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  • Para todas as Diretorias Regionais de Ensino

    ASSUNTO: Concurso de Remoo: - Quadro de Apoio Escolar e Suporte Pedaggico/2013

    Sr. (a) Dirigente Regional de Ensino:

    Pertinente ao Concurso de Remoo do Quadro de Apoio Escolar e Suporte

    Pedaggico/2013, com previso de publicao da abertura de inscries da relao das vagas em

    09/08/2013, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes fase de

    inscrio/indicao por parte de candidatos, unidades escolares e Diretorias Regionais de Ensino.

    Solicitamos especial ateno no cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como

    especial atendimento aos docentes quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrio,

    sendo que os mesmos esto disponveis para consulta, nos manuais operacionais para

    candidatos/unidades escolares e Diretorias de Ensino, no site: www.gdae.sp.gov.br/Concurso de

    Remoo/Docentes/2013/manual.

    ACESSO AO SISTEMA

    Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso ao GDAE e cadastrar login e

    senha, necessrio ter todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional

    (PAEF), tais como: RG (com dgito se houver), Unidade Federativa do RG, Data de Nascimento e E-

    mail com endereo eletrnico vlido, pois caso contrrio o candidato no conseguir gerar o login e a

    senha para acessar o sistema GDAE e cadastrar a inscrio, devendo neste caso, a Diretoria/ Escola

    atualizar o cadastro funcional antes do docente acessar o GDAE.

    PROCEDIMENTO CANDIDATO

    O candidato, aps acessar a devida pgina de inscrio, dever preencher os dados no

    requerimento de inscrio, assim como efetuar as indicaes desejadas, seguindo os passos dispostos

    no manual de Orientao, concluindo-se a inscrio e imprimindo o Protocolo de Inscrio.

    O Candidato dever registrar ao menos uma indicao (via WEB), para efetivar a

    inscrio.

    O candidato que se inscrever por unio de cnjuges dever entregar ao superior

    imediato cpia xerogrfica da certido de casamento ou escritura pblica da declarao de convivncia

    marital, expedida pelo Cartrio ou Tabelio de Notas e Atestado do Cnjuge (original)

    Esclarecemos que a partir do ano de 2013, faro jus a concorrer a remoo nesta

    modalidade, os candidatos que apresentarem Declarao de Unio Estvel Homoafetiva, conforme

    Parecer PA n54/2012 e Comunicado UCRH n7/2013.

    Os candidatos integrantes do Quadro do Magistrio, no caso, Diretores de Escola e

    Supervisores de Ensino, os quais se encontrem na condio de adido e queiram participar no Concurso,

    devero necessariamente inscrever-se na modalidade remoo reserva. Os candidatos que se

    encontrem nesta situao e no queiram se inscrever sero obrigatoriamente cadastrados na opo

    reserva pela Diretoria Regional de Ensino, conforme dispe artigo 6 da Resoluo SE n 95/2009.

    A modalidade reserva/remoo reserva no existe para a classe do Quadro de Apoio

    escolar.

    PROCEDIMENTO UNIDADE ESCOLAR- somente para QAE

    O Diretor de Escola dever receber os documentos entregues pelo candidato caso

    disponha de ttulos para pontuao ou documentao referente inscrio por Unio de Cnjuge, o

    qual dever ser entregue juntamente com cpia do protocolo de inscrio:

    Tais documentos referem-se a:

    - TTULOS: Diploma de curso superior, exceto para Assistente de Administrao Escolar,

    Especializao (360h) e Aperfeioamento (180h)

    - UNIO DE CNJUGES:

    - Atestado do Cnjuge (original) comprovando que o cnjuge ocupa cargo ou funo em

    rgo de administrao pblica direta ou entidade autrquica.

    http://www.gdae.sp.gov.br/Concurso

  • - Cpia xerogrfica da Certido de Casamento ou Escritura Pblica de Declarao de

    Convivncia Marital expedida pelo cartrio.

    PROCEDIMENTO DIRETORIA DE ENSINO

    Os responsveis pelo Concurso, na Diretoria de Ensino, tero o perfil REMOO

    no sistema GDAE cadastrado pelo Administrador de Segurana do GDAE, da referida DE.

