Contabilidade Geral - Exercícios - Aula00 Operações com Mercadorias

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CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS – ESAF PROFESSOR ANTONIO CÉSAR www.pontodosconcursos.com.br 1 Amigos concursandos, É provável que alguns de vocês não me conheçam, pois normalmente não escrevo em sites. A pedido de meu amigo Vicente, resolvi participar deste projeto que acho muito interessante, das aulas on-line. Sou auditor da Receita Federal, atualmente, Auditor da Receita Federal do Brasil, enquanto a MP da Fusão dos fiscos não é definitivamente aprovada, ou rejeitada. Também sou professor de contabilidade geral, de custos, avançada, análise das demonstrações contábeis e legislação tributária em diversos cursos preparatórios. Para não me alongar demais, citarei alguns cursos: no Rio, Curso Gabarito, M&G, Companhia dos Módulos, Nome e Cefis (este de Niterói); em São Paulo, na Uniequipe; em Curitiba e Londrina, no Curso Aprovação. Apesar de muitos outros cursos me convidarem para ministrar aulas em suas cidades, infelizmente não consigo encaixar minha agenda, em função dos compromissos nesses cursos que já citei. Também sou autor do Livro Contabilidade Avançada da Editora Impetus, agora Editora Campus. A segunda edição deve estar nas livrarias a partir de 22 de setembro próximo. Não gosto de falar muito de mim, pois acho que a análise de meu trabalho não deve ser feita por mim, e sim por quem já trabalhou comigo. Só para finalizar esta apresentação, gostaria de dizer que também sou professor da ESAF nos cursos de formação dos novos Auditores-Fiscais. Isso quer dizer que, além de dar aulas para vocês na preparação para o concurso, certamente também encontrarei com vocês na segunda etapa. E sempre faço um acordo. Quem passar e tiver aula comigo na segunda etapa tem que pagar "uma" cerveja no treinamento. Posso afirmar que já tomei muitas cervejas por conta de vocês. E espero continuar bebendo. Só para informação, na ESAF eu ministro as matérias de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Instrução Processual. Um bom proveito e boa sorte a todos. Antônio César

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Amigos concursandos,

É provável que alguns de vocês não me conheçam, pois normalmente não escrevo em sites.

A pedido de meu amigo Vicente, resolvi participar deste projeto que acho muito interessante, das aulas on-line.

Sou auditor da Receita Federal, atualmente, Auditor da Receita Federal do Brasil, enquanto a MP da Fusão dos fiscos não é definitivamente aprovada, ou rejeitada.

Também sou professor de contabilidade geral, de custos, avançada, análise das demonstrações contábeis e legislação tributária em diversos cursos preparatórios. Para não me alongar demais, citarei alguns cursos: no Rio, Curso Gabarito, M&G, Companhia dos Módulos, Nome e Cefis (este de Niterói); em São Paulo, na Uniequipe; em Curitiba e Londrina, no Curso Aprovação.

Apesar de muitos outros cursos me convidarem para ministrar aulas em suas cidades, infelizmente não consigo encaixar minha agenda, em função dos compromissos nesses cursos que já citei.

Também sou autor do Livro Contabilidade Avançada da Editora Impetus, agora Editora Campus. A segunda edição deve estar nas livrarias a partir de 22 de setembro próximo.

Não gosto de falar muito de mim, pois acho que a análise de meu trabalho não deve ser feita por mim, e sim por quem já trabalhou comigo.

Só para finalizar esta apresentação, gostaria de dizer que também sou professor da ESAF nos cursos de formação dos novos Auditores-Fiscais. Isso quer dizer que, além de dar aulas para vocês na preparação para o concurso, certamente também encontrarei com vocês na segunda etapa. E sempre faço um acordo. Quem passar e tiver aula comigo na segunda etapa tem que pagar "uma" cerveja no treinamento. Posso afirmar que já tomei muitas cervejas por conta de vocês. E espero continuar bebendo. Só para informação, na ESAF eu ministro as matérias de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Instrução Processual.

Um bom proveito e boa sorte a todos.

