Administração.
Consoante Mapa Analítico de Preços, à fl. 26 justificando o melhor preço ofertado, e as Certidões de Regularidade
Fiscal junto à Seguridade Social e ao FGTS, às fls. 24 e 25, constata-se que a empresa LIBERTAS & ASSOCIADOS LTDA,
apresenta-se apta à contratação pretendida.
Diante do exposto, atendidos os requisitos legais pertinentes, somos favoráveis à contratação da empresa em desta-
que, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) mediante o instituto de Dispensa de Licitação.
Élio de Siqueira Valério Pinto
Diretor de Compras e Licitações
DESPACHO:
Ratifico o procedimento nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e autorizo a contratação com a LIBERTAS & ASSOCIADOS
LTDA. Publique-se no prazo legal.
Contagem, 03 de outubro de 2.007.
Cleudirce Cornélio de Camargos
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PREGÃO PRESENCIAL
A Prefeitura do Município de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 089/2007, de
04/06/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Diretoria de Compras Licitações, conforme abaixo:
1) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 068/2007 – Processo 373/2007, aquisição de MATERIAIS DIVERSOS (BALANÇAS, CARRI-
NHOS DE SUPERMERCADO, PROCESSADORES DE ALIMENTOS, AVENTAIS, CALÇAS E JALECOS), marcado para o dia
25/10/2007, credenciamento de 09h00min às 09h15min e início da disputa às 09h15min.
2) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2007 – Processo 375/2007, aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, APARE-
LHOS DE FAX, APARELHOS DE TV, DVD, SOM, ARQUIVOS DE AÇO, MESAS, CADEIRAS, marcado para o dia 29/10/2007,
credenciamento de 09h00min às 09h15min e início da disputa às 09h15min.
3) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 070/2007 – Processo 376/2007, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO EM AR
CONDICIONADO, marcado para o dia 30/10/2007, credenciamento de 09h00min às 09h15min e início da disputa às
09h15min
Os Editais poderão ser obtidos, na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro
Camilo Alves, Contagem/MG, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação
magnética – sem custos OU através do endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/licitacao. Informações pelo
Telefone (31) 3356.6658. Contagem, 10/10/2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
N O T I F I C A :
O responsável legal da Empresa GARFER INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.384.994/0001-50, com sede na Rua
Antônio Moreira da Silva, nº. 394, Bairro Inconfidentes, em Contagem/MG, a comparecer na Gerência de Patrimônio,
da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio-Sede da Prefeitura do Muncípío de Contagem, para
assinar o Termo de Rescisão Amigável, até 30(trinta) dias a contar da data de publicação deste Termo de Notificação,
levando em consideração não mais convir continuar com o objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 023/2004, datado de
28 de junho de 2004. Contagem, aos 08 de Outubro de 2007.
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
EDITAL PSS 06/07
A Exma. Senhora Marília Campos, Prefeita do Município de Contagem, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de
processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de nível fundamental, médio
e superior para exercício de atividades no âmbito municipal visando compor quadro de reserva, para contratações
temporárias nos cargos e funções abaixo discriminadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Contagem,
nos termos da legislação vigente, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas contidas neste Edital.
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais de nível fundamental, médio e superior, para
contratação , observado o quadro estabelecido no Anexo I.
Os cargos objeto do processo seletivo simplificado, os códigos dos cargos para inscrição, os valores dos respectivos
vencimentos e a jornada de trabalho são os constantes no Anexo I e II.
As descrições das atividades por cargo, as condições de habilitação e a definição de conteúdos programáticos e as
demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos II e III do presente
Edital.
O exercício das atividades de que trata este processo seletivo simplificado dar-se-á na Prefeitura Municipal de
Contagem-MG.
As contratações serão feitas por prazo determinado, não superior a um ano.
A opção do candidato em concorrer a um cargo/função é ato de vontade própria expresso quando da inscrição. Em
nenhuma hipótese, será efetuada a contratação de candidato em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no
ato da inscrição.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
O candidato classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital será contratado até o limite estabe-
lecido para o cargo pelo qual optou por concorrer, desde que atendidas as seguintes exigências:
ter-se classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital;
ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constitu-
ição Federal;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
ter nível fundamental(antigo 1º grau) concluído, para as atividades correspondentes;
ter nível médio (antigo 2º grau) concluído, para as atividades correspondentes;
ter curso superior, em nível de graduação concluído, para as atividades correspondentes;
ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;
ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem
definidos pela Prefeitura;
j) Não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposen-
tadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego
ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição.
k) Não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que tenha 70 (setenta) anos de idade, nos
termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República.
declarar no requerimento de inscrição que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do
disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
A exatidão nas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de inteira responsabilidade do candi-
dato ou de seu representante, dispondo a Prefeitura Municipal de Contagem do direito de determinar o cancelamento
da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, se forem constatados:
a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;
b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.
Não serão aceitos pagamentos de inscrição por deposito em caixa eletrônico, via postal, fac-simile (fax), transferência
eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou deposito comum em conta corrente, provisória, condicional
e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNDEP não se responsabilizam por inscrições feitas via Internet não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.
O candidato poderá inscrever-se somente para um único cargo/função, devendo especificá-lo no Requerimento de
Inscrição conforme discriminado no item 1 deste Edital.
As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico http://www.fundep.br/concursos (clicar no
link - Processo Seletivo Simplificado – Prefeitura de Contagem).
Em nenhuma hipótese serão aceitas transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das
provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de
portador de deficiência.
O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.
O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste
Processo Seletivo Simplificado.
O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do
concurso previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre essa matéria.
A Prefeitura Municipal de Contagem e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP – eximem-se das despe-
sas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado ou para consecução
de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.
O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste Processo Seletivo Simplificado será o disposto na
tabela I.
Tabela I
Valor da Taxa de Inscrição
NÍVEL VALOR
SUPERIOR 30,00
MÉDIO 25,00
FUNDAMENTAL 20,00
Período de Inscrição: a partir das 9 (nove) horas (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2007 as 19 (dezenove)
horas (horário de Brasília) do dia 09 de novembro de 2007, obedecidas as normas constantes neste Edital.
Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:
a) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o código de opção do cargo/função, de
acordo com o Anexo I deste Edital e informando todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para
correspondência;
b) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 3.13.
Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundep.br, e, por meio do link correspon-
dente ao Processo Seletivo Simplificado – Prefeitura Municipal de Contagem –, realizar sua inscrição conforme os
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 236610
procedimentos estabelecidos a seguir:
ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponíveis no endereço eletrônico;
preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção do cargo para a qual irá
concorrer e transmitir os dados pela Internet.
gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;
efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 3.14, de acordo com o cargo
para a qual irá concorrer, até a data limite para encerramento das inscrições (09/11/2007).
Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário
para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código opção referente ao cargo.
O boleto bancário ficará disponível, durante o período de inscrição, e deverá ser gerado e impresso para o pagamento
do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição solicitado on-line.
O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em
impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A
impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.
A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determi-
nado no item 3.14, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 09 de novembro de 2007.
Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no en-
dereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário (dia 09 de novembro de
2007).
O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá ser pago na rede bancária, preferencialmente no
Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e de transações financeiras da instituição bancária e obser-
vado o período de inscrição disposto no item 3.14.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o
candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento
seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emen-
das e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, sendo esta, no máximo, até a data de vencimento do
boleto.
A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela
instituição bancária à FUNDEP.
A FUNDEP enviará e-mail confirmando o pagamento da inscrição. Caso não o receba, o pagamento do boleto bancário
será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste processo. Para esse fim, o boleto deverá ser au-
tenticado até a data limite do vencimento (09/11/07), não sendo considerado o simples comprovante de agendamento
de pagamento.
Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.
Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.
O candidato poderá retirar o Edital 06/07/Manual do Candidato por download do arquivo, no endereço eletrônico
www.fundep.br.
Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compati-
bilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em cumprimento à Lei Estadual
n,11.867, de 28 de julho de 1995 e em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, da Lei Municipal 2.160/90.
O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às contratações reservadas a
candidatos em tal condição, fazendo sua opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
Para os fins preconizados no item 3.28, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas
que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir.
Deficiência física: alterações completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o com-
prometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as
que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(dB) ou mais, aferida por audiograma
nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor cor-
reção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocor-
rência simultânea de quaisquer condições anteriores.
Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado
pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer
e trabalho.
Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito
durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo
referido no item 3.33, e parecer favorável da Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Contagem.
O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
No período das inscrições, o candidato deverá protocolizar requerimento no Setor de Protocolo Geral (Pça. Pres. Tan-
credo Neves, 200 Bairro Camilo Alves - Contagem, pessoalmente, dirigido à Prefeitura Municipal de Contagem/Direto-
ria de Valorização Funcional do Servidor (A/C Setor de Concursos – Ref. Laudo Médico – Processo Seletivo Simplificado
– PSS 06/07, os documentos a seguir:
a) laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Interna-
cional de Doença – CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação
da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do
documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;
b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, de-
verá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova, observado o item 3.33 e 3.34;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da docu-
mentação indicada na alínea “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompan-
hada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra
correspondente a corpo 24.
Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.
Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
Item 3.32, alínea “a”, serão considerados não portadores de deficiência;
Item 3.32, alínea “b”, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;
Item 3.32, alínea “c”, não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da
prova, seja qual for o motivo alegado.
O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital perd-
erá o direito de concorrer à reserva de vagas referidas no item 3.28 deste Edital.
A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de postagem dos Correios.
Encerrado o período das inscrições, a Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Contagem analisará o
laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de
Doença – CID – constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso nega-
tivo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida; o candidato, nessas circunstâncias será inscrito
no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.
A FUNDEP divulgará, por meio da Internet, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de trata-
mento diferenciado indeferidos conforme parecer da Junta Médica designada pela Prefeitura de Contagem.
O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário , ao local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
O candidato de que trata o subitem 3.28.1, se classificado na forma do item 5.3 e subitem, será submetido à avaliação
médica, solicitada pela Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.
A Comissão responsável pelo processo seletivo da Prefeitura, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma
terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência
com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.
Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação,
terão seus nomes publicados em separado.
Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada
compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 3.42, este passará para a relação de
ampla concorrência , obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, este será considerado desistente e, conse-
qüentemente, eliminado do processo seletivo.
As contratações reservadas a portadores deficiência não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de
ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.
Ficam asseguradas 12% de vagas temporárias a serem preenchidas aos negros ou pardos nos termos da Lei Munici-
pal 3.829 de 07 de junho de 2004 e dos termos dispostos neste Edital.
O candidato deverá assinalar no requerimento de inscrição como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia
negra ou parda prevista no inciso II do art. 3° do Decreto Federal 13.961, de 14 de novembro de 2002.
3.47.2 Os candidatos de cor negra ou parda deverão protocolizar, na Prefeitura Municipal de Contagem/MG, – Praça
Presidente Tancredo Neves,200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, dias 12 e 13 de novembro de 2007, no horário
de 8:30 às 16:30 horas, a cópia da certidão de nascimento autenticada em cartório, comprovando tal condição e/ou
uma declaração atestando quanto à cor negra ou parda.A análise da documentação será realizada pela Comissão de
Concursos designada pela Prefeitura Municipal de Contagem.
Concluindo a Comissão pela declaração indevida do candidato quanto à cor negra ou parda, o mesmo não será consid-
erado habilitado a concorrer às vagas temporárias a serem preenchidas e reservadas, e seu requerimento de inscrição
eletrônico será examinado como o dos demais candidatos.
Detectada a falsidade na declaração prevista no item 3.47.1, em qualquer época, o candidato infrator sujeitar-se-á às
penas da Lei.
Caso não haja candidatos aprovados para as vagas temporárias a serem preenchidas e reservadas aos portadores de
deficiencia e negros/pardos, estas serão preenchidas pelos demais selecionados com a estrita observância da ordem de
classificação.
O local e horário de realização das provas serão comunicados por meio do Cartão Definitivo de Inscrição - CDI - que
será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição e, ainda,
disponibilizado na internet, no endereço www.fundep.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias
que antecederem à realização das provas.
O candidato que não receber o seu CDI via Correios, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realiza-
ção das provas, deverá entrar em contato com a FUNDEP/Gerência de Concursos, nesse período e no horário de aten-
dimento, para as devidas orientações, ou pelo telefone (31) 3499.6827, ou pelo fax (31) 3499.6826, ou pelo correio
eletrônico ( [email protected]), ou, ainda, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 – Unidade Administrativa II,
3º andar - Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG., (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram – portão 2), das
9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min – horário de expediente da Gerência de Concursos da FUNDEP.
No CDI estará expresso o nome completo do candidato, número do documento de identidade, cargo, data, horário,
local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.
É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI –, o nome, o número do documento
utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como o cargo para o qual irá concorrer.
Eventuais erros de grafia ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na
inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no
horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.
As informações sobre a realização das Provas ficarão também disponíveis no sítio eletrônico www.fundep.br, para
consulta pelo próprio candidato, durante os 5 (cinco) dias que antecederem a sua realização.
Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requeri-
mento eletrônico de inscrição, relativos ao cargo/função, município e nem quanto à condição em que concorre res-
salvada as hipóteses dos itens 3.44 e 3.47.2, deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
As provas serão aplicadas no dia 25 de novembro de 2007.
As provas para os níveis fundamental, médio e superior deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e
máximo de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de
ensino do município de Contagem, a FUNDEP reserva-se o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, no município de
Belo Horizonte (MG), para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao
transporte e alojamento desses candidatos.
Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da
realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográ-
fica de tinta azul ou preta e do Comprovante Definitivo de Inscrições – CDI -.
Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão
ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de
Motorista com foto e Passaporte.
No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo simplificado, o candi-
dato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente conforme o item anterior e, se for o caso, ser
submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio
durante a realização das provas.
O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá
conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencido, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danifi-
cados.
Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do
processo.
Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas na
alínea “c” do item 3.32.
O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de
identidade.
Após o início das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.
A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo
formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 236611
Durante a realização das provas, será eliminado o candidato que estiver portando ou fazendo uso de relógio digital
ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bipe, telefone celular, walkman, receptor, gravador,
agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, ou outros equipamentos similares).
O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 4.6. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão
deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da
prova, não se responsabilizando a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.
Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor
de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à
Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais,
impressos ou anotações.
É vedado ao candidato portar arma nos locais de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte.
O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, sub-
metido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
apresentar-se após o fechamento dos portões;
tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo de posse do respectivo porte;
fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top,
agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como
telefone celular, bipe, pagers entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas.
fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas
pela FUNDEP.
Caso ocorra(m) a(s) situação(ões) prevista(s) no item anterior, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP na “Ata de Ocor-
rências do Concurso” que será enviada à Comissão de Concurso da Prefeitura de Contagem para a providência prevista
no item 4.22 deste capítulo.
Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço
físico predeterminado pela FUNDEP.
Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica – tinta azul ou preta -,
vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 33.3, alínea
“c”.
O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.
Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a
FUNDEP julgar necessário.
Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas as-
sinada.
Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa
assinalada ou sem alternativa assinalada. Será também considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinada e/
ou preenchida a lápis.
Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela
FUNDEP nos locais de realização das provas.
Período de sigilo: por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decor-
rida uma hora do início da mesma.
Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem, no 1º dia subseqüente ao da
aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico da FUNDEP, www.fundep.br. e endereço
eletrônico da Prefeitura, www.contagem.mg.gov.br
DAS PROVAS
O Processo Seletivo Simplificado constará de 1(uma) etapa para os cargos de níveis fundamental (1º grau), médio (2º
grau), e superior, envolvendo um conjunto de provas objetivas de caráter classificatório.
A prova objetiva para os níveis fundamental, médio e superior será constituída de um total de 25 (vinte e cinco)
questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 4,0 (quatro)
pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100,0 (cem) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro
a seguir.
Cargos Prova Objetiva
Nº de ques-
tões
Valor de cada
questão
Pontuação
Máxima
Auxiliar de Serviço Escolar Agen-
te de Serviço Escolar Conhecimentos Educacionais I 25
4,0 100,0
Assistente EscolarAssistente de
Creche Auxiliar de Secretaria
Escolar Auxiliar de Biblioteca
Escolar Secretário Escolar
Conhecimentos Educacio-
nais II 25
Pedagogo, Técnico Superior em
Biblioteconomia I, Nutricionista
Escolar e Professor de Educação
Básica PEB1 e PEB2
Conhecimentos Educacio-
nais III 25
O processo pelo qual deverão ser selecionados candidatos para o preenchimento dos cargos/funções indicados no
anexo I, obedecerá à seguinte determinação:
Para todos os cargos, será considerado aprovado o candidato que não obtiver 0 (zero) pontos na prova, do total de
pontos atribuídos à prova objetiva.
5.4 Os programas e sugestões bibliográficas relativos aos conteúdos da prova objetiva constam no Anexo II.
5.5 A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas.
DOS RECURSOS
6.1 Será admitido recurso quanto:
6.1.1 ao indeferimento de Laudo Médico pela perícia da Junta Médica da Prefeitura;
6.1.2 às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
6.1.3 à totalização dos pontos obtidos na prova objetiva e classificação, desde que se refira a erro de cálculo das notas.
6.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da
divulgação do objeto do recurso.
Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimen-
to, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Contagem. Em caso contrário,
ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura Municipal de Contagem, o período previsto será prorrogado
para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Prefeitura.
Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das
questões, não sendo aceitos recursos coletivos.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1 e seus subitens, devidamente
fundamentado.
Os recursos mencionados no item 6.1, e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho oficio,
contendo na face frontal, os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Contagem – Ref. Recurso/PSS - Edital n.06/07-,
nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.
Os recursos serão protocolizados na Prefeitura Municipal de Contagem, Protocolo Geral, localizado à Praça Presidente
Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem MG, de 8 às 16 horas, no período estabelecido no item 6.2.
O recurso mencionado no subitem 6.1.1 deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e Processos Seletivos Simplifi-
cados, por requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Contagem, Setor de Protocolo Geral, Pça. Pres.
Tancredo Neves, 200 Bairro Camilo Alves – Contagem.
O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
O recurso de Provas deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), a serem ambas enviadas à
FUNDEP;
b) apresentar cada questão ou item em folha separada;
c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo
candidato para argumentar;
d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;
e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:
PSS: Prefeitura Municipal de Contagem – Edital n.06/07 Candidato: ____________________________________________ N.
do documento de identidade: ___________________________ N. de inscrição: _______________________________________
_ Cargo: _______________________________________________ Recurso:_____( citar o objeto do recurso) Tipo de Gabarito:
_____ (apenas para recursos sobre o subitem 6.1.2) N. da Questão: _____ (apenas para recursos sobre o subitem
6.1.2) Fundamentação e argumentação lógica: Data: ___/___/___ Assinatura: ______________________________________
______
O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos pre-
sentes à prova, independentemente de interposição de recursos.
O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo
com o novo gabarito oficial definitivo.
Na ocorrência do disposto nos itens 6.9 e 6.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida
para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que obtiver zero
na prova objetiva.
Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham
mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
Será indeferido, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via SEDEX, fax, telegrama ou internet.
Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
O resumo das decisões dos recursos serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem e também di-
sponibilizadas no endereço eletrônico da FUNDEP e Prefeitura. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os
candidatos na FUNDEP – Setor de Concursos – e também nos endereços www.fundep.br/concursos, e www.contagem.
mg.gov.br , para consulta individual, até a data da homologação deste Processo Seletivo.
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele
obtidos na prova objetiva.
Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato
mais idoso, considerando-se o dia, mês e ano do nascimento.
Apurada a classificação, esta será publicada como Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado na portaria da
Prefeitura Municipal de Contagem e disponibilizado para consulta no endereço eletrônico da FUNDEP, http://www.
fundep.br . e da Prefeitura, www.contagem.mg.gov.br , em ordem decrescente das notas, em lista única, com a pon-
tuação de todos os candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado.
A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às
contratações reservadas aos portadores de deficiência, que além de figurar na lista geral de classificação, terão seus
nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal de Contagem.
DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Chamamento Público,conforme
Resolução 008 de 1º de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Cultura.Informações pelo
Telefone: 3352.53.69.
O candidato deve manter atualizado seu endereço na FUNDEP, enquanto estiver participando do processo seletivo
simplificado, e na Prefeitura Municipal de Contagem, se selecionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital serão feitas na por-
taria da Prefeitura Municipal de Contagem - Minas Gerais, e no Diário Oficial de Contagem.
O acompanhamento das divulgações e publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo
Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
As despesas decorrentes da participação e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital
correrão por conta dos candidatos
Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para
tal fim, os resultados divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Contagem , no site www.contagem.mg.gov.br
e no site www.fundep.br.
Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos elimi-
nados.
A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e con-
veniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e da vigência do respectivo Processo.
É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste processo seletivo, man-
ter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência
a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Neves, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados
constantes da inscrição.
Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone: 0 (XX)31.3499.6827 e na
FUNDEP/Gerência de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente
do Gerência de Concursos da FUNDEP e na Prefeitura Municipal de Contagem/Minas Gerais, de 8h às 17h, no telefono
3352-5781.
Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP – não fornecerá
nenhum exemplar ou copia de caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.
A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste processo seletivo simplificado ou por quaisquer
informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos nomeada pela Prefeita Municipal de Contagem, portaria
426, ouvida a FUNDEP responsável pelo gerenciamento e execução deste processo seletivo simplificado, no que couber.
Contagem , 10 de outubro de 2007
Marília Aparecida Campos
Prefeita Municipal de Contagem
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 236612
PSS 06/07 Anexo I
Dos Códigos de Inscrição e a Denominação dos Cargos e vagas.
Códigode
Inscrição CARGO/FUNÇÃO
VAGAS
Total Port. Defic.(5 %) Negros (12%)
101 Auxiliar de Serviço Escolar * * *
102 Agente de Serviço Escolar (Zelador) * * *
201 Assistente Escolar * * *
202 Assistente de Creche * * *
203 Auxiliar de Secretaria Escolar * * *
204 Auxiliar de Biblioteca Escolar * * *
205 Secretário Escolar * * *
301 Nutricionista Escolar * * *
302 Professor Municipal PEB1 * * *
303 Professor Municipal PEB2(Português) * * *
304 Professor Municipal PEB2(Inglês) * * *
305 Professor Municipal PEB2(Matemática) * * *
306 Professor Municipal PEB2(Geografia) * * *
307 Professor Municipal PEB2(História) * * *
308
Professor Municipal PEB2(Ciências
Biológicas) * * *
309 Professor Municipal PEB2(Artes) * * *
310
Professor Municipal PEB2(Ensino
Religioso) * * *
311 Pedagogo * * *
312 Técnico Superior em Biblioteconomia I * * *
*Composição de cadastro reserva
PSS 06/07 - ANEXO II
Vencimento inicial, carga horária, requisitos e escolaridade e síntese das atribuições dos cargos
101 . Auxiliar de Serviço Escolar
Vencimento inicial: R$ 380,00 (salário mínimo vigente)
Carga horária: 36 horas semanais
Requisitos e Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Atribuições do Cargo: realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material de copa,
carregamentos e outros serviços auxiliares; preparar e servir café e lanches no setor de trabalho; requisitar à Admin-
istração o material de limpeza e controlar seu consumo; participar da elaboração e execução do Projeto Político Ped-
agógico; executar, quando necessário, serviços de limpeza e manutenção; desempenhar outras funções compatíveis
com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor da unidade de ensino.
