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1 Considerações acerca dos parques lineares urbanos brasileiros em relação a corpos de água a partir de um estudo de caso em São Carlos, Brasil. Evelyn Marchetti l , João H. D. Pieretti k , Sabrina M. Viana j , Tatiana de C. Gaia i , Jane T. Alves-Falcoski g , Alexandre Rossi a* a Universidade Federal de São Carlos, [email protected] g Universidade Federal de São Carlos, [email protected] i Universidade Federal de São Carlos, [email protected] j Universidade Federal de São Carlos, [email protected] k Universidade Federal de São Carlos, [email protected] l Universidade Estadual Paulista - UNESP, [email protected] Palavras chave: Legislação ambiental, Políticas Públicas, urbanismo Título abreviado Parques lineares urbanos brasileiros em relação a corpos de água. ABSTRACT Considering the importance of the green urban areas to the maintenance of cities environmental equilibrium, because of the cities dynamic and the conflict generated by urban occupation – predominantly disorderly – of these green areas, it can be observed the culmination of a several environmental problems. In order to protect such green urban areas, it was studied the adequacy and the applicability the available legislation, as the Federal Law of 1965 (Forestry Code), from the assessment of the situation of a particular brazilian urban park, through measurements aimed to the set of norms and conducts to be fallowed to the re-adequacy and recovery plant. The particular case on * Autor para a correspondência: [email protected] - Caixa Postal 699-13560-970 - São Carlos - SP- Brasil

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Considerações acerca dos parques lineares urbanos brasileiros em relação a corpos

de água a partir de um estudo de caso em São Carlos, Brasil.

Evelyn Marchettil, João H. D. Pierettik, Sabrina M. Vianaj, Tatiana de C. Gaiai, Jane T.

Alves-Falcoskig, Alexandre Rossi a*

a Universidade Federal de São Carlos, [email protected]

g Universidade Federal de São Carlos, [email protected]

iUniversidade Federal de São Carlos, [email protected]

j Universidade Federal de São Carlos, [email protected]

k Universidade Federal de São Carlos, [email protected]

lUniversidade Estadual Paulista - UNESP, [email protected]

Palavras chave: Legislação ambiental, Políticas Públicas, urbanismo

• Título abreviado

Parques lineares urbanos brasileiros em relação a corpos de água.

ABSTRACT

Considering the importance of the green urban areas to the maintenance of cities

environmental equilibrium, because of the cities dynamic and the conflict generated by

urban occupation – predominantly disorderly – of these green areas, it can be observed

the culmination of a several environmental problems. In order to protect such green

urban areas, it was studied the adequacy and the applicability the available legislation,

as the Federal Law of 1965 (Forestry Code), from the assessment of the situation of a

particular brazilian urban park, through measurements aimed to the set of norms and

conducts to be fallowed to the re-adequacy and recovery plant. The particular case on

* Autor para a correspondência: [email protected] - Caixa Postal 699-13560-970 - São Carlos - SP- Brasil

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São Carlos town is the Veraldo Spambato Park. The study examines the urban

occupation by different buildings on this Permanent Preservation Area, in relation to the

location and the possibility to use by population. This work looks carefully to the

necessity of the water resources and the biodiversity preservation, from the finding of

irregular deployment of public equipments on the park, diverging on what Forestry

Code provides; as well as consider the context of the area, examines and reflects about

important components of public policy related. Extracts regards on a general way to the

public policy to the urban spaces towards the delaminated area, implementing ideas that

focus on the people’s participation on decisions and continuous and permanent activities

of environmental education.