Antônio César

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AULA 0: OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Nesta aula vamos tratar das OPERAÇÕES COM MERCADORIAS. Este tópico é bastante solicitado em concursos da área fiscal. Por que isto acontece? Basta olharmos os fatos que acontecem no nosso dia a dia e veremos diversas lojas, não é mesmo? Pois bem, estas lojas compram e vendem mercadorias, tornando-se sujeitas a incidência de diversos tributos e contribuições. Como fiscalizar estas empresas sem conhecer como as operações são contabilizadas e registradas. Naturalmente encontramos muito mais empresas do ramo comercial do que do ramo de serviço e/ou de indústria. Desta forma, é razoável que a cobrança em prova seja feita de forma preponderante em operações com mercadorias. Inicialmente, algumas definições são importantes para o correto entendimento das operações.

1. INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES

A expressão MERCADORIAS, na contabilidade, é utilizada para se designar os bens adquiridos por um estabelecimento comercial para serem revendidos. Se o estabelecimento for industrial as expressões mais utilizadas são MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS, etc.. Temos que lembrar que uma indústria não adquire matéria-prima para revender e sim para industrializar, ou seja, para transforma-la. Aí sim, vende os chamados produtos, que é o resultado da transformação daquelas matérias-primas.

Se o objeto social da empresa é a compra e venda de mercadorias, é natural que a sua principal fonte de RECEITA, seja exatamente a transferência da propriedade destas mercadorias a terceiros. Qual a atividade de uma lanchonete? Vender sanduíche, refrigerante, etc. Logo, ao vender refrigerante, a lanchonete estará transferindo a propriedade de um bem seu (o refrigerante) a terceiros, obtendo, assim, uma RECEITA, normalmente registrada como RECEITA BRUTA DE VENDAS ou VENDAS DE MERCADORIAS ou VENDAS. Se a lanchonete aufere uma RECEITA, ele deve ter tido algum custo. O refrigerante não sai de graça para ela. Este “custo” é normalmente chamado de CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS.

Quando a empresa adquire mercadorias, temos um fato meramente permutativo, ou

seja, a operação não afeta resultado. Quando ocorre a alienação desta mercadoria, é necessário verificar o resultado apurado na transação. Por isso o reconhecimento do CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS.

A aquisição de mercadorias é chamada de COMPRAS.

1.1. CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMPRAS

O primeiro grande ponto cobrado em concurso, relativamente às operações com mercadorias, é o registro das COMPRAS. Para que possamos entender o registro (a contabilização) destas operações é necessário fazermos uma revisão de uma parte do Direito Tributário. Em particular, uma parte constitucional. Entre os princípios

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constitucionais tributários, relevante neste momento o PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.. De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) (artigo 153, § 3°, inciso II) e o Imposto Sobre a Circulação e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) (artigo 155, § 2°, inciso I) serão não-cumulativos. O que isto significa? Que os valores devidos em cada operação serão compensados com o montante cobrado nas operações anteriores.

Desta forma, quando a empresa, contribuinte do ICMS e/ou do IPI, adquire

mercadorias que sofreram a incidência destes tributos, e ao vendê-las também sofrerão estas incidências, poderá compensar os valores pagos destes tributos nas operações iniciais.

Apesar de, até a data de hoje, não ter sido cobrado em provas na área fiscal, é

importante que vocês saibam que as contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Lei nº 10.637/02) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) (Lei nº 10.833/03) também podem ser apurados pelo regime da não-cumulatividade. Reparem no que escrevi, “podem”. Por que? Porque a legislação determina a não-cumulatividade para as empresas tributadas pelo LUCRO REAL, com exceções. Como saber o que a banca examinadora vai cobrar? Se a questão for elaborada de forma correta, será informado que a empresa está sujeita ao regime não-cumulativo para o PIS e para a COFINS.

