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CONSELHO ESTADUAL DE CONSELHO ESTADUAL DE CONSELHO ESTADUAL DE CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR CERH/PR 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA Curitiba, 16 de maio de 2012

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CONSELHO ESTADUAL DE CONSELHO ESTADUAL DE CONSELHO ESTADUAL DE CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS RECURSOS HÍDRICOS –– CERH/PRCERH/PR

19ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Curitiba, 16 de maio de 2012

PAUTA

Posse de novos Conselheiros;

Aprovação das atas da 18ª Reunião Ordinária e 7ª ReuniãoExtraordinária;

Leitura do Expediente;

Discussão e deliberação sobre a proposta de composição doComitê da Bacia Litorânea;

Discussão e deliberação sobre a proposta de instituição doComitê das Bacias do Rio Piquiri e Paraná 2 e a proposiçãode composição de sua Mesa Diretora Provisória;de composição de sua Mesa Diretora Provisória;

Discussão e deliberação sobre a proposta de instituição doComitê dos Afluentes do Baixo Iguaçu e a proposição deComitê dos Afluentes do Baixo Iguaçu e a proposição decomposição de sua Mesa Diretora Provisória;

PAUTA

Discussão e deliberação sobre a solicitação encaminhadapelo Comitê da Bacia do Rio Jordão de adequação dasResoluções nº 49 e nº 69 CERH/PR;Resoluções nº 49 e nº 69 CERH/PR;

Discussão e deliberação sobre minuta de Resolução queinstitui a Câmara Técnica de Educação, Capacitação,institui a Câmara Técnica de Educação, Capacitação,Comunicação, Mobilização Social e Informações emRecursos Hídricos – CTEM;

Relato do andamento da gestão de recursos hídricos noEstado do Paraná;

Relato da Câmara Técnica de Acompanhamento das AçõesRelato da Câmara Técnica de Acompanhamento das Açõesdo Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

Assuntos Gerais; eAssuntos Gerais; e

Encerramento.

ITEM 1 DE PAUTA - Posse de novos Conselheiros

Passam a integrar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em complementação dePassam a integrar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em complementação demandato:

Membros titulares:IVANA LÚCIA BELMONTE, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, emIVANA LÚCIA BELMONTE, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, emsubstituição a JOSÉ LUIZ NISHIHARA;

ROSANA SCARAMELLA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística –ROSANA SCARAMELLA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística –SEIL, em substituição a ÉRIKA KUWAKI;

MARITZA CHRISTINA MENDONÇA, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA,em substituição a ROSANE GIL KOLOTELO WENDPAP;em substituição a ROSANE GIL KOLOTELO WENDPAP;

FABIO PIRES LEAL, da Federação das Indústrias do Paraná – FIEP, emsubstituição a ODAIR CESCHIN;substituição a ODAIR CESCHIN;

MAURÍCIO ROSA, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, em substituição aKÁTIA MARA DE JESUS.

KÁTIA NORMA SIEDLECKI, da Minerais do Paraná S.A. - MINEROPAR, emsubstituição a ROGÉRIO DA SILVA FELIPE.

ITEM 1 DE PAUTA - Posse de novos Conselheiros

Passam a integrar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em complementação de mandato:Passam a integrar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em complementação de mandato:

Membros suplentes:CELSO LUIZ RUBIO, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em substituição a SILVIO ALEXANDREDE OLIVEIRA BRANDT;DE OLIVEIRA BRANDT;

EDSON ROBERTO BLANCHET, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, emsubstituição a GERMANO VALENÇA MONTEIRO JUNIOR;

ALBERTO BACCARIM, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em substituição a LUCIANA SICUPIRAALBERTO BACCARIM, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em substituição a LUCIANA SICUPIRAARZUA;

ADILSON LUIZ DE PAULA SOUZA, da Federação das Indústrias do Paraná – FIEP, em substituição aROBERTO GAVA;ROBERTO GAVA;

