CONSTRUÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR: CONTRIBUIÇÕES DA PEDAGOGIA DO...

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UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO ANGELA REIS LOMBARDI CONSTRUÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR: CONTRIBUIÇÕES DA PEDAGOGIA DO SUJEITO COLETIVO SÃO PAULO 2013

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UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO

PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO

ANGELA REIS LOMBARDI

CONSTRUÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR:

CONTRIBUIÇÕES DA PEDAGOGIA DO

SUJEITO COLETIVO

SÃO PAULO

2013

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ANGELA REIS LOMBARDI

CONSTRUÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR:

Contribuições da Pedagogia do Sujeito Coletivo

Dissertação apresentada como exigência parcial para a obtenção do título de Mestre em Educação, no Programa de Mestrado em Educação na Universidade de São Paulo – UNICID, sob a orientação do Prof. Dr. Jair Militão da Silva.

SÃO PAULO

2013

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ANGELA REIS LOMBARDI

CONSTRUÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR:

Contribuições da Pedagogia do Sujeito coletivo

Dissertação apresentada como exigência parcial para a

obtenção do título de Mestre em Educação, no Programa de

Mestrado em Educação na Universidade de São Paulo –

UNICID, sob a orientação do Prof. Dr. Jair Militão da Silva.

Área de concentração: Políticas Públicas em Educação

Data da defesa:____/____/2013

Resultado:____________________________________

BANCA EXAMINADORA

__________________________________

__________________________________

__________________________________

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Dedico esta conquista a minha querida família.

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AGRADECIMENTOS

A Deus, pelo dom da vida, presença incontestável e demonstração de amor

infinito, por propiciar tantas oportunidades de estudos, pela força e coragem durante

toda esta longa caminhada – sem Ele nada sou.

Aos meus pais que me conduziram a uma formação pautada pela humildade,

respeito, princípios morais e honestidade. Exemplo de seres humanos

perseverantes e de muita fé.

Às minhas irmãs, irmão, cunhada, cunhados, sobrinho, familiares e amigos –

que sempre se mantiveram incansáveis em suas manifestações de apoio e carinho.

Especialmente, ao meu orientador, Prof. Dr. Jair Militão da Silva, pela

competência, exemplo de dedicação, paciência, orientação e incentivo que me

possibilitou “aprendizagens únicas” – inegavelmente seus conhecimentos

esclarecem, orientam e transformam. Toda minha admiração por seu brilhantismo

acadêmico se torna secundária quando contemplo seu lado humanista – tê-lo como

orientador foi um privilégio.

À Prof.ª Dra. Edileine Vieira Machado, pelo incentivo e introdução à produção

escrita com a grande capacidade de torná-la muito simples – despertando o olhar

para a importância da produção do conhecimento científico.

À Prof.ª Dra. Carla Andréa Soares de Araújo, por ter aceitado o convite para

avaliar este trabalho com suas considerações valiosas e objetivas.

Ao Prof. Dr. João Gualberto de Carvalho Meneses, que me mostrou a

importância de conhecer e acompanhar as políticas públicas de educação nacional.

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Aos demais professores do Programa de Mestrado que também contribuíram

para o meu aprimoramento intelectual e foram tão importantes na minha vida

acadêmica.

Aos meus colegas, que fizeram parte desta incrível jornada.

À banca examinadora, pela revisão precisa.

Às meninas da Secretaria do Programa de Mestrado, pela paciência e

disposição manifestada.

À Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, pela concessão parcial da

Bolsa Mestrado.

Torna-se impossível transcrever de todos os merecedores de um espaço em

meus agradecimentos, por isso não citarei nomes, levando em consideração

também os integrantes que me apoiaram antes do início dos meus estudos.

Enfim, é um grande contingente de pessoas que criaram a condição perfeita

para o momento final, considere aqui homenageado todos os envolvidos nesta

minha conquista e que estiveram em minha vida até o momento.

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“Bem aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;” Provérbios 03 – verso 13.

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RESUMO

O objetivo deste trabalho foi investigar a construção da comunidade escolar

com base nas contribuições da Pedagogia do Sujeito Coletivo em uma determinada

Escola Estadual do Estado de São Paulo. Entende-se que o processo de

democratização da gestão escolar tem como parceira a comunidade escolar. O

problema da pesquisa foi verificar como se dá o processo de construção da

comunidade escolar embasada na Pedagogia do Sujeito Coletivo. Parti da hipótese

de que esse processo de construção da comunidade escolar não se constitui se não

houver o que a permita sentir-se pertencente a este meio. O objeto de estudo foi o

desenvolvimento de uma experiência de construção da comunidade escolar na qual

participei como diretora de escola. A pesquisa foi desenvolvida mediante abordagem

qualitativa, de natureza fenomenológica. A observação, coleta de dados e

questionários com os envolvidos na comunidade escolar – interna e externa – fez

parte da pesquisa de campo. Referências teóricas utilizadas foram: SILVA (2006,

2003, 1999, 1996 e 1989); BORDENAVE (1994); SANDER (2005); ARROYO (1992);

entre outros. Os resultados da pesquisa demonstraram que a participação da

comunidade escolar enquanto política pública é oferecida de forma que o Estado

possa garantir os dispositivos legais, através de legislação específica para este fim,

exigindo, entretanto, o desenvolvimento de uma ação específica em longo prazo

para esse processo de participação e construção da comunidade escolar. A

pesquisa demonstrou que a comunidade sente-se pertencente ao meio participando

das reuniões de: associação de pais e mestres, conselho de classe, conselho de

escola, reuniões bimestrais, grêmio escolar, representantes de classe,

planejamento, avaliação institucional, avaliação final, entre outras; todavia ainda não

articula a participação como uma responsabilidade social de todos para a

transformação da realidade e, enquanto sujeito coletivo – coletivo de pessoas –

vivendo uma experiência de unidade e solidariedade com identidade própria, capaz

de mover a história na sociedade.

Palavras – Chaves: Políticas Públicas de Educação; Gestão Democrática;

Participação; Sujeito Coletivo; Pedagogia do Sujeito Coletivo.

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ABSTRACT

The aim of this work was to study the construction of the school community

through the contributions of Collective Subject Pedagogy in a particular State School

of the State of São Paulo in Brazil. It is understood that the process of

democratization of the school management has as a partner the school community.

The problem of the research was to verify how the school community-building

process based on Collective Subject Pedagogy. I left that this process of construction

of the school community is not if there is what I feel in this medium. The object of

study was the development of a school community building experience in which I

participated as a Director. The survey was developed through a qualitative approach,

phenomenological in nature. The observation, questionnaires and data collection with

those involved in the school community-internal and external-was part of the field

research. Theoretical references used were: SCOTT (2006, 2003, 1999 and 1996,

1989); BORDENAVE (1994); SANDER (2005); ARROYO (1992); among others. The

survey results showed that the participation of the school community as public policy

is offered so that the State can guarantee the legal provisions, through specific

legislation for this purpose, demanding, however, the development of a specific

action and long term for this process of participation and community building. The

research demonstrated that the community feels belonging to the middle part of the

meetings of: Association of parents and teachers, class Council, School Board,

bimonthly meetings, class representatives, school planning, institutional evaluation,

final evaluation, among others; However has not yet articulated the participation as a

social responsibility of all for the transformation of reality and, while collective subject-

people collective-living an experience of unity and solidarity with its own identity, able

to move history in society.

Key words: Public Policies for Education; Democratic Management; Participation;

Collective Subject; The Collective Subject Pedagogy.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 01 – Programa Escola da Família - desde 2003............................................55

Figura 02 – Campeonato Escolar - desde 2003........................................................56

Figura 03 – Reunião de Pais e Mestres Geral - desde 2003.....................................57

Figura 04 – Projeto Rádio na Escola - desde 2003...................................................58

Figura 05 – Instituição do Grêmio Estudantil - desde 2002.......................................59

Figura 06 – Implantação da Biblioteca - desde 2003................................................59

Figura 07 – Projeto de Jardinagem - desde 2003.....................................................60

Figura 08 – Reunião com Comunidade - desde 2003...............................................61

Figura 09 – Reportagem Projeto Rádio Escola / 2004..............................................62

Figura 10 – Reportagem Projeto Rádio Escola / 2004 (continuação).......................62

Figura 11 – Reportagem Projeto Rádio Escola / 2004..............................................63

Figura 12 – Reportagem Rádio Escola – 16/07/2012................................................63

Figura 13 – Reportagem – Encontro entre Grêmios Escolares – 12/07/2012...........64

Figura 14 – Localização da escola no Estado, Município e Região de São Paulo –

....................................................................................................................................76

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LISTA DE TABELAS

Tabela 01 – Demanda de Professores – 2002 / 2012...............................................69

Tabela 02 – Demanda de Funcionários - 2002/2012.................................................71

Tabela 03 – Demanda de Classes e Alunos - 2002/2012.........................................73

Tabela 04 – Quadro de idade dos alunos matriculados – EJA/2012.........................77

Tabela 05 – Tabulação do Questionário do Aluno - A Participação..........................87

Tabela 06 – Tabulação do Questionário do Pai e/ou Responsável - A

Participação................................................................................................................90

Tabela 07 – Tabulação de Questionário do Professor - A Participação.................94

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LISTA DE QUADROS

Quadro 01 – Graus de Participação..........................................................................45

Quadro 02 – Demanda / 2012 – Nível e Modalidade................................................68

Quadro 03 – Demanda: professores, funcionários, alunos e classes - 2002/2012 –

....................................................................................................................................69

Quadro 04 – Cronograma de Reunião de Pais/ Mestres e Alunos............................78

Quadro 05 – Tempo de Serviço da Equipe de Gestão / 2012...................................79

Quadro 06 – Tempo de Serviço no Magistério e Unidade Escolar – docentes.........79

Quadro 07 – Tempo de Serviço Público e Unidade Escolar – Equipe Técnica

Administrativa.............................................................................................................80

Quadro 08 – Equipe e Tempo de Atuação no Programa Escola da Família.............80

Quadro 09 – Equipe e Tempo de Atuação no Programa Acessa Escola..................81

Quadro 10 – Equipe de Professores Readaptados e Atribuições/2012....................81

Quadro 11 – Cronograma de Reuniões Anual / 2012...............................................82

Quadro 12 – Orientação da Nova Sistemática de Avaliação 1ª e 2ª parte................84

Quadro 13 – Questionário do Aluno - A Participação................................................87

Quadro 14 – Questionário do Pai e/ou Responsável - A Participação.....................90

Quadro 15 – Questionário do Professor – A Participação.........................................93

Quadro 16 - Quadro do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica............101

Quadro 17 - Quadro do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Estado

de São Paulo............................................................................................................102

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

A.D.E. – Assistente de Diretor de Escola (extinto).

A.O.E. – Agente de Organização Escolar.

A.S.E. – Agente de Serviços Escolares.

A.C.T. – Admitido em Caráter Temporário.

D.E. – Delegacia de Ensino (extinta).

D.R.E. – Diretoria Regional de Ensino.

E.C.A. – Estatuto da Criança e do adolescente.

E.E.P.G. – Escola Estadual de Primeiro Grau (antiga tipologia).

E.J.A. – Educação de Jovens e Adultos.

FUNDAP – Fundação do Desenvolvimento Administrativo.

G.D.A.E. – Gestão Dinâmica da Administração Escolar.

I.D.E.B. – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

I.D.E.S.P. – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo.

L.D.B.E.N. – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O.F.A. – Ocupante de Função Atividade.

O.S.P.B. – Organização Social e Política Brasileira (disciplina do currículo no antigo ginásio).

P.E.B. II – Professor de Educação Básica II – Ensino Fundamental II e Médio.

P.I – Professor Primário – atualmente de Ensino Fundamental I.

P.II – Professor Ginasial – Licenciatura Curta (extinto).

P.III – Professor Ginasial e de 2º grau – Licenciatura Plena – atualmente PEB II.

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P.P.P. – Projeto Político Pedagógico.

S.E. – Secretário de Estado.

S.E.E./S.P. – Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.

UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

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SUMÁRIO

RESUMO.................................................................................................................... 08

ABSTRACT................................................................................................................ 09

INTRODUÇÃO............................................................................................................ 17

CAPÍTULO I – REFERENCIAL TEÓRICO

1 - Educação............................................................................................................... 25

2 – Cultura................................................................................................................... 28

2.1 – Cultura Escolar....................................................................................................31

2.2 – Cultura Organizacional Escolar...........................................................................33

3 – Comunidade.......................................................................................................... 35

3.1 – Comunidade Escolar.......................................................................................... 37

4 – Gestão Democrática..............................................................................................38

5 – Participação.......................................................................................................... 43

6 – Sujeito Coletivo..................................................................................................... 49

7 – Pedagogia do Sujeito Coletivo.............................................................................. 51

CAPÍTULO II – ATUAÇÃO PROFISSIONAL

1 – Proposta Político Pedagógica da Escola – “Essência da Cidadania III”............... 54

2 – Demanda e Movimentação do Pessoal – Período de 2002/2012......................... 67

CAPÍTULO III – PESQUISA

1 – Pesquisa............................................................................................................... 76

2 – Estrutura Organizacional da Escola...................................................................... 78

3 – Proposta Pedagógica da Escola........................................................................... 83

4 – Abordagens do Questionário do Aluno................................................................. 86

5 – Abordagens do Questionário do Pai e/ou Responsável....................................... 89

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6 – Abordagens do Questionário do Professor........................................................... 93

7 – Abordagens do Questionário do Funcionário.........................................................96

CAPÍTULO IV – RESULTADOS OBSERVADOS...................................................... 97

CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................103

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................ 109

ANEXOS

ANEXO A – Questionário do Aluno............................................................................113

ANEXO B – Questionário do Pai e/ou Responsável..................................................115

ANEXO C – Questionário do Professor.....................................................................117

ANEXO D – Resolução SE Nº 125, de 23 de novembro de 1998.............................119

ANEXO E – Resolução SE-86, de 28-11-2008..........................................................124

ANEXO F – Lei Complementar Nº 1.094, de 16 de julho de 2009............................126

ANEXO G – Resolução SE Nº 72/2011 de 27 de outubro de 2011...........................130

ANEXO H – Lei Complementar Nº 1.093, DE 16 de julho de 2009.........................136

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INTRODUÇÃO

A pesquisa teve o objetivo de investigar o processo de construção da

comunidade escolar com base nas contribuições da Pedagogia do Sujeito Coletivo

em uma escola estadual pertencente à Diretoria de Ensino Regional – Leste 1 de

São Paulo/SP, sob as orientações das políticas públicas de educação vigentes.

O interesse pelo tema está diretamente ligado à minha experiência

profissional, por essa razão, a necessidade em realizar estudo sobre a articulação

das práticas de gestão participativa na comunidade escolar, suas ações, programas,

políticas públicas de gestão democrática e a efetiva responsabilidade social para a

transformação da realidade.

O presente estudo parte da hipótese que esse processo de construção da

comunidade escolar pode vir a não se estabelecer, se não houver o

desenvolvimento de um trabalho específico em longo prazo, que a permita sentir-se

pertencente ao meio como sujeito dessa comunidade escolar, senão, pode

caracterizar-se apenas no âmbito da formalidade.

Nessa perspectiva, o modo de visualização dos envolvidos na comunidade

escolar e ainda, o nível de compreensão e a efetiva participação pode afetar

diretamente o modo de constituição da comunidade escolar, o que poderá ocasionar

o insucesso das políticas públicas de democratização da gestão escolar. Por isso, a

presente pesquisa justifica-se pelas contribuições que pode trazer para os

envolvidos no processo de democratização da gestão das escolas públicas da rede

estadual do estado de São Paulo.

A diversidade de aspectos relevantes a serem abordados tornou-se evidente

ao debruçar-me sobre a pesquisa, emergindo um grande interesse em conhecer

mais e escrever a respeito do sujeito coletivo – coletivo de pessoas – capaz de

transformar a história no cotidiano da Unidade Escolar. Entretanto, a possível

relevância acadêmica e social desse estudo está relacionada à crescente demanda

nas escolas públicas pela democratização da gestão escolar e o desafio de efetivá-

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la em práticas de gestão participativa com foco na responsabilidade social,

objetivando uma identidade própria e consciente, capaz de mover a história na

sociedade.

Histórico de atuação como profissional da educação na rede pública do estado

de São Paulo

Aluna de escola pública e filha de professora da rede estadual de ensino do

estado de São Paulo, desde a minha tenra idade vivenciei o espaço escolar – ora

como filha de professora participando de eventos, pois ainda não estava em idade

escolar e posteriormente como aluna de 1º e 2º graus, denominado atualmente

como Educação Básica1.

Tive o privilégio de ter bons professores e observar, no lar, o carinho e a

responsabilidade com o ato de educar, assim foi durante toda a minha trajetória até

a conclusão do magistério2.

No último semestre do 4º ano do magistério tive a oportunidade de iniciar a

minha carreira docente como professora de reforço para alunos com dificuldades em

alfabetização, na mesma Unidade Escolar que estava estudando.

Recém-formada, participei do processo inicial de atribuição de classes devido

ao vínculo estabelecido no ano anterior, e tive atribuída uma classe, em substituição,

de 1º ano do Ciclo Básico – Jornada Única3. Neste mesmo ano iniciei minha

graduação no ensino superior, licenciatura plena em Pedagogia – habilitação para

Administração Escolar de 1º e 2º graus – por período de três anos.

1

Educação Básica: é o primeiro nível do ensino escolar no país e compreende três etapas: a educação infantil (para crianças de zero a cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos). 2 Magistério: denominava-se assim a habilitação específica para o magistério – exercício da docência

para as séries iniciais do então 1º grau – conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N.º 5692/71 – ensino profissionalizante em nível do 2º grau. 3

Jornada Única: Decreto Nº 28.170/88 que instituiu o período maior de permanência diária do aluno na unidade escolar para que a escola pudesse atuar mais efetivamente na sua alfabetização (1º e 2º anos) com a carga horária de 6h/a por dia, contemplado 4h/a com os especialistas em Educação Física e de Artes, e o professor da classe com uma carga horária de 40h semanais.

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No último ano do curso de Pedagogia, acumulando4 com a função de PI5 que

já exercia, e em caráter excepcional, foram me atribuídas aulas de: Artes e

Educação Física do Ciclo Básico, Geografia (1º e 2º graus) e O.S.P.B.6 – então

como PII7.

Neste ínterim foram abertas as inscrições para o cargo de Professor I – séries

iniciais, do estado de São Paulo. Felizmente fui aprovada e escolhi a vaga,

ingressando nesta escola que estudei e iniciei a carreira docente.

Formada em Pedagogia e ingressante como PI surgiu à oportunidade de

acumular com a função de PIII8 - disciplinas pedagógicas: Filosofia da Educação,

Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa e Sociologia da Educação, pois na

escola havia o curso de habilitação específica para o magistério.

Desfrutei das riquezas que um educador pode ter ao ver o desenvolvimento de

seus alunos, tanto dos pequenos como dos maiores, por um curto espaço de tempo,

pois logo fui convidada pela diretora da escola para assumir um cargo de confiança

– A.D.E. – Assistente de Diretor de Escola9.

Inicialmente fiquei preocupada, pois achava que era muito jovem para assumir

a responsabilidade do cargo, tendo em vista a grande demanda atendida pela

Unidade Escolar: 26 classes por período – totalizando 78 classes – com alunos

desde a pré-escola, 1º e 2º graus e habilitação específica para o magistério. Optei

4

Acúmulo de cargo/função: de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos – Lei N.º10261/68 – é permitida a acumulação remunerada d até dois cargos/funções de professor. 5 PI: antiga denominação dada pelo Estatuto do Magistério – Lei Complementar N.º444/85 – aos

professores das séries iniciais do 1º grau, atualmente Ensino Fundamental – Ciclo I. 6 O.S.P.B.: disciplina ministrada aos alunos de 7ª e 8ª séries do 1º grau – denominada: Organização

Social e Política do Brasil. 7

PII: antiga denominação dada pelo Estatuto do Magistério – Lei Complementar N.º444/85 – aos professores das séries finais do 1º grau, atualmente Ensino Fundamental – Ciclo II, com licenciatura curta ou estudantes atuando em caráter excepcional.

8

PIII: antiga denominação dada pelo Estatuto do Magistério – Lei Complementar N.º444/85 – aos professores do 2º grau, atualmente Ensino Médio, com licenciatura plena – habilitado.

9 Assistente de Diretor de Escola: cargo de confiança e indicado pelo diretor de escola, sendo

nomeado pelo Secretário da Educação da Secretaria de Estado da Educação.

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pelo desafio e iniciei o ano seguinte como Assistente de Diretor de Escola,

posteriormente transformado na função de Vice Diretor de Escola10.

Naquela época não havia professor coordenador pedagógico e as funções

eram assumidas pelo Vice Diretor de Escola entre as inúmeras que já eram

inerentes à função.

Registramos na época, precisamente entre 1995/1996, a reorganização das

escolas estaduais em segmentos de: 1ª à 4ª séries, 5ª à 8ª séries e 1º ao 3º ano

colegial; em 1999 a alteração da denominação e reorganização das D.E. –

Delegacia de Ensino11, redefinindo as escolas jurisdicionadas para a atual D.E.R. –

Diretoria de Ensino Regional12, inclusive a alteração da tipologia da Escola Estadual

de 1º e 2º graus para Escola Estadual13; momento muito conturbado em virtude dos

interesses tanto dos profissionais como da comunidade local.

Em face desta movimentação grandiosa, considero que foi uma verdadeira

escola de formação em serviço para a minha carreira de administração escolar.

Permaneci na função de Vice Diretor de Escola por nove anos e a deixei, em

virtude de um concurso público que prestei, assumindo o cargo de Diretor de Escola

em outra Unidade Escolar.

Nesse período realizei diversos cursos de formação, inclusive a Licenciatura

Plena em Matemática, pois sempre tive verdadeira paixão pelas exatas e pretendia

atuar como professora desta área; todavia com o ingresso no cargo de Diretor de

Escola tornou-se restrito o tempo para dedicar-me à docência.

10

Vice Diretor de Escola: função designada e/ou de dispensa pelo diretor de escola – conforme Lei Complementar 725/93, posteriormente alterada para posto de trabalho, sendo indicado pelo diretor e designado e/ou dispensado pelo Dirigente Regional de Ensino – conforme Lei Complementar N.º 836/97.

11 Delegacia de Ensino: antiga denominação do órgão responsável por um determinado número de

escolas da região jurisdicionadas a ele, alterada pelo Decreto N.º 43.948/99.

12 Diretoria de Ensino Regional: denominação dada ao novo órgão responsável por um determinado

número de escolas da região jurisdicionadas a ele, reorganizada pelo Decreto N.º 43.948/99. 13

Escola Estadual: nova tipologia para as escolas pertencentes à rede estadual de ensino de São Paulo, suprimindo a antiga nomenclatura de Escola Estadual de 1º e 2º grau, alterada pelo Decreto N.º44.449/99.

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No ano de 2002, já como titular de cargo de Diretor de Escola em uma escola

de grande porte – 51 classes e em média 2000 alunos – localizada em uma região

carente da periferia da Zona Leste de São Paulo, deparei-me com uma realidade

diferenciada e que exigiria muita dedicação para superar as dificuldades.

Entre elas: a ausência de um clima salutar ao convívio entre os profissionais,

dificuldades para priorizar o tempo de trabalho gerando um acúmulo de serviços e

comodismo, prédio escolar em situação precária, invasão constante pelos indivíduos

desocupados e que permaneciam ao redor da escola, inexistência de projeto político

pedagógico, comunidade com os valores morais insuficientes para o convívio

harmonioso, alto índice de criminalidade na região, registro de roubos à merenda

escolar, a escola criticada severamente pela comunidade e a utilização de termos

pejorativos para denominar a instituição, além de ser o último recurso da qual

recorreriam para a formação escolar e outros fatores.

Nos primeiros dias de atuação no cargo e em uma das visitas à Diretoria de

Ensino para entrega de documentação referente à escola fui surpreendida por uma

profissional que me interrogou – você que escolheu o “cruz credo”?

Fiquei intrigada com a colocação, mas fui muito firme em dizer – “cruz credo”

NÃO; e afirmei com muita convicção o nome da escola, pois se na qualidade de

diretora da escola não acreditasse que era possível mudar essa fama – quem o

faria?

No transcorrer dos dias, os inúmeros problemas que afligiam a escola foram

se tornando evidentes, carentes de um olhar mais humano e de investimentos.

Fiquei impressionada, mas uma força Divina brotou de dentro do meu ser para me

encorajar e seguir persistente na construção do trabalho coletivo para o bem

comum, diante da diversidade de carências apresentadas.

Na qualidade de diretora de escola – titular de cargo – surgiram as enormes

expectativas de como seria a gestão escolar. Fui franca ao relatar a situação

encontrada, a necessidade de abraçarmos a causa coletivamente e que tudo exigiria

um tempo de observação, investimentos persistentes em longo prazo e parcerias.

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No primeiro ano de atuação nos detivemos a levantamento de dados da realidade

vivenciada por todos os setores: pedagógico, administrativo, serviço, recursos

humanos, recursos materiais e financeiros, resultados obtidos, relacionamento

pessoal, convívio com a comunidade e as condições do espaço físico da Unidade

Escolar.

Foram inúmeros os apontamentos e satisfatória a pesquisa realizada junto à

comunidade escolar, pois entre tantas adversidades – ainda visualizavam alguns

aspectos positivos – entre eles, a confiança de que haveria uma alternativa para

situação que nos incomodava.

Após um ano de coleta de dados, informações e análises realizadas pela

própria comunidade escolar, no ano seguinte utilizamos toda tabulação desses

dados para a elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar –

denominado “Essência da Cidadania I”.

Fomos investindo sucessivamente, ano após ano, na melhoria de todos os

indicadores apontados em itens a superar. Hoje – já transcorridos onze anos –

desfrutamos dos avanços, revivemos com satisfação a superação de muitas

dificuldades e a coragem de uma equipe escolar na busca incansável pelo bem

comum.

Precisamente no mês de janeiro/2009 – a Prof.ª Izabel da Silva Gomes,

docente na Unidade Escolar, presenteou-me com o livro “A Autonomia da Escola

Pública” 14. Fiquei curiosa e dediquei-me à leitura, pois no início do ano letivo

iniciaríamos um novo desafio, a implantação de uma sistemática de avaliação

diferenciada, que necessitaria do empenho de todos.

