CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … N...ANEXO IV – MODELO DE CARTA CREDENCIAL. ......
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO
Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA
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CONVITE Nº 003/2015 – CRC/MA
PROCESSO Nº 026/2015
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC/MA – com sede na Rua das Sucupiras,
Quadra 44, Casa 32, Jardim Renascença I, São Luís/MA, mediante sua Comissão Permanente de
Licitação, pela Portaria nº 001/2015, de 5 de janeiro de 2015, da Presidência do CRC/MA, doravante
denominada simplesmente Comissão, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade
CONVITE, tipo Menor Preço, que será regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais disposições
aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Abertura da Reunião: A reunião acontecerá na data 30 de JULHO de 2015, às 09h30min.
Endereço: Rua das Sucupiras, Quadra 44, casa 32, Jardim Renascença I, São Luís – MA.
Horário de atendimento: 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 18:00 h
Informações: telefone: (98) 3214-5304 e-mail: [email protected]
APÊNDICES E ANEXOS
APÊNDICE I – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO.
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
ANEXO II – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS.
ANEXO IV – MODELO DE CARTA CREDENCIAL.
ANEXO V – DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E
ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de Empresa prestadora de Serviços de
Organização de Eventos para realização do VIII Encontro Maranhense de Contabilidade nos dias 28, 29 e
30 de Outubro de 2015 no Auditório Paulo Freire – UFMA.
1.2. O público estimado para o VIII EMAC é de 500 pessoas entre organizadores, encontristas,
palestrantes, profissionais da área e público em geral.
1.3. A CONTRATADA se reunirá semanalmente com a Comissão Organizadora do Evento/Diretoria
do CRC/MA.
1.4. O custo total estimado do CRCMA para a essa contratação é de R$ 79.749,33 (setenta e nove mil
setecentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos).
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do
presente Edital e dos seus Anexos.
2.2. A presente licitação é aberta a todas as empresas convidadas e, também, às que manifestarem seu
interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, procedendo, se
for o caso, o devido registro cadastral, nos termos do § 3º, do art. 22, da lei nº 8.666/93.
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2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, salvo como consultor ou técnico,
nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento exclusivamente a serviço do CRC/MA;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) pessoas físicas suspensas de licitar ou impedidas de contratar com CRC/MA ou CFC, enquanto
durar a suspensão ou o impedimento;
d) pessoas físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
e) pessoas físicas com decretação de insolvência civil;
f) servidor ou conselheiro do CRCMA.
2.3.1. Nenhum preposto poderá representar mais de uma empresa licitante.
2.4. Não será permitida a participação de consórcio de empresas.
2.5. Não será permitida a subcontratação.
2.6. A participação de cooperativa não será admitida.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento far-se-á mediante Instrumento Público ou Particular, ou Carta de Credenciamento,
conforme modelo constante neste Edital, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame
em nome da licitante, o qual irá compor os autos do processo licitatório.
3.2. O credenciado deverá identificar-se exibindo o documento de identidade, ou outro legalmente
equivalente, fora dos envelopes.
3.3. A licitante que não estiver devidamente representada nos termos descritos acima não terá sua
participação prejudicada no certame, entretanto não poderá se manifestar formalmente.
4. HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A habilitação ao certame está condicionada a verificação de regularidade na forma prevista no
APÊNDICE I, deste Edital;
4.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e rubricado na aba do
fechamento pelo representante da empresa, com a seguinte identificação externa:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO:
CEP:
CONVITE Nº 003/2015 – CRCMA
LICITANTE: (indicar o nome do licitante)
DATA: .... / ..... /2015, ÀS ...... : ...... HORAS
OBJETO DA LICITAÇÃO
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4.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em original ou por
qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por funcionário do CRCMA, e de
preferência ordenados e numerados sequencialmente de forma a não permitir folhas soltas.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
5.1. As licitantes deverão apresentar a Proposta Econômica para o objeto licitado, conforme estabelecido
neste Edital e seus Anexos.