1.1.1. CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS DE MERCADORIAS COM

INCIDÊNCIA DE ICMS/PIS/COFINS RECUPERÁVEIS

O ICMS, o PIS e a COFINS são considerados tributos (se considerarmos contribuições como tributos) “por dentro”. O que quer dizer “por dentro”? Que os valores do ICMS, do PIS e da COFINS estão incluídos no preço das mercadorias adquiridas. Assim, se ocorrer uma aquisição de mercadorias para revenda por $ 400.000,00, com incidência de ICMS à alíquota de 20%, de PIS a 2% e da COFINS a 8% (alíquotas hipotéticas), o registro contábil deve ser o seguinte: Nota Fiscal de Aquisição de Mercadorias Mercadorias – x Unidades

ICMS (20% x 400.000)

400.000,00

80.000,00 400.000,00 Memória de Cálculo: $ Valor da Nota Fiscal 400.000,00ICMS (20%)- incluído no preço 80.000,00

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PIS (2%) – incluído no preço 2.000,00COFINS (8%) – incluído no preço 8.000,00Valor líquido da mercadoria 310.000,00

Quando a empresa adquire as mercadorias para revenda, “dentro” de seu valor estão embutidos os tributos que têm como fato gerador o faturamento e/ou a circulação de mercadorias, como é o caso do PIS, da COFINS e do ICMS.

Se estes tributos estão regidos pelo regime não-cumulativo, significa dizer que eles

podem ser compensados com os valores que serão devidos quando da venda das mercadorias. Pessoal, não se esqueçam que a empresa será sujeito passivo desses tributos quando da ocorrência do fato gerador, que será o FATURAMENTO (no caso do PIS e da COFINS) ou a CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA (no caso do ICMS).

O que precisamos saber, então? Quais os valores desses tributos que incidiram sobre

a operação. Na tabela acima, percebemos que em $ 400.000,00 do preço de compra, $ 80.000,00 se referem ao ICMS que o vendedor irá recolher ao Estado, $ 2.000,00 ao PIS e $ 8.000,00 a COFINS, sendo que estas duas contribuições deverão ser recolhidas aos cofres da União.. Para o adquirente, esses tributos, em função do princípio da não-cumulatividade, representam um adiantamento do que será devido quando da venda deste estoque. Logo, estes valores pagos na aquisição das mercadorias significam um direito da empresa contra o ESTADO e a UNIÃO, devendo ser reconhecido na escrituração contábil, através de contas próprias, que podem ser chamadas de C/C ICMS (ou ICMS a RECUPERAR), C/C PIS (ou PIS a RECUPERAR) e C/C COFINS (ou COFINS a RECUPERAR). Significando direitos para a empresa, são contas de ATIVO.

Estas contas (ICMS a RECUPERAR - PIS a RECUPERAR - COFINS a RECUPERAR) têm o seguinte funcionamento:

Quando da aquisição das mercadorias, são DEBITADAS pelo valor embutido no preço. Quando do encerramento do período de apuração do imposto, são CREDITADAS para a transferência de seu saldo para as contas do passivo, ICMS a RECOLHER, PIS a RECOLHER e COFINS a RECOLHER.

A contabilização da operação acima pode ser feita das seguintes formas: 1 – COMPRA À VISTA DIVERSOS a CAIXA MERCADORIAS $ 310.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 2.000,00 COFINS A RECUPERAR $ 8.000,00 $ 400.000,00 2 – COMPRA À VISTA, COM PAGAMENTO EM CHEUQE

