Consulta Pública 1/2015 · Kf Kf Vf Preço de BTE indexado ao mercado Lote 10 Ke Ve Kf Vf Preço...

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© 2015 eSPap | Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. | Direitos reservados. Consulta Pública 1/2015 Acordo-Quadro para o fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre para Portugal Continental abril 2015

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Consulta Pública 1/2015

Acordo-Quadro para o

fornecimento de energia

elétrica em regime de mercado

livre para Portugal Continental

abril 2015

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Índice

03. Da caracterização do Acordo-Quadro

04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

06.

Dos conceitos gerais

02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP

01. Da Consulta Pública

07.

Da atualização do Acordo-Quadro

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1. Da consulta pública

Objetivos da Consulta Pública

• Partilhar com cidadãos, empresas, associações do sector e entidades do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) as linhas gerais do Concurso Público para a celebração de Acordo-Quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, a celebrar pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap);

• Informar e envolver os interessados no processo de preparação do Acordo-Quadro;

• Incentivar a participação construtiva e criativa na preparação do procedimento através da realização de comentários e de sugestões relativos à proposta para a constituição e formato do Acordo-Quadro; e

• Apelar à experiência e ao conhecimento direto que os interessados detêm do mercado, das práticas aquisitivas e administrativas e das normas e regulamentos, tratando-se de aspetos essenciais para a identificação de constrangimentos, a definição de prioridades e a procura das melhores soluções para as necessidades da Administração Pública no que diz respeito à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre.

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1. Da consulta pública

Disponibilização

• A presente consulta pública foi publicitada no dia 27 de abril de 2015 no portal da eSPap

(http://www.eSPap.pt ) e nos jornais diários “Diário Económico” e “Jornal de Negócios”, nas suas

edições do mesmo dia.

Interessados

• A eSPap considera interessados na presente consulta pública os cidadãos, as empresas e as

associações do setor, bem como as entidades que integram o SNCP.

Participação

• A participação está aberta a todos os interessados que apresentem, por escrito, até às 24H00 do dia

15 de maio de 2015, através do envio para o endereço de correio eletrónico [email protected] , a

sua opinião e os seus contributos ou sugestões relativos ao projeto de Acordo-Quadro para o

fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre para Portugal Continental a celebrar

pela eSPap, na sequência de um Concurso Público Limitado por Prévia Qualificação a lançar para o

efeito.

• Os interessados que apresentem contributos devem indicar claramente no assunto do correio

eletrónico a referência CP_eSPap_01/2015_AQ_ENE 2015 e, no corpo do mesmo, os seus dados de

identificação bem como, quando aplicável, as entidades que representam.

Âmbito da Consulta Pública

• Os temas sujeitos a consulta pública são os que constam dos capítulos n.º 3 a 5 do presente

documento.

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Índice

03. Da caracterização do Acordo-Quadro

04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

06.

Dos conceitos gerais

02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP

01. Da Consulta Pública

07.

Da atualização do Acordo-Quadro

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2. Dos acordos quadro e da prossecução dos objetivos do SNCP

A eSPap pretende celebrar um Acordo-Quadro para o fornecimento de eletricidade em regime

de mercado livre para Portugal Continental que, à imagem dos restantes que já concluiu até

esta data, contribua para a prossecução dos seguintes objetivos gerais do SNCP:

Princípios

Orientadores

dos Acordos

Quadro

Racionalização da

Despesa

1

Geração de

Poupanças 2 Eficiência

Operacional 3

Promoção da

Transparência e

Competitividade

4 Geração de

Informação de

Gestão

5

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2. Dos acordos quadro e da prossecução dos objetivos do SNCP

Princípios Orientadores

3. Eficiência Operacional

1. Racionalização da Despesa

2. Geração de Poupanças

Medidas

• Simplificação dos processos aquisitivos;

• Introdução de meios tecnológicos de suporte ao processo aquisitivo.

• Não fixação de marcas e modelos na formação do Acordo-Quadro

• Celebração de Acordos-Quadro (AQ) para as maiores rubricas de despesa da Administração Pública (AP);

• Normalização e standardização dos bens e serviços transversais a adquirir.

• Qualificação e seleção dos fornecedores com melhores preços;

• Definição de preços máximos a praticar.

• Desburocratizar, desmaterializar e acelerar os processos aquisitivos;

• Modernizar a AP.

• Garantir à entidade adjudicante a aquisição dos bens mais adequados às suas necessidades concretas.

• Potenciar a apresentação de equipamentos sempre atualizados

• Redução e racionalização da despesa pública e dos consumos.

• Contributo para o reequilíbrio das contas públicas.

Benefícios

• Obrigatoriedade de envio de informação de gestão por parte dos fornecedores à eSPap, UMC e entidades adquirentes.

• Avaliação da aplicação e do desempenho dos acordos quadro com entidades compradoras e fornecedores;

• Melhoria contínua dos processos aquisitivos e dos procedimentos concursais.

