Contabilidade - Informática - Livros Contábeis

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Universidade da Região da Campanha Centro de Ciências da Economia e Informática Curso de Informática Livros Contábeis ALEXANDRE RAMIRES DE CASTRO Email: [email protected] Trabalho de Contabilidade Bagé, novembro de 1999

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Universidade da Região da CampanhaCentro de Ciências da Economia e

InformáticaCurso de Informática

Livros Contábeis

ALEXANDRE RAMIRES DE CASTROEmail: [email protected]

Trabalho de Contabilidade

Bagé, novembro de 1999

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ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS

1. ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS ...... 031.1. INTRODUÇÃO ............................................................................. 031.2. OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL ....... 041.3. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ...... 051.4. EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO ........ 051.5. ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA ............................................. 051.6. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ESCRITA ................ 051.7. PESSOAS SUJEITAS À ESCRITURAÇÃO COMERCIAL ......... 051.8. CRITÉRIOS CONTÁBEIS - ESCOLHA DO CONTRIBUINTE ... 062. EMPRESAS COM FILIAIS ........................................................... 073. LIVROS .......................................................................................... 083.1. LIVRO DIÁRIO .............................................................................. 083.1.1. NORMAS GERAIS ......................................................................... 083.1.2. ESCRITURAÇÃO DO DIÁRIO ..................................................... 093.1.3. ESCRITURAÇÃO POR TOTAIS MENSAIS ................................ 113.1.4. TRATAMENTO DOS ERROS COMETIDOS .............................. 143.1.5. TRANSCRIÇÃO DE BALANÇOS E BALANCETES ................. 143.1.6. DIÁRIO AUXILIAR DE TRANSCRIÇÃO- INEGIBILIDADES

NAS CÓPIAS ................................................................................... 143.1.7. RAZÃO ........................................................................................... 153.1.8. UTILIZAÇÃO DO RAZÃO PARA O LALUR ............................. 163.1.9. REGISTRO DE INVENTÁRIO ...................................................... 163.1.20. REGISTRO DE COMPRAS ............................................................ 183.1.21. RAZÃO AUXILIAR EM UFIR ...................................................... 183.1.22. LALUR ........................................................................................... 193.1.23. LALUR ELETRÔNICO ................................................................. 193.1.24. REGISTRO DOS LIVROS ............................................................. 193.1.25. LIVRO REGISTRO DE DUPLICATAS ........................................ 203.1.26. LIVROS AUXILIARES ................................................................... 213.1.27. DOCUMENTOS INIDÔNEOS ....................................................... 223.1.28. CONSERVAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS .................. 233.1.29. EMPRESA QUE UTILIZE SISTEMA ESCRITURAL

ELETRÔNICO ................................................................................ 234. LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS ............... 235. VISTO DO JUIZ NO BALANÇO .................................................. 246. EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS ............... 247. CONCLUSÃO ................................................................................. 258. BIBLIOGRAFIA ............................................................................. 26

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1- ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS

1.1- INTRODUÇÃO:

Os registros contábeis são efetuados sem livros próprios, que se dividem em trêsgrandes grupos, de acordo com sua utilização.

Os Livros Contábeis Fiscais são aqueles que atendem às exigências do fiscomunicipal, estadual ou federal, isto é, dos órgãos do governo que, em cada nível,arrecadam e fiscalizam os atributos (impostos, contribuições, etc.). Geralmente esseslivros fornecem informações relativas ao valor dos tributos a serem pagos pela empresa.

As empresas tributadas pelo Lucro Real deverão manter escriturados, para efeitode imposto de renda, os seguintes livros:

• DIÁRIO• RAZÃO ANALÍTICO• REGISTRO DE INVENTÁRIO• REGISTRO DE COMPRAS• RAZÃO AUXILIAR EM UFIR• LALUR - LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL

Os Livros Contábeis Sociais são aqueles exigidos somente em determinado tipode sociedade, como as sociedades anônimas.

Os Livros Contábeis Sociais mais comumente usados são:• Livro de Registro de Atas de Assembléia• Livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho de Administração• Livro de Registro de Atas de Reunião da Diretoria• Livro de Registro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal• Livro de Registros de Presença de Acionistas

Outros livros exigidos pelo fisco federal, estadual e municipal:

• Livro de Apuração do IPI;• Registro de Entradas de Mercadorias;• Registro de Saídas de Mercadorias;• Livro de Apuração do ICMS;• Livro de Apuração do ISS;• Registro de Impressão de Documentos Fiscais;• Registro de Controle de Estoques e Produção;• Registro de Empregados, etc.• Livro de Registro de Inventário• Livro de Inspeção do Trabalho• Livro de Registro de Empregados• Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de

Ocorrência

Os Livros Contábeis de Escritração são aqueles que registram as operações de

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compra, venda, pagamento, etc. Realizadaspela empresa.Os mais comuns:

• Livro Diário• Livro Razão• Livro Caixa• Livro Contas-Correntes

nota: Os postos revendedores de combustíveis deverão escriturar o livro deMovimentação de Combustíveis.

Saliente-se que a escrituração deve ficar sob a responsabilidade de profissionalhabilitado, nos termos da legislação específica, exceto nas localidades em que não hajaprofissional habilitado, quando então deve estar a cargo do contribuinte ou de pessoapelo mesmo designada.

As peças contábeis devem ser assinadas por bacharéis em Ciências Contábeis,atuários, peritos contadores, contadores, guarda livros ou técnicos em contabilidade,legalmente registrados, com a indicação do respectivo número de registros.

Podem ainda assumir a responsabilidade pela escrituração os titulares deempresas individuais, sócios, acionistas ou diretores, desde que legalmente habilitadospara exercício da profissão. ( Decreto nº 1.041, de 11.1.94 - artigos 211 e 866 RIR/94)

A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favordo contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis. ( par.1o. artigo 223, RIR/94).

Na hipótese de ocorrer sucessão empresarial, em que o ativo e o passivo dasucedida sejam assumidos pela sucessora, poderá ser autorizada a continuarescriturando os livros e fichas do estabelecimento.

