Constituição 67

2
 A Constituição Brasileira de 1967 foi outorgada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaorada !elo Congresso "a#ional$ a %ue o Ato &nstitu#ional n. 4 atriuiu função de !oder #onstituinte origin'rio ()ilimitado e soerano)*. + Congresso "a#ional$ transformado em Assemleia "a#ional Constituinte e j' #om os memros da o!osição afastados$ elaorou$ so !ressão dos militares$ uma Carta Constitu#ional semi,outorgada %ue us#ou legali-ar e institu#ionali-ar o regime militar #onse%uente do ol!e de 1964. "o dia 6 de de-emro de 1966 foi !uli#ado o !rojeto de #onstituição redigido !or Carlos /edeiros 0ilva$ ministro da ustiça$ e !or Fran#is#o Cam!os. Como ouve !rotest os !or !arte da o!osição e da Arena$ em 7 de de-emro o governo editou o A&,4$ #onvo#ando o Congresso "a#ional de 12 de de-emro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 !ara dis#utir e votar a nova Constituição. 3n%uanto isso o governo !oderia legislar #om e#retos,eis sore segurança na#ional$ administração e nanças. "o dia 24 de janeiro de 1967 a!rovada$ sem grandes alteraçes$ a nova Constituição$ %ue in#or!orava as medidas j' estaele#idas !elos Atos &nstitu#ionais e Com!lementar es. 3m 15 de março de 1967 o governo divulgou o e#reto, ei 814$ %ue estaele#ia a ei de 0egurança "a#ional. A ne#essidade da elaoração de nova #onstituição #om todos os atos institu#ionais e #om!lementares in#or!orados$ foi !ara %ue ouvesse a reforma administrativa rasileira e a formali-ação legislativa$ !ois a Constituição de 1 de 0etemro de 1946 estava #on:ituando desde 1964 #om os atos e a normatividade #onstitu#ional$ denominada institu#ional. A Constituição de 1967 foi a se;ta do Brasil e a %uinta da <e!=li#a. Bus#ou institu#ionali-ar e legali-ar o regime militar$ aumentando a in:u>n#ia do ?oder 3; e#utivo sore o egislativo e udi#i'rio e #riando desta forma$ uma ierar%uia #onstitu#ional #entrali-adora. As emendas #onstitu#ionais %ue eram atriuiçes do ?oder egislativo$ #om o aval do ?oder 3;e#utivo e  udi#i'rio$ !assaram a ser ini#iativas =ni#as e e ;#lusivas dos %ue e;er#iam o ?oder 3;e#utivo$ #ando os demais relevados @ meros es!e#tadores das a!rovaçes dos !a#otes$ #omo seriam !osteriormente nominadas as emendas e legislaçes ai;adas !elo ?residente da <e!=li#a.    + te;to da Constituição de 1967 foi elaorado !elos juristas de #onança do regime militar$ evi Carneiro$ /iguel 0eara F agundes$ +rosimo "onato e

Transcript of Constituição 67

A Constituio Brasileira de 1967 foi outorgada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de maro de 1967.

Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu funo de poder constituinte originrio ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e j com os membros da oposio afastados, elaborou, sob presso dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar consequente do Golpe de 1964.

No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituio redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justia, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposio e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituio. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurana nacional, administrao e finanas. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alteraes, a nova Constituio, que incorporava as medidas j estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de maro de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurana Nacional.

A necessidade da elaborao de nova constituio com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalizao legislativa, pois a Constituio de 18 de Setembro de 1946 estava conflituando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

A Constituio de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da Repblica. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influncia do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judicirio e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuies do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judicirio, passaram a ser iniciativas nicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados meros espectadores das aprovaes dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislaes baixadas pelo Presidente da Repblica.____________________________________O texto da Constituio de 1967 foi elaborado pelos juristas de confiana do regime militar, Levi Carneiro, Miguel Seabra Fagundes, Orosimbo Nonato e Themstocles Brando Cavalcanti, sob encomenda do governo de Castelo Branco. Com maioria no Congresso, o governo no teve dificuldades para aprovar a nova Carta, em janeiro de 1967. Com ela, os militares institucionalizavam o regime militar, que comeara em 1964 com carter transitrio.De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituio de 1967:

Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de deciso; Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matria de segurana e oramento; Estabelece eleies indiretas para presidente, com mandato de cinco anos; Tendncia centralizao, embora pregue o federalismo; Estabelece a pena de morte para crimes de segurana nacional; Restringe ao trabalhador o direito de greve; Ampliao da justia Militar; Abre espao para a decretao posterior de leis de censura e banimento.A Constituio de 1967, em si, quase no vigorou, mas to ou mais importantes do que ela foram as complementaes e modificaes, fossem por meio de emendas, quanto por AIs (atos institucionais), que foram 17 ao todo at o fim do regime.Entre 1964 e 1968, o governo militar decretou os seguintes AIs: Ato Institucional Nmero Um Cassou polticos e cidados de oposio, marca eleies para 65; Ato Institucional Nmero Dois Extinguiu os partidos existentes e estabeleceu, na prtica, o bipartidarismo; Ato Institucional Nmero Trs Estabeleceu eleies indiretas para os governos dos estados; Prefeitos de capitais e "municpios rea de segurana nacional" passam a ser nomeados pelos governadores. Ato Institucional Nmero Quatro Compeliu o Congresso a votar o projeto de constituio; Ato Institucional Nmero Cinco Fechou o Congresso, suspende garantias constitucionais e deu poder ao executivo para legislar sobre todos os assuntos.