4. Promoção da Competitividade/

Qualidade/ Eficiência

5. Geração de Informação de Gestão

• Qualificação de fornecedores em função de critérios económicos, financeiros, técnicos, ambientais, de qualidade e de níveis de serviço gradualmente mais exigentes.

• Promover o desenvolvimento e a competitividade empresarial através do estímulo do desempenho, da eficiência e da inovação;

• Permitir à AP beneficiar das melhores condições de mercado;

• Cumprir a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas.

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Índice

03. Da caracterização do Acordo-Quadro

04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

06.

Dos conceitos gerais

02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP

01. Da Consulta Pública

07.

Da atualização do Acordo-Quadro

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do procedimento 3.1.

Tipo de

procedimento

Objeto do

concurso

Vigência

Concurso público para a celebração de acordo-quadro para fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre.

O Acordo-Quadro tem a duração de um ano a contar da data da sua entrada em vigor e considera-se automaticamente

prorrogado por períodos sucessivos de um ano, se nenhuma das partes o denunciar, até ao limite máximo agregado de

quatro anos.

A denúncia do Acordo-Quadro deve ser efetuada mediante notificação à outra parte, por carta registada com aviso de

receção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao termo do Acordo-Quadro ou da respetiva

renovação.

É de utilização obrigatória para as entidades vinculadas ao SNCP .

O concurso tem por objeto a seleção de cocontratantes no Acordo-Quadro para o fornecimento de energia elétrica em regime

de mercado livre para Portugal Continental compreendendo os seguintes lotes:

• Lote 1 - Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 kVA

• Lote 2 - Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA

• Lote 3 - Baixa Tensão Especial (BTE)

• Lote 4 - Média Tensão (MT)

• Lote 5 - Alta Tensão (AT)

• Lote 6 - Muito Alta Tensão (MAT)

• Lote 7 - Iluminação Pública (BTN+BTE)

• Lote 8 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP)

• Lote 9 - Preço de Baixa Tensão Normal (BTN) indexado ao mercado

• Lote 10 - Preço de Baixa Tensão Especial (BTE) indexado ao mercado

• Lote 11 - Preço de Média Tensão (MT) indexado ao mercado

• Lote 12 - Preço de Alta Tensão (AT) indexado ao mercado

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do procedimento 3.1.

Remuneração da

ESPAP

Os cocontratantes remunerarão a ESPAP, pelos serviços de gestão, supervisão e comunicação relacionados com o AQ,

prestados no âmbito das suas atribuições, com uma periodicidade trimestral e numa percentagem fixa sobre o valor de

faturação.

A ESPAP deverá emitir a fatura correspondente ao semestre em causa no prazo de 10 (dez) dias a contar da receção dos

relatórios de faturação, devendo o pagamento em causa ser efetuado até ao 30.º dia a contar da receção da fatura pela

entidade fornecedora.

0,5% sobre o total da faturação emitida, relativa à energia ativa fornecida, sem IVA, pelos cocontratantes às Entidades

Adquirentes, naquele período

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Nota para a definição dos lotes 3.2.

Lote 1 Baixa Tensão Especial (BTE)

Lote 2 Média Tensão (MT)

Lote 3 Alta Tensão (AT) AQ-ENE 2011

[actual]

Muito Alta Tensão (MAT)

Agregado, englobando BTE, MT, AT e MAT

Lote 4

Lote 5

Extinção tarifas reguladas

Baixa Tensão Normal (BTN)

AQ-ENE 2015 Produtos indexados ao mercado

Manutenção da lógica adotada em 2011

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Nota para a definição dos lotes 3.2.

Baixa Tensão Média Tensão Alta Tensão

BTN BTE MT AT

BT ≤ 1 kV 1 kV < MT ≤ 45 kV 45 kV < AT ≤ 110 kV

P ≤ 41,4 kVA P > 41,4 kW P ≤ 10 MVA P > 10 MVA

Monofásico Trifásico

P (kVA) In (A) P (kVA) In (A)

1,15 5 6,90 3 X 10

2,30 10 10,35 3 X 15

3,45 15 13,80 3 X 20

4,60 20 17,25 3 X 25

5,75 25 20,70 3 X 30

6,90 30 27,60 3 X 40

10,35 45 34,50 3 X 50

13,80 60 41,40 3 X 60

Potências contratadas em BTN e BTE

Em BTN a

requisitar/contratar até

41,4 kVA são

normalizadas por

escalões

Em BTE não existem

escalões definidos,

podendo ser

requisitada/contratada

qualquer valor de

potência, acima de

41,4 kVA

(kVA)

50

100

160

200

250

315

400

500

630

800

1000

1250

1600

2000

2500

10000

20000

31500

40000

Potências nominais recomendadas para os

transformadores de MT e AT

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Constituição dos lotes – atualização trimestral 3.3.

Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 kVA Lote 1

Média Tensão (MT) Lote 4

Alta Tensão (AT) Lote 5

Muito Alta Tensão (MAT) Lote 6

Baixa Tensão Especial (BTE) Lote 3

Iluminação Pública (BTN+BTE) Lote 7

Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP) Lote 8

< 20,7 kVA

> 20,7 kVA Tarifa Tri-horário

Tarifa Bi-horário

Tarifa Tri-horário

Simples

Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA Lote 2

Horas de Vazio

Horas Fora de Vazio

Horas de Cheia

Horas de Ponta

Horas de Vazio

Todas as Horas

Horas de Cheia

Horas de Vazio Período I, Período IV

Período II, Período III

Horas de Ponta

Horas de Super Vazio

Horas de Cheia

Horas de Vazio

Horas de Ponta

Horas de Super Vazio

Horas de Cheia

Horas de Ponta

Horas de Vazio

Todas as Horas

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Constituição dos lotes – preços indexados ao mercado 3.3.

Preço de BTN indexado ao

mercado Lote 9

Ke

Ve

Kf

Vf

Preço de BTE indexado ao

mercado Lote 10

Ke

Ve

Kf

Vf

Preço de MT indexado ao

mercado Lote 11

Ke

Ve

Kf

Vf

Preço de AT indexado ao

mercado Lote 12

Ke

Ve

Kf

Vf

Legenda

Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário

Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário

Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros

Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado futuros

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.

Modelo geral de especificação no AQ

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)

1 Consumos em Baixa Tensão Normal (BTN),

potência contratada ≤ 20,7 kVA

PEA1 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa

simples, todas as horas

PEA2 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa bi-

horário, horas de vazio

PEA3 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa bi-

horário, horas fora de vazio

PEA4 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-

horário, horas de cheia

PEA5 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-

horário, horas de ponta

PEA6 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-

horário, horas de vazio

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)

2 Consumos em Baixa Tensão Normal (BTN),

potência contratada > 20,7 kVA

PEA7 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa tri-

horário, horas de cheia

PEA8 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa tri-

horário, horas de ponta

PEA9 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa bi-

horário, horas de vazio

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.

Modelo geral de especificação no AQ

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)

3 Consumos em Baixa Tensão Especial (BTE)

PEA10 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de ponta

PEA11 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de cheia

PEA12 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de vazio

PEA13 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de super vazio

PEA14 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de ponta

PEA15 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de cheia

PEA16 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de vazio

PEA17 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de super vazio

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.

Modelo geral de especificação no AQ

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)

4 Consumos em Média Tensão (MT)

PEA18 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de ponta

PEA19 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de cheia

PEA20 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de vazio

PEA21 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de super vazio

PEA22 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de ponta

PEA23 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de cheia

PEA24 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de vazio

PEA25 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de super vazio

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.

Modelo geral de especificação no AQ

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)

5 Consumos em Alta Tensão (AT)

PEA26 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de ponta

PEA27 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de cheia

PEA28 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de vazio

PEA29 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de super vazio

PEA30 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de ponta

PEA31 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de cheia

PEA32 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de vazio

PEA33 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de super vazio

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.

Modelo geral de especificação no AQ

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)

6 Consumos em Muito Alta Tensão (MAT)

PEA34 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de ponta

PEA35 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de cheia

PEA36 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de vazio

PEA37 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de super vazio

PEA38 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de ponta

PEA39 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de cheia

PEA40 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de vazio

PEA41 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de super vazio

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.

Modelo geral de especificação no AQ

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)

7 Iluminação Pública: consumos em BTN e BTE

PEA42 Preço de energia ativa em BTN, tarifa simples, todas as horas

PEA43 Preço de energia ativa em BTN, tarifa bi-horário, horas de

vazio

PEA44 Preço de energia ativa em BTN, tarifa bi-horário, horas fora de

vazio

PEA45 Preço de energia ativa em BTE, horas de ponta

PEA46 Preço de energia ativa em BTE, horas de cheia

PEA47 Preço de energia ativa em BTE, horas de vazio ( super vazio)

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.

Modelo geral de especificação no AQ

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)

8

Agregado: consumos em Baixa Tensão

Normal (BTN), Baixa Tensão Especial (BTE),

Média Tensão (Média Tensão), Alta Tensão

(AT), Muito Alta Tensão (MAT) + Iluminação

Pública em Baixa Tensão Normal (BTN-IP) e

Iluminação Pública em Baixa Tensão Especial

(BTE-IP)

PEA48 a PEA56 Preços de energia ativa em BTN

PEA57 a PEA64 Preços de energia ativa em BTE

PEA65 a PEA72 Preços de energia ativa em MT

PEA73 a PEA80 Preços de energia ativa em AT

PEA81 a PEA88 Preços de energia ativa em MAT

PEA89 a PEA94 Preços de energia ativa em BTN e BTE para iluminação

pública (BTN+BTE-IP)

Apreços de energia ativa (PEA)

dos lotes 1 a 7

Nota:

• Só poderão apresentar propostas os

cocontratantes que simultaneamente

tenham apresentado proposta nos lotes

1 a 7

• Só serão admitidos os preços PEA do

lote 8 (agregado) que sejam inferiores

aos valores homólogos apresentados

nos lotes 1 a 7.