102 . Agente de Serviço Escolar (Zelador Escolar)
Vencimento inicial : R$ 380,00 (salário mínimo vigente)
Carga horária: 36 horas semanais
Requisitos e Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
Atribuições do Cargo: proceder a abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar, fixado pela adminis-
tração escolar; zelar pela segurança da unidade de ensino; participar da elaboração e execução do Projeto Político
Pedagógico; zelar pela boa conservação do local de trabalho, evitando todo e qualquer tipo de danos materiais que
possam ser ocasionados por terceiros; receber, do responsável pelo turno anterior, o estabelecimento de ensino para
vigilância, observando as condições do mesmo, a fim de comunicar à chefia imediata ou ao responsável pelo estabe-
lecimento as irregularidades porven tura existentes; executar serviços gerais de pequena complexidade, especialmente
de manutenção predial; efetuar rondas, a fim de constatar a existência de possíveis irregularidades; desempenhar
outras funções compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
201. Assistente Escolar
Vencimento Inicial: R$ 580,00
Carga horária: 36 horas semanais
Requisitos e escolaridade: Ensino Médio Completo (2º grau)
Descrição
Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica;
Orientar a formulação de atitudes e hábitos de higiene pessoal, ambiental e alimentar; Prestar primeiros socorros e,
junto à direção, cuidar do encaminhamento médico se necessário; Controlar a disciplina e movimentação de alunos no
âmbito da escola; contribuir para o desenvolvimento de atividades sociais e esportivas, comemorações, festas e outras
solenidades promovidas pela escola; zelar pela ordem e higiene em seu setor de trabalho; participar da elaboração e
execução do Projeto Político Pedagógico; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que
lhe forem atribuídas pela direção.
202 . Assistente de Creche
Vencimento inicial R$ 580,00
Carga horária: 36 horas semanais
Requisitos e escolaridade: Ensino médio completo (2º grau)
Descrição sumária: Cuidar e orientar crianças de 0 a 3 anos de uma creche, com realização de atividades educativas
que levem à socialização, crescimento e aprendizagem para convivência em família e em sociedade, sob orientação de
professor(a).
203 . Auxiliar de Secretaria Escolar
Vencimento inicial: R$ 474,62
Carga horária: 36 horas semanais
Requisitos e Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição sumária: Realizar atividades pertinentes à secretaria escolar, de natureza burocrática e de atendimento ao
público, alunos e professores; de forma a cumprir as normas legais pertinentes ao pessoal e à unidade de ensino, além
de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.
204 . Auxiliar de Biblioteca Escolar
Vencimento inicial R$ 474,62
Carga horária : 36 horas
Requisitos e Escolaridade : Ensino Médio Completo
Descrição:
Colaborar no atendimento aos usuários em suas demandas de pesquisas e estudo, orientando-os no uso dos catálogos
e na localização de materiais bibliográficos e audio- visuais;
Conferir e registrar novos ítens do acervo da biblioteca, preparando-os para o processamento técnico;
Ordenar e arquivar fichas de leitores, livros e materiais
audio-visuais da biblioteca;
Preparar e ordenar pastas de recortes, folhetos e outros
materiais destinados à complementação do acervo
bibliográfico;
Manter a adequada organização dos materiais bibliográ-
ficos e outros objetos da biblioteca, posicionando-os
corretamente nas estantes e armários, para facilitar a
localização e uso;
Proceder a inscrição de leitores para facilitar, sob em-
préstimo, a retirada de obras;
Efetuar empréstimos de materiais bibliográficos e audio-
visual de acordo com normas pré- estabelecidas pela
biblioteca;
Controlar pedidos de reservas e o empréstimos de livros
e outros materiais, anotando as situações em fichas
próprias;
Controlar devolução de livros e outros materiais em-
prestados e providenciar a recuperação com prazos para
entrega vencidas, mediante rotinas próprias;
Separar e listar material bibliográfico a ser encaminhado
para encadernação;
Colaborar para manter o acervo em bom estado de
conservação;
Colaborar nas promoções culturais da biblioteca de
acordo com programação estabelecida;
Colaborar na coleta e tabulação de dados, mediante
utilização de formulários próprios, para o controle dos
serviços desenvolvidos pela biblioteca;
Executar tarefas correlatas necessárias ao desempenho
da função;
Área de Atuação: Orientar usuários de bibliotecas e
colaborar na organização das mesmas.
205 Secretário Escolar
Vencimento inicial: R$ 580,00
Carga horária: 36 horas semanais
Requisitos e escolaridade: Ensino Médio Completo (2º
grau)
Descrição
Planejar, coordenar e supervisionar o serviço de secretaria
da escola, inclusive a elaboração de relatórios, boletins,
transposição de graus e médias e controle de freqüência
dos alunos;
Manter atualizados arquivos, fichários e livros de registro.
Controlar o material permanente de consumo, e os equi-
pamentos da secretaria.
Redigir a correspondência da escola e controlar sua
expedição e recebimento.
Participar de reuniões, quando solicitado, lavrando as
atas correspondentes.
Executar os serviços de digitação da secretaria da escola,
quando necessário.
Distribuir e acompanhar os encargos da secretaria por
seus auxiliares.
Receber, conferir, selecionar e tabular dados para escritu-
ração em formulários e impressos.
Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e
expedidos, procedendo a anotações e controle.
Preencher e providenciar requisitos de materiais, cópias
e outros.
Executar levantamentos, anotações e cálculos aritméticos
simples.
Arquivar correspondências, documentos, circulares,
portarias, normas e processos.
Controlar e manter atualizados arquivos e fichários.
Elaborar, atualizar e conferir folhas de pagamento,
relatórios periódicos, cadastrais e fichas funcionais.
Organizar e manter em dia a publicação de leis, regu-
lamentos , diretrizes, ordens de serviços, circulares, res-
oluções e todos os documentos recebidos e/ou expedidos.
Encarregar-se das atividades relativas à matrícula, trans-
ferência e conclusão de cursos.
Confeccionar toda documentação relacionada à vida
escolar do aluno e dos profissionais da escola.
Participar de formação continuada e de reuniões ped-
agógicas e administrativas para as quais for convocado.
Participar da elaboração e execução do Projeto Político
Pedagógico.
Desempenhar outras atividades compatíveis com a natur-
eza do cargo, que lhe forem atribuídas pela direção.
301 Nutricionista Escolar
Vencimento inicial R$ 1.160,80
Carga horária: 36 horas semanais
Requisitos e Escolaridade: Ensino Superior em Nutrição,
devidamente reconhecido pelo MEC, com registro para o
exercício legal da profissão.
Descrição: Desenvolver atividades de planejamento, co-
ordenação e supervisão da merenda escolar e dos serviços
ou programas de nutrição e alimentação e campanhas
educativas, para melhorar e criar hábitos e regimes
alimentares mais adequados, além de realizar outras
atividades correlatas, pertinentes à função.
302 Professor Municipal PEB 1
Vencimento inicial R$ 875,00
Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação – Licen-
ciatura plena em Ensino Normal Superior, ou pedagogia
com habilitação para o magistério das séries iniciais do
Ensino Fundamental.
Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto
Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a pro-
posta pedagógica da escola;
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei
e de acordo com Calendário Escolar.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profis-
sional.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com
as famílias e com a comunidade.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a
legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando
necessário.
Área de Atuação: Educação Infantil, e anos iniciais do
Ensino Fundamental.
303 Professor Municipal PEB 2 - Português
Vencimento inicial R$ 1.065,56
Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
Requisitos e Escolaridade : Curso de Graduação com
Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa.
Descrição:
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto
Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a pro-
posta pedagógica da escola.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei
e de acordo com Calendário Escolar.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profis-
sional.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com
as famílias e a comunidade;
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a
legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando
necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na
disciplina de Português.
304 Professor Municipal PEB 2 - Inglês
Vencimento inicial R$ 1.065,56
Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com
Licenciatura Plena em Língua Inglesa.
Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto
Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a pro-
posta pedagógica da escola.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei
e de acordo com Calendário Escolar.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profis-
sional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as
famílias e com a comunidade.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a
legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando
necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na
disciplina de Inglês.
305 Professor Municipal PEB 2 - Matemática
Vencimento inicial R$ 1.065,56
Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com
Licenciatura Plena em Matemática.
Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto
Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a pro-
posta pedagógica da escola.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei
e de acordo com Calendário Escolar.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profis-
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 236613
sional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as
famílias e com a comunidade.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a
legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando
necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na
disciplina de Matemática.
306 Professor Municipal PEB 2 - Geografia
Vencimento inicial R$ 1.065,56
Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com
Licenciatura Plena em Geografia.
Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto
Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a pro-
posta pedagógica da escola.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei
e de acordo com Calendário Escolar.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profis-
sional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a
legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando
necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na
disciplina de Geografia.
307 Professor Municipal PEB 2 - História
Vencimento inicial R$ 1.065,56
Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com
Licenciatura Plena em História.
Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto
Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a pro-
posta pedagógica da escola;
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei
e de acordo com Calendário Escolar.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profis-
sional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a
legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando
necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na
disciplina de História.
308 Professor Municipal PEB 2 – Ciências Biológicas
Vencimento inicial R$ 1.065,56
Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto
Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a pro-
posta pedagógica da escola.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei
e de acordo com Calendário Escolar.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profis-
sional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a
legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando
necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na
disciplina de Ciências.
309 Professor Municipal PEB 2 - Artes
Vencimento inicial R$ 1.065,56
Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
Requisitos e escolaridade : Curso de Graduação com
Licenciatura Plena em Artes.
Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto
Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a pro-
posta pedagógica da escola.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei
e de acordo com Calendário Escolar.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profis-
sional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a
legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando
necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na
disciplina de Artes.
310 Professor Municipal PEB 2 – Ensino Religioso
Vencimento inicial R$ 1.065,56
Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
Requisitos e escolaridade: Curso Superior de Licenciatura
Plena em Ensino Religioso/Ciências da Religião ou Educa-
ção Religiosa, ou Conclusão de
Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área
do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo
relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia
do ensino religioso ou educação religiosa, com carga
horária mínima de quinhentas horas, reconhecido pelo
órgão competente, ou conclusão de Curso Superior em
Licenciatura Plena, em qualquer área do conhecimento,
acrescido de curso de pós-graduação Lato Sensu em
ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária
mínima de trezentas e sessenta horas. Conclusão de curso
Superior em Licenciatura Plena em qualquer área do con-
hecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia
do ensino religioso, com carga horária mínima de cento e
vinte horas, oferecido por entidade credenciada e recon-
hecida pela Secretaria de Estado da Educação.
Descrição
Exercer a docência participando da elaboração do Projeto
Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a pro-
posta pedagógica da escola.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei
e de acordo com Calendário Escolar.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profis-
sional.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a
legislação vigente.
Orientar os estágios de Educação Profissional, quando
necessário.
Área de Atuação: anos finais do Ensino Fundamental, na
disciplina de Ensino Religioso.
311 Pedagogo
Vencimento inicial R$ 1.065,56
Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais
Requisitos e escolaridade : Licenciatura Plena em Peda-
gogia
Descrição sumária
Exercer a coordenação pedagógica nos estabelecimentos
de ensino.
Promover a articulação da comunidade escolar em busca
da qualidade do processo educacional.
Participar da elaboração, coordenação e implementação
do Projeto Pedagógico da Escola.
Colaborar na Elaboração do Currículo Pleno da Escola.
Assessorar pedagogicamente os docentes, coordenadores
de cursos e diretores.
Proceder, sistematicamente, a avaliação do trabalho
pedagógico.
Articular as atividades culturais e esportivas da escola.
Acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos,
bem como o seu aproveitamento escolar.
Coordenar o processo de formação continuada dos
educadores da escola.
Cumprir o Regimento Escolar da SEDUC, bem como a
legislação vigente.
Promover ações de integração dos alunos ao mundo do
trabalho.
Área de Atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamen-
tal, nas modalidades regular e Educação de Jovens e
Adultos.
312 . Técnico Superior em Biblioteconomia I
Vencimento inicial: R$ 1.160,80
Carga horária: 36 horas semanais
Requisitos e Escolaridade: Curso Superior em Biblioteco-
nomia
Descrição sumária: Executar serviços técnicos de biblio-
teca, divulgar o acervo documental; atender consultas, pesquisas bibliográficas e de interesse.
ANEXO III
PROGRAMAS E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
CARGO/FUNÇÂO Conteúdo BIBLIOGRAFIA
Agente de Serviço
Escolar auxiliar de
Serviço Escolar
Conhecimento Educacional I: Conhe-
cimentos básicos sobre o cotidiano
escolar.Conhecimentos elementares
sobre as dimensões cultural, social,
política e econômica da educação.O
direito à educação;O cotidiano
da escola: o ambiente educativo
e a gestão escolar democrática;A
importância do trabalho coletivo
e da participação da comunidade;
Formação e condições de trabalho
dos profissionais da escola.
BRASIL. Lei Federal no 9394/96, que fixa as diretrizes e bases
da educação nacional. Brasília, 1996. BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental. . Parâmetros Curriculares Nacionais.
Brasília. MEC, SEF, 1997. V. 1 – Introdução aos parâmetros
curriculares nacionaisFREIRE, Paulo. Pedagogia da Autono-
mia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e
Terra, 1997.BRASIL. Ministério da Educação e Cultura Unicef/
PNUD, Inep-MEC. Indicadores da Qualidade na Educação/
Ação educativa, São Paulo: Ação Educativa, 2004
Assistente Escolar
Auxiliar de Secre-
taria Escolar uxi-
liar de Biblioteca
Escolar Secretário
Escolar Assistente
de Creche
Conhecimento Educacional II:
Conhecimentos básicos sobre o
processo educativo.Conhecimentos
sobre as dimensões cultural, social,
política e econômica da educaçãoO
direito à educação; Princípios e Fins
da Educação Nacional; Organização
da Educação Nacional; Níveis e Mo-
dalidades da Educação e do Ensino;
O cotidiano da escola: o ambiente
educativo e a gestão escolar demo-
crática; A importância do trabalho
coletivo e da participação da comu-
nidade; Formação e condições de
trabalho dos profissionais da escola.
BRASIL. Lei Federal no 9394/96, que fixa as diretrizes e bases
da educação nacional. Brasília, 1996. BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental. . Parâmetros Curriculares Nacionais.
Brasília. MEC, SEF, 1997. V. 1 – Introdução aos parâmetros
curriculares nacionais BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 03, de
26/06/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio. Brasília, 1998 CONTAGEM. 1a Conferência Municipal
de Educação: Construindo Políticas Públicas de Educação
para Todos. Contagem, 2005. Caderno de Textos. BRASIL.
Ministério da Educação e Cultura Unicef/PNUD, Inep-MEC.
Indicadores da Qualidade na Educação/ Ação educativa, São
Paulo: Ação Educativa, 2004
Pedagogo, Téc-
nico Superior em
Biblioteconomia ,
Nutricionista Esco-
lar e Professor de
Educação Básica
PEB1 e PEB2
Conhecimento Educacional III:
Conhecimentos sobre as dimensões
cultural, social, política e econômica
da educação Conhecimentos básicos
sobre a educação de crianças, adoles-
centes, jovens e adultos, abrangendo
a especificidade dos alunos portado-
res de deficiência. Estado, sociedade
e educação. As relações de poder
na sociedade brasileira e no espaço
escolar. Trajetória e perspectivas da
Educação Básica no Brasil. Diretrizes
e Bases da Educação Nacional.
Financiamento para a educação. A
gestão educacional no Brasil con-
temporâneo. Escola e organização
do trabalho pedagógico. Concepções
de currículo e as expressões criadas
para expressar as especificidades do
tema. A sala de aula como espaço
sociocultural; O conhecimento na
escola, os tempos e espaços da ação
docente, o planejamento e avaliação
escolar
ARROYO, Miguel G. Imagens Quebradas: trajetórias e tempos
de alunos e mestres. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004. BRASIL. Lei
Federal no 9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educa-
ção nacional. Brasília, 1996. BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília.
MEC, SEF, 1997. V. 1 – Introdução aos parâmetros curriculares
nacionais BRASIL. Resolução CEB no 03, de 26/06/98 - Diretri-
zes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília, 1998
BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 15/98 – Fundamenta a Resolução
n. 03, de 26/06/98 - Brasília, 1998 CONTAGEM. 1a Conferência
Municipal de Educação: Construindo Políticas Públicas de
Educação para Todos. Contagem, 2005. Caderno de Textos.
DAYRELL, Juarez (org.). Múltiplos olhares sobre educação e
cultura. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1996. HERNANDEZ, Fer-
nando. A organização do currículo por projetos de trabalho.
5.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998
PSS 06/07 ANEXO IV
CRONOGRAMA
Processo Seletivo Simplificado – Município de Contagem
ATIVIDADE DATA
PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Período de Inscrição (via Internet)
29/10 a 09/11/07
Entrega de Laudo Médico para candidatos portadores de deficiência conforme item 3.32
do Edital
Entrega de declaração/documentação de negros e pardos conforme item 3.47.1 do Edital 12 e 13/11/07
Data prevista para aplicação da Prova 25/11/2007
Classificação Final 20/12/2007
Secretaria Municipal Educação, Esportes e Cultura
Resolução nº. 002/07
Anexo I
CRONOGRAMA
Divulgação e estudo das Resoluções nº. 002/06 e 003/07 na Unidade Escolar. 15/10 e 16/10/2007
Divulgação do processo de consulta junto à comunidade Escolar. Formação da Comissão Mista,
eleição do Presidente e divulgação dos membros. 17/10 e 18/10/2007
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 236614
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município, evidenciando sua aptidão ao cargo ou
função pleiteado.”
Art. 3º - Todos os demais dispositivos constantes na Resolução nº 002/06 ficam mantidos, produzindo os mesmos efeitos
para os novos processos de consulta, previstos por esta Resolução.
Art. 4º - Fica alterado o cronograma do Anexo I da Resolução nº 002/06, passando os prazos, de acordo com Anexo I
desta Resolução.
Art. 5º - Os novos processos de consulta aplicam-se as Unidades Escolares: E.M. “Dona Cordelina da Silveira Matos” e
Pólo de Educação Infantil “Monteiro Lobato”.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Contagem, 01 de outubro de 2007.
Lindomar Diamantino Segundo
Secretário Municipal de Educação,
Esportes e Cultura.
Secretaria Municipal de Fazenda
JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA
A Secretaria da Junta de Julgamento Fiscal, no exercício de suas atribuições, faz publicar as seguintes decisões em
processos tributários de âmbito Municipal.
PROCESSOS de IPTU- Imposto Predial Territorial Urbano:
Contribuinte Processo Ind. Cadastral Data Decisão
Elizabeth Pereira Nakata 02.A.09549/07 08.125.0424-001 20/09/07 Procedente
Efigênia Belfort Pereira 02.A.09832/07 08.498.0147-000 02/10/07 Procedente
Edme Marcelina Dellaretti Espeschi 02.A.10974/07 08.359.0087-000 02/10/2007 Procedente
Jecy Rosa Ribeiro 02.A.12999/07 31.083.0098-000 26/09/07 Procedente
José Sebastião de Souza 02.A.13003/07 31.083.0128-000 27/09/07 Procedente
Claúdia Rodrigues Lima de Oliveira 02.A.14206/07 02.228.0389-003 25/09/07 Procedente
Marilene Souza da Silva 02.A.06438/07 31.083.0170-000 01/10/07 Procedente
Viviane Luana dos Santos 02.A.06439/07 31.083.0068-000 02/10/07 Procedente
Ciro de Oliveira Souza 02A.06445/07 31.083.0116-000 19/09/07 Procedente
Marieta da Cruz de Oliveira 02.A.06441/07 31.083.0110-000 01/10/07 Procedente
Eunice Dutra Silva 02.A.06443/07 31.083.0050-000 20/09/07 Procedente
Maria Aparecida Dias 02.A.06444/07 31.083.0038-000 01/10/07 Procedente
Nilo Pereira do Nascimento 02.A.01666/05 11.484.0310-000 01/10/07 Procedente
José Jorge Cassimiro 02.A.07540/07 07.116.0266-002 10/07/2007 Procedente
Francisco Hermelindo Silva 02.A.00343/05 09.432.0387-000 01/10/2007 Procedente
Eloízio Ribeiro de Lima 02.A.00598/05 31.014.0317-000 01/10/07 Procedente
Marinho Mauricio da Silva 02.A.06511/07 11.413.0514-000 01/10/07 Procedente
Terezinha Domingues Evangelista 02.A.06447/07 31.083.0062-000 02/10/07 Procedente
Ciro José de Araújo 02.A.06448/07 31.084.0120-000 19/09/07 Procedente
Manoel Cezário de Souza 02.A.08282/07 08.720.0306-000 01/10/07 Procedente
Tânia Nice Carlos 02.A.08555/07 08.180.0236-001 21/09/07 Procedente
Wellison Willians Aguiar 02.A.11409/05 11.247.0491-000 01/10/07 Procedente
Hilha Maria de Jesus 02.A.04409/07 11.437-0700-000 28/08/07 Procedente
Adriana Bruno Lima Santos 02.A.10814/07 08.755.0056-000 02/10/07Procedência
Parcial
Aquileu Alves de Rezende 02.A.10269/06 10.559.0684-000 25/09/2007 Improcedente
Nilton Basilio Roberto 02.A.01567/06 08.279.0073-000 02/10/07Procedência
Parcial
Eunice Ferreira Gomes 02.A.11812/06 07.18.0168-002 20/09/07Procedência
Parcial
Josemaria de Freitas Ferreira 02.A.03298/06 09.105.0361-000 25/09/2007 Procedente
Maria das Graças Martins 02.A.07866/05 09.126.0170-000 25/09/07Procedência
Parcial
Manoel Carneiro do Vale 02.A.09972/07 08.504.0372-000 02/10/07Procedência
Parcial
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
A Secretária da Junta de Recursos Fiscais, no exercício das suas atribuições, faz publicar as ementas do(s) acórdão(s)
abaixo indicado(s).
ACÓRDÃO Nº 66
Recurso Voluntário PTA: Nº 02.B.01578/03 – TNF: 9.591 - Recorrente: PROBASE EMPREENDIMENTOS LTDA – Relator: Sr.
Célio da Silveira Júnior.
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – MANUTENÇÃO DA NOTIFICAÇÃO – NÃO
RESTOU CONFIGURADO QUE A CONSTRUTORA EDIFICOU IMÓVEIS EM TERRENO SEU, POR CONTA PRÓPRIA, PARA
REVENDA. Correta a incidência do ISS quando as obras de construção civil forem realizadas em terreno da proprie-
dade de terceiro, sendo este o responsável pela revenda dos imóveis edificados. Não fica caracterizada a venda de um
imóvel se não são obedecidas as formalidades requeridas em lei. A eficácia do ato negocial representado pelo compro-
misso de compra e venda de um imóvel se obtém com o devido registro. Vistos relatados e discutidos os autos, acorda
a Junta de Recursos Fiscais, na audiência do dia 04 de outubro de 2007, à unanimidade, decidiu pela IMPROCEDÊNCIA
do Recurso, mantendo a decisão proferida em 1ª. Instância. Presidiu este julgamento o Sr. Emerson Gonçalves de
Oliveira, tendo também participado deste julgamento o Sr. Gilmar Silva Coelho, Sr. José Carlos Carlini Pereira e o Sr.
Célio da Silveira Júnior.
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
A Secretária da Junta de Recursos Fiscais, no exercício das suas atribuições, faz publicar as ementas do(s) acórdão(s)
abaixo indicado(s).
ACÓRDÃO Nº 67
Recurso Voluntário PTA: Nº 02.B.01577/03 – TNF: 9.590 - Recorrente: PROBASE EMPREENDIMENTOS LTDA – Relator: Sr.
Célio da Silveira Júnior.