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DIVERSOS a BANCOS C/MOVIMENTO MERCADORIAS $ 310.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 2.000,00 COFINS A RECUPERAR $ 8.000,00 $ 400.000,00 3 – COMPRA A PRAZO DIVERSOS a FORNECEDORES MERCADORIAS $ 310.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 2.000,00 COFINS A RECUPERAR $ 8.000,00 $ 400.000,00 4 – COMPRA DE METADE À VISTA E METADE A PRAZO DIVERSOS a DIVERSOS MERCADORIAS $ 310.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 2.000,00 COFINS A RECUPERAR $ 8.000,00 $ 400.000,00 a CAIXA $ 200.000,00 a FORNECEDORES $ 200.000,00 $ 400.000,00 Não se esqueçam que, até a data de hoje, não houve cobrança da não-cumulatividade do Pis e da Cofins em provas da área fiscal. Caso não seja cobrado, os valores destas contribuições são acrescidos ao valor de aquisição da mercadoria, por não serem recuperáveis. Se não são recuperáveis, são custos. Vocês já pararam para reparar que quando nós compramos uma camisa em uma loja, por R$ 80,00, neste valor está incluído, por exemplo, o valor do ICMS? E que não nos preocupamos em identificar este valor? Por que? Porque ele não é recuperável para nós e desta forma, o que interessa é o valor efetivamente pago. Obs.: Muitas empresas costumam usar uma única conta para substituir as contas A RECUPERAR e A RECOLHER. Esta conta é chamada de CONTA CORRENTE (C/C ICMS, C/C PIS e C/C COFINS). A C/C é DEBITADA pelo valor incidente nas operações de aquisição de mercadorias e CREDITADA pelo valor incidente nas operações de venda de mercadorias. Assim, no final do período de apuração do imposto, essa conta poderá apresentar saldo devedor ou saldo credor.

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Saldo DEVEDOR apurado na C/C indica que a empresa tem um DIREITO de crédito contra a FAZENDA PÚBLICA a ser compensado nos períodos-base subseqüentes.

Saldo CREDOR indica o valor a ser recolhido, sendo, portanto, uma OBRIGAÇÃO da empresa junto a FAZENDA PÚBLICA.

Podemos concluir que se a C/C apresentar saldo DEVEDOR, sendo um direito da empresa, a mesma deverá ser classificada no ativo. Porém, se a conta apresentar saldo CREDOR, sendo uma obrigação da empresa, a mesma deverá ser classificada no PASSIVO. 1.1.2. COMPRAS DE MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA DE

IPI/ICMS/PIS/COFINS RECUPERÁVEIS O IPI é um tributo que tem como fato gerador a saída de produto industrializado do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, além do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. A primeira grande diferença com relação ao ICMS, ao PIS e a COFINS é que seu valor não está incluído no preço dos produtos. Se o adquirente dos produtos sobre os quais incidiu o imposto é contribuinte do IPI (empresa industrial ou equiparada a industrial), e os produtos adquiridos serão utilizados em seu processo de industrialização, o IPI incidente na operação de aquisição poderá ser RECUPERADO quando da venda dos bens industrializados pelo industrial (princípio da não-cumulatividade). Porém, caso o adquirente não seja contribuinte do IPI ou, sendo contribuinte, não utilize os produtos adquiridos em seu processo fabril, o IPI incidente na operação NÃO SERÁ RECUPERADO e, portanto integrará o custo de aquisição. 1.1.2.1. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRA DE MERCADORIAS

COM IPI, ICMS, PIS e COFINS RECUPERÁVEIS Uma determinada indústria adquire matéria-prima pelo valor de $ 1.000.000,00 com alíquota do IPI de 20%. Considerando que a alíquota do ICMS é de 20%, do PIS 2,0% e da COFINS 8,0% (alíquotas hipotéticas), a contabilização deverá ser efetuada da seguinte forma: Nota Fiscal de Aquisição de Mercadorias Matéria-Prima – x Unidades IPI – 20% x 1.000.000,00 ICMS (20% x 1.000.000)

1.000.000,00200.000,00

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200.000,00 1.200.000,00 Memória de Cálculo: $ Valor da aquisição sem IPI 1.000.000,00 IPI s/ compra (20%) - não incluso no preço da mercadoria 200.000,00 Valor total da nota 1.200.000,00 ICMS s/ compra (20%) - incluso no preço da mercadoria 200.000,00 PIS s/ compra (2,0%) - incluso no preço da mercadoria 20.000,00 COFINS s/ compra (8,0%) - incluso no preço da mercadoria 80.000,00 Valor líquido da mercadoria 700.000,00 Obs. Como o IPI é recuperável neste exemplo, seu valor não entra na base de cálculo do ICMS (artigo 155, § 2º, inciso XI da Constituição Federal) e do PIS (artigo 66, § 3º, da Instrução Normativa nº 247/2002) e da COFINS (artigo 8º, § 3º, da Instrução Normativa nº 404/2004). CONTABILIZAÇÃO (considerando compra a prazo) DIVERSOS a FORNECEDORES MERCADORIAS $ 700.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 200.000,00 IPI A RECUPERAR $ 200.000,00 COFINS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 20.000,00 $ 1.200.000,00 Mais uma vez, pessoal, não se esqueçam que a não-cumulatividade do PIS e da COFINS não tem sido cobrado em prova na área fiscal. Logo, se não houver alguma sinalização, considere o PIS e COFINS como cumulativos e desta forma, não teremos as Contas de PIS a Recuperar e COFINS a RECUPERAR e seus valores serão acrescido ao valor de aquisição das mercadorias. 1.1.2.2. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRA DE MERCADORIAS