1.2- OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Escrituração comercial é a escrituração completa ou regular, disciplinada pela legislaçãocomercial e feita de conformidade com a técnica contábil, devendo satisfazer todos osrequisitos legais.

A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova, afavor do contribuinte, dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeissegundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.

A lei dispensa a escrituração contábil, ou simplifica, apenas nos casosexcepcionais de incidência de imposto de renda sobre o lucro presumido, ou no caso deisenção de imposto por reduzida receita bruta.

As empresas podem ficar dispensadas da escrituração contábil completa quandoenquadradas nas seguintes condições:

1.3 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: desde que mantenham em boaordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuaisações que lhes sejam pertinentes, o Livro Caixa, o Livro Registro de Inventário e todosos documentos e demais papéis que servirem de base para a escrituração desses livros.

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Contudo a dispensa de escrituração contábil regular aplica-se única eexclusivamente para efeitos fiscais.

1.4 - Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido : desde que, no decorrer do anocalendário, mantenham Livro Caixa, no qual deverá ser escriturada toda amovimentação financeira, inclusive bancária.

Em regra geral de tributação do lucro real, a escrituração contábil é exigida sobpena de arbitramento do lucro tributável.

A exigência de escrituração contábil decorre de vários dispositivos do RIR/94, acomeçar pelo artigo 197, segundo o qual a pessoa jurídica sujeita a tributação com baseno lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais,devendo a escrituração abranger todas as operações realizadas pelo contribuinte, bemcomo os resultados apurados em suas atividades.

1.5- Escrituração Simplificada:

Trata-se de forma de escrituração autorizada pela legislação do imposto de renda noscasos em que não se justifica a exigência de escrituração completa.

Exemplo: Escrituração pela pessoa física na atividade rural, quando a receitabruta ultrapassar a 70.000 UFIR e for igual ou inferior a 700.000 UFIR.

Escrituração do livro caixa pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido.

1.6- NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ESCRITA

A pessoa jurídica deve manter escrita contábil regular para:

• comprovar em juízo, fatos cujas provas dependam de perícia contábil;• provar em Juízo a sua situação patrimonial, em questão que possam

existir com herdeiros e sucessores;• contestar reclamação trabalhista, quando as provas dependam de perícia

contábil;• requerer concordata por insolvência financeira ;• evitar que seja decreta como fraudulenta a própria falência;• provar aos sócios que se retiram da sociedade que a situação é

verdadeira;• comprovar a legitimidade dos créditos.

1.7- PESSOAS SUJEITAS À ESCRITURAÇÃO COMERCIAL

A legislação do Imposto de Renda impõe o dever de manter escrituração comercial aosseguintes contribuintes:

a) pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real;b) pessoas físicas equiparadas as empresas imobiliárias;c) pessoas físicas dedicadas a exploração rural que obtiverem receita bruta superior a70.000 UFIR ;d) sociedades beneficentes, fundações, associações, etc.

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A inexistência de escrituração contábil sujeita a pessoa jurídica ao arbitramentodo lucro tributável, exceto se, estando ela autorizada a optar pelo lucro presumido,mantiver a escrituração em livro caixa.

A partir de 1/1/96 ( IN 68 SRF, de 27/12/95) as empresas que utilizaremsistemas de processamentos eletrônicos de dados para registrar negócios e atividadeseconômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal eque, no balanço elaborado em 31 de dezembro do ano calendário imediatamenteanterior, possuírem patrimônio liquido superior a R$ 1.800.000,00, ficam obrigadas aapresentar à Receita Federal quando solicitados, os arquivos magnéticos contendo asinformações correspondentes. As informações serão:

• contabilidade• fornecedores e clientes• documentos fiscais e contábeis• controle de estoques e registro de inventário• correção monetária das demonstrações financeiras• folha de pagamento• relação de insumos/produtos• tabelas e códigos utilizados

1.8- CRITÉRIOS CONTÁBEIS - ESCOLHA DO CONTRIBUINTE

Os fundamentais são:

• sistema de partidas dobradas• princípios contábeis geralmente aceitos, com vistas à utilizada,

objetividade dos registros;• convenções que recomendam consistência e uniformidade no tempo,

conservadorismo e materialidade dos registros;• conceitos básicos: avaliação monetária, empresa como entidade distinta

de seus membros, continuidade da empresa, custo histórico, igualdadecontábil, competência de período base.

Por diversas vezes o fisco, através do Conselho de Contribuintes, fixou apremissa de que não cabe ao fisco analisar o critério contábil utilizado pelo contribuinte.Desde que não altere o resultado tributável e observe os princípios técnicos e legais, aforma de contabilização é de livre escolha do contribuinte.

A legislação brasileira é farta de regras de conduta a serem observadas nostrabalhos de contabilidade. As principais disposições legais e regulamentares relativas àescrituração contábil das empresas são as seguintes:

• Código Comercial Brasileiro arts. 10 a 20• Lei 6.404/76 art. 175 em diante• Lei 4.131/62 ART. 21 E 22• Decreto-lei 486/69-• Decreto 64.567/69

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• Circular 179/72do Banco Central do Brasil• Parecer de Orientação CVM No. 4/79.

Além desses, de caráter mais geral, outros dispositivos legais e regulamentaresesparsos tratam da contabilidade de setores específicos de atividades.

No tocante ao imposto de renda, encontram-se também várias determinaçõesatinentes à escrita contábil, as quais estão incluídas nos artigos 197 e seguintes doRIR/94, e em outros atos legislativos diversos.

2 - EMPRESAS COM FILIAIS

A escrituração deverá abranger todas as operações da empresa, sendo facultado àspessoas jurídicas que possuem filiais, manter contabilidade não centralizada, devendoENTRETANTO incorporar na escrituração da Matriz os resultados de cada uma delas,conforme artigo 198 do Decreto Nº 1.041/94.

O mesmo se aplica às filiais no Brasil, das pessoas jurídicas com sede noexterior, devendo o agente ou representante escriturar seus livros comerciais, de modoque demonstrem além de seus próprios rendimentos, os lucros reais apurados nasoperações alheias que agiu como intermediário.