    A Diretoria de Ensino dever verificar a relao dos candidatos de sua Diretoria de

    Ensino/perfil Diretoria, para proceder a avaliao dos ttulos apresentados pelos candidatos. O tempo

    de servio ser gerado automaticamente, porm, havendo divergncia, o candidato poder solicitar a

    retificao somente no perodo de reconsiderao.

    No GDAE lanar tempo de servio, caso no venha preenchido, assim como toda

    titulao dos candidatos (inscritos por ttulos e Unio de Cnjuges), sendo que fica fixado em

    31/12/2012 a data base para a avaliao de tempo de servio para QAE e 30/06/2013 para Suporte

    Pedaggico.

    deferir/indeferir as inscries por ttulos e registrar no deferimento das inscries por

    Unio de Cnjuges: apreciao da CGRH

    cadastrar Diretores de Escola e Supervisores de Ensino adidos na opo reserva, os

    quais no se manifestaram em participar no referido Concurso.

    deferir ou indeferir a reserva dos candidatos inscritos na reserva/remoo reserva.

    Neste caso caber indeferimento da reserva para Diretores de Escola classificados em unidades

    escolares s quais no comportam o referido cargo como Escolas integrantes do Projeto de Ensino

    Integral no ano de 2013 bem como as que participaro em 2014, escolas que no possuem 8 classes

    conforme determina Legislao do mdulo das unidades escolares, assim como casos de

    municipalizao.

    encaminhar ao CEMOV, as inscries por Unio de Cnjuges, para anlise, atravs de

    Sedex, para o seguinte endereo: LARGO DO AROUCHE, N 302- 7 ANDAR- VILA BUARQUE

    CEP- 01219-010- SP.

    Candidatos, Diretores de Escola e membros das Diretorias de Ensino que apresentarem

    problemas em obter o Perfil correto para sua participao no evento, devero contatar o Administrador

    do GDAE da respectiva Diretoria de Ensino, que se reportar Central do GDAE desta Secretaria da

    Educao para resolver pontualmente cada caso.

    AVALIAO TTULOS/TEMPO DE SERVIO -QAE

    LEGISLAO: Decreto 58.027/2012 / Resoluo SE 79/2012

    TEMPO DE SERVIO:

    1- Fixa-se em 31/12/2012, a data base para a avaliao de tempo de servio:

    1.1 Cargo objeto da inscrio: 0, 005 por dia, at o mximo de 40 pontos; 1.2 Servio pblico estadual (excluindo-se o tempo no cargo objeto de inscrio): 0,002 por dia, at o mximo de 20 pontos;

    1.3 N de classes: 0,10 por classe, at o mximo de 7 pontos. 2 - Os campos referentes a tempo de servio viro previamente preenchidos, exceto tempo de servio

    prestado anteriormente ao cargo, o qual dever ser digitado manualmente pela DER para todos os

    inscritos do QAE, portanto, o Diretor de Escola dever providenciar a declarao de tempo de servio,

    conforme determina a legislao vigente.

    3 - Para clculo de Tempo de Servio, utilizar os mesmos critrios para a concesso de A.T.S.

    4 - Secretrio de Escola e Agente de Organizao Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar

    tempo de servio no cargo a partir da efetivao.

    5 - Agente de Organizao Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Servios Escolares (antigo

    Servente de Escola) considerar tempo de servio no cargo a partir da efetivao LC 7698/92.

    6- O tempo de servio a ser considerado para fins de classificao corresponder exclusivamente dias

    trabalhados no servio pblico estadual na Secretaria de Estado da Educao.

    DESEMPATE:

    I pelo maior tempo de servio, exercido no cargo/funo, expresso em dias, na classe do QAE.

    II- pelo maior tempo de servio, expresso em dias, na unidade escolar.

  • III- pelo nmero de dependentes

    IV- pela maior idade

    TTULOS:

    1- Considerar diploma de curso de nvel superior, exceto para Assistente de Administrao Escolar: 7

    pontos, at o mximo de 7 pontos.