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.

Modelo geral de especificação no AQ

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh) = [ 0,7 X (preço mercado diário OMIE + Ve)

X Ke ] + [0,3 X (preço OMIP + Vf) X Kf ]

9 Preço de BTN indexado ao mercado

Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário

Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário

Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros

Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado

futuros

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh) = [ 0,7 X (preço mercado diário OMIE + Ve)

X Ke ] + [0,3 X (preço OMIP + Vf) X Kf ]

10 Preço de BTE indexado ao mercado

Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário

Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário

Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros

Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado

futuros

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3. Da caracterização do Acordo-Quadro

Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.

Modelo geral de especificação no AQ

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh) = [ 0,7 X (preço mercado diário OMIE + Ve)

X Ke ] + [0,3 X (preço OMIP + Vf) X Kf ]

11 Preço de MT indexado ao mercado

Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário

Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário

Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros

Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado

futuros

Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh) = [ 0,7 X (preço mercado diário OMIE + Ve)

X Ke ] + [0,3 X (preço OMIP + Vf) X Kf ]

12 Preço de AT indexado ao mercado

Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário

Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário

Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros

Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado

futuros

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Índice

03. Da caracterização do Acordo-Quadro

04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

06.

Dos conceitos gerais

02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP

01. Da Consulta Pública

07.

Da atualização do Acordo-Quadro

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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

Requisitos dos candidatos 4.1.

Serem comercializadores de energia elétrica em regime de mercado livre, reconhecidos nos termos do

Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que definem

as condições gerais de exercício da atividade de comercialização de eletricidade, fazendo prova da

licença emitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

Critérios de

ordenação das

propostas

Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.

Lote 1

Baixa

Tensão

Normal

≤ 20,7 kVA

Critério do mais baixo preço.

A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:

𝑉1 = 0,3333 × 𝑃𝐸𝐴1 + 0,1327 × 𝑃𝐸𝐴2 + 0,2006 × 𝑃𝐸𝐴3+ 0,1643 × 𝑃𝐸𝐴4 + 0,0600 × 𝑃𝐸𝐴5 + (0,1090 × 𝑃𝐸𝐴6)

Em que:

PEA1 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa simples, todas as

horas

PEA2 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa bi-horário, horas

de vazio

PEA3 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa bi-horário, horas

fora de vazio

PEA4 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-horário, horas

de cheia

PEA5 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-horário, horas

de ponta

PEA6 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-horário, horas

de vazio

Lote 1 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número

total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.

Número de

propostas a

adjudicar

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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

Critérios de

ordenação das

propostas

Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.

Lote 2

Baixa

Tensão

Normal

> 20,7 kVA

Critério do mais baixo preço.

A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:

𝑉2 = 0,4929 × 𝑃𝐸𝐴7 + 0,1801 × 𝑃𝐸𝐴8 + 0,3270 × 𝑃𝐸𝐴9

Em que:

PEA7 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa tri-horário, horas

de cheia

PEA8 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa tri-horário, horas

de ponta

PEA9 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa bi-horário, horas

de vazio

Lote 2 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número

total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.

Número de

propostas a

adjudicar

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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

Critérios de

ordenação das

propostas

Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.

Lote 3

Baixa

Tensão

Especial

Critério do mais baixo preço.

A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:

𝑉3 = 0,0952 × 𝑃𝐸𝐴10 + 0,2535 × 𝑃𝐸𝐴11 + 0,0986 × 𝑃𝐸𝐴12 + 0,0505 × 𝑃𝐸𝐴13+ 0,0834 × 𝑃𝐸𝐴14 + 0,2591 × 𝑃𝐸𝐴15 + 0,1059 × 𝑃𝐸𝐴16 + (0,0538× 𝑃𝐸𝐴17)

Em que:

PEA10 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de ponta

PEA11 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de cheia

PEA12 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de vazio

PEA13 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de super vazio

PEA14 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de ponta

PEA15 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de cheia

PEA16 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de vazio

PEA17 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de super vazio

Lote 3 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número

total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.

Número de

propostas a

adjudicar

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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

Critérios de

ordenação das

propostas

Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.

Lote 4

Média

Tensão

Critério do mais baixo preço.

A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:

𝑉4 = 0,0862 × 𝑃𝐸𝐴18 + 0,2354 × 𝑃𝐸𝐴19 + 0,1093 × 𝑃𝐸𝐴20 + 0,0622 × 𝑃𝐸𝐴21+ 0,0614 × 𝑃𝐸𝐴22 + 0,2637 × 𝑃𝐸𝐴23 + 0,1174 × 𝑃𝐸𝐴24 + (0,0645× 𝑃𝐸𝐴25)

Em que:

PEA18 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de ponta

PEA19 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de cheia

PEA20 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de vazio

PEA21 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de super vazio

PEA22 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de ponta

PEA23 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de cheia

PEA24 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de vazio

PEA25 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de super vazio

Lote 4 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número

total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.