JOÃO CLAITON DE CASTRO, do Comitê da Bacia do Rio Jordão, em substituição a EVANDRO MARCOSDALMOLIN;

SOLANGE REIGUEL, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, em substituição a MAURÍCIO ROSA; e

JOSÉ ANTONIO ZEM, da Minerais do Paraná S.A. - MINEROPAR, em substituição a KÁTIA NORMASIEDLECKISIEDLECKI

RONDINALDO PAIVA DE LIMA, da CAB Águas de Paranaguá, em substituição a MÁRIO ALFREDOMULLER

ITEM 2 DE PAUTAITEM 2 DE PAUTA

Aprovação das atas da 18ª ReuniãoAprovação das atas da 18ª ReuniãoOrdinária e 7ª Reunião Extraordinária;

Item 3 de pautaItem 3 de pauta

Item 4 de pautaItem 4 de pauta

Discussão e deliberação sobre a propostaDiscussão e deliberação sobre a propostade composição do Comitê da BaciaLitorânea;Litorânea;

Fernando Vellozo Roderjan Fernando Vellozo Roderjan Presidente da MDP do Comitê da

Bacia LitorâneaBacia Litorânea

Minuta de Resolução XX, de 16 de maio de 2012 Aprova composição do Comitê da Bacia LitorâneaAprova composição do Comitê da Bacia Litorânea

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS –CERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidasCERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidaspela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 epelo disposto nos Decretos nº 9.129 e nº 9.130, de 27 dedezembro de 2010, e após deliberação em Plenário, nestadezembro de 2010, e após deliberação em Plenário, nestadata, resolve:

Art. 1° - Aprovar a composição do Comitê da BaciaArt. 1° - Aprovar a composição do Comitê da BaciaLitorânea sugerida pela Mesa Diretora Provisória instituídapela Resolução nº 64 CERH/PR, de 01 de dezembro de 2010,e com os membros nomeados pela Resolução nº 67CERH/PR, de 01 de fevereiro de 2011, conforme segue:e com os membros nomeados pela Resolução nº 67CERH/PR, de 01 de fevereiro de 2011, conforme segue:

Minuta de Resolução XX, de 16 de maio de 2012Aprova composição do Comitê da Bacia Litorânea

I - 10 (dez) representantes do Poder Público:a) 2 (dois) da União; b) 4 (quatro) do Estado; ec) 4 (quatro) dos Municípios.

II - 10 (dez) representantes dos Setores Usuários de Recursos Hídricos:II - 10 (dez) representantes dos Setores Usuários de Recursos Hídricos:a) 4 (quatro) do setor de abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos;b) 1 (um) do setor de hidroeletricidade; c) 4 (quatro) do setor de captação industrial e diluição de efluentes industriais; ed) 1 (um) do setor de agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura. d) 1 (um) do setor de agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura.

III - 7 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada: a) 2 (dois) de organizações não governamentais;a) 2 (dois) de organizações não governamentais;b) 2 (dois) de entidades de ensino e pesquisa;c) 1 (um) de entidades técnico profissionais; d) 1 (um) de comunidades indígenas; ee) 1 (um) de outras organizações civis.e) 1 (um) de outras organizações civis.

Minuta de Resolução XX, de 16 de maio de 2012 Aprova composição do Comitê da Bacia Litorânea

Art. 2° - Aprovar a relação das Instituiçoes sugerida pela Mesa Diretora Art. 2° - Aprovar a relação das Instituiçoes sugerida pela Mesa Diretora Provisória para compor o Comitê, conforme segue:

................................................................