Para minha surpresa – encontrei algo especial e que me chamou a atenção

para a estratégia de formação da equipe. Porém, na ansiedade de conhecer mais a

respeito do assunto e dialogando, por inúmeras vezes, com a referida professora –

fui cativada para o mestrado em educação.

14

SILVA, Jair Militão. A Autonomia da Escola Pública. 9ª ed. São Paulo: Papirus, 2006.

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Ao ingressar no Programa de Mestrado em Educação tive a oportunidade de

conhecer a Pedagogia do Sujeito Coletivo e toda essa experiência narrada – que

vivenciei na escola como diretora – veio à tona.

A situação “foi clareando” e, ainda, com uma teoria que me ajudaria a

compreender melhor como é possível se dar o processo de construção da

comunidade escolar por meio da participação, alinhado às ações, programas e às

políticas públi públicas de educação vigente. Isto é, a Pedagogia do Sujeito Coletivo

me ajudaria a teorizar minha prática e, mais ainda, a mudar minha realidade escolar

com a implantação de uma política que perdurasse.

Pedagogia do Sujeito Coletivo (Silva, 1996) é uma metodologia de ação

educativa democratizadora onde os sujeitos coletivos sustentam, orientam e

conduzem as instituições, podendo ser utilizada em diferentes organizações, como:

escolas, hospitais, empresas, entre outras.

A vivência de todo o processo da gestão escolar no transcorrer dos últimos

onze anos, na mesma Unidade Escolar, foi possível proporcionar a formação

continuada dos professores e funcionários, promover a atuação mais próxima dos

pais e comunidade local nas ações desenvolvidas pela escola, oportunizando

momentos ricos de informações e verificando o processo in lócus.

De acordo com LUDKE (1986, p.11): “a pesquisa qualitativa tem o ambiente

natural como sua fonte direta de dados e o pesquisador como seu principal

instrumento”. As observações, a identificação dos problemas e as necessidades

apresentadas fizeram parte de um olhar mais criterioso, sendo sujeito da pesquisa

junto aos demais envolvidos e mantendo uma proximidade com o campo

pesquisado.

A pesquisa foi desenvolvida mediante abordagem qualitativa, de natureza

fenomenológica e o procedimento metodológico utilizado foi: pesquisa bibliográfica

de livros, artigos científicos, análise de dados, reflexão entre outros instrumentos

que viabilizaram a investigação, além da pesquisa de campo utilizando questionários

com perguntas semiabertas.

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Para consolidação dos objetivos propostos, a presente pesquisa está

estruturada em: uma introdução, quatro capítulos e as considerações finais,

promovendo uma reflexão a respeito da “Construção da Comunidade Escolar com

base na Pedagogia do Sujeito Coletivo”.

Na introdução, justifico a intenção de pesquisa e apresento a questão

norteadora, o objetivo, hipótese, a opção metodológica e possível relevância

acadêmica e social.

No primeiro capítulo, há a apresentação do referencial teórico com os

conceitos de Educação, Cultura, Cultura Escolar, Cultura Organizacional Escolar,

Comunidade, Comunidade Escolar, Gestão Democrática, Participação, Sujeito

Coletivo e a Pedagogia do Sujeito Coletivo.

No segundo capítulo, há a Proposta Pedagógica da Escola; Demanda e

Movimentação do Pessoal – Período de 2002/2012.

No terceiro capítulo, há o desenvolvimento da pesquisa de campo.

No quarto capítulo, abordam-se os resultados observados.

Nas considerações finais, há a síntese da pesquisa.

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CAPÍTULO I

REFERENCIAL TEÓRICO

Neste capítulo são abordados alguns conceitos que ajudarão na

compreensão e análise dos dados coletados na pesquisa. Entretanto, por não ser o

foco deste trabalho, não será apresentada uma pesquisa histórica sobre os

conceitos apresentados a seguir:

1 – Educação

Há um consenso em afirmar que educação é o desenvolvimento integral do

indivíduo: corpo, mente, espírito, saúde, emoções, pensamentos, conhecimento,

expressão, etc. Tudo em benefício da própria pessoa, a sua integração harmônica e

construtiva com toda a sociedade.

No cotidiano verifica-se que a educação vai se desenvolvendo através de

situações presenciadas e experiências vividas por cada indivíduo ao longo da sua

vida, sendo o meio em que os hábitos, costumes e valores de uma comunidade são

transferidos de uma geração a outra.

Segundo Abbagnano (2012, p.357): “são as técnicas de uso, produção e

comportamento mediante as quais um grupo de homens é capaz de satisfazer suas

necessidades, protegendo-se contra a hostilidade do ambiente físico e biológico e

trabalhar em conjunto”.

Dessa maneira, a educação é um processo cuja comunidade atua sobre o

desenvolvimento do indivíduo a fim de que ele possa atuar em uma sociedade em

prol dos objetivos coletivos, consciente das possibilidades e limitações, capaz de

compreender e refletir sobre a realidade do mundo que o cerca.

Para Brandão (1981) da família à comunidade, a educação existe difusa em

todos os mundos sociais e nas inúmeras práticas do aprender, como uma fração do

modo de vida dos grupos sociais que a criam e recriam, entre tantas outras

invenções de sua cultura, em sua sociedade.

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A educação é uma prática social (como a saúde pública, a comunicação social, o serviço militar) cujo fim é o desenvolvimento do que na pessoa humana pode ter aprendido entre os tipos de saber existentes em uma cultura, para a formação de tipos de sujeitos e exigências de sua sociedade, em um momento da história de seu próprio desenvolvimento. (Brandão, 1981, p.74)

Na sua essência – educação vai além de ser vista e percebida como um meio

apenas de adaptação da pessoa às mudanças. O que de fato existe são as

exigências sociais de formação de tipos de pessoas na e para a sociedade.

Paulo Freire (1979, p.14) nos diz que “a educação tem caráter permanente.

Não há seres educados e não educados, estamos todos nos educando. Existem

graus de educação, mas estes não são absolutos”.

A educação é um direito fundamental e essencial para o desenvolvimento

humano. Todos têm o direito a uma educação que não seja apenas aprender a ler,

escrever e calcular.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) afirma que a educação

deve: “visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do

homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a

tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos

[…]”.

A Convenção sobre os Direitos da Criança (1959), no artigo 29, afirma que a

educação deve: promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus

dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades e preparar a

criança para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre, num

espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos e de amizade

entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e com pessoas de

origem indígena.

Então, qual é a abordagem dada à educação nas leis: Constituição Federal,

Constituição Estadual de São Paulo e Lei de Diretrizes e Base da Educação

Nacional?

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Na Constituição Federal de 1988, a declaração do Direito à Educação

aparece no artigo 6º: “São direitos sociais a educação, [...] na forma desta

Constituição”, onde pela primeira vez em nossa história Constitucional explicita-se a

declaração dos direitos sociais, destacando-se, com primazia, a educação. No

artigo 205, afirma-se: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da

família.” (grifo meu)

Na Constituição Estadual de 1989, a declaração do Direito à Educação

aparece no artigo 237 – “A educação, ministrada com base nos princípios

estabelecidos no artigo 205 e seguintes da Constituição Federal e inspirada nos

princípios de liberdade e solidariedade humana, tem por fim”:

I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade; II - o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa humana; III - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; IV - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum; V - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos conhecimentos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio, preservando-o; VI - a preservação, difusão e expansão do patrimônio cultural; VII - a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo; VIII - o desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão crítica da realidade. (grifo meu)

Na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional N.º 9394/96, a declaração

do Direito à Educação inicia afirmando no:

Artigo 1º - “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”; Artigo 2º. “A educação, dever da família e do Estado [...] tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (grifo meu). A LDB no parágrafo 1º desse artigo define a diferença entre educação e o ensino quando diz que: “esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias”. (Menezes, 2012, p.37, grifo meu).

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Observa-se que a educação aparece sempre que há relações entre pessoas e

intenções de ensinar e aprender.

Brandão (1981) diz que o ensino formal é o momento em que a educação se

sujeita a pedagogia (a teoria da educação), cria situações próprias para o seu

exercício, produz os seus métodos, estabelece suas regras e tempos, e constitui

executores especializados. É quando aparecem a escola, o aluno e o professor.

Todavia ao falar em educação o pensamento logo nos remete a uma escola, a

instituição responsável pela promoção do saber sistematizado - educação formal –

cujo facilitador é o professor; embora o processo se dê desde o nascimento, no

convívio com as pessoas e na orientação da criança.

O que torna a educação possível e necessária é o fato mesmo da “modificabilidade humana”. O homem é um ser que se transforma. Não a transformação meramente exterior, crescimento ou decadência, que é própria do vivo em geral, mas a transformação “interior”, que faz dele um ser histórico. (BARROS, 2004, p.3)

Nesse sentido a educação destaca a formação do homem, amadurecimento

do indivíduo e a promoção das potencialidades próprias de cada pessoa.

Nota-se que ao longo das últimas décadas a educação foi – e ainda é – vista

por muitos como o caminho natural para a “elevação cultural” de um povo, tendo por

modelo as conquistas já realizadas pelos grupos sociais mais educados e, por isso,

mais cultos.

Porém, tem sido um grande desafio a relação entre educação e cultura

decorrente da própria complexidade e múltiplos sentidos dos dois termos. Convém

fazer uma abordagem do conceito de cultura, tendo em vista as proximidades dos

dois termos.

2 – Cultura

Cultura é palavra de origem latina e em seu significado original está ligada às atividades agrícolas. Vem do verbo latino colere, que quer dizer cultivar. Pensadores romanos antigos ampliaram esse significado e a usaram para referir-se ao refinamento pessoal, e isso está presente na expressão cultura da alma. (SANTOS, 2006, p. 27)

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A utilização do termo cultura tem sido empregada com muita frequência nos

últimos tempos, às vezes de maneira equivocada e em razão da polissemia

(significados diferentes para o mesmo vocábulo), provavelmente pela grande

confusão tradicional em torno dos limites exatos da cultura.

Santos (2006) considera que há duas concepções básicas de cultura a

primeira preocupa-se com todos os aspectos de uma realidade social. Assim, cultura

diz respeito a tudo aquilo que caracteriza a existência social de um povo ou nação; a

segunda, neste caso, quando falamos em cultura estamos nos referindo mais

especificamente ao conhecimento, às ideias e crenças, assim como às maneiras

como eles existem na vida social.

Sendo assim, cultura significa tudo àquilo que não é natural, biológico, no ser

humano: valores, normas, estruturas sociais e politicas que regem a sociedade onde

os indivíduos estão inseridos e que terão que assimilar interagindo de forma

coerente e útil no seu meio; ressaltando também o conjunto de criações artísticas,

desde as artes plásticas ao artesanato, música, literatura e arte dramática – no

fundo, o patrimônio artístico de um determinado povo.

Entretanto, o indivíduo é essencialmente um ser de cultura. Nesse aspecto, a

cultura possibilita a transformação da natureza e faz com que os povos se

diferenciem nas suas invenções e alternativas para os problemas.

De acordo com Pires e Macêdo (2006) o termo cultura é muito utilizado e com

inúmeros significados, todos derivados de sua raiz latina, que se refere à plantação

no solo. Em algumas línguas ocidentais, cultura significa civilização ou refinamento

da mente: a educação, a arte e a literatura.

À medida que um grupo de pessoas se reúne para desenvolver uma

determinada atividade, esse grupo inicia também a construção de seus hábitos, sua

linguagem e sua cultura. Então falar em cultura implica falar sobre a capacidade de

adaptação do indivíduo à realidade do grupo no qual está inserido.

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A cultura expressa os valores e as crenças que os membros desse grupo,

manifestam por meio de símbolos, como: mitos, rituais, histórias, lendas e uma

linguagem especializada. Portanto, verifica-se que a cultura é um dos aspectos na

compreensão das ações humanas, funcionando como um padrão coletivo que

identifica os grupos, suas maneiras de perceber, pensar, sentir e agir. Assim, mais

do que um conjunto de regras, de hábitos e de artefatos, cultura significa a

construção de significados partilhados pelo conjunto de pessoas pertencentes a um

mesmo grupo social.

Nota-se que o conceito de cultura é necessário e muito utilizado porque

atende as diversas necessidades e interesses da sociedade e dos próprios

pesquisadores, além de ser um fator aglutinador para levar os membros do grupo

em direção ao consenso, implica dinâmica e padronização (PIRES; MACÊDO,

2006).

Observa-se que na sociedade brasileira a escola é vista como uma instituição

responsável pela transmissão da cultura às novas gerações. Por exemplo, os pais

e/ou responsáveis matriculam as crianças sabendo que há uma legislação que os

responsabiliza pela inobservância do dever – todavia a ideia em comum que exerce

autoridade no pensamento compartilhado dos pais e/ou responsáveis para o

cumprimento do dever é que valida essa cultura.

Como é abordada a cultura na legislação brasileira?

Na Constituição Federal de 1988, a declaração do Direito à Cultura aparece

no artigo 215 – “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e

acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a

difusão das manifestações culturais” (grifo meu).

Na Constituição Estadual de São Paulo – 1989, a declaração do Direito à

Cultura aparece:

Artigo 260 - Constitui patrimônio cultural estadual os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade nos quais se

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incluem: I - as formas de expressão; II - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; III - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; IV - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico; artigo 261 - O Poder Público pesquisará, identificará, protegerá e valorizará o patrimônio cultural paulista, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, na forma que a lei estabelecer (grifo meu).

Na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional N.º 9394/96, a declaração

do Direito à Cultura aparece:

Artigo 26 - Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela; e no § 2o - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010). (grifo meu)

A Constituição Federal afirma que “o Estado garantirá o direito, acesso, apoio

e incentivo às manifestações culturais”; a Constituição do Estado de São Paulo

enfatiza que “o Poder Público pesquisará, identificará, protegerá e valorizará o

patrimônio cultural paulista”; e a LDB15 garante “através do componente curricular na

educação básica a promoção e o desenvolvimento cultural”.

Sendo a escola como o principal meio para garantir o que está previsto na

legislação maior do Estado de São Paulo e do País, faz-se necessário e relevante

uma abordagem do termo cultura escolar com o objetivo de compreender a

abrangência do conceito nesse âmbito.

2.1 – Cultura Escolar

Partindo do princípio que a escola é promotora da cultura e ao oportunizar no

seu processo educativo o desenvolvimento dos indivíduos, tornando-os aptos a

15

LDB: Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – Lei N.º 9394/96

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desfrutarem de qualidade de vida em sociedade e sendo transmissores de cultura,

imediatamente entendemos a importância da escola e do sistema educativo.

Para Arroyo (1992, p.48) “aceitar que existe uma cultura escolar significa

trabalhar com o suposto de que os diversos indivíduos que nela entram e trabalham

adaptam seus valores, crenças, expectativas e comportamentos da instituição”.

A escola abrange uma série de elementos que são o reflexo da cultura em

que está inserida, desempenhando um papel de sociabilização e contribuindo para a

interiorização - pelo indivíduo - dos valores da sociedade. Provenientes de um nível

de natureza mais macro, esses elementos têm uma influência na cultura escolar.

Nesse sentido, a escola tanto recebe a influência da cultura da sociedade global

(país, cidade, bairro) quanto constrói sua própria cultura, chamada de cultura

escolar.

Entretanto, se a escola for identificada por uma cultura específica, ela detém

força para influir na cultura da comunidade. Conforme as características dessa

comunidade e as intenções do pessoal da escola, ela poderá transformar-se em polo

de desenvolvimento de seu entorno.

Arroyo (1992) diz que falar em cultura escolar é mais do que reconhecer que

os alunos e os profissionais da escola carregam para esta suas crenças, valores,

expectativas e comportamentos, o que sem dúvida poderá condicionar os resultados

esperados.

A construção da história e da cultura de uma escola depende de todos os

envolvidos no processo. Esses indivíduos são pessoas da comunidade – escolar e

local – que hão de conservá-la e, conscientemente, modificá-la como deseja.

Os conceitos cultura escolar ou cultura da escola acabam evidenciando a

mesma coisa, isto é, a escola é uma instituição da sociedade, que possui seu

próprio jeito de ser e de manifestar seus hábitos e valores, construídos no decorrer

da sua história, que refletem a sua organização e gestão.

Nesse sentido, sem desconsiderar os fatores econômicos e sociais presentes

na constituição da história da Unidade Escolar – a ideia de cultura organizacional

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escolar – à medida que propõe uma visão mais humana e integrada da escola, é um

recurso importante para compreender a complexidade da organização e

funcionamento do cotidiano escolar.

2.2 – Cultura Organizacional Escolar

As organizações escolares, ainda que estejam integradas num contexto cultural, mais amplo, produzem uma cultura interna que lhes é própria e que exprime os valores (ou os ideais sociais) e as crenças que os membros da organização partilham. (Nóvoa, 1995, p.29)

A cultura organizacional – de maneira bem simples e objetiva – constitui o

modo como as coisas são feitas no âmbito de uma organização; composta por

diversos elementos que condicionam tanto a sua configuração interna, como o estilo

de interação que estabelece com a comunidade.

Na complexa sociedade moderna quase todo processo produtivo se realiza

através de organizações. Estas, por sua vez, podem ser compreendidas como

resultante de um grupo ordenado de pessoas que passam por um processo de

aprendizagem que vão, aos poucos, estabelecendo os padrões culturais que são

incorporados à vida organizacional.

A cultura organizacional fornece uma referência comum, resultante da

contribuição de cada um dos membros do grupo, expressa sob a forma de valores,

normas e mitos – e na escola – o processo de interação humana se encontra

presente em todas as relações.

A educação como uma prática social que amplia a inserção do indivíduo no

mundo e na sociedade em que vive a cultura organizacional, estruturada e

compartilhada, favorece atitudes, percepções, crenças, motivações, hábitos e

expectativas em cada indivíduo.

O estudo da escola como organização de trabalho deu-se no âmbito da

Administração Escolar e, frequentemente, estiveram marcados por uma concepção

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burocrática, funcionalista, aproximando a organização escolar da organização

empresarial.

Na realidade aplicaram-se às organizações os conceitos desenvolvidos pela

antropologia, tendo como objetivo separar o campo das estruturas organizacionais

do campo da cultura organizacional, estimulando um olhar mais plural e dinâmico

para compreender o cotidiano e os processos organizacionais.

A mudança de paradigma trouxe novas regulações das organizações

escolares tanto no seu funcionamento interno como nas suas relações com o

exterior. Entretanto foi uma das evoluções mais significativas do sistema educativo e

as razões que justificaram este fenômeno foram desde:

[...] as questões técnicas e políticas (por exemplo, a dificuldade de gerir sistemas de grandes dimensões ou a necessidade de rentabilizar recursos cada vez mais escassos) até aos movimentos científicos e pedagógicos (por exemplo, a construção da escola como objeto de análise e o desenvolvimento de uma pedagogia centrada na escola), passando por motivos de ordem profissional (por exemplo, a definição de uma nova carreira docente e a criação de dispositivos de formação contínua) ou pela vontade de uma maior participação das comunidades na vida escolar. (Nóvoa, 1995, p.09).

Verifica-se que a estrutura organizacional é o conjunto ordenado de

responsabilidades, autoridades, comunicações e decisões das unidades

organizacionais de uma empresa que define como as tarefas serão distribuídas,

agrupadas e coordenadas.

Já a cultura organizacional escolar se forma através da inserção de algumas

dimensões que são os regulamentos, valores, políticas administrativas, processos

utilizados para o desenvolvimento de atividades na escola e o modo de ser da

equipe escolar.

Observa-se que o clima da escola, ou atmosfera escolar, é caracterizado por

um sentimento geral que favorece o bom relacionamento e uma identificação

necessária ao funcionamento adequado da instituição.

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Nos últimos anos, dentre as concepções de organização e gestão, destaca-se

a democrático-participativa, que tem sido influenciada por uma corrente teórica que

compreende a organização escolar como cultura que emerge como uma das

variáveis fundamentais para a compreensão do fenômeno organizacional, segundo

(PIRES; MACÊDO, 2006).

A cultura organizacional, junto com o clima da escola, pode propiciar uma

esfera favorável na concretização das atividades exercidas na escola, através de

ações conectadas e coletivas que conduzem a um objetivo comum; enriquecendo as

relações humanas, promovendo maior engajamento entre profissionais e alunos,

com o objetivo de promover um ensino de qualidade, uma formação social, afetiva e

cognitiva plena, visando o crescimento não apenas dos discentes, mas da

organização escolar como um todo.

3 – Comunidade

Comunidade é qualquer grupo social que habita determinada região, tem o

mesmo governo e faz parte de uma mesma herança cultural e histórica. É também

um conjunto populacional considerado a partir de aspectos geográficos, econômicos

ou culturais comuns.

O conceito de comunidade é qualidade daquilo que é comum; paridade;

comunhão, identidade: comunidade de sentimentos. Sociedade religiosa submetida

a uma regra comum.

Para Johnson (1997, p.45) a “comunidade é um termo com numerosos

significados, tanto sociológicos como não – sociológico [...] pode ser um grupo de

indivíduos que têm algo em comum – sem necessariamente viver em um mesmo

lugar”; caracterizado por um senso de ligação com outras pessoas, de integração e

identificação – um “senso de comunidade”.

Silva (2006, p. 95) afirma que “(...) O grupo procura viver em comum-unidade,

não necessariamente sob a mesma determinação geográfica”. “O que unifica é,

principalmente, o juízo comum sobre a realidade”.

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Desse modo, comunidade é um grupo de pessoas que exercem atividades

afins, com características específicas: a comunidade médica, a comunidade dos

comerciantes, comunidade escolar, comunidade de mães, comunidade de

moradores; ou a um grupo de pessoas que praticam a mesma crença ou ideal, etc.;

englobando assim, um conjunto de interações, comportamentos humanos com

significado e expectativas entre os seus membros.

Não é uma ação isolada, mas um conjunto de ações que têm como base

compartilhar expectativas, valores, crenças e significados entre os indivíduos.

Na legislação brasileira a comunidade é abordada de que maneira?

Na Constituição Federal de 1988 há vários artigos que preveem a participação

do cidadão na gestão pública, seja através da participação da comunidade, no

sistema único de saúde e na seguridade social (art. 198, III e art. 194, VII); seja

como, "participação efetiva dos diferentes agentes econômicos envolvidos em cada

setor da produção" (art. 187, caput); e ainda, nos casos da assistência social e das

políticas referentes á criança e ao adolescente onde a participação da população se

dá "por meio de organizações representativas" (art. 204, 22).

Da mesma forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº

9394/96 abrange a comunidade - artigo 14 diz:

“Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão do ensino público na educação básica. De acordo com as suas peculiaridades e de acordo com os seguintes princípios: II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”. (grifo meu)

O Estatuto da Criança e do Adolescente – E.C.A. – também estabelece que a

educação deva ser incentivada e promovida com a colaboração da sociedade:

Artigo 4º é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (grifo meu)

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De modo geral, a escola é uma comunidade geograficamente localizada que

implica viver, trabalhar e realizar atividades básicas da vida dentro de um território

definido – tendo uma identidade geográfica.

3.1 – Comunidade Escolar

Se os conceitos de comunidade são os mais diversos e variáveis possíveis, e

permeiam pelas diversas áreas do conhecimento, partindo de uma definição

etimológica, temos que comunidade pode ser entendida como um conjunto de seres

vivos inter-relacionados que habita um mesmo lugar.

Portanto, comunidade escolar não é formada somente pelos seus docentes,

funcionários e alunos, mas por todos que atuam direta ou indiretamente no ambiente

escolar – conjunto de pessoas envolvidas no processo educativo de uma escola.

Fazem parte da comunidade escolar tanto a comunidade local como a família.

A participação da comunidade na escola é relevante, pois permite

acompanhar os problemas e desafios que a instituição enfrenta no exercício de sua

função social.

Todavia a participação dos pais na escola é vital, não somente no aspecto de

conhecerem a instituição ou tomarem ciência do trabalho desenvolvido pelos

profissionais, mas contribuírem com suas propostas e opiniões para um melhor

funcionamento.

De acordo com o artigo 53 da Lei N.º 8069/90 – Estatuto da Criança e do

Adolescente – E.C.A. – “é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo

pedagógico, bem como participar das propostas educacionais”.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei N.º 9394/96:

Artigo 14 diz Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão do ensino público na educação básica. De acordo com as suas peculiaridades e de acordo com os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (os conselhos

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escolares ou equivalentes constituem os órgãos de gestão colegiada das escolas. Eles devem ser abertos à participação de todos os segmentos da comunidade escolar: professores, técnicos em educação, direção, funcionários, pais, alunos a partir de uma idade determinada, assim como voluntários e lideranças comunitárias. Trata-se de assegurar a democracia transparente e participativa no microcosmo da comunidade escolar). (grifo meu)

Considerando as abordagens dos conceitos teóricos já mencionados e a

ênfase na relação de pessoas – educação, comunidade e comunidade escolar,

cultura e cultura escolar – observa-se, neste contexto, a necessidade de apresentar

alguns conceitos referentes à estrutura de organização desses grupos.

4 – Gestão Democrática

Para compreender a construção de uma concepção de gestão democrática é

necessária uma breve abordagem histórica do direito à educação nas Constituições

Federais e nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

De acordo com Cunha (1999, p.31) a escola brasileira “é herdeira direta do

sistema discriminatório da sociedade escravagista sob dominação imperial, tendo se

constituído como privilégio de elites”.

O direito à educação foi garantido constitucionalmente no século XX.

1ª Constituição do Brasil – 1824 – há poucas referências à educação, apenas

estabelece que "A instrução primária é gratuita a todos os cidadãos" (art. 179,

§ 32).

2ª Constituição do Brasil – 1891 – a primeira Constituição republicana,

marcada por contradições e conflitos. A escolarização ficou a cargo dos

estados e municípios a responsabilidade pela oferta educacional.

3ª Constituição do Brasil – 1934 – a primeira Constituição que dedicou um

capítulo à educação. Outros destaques são: as normas do Plano Nacional de

Educação, prevendo:

"liberdade de ensino em todos os graus e ramos observados às prescrições da legislação federal e da estadual e reconhecimento dos estabelecimentos particulares de ensino somente quando

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assegura a seus professores a estabilidade, enquanto bem servirem, e uma remuneração condigna" (art. 150, parágrafo único, "c" e "f"); a oferta do ensino em língua pátria (art. 150, "d"); a proibição do voto aos analfabetos (art. 108). Finalmente, vale citar dispositivos relativos ao magistério: a isenção de impostos para a profissão de professor (art. 113, inciso 36) e a exigência de concurso público como forma de ingresso ao magistério oficial (art. 158).