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – MANUTENÇÃO DA NOTIFICAÇÃO – NÃO
RESTOU CONFIGURADO QUE A CONSTRUTORA EDIFICOU IMÓVEIS EM TERRENO SEU, POR CONTA PRÓPRIA, PARA
REVENDA. Correta a incidência do ISS quando as obras de construção civil forem realizadas em terreno da proprie-
dade de terceiro, sendo este o responsável pela revenda dos imóveis edificados. Não fica caracterizada a venda de um
Orientação ao Presidente da Comissão Mista. 19/10
Aquisição da Declaração de tempo de serviço junto a Secretaria da Escola. 22/10
Inscrição das chapas pela Comissão Mista. 23/10 e 24/10/2007
Divulgação das chapas pela Comissão Mista. 25/10
Cadastramento da Unidade Escolar. 26/10 à 31/10/2007.
Período para realização das Plenárias - 1º turno. 01/11 à 07/11/2007
Realização do 1º Turno da consulta. 10/11
Apuração e divulgação dos resultados. 10/11
Interposição de recursos junto à Comissão Central. 12/11
Julgamento de recursos pela Comissão Central. 13/11
Período para Plenária - 2º Turno, se necessário. 14/11 à 16/11/2007.
Realização do 2º Turno da consulta, se necessário. 17/11
Apuração e divulgação de resultados. 17/11
Interposição de recursos junto à Comissão Central. 19/11
Julgamento de recursos pela Comissão Central. 20/11
Posse aos escolhidos. 01/12
Contagem, 01 de outubro de 2007.
Lindomar Diamantino Segundo
Secretário Municipal de Educação,
Esportes e Cultura.
COGTFE/LLOC
Portaria nº. 008/2007
O Secretário Municipal da Educação, Esportes e Cultura do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais
considerando a necessidade de legitimar o processo de escolha dos Dirigentes Escolares da Escola Municipal “Dona
Cordelina da Silveira Matos” e Pólo de Educação Infantil “Monteiro Lobato”.
Resolve:
Art. 1º - Designar membros representantes para constituírem a Comissão Central a saber:
1 – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura:
a) Membros Titulares: b) Membros Suplentes:
Maria das Dores Ferreira Santos Ângela Maria Campos Rabello
Maria Aparecida Diniz Xisto Maria Juliana C. Sadra.
2 - Representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, sub-sede – Contagem:
a) Membros Titulares: b) Membros Suplentes:
Gustavo Olimpio Siqueira Rocha Josiete Silva dos Santos
Daniel Silva Oliveira Donaldo Antônio de Castro Pedroso
3 – Representantes de pais/mães – Membros do Conselho Municipal de Educação:
a) Membros Titulares: b) Membros Suplentes:
Osvaldo Lima Ronildo Nunes Nascimento
4 – Representantes de estudantes – Membros do Conselho Municipal de Educação:
a) Membros Titulares: b) Membros Suplentes:
César Felipe de Melo Silva Flávio Tarcísio Rosa Nascimento
5 – Representantes do Setor Jurídico:
Advogado indicado pelo Sind-UTE – Contagem:
Maria da Penha Fonseca Lino de Souza.
Advogado indicado pela Procuradoria Geral do Município:
Felipe José de Souza Lima Nogueira
6 – Representantes da Câmara Municipal de Contagem:
a) Membros Titulares: b) Membros Suplentes:
Irineu Inácio da Silva Letícia da Penha Guimarães
Art. 2º - A presidência da Comissão Central será eleita entre os seus integrantes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 01 de outubro de 2007.
Lindomar Diamantino Segundo
Secretário Municipal de Educação,
Esportes e Cultura.
RESOLUÇÃO Nº. 003 de 01 de outubro de 2007.
Altera normas estabelecidas na Resolução nº 002/2006 para Consulta à Comunidade Escolar no processo de escolha de
Diretor e Vice-Diretor nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação que especifica.
O Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Resolução nº 002/06 possuiu lacunas para dirimir algumas questões, cabendo constantemente à
Comissão Central o uso do disposto no seu art. 5º, alínea “c”, que por vezes, poderia ser solvido junto à própria Comis-
são Escolar;
Considerando que novos processos de consulta, com fulcro no art. 24 da Resolução nº 002/06, deverão ser realizados,
para a gestão 2007-2009, com prazos mais curtos, visando sua objetividade;
RESOLVE:
Art. 1° - O parágrafo segundo do artigo 6º da Resolução nº 002/2006 fica acrescido da seguinte redação:
“Art. 6º - ...
§2º – ... Os pedidos encaminhados em prazo menor ao exposto no §1º e antes do início do pleito serão considerados e
apreciados conforme prescreve o art. 25 desta Resolução.”
Art. 2º - Passa o artigo 7º da Resolução nº 002/2006 a ser acrescido das seguintes disposições:
“Art. 7º - ...
“c)...
§1º - ... mesmo nos casos de novo processo de escolha previsto no art. 24, alínea “c”;”
“d) o prazo previsto na alínea “c” será reduzido para 03 (três) meses, nos casos previstos no art. 24, alínea “c”;”
“III - ..., não considerando efetivos aqueles que se encontrarem na Unidade Escolar, em que ocorre a consulta, medi-
ante prorrogação de jornada.”
“VII – Os candidatos aos incisos I e II deste artigo, que estiverem com restrição médica ou laudo vigente à época das
inscrições, mas seja efetivo e em exercício na Unidade Escolar, deverão apresentar novo exame médico junto ao Serviço
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 236615
imóvel se não são obedecidas as formalidades requeridas
em lei. A eficácia do ato negocial representado pelo com-
promisso de compra e venda de um imóvel se obtém com
o devido registro. Vistos relatados e discutidos os autos,
acorda a Junta de Recursos Fiscais, na audiência do dia
04 de outubro de 2007, à unanimidade, decidiu pela IM-
PROCEDÊNCIA do Recurso, mantendo a decisão proferida
em 1ª. Instância. Presidiu este julgamento o Sr. Emerson
Gonçalves de Oliveira, tendo também participado deste
julgamento o Sr. Gilmar Silva Coelho, Sr. José Carlos
Carlini Pereira e o Sr. Célio da Silveira Júnior.
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
A Secretária da Junta de Recursos Fiscais, no exercício das
suas atribuições, faz publicar as ementas do(s) acórdão(s)
abaixo indicado(s).
ACÓRDÃO Nº 68
Recurso Voluntário PTA: Nº 02.A.014299/06 – Recorrente:
AUTO PEÇAS CAPUTO LTDA – Assunto: Isenção de TFA –
Relator: Sr. José Carlos Carlini Pereira.
EMENTA
AS PAREDES LATERAIS RESULTANTES DE RECUO DE
FACHADA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM RELA-
ÇÃO À RUA E À CALÇADA SÃO PARTES INTEGRANTES
DA FACHADA PINCIPAL DAS LOJAS PARA TANTO
CONSIDERADAS PARA EFEITO DE LANÇAMENTOS DE TFA.
No presente caso o recuo da loja em relação à calçada
tem como objetivo oferecer aos usuários condições de
estacionamento em frente ao estabelecimento. Vistos
relatados e discutidos os autos, acorda a Junta de Recur-
sos Fiscais, na audiência do dia 04 de outubro de 2007,
à unanimidade, decidiu pela PROCEDÊNCIA do Recurso,
reformando a decisão proferida em 1ª. Instância. Presidiu
este julgamento o Sr. Gilmar Silva Coelho, tendo também
participado deste julgamento o Sr. José Carlos Carlini
Pereira, e a Sra. Maria Helena Serafim de Castro.
C.M.D.C.A.
RESOLUÇÃO 060/2007
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA À ENTIDADE - AS-
SOCIAÇAO BENEFICENTE SERVOS DE JESUS .
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Contagem, reunido nos termos de seu
regimento interno, considerando o convênio assinado
com o FIA.
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apre-
sentado pela Entidade regularmente inscrita no CMDCAC.
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$500,00 (QUINHEN-
TOS REAIS ) , para a Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE SERVOS DE JESUS
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para
fazer jus ao recurso deverá assinar termo de respons-
abilidade pessoal pela aplicação do recurso, bem como
prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará
ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser
revestido para a conta do Fundo da Infância e da Ado-
lescência – ( FIA .)
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente
após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Contagem, 03 de Outubro de 2007.
EVANDO BATISTA DE MORAIS
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 062/2007
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA À ENTIDADE – CEN-
TRO DE APOIO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL SANTO
HERMANN JOSE - CEPA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Contagem, reunido nos termos de seu
regimento interno, considerando o convênio assinado
com FIA.
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apre-
sentado pela Entidade regularmente inscrita no CMDCAC.
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 1.750,00 (HUM
MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) para a Entidade
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO PROMOCIONAL E EDU-
CACIONAL SANTO HERMANN JOSE - CEPA.
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para
fazer jus ao recurso deverá assinar termo de respons-
abilidade pessoal pela aplicação do recurso, bem como
prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará
ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser
revestido para a conta do Fundo da Infância e da Ado-
lescência – ( FIA )
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Contagem, 03 de Outubro de 2007.
EVANDO BATISTA DE MORAIS
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 063/2007
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA À ENTIDADE –
COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO E MORADIA
HUMANA - CDM .
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Contagem, reunido nos termos de seu
regimento interno, considerando o convênio assinado
com FIA.
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apre-
sentado pela Entidade regularmente inscrita no CMDCAC.
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 60.00000 (SES-
SENTA MIL, REAIS) para a Entidade COOPERAÇAO PARA
DESENVOLVIMENTO E MORADIA HUMANA- CDM .
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para
fazer jus ao recurso deverá assinar termo de respons-
abilidade pessoal pela aplicação do recurso, bem como
prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará
ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser reves-
tido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência
– ( FIA )
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Contagem, 03 de Outubro de 2007.
EVANDO BATISTA DE MORAIS
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 064/2007
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA À ENTIDADE – FRED
UMA ALTERNATIVA À REINTEGRAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Contagem, reunido nos termos de seu
regimento interno, considerando o convênio assinado
com FIA.
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apre-
sentado pela Entidade regularmente inscrita no CMDCAC.
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 33.880,00 (OITEN-
TA MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS) para a Entidade
FRED - UMA ALTERNATIVA Á REINTEGRAÇAO.
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para
fazer jus ao recurso deverá assinar termo de respons-
abilidade pessoal pela aplicação do recurso, bem como
prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará
ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser reves-
tido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência
– ( FIA )
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Contagem, 03 de Outubro de 2007.
EVANDO BATISTA DE MORAIS
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 0061/2007
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente de Contagem, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei Federal 8.069 de 13 de
Julho de 1990, na Lei Municipal 3.967 de 18 de Novembro
de 2005, em sua plenária ordinária de 03 de Outubro de
2007, resolve:
Artigo 1º - Aprovar a apuração do Orçamento Criança
2006.
Artigo - Esta Resolução entra em vigor imediatamente
após a sua publicação no Diário Oficial do Município .
Contagem, 03 de Outubro de 2007.
Evando Batista de Morais
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 062/2007
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA À ENTIDADE – CEN-
TRO DE APOIO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL SANTO
HERMANN JOSE - CEPA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Contagem, reunido nos termos de seu
regimento interno, considerando o convênio assinado
com FIA.
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apre-
sentado pela Entidade regularmente inscrita no CMDCAC.
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 1.750,00 (HUM
MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) para a Entidade
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO PROMOCIONAL E EDU-
CACIONAL SANTO HERMANN JOSE - CEPA.
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para
fazer jus ao recurso deverá assinar termo de respons-
abilidade pessoal pela aplicação do recurso, bem como
prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará
ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser
revestido para a conta do Fundo da Infância e da Ado-
lescência – ( FIA )
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Contagem, 03 de Outubro de 2007.
EVANDO BATISTA DE MORAIS
Presidente do CMDCAC
Cinco
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços N.º 006/2006- oriundo da Convite 006/2006- Cele-
brado entre o CINCO- Centro Industrial de Contagem e
ARCHÉ Arquitetura Integrada Ltda.- Objeto: Aditamento
ao Contrato Administrativo pela Contratada a Contra-
tante, compreendendo na inclusão de Revitalização
Urbana da Praça da CEMIG nos termos especificados na
proposta técnica e justificativa de acréscimo de serviços
no valor de R$ 26.719,08- (Vinte e seis mil setecentos e
dezenove reais e oito centavos), vigência até o forneci-
mento total do quantitativo- Dotação orçamentária:
22.661.0015.2037 –339039 Fonte 020200.
Extrato do Contrato n.º 007/2007-Carta Convite Celeb-
rado entre o CINCO- Centro Industrial de Contagem e
Objeto: serviços de Autorização de mídia para publicação
em jornal de grande circulação, do seminário a ser real-
izado em 27.09.2007, no município de Contagem, com
o tema Os desafios metropolitanos e arrancada para o
crescimento, e cobertura jornalística concernente às ações
realizadas pelo CINCO- Centro industrial de Contagem,
além de ações promocionais para captação de novos
empreendimentos no valor de R$ 60.300,00- (Sessenta mil
e trezentos reais), vigência até o fornecimento total do
quantitativo- Dotação Orçamentária: 22.661.0015.2037
–339039 Fonte 020200
Famuc
RETIFICAÇÃO
Retifico o Extrato do Termo Aditivo ao Contrato Nº
147/2006 – Pregão Presencial 066/2006, celebrado entre
a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a
empresa EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME.
Onde se lê: “Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato
Nº 147/06...”, leia-se: “Extrato do 3º Termo Aditivo ao
Contrato Nº 147/06...”.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 002/2007
CONVENIADA: INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOS
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM
OBJETO: Conjunção de esforços entre o Município de
Contagem e o LAR DE MARCOS, no sentido de operacio-
nalizar o Programa Nacional de Controle de Endemias,
por meio dos Agentes de combate às Endemias.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de as-
sinatura do convênio.
VALOR: R$ R$ 510.846,28 (quinhentos e dez mil, oitocen-
tos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.305.00292062 339039-99
011000.
DATA: 04/10/2007
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o Processo de INEXIGIBILIDADE nº 0003/2007 -
FAMUC, cujo objeto é a aquisição de vales-transporte,
destinados a atender ao convênio nº 001/2006, firmado
entre FAMUC e Projeto Mãos que Ajudam, para uso
dos voluntários que atuam nas Unidades da Rede,pelo
período de 12 (doze) meses, celebrado com a empresa
SINTRAM- SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIRO.METROPOLITANO (valor R$ 12.000,00
– Doze Mil Reais), à conta da dotação orçamentária
número 1132.10.122.0023.2048, elemento de despesa:
339039-01 fonte de recursos: 020100, em conformidade
com o art. 25 incisos I, da Lei Federal nº 8.666/93. FAMUC
– FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA
DE CONTAGEM. Contagem, 02 de Outubro de 2007.
Eduardo Caldeira de Souza Penna -Presidente da FAMUC.
PORTARIA N. º 2.230 de 03 de outubro de 2007.
Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento
efetivo.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e
de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complemen-
tar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente
a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº
2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações pos-
teriores, considerando a portaria nº 1111 de 07/12/2004
que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para
ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento
dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos
habilitados em concurso público de provas.
TIPO CARGO CLASS NOME
GAUXILIAR DE
ENFERMAGEM I611 WILLIAM NOGUEIRA DA SILVA
GAUXILIAR DE
ENFERMAGEM I612 GLAUBER CANDELARIA ROCHA
G ENFERMEIRO 203 VIRGINIA GOMES CARDOSO
G ENFERMEIRO 204 ZELIA ALICE DE OLIVEIRA
GFARMACEUTICO -
BIOQUIMICO33
ANA CAROLINA COSTA
FERREIRA
NFARMACEUTICO -
BIOQUIMICO57 BARBARA TACIANA FURTADO
Art. 2° - Esta portaria entra e m vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 03 de outubro de 2007.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE
CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.233 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
“NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO”.
O Secretario Municipal de Saúde, no uso das atribuições e
considerando o disposto na Lei 8.666/93.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear os servidores Carlos Renato N. Machado,
como PRESIDENTE; Adriana Freitas Mariano, MEMBRO;
Giovane Cássio Colombini, MEMBRO e Renata Mafra
Giffoni, MEMBRO; para comporem, sob a presidência do
1º, a Comissão Especial de Licitação responsável pelos
procedimentos de recebimento, abertura e julgamento
da documentação e propostas referentes ao processo de
Credenciamento 001/2007.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Contagem, 09 de Outubro de 2007.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
Secretário Municipal de Saúde
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA E
DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
Contagem, 15 de outubro de 2007
A Comissão de Avaliação dos Títulos do Processo Seletivo
Simplificado da FAMUC - PSS 05/07,
constituída através da Portaria 2194, de 02 de agosto de
2007, conforme o disposto no Edital
FAMUC/PSS nº 05/2007, que segue abaixo a classificação
dos candidatos inscritos no Processo
Seletivo Simplicado nº 005/2007, após julgamento real-
izado pela Comissão, conforme os critérios
definidos no referido edital
Quadro de Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado
FAMUC/PSS Nº 05/2007
Classificação Geral
MEDICO INFECTOLOGISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME
TOTAL
DE PON-
TOS
1MARCELO SILVA DE
OLIVEIRA50
MEDICO PEDIATRA
1 JOSÉ CARLOS MATOS 50
Eura Martins LagePresidente da da Comissão de Avaliação de Títulos
Maria Izabel Chagas Costa
Membro da Comissão de Avaliação de Títulos
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 236616
Raquel Aparecida Lima de Paula
Membro da Comissão de Avaliação de Títulos
PORTARIA Nº 2.234 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
“NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO”.
O Secretario Municipal de Saúde, no uso das atribuições e
considerando o disposto na Lei 8.666/93.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear os servidores Carlos Renato N. Machado,
como PRESIDENTE; Adriana Freitas Mariano, MEMBRO;
Rodrigo Alvarenga Pinto, MEMBRO e Jéferson Ambrósio
Brandão, MEMBRO; para comporem, sob a presidência
do 1º, a Comissão Especial de Licitação responsável pelos
procedimentos de recebimento, abertura e julgamento
da documentação e propostas referentes ao processo de
Credenciamento 002/2007.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Contagem, 09 de Outubro de 2007.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
Secretário Municipal de Saúde
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA E
DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.235 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
“NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO”.
O Secretario Municipal de Saúde, no uso das atribuições e
considerando o disposto na Lei 8.666/93.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear os servidores Samuel José Gomes, como
PRESIDENTE; Adriana Freitas Mariano, MEMBRO; Carlos
Renato Nascimento Machado, MEMBRO; Giovane Cássio
Colombini, MEMBRO; para comporem, sob a presidência
do 1º, a Comissão Especial de Licitação responsável pelos
procedimentos de recebimento, abertura e julgamento
da documentação e propostas referentes aos processos
licitatórios Tomada de Preços 009/2007.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Contagem, 09 de Outubro de 2007.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
Secretário Municipal de Saúde
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA E
DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOG-
AR o processo de Tomada de Preços nº 003/2007, objeto
contratação de empresa de engenharia para execução
de serviços de manutenção e reforma das unidades de
serviços de saúde no município de CONTAGEM, ADJU-
DICADO a empresa: VM Engenharia LTDA, com valor de
R$ 494.451,59. O Secretário, Eduardo Caldeira De Souza
Penna. Em 09.10.2007.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-
NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo
Tomada de Preços nº 003/2007, objeto contratação de
empresa de engenharia para execução de serviços de ma-
nutenção e reforma das unidades de serviços de saúde no
município de CONTAGEM, ADJUDICADO a empresa: VM
Engenharia LTDA, com valor de R$ 494.451,59 - à conta
das dotações orçamentárias: 1131.10.301.0026.2056;
Natureza da despesa: 449051; Fonte de recursos: 011000.
Samuel José Gomes – Presidente da Comissão Especial de
Licitação. Em 09.10.2007.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOG-
AR o processo de Tomada de Preços nº 004/2007, objeto
contratação de empresa de engenharia para execução de
serviços de construção, ampliação e reforma das unidades
básicas de saúde da família CAMPO ALTO – SAPUCAIA
E SÃO LUIZ no município de CONTAGEM, ADJUDICADO
a empresa: VM Engenharia LTDA, com valor de R$
405.291,11. O Secretário, Eduardo Caldeira De Souza
Penna. Em 09.10.2007.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-
NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo
Tomada de Preços nº 004/2007, objeto contratação de
empresa de engenharia para execução de serviços de
construção, ampliação e reforma das unidades básicas de
saúde da família CAMPO ALTO – SAPUCAIA E SÃO LUIZ
no município de CONTAGEM, ADJUDICADO a empresa:
VM Engenharia LTDA, com valor de R$ 405.291,11 - à con-
ta das dotações orçamentárias: 1131.10.122.0024.1053;
Deferido
Levi Costa Cerqueira Filho - CRM 19306
Eura Martins Lage - CRM 31210
Patricia Maria Lopes Pimenta - CRM 24651
Carolina Trancoso - CRM 27593
RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE RESIDENCIA MEDICA APÓS RETIFICAÇÃO
A comissão de Avaliação de tírulos para fins de percepção de Adicional de Residência Médica da FAMUC, instituida
através da Portaria 2.113 de 05/04/07 e retificada pela Portaria 2.128 de 12/04/07, conforme disposto na retificação
do Edital, segue abaixo o resultado final dos candidados inscritos após julgamento realizado pela comissão conforme
critérios definidos no item 3 do referido Edital:
NOME RESULTADO
BENEDITO DA CRUZ Deferido
MARIA APARECIDA DA SILVA Deferido
VERONICA GOMES ALÍPIO Deferido
GUILHERME OTÁVIO BRAGA Indeferido
Levi Costa Cerqueira Filho - CRM 19306
Eura Martins Lage - CRM 31210
Patricia Maria Lopes Pimenta - CRM 24651
Carolina Trancoso - CRM 27593
Contagem, 15 de outubro de 2007
RETIFICAÇÃO DE RESULTADO PSS Nº 003 DE 2007
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Presidente da Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, torna público a retificação do edital de convocação referente ao processo
seletivo nº 003/2007 publicado no Diário Oficial de Contagem em 06/08/2007.
Considerando esta retificação:
Médico Pediatra – 6º ao 15º classificado
EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
Secretário Municipal de Saúde
Funec
EXTRATO
Extrato do contrato administrativo de locação de serviço temporário para atender ao excepcional interesse público
que o abaixo mencionado celebra com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no inciso IX do
Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05, na realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS
07/2006, homologado pela Portaria Nº 018/2007, datada de 09 de fevereiro de 2007 e publicada no Diário Oficial de
Contagem no dia 19/02/2007.
NOME CARGO CPF
Nº CON-
TRATO
VIGÊNCIA DO CON-
TRATO
INICIO TERMINO
Andréia Cristina Gonçalves dos Santos Professora de Biologia 038.980.276-00 231/2007 28/09/2007 27/10/2007
Extrato ao Termo Aditivo ao CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, celebrado em 12 de junho
de 2007 entre a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a empresa LIDIS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., como CONTRATADA, objetivando o fornecimento de materiais de limpeza, descritos na
Cláusula Primeira do referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato terá validade a contar da data de sua
assinatura, vigorando até a o cumprimento integral das obrigações avençadas pelas partes. DO PREÇO – O preço
global do Contrato é de R$ 6.273,45 (seis mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - As despesas do Contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 1.12.2.12.122.001
3.2115.339030.00 – Fonte 01.0000 e 1.12.2.12.362.0054.2114.339030.00 – fonte 01.0000. DA PUBLICIDADE – O extrato
do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro competente é o de Contagem/MG.
Contagem, 12 de junho de 2007.
Extrato do CONTRATO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS, celebrado em 26 de julho de 2007 entre a
FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a empresa AUTO PEÇAS E ELÉTRICA PARACATU
LTDA., como CONTRATADA, objetivando a prestação de serviços de manutenção em veículos de propriedade da FUNEC
– Fundação de Ensino de Contagem, descritos na Cláusula Primeira do referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente
Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por 01 (um) ano. DO PREÇO – O preço global do Contrato
é de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas do Contrato correrão a conta das
seguintes dotação orçamentária: 1.12.2.12.122.0013.2115.339030.26 – Fonte 01.0000. DA PUBLICIDADE – O extrato do
Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro competente é o de Contagem/MG.