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da resolução No 684/90,estabeleceu que a empresa que tiver unidade operacional e que optar por sistema deescrituração descentralizada, deverá ter registros contábeis que permitam aidentificação das transações de cada uma dessas unidades. A escrituração deveráintegrar um único sistema contábil, ficando a critério da empresa, o grau dedetalhamento.

As contas recíprocas entre matriz e filiais, deverão ser eliminadas quando daelaboração da demonstração contábil. As despesas e receitas que não possam seratribuídas às unidades, serão registradas na matriz, ficando a critério da empresa, osrateios entre matriz e filiais.

Nesse caso, se admite a escrituração resumida, em que se transportem para oDiário da Matriz, somente os totais mensais, fazendo-se referências às páginas em queas operações se encontram registradas nos livros auxiliares.

Portanto, para fins de levantamento de balanço a empresa deverá serconsiderada como um todo, consolidando as operações na matriz.

ANO CALENDÁRIO: é o período de 12 meses consecutivos contados de 1º janeiro a31 de dezembro ( art. 185, § 1º do RIR/94).

ANO CIVIL : a Lei nº 810, de 06.09.49 define ano civil como o período de 12 mesescontados do dia do início e mês correspondente do ano seguinte. Ex 10.02.96 a10.02.97. No passado a legislação do Imposto de Renda utilizava a expressão ano civilcomo sinônimo de ano-calendário.

EXERCÍCIO SOCIAL: é o espaço de tempo findo o qual as pessoas jurídicas sãoobrigadas a apurar os seus resultados e elaborar demonstrações financeiras. O estatutosocial da empresa deve fixar a data do término do exercício social, devendo esse ter aduração de um ano ( 12 meses), salvo no primeiro exercício da existência da empresa

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ou nos casos de alteração da data de encerramento, quando, então, poderá ter duraçãodiversa. ( art. 175 da Lei 6.404/76). O exercício social pode ou não ser coincidente como ano-calendário.

PERÍODO-BASE: a expressão é utilizada para designar o período de apuração dabase de cálculo do Imposto de Renda das pessoas jurídicas. ou seja, o período deincidência desse imposto. ( 1 mês, 3 meses, um ano)

EXERCÍCIO FINANCEIRO: no passado, antes da introdução do regime detributação mensal em bases correntes, exercício financeiro era a expressão quedesignava ano-calendário em que o imposto devia ser declarado e pago, com base nosresultados apurados ( pessoa jurídica) ou dos rendimentos recebidos ( pessoas físicas)no ano-calendário anterior. Atualmente, porém, essa expressão é utilizadarestritivamente para designar ano-calendário no qual deve ser apresentada a declaraçãode rendimentos, ou seja, ano calendário subsequente àquele em que ocorreu a aquisiçãoda disponibilidade econômica ou jurídica da renda que constitui fato gerador doimposto.

3- LIVROS

3.1. LIVRO DIÁRIO3.1.1 - Normas Gerais

Todas as pessoas jurídicas devem comprovar o lucro real ( base de cálculo do impostode renda) por meio de escrituração do Livro Diário, na forma e condições estipuladaspela legislação comercial e fiscal, sob pena de terem o lucro arbitrado.

Constitui-se no principal livro de escrituração contábil, pois ele registra todasas operações que envolvam o patrimônio da empresa no decorrer do período.

É livro de uso obrigatório e deve ser encadernado em folhas numeradasseqüencialmente, nas quais serão lançados, dia a dia, os atos ou operações da atividade,que modifiquem ou possam a vir modificar a situação patrimonial da empresa. ( Artigo204 do RIR/94)

A escrituração do livro Diário poderá ser feita de forma manual, mecanizada ouatravés de processamento de dados. Qualquer que seja a forma adotada, o livro Diáriodeverá ser encadernado e registrado no órgão de registro competente.

O Código Comercial Brasileiro, Lei 556, de 26/6/1850, artigos 11 a 16,disciplina a escrituração dos livros comerciais, mas não faz nenhuma menção àquantidade mínima ou máxima de folhas que o livro Diário deve conter. Assim,conclui-se que o mesmo poderá ter o número de folhas que a empresa julgar maisconveniente.

O livro diário deverá ter os termos de abertura e encerramento, onde constará:

NO TERMO DE ABERTURA:

• nome empresarial• a finalidade a que se destina o livro

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• o número de ordem do livro• o número de folhas• o nome da empresa ou da firma individual• o local da sede do estabelecimento• o número e a data de registro na Junta Comercial• o número do CGC no Ministério da Fazenda

NO TERMO DE ENCERRAMENTO:

• o nome empresarial• o fim a que se destinou o livro• o número de ordem• o número de folhas• o nome da sociedade ou firma individual

Os termos de abertura e encerramento deverão ser datados e assinados porrepresentante legal da empresa e por contabilista legalmente habilitado, com aindicação do número de sua inscrição no CRC. ( IN 54 DNRC, de 6.3.96- artigo 3º)

3.1.2 - ESCRITURAÇÃO DO DIÁRIO

Dentre os Livros de Escrituração utilizados pela Contabilidade para registro e controledas operações da empresa, o mais importante é o Livro Diário. Trata-se de um livroobrigatório e exigido por lei. Nele são feito os lançamentos.

Lançamento, em Contabilidade, é o registro individual de uma operação.Por ser obrigatório, o Livro Diário deve obedecer a certas formalidadews

extrínsecas (gerais) e intrínsecas (específicas).As formalidades extrínsecas se relacionam à apresentação do livro, isto é, a seu

aspecto, a suas características:�encadernação na cor preta;�folhas numeradas tipograficamente;�existência de Termo de Abertura na primeira página e Termo de

Encerramento na última;�registro em órgão competente, que é a Junta Comercial do Estado.

As formalidades intrínsecas, que por sua vez, relacionam-se com o ato daescrituração em si, na qual não se admite:

�pular linhas;�escrever no canto das páginas;�escrever na última linha de cada página;�errar, rasurar ou sujar;�desobedecer à rigorosa ordem cronológica

Atualmente, com a informatização dos procedimentos contábeis, o Livro Diárionão necessita mais ser escriturado pelos nomes das contas, podendo ser substituído porcódigos, conforme o plano de contas da empresa. Pode também ser escriturado emfolhas destacáveis, contanto que sejam encadeadas posteriormente.