Número de

propostas a

adjudicar

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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

Critérios de

ordenação das

propostas

Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.

Lote 5

Alta

Tensão

Critério do mais baixo preço.

A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:

𝑉5 = 0,0652 × 𝑃𝐸𝐴26 + 0,1991 × 𝑃𝐸𝐴27 + 0,1430 × 𝑃𝐸𝐴28 + 0,0823 × 𝑃𝐸𝐴29+ 0,0424 × 𝑃𝐸𝐴30 + 0,2307 × 𝑃𝐸𝐴31 + 0,1514 × 𝑃𝐸𝐴32 + (0,0859× 𝑃𝐸𝐴33)

Em que:

PEA26 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de ponta

PEA27 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de cheia

PEA28 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de vazio

PEA29 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de super vazio

PEA30 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de ponta

PEA31 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de cheia

PEA32 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de vazio

PEA33 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de super vazio

Lote 5 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número

total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.

Número de

propostas a

adjudicar

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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

Critérios de

ordenação das

propostas

Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.

Lote 6

Muito Alta

Tensão

Critério do mais baixo preço.

A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:

𝑉6 = 0,0409 × 𝑃𝐸𝐴34 + 0,2078 × 𝑃𝐸𝐴35 + 0,1563 × 𝑃𝐸𝐴36 + 0,0937 × 𝑃𝐸𝐴37+ 0,0238 × 𝑃𝐸𝐴38 + 0,2266 × 𝑃𝐸𝐴39 + 0,1589 × 𝑃𝐸𝐴40 + (0,0920× 𝑃𝐸𝐴41)

Em que:

PEA34 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de ponta

PEA35 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de cheia

PEA36 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de vazio

PEA37 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de super vazio

PEA38 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de ponta

PEA39 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de cheia

PEA40 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de vazio

PEA41 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de super vazio

Lote 6 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número

total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.

Número de

propostas a

adjudicar

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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

Critérios de

ordenação das

propostas

Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.

Lote 7

IP

(BTN+BTE)

Critério do mais baixo preço.

A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:

𝑉7 = 0,3330 × 𝑃𝐸𝐴83 + 0,2223 × 𝑃𝐸𝐴84 + 0,1110 × 𝑃𝐸𝐴85 + 0,0907 × 𝑃𝐸𝐴86+ 0,0203 × 𝑃𝐸𝐴87 + 0,2223 × 𝑃𝐸𝐴88

Em que:

PEA83 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa simples, todas as horas

PEA84 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa bi-horária, horas vazio

PEA85 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa bi-horária, horas fora de

vazio

PEA86 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa tri-horária, horas cheia

PEA87 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa tri-horária, horas ponta

PEA88 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa tri-horária, horas vazio

Lote 7 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número

total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.

Número de

propostas a

adjudicar

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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

Critérios de

ordenação das

propostas

Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.

Lote 8

Agregado

Critério do mais baixo preço.

A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:

𝑉8 = 0,327 × 𝑉𝐴1 + 0,048 × 𝑉𝐴2 + 0,075 × 𝑉𝐴3 + 0,313 × 𝑉𝐴4 + 0,158 × 𝑉𝐴5+ 0,048 × 𝑉𝐴6 + (0,031 × 𝑉𝐴8)

Em que: 𝑉1 = 0,3333 × 𝑃𝐸𝐴1 + 0,1327 × 𝑃𝐸𝐴2 + 0,2006 × 𝑃𝐸𝐴3

+ 0,1643 × 𝑃𝐸𝐴4 + 0,0600 × 𝑃𝐸𝐴5 + (0,1090 × 𝑃𝐸𝐴6)

𝑉2 = 0,4929 × 𝑃𝐸𝐴7 + 0,1801 × 𝑃𝐸𝐴8 + 0,3270 × 𝑃𝐸𝐴9 𝑉3 = 0,0952 × 𝑃𝐸𝐴10 + 0,2535 × 𝑃𝐸𝐴11 + 0,0986 × 𝑃𝐸𝐴12 + 0,0505 × 𝑃𝐸𝐴13

+ 0,0834 × 𝑃𝐸𝐴14 + 0,2591 × 𝑃𝐸𝐴15 + 0,1059 × 𝑃𝐸𝐴16 + (0,0538 × 𝑃𝐸𝐴17) 𝑉4 = 0,0862 × 𝑃𝐸𝐴18 + 0,2354 × 𝑃𝐸𝐴19 + 0,1093 × 𝑃𝐸𝐴20 + 0,0622 × 𝑃𝐸𝐴21