5.2. A Proposta Econômica – ENVELOPE Nº 02 - deverá ser entregue na forma a seguir:
a) em papel timbrado, quando for o caso;
b) impressa, datilografada ou digitada, em 01 (uma) via, em língua portuguesa;
c) sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
d) numerada, datada e com a indicação do local;
e) rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador do proponente,
devidamente habilitado;
f) em envelope fechado e rubricado na aba do fechamento pelo representante da empresa, com a
seguinte identificação externa:
PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE Nº 02
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO:
CEP:
CONVITE Nº 003/2015 – CRCMA
LICITANTE: (indicar o nome do licitante)
DATA: .... / ..... / 2015, ÀS ...... : ...... HORAS
OBJETO DA LICITAÇÃO
5.2.1. A Proposta Econômica, conforme modelo constante neste Edital deverá dispor de:
a) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado;
b) PREÇO GLOBAL expresso em Reais, em algarismo e por extenso, pelo qual a licitante se
comprometerá a executar a totalidade do objeto desta licitação.
5.2.2. Os quantitativos apresentados no orçamento estimado pelo CRC/MA, poderão servir de base para
elaboração de orçamentos pelas licitantes, mas a eles não devem se limitar, uma vez que as licitantes
deverão proceder ao levantamento dos quantitativos, conforme o estabelecido nas especificações técnicas,
a serem orçados, e que serão de sua exclusiva responsabilidade, de modo a atender plenamente e
integralmente a todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
5.2.3. A licitante será responsável pela execução total do objeto desta licitação, mesmo se os quantitativos
apresentados pela licitante em sua proposta econômica divergirem da real necessidade.
5.2.4. Na execução do Contrato, caso se verifique na proposta apresentada pela licitante, algum item que
não seja aplicado efetivamente, seu valor correspondente será glosado.
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5.2.5. A licitante poderá anexar à sua PROPOSTA ECONÔMICA, os documentos que julgar
convenientes.
5.2.6. Na hipótese de divergência entre os preços unitários e os totais indicados na proposta econômica,
prevalecerão os primeiros. No caso de discordância entre os valores numéricos e os consignados por
extenso, prevalecerão os últimos.
5.2.7. O PREÇO GLOBAL proposto, as quantidades de serviços e os preços unitários consignados na
proposta econômica, serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe assistido direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos sob alegação de erro, lapso, omissão ou outro qualquer pretexto.
5.2.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a PROPOSTA ECONÔMICA apresentada, seja quanto ao
preço, condições de pagamento, prazo ou outra condição que importe em modificação dos termos
originais, excetuando-se os eventuais erros de operações aritméticas.
5.2.9. No preço correspondente à Proposta Econômica deverão estar contidos, todos os custos e despesas
diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e
quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.2.10. Após a apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão.
6. REUNIÃO DE LICITAÇÃO
6.1. No horário, data e local especificados no preâmbulo deste Edital, a Comissão realizará a Reunião de
Licitação para o recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação e da Proposta Econômica.
6.2. Recomenda-se que todos os interessados em participar da Reunião de Licitação estejam no local
indicado, pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário determinado para a abertura da Reunião.
6.3. A Reunião de Licitação desenvolver-se-á conforme segue:
a) abertura da Reunião;
b) Identificação e credenciamento dos representantes das empresas proponentes;
c) Recolhimento dos envelopes “Documentos de Habilitação”, “Proposta Econômica” com coleta
da rubrica de todos os licitantes no local de fechamento de cada envelope da Proposta Econômica,
quando não forem abertos na primeira Reunião;
d) abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação;
e) rubrica e apreciação dos Documentos de Habilitação pela Comissão e pelos representantes das
licitantes;
f) divulgação da decisão da Comissão sobre a Habilitação das licitantes;
g) devolução dos envelopes de Proposta Econômica, fechado, aos licitantes inabilitados, desde que
não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
h) abertura dos envelopes de Proposta Econômica das participantes habilitadas, desde que
transcorrido o prazo sem interposição de recurso, havido desistência expressa ou após o
julgamento dos recursos interpostos;
i) leitura, em voz alta, das Propostas Econômicas apresentadas;
j) rubrica e apreciação das Propostas pela Comissão e pelos representantes das licitantes;
k) encerramento da Reunião, após a assinatura da Ata da Reunião pela Comissão e pelos
representantes das licitantes.