4ª Constituição do Brasil – 1937 – o dever do Estado para com a educação é

colocado em segundo plano, sendo-lhe atribuída uma função compensatória

na oferta escolar destinada à:

"infância e à juventude, a que faltarem os recursos necessários à educação em instituições particulares" (art. 129). "A arte, a ciência e o ensino são livres à iniciativa individual e à de associações ou pessoas coletivas públicas e particulares" (art. 128).

É clara a concepção da educação pública como aquela destinada aos que

não puderem arcar com os custos do ensino privado. O velho preconceito contra

o ensino público presente desde as origens de nossa história permanece

arraigado.

5ª Constituição do Brasil – 1946 – ressurgi o tema da educação como direito

de todos e a vinculação dos recursos financeiros. Não há, entretanto, um

vínculo direto entre esse direito e o dever do Estado em um mesmo artigo:

O ensino dos diferentes ramos será ministrado pelos Poderes Públicos e são livres à iniciativa particular, respeitadas as leis que o regulem (art. 167). O ensino primário oficial é gratuito para todos: o ensino oficial ulterior ao primário sê-lo-á para quantos provar falta ou insuficiência de recursos (art. 168, II).

1ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei N.º 4.024/61 – foi

inspirada na Constituição de 1946 e reafirmou o direito à educação prevista

na Constituição. Após 13 anos de tramitação no Congresso prevalece a

contenção dos direitos relativos à educação pública. Na sequência, o golpe

militar de 1964 – limita os direitos políticos e da concentração de poder no

governo central.

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6ª Constituição do Brasil – 1967 – significou um avanço ao tornar obrigatório o

ensino dos sete aos catorze anos e um retrocesso ao desvincular os recursos

financeiros destinados à educação, previsto na Constituição de 1946.

A noção de educação como "direito de todos" – já presente no texto de 1946 (art. 166) – a Constituição de 1967 acrescenta "a educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é dever de todos e dever do Estado, e será dado no lar e na escola" (art. 176). Determina que o ensino seja "ministrado nos diferentes graus pelos poderes públicos" (art. 176, § 1º) e avança visivelmente no terreno do subsídio ao ensino privado, uma vez que este "merecerá amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive mediante bolsas de estudo" (art. 176, § 2º).

2ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei N.º 5.692/71 – com

base na Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n.º1/69, fixou as

diretrizes e as bases para o ensino de 1º e 2º graus. Alterada a nomenclatura

para: 1º grau (antigo ensino primário e ginasial) e 2º grau (antigo ensino

colegial). Acabaram os exames de admissão e importante ampliação de

oportunidade de escolarização para as classes populares com a continuação

dos estudos das crianças na 5ª série do 1º grau.

7ª Constituição do Brasil – 1988 – após regime militar extinto em 1985, a

Constituição deu destaque ao processo de construção do direito à educação,

reafirmando – a como “direito de todos e dever do Estado e da família”; trata

da educação em seus diferentes níveis e modalidades, abordando os mais

diversos conteúdos. Propõe a incorporação de sujeitos historicamente

excluídos do direito à educação, expressa no princípio da "igualdade de

condições para o acesso e permanência na escola" (art. 206, I). Outras

conquistas asseguradas são:

[...] a educação como direito público subjetivo (art. 208, § 1º), o princípio da gestão democrática do ensino público (art. 206, VI), o dever do Estado em prover creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade (art. 208, IV), a oferta de ensino noturno regular (art. 208, VI), o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive aos que a ele não tiveram acesso em idade própria (art. 208, I), o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências (art. 208, III), e cabe ainda mencionar a previsão de lei

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para estabelecer o plano nacional de educação (art. 214). São criados mecanismos de responsabilização do poder público se a oferta de vaga não for garantida. A Emenda Constitucional n.º 59/2009 tornou obrigatório o ensino dos quatro aos dezessete anos. (grifo meu)

3ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei N.º 9.394/96 –

elaborada com base na Constituição Federal de 1988. Entre outros, estão

estabelecidos:

[...] o dever e a responsabilidade de cada ente da Federação para com a educação; especificam-se as diretrizes para a realização da educação escolar, estabelecem-se a gestão democrática na educação pública e os padrões mínimos de qualidade. Determina que a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deve elaborar o Plano Nacional de Educação com a duração de 10 anos, fixando as metas e objetivos da educação nacional. (grifo meu)

A presença ou ausência da educação nas constituições brasileiras evidencia

seu menor ou maior grau de importância ao longo da história. Nas primeiras

constituições (1824 e 1891) as referências são mínimas, ilustrando sua pequena

relevância para a sociedade da época. Com o aumento da demanda por acesso à

escola, a presença de artigos relacionados com o tema cresce significativamente

nas constituições posteriores (1934, 1937, 1946, 1967 e 1988).

A consolidação do direito à educação expressa nas constituições e leis

educacionais está diretamente relacionada às reivindicações das classes populares

pelo acesso à escolarização e demandas do desenvolvimento social e econômico da

sociedade.

Nos anos 1970 e 1980 faziam-se referências à boa qualidade da escola das

décadas de 1950 e 1960, atribuindo a “perda da qualidade” à ampliação do acesso

das camadas populares à escola.

Beiseigel (1981, p. 52) enfatiza que [...] “a escola não perdeu qualidade, na

medida em que foi se alargando, se estendendo a setores cada vez mais amplos da

população”. “A escola mudou”.

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Já no início do século XXI os professores e a população de modo geral

denunciam a má qualidade do ensino em comparação com as décadas anteriores.

Porém, compreender a ideia que a escola não perdeu a qualidade à medida

que ampliou o atendimento às camadas populares, requer a construção de um

conceito de qualidade para uma educação escolar universalizada.

“A consolidação da gestão democrática da educação é um desafio de grandes

proporções, que implica uma filosofia política e uma estratégia de ação pedagógica”,

segundo (SANDER, 2005, p. 136).

O conceito de gestão democrática da educação consagrado na Constituição

Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e

demais instrumentos legais do ensino – representa um discurso político e

administrativo. Contudo, o verdadeiro desafio atual é traduzir esse discurso em

práticas democráticas e efetivas de educação cidadã nas instituições de ensino do

país.

A efetivação dessas práticas é viabilizada através da participação dos

profissionais e das comunidades, escolar e local, nos conselhos escolares ou

equivalentes – instâncias17 de discussão e deliberação – responsáveis pela

elaboração da proposta pedagógica da escola.

Uma escola democrática que colabore para a democratização geral da sociedade necessita, portanto, de conteúdos, juízos e formas igualmente democráticos; ou seja, que visem à instauração e manutenção da igualdade e da liberdade e que sirvam aos interesses do povo. (SILVA, 1989, P. 69)

Entretanto, a conquista do princípio constitucional ainda esbarra em algumas

dificuldades, pois os Conselhos de Escola – cuja participação é representativa e de

deliberação – não têm sido suficiente para democratizar a escola, muitas vezes com

funcionamento meramente formal.

Numa sociedade com pouca tradição de participação e vivência democrática,

aspectos internos e externos condicionam a prática da gestão democrática. A falta

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de tempo dos pais, muitas vezes profissionais da educação, para participar das

atividades de construção de instâncias17 democráticas constitui um obstáculo à

efetivação desse tipo de gestão.

Todavia, os princípios que regem as relações democráticas devem estar

presentes em todas as atividades escolares e não apenas nas instâncias17 formais,

promovendo assim a construção de diferentes meios de participação e discussão.

5 – Participação

As pessoas participam em sua família, em sua comunidade, no trabalho, na luta política. Os países participam nos foros internacionais, onde se tomam decisões que afetam os destinos do mundo. Como nenhum homem é uma ilha e desde suas origens o homem vive agrupado com seus iguais, a participação tem sempre acompanhado – com altos e baixos – as formas históricas que a vida social foi tomando. (BORDENAVE, 1994, p. 11).

Nos últimos anos observamos uma crescente demanda de organizações:

culturais, desportivas, de consumidores, filantrópicas, em defesa da vida, de

produtores, trabalhadores, religiosas, em defesa do meio ambiente, entre outras.

Reúnem-se em duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns,

possuindo características básicas e semelhantes.

Bordenave (1994, p.46) afirma que a “participação é uma habilidade que se

aprende e se aperfeiçoa”. “Isto é, as diversas forças e operações que constituem a

dinâmica da participação devem ser compreendidas e dominadas pelas pessoas”.

O que justifica esse crescente envolvimento – a participação – demonstra a

necessidade inerente à natureza social do homem em torno de seus interesses,

permitindo-o construir condições maiores e melhores daquelas que teria

isoladamente para a realização dos seus objetivos.

Porém, para este estudo o objetivo é trazer a reflexão para a participação

consciente e perceber, por exemplo, que não se pode “fazer parte” de uma

comunidade escolar sem, contudo, tomar parte nas decisões importantes, ou ainda

fazer parte dessa escola, mas não ter parte alguma na proposta pedagógica; por

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isso a relevância de se aprender a participar, considerando o que explica Bordenave

a respeito da palavra participação.

Qual é a origem da palavra “participação”? De fato, a palavra participação vem da palavra parte. Participação é fazer parte, tomar parte ou ter parte. Mas é tudo a mesma coisa ou há diferenças no significado destas expressões? [...] Eis a diferença entre a participação passiva e a participação ativa, a distância entre o cidadão inerte e o cidadão engajado. (BORDENAVE, 1994, p. 22).

Deve-se refletir também no que diz Silva (2003) sobre a tarefa de aprender a

participar quando afirma que “participar, porém, não é algo espontâneo e nem sem

dificuldades. Precisa, muitas vezes, ser reaprendido ou aprendido. [...] para

reconhecer o grande bem que é participar”.

Segundo (BORDENAVE, 1994, p. 23) “A prova de fogo da participação não é

o quanto se toma parte, mas como se toma parte”. (grifo meu)

No convívio escolar há a clareza da necessidade do trabalho participativo para

o sucesso das ações educativas em todos os segmentos. Atualmente há aqueles

que “tendo parte” – mesmo sem o conhecimento – se dedicam com lealdade e

responsabilidade, entre outros que não têm a mesma lealdade ou compromisso e

facilmente a abandonam.

Valendo-se das diversas maneiras de participar, Bordenave (1994, p. 26-29)

esclarece que desde o começo da humanidade:

[...] os homens tiveram uma participação de fato, quer no seio da família nuclear e do clã, quer nas tarefas de subsistência (caça, pesca, agricultura), ou no culto religioso, na recreação e na defesa contra os inimigos. [...] segundo tipo seria a participação espontânea [...] grupos fluídos, sem organização estável ou propósitos claros e definidos a não ser os de satisfazer necessidades psicológicas de pertencer, expressar-se, receber e dar afeto, obter reconhecimento e prestígio. [...] sempre existiram modos de participação imposta, na qual o indivíduo é obrigado a fazer parte de grupos e realizar certas atividades consideradas indispensáveis. [...] Na participação voluntária, o grupo é criado pelos próprios participantes, que definem sua própria organização e estabelecem seus objetivos e métodos de trabalho.[...] Finalmente, existe ainda uma participação concedida, onde a mesma viria a ser a parte do

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poder ou de influência exercida pelos subordinados e considerada como legítima por eles mesmos e seus superiores. (grifo meu)

Observa-se que a participação na própria família, na escola, no trabalho, no

esporte, na comunidade além de relevante é o caminho e início da aprendizagem

para participação com abrangência maior – na sociedade.

Todavia o desenvolvimento dessas mentalidades participativas é a prática

constante e refletida da participação, caracterizando-se como uma responsabilidade

social que deve ser assumida principalmente pelas escolas e universidades – as

maiores formadoras de opinião – assumindo a postura que lhes é devida, de

formadores e condutores da sociedade para a transformação da realidade e não

esperar que outras organizações assumam esse papel.

Para Bordenave (1994, p.30-32) os graus e níveis de participação “são

questões chave na participação em um grupo ou organização: o grau de controle

dos membros sobre as decisões; e quão importantes são as decisões de que se

pode participar”.

O esquema apresentado, logo abaixo, refere-se há alguns graus que uma

organização pode alcançar em maior ou menor acesso ao controle das decisões.

Quadro 01 – Graus de Participação

Fonte: BORDENAVE, Juan E. Díaz. O que é Participação, 2006, p. 31.

No Quadro 01 os graus de participação são:

1. Informação: menor grau, porém caracteriza certa participação;

2. Consulta facultativa: a administração consulta quando acha necessário;

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3. Consulta obrigatória: os subordinados são consultados em certas situações,

porém a decisão final ainda é do diretor;

4. Elaboração / recomendação: grau um pouco mais avançado de participação

onde os subordinados elaboram propostas e recomendam medidas – aceitas

ou não pela administração – todavia com justificativa;

5. Cogestão: grau um pouco mais elevado, onde a administração é

compartilhada através de mecanismos de codecisão e colegialidade;

6. Delegação: os administrados têm autonomia em certos campos, porém a

administração define os limites do poder de decisão;

7. Autogestão: o grau mais alto da participação, onde o grupo determina seus

objetivos, meios e controles – desaparecendo a autoridade externa, pois há a

autoadministração.

Observando a quadro 01 verifica-se que ao lado esquerdo do retângulo, no

ângulo inferior, está representado o menor grau da participação – que é a

informação. Embora com maior grau de controle do dirigente, todavia há uma ínfima

participação, pois há casos que nem sequer isto ocorre.

Assim que se avança para a lateral direita – os graus de participação dos

membros no controle das decisões vão aumentando até chegar ao ápice – ângulo

superior da lateral direita – que representa a plena tomada de decisão por parte dos

membros da organização, sem referência a uma autoridade externa.

Embora com maior ou menor grau de participação é relevante destacar o

nível de importância das decisões. Segundo Bordenave (1994, p. 33) “as decisões

podem ser organizadas em níveis, do mais alto ao mais baixo”, como segue:

Uma maneira de distinguir os níveis é enumerar os passos da programação, a saber: Nível 1 – Formulação da doutrina e da política da instituição. Nível 2 – Determinação de objetivos e estabelecimento de estratégias. Nível 3 – Elaboração de planos, programas e projetos. Nível 4 – Alocação de recursos e administração de operações. Nível 5 – Execução das ações. Nível 6 – Avaliação dos resultados. (Bordenave, 1994, p. 33-34). (grifo meu)

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Segundo Bordenave, a importância das decisões é aferida por níveis, pois se

na instituição há permissão para participação dos envolvidos nas execuções das

ações e avaliação dos resultados obtidos – a participação ainda oscila entre os

níveis 5 e 6 – sendo as decisões mais importantes tomadas por uns poucos, as

lideranças.

Entretanto, se na instituição há a permissão para uma participação mais

efetiva na alocação de recursos, administração de operações e elaboração de

planos, programas e projetos – a participação evolui para os níveis 3 e 4 – ganhando

influência e intervenção nas decisões antes restrita a poucos.

Porém, para o nível mais elevado – nível 1 – formulação da doutrina e da

política da instituição – são os membros que exercem o controle final das decisões.

Ainda, segundo o mesmo autor, como os demais processos sócios humanos:

[...] a participação é suscetível de crescimento de tipo biológico. Ela pode ser aprendida e aperfeiçoada pela prática e a reflexão. A qualidade da participação se eleva quando as pessoas aprendem a conhecer sua realidade; a refletir; a superar contradições reais ou aparentes; a identificar premissas adjacentes; a antecipar consequências, [...]. A qualidade da participação aumenta também quando as pessoas aprendem a manejar conflitos, clarificar sentimentos e comportamentos; tolerar divergências; respeitar opiniões; adiar gratificações. A qualidade é incrementada quando as pessoas aprendem a organizar e coordenar encontros, assembleias e mutirões; a formar comissões de trabalho; pesquisar problemas; elaborar relatórios; usar meios e técnicas de comunicação. (BORDENAVE, 1994, p. 72-73).

Nota-se que a evolução aos graus e níveis de participação é questão de

engajamento, capacitação e de experiência dos membros.

Bordenave (1994, p. 73) afirma que “a participação é uma vivência coletiva e

não individual, de modo, que somente se pode aprender na práxis grupal [...] que só

se aprende a participar, participando”.

Essa reflexão é reforçada e apropriada para este estudo nas palavras de Silva

quando afirma que:

Se na sociedade, como um todo, a participação de cada um é condição essencial para uma melhor qualidade de vida, na escola

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essa participação é o que caracteriza um verdadeiro processo educativo. Na escola quando não há a participação, não há a educação. Poderão estar ocorrendo outras práticas sociais, mas, seguramente, não estará ocorrendo a verdadeira educação. (SILVA, 2003, p. 17)

Vale lembrar novamente a citação de Silva quando afirma que as dificuldades

e barreiras devem ser superadas para ser reconhecido o grande bem que é

participar, inclusive para eliminar os medos da participação; por isso, pensa-se que a

participação na escola deve-se remeter a um olhar mais cauteloso, tendo em vista a

diversidade – nas crenças, nos valores, nos desejos, nas histórias e na cultura – e

também a missão comum.

Valendo-se do princípio que ela é uma organização social – grupo de pessoas

em que age tendo em vista um mesmo objetivo – o primeiro passo consiste em

mobilizar o grupo para a importância e para os significados de se estabelecer os

espaços de diálogo e de participação. Entretanto, deve-se ter como base um

currículo que vai além do mundo externo e das limitações espaço temporal que

justificam as dificuldades que se impõem ao trabalho, para cumprir com o importante

papel que lhes é atribuído pela sociedade: a formação de cidadãos e cidadãs

autônomos (as), que tenham competência necessária para lidar de modo ético o seu

cotidiano.

“No caso específico da escola que deve ser um local educativo por definição, a participação é condição essencial, pois educação sem a participação do educando e do educador é um processo desumanizador e destruidor das pessoas envolvidas”. SILVA (2003, p. 11).

Porém, o processo de participação na escola é complexo e envolve um

trabalho com as relações humanas que pressupõe desejos políticos e pessoais;

contudo, para melhor compreensão dessas relações, verifica-se na afirmação de

Silva (2006, p.87) “a pessoa é um ser relacional e que depende intrinsicamente de

um grupo; é possível dizer até que é esse relacionamento que a mantém pessoa”.

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O ser humano em seu potencial genético possui uma radical dependência do

outro desde o seu nascimento – depende de alguém para a sua sobrevivência,

sendo intrinsicamente dependente por toda a vida. Nesse sentido, para melhor

aclarar a questão do ser humano enquanto sujeito, faz-se necessário uma

abordagem a seguir.

6 – Sujeito Coletivo16

Partindo do princípio que o homem torna-se homem à medida que se educa

em um grupo humano com as condições necessárias para que exerça a

possibilidade de ser pessoa, com uma identidade – verifica-se que ele é dotado de

individualidade e desejos, onde o grupo na qual está inserido contribui – ou não –

para que essa realização aconteça, pois há – no grupo – outros seres humanos com

objetivos concorrentes ou contrários.

Segundo Silva (2006, p.90) “a pessoa é um sujeito enquanto vive em relação

com um grupo, e este se torna sujeito na medida em que se constitui por pessoas.

Desse modo, pode-se falar em verdadeiro sujeito quando se fala de um coletivo de

pessoas”.

Nesse sentido, sujeito é o ser com capacidade autônoma de relações ou de

iniciativas, contrapondo-se ao simples ser “objeto” ou parte passiva.

Na cultura burocrática de uma organização onde predomina a execução e o

rígido cumprimento das determinações originadas dos regulamentos em detrimento

da capacidade pessoal – não há o sujeito – apenas o ser “objeto” que apenas

executa – parte passiva.

16

Sujeito Coletivo: Entende-se por sujeito [coletivo] popular uma agregação humana que compartilha

condições semelhantes de vida, acredita e faz experiências dos mesmos valores a partir dos quais constrói a sua unidade e a sua atuação na sociedade [...] qualifica uma agregação de pessoas enquanto não são absorvidas no anonimato da massa, mas formam uma realidade social que vive uma experiência de unidade e de solidariedade, dotada de identidade própria e capaz de iniciativa no seio da sociedade civil, no interior da qual vai elaborando as etapas sucessivas do projeto comum para uma nova convivência social. (PETRINI, 1984, P.90)

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Silva (2003, p. 51) diz que “todavia, toda construção humana [...] é fruto da

realidade [...] sujeitos da ação desenvolvida”.

Um coletivo de pessoas é o sujeito coletivo que move a história; não um coletivo qualquer, mas somente aquele que “vive uma experiência de unidade e solidariedade, dotada de identidade própria, capaz de iniciativa no seio da sociedade civil, no interior da qual vai elaborando as etapas sucessivas do projeto comum para uma nova convivência social”. (SILVA, 2006, p. 93).

Destaca-se que desde o nascimento o ser humano é intrinsecamente

dependente de um grupo, pois necessita do outro – geralmente dos pais – o cuidado

necessário para sua sobrevivência.

Esse convívio em um grupo humano que o educa e o constitui como homem

na aquisição das linguagens: verbal e não verbal, dos hábitos e dos costumes desse

grupo, o farão pertencente a esse meio – proporcionando condições para o

desenvolvimento de suas potencialidades.

Para que ocorra o verdadeiro trabalho coletivo no qual cada pessoa seja sujeito há necessidade de uma intencionalidade no sentido de alcançar-se uma atuação em conjunto, como autêntico sujeito coletivo. SILVA (2004, p. 50).

Esse coletivo de pessoas é que ao relacionar-se no grupo vai construindo uma

história em comum e com iniciativas no seu próprio meio.

Para Silva (2006, p.94) “a transformação de um grupo de pessoas em um

sujeito coletivo atuante não se dá, entretanto, de forma espontânea e sem

intencionalidade”.

De acordo com Silva (2006) o processo de constituição do sujeito coletivo se

dá pelo encontro de pessoas – regido pela afetividade: simpatia, antipatia, apatia ou

empatia, atentando para as variações “emocionais” e buscando alternativas de

superação. Posteriormente, assumi uma tarefa comum – fundamentada numa visão

comum da realidade e do empreendimento almejado.

Na fase seguinte é marcada pelo amadurecimento – comprometimento

pessoal / grupal dos membros em relação à tarefa desenvolvida e as metas a serem

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alcançadas. Já coeso e fortalecido na continuidade das atividades é identificado

publicamente pela identidade assumida pelo grupo. É fortalecido pelo juízo comum

da realidade e com uma mesma identidade interage-se com outros grupos não

acolhendo outros juízos sem avaliação crítica.

O grupo em suas vivências consegue priorizar e manter a memória de sua

história, pois possui mecanismos educativos para manter a identidade de seus

membros. A capacidade de julgar a realidade fortalece a construção de obras

concretas – propondo soluções. Há a interação com outros sujeitos coletivos –

promovendo a efetiva democracia.

No âmbito escolar a constituição de autênticos sujeitos coletivos impulsiona o

fortalecimento do coletivo e institucional para uma vida mais democrática com novas

realidades, mais humanas e mais dignas.

Entretanto, a autonomia da escola é instituída nesse movimento, onde o

sujeito coletivo modifica a realidade para adequar o ambiente às suas necessidades

e desejos, atuando responsavelmente.

Nesse sentido, Silva (2006, p. 99) diz que “cada sujeito corresponde uma obra

e [...] uma unidade escolar autônoma só acontecerá quando existir,

responsabilizando-se por ela, sujeitos ou sujeitos autônomos”.

Contudo, as inquietações para compreender como há o surgimento e a

manutenção desse sujeito coletivo são questões pertinentes à Pedagogia do Sujeito

Coletivo abordadas no próximo tópico.

7 – Pedagogia do Sujeito Coletivo

Um grupo de pessoas só se caracteriza em um sujeito coletivo concreto

quando há uma ação deliberada para atuarem juntos; não ocorre de maneira natural,

nem se dá de forma espontânea e sem intencionalidade.

Um sujeito coletivo é um grupo de pessoas que possui uma identidade comum, um juízo comum sobre a realidade e reconhecem - se participantes do mesmo “nós ético”, ou seja, percebem – se fazendo parte de uma mesma realidade comportamental, que é, por assim dizer, extensão de suas próprias pessoas. Procuram viver em

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comum-unidade, não necessariamente sob a mesma posição geográfica. O que as unifica é principalmente o juízo comum sobre a realidade. (SILVA, 2006, p. 94-95).

Observa-se que a constituição do sujeito coletivo se dá no encontro de

pessoas – geralmente ao serem compelidos a atuarem juntos por um determinado

ideal – e que não há a possibilidade de dominar; sendo assim, colegas de trabalho,

pais de alunos de uma determinada escola, entre outros grupos existentes na

sociedade.

O encontro inicia-se marcado pelo aspecto da afetividade, destacando que a

simpatia, antipatia, apatia ou empatia também fazem parte desse contato inicial.

Todavia, deve-se atentar para o termômetro “emocional” do grupo, promovendo

encontro de fatores identificadores entre os envolvidos.

Entretanto, esse momento ao ser precedido pela responsabilidade em

assumir uma tarefa comum, marcada por uma avaliação comum do que se pretende

é onde há uma adesão quase total dos integrantes; demarcado pelo

amadurecimento dos envolvidos na tarefa, cujo compromisso do grupo é fator

decisivo e determinante, há aqueles que acreditam ser importante e, bem como,

aqueles que se comprometem efetivamente devido à relevância observada.

Nesse estágio há um momento fecundo, onde a capacidade de agregar os

envolvidos inicialmente na proposta – fortalecerá o grupo – despertando a visão

global, pois se não houver uma atuação concreta dos demais, poderá haver apoio

àqueles que a efetuarão na prática.

Contudo, superado esse momento, o grupo encontra-se fortalecido e no

prosseguimento das atividades passa a ser identificado, assumindo uma identidade

própria: a identidade grupal – um dos pontos que evidencia o sujeito coletivo,

garantindo um sentimento de pertencimento com força ética – o sentimento de nós-

ético.

Porém, manter a memória de sua história é um mecanismo educativo que mantém a

identidade de seus integrantes, oportunizando “educar” outras pessoas para

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assumirem a mesma identidade grupal, constituindo assim o sujeito coletivo político

com propostas que tornam o ambiente físico e social adequado à vida das pessoas

envolvidas.

A Pedagogia do Sujeito Coletivo (Silva, 1996) é uma metodologia de ação

educativa democratizadora, onde os sujeitos coletivos sustentam, orientam e

conduzem as instituições, podendo ser utilizada em diferentes organizações, como:

escolas, hospitais, empresas, entre outras.