    2 Avaliar certificados de concluso de cursos de especializao ou de aperfeioamento, 2 pontos por

    certificado, at o mximo de 6 pontos.

    3 - Para clculo de Tempo de Servio, utilizar os mesmos critrios para a concesso de A.T.S.

    SUPORTE PEDAGGICO:

    LEGISLAO: A avaliao dos Ttulos/Tempo de servio, para classe de Suporte

    Pedaggico obedecer aos critrios definidos no inciso II, artigo 9 do Decreto n 55.143/2009,

    conforme segue:

    TEMPO DE SERVIO:

    Fixa-se data base em 30/06/2013, utilizando-se para a contagem os mesmos critrios

    estabelecidos para concesso de ATS:

    a) por tempo de servio, com a seguinte pontuao e limites:

    1. como titular de cargo: 0,005 (cinco milsimos) por dia, at o mximo de 50 (cinquenta) pontos;

    2. como titular de cargo no atual rgo de classificao:0,001 (um milsimo) por dia, at o mximo de

    10 (dez) pontos;

    3. como designado em cargo objeto de inscrio, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milsimos)

    por dia, at o mximo de 20 (vinte) pontos;

    - Os tempos de servio a serem considerados, para fins de classificao no concurso de remoo, so

    os exclusivamente trabalhados no Magistrio Oficial da Secretaria da Educao do Estado de So

    Paulo.

    DESEMPATE:

    I - pelo maior tempo de servio no Magistrio Oficial da SEESP

    II - por encargos de famlia

    III- pela maior idade

    TTULOS

    b) por ttulos, com a seguinte pontuao:

    1. Diploma de Mestre correlato e intrnseco rea da Educao: 5 (cinco) pontos;

    2. Diploma de Doutor correlato e intrnseco rea da Educao: 10 (dez) pontos;

    3. Certificado de Especializao e/ou Aperfeioamento correlato e intrnseco rea da Educao: 1

    (um) ponto por certificado, at o mximo de 5 (cinco) pontos.

    Os ttulos devero estar relacionados rea de GESTO ESCOLAR, atendendo

    direcionamento desta Secretaria da Educao em valorizar conhecimento adquirido na rea de

    atuao, conforme dispe as Instrues Especiais especfica do Concurso de Provimento do

    referido cargo.

    Obs. - Os tempos de servio no viro previamente digitados, devendo a

    Diretoria de Ensino digitar manualmente todos os campos pertinentes a este item.

    Os integrantes do Quadro do Magistrio afastados em rgos centrais da Pasta e

    Diretorias de Ensino, nos termos dos incisos I e II do artigo 64 da Lei Complementar n 444/85, e, em

    exerccio de designao em funes previstas na LC n 1.080/2008, tero esse tempo computado para

    fins de classificao, no processo de remoo.

    Aplica-se o cmputo acima, tambm, aos nomeados em comisso para exerccio em

    cargos da referida Lei Complementar.

    Informamos, ainda, que o tempo de servio trabalhado fora da unidade de origem, nas

    citadas designaes e/ou nomeaes, ser considerado para pontuao na unidade/rgo de

    classificao, desde que exercido em rgos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas

    Pedaggicas, ou ainda junto aos convnios de municipalizao do ensino.

    - Em designao/escala de Diretor de Escola, na mesma unidade escolar e desde que o

    tempo de servio do cargo/funo anterior tenha sido averbado no atual cargo de Diretor de Escola;

  • - Como titular, que tenha atuado na mesma unidade escolar/ diretoria de ensino, mediante

    afastamento nos termos da Resoluo n. 88/2011.

    CRONOGRAMA PARCIAL

    1 - Publicao de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrio: 09/08/2013 - ( Suplemento)

    2 - Perodo de inscrio: 09 a 15/08/2013

    3- Cadastramento e avaliao de pontos pela DER - 09/08 a 20/08/2013 - encaminhamento das

    inscries por Unio de Cnjuges ao CEMOV/CGRH: at 16/08/2013

    Quaisquer dvidas, entrar em contato com a Selma do CRH pelo telefone: (18) 3654-

    0026.

    Contando com a colaborao de V. S., agradecemos.