• RESUMO

Considerando a importância de áreas verdes urbanas para manutenção do equilíbrio

ambiental das cidades, a dinâmica das urbes e os conflitos gerados pela ocupação destas

áreas adensamento das áreas urbanas, a qual ocorrida de forma predominantemente

desordenada, culmina em diversos impactos ambientais. Estudada a adequação e

aplicabilidade de parte da legislação existente, especialmente conforme a Lei Federal de

1965 (Código Florestal), a partir da avaliação da situação de um parque urbano

brasileiro, por meio de aferições tendentes ao conjunto de normas e condutas a serem

seguidas para sua adequação e a recomposição vegetal. O caso específico na cidade de

São Carlos é o Parque Veraldo Spambato. O estudo examina a ocupação da Área de

Preservação Permanente (APP) deste espaço por diferentes construções, em relação à

sua localização e possibilidades de uso pela população. Este trabalho atenta para a

necessidade de preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade, a partir da

constatação da implantação irregular de equipamentos públicos no Parque, por estar em

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desacordo com o que dispõe o Código Florestal. Como também considera o contexto do

espaço examina e reflete sobre importantes componentes das políticas públicas

relacionados. De tanto, extrai considerações de âmbito geral para as políticas públicas

para espaços urbanos nos contornos do examinado, adotando estratégias que privilegiem

a participação da população nas decisões e atividades contínuas e permanentes de

educação ambiental

INTRODUÇÃO

A ocupação do espaço pelos seres humanos reflete em grande parte as

perspectivas e a organização predominantes de cada sociedade nas diferentes épocas.

Dentro do modo de produção capitalista as relações entre homem e natureza,

principalmente nas cidades onde há certa alienação sobre nossa posição e dependência

do ambiente, predomina uma visão pragmática, onde a natureza é vista como fonte

gratuita e inesgotável de recursos, ou então em alguns casos como mero empecilho para

o “desenvolvimento” das sociedades (Moran, 2008; Borges, 2003 apud Mondardo et al.,

2009, Cidin & Silva, 2004).

A gestão da problemática ambiental é um grande desafio de controlar os vários

processos e implementar novos modelos para o desenvolvimento que as sociedades

organizadas busquem alcançar. Nesse sentido, a sustentabilidade aparece como

parâmetro, atribuindo valores que demandam condições afins com a proteção do

ambiente. Um elemento adotado constitucionalmente no Brasil porque padrão disposta

no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil no Capítulo VI - Do Meio

Ambiente: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de

uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público

e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras

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gerações”. O que impõe, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, proteger o

ambiente presente em todos os espaços, mas com determinados espaços especialmente

protegidos. Pois, no mesmo artigo 225 (§ 1º III), para assegurar a efetividade do direito

de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

essencial à sadia qualidade de vida, estabelece a incumbência ao Poder Público de

definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a

serem especialmente protegidos. Sendo a alteração e supressão destes espaços

protegidos permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que

comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Nas áreas

urbanas, de acordo com Chaer (2007), isto se constitui em um grande desafio uma vez

que a lógica da urbanização tem sido pautada pelos conceitos da propriedade privada e

do individualismo, enquanto a questão ambiental reclama considerar preceitos em

sentido da coletividade e do bem comum. Nas últimas décadas o grande êxodo rural e

incremento demográfico das cidades constituíram-se em variáveis intervenientes no

processo de adensamento das áreas urbanas, cuja ocupação, como é notório, evidencia-

se ter ocorrido de forma predominantemente desordenada associada a impactos

ambientais. Cidin & Silva (2004) ressaltam que as áreas urbanas ocupam entre 1 e 5%

das áreas disponíveis no mundo, porém impactam e consomem 75% dos seus recursos.

Moran (2008) cita que a humanidade age e pensa localmente, mas que pela primeira vez

os nossos impactos têm atingido uma escala global e isto se reflete no caso das áreas

urbanas. É notável que mesmo áreas distantes sejam afetadas uma vez que são desses

locais que vem os recursos - minerais, água, alimento, dentre outras – que a sustentam.

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são reguladas pelo Código

Florestal, Lei federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e serão consideradas neste

trabalho com ênfase naquelas localizadas em área urbana. O papel das APPs e de outras

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ambiental das cidades, entretanto devido à dinâmica das urbes e os conflitos gerados

pela ocupação destas áreas muito se discute acerca da adequação e aplicabilidade da

legislação existente para proteção destas (Servilha et al., 2008).

