Conselho Municipal de Assistência Social Município de ... · nº 12.868/2013 de 15 de outubro de...
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Conselho Municipal de Assistência Social Município de Almirante Tamandaré
Gestão 2013 – 2015
____________________________________________________________________________________ Centro Administrativo da Cachoeira - Rua Maurício Rosemann, nº 15, Cachoeira – CEP 83.504-440 -
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R E S O L U Ç Ã O CMAS Nº 004/2014
Súmula: Aprova normatização para inscrição,
atualização ou renovação de instituições, entidades e programas no CMAS e dá providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na reunião Plenária
de 07 de fevereiro de 2014, no uso das atribuições que lhe confere as Leis
Municipais nº. 388/95 de setembro de 1995 e nº. 483/96 de 28 de junho de 1996,
bem como as Leis Federais nº 8.742/93 de 07/12/1993 e nº 12.435/11 de
06/07/2011 bem como legislação em vigor.
Considerando a deliberação da Plenária de 07 de fevereiro de 2014;
Considerando os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de
1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, funcionamento de
Instituições e dá outras providências;
Considerando as Resoluções CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Lei Federal nº 12.101/2009, de 27 de novembro de 2009 e
nº 12.868/2013 de 15 de outubro de 2013 que tratam da certificação das entidades
beneficentes de assistência social.
Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social
deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de
Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir
padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;
Considerando as deliberações do CNAS nº 16/2010, 33/2010,
10/2011,13/2011, 27/2011 e 30/2011 que definem os parâmetros nacionais para a
inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social dos Municípios;
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer os parâmetros municipais para a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de
Assistência Social de Almirante Tamandaré – CMAS.
Art. 2º - A certificação ou sua renovação será concedida à entidade de
assistência social que presta serviços ou realiza ações socioassistenciais, de
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forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles
necessitar, sem discriminação, observada a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, e as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. As entidades e
organizações de assistência social podem ser isolada ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de
proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações
de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações
de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política
de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as
deliberações do CNAS.
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos
voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos
socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos
da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
§ 1o Observado o disposto no caput, também são consideradas entidades de
assistência social (conforme Lei Federal nº 12.868, de 2013):
I - as que prestam serviços ou ações socioassistenciais, sem qualquer exigência
de contraprestação dos usuários, com o objetivo de habilitação e reabilitação da
pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no
enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma
articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;
II - as de que trata o inciso II do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, desde que os
programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com
deficiência sejam prestados com a finalidade de promover a integração ao
mercado de trabalho, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
observadas as ações protetivas previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
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III - as que realizam serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e
de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de
autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de
residência, observada a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
§ 2o Desde que observado o disposto no caput, exceto a exigência de gratuidade,
as entidades referidas no art. 35 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso), poderão ser certificadas, com a condição de que eventual
cobrança de participação do idoso no custeio da entidade se dê nos termos e
limites do § 2o do art. 35 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do
Idoso).
Art. 3º - O funcionamento das entidades e organizações de assistência
social depende da prévia inscrição neste Conselho Municipal de Assistência
Social.
§ 1º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das
entidades e organizações inscritas, bem como dos programas que solicitarem sua
inscrição ou renovação.
§ 2º Se a entidade ou organização de assistência social de atendimento tiver a
sede em Almirante Tamandaré, mas não desenvolver qualquer serviço, programa,
projeto ou benefício socioassistencial neste Município, a inscrição da entidade
deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva
o maior número de atividades.
§ 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e
garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho de
Assistência Social do Município indicado como sendo de sua sede no estatuto
social ou onde desenvolvem a ação de assessoramento e/ou defesa e garantia de
direitos, integrando a rede socioassistencial na forma da Resolução CNAS nº 27,
de 19 de setembro de 2011.
Art. 4º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com
o art. 3º.
Art. 5º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais neste Conselho Municipal de Assistência Social é o
reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem
fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência
Social.
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§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS
nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007.
§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar
de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação
do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta Resolução.
Art. 6º Os critérios para a inscrição das entidades, organizações de
assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais são, cumulativamente:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade nos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na
execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 7º Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá
comunicar a este Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a
motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem
como o prazo para a retomada dos serviços.
§ 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob
pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço.
§ 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, discutir e
encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos
interrompidos.
