Consolidacao de Contas-teoria

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  • 7/28/2019 Consolidacao de Contas-teoria

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    Consolidao de Contas 2010

    1 Contabilidade Financeira II - UMA

    Consiste em agregar as contas de uma empresa-me com as suas subsidirias, de modo a que ascontas representem a situao financeira e os resultados das operaes do grupo como se de umanica entidade se tratasse, pretendendo apresentar apenas os resultados das operaes que asempresas do grupo tiverem com terceiros.

    ETAPAS DA CONSOLIDAO DE CONTAS

    1. Determinao do permetro de consolidao;

    2. Escolha do mtodo de consolidao a aplicar;

    3. Converso para moeda local das demonstraes financeiras de subsidirias estrangeiras;

    4. Quando as DF usadas na consolidao sejam preparadas com datas de referncia diferentes, devem serfeitos ajustamentos relativamente aos efeitos de transaces significativas ou de outros acontecimentos que

    ocorram entre essas datas e a data das DF da empresa-me. Em qualquer caso, a diferena entre as datas dereferncia no deve ser superior a 3 meses.

    5 Somatrio das DF das vrias empresas do grupo;

    6. Identificao de polticas contabilsticas diferentes das adoptadas pela empresa-me;

    7. Eliminao:

    7.1. Participaes financeiras em empresas do grupo;

    7.2. Capitais prprios (quota-parte) das empresas do grupo;

    8. Reconhecimento:

    8.1. Goodwill ou Negative goodwill;

    8.2. Parcela dos CP atribuveis a interesses minoritrios (apresentados dentro do capital prprio,separadamente do capital prprio dos accionistas da empresa-me).

    INTERESSE MINORITRIO a parte dos resultados e dos activos lquidos de uma subsidiria atribuvel ainteresses de capital prprio que no sejam detidos, directa ou indirectamente atravs de subsidirias, pelaempresa-me.

    9. Eliminao dos saldos e transaces entre as empresas do grupo (vendas de existncias, vendas de

    imobilizado, dbito de juros por suprimentos concedidos, dbito de honorrios de gesto, outros dbitos);

    10. Eliminao dos resultados provenientes de transaces intragrupo que sejam reconhecidos nos activos,xtais como inventrios e activos fixos (ex.: lucros apurados pela vendedora relativamente a existncias dasociedade compradora);

    11. Elaborao das DF consolidadas.

    PERMETRO DE CONSOLIDAO conjunto de todas as empresas que vo ser englobadas naconsolidao, bem como a identificao dos correspondentes mtodos de integrao.

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    TCNICAS DE CONSOLIDAO por patamares ou fases (sub-holdings); directo.

    PERCENTAGENS DE PARTICIPAO E DE CONTROLO

    CONTROLO o poder de gerir as polticas financeiras e operacionais de uma entidade a fim de obterbenefcios da mesma.

    Participao de forma directa as % de participao, de controlo e de participao efectiva igual;

    Participaes de forma indirecta so divergentes. Para a qualificao de uma empresa como subsidiria ouassociada, o que relevante a % de controlo e no a % de participao efectiva. Exemplo: A participa em60% na sociedade B; B participa em 80% na sociedade C

    A participao indirecta de A em C de 48%, no entanto, A controla C, uma vez que controla B, a qualcontrola C.

    Assim, apesar da participao indirecta (efectiva) ser de apenas 48%, verifica-se uma percentagem decontrolo (80%), logo C deve ser considerada uma subsidiria de A.

    PERCENTAGEM DE INTERESSE:

    - Corresponde fraco de capital detida, directa ou indirectamente, pela empresa-me em cada sociedadedependente;

    - Obtm-se multiplicando as % de participao nas sociedades que constituem a cadeira de controlo;

    - No serve para determinar o permetro de consolidao, mas utilizada na consolidao a fim de

    determinar a parte do grupo nos activos lquidos da sociedade participada.

    PERCENTAGEM DE CONTROLO:

    - Determina a natureza da ligao da dependncia entre uma sociedade e a sua participada. utilizada nadeterminao do permetro de consolidao, no sendo o nico critrio a ter em conta;

    - o grau de dependncia representado pela % de direitos de voto da empresa participada que aparticipante consegue controlar, em consequncia das suas participaes;

    - Obtm-se adicionando as % de controlo de todas as filiais do grupo que possuem uma participao.

    MTODOS DE CONSOLIDAO

    1. Mtodo consolidao integral aplica-se nas partes de capital em empresas do grupo, tambmchamadas subsidirias ou afiliadas:

    1.1. Deve somar-se linha a linha a 100%, todos os elementos das DF das subsidirias (activos, passivos,rendimentos e gastos);

    1.2. Eliminar a participao financeira da empresa detentora e os CP (antes de resultados) da subsidiria;

    1.3. Deve-se reconhecer o goodwill ou negative goodwill e a parcela dos interesses minoritrios sobre oscapitais prprios.

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    2.Mtodo consolidao proporcional aplica-se em empreendimentos conjuntos:

    2.1. Somar linha a linha os activos, passivos, rendimentos e gastos da empresa participada mas apenas pela% correspondente sua participao;

    2.2. Elimina-se o investimento financeiro da empresa detentora da participao com a quota-parte do justo

    valor dos CP da participada;

    2.3. No existe interesses minoritrios, uma vez que entramos apenas com a % detida pelo grupo e no com100% dos valores da empresa.

    3. Mtodo de equivalncia patrimonial aplica-se nas partes de capital em empresas associadas: consisteem substituir o valor da participao financeira pela quota-parte do grupo no justo valor dos CP da detida.

    DIFERENAS DE CONSOLIDAO

    Quando a participao financeira resulta de uma aquisio de terceiros, teremos uma diferena de aquisio(Preo pago quota-parte dos activos e passivos adquiridos) resultante de:

    - Diferena de avaliao = Justo valor Valor contabilstico dos activos e passivos da empresa adquirida.Relacionam-se com diferenas de AF para valores de mercado, insuficincia ou excesso de provises;

    - Parcela Remanescente:

    - Goodwill expectativa de sobrelucros no futuro e deve ser objecto de teste anual de imparidade;

    - Negative goodwill quando se paga menos por uma participao financeira.

    DISPENSA DE CONSOLIDAO DE CONTAS (Artigo 7. DL N. 158/2009)

    1 Se o grupo data do balano, com base nas ltimas contas aprovadas, no tiver ultrapassado 2 dos 3limites seguintes:

    - Total do Balano 7,5 milhes de euros;

    - Vendas lquidas e outros rendimentos 15 milhes de euros;

    - Nmero de trabalhadores 250 (mdia do exerccio).

    2 Uma empresa-me que, por sua vez, seja filial de outra empresa situada na EU, se esta detiver mais de90% do capital da primeira e os scios minoritrios aprove a dispensa.

    (no se aplica se uma das sociedades a consolidar for uma sociedade cujos valores mobilirios tinham sidoadmitidos num mercado regulamentado)

    EXCLUSES DE CONSOLIDAO (Artigo 8. DL N. 158/2009)

    1 Entidades no materialmente relevantes;

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    2 Entidades onde existam restries severas e duradouras que prejudiquem substancialmente o exercciodos direitos sobre o patrimnio ou a gesto;

    3 Entidades detidas exclusivamente tendo em conta a sua cesso posterior.

    No permitir excluir da consolidao subsidirias com actividades dissemelhantes das actividades das

    outras entidades do grupo.