+ 0,0614 × 𝑃𝐸𝐴22 + 0,2637 × 𝑃𝐸𝐴23 + 0,1174 × 𝑃𝐸𝐴24 + (0,0645 × 𝑃𝐸𝐴25) 𝑉5 = 0,0652 × 𝑃𝐸𝐴26 + 0,1991 × 𝑃𝐸𝐴27 + 0,1430 × 𝑃𝐸𝐴28 + 0,0823 × 𝑃𝐸𝐴29

+ 0,0424 × 𝑃𝐸𝐴30 + 0,2307 × 𝑃𝐸𝐴31 + 0,1514 × 𝑃𝐸𝐴32 + (0,0859 × 𝑃𝐸𝐴33) 𝑉6 = 0,0409 × 𝑃𝐸𝐴34 + 0,2078 × 𝑃𝐸𝐴35 + 0,1563 × 𝑃𝐸𝐴36 + 0,0937 × 𝑃𝐸𝐴37

+ 0,0238 × 𝑃𝐸𝐴38 + 0,2266 × 𝑃𝐸𝐴39 + 0,1589 × 𝑃𝐸𝐴40 + (0,0920 × 𝑃𝐸𝐴41) 𝑉7 = 0,3330 × 𝑃𝐸𝐴83 + 0,2223 × 𝑃𝐸𝐴84 + 0,1110 × 𝑃𝐸𝐴85 + 0,0907 × 𝑃𝐸𝐴86

+ 0,0203 × 𝑃𝐸𝐴87 + 0,2223 × 𝑃𝐸𝐴88

Lote 8 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número

total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.

Número de

propostas a

adjudicar

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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

Critérios de

ordenação das

propostas

Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.

Lotes 9,10,

11 e 12

Indexados

~

BTN, BTE,

MT, AT

Critério do mais baixo preço.

A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:

VE = [(0,7 X Ve) X Ke] + [(0,3 X Vf) X Kf]

Em que:

Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário

Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário

Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros

Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado futuros

Lote 9, 10,

11 e 12

Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número

total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.

Número de

propostas a

adjudicar

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Índice

03. Da caracterização do Acordo-Quadro

04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

06.

Dos conceitos gerais

02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP

01. Da Consulta Pública

07.

Da atualização do Acordo-Quadro

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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

Identificação e

agregação de

necessidades

• Requisitos técnicos específicos

• Quantidades a adquirir por

referência de preço de energia

ativa (PEA)

• Indicação do(s) Código(s)

Ponto(s) de Entrega

Concretização

obrigatória

As entidades adquirentes identificam as

necessidades de aquisição de eletricidade para

fornecimento nas instalações, com base em

consumo(s) de ano(s )anterior(es).

Adicionalmente, se necessário, devem ser

concretizadas as condições de fornecimento, de

forma a conferir maior conhecimento das

especificidades dos fornecimentos aos

cocontratantes.

Definição do perfil da quisição ao abrigo do Acordo-Quadro 5.1.

Definição do

perfil do

procedimento e

tipologia de

contrato

As entidades adquirentes devem escolher os perfis

de contratação, divisões por lotes e a escolha dos

lotes do AQ em função das suas necessidades,

tensão, usos de energia e negociação.

Modelo preços

fixos períodos

de 1 ano

Modelo preços

variáveis,

indexados ao

mercado

Lotes 1 a 8

(lote 8: agregado)

Lotes 9 a 12

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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

Apresentação de propostas 5.2.

Apresentação

de propostas

As propostas, que deverão ser constituídas por bens em conformidade com todas as especificações, requisitos

e condições exigidas pelo Acordo-Quadro.

Os cocontratantes deverão apresentar para cada posição o preço (PEA) no caso dos lotes 1 a 8 ou valores das

constantes V e K (Ve e Ke, Vf e Kf) no casos dos lotes 9 a 12, inscritas no Acordo-Quadro e detalhado no

Catálogo Nacional de Compras públicas (CNCP).

As propostas apresentadas pelos cocontratantes nos procedimentos celebrados ao abrigo do Acordo-Quadro

não podem apresentar preços/valores superiores aos apresentados nas propostas para a formação do mesmo,

tendo em conta as atualizações previstas.

Convite

O procedimento lançado ao abrigo do Acordo-Quadro é efetuado através de convite a todos os cocontratantes

do(s) lote(s) que compreendem os bens a contratar, nos termos do artigo 259.º do CCP.

O convite às entidades fornecedoras selecionadas no Acordo-Quadro, quando efetuado por entidades

vinculadas ao SNCP, deve ser feito, preferencialmente, por uma entidade agregadora, podendo ainda ser

representada por outra entidade mandatada para o efeito.

No convite, a entidade agregadora ou adquirente não pode fixar um prazo para apresentação das propostas

inferior a 5 dias.

Quando a entidade adjudicante pretenda uma única adjudicação com objeto compreendido em mais do que um

lote, deve obrigatoriamente lançar procedimento ao abrigo do lote agregado (lote 8), dependendo se a entidade

tem consumos de iluminação pública ou não.

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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

Avaliação de propostas 5.2.