Portanto, uma pedagogia da constituição de sujeitos coletivos deverá procurar

conduzir seus integrantes, segundo Silva (2006), a:

a) Vivenciarem um momento de controle onde predomina sentimentos de simpatia e identificação;

b) Vivenciarem a oportunidade de praticar uma tarefa comum onde possam exercitar julgamentos comuns, de modo a construírem uma comum visão de mundo;

c) Um comprometer-se pessoal e grupalmente com objetivos e metas; d) Assumirem ou acolherem uma identidade comum; e) Atuarem publicamente com essa identidade enfrentando os desafios

dos ambientes físico e social; f) Conservarem a memória da criação e as experiências do grupo; g) Proporem obras concretas que ajudam a vida do grupo; h) Interagirem com outros sujeitos em clima pluralista e democrático.

A permanente busca pela constituição de autênticos sujeitos coletivos, aptos

para incidirem sobre a realidade, estará contribuindo para uma vida mais

democrática nas unidades escolares.

Segundo Silva (2006, p. 99), “um autêntico sujeito coletivo procura sempre

realizar uma obra; [...] a tentativa de adequar o ambiente às suas necessidades e

aos seus desejos é que impulsiona o sujeito a modificar a realidade”.

Nesse sentido, a autonomia da escola pública se concretizará por sujeitos

coletivos – coletivo de pessoas – vivendo uma experiência de unidade e

solidariedade com identidade própria, capaz de mover a história na sociedade.

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CAPÍTULO II

1 – PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA: “ESSÊNCIA DA CIDADANIA I, II e

III”.

Procurar compreender a escola como uma cultura com identidade própria supõe descobrir os valores, as atitudes, as imagens de realidade, as manifestações verbais e não verbais que constituem seu processo de comunicação interna e externa. SILVA (2006, p.49)

O Projeto Político Pedagógico – PPP – da escola elaborado no ano de 2003 e

definido como “A Essência da Cidadania”, com base na análise da realidade e na

pesquisa realizada pela própria escola com todos os segmentos da comunidade

escolar para a coleta de dados quanto à opinião e sugestões.

[...] Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; [...] VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; [...] Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (LDBEN N.º9394/96, artigos 12, 13 e 14). (grifo meu)

A proposta pedagógica enfatiza o desenvolvimento e fortalecimento de valores

considerados essenciais à formação dos alunos para um sadio e produtivo convívio

social: SOLIDARIEDADE, HONESTIDADE, COMPROMISSO, RESPEITO MÚTUO,

DIGNIDADE, CULTURA DA PAZ, e afins, eleitos como princípios fundamentais e por

muito tempo renegados na prática.

A missão prevista destaca um ensino de qualidade, estimulando a

curiosidade, a imaginação, à emoção do aluno e do professor, sempre associados à

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aprendizagem - com a garantia do acesso, o sucesso, o regresso e a permanência

dos alunos e comunidade, formando cidadãos críticos e participativos.

Tem como objetivo contribuir para que o ser humano se torne capaz de definir e

elaborar o seu projeto de vida e de construir as competências e habilidades

necessárias para transformá-lo em realidade, sua integração sociocultural, com um

projeto voltado para aprendizagens significativas, priorizando uma educação de

qualidade através da pedagogia de projetos. Ressalta que a participação ativa de

toda comunidade escolar é a busca constante por parte da instituição.

O cotidiano de uma escola é composto por atitudes e gestos humanos carregados de esperança, que pode se projetar em pequenos e grandes acontecimentos. [...] são, todavia essa esperança e esses objetivos as janelas pelas quais é possível ver o ser humano em ação na unidade escolar e, desse modo, compreender o caminho que a escola busca como um todo. (SILVA, 2006, p. 56).

A proposta desenvolvida no quadriênio 2003/2006 apresenta a renovação

para o período de 2007/2010 como a “Essência da Cidadania II”.

Os registros demonstram os avanços perceptíveis no convívio social e uma

comunidade mais voltada para o desenvolvimento do ser humano.

As figuras de 1 a 15 representam algumas das ações desenvolvidas desde 2002.

Figura 1 - Programa Escola da Família – Início/2003.

Fonte: Plano de Gestão – 2003/2007.

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O Programa Escola da Família foi criado no dia 23 de agosto de 2003 pela

Secretaria de Estado da Educação e está em funcionamento até a presente data.

Proporciona a abertura da escola aos finais de semana, com o objetivo de

criar uma cultura de paz, despertando potencialidades e ampliando os horizontes

culturais de seus participantes.

As atividades são planejadas para a comunidade participante em quatro

eixos: Esporte, Cultura, Saúde e Trabalho.

A comunidade apropria-se desses espaços, agregando no seu cotidiano

valores essenciais para a edificação de uma cultura participativa, favorecendo a

essa o direito de conquistar e fortalecer a sua identidade.

Os universitários contemplados com a bolsa contribuem com seu empenho

para o crescimento da comunidade local. Há o educador profissional que coordena a

programação das atividades desenvolvidas pelos universitários e o gestor escolar

que acompanha o desenvolvimento do Programa na Unidade Escolar.

Figura 2 – Campeonato Escolar – Início /2003 .

Fonte: Plano de Gestão – 2003/2007.

O campeonato escolar é uma competição promovida pela Unidade Escolar

em parceria com o Grêmio Estudantil – semestralmente – com o objetivo de

promover o intercâmbio entre as turmas, contribuindo para incentivar a prática do

esporte, favorecer a descoberta de novos talentos, promover a função social do

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esporte como elemento cultural, além de fomentar o desenvolvimento desportivo

escolar.

Figura 3 – Reunião de Pais e Mestre Geral – Início /2003

Fonte: Plano de Gestão – 2003/2006.

A reunião de pais e mestres – geral – tem como objetivo a apresentação das

normas didáticas da Unidade Escolar, prestar informações aos pais referentes ao

processo ensino-aprendizagem e, bem como, a estrutura organizacional da

instituição.

A abertura do evento é realizada pela diretora da escola que dá as boas

vindas a todos e discorre acerca das normas de funcionamento da escola. Além

disso, informa sobre a equipe de profissionais que fazem parte do quadro de

servidores para o bom atendimento do processo ensino-aprendizagem, finalizando

com a explanação a respeito das instalações para o bom funcionamento de todos os

ambientes.

A professora coordenadora pedagógica a Proposta Pedagógica, visando

socializar as informações pertinentes ao ensino e aprendizagem, considerando

importante que os pais conheçam bem a respeito da existência das normas

didáticas, o critério de avaliação adotado pela escola, normas disciplinares,

uniforme escolar e frequência às aulas. Na sequência, os pais têm espaço para

interagir com toda a equipe e manifestar suas opiniões, inclusive o interesse em

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participar dos colegiados: Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres; e os

alunos as informações para participar do Grêmio Estudantil.

Após a orientação geral os pais dirigem-se para sala de aula do filho (a) e

recebe orientação específica da turma com o professor coordenador da classe.

Os pais esclarecem dúvidas e, assim, estabelecem uma relação de confiança e

cooperação com os professores.

Figura 4 – Projeto Rádio Escola – Início /2003

Fonte: Plano de Gestão – 2003/2006.

O projeto da rádio implantado no ano de 2003 com o objetivo ser um

instrumento eficiente na veiculação de ideias, socialização, interação de

informações, divulgação de talentos e aprendizagem. No transcorrer dos anos

observa-se o fortalecimento das relações aluno/professor e família/comunidade,

como também elevado à autoestima através das atividades diferenciadas que

desafia o aluno a superar os limites impostos pelo desnível social existente.

A rádio favorece a comunicação dentro da unidade escolar, proporcionando:

integração, realização de atividades interdisciplinares, criatividade, autonomia,

autogestão, socialização das informações e oportunizando o protagonismo juvenil.

Há diversas reportagens do projeto e a escola recebe visitas com frequência

de pessoas que se interessam em conhecer melhor o funcionamento.

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Figura 5 – Instituição do Grêmio Estudantil – Início /2002

Fonte: Plano de Gestão – 2003/2006.

O Grêmio Estudantil implantado na Unidade Escolar no ano de 2002 tem-se

fortalecido no transcorrer dos últimos onze anos.

É uma organização que representa os interesses dos estudantes na escola,

permitindo que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de

ação, tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade, também é um

importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de

luta por direitos.

Algumas ações do Grêmio Estudantil em parceria com a direção da escola

que tem contribuído para integração da comunidade escolar são: os campeonatos

escolares e as festas juninas.

Figura 6 – Implantação da Biblioteca – Início /2003

Fonte: Plano de Gestão – 2003/2006.

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A biblioteca implantada na Unidade Escolar no ano de 2003 vem-se

fortalecendo no transcorrer dos últimos onze anos.

No ano de 2002 ocorreu a reorganização dos espaços da escola, tendo em

vista reservar um local específico para implantação dos acervos e para a pesquisa.

Houve a participação voluntária de alguns professores, pais e alunos que

auxiliaram na organização das prateleiras, tornando o espaço acolhedor e com um

arquivo riquíssimo para consultas, pesquisas e leituras de toda comunidade escolar.

Figura 7 – Projeto de Jardinagem – Início 2003.

Fonte: Plano de Gestão – 2003/2006.

O projeto de jardinagem implantado no ano de 2003 – concomitante com as

ações desenvolvidas no projeto meio ambiente: captação da água da chuva.

O objetivo principal foi envolver os alunos nas ações de conscientização da

importância de conservação e revitalização do meio ambiente: repensar o uso

racional da água, não produção de lixo e preservação do meio – espaço que

vivemos.

O projeto vigora há onze anos e nossos alunos participam das ações

promovidas durante o ano letivo.

Especificamente, no ano de 2003 a escola recebeu o prêmio como finalista

estadual e participou da Conferência Nacional em Brasília.

No ano de 2004 a escola foi premiada com o Projeto da Água – Uso Racional.

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Os projetos continuam em vigor na Unidade Escolar e há a renovação a cada

ano letivo.

Figura 8 – Reunião com Comunidade - Início 2003

Fonte: Plano de Gestão – 2007/2010

No início do ano letivo de 2003 iniciou o 1º Projeto Político Pedagógico da

Unidade Escolar, adotando desde essa época a realização de reunião geral com a

comunidade escolar, tendo como objetivo principal a orientação das ações propostas

e previstas para serem desenvolvidas durante o ano letivo; inclusive as melhorias.

A apresentação de toda a equipe de professores e funcionários envolvidos no

trabalho com os alunos de cada um dos períodos de funcionamento.

A prática de reunião geral permanece em vigor; porém, com novo modelo

implantado nos últimos três anos – priorizando a atenção individualizada por turma e

com a apresentação de: Proposta Pedagógica, Normas de Convivência, Regimento

Escolar, Projetos, desempenho nas avaliações diagnósticas – oportunizando o

diálogo.

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Figura 9 - Reportagem Projeto Rádio Escola / 2004

Fonte: Revista Kalunga N.º165 – Outubro/04 (p.22 e 23)

Figura 10 - Reportagem Projeto Rádio Escola / 2004 – continuação

Fonte: Revista Klaunga Nº165 (p.24)

A reportagem realizada pela revista Kalunga em 2004 é resultado de um

trabalho desenvolvido em parceria com os alunos, professores e coordenação

pedagógica. O projeto da rádio – embora transcorrido onze anos – continua em ação

até o momento.

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Figura 11 - Reportagem Projeto Rádio Escola / 2004

Fonte: Nova Escola Nº 172 – Maio/04 (p.60 e 61)

Figura 12 – Rádio Escola: hits musicais no intervalo – 16/07/2012

Rádio escola: hits musicais no intervalo acalmam e divertem os alunos

Equipe pedagógica de escola na zona leste da capital paulista, cria rádio intervalo que torna-se um canal de comunicação eficiente entre estudante ...

Escola da zona leste da capital cria rádio, diminui agressões e aumenta respeito entre estudantes. A música tem o poder de acalmar. Para os jovens, a música proporciona um encanto muito maior, trazendo alegria,

diversão e muitas vezes, definindo um estilo de vida. Sabendo disso, há 10 anos, a equipe pedagógica da E. E. Dom Miguel Kruse, zona leste da capital paulista, criou a Rádio Kruse.

Durante o intervalo da turma do Ensino Médio, os educadores decidiram tocar músicas com o objetivo de acalmá-los, já que identificaram desentendimentos constantes e o crescimento das agressões físicas. A ideia deu certo!

Após dez anos, o balanço é superpositivo. “As brigas – verbais e corporais – não existem mais. O respeito entre as crianças aumentou, pois perceberam que os gostos musicais podem ser diferentes, mas isso não é motivo para se agredir”, comenta a Gerson Ananias de Oliveira, professor coordenador da unidade de ensino e idealizador do projeto.

Cada dia, a rádio Kruse toca estilos diferentes, indo do rock a MPB. Os responsáveis pela programação são os estudantes integrantes do grêmio da escola.

Além de muita música, os alunos, professores e todos os funcionários da unidade de ensino podem passar recados, como período de provas, entrega de trabalhos, declarações de amor e de amizade e informativos pedagógicos (pontos facultativos, reuniões de pais e mestres).

Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Praça da República,53 – Centro – CEP: 01045-903 – São Paulo – SP – Brasil – PABX: (011) 3218-2000 16/07/2012

Fonte: Reportagem http://www.educacao.sp.gov.br – 16/07/2012

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Figura 13 – Encontro entre Grêmios Escolares – 12/07/2012

Educação promove encontro entre Grêmios Escolares de São Paulo e Indaiatuba

Alunos do interior passaram uma manhã na E.E. Dom Miguel Kruse e

conversaram sobre ações desenvolvidas.

Fotos: Rafael Lasci.

Fonte: Reportagem http://www.educacao.sp.gov.br – 12/07/2012

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A proposta renovada para o quadriênio 2011/2014 como a “Essência da

Cidadania III” dá continuidade às ações voltadas ao aprimoramento do processo

ensino aprendizagem.

Dessa maneira, a renovação da Proposta Pedagógica recebe uma nova

abordagem, além das previstas, para o Ensino Fundamental II, Ensino Médio –

Regular e E.J.A. – Educação de Jovens e Adultos – visando à construção do

processo ensino aprendizagem tendo como base os quatro pilares estabelecidos

pela UNESCO: “Aprender a Aprender”, “Aprender a Fazer”, “Aprender a Ser” e

“Aprender a Conviver”, sendo constituída no desenvolvimento de habilidades e

competências do educando – valorizando suas potencialidades e fortalecendo o

diálogo ciente/consciente.

O currículo enriquecido por projetos – temáticos e atuais – valoriza o meio em

que estão inseridos, promovendo a criatividade e autonomia.

Missão: por missão assegurar um ensino de qualidade, permeado de valores e princípios, criando um ambiente harmonioso e acolhedor, sempre associados à aprendizagem. Garantir o acesso, o sucesso, o regresso e a permanência dos alunos e comunidade, possibilitando o desenvolvimento pessoal / intelectual e acima de tudo a formação de cidadãos participantes e conscientes. Valores: compromisso, respeito e tolerância, ética, criticidade, disciplina responsabilidade social, afetividade e honestidade. Visão: ser referência pela sua excelência educacional em nossa comunidade, oferecendo um ensino de qualidade - comprometido com valores e ética. Objetivos: Ensino Fundamental – Ciclo II: Tendo como base a seção III, da Lei Nº. 9394/96, utilizar diferentes linguagens – verbais, matemática, gráfica, plástica e corporal – como meio para expressar e comunicar as ideias, interpretar e usufruir das produções da cultura. Os objetivos se definem em termos de capacidades de ordem cognitiva, física, afetiva, de relação interpessoal e inserção social, ética e estética, tendo em vista uma formação ampla. Ensino Médio – regular e suplência: Tendo como base a seção IV e V respectivamente, da Lei Nº. 9394/96, desenvolver conhecimentos que expliquem os processos por meio dos quais o indivíduo constrói sua identidade no convívio social, submetendo-se o emergir da consciência e a compreensão dos mecanismos subjacentes às diferentes formas de conduta. Planos de Ação: Implementação, Acompanhamento e Avaliação do Currículo. 1 - Valorização da Escola; 2 - Atrair pais e a comunidade para escola através de reuniões e atividades diversificadas inseridas no Projeto Pedagógico. Havendo pronta acolhida aos que recorrerem à escola para obter informações sobre o rendimento e desempenho do aluno; 3 - Abrir

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espaço para os alunos e pais procurarem a coordenação pedagógica para dirimir suas dúvidas sobre as relações professores/alunos e aluno/ensino/aprendizagem; 4 - Ampliar a visão de cidadania, orientando os alunos à postura em relação aos colegas, professores, funcionários e comunidade como um todo; 5 - Conscientização, acompanhamento e chamada dos responsáveis pelos menores – inclusive daqueles que apresentarem uma atenção especial; 6 - Trabalhar com os professores e funcionários os possíveis motivos dos atos indisciplinares; 7 - Traçar um conjunto de normas de conduta e posturas uniformes e coerentes com a sala de aula; 8 - Ter clareza e transparência aos critérios de avaliação; 9 - Dar ciência pública do regimento interno e elaborar sugestões em conjunto: equipe gestora, professores, alunos, pais e comunidade; 9 - Criar condições para o trabalho interdisciplinar; 10 - Garantir a todos os segmentos escolares a plena participação nas atividades da escola; 11 - Despertar no corpo docente e funcionários a importância do conhecimento da legislação vigente; 11 - Propor atividades coletivas sobre assuntos que promovam a cidadania e o desenvolvimento moral e intelectual do educando; 12 - Estudar e analisar textos que reflitam sobre a realidade escolar, principalmente o aluno do período noturno; 13 - Elaborar gráficos estatísticos, criar modelos e planilhas que venham facilitar a análise e a reflexão dos professores a respeito do desempenho das classes, séries e áreas de conhecimento; 14 - Proporcionar acesso dos professores ao acervo de material didático para sua utilização; 15 - Sensibilizar os segmentos para a importância da atualização e aperfeiçoamento constante; 16 - Criar situações – problemas que reflitam a sociedade atual para estimular o interesse e a valorização da relação escola/sociedade; 17 - Estimular os funcionários da escola, salientando seu papel fundamental de apoio ao trabalho educativo; 18 - Organizar uma sistemática de reuniões com professores, funcionários, alunos e equipe de gestão – para que a missão da escola seja compartilhada por todos os segmentos; 19 - Adotar uma prática administrativa coerente com a prática pedagógica da escola; 20 - Oferecer condições para que o docente se transforme em um dos agentes sociais capazes de provocar mudanças; 21 - Estimular os segmentos a participarem dos projetos desenvolvidos, possibilitando o trabalho interdisciplinar; 22 - Estimular o docente a desenvolver a leitura de jornais e revistas, levando temas relacionados ao cotidiano do aluno: política, cultura, atualidades, entre outros; 23 - Estimular os professores a atualização das práticas pedagógicas – tendo as novas tecnologias como contribuição; 24 - Promover a inclusão digital, social e cultural dos segmentos escolares; 25 - Promover palestras, debates, fóruns, simpósios e seminários com profissionais competentes (psicólogos, médicos, biólogos, ambientalistas, dentistas, assistentes sociais, advogados, educadores, filósofos, estudantes de diversas áreas, delegados, juízes, promotores e outros) abordando temas favoráveis para formação consciente/cidadã do educando; 26 - Promover a conscientização dos direitos e deveres do cidadão – bem como os valores éticos que os permeiam; 27 - Viabilizar as possibilidades de estágio

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empresa/escola até o limite de 06(seis) horas – sem prejuízo dos horários escolares; e, 28 - Prática de projetos que favoreçam a aprendizagem através da prática. Metas e Ações: 1) 100% dos alunos do Ensino Fundamental – ciclo II – alfabetizados; 2) Domínio da leitura, escrita e interpretação de textos; 3) Domínio das operações básicas da matemática; 4) Expressar-se com clareza; 5) Todos os alunos incluídos na questão: digital, social e cultural; 6) Conscientização da importância do Meio Ambiente – todos os alunos; 7) Conscientização dos direitos e deveres enquanto cidadão ético. (PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA EEDMK, 2011/2014, p.28-44).

Como diz SILVA (2006, p.56) [...] “a autonomia da escola é fruto da ação de

um sujeito concreto e um sujeito só é concreto, ou pode vir a ser, quando é capaz de

esperar, desejar e propor objetivos”; é a expectativa de que a Proposta Pedagógica

– em vigência – contribua através de suas ações para o desenvolvimento de todos

os envolvidos, inclusive da instituição de ensino.

2 – Demanda e Movimentação do Pessoal – Período de 2002 – 2012

A escola instalada no ano de 1977 com classes de 1ª a 4ª séries – antigo 1º

grau, com objetivo de desafogar as escolas vizinhas. Inicialmente recebeu o nome

de E.E.P.G. “Parque Nossa Senhora do Líbano” e em outubro do mesmo ano a

denominação foi alterada para E.E.P.G. “Dom Miguel Kruse”. No ano de 1995/1996

houve a reorganização das escolas estaduais e em 1999 a alteração da tipologia

das escolas da Rede Estadual da SEE/SP.

Devido às mudanças a escola atualmente atende a demanda de Ensino

Fundamental – Ciclo II (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (regular e EJA) – com a

denominação de E.E. Dom Miguel Kruse – localizada no bairro do Jardim Danfer, na

periferia da Zona Leste da cidade de São Paulo.

A comunidade em que a escola está inserida é formada por famílias, na

maioria, de classe média baixa e de origem humilde do ponto de vista da cultura e

do poder econômico. Constituída de trabalhadores, muitos com vínculo empregatício

informal e, às vezes, de pequenos comerciantes, revela também em seu seio o

fenômeno do desemprego, com imensas dificuldades de acesso.

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Não raro se observam problemas com alcoolismo e com drogas a flagelar a

clientela o que muito dificulta o acompanhamento escolar e exige contínuo e

renovado esforço da equipe escolar para minimizar seus efeitos.

No período noturno há muitos alunos trabalhadores que estão em busca da

conclusão do Ensino Médio, principalmente, por meio do Curso Supletivo.

A escola apresenta-se, certamente, como o derradeiro vínculo social à

clientela, como possibilidade de ascensão social, por meio da cultura e da educação.

Funciona das 7h às 23h – atendendo os três (3) turnos com 17 (dezessete)

classes por período, totalizando 51 classes.

No ano de 2012 apresenta a seguinte organização:

Quadro 02 - Demanda por Nível/Modalidade – 2012

Fonte: Q.E. – Quadro Escolar. (elaboração própria)

No quadro 03 – abaixo relacionado – apresenta-se o movimento da demanda

de alunos e de profissionais no período de 2002 até 2012.

O objetivo é demonstrar a oscilação – crescente e decrescente – e o que

possivelmente dá origem à movimentação do pessoal na década apresentada.

MANHÃ 1ºA/B/C/D/E

7h às 12h20min. 2º A/B/C/D _

3º A/B/C

TARDE 5ºA/B/C/D/E/F

13h às 18h20min. 6º A/B/C/D/E/F _ _

7º A/B/C/D/E

1ºF/G 1º semestre/2012

NOITE _ 2º E/F/G 1ºT= A e B; 2ºT= A e B; 3º T.= A e B

19h às 23h00min. 3ºD/E/F 2º semestre/2012

1ºT= C e D; 2ºT= C e D; 3º T.= C e D

NÍV

EIS

e

TURNOS E.Fund. –

Ciclo II

E. Médio –

RegularE.Médio - EJA

8º A/B/C/D/E

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Quadro 03 - Demanda: professores, funcionários, alunos e classes - 2002/2012

Fonte: Plano de Gestão Anual 2002/2012. (elaboração própria)

Observa-se no quadro 03 a elevação do número de professores efetivos que

no ano de 2002 correspondia a 39% e, atualmente 50% do total, entre outras

variáveis e que não é objeto de análise – neste estudo.

Tabela 01 - Demanda de Professores - 2002/2012

Fonte: Plano de Gestão Anual 2002/2012 - Livro de Atribuição de Aulas. (elaboração própria)

Ingressantes Removidos p/ Efetivos ACT Ingressantes Removidos Efetivos ACT CONTRATO Classes Alunos

1 2002 0 0 29 45 0 0 9 6 0 51 2243

2 2003 0 0 30 43 0 0 9 6 0 51 2371

3 2004 5 0 38 43 0 0 7 8 0 51 2363

4 2005 5 0 46 38 0 1 7 6 0 51 2331

5 2006 1 2 48 39 0 0 8 6 0 51 2314

6 2007 1 3 48 42 0 1 8 6 0 51 2377

7 2008 2 3 51 42 0 0 8 7 5 51 2021

8 2009 1 7 51 51 5 0 12 5 7 51 1908

9 2010 0 0 49 51 0 0 12 4 3 51 2004

10 2011 2 1 46 56 0 0 12 4 7 51 1905

11 2012 7 1 52 45 1 0 10 4 11 48 1958

LEVANTAMENTO DE DADOS - MOVIMENTO DE PESSOAL - PERÍODO 2002/2012

Ano

Base

Funcionários Total de:Professores

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Na tabela 01 nota-se que houve um número significativo de professores

ingressantes e removidos para a Unidade Escolar; inclusive entre 2009/2011 alguns

professores se aposentaram.

Nesse mesmo período há o acréscimo na Matriz Curricular do Ensino Médio –

das disciplinas de apoio curricular – D.A.C. – ocasionando a elevação do número de

aulas para atribuição e aumentando significativamente o número de professores

admitido em caráter temporário – ACT – que é ocupante de função atividade –

O.F.A. (não concursado e com estabilidade). Inclusive a implantação da nova

jornada de trabalho, JR – jornada reduzida – onde alguns professores optaram pela

redução; conforme especifica o artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.094 de

16/07/2009:

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei complementar, fica incluído no artigo 10 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, os incisos III e IV, com a seguinte redação: III - Jornada Integral de Trabalho Docente, composta por: a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos; b) 7 (sete) horas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) na escola, em atividades coletivas, e 4 (quatro) em local de livre escolha pelo docente. IV - Jornada Reduzida de Trabalho Docente, composta por:a) 10 (dez) horas em atividades com alunos; b) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas.

Porém, no ano de 2012 volta a diminuir esse índice devido à retirada das

disciplinas de apoio curricular.

De modo geral, considerando as variáveis acima mencionadas, observa-se a

elevação do índice de professores titulares de cargo e gradativa diminuição dos não

concursados.

Já a tabela 02 refere-se ao número de funcionários da escola que são: A.O.E.