QUANDO O IPI NÃO É RECUPERÁVEL E O ICMS/PIS/COFINS SÃO RECUPERÁVEIS

1.1.2.2.1. AQUISIÇÃO DE BENS PARA USO DA EMPRESA ADQUIRENTE As empresas comerciais, para poderem revender as mercadorias, precisam adquirir seus estoques. Se a aquisição for feita diretamente à indústria, esta precisa cobrar o valor do IPI, pois é contribuinte deste tributo. Como a adquirente não é contribuinte do IPI, não poderá compensar o valor do IPI. E, muitas vezes, a empresa comercial adquire ativos que não serão revendidos, e serão alocados no Imobilizado da empresa. Vejamos o seguinte exemplo:

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Uma empresa comercial adquire uma máquina para seu ativo imobilizado diretamente da indústria por $ 100.000,00, com alíquota de IPI de 30%, de ICMS de 20%, de PIS de 2,0% e da COFINS de 8,0%, à vista. Como se trata de uma aquisição para uso e não para revenda, o IPI não será recuperável, devendo integrar o custo de aquisição. Nota Fiscal de Aquisição da Máquina Máquina IPI – 30% x 100.000,00 ICMS (20% x 130.000)

100.000,0030.000,00

26.000,00 130.000,00 Memória de Cálculo: $ Valor da aquisição sem o IPI 100.000,00IPI s/ compra (30%) – cobrado destacadamente 30.000,00ICMS s/ compra (20%) – incluído no preço 26.000,00PIS s/ compra (2,0%) – incluído no preço 2.600,00COFINS s/ compra (8,0%) – incluído no preço 10.400,00Valor total da nota 130.000,00 Obs. Como o IPI não é recuperável neste exemplo, e o produto não se destina a comercialização ou a industrialização, seu valor integra a base de cálculo do ICMS (artigo 155, § 2º, inciso XI da Constituição Federal) e por interpretação ao disposto nos artigos 66, § 3º da Instrução Normativa nº 247/2002 e 8º, § 3º da Instrução Normativa nº 404/2004, também integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. CONTABILIZAÇÃO (considerando compra à vista) DIVERSOS a CAIXA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS $ 91.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 26.000,00 PIS A RECUPERAR $ 2.600,00 COFINS A RECUPERAR $ 10.400,00 $ 130.000,00 CUIDADO Obs.: 1) Apesar da máquina ter sido adquirida para integrar o ativo permanente da empresa, o ICMS será recuperável, uma vez que a Lei Complementar n° 87/96 ?(conhecida como Lei Kandir) implantou esta sistemática, ou seja, a aquisição de bens incorporados ao ativo permanente também dá direito à compensação do ICMS incidente na aquisição. É importante observar que, apesar da possibilidade de compensação estabelecida pela Lei Complementar nº 87/96, a Lei Complementar nº 102/2000 determinou que a compensação

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destes créditos seja efetuada a razão de um quarenta e oito avos por mês, a partir do mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento. 2) Quanto ao PIS e a COFINS, a legislação permite a utilização dos créditos a máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda e a outros bens incorporados ao ativo imobilizado. A utilização dos créditos será feita a partir da depreciação dos ativos que lhe deram origem, podendo, opcionalmente, utilizar os créditos a razão de um quarenta e oito avos por mÊs, também, obedecidos determinados critérios estabelecidos na legislação.. 1.1.2.2.2. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA POR EMPRESA