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Nesse caso, o registro çor orgão competente acontece somente a escrituração dolivro.

Ex: figura livro diário da indústria Ijuí. [ Pág. 76]

A Resolução 563/83 do CFC dispõe que a escrituração será executada:• em registros permanentes• em idioma e moeda corrente nacionais• em forma contábil• em ordem cronológica• sem espaços em branco, rasuras, entrelinhas, borrões, emendas ou

transportes para as margens• com base em documentos que comprovem e evidenciem os fatos• utilizando-se de terminologias que expressem o verdadeiro significado

das transações

As empresas podem se utilizar de códigos para escriturar o livro DIÁRIO, e istoé normal para contas e históricos. Entretanto se no conteúdo do livro estivermencionado somente os códigos, é obrigatório colocar o plano de contas no diário ouem livro distinto, também sujeito à autenticação.

De acordo com a IN 16/84, o registro e autenticação do livro Diário poderão serfeitas até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos docorrespondente exercício financeiro.

O Livro Diário é o mais importante dentre todos os livros de escrituraçãoutilizados pela Contabilidade. È, também, o único exigido por lei, independente do tipode empresa que o utiliza.

No Livro Diário são feitos os lançamentos que , para serem considerados

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devidamente corretos, precisam conter todos os elementos tidos como essenciais. Sãoeles:Data : mostra a cronologia dos fatos;Conta devedora : obedecendo ao método das partidas dobradas;Conta credora : obedecendo ao método das partidas dobradas;Histórico :que relata, resumidamente, o fato ocorrido;Valor : expressando a operação em valores monetários;Barras de encerramento :que determinam o término de um lançamento e o conseqüenteinício de outro.

Quando a escrituração é processada por sistema eletrônico, dependendo dosoftware utilizado podem existir algumas diferenças:

�No corpo do lançamento não é utilizado o histórico.�As contas devedora é credora, em vez de escritas, são substituídas por um

código equivalente que as identifique conforme o plano de contas da empresa.

Estrutura do lançamento no Livro DiárioPara estar devidamente correto, além de conter todos os elementos essenciais,

um lançamento precisa também estar estruturadode forma correta, de acordo com osespaços previemente determinados na folha do Livro Diário.

3.1.3 - ESCRITURAÇÃO POR TOTAIS MENSAIS

O parágrafo 1o. do artigo 204 do Decreto No. 1041/94 admite a escrituração resumidado Diário, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente as contascujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desdeque utilizados livros auxiliares para registros individualizados, e conservados osdocumentos que permitam sua perfeita identificação.

O PN 127/75, sub-item 3.3.1, exige que no transporte dos totais mensais doslivros auxiliares para o Diário, seja feita referência às páginas em que as operações seencontram lançadas nos livros auxiliares. Estes livros deverão ser autenticados emórgão público de registro.

3.1.4 - TRATAMENTO DOS ERROS COMETIDOS

Eventualmente, podem ser constatadas irregularidades nos lançamentos contábeis, viade regra, decorrentes de falhas humanas e, de certa forma, difíceis de serem evitadas.

Os erros constatados na escrituração devem ser sanados mediante retificaçãonos lançamentos contábeis efetuados. De acordo com as normas brasileiras decontabilidade caracteriza-se como retificação dos lançamentos, o processo técnico decorreção de um registro realizado com erro na escrituração contábil.

São formas de retificação de lançamentos contábeis, conforme prevê aResolução 596/85 do CFC, Decreto-Lei 486/69, artigos 1º e 2º, Decreto 64.567/69,artigo 2º e Resolução 563/83, Resolução 596/85 do CFC:

- são formas de retificação:

• o estorno

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• a transferência• a complementação

Em qualquer dessas modalidades de retificação, o histórico do lançamento deveidentificar, precisamente, o motivo da retificação, a data e a localização do lançamentode origem. Os lançamentos efetuados fora da época devida devem consignar ainda, nosseus históricos, as datas das efetivas ocorrências e a razão do seu atraso.

RETIFICAÇÃO: Quando se tratar de retificação é importante que o histórico dolançamento deixe patente:

• o motivo da retificação• a data do lançamento que está sendo retificado• a localização do lançamento que está sendo retificado

ESTORNO: consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-ototalmente. Esse tipo de lançamento de retificação pode ser utilizado em quase todos ostipos de erros na escrituração contábil, uma vez que tanto o lançamento estornado comoo próprio lançamento de estorno não terão mais efeito, sendo exigido um novolançamento a fim de registrar definitiva e corretamente o fato ou ato administrativo.

Exemplo:

Lançamento relativo ao pagamento da duplicata Nº 256 do Fornecedor Y, no valor deR$ 1.968,00, tenha havido uma inversão de algarismos, que resultou um lançamento novalor de R$ 1,698,00, ou seja R$ 270,00 a menos.

O lançamento de retificação será efetuado por meio de estorno, conforme segue:

a) Lançamento indevido

D - DUPLICATAS A PAGAR ( PC)Fornecedor Y

C - BANCOS ( AC)Banco X pelo pagamento da duplicata nº 256 do fornecedor Y $1.698,00

b) lançamento de retificação ( estorno)

D - BANCOS ( AC)Banco X

C - DUPLICATAS A PAGAR ( PC)Fornecedor Yestorno do lançamento de......pelo pagamento da duplicata nº 256 do fornecedor

Y em virtude de inversão de algarismo de valor R$1.698,00

c) lançamento correto

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D - DUPLICATAS A PAGAR ( PC)Fornecedor Y

C - BANCOS ( AC)Banco X

pelo pagamento da duplicata nº 256 do fornecedor Y $1.968,00

TRANSFERÊNCIA: é aquele que regulariza a conta indevidamente debitada oucreditada, mediante transposição de determinado valor para a conta adequada.