Contagem, 26 de julho de 2007.
Extrato(s) do(s) Termo(s) Aditivo(s) do(s) Contrato(s) Administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender
ao excepcional interesse público que o(s) abaixo(s) mencionado(s) celebra(m) com a FUNEC – Fundação de Ensino de
Contagem com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05, na realiza-
ção do PSS - Edital 07/2006, homologado pela Portaria Nº 018/2007, datada de 09 de fevereiro de 2007 e publicada no
Diário Oficial de Contagem no dia 19/02/2007.
NOME CPF
Nº CON-
TRATO
DATA ASSI-
NATURA CARGO
Nº DO
TERMO
ADITIVO
INICIO
TERMO
ADITIVO
TERMINO TERMO
ADITIVO
Marilene José da
Silva 733.138.236-53 166/2007 02/05/2007
Professora de
Língua Inglesa primeiro 27/08/2007 26/09/2007
Margarida Assis
Moraes 532.141.886-15 220/2007 23/08/2007
Professora de
Língua Portu-
guesa primeiro 22/09/2007 31/12/2007
Natureza da despesa: 449051; Fonte de recursos:
310200/011000. Samuel José Gomes – Presidente da
Comissão Especial de Licitação. Em 09.10.2007.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOG-
AR o processo de Tomada de Preços nº 005/2007, objeto
execução de obras/serviços para ampliação e reforma do
Hospital Municipal De Contagem, localizado á Rua João
César de Oliveira, 4.495 – Bairro Cinco – no município de
Contagem/MG, ADJUDICADO a empresa: Construtora
Ambiental LTDA, com valor de R$ 537.787,29. O Secre-
tário, Eduardo Caldeira De Souza Penna. Em 09.10.2007.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-
NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo
Tomada de Preços nº 005/2007, objeto execução de obras/
serviços para ampliação e reforma do Hospital Municipal
De Contagem, localizado á Rua João César de Oliveira,
4.495 – Bairro Cinco – no município de Contagem/MG,
ADJUDICADO a empresa: Construtora Ambiental LTDA,
com valor de R$ 537.787,29 - à conta das dotações orça-
mentárias: 1131.10.122.0024.1053; Natureza da despesa:
449051; Fonte de recursos: 310200/011000. Samuel José
Gomes – Presidente da Comissão Especial de Licitação. Em
09.10.2007.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-
formidade com a Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGAR o
processo de Carta Convite nº 002/2007, objeto execução
de serviços e obras de reforma do imóvel que irá sediar o
Centro Especializado Odontológico - CEO, ADJUDICADO
a empresa: JM Gomes LTDA, com valor de R$ 68.220,34.
O Secretário, Eduardo Caldeira De Souza Penna. Em
04.10.2007.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-
NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo
Carta Convite nº 002/2007, objeto execução de serviços e
obras de reforma do imóvel que irá sediar o Centro Espe-
cializado Odontológico - CEO, ADJUDICADO a empresa:
JM Gomes LTDA, com valor de R$ 68.220,34 - à conta
das dotações orçamentárias: 1131.10.122.0026.2056;
Natureza da despesa: 449051; Fonte de recursos: 011000.
Samuel José Gomes – Presidente da Comissão Especial de
Licitação. Em 04.10.2007.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-
formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR
o processo de Pregão Presencial nº 097/2007, objeto
contratação de empresa especializada no fornecimento
parcelado de pães e leite, pelo período de 12 meses,
ADJUDICADO a empresa: Alterosa Indústria E Comércio
De Alimentos LTDA, com valor de R$ 358.486,80. O Secre-
tário, Eduardo Caldeira De Souza Penna. Em 04.10.2007.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-
NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo
Pregão Presencial nº 097/2007, objeto contratação de
empresa especializada no fornecimento parcelado de
pães e leite, pelo período de 12 meses, ADJUDICADO a
empresa: Alterosa Indústria E Comércio De Alimentos
LTDA, com valor de R$ 358.486,80 - à conta das dotações
orçamentárias: 1131.10.302.0027.2058; Natureza da
despesa: 339030-08; Fonte de recursos: 011000 Dotação
orçamentária: 1131.10.301.0026.2056; Natureza da
despesa: 339030-08; Fonte de recursos: 011000. Carlos
Renato Nascimento Machado – Pregoeiro. Em 04.10.2007.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM
FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA E URGENCIA DE
CONTAGEM
RESULTADO ANALISE DE TÍTULOS PERCEPÇÃO DO ADI-
CIONAL DE RESIDENCIA MÉDICA
VINCULO NOME RESULTADO
FAMUC ADILSON LOBATO Indeferido
FAMUC DENISE ALVES DA SILA Deferido
FAMUC Marcos Antonio de Faria Silva Deferido
FAMUC Tânia Maria M.Amaral Deferido
FAMUC Meris Lazzarini Praça Deferido
FAMUC Mirts Miyoshi Deferido
FAMUCDaniela Fernanda Bonvino
RomeroIndeferido
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 236617
Extratos dos contratos administrativos de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse públi-
co que os abaixo mencionados celebram com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no inciso
IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05, na realização de Curso de Qualificação Profissional
da Guarda Municipal do Município de Contagem, Edital PSS 03/2007, homologado pela Portaria nº 163/2007 de 28 de
junho de 2007 e publicada no Diário Oficial de Contagem no dia 09/07/2007.
NOME CARGO CPF
Nº CON-
TRATO
VIGÊNCIA DO CONTRATO
INICIO TERMINO
Wanderli Adriano
da Silva
Instrutor de Treinamento Integrado
de Técnicas Policiais e Defesa Pessoal 011.975.566-13 015/2007 03/08/2007 15/12/2007
Adriana de Cássia
Marinho Santos Coordenadora 676.222.596-91 019/2007 02/08/2007 15/12/2007
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 003/2007
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE ESCOLAR E COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
01 – Dados Pessoais:
Nome do (a) Servidor (a):______________________________________________________
Data de Nascimento:____/____/____
Endereço para contato: Rua/Av.:_________________________________________________
Nº____________ Apto:___ ____________ Bloco:________________
Bairro:_________________Cidade:______________ UF:_________
Tel. Residencial:___________________Celular:_________________
02 – Dados Funcionais:
Cargo:______________________________2.2 Função:______________________________
Data de Admissão na Funec____/____/____
Disciplina:_______________________________________2.5 Nº Aulas____2.6 Turno:______
2.7 Escola de lotação:______________________________2.8 Data início na Escola:___/___/___
2.9 Escola de complementação:_________________________2.10 Nº Aulas____2.11 Turno:___
2.12 Possui Laudo Médico? Sim Não
2.13 Período do Laudo ___/___/___ à ___/___/___ Função: _______________________
03 – Opções de Escolas (na ordem de preferência)
1ª Opção:Unidade. “______________________________________________” Turno:_________
2ª Opção:Unidade. “______________________________________________” Turno:__ ______
3ª Opção:Unidade. “______________________________________________” Turno:_________
Obs.: Será priorizada para atendimento a 1ª opção mencionada. Nos casos de impossibilidade do atendimento, será
considerada a 2ª opção e por último a 3ª opção, segundo os critérios informados na Resolução 003/2007.
04 – Motivo da Solicitação:
______________________________________________________
Contagem, ____/____/____
Ass. do funcionário (a):________________________________
ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 003/2007
REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA ATRAVÉS DE PERMUTA
Eu _____________________________________________, cargo_________________ matrícula ____________________ lotado(a)
na Unidade. _____________________________________, Turno:_______________ venho requerer transferência atra-
vés de permuta em caráter definitivo, com o servidor _______________________________________________matrícula
_____________________
Lotado na Unidade _______________________________________ turno ___________.
Esta solicitação se justifica pelo motivo :_____________________________________________________________________
__Contagem, ______ de ______________________de ______
ANEXO III – RESOLUÇÃO Nº 003/2007
DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA ATRAVÉS DE PERMUTA
Unidade. “ __________________________”
OF. Nº _______/ 20____
Contagem, ______ de __________________ de 20_____.
Senhor (a) Diretor (a),
Declaro para fins de transferência, que estou de acordo com a permuta em caráter definitivo do (a) servidor (a) _____
________________________________________________, cargo _____________, Matrícula _____________________, lotado(a)
no ___________ turno desta unidade escolar, com o (a) servidor (a) _______________________________________, cargo
______________________, Matrícula ___________________, lotado (a) no _________ turno da Unidade “ _________________
__________________________________________”
Atenciosamente,
________________________________
Diretor (a) da Escola
Carimbo
Ilmo (a) Sr. (a)
_____________________________________________
Diretor Administrativo da Funec
Retifica Portaria de aposentadoria de servidor que menciona e dá outras providências.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legisla-
ção em vigor;
Considerando o teor do Oficio nº 19767/2006, de 18/10/2006, encaminhado pelo Diretor da Secretaria da 1ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Considerando que a Portaria de nº 1639, de 4 de maio de 1998 não menciona a fundamentação legal do ato de apos-
entadoria do servidor aposentado e,
Considerando, finalmente, que tramitando perante a 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, o Processo nº 672436, referente à Aposentadoria por invalidez de Leônidas Dias Ribeiro, no cargo de Professor
P4, o mesmo foi baixado em diligencia pelo Conselheiro-Relator que, dentre outras providencias, determinou fosse re-
tificada a referida Portaria, para incluir a fundamentação legal da aposentadoria em questão, bem como que se desse
publicidade ao ato de retificação, encaminhando cópias dos aludidos documentos àquela Corte no prazo legal que
fora declinado, resolve RETIFICAR a Portaria de nº 1639, de 18 de maio de 1998 para atender a determinação legal, o
que faz nos seguintes termos:
Artigo 1º - ONDE SE LÊ:
“(...)
ART. 1º - FICA APOSENTADO COM PROVENTOS INTEGRAIS, NO CARGO DE PROFESSOR P4, POR MOTIVO DE DOENÇA
GRAVE, O SERVIDOR EFETIVO, LEONIDAS DIAS RIBEIRO.
(...)”
LEIA-SE:
“(...)
Artigo 1º - Fica aposentado com proventos integrais,
com fundamento no artigo 179, inciso I, da Lei nº 2.160,
de 20 de dezembro de 1990, no cargo de Professor P4, o
servidor efetivo, LEONIDAS DIAS RIBEIRO.
(...)”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA DA FUNEC
PORTARIA Nº 274/2007 de 27 de setembro de 2007
Retifica Portaria de aposentadoria da servidora que
menciona e dá outras providências.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
legislação em vigor;
Considerando o teor do Oficio nº 13.211/2007, de 08 de
agosto de 2007, encaminhado pelo Diretor da Secretaria
da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais;
Considerando que a Portaria de nº 127, de 05 de junho
de 1992 menciona erroneamente a fundamentação
legal que regulamenta a concessão da aposentadoria da
servidora aposentada e,
Considerando, finalmente, que tramitando perante a
1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, o Processo nº 672.451, referente à Apos-
entadoria com proventos proporcionais de ALDA LEIR
VARGAS, no cargo de Professora P4, o mesmo foi baixado
em diligencia pelo Conselheiro-Relator que, dentre outras
providencias, determinou fosse incluída a fundamentação
legal na Portaria em questão, bem como que se desse
publicidade ao ato de retificação, encaminhando cópias
dos aludidos documentos àquela Corte no prazo legal
que fora declinado, resolve RETIFICAR a Portaria de nº
127/92, de 15 de junho de 1992 para atender a determi-
nação legal, o que faz nos seguintes termos:
Artigo 1º - ONDE SE LÊ:
“(...)
Considerando o art. 179 inciso III letra d, da Lei Municipal
2160 de 20 de dezembro de 1.990,
(...)”
LEIA-SE:
“(...)
Considerando o artigo 179, inciso III, letra c, da Lei Mu-
nicipal nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990.
(...)”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA DA FUNEC
PORTARIA Nº 275/2007 de 27 de setembro de 2007
Retifica Portaria de aposentadoria da servidora que
menciona e dá outras providências.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
legislação em vigor;
Considerando o teor do Oficio nº 4837/2007, de 19 de
abril de 2007, encaminhado pela Diretora da Secretaria
da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais;
Considerando que a Portaria de nº 1.615, de 27 de março
de 1998 não menciona a fundamentação legal que
regulamenta a concessão da aposentadoria da servidora
aposentada e,
Considerando, finalmente, que tramitando perante a 1ª
Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mi-
nas Gerais, o Processo nº 672.450, referente à Aposenta-
doria com proventos proporcionais de ALICE FERNANDES
DE MACEDO, no cargo de Auxiliar de Serviços II, o mesmo
foi baixado em diligencia pelo Conselheiro-Relator que,
dentre outras providencias, determinou fosse incluída a
fundamentação legal na Portaria em questão, bem como
que se desse publicidade ao ato de retificação, encamin-
hando cópias dos aludidos documentos àquela Corte no
prazo legal que fora declinado, resolve RETIFICAR a Por-
taria de nº 1.315, de 27 de março de 1998 para atender a
determinação legal, o que faz nos seguintes termos:
Artigo 1º - ONDE SE LÊ:
“(...)
Art. 1º - Fica aposentado por invalidez com vencimen-
tos proporcionais no cargo de Auxiliar de Serviços II,
conforme artigo IX do Decreto de Nº 9.668/97, a servidora
ALICE FERNANDES DE MACEDO, lotada na Unidade
Centec.
(...)”
LEIA-SE:
“(...)
Art. 1º - Fica aposentada por invalidez com vencimentos
proporcionais a Auxiliar de Serviços II, ALICE FERNANDES
DE MACEDO, conforme artigo 179, inciso I, da Lei Munici-
pal nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990.
(...)”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA DA FUNEC
PORTARIA Nº 277/2007 de 02 de outubro de 2007.
Convoca profissionais para contratação através de
contrato administrativo para atender a implantação do
programa PROJOVEM.
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o resultado final do Processo Seletivo Simplificado
realizado em virtude do Edital nº 04/2006 visando compor
o Quadro de Reserva de Profissionais para implantação
do PROJOVEM;
Considerando as Portarias nº 3027 de 30/06/2006 e nº 257
de 21/09/2007 que homologaram parcialmente o resul-
tado final do Edital 04/2006 do Processo Seletivo Simplifi-
cado visando compor Quadro de Reserva de Profissionais
para implantação do Programa PROJOVEM, Resolve:
Artigo 1º - Ficam CONVOCADOS os candidatos classifica-
dos no Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 04/2006
constantes da relação abaixo para comparecerem na
Administração Geral da FUNEC para contratação através
de Contrato Administrativo para atuarem no PROJOVEM:
Coordenador Municipal de Ação Comuni-
tária
Candidato Classif.
DANIELA MELO DA SILVA 2
Coordenador Municipal Pedagógico
Candidato Classif.
NORANEY APARECIDA R MESQUITA 2
Coordenador Municipal de Qualificação
Profissional
Candidato Classif.
ANA AMELIA DOS REIS NICACIO 2
Coordenador Administrativo de Estação
Candidato Classif.
JULIANA FIGUEREDO LOURENÇO 4
Coordenador Pedagógico de Estação
Candidato Classif.
NEMIR APARECIDA IARA SIQUEIRA 16
Educador de Administração
Candidato Classif.
FREDERICO MENDES DE CARVALHO 12
Artigo 2º - Os candidatos acima relacionados deverão
comparecer à Administração da FUNEC, no dia 09/10/2007
(terça-feira), às 09:00 horas, na Avenida João César de
Oliveira, nº 400, Bairro Eldorado, Contagem/MG - CEP
32.310-000.
Parágrafo Único – O não comparecimento no dia e
horário indicados no caput, implicará na eliminação do
candidato.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA - FUNEC
PORTARIA Nº 278, de 02 de outubro de 2007.
Elimina, parcialmente, da classificação de candidatos
para compor o quadro reserva de cargos do quadro de
pessoal da FUNEC para implantação do PROJOVEM no
Município de Contagem, candidatos que não atenderam
prontamente as determinações editalícias do projeto e da
outras providencias.
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
resultado do Processo Seletivo Simplificado realizado em
virtude do Edital nº 04/2006 visando compor o Quadro de
Reserva de Profissionais para implantação do PROJOVEM,
Considerando a Portaria nº 257 de 21/09/2007 que
homologa resultado do Edital 04/2006 e convoca para
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 236618
entrevista classificados no Processo Seletivo Simplificado
visando compor Quadro de Reserva de Profissionais para
implantação do Programa PROJOVEM;
Considerando, finalmente, que candidatos classificados
não compareceram para entrevista, ou comparecendo
foram desclassificados, RESOLVE :
Artigo 1º - Ficam ELIMINADOS da classificação de
selecionados para a composição do quadro de reserva
de profissionais para a implantação do PROJOVEM, os
seguintes candidatos:
Coordenador Municipal de Ação Comu-
nitária
Candidato Classif.
CLEIDE APARECIDA PEREIRA 4
ERICO NOGUEIRA DE SOUZA 5
Coordenador Municipal Administrativo
Candidato Classif.
JOSIAS JULIO ARAUJO 4
DANIELLE LUCIANE OLIVEIRA 5
VIVIANE NICACIO DE OLIVEIRA 6
JOAO CARLOS OLIVEIRA CAETANO 7
Coordenador Municipal Pedagógico
Candidato Classif.
REGINA MOURA ANDRADE FRANCO 3
MONICA MARA DA SILVA 4
TAUANA NASCIMENTO MARTINS 5
ROSIMEIRY PRINCIPE M AMARAL 6
MAGNA MEDEIROS DRUMOND 7
MARY LOPES DA SILVA 8
MARIA ALICE DE OLIVEIRA LELLIS 9
MARIA IRACI MELO DIAS 10
JOCELIA PAULA O. CORREA 11
RAFAEL SILVEIRA 12
Coordenador Municipal de Qualificação Profissional
Candidato Classif.
BRUNO OTAVIO ARANTES 3
CAROLINA A CUSTODIO LOPES 4
HELAINE FONTOURA DE OLIVEIRA 5
CASSIO GUSTAVO DE CASTRO 6
Coordenador Administrativo de Estação
Candidato Classif.
JUNIOR HENRIQUES DA SILVA 5
FLAVIA BORGES DE OLIVEIRA 6
RICARDO PIERAZOLI GUERRA 7
OLIVIA MOURA N. REZENDE 8
CLAUDIA APARECIDA MACIEL SENRA 9
VALDICEIA BARCELOS M. ALFENAS 10
DENIO CAMPOS BATISTA 11
Coordenador Pedagógico de Estação
Candidato Classif.
SILVIA JANUARIA GONCALVES 13
PATRICIA APARECIDA BORGES 14
REGINA FANTINE M NUNES 15
SIMONE STEKEER SADRA 17
VANDERLEIA M RODRIGUES DE FREITAS 18
LUCIANO MARTINS DIAS 19
ANDRESA CISTINA V CAMARA 20
ROGERIA APARECIDA LACERDA SOARES 21
KETLIM DE CASTRO 22
NEIDE ANDRADE 23
Educador de Administração
Candidato Classif.
ANA CAROLINA LOBATO PINHEIRO 10
CLAUDIO MARTINS DE CASTRO 11
PAOLA CRISTINA DE REZENDE 13
ANTONIO JORGE DE PAULA 14
PORTARIA Nº 282/2007 de 04 de outubro de 2007.
Contrata candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS 007/2006 da FUNEC - Fundação de Ensino de
Contagem e da outras providências
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica Contratada, por meio de contrato administrativo, para a Administração da FUNEC - Fundação de Ensino
de Contagem, a seguinte candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado - Edital PSS 07/2006:
NOME CARGO CPF
Nº CON-
TRATO
VIGÊNCIA DO CON-
TRATO
INICIO TERMINO
Andréia Cristina Gonçalves
dos Santos Professora de Biologia 038.980.276-00 231/2007 28/09/2007 27/10/2007
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a respectiva data da
contratação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTE DA FUNEC
PORTARIA Nº 283/2007 de 10 de outubro de 2007
Homologa resultados do Edital 04/2006 – Processo Seletivo Simplificado, visando compor o Quadro de Reserva de
Profissionais para implantação do programa PROJOVEM, e convoca para entrevistas conforme cronograma.
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, considerando o resul-
tado final do Processo Seletivo Simplificado visando compor Quadro de Reserva de Profissionais para implantação do
Programa PROJOVEM, Resolve:
Artigo 1º - Fica homologado o presente Processo Seletivo Simplificado com a relação dos candidatos classificados, e
que deverão comparecer às entrevistas designadas conforme cronograma constante no artigo 3º desta portaria.
Artigo 2º - Relação dos Candidatos classificados:
Educador de Matemática
Candidato Clas-
sif.
Elaine de Almeida Froes 39
Patrícia Aparecida de Abreu 40
Lucilene Gomes Dias 41
Educador de Português
Candidato Clas-
sif.
Zinete Pereira dos Santos 39
Stela Maris A Dumont 40
Andréia Pereira Zuza 41
Artigo 3º - Os candidatos acima relacionados deverão comparecer à Administração da FUNEC, com endereço à Avenida
João César de Oliveira, nº 400, Bairro Eldorado, Contagem/MG - CEP 32.310-000, para entrevista, impreterivelmente,
conforme o seguinte cronograma:
Função Dia Horário
Educador de
Matemática
16/10 (terça-feira) 08:30
Educador de Portu-
guês
16/10 (terça-feira) 09:10
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA da FUNEC
RESOLUÇÃO N° 003 / 2007.
Estabelece normas para Transferência dos Trabalhadores Efetivos do Quadro Único da Fundação de Ensino de Conta-
gem.
A Presidenta da Fundação de Ensino de Contagem no uso de suas atribuições, e
Considerando a ausência de norma específica na Lei 3.366/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Quadro
do Magistério;
Considerando que a transferência tem como objetivo possibilitar ao Trabalhador em Educação situação adequada sob
o aspecto pedagógico, pessoal e profissional,
RESOLVE:
Art. 1°- O processo de transferência dos Trabalhadores do Quadro Único da Educação, na Fundação de Ensino de
Contagem, dar-se á em 03(três) modalidades, a saber:
I- Transferência Geral;
II- Transferência Contínua;
III- Transferência por Permuta.
Parágrafo Único – Poderão solicitar transferência os Trabalhadores em Educação Efetivos Estáveis e em Estágio Pro-
batório.
Art. 2°- A Transferência Geral dos Trabalhadores do Quadro Único da Educação, dar-se-á para os Trabalhadores de
todas as Unidades Escolares, em uma única etapa, anualmente.
§ 1°- A solicitação da transferência ocorrerá no período de 16 de outubro a 10 de novembro de cada ano escolar, em
formulário próprio constante do Anexo I desta Resolução, devendo ser encaminhado à Presidência pelo Dirigente
Escolar.
§ 2°- O resultado final da deliberação da transferência estará à disposição do trabalhador solicitante até o dia 22 de
dezembro, de cada ano, na Unidade Escolar.
§ 3°- A transferência será efetivada a partir de 1° de fevereiro do ano subseqüente ao requerimento.
Art. 3°- A Transferência Contínua do Trabalhador em Educação, dar-se-á após a etapa de Transferência Geral, no deco-
rrer do ano em curso, até o dia 30 de setembro, mediante consulta ao “Banco de Transferência”.
LUIZ OMAR FERREIRA SILVA 15
Educador Social
Candidato Classif.
