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Valter Ferreira Critério de avaliação dos elementos patrimoniais – Lei 6.404/76 Balanço Patrimonial CONTABILIDADE GERAL

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Valter Ferreira

Critério de avaliação dos elementos patrimoniais – Lei 6.404/76

Balanço Patrimonial

CONTABILIDADE GERAL

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Critérios de Avaliação do Ativo

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliadossegundo os seguintes critérios:

I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusivederivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados noativo circulante ou no realizável a longo prazo:

a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicaçõesdestinadas à negociação ou disponíveis para venda; e

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b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão,atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado aovalor provável de realização, quando este for inferior, no caso dasdemais aplicações e os direitos e títulos de crédito;

II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias eprodutos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelocusto de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

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III - os investimentos em participação no capital social deoutras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250,pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdasprováveis na realização do seu valor, quando essa perda estivercomprovada como permanente, e que não será modificado emrazão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ouquotas bonificadas;

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Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas

Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, osinvestimentos em coligadas ou em controladas e em outrassociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobcontrole comum serão avaliados pelo método da equivalênciapatrimonial.

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IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição,deduzido de provisão para atender às perdas prováveis narealização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição aovalor de mercado, quando este for inferior;

V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo deaquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação,amortização ou exaustão;

VII – os direitos classificados no intangível, pelo custoincorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta deamortização;

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