Exemplo: aquisição de um veiculo que por equívoco, efetuou o seguinte lançamento:

D - MÓVEIS E UTENSILIOS ( AT.IMOB)C- BANCOS (AC)aquisição de um automóvel marca X modelo, cor...chassi..... pela nota fiscal nº.....de......$ 13.900,00

Posteriormente foi constatado o erro e efetuada a retificação do lançamento,transferindo-se o valor para a conta adequada, como segue:

D-VEICULOS ( AT/IMOB)C- MÓVEIS E UTENSILIOS ( AT/IMOB)valor que se transfere da conta Móveis e Utensílios para a conta Veículos ref.classificação inadequada, lançamento de ........./........./........., ora regularizada, ref. aaquisição de um automóvel marca X, modelo , cor... chassi..... pela nota fiscal nº.....de .. R$ 13.900,00

COMPLEMENTAÇÃO: lançamento que vem posteriormente, complementando,aumentando ou reduzindo, o valor anteriormente escriturado.

Aproveitando o mesmo exemplo, ao invés de utilizar a sistemática de estorno,optaremos por complementar o valor anteriormente escriturado, lançando, apenas, adiferença, ou seja, no exemplo o valor de R$ 270,00, da seguinte forma:

D - DUPLICATAS A PAGAR ( PC)Fornecedor Y

C - BANCOS ( AC)Banco X

complementação do lançamento efetuado em....../....../......com inversão de algarismos,resultando um pagamento a menor na duplicata nº 256 do fornecedor Y R$270,00

LANÇAMENTO EM ATRASO: Os lançamentos quando feitos fora da época devida,deverão consignar nos seus históricos as datas das ocorrências e a razão do atraso.

3.1.5 - TRANSCRIÇÃO DE BALANÇOS E BALANCETES

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A Instrução Normativa No.56/92 ( IN SRF 77/86, item 4.4) determina que os balançosou balancetes elaborados no decorrer do ano deverão ser transcritos de preferência noDiário e em último caso no LALUR. Devem também ser transcritos no Diário, osbalanços e balancetes mensais levantados para fins de suspensão ou redução doImposto de Renda e da Contribuição Social devidos em cada mês, na forma do artigo35 da Lei 8.981/95.

Isto vale dizer que no decorrer do ano cabe opor no Diário:

• Balanço ou balancete onde constarão Ativo e Passivo• Demonstração de Resultado

Somente no final do exercício ( exemplo 31 de dezembro) é que se exigirá colocar asDemonstrações Financeiras Completas e Consolidadas , ou seja:

• balanço patrimonial• demonstração de resultados• demonstração de lucros e prejuízos acumulados• demonstração de origens e aplicações de recursos

3.1.6 - DIARIO AUXILIAR DE TRANSCRIÇÃO

Nada impede e até é recomendável que a empresa utilize livro próprio para transcriçãode balanços ou balancetes, desde que esse livro seja encadernado e registrado no órgãopúblico competente.

NOTA: Pelo artigo 89 da Lei 8.981/95; artigo 1o. da Lei 9.065/95 e artigo 12da IN 51/95, as empresas obrigadas ao lucro real que apurem o imposto de renda peloregime de estimativa, devem manter em dia a escrituração do Livro Diário. Nos casosem que o livro diário contenha atraso superior a 90 dias, contados a partir do ultimomês escriturado, a SRF aplicará multa de 1.000 UFIRs. por mês ou fração de atraso.

Esse prazo, entretanto não se aplica as empresas que levantarem balanços oubalancetes periódicos com a finalidade de reduzir ou suspender o pagamento doimposto de renda . Para essas empresas a data limite de escrituração é a data fixada parao pagamento do imposto de renda do respectivo mês.

Falhas nas cópias do livro diário - regularização

No caso de falha ocorrida que comprometa a legibilidade dos lançamentos no LivroDiário, ele poderá ser ressalvada mediante a lavratura de um termo, na primeira páginasubsequente em branco do livro, assinado pelo contabilista responsável, com o seguinteteor:

Exemplo abaixo do termo de retificação.

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TERMO DE RETIFICAÇÃO

Eu, abaixo assinado, (contador ou técnico de contabilidade), pelo presente e na melhorforma de direito, venho retificar os lançamentos ou partidas constantes de folha(s) nº(s), pelo fato de aí se encontrarem lançamentos ilegíveis, razão pelo qual os aludidosdados serão refeitos por repetição como abaixo se transcreve.

__________________________local e data

______________________________assinatura do contabilista e nº do CRC

Ultimada a correção, far-se-á uma declaração em seu término, com os seguintesdizeres:

concluída a correção, seguem-se as operações normais.

__________________________local e data

______________________________assinatura do contabilista e nº do CRC

3.1.7 - RAZÃO

O razão é o livro ou ficha utilizado para resumir e totalizar, por conta ou subconta, oslançamentos efetivados no Diário.

Trata-se de um livro auxiliar da escrituração contábil. Apesar de não-obrigatório,mostra-se fundamental para a correta escrituração dos fatos, pois nele o saldo de cadauma das contas movimentadas é facilmente identificável.

No Livro Razão há uma página específica para cada conta, já que seu registroconsiste justamente em individualizá-las. A escrituração nesse livro é feita de modometódico, sistemático, isto é, dentro de normas, de padrões estabelecidos.

Registram-se, em cada página, todos os débitos e créditos relativos áqielas conta,possibilitando, assim, extrair o saldo dessa conta ao final de um determinado período.

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Como não é obrigatório, o Livro Razão pode ser substituído por fichasindividuais e o nome das contas por códigos que identifiquem cada uma delas.

A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real deverámanter em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro Razão oufichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentosefetuados no Diário, devendo sua escrituração ser feita de forma individualizada,obedecendo a ordem cronológica das operações. ( art. 205 do Decreto 1041/ RIR/94).

Passou a ser livro obrigatório desde 30/8/91, para efeito de imposto de renda, apartir da Lei nº 8.218/91, artigo 14, que recebeu nova redação pelo artigo 62 da Lei8.383/91. Sem sua escrituração, o fisco precederá o arbitramento da escrita da pessoajurídica.

O referido livro está dispensado de registro ou autenticação e no caso decontabilidade de pelo sistema de processamento de dados é aconselhável aencadernação das folhas do Razão.