– Agentes de Organização Escolar e os A.S.E. – Agentes de Serviços Escolares.

Na tabulação de funcionários está computado o total de Agentes de

Organização Escolar e os Agentes de Serviços Escolares.

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Nota-se na Tabela 02 que em determinado período não há ingressos em

virtude da não realização de concursos; apresentando um índice estável para os

contratados e elevação dos mesmos nos últimos quatro anos face à alteração do

módulo de funcionários nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Tabela 02 - Demanda de Funcionários - 2002/2012

Fonte: Plano de Gestão Anual 2002/2012. (elaboração própria)

A mesma situação verifica-se quanto aos funcionários efetivos que permanece

estável, apresentando a elevação do índice com o ingresso no ano de 2009; porém,

com algumas aposentadorias nos últimos três anos tanto de efetivos como de não

concursados.

Em síntese, observa-se que há uma gradativa elevação dos titulares de cargo

em detrimento dos servidores admitidos em caráter temporário pela LC 500/74

(antigo A.C.T. – com estabilidade).

Analisando os dados verifica-se que a tendência é o ingresso através de

concurso público para o cargo de Agente de Organização Escolar – ou os contratos

(pelo período de um ano) para suprir as vagas remanescentes. Conforme a LEI

COMPLEMENTAR Nº 1.093, de 16/07/2009, que dispõe sobre a contratação por

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tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e

dá outras providências correlatas:

Artigo 6º - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato. O artigo 111 da CE estabelece os princípios norteadores da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público. Nesse passo, em observância aos princípios da legalidade e da moralidade, a lei veda a permanência no serviço público além do prazo previsto no contrato (art. 7º) e estabelece a condição para seu novo ingresso no interstício de 200 dias. Artigo 7º - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, ressalvada, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no calendário escolar. § 1º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendo-lhe facultado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas. § 2º - Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. A lei estabelece o tempo da contratação temporária, limitando o seu prazo máximo até 12 meses, ressalvando a contratação para função docente. [...] Artigo 24 - Fica vedada, a partir da publicação desta lei complementar, a admissão de pessoal com fundamento na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. Parágrafo único - Ficam extintas as funções-atividade submetidas ao regime jurídico instituído pela lei de que trata o “caput” deste artigo, na seguinte conformidade: 1 - na vacância, as que se encontrarem preenchidas; 2 - na data da publicação desta lei complementar, as que estiverem vagas. O art. 24, veda a admissão de pessoal sob o regime jurídico da LC 500/74 e seu parágrafo único extingue as funções-atividade submetidas a tal regime, vale dizer, nas situações de vacância, aquelas que estiverem preenchidas, e as que estiverem vagas a partir da publicação da LC 1.093/09. (grifo meu)

Atualmente há os Agentes de Serviços Escolares que cuidam especificamente

da merenda escolar, pois os serviços de limpeza são realizados por empresa

terceirizada.

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Tabela 03 - Demanda de Classes e Alunos – 2002/2012

Fonte: Quadro Escolar Anual (Q.E.). (elaboração própria)

No período de 2002/2008 a organização da demanda atende o previsto nos

incisos III e IV, do artigo 10, RESOLUÇÃO SE Nº 125, de 23/11/1998 – cujas

classes a média de: 40 alunos para as classes de Ensino Fundamental II e 45

alunos para as classes de Ensino Médio (regular e EJA). Conforme especifica:

Artigo 10 – Na organização das classes, as unidades escolares deverão observar a média de: [...] III – 40 alunos para as classes de ciclo II do ensino fundamental, regular ou supletivo; IV – 45 alunos para as classes do ensino médio, regular ou supletivo; (RESOLUÇÃO SE nº125/98). (grifo meu)

No referido período permanece inalterada a quantidade de classes para cada

um dos segmentos: Ensino Fundamental II (22 classes) e Ensino Médio (29 classes,

sendo 20 do regular e 09 do EJA).

A oscilação da demanda de 2243 e 2021 deve-se à diminuição do

atendimento aos alunos do Ensino Médio, na modalidade EJA, caracterizado pela

gradativa correção de fluxo – daqueles que não estudaram na idade própria.

No período de 2009/2012 há a alteração na organização da demanda em

virtude de nova legislação, cujos incisos II, III e IV, do artigo 2º, da Resolução SE-86,

de 28-11-2008 – em vigor – estabelece a média de 35 alunos nas classes de Ensino

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Fundamental II e 40 alunos para as classes de Ensino Médio (regular e EJA).

Conforme diz:

Art. 2º na organização do atendimento à demanda escolar nas escolas estaduais, sempre que houver disponibilidade de recursos físicos, deverão ser observados como critérios para organização e composição de classes/turmas os seguintes referenciais quanto à média de alunos por classe: [...] II - 35 alunos para as classes das séries/anos finais do ensino fundamental; III - 40 alunos para as classes do ensino médio; IV - 40 alunos para as turmas de educação de jovens e adultos, nos dois níveis de ensino: fundamental e médio; (RESOLUÇÃO SE Nº 86/2008) (grifo meu)

A sensível diminuição da demanda de alunos neste período deve-se aos

novos critérios de organização previstos na legislação vigente.

Especificamente no ano de 2012 há a diminuição de 03 (três) classes de

Ensino Médio – período noturno – devido à alteração no atendimento à demanda:

RESOLUÇÃO SE Nº 72/2011, de 27/10/2011.

De acordo com as normas fixadas pela legislação, no final do ano letivo de

2011, todos os alunos da própria escola e os que foram encaminhados para

prosseguirem os estudos nela – cujas escolas de origem não atendem o segmento

pretendido – todos digitados no Sistema de Cadastro de Alunos para a formação das

classes para o ano letivo 2012. Conforme previsto:

Artigo 5º - Os alunos em continuidade de estudos e os candidatos inscritos que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula antecipada e antes do início das aulas, deverão comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula. Parágrafo único – Quando a mudança de residência, para bairro/distrito/município diverso, ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula. Artigo 6º - na efetivação da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e transferência, para assegurar melhor alocação da matrícula, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório para a escola efetuar o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de Alunos, procedendo à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.

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Artigo 7º - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2012, que pleitearem transferência de escola, por razões não previstas nesta resolução, deverão procurar a escola estadual pretendida, para o registro da intenção de transferência de matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, podendo ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga. (Resolução SE Nº 72/2011 de 27/10/2011). (grifo meu)

Os alunos interessados em transferir-se para escola no início do ano – mês

de janeiro – efetuam a inscrição por deslocamento de matrícula e aguardam o

Sistema da SEE realizar a compatibilização da vaga.

Não houve a possibilidade de abertura das três classes, pois os alunos

inscritos não tinham o mínimo de dezesseis anos – exigência para estudar no

período noturno.

Entretanto, observa-se que as demais classes apresentaram a média acima

do previsto Ensino Fundamental II – média de 38 alunos por turma, e o Ensino

Médio – média de 43 alunos por turma.

No decorrer do ano letivo permanece a inscrição – por intenção de

transferência – mas a procura excede a possibilidade de atendimento, registrando

um contingente acima da capacidade prevista – aguardando chamada.

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CAPÍTULO III

1 – Pesquisa

A pesquisa de natureza qualitativa pretende-se mostrar como se dá o

processo de construção da comunidade escolar fundamentada na Pedagogia do

Sujeito Coletivo em uma escola da rede estadual de São Paulo – periferia da zona

Leste da cidade de São Paulo/SP – figura 14.

Na pesquisa de campo, o objeto/fonte é abordado em seu meio ambiente próprio. A coleta dos dados é feita nas condições naturais em que os fenômenos ocorrem, sendo assim diretamente observados, sem intervenção ou manuseio por parte do pesquisador [...] abrange desde levantamentos, que são mais descritivos, até estudos mais analíticos. (SEVERINO, 2007, p.123).

O objeto de estudo – aqui desenvolvido – é devido à experiência de

construção da comunidade escolar na qual participo como diretora de escola.

Figura 14 - Localização da Escola no Estado, Município e Região de São Paulo.

Fonte: www.zonalestedesp.com.br/mapa-da-zona-leste-de-sao-paulo.htm

A escola é de grande porte – 48 classes/2012 – e atende a demanda de

Ensino Fundamental II e Ensino Médio – regular e EJA; perfazendo – em média –

aproximadamente um total de 1900 alunos.

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A faixa etária dos alunos para modalidade regular – Ensino Fundamental II

(carga horária de 4 anos) e o Ensino Médio (carga horária de 3 anos) – varia entre

11 até 18 anos; porém, para a modalidade educação para jovens e adultos – EJA –

(carga horária de 18 meses), a idade mínima conforme prevista na Instrução CENP

de 06/08/2010:

1.2. No Ensino Médio, atendida a exigência de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, mediante apresentação do respectivo certificado ou dos resultados alcançados na avaliação de competências, a idade mínima exigida para matrícula inicial ou com aproveitamento de estudos de termo/semestre, é de: 1º termo/semestre: 18 anos completos; 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos; 3º termo/semestre: 19 anos completos. Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos no 2º ou 3º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre. (grifo meu)

Observa-se que há adultos (entre 28 e 43 anos) retornando para concluir os

estudos. Embora nos últimos três anos registra-se um índice elevado de jovens

entre 18 e 22 anos que não concluíram na idade própria. A tabela 04 demostra a

realidade da escola no ano letivo de 2012.

Tabela 04 - Quadro de Idade dos Alunos Matriculados – EJA/2012

Fonte: Sistema de Cadastro de Alunos/2012. (elaboração própria)

Devido a grande demanda de: alunos, professores e funcionários, a pesquisa

foi realizada por amostragem.

O questionário foi aplicado durante as Reuniões de Pais/Mestres e Alunos

com datas e horários programados – observar quadro 04.

Idade

Série / Nascim. 40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 60 - 64 65 - 69 70 - 74 75 - 79 80 - 84 85 - 89

1º termos 0 0 2 2 4 10 9 13 12 17 132

2º termos 0 0 0 2 6 5 5 17 15 19 144

3º termos 0 1 1 4 4 9 15 13 14 28 158

90 - 94

69

75

63

Total62 aos 73 anos 53 aos 62 anos 43 aos 52 anos 33 aos 42 anos 23 aos 32 anos 18 aos 22 anos

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No início da reunião receberam esclarecimentos quanto à proposta de

pesquisa para levantamento dos dados e estudos referentes à compreensão dos

envolvidos na participação e condução da vida da escola; inclusive como fonte de

investimento para o ano letivo subsequente – fundamentando o plano de ações.

Demonstraram empenho e compromisso com a solicitação, pois a escola já adota a

sistemática de pesquisa de opinião junto à comunidade escolar.

Quadro 04 - Cronograma de Reunião de Pais/ Mestres e Alunos

Fonte: Anexos - Plano Gestão/2012.

Foram selecionados – aleatoriamente – 06 questionários de pais e 06 de

alunos de cada uma das turmas. Totalizando 444 questionários (234 de alunos e

210 de pais) envolvendo: os três turnos da escola e diferentes faixas etárias.

Para os professores foram aplicados 15 questionários – envolvendo docentes

dos três turnos e que ministram aulas no: Ensino Fundamental II, Ensino Médio

Regular e Ensino Médio EJA.

Não houve a aplicação de questionário para os funcionários, pois a maior

parte deles participou como pai e/ou responsável, inclusive como aluno da

modalidade Educação de Jovens e Adultos.

2 – Estrutura Organizacional da Escola

A equipe de gestão escolar é composta por 05 membros. Todos pertencentes

à escola: diretor de escola é titular de cargo, os vices diretores e os professores

29/10/12 30/10/12 31/10/12 1/11/12 Feriado

7:15h 8A 8D 1B 1E Feriado

8:00h 8B 8E 1C 2A Feriado

8:45h 8C 1A 1D 2B Feriado

13:00h 5A *-* 5D 6A Feriado

13:45h 5B *-* 5E 6B Feriado

14:30h 5C *-* 5F 6C Feriado

19:00h *-* *-* 1F 1G Feriado

20:00h *-* *-* 1TC 1TD Feriado

5ª FEIRA 6ª FEIRA2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA

5/11/12 6/11/12 7/11/12 8/11/12 9/11/12

7:15h *-* Alunos outras Alunos outras Alunos outras

8:00h 2C escolas: escolas: escolas:

8:45h 2D Anna Pontes Julianelli Laerte

10:00h *-* Rep. Haiti Valace

13:00h 6D 7A 7D

13:45h 6E 7B 7E

14:30h 6F 7C *-*

19:00h *-* *-* 2E 2FG *-*

20:00h *-* *-* 2TC 2TD *-*

2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA

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coordenadores pedagógicos são professores titulares de cargo de PEB II da própria

Unidade Escolar, conforme quadro 05.

Quadro 05 - Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial - Equipe de Gestão

Fonte: Plano de Gestão Quadrienal 2011/2014.

Observa-se que é uma equipe estável e 60% dos membros estão juntos há

onze anos; destacando que a totalidade da equipe – está junta há pelo menos cinco

anos.

Quadro 06 - Tempo de Serviço: Magistério e Unidade Escolar – Docente – Out./12

Fonte: www.gdae.sp.gob.br – 06/2012 – Gestão Dinâmica de Administração Escolar.

O corpo docente é composto por 64% de professores com mais de 6 anos na

carreira, sendo que 32% deles estão na escola há mais de 6 anos – conforme

quadro 06.

Cargo Situação Tempo no Tempo na Tempo na(o)

Afastamento Funcional Magistério Unidade Escolar Função/ Cargo

Diretor Escola - Titular de Cargo 25 anos 11 anos 11 anos

Vice diretor diurno PEB II - Artes Titular de Cargo 27 anos 17 anos 13 anos

Vice diretor noturno PEB II - Matemát. Titular de Cargo 21 anos 21 anos 07 anos

Prof. Coord. Ens.Fund. II PEB II - Matemát. Titular de Cargo 09 anos 8 anos 05 anos

Prof. Coord. Ens. Médio PEB II - História Titular de Cargo 26 anos 25 anos 15 anos

Equipe de Gestão

Período

Tempo de Serviço

Magistério 23 12 7 11 4 11 11 8 10 97

Unidade Escolar 39 27 13 8 2 4 1 2 1 97

21 - 23 anos 24 - 28 anos Total0 - 2 anos 3 - 5 anos 6 - 8 anos 9 - 11 anos 12 - 14 anos 15 - 17 anos 18 - 20 anos

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Quadro 07 - Tempo de Serviço Público e Unidade Escolar Equipe Técnica Administrativa – Out./2012

Fonte: www.gdae.sp.gob.br – 06/2012 – Gestão Dinâmica de Administração Escolar.

Entretanto, a equipe técnica administrativa tem 60% dos funcionários

trabalhando no serviço público há mais de 5 anos e 45% deles estão na escola há

mais de 5 anos – quadro 07.

A escola tem dois professores mediadores que desempenham a função há

três anos na mediação de conflitos, interagindo com as famílias dos alunos para

superação das defasagens decorrentes dos desajustes.

O Programa Escola da Família instituído na escola desde 23/08/2003 – aos

sábados e domingos – 9h às 17h – atendendo à comunidade local com atividades

de esporte, saúde, artesanato, oficinas, ação social, entre outras – conforme quadro

08.

Quadro 08 - Tempo de Atuação no Programa Escola da Família

Programa Escola da Família Tempo atuando na escola

01 - Gestor 09 anos

01 - Educador Profissional 04 anos

10 - Universitários média de 3 anos

Fonte: Plano de Gestão Quadrienal 2011/2014.

Período

Tempo de Serviço

Serviço Público 10 4 0 5 3 1 2 25

Unidade Escolar 14 4 1 2 2 0 2 25

Total0 - 5 anos 6 - 10 anos 11 - 15 anos 16 - 20 anos 21 - 25 anos 26 - 30anos 31 - 33 anos

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No Programa Acessa Escola – informática – há três estagiários que são

alunos desde a 5ª série até 3º ano Ensino Médio da própria Unidade Escolar;

prestaram o exame de seleção pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo –

FUNDAP – foram aprovados e realizam o estágio remunerado por 4h – quadro 09.

Quadro 09 - Tempo de Estágio no Programa Acessa Escola

Programa Acessa Escola Tempo atuando na escola

8h às 12h 01 ano (aluno Marcos – 3D noturno)

13h às 17h 01 ano (aluno Henrique – 3C manhã)

17h às 21h 01 ano (aluno Lucas – 3C manhã)

Fonte: Plano de Gestão Quadrienal 2011/2014.

Há professores readaptados – afastados da sala de aula – devido aos

problemas de saúde – e estão escalonados de modo a atender às necessidades da

organização; as cargas horárias são diferenciadas e de acordo com a jornada que

estava sujeita no ato da readaptação – quadro 10.

Quadro 10 – Professores Readaptados – Atuação/2012

Professores Readaptados Auxilia em:

01 – Biblioteca – diurno Inclusão Escolar e biblioteca

01 – Biblioteca – tarde Atendimento aos alunos

01 – Secretaria – tarde Verificação de históricos

01 – Secretaria - noite Prepara históricos de concluintes

01 – Secretaria - noite Prepara históricos de transferências

01 – Atendimento Geral - noite Licença saúde - indeterminado

Fonte: Plano de Gestão Quadrienal 2011/2014.

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O cronograma de reuniões é elaborado após homologação do calendário

escolar para o ano letivo – quadro 11.

Quadro 11 - Cronograma Anual de Reuniões – Segmentos e Instituições / 2012

Quadro Reuniões Periodicidade Quantidade Responsável Assunto

Associação Pais e Mestres Semestral 2 diretor geral

Conselho de Classe Bimestral 1 diretor pedagógico

Conselho de Escola Semestral 2 diretor geral

Educador Profissional Mensal 1 gestor geral

Equipe de direção Mensal 1 diretor gestão geral

Equipe de docentes Semanal 1 prof. coord. pedag. pedagógico

Equipe de Funcionários Bimestral 1 diretor geral

Equipe pedagógica Semanal 1 diretor + coord. pedagógico

Estagiários do Acessa Mensal 1 diretor informática

Gerente Escolar Mensal 1 diretor secretaria

Grêmio Estudantil Bimestral 1 prof. coord. pedag. atividades extra

Planejamento Inicio ano letivo 1 diretor + prof. coord. pedagógico

Replanejamento Início 2º semestre 1 diretor + prof. coord. pedagógico

Reunião de Pais e Mestres Bimestral 1 direção + prof. aprendizagem

Fonte: Plano de Gestão Quadrienal 2011/2014.

As aulas são atribuídas conforme a jornada de opção do professor, cujo ato é

registrado em livro próprio e digitado no sistema da SEE/SP.

Os horários das aulas são colocados nos murais: da sala dos professores e

do pátio.

A agenda de utilização dos materiais e recursos audiovisuais fica na sala da

direção para acompanhamento da equipe de gestão e atendimento das solicitações

pelo funcionário responsável.

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Observa-se que a escola tem a cultura de organização da estrutura de

atendimento. Há registros para: estoque de materiais (entrada e saída); arquivo de

documentos (por assunto); entrega de livros e apostilas dos alunos; carômetro de

todas as turmas; ficha individual de aproveitamento do aluno com foto digitalizada;

livro de saída antecipada com foto digitalizada; entre outras.

3 – Proposta Pedagógica da Escola

A escola tem por missão – conforme prescrito no Plano de Gestão 2011/2014 –

assegurar um ensino de qualidade, permeado de valores e princípios, criando um

ambiente harmonioso e acolhedor, sempre associados à aprendizagem. Garantindo

o acesso, o sucesso, o regresso e a permanência dos alunos e comunidade,

possibilitando o desenvolvimento pessoal / intelectual e acima de tudo a formação

de cidadãos participantes e conscientes.

Os valores apontados são: compromisso, respeito e tolerância, ética,

criticidade, disciplina responsabilidade social, afetividade e honestidade.

A visão definida é ser referência pela sua excelência educacional na

comunidade, oferecendo um ensino de qualidade - comprometido com valores e

ética. Nota-se que a escola investe com muita persistência em:

Procurar compreender a escola como uma cultura com identidade própria supõe descobrir os valores, as atitudes, as imagens de realidade, as manifestações verbais e não verbais que constituem seu processo de comunicação interna e externa. SILVA (2006, p.49).

Especificamente nos últimos três anos implantou-se um projeto diferenciado,

buscando através das ações previstas, envolver todos os aspectos da proposta

pedagógica:

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Quadro 12 – Orientação da Sistemática Avaliação

Fonte: Plano Gestão Quadrienal - 2011/2014.

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Há a organização – anual – para as seguintes ações:

Orientação geral para o ano letivo: toda informação é por escrito com ciência;

Estudo do Regimento Escolar;

Estudo da Sistemática de Avaliação;

Responsabilidade Individual e Coletiva – bens patrimoniais;

Cronogramas de ações do bimestre;

Eleição dos colegiados: Conselho de Escola; Grêmio Estudantil; Associação

de Pais e Mestres;

Autoavaliação (manifestação de opinião);

Estudo das Notas (aluno manifesta, por escrito, as solicitações);

Estudo do Desempenho da Classe (elaboração do relatório para Conselho de

Classe);

Conselho de Classe participativo (os alunos apresentam o relatório para

análise coletiva dos participantes);

Reunião de Pais, Mestres e Alunos (geral: é realizada pela equipe de gestão

e professores no início do ano para cada uma das turmas – com objetivo de

apresentar a proposta para o ano letivo e solicitar a participação de todos os

envolvidos; por bimestre: com o professor coordenador da turma e com grupo

de 10 alunos por hora para dialogar a respeito do aproveitamento – sempre

com a dupla aluno/responsável);

Conservação de Patrimônio: a turma é avaliada todos os dias – dupla de

alunos assina junto com o professor como está entregando a sala de aula

(espaço e materiais) ao término do período;

Saída antecipada: registro em ficha individual para tabulação e análise no

final do bimestre;

Registro de Ocorrências: as ocorrências são computadas no campo de

atuação – ao término do bimestre o aluno é avaliado – podendo comprometer

as atividades extraclasses;

Plana de Ação (habilidades e competências) para superar as defasagens;

Plano de Ensino (subsidiado pelas Matrizes de Referência);

Projetos temáticos;

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Sendo a educação como o direito de todos e a escola como o meio para

garantir esse direito na comunidade que está inserida, cabe ressaltar a seguinte

afirmação:

A educação é uma prática social (como a saúde pública, a comunicação social, o serviço militar) cujo fim é o desenvolvimento do que na pessoa humana pode ter aprendido entre os tipos de saber existentes em uma cultura, para a formação de tipos de sujeitos e exigências de sua sociedade, em um momento da história

de seu próprio desenvolvimento. BRANDÃO (1981, p. 74).

Há as atividades destinadas ao estudo coletivo que são desenvolvidas com

todas as turmas ao mesmo tempo, acompanhada pelo professor coordenador da

classe e que têm contribuído para a formação do aluno.

Como diz ARROYO (1992, p. 48) referindo-se a “aceitar que existe uma

cultura escolar significa trabalhar [...] os diversos indivíduos que nela entram e

trabalham adaptam seus valores, crenças, expectativas e comportamentos da

instituição”.

4 – Abordagens do Questionário do Aluno

O questionário do aluno busca identificar a visão dele a respeito da

participação: se há espaços e momentos que ele sinta-se como participante da vida

da escola, se esse envolvimento é espontâneo ou obrigatório, se há algo que o

impeça de participar, se o envolvimento da família contribui para melhoria dos

trabalhos desenvolvidos pela escola, e se ele participa como membro de alguma

instituição – além da escola.

Foram analisados 234 questionários de alunos, conforme quadro 13:

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Quadro 13 - Questionário do Aluno - A Participação

Fonte: Pesquisa realizada através de questionário / 2012. (elaboração própria)

Tabela 05 - Questionário do Aluno - A Participação

Fonte: Pesquisa realizada através de questionário / 2012. (elaboração própria)

Questões 1 e 2: Como aluno (a) você considera que é participativo na escola?

Durante o ano letivo há momentos para análise/reflexão dos resultados

obtidos e a oportunidade de manifestar sua opinião?

Nas questões 1 e 2 registra-se uma abordagem consultiva com objetivo de

verificar se o aluno sente-se participativo da vida da escola e se há ações que

proporcionam esses momentos.

QUESTÕES SIM NÃO NÃO SABE

1 - Você é participativo? 212 19 3

2 - Há espaços para participação? 180 30 24

3 - A escola promove os momentos? 194 10 30

4 - Você é convidado a participar? 213 12 9

5 - A participação é espontânea ou não? 201 16 17

6 - Há algo que impeça a participação? 20 206 8

7 - A participação dos pais é importante? 228 3 3

8 - É membro de alguma instituição? 94 140 0

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As questões buscam uma visão subjetiva do aluno quanto à participação,

verificando-se que 90% dos envolvidos afirmam que são participativos e 80%

consideram que há espaços para análise e reflexão dos resultados, promovendo a

manifestação de opinião.

Questões 3 e 4: A escola promove momentos para sua participação e avaliação

das ações desenvolvidas por ela? Você tem a oportunidade de manifestar seu

interesse em participar como membro dos colegiados?

Nas questões 3 e 4 solicita-se ao aluno a percepção de momentos e

oportunidades para participar das atividades na escola.

Neste caso, as duas questões abordadas são decorrentes das questões

anteriores, tendo como objetivo avaliar se a participação é decorrente das

oportunidades oferecidas aos envolvidos, verificando-se que 83% afirmam que a

escola promove momentos específicos para participação e 91% apontam que são

convidados de alguma forma: convite, comunicado e incentivo.

Questões 5 e 6: A participação dos alunos nas atividades escolares ocorre de

forma espontânea ou não? Há algo na escola ou pessoal que não permite sua

participação como você gostaria?

Nestas questões, 5 e 6 busca-se uma visão subjetiva do aluno, verificando se

a participação é espontânea ou por obrigação, inclusive se há algum impedimento

pessoal ou mesmo da instituição.

Observar-se que 90% dos envolvidos afirmam que participam

espontaneamente e não observam nenhum impedimento.

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O objetivo da questão é validar as questões anteriores, pois se há a

oportunidade, espaços, momentos, oportunidades e não há impedimentos – afinal, a

participação se dá espontaneamente ou por obrigação?

Questões 7 e 8: A participação dos pais e/ou responsáveis ajuda na melhoria

dos trabalhos desenvolvidos pela escola ou não? Você participa como

membro de alguma associação ou instituição (igreja, clube, moradores de

bairro, sindicato, etc.)?