6.4. Todos os fatos relevantes pertinentes ao objeto da licitação, ocorridos durante a Reunião de Licitação,
serão registrados em Ata circunstanciada.
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6.5. Caso a Reunião de Licitação, por algum motivo, venha a ser suspensa antes de cumpridas todas as
fases, as licitantes, membros da Comissão e representantes credenciados, deverão rubricar os envelopes
que contiverem os Documentos de Habilitação e as Propostas Econômicas.
6.6. Tais envelopes ficarão sob a guarda e responsabilidade da Comissão e serão exibidos aos
participantes, ainda lacrados e com as rubricas, na Reunião marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, observado os seguintes
critérios:
7.1.1. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) contiverem cotação de objeto diverso daquele pretendido nesta licitação;
b) ofertarem mais de um preço, preço opcional ou condicional;
c) apresentarem preços unitários ou globais excessivos ou inexequíveis, na forma da legislação
vigente;
d) oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
e) não atenderem às exigências deste Edital;
7.2. A Comissão analisará minuciosamente as propostas econômicas das licitantes, julgando-as segundo os
critérios estabelecidos neste Edital.
7.2.1. As propostas serão conferidas aritmeticamente, corrigindo-se os eventuais erros de operações
matemáticas encontrados. Escoimadas desses erros, concorrerão ao julgamento com o preço global
resultante das correções aritméticas efetuadas.
7.3. A classificação se dará em ordem crescente dos preços cotados, sendo considerada vencedora a
proponente que cotar o menor preço global, segundo o Modelo de Proposta constante neste Edital,
obedecidas todas as disposições editalícias, inclusive Especificações Técnicas, já considerados todos os
custos diretos e indiretos, acessórios e encargos tributários, fiscais, trabalhistas, previdenciários e
comerciais, incidentes sobre o preço.
7.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem
baseado nas ofertas das demais licitantes.
7.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas o CRC/MA
poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras Propostas, escoimadas das causas que as desclassificaram anteriormente.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Comissão, a licitante que não se
manifestar até 02 (dois) dias úteis anteriores a abertura dos envelopes de Habilitação e o cidadão até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Habilitação, apontando as falhas ou
irregularidades que o viciaram.
8.1.1. A impugnação será aceita somente original.
8.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem 8.1., não a caracterizará como tal,
recebendo tratamento como mera informação.
8.3. Dos atos e decisões relacionados com a licitação cabe Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
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a) Habilitação ou inabilitação de licitantes;
b) Julgamento das Propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de licitar e contratar com o CRC/MA.
8.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem acima, será feita mediante
publicação na mesma forma do edital, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os
prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrada em Ata.
8.5. O Recurso contra a decisão da Comissão terá efeito suspensivo, nos casos previstos nas alíneas "a" e
"b", e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A continuidade da Reunião, no caso de interposição de Recurso, será comunicada aos interessados,
por fax ou via postal.
8.7. Os Recursos interpostos deverão ser comunicados, antes da decisão da autoridade competente, às
partes interessadas, as quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.8. O Recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, para decisão.
8.9. Os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente
ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE não serão conhecidos.
8.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
9. PENALIDADES
9.1. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado
da contratação, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Contrato;
b) não mantiver as condições de habilitação.
9.2. Poderá ser aplicada penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar, pelo período de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Contrato;
b) Não mantiver as condições de habilitação;
c) Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
d) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
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9.2.1. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
poderá ser aplicada sem prejuízo da aplicação da multa prevista nas alíneas “a” e “b” do subitem 9.1.