3.1.8 - UTILIZAÇÃO DO RAZÃO PARA O LALUR

Como o razão passou a ser livro obrigatório para efeito fiscal, entende-se não haverimpedimento a que na escrituração do LALUR, parte "A", ao invés de se referir aonúmero da folha do Diário onde se encontre o lançamento, registre-se o código da contae respectivo título do razão. Isto facilita sobremaneira a escrituração do LALUR.

3.1.9 - REGISTRO DE INVENTÁRIO

As pessoas jurídicas deverão comprovar seu estoque através da escrituração do livroregistro de Inventário.

É o livro exigido para transcrever os estoques levantados para fechar balançosou balancetes no decorrer do período. ( artigo 206 do Decreto 1.041/RIR/94)

Os lançamentos deverão ser feitos com especificações que facilitem aidentificação dos bens arrolados, as mercadorias, os produtos e os bens de almoxarifadoexistentes no encerramento do período de apuração do imposto de renda.

Os itens a serem inventariados são:

• matéria-prima• mercadorias para revenda• produtos em fabricação• produtos acabados• materiais de consumo em almoxarifado

O Parecer Normativo No. 05/86 dispõe que a utilização de Kardex não supre a

exigência do livro de inventário.Para as empresas sujeitas à apuração do lucro real mensal ( definitivo ), a data

limite para a escrituração e legalização deste livro será, para cada mês, aquela previstapara o pagamento do imposto de renda do mesmo mês.

Não importando o sistema de controle de estoque adotado pela empresa, querpermanente, quer periódico, estará ela obrigada em qualquer circunstância a registrar

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no Livro de Inventário o estoque existente na data do encerramento do período base,conforme artigo 3o. da IN 56, de 29.04.92

A falta de escrituração deste livro autoriza a autoridade fiscal a arbitrar o lucroda pessoa jurídica. A Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes decidiu,através do Acórdão No. 103-04.257/82, que a inexistência do Registro de Inventáriojustifica o abandono da escrituração e o conseqüente arbitramento do lucro.

As mercadorias de propriedades de terceiros que estejam em poder da empresanão são consideradas para efeito do imposto de renda, pois o critério de inclusão demercadorias para essa legislação é a propriedade e não a posse.

No entanto, as legislações do ICMS e IPI exigem o inventário à parte dasmercadorias pertencentes à terceiros.

Portanto, mesmo não senso consideradas para efeito de imposto de renda, essasmercadorias devem figurar no Livro de Inventário para atender às legislações do ICMSe do IPI. ( Artigo 204 RIR/94; Decreto 87.981 artigo 289 do IPI e artigo 76 RICMS)

Na escrituração do Livro de Inventário deve ser excluída dos valores a parcelado ICMS, conforme PN CST No. 104, de 18.12.78 ( Resposta a Consulta Estadual301/83 ).

Em nível estadual, não é obrigatório o arrolamento dos materiais de consumo.Entretanto a exigência do livro em questão tem origem na legislação do imposto derenda, cujo regulamento estabelece que serão arrolados entre outros bens, aquelesexistentes no almoxarifado à data do balanço patrimonial ( Resposta a ConsultaEstadual No. 1.273/92 - SP).

EMPRESAS IMOBILIARIAS

As empresas dedicadas à atividade imobiliária deverão possuir e escriturar, além doRegistro Permanente de Imóveis, o livro Registro de Inventário.

O referido livro deverá ser escriturado por ocasião do encerramento do balanço.No registro de inventário das empresas imobiliárias deverão constar todos os imóveisdestinados à venda, tais como:

• terrenos oriundos de desmembramentos ou constante do loteamentoem implantação;

• edificações concluídas;• edificações em andamento e respectivos terrenos ou frações ideais de

terrenos resultantes de incorporação imobiliária.• quaisquer outros prédios em construção destinados à venda.

Os terrenos oriundos de desmembramentos ou constantes do loteamento deveráconstar do livro de inventário por conjunto de lotes com idêntica dimensão ou porquadras, quando referentes a um mesmo empreendimento. Opcionalmente, poderá serescriturado terreno por terreno.

exemplo:

Empreendimento “X”• 10 terrenos com 400 metros quadrados cada um com custo de $ 3.200,00 por

unidade;

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• 12 terrenos com 420 metros quadrados cada um com custo de $ 3.300,00 porunidade;

• 15 terrenos com 440 metros quadrados cada um com custo de $ 3.400,00 porunidade;

No caso de obras concluídas ou em construção, poderá ser escriturado cadaunidade ou aquelas de mesma área de construção e mesmo padrão de acabamento,desde que se refiram a um mesmo empreendimento.

3.1.20 - REGISTRO DE COMPRAS

O artigo 206, inciso II, do Decreto 1041/94, exige a escrituração deste livro, que tem afunção de registro e controle das matérias primas, produtos em fabricação, mercadoriasetc.. Como a legislação estadual exige o Registro de Entradas e não teria sentidoescriturar-se dois livros similares, o PN No. 247/74 determina que o Registro deEntrada atende às exigências relativas ao Registro de Compras. Deverá ser autenticadono órgão competente do Registro de Comércio.

Portanto, é facultada a sua substituição pelo Livro Registro de Entradas,utilizado pelas empresas sujeitas ao ICMS ( modelo 1-A) e ao IPI ( modelo 1).

3.1.21 - RAZAO AUXILIAR EM UFIR

NOTA: considerando que a partir de 1/1/96 foi extinta a correção monetária dasdemonstrações financeiras, não há mais obrigatoriedade da escrituração do livro RazãoAuxiliar em UFIR.No entanto nada impede que a empresa continue utilizando o Livro para controlarindividualmente os bens do Ativo Permanente.Neste caso, quando ocorrer a alienação de determinado bem a empresa procederá abaixa, no Razão Auxiliar em UFIR e na contabilidade. ( Lei 9.249, de 16.12.95, artigo4o.)

