Contabilidade – Curso Renato Saraiva

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Contabilidade – Curso Renato Saraiva art. 178, Lei 6.404/76 Balanço Patrimonial No ativo, as contas sero dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nela registrados, nos seguintes grupos : 1) ativo circulante ; 2) ativo no circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. No passivo, as contas sero classificadas nos seguintes grupos : 1) passivo circulante ; 2) passivo no circulante ; e 3) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliaço patrimonial, reserva de lucros, açes em tesouraria e prejuízos acumulados. Na nova legislaço no mais existe os termos contábeis como ativo permanente, conta exigível a longo prazo, receita de exercícios futuros. art. 179, Lei 6.404/76

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Contabilidade – Curso Renato Saraiva

art. 178, Lei 6.404/76

Balanço Patrimonial

No ativo, as contas serao dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez

dos elementos nela registrados, nos seguintes grupos :

1) ativo circulante ;

2) ativo nao circulante, composto por ativo realizável a longo prazo,

investimentos, imobilizado e intangível.

No passivo, as contas serao classificadas nos seguintes grupos :

1) passivo circulante ;

2) passivo nao circulante ; e

3) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de

avaliaçao patrimonial, reserva de lucros, açoes em tesouraria e prejuízos

acumulados.

Na nova legislaçao nao mais existe os termos contábeis como ativo permanente,

conta exigível a longo prazo, receita de exercícios futuros.

art. 179, Lei 6.404/76

Ativo circulante :

Disponibilidades :

caixa ;banco ;aplicaçao de liquidez imediata

Direitos realizáveis no curso do exercício subsequente :

estoqueduplicatas a receber

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Aplicaçoes de recursos em despesas do exercício seguinte (aplica-se ao regime de competência).

Conta do Imobilizado

Todos os bens corpóreos destinados à manutençao das finalidades da empresa serao contabilizados no ativo imobilizado.

Conta do Investimento

Todas as participaçoes permanentes em outras empresas. Essas participaçoes nao sao negociáveis, por serem permanentes. Se fossem pariticipaçoes temporárias, estaria dentro do ativo circulante.

Bens que nao sao instrumentos de venda e que, portanto, nao devem ser lançados na conta de disponiblidades, e que nao servirao de instrumentos de manutençao da atividade da empresa, isto é, que nao estao lançados na conta do investimento. Além disso, os bens que nao se destinem à atividade da companhia ou empresa, podemos dizer que se trata de bens nao afetos à finalidade da empresa. Por exemplo, um quadro na sala de recepçao. Tais bens sao contabilizados na conta de investimento.

Serao lançadas no intangível :

Os bens incorpóreos afetos à finalidade de manutençao da empresa. Ex. : direito de uso de uma marca.

As contas do ativo (que representa os bens e direitos) sao de natureza devedora ; as contas do passivo (que representa as obrigaçoes) sao de natureza credora.