IRACEMA PEREIRA DINIZ 43
ELIANE CAMARGOS 44
NIVIA MOREIRA RAFAEL 45
SANDRA PIRES GONÇALVES 46
ANDREIA JAQUELINE G DOS SANTOS 47
WELINGTON PIRES EUGENIO 48
CAROLINE DE OLIVEIRA PEREIRA 49
JANES AMELIO FIOROTI 50
MARIA APARECIDA DE MELO 51
VANESSA ALVES HORTA 52
BETSAIDA RODRIGUES DOS SANTOS 53
SERGIO LUIZ DA SILVA 54
RITA DE CASSIA CARDOSO SILVA 55
ALISSON LUCAS SANTOS COELHO 56
FLAVIA DOS SANTOS GUIMARAES 57
FLAVIA APARECIDA S MILAGRES 58
CRISTIANE LEITE RODRIGUES 59
VALERIA REGINA MARTINS TELLES 60
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA - FUNEC
PORTARIA Nº 279/2007 de 04 de outubro de 2007
Concede Licença sem vencimentos e dá outras providên-
cias
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Concede Licença Sem Vencimentos a Assis-
tente Escolar Srª. ÉRICA DE OLIVEIRA E SILVA, no período
de 14/10/2007 até 13/01/2008.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
Presidenta da FUNEC
PORTARIA Nº 280/2007 de 04 de outubro de 2007
Concede Prorrogação de Licença sem vencimentos e dá
outras providências
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Concede prorrogação de licença sem venci-
mentos a Assistente Escolar Srª. MARIA LÚCIA VIEIRA, no
período de 02/05/2007 até 01/05/2008.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2007.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
Presidenta da FUNEC
PORTARIA Nº 281/2007 de 04 de outubro de 2007.
Rescinde Contrato Administrativo de Candidato aprovado
no Processo Seletivo Simplificado – PSS 07/2006 da
FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem e dá outras
providências.
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica Rescindido, o Contrato Administrativo do
Agente de Serviços Escolares, Vagner Américo Soares de
Souza, a partir de 24/09/2007.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
rescisão.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA DA FUNEC
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 236619
Monitor
Curso de ad-
ministração02
Técnico em administração de empresas
e/ou contabilidade ou Estudante de
graduação em administração e/ou
contabilidade a partir do 5º período.
Conhecimento em Informática (Sistema
Operacional LINUX)
15 horas
semanais to-
talizando150
horas
R$11,00 a
hora
A ser
definido
de acordo
com as
formações
das turmas
Ver Anexo II
Curso de
vestuário02
Alfabetizado.
Conhecimento e prática em coonfecção
industrial a ser comprovada em carteira
de trabalho.
15 horas
semanais to-
talizando150
horas
R$ 5,00 a
hora
A ser
definido
de acordo
com as
formações
das turmas
Ver Anexo II
Curso de
turismo
(cumin)
01
Ensino médio com curso de qualificação
em turismo de no mínimo 200 horas ou
Técnico ou estudante no curso técnico de
turismo e hospitalidade ou Curso superior
em turismo
Estudante de curso superior em turismo a
partir do 5º período
15 horas
semanais
totalizando
60horas
R$11,00 a
hora
A ser
definido
de acordo
com as
formações
das turmas
Ver Anexo II
Curso de
turismo (re-
cepcionista
de hotel)
01
Ensino médio com curso de qualificação
em turismo de no mínimo 200 horas ou
Técnico ou estudante no curso técnico de
turismo e hospitalidade ou Curso superior
em turismo ou Estudante de curso supe-
rior em turismo a partir do 5º período.
Ter conhecimentos básicos de informática
com o sistema operacional linux
10 horas
semanais
totalizando
20horas
R$11,00
A ser
definido
de acordo
com as
formações
das turmas
Ver Anexo II
Curso De
Turismo
(Organizador
de eventos)
01
Ensino médio com curso de qualificação
em turismo de no mínimo 200 horas ou
Técnico ou estudante no curso técnico de
turismo e hospitalidade ou Curso superior
em turismo ou Estudante de curso supe-
rior em turismo a partir do 5º período
Ensino médio com curso de qualificação
em turismo de no mínimo 200 horas ou
Técnico ou estudante no curso técnico de
turismo e hospitalidade ou Curso superior
em turismo ou Estudante de curso. Que
tenha conhecimento técnico sobre a área.
15 horas
semanais
totalizando
40horas
R$11,00 a
hora
A ser
definido
de acordo
com as
formações
das turmas
Ver Anexo II
Curso de
Turismo (
Monitor de
guia de tur-
ismo local)
01
Ensino médio com curso de qualificação
em turismo de no mínimo 200 horas ou
Técnico ou estudante no curso técnico
de turismo e hospitalidade ou Curso
superior em turismo ou Estudante de curso
superior em turismo a partir do 5º período
Ensino médio com curso de qualificação
em turismo de no mínimo 200 horas ou
Técnico ou estudante no curso técnico de
turismo e hospitalidade ou Curso superior
em turismo ou Estudante de curso.
15 horas
semanais
totalizando
30horas
R$11,00 a
hora
A ser
definido
de acordo
com as
formações
das turmas
Ver Anexo II
Das condições para inscrição:
Poderão se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado os candidatos que:
Sejam brasileiros natos ou naturalizados;
Estejam em dia com as obrigações eleitorais;
Se do sexo masculino, estejam em dia com as obrigações militares;
Estejam em gozo dos direitos políticos;
Declarem no requerimento de inscrição que atendem às condições exigidas e se submetem às normas expressas neste
Edital
Ficam asseguradas 5% das vagas às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 8º,
parágrafo segundo, da Lei Municipal 2160/90.
2.2.1 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição.
2.2.2 O candidato portador de deficência deverá entregar no ato da inscrição, na Fundação de Ensino de Contagem,
localizada à Av. João César de Oliveira nº 400 Eldorado Contagem/MG - laudo médico atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como sua provável causa, e mani-
festar seu interesse em concorrer às vagas reservadas, no prazo indicado no calendário oficial do processo seletivo.
2.2.3.Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a perícia médica com vistas a verificar a compatibilida-
de da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. A perícia será realizada por Junta Médica designada pela
Fundação de Ensino de Contagem em período estabelecido no calendário oficial do Processo Seletivo Simplificado.
2.2.4.Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a
concorrer às vagas reservadas, o requerimento será retificado, excluindo-se o candidato.
Ficam asseguradas 12% de vagas aos negros nos termos da Lei Municipal 3.869 de 07 de julho de 2004 e dos termos
dispostos neste Edital.
2.3.1.O candidato deverá declarar no requerimento de inscrição como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia
negra prevista no inciso II do art. 3° do Decreto Federal 13.961, de 14 de novembro de 2002.
2.3.2. Os candidatos de cor negra ou parda deverão protocolar, no ato da inscrição junto à Fundação de Ensino de
Contagem, localizada à Av. João César de Oliveira nº 400 Eldorado Contagem/MG, certidão de nascimento ou declara-
ção autenticada em cartório, comprovando tal condição. A análise da documentação será realizada pela Comissão de
Processo Seletivo designada pela Fundação de Ensino de Contagem.
2.3.3. Concluindo a Comissão pela declaração indevida do candidato quanto à cor negra ou parda, o mesmo não será
considerado habilitado a concorrer às vagas reservadas, e seu requerimento de inscrição será examinado como o dos
demais candidatos.
Detectada a falsidade na declaração prevista nos itens 2.2.1 e/ou 2.3.1, em qualquer época, o candidato infrator
§ 1°- O “Banco de Transferência” será construído, anualmente, com as solicitações de transferências não contempladas
no processo de “Transferência Geral” no mês de dezembro.
§ 2°- Ao surgimento de vaga real, o “Banco de Transferência” será consultado, de acordo com o cargo e critérios
descritos no art. 5°, desta Resolução.
§ 3°- O Trabalhador contemplado, através da “Transferência Contínua”, será comunicado e deverá comparecer à
administração da FUNEC para efetivação da transferência.
§ 4°- Caso o Trabalhador desista da transferência, anterior à efetivação da mesma, por qualquer motivo, a vaga será
oferecida ao próximo Trabalhador na seqüência dos critérios, conforme dados do Banco de Transferência.
§ 5°- Quaisquer outros pedidos de transferência após o período de 16 de outubro a 10 de novembro não serão aceitos
no “Banco de Transferência”.
Art. 4°- A Transferência por Permuta é de iniciativa do próprio Trabalhador e poderá ocorrer em qualquer período do
ano escolar, mediante parecer deliberativo dos Dirigentes Escolares das respectivas Unidades de exercício dos Trabalha-
dores, em processo de permuta.
Parágrafo Único: Os formulários para efetivação da Transferência por Permuta encontram-se à disposição nas Unidades
Escolares e na administração da FUNEC, conforme Anexos II e III, constantes desta Resolução.
Art. 5°- Antecede ao atendimento dos pedidos de transferência:
I – A lotação de servidor excedente;
II – A complementação da carga horária do servidor na unidade escolar;
Parágrafo Único: A solicitação para a complementação de carga horária seguirá os prazos e critérios previstos nesta
Resolução.
Art. 6°- Serão observadas para deferimento da “Transferência Geral e da Transferência Contínua” os critérios, em
ordem de prioridade, a saber:
I- Existência da vaga pleiteada;
II- Tempo de serviço em cargo efetivo na Fundação de Ensino de Contagem;
III- Trabalhador com maior idade.
Parágrafo Único: O pedido de transferência, depois de deferido, não será passível de cancelamento, em nenhuma
situação.
Art. 7°- O(a) Trabalhador(a) que desejar requerer transferência deverá informar-se acerca das Unidades Escolares para
as quais pleiteia sua mudança, bem como suas respectivas propostas pedagógicas, localização e turnos de funciona-
mento.
Art. 8°- A Solicitação de Transferência Geral será realizada em formulário próprio, constante do Anexo I, desta Res-
olução na administração da FUNEC.
Art. 9°- O pedido de transferência será analisado considerando, tão somente as 03(três) Unidades Escolares e turnos de
trabalho registrados e na ordem de prioridade indicados no formulário.
Art. 10°- Os(as) interessados(as) deverão registrar com exatidão os dados das Unidades Escolares, bem como o turno
pleiteado, e serão eliminados os pedidos preenchidos com informações vagas e/ou imprecisas.
Art. 11°- O (a) Trabalhador(a) detentor (a) de dois cargos efetivos na FUNEC deverá preencher um formulário para
cada cargo o qual desejar ser transferido.
Art. 12°- O trabalhador deverá ter concluído todos os compromissos com a Unidade Escolar, até o momento da trans-
ferência, podendo a mesma ser suspensa.
Art.13°- O Trabalhador em Educação afastado de suas funções de origem não será contemplado nos processos de
Transferência Geral e Transferência Contínua.
Art. 14°- Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 15°- Revogam-se as disposições em contrário a esta Resolução.
Contagem, 03 de outubro de 2007.
Cláudia Ocelli Costa
Presidenta - FUNEC.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL PSS – 06/2007
A Presidenta da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legisla-
ção em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
visando a composição de quadro reserva para contratações temporárias nos cargos abaixo para a continuidade do
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS: EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E AÇÃO COMUNITARIA – PROJOVEM,
no Município de Contagem, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei no 3.920 de 06/07/2005, e das normas
estabelecidas neste Edital:
Dos cargos /funções, área, vagas, pré-requisitos, jornada, remuneração, local de trabalho e atribuições das Funções
FUNÇÃO ÁREAnº de
vagasPré-requisitos para participar do processo Jornada
Remune-
ração
Local de
Trabalho
Atribuições
das Funções
Professor
Língua
Inglesa04
Formação em Nível Superior: Língua
Inglesa30 h/semanais R$850,00
Núcleos do
PROJOVEMVer Anexo II
Ciências da
Natureza04
Formação em Nível Superior: Ciências da
Natureza
Professor de
Qualificação
Profissional
Adminis-
tração01
Formação Técnica/Pós Médio/Qualificação
Profissional na área com carga horária
de 400 horas. Experiência mínima: 1
(um) ano.
30 h/semanais
com possi-
bilidade de
flexibilidade
de horários.
R$850,00Núcleos do
PROJOVEMVer Anexo II
Turismo e
Hotelaria01
Metalmecâni-
ca01
Vestuário 01
Educador
Social
Ação Comu-
nitária02
Formação em Nível Superior: Serviço
Social e Psicologia. Com registro profis-
sional junto à respectiva Associação de
Classe. Experiência Profissional Mínima:
1 (um) ano.
30 h/semanais R$850,00
Núcleos do
PROJOVEM
e Estação da
Juventude
Ver Anexo II
Coorde-
nador
Pedagógico
Municipal
Pedagógica 01
Formação em Nível Superior:
Pedagogia,com registro profissional
junto à respectiva Associação de Classe.
Experiência Profissional Mínima: 5 (cinco)
anos, incluindo pelo menos 1 (um) ano de
atuação em Escola.
40h / semanais
(necessidade
de flexibi-
lidade de
horários)
R$1850,00 SEDUC/
FUNECVer Anexo II
Coordena-
dor Ação
Comunitária
Municipal
Pedagógica 01
Formação em Nível Superior: Serviço
Social, com registro profissional junto
à respectiva Associação de Classe. Ex-
periência Profissional Mínima: 5 (cinco)
anos, incluindo pelo menos 1 (um) ano de
atuação em Escola Pública.
40h / semanais
(necessidade
de flexibi-
lidade de
horários)
R$1850,00 SEDUC/
FUNECVer Anexo II
Coordena-
dor Admin-
istrativo
Municipal
Pedagógica 01
Formação em Nível Superior: Pedagogia,
Psicologia, Administração, Serviço Social
com registro profissional junto à respec-
tiva Associação de Classe. Experiência
Profissional Mínima: 5 (cinco) anos, inclu-
indo pelo menos 1 (um) ano de atuação
em Escola Pública.
40h / semanais
(necessidade
de flexibi-
lidade de
horários)
R$1850,00 SEDUC/
FUNECVer Anexo II
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 236620
à Experiência Profissional, o candidato deverá atender a
uma das seguintes opções:
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
acrescida de declaração que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado,
com a descrição das atividades desenvolvidas, quando
realizado na área privada;
certidão ou declaração que informe o período (com início
e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com
a descrição das atividades desenvolvidas;
contrato de prestação de serviços ou recibo de paga-
mento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que
informe o período (com início e fim, se for o caso) e a
espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado
como autônomo.
5.8.1 A declaração e a certidão mencionadas nas opções
“a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por
órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo
órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade
responsável pela emissão do documento deverá declarar/
certificar também essa inexistência.
5.8.2. A declaração mencionada na opção “c” deverá ser
emitida pelo contratante.
5.8.3.Não será computado, como experiência profissional,
o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
Todo documento expedido em língua estrangeira
somente será considerado se traduzido para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado.
Cada título será considerado uma única vez.
Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea
dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de
Títulos, bem como os que excederem os limites de pontos
estipulados no subitem serão desconsiderados.
Em caso de empate na avaliação final dos títulos, terá
preferência o candidato mais idoso.
6. Dos Recursos:
Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo Simpli-
ficado:
6.1.1. Da classificação final desde que seja comprovado
erro material, no prazo de 1 (hum) dia útil a contar da
data da divulgação do resultado.
O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter
dados que informem a identidade do reclamante e seu
número de inscrição.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile,
telex, telegrama, internet, via correios.
Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não
fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo
próprio candidato.
Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados
fora do prazo ou não fundamentados e os que não conti-
verem dados necessários à identificação do candidato.
Os recursos deverão ser apresentados, no período previs-
to no subítem 6.1.1, no horário das 8:30 horas às 16:30
horas, na Fundação de Ensino de Contagem.
Das Disposições Gerais
A Fundação de Ensino de Contagem designará uma co-
missão para acompanhamento e supervisão do Processo
Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de
acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou
duvidosos.
Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo
Simplificado serão feitas preferencialmente na Internet,
no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br., na
portaria da FUNEC, bem como no Diário Oficial do
Município de Contagem.
Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplifi-
cado integrarão o quadro de vagas-reserva para contrata-
ção temporária na Fundação de Ensino de Contagem.
Os candidatos selecionados serão contratados pela FU-
NEC, sob regime de contrato administativo Temporário.
Por se tratar de contratação para atendimento de um
programa específico, com prazo determinado, o eventual
vínculo empregatício estabelecido com os profissio-
nais selecionados para o PROJOVEM não importa em
continuidade de serviços por tempo indeterminado, e
em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou
vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera
federal e municipal.
Os candidatos classificados que excederem atualmente
as vagas existentes poderão ser contratados até o prazo
de vigência do Edital em função da disponibilidade de
vagas futuras.
As contratações temporárias a que ser referem o item
7.4. serão celebradas pelo prazo improrrogável de 01
(hum) ano.
O candidato que deixar de fornecer a documentação
comprobatória necessária, no ato da convocação, será
eliminado do processo seletivo.
O Processo Seletivo Simplificado tem a validade de 01
(hum) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única
vez e por igual período.
O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo
de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado
junto à Fundação de Ensino de Contagem.
O candidato selecionado, quando solicitado, deverá
apresentar os seguintes documentos:
02 (duas) fotografias 3x4
Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;
Fotocópia da Carteira de Identidade;
Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores
de 14 anos;
Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de
votação na última eleição;
Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candida-
tos do sexo masculino;
Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;
Fotocópia do documento de habilitação profissional;
Laudo médico das condições físicas e mentais do can-
didato, subscrito por médico do setor de Medicina do Tra-
balho da Prefeitura Municipal de Contagem, informando
que o candidato está apto para o exercício do cargo;
Comprovante de endereço (conta de água, luz ou
telefone);
Comprovante de que o candidato atende aos requisitos e
qualificação exigidos pelo cargo.
Declaração de acumulo, ou não, de cargos e funções.
Originais dos documentos apresentados para a avaliação
de títulos.
As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respecti-
vos originais;
A contração será processada obedecendo-se a classifi-
cação entre os candidatos presentes nos locais, datas
e horários previstos em Edital Público de Convocação,
publicado na Internet no endereço eletrônico www.con-
tagem.mg.gov.br e na portaria da Fundação de Ensino
de Contagem.
Independentemente de classificação neste processo seleti-
vo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha
sido demitido por processo administrativo na Prefeitura
Municipal de Contagem ou na Fundação de Ensino de
Contagem.
Todas as informações referentes ao Processo Seletivo
Simplificado serão fornecidas pela Fundação de Ensino de
Contagem através do tel: 3352-5009.
O Edital será publicado no Diário Oficial do Município de
Contagem no dia 15 de Outubro de 2007 e disponível no
SITE www.contagem.mg.gov.br.
9. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo
parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes
anexos:
Anexo I – Cronograma de execução do Processo Seletivo
Simplificado PSS – 06/2007
Anexo II - Atribuições das funções.
Anexo III - Modelo de declaração a ser apresentada pelos
interessados.
Contagem, 10 de Outubro de 2007
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA - FUNEC
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PSS - 06/2007
ETAPAS / FASES DATAS
INSCRIÇOES 16 a 26/ 10 de 2007
JULGAMENTO DOS TITULOS 29/10/2007
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 30/10/2007
RECURSOS 31/10/2007
HOMOLOGAÇÃO 01/11/2007
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Atribuições dos profissionais a serem selecionados para
atuarem no PROJOVEM de Contagem:
1. PROFESSORES:
Lecionar nas turmas do Núcleo, as seguintes disciplinas,
de acordo com a formação específica:
• Inglês,
• Ciências da Natureza
Participar da formação inicial e continuada.
Orientar uma das turmas do núcleo em relação ao Plano
de Ocupação Profissional e Plano de Ação Comunitária,
juntamente com o qualificador profissional e educador
social.
sujeitar-se-á às penas da Lei.
Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reser-
vadas aos deficientes e negros, estas serão preenchidas
pelos demais selecionados com a estrita observância da
ordem de classificação.
Das Inscrições
As inscrições serão formalizadas pelos candidatos no perí-
odo de 16/10 a 26/10 de 2007, exceto sábado, domingoe
feriado, na Fundação de Ensino de Contagem, localizada
à Av. João César de Oliveira nº 400 Eldorado Contagem/
MG, no horário de 8:30 às 16:30h.
O comprovante de inscrição do candidato será entregue
ao mesmo no ato da inscrição, quando o referido candi-
dato deverá apresentar o comprovante de depósito da
taxa de inscrição, devidamente quitado.
São de responsabilidade única do candidato os dados
cadastrais informados na solicitação de inscrição.
A constatação de irregularidade, em qualquer etapa do
Processo Seletivo Simplificado, implicará a automática
eliminação do candidato.
A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da
inscrição, bem como da documentação ou das informa-
ções, determinará o cancelamento da inscrição e a anula-
ção de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa
de inscrição.
4. Do Processo Seletivo:
4.1. A seleção dos candidatos será feita através da avalia-
ção dos títulos apresentados no ato da inscrição.
4.2. A avaliação de títulos, de caráter classificatório,
valerá 50,00 pontos, para os títulos de aperfeiçoamento,
curso de nível médio, curso técnico, estudante de curso
superior, graduação, pós-graduação latu sensu, de mes-
trado ou de doutorado, e 50,00 pontos, para a experiên-
cia profissional, ainda que a soma dos valores dos títulos
apresentados seja superior a esse valor.
Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados,
expedidos até a data da entrega, observados os limites de
pontos dos quadros a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIA-
ÇÃO DE TÍTULOS:
Níveis de Escolaridade: Educação Superior:
TÍTULO
valor
de cada
título
valor
máximo
de títulos
Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de doutorado na área a que concorre. 18 18
Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de mestrado na área a que concorre. 12 12
Certificado de conclusão de curso de especiali-
zaçãolatu sensu, na área a que concorre, com
carga horária mínima de 360 horas 10 10
Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de graduação na área a que concorre. 05 05
Curso de Aperfeiçoamento na área a que con-
corre, com carga horária mínima de 40 horas. 05 05
SUBTOTAL 50
Exercício de atividade profissional em
empregos/cargos especializados na área a que
concorre, na Administração Pública ou Privada.
Será Avaliado cada Período de 06 (seis) meses
de Experiência Profissional devidamente com-
provado. Para efeito de pontuação, não será
considerada fração de Período.
05 pon-
tos por
período 20
Exercício de atividade profissional em Progra-
mas Sociais/ Projetos com a Juventude. Será
Avaliado cada Período de 06 (seis) meses de
Experiência Profissional devidamente com-
provado. Para efeito de pontuação, não será
considerada fração de Período.
05 pon-
tos por
período 30
SUBTOTAL 50
TOTAL 100
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIA-
ÇÃO DE TÍTULOS: NÍVEL MÉDIO E ALFABETIZADO.
TÍTULO
valor
de cada
título
valor
máximo
de
títulos
Certificado, devidamente registrado,
de conclusão de Graduação na área a
que concorre. 17 17
Certificado de Ensino médio com
Qualificação Profissional na área ou
Nível Técnico devidamente registrado
na área a que concorre 13 13
Declaração ou Histórico Escolar de
Estudante de Curso Superior na área
a que concorre.
02 Pon-
tos por
Período 10
Histórico escolar ou declaração de
curso de nível fundamental 05 05
Curso de Aperfeiçoamento na área
a que concorre, com carga horária
mínima de 40 horas. 05 05
SUBTOTAL 50
Exercício de atividade profissional
em empregos/cargos especializados
na área a que concorre, na
Administração Pública ou Privada.
Será avaliado cada período de
06 (seis) meses de experiência
profissional devidamente
comprovado. Para efeito de
pontuação, não será considerada
fração de período.
2,5 por
período 50
SUBTOTAL 50
TOTAL 100
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax
e/ou via correio eletrônico.
No ato de entrega de títulos, o candidato deverá
preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela
Instituição Organizadora, no qual indicará a quantidade
de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário
deve ser apresentada uma cópia de cada título declarado,
acompanhado de envelope tamanho ofício devidamente
identificado (nome do candidato, cargo, nº de inscrição
e telefone). As cópias apresentadas não serão devolvidas
em hipótese alguma.