Negociação A entidade adquirente responsável pelo convite pode recorrer à negociação ou ao leilão eletrónico, nos termos

previstos no CCP, para melhorar as condições propostas pelos concorrentes.

Avaliação de

propostas

As entidades adquirentes, ou os órgãos por elas mandatados, deverão:

Verificar, em todos os procedimentos, a conformidade das declarações e das propostas, no que diz respeito

ao cumprimentos da especificações e características técnicas exigidas.

Garantir o cumprimento da prática dos preços máximos fixados pelo Acordo-Quadro.

Exigir prova cabal e definitiva do cumprimento dos requisitos em caso de suspeitas fundamentadas.

Contratos

Execução dos

contratos

A entidade adquirente deverá verificar que :

• Lotes 1 a 8 as atualizações de preço de energia ativa são efetuadas de acordo com o previsto no Acordo

Quadro;

• Lotes 9 a 12 os preços de mercado que constam das faturas são os previstos nas regras do Acordo

Quadro.

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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

Critério do mais baixo

preço A adjudicação é feita segundo o critério da proposta de mais baixo preço.

Critérios de adjudicação

Critério de adjudicação 5.3.

A entidade adquirente deverá ponderar os preços de energia ativa propostos [PEA - Preço da

energia ativa (€/kWh)] de acordo com o seu perfil de consumo.

De acordo com o regulamento Tarifário do Sector Elétrico em vigor, publicado pela ERSE Tarifa de Acesso às Redes

Lotes 1 a 8

Para o efeito e para a pontuação final das propostas no preço da energia não devem ser consideradas as tarifas de

acesso às redes as quais são definidas anualmente por Despacho da ERSE nos termos do Regulamento Tarifário do

Sector do Elétrico.

Lotes 9 a 12

A entidade adquirente deverá utilizar os ponderadores das contantes submetidas à concorrência (Ke,

Kf e Ve, Vf) de acordo com a fórmula de preço de energia ativa e de com o seu perfil de consumo.

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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

Prazo de vigência dos

contratos

Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro têm a duração mínima de 1 ano, podendo ser

renovados, de acordo entre as partes, por iguais períodos até ao máximo de 3 anos, respeitando

as regras de atualização de preço.

Condições e prazo de

pagamento

As entidades adquirentes são exclusivamente responsáveis pelo pagamento dos contratos que

celebrem.

O preço contratual é o que resultar da proposta adjudicada no procedimento celebrado ao abrigo

do acordo quadro, não podendo, em caso algum, ser superior ao preço máximo de referência

estabelecido no acordo quadro.

O prazo de pagamento é o que for normalmente praticado por cada entidade adquirente, nos

termos da lei.

Prazo de vigência, condições e prazo de pagamento 5.4.

Os contratos que sejam celebrados ao abrigo do acordo quadro podem produzir efeitos para além

da vigência do acordo quadro, desde que não ultrapassem as durações previstas.

A celebração de novo acordo quadro com o mesmo objeto impossibilita qualquer renovação, por

parte das entidades adquirentes, dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro objeto do

presente caderno de encargos.

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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

Atualização de preço

Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro têm a duração mínima de 1 ano,

podendo ser renovados, de acordo entre as partes, por iguais períodos até ao máximo de 3

anos. Os preços da energia constantes dos contratos celebrados ao abrigo do acordo

quadro podem, no momento da renovação do contrato, ser alvo de atualização de acordo

com a seguinte expressão:

Actualizações de preço | Renovações de contratos | Lotes 1 a 8 5.4.

𝑃ℎ𝑖 = 𝑃ℎ0 ×𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥𝑁+4

𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥𝑁

Em que:

Phi é o preço máximo para a energia activa para o período horário h a contratualizar na 1.ª

renovação ou na 2.ª renovação, consoante o caso em apreço;

Ph0 é o preço para a energia activa para o período horário h em vigor no contrato que se pretende

renovar, isto é, o preço inicial do contrato, ou o preço que se encontra em vigor decorrente da 1.ª

renovação;

IndexN é o indexante de preços do acordo quadro em vigor no trimestre de início do contrato, ou de

inicio da 1.ª renovação do contrato, definido de acordo com as regras constantes no artigo 12.º do

presente Caderno de Encargos;

IndexN+1 é o indexante de preços do acordo quadro em vigor no trimestre em que ocorre a

renovação do contrato, definido de acordo com as regras constantes no artigo 12.º do presente

Caderno de Encargos.

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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

Requisitos de Fornecimento

e Níveis de Serviço

Requisitos de fornecimento e níveis de serviço 5.5.

O cocontratante obriga-se a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço e requisitos técnicos e

funcionais mínimos, de acordo com a legislação em vigor, designadamente:

• Regulamento de Relações Comerciais (RRC),

• Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), e;

• Regulamento Tarifário (RT) do Sector de eletricidade.