Este livro, é obrigatório e poder ser substituído por fichas ou formuláriocontínuo e tem a função de apurar a Correção Monetária do Balanço. O artigo 15 doDecreto 332/91, adaptado ao que dispõe o artigo 48 da Lei 8.383/91, determina que asempresas deverão manter o Razão Auxiliar em UFIR, que podem ser escriturados porsistema eletrônico ou por processamento de dados.

A partir de 01/09/94, com a extinção da UFIR diária, na transposição para oRazão Auxiliar em UFIR, os valores lançados serão convertidos para números de UFIR“cheia”, observando-se:

1 - Os valores acrescidos as contas no decorrer do mês serão convertidos pelo valor daUFIR do mês da aquisição.2 - Os ajustes , baixas, transferências de valores:

• pelo valor da UFIR utilizada no fechamento do balanço oubalancete do período-base anterior, quando não houverobrigatoriedade de correção ( artigo 5o. Decreto 332/91)

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• pelo valor da UFIR do mês em que ocorrer ajuste, baixas,transferências (ex. baixa do imobilizado)

3- As transferências, no período base, entre contas, serão convertidas para número deUFIR pelo valor da UFIR utilizada para fechamento do balanço do período baseanterior.

3.1.22 - LALUR

Este livro, obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, mas estãodispensados de autenticação e registro.

No LALUR a empresa deverá:

• lançar os ajustes do lucro líquido do exercício, através de registro deadições e exclusões;

• transcrever as demonstrações do lucro real;• manter os registros de controles de prejuízos a compensar e de outros

valores que devam influenciar na determinação do lucro real de períodosfuturos e não constem da escrituração comercial.

O LALUR é composto de duas partes , com modelo fixado pela IN 28/78:

• PARTE A: destinada aos lançamentos de ajuste do lucro liquido doexercício ( adições e exclusões) e à transcrição da demonstração do lucroreal.

• PARTE B : destinada ao controle dos valores que devam influenciar adeterminação do lucro real de exercício futuro e não constem daescrituração comercial.

A IN 28/78 estabelece a forma de escrituração do LALUR. Deve ser escrituradopor período de apuração, obedecendo-se a data do lançamento na escrita comercial. Ohistórico deve narrar os fatos determinantes do ajuste, contendo a conta, folha do diário.A falta de sua escrituração poderá acarretar o arbitramento do lucro.

A forma de escrituração do LALUR será matéria de treinamento específico.

3.1.23 - LALUR ELETRÔNICO

O único livro que não podia ser escriturado por processo eletrônico era o LALUR, oque passou a ser possível com a lei 8.218/91, artigo 18, desde que obedecidas as regrasestabelecidas na IN 28/78.

3.1.24 - REGISTROS DO LIVROS

Vimos que seis (6) livros são exigidos pelo imposto de renda, mas somente três delestêm obrigatoriedade de registros em órgãos competentes. Observe-se que se os livrosauxiliares servirem de base para lançamentos na contabilidade, deverão ser registrados.

Registros obrigatórios:

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• Diário• Registro de Compras• Registro de Inventários

Estão dispensados de registro:

• Livro Razão• Livro Caixa• Livro de Contas Correntes• Razão Auxiliar em UFIR• LALUR• Livro de Movimentação de Combustíveis

3.1.25 - LIVRO REGISTRO DE DUPLICATAS

Para fins da Legislação Comercial, o comerciante ou prestador de serviços que realizavenda a prazo com emissão de duplicatas é obrigado a escriturar o livro Registro deDuplicatas, devendo registrá-lo no órgão de registro onde se encontra arquivado seusatos constitutivos.

A autenticação do citado livro, quando for utilizado como livro facultativo, nãoestará sujeito à autenticação ou registro. Se registrado no registro do comércio, pode serutilizado como livro auxiliar da escrituração mercantil. (PN CST 121/75, subitem6.1.2.). A autenticação ou registro, poderá ser efetuada antes ou depois da escrituração,sem a necessidade de exibição do livro anteriormente autenticado, uma vez que cabe aoórgão manter controle de registro em instrumento próprio.

Previsto no artigo 19 da Lei 5.474/68 ( Lei das Duplicatas) que obriga ovendedor a possuí-lo e escriturá-lo.

Serão escriturados cronologicamente todas as duplicatas, com o número deordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição, bem como dosdemais itens previstos, contendo ainda termo de abertura e encerramento.

Desde que observadas as exigências para a escrituração do livro, o mesmopoderá ser substituído por qualquer sistema mecanizado. Entende-se por sistemamecanizado o processo operado por meio de máquinas. Este sistema substitui o livroencadernado, por fichas sanfonadas ou soltas, por formulários contínuos, ou aindamicrofichas geradas através da microfilmagem de saída direta de computador.

Se registrado no registro do comércio, pode ser utilizado como livro auxiliar daescrituração mercantil. (PN CST 121/75, subitem 6.1.2.).

A legislação do imposto de renda não exige a manutenção e escrituração dolivro Registro de Duplicatas, sendo portanto um livro facultativo, exceto quando forutilizado como livro auxiliar para escrituração resumida no Livro Diário. (Lei 5.474/,de 17/06/68, Decreto Lei 486/69; Decreto 1041/94- artigo 204, Parágrafo 4o. doDecreto 1041/94; IN 35 DNRC, de 23/4/91)

3.1.26 - LIVROS AUXILIARES

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Os livros auxiliares, que também podem ser escriturados em fichas, são dispensados daautenticação quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadaspormenorizadamente, em livros devidamente registrados. ( § 5º art. 204 RIR/94).

Para efeito do imposto de renda são considerados livros auxiliares:

• livro caixa• livro de contas correntes• livro registro de duplicatas• livro registro de saídas

Os livros acima citados, para fins fiscais do IR, não precisam ser registrados ouautenticados

Livro CaixaA conta Caixa é bastante utilizada nas operações de uma empresa, visto que a

quase totalidade das operações movimenta recursos financeiros.

Ex: de livro caixa da indústria Ijuí Móveis e utensílios [ Fig. pág 77].

Dessa forma, o Livro Caixa tem a função de controlar o fluxo de caixa - aentrada e a saída de dinheiro - através do registro de todos os débitos e créditosocorridos naquela conta.