Art. 8º As entidades e organizações de assistência social deverão
apresentar os seguintes documentos para obtenção da INSCRIÇÃO ou para sua
ATUALIZAÇÃO, sem prejuízo de outras exigências que porventura sejam
solicitadas caso o CMAS julgue necessário:
1) Requerimento de inscrição (Anexo 1);
2) Cópia do estatuto registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
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3) Cópia da Ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente averbada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
4) Cópia do CNPJ atualizado;
5) Comprovante de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, mediante a apresentação de:- Alvará de Funcionamento, emitido pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Licença Sanitária emitida pela Secretaria Municipal
6) Declaração assinada pelo representante legal da Entidade, comprovando regular funcionamento no último ano e atestando o desenvolvimento de ações compatíveis com o plano de trabalho;
7) Plano de trabalho para o ano em curso contendo pelo menos:
a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recursos financeiros a serem utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
8) Em se tratando de FUNDAÇÃO, o requerente deverá apresentar ainda (se
for o caso):
a) Cópia autenticada da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou lei de sua criação.
b) Comprovante de aprovação dos estatutos, bem como de suas
respectivas alterações, se houverem, pelo Ministério Público.
§ 1º As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação
preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área
deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do
art. 5º e o art. 6º desta Resolução.
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§ 2º Entende-se por atualização de Instituição, entidade ou programa, a renovação
que for realizada em um interstício maior que um ano desde sua última renovação
e certificação pelo CMAS via Certificado de Regularidade.
§ 3º Em caso de programas governamentais, serão necessários apenas os itens 1
(anexo 2), 4, 5, 6, 7 deste artigo por se tratarem de órgãos públicos.
Art. 9º - Caso a instituição, entidade ou programa, esteja
devidamente cadastrado neste conselho, inclusive com número de registro no
Livro de Instituições / Entidades do CMAS ativo e tenha renovado no ano anterior
com a comprovação via Certificado de Regularidade emitido por este Conselho, o
processo para renovação e regularidade de seu cadastro a ser apresentado é:
I - Relatório de atividades exercidas no ano ou ano anterior.
II - Plano de Trabalho / Ação do ano em curso contendo pelo menos;
a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos. e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
III - Declaração assinada pelo Presidente da Instituição, garantindo que
não houve alteração no Estatuto Social, no Quadro da Diretoria, e
que as atividades estão sendo executadas normalmente conforme
plano de trabalho ou de ação, solicitando a renovação (modelo de
exemplo fornecido);
§ Único: Caso a instituição ou programa que se enquadre neste artigo tenha
alterado seu Estatuto Social ou tenha feito alguma alteração ou eleição no
Quadro da Diretoria (com registro da ata), é necessário no primeiro caso
apresentar o item 2 do artigo 8º desta resolução, e no segundo caso apresentar o
item 3 do artigo 8º desta resolução.
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Art. 10º - Fica determinada que todo ano, até a data de 30 de abril,
todas as instituições e entidades já inscritas no CMAS deverão proceder à
renovação / atualização atendendo todos os itens descritos nesta Resolução.
Art. 11º - Toda a documentação a ser apresentada nas diversas
situações abrangidas nesta Resolução deverão ser entregues na Sede do CMAS,
ao Secretário Executivo da gestão atual, que emitirá um protocolo de recebimento
e dará inicio ao processo, seguindo os seguintes passos:
I. Apresentação da documentação recebida à Plenária do CMAS em uma
reunião ordinária para analise do colegiado;
II. Caso seja aprovado a documentação será providenciada uma visita à
entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre
as condições para o funcionamento via preenchimento da Ficha de
Monitoramento, caso a documentação não seja aprovada pela Plenária
por quaisquer motivos, a instituição ou programa será notificada do motivo
para que possa ajustar-se ou não as exigências da plenária do CMAS;
III. Na próxima reunião plenária será apresentado o relatório a Plenária, para
analise e em caso de aprovação será emitido um CERTIFICADO DE
REGULARIDADE para a referida instituição, entidade ou programa, com
validade até a data citada no artigo 10º desta. Caso não seja aprovado será
feito um relatório ou comunicado a instituição, entidade ou programa
referido explicando o motivo da recusa, para que este possa ou não ajustar-
se as exigências da Plenária.
§ Único a referida visita do item II deste artigo será feita preferencialmente por um
conselheiros governamental, um conselheiro não governamental e um técnico da
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, preferencialmente um
Assistente Social, que dará seu parecer quanto a referida instituição, entidade ou
programa.
Art. 12º - Qualquer situação não abrangida nesta ou em outras
resoluções do CMAS, deverão ser definidas em reuniões plenárias do colegiado.
Art. 13º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de reuniões, 07 de fevereiro de 2014.
FLÁVIO ROBERTO ALMEIDA LEMOS Presidente do CMAS - Biênio 2013-2015
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(Anexo 1)
R E Q U E R I M E N T O D E INSCRIÇÃO / ATUALIZAÇÃO
A.C. do Senhor Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Almirante Tamandaré/Paraná
A Entidade Social, denominada ______________________________________,
representada por _________________________________, na qualidade de representante
legal da Instituição, portador(a) do CPF nº ______________________, vem REQUERER
SUA INSCRIÇÃO / ATUALIZAÇÃO junto a este Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, com base na Lei nº 388, de 26 de setembro de 1995 e Lei nº 483, de 28
de junho de 1996, bem como nas resoluções e legislação atual de vosso conselho.