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

JONEL NAZARENO IURK

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos HídricosSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Item 5 de pauta

Discussão e deliberação sobre a proposta de instituição doComitê das Bacias do Rio Piquiri e do Paraná 2 e aproposição de composição de sua Mesa Diretora Provisóriaproposição de composição de sua Mesa Diretora Provisória

Aprovado na 14ª Reunião Ordinária do CERH/PR, em 09 de dezembro de2009:2009:Proposta de instituição do Comitê, subscrita por três setores usuários derecursos hídricos (SANEPAR, AGROINDUSTRIAL CONSOLATA,PIQUIRI PAPÉIS LTDA e USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA);PIQUIRI PAPÉIS LTDA e USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA);Justificativa da necessidade e oportunidade de criação do Comitê;Diagnóstico sucinto dos recursos hídricos em sua área de atuação;Identificação dos setores usuários de recursos hídricos; eIdentificação dos setores usuários de recursos hídricos; eProposta de composição de Mesa Diretora Provisória. (Resolução nãopublicada em Diário Oficial)

Nova proposta de Mesa Diretora Provisória, em reunião realizada emCorbélia, em 19 de outubro de 2011.

MINUTA DE RESOLUÇÃO XX, de 16 de maio de 2012Aprova a proposta de instituição do Comitê das Bacias do Rio Piquiri e do Paraná 2 e a

proposição de composição de sua Mesa Diretora Provisória proposição de composição de sua Mesa Diretora Provisória

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS –CERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidas pelaCERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidas pelaLei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelodisposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, e apósdeliberação em Plenário, nesta data, resolve:

Art. 1°. Aprovar a proposta de instituição do Comitê das Baciasdo Rio Piquiri e do Paraná 2 e a proposição de composição de suaMesa Diretora Provisória, composta por:Mesa Diretora Provisória, composta por:

I – 2 (dois) representantes do Poder Público:a) Prefeitura Municipal de Corbélia, representada por Eliezera) Prefeitura Municipal de Corbélia, representada por EliezerJosé Fontana;b) Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ,representado por Fábio Augusto Galassini.representado por Fábio Augusto Galassini.

II – 2 (dois) representantes dos usuários de recursosII – 2 (dois) representantes dos usuários de recursoshídricos:a) Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,representada por Fábio Leal;representada por Fábio Leal;b) Cooperativa Agroindustrial Consolata Ltda –COPACOL, representada por Celso Brasil da Cruz.COPACOL, representada por Celso Brasil da Cruz.

III – 2 (dois) representantes da sociedade civil:a) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura ea) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia – CREA, representado por Carlos AlbertoBuosi;b) Consórcio Intermunicipal para Conservação doRemanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência –CORIPA, representado por Paulo de Tarso Rosa.CORIPA, representado por Paulo de Tarso Rosa.

Art. 2°. A Presidência da Mesa Diretora Provisória caberá à PrefeituraArt. 2°. A Presidência da Mesa Diretora Provisória caberá à PrefeituraMunicipal de Corbélia e a Secretaria Geral ao Instituto das Águas doParaná.

Parágrafo Único - Fica conferido à Mesa Diretora Provisória o exercíciodo mandato de seis meses de duração e a incumbência de coordenar aorganização e instalação do Comitê.organização e instalação do Comitê.

Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

JONEL NAZARENO IURKSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos HídricosSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Item 6 de pauta

Discussão e deliberação sobre a proposta de instituição doComitê dos Afluentes do Baixo Iguaçu e a proposição decomposição de sua Mesa Diretora Provisóriacomposição de sua Mesa Diretora Provisória

(JUAN ARTIGAS SOUZA LUZ)(JUAN ARTIGAS SOUZA LUZ)Regional da SEMA de Francisco Beltrão

Documentos encaminhados:

Proposta de instituição do Comitê, subscrita por três setores usuáriosde recursos hídricos (SANEPAR, COPEL e BRASIL FOODS);de recursos hídricos (SANEPAR, COPEL e BRASIL FOODS);

Justificativa da necessidade e oportunidade de criação do Comitê;

Diagnóstico sucinto dos recursos hídricos em sua área de atuação;

Identificação dos setores usuários de recursos hídricos; eIdentificação dos setores usuários de recursos hídricos; e

Proposta de composição de Mesa Diretora Provisória.