Nas questões 7 e 8 busca-se conhecer a compreensão do alunos quanto à

importância da participação dos pais na vida escolar, inclusive se são membros

ativos de alguma instituição (religiosa, clube, sindicato, etc.).

Verifica-se que 97,5% dos alunos consideram que a participação dos pais na

vida escolar contribuiria para o melhor desempenho escolar; em contrapartida, é

notável que 40% deles participam ativamente de alguma instituição: religiosa, clube,

amigos de bairro, etc.

5 – Abordagens do Questionário do Pai e/ou Responsável

O questionário do pai e/ou responsável busca identificar a visão dele a

respeito da participação: se há espaços e momentos que ele sinta-se como

participante da vida da escola, se esse envolvimento é espontâneo ou obrigatório, se

há algo que impeça a participação, se o envolvimento da família contribui para

melhoria dos trabalhos desenvolvidos pela escola e se ele participa como membro

de alguma instituição – além da escola.

Foram analisados 210 questionários de pais e/ou responsável, conforme

quadro 14.

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Quadro 14 - Questionário do Pai e/ou Responsável - A Participação

Fonte: Pesquisa realizada através de questionário / 2012. (elaboração própria)

Tabela 06 - do Questionário do Pai e/ou Responsável - A Participação

Fonte: Pesquisa realizada através de questionário / 2012. (elaboração própria)

QUESTÕES SIM NÃO NÃO SABE

1 - Você é participativo? 168 38 4

2 - Há espaços para participação? 194 4 12

3 - A escola promove os momentos? 183 7 20

4 - Você é convidado a participar? 191 6 13

5 - A participação é espontânea ou não? 206 0 6

6 - Há algo que impeça a participação? 71 128 11

7 - A participação dos pais é importante? 189 17 4

8 - É membro de alguma instituição? 84 122 4

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Questões 1 e 2: Como pai e/ou responsável você considera que é participativo

na escola? Durante o ano letivo há momentos para análise/reflexão dos

resultados obtidos e a oportunidade de manifestar sua opinião?

Nas questões 1 e 2 registra-se uma abordagem consultiva com objetivo de

verificar se o pai e/ou responsável sente-se participativo da vida da escola, inclusive

se há ações que proporcionam esses momentos – além das reuniões de pais e

mestres.

Ambas as questões buscam uma visão subjetiva do pai e/ou responsável

quanto à participação, verificando-se que 80% dos envolvidos afirmam que são

participativos e 92% consideram que há espaços para análise e reflexão dos

resultados, promovidos nas reuniões diferenciadas durante o ano letivo:

aluno/pais/professores/coordenação e direção.

Questões 3 e 4: A escola promove momentos para sua participação e avaliação

das ações desenvolvidas por ela? Você tem a oportunidade de manifestar seu

interesse em participar como membro dos colegiados?

Nas questões 3 e 4 solicita-se ao pai e/ou responsável a percepção de

momentos e oportunidades para participar das atividades na escola.

Neste caso, as duas questões abordadas são decorrentes das questões

anteriores, tendo como objetivo avaliar se a participação é decorrente das

oportunidades oferecidas aos envolvidos; verificando-se que 87% afirmam que a

escola promove momentos específicos para participação e avaliação das ações nas

reuniões diferenciadas, sendo que 90% apontam que são convidados de alguma

forma: convite, comunicado e incentivo nas reuniões.

Porém, observa-se que 9,8% dos pais não souberam manifestar se a escola

promove os espaços para participação e avaliação das ações.

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Questões 5 e 6: A participação dos alunos nas atividades escolares ocorre de

forma espontânea ou não? Há algo na escola ou pessoal que não permite sua

participação como você gostaria?

Nestas questões, 5 e 6 busca-se uma visão subjetiva do pai e/ou responsável,

verificando se a participação é espontânea ou por obrigação, inclusive se há algum

impedimento pessoal ou da própria instituição.

Observa-se que 98% dos envolvidos afirmam que participam

espontaneamente; todavia, há 33% deles que manifestaram haver algum

impedimento pessoal para a participação – o motivo é o horário de trabalho.

O objetivo da questão é validar as questões anteriores, pois se há a

oportunidade, espaços, momentos e não há impedimentos – afinal a participação se

dá espontaneamente ou por obrigação?

Entretanto, afirmam que os filhos têm a oportunidade de participar das ações

promovidas pela escola.

Questões 7 e 8: A participação dos pais e/ou responsáveis ajuda na melhoria

dos trabalhos desenvolvidos pela escola ou não? Você participa como

membro de alguma associação ou instituição (igreja, clube, moradores de

bairro, sindicato, etc.)?

Nas questões 7 e 8 busca-se conhecer a compreensão do pai e/ou

responsável quanto à importância da participação na vida escolar dos filhos,

inclusive se são membros ativos de alguma instituição (religiosa, clube, sindicato,

etc.).

Verifica-se que 90% dos pais e/ou responsável consideram que a participação

dos pais na vida escolar contribuiria para o melhor desempenho escolar; em

contrapartida, é notável que 8% deles afirmam que não há alteração devido à

orientação que os filhos recebem em casa; mas, ainda há o registro de 1,9% que

não souberam manifestar opinião a respeito.

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Dado importante observado é que 40% dos pais manifestaram que participam

ativamente de alguma instituição: religiosa e clube.

6 – Abordagens do Questionário do Professor

O questionário do professor busca identificar a visão dele a respeito da

participação: se há espaços e momentos que ele sinta-se como participante da

condução da vida da escola, se esse envolvimento é espontâneo ou obrigatório, se

há algo – interno ou externo – que dificulta a participação, se há o envolvimento dos

segmentos ocorrendo de forma satisfatória e se ele participa como membro de

alguma instituição – além da escola.

Foram analisados 15 questionários de professores, conforme quadro 15:

Quadro 15 - Questionário do Professor - A Participação

Fonte: Pesquisa realizada através de questionário / 2012. (elaboração própria)

QUESTÕES SIM NÃO NÃO SABE

1 - Você é participa da condução da vida da escola? 14 0 1

2 - Há espaços para análise e propostas de ações? 15 0 0

3 - Há participação da comunidade escolar? 13 1 1

4 - Há participação da comunidade nos colegiados? 14 0 1

5 - A participação é espontânea ou não? 13 0 2

6 - Há algo que dificulta a participação? 11 4 0

7 - A participação dos segmentos é satisfatória? 14 0 1

8 - É membro de alguma instituição? 11 4 0

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Tabela 07 - Tabulação de Questionário do Professor - A Participação

Fonte: Pesquisa realizada através de questionário / 2012. (elaboração própria)

Questões 1 e 2: Em sua opinião você participa da condução da vida da escola?

No início do ano letivo há um momento para análise/reflexão dos resultados

obtidos no ano anterior e elaboração de indicadores para o plano de ação com

a equipe de gestão?

Nas questões 1 e 2 registra-se uma abordagem consultiva com objetivo de

verificar se o docente sente-se participativo da vida da escola e se há ações que

proporcionam esses momentos.

As questões buscam uma visão subjetiva do docente quanto à participação,

verificando-se que 93% dos envolvidos afirmam que são participativos e 100%

consideram que há espaços para análise e reflexão dos resultados, promovendo a

manifestação de opinião – além da elaboração do plano de ação para os índices

observados.

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Questões 3 e 4: Nos dias destinados ao planejamento e replanejamento há a

participação da comunidade escolar na elaboração de: calendário escolar,

projetos, atividades diversificadas, normas de convivência e outros? Durante o

ano letivo há momentos e espaços em que você observa a participação da

comunidade escolar e local nos colegiados?

Nas questões 3 e 4 solicita-se ao docente a percepção de momentos e

oportunidades para participar das atividades relacionadas ao planejamento do ano

letivo e com o envolvimento dos colegiados.

Neste caso, as duas questões abordadas são decorrentes das questões

anteriores, tendo como objetivo avaliar se a participação é decorrente das

oportunidades oferecidas aos envolvidos, verificando-se que 83% afirmam que a

escola promove momentos específicos para participação e com o envolvimento dos

colegiados na elaboração do planejamento do ano letivo; sendo que 7% afirmam

não ter certeza e 7% informa que não porque participa das orientações em outra

Unidade Escolar com maior carga horária.

Questões 5 e 6: A participação da comunidade escolar nas atividades

escolares ocorre de forma espontânea ou por obrigação? Como você visualiza

o envolvimento? Há algo interno ou externo à Unidade Escolar que dificulta a

participação dos segmentos (alunos/pais, professores e funcionários) na

gestão da escola?

Nestas questões, 5 e 6 busca-se uma visão subjetiva do docente, verificando

se a participação é espontânea ou por obrigação, inclusive se há algum

impedimento pessoal ou da própria instituição.

Observa-se que 86% dos envolvidos afirmam que participam

espontaneamente e não observam nenhum impedimento. Ressaltando um dado

relevante onde 27% dos docentes apontam que o fator dificulta a participação dos

pais é o trabalho e dos professores os acúmulos de cargos/função.

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Questões 7 e 8: Você considera que a participação dos segmentos ocorre de

forma satisfatória ou acredita que há como melhorar e promover um

envolvimento mais efetivo? Você participa como membro de alguma

associação ou instituição (exceto a escola)?

Nas questões 7 e 8 busca-se conhecer a compreensão do docente quanto à

importância da participação dos segmentos, inclusive se são membros ativos de

alguma instituição (religiosa, clube, sindicato, etc.).

Verifica-se que 93% dos docentes consideram a participação dos segmentos

de forma satisfatória e acreditam que há como tornar o envolvimento mais efetivo,

promovendo o plano de formação dos colegiados; em contrapartida, é notável que

86% deles participam ativamente de alguma instituição: religiosa, clube e sindicato.

7 – Abordagens do Questionário do Funcionário – observação

Não houve a aplicação de questionário para os funcionários, pois a maior

parte deles participou como pai e/ou responsável, inclusive como aluno da

modalidade Educação de Jovens e Adultos.

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97

CAPÍTULO IV

RESULTADOS OBSERVADOS

A escola pesquisada situa-se na periferia da Zona Leste da cidade de São

Paulo e atende uma demanda de 1800 alunos na faixa etária desde 11 até 22 anos

– inclusive os adultos da Educação de Jovens e Adultos de 23 até 70 anos.

A comunidade é formada por famílias, na maioria, classe média baixa; de

origem humilde do ponto de vista da cultura e do poder econômico; revelando em

seu seio o fenômeno do desemprego, com imensas dificuldades de acesso.

A escola representa para a comunidade da região uma grande conquista,

sendo a oportunidade única de acesso ao saber e à cultura; certamente, como o

derradeiro vínculo social à clientela, como possibilidade de ascensão social, por

meio da cultura e da educação.

Observam-se problemas com alcoolismo e com drogas a flagelar a clientela, o

que muito dificulta o acompanhamento escolar, exigindo contínuo e renovado

esforço da equipe escolar para minimizar os efeitos.

A Proposta Pedagógica – instituída no ano de 2003 e renovada a cada

quadriênio – enfatiza o desenvolvimento e fortalecimento de valores considerados

essenciais à formação dos alunos para um sadio e produtivo convívio social:

SOLIDARIEDADE, HONESTIDADE, COMPROMISSO, RESPEITO MÚTUO,

DIGNIDADE, CULTURA DA PAZ, e afins, como princípios fundamentais à pessoa

humana.

O currículo enriquecido por projetos – temáticos e atuais – valoriza o meio em

que estão inseridos, promovendo a criatividade e autonomia; visa à construção do

processo ensino aprendizagem tendo como base os quatro pilares estabelecidos

pela UNESCO: “Aprender a Aprender”, “Aprender a Fazer”, “Aprender a Ser” e

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“Aprender a Conviver”, sendo constituído no desenvolvimento de habilidades e

competências do educando – valorizando as potencialidades e fortalecendo o

diálogo.

Destacam-se as ações deliberadas com o objetivo de investir na formação em

valores e princípios dos alunos, com os projetos: Rádio Kruse, Jardinagem,

Biblioteca, Grêmio Estudantil, Campeonato Esportivo, Reunião de Pais e a com a

Comunidade, Programa Escola da Família, entre inúmeros outros que foram

nascendo, sendo fortalecidos desde 2002 até o momento.

O envolvimento dos alunos e dos professores nos projetos dá-se por

proximidade com o tema, além da facilidade para lidar com as abordagens. Como –

por exemplo – o projeto da Rádio que é desenvolvido com um grupo de alunos que

se interessam pela comunicação e demonstram alguma afinidade para lidar de modo

dinâmico – os professores coordenadores pedagógicos são os responsáveis pelo

acompanhamento dos grupos.

O objetivo principal é o desenvolvimento do protagonismo juvenil,

despertando as habilidades e competências relacionadas à comunicação. Há

registros de alunos com condutas inadequadas no espaço escolar e com o

envolvimento no projeto da rádio apresentaram mudança de postura louvável.

Todavia, os projetos temáticos são desenvolvidos com a totalidade da

demanda escolar. Como por exemplo – o Projeto do Meio Ambiente que é

desenvolvido com todas as turmas, tendo como objetivo principal a conscientização

e a instituição da cultura de cuidar do meio em que se vive.

A escola desenvolve o projeto desde o ano de 2003 – inicialmente com a

captação da água da chuva, enriquecido com o uso racional da água e completando

– posteriormente – com a não produção de lixo; o projeto surgiu devido às

necessidades da própria região que é carente de uma ação voltada para o uso

racional da água e a não produção de lixo – como medida de saúde pública. Existem

muitos terrenos baldios no entorno da escola como depósitos de lixos e desperdício

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de água potável. Há evolução notável nos resultados do projeto no espaço escolar

que é acompanhado diariamente.

A estrutura organizacional da escola é composta por equipes estáveis no

mínimo há cinco anos na Unidade Escolar:

Equipe de Gestão = 60% estão juntos há 11 anos e a totalidade há 5

anos, contribuindo para sustentação de um trabalho estruturado – sem

rotatividade;

Equipe Docente = 64% estão na escola há mais de 6 anos,

contribuindo para garantia e sustentação do trabalho pedagógico;

Equipe Discente = 75% dos alunos estudam na escola desde o

Ensino Fundamental II, favorecendo a continuidade dos trabalhos de

acompanhamento da aprendizagem em maior tempo – permanecendo

no mínimo 7 anos na instituição;

Equipe administrativa = 45% dos funcionários há mais de 5 anos na

escola oportunizando a continuidade do atendimento com propriedade.

A estabilidade da equipe na Unidade Escolar contribui para a instituição e

execução de planos de ações pedagógicos voltados para as necessidades

apresentadas. Ratifica essa abordagem a implantação dos projetos – há onze anos

– e hoje já instituídos e reconhecidos pela própria comunidade escolar.

Observa-se uma estrutura organizacional para melhor atendimento de todos

os setores: pasta com índice dos armários que guardam o acervo histórico e

documentação geral da Unidade Escolar; pasta de acompanhamento do estoque de

materiais com as entradas e saídas; pasta de bens patrimoniais e localização; pasta

com índice de todos os profissionais ativos e inativos da escola e a devida

localização; pasta com fichas individuais de registros e acompanhamento dos alunos

com fotos; carômetro de todas as turmas; livro de registros das solicitações e

entrega de documentos; livro de solicitação de dispensa dos alunos identificado com

fotos; livro de utilização dos materiais pedagógicos permanentes; enfim, inúmeros

outros.

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Faz parte da rotina de trabalho esta estrutura, caracterizando uma cultura já

instituída; inclusive viabiliza a localização de qualquer solicitação em poucos

momentos.

Notável e vultosa abrangência se deve a instituição de uma nova sistemática

de avaliação onde os alunos, pais, professores, funcionários, as equipes de gestão e

administrativa estão envolvidas na sincronia de atuação – fruto de um estudo de

sete anos com a equipe devido às inúmeras questões do cotidiano escolar.

São promovidas as reuniões de pais e/ou responsável com cada uma das

turmas – participando a equipe de gestão e docente – para socialização da Proposta

Pedagógica, Normas de Convivência, Resultado da Avaliação Diagnóstica e Plano

de Ação para o ano letivo – com registro de presença superando a marca de 80%

dos pais.

Os resultados retratam desde a responsabilidade do aluno na atuação –

compromisso, frequência, ocorrências, conservação de patrimônio e autoavaliação –

passa pelo professor no acompanhamento diário e os devidos registros;

posteriormente são socializados com os pais e/ou responsáveis, inclusive orientados

durante o acompanhamento pela equipe de gestão e assessorados pela equipe

administrativa.

Ao final de cada bimestre há o momento para estudo, análise e reflexão do

desempenho individual com o professor coordenador da turma, oportunidade de

solicitar esclarecimentos por meios próprios e com a garantia da devolutiva no prazo

estipulado. Posteriormente, o relatório gerado é apresentado durante o Conselho de

Classe para estudo coletivo com os representantes de cada segmento.

O Grêmio Estudantil – instituído em 2002 – apresenta atuação relevante nas

ações e projetos da escola em parceria com a equipe de gestão e docente.

Ressaltando-se o Projeto da Rádio e o Campeonato Escolar, sendo o último uma

competição promovida pela Unidade Escolar em parceria com o Grêmio Estudantil –

semestralmente – com o objetivo de promover o intercâmbio entre as turmas.

Contribui para incentivar a prática do esporte, favorecer a descoberta de novos

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talentos, promover a função social do esporte como elemento cultural, além de

fomentar o desenvolvimento desportivo escolar.

O diferencial – no momento – com os órgãos colegiados é o plano de

formação dos membros: há um cronograma de estudo das normas, estatutos e

ações com objetivo de dinamizar a atuação com conhecimento.

Alguns índices – IDEB e IDESP – demonstram a melhoria do processo ensino

aprendizagem nos últimos anos, conforme é apresentado a seguir:

IDEB = Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Avaliação

Institucional Federal;

IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Estado de

São Paulo – Avaliação Institucional Estadual.

Quadro 16 - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IDEB Ideb Observado Metas Projetadas

Escola 2005 2007 2009 2011 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

MIGUEL KRUSE DOM

4.0 4.6 4.6

4.1 4.3 4.7 5.0 5.2 5.5 5.7

Os dados apresentados no quadro 16 demonstram a superação da meta

proposta para os alunos da Unidade Escolar na Avaliação Institucional Federal –

IDEB, sendo avaliados os alunos concluintes do Ensino Fundamental II – 9º ano –

que é o objeto de análise do IBEB.

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Quadro 17 – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Estado de SP

SARESP – Unidade Escolar - 9º ano

Ano 2007 2008 2009 2010 2011 2012

IDESP 2,43 2,46 3,07 2,9 2,65 2,85

Ano 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Metas 2,55 2,59 3,19 3,08 2,88 aguardando

SARESP – Unidade Escolar - 3º ano

Ano 2007 2008 2009 2010 2011 2012

IDESP 1,23 1,46 1,79 1,67 1,48 1,79

Ano 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Metas 1,32 1,57 1,9 1,85 1,66 aguardando

Os dados apresentados no quadro 17 demonstram a superação da meta

proposta para os alunos da Unidade Escolar na Avaliação Institucional Estadual –

IDESP, sendo avaliados apenas os alunos dos 9º anos Ensino Fundamental II e 3º

anos do Ensino Médio – que é objeto de análise do IDESP.

O resultado de todo esse engajamento das equipes é promover a real função

social da escola – formação consciente do cidadão – articulando a participação

como uma responsabilidade social de todos para transformar a realidade e,

enquanto sujeito coletivo – coletivo de pessoas – vivendo uma experiência de

unidade e solidariedade com identidade própria, capaz de mover a história na

sociedade.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesquisa apresentada teve como objetivo investigar a construção da

comunidade escolar com base nas contribuições da Pedagogia do Sujeito Coletivo.

Os conceitos teóricos que fundamentaram a pesquisa conduziram a uma

melhor compreensão do estudo realizado.

Conhecer uma escola é conhecer uma totalidade. Para aproximar-se de uma totalidade, de forma compreensiva, só resta ao pesquisador entrar em contato com um aspecto específico, com um aspecto parcial que possa conduzi-lo ao todo. SILVA (2006, p. 51).

Analisar a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar pesquisada foi relevante

para compreender os aspectos relacionados à gestão democrática; ressaltando que

nela está destacada a participação ativa de toda comunidade escolar como busca

constante por parte da instituição, valorizando as potencialidades e fortalecendo o

diálogo ciente/consciente.

“No caso específico da escola que deve ser um local educativo por definição, a participação é condição essencial, pois educação sem a participação do educando e do educador é um processo desumanizador e destruidor das pessoas envolvidas”. SILVA (2003, p. 11).

A realização da pesquisa junto aos alunos, pais e professores teve como

objetivo compreender como visualizam a participação no contexto escolar.

Como resultado da pesquisa, confirma-se a hipótese que o processo de

construção da comunidade escolar não se constitui se não houver o que a permita

sentir-se pertencente a esse meio como sujeito.

[...] “a pessoa é um sujeito enquanto vive em relação com um grupo, e este se torna sujeito na medida em que se constitui por pessoas. Desse modo, pode-se falar em verdadeiro sujeito quando se fala de um coletivo de pessoas”. SILVA (2006, p.90).

Verifica – se que a participação da comunidade escolar, enquanto política

pública de gestão democrática é oferecida pelo Estado através dos dispositivos

legais – instituição dos colegiados; contudo, há a necessidade de uma ação

deliberada para fomentar esse processo de construção da comunidade escolar.

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Caso contrário, a gestão participativa caracteriza-se apenas confirmando a

formalidade.

Um coletivo de pessoas é o sujeito coletivo que move a história; não um coletivo qualquer, mas somente aquele que “vive uma experiência de unidade e solidariedade, dotada de identidade própria, capaz de iniciativa no seio da sociedade civil, no interior da qual vai elaborando as etapas sucessivas do projeto comum para uma nova convivência social”. (SILVA, 2006, p. 93).

Entretanto, a comunidade escolar – enquanto sujeito coletivo – está se

instituindo no movimento da gestão participativa, onde o sujeito coletivo tem

modificado a realidade, adequando o ambiente às necessidades e desejos.

Para que ocorra o verdadeiro trabalho coletivo no qual cada pessoa seja sujeito há necessidade de uma intencionalidade no sentido de alcançar-se uma atuação em conjunto, como autêntico sujeito coletivo. SILVA (2004, p. 50).

A participação da comunidade no cotidiano destaca-se – principalmente – na

atuação dos órgãos colegiados, aonde o protagonismo juvenil vem se fortalecendo

nas ações de cooperação com gestores, professores, funcionários e alunos.

Dessa maneira, verifica-se a formação de alguns sujeitos coletivos no

envolvimento dos alunos e professores em projetos desenvolvidos com pequenos

grupos – por proximidade com o tema – instituídos há dez anos e com histórico de

sucesso ao ser compartilhado com grupos de outras escolas interessados em

conhecer a implantação e funcionamento do projeto; fato ocorrido com os Projetos

da Água e da Rádio.

Um sujeito coletivo é um grupo de pessoas que possui uma identidade comum, um juízo comum sobre a realidade e reconhecem - se participantes do mesmo “nós ético”, ou seja, percebem – se fazendo parte de uma mesma realidade comportamental, que é, por assim dizer, extensão de suas próprias pessoas. Procuram viver em comum-unidade, não necessariamente sob a mesma posição geográfica. O que as unifica é principalmente o juízo comum sobre a realidade. (SILVA, 2006, p. 94-95).

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A construção da comunidade escolar com base na Pedagogia do Sujeito

Coletivo é validada na prática verificando a condução dos integrantes nos seguintes

passos, segundo SILVA (2006, p.98):

1 – Vivenciar um momento de encontro onde predomine sentimentos de

simpatia e identificação: na instituição da sistemática de avaliação os alunos, pais,

professores, funcionários, as equipes de gestão e administrativa foram envolvidos na

sincronia de atuação – fruto de um estudo de sete anos com a equipe devido às

inúmeras questões do cotidiano escolar.

A avaliação da escola passou a ser composta por duas notas (professor –

peso 7) + (atuação – peso 3). Ambas na escala de 0 – 10; todavia a do professor

envolvendo o conhecimento sistematizado e de atuação envolvendo a avaliação d

gestão (frequência, compromisso, ocorrências, conservação de patrimônio e

autoavaliação).

2 – Vivenciar a oportunidade de praticar uma tarefa comum onde possam

exercitar julgamentos comuns, de modo a construírem uma comum visão de

mundo: a elaboração da ação ocorreu em reuniões pedagógicas, envolvendo às

inúmeras questões do cotidiano escolar (dificuldades com: frequência, compromisso,

ocorrências, conservação de patrimônio e autoavaliação), estudada com a equipe

para ajustes e a adesão praticamente total; tendo em vista a superação das

dificuldades ou mesmo minimizá-las.

3 – Comprometer-se pessoal e grupalmente com objetivos e metas: a aplicação

no cotidiano escolar – orientações de toda comunidade escolar – foi o desafio inicial;

marcado posteriormente pelo crivo da prática no dia-a-dia que exige o compromisso

e sincronia de todos os segmentos: alunos, professores, funcionários, equipe de

gestão e administrativa e pais.

O acompanhamento exigiu um compromisso efetivo – pessoal e do grupo.

Surgiram as colocações da tarefa relevante e não relevante, mas a maioria

comprometeu-se efetivamente tendo em vista a perspectiva de melhoria.

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4 – Assumir ou acolher uma identidade comum: ao final do primeiro semestre de

aplicação o grupo já se apresentava mais coeso, compreendendo um pouco mais o

objetivo proposto a todos. A continuidade da atividade nos semestres e anos

seguintes foi ratificando a proposta inicial. Hoje marcada como diferencial – inclusive

por grupos de outras escolas.

5 – Atuar publicamente com essa identidade enfrentando os desafios dos

ambientes físico e social: o pertencer a uma Unidade Escolar com uma sistemática

diferenciada e que abarca em si a sincronia de atuação de todos os segmentos

produziu alguns desafios enfrentados com segurança – em virtude dos resultados

obtidos e que retratam desde a responsabilidade do aluno na atuação

(compromisso, frequência, ocorrências, conservação de patrimônio e autoavaliação),

passando pelo professor no acompanhamento diário e os devidos registros;

posteriormente socializados com os pais e/ou responsáveis, inclusive orientados

durante o acompanhamento pela equipe de gestão e assessorados pela equipe

administrativa.

6 – Conservar a memória da criação e as experiências do grupo: há o registro

desde a implantação em 2010 e é atualizado o registro mensalmente até o

momento. Bimestralmente, ocorre a avaliação e reflexão dos aspectos que

necessitam de melhoria – resultando em ações.