Com essas considerações, a partir de discussões e estudos realizados durante a

Atividade Curricular de Ensino, Pesquisa e Extensão (ACIEPE) “Instrumentos de

Direito Ambiental e as Políticas Públicas: Problemas e Perspectivas”, em 2009, na

Universidade Federal de São Carlos, os autores se motivaram a elaborar algumas

propostas de intervenções no Parque Veraldo Spambato, mais conhecido como “Bicão”,

área localizada no bairro de Boa Vista, São Carlos – SP. Por outro lado este trabalho

permitiu vivenciar práticas profissionais de forma cooperativa e multidisciplinar em

situações concretas de demandas da população. Isto como uma forma de a universidade

pública posicionar-se para auxiliar na melhor compreensão dessa realidade e a

proposição de alternativas de minimização ou de solução de tais problemas. Esta

recomendação é inclusive citada no Capítulo 36 da Agenda 21 - Fomento da Educação,

Capacitação e Tomada de Consciência (BRASIL, SENADO FEDERAL, 1997). De qual

documento se propõe às Universidades o desenvolvimento de atividades de educação

ambiental e a elaboração de cursos interdisciplinares, como medida fundamental para

adquirir consciência, valores e atitudes, técnicas e comportamento ecológicos e éticos

em consonância com o desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação

pública efetiva no processo de tomada de decisões. Além disso, a complexidade da

questão ambiental também demanda que os projetos e ações a serem desenvolvidos

entre as comunidades também abra espaços de participação, onde as diferentes vozes e

olhares sejam notados, valorizando assim tanto o saber científico como o local

(Carvalho, 2008).

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METODOLOGIA

O Parque “Veraldo Sbampato”, mais conhecido como Parque do Bicão, é uma

área de lazer localizada na região do Bairro Boa Vista em entorno do córrego Medeiros,

em São Carlos, estado de São Paulo, no Brasil. O parque ocupa uma área de 41.800 m2

(Brasil, São Carlos, 2008). O parque possui pista de caminhada, três quadras de

esportes, um anfiteatro a céu aberto, e uma área coberta por marquise, na qual estão

localizados algumas pequenas salas e sanitários. A partir de 1982 foi implantada esta

estrutura, a qual foi denominada Centro de Lazer Joaquim da Rocha Medeiros.

No dia 06 de junho de 2009, no local, foi realizada uma avaliação da situação do

parque, principalmente em relação à ocupação das APPs por diferentes construções. O

estudo foi a propósito de caracterizar a situação atual do Parque do Bicão, em relação à

sua localização e possibilidades de uso pela população. Foi desenvolvida uma aferição

no espaço, tendente ao conjunto de normas e condutas a serem seguidas no Parque, para

sua re-adequação e a recomposição vegetal, uma vez que dentro da área com muitas

nascentes foi construído o Centro de Lazer. Esta atividade foi realizada em meio às

comemorações da Semana do Meio Ambiente, a qual promoveu atividades relacionadas

à Educação Ambiental, tais como apresentação teatral, exposição de murais educativos,

oficinas, entre outras. Realizou-se a delimitação da área que deveria ter sido respeitada

(Figura 1), e discutiu-se a possibilidade e a dificuldade de intervir em uma área urbana

de sob particularidades de proteção daquele parque, como indicado na seção seguinte.

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Figura 1: Medição dos 30m exigidos pela legislação (Foto: E. Marchetti, 2009)

RESULTADOS E DISCUSSÃO

As áreas de preservação permanente (APPs) são áreas protegidas nos termos dos

artigos 2o e 3o da Lei 4.711/1965, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função

ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a

biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar

das populações humanas. O Código Florestal caracteriza e estabelece critérios quanto à

localização e delimitação dessas áreas. Consideram-se de preservação permanente, pelo

só efeito desta Lei, as situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o

seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 30 (trinta) metros

para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; e nas nascentes, ainda

que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação

topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura. No caso de áreas

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compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões

metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o

disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios

e limites a que se refere este artigo 2o da Lei 4.711/1965 (Figura 1).