9.3. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse
público, devidamente comprovados.
9.4. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
9.5. A multa deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência n.º 2954-8, C/C n.º 74004-7, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
10. CONTRATAÇÃO
1O.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura do Contrato.
10.2. Como condição para celebração do Contrato, a licitante adjudicatária deverá manter as mesmas
condições de habilitação.
10.3. A licitante adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida na habilitação, porventura
vencida após a reunião de licitação, devidamente atualizada, como condição indispensável para a
assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Instrumento.
10.4. A licitante adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, que se
dará por meios eletrônicos, carta com “AR” (Aviso de Recebimento), telegrama ou fax, para assinar o
Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
10.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da LICITANTE
ADJUDICATÁRIA.
10.6. Ocorrendo qualquer das hipóteses passíveis de aplicação de penalidade no certame, reserva-se o
CRCMA o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes
remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação.
10.6.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão Pública
e as situações de empate ficto, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação
válidos.
10.6.1.1. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar o Contrato no prazo
fixado pelo CRC/MA, ressalvados os casos de vencimento das respectivas Propostas, sujeitando-se às
penalidades previstas neste Edital no caso de recusa ou de não atendimento às condições de habilitação.
10.7. A Minuta do Contrato, Anexo deste Edital, estabelecerá a forma de pagamento e demais condições
de contratação.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos
consignados na:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL
Conta Orçamentária Descrição
6.3.1.3.01.01.002 IMPRESSOS, FORMULÁRIOS E PAPEIS.
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6.3.1.3.02.01.004 SERVIÇOS DE INSTRUTORES
6.3.1.3.02.01.017 SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E VÍDEO
6.3.1.3.02.01.026 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, MÁQ.E EQUIP
6.3.1.3.02.01.044 IMPRESSOS GRÁFICOS
6.3.1.3.02.01.037 SERVIÇOS DE INTERNET
6.3.1.3.01.01.019 PRÊMIOS, DIPLOMAS E MEDALHAS
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o CRCMA revogá-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, sendo o ato levado ao
conhecimento dos participantes da licitação.
12.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver
apresentado.
12.3. É facultada à Comissão ou autoridade superior:
a) efetuar, em qualquer fase da licitação, consultas ou promover diligências com vistas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e
classificação da licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não
acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas
propostas.
12.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem
necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito à Comissão, pelo fax ou
pessoalmente constantes no preâmbulo deste Edital, com antecedência de até 3 (três) dias úteis antes da
data de abertura da Sessão.
12.6. Os pedidos de esclarecimentos não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e
o horário da Reunião de Licitação.
12.7. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os
que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
12.8. As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados
que o retiraram e divulgadas pela mesma forma que se deu texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido.
12.12. As alterações do Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos
interessados, conforme disposto neste Edital, não sendo alterada a data da Reunião de Licitação.
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12.13. As situações não-previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior,
serão resolvidas pela Comissão ou pela Autoridade Competente, desde que pertinente com o objeto desta
licitação e observada a legislação em vigor.
12.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CRCMA.
12.15. Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento
Contratual, como se nele estivessem transcritos.
12.16. Os projetos e todos os documentos constantes dos Anexos deste Edital, bem como outros
documentos que forem editados pelo CRCMA e fornecidos às licitantes, são complementares entre si, de
modo que, qualquer pormenor mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado
especificado e válido.
12.17. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,
§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
13. FORO
13.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Luis/MA, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas da presente licitação.
São Luis/MA, 16 de JULHO de 2015.
JÚLIO CÉSAR DUARTE
Presidente da CPL - PORTARIA Nº 001/2015.
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APÊNDICE I
1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelope fechado,
identificado como ENVELOPE Nº 01 e os demais dizeres indicados neste Edital, devendo conter a
seguinte documentação:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal;
c) qualificação técnica;
d) declarações constantes do APÊNDICE I do Edital;
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário individual.