Almirante Tamandaré, _____ de ________________ de 2014.
_______________________________________ Assinatura do Presidente
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Declaração de Responsabilidade I – ENTIDADE: Nome da Instituição (de acordo com o estatuto): _________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Bairro: ___________________ Município: ___________ UF:_____ CEP: ______________
Telefone: _______________ Fax: _______________ Data da Fundação: _____________
Número do CNPJ (antigo CGC): _______________________________________________
Correio Eletrônico (e-mail): ___________________________________________________
II – DADOS DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO: Nome Completo: ___________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________
Bairro: _________________ Município: ______________ UF:_____ CEP: _____________
Telefone: ____________________ RG/Órgão Exp.: _______________________________
CPF: ________________________ Período do Mandato: ___________________________
III – FINALIDADES ESTATUTÁRIAS: _________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
IV – INFORMAÇÕES SOBRE O ESTATUTO: Observar e assinalar se no Estatuto dispõe sobre: 01. “A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.” ( ) Consta, no Artigo:_________ ( ) Não Consta
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02. “A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes”. ( ) Consta, no Artigo:_________ ( ) Não Consta 03. “A Entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto”. ( ) Consta, no Artigo:_________ ( ) Não Consta 04. “Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública, a critério da Instituição”. ( ) Consta, no Artigo:_________ ( ) Não Consta 05. “Caso a Entidade seja qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999, no caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outra Entidade qualificada como OSCIP, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”. ( ) Consta, no Artigo:_________ ( ) Não Consta V – IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA: Mandato: ____________________________
NOME RG CPF
Presidente
Vice-Presidente
Tesoureiro
VI – RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTO(S) MANTIDO(S): Nome:
Endereço:
Município:
UF: CNPJ:
Nome:
Endereço:
Município:
UF: CNPJ:
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Nome:
Endereço:
Município:
UF: CNPJ:
Nome:
Endereço:
Município:
UF: CNPJ:
Nome:
Endereço:
Município:
UF: CNPJ:
Observação: Caso o número de estabelecimentos mantidos seja superior, solicitamos que relacione-os em folha suplementar, constando os dados acima expressos.
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(ANEXO 2)
R E Q U E R I M E N T O D E INSCRIÇÃO / ATUALIZAÇÃO
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
A.C. do Senhor Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Almirante Tamandaré/Paraná: ________________________________________________
O Programa Governamental, denominado _____________________________,
representado por _________________________________, na qualidade de
representante, supervisor, ou similar da Instituição, portador(a) do CPF nº
______________________, vem REQUERER SUA INSCRIÇÃO / ATUALIZAÇÃO junto
a este Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com base na Lei nº 388, de 26 de
setembro de 1995 e Lei nº 483, de 28 de junho de 1996, bem como nas resoluções e
legislação atual de vosso conselho.
Almirante Tamandaré, _____ de ________________ de 2014.
_______________________________________ Assinatura do Responsável
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Declaração de Responsabilidade I – DADOS DO PROGRAMA: Nome do Programa: ________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Bairro: ___________________ Município: ___________ UF:_____ CEP: ______________
Telefone: _______________ Fax: _______________ Data da Fundação: _____________
Vínculo com qual órgão do Município/Estado/Federal:______________________________
Número do CNPJ (antigo CGC): _______________________________________________
Correio Eletrônico (e-mail): ___________________________________________________
II – DADOS DO RESPONSÁVEL / COORDENADOR DA INSTITUIÇÃO: Nome Completo: ___________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________
Bairro: _________________ Município: ______________ UF:_____ CEP: _____________
Telefone: ____________________ RG/Órgão Exp.: _______________________________
CPF: ________________________
III – FINALIDADES CONFORME LEGISLAÇÃO ATUAL: _________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
IV – IDENTIFICAÇÃO DOS DIREGENTES DO PROGRAMA:
NOME RG CPF
Diretor ou similar
Coordenador
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V – RELAÇÃO DOS LOCAIS ONDE SÃO EXECUTADOS OS REFERIDOS PROGRAMAS: Nome:
Endereço:
Município:
UF: CNPJ:
Nome:
Endereço:
Município:
UF: CNPJ:
Nome:
Endereço:
Município:
UF: CNPJ:
Nome:
Endereço:
Município:
UF: CNPJ:
Nome:
Endereço:
Município:
UF: CNPJ:
Observação: Caso o número de locais mantidos seja superior ao desta folha, solicitamos que os relacione em folha suplementar, constando os dados acima expressos.