Não serão recebidos os documentos originais.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, se-
rão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante
apresentação de documento de identidade original do
procurador e de procuração simples do interessado,
acompanhada de cópia legível de documento de identi-
dade do candidato.
Serão de inteira responsabilidade do candidato as
informações prestadas por seu procurador no ato de
entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na
data prevista neste edital, arcando o candidato com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante.
5. Dos documentos necessários à comprovação do título:
Para comprovação de conclusão de curso de pós-gradu-
ação em nível de mestrado ou de doutorado deve ser
apresentado diploma, devidamente registrado, expedido
por instituição oficial ou reconhecida.
Para receber a pontuação relativa ao título do curso de
pós-graduação latu sensu o candidato deverá comprovar,
por meio de certificado de conclusão, que o curso foi
realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional
de Educação (Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de
2001).
Para receber a pontuação relativa ao título do curso
Técnico Pós Médio/Qualificação o candidato deverá
comprovar por meio de Diploma ou Histórico Escolar ,
expedido por instituição oficial ou reconhecida.
Para receber a pontuação relativa ao título do curso do
Ensino Fundamental o candidato deverá comprovar por
meio de Histórico Escolar , expedido por instituição oficial
ou reconhecida.
Para receber a pontuação relativa ao título do curso de
aperfeiçoamento o candidato deverá comprovar a carga
horária mínima de 40 horas, devidamente registrada no
respectivo certificado.
Diplomas e certificados expedidos no exterior somente
serão considerados quando revalidados por instituição de
ensino superior no Brasil.
Declarações ou atestados de conclusão do curso acompa-
nhado de histórico escolar.
Para receber a pontuação relativa ao título relacionado
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 236621
Desenvolver uma proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino funda-
mental de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária.
Orientar os jovens nas atividades relacionadas à formação básica e introdução à informática.
Utilizar a informática como instrumento metodológico das ações curriculares.
Acompanhar e registrar a freqüência/entrega de trabalhos e horas não presenciais dos alunos.
Receber/acompanhar/orientar as produções mensais dos alunos, conforme Guia de Estudos.
Registrar as produções dos jovens (turma referência) através de portifólios, relatórios de sala de aula e supervisão de
atividades programadas.
Aplicar os exames de habilidades e conhecimentos ao final de cada Unidade Formativa.
Realizar planejamentos coletivos com vistas a garantir a interdisciplinaridade e interdimensionalidade previstos no
projeto pedagógico.
Desenvolver oficinas culturais visitas a museus, exposições, teatros, cinema, etc..
Utilizar integralmente os Guias de Estudos.
2. PROFESSOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
Orientar e colaborar com os professores quanto ao desenvolvimento do plano de ocupação profissional de cada jovem.
Desenvolver atividades de capacitação profissional nos arcos de sua formação, contemplando todas as ocupações
dentro de cada arco:
a) Administração.
b) Madeira e Móveis.
c) Serviços Pessoais.
d) Vestuário.
Participar da formação inicial e continuada.
Realizar planejamento coletivo, viabilizando a participação de todos criando sinergia no funcionamento do núcleo.
Utilizar integralmente os Guias de Estudos.
3. EDUCADOR SOCIAL:
Participar da formação inicial e continuada.
Orientar os professores dos núcleos em relação a projetos de ação comunitária.
Acompanhar juntamente com o professor os planos de Ação Comunitária.
Realizar planejamento coletivo, viabilizando a participação de todos e criando sinergia no funcionamento do núcleo.
Acompanhar atividades de ações comunitárias, oficinas culturais, excursões e outras atividades afins.
Utilizar integralmente os Guias de Estudos.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO MUNICIPAL:
Viabilizar as ações de natureza administrativa de todas as Estações Juventude do Programa (registros, gestão financei-
ra, recursos humanos, entre outros).
Sistematizar os registros de freqüência dos alunos e profissionais que atuarem no Programa.
Participar da formação inicial e continuada.
Trabalhar em parceria com o Coordenador Pedagógico, Coordenador de Qualificador Profissional e Coordenador de
Assistência Social.
Articular com os gestores municipais as ações do Projovem.
COORDENADOR PEDAGÓGICO MUNICIPAL:
Viabilizar o projeto pedagógico do Projovem.
Acompanhar, assessorar e avaliar a proposta pedagógica das Estações Juventude.
Participar da formação inicial e continuada.
Trabalhar em parceria com o Coordenador Administrativo, Coordenador de Qualificador Profissional e Coordenador
de Assistência Social.
Assessorar os professores no desenvolvimento da proposta pedagógica.
Articular a formação inicial e continuada dos profissionais.
Implementar o Projovem de acordo com as diretrizes nacionais do programa.
Articular com os gestores municipais as ações do Projovem.
COORDENADOR DE AÇÃO COMUNITÁRIA MUNICIPAL:
Supervisionar as ações comunitárias do Projovem.
Articular com instituições comunitárias, ONG’s e associações para desenvolver possíveis parcerias.
Viabilizar a participação dos jovens nas ações comunitárias, atividades culturais, garantindo o acesso às diferentes
manifestações culturais.
Participar da formação inicial e continuada
Trabalhar em parceria com o Coordenador Administrativo, Coordenador
Pedagógico e Coordenador e de Qualificação Social.
7. MONITOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Ministrar aulas no curso de iniciação à qualificação profissional de Administração orientado pelo instrutor do curso,
nos seguintes conteúdos: rotinas administrativas de escritório,arquivo,almoxarifado, controle de estoque, habilidade
em comunicação, relação interpessoal e trabalho em equipe.
8. MONITOR DO CURSO DE VESTUÁRIO
Ministrar aulas no curso de iniciação à qualificação profissional de vestuário orientado pelo instrutor do curso.
9. MONITOR DO CURSO DE TURISMO (cumim).
Ministrar aulas no curso de iniciação à qualificação profissional de turismo e hospitalidade orientado pelo instrutor do
curso, nos seguintes conteúdos:
Todo o processo de atendimento;
Definição das categorias profissionais dessa área – como (garçom passador; garçom de room-service; garçom de even-
tos; chefe de fila; maítre; sommelier; e barman);
Os principais instrumentos que os auxiliam para o exercício de suas atividades, como: aparadores; Guéridon; toalhas e
guardanapos; pratos; xícaras; copos e taças; etc;
Organização e técnicas de serviço;
Descrição das principais tarefas do garçom-cumim, como: montar a “mise en place”; como prestar os principais tipos de
serviços, etc
10. MONITOR DO CURSO DE TURISMO (Recepcionista de Hotel)
Ministrar aulas no curso de iniciação à qualificação profissional de turismo e hospitalidade orientado pelo instrutor do
curso, nos seguintes conteúdos:
Técnicas do Recepcionista de Hotel.
Atribuições do recepcionista.
Instrumentos fundamentais para execução das atividades do recepcionista de hotel.
Tarefas e funções exercidas pelo recepcionista na linha de frente do hotel.
11. MONITOR DO CURSO DE TURISMO (Organizador de Eventos)
Ministrar aulas no curso de iniciação à qualificação profissional de turismo e hospitalidade orientado pelo instrutor do
curso nos seguintes conteúdos:
Planejar e organizar um evento.
Conhecimento do mercado de eventos.
Montagem e realização de um pequeno evento.
12. MONITOR DO CURSO DE TURISMO (Guia de turismo local)
Ministrar aulas no curso de iniciação à qualificação profissional de turismo e hospitalidade orientado pelo instrutor do
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
curso.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA JUNTO AO CURRÍCULO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE PREENCHIDA
E ASSINADA)
Eu, ................................., (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão), portador da
Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF nº ............................, residente e domiciliado na Rua ......................
................., nº/complemento ............., Bairro ........................, município de ............................................., CEP: .................,
DECLARO, para fins de participação no processo de SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM - NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
1º - Manifesto pleno conhecimento e anuência às condições deste processo seletivo e às condições de eventual forma-
ção inicial, contratação e prestação de serviços de profissionais junto ao PROJOVEM – no Município de Contagem;
2º - Não estou sujeito a qualquer impedimento legal para o desempenho da função para a qual me candidato;
3º - Tenho total disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para execução do Projovem e me comprometo a
aceitar o local de trabalho a que for designado, manifestando plena ciência dos locais descritos no edital.
4º - Estou regularmente inscrito junto à/ao (associação de classe – somente nos casos em que a inscrição for obrigatória
para o exercício da profissão);
5º - Estou quite com as obrigações eleitorais e militares;
6º - Não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos.
Declaro que as informações ora prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da
verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.
Contagem, ..... de ...................... de 2007.
Assinatura: ______________________________________________________
(Nome completo – Documento de Identidade)
Transcon
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
O Secretário Municipal de Trânsito e Infra-Estrutura do Município de Contagem, na qualidade de Autoridade de Trân-
sito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro,nas Deliberações 28/01 e 57/03, do Conselho
Estadual de Trânsito - CETRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Noti-
ficações de Autuação de Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos abaixo relacionados,
notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes , caso queiram , o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta
publicação , parta interpor defesa da autuação, junto ao órgão executivo municipal - TRANSCON/CONTAGEM-MG e,
ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do artigo 257 do C.T.B. e Resolução 149/03, do CONTRAN.
Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito
Período de devolução: 27 / 06 / 2007 a 02 / 10 / 2007
Nome Processa-
mento
Placa Infração Data Hora
Adelaide Andrade 3012990 HDX-3890 7471 31/8/2007 19:37
Afonso Mateus De Castro 2892469 GXS-3686 7455 4/8/2007 05:24
Ailton Dos Anjos Camara 2916665 HDY-2272 7471 28/8/2007 08:43
Alcinei Albino Satiro 2928237 HDY-6731 7463 4/9/2007 13:49
Alexsandro Vieira De Souza 2923608 HDC-7371 7455 29/8/2007 12:39
Alexssandra M.mendes Meirelles 2915999 GNV-6051 7455 21/8/2007 11:28
Anderson Lopes De Aguiar 3012978 HCP-0650 7455 31/8/2007 18:15
Anderson Luiz Da Silva 2923281 HFC-7322 7455 6/9/2007 14:08
Andre Guilherme De Barros Souza 2918363 HEG-4872 7455 30/8/2007 14:18
Andre Luis Pereira 2868015 BWZ-3553 7455 23/6/2007 01:42
Anilton Wagner De Amorim 2919263 HCN-6853 7455 30/8/2007 07:41
Aparecida Martins 2920624 HCP-0361 7463 26/8/2007 06:21
Arquimedes Diniz Marcal Ferreira 2920303 GZZ-6372 7455 1/9/2007 10:50
Banco Finasa Sa 2920424 HCP-3483 7455 31/8/2007 15:58
Banco Finasa Sa 2921224 HDY-1013 7455 1/9/2007 16:13
Banco Finasa Sa 2929542 HFX-8625 7471 5/9/2007 08:18
Banco Itau Sa 2855643 HCF-0296 6050 3/6/2007 15:49
Banco Itau Sa 2917441 GVM-9924 7455 29/8/2007 16:55
Benfica Valadares Costa 2927618 GYE-3497 7463 28/8/2007 23:54
Bruno Diniz Borges Cunha 2918704 GYD-1233 7463 29/8/2007 05:31
Bruno Diniz Borges Cunha 2918697 GYD-1233 7455 29/8/2007 05:28
Bruno Lazzarotti Diniz Costa 2911195 GWR-8334 6050 25/8/2007 16:22
Carlos Antonio Felix Da Costa 2919306 GTX-0655 6050 25/8/2007 20:48
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 236622
Celio Aguiar 2895814 GXR-7014 7463 2/8/2007 10:40
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2926161 DIL-3168 7455 31/8/2007 16:25
Claudiney Da Silva Costa 2907697 HEC-0507 7455 7/8/2007 17:45
Claudio Rawicz 2915929 HCO-7453 7455 27/8/2007 08:33
Clayton Ferreira De Souza 2927010 HBO-5648 7455 1/9/2007 13:18
Clediomar Robson Moura 2898378 GYF-0352 7455 7/8/2007 16:20
Cleiton Pereira Da Silva 2924134 HCN-8021 7455 30/8/2007 10:45
Clesio Adriane De Oliveira 3011057 CLT-8130 6050 29/8/2007 07:42
Cristiano Pereira Da Silva 2895888 HEN-0454 7471 2/8/2007 15:32
Daisy Barroso 2916766 GVP-8254 6050 28/8/2007 12:28
Danielle Aparecida A De Souza 2929015 HDX-3468 7455 4/9/2007 11:16
Dibens Leasing Sa Arr Mercantil 2908070 HGG-4145 6050 11/8/2007 12:09
Eder Geraldo Resende 2875219 GQJ-4923 7455 30/6/2007 13:51
Edmilson Marcelino De Oliveira 2927449 BHQ-7645 6050 31/8/2007 06:57
Edson Pereira Da Silva 2930184 GSV-0507 6050 31/8/2007 18:33
Eli Leite De Oliveira 3013772 GOX-5370 6050 30/8/2007 07:26
Eliane Silvestre Dos Santos 2921489 HCK-9212 7471 2/9/2007 21:47
Elzane Barbosa Nepomuceno 2920166 HEN-1516 7463 4/9/2007 17:34
Elzane Barbosa Nepomuceno 2918049 HEN-1516 7455 1/9/2007 08:07
Elzane Barbosa Nepomuceno 2918148 HEN-1516 7463 1/9/2007 17:15
Eulemar Marcos Cirilo 2929361 HCN-0457 7463 31/8/2007 15:33
Eulemar Marcos Cirilo 2929389 HCN-0457 7463 31/8/2007 18:29
Evandro Geraldo L.c.pereira 2903057 GLE-7613 7455 12/8/2007 02:43
Expedito Cloves Barbosa 2918848 HDN-8141 7455 24/8/2007 07:01
Fabio Junio De Almeida 2989881 GLA-8540 7463 6/8/2007 00:17
Fernando Jose Martins Pereira 2929319 HDL-6707 7455 31/8/2007 12:25
Fernando Jose Martins Pereira 2929311 HDL-6707 7471 31/8/2007 12:14
Fernando Neto 2894857 HDL-4143 7463 30/7/2007 23:28
Fernando Neto 2923353 HDL-4143 7463 5/9/2007 16:19
Flavio Fernando 2926847 HZM-9758 6050 30/8/2007 06:29
Geraldo De Assis Pereira 2923332 HED-0643 7455 5/9/2007 13:49
Getulio Milton Neves Ferreira 2926682 HDL-8505 7463 31/8/2007 12:04
Gileno Gomes De Oliveira 2928348 HDX-3661 7463 5/9/2007 21:53
Gileno Gomes De Oliveira 2928268 HDX-3661 7463 4/9/2007 20:07
Gustavo Henrique Rocha 2912196 GXJ-0242 7455 25/8/2007 15:28
Halley Ferraz Rocha 2919718 HEN-3018 7455 24/8/2007 13:45
Haroldo Emilio Teofilo Filho 2920176 HAF-5403 7455 31/8/2007 07:51
Haroldo Emilio Teofilo Filho 2920154 HAF-5403 7455 30/8/2007 19:46
Heraldo Ferreira Da Silva 2893213 GOH-7243 6050 30/7/2007 15:57
Humberto Costa Arruda 2910965 HAY-0646 7455 24/8/2007 11:06
Jaci Dos Santos Alves 2920425 HDY-4353 7455 31/8/2007 15:31
Janaina De Almeida 2926761 HAL-6565 7455 31/8/2007 20:30
Joao Alves Filho 2928213 HCP-3207 7471 30/8/2007 12:29
Joao Batista Rodrigues 2920273 GNZ-2222 6050 23/9/2007 18:40
Jose Carlos Soares Costa 2921220 HEG-3973 7455 1/9/2007 16:06
Jose Domiciano Neto 2928077 HBA-0329 7455 5/9/2007 15:32
Jose Giovanini Neto 2893079 HCN-8372 7455 27/7/2007 15:19
Jose Maria De Andrade 2911820 ABT-1461 6050 16/8/2007 11:50
Jose Nabaia De Oliveira Duarte 2917760 GUR-7683 6050 27/8/2007 08:45
Jose Silva Da Conceicao 2878179 GYK-5394 7463 9/7/2007 16:47
Josemar Rodrigues Cardoso 2919251 HCN-6386 7455 2/9/2007 14:47
Jotage Service Process Ltda 2905407 HAL-3284 7455 16/8/2007 16:54
Juarez Justino Mota Junior 2915521 GRG-3856 7455 29/8/2007 09:25
Kleuder Batista Luz 2920744 HBX-2671 7471 26/8/2007 17:40
Laudemir De Almeida Patrocinio 2918029 HFY-0331 7471 23/8/2007 17:10
Leandro Cardoso De Aguilar 2916995 GVR-1104 7463 29/8/2007 23:01
Leandro Jacob Do Carmo 2911225 HCK-8893 7463 22/8/2007 07:24
Leandro Jacob Do Carmo 2914019 HCK-8893 7463 24/8/2007 07:25
Leandro Jacob Do Carmo 2915917 HCK-8893 7463 27/8/2007 07:24
Lino Goncalves De Meira 2918654 GRL-1784 7455 31/8/2007 12:34
Lourival Da Silva Filho 2893171 GQB-8044 5207 14/8/2007 08:31
Luciane De Cassia Santana 2919076 GZN-8256 6050 1/9/2007 07:11
Luciano Brasil Pires 2887652 HDP-4211 7455 11/7/2007 15:40
Luciano Manoel Da Silva 2903653 GWE-0235 7471 2/8/2007 16:18
Luiz Antonio De Oliveira Faria 2921179 GXT-7003 7463 1/9/2007 13:09
Luiz Carlos Nunes 2921050 GOK-2443 6050 30/8/2007 20:12
Luiz Claudio Antonacci 2902057 GLB-7583 6050 11/8/2007 06:57
Marcelo De Jesus Vieira 2915511 GYQ-8136 7455 29/8/2007 00:43
Marcelo Lino De O Silvestre 2923237 HBB-5769 7455 29/8/2007 23:27
Marcio Oliveira De Souza 2918356 HFY-0802 7463 30/8/2007 12:09
Marcio Rodrigues Bonfim 2909083 HDN-8073 7471 17/8/2007 12:44
Marco Antonio Cordeiro Gomes 2895557 HBB-4734 7463 1/8/2007 12:00
Marco Antonio De Almeida 2918711 HBB-6684 7463 31/8/2007 16:18
Marco Antonio Nunes 2929257 LCI-9147 7455 31/8/2007 10:35
Marcos Alberto Da Silva 2919445 HGT-2852 7455 31/8/2007 11:17
Marcos Antonio De Souza 3007954 HCP-3080 7455 28/8/2007 13:14
Marcos Da Conceicao Vieira 2918338 HAS-1772 7463 30/8/2007 10:05
Marcos Jose De V.soares 2871187 GWR-6564 7455 27/6/2007 07:59
Marcos Roberto P. Mancessini 2926098 HEN-8021 7455 1/9/2007 09:44
Maria Gorete Jeronimo oliveira 2922806 HAV-4877 6050 26/8/2007 16:42
Maria Helena De Quieroz Rufino 2917003 HAL-5066 7455 31/8/2007 07:07
Maria Helena De Quieroz Rufino 2917256 HAL-5066 7455 31/8/2007 15:26
Marileusa Alves De Medeiros 2927963 GPG-0698 7463 1/9/2007 13:43
Marley Jose Alves Pereira 2917585 HFO-8274 7455 30/8/2007 10:44
Mauricio Pereira Dos Santos 2908113 GME-8132 6050 18/8/2007 11:12
Maurilio Dos Reis Gomes Da Silva 2916835 GTV-0374 6050 29/8/2007 11:22
Mauro Adriano Sampaio Leal 2927498 GOH-9117 6050 29/8/2007 08:38
Mauro Geremias Simao 2900061 GXR-7952 7455 8/8/2007 12:25
Maycon Antonio Rodrigues 2889556 GXO-1874 6050 1/8/2007 10:55
Monique Do Carmo De Moura 2919489 HDL-0182 7471 31/8/2007 14:26
Nelma Das Dores M.guimaraes 2926069 HDL-3378 7463 31/8/2007 10:38
Nilton Jose Das Virgens Barroso 2926767 HBP-5785 7463 31/8/2007 21:44
Osvaldo Cassio Neri Calazans 2920408 GNV-9253 7455 31/8/2007 15:03
Panamericano Arr.mercantil S/a 2913721 GSR-2106 7455 28/8/2007 07:00
Panamericano Arr.mercantil S/a 2920262 GSR-2106 7455 6/9/2007 07:04
Panamericano Arrendamento Mercantil S A 2918424 GXR-7252 7455 30/8/2007 19:34
Patricia Brandao 2917948 GUZ-8666 7455 30/8/2007 23:30
Paulo Afonso Macedo Cruz 2921341 BIH-6936 7455 6/9/2007 16:39
Paulo Henrique Alves Neris 2925063 GQJ-5105 7455 29/8/2007 07:49
Paulo Oliveira Souza 2922837 JED-7997 7463 26/8/2007 01:19
Power Engenharia Ltda. 2911269 CNP-4524 7463 23/8/2007 14:46
Raimundo Dias Junior 2900522 GWZ-0188 7455 31/7/2007 20:48
Rca Transportes Ltda 2871157 IGF-9831 6050 21/6/2007 11:14
Reginaldo Rodrigues Nunes 2911188 HBK-6024 7455 23/8/2007 07:22
Rene Silva De Oliveira 2922688 GRV-0349 7455 29/8/2007 14:25
Ricardo Marcio Caetano 2919295 HBP-5943 7463 30/8/2007 12:56
Ricardo Moreira Fialho 2929342 GZU-7027 7463 31/8/2007 14:43
Ricardo Santos De Assis 2896523 DLT-4972 7471 2/8/2007 11:16
Rivaldo Braz Da Silva 3013823 GSL-3510 7455 1/9/2007 06:33
Rivaldo Braz Da Silva 3014831 GSL-3510 7463 1/9/2007 23:59
Rodrigo Elias Da Cunha 2917303 GWN-0906 7455 31/8/2007 23:16
Rodrigo Elias Da Cunha 2915608 GWN-0906 7463 29/8/2007 11:09
Rodrigo Elias Da Cunha 2915528 GWN-0906 7455 28/8/2007 22:27
Rogerio Brito Oliveira 2920430 HGN-0163 7455 31/8/2007 17:02
Rozileia Aparecida Da Silva 2928060 HEN-8141 7455 3/9/2007 13:59
Salvio Cardoso Da Silva 2917236 GKZ-9366 7455 31/8/2007 15:01
Samantha Louise Santos Colina 2912979 GVV-5873 6050 24/8/2007 13:45
Samuel Ribeiro Silva 2903436 BSS-9095 7463 1/8/2007 16:29
Sanches Com Ind P Alim Rep Ltda 2907968 GWZ-1995 6050 10/8/2007 10:58
Sandro Moreira Da Silva 2925021 HEZ-3835 7455 28/8/2007 22:17
Selma Lucia De Cunha Silva 3011692 GYD-5410 7455 30/8/2007 11:26
Selma Lucia De Cunha Silva 3011687 GYD-5410 7455 30/8/2007 09:55
Sergio Oliveira Rodrigues 2926165 GYN-3558 7455 31/8/2007 16:59
Sheilla Fernanda Batista 2917738 HBX-3282 7455 29/8/2007 06:17
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 236623
Siderurgica Uniao S/a. 2901634 HEL-9964 7463 12/8/2007 10:01
Terezinha Otaviano De Barros 2914857 HDL-2774 7455 27/8/2007 08:44
Thiago Conrado De Paula 2920991 KKG-6437 6050 24/8/2007 10:32
Valdeni De Jesus Simoes 2929228 GLT-7441 6050 7/9/2007 19:59
Valeria Infantini Dos Santos 2916785 GTD-4644 7455 28/8/2007 22:05
Valeria Infantini Dos Santos 2916094 GTD-4644 7455 27/8/2007 22:40
Valtermir Teixeira Jeronimo 2927628 GZN-9847 6050 29/8/2007 17:11
Vanderleia Viana Sousa 2919246 HAS-2512 7455 31/8/2007 07:01
Vando Godinho Morais 3012777 HFY-2720 7463 31/8/2007 09:27
Vera De Fatima Felix 2877148 GTY-6644 7463 6/7/2007 15:56
Veragina Gomes De Souza Vaz 2917540 GSI-4392 7455 28/8/2007 07:00
Walerson Marques Dos Santos 2897286 HCN-2763 7463 1/8/2007 17:37
Walison De Souza 2926689 HFO-9765 7455 31/8/2007 12:51
Wallace Almeida Caldas 2920413 HCK-9183 7455 31/8/2007 15:18
Wallison Roberto Da S.queiroz 2896271 GQW-2302 7455 3/8/2007 15:51
Wanderley Alves De Oliveira 2917220 HAF-2806 7455 31/8/2007 14:09
Wanderley Caires Cardoso 2919326 HCZ-8025 7455 23/8/2007 11:31
Wanderley Galdino Da Silva 2918609 GTT-5543 6050 29/8/2007 15:47
Welington Goncalves 2921270 HBK-2222 7455 1/9/2007 09:47
Wellington Alves Ribeiro 2928248 HFY-4221 7463 4/9/2007 15:23
Welton Francisco Silva 2873084 HDP-1133 7471 27/6/2007 11:25
Wenderson Da Silva Martins 2916194 HBI-2456 7463 30/8/2007 16:35
Wenderson Macedo Nassau 2919219 HED-0712 7455 30/8/2007 19:59
Wilson Arlindo Apolinario 2922024 GNW-6125 7455 28/8/2007 11:33
Autoridade de Trânsito Municipal
Contagem, 04 de Outubro de 2007
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
O Secretário Municipal de Trânsito e Infra-Estruturado Município de Contagem,na qualidade de Autoridade de
Trânsito,com fulcro nos artigos 281 e 282,do Código de Trânsito Brasileiro,nas Deliberações 28/01 e 57/03, do
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MG,e Resolução nº 149/03,art. 9º,§ 2º,do Conselho Nacional de Trânsito-
CONTRAN,considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penali-
dade de Multas por não ter localizado os proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas
penalidades, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para interpor
recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações da TRANSCON/ CONTAGEM-MG-JARI, e/ou proceder ao
pagamento da multa por oitenta por cento do seu valor,na forma estabelecida pelo artigo 284 do C.T.B.