DIAGNÓSTICO DA UNIDADE HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO

BAIXO IGUAÇU

Seus principais rios contribuintes são: Cavernoso, das Cobras, Guarani, Adelaide, Seus principais rios contribuintes são: Cavernoso, das Cobras, Guarani, Adelaide, Tormenta, Andrada, Gonçalves Dias, Floriano, Silva Jardim e Tamanduá, pela margem direita, e Barra Grande, Chopinzinho, Chopim, Jaracatiá, Cotegipe, Capanema, Siemens e Santo Antônio, pela margem esquerda.

Área total de drenagem da Unidade Hidrográfica é de 26.596 km2;Hidrográfica é de 26.596 km2;Envolve total ou parcialmente 72 municípios;municípios;Englobando 990.827 habitantes.

PRINCIPAIS SETORES USUÁRIOSPRINCIPAIS SETORES USUÁRIOS

ABASTECIMENTO PÚBLICO209.692 Residências

ABASTECIMENTO INDUSTRIAL ABASTECIMENTO INDUSTRIAL 103 indústrias

HIDROELETRICIDADE HIDROELETRICIDADE 3 Hidroelétricas e 14 em estudo

USOS PECUÁRIOS1 milhão e 650 mil bovinos, 856 mil suínos e 35 milhões de frangos1 milhão e 650 mil bovinos, 856 mil suínos e 35 milhões de frangos

USOS AGRÍCOLAS780 ha irrigadas

Usos da água Demandas por uso (l/s)por uso (l/s)

Abastecimento Público 1.579

Setor Industrial 674Setor Industrial 674

Setor Agrícola 135

Setor Pecuário 1.129

Total 3.516

MINUTA DE RESOLUÇÃO XX, de 16 de maio de 2012Aprova a proposta de instituição do Comitê das Bacias do Rio Piquiri e do Paraná 2 e a

proposição de composição de sua Mesa Diretora Provisória proposição de composição de sua Mesa Diretora Provisória

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS –O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS –CERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidas pela LeiEstadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto noDecreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, e após deliberação emPlenário, nesta data, resolve:Plenário, nesta data, resolve:

Art. 1°. Aprovar a proposta de instituição do Comitê dos Afluentes doBaixo Iguaçu e a proposição de composição de sua Mesa DiretoraProvisória, composta por:Provisória, composta por:

I – 2 (dois) representantes do Poder Público:a) Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná– AMSOP, a) Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná– AMSOP, representada por Milton Kafer;b) Associação dos Municípios do Oeste do Paraná – AMOP, representada por Jair Grzeca.

II – 2 (dois) representantes dos usuários de recursos hídricos:a) Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, representada por Aderbal a) Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, representada por Aderbal Luiz Roncato;b) Brasil Foods – BRF, representada por Dalmo Libardoni.

III – 2 (dois) representantes da sociedade civil:III – 2 (dois) representantes da sociedade civil:a) Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, representada por Jaci Poli;b) Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, representada por Júlio Caetano Tomazoni.Caetano Tomazoni.

Art. 2°. A Presidência da Mesa Diretora Provisória caberá ao AMSOP e aSecretaria Geral à UFFS

Parágrafo Único - Fica conferido à Mesa Diretora Provisória o exercício domandato de seis meses de duração e a incumbência de coordenar a organização einstalação do Comitê.instalação do Comitê.

Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

JONEL NAZARENO IURKSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Item 7 de pautaItem 7 de pauta

Discussão e deliberação sobre a solicitaçãoDiscussão e deliberação sobre a solicitaçãoencaminhada pelo Comitê da Bacia do RioJordão de adequação das Resoluções nº 49Jordão de adequação das Resoluções nº 49e nº 69 CERH/PR;

Ofício nº 003/2011 – Comitê da Bacia do Rio Jordão

Leitura do ofício

JOÃO CLAITON DE JOÃO CLAITON DE CASTRO

Presidente do Comitê da Bacia do Rio JordãoBacia do Rio Jordão

COMITÊ DA BACIA DO RIO JORDÃO

Of. 003/2011Ao Presidente do Conselho Estadual de Recursos HídricosJonel Nazareno IurkJonel Nazareno Iurk