Verifica-se, dessa forma, que se deveria respeitar a área de 30m de faixa marginal

dos córregos com vegetações. Apesar disso, há no parque diversas construções que

estão irregulares, considerando mesmo onde não há edificação, também se observa

ausência de mata ciliar ao longo do córrego (Figura 2). Quadras esportivas foram

construídas muito próximas dos córregos, os quais não apresentam nenhuma mata

ciliar em toda a área.

Figura 2: Vista do córrego com ausência da mata ciliar. (Foto: E. Marchetti, 2009)

O córrego no interior do Parque foi descaracterizado devido a canalizações de

concreto e ao seu parcial tamponamento de cerca de 100m. O destamponamento

certamente atenderia aos preceitos das políticas públicas referentes à conservação de

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seus recursos naturais. Após estudo técnico, o córrego poderia ser destamponado até a

margem da via pública, quando deixa o perímetro do parque. As características naturais

do local, assim como, o fato de não existir execução de qualquer projeto arquitetônico

sobre ou as margens do trecho do córrego a ser destamponado, evidenciam a viabilidade

de tal medida. Dentre os ganhos ambientais, destacam – se as belezas paisagísticas: das

águas límpidas do córrego percorrendo o perímetro do parque e do plantio de vegetação,

recuperando a mata ciliar, entre outros.

O mero exame superficial do local denuncia e implica considerar haver muitas

nascentes, pois muitas áreas calçadas dentro do parque apresentam-se alagadas devido à

presença dos olhos-d'água, sendo assim possível observar vários pontos de charco e

pavimentos parcialmente alagados, e em áreas não pavimentadas é possível observar

brotamento de água. Considerando-se a localização (estimada) da nascente principal do

Córrego do Medeiros que atravessa o parque, além das demais nascentes, grande parte

da área do parque é Área de Preservação Permanente (APP). Isto conforme determina a

Lei Federal no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, nos

termos dos artigos 2o e 3o desta Lei.

O parque do “Bicão”, portanto, está em desacordo com o Código Florestal, pelo

que dispõe em seu art. 2º. Visto também que as construções, em algumas áreas, invadem

as de Preservação Permanente (APP) de modo a impedir que se plante vegetação,

inclusive nas de margem do córrego. Essa edificação irregular projetada ao longo de

córregos é legado de um contexto no qual não se atentava para a necessidade de

preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade. Evidenciando como a idéia

fortemente presente nos projetos urbanísticos da época e contexto regional como aquele,

estava predominante de tal forma que o cuidado com o ambiente não era

suficientemente levado em consideração. Associado este fato a ausência de planos

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diretores constituídos com visão ambiental e ecológica e de um planejamento que

aproximasse a noção ambiental da urbanística, no contexto local.

Apesar deste trabalho no local limitar-se a aferir as contradições existentes em

relação à legislação ambiental, poderá significar um fundamento para uma possível

interferência positiva com intuito de melhorar o lugar e proteger uma área tão

importante. Todavia, uma vez construído e decorrido um tempo considerável, a

dificuldade para a promoção de mudanças aumenta consideravelmente. A questão sobre

como proteger e manter uma APP urbana suscita várias discussões devido às

dificuldades inerentes a sua localização (fatores culturais, fatores relacionados à própria

estrutura urbana e outros), o que demandaria legislação específica para atender algumas

peculiaridades de tal situação. Desta forma, poderia passar a existir outros parâmetros

voltados para as APPs urbanas.