Notificação da Penalidade de Multa
Período de devolução: 04/ 05 / 2007 a 01/ 10 / 2007
Nome Processa-
mento
Placa Infração Data Hora
Abimael Wander De Araujo 2901538 GXR-1049 7463 2/8/2007 16:30
Adenilson Geraldo Da Silva 2880021 HBB-0039 7455 2/7/2007 16:41
Adimilson Olegario Ferreira 2900891 GUA-1625 7463 29/7/2007 22:22
Adonai Armando De Matos 2893852 GVT-5599 6050 26/7/2007 13:17
Alberto Pereira Da Silva 2893199 GVW-3674 7455 31/7/2007 09:01
Alessandra Karla A.lima 2891688 GZT-2354 6050 30/7/2007 20:17
Alessandro Borges Dos Santos 2885569 HAL-3645 7463 8/7/2007 22:10
Alisson Figueiredo De Aquino 2898355 HEZ-3083 7455 5/8/2007 10:11
Aluizio Pereira Do Nascimento 2897644 HCP-3352 7463 6/8/2007 07:47
Amantino Ferreira Gomes 2896435 GSS-3253 7455 4/8/2007 14:31
Ana Braganca Garcia 2882557 GWJ-8999 5452 8/7/2007 09:26
Ana Lucia Eleuterio Da Silva 2893996 GVX-3773 6050 29/7/2007 20:10
Ana Luiza Delpino B. Souza 2825532 HBY-8131 5550 20/4/2007 16:00
Ana Maria Martins 2887860 GSX-9787 7455 5/7/2007 12:06
Anderson Antonio Da Silva 2895624 GZI-8833 7455 5/8/2007 06:53
Anderson Araujo Lizardo 2989065 GNH-6170 7455 6/8/2007 13:39
Anderson De Souza Arcanjo 2896546 GVW-8611 6050 27/7/2007 08:00
Andre Luiz Ribeiro De Pinho 2903568 GSS-9055 7455 2/8/2007 08:22
Antonio Da Silva Coelho 2895296 GQM-7091 6050 24/7/2007 14:23
Antonio Denozete Pinheiro 2864342 GTU-0841 7471 3/6/2007 12:46
Antonio Eustaquio C Filho 2901455 HAU-9699 7455 4/8/2007 07:38
Antonio Humberto Maria 2900794 GPX-5425 7455 28/7/2007 08:55
Antonio Januario 2987057 HEN-2840 7455 4/8/2007 10:56
Antonio Jose 2837158 GXJ-4579 7463 1/5/2007 12:26
Antonio Jose Da Silva 2896483 HFL-9661 7463 25/7/2007 19:11
Antonio Pinheiro Da Silva 2893275 GXP-4382 5550 8/8/2007 12:13
Aurelio Jaconias Alves Pereira 2904596 HAH-0535 7455 5/8/2007 12:34
Aymar Costa Rabello Brant 2896783 GKK-0027 6050 21/7/2007 19:37
Banco Finasa Sa 2898251 HDY-1013 7455 4/8/2007 14:56
Banco Finasa Sa 2902999 HCN-8177 7455 28/7/2007 11:07
Banco Finasa Sa 2898684 HED-0218 7455 26/7/2007 15:23
Banco Finasa Sa 2987033 HED-0510 7455 2/8/2007 14:43
Banco Itau Sa 2981158 HGS-0650 6050 27/7/2007 17:08
Banco Itaucard Sa 2894724 HEI-5433 6050 29/7/2007 18:16
Banco Itaucard Sa 2900473 HEJ-2328 7455 30/7/2007 11:55
Caixa Seguradora S.A 2874164 LOO-3731 5002 7/7/2007 08:27
Carlos Alberto Da Costa 2889310 HEA-3282 6050 24/7/2007 20:52
Carlos Alberto Goncalves 2857870 GPU-1944 6050 4/6/2007 17:02
Carlos Alberto Lopes Stersi 2898272 GRB-8879 7463 29/7/2007 14:38
Carlos Ferreira Da Silva 2889514 HCP-3424 7455 1/8/2007 08:13
Carlos H. Barbosa Vasconcelos 2965083 GUZ-7060 7463 4/7/2007 10:27
Carlos Henriques G. Da Fonseca 2877832 GMS-9048 6050 26/6/2007 19:06
Carlos Magalhaes Lima 2896017 HDH-3988 6050 24/7/2007 12:11
Cenilde Junia S De Lima Silva 2895647 GRV-1393 7463 5/8/2007 02:04
Cftv E Automacao Eletronica Ltda 2903228 GOK-9407 7463 31/7/2007 07:22
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2900471 GSM-1198 5835 14/8/2007 09:12
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2877970 HBS-3813 6050 7/7/2007 21:37
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2891830 HGO-0286 6050 31/7/2007 12:14
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2891127 HFS-5221 6050 17/7/2007 12:53
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2896825 LCV-6537 6050 21/7/2007 17:16
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2887670 GWC-1909 6050 10/7/2007 15:14
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2888491 HCL-9614 6050 26/7/2007 19:02
Cia Itauleasing De Arr mercantil 2898994 HMP-5999 7455 31/7/2007 10:46
Claudia De Cassia Silva F Lima 2893217 CJJ-1802 6050 29/7/2007 11:29
Claudia Marcia Superbi 2891783 CAB-0756 7455 29/7/2007 09:40
Claudilene Aparecida De Souza 2891051 HAB-7076 7455 29/7/2007 23:24
Claudio Cardoso Gois 2893784 GYD-9553 7471 27/7/2007 10:09
Cleber Andrade Bicalho Silva 2869326 HCN-7263 7455 26/6/2007 07:45
Clebio Oliveira Da Silva 2893065 HCP-0214 7455 28/7/2007 14:38
Cleiton Pereira Da Silva 2895297 HCN-8021 7455 26/7/2007 11:03
Cleuton Augusto Junior 2903735 GLG-6657 7455 3/8/2007 21:06
Cristiano Gomes De Souza 2893850 HDL-4541 7455 25/7/2007 06:43
Danielle Saraiva C Silva 2902954 HAL-9228 7455 4/8/2007 06:53
Danielle Saraiva C Silva 2902841 HAL-9228 7455 3/8/2007 20:33
Danilo Rogerio Jeremias 2873653 HDL-9201 7463 26/6/2007 09:09
Dario Alves Pessoa 2904864 GPC-9598 7463 6/8/2007 15:00
David Araujo Cardoso 2907816 HCN-5367 7455 8/8/2007 00:48
Delcio Francisco De Paula 2901477 GTB-4007 6050 27/7/2007 21:46
Denilson De Souza Carmo 2894781 HEE-6203 7463 30/7/2007 12:23
Devarlino Pereira Da Cruz 2897233 GTA-1485 6050 1/8/2007 08:00
Dibens Leasing Sa Arr Mercantil 2897589 HFX-2064 7463 6/8/2007 15:06
Dibens Leasing Sa Arr Mercantil 2899556 HAE-5868 7455 28/7/2007 10:38
Diego De Abreu Mendonca 2986734 AKT-4190 7366 16/8/2007 08:54
Dimas Ferreira De Souza 2895728 HED-0854 7455 3/8/2007 22:59
Diogo Fernando De Oliveira 2879749 HBX-3082 7455 11/7/2007 10:17
Dirceu Bento Da Silva 2887162 GWB-1854 7463 22/7/2007 05:19
Dirceu Da Silva 2901445 HED-0689 7455 2/8/2007 08:15
Dirlene De Oliveira Caetano 2900322 HAL-3217 7455 25/7/2007 14:32
Domingos De Gusmao Martins 2905612 HAF-3795 7455 8/8/2007 05:58
Douglas Mayrink Murta Meireles 2904821 GOP-8068 7463 6/8/2007 10:33
Douglas Mayrink Murta Meireles 2897874 GOP-8068 7463 26/7/2007 11:36
Draiden Eloi Pinto 2888041 HED-1017 7455 9/7/2007 17:15
Eder Vieira De Medeiros 2876354 GQQ-7776 7455 7/7/2007 10:32
Edimar Da Cunha Assis 2899353 HCN-9831 7455 30/7/2007 20:56
Edmilson Antonio Da Silva 2816851 GXR-2768 5452 13/4/2007 19:00
Edmilson Ramos Pereira 2975356 GWA-3860 5550 30/7/2007 16:18
Edna Lucia De Almeida 2879601 HEN-6493 7455 9/7/2007 09:23
Ednaldo De Freitas Rodrigues 2815618 GNM-3149 7455 4/4/2007 17:13
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Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 236624
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Edson Fernando G. Nascimento 2846593 GUX-4705 5568 19/5/2007 10:02
Edson Teodoro De Oliveira 2890895 GYD-9666 7471 27/7/2007 12:55
Eduardo Martins Da Cruz 2898037 HEN-6339 7463 27/7/2007 14:21
Eduardo Martins Da Cruz 2898056 HEN-6339 7455 27/7/2007 15:23
Edval De Souza Filho 2841588 GRD-4652 6050 14/5/2007 13:09
Edvaldo Teodoro Neto 2878403 HAF-3449 7463 27/6/2007 17:07
Edwardo Robinson Goncalves 2899032 GZT-1189 7455 3/8/2007 10:29
Elcio Mendonca Camara 2899274 GZN-1921 6050 30/7/2007 17:36
Elexandra Maria Das D.silva 2900463 HAF-3539 7455 1/8/2007 07:07
Eliane Soares Batista 2891639 GYM-9964 6050 30/7/2007 10:34
Elio Vieira 2842129 GLF-8805 6050 3/5/2007 09:03
Emerson Adriano Dos Santos 2897971 HED-1629 7463 27/7/2007 10:32
Emerson Florencio De Oliveira 2885614 HEN-4693 7455 14/7/2007 11:04
Emerson Teixeira Do Nascimento 2899499 HCN-3413 7463 8/8/2007 11:34
Esmael Antonio Correia 2882257 GLE-3191 6050 5/7/2007 21:23
Estevam De Almeida Nascimento 2874651 GVN-3012 7455 1/7/2007 17:53
Eurico Oliveira Viegas 2883506 HAS-2799 7455 7/7/2007 09:47
Evandro Celeghini Rosa 2874377 GYY-4542 7471 30/6/2007 10:55
Fabricio Ladeia Alvarenga 2880426 HCO-8837 6050 28/6/2007 19:21
Fernanda Costa Fagundes 2903609 HCO-0505 7455 2/8/2007 12:18
Fernanda Irene Ferraz Pacheco 2846468 GTW-0076 7455 21/5/2007 17:01
Fernando Ribeiro G. Da Silva 2901623 GVQ-0575 7455 3/8/2007 23:09
Flavia Aparecida C.de Jesus 2899156 GQJ-3571 7455 28/7/2007 11:48
Flavio Clementino Da Silva 2898383 GYE-3891 7471 27/7/2007 17:07
Flavio Clementino Da Silva 2899928 GYE-3891 7471 30/7/2007 07:05
Flavio Clementino Da Silva 2899930 GYE-3891 7471 30/7/2007 07:10
Flavio Clementino Da Silva 2899380 GYE-3891 7471 31/7/2007 07:16
Francisco Gesian Dos Santos 2864393 GTK-6750 6050 16/3/2007 20:20
Francisco Harley M. De Oliveira 2895267 HGA-6536 7455 5/8/2007 11:12
Gabriella Nunes De P Oliveira 2899291 HBY-7681 7455 30/7/2007 08:09
Geckson Artur Ferreira 2900498 HFW-4878 7471 30/7/2007 15:16
Gerson Farias Moreira 2889516 HCN-5754 7455 25/7/2007 15:02
Gilberto Feliciano Rocha 2813251 GTE-1458 7455 28/3/2007 05:04
Gilmar Muratori Dornelas 2889189 GZD-4186 6050 27/7/2007 13:19
Gilson Rodrigues De Souza 2893105 KOJ-3622 6050 29/7/2007 12:20
Gilssane Aparecida Teixeira 2885659 HDC-7145 7455 10/7/2007 07:51
Gilssane Aparecida Teixeira 2883957 HDC-7145 7455 5/7/2007 07:43
Henrique Vidigal De Padua 2898935 GVG-6649 7455 30/7/2007 13:04
Hilario Roberto De Paula Souza 2893920 HMM-0311 6050 23/7/2007 13:50
Hugo Martins Coelho 2951244 HDL-2630 7455 12/6/2007 23:25
Ijunior Cesar Dos S. Rodrigues 2842823 GQG-1480 7463 23/2/2007 15:20
Ilza Vieira Dos Santos 2898346 GYA-4667 7463 23/7/2007 22:43
Irdevan Fernandes De Faria 2843254 GMH-5416 6050 9/5/2007 12:07
Ismael Marcos Dos Santos 2901028 HDL-6875 7455 31/7/2007 07:31
Israel Teixeira Da Silva 2970922 HCF-0930 6050 9/7/2007 11:17
Iveco Fiat Brasil Ltda 2880111 HCC-6649 5550 11/7/2007 16:36
Ivone Rezende Rodrigues 2894804 GRV-1013 7455 29/7/2007 09:40
Jaeder Eugenio De Castro 2845452 GOH-8867 6050 4/5/2007 17:02
Jairo Marreira 2890235 GPZ-2949 6050 18/7/2007 07:31
Jalffer Pimenta Goncalves 2859068 GQG-6016 6050 8/6/2007 11:07
Janaina Geralda Silveira 2863768 HCO-4754 6050 16/6/2007 12:11
Jania Mara Silva 2898795 HAB-4208 6050 27/7/2007 12:34
Janilce Ferreira Da Costa 2859834 GTM-5126 5819 22/6/2007 08:25
Jefferson Amaral Haro 2897857 HEG-2304 7455 8/8/2007 08:14
João Eugenio de Aguiar 2854724 GXG-4834 7463 2/6/2007 21:00
Joao Salviano Da Silva 2875481 GYD-2712 7455 2/7/2007 07:04
Joaquim Baia Da Rocha Filho 2894560 KLK-1178 7463 25/7/2007 11:39
Joaquim Lino Neto 2897517 HCN-6473 7455 2/8/2007 18:40
Jonarcy Soares De Carvalho 2893154 GUH-1153 6050 30/7/2007 19:10
Jorge Francisco Dos Anjos 2882989 GYM-2646 7463 15/7/2007 10:04
Jose Alves Filho 2901843 GQW-2638 7463 31/7/2007 14:57
Jose Alves Miranda 2884089 HEY-4376 7455 20/7/2007 11:49
Jose Alves Perreira 2901600 NBB-9205 7455 3/8/2007 12:10
Jose Denisio Ribeiro 2879186 HDD-1259 6050 30/6/2007 11:00
Jose Do Carmo Alves 2898519 HCP-2442 7455 7/8/2007 23:04
Jose Eustaquio Da Silva 2876391 GNO-7401 6050 28/6/2007 10:07
Jose Ferreira De Queiroz 2894029 GOK-7844 7463 5/8/2007 00:09
Jose Garcia Filho 2895346 GZT-5609 7455 25/7/2007 15:27
Jose Maria Da Gama 2897635 GYH-8862 7471 5/8/2007 21:41
Jose Nunes Ferreira 2894052 GTP-8576 6068 16/8/2007 12:20
Jose Olimpio 2871816 GQH-1968 6050 18/6/2007 12:33
Jose Roberto De Oliveira 2873546 HBB-2994 7455 30/6/2007 15:26
Jose Roberto De Souza 2899613 HAG-1048 7455 27/7/2007 17:31
Jose Roberto Dos Santos 2892282 GWL-3184 7455 28/7/2007 09:55
Jose Sergio Araujo Da Costa 2870463 GWT-6991 6050 20/6/2007 10:03
Jose Silvestre Da Silva 2856838 GKJ-0644 7455 28/5/2007 18:25
Juliana Aparecida M.oliveira 2844204 GZQ-8584 6050 17/5/2007 15:16
Julio Cesar Flores 2894629 HGG-0011 7455 24/7/2007 10:40
Julio Cesar Ribeiro 2978358 GTG-1480 7455 25/7/2007 22:00
Jussara Aparecida De O Menezes 2880194 HBY-7933 7455 10/7/2007 14:09
Katia Valeria De Oliveira 2876448 GYV-2446 7455 7/7/2007 17:34
Kelly Siqueira De Souza 2886769 GUI-7083 7455 21/7/2007 09:51
Kenia De Sales Benicio 2893863 GXW-4861 6050 23/7/2007 13:05
Laudiceia Catalunha Da Cruz 2885052 HDY-8742 7455 17/7/2007 12:06
Laudiceia Catalunha Da Cruz 2889286 HDY-8742 6050 23/7/2007 21:26
Leandro Jacob Do Carmo 2897420 HCK-8893 7463 4/8/2007 07:12
Leandro Jacob Do Carmo 2898387 HCK-8893 7463 3/8/2007 07:28
Leandro Jacob Do Carmo 2898548 HCK-8893 7455 6/8/2007 09:11
Leandro Jacob Do Carmo 2899202 HCK-8893 7471 7/8/2007 07:24
Leandro Soares Do Espirito Santo 2825122 HBS-2184 7455 26/4/2007 09:31
Legacy Consult.publica Sc Ltda 2888648 HFW-1232 6050 23/7/2007 16:44
Leo Rodrigues Da Silva 2888046 GOU-5874 6050 23/7/2007 15:59
Luciana Imaculada De Paula 2889575 HDD-2874 6050 1/8/2007 12:33
Luciana Imaculada De Paula 2889576 HDD-2874 7463 1/8/2007 12:33
Luciano Da Silva 2891764 HAS-1166 7455 28/7/2007 17:16
Luciano Oliveira Do Nascimento 2881553 HBX-3978 7463 30/6/2007 11:31
Luciano Valerio 2900792 HDX-3835 7471 28/7/2007 06:42
Luciene Alves Fonseca 2892500 KQH-5814 6050 29/7/2007 14:06
Lucinei Rocha Da Silva 2902385 HBA-1027 6050 29/7/2007 21:51
Lucio Fernao Dias 2893774 GWV-5071 7455 25/7/2007 05:57
Luisa Zeni Lourenco Rodrigues 2903199 GXP-5927 6050 31/7/2007 18:04
Luiz Carlos Gonzaga 2803843 BHD-9057 7455 21/3/2007 02:26
Luiz Guilherme Benicio Praxedes 2978235 GZK-6270 7455 25/7/2007 20:30
Manoel De Araujo Siva Filho 2887104 HAU-9794 7455 23/7/2007 21:55
Manoel De Araujo Siva Filho 2887886 HAU-9794 7463 25/7/2007 21:06
Marcelo Clara Ferreira 2854684 GPZ-2227 6050 18/5/2007 15:47
Marcelo Eustaquio F.drumond 2898350 HBY-5115 7455 2/8/2007 20:16
Marcelo Rodrigues Moreira 2981147 GXB-5290 7463 26/7/2007 09:53
Marcia Aparecida M Assuncao 2886049 GTD-7772 7455 21/7/2007 09:54
Marcia Vanelli De Castro 2900921 DGC-4425 7463 30/7/2007 18:37
Marcos Jose Fernandes 2867915 HDI-2866 6050 25/6/2007 11:22
Maria Inez De Oliveira Bahia 2816240 HCW-9203 6050 12/4/2007 11:05
Maria Nordete Silva E Souza 2886547 KIH-2776 7455 22/7/2007 07:37
Maria Olivia Nogueira Teixeira 2881233 GXG-6115 7455 1/7/2007 15:55
Martha Cecilia De Morais Silva 2898937 JMI-0339 7455 30/7/2007 02:03
Mary Elaine Teixeira 2898923 GZT-1748 7455 27/7/2007 19:56
Mauro Vander De Oliveira 2876938 GYG-9207 7455 24/6/2007 14:03
Michel Luiz Daldegan 2892805 GUC-0033 7455 26/7/2007 14:20
Michele De Fatima Venceslau 2895459 HDL-2321 5452 3/8/2007 08:43
Milton De Souza Freitas 2900493 GXT-6248 6050 31/7/2007 20:24
Mineiracao Grafite P. Azul Ltda 2846077 GSE-8122 6050 18/5/2007 10:38
Mineracao Grafite Pedra Azul Ltda 2868416 GUW-2624 6050 25/6/2007 08:03
Moacir Marcelino Da Silva 2975402 HDL-7590 7455 20/7/2007 09:54
Nair Leles De Oliveira 2864572 GWM-9302 7455 18/6/2007 09:40
Natalia R N Da Silva De Paula 2892485 GKJ-3326 7455 4/8/2007 03:42
Natan Jose da Silva 2881200 GKN-6586 7455 1/7/2007 11:32
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 236625
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Nicolas Dos Santos 2892174 HFO-9811 7455 22/7/2007 10:54
Nilson Almeida De Faria 2892644 HFY-0946 7463 3/8/2007 13:47
Nilson Almeida De Faria 2889954 HFY-0946 7463 26/7/2007 13:42
Nilson Almeida De Faria 2891678 HFY-0946 7463 28/7/2007 13:48
Nilvania Custodia Divino 2826290 GTD-0804 5185 8/5/2007 07:08
Olagbal Santos Menezes Belnmani 2886796 HAE-0812 7455 19/7/2007 11:45
Osvaldo Wander De Andrade 2893116 GPG-2044 7455 30/7/2007 12:11
Panamericano Arrendamento Mercantil S A 2901282 HCP-2408 7471 3/8/2007 14:32
Patrick Daniel Silva Pereira 2891132 CPO-6446 6050 29/7/2007 15:28
Patrick Laurencio De Oliveira 2900926 GYE-4545 7455 29/7/2007 00:12
Patrick Laurencio De Oliveira 2903474 GYE-4545 7455 1/8/2007 22:16
Paulo Antonio Fernandes 2879087 GVS-9509 6050 29/6/2007 17:38
Paulo Cesar Ferreira Santos 2897581 HEN-5354 7455 6/8/2007 14:21
Paulo Constantino Silva 2898204 HZP-9899 7455 29/7/2007 09:07
Paulo Sergio De Oliveira 2901517 GSS-0119 7455 4/8/2007 08:35
Paulo Sergio Viana 2881829 HAF-2182 7455 9/7/2007 00:20
Raimundo Rosa Ribeiro 2893615 GXP-7238 6050 21/7/2007 06:32
Recan Servicos De Transportes Lt 2850581 GXQ-1805 6050 17/5/2007 07:48
Refrigerantes Minas Gerais Ltda 2879467 LNI-7577 5550 2/7/2007 14:30
Regina Nogueira Alves 2890795 JND-6357 7463 9/7/2007 00:37
Regina Nogueira Alves 2890774 JND-6357 7455 9/7/2007 03:20
Regina Nogueira Alves 2890769 JND-6357 7463 9/7/2007 00:52
Reginaldo Hiroshi Ito 2901454 GZL-8539 7455 2/8/2007 09:32
Remi Araujo Contijo 2894805 LJB-2063 6050 31/7/2007 11:25
Renato Costa 2889408 HFO-9918 7455 13/7/2007 20:46
Renilson Oliveira 2896905 ACN-1998 6050 2/8/2007 06:29
Ricardo Luiz Carlaiti 2879579 HDC-4341 7455 3/7/2007 09:39
Ricardo Severino Diniz 2967766 HCP-0140 7455 9/7/2007 13:27
Ricardo Severino Diniz 2989073 HCP-0140 7455 6/8/2007 16:10
Ricardo Severino Diniz 2987034 HCP-0140 7455 2/8/2007 14:49
Ricardo Severino Diniz 2986737 HCP-0140 7455 3/8/2007 16:26
Roberto Ragazzi 2855531 GYZ-0512 5452 14/6/2007 15:50
Robson De Araujo Carvalho 2899616 GNJ-3628 7463 28/7/2007 17:21
Robson Pereira Da Silva 2887702 GNH-9421 6050 13/7/2007 16:45
Rodica Weitzman 2891727 GKU-3836 6050 29/7/2007 18:26
Rodrigo Ventura Da Graca 2899729 GTW-1568 7455 29/7/2007 00:23
Rogerio Antonio Da Silva 2897358 HED-0651 7455 26/7/2007 14:53
Ronaldo Ribeiro Da Silva 2904861 GSX-2868 7463 6/8/2007 14:28
Ronilton Ferreira Do Nascimento 2884169 GXR-7424 7455 16/7/2007 10:57
Ronnie Richardson Neves 2895502 KQG-8206 6068 18/8/2007 13:30
Rosana Angelica De Sousa 2853295 GYZ-5939 6050 24/5/2007 14:47
Roseli Gomes De Paula 2883996 GTA-3521 5550 20/7/2007 10:47
Rosemeire De Amorim Ferreira 2901808 HPG-2581 5550 15/8/2007 09:46
Rosilene Aparecida F Dos Reis 2912388 HCW-5420 5185 8/5/2007 06:58
Rubens Da Silva Siqueira 2901228 GRV-4538 7455 5/8/2007 10:23
Sandro Pereira Silva 2893905 HAS-3792 7455 30/7/2007 10:53
Semagi Adm. E Locadora Ltda 2893811 GWR-0513 7463 27/7/2007 10:59
Sergio Luiz De Lima 2893701 HDK-9881 7455 22/7/2007 09:02
Sergio Maschtakow Ribeiro 2840446 GSD-8806 6050 14/5/2007 17:12
Sheilla Fernanda Batista 2882587 HBX-3282 7455 11/7/2007 16:27
Silvana E. Dos Santos Foureaux 2984119 GLX-8160 7455 30/7/2007 13:10
Silvana Eugenia Dos S.foureaux 2898050 HGG-3249 7455 28/7/2007 15:15