Considerando que o Comitê da Bacia do Rio Jordão foi instalado em 2002,portanto, anteriormente à aprovação da Resolução nº 49 CERH/PR, que define queportanto, anteriormente à aprovação da Resolução nº 49 CERH/PR, que define queas Unidades de Gerenciamento de Recursos;

Considerando que a Unidade Hidrográfica do Médio Iguaçu e seus afluentes,Considerando que a Unidade Hidrográfica do Médio Iguaçu e seus afluentes,excluindo-se a área de abrangência do Comitê do Jordão, encontra-se em estágioinicial de mobilização;

Considerando que o diagnóstico da Bacia do Rio Jordão já foi aprovado peloComitê e o Plano de Bacia está em fase de contratação;

COMITÊ DA BACIA DO RIO JORDÃO

Considerando que a unificação dos Comitês causará desequilíbrio na cronologia daConsiderando que a unificação dos Comitês causará desequilíbrio na cronologia daimplementação dos Instrumentos de Gestão da Política Estadual de RecursosHídricos, propomos ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que a UnidadeHidrográfica do Médio Iguaçu seja composta por dois Comitês, a saber: Comitê daBacia do Rio Jordão e Comitê dos Afluentes do Médio Iguaçu. Solicitamos tambémque, uma vez aceita tal proposição, seja realizada a adequação da Resolução nº 49CERH/PR, com objetivo de atender aos anseios dos membros do Comitê da Baciado Rio Jordão.

A decisão supra foi tomada por meio de votação em plenária, na 2ª reuniãoordinária de 2011, realizada em 15 de dezembro.

Em anexo mapa de Bacias Hidrográficas e Comitês de Bacias do Estado do Paraná.

Evandro Marcos DalmolinPresidente do Comitê da Bacia do Rio Jordão

Processo de instalação dos Comitês (anterior à Resolução nº 49 CERH/PR)(anterior à Resolução nº 49 CERH/PR)

UNIDADES HIDROGRÁFICAS DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

CTAC - RESOLUÇÃO Nº 49 CERH/PR

Resolução nº 49 CERH/PR, de 20 de dezembro de 2006Dispõe sobre a instituição de Regiões Hidrográficas, Bacias Hidrográficas e Unidades

Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Paraná

Art. 2º. Para efeito de gerenciamento dos recursos hídricos e conformação doscomitês de bacias hidrográficas, serão adotadas uma ou mais Unidadescomitês de bacias hidrográficas, serão adotadas uma ou mais UnidadesHidrográficas, conforme relacionadas abaixo e ilustradas no anexo 3.

Art. 3º. O Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira, instituídoArt. 3º. O Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira, instituídopelo Decreto nº 5.878 de 13 de dezembro de 2005, deverá se adequar à área deabrangência prevista para a Unidade Hidrográfica 2 num prazo de até quatro anos.

Art.4º. O Comitê da Bacia do Rio Jordão, instituído pelo Decreto nº 5.791 de 13 deArt.4º. O Comitê da Bacia do Rio Jordão, instituído pelo Decreto nº 5.791 de 13 dejunho de 2002, deverá se adequar à área de abrangência prevista para a UnidadeHidrográfica 11 num prazo de até quatro anos.

Art. 5º. As solicitações de instalação de Mesas Diretoras Provisórias e de Comitês deArt. 5º. As solicitações de instalação de Mesas Diretoras Provisórias e de Comitês deBacia Hidrográfica sem Decreto de instituição, encaminhadas ao Conselho Estadualde Recursos Hídricos, devem ser adequadas de acordo com as UnidadesHidrográficas propostas.