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de
sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em
exercício, somente para pessoa jurídica;
d) decreto de autorização de funcionamento no País, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal.
3.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou
domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante a
CERTIDÃO CONJUNTA emitida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
A partir do dia 03/11/2014 não há a emissão da Certidão Previdenciária. A Receita Federal expedirá
uma única certidão que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
3.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120
(cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade,
mediante a:
a) Certidão Negativa de Débito - CND.
b) Certidão Negativa quanto a Divida Ativa
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3.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120
(cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade,
mediante a:
a) Certidão Negativa de Débito - CND.
b) Certidão Negativa quanto a Divida Ativa
3.7. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação
do CRF Certificado de Regularidade do FGTS.
3.8. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sede da licitante.
3.9. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
3.10. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo nos termos do artigo 206 do Código Tributário
Nacional – CTN.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação:
4.1.1. Qualificação Técnica
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância e valor significativo.
5. DECLARAÇÕES
5.1. Apresentar as declarações constantes dos Anexos II, III, V, VI e VII.
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ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA CONVITE Nº ______/2015 – CPL-CRC/MA.
Prezados Senhores,
Submetemos à apreciação de V. Sa. Proposta nos termos descritos abaixo, assumindo inteira responsabilidade pelo
seu teor e as demais obrigações estabelecidas no edital e seus anexos.
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
SEDE:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
A prestação dos serviços, objeto do Convite no 003/2015, compreenderá as seguintes atividades e obrigações:
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. QTE VL
TOTAL
01 Credenciamento e inscrição 02
02 Organização Geral de todo evento
03 Serviço de todo o cerimonial (incluindo mestre de cerimônia,
cerimonialista e recepcionistas). Obs.: Contratação do pessoal
uniformizado com equipamento de comunição/rádio para conduzir,
secretariar, anotar presença e outros serviços.
11
Recepcionistas salas trabalhos de 29 de outubro 3
04 Acompanhamento de montagem e desmontagem do evento;
05 Gerenciamento de Patrocínio
06 Filmagem de todo evento em mídia com entrega personalizada; 01
07
Auditório Paulo
Freire
(28 a 30/10/15)
Equipamentos para
os 03 dias de
eventos
Data Show com projetor 01
Equipamento de sonorização 01
Microfone sem fio 04
Apresentador S-VGA 01
Tela de 150 tipo maca com tripé 02
Microcomputador c/ gravador de DVD 01
Distribuidor S-VGA 03
DVD player 01
Tribuna em acrílico 01
Televisor Plasma LCD 42 pol. 01
Suporte para TV de LCD – retorno 01
Salas (29/10/15)
Apresentação dos
Trab. Científicos.
Data Show com projetor (3h) 03
Equipamento de sonorização (3h) 03
Microfone sem fio (3h) 03
Apresentador de Slides (3h) 03
Microcomputador c/ gravador de DVD 03
Operador de equipamentos 03
Secretaria
(28 a 30/10/15)
Equipamentos para
os 03 dias de
eventos
Microcomputador para Secretaria com
velocidade necessária para gerenciar
inscrições on line
04
Configurações de ponto de rede e internet
para secretaria
04
Impressora multifuncional laser preto e 01
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branco com 02 tonner extras para secretaria
08 Operador de Equipamento para todo o evento 01
09 Técnico de Informática para todo e evento 01
10 Locação de Box Truss com lona med. 8,00m x 3,00m para fundo do
palco;
01
11 Locação de Box Truss com lona med. 3,00m x 2,00m (Local: feira
de negócios)
01
12 Suporte para Banners de sinalizações 10
13 Blocos de recibos carbonados e com números sequenciais
(logomarca do CRCMA)
02
14 Ambientações e decorações: arranjo para sala vip com mobília,
água, café, etc./arranjo para mesa diretora com toalha/ arranjo para
palco (itens tropicais) e demais áreas.