Sudameris Arrendamento Mercantil Sa 2877782 JUB-7908 7455 26/6/2007 08:42
Tales Marcos Nepomuceno 2900076 GXK-4725 7455 29/7/2007 14:44
Valdeci Caetano Moreira 2865025 GUK-0826 7463 18/6/2007 14:04
Valerio Regino Costa 2986816 HBP-5570 7455 3/8/2007 19:55
Valmax Emmanuel Felix De Souza 2886154 GZE-3475 6050 11/7/2007 15:11
Vandercilio Correia 2894684 HEN-3663 7463 28/7/2007 11:23
Vinde Maquinas P. E Serv. Ltda 2978356 GMV-4470 6050 23/7/2007 10:19
Vinicius Guimaraes Dos Santos 2888661 BOD-5428 6050 12/7/2007 15:45
Viriato Alves Pereira 2844256 GME-4333 6050 11/5/2007 08:05
Vitor Aparecido De A.barbosa 2890181 LBF-9002 6050 1/8/2007 08:18
Wanderson De Faria Araujo 2910066 MSC-9508 6050 13/8/2007 14:16
Washington De Oliveira Pinto 2879770 GOP-8622 7455 7/7/2007 23:56
Weberson silva 2907661 GRT-7957 7471 7/8/2007 15:13
Wellington Roosevelt A.de Novais 2898920 HBY-9599 7455 28/7/2007 19:36
Welton Reis Dos Santos 2899588 GZJ-7268 6050 28/7/2007 06:19
Wilson Aparecido Do Nascimento 2876352 GOH-2236 6050 7/7/2007 07:23
Wilson Basilio Da Silva 2902115 HDL-8601 7455 4/8/2007 11:44
Wilson Dias De Jesus 2878820 KQD-9943 7455 8/7/2007 05:48
Wladimir Oton Falcao 2775121 GXZ-6831 6050 1/3/2007 16:43
Autoridade de Trânsito Municipal
Contagem, 04 de outubro de 2007.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
Boletim Informativo
1ª JUNTA-SESSÃO 50ª-EXTRAORDINÁRIA
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua
50ª Sessão Extraordinária, realizada em 03/10/2007, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as
seguintes decisões:
Indeferimento
Recurso
Antigo
Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário
4371001200701770 GVP6318 RODOBAN SEG E TRANS VALORES LTDA / RODOBAN SEG E
TRANS VALORES LTDA
4371001200701771 BFR3595 JOAO ANTONIO DOS SANTOS / JOAO ANTONIO DOS SANTOS
4371001200701782 GZK5593 NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO / NAYARA ALVES
BATISTA DE ASSUNCAO
4371001200701783 GRV7566 ILDEU VIEGAS DE ABREU / ILDEU VIEGAS DE ABREU
4371001200701786 HDI1530 RIACHO TRANSPORTE LTDA / BMG LEASING S A ARRENDA-
MENTO MERCANTIL
4371001200701790 HEN9971 DENISE ALVES DA SILVA / DENISE ALVES DA SILVA
4371001200701792 HDC7457 CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA / CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA
4371001200701793 HEN2249 CARLOS MAGNO QUINTILIANO / CARLOS MAGNO QUINTILIANO
4371001200701794 GYD0128 OLIMPIA DE ALMEIDA PEGO SOARES / OLIMPIA DE ALMEIDA
PEGO SOARES
4371001200701795 GQQ2987 JULIANA DE SOUSA FERRAZ / JULIANA DE SOUSA FERRAZ
4371001200701796 GWB3044 THAIS FRANÇA LEITE / LUCIO LEITE BITTENCOURT
4371001200701798 HFO8599 JOILSON ALFENAS NUNES / JOILSON ALFENAS NUNES
4371001200701799 HCL4807 JAIR AFONCO FERNANDES / JAIR AFONCO FERNANDES
4371001200701800 HBB7241 GW COMERCIAL AUTO PECAS LTDA-ME / GW COMERCIAL AUTO
PECAS LTDA-ME
4371001200701801 HFO8057 ENEIAS PEREIRA DA SILVA / ENEIAS PEREIRA DA SILVA
4371002200701756 GSH9798 VIACAO SANTA EDWIGES LTDA / VIACAO SANTA EDWIGES LTDA
4371002200701800 HFO8057 ENEIAS PEREIRA DA SILVA / ENEIAS PEREIRA DA SILVA
Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -
CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 03/10/2007.
Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.
Boletim Informativo
1ª JUNTA-SESSÃO 51ª-EXTRAORDINÁRIA
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua
51ª Sessão Extraordinária, realizada em 04/10/2007, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as
seguintes decisões:
Deferimento
Re-
curso
Antigo
Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário
4371001200701816 HGT2743 SONIA MARIA GOMES / SONIA MARIA GOMES
Indeferimento
Re-
curso
Antigo
Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário
4371001200701757 HCS2786 INDELECIO FLORIANO DA SILVA / INDELECIO FLORIANO DA SILVA
4371001200701791 GVW5835 EMERSON FERNANDES DA SILVA / FABIO L FERNANDES DA SILVA
4371001200701803 GSV4493 CIA SAO GERALDO DE VIACAO / CIA SAO GERALDO DE VIACAO
4371001200701804 HBR6038 EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA / EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LTDA
4371001200701805 HMP2386 GERALDO DE CASSIO DA SILVA / GERALDO DE CASSIO DA SILVA
4371001200701807 HAL3204 MARCOS NUNES MEDINA / MARCOS NUNES MEDINA
4371001200701811 GWA3749 JULIO CESAR DA SILVA / JULIO CESAR DA SILVA
4371001200701812 GYD6360 GRESIELLY GONCALVES MACEDO / GRESIELLY GONCALVES MACEDO
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 236626
4371001200701813 HAS3967 TEOFILO SILVA DE BRITO / TEOFILO SILVA DE BRITO
4371001200701828 HAF3536 BRUNO VIEIRA CATARINO / MIQUEIAS XAVIER DA SILVA
4371001200701829 GQQ2454 WANDERLEI SOARES PEREIRA / BRUNO CHAVES TIAGO
4371001200701830 GKU9607 CAROLLINNE PEREIRA BRANDT / CAROLLINNE PEREIRA BRANDT
4371001200701831 GMP9798 WILIAN JUNIO DE REZENDE / WILIAN JUNIO DE REZENDE
4371001200701832 GYE4540 PAULO ROBERTO TAVARES / PAULO ROBERTO TAVARES
4371001200701833 GOY9028 AILTON ROQUE RODRIGUES / AILTON ROQUE RODRIGUES
4371001200701839 GXW1033 RENATA DE CASTRO F FURTADO / RENATA DE CASTRO F FURTADO
Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -
CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 04/10/2007.
Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.
Boletim Informativo
1ª JUNTA-SESSÃO 102ª-ORDINÁRIA
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua
102ª Sessão Ordinária, realizada em 03/10/2007, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as
seguintes decisões:
Indeferimento
Recurso
Antigo
Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário
4371001200701501 GMR3366 ALEXANDRE VITALINO / ALEXANDRE VITALINO
4371001200701767 GVQ4185 REAL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA / REAL COMERCIO DE ALU-
MINIO LTDA
4371001200701774 GYO7929 PAULO SILAS NUNES DE 0LEIVEIRA / PAULO SILAS NUNES DE
0LEIVEIRA
4371001200701775 HAD0725 LUIZ CARLOS LOPES / LUIZ CARLOS LOPES
4371001200701776 GSL3199 TEREZINHA BORGES DE OLIVEIRA / TEREZINHA BORGES DE OLIVEIRA
4371001200701784 LNJ8521 RIACHO TRANSPORTE LTDA / BMG LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
4371001200701785 LNM7244 RIACHO TRANSPORTE LTDA / BMG LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
4371001200701788 HMM7169 ELY BATISTA SANTOS / PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
4371001200701789 HBB4724 ADAUTO JOSE RODRIGUES / ADAUTO JOSE RODRIGUES
4371002200701753 HMN3722 PREFEITURA MUNIC. DE CLAUDIO / PREFEITURA MUNIC. DE CLAU-
DIO
4371002200701765 GVO2473 GERALDO ANTONIO DE PAULA / GERALDO ANTONIO DE PAULA
4371002200701785 LNM7244 RIACHO TRANSPORTE LTDA / BMG LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
4371002200701787 HMM7169 ELY BATISTA SANTOS / PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
4371002200701789 HBB4724 ADAUTO JOSE RODRIGUES / ADAUTO JOSE RODRIGUES
Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -
CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 03/10/2007.
Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.
Boletim Informativo
1ª JUNTA-SESSÃO 103ª-ORDINÁRIA
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua
103ª Sessão Ordinária, realizada em 04/10/2007, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as
seguintes decisões:
Indeferimento
Recurso
Antigo
Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário
4371001200701448 GKU4717 SADA TRANSP.E ARMAZENGENS LTDA / SADA TRANSP.E ARMAZ-
ENGENS LTDA
4371001200701736 GUH7595 JOSE MARIA DE ALMEIDA VIEIRA / JOSE MARIA DE ALMEIDA
VIEIRA
4371001200701751 GUI9782 SERGIO LUIZ ALVES / SERGIO LUIZ ALVES
4371001200701754 GVX0822 IVAIR NUNES DA SILVA / IVAIR NUNES DA SILVA
4371001200701760 HCN7781 LEONARDO PINHEIRO CAMINHAS / LEONARDO PINHEIRO CAMIN-
HAS
4371001200701780 GRV2376 PAULO CESAR MARTINS DA SILVA / PAULO CESAR MARTINS DA
SILVA
4371001200701835 HCL4807 JAIR AFONCO FERNANDES / JAIR AFONCO FERNANDES
4371001200701836 GLA3555 JOSE EUGENIO LEMOS / JOSE EUGENIO LEMOS
4371001200701837 GYS9268 VIACAO SIDON LTDA / VIACAO SIDON LTDA
4371001200701838 GYS9277 VIACAO CRUZEIRO LTDA / VIACAO CRUZEIRO LTDA
4371002200701743 GXA6013 LUISMAR ROSA DE ANDRADE. / LUISMAR ROSA DE ANDRADE.
4371002200701761 GLC7678 ANTONIO ALVES DA FONSECA / ANTONIO ALVES DA FONSECA
Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -
CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 04/10/2007.
Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.
Boletim Informativo
2ª JUNTA-SESSÃO 57ª-EXTRAORDINÁRIA
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados, que esta 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua
57ª Sessão Extraordinária, realizada em 05/10/2007, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as
seguintes decisões:
Deferimento
Recurso
Antigo
Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário
4371002200701367 HCF0945 SILAS BATISTA / SILAS BATISTA
4371002200701772 GNW8433 JORGE RIBEIRO ROSA / JORGE RIBEIRO ROSA
Indeferimento
Recurso
Antigo
Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário
4371001200701446 HED1009 ENDERSON DOMINGOS ALVES / ENDERSON DOMINGOS ALVES
4371001200701636 HMM7570 CAMARA MUNICIPAL DE TURMALINA / CAMARA MUNICIPAL
DE TURMALINA
4371001200701777 LAT4787 WELLINGTON PEREIRA DA SILVA / WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
4371002200400038 GQQ7057 ROSANGELA NERIS DA SILVA / ROSANGELA NERIS DA SILVA
4371002200701475 HFC4497 VALDIVIO BARBOSA DOS SANTOS / VALDIVIO BARBOSA DOS
SANTOS
4371002200701634 HMM7570 CAMARA MUNICIPAL DE TURMALINA / CAMARA MUNICIPAL
DE TURMALINA
4371002200701635 HMM7570 CAMARA MUNICIPAL DE TURMALINA / CAMARA MUNICIPAL
DE TURMALINA
4371002200701648 HCN8853 LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA / LEANDRO MARTINS DE
OLIVEIRA
4371002200701773 GVQ2276 CARLOS JOSÉ DA SILVA / SAFRA LEASING AS.ARR.MERCANTIL.
4371002200701778 LAT4787 WELLINGTON PEREIRA DA SILVA / WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
4371002200701783 GWR1489 EXPRESSO RIACHO LTDA / EXPRESSO RIACHO LTDA
4371002200701794 HFC6690 NELI CLEONICE DE OLIVEIRA / CIA ITAULEASING DE ARR MER-
CANTIL
4371002200701796 GSH9783 ALAIR GOMES DE LIMA FILHO / VIACAO SANTA EDWIGES LTDA
4371002200701855 GNN1377 REGINALDO ALMEIDA DOS SANTOS / REGINALDO ALMEIDA
DOS SANTOS
Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -
CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 05/10/2007.
Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas
Presidente da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.
Boletim Informativo
2ª JUNTA-SESSÃO 93ª-ORDINÁRIA
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados, que esta 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua
93ª Sessão Ordinária, realizada em 05/10/2007, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as
seguintes decisões:
Deferimento
Recurso
Antigo
Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário
4371002200701677 GXI6424 MARCUS VINICIUS TOMAZ / MARCUS VINICIUS TOMAZ
Indeferimento
Recurso
Antigo
Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário
4371002200701760 GWP2751 MARCO AURELIO P PARDINHO / ETROS ENGENHARIA LTDA
4371002200701769 HGS5777 AGNARIO DOS SANTOS MOREIRA / AGNARIO DOS SANTOS
MOREIRA
4371002200701771 HBQ2478 TRANSPORTADORA MENDONCA LTDA / TRANSPORTADORA
MENDONCA LTDA
4371002200701774 BTA5803 TRANSPORTADORA MENDONCA LTDA / TRANSPORTADORA
MENDONCA LTDA
4371002200701780 GVV3957 MARIA THEREZINHA PINHEIRO RABELO / MARIA THEREZINHA
PINHEIRO RABELO
4371002200701782 GVS7531 RENE DA COSTA REIS / RENE DA COSTA REIS
4371002200701790 HAR4974 REGINALDO BONFIM RODRIGUES / REGINALDO BONFIM RODRI-
GUES
4371002200701792 GKV0368 MARCELO DOS REIS GOMES / MARCELO DOS REIS GOMES
Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -
CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 05/10/2007.
Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas
Presidente da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.
MARIA ADELITA MOREIRA
GERENTE DE APOIO A JARI
SECRETARIA DA JARI,08/10/07
Contagem, 15 de outubro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 236627
Prefeitura lança edital para ampliar acesso ao tratamento de hemodiálise
Pessoas idosas são contempladas com Caderneta de Saúde
Novo serviço de Terapia Renal Substitutiva atenderá 200 pacientes
Novo instrumento ajuda a identificar necessidades da faixa etária
A Prefeitura Municipal de Contagem publicou edital para o credenciamento, pelo SUS, de um novo serviço de Terapia Renal Substitutiva - hemodiálise - no município, com capacidade para atender 200 pacientes. A licitação acontecerá no dia 26 de outubro de 2007, às 10h, na
A Prefeitura de Contagem lançou, dia 5, a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, para encerrar o mês da Pessoa Idosa comemorado em setembro. O secretário adjunto de Saúde, Samuel José Gomes, destacou que através desse instrumento será possível obter toda informação para o gerenciamen-
secretaria municipal de Saúde. Atualmente, 225 pacientes realizam
esse tipo de tratamento em Conta-gem. Outros 150 se deslocam para Belo Horizonte três vezes por semana para receber a hemodiálise. O novo serviço vai melhorar a qualidade de vida do
to das ações e promoção de estraté-gias no âmbito da saúde. “Poderemos planejar com mais eficácia a política pública, identificando as principais necessidades da população idosa”.
A fisioterapeuta da Superinten-dência de Atenção à Saúde, Cristiane Fátima, afirmou que um dos objetivos
usuário e ampliar o acesso ao tratamen-to. Além disso, a realização da hemodi-álise dentro de Contagem permitirá a redução dos gastos do município com o transporte para Belo Horizonte.
A empresa interessada em prestar o serviço pode retirar o edital através
é aprimorar o vínculo entre usuário e a equipe de saúde. “Na urgência, a caderneta facilitará o acolhimento e ajudará na educação em saúde”. Ela explica que o próprio idoso poderá ter o controle dos medicamentos e consultas que realiza e outras infor-mações.
da Comissão Especial de Licitação, na secretaria de Saúde de Contagem, locali-zada na Av. David Sarnoff, 3113, Cidade Industrial. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3363-5387, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8h às 12 h e de 13h às 16h.
Em Minas Gerais serão distribuídas mais de um milhão de cadernetas. O público inicial em Contagem são idosos que apresentam quadro de dependência e fragilidade. De acordo com a secretaria municipal de Saúde, apenas num segundo momento este recurso será ampliado.
Caderneta vai aprimorar o vínculo entre o usuário e a equipe de saúde
Elias Ramos
Contagem, 15 de outubro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 236628
Maracanã e Parque São João beneficiados com investimentos de R$ 10 milhõesObras irão melhorar a qualidade de vida dos moradores da região
A prefeita Marília Campos reuniu-se, no dia 5, com a comunidade do bairro do Maracanã para apresentar as intervenções que serão realizadas na região. Na ocasião Marília reafirmou seu compromisso com uma vida mais digna para todos. “Estamos construin-do moradias e realizando obras nunca vistas na cidade”.
O convênio entre a Prefeitura de Contagem e a Copasa viabilizará a drenagem, o saneamento e a pavi-mentação de 620 metros. O valor total da obra é de R$ 4 milhões e 700 mil reais num prazo estimado de oito meses. Cerca de 150 famílias serão beneficiadas com novas moradias em
um terreno que já foi desapropriado. O secretário de Obras, José do Car-mo, assegurou que a preocupação da Prefeitura é garantir que o direito de cada família seja respeitado. “Vamos manter todos que desejarem na região onde já têm vínculos familiares”.
Para a moradora do bairro, Maria do Carmo, agora é que a população está tendo oportunidade. “São 40 anos de expectativa e promessa, é nesse governo que estamos sendo reconhecidos como cidadãos”.
Uma equipe de técnicos está visitando as casas e informando quais deverão mudar-se primeiro, devido à área de risco. No local também será
construído um parque para crianças e quadra de esportes. Essas intervenções são possíveis através do programa federal Plano de Aceleramento do Crescimento (PAC), que possibilita à Prefeitura de Contagem começar a primeira experiência de urbanização de vilas.
Parque São JoãoO bairro Parque São João tam-
bém será beneficiado com obras de urbanização, drenagem e canalização com investimentos da ordem de R$ 6 milhões de reais. Uma caminhada da prefeita Marília junto à comunidade, no último sábado, permitiu verificar as
ruas em que serão realizadas as inter-venções além de ouvir os moradores.
O morador Geraldo de Souza, que reside na região há 20 anos, terá a sua casa ser demolida, mas quer permane-cer no bairro. A engenheira responsá-vel explicou aos moradores como será o processo das obras.
Durante a visita, foi anunciada a construção do Centro de Educação In-fantil, no Perobas, que atenderá o Par-que São João. A Prefeita Marília afir-mou “Inauguramos um novo tempo em Contagem, um tempo de respeito ao cidadão”. A Prefeitura apoiará os desalojados com o auxílio-família no valor máximo de R$ 200 reais.
Prefeita e comunidade do Parque São João visitam locais onde serão realizadas as intervenções
Elias Ramos