Penalidades

O incumprimento dos requisitos técnicos e funcionais mínimos de fornecimento de serviços

definidos no caderno de encargos confere o direito de aplicação pelas entidades adquirentes de

sanções e penalidade às entidades cocontratantes, nos termos previstos no Regulamento da

Qualidade de Serviço (RQS), do Regulamento Tarifário (RT), Regulamento de Relações

Comerciais (RRC)

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Índice

03. Da caracterização do Acordo-Quadro

04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

06.

Dos conceitos gerais

02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP

01. Da Consulta Pública

07.

Da atualização do Acordo-Quadro

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6. Da atualização do Acordo-Quadro

3.5. Caracterização do AQ – Modelo de formação de preços

Modelo de proposta de preços

Preço de energia

Os candidatos deverão apresentar o preço máximo para a tarifa de energia ativa, que deve incluir: a aquisição de eletricidade e os

custos de comercialização.

Este será o preço de referência inscrito no AQ no momento da sua formação, sendo atualizado trimestralmente cfr. fórmula de

atualização:

Atualização de Preços

Atualização trimestral de acordo com a fórmula:

𝑃𝐸𝐴𝑚á𝑥𝑖 = 𝑃𝐸𝐴𝑚á𝑥

0 × 𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥𝑖

Em que:

𝑃𝐸𝐴𝑚á𝑥𝑖 = preço máximo de energia ativa a aplicar ao trimestre i, durante a vigência do acordo quadro;

𝑃𝐸𝐴𝑚á𝑥0 = preço máximo de energia ativa na data de entrada em vigor do acordo quadro;

𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥𝑖 = indexante à data de atualização no momento i.

Para os lotes 1 a 8

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6. Da atualização do Acordo-Quadro

3.5. Caracterização do AQ – Modelo de formação de preços

Modelo de proposta de preços

Atualização de Preços

𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥𝑖 = 𝑃𝑖

𝑄

𝑃0𝑄

Em que:

𝑃𝑖𝑄= referência de preço atualizada, correspondendo à média aritmética simples dos preços dos 4 contratos de futuro com

maturidade trimestral subsequentes ao momento i;

𝑃0𝑄= base de preço, correspondendo à média aritmética simples dos preços dos 4 contratos de futuro com maturidade

trimestral subsequentes ao momento da entrada em vigor do acordo quadro.

Para os lotes 1 a 8

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Índice

03. Da caracterização do Acordo-Quadro

04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro

05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro

06.

Dos conceitos gerais

02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP

01. Da Consulta Pública

07.

Da atualização do Acordo-Quadro

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Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP)

• Segregação das funções de contratação e de compras e pagamentos, assente na adoção de

procedimentos centralizados com vista à celebração, aos níveis global e setorial, de acordos quadro ou

outros contratos públicos e na subsequente compra e pagamento pelas entidades compradoras;

• Celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos de modo gradual, incremental e faseado por

grupos de categorias de obras, bens móveis e serviços;

• Igualdade de acesso dos interessados aos procedimentos de formação de acordos quadro ou outros

contratos públicos;

• Adoção de ferramentas de compras eletrónicas com funcionalidades de catálogos eletrónicos e de

encomenda automatizada;

• Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na acção de negociadores e especialistas de

elevada qualificação técnica, com vista à redução de custos para a Administração Pública;

• Adopção de práticas e preferência pela aquisição dos bens e serviços que promovam a proteção do

ambiente;

• Promoção da concorrência e da diversidade de fornecedores.

7. Dos Conceitos gerais

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Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente

designada por eSPap, I. P., foi criada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

• Missão

Assegurar a obtenção de ganhos de eficácia e eficiência, através da utilização

racional de recursos públicos comuns e da prestação de serviços partilhados,

contribuindo para um Estado mais ágil e direcionado para o desenvolvimento

sustentável do país.

• Visão

Ser a opção de referência para a Administração Pública na utilização de recursos

públicos comuns e na prestação de serviços partilhados.

7. Dos Conceitos gerais

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Valores

7. Dos Conceitos gerais

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Código dos Contratos Públicos

O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro,

regula a formação e execução dos contratos públicos, definindo desta forma todos os

procedimentos que decorrem desde o momento em que é tomada a decisão de contratar até

à adjudicação, assim como a execução do contrato. O Código de Contratos Públicos entrou

em vigor no dia 30 de Julho de 2008.

Acordo-Quadro (AQ)

Um Acordo-Quadro, conforme definido no Código dos Contratos Públicos, é o contrato

celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades, com vista a

disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de

tempo, mediante a fixação antecipada dos respectivos termos.

Concurso limitado por prévia qualificação (CLPQ)

O concurso limitado por prévia qualificação rege-se pelo disposto no artigo 162.º e

seguintes do Código dos Contratos Públicos.

O procedimento de concurso limitado por prévia qualificação integra as seguintes fases:

• Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos;

• Apresentação e análise das propostas elaboradas pelos candidatos qualificados, e

adjudicação das propostas selecionadas.

7. Dos Conceitos gerais

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Juntos, partilhamos eficiência