01
15 Bebedouros com garrafões de água (garrafões e copos descartáveis
com quantidade necessária para os três dias de evento)
02
16 Garrafa térmica com café e copos descartáveis necessários para os
03 (três) dias de evento (manhã e tarde)
02
17 Lixeiras 02
18 Mesa de apoio com toalhas 02
19 Atração musical para abertura do evento 01
20 Segurança 24 horas período 27 a 30 de outubro 01
21 Limpeza e Higiene (banheiros/salão da feira de negócios e
auditório), incluindo material de limpeza e higiene necessária para
os três dias de evento.
02
22 Balcões de atendimento em madeira com
painel expositor curvo área de carpete na cor
cinza grafite e 02 (duas) banqueta
04
23 Secretaria com sala vip nas dimensões nas dimensões (8,00 x 2,50)
=20m² com aplicação de vinil e sinalização, 08 bancada, 08
banquetas
01
24 Unifila 10
TOTAL: R$............. (.............................).
2. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: .......... (.................).
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme edital.
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
6. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço)
...................................... , ......... de ........................... de 2015
.............................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO II - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a licitante (nome e CPF da pessoa prestadora de serviços) estabelecida
à (endereço completo), na categoria de prestadora de serviços de...................... (indicar o objeto da
contratação), objeto desta licitação, prestou serviços para esta empresa (nome e CNPJ da empresa
emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de __/__/__ a
__/__/__:
SERVIÇOS:................................
Nº CONTRATO:................................... DE ...../...../.......
VALOR PARCIAL/GLOBAL (R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade
exigidos e no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem
sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de ....................de 2015.
CARIMBO E ASSINATURA DA DECLARANTE
CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a relações
contratuais distintas, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado;
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pela Comissão, que decidirá pela validação ou
não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o
atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação.
c) as comprovações acima poderão ser apresentadas em atestados separados por serviço, sem deixar, no
entanto, de respeitar as quantidades mínimas estipuladas (LEMBRETE: se for o caso).
d) não serão aceitos atestados emitidos para outras empresas que não sejam aquelas que efetivamente
tenham assinado o contrato com a emitente.
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa...................................................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
........................................., sediada na .....................(endereço completo)................, por seu representante
legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a
presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do CONVITE n.º ____/2015–CPL/CRC
MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
.................................., ...... de .................... de 2015.
.............................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
(n.º da identidade do declarante)
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ANEXO IV - MODELO DE CARTA CREDENCIAL
A.................. (nome da empresa)................, CNPJ nº .........................., com sede na
....................................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). Pelo presente instrumento
de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao CRC-MA (ou de
forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos
necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade convite nº ..................(ou de forma
genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando os, conferindo-lhes, ainda,
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais
condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo
ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa com firma reconhecida
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ANEXO V - DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF
A empresa............................................, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ..............................., sediada
na ........................ (endereço completo)................., por seu representante legal, declara, sob as penas da
Lei, que não possui no seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade
noturna, perigosa ou insalubre, bem como não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16
(dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e com a Lei nº 9.854/99.
.............................., ...... de .................... de 2015.
.....................................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
(n.º da identidade do declarante)
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão – CRC/MA declaramos
para os fins do Convite nº __/2015 da CPL-CRC/MA, na qualidade de proponente do procedimento
licitatório, de que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em
qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
.................................., em ........ de .......................... de .............
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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ANEXO VII – MODELO “A” - DECLARAÇÃO INDICANDO O PROFISSIONAL
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no Item 4 do Subitem 4.6, do edital do Convite n° 001/15
que o(a) Senhor(a)__________________________, pertencente ao quadro permanente desta empresa
desde________ de____________ de _________________ , sendo detentor de conhecimento técnico para
acompanhar a execução dos serviços objeto da licitação em apreço, caso a nossa empresa seja a vencedora.