COMERCIAL – IPI NÃO RECUPERÁVEL E ICMS/PIS/COFINS RECUPERÁVEIS

Vejam, agora, um exemplo de aquisição de mercadorias por uma empresa comercial para revenda. A aquisição também foi feita diretamente à indústria, ou seja, com a incidência do IPI. A empresa Só Comércio Ltda adquire, à vista, produtos industrializados para revenda, por $ 400.000,00, com IPI a alíquota de 30%, ICMS a alíquota de 20%, PIS a alíquota de 2,0% e COFINS a alíquota de 8,0%. Como o adquirente não é contribuinte do IPI, este não será recuperável, devendo integrar o custo de aquisição. Nota Fiscal de Aquisição da Mercadoria Mercadoria – x Unidades IPI – 30% x 400.000,00 ICMS (20% x 400.000)

400.000,00120.000,00

80.000,00 520.000,00 Memória de Cálculo: $ Valor da compra, sem IPI 400.000,00IPI s/ compra (30%) – cobrado destacadamente 120.000,00ICMS s/ compra (20%) – incluído no preço 80.000,00PIS s/ compra (2,0%) – incluído no preço 10.400,00COFINS s/ compra (8,0%) – incluído no preço 41.600,00Valor total da nota 520.000,00Valor líquido da mercadoria 388.000,00 Obs. Como o IPI não é recuperável neste exemplo, porém o produto é destinado a comercialização, seu valor não entra na base de cálculo do ICMS (artigo 155, § 2º, inciso XI da Constituição Federal). Porém, integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo

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em vista o disposto nos artigos 66, § 3º, da Instrução Normativa nº 247/2002 e 8º, § 3º, da Instrução Normativa nº 404/2004.. CONTABILIZAÇÃO DIVERSOS a CAIXA MERCADORIAS $ 388.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 10.400,00 COFINS A RECUPERAR $ 41.600,00 $ 520.000,00 OBS. OUTROS GASTOS NAS AQUISIÇÕES - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, FRETES E SEGUROS.

Diversos gastos são realizados quando adquirimos algum produto. Qual o tratamento destes gastos?

Um deles é o imposto de importação, que pela própria natureza não existe a possibilidade de sua compensação pelo importador. Portanto, o mesmo deverá ser acrescido ao custo de aquisição das mercadorias importadas.

O mesmo acontece com os fretes, seguros e demais despesas acessórias que o adquirente é obrigado a pagar, que integram o custo de aquisição das mercadorias objeto de venda.

Para não esquecer disso, basta lembrar do seguinte: Quando você compra uma mercadoria em alguma loja e pelo tamanho você não pode carrega-

la, tem que contratar alguém para realizar o frete. Imaginando que este frete tenha custado $ 50,00 e a mercadoria $ 350,00, quanto custou a mercadoria para você, ao final? Não foi $ 400,00? Por que seria diferente na pessoa jurídica?

Exemplo de operações com mercadorias – Compras

01 - (Analista Comércio Exterior/98) - A Industrial & Cia. emitiu a seguinte nota fiscal de venda a prazo de um lote de produtos: - 200 marretas de bater pneus, tamanho médio, a R$ 8,00, cada uma - R$ 1.600,00 - Despesa com o transporte e seguro do produto até a loja do comprador - R$ 50,00 - IPI (Imposto s/Produtos Industrializados) R$ 165,00 - Total da nota fiscal R$ 1.815,00 - ICMS (Já incluído no preço) R$ 245,00

O comprador dessa mercadoria, a empresa Comercial Ltda., adota o sistema de inventário permanente e mandou fazer a contabilização dessa partida de compra através do seguinte lançamento contábil, que está correto: a) Estoque de Mercadorias a Fornecedores 1.815,00