De acordo com notícias divulgadas pela própria Prefeitura Municipal de São

Carlos em breve este local sofrerá intervenções com intuito de melhorar e ampliar os

equipamentos deste espaço (Brasil, São Carlos, 2009). Seria interessante, se venha a

haver tempo hábil e disposição para diálogo entre o poder público e a comunidade, para

discussão de propostas para o parque, não só sobre as intervenções de ordem física,

como também nas possibilidades de se trabalhar educação ambiental com usuários

potenciais e efetivos daquele espaço. Outra proposta que poderia ser pensada seria a de

utilizar a área do parque como um espaço educador, um espaço de formação, com

atividades culturais e educativas contínuas como ação coletiva de aprendizagem e de

participação (Matarezzi, 2005; Brandão, 2008). Seria de grande importância trabalhar

estratégias de aproximação das comunidades visando possibilidades de apropriação

mais efetiva do espaço do parque por aqueles que moram nas áreas adjacentes. Contudo,

as ações para reunir as comunidades deveriam ser mais freqüentes, até mesmo para abrir

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a discussão sobre a relação com aquele espaço e o que espera do lugar, o que deve ser

mantido e melhorado, entre outros fatores a serem discutidos em conjunto, para um

melhor aproveitamento do parque.

CONCLUSÕES

Este trabalho de grupo sobre um parque urbano tem o sentido de

realização de primeiros estudos e análises daquele espaço e como motivação para

investigar e apontar para orientações a serem assumidas pelos atores e gestores

ambientais e urbanos, incorporando a população no processo de planejamento. As

propostas que possam solucionar os problemas da área do parque, só serão realmente

conhecidas após conversação entre os diversos segmentos da sociedade, podendo

aproximações como este trabalho ajudar a viabilizar isto, levando à sociedade algum

conhecimento desenvolvido. Se compreensíveis ganhos gerais com a concretização das

propostas, o interesse da população tenderia a movimentar os poderes públicos em todas

as suas esferas, ou seja, federal, estadual e municipal. Permitindo-se, ainda, a utilização

dos instrumentos jurídicos de defesa do ambiente, que são também importantes

componentes das políticas públicas.

Considerou-se a experiência de aproximação com o objeto de estudo apropriada

e importante por possibilitar análise crítica e coletiva, inclusive por parte de quem atua

na área ou vive na cidade e, portanto, é atingido de alguma forma por meio do

planejamento da cidade, e por fornecer elementos básicos para desenvolver esta análise.

Além disto, a matéria do Direito Ambiental e sua relação com a constituição das

Políticas Públicas são ponto imprescindível em um contexto de comprometimento da

qualidade ambiental das cidades. Pensar coletivamente em causas do comprometimento

da qualidade do ambiente e possibilidades de mudança, por meio de novas propostas de

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legislações e novas ações na esfera pública, bem como em projetos urbanísticos para

reabilitação de áreas degradadas, torna-se atitude muito importante por parte de quem

atua na esfera pública e privada, incluídos pesquisadores e habitantes da cidade. Alguns

questionamentos e destaques para a gestão das cidades, a partir de estudos como este,

deveriam ser aprofundados:

1- as cidades estabelecem com os espaços às margens de corpos d’água relações pouco

abordadas, considerando tanto marcos regulatórios ambientais quanto estudos

urbanísticos específicos para as cidades, daí constituírem-se em questões complexas e

importantes para as dinâmicas urbanas de nossas cidades.

2- A importância que estes espaços representam, pois desempenham importantes

funções ambientais, justifica sua categorização em “Área de Preservação Permanente”

(APP), pelo Código Florestal brasileiro. Contudo, se tomada esta regulação como

uniforme para áreas urbanas e rurais contém a proibição da maior parte das

possibilidades de uso e ocupação. Como aponta a análise de Mello (2007), o conceito

que comparece no marco regulatório traz uma problemática em relação aos aspectos

culturais da significação de tais espaços para a cidade e seus habitantes, em função da

intangibilidade decorrente das normas que tratam das APPs. Isto pode estar a

evidenciar que as questões urbanísticas relacionadas a estes espaços frente às

orientações do dispositivo legal da APP, originalmente estabelecido em período no qual

a maior parte da população não se concentrava em cidades, não estejam suficientemente

articuladas para o trato das questões ambientais e sócio-culturais atuais do espaço

urbano e seu planejamento.

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