Constituição Federal - Art.5º, XXIX Lei da Propriedade Industrial - 9.279, de 14 de Maio de 1996....

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Constituição Federal - Art.5º, XXIX Lei da Propriedade Industrial - 9.279, de 14 de Maio de 1996. Regula direitos e obrigações Relativos à propriedade industrial. Instituto Nacional de Propriedade Industrial -INPI MARCAS E PATENTES

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Constituição Federal - Art.5º, XXIX

Lei da Propriedade Industrial - 9.279, de 14 de Maio de 1996.

Regula direitos e obrigaçõesRelativos à propriedade industrial.

Instituto Nacional de Propriedade Industrial -INPI

MARCAS E PATENTES

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O QUE É MARCA ?

Qualquer figura, nome ou símbolo que possa ser identificado visualmente.

Sinal distintivo que identifica produtos e/ou serviços.

MARCAS

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QUAL A IMPORTÂNCIA DA MARCA?

Identifica e distingue diferentes tipos de produtos e serviços existentes.

Protege da concorrência desleal e estabelece e fixa parcela de mercado.

MARCAS

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QUANTO AS FORMAS DAS MARCAS

- Nominativas (composta por palavras);

- Figurativas (símbolos, emblemas ou figuras);

MARCAS

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• Exemplos de Marcas que são confundidas com os produtos. A marca passa ser mais importante que o produto.

                        

MARCAS

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QUANTO AO USO DAS MARCAS

- Marcas de Produtos ou de Serviços;Ex.: FORUM – Roupas; EMBRATUR;

- Marcas Coletivas e de Certificação;

MARCAS

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PROTEÇÃO DA MARCA

A proteção não é geral, mas limitada a classes, dentro das atividades efetivas dos requerentes, em todo o território nacional.

Exceção: marca notória e marca de alto renome.

MARCAS

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MARCA NOTÓRIA

Marca notoriamente reconhecida em seu ramo de atividade, é uma marca famosa, que pode ter ou não registro, goza de proteção especial, sendo protegida, mesmo assim, dentro da sua classe.

MARCAS

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MARCA DE ALTO RENOME

Marca de alto renome é uma marca famosa que tem registro, goza de proteção especial, sendo então protegida em todas os ramos de atividades.

MARCAS

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PRAZO DE VALIDADE: 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

O QUE É REGISTRÁVEL: Sinal visualmente perceptível, distinta das demais.

OBRIGAÇÃO DO TITULAR: iniciar o uso em até 5 anos da concessão do registro.

MARCAS

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O QUE É PATENTE ?

1.Título de propriedade temporário, concedido pelo Estado;

2. Recompensa pelo esforço usado no processo de criação ou aperfeiçoamento de produtos ou processos já existentes.

PATENTE

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TIPOS DE PATENTES

1.Patente de Invenção (PI);

2. Modelo de Utilidade (MU).

PATENTE

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PATENTE DE INVENÇÃO (PI)

A invenção consiste na criação de coisa nova, fruto da criatividade humana, suscetível de aplicação industrial.

Ex.: - novo tipo de: lubrificante; aparelho economizador de gasolina;

PATENTE

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REQUISITOS DA PATENTE DE INVENÇÃO (PI):

1. Novidade;

2. Atividade Inventiva;

3. Aplicação Industrial.

PATENTE

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VIGÊNCIA DA PATENTE DE INVENÇÃO (PI):

20 anos - a partir da data do depósito da patente,

OU

10 anos – a partir da concessão da patente.

PATENTE

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MODELO DE UTILIDADE (MU)

Considera-se MU a modificação de forma ou disposição de objeto de uso prático já existente, ou parte deste, de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Ex.: novo tipo de: cadeira, giratória, reclinável; colher;

PATENTE

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REQUISITOS DO MODELO DE UTILIDADE (MU):

1. Novidade de forma, de disposição ou de fabricação;

2. Atividade Inventiva;

3. Aplicação Industrial.

PATENTE

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VIGÊNCIA DA PATENTE DE MU:

15 anos - a partir da data do depósito da patente,

OU

7 anos – a partir da concessão da patente.

PATENTE

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NÃO SE CONSIDERA INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE:

- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

- Esquemas, planos, métodos comerciais, contábeis, financeiros e publicitários, sorteios;

- Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

- Regras de jogo, Programas de computador...

PATENTE

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O PEDIDO DE PATENTE DEVERÁ CONTER:

- Requerimento;

- Relatório Descritivo;

- Reivindicações;

- Desenhos, se for o caso;

- Resumo;

- Comprovante de Pagamento / Depósito.

PATENTE

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DESENHO INDUSTRIAL

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto (tridimensional) ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (arte gráfica), proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa – industrializável.

DESENHO INDUSTRIAL

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Requisitos para a Proteção de DI:

• Novidade;

• Originalidade;

• Servir de Tipo de Fabricação

DESENHO INDUSTRIAL

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A natureza de Registro de Desenho Industrial protege a forma externa do objeto, e não sua função prática.

DESENHO INDUSTRIAL

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DESENHO INDUSTRIAL

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DESENHO INDUSTRIAL

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DESENHO INDUSTRIAL

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DESENHO INDUSTRIAL

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DESENHO INDUSTRIALDESENHO INDUSTRIAL

Considera-se Desenho Industrial a configuração ornamental externa de produto industrial, ou um padrão ornamental aplicado a um produto. DI de Produto DI Gráfico

DESENHO INDUSTRIAL

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Vantagens

- Não há exame quanto à novidade;

- Poderá ser concedido em menos 6 meses;

- As exigências técnicas saem ,a íntegra, na RPI.

Desvantagens

- Possibilidade de perda do registro no cinco anos a partir da concessão do mesmo;

- Grande número de nulidades;

- Impossibilidade de mudança de natureza de proteção.

DESENHO INDUSTRIAL

DESENHO INDUSTRIAL

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CONCEITO

Desenho industrial“a forma plástica

ornamental de umobjeto, proporcionandoresultado visual novo e

original na suaconfiguração externa e

que possa servir detipo de fabricação

industrial.”

Direito de Autor“as criações do

espírito, expressas porqualquer meio ou

fixadas em qualquersuporte, tangível ou

intangível, conhecidoou que se invente no

futuro...”

DESENHO INDUSTRIAL OU DIREITO AUTOR

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Pode ser protegido, legalmente, por duas naturezas jurídicas:

1. Registro de Desenho IndustrialO desenho industrial protege a forma nova e original de uma jóia passível de fabricação industrial desde que não seja uma obra de caráter puramente artístico.

Os desenhos industriais são registrados no Instituto Nacional da PropriedadeIndustrial – INPI. (www.inpi.gov.br)

PROTEÇÃO LEGAL DO DESING

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2. Registro de Direito de AutorO direito autoral protege a forma de expressão artística original contida na jóia, não sendo necessário o requisito de fabricação industrial.Embora seja recomendado, a proteção autoral independe de registro.

O registro de Direito de Autor é facultativo, podendo ser feito na Escola deBelas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – EBA/UFRJ.(www.eba.ufrj.br)

PROTEÇÃO LEGAL DO DESING

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REFERÊNCIAS

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REFERÊNCIAS

ATENÇÃOParte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a

autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

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• _________________Obrigado pela atenção!!

• Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553

• Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista

• Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.

• Bacharel em Teologia

• Especialista em Direito Educacional - FTC

• Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA

• Mestrando em Filosofia - UFSC

Email: [email protected]

Facebook: Ney Maximus

FIM