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b) Diversos a Fornecedores Estoque de Mercadorias 1.355,00 Contas Correntes - ICMS 245,00 Contas Correntes - IPI 165,00 Despesa de Frete 50,00 1.815,00 c) Diversos a Fornecedores Estoque de Mercadorias 1.570,00 Contas Correntes - ICMS 245,00 1.815,00 d) Diversos a Fornecedores Estoque de Mercadorias 1.405,00 Contas Correntes - ICMS 245,00 Contas Correntes - IPI 165,00 1.815,00 e) Diversos a Fornecedores Compra de Mercadorias 1.570,00 Contas Correntes - ICMS 245,00 1.815,00 02 - (SUSEP/2001) Em 25 de janeiro, a nossa empresa adquiriu a prazo, para revender, um lote de

500 itens industrializados, com tributação de ICMS a 12% e de IPI a 4%. O preço de venda praticado pela indústria vendedora e aceito por nós foi de R$ 30,00 a unidade. Na operação foram emitidas duplicatas, que aceitamos devidamente. A nossa Contabilidade é informatizada, utilizando um sistema que só admite lançamentos contábeis de primeira fórmula, de modo que, para contabilizar a operação acima citada, foram necessários os três lançamentos abaixo. Assinale a opção correta. a) Mercadorias

a Duplicatas a Pagar pelo preço de compra 15.000,00

ICMS a Recuperar a Duplicatas a Pagar

pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00

IPI a Recuperar a Duplicatas a Pagar pelo valor do IPI s/ a compra 600,00

b) Mercadorias

a Duplicatas a Pagar pelo preço de compra 13.200,00

ICMS a Recuperar a Mercadorias pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00

Mercadorias a Duplicatas a Pagar pelo valor do IPI s/ a compra 600,00

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c) Mercadorias

a Duplicatas a Pagar pelo preço de compra 13.200,00

Mercadorias a ICMS a Recuperar pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00

Mercadorias a IPI a Recolher

pelo valor do IPI s/ a compra 600,00

d) Mercadorias a Duplicatas a Pagar

pelo preço de compra 15.000,00

ICMS a Recuperar a Mercadorias pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00

Mercadorias a Duplicatas a Pagar

pelo valor do IPI s/ a compra 600,00

e) Mercadorias a Duplicatas a Pagar

pelo preço de compra 15.000,00

ICMS a Recuperar a Mercadorias

pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00

IPI a Recuperar a Mercadorias pelo valor do IPI s/ a compra 600,00

03- (AFRF 2003/ESAF) - A empresa Comércio Industrial Ltda. comprou 250 latas de tinta ao custo unitário de R$ 120,00, tributadas com IPI de 5% e ICMS de 12%. Pagou entrada de 20% e aceitou duas duplicatas mensais de igual valor. A tinta adquirida foi contabilizada conforme sua natureza contábil funcional, com a seguinte destinação:

- 50 latas para consumo interno; - 100 latas para revender; e - 100 latas para usar como matéria-prima.

Após efetuar o competente lançamento contábil, é correto afirmar que, com essa operação, os estoques da empresa sofreram aumento no valor de

a) R$ 31.500,00 b) R$ 30.000,00 c) R$ 28.020,00

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d) R$ 27.900,00 e) R$ 26.500,00

04 – (TTN/1998) - Em 25 de março de 1998, a Firma Mento Ltda. pagou o total de R$ 210,00, na

aquisição de 4 mesas, com a finalidade de revendê-las. Esse valor contém o preço das mesas com incidência de R$ 34,00 de ICMS e de R$ 10,00 de IPI.

- a empresa mantém controle permanente de estoques; - o critério de avaliação utilizado é pelo método PEPS (Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair);

Após contabilizar essa aquisição de mercadorias a empresa deverá lançar na Ficha de Controle de Estoques, do item mesas para revenda, o valor unitário de

a) R$ 44,00 b) R$ 50,00 c) R$ 46,50 d) R$ 52,50 e) R$ 41,50

05 - (Pará-Esaf/2002) - Assinale a opção correta. As despesas de fretes

a) e seguros pagas na aquisição de mercadorias para revenda devem ser classificadas como custo de aquisição de mercadorias.

b) e seguros pagas na aquisição de mercadorias para revenda devem ser classificadas como despesas comerciais.

c) não pagas, devem ser classificadas no ativo diferido. d) pagas na entrega de mercadorias vendidas devem ser classificadas como custo de

mercadorias vendidas. e) pagas na venda de mercadorias não alteram o resultado operacional.