Resolução nº 69 CERH/PR, de 05 julho de 2011

Prorroga prazo de adequação das áreas de abrangência dos Comitês das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Comitês das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto

Ribeira e da Bacia do Rio Jordão às respectivas Unidades Hidrográficas estabelecidas na Resolução nº49 CERH/PR

Art. 1º. Prorrogar em até quatro anos o prazo de adequaçãodas áreas de abrangência dos Comitês das Bacias do Altodas áreas de abrangência dos Comitês das Bacias do AltoIguaçu e Afluentes do Alto Ribeira e da Bacia do RioJordão às respectivas Unidades Hidrográficas estabelecidasJordão às respectivas Unidades Hidrográficas estabelecidasna Resolução nº49 CERH/PR.

COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

Mesa DiretoraProvisória

Reuniões deMobilização

Mesa DiretoraProvisória

Minuta de Resolução xx, de 16 de maio de 2012Altera o art. 2º da Resolução nº 49 CERH/PR, de 20 de dezembro de 2006, e Altera o art. 2º da Resolução nº 49 CERH/PR, de 20 de dezembro de 2006, e

revoga parte do art. 1º da Resolução nº 69, de 05 de julho de 2011.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, noO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, nouso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 38, inciso I e XII daLei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Art. 1ºdo Decreto Estadual nº 9.129, de 27 dezembro de 2010, e

Considerando que na 2ª reunião ordinária de 2011, de 15 de dezembro doreferido ano, o Comitê da Bacia do Rio Jordão decidiu solicitar ao ConselhoEstadual de Recursos Hidricos que a Unidade Hidrográfica dos Afluentes doMédio Iguaçu seja composta por dois Comitês de Bacias Hidrográficasdistintos, a saber: Comitê da Bacia do Rio Jordão e Comitê dos Afluentes doMédio Iguacu;Médio Iguacu;

Considerando que a Resolução nº 49 CERH/PR de 20 de dezembro de 2006,dispõe sobre a instituição de regiões hidrográficas, bacias hidrográficas eunidades hidrográficas de gerenciamento de recursos hídricos do Estado doParaná, resolve:

Art. 1º. Excepcionalizar a previsão contida no art. 2°, da Resolução n°49/2006 CERH/PR especificamente para a Unidade Hidrográfica dos49/2006 CERH/PR especificamente para a Unidade Hidrográfica dosAfluentes do Médio Iguaçu, onde estarão inseridas as áreas deabrangência do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jordão,compreendida pela Bacia do Rio Jordão até a sua foz no Rio Iguaçu, e asáreas de abrangência do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes doáreas de abrangência do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes doMédio Iguaçu, compreendidas pela Bacia do Rio Iguaçu no trecho àjusante da confluência do Rio Iguaçu e Rio Negro até a foz do rio Jordãono rio Iguaçu.no rio Iguaçu.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário e especialmente a previsãorevogadas todas as disposições em contrário e especialmente a previsãocontida no art. 1° da Resolução n° 69 CERH/PR, no que se refere aprorrogação de prazo para a adequação das áreas de abrangência doComitê do Rio Jordão à respectiva Unidade Hidrográfica.Comitê do Rio Jordão à respectiva Unidade Hidrográfica.

JONEL NAZARENO IURK

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Item 8 de pauta

Discussão e deliberação sobre minuta de Resolução queDiscussão e deliberação sobre minuta de Resolução queinstitui a Câmara Técnica de Educação, Capacitação,Comunicação, Mobilização Social e Informações emRecursos Hídricos.Recursos Hídricos.

Item 8 de pautaRESOLUÇÃO Nº 71 CERH/PR, de 16 de agosto de 2011

Aprova o plano de aplicação dos recursos advindos de compensações financeiras que Aprova o plano de aplicação dos recursos advindos de compensações financeiras que integram o Fundo Estadual de Recursos Hídricos referentes ao biênio de 2011 e 2012

.........................................

Art. 1º. A aplicação dos recursos recebidos nos anos de 2011 e 2012 deveráser distribuída da forma abaixo estabelecida:

..........................................................................................................

V – no Programa de Capacitação para a gestão de recursos