Ao final do ano letivo é realizado um balanço dos aspectos que validaram ou

não as ações; cujos aspectos são indicadores para ações do próximo ano.

No ano seguinte sempre há uma nova turma de: alunos, pais e professores

que recebem as orientações das pessoas que já fazem parte do grupo, e assim

sucessivamente a cada ano.

7 – Propor obras concretas que ajudem a vida do grupo: observa-se que já no

quarto ano de aplicação da sistemática o próprio grupo avalia, contabiliza os

avanços e dificuldades, propõem novas alternativas com o objetivo de adequar o

ambiente físico e social à vida dos integrantes.

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Dessa maneira, ao final de cada bimestre há o momento para estudo, análise

e reflexão do desempenho individual com o professor coordenador da turma,

oportunidade de solicitar esclarecimentos por meios próprios e com a garantia da

devolutiva no prazo estipulado. Posteriormente, o relatório gerado é apresentado

durante o Conselho de Classe para estudo coletivo com os representantes de cada

segmento.

8 – Interagir com os outros sujeitos em clima pluralista e democrático: no

segundo ano de aplicação um grupo de mães e alunos se opôs à sistemática com

colocações inadequadas. A equipe responsável – gestão e docente – através de

seus representantes orientou a respeito da proposta e apresentou os resultados

obtidos. Parte compreendeu e outra se manteve irredutível; todavia, o lema é

respeitar a opinião alheia, pois ninguém é obrigado a concordar, mas deve respeitar.

O cotidiano de uma escola é composto por atitudes e gestos humanos carregados de esperança, que pode se projetar em pequenos e grandes acontecimentos. [...] são, todavia essa esperança e esses objetivos as janelas pelas quais é possível ver o ser humano em ação na unidade escolar e, desse modo, compreender o caminho que a escola busca como um todo. (SILVA, 2006, p. 56).

O resultado obtido nessa trajetória é integração e parceira da comunidade

escolar, maturidade e compromisso profissional, redução do número de ocorrência

entre os alunos, conservação de patrimônio (item com 99% de êxito), capacidade de

refletir nos atos e saber se manifestar de maneira adequada no ambiente –

verdadeira instituição do sujeito coletivo.

A sociedade democrática tem sido adjetivada por seus adversários como o reino da desordem, o lugar da confusão e do caos. Longe disso, a sociedade democrática e, em decorrência, escolas democráticas, possuem ordem e, por isso pedem disciplina. Entretanto estas ordem e disciplina são de natureza tal que baseiam na busca constante, histórica e humana, do equilíbrio entre liberdade e equidade. (SILVA, 2004, p. 52).

A longa jornada percorrida para realização deste trabalho mostrou-me a

necessidade de uma ação deliberada para a formação da comunidade escolar na

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articulação da participação como uma responsabilidade social de todos – sujeito

coletivo político – vivendo uma experiência de unidade e solidariedade com

identidade própria, capaz de mover a história na sociedade.

“...muitas vezes em experiências “democráticas” se tem “saudades” do estilo autoritário. Obviamente, um estilo “democrático” ou participativo é muito mais difícil, tanto para os de cima como para os de baixo, tanto para os que coordenam como para os coordenados. Por quê? Mas, se é mais difícil o estilo democrático para todos (coordenadores e coordenados, chefes e subordinados), por que lutar por ele? Por que a sua diferença? Sua diferença depende de nossos valores sobre a pessoa humana”. In (SILVA, 1989, p. 132).

Considerando a citação de Silva (acima mencionada) concluo esta etapa

enriquecida, amadurecida e mais segura, pois desenvolver um trabalho dessa

natureza foi um vultoso desafio. Agradecida pelos enormes desafios, pelas grandes

parcerias, pelos notáveis avanços obtidos na comunidade escolar, e – sem dúvida –

por acreditar na pessoa humana que confia no trabalho desenvolvido pelo SUJEITO

COLETIVO, capaz de sempre realizar uma obra.

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______________. Como fazer trabalho comunitário. 1. ed. São Paulo: Paulus, 2003. 72 p. _______________. Democracia e Educação: A Alternativa da Participação Popular na Administração Escolar. São Paulo, Feusp, 1989. Tese de doutorado. _______________. Escolas Democráticas: Fatos e Ideias. In. Organizações e Democracia. Org. & Demo, Marília – SP, v. 5, n.1, p. 41-54, 2004. _______________. Trabalho Coletivo na Escola. In: Peterossi, Helena Gemignani; Meneses, João Gualberto de Carvalho. (Org.). Revisitando o saber e o fazer docente. São Paulo - SP: Pioneira Thomson Learning, 2005, v. 1, p. 89-102.

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113

ANEXOS

ANEXO A – Questionário – Aluno (a)

1 – Como aluno (a) você considera que é participativo na

escola?_____________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

2 – Durante o ano letivo há momentos para análise/reflexão dos resultados obtidos e

a oportunidade de manifestar sua opinião? ( )sim ( )não

Como ocorre?________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

3 – A escola promove momentos para sua participação e avaliação das ações

desenvolvidas por ela?_________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

4 – Você tem a oportunidade de manifestar seu interesse em participar como

membro: ( ) Conselho de Escola ( ) Associação de Pais e Mestres ( ) Grêmio

Estudantil. Como você é convidado?______________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

5 – A participação dos alunos nas atividades escolares ocorre de forma espontânea

ou não? Dê um exemplo._______________________________________________

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114

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

6 - Há algo na escola ou pessoal que não permite sua participação como você

gostaria? Qual?_______________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

7 – A participação dos pais e/ou responsáveis ajuda na melhoria dos trabalhos

desenvolvidos pela escola ou não? ( )sim ( )não

Manifeste sua opinião_________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

8 – Você participa como membro de alguma associação ou instituição (igreja, clube,

moradores de bairro, sindicato, etc.)? Relate uma experiência de como você

atua._______________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

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115

ANEXO B – Questionário – Pai e/ou Responsável

1 – Como pai e/ou responsável você considera que é participativo na

escola?_____________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

2 – Durante o ano letivo há momentos para análise/reflexão dos resultados obtidos e

a oportunidade de manifestar sua opinião? ( )sim ( )não

Como ocorre?________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

3 – A escola promove momentos para sua participação e avaliação das ações

desenvolvidas por ela?________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

4 – Você tem a oportunidade de manifestar seu interesse em participar como

membro: ( ) Conselho de Escola ( ) Associação de Pais e Mestres ( ) Grêmio

Estudantil. Como você é convidado?______________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

5 – A participação dos alunos nas atividades escolares ocorre de forma espontânea

ou não? Dê um exemplo._______________________________________________

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116

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

6 - Há algo na escola ou pessoal que não permite sua participação como você

gostaria? Qual?_______________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

7 – A participação dos pais e/ou responsáveis ajuda na melhoria dos trabalhos

desenvolvidos pela escola ou não? ( )sim ( )não

Manifeste sua opinião_________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

8 – Você participa como membro de alguma associação ou instituição (igreja, clube,

moradores de bairro, sindicato, etc.)? Relate uma experiência de como você

atua._______________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

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ANEXO C – Questionário – Professor

1 – Em sua opinião você participa da condução da vida da

escola?_____________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

2 – No início do ano letivo há um momento para análise/reflexão dos resultados

obtidos no ano anterior e elaboração de indicadores para o plano de ação com a

equipe de gestão? ( )sim ( )não

Como ocorre?_______________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

3 – Nos dias destinados ao planejamento e replanejamento há a participação da

comunidade escolar na elaboração de: ( )calendário escolar ( ) projetos

( ) atividades diversificadas ( ) normas de convivência ( ) outros

Relate uma vivência significativa:________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

4 – Durante o ano letivo há momentos e espaços em que você observa a

participação da comunidade escolar e local? ( ) Conselho de Escola ( )Conselho

de Classe ( )APM ( )Grêmio Estudantil ( )RPM ( )Ação Social

( )Planejamento/Replanejamento ( )Outros. Especifique com um

exemplo:____________________________________________________________

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___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

5 – A participação da comunidade escolar nas atividades escolares ocorre de forma

espontânea ou por obrigação? Como você visualiza o envolvimento?

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

6 – Há algo interno ou externo à Unidade Escolar que dificulta a participação dos

segmentos (alunos/pais, professores e funcionários) na gestão da escola? Relate:

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

7 – Você considera que a participação dos segmentos ocorre de forma satisfatória

ou acredita que há como melhorar e promover um envolvimento mais efetivo?

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

8 – Você participa como membro de alguma associação ou instituição (exceto a

escola)? Relate uma experiência de como você atua.________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

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ANEXO D - Resolução SE Nº 125, de 23 de novembro de 1998. Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para atendimento à demanda, em 1999,

na Rede Estadual de Ensino

A Secretária da Educação, na conformidade do previsto nos Decretos n.º

40.473, de 21-11-95, e 40.510, de 5-12-95, e considerando as disposições da Lei nº

9.394/96 e a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos que assegurem

um adequado funcionamento das escolas, com conseqüente melhoria da qualidade

de ensino, resolve:

Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda, as autoridades educacionais

deverão observar a seguinte ordem de prioridade:

I – no ensino fundamental:

a) alunos da própria escola, observada as situações específicas para

prosseguimento de estudos;

b) alunos concluíntes da 4ª série de escolas públicas que oferecem exclusivamente

ensino de 1ª a 4ª série;

c) alunos ingressantes na 1ª série do ensino fundamental;

d) demais candidatos.

II – no ensino médio:

a) alunos da própria escola, observadas as situações específicas para

prosseguimento de estudos;

b) alunos concluintes da 8ª série do ensino fundamental de escolas estaduais que

mantêm ou vierem a manter ensino médio, em 1999;

c) demais alunos concluintes da 8ª série de escolas públicas;

d) demais candidatos.

Artigo 2º - O atendimento à demanda no ensino fundamental e médio obedecerá às

seguintes diretrizes:

I – as matrículas para os ingressantes na 1ª série do ensino fundamental serão

efetuadas nas escolas onde estiver previsto o funcionamento dessa série, em 1999,

mediante cadastramento e matrícula informatizada;

II – sempre que houver vaga, os alunos menores de 16 anos serão matriculados,

preferencialmente, no período diurno da unidade escolar, e a matrícula será

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efetuada no período noturno, quando o aluno comprovar ser aprendiz, conforme o

disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – sempre que possível, as escolas deverão compor turmas de curso supletivo

regular ou de telessalas do Projeto Telecurso 2000, com alunos que apresentarem

idade igual ou superior a 17 anos no ensino fundamental e a 20 anos no ensino

médio;

IV – para fins de atendimento aos alunos concluíntes da 8ª série, em 1998, de

escolas públicas que não manterão ensino médio em 1999, as Delegacias de Ensino

deverão proceder à acomodação desse alunado, considerando a idade do aluno e a

proximidade da escola de origem, preferencialmente dentro do setor.

§ 1º - Na oferta do ensino fundamental e médio as unidades escolares deverão

atender às diretrizes contidas nas Resoluções SE 4, 7, 9 e 10, de janeiro de 1998.

§ 2º - O atendimento a alunos portadores de necessidades especiais far-se-á a partir

dos princípios da educação inclusiva e, quando necessário, em classes de educação

especial, salas de recursos e ensino itinerante.

Artigo 3º - O atendimento à demanda no curso normal obedecerá às seguintes

diretrizes:

I – o curso normal já autorizado e instalado na escola estadual ou no Centro

Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério, CEFAM, será mantido de

acordo com as orientações e normas contidas na Resolução SE 11/98;

II – a inscrição, seleção e matrícula de alunos da 1ª série dos Centros Específicos de

Formação e Aperfeiçoamento do Magistério, CEFAMs, obedecerão às normas

contidas em legislação específica.

Artigo 4º - O atendimento à demanda em cursos de educação profissional, nas

escolas da rede estadual que mantiveram ensino profissionalizante em 1998,

obedecerá às seguintes diretrizes:

I – para os alunos que ingressaram até 1996, nos moldes da legislação anterior à Lei

nº 9.394/96, oferecer continuidade de estudos até o ano 2000, mediante currículo

integrado ao do ensino médio;

II – para os alunos que ingressaram a partir de 1997, possibilitar a oferta de

disciplinas profissionalizantes na parte diversificada do currículo da 3ª série do

ensino médio, organizadas sob a forma de módulos, para opção dos alunos,

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permitindo-se, quando houver vagas, a matrícula de alunos de outras escolas

públicas, nessas disciplinas;

III – na disponibilidade de vagas, possibilitar a oferta de cursos de educação

profissional de nível técnico, pós-médio, desvinculados deste nível de ensino,

inclusive para alunos de outras escolas públicas, exigindo-se, para instalação de

cursos novos, a aprovação da respectiva Coordenadoria de Ensino.

Artigo 5º - As escolas com ensino médio que não mantiveram cursos de educação

profissional ou disciplinas profissionalizantes na parte diversificada do currículo do

ensino médio, poderão fazê-lo sob a forma de módulos de qualificação profissional

de nível básico ou técnico.

Parágrafo único – A instalação desses cursos somente poderá ocorrer sem prejuízo

do atendimento à demanda já existente e após análise da Delegacia de Ensino e

aprovação da respectiva Coordenadoria de Ensino.

Artigo 6º - As unidades escolares abrangidas nos artigos 4º e 5º desta resolução

obedecerão às orientações e normas contidas na Resolução SE 12/98.

Parágrafo único – Serão expedidas instruções complementares para implementação

da atual legislação no que se refere à educação profissional.

Artigo 7º - Para garantir as prioridades e diretrizes estabelecidas na presente

resolução, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I – as unidades escolares deverão:

a) afixar, em lugar visível e de fácil acesso ao público, relação de escolas estaduais

e municipais, de sua Delegacia de Ensino, com os respectivos endereços,

discriminando a natureza dos cursos oferecidos;

b) enviar carta para os responsáveis pelos alunos concluíntes da 4ª série e da 8ª

série do ensino fundamental, informando sobre a escola de destino para a

continuidade dos estudos em 1999.

II – os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de

Escola deverão:

a) desencadear ações de orientação e esclarecimento, bem como estimular a

adesão a opções escolares mais adequadas às disponibilidades profissionais e

educacionais do alunado contemplado no inciso III do artigo 2º, desta resolução;

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b) proceder à análise, compatibilização e indicação para matrícula dos concluintes

da 8ª série, em 1998, das escolas públicas que oferecem exclusivamente ensino

fundamental, informando o resultado às escolas;

c) indicar e divulgar os postos e datas de inscrição para alunos concluintes de 8ª

série de escolas particulares em 1998, e demais candidatos;

d) indicar, ao aluno de escolas particulares e demais candidatos, a escola em que a

matrícula na 1ª série do ensino médio será efetuada, obedecidos os mesmos

critérios utilizados para os alunos provenientes da rede pública.

Artigo 8º - São exigências para a matrícula:

I – na 1ª série do ensino fundamental, ter 7 anos completos ou a completar até 31-3-

99 e apresentar certidão de nascimento ou, na inexistência desse documento,

declaração do pai ou responsável;

II – na 1ª série do ensino médio, apresentar documento expedido pela escola que

ateste conclusão do ensino fundamental, no caso de candidatos inscritos nos postos

da Delegacia de Ensino.

Parágrafo único – Poderão ser atendidos, onde houver vagas, os ingressantes que

vierem a completar 7 anos de idade até 30-06-99, conforme Indicação do CEE

aprovada em 18-11-99, respeitada a ordem cronológica descendente de nascimento

e preservado o atendimento às demais séries, níveis, modalidades e/ou cursos em

funcionamento, sem prejuízo da carga horária vigente na unidade escolar e do

número de alunos por classe.

Artigo 9º - Na organização pedagógica das classes, as unidades escolares deverão,

sempre que possível, preservar os espaços reorganizados sob a forma de salas

ambiente.

Artigo 10 – Na organização das classes, as unidades escolares deverão observar a

média de:

I – 35 alunos para as classes de ciclo I do ensino fundamental;

II – 25 alunos para as classes de aceleração nas escolas participantes do projeto;

III – 40 alunos para as classes de ciclo II do ensino fundamental, regular ou

supletivo;

IV – 45 alunos para as classes do ensino médio, regular ou supletivo;

V – 10 alunos para as classes de diferentes atendimentos de educação especial.

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Artigo 11 – Deverá ser desvinculada do ato da matrícula ou do período de inscrição

a comprovação da contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer outra

exigência de ordem financeira ou material, bem como aquisição de uniformes e de

carteira escolar.

Artigo 12 – As inscrições, matrículas e procedimentos obedecerão ao cronograma

constante do Anexo.

Artigo 13 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO E – Resolução SE-86, de 28-11-2008.

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para atendimento à demanda escolar nas

unidades escolares da Rede Estadual de Ensino

A Secretária da Educação, considerando a necessidade de proporcionar

melhores condições de organização e funcionamento das unidades escolares

quanto ao número médio de alunos por classe, de forma a assegurar um

funcionamento mais adequado e a efetiva melhoria da oferta e qualidade de ensino,

resolve:

Art. 1º a oferta de educação básica abrangerá os ensinos fundamental e

médio e a modalidade de educação de jovens e adultos em ambos os níveis,

preferencialmente, com a inclusão de alunos com deficiência.

Art. 2º na organização do atendimento à demanda escolar nas escolas

estaduais, sempre que houver disponibilidade de recursos físicos, deverão ser

observados como critérios para organização e composição de classes/turmas os

seguintes referenciais quanto à média de alunos por classe:

I - 30 alunos para as classes das séries/anos iniciais do ensino fundamental;

II - 35 alunos para as classes das séries/anos finais do ensino fundamental;

III - 40 alunos para as classes do ensino médio;

IV - 40 alunos para as turmas de educação de jovens e adultos, nos dois

níveis de ensino: fundamental e médio;

V- 15 a 20 alunos para as turmas do Projeto Intensivo no Ciclo - PIC de 3ª e

4ª séries do ensino fundamental;

VI - 12 a 15 alunos na oferta de serviços de apoio pedagógico especializado,

SAPE(s), e para o atendimento escolar de alunos com deficiência, a partir dos

princípios da educação inclusiva, em conformidade com o disposto na Resolução nº

11/2008;

VII- as turmas de recuperação paralela serão constituídas de 15 a 20 alunos e

organizadas em conformidade com as diretrizes fixadas na Resolução nº 40/2008;

Parágrafo único - Casos excepcionais deverão ser submetidos à análise da

Diretoria Ensino e à homologação anual da respectiva Coordenadoria.

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Art. 3º no atendimento à demanda, a escola deverá observar os parâmetros a

seguir:

I -a matrícula em turno compatível com a idade cronológica, respeitando,

inclusive, o turno de trabalho do aluno;

II - o atendimento, preferencialmente, em escola pública próxima à residência

do aluno;

III - a oferta de transporte somente para os alunos residentes na zona rural do

mesmo município; para os alunos residentes em áreas urbanas de difícil acesso ou

para melhor acomodação da demanda escolar e para alunos com deficiência,

quando necessário;

IV -a inclusão do aluno com deficiência, sempre que possível, nas unidades

escolares que tenham condições adequadas de acessibilidade;

V - a oferta de vagas àqueles com defasagem idade/série na modalidade de

ensino adequada.

Art. 4º no estabelecimento do número de alunos por sala de aula, deverá ser

observado o índice de metragem de 1,20 m2 por aluno em carteira individual, de

acordo com o estabelecido no Decreto nº 12.342/78, correspondendo, no mínimo, a

1,00 m2 por aluno, conforme o previsto pela Resolução da Secretaria da Saúde nº

493/94.

Parágrafo único - Deverão ser utilizadas somente as salas de aula cuja

dimensão, metragem/área, atenda o número de alunos estabelecidos no artigo 2º da

presente resolução, com exceção dos casos devidamente autorizados pela Diretoria

de Ensino e homologados pela respectiva Coordenadoria.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos a partir do ano letivo de 2009.

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ANEXO F – Lei Complementar Nº 1.094, de 16 de julho de 2009.

Institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação,

cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

complementar:

Artigo 1º - Ficam instituídas para os integrantes do Quadro do Magistério da

Secretaria da Educação as seguintes Jornadas de Trabalho Docente:

I - Jornada Integral, caracterizada pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais

de trabalho, assim distribuída:

a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos;

b) 7 (sete) horas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) na escola, em atividades

coletivas, e 4 (quatro) em local de livre escolha pelo docente;

II - Jornada Reduzida, caracterizada pela prestação de 12 (doze) horas semanais de

trabalho, assim distribuída:

a) 10 (dez) horas em atividades com alunos;

b) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei complementar, ficam

incluídos no artigo 10 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, os

incisos III e IV, com a seguinte redação:

“Artigo 10 - .............................................................

III - Jornada Integral de Trabalho Docente, composta por:

a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos;

b) 7 (sete) horas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) na escola, em atividades

coletivas, e 4 (quatro) em local de livre escolha pelo docente.

IV - Jornada Reduzida de Trabalho Docente, composta por:

a) 10 (dez) horas em atividades com alunos;

b) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas.”(NR)

Artigo 3º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a redação

que se segue:

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I - da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985:

a) o § 2º do artigo 33:

“Artigo 33 - ...........................................................

§ 2º - O docente que se encontrar em Jornada Integral de Trabalho Docente, em

Jornada Básica de Trabalho Docente ou em Jornada Inicial de Trabalho Docente

poderá, em substituição ao cumprimento do disposto no “caput” e no § 1º deste

artigo, pleitear a sua inclusão em jornada de trabalho de menor duração.” (NR);

b) os artigos 34 e 35:

“Artigo 34 - O docente incluído em qualquer das Jornadas de Trabalho Docente

poderá, anualmente, no momento da inscrição para o processo inicial de atribuição

de classes e aulas, optar pela redução, manutenção ou ampliação de sua jornada de

trabalho.

Artigo 35 - Nos casos de remoção de que trata o artigo 24 desta lei complementar, o

docente titular de cargo poderá remover-se por qualquer uma das Jornadas de

Trabalho Docente previstas para a classe.” (NR)

II - da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:

a) o Anexo IV a que se refere o § 1º do artigo 12, na conformidade do Anexo I desta

lei complementar;

b) o artigo 14:

“Artigo 14 - Os docentes titulares de cargos sujeitos à Jornada Básica de Trabalho

Docente, à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou à Jornada Reduzida de Trabalho

Docente poderão exercer suas funções em jornadas de maior duração, previstas nos

incisos I, II e III do artigo 10 desta lei complementar, na forma a ser estabelecida em

regulamento.” (NR)

Artigo 4º - A Escala de Vencimentos - Classes Docentes - EV-CD a que se refere o

inciso I do artigo 32 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com

alterações posteriores, fica alterada na conformidade do Anexo II desta lei

complementar.

Artigo 5º - Ficam incluídas no item 1 do § 4º do artigo 1º da Lei complementar nº

901, de 12 de setembro de 2001, as alíneas “c” e “d”, com a seguinte redação:

“Artigo 1º - ............................................................

§ 4º - ......................................................................

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1 - ..........................................................................

c) R$ 24,00 (vinte e quatro) reais, quando em Jornada Reduzida de Trabalho

Docente;

d) R$ 80,00 (oitenta) reais, quando em Jornada Integral de Trabalho Docente.”(NR)

Artigo 6º - Ficam criados, na Tabela II, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-II),

do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, 80.000 (oitenta mil) cargos de

Professor Educação Básica II, Faixa 2, Nível I, Tabela III, da Escala de Vencimentos

- Classes Docentes, a que se refere o inciso I do artigo 32 da Lei complementar nº

836, de 30 de dezembro de 1997.

Parágrafo único - Os cargos de Professor Educação Básica II poderão ser

exercidos, desde que existam aulas disponíveis, em qualquer das Jornadas de

Trabalho previstas no artigo 10 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de

1997.

Artigo 7º - Os concursos públicos para ingresso em cargos do Quadro do Magistério

observarão os requisitos mínimos de titulação estabelecidos no Anexo III a que se

refere o artigo 8º da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 e serão

realizados em três etapas sucessivas, a primeira de provas, a segunda de avaliação

de títulos e a terceira constituída por curso específico de formação, sendo a primeira

e a terceira etapas eliminatórias e a segunda apenas classificatória.

§ 1º - O curso específico de formação a que alude o “caput” deste artigo será

realizado na forma a ser disciplinada em instrução especial contida no edital de cada

concurso público e terá carga horária semanal de 20 horas.

§ 2º - Durante o período do curso específico de formação, o candidato fará jus a

bolsa de estudo mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor

da remuneração inicial do cargo pretendido.

§ 3º - A classificação final do concurso decorrerá do resultado obtido pelo candidato

na primeira e segunda etapas e somente poderão prosseguir para a terceira etapa

os candidatos que obtiverem classificação final equivalente ao número de vagas

oferecidas no respectivo edital e que confirmarem o interesse pelas mesmas, em

sessão de escolha de vagas organizada pela Secretaria da Educação.

§ 4º - Serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme

as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a terceira etapa, de

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acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação.

Artigo 8º - Nos casos de remoção de que trata o artigo 24 da Lei complementar nº

444, de 27 de dezembro de 1985, o docente titular de cargos que, removido por

determinada jornada, não conseguir entrar em exercício por conta de ausência de

aulas que a componham, poderá reduzi-la.

Artigo 9º - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das

dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado

a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº

4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 10 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,

aplicando-se, no que couber, a concursos ainda não disciplinados por normas

específicas, mesmo que já devidamente autorizados.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2009.

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ANEXO G – Resolução SE Nº 72/2011 de 27 de outubro de 2011.

Estabelece normas relativas ao atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2012, nas escolas da rede estadual, e dá providências

correlatas

O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto Nº 57.141/2011, e

considerando:

- o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do

atendimento do ensino médio gratuito, conforme prevê a legislação vigente;

- a necessidade de definição de diretrizes e procedimentos que garantam o

adequado atendimento à demanda do ensino médio,

Resolve,

Artigo 1º - no processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na

modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2012, as autoridades

educacionais deverão contemplar:

I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;

II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e

municipais, e escolas da rede SESI- Serviço Social da Indústria/SP,

preferencialmente na mesma área de abrangência das respectivas residências; e

III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio,

inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação

em vigor.

Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das

matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do

Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, atendendo a seguinte

ordem de procedimentos:

I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal

ou estadual, ou em escola da rede SESI – SP, sobre seu interesse em cursar, no

ano de 2012, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual;

II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino

fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI – SP, que

confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual;

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III – inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que

não frequentaram escola pública em 2011 e de demais candidatos que pretendam

retomar os estudos em 2012, demandantes de vaga em qualquer série do ensino

médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;

IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do

ensino médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos;

VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os

nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas

de inscrição e nas escolas de destino das matrículas.

Parágrafo único - no ato da definição ou da inscrição, de que tratam os incisos II e III

deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente, proceder, no Sistema de Cadastro

de Alunos, à digitação:

1 - das escolas estaduais opcionalmente sugeridas pelos alunos e pelos candidatos,

para a matrícula no ensino médio em 2012.

2 - do endereço atualizado do aluno ou candidato, com CEP válido e telefone para

contato, de modo a possibilitar melhor alocação da matrícula.

Artigo 3º - o atendimento à demanda do ensino médio observará as seguintes

diretrizes:

I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que

comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do

Adolescente;

II - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição e de informações quanto às

unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientar os candidatos

no momento de sua inscrição e sugestão de escolas;

Artigo 4º - a efetivação da matrícula dos alunos e candidatos para cursar o ensino

médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, a ser realizada no

Sistema de Cadastro de Alunos, após a digitação da coleta de classes e a

compatibilização demanda/vaga, observará o cronograma constante do Anexo que

integra esta resolução.

§ 1º – na compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar as

opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a

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verificação das escolas sugeridas pelos alunos e candidatos, para fins de estudo da

demanda e alocação das matrículas.

§ 2º - É obrigatória a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos.

§ 3º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que deixarem de comparecer ou

abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções

específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.

§ 4º - na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não

compareceu às aulas no período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir

do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola

deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de

Cadastro de Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.

§ 5º - para as matrículas efetivadas após o dia 1º de março de 2012, o registro de

“Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado depois de 10 (dez)

dias consecutivos de ausências não justificadas, contados a partir do primeiro dia

letivo subsequente à efetivação da matrícula.

§ 6º - À vista do disposto nos parágrafos 3º e 4º deste artigo, em caso de retorno do

aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento”, a escola deverá:

1 – na existência de vaga disponível, efetivar nova matrícula imediatamente, no

Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;

2 – na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e

definição da escola para atendimento do aluno.

§ 7º - Após a data-base do Censo Escolar 2012, em razão da consolidação dos

bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível

utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM), no Sistema de Cadastro de

Alunos.

Artigo 5º - Os alunos em continuidade de estudos e os candidatos inscritos que

mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município

diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula antecipada e antes do início

das aulas, deverão comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência,

para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.

Parágrafo único – Quando a mudança de residência, para bairro/distrito/município

diverso, ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à escola

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estadual mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de

transferência da matrícula.

Artigo 6º - na efetivação da matrícula e especialmente nas solicitações de

deslocamento e transferência, para assegurar melhor alocação da matrícula, é

recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório para

a escola efetuar o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de Alunos,

procedendo à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e

telefone para contato.

Artigo 7º - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2012, que pleitearem

transferência de escola, por razões não previstas nesta resolução, deverão procurar

a escola estadual pretendida, para o registro da intenção de transferência de

matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, podendo ter atendimento imediato, no

caso de haver disponibilidade de vaga.

Artigo 8º - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, conjuntamente

com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional,

planejar, orientar, homologar propostas e acompanhar o trabalho das Diretorias de

Ensino na condução do processo de matrícula antecipada, de forma a garantir o

pleno atendimento dos alunos e dos candidatos inscritos, assegurando a

continuidade de estudos da totalidade da demanda escolar.

Parágrafo único - ao Departamento de Informação e Monitoramento, da

Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, caberá:

1 - orientar as Diretorias de Ensino, os órgãos municipais de Educação e a rede

SESI - SP na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;

2 - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de

Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e ao cumprimento do cronograma.

Artigo 9º - As Diretorias de Ensino serão responsáveis pela acomodação de toda a

demanda da rede estadual, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com

as respectivas sugestões de escolas e a efetivação das matrículas no Sistema de

Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

CRONOGRAMA

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De 1º a 11/11/2011 - consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do

ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede

SESI - SP em cursar o ensino médio em escola estadual; de 7 a 21/11/2011 -

definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede

SESI - SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no

ensino médio;

de 7 a 21/11/2011 - inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de

Alunos, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2011 e de

candidatos que pretendam retomar os estudos em 2012, demandantes de vaga em

qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e

adultos;

de 21/11 a 2/12/2011- digitação das matrículas dos alunos em continuidade de

estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de educação

de jovens e adultos, para o ano letivo de 2012;

de 23/11 a 2/12/2011 – compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e

digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos;

de 5 a 9/12/2011 - divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de

inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme incisos II

e III do artigo 2º da presente resolução;

de 1º a 22/201212 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os

alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;

A partir de 11/1/2012 - inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga, na rede

estadual, que perderam os prazos previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula

Antecipada 2012, para o ensino médio, executado em 2011, observando-se que:

- na inscrição desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados

como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula ativa em

2012, sendo vedada a exclusão de matrícula já registrada no Sistema de Cadastro

de Alunos;

- para os casos de intenção de transferência, deverá ser utilizada a opção específica

para essa finalidade, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

De 12/1 a 31/1/2012 - os alunos em continuidade de estudos e aqueles que se

inscreveram e mudaram de endereço residencial após a efetivação da

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matrícula/2012 deverão dirigir-se à escola estadual mais próxima da nova residência

para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.

Após o início do ano letivo - os alunos matriculados que mudaram de

residência/bairro/distrito/ município deverão dirigir-se à escola estadual mais próxima

da nova residência para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.

De 1º a 22/6/2012 - inscrição dos candidatos à vaga nos cursos de educação de

jovens e adultos (2º semestre);

de 25/6 a 20/7/2012 - efetivação da matrícula dos alunos da modalidade de

educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos (2º semestre).

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ANEXO H – Lei Complementar Nº 1.093, DE 16 de julho de 2009.

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

complementar:

Artigo 1º - A contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do Artigo

115 da Constituição Estadual, para atender a necessidade temporária de

excepcional interesse público, será formalizada mediante contrato e nas seguintes

hipóteses:

I - urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer ou

ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços,

equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;

II - necessidade de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em

decorrência de:

a) dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria;

b) criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;

c) afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício;

d) licença para tratamento de saúde;

III - necessidade justificada de execução de função eventual, transitória e

determinada:

a) relativa à consecução de projetos de informatização;

b) de natureza técnica nas áreas de pesquisa científica, tecnológica, educacional e

cultural;

c) de natureza técnica especializada, no âmbito de projetos implementados

mediante contratos de financiamento externo e acordos de cooperação

internacional, desenvolvidos sob a subordinação de órgão público estadual;

IV - para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, que poderá

ser feita nas hipóteses previstas no inciso II deste artigo e, ainda, quando:

a) o número reduzido de aulas não justificar a criação de cargo correspondente;

b) houver saldo de aulas disponíveis, até o provimento do cargo correspondente;

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c) ocorrer impedimento do responsável pela regência de classe ou magistério das

aulas.

Parágrafo único - Observado o disposto no artigo 5º desta lei complementar, a

contratação somente será celebrada, nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”

do inciso II deste artigo, se estiver em trâmite, conforme o caso, processo para a

realização de concurso público ou para a criação de cargos.

O caput do artigo 1° prevê a forma da contratação – através de contrato – e as

hipóteses que justificam a utilização da medida.

Todavia, o parágrafo único do referido artigo estabelece que a possibilidade de

contratação temporária para os serviços qualificados como essenciais (inciso II, “a” e

“b”) é condicionada, ou seja, desde que esteja em trâmite processo para a

realização de concurso público ou para a criação de cargos. Busca-se garantir a

prestação de serviço público enquanto os cargos não são criados ou não são

preenchidos.

Destaque-se que o inciso II, do art. 1º, ao prever a possibilidade de contratação

temporária diante da necessidade de pessoal em área de prestação de serviços

essenciais, em decorrência de(a) dispensa, demissão, exoneração, falecimento e

aposentadoria (b) criação de novas unidades ou ampliação das já

existentes, faculta ao órgão ou a autarquia interessada na contratação convocar,

antes da abertura do processo seletivo para tal finalidade, os candidatos

remanescentes aprovados em concurso público realizado pela Administração direta

e Autarquias do Estado de São Paulo, correspondente à atividade a ser

desempenhada e observada a ordem de classificação.

Observe-se que embora a Lei de Greve (7.783/89, artigo 10), enumere os serviços

essenciais, a doutrina tem entendido que o rol é meramente exemplificativo e não

taxativo, considerando essenciais os serviços públicos por se tratar de serviços

indispensáveis à manutenção da vida e dos direitos.

Artigo 2º - A contratação nos termos desta lei complementar será celebrada, em

cada área, pelo respectivo Secretário de Estado, pelo Procurador Geral do Estado,

ou pelo Dirigente da autarquia, que poderão delegar a competência para a prática do

ato, e:

I - dependerá de autorização do Governador;

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II - será precedida de processo seletivo simplificado, submetido às condições

estabelecidas em regulamento próprio elaborado pela Secretaria de Gestão Pública,

por intermédio do órgão central de recursos humanos;

III - deverá ser objeto de ampla divulgação.

Parágrafo único - Na hipótese referida no inciso I do artigo 1º desta lei

complementar, o processo seletivo poderá ser apenas classificatório, de acordo com

os requisitos previstos no respectivo edital.

O artigo 2º dispõe sobre a competência para a celebração da contratação, com a

sua possibilidade de delegação, bem como a forma do processo seletivo –

simplificado, observada a previsão editalícia, que deverá estar em consonância com

as condições a serem estabelecidas em regulamento a ser expedido pela Secretaria

de Gestão Pública, por meio do órgão central de recursos humanos.

Artigo 3º - Quando houver empate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao

candidato que tiver pela ordem:

I - em relação à atividade a ser desempenhada:

a) escolaridade mais compatível;

b) maior tempo de experiência;

II - maior grau de escolaridade;

III - maiores encargos de família.

Parágrafo único - Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de

classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência

ao de maior idade, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 -

Estatuto do Idoso.

O art. 3º dispõe sobre os critérios para desempate de candidatos.

Artigo 4º - Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes

condições:

I - estar em gozo de boa saúde física e mental;

II - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser

desempenhada;

III - não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e

indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos

casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do

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artigo 115 da Constituição Estadual;

IV - possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser

desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;

V - ter boa conduta.

Parágrafo único - As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão

ser comprovadas mediante atestados expedidos por órgãos ou entidades

integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo.

O art. 4º dispõe sobre os requisitos que o candidato deve preencher para ser

contratado.

Artigo 5º - O órgão ou a autarquia interessada na contratação poderá convocar,

previamente à abertura do processo seletivo a que se refere esta lei complementar,

candidatos remanescentes aprovados em concurso público realizado pela

Administração direta e Autarquias do Estado de São Paulo, correspondente à

atividade a ser desempenhada e observada a ordem de classificação.

Parágrafo único - O candidato remanescente que atender à convocação, mesmo

sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público,

nem à respectiva escolha de vagas.

O artigo 5º deve ser interpretado de maneira conjugada com o art. 2º, II, que prevê a

forma de seleção do candidato à contratação – forma simplificada – não concurso

público, facultando ao órgão ou autarquia interessada na contratação temporária,

antes da abertura do processo seletivo para tal finalidade, convocar os candidatos

remanescentes aprovados em concurso público realizado pela Administração direta

e Autarquias do Estado de São Paulo, observando-se a ordem de classificação.

O parágrafo único garante o direito à nomeação, se esta ocorrer dentro do prazo

de validade do concurso, considerando-se que o candidato aprovado somente tem

direito líquido e certo à nomeação na hipótese de preterição, conforme

entendimento das Cortes Superiores.

Nesse sentido, conjugando o inciso II e parágrafo 1º, do art. 1º com o art. 8º, inciso V

e VII, letra “a”, a temporariedade do contrato se extinguirá com o preenchimento do

cargo, mediante concurso público. Se o candidato obteve prévia aprovação e

classificação dentro das vagas previstas em concurso público e for convocado para

desempenhar função sob o regime de contratação temporária, sobrevindo a

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nomeação para preenchimento do cargo, por força do disposto no artigo 115, IV, da

Constituição Estadual este candidato deverá ser nomeado, observada a sua

classificação no certame.

Artigo 6º - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com

fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de

decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

O artigo 111 da CE estabelece os princípios norteadores da Administração Pública:

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade,

motivação e interesse público. Nesse passo, em observância aos princípios da

legalidade e da moralidade, a lei veda a permanência no serviço público além do

prazo previsto no contrato (art. 7º) e estabelece a condição para seu novo ingresso

no interstício de 200 dias.

Artigo 7º - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para

atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de

recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, ressalvada, quanto

à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado

no calendário escolar.

§ 1º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente

ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendo-lhe

facultado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem

oferecidas.

§ 2º - Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto.

A lei estabelece o tempo da contratação temporária, limitando o seu prazo máximo

até 12 meses, ressalvando a contratação para função docente.

Artigo 8º - O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-

se-á antes do término de sua vigência:

I - por iniciativa do contratado;

II - com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso II e

alínea “c” do inciso IV do artigo 1º desta lei complementar;

III - pela extinção ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas nos incisos I e III

do artigo 1º desta lei complementar;

IV - por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;

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V - com o provimento do cargo correspondente;

VI - com a criação ou classificação do cargo, e respectivo provimento, nas hipóteses

das alíneas “a” e “b” do inciso IV do artigo 1º desta lei complementar;

VII - nas hipóteses de o contratado:

a) preencher a vaga relativa ao concurso para o qual foi aprovado, nos termos do

artigo 5º desta lei complementar;

b) ser convocado para serviço militar obrigatório ou serviço civil alternativo, quando

houver incompatibilidade de horário;

c) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;

VIII - por conveniência da Administração.

§ 1º - A extinção do contrato com fundamento nos incisos I a VII deste artigo far-se-á

sem direito a indenização.

§ 2º - A extinção do contrato com fundamento no inciso VIII deste artigo implicará o

pagamento ao contratado de indenização correspondente a 1 (uma) vez o valor da

remuneração mensal fixada no contrato, ou, quando for o caso, da média mensal da

remuneração fixada no contrato, até o advento da extinção.

§ 3º - Na hipótese do inciso IV deste artigo, previamente ao ato que rescindir o

contrato, será assegurada ao contratado a faculdade de exercer o direito de defesa,

no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o procedimento ser concluído dentro de 10

(dez) dias contados da data do protocolo das razões de defesa ou do decurso do

prazo para apresentá-las.

O artigo 8º trata das hipóteses de extinção do contrato antes do término da sua

vigência, que deverá ser sempre determinado, por decisão unilateral do contratado

ou por decisão unilateral do ente contratante. O parágrafo 1º afasta o direito à

indenização quando ocorrerem as situações previstas nos incisos I a VII, porém não

afasta o direito ao percebimento de salários, conforme previsão do art. 12.

O parágrafo 2º garante o direito à indenização quando a dispensa se der por

conveniência da Administração. O parágrafo 3º assegura o direito de defesa na

hipótese de extinção do contrato por descumprimento de obrigação legal ou

contratual por parte do contratado (inciso IV).

A par da previsão acerca de eventual direito à indenização, o dispositivo padece de

inconstitucionalidade ao afastar os direitos previstos no artigo 7º da CF e no artigo

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10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição

Federal/88, que confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a

confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Artigo 9º - O contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não

previstos no respectivo contrato.

O dispositivo veda o desvio de função ao estabelecer limites para o desenvolvimento

das atribuições do contratado, que deverão guardar consonância com o previsto no

contrato.

Artigo 10 - O contratado nos termos desta lei complementar está sujeito aos

mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28

de outubro de 1968, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da

Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.

O dispositivo deve ser interpretado de forma restritiva uma vez que impõe ao

contratado, exceto para autarquias, a observância aos mesmos deveres, proibições

e responsabilidades previstos no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de

São Paulo. Observe-se que referido Estatuto, em seu artigo 2º dispõe que “as

disposições desta lei não se aplicam aos empregados das autarquias (...), pelo que

se infere que as autarquias deverão estabelecer os critérios próprios para seus

contratados”.

Artigo 11 - A remuneração do contratado nos termos desta lei complementar será

fixada:

I - para o desempenho de atividades correspondentes às de cargos públicos, em

importância não superior à retribuição inicial destes, acrescida das vantagens

pecuniárias inerentes à função, ao horário e ao local de exercício;

II - para o desempenho de função docente por período de 1 (um) até 15 (quinze)

dias, em importância correspondente às horas-aula efetivamente ministradas;

III - para o desempenho de outras atividades, em importância não superior:

a) à da remuneração inicial estabelecida pela legislação estadual vigente para

servidores que exerçam função assemelhada;

b) ao valor definido pelo Poder Executivo, que não poderá ultrapassar os limites

legais, nas demais hipóteses.

O dispositivo trata dos critérios para fixação da remuneração do contratado.

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Artigo 12 - Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar:

I - o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês

trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;

II - o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da

função. O artigo assegura alguns direitos, já que prevê apenas o pagamento de 13º

e férias, sem observar a previsão contida no artigo 7º da CF que, dentre outros,

garante o direito ao gozo de férias com acréscimo de um terço a mais do que o

salário normal. Embora a lei cuide do servidor temporário, não se pode perder de

vista que ele representa espécie do gênero trabalhador e nessa condição deve ter

seus direitos respeitados. Ademais, a República Federativa do Brasil tem dentre

seus importantes fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais

do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da CF).

Artigo 13 - Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado

em virtude de:

I - casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;

II - falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias

consecutivos;

III - serviços obrigatórios por lei.

Artigo 14 - O contratado poderá requerer o abono ou a justificação de faltas,

observadas as condições estabelecidas em decreto.

O artigo 14 remete ao decreto regulamentador da lei, as condições em que o

contratado poderá solicitar o abono ou a justificação de faltas.

Artigo 15 - As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela autoridade

competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei

complementar.

O dispositivo prevê que as faltas, desde que sejam abonadas ou justificadas não

poderão caracterizar descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do

contratado.

Artigo 16 - Os limites de faltas abonadas, justificadas e injustificadas serão fixados

em decreto.

Novamente o dispositivo remete ao decreto a fixação dos limites de faltas.

Artigo 17 - O contratado perderá a totalidade da remuneração do dia quando

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comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses

previstas em decreto e os casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em

lei.

Artigo 18 - Sempre que a natureza e a necessidade do serviço assim o exigirem, os

Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias

poderão, com anuência do Secretário de Gestão Pública, expedir normas

específicas quanto ao horário de trabalho dos contratados nos termos desta lei

complementar.

Artigo 19 - As normas de registro e controle de freqüência dos contratados para

suprir atividade docente, nas hipóteses previstas no inciso IV do artigo 1º desta lei

complementar, serão estabelecidas em ato específico da Secretaria da Educação.

Artigo 20 - O contratado na forma do disposto nesta lei complementar ficará

vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.

De forma expressa o dispositivo dispõe sobre o regime previdenciário a que está

sujeito o servidor temporário (Regime Geral) excluindo-o do regime próprio do

servidor estável, em conformidade com o artigo 2º da Lei 1.010/07.

Artigo 21 - Caberá ao órgão setorial de recursos humanos do órgão ou da autarquia

contratante registrar, controlar e acompanhar a execução dos contratos celebrados,

observado o disposto no artigo 2º desta lei complementar.

Parágrafo único - O órgão ou a autarquia contratante encaminhará, mensalmente,

ao órgão central de recursos humanos, por intermédio do seu órgão setorial, os

dados relativos aos contratos celebrados com base nesta lei complementar, para

fins de controle.

Artigo 22 - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a inobservância das disposições

desta lei complementar importará responsabilidade administrativa da autoridade

signatária e do contratado, e, se for o caso, solidariedade quanto à devolução de

valores percebidos pelo contratado.

Artigo 23 - Esta lei complementar aplica-se aos órgãos da Administração direta e às

Autarquias cujo pessoal seja submetido ao regime jurídico próprio dos servidores

titulares de cargos efetivos.

O dispositivo prevê a aplicação da lei aos órgãos da Administração direta e às

Autarquias, pelo que se depreende sua incidência sobre os servidores do Poder

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Judiciário, considerando-se ser este parte integrante da Administração Direta. O

entendimento também decorre da lógica, vale dizer, se o TJ-SP ao invés de se valer

uma lei de sua própria iniciativa (cf. art. 96, II, CF e 24, § 4º, CE) utiliza a LC 500/74,

expedida pelo Executivo, para nomeações em função-atividade, conclui-se que os

efeitos de uma nova lei do Executivo tratando da mesma matéria (contratação

temporária) atingirão todos servidores que foram nomeados por força da LC 500/74.

Artigo 24 - Fica vedada, a partir da publicação desta lei complementar, a admissão

de pessoal com fundamento na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

Parágrafo único - Ficam extintas as funções-atividade submetidas ao regime

jurídico instituído pela lei de que trata o “caput” deste artigo, na seguinte

conformidade:

1 - na vacância, as que se encontrarem preenchidas;

2 - na data da publicação desta lei complementar, as que estiverem vagas.

O art. 24, veda a admissão de pessoal sob o regime jurídico da LC 500/74 e seu

parágrafo único extingue as funções-atividade submetidas a tal regime, vale dizer,

nas situações de vacância, aquelas que estiverem preenchidas, e as que estiverem

vagas a partir da publicação da LC 1.093/09.

O dispositivo prevê que as faltas, desde que sejam abonadas ou justificadas não

poderão caracterizar descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do

contratado

Todavia, o art. 6º LICC faz as devidas ressalvas ao dispor que “A lei em vigor terá

efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a

coisa julgada”. Confrontando a nova lei com a disposição constitucional observa-se

que na elaboração do processo legislativo, a Constituição Federal, artigo 59,

parágrafo único determina que “Lei complementar disporá sobre a elaboração,

redação, alteração e consolidação das leis”. A LC 95/98, que regulamentou o art. 59,

CF, com alterações introduzidas pela LC 107/01, dispõe sobre os requisitos para

validade da construção legislativa, determinando que “A cláusula de revogação

deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas” (art. 9º).

De outro lado, o artigo 7º da LC 95/98, em seu inciso IV prevê que “o mesmo

assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a

subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a

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esta por remissão expressa.”O dispositivo prevê que as faltas, desde que sejam

abonadas ou justificadas não poderão caracterizar descumprimento de obrigação

legal ou contratual por parte do contratado.

Como a LC 500/74 instituiu o regime jurídico dos servidores admitidos em

caráter temporário, dispondo em seu artigo 1º que “Além dos funcionários públicos

poderá haver na Administração estadual servidores admitidos em caráter

temporário: I - para o exercício de função-atividade correspondente a função de

serviço público de natureza permanente” e como a lei nova trata da mesma

matéria, ou seja, da contratação temporária, quer nos parecer que houve revogação

do artigo 1º da LC 500/74 diante da vedação prevista no caput do art. 24.O mesmo

raciocínio de aplica a LC 180/78, que instituiu o Sistema de Administração de

Pessoal e em seu artigo 205, dispõe no inciso I, que os admitidos em caráter

temporário nos termos do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974

passam a ser considerados servidores. De igual modo a LC 1.093/2009 não revogou

expressamente a LC 180/78. Assim, conjugando os dispositivos da LICC (a lei nova

revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a

matéria de que tratava a lei anterior), com o artigo 18 da LC 95/98, se infere que

foram revogadas, implicitamente, as normas legais comentadas naquilo que se

mostra incompatível com a nova lei.

Artigo 25 - As contratações de pessoal após o advento da Lei complementar nº

1.010, de 1º de junho de 2007, sob o regime jurídico da Lei nº 500, de 13 de

novembro de 1974, estarão automaticamente extintas:

I - findo o prazo de contratação, quando a vigência tiver sido estipulada;

II - após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta lei

complementar, quando o prazo da vigência da contratação não tiver sido definido.

Parágrafo único - No caso de função docente, observado o § 1º do artigo 7º desta

lei complementar e o artigo 11 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de

1997, as contratações a que se refere o “caput” deste artigo estarão

automaticamente extintas após 2 (dois) anos letivos subseqüentes ao que estiver em

curso na data da publicação desta lei complementar.

O artigo 25 trata da extinção de contratação de pessoal sob o regime jurídico da LC

500/74, efetuadas a partir da criação do SPPREV - LC 1.010/07.Até o advento da

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Lei 1.010/07, o sistema previdenciário paulista englobava todos os servidores

públicos nomeados por aprovação em concurso público para preenchimento de

cargos e os admitidos para desempenharem função-atividade foram beneficiados

pela citada lei, sendo considerados segurados do regime próprio.

O artigo 2º, § 2º da Lei 1.010/07 § 2º - dispõe que “Por terem sido admitidos para o

exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do

disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos

e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com

fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de

1974”.

De outro lado, considerando-se que a lei nova estabelece a possibilidade de

contratação temporária nas hipóteses previstas, os servidores contratados sob a

regência da nova lei não serão considerados efetivos, estáveis ou empregados

públicos, mas tão-somente servidores temporários. O vínculo com a Administração

será contratual, pelo que a lei nova os remete ao regime geral da previdência,

conforme previsão do art. 20.

Do caput do artigo 25 da lei comentada não se vislumbra violação ou qualquer

ilegalidade uma vez que veda a contratação com base na LC 500/74 a partir de sua

publicação.

O mesmo não ocorre com os incisos I e II do art. 25, que tratam da extinção das

contratações efetuadas a partir de 02 de junho de 2007, dispondo os critérios a

serem observados, ou seja, a extinção da contratação ocorrerá ao final do prazo

determinado para a contratação (inciso I) e na hipótese de ter sido a contratação

feita por prazo indeterminado, a extinção ocorrerá após o decurso de 12 meses da

publicação da lei (inciso II).Os incisos mencionados poderão ser judicialmente

questionados uma vez que as nomeações anteriores não poderão ser atingidas pela

nova legislação, considerando-se que ao tempo das nomeações não havia

impedimento legal a sua concretização, configurando-se o ato jurídico perfeito, uma

vez consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, conforme

previsão do art. 6°, § 1°, da Lei de Introdução ao Código Civil – LICC.

Artigo 26 - O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar.

Artigo 27 - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das

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dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado

a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº

4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 28 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor

na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 13 da Lei nº 7.698, de 10 de

janeiro de 1992 e a Lei complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993.