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Livro Contas-CorrentesGeralmente as empresas possuem contas em um ou mais bancos e movimentam

tais contas por meio de grande quantidade de operações.Sendo assim, a empresa pode-se utilizar de livros específicos - os Livros Contas-

Correntes - para o controle do saldo de cada uma delas.

Ex: exemplo de livro de conta corrente[ Figs. Pág. 78]

3.1.27 - DOCUMENTOS INIDÔNEOS

O artigo 223, par. 1o. do Decreto 1.041/94 estabelece que quando a empresa apuralucro real, é resguardado ao Fisco o direito de verificar a veracidade do valor apuradocom base em exames de livros e documentos de sua escrituração, na escrituração deoutros contribuintes, em informações etc.

3.1.28 - CONSERVAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS

De acordo com o artigo 210 do RIR/94, a pessoa jurídica deve conservar os livros edocumentos, enquanto não prescritos eventuais ações que lhe sejam pertinentes.

O prazo de conservação dos livros e documentos para efeitos fiscal e mercantil éde 5 anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fatogerador ou o cumprimento de obrigação tributária acessória, ressalvada as hipóteses dependência judicial ou interrupção da contagem do prazo prescricional. ( PN CDT345/83.

Assim sendo, os documentos de efeitos fiscal e mercantil relativo ao anocalendário de 1997 deverão ser conservados até 31/12/2003.

3.1.28.1 - DOCUMENTOS DESTRUÍDOS POR INCÊNDIO

O parágrafo 1º do artigo 210 do RIR/94 determina que correndo extravio, deterioraçãoou destruição de livros e documentos fiscais de interesse da escrituração, a pessoajurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento,aviso concernente ao fato e desse fará minuciosa informação, dentro de 48 horas, aoórgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia a Receita Federal.

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Em relação a incêndio e desde que a culpa não caiba ao contribuinte, não cabearbitramento do lucro.

3.1.29 - EMPRESA QUE UTILIZE SISTEMA ESCRITURAL ELETRÔNICO

As pessoas jurídicas que, de acordo com o balanço elaborado em 31 de dezembro doano-calendário anterior, possuírem patrimônio liquido superior a 1.970.643,71 UFIR eutilizarem sistema eletrônico de dados, ficam obrigados a manter, em meios magnéticosou assemelhados, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos e sistemasdurante o prazo de cinco anos.

4- LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

Este livro instituído pelo DNC _ Departamento Nacional de Combustíveis seráescriturado diariamente por Postos Revendedores de combustíveis observada alegislação federal específica, sem prejuízo de eventuais normas complementaresexpedidas pela Secretaria da Fazenda. ( Decretos 33.118/91 RICMS - artigo 204, incisoXII par; 13 e 36;453/93, artigo 2o., inciso IV).

5 - VISTO DO JUÍZ NO BALANÇO

Segundo dispõe a Lei de Falências em vigor ( Decreto-Lei 7.661/45, artigo 186, III)dentro de 60 dias seguintes à data do encerramento do exercício social, as empresasdevem, após a transcrição e assinatura do balanço no Livro Diário, levá-lo à presençado Juiz de Direito sob cuja jurisdição estiver subordinado o seu estabelecimentoprincipal, para que o Magistrado aponha a sua rubrica.

Se, por motivo relevante, não tiver sido possível submeter o balanço à rubricado Juiz dentro dos 60 dias seguintes à data do encerramento do exercício social, oMagistrado poderá apor o seu visto após haver decorrido o referido prazo.

Nesse caso deve-se solicitar ao Juíz através de requerimento por escrito,expondo, em linhas gerais, o motivo do atraso e pedindo para que seja rubricado obalanço.

Esse requerimento pode ser firmado pelo próprio titular, sócio ou diretor daempresa.

O não cumprimento dessa formalidade poderá, em caso de falência, dar lugar àcaracterização de crime falimentar, punível com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

6- EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

No caso de extravio, deterioração ou destruição de livros, documentos, fichas ouquaisquer documentos e papéis ligados à escrituração comercial, a pessoa jurídicadeverá publicar o fato em jornal de grande circulação do local do seu estabelecimentoe, no prazo de 48 horas, comunicar ao órgão competente do registro do comércio,remetendo cópia dessa comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de suajurisdição. ( artigo 210 do RIR/94).

Ressalte-se que a perda ou extravio dos livros ou documentos implica emarbitramento dos valores das operações a que se referiam, para cálculo dos tributos

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sobre eles incidentes na forma da legislação específica, salvo se, feita a comunicaçãono prazo de trinta dias da data da ocorrência do fato, for possível a reconstituição daescrituração. (artigo 39 da Lei 9.430/96).

7 - CONCLUSÃO

Para os livros fiscais, exceto o LALUR e o Livro de Movimentação de Combustíveis,as empresas poderão criar modelos próprios que satisfaçam as necessidades de seunegócio ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou ainda,substituí-los por fichas numeradas em série.

Os livros Registro de Inventário e Registro de Compras ou as fichas que ossubstituírem, se for o caso, deverão ser registradas e autenticados pelo Registro doComércio, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro deTítulos e Documentos, de acordo com a atividade da empresa. ( Decreto 1041/94, RIR,artigos 203 a 206)

Quanto aos demais livros exigidos pelas legislações do IPI, ICMS, ISS eSocietária, serão tratados em capítulo à parte.

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8 - BILIOGRAFIA

[COE96] COELHO, Cláudio V. F.; Vera Leão, Sonia Kritz Noções de Contabilidade SÉRIE ADMINISTRAÇÃO. Rio de Janeiro: Senac/DN/DFP, 1996

[FLO92] FLORENTINO, Américo Matheus. Teoria Contábil. FUNDAÇÃOGETÚLIO VARGAS. Rio de Janeiro, 1992

[CAS63] CASTRO, Adaucto de Souza, Domingos D'Amore. Contabilidade - práticade escritório e escrituração mercantil. São Paulo: Saraiva, 1963. Vol. 7.

[DCA99] Departamento de Contabilidade e Atuáriais - FEA -USP. Contabilidade - Livros Contábeis. Disponível por WWW em http://www.eac.fea.usp.br/eac/