06 - (Pará-Esaf/2002) -Em 10.01.2002, uma empresa comercial adquiriu da Indústria X, para revenda, 8 unidades do produto X, pelo valor de fatura de R$ 400,00. O estoque inicial, em 31.12.2001, do produto X era de 4 unidades, no total de R$ 160,00. A compra do produto X, sujeita ao ICMS de 20% e isenta do IPI, foi feita a prazo. O registro contábil da compra foi:

a) Produtos Prontos Produto X

a Fornecedores Indústria X Pela aquisição de 8 unidades para revenda 400,00

b) Produtos Prontos Produto X

a Mercadorias para Revenda

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Produto X Pela aquisição de 8 unidades para revenda 400,00

c) Mercadorias para Revenda Produto X

a Fornecedores Indústria X Pela aquisição de 8 unidades para revenda 400,00

d) Diversos a Fornecedores

Indústria X Mercadorias para Revenda 320,00

Produto X Pela aquisição de 8 unidades para revenda

Contas Correntes ICMS 80,00 400,00 e) Diversos

a Fornecedores Indústria X

Mercadorias para Revenda 400,00 Produto X Pela aquisição de 8 unidades para revenda

Contas Correntes ICMS 80,00 480,00 07 - O saldo da conta ICMS A RECUPERAR representa: a) débito da empresa com o governo. b) crédito da empresa com clientes. c) créditos da empresa com fornecedores. d) créditos da empresa com o governo. e) débito da empresa com fornecedores. 08 - Uma empresa contribuinte do ICMS, mas não do IPI, deve registrar como custo das mercadorias adquiridas para revenda, quando cobrados esses impostos: a) incluindo o IPI e excluindo do ICMS b) incluindo o ICMS e excluindo o IPI c) incluindo o ICMS e o IPI d) excluindo o ICMS e o IPI e) excluindo o ICMS e IPI, mas incluindo o ICMS relativo a revenda 09 - A Cia Comercial P. que se dedica exclusivamente à revenda (varejo) de mercadorias de fabricação nacional e adota o sistema de inventário permanente, adquiriu da Cia Industrial Q um lote de mercadorias, assim especificadas na Nota Fiscal no 01: • 100 bolsas de couro a R$ 40,00 cada 4.000 • Despesas de transporte até o destino 20 4.020 • IPI (10%) 402 Total da Nota 4.422

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• ICMS (15% - incluído no preço) 603 O registro contábil desta aquisição foi corretamente feito pela Cia Comercial P. assim: a) Estoque de Mercadorias a Fornecedores 4.422 b) Estoque de mercadorias 3.397 Conta Corrente ICS 603 Conta Corrente IPI 402 Despesas de Frete 20 a Fornecedores 4.422 c) Compra de Mercadorias 3.819 Conta Corrente ICMS 603 a Fornecedores 4.422 d) Estoque de Mercadorias 3.417 Conta Corrente ICMS 603 Conta Corrente IPI 402 a Fornecedores 4.422 e) Estoque de Mercadorias 3.819 Conta Corrente ICMS 603 a Fornecedores 4.422 10 - A Cia Comercial que é contribuinte do ICMS, mas não é do IPI, comprou à vista, para revender 200 liqüidificadores ao preço unitário de $ 300,00, com incidência de IPI à alíquota de 20% e de ICMS à alíquota de 17%. Para registrar a operação, o contador deverá fazer o seguinte lançamento: a) Diversos a Caixa Mercadorias $ 49.800,00 C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 60.000,00 b) Diversos a Caixa Mercadorias $ 37.800,00 C/C de IPI $ 12.000,00 C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 60.000,00 c) Diversos a Caixa Mercadorias $ 60.000,00 C/C de IPI $ 12.000,00 $ 72.000,00 d) Diversos a Caixa Mercadorias $ 72.000,00 C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 82.200,00

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e) Diversos a Caixa Mercadorias $ 61.800,00 C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 72.000,00