Por oportuno, anexamos os documentos comprobatórios solicitados:
a) cópias da cédula de identidade, do cartão do CPF (MF) da carteira de trabalho e do(s)
contrato(s) de trabalho(s).
Local e data.
______________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Obs: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique a licitante.
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ANEXO VII – MODELO “B” - DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ APTA A REALIZAR OS
SERVIÇOS ORA LICITADOS
DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no Item 4, Subitem 4.7, do Convite n°001/15, que a nossa
agência está apta a iniciar a emissão de bilhetes e passagens aéreas nacionais e internacionais,
imediatamente após a assinatura do termo contratual respectivo à licitação em apreço.
Local e data.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Obs: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique a licitante.
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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / 2015
Processo nº 026/ 2015
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO, autarquia fiscalizadora de
exercício profissional, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o n.º
06.352.009/001-48, com sede na R.das Sucupiras, Quadra 44 Casa 33,– Jardim Renascença I, São
Luís/MA neste ato representado por seu Presidente, Contador Antonio das Graças Alves Ferreira, CPF
n.º nº 062.195.943-04, CI n.º 22408-0 SSP/MA, e, de outro lado, a Empresa __, CNPJ n.o __, estabelecida
na cidade de __, no (endereço)__, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada
pelo(a) seu(sua) __ (cargo)__ , Sr.(a) __ , inscrito no CPF/MF sob o n.o __, (nacionalidade)_ , (estado
civil), (profissão) , portador da Cédula de Identidade n.° _, residente e domiciliado em__ (endereço)__ ,
em conformidade com a (indicar os instrumentos que dão a pessoa poderes para representar a sociedade),
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, e celebram,
por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela área Jurídica do O
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO - CRC/MA, de acordo com o
Parágrafo único do artigo 38, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante
denominada Lei n.o 8.666/93, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de Empresa prestadora de Serviços de
Organização de Eventos para realização do VIII Encontro Maranhense de Contabilidade nos dias 28, 29 e
30 de Outubro de 2015 no Auditório Paulo Freire – UFMA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato terá o preço global máximo previsto de R$ _________(_______), a ser pago de
mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente nacional, correspondente aos
serviço prestado e aceito, após recebidos e atestados da Nota Fiscal acordo com a execução dos serviços;
2.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento até o 5º (quinto) dia a contar da apresentação pela
contratada da nota fiscal.
2.3. No valor dos serviços objeto deste contrato estão incluídas todas as despesas de responsabilidade da
proponente, indispensáveis à execução dos mesmos, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos,
tributos e contribuições de qualquer natureza.
2.4. Na oportunidade do pagamento da fatura, o CONTRATANTE efetuará a retenção de tributos e
contribuições incidentes, previstas na Instrução Normativa SRF n° 480, de 15 de dezembro de 2004, com
as alterações introduzidas pela Instrução Normativa n° 539, de 25 de abril de 2005.
2.5. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, os documentos de cobrança serão devolvidos à
CONTRATADA para regularização e pagos em até 72 (setenta e duas) horas, a contar de sua nova
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO E A
EMPRESA ________________.
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aceitação, valendo a data acima como a do novo adimplemento, não sendo devida, em nenhuma hipótese,
atualização financeira.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar-se a efetuar o pagamento se, na ocasião prevista
para a atestação, os serviços não estiverem, comprovadamente, sendo prestados a inteiro contendo de
acordo com proposto, aceito e contratado.
2.7. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de, caso necessário, somente efetuar o pagamento dos
serviços prestado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da
CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais.
2.8. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos
serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
2.9. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através de depósito na conta corrente da
CONTRATADA agencia nº ______ conta corrente nº ______, BANCO ____________.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO REAJUSTE
3.1. O valor das tarifas sofrerá reajuste sempre que ocorrer aumento do preço das passagens.
3.2. Em caso de reajustes tarifários efetuados pelas empresas aéreas, a licitante obriga-se a enviar com
antecedência ao Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão a tabela de tarifas em vigor,
devidamente atualizada.
CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS
4.1. Correrá por conta da empresa contratada as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto deste contrato, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1. O presente instrumento terá 06 (seis) meses de vigência, finalizado após o encerramento do evento
VII Encontro Maranhense de Contabilidade do realizado pelo CRC/MA, com início na data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas com os serviços resultantes do presente Contrato correrão à conta:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL
Conta Orçamentária Descrição
6.3.1.3.01.01.002 IMPRESSOS, FORMULÁRIOS E PAPEIS.
6.3.1.3.02.01.004 SERVIÇOS DE INSTRUTORES
6.3.1.3.02.01.017 SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E VÍDEO
6.3.1.3.02.01.026 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, MÁQ.E EQUIP
6.3.1.3.02.01.044 IMPRESSOS GRÁFICOS
6.3.1.3.02.01.037 SERVIÇOS DE INTERNET
6.3.1.3.01.01.019 PRÊMIOS, DIPLOMAS E MEDALHAS
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
I - DO CONTRATANTE
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução
deste contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;
b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações contratadas;
c)Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
d) Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável
pelo recebimento;
e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
II - DA CONTRATADA
a) Apresentar ao Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão prova do material utilizado para
representação gráfica (logomarca, layout e arte final: logo) ou a ser impresso ou confeccionado
(newsletter, certificados, cartazes, folders, recibos, blocos de anotações, fichas de avaliação do evento,
crachás, convites, envelopes, adesivos para lacre, canetas com logomarca e camisetas promocionais) como
forma de verificação da qualidade e adequação ao objeto contratado;
b) O material de arte e divulgação somente deverá ser reproduzido e/ou publicado após a análise e
aprovação pela Comissão designada para o VII Encontro Maranhense de Contabilidade do Maranhão;
c) Responsabilidade da Contratada qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança
dos serviços executados subsistirá, na forma da Lei, mesmo após o recebimento definitivo;
d) Manter o Contratante informado sobre os fatos que ocorrerem na execução do objeto contratado, bem
como a comunicação prévia dos eventos e reuniões de trabalho cuja presença do Contratante seja
necessária;
e) Informar, desde a ciência, a superveniência de fatos impeditivos ao cumprimento do objeto e condições
editalícias e contratuais;
f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado na execução do objeto desta licitação sujeitará o adjudicado à multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da nota fiscal e esta será descontada da fatura a ser paga, não impedindo sua
aplicação na rescisão unilateral por parte do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão –
CRC/MA, se assim desejar, além das outras sanções previstas na Lei n. 8.666/93.
8.2. Pela inexecução parcial ou total do objeto, o CRC/MA poderá aplicar à adjudicada as seguintes
sanções:
a) advertência;
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b) multa de até 20% (vinte por cento) do valor da última fatura;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CRC/MA
pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido prazo da sanção aplicada com
base no contido na letra “c”.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser alterado pelo CRC/MA ou por acordo entre as partes, nas hipóteses
previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. Por estrita conveniência do CRC/MA o presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por iniciativa do CRC/MA, independentemente de aviso, interpelação ou notificação extrajudicial
ou judicial, e, em conformidade com os artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93, reconhecendo a
CONTRATADA neste ato, os direitos do CRC/MA no caso de rescisão administrativa, conforme art. 55,
inciso IX, combinado com art. 77, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
11.1. Fazem parte deste instrumento a Carta Convite Nº 003/2015 – CPL-CRC/MA e a Proposta, as
especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas,
mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Luis/MA, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas da presente licitação.
12.2. E, por estarem de pleno acordo com o estabelecido, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
São Luís (MA), ____ de_____________ de 2015.
____________________________________
Antonio das Graças Alves Ferreira
Presidente Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão CRC/MA
________________________________
EMPRESA XXXXXX
Testemunhas
1. Nome:_____________________________________________
CPF:_____________________________________________
2. Nome:_____________________________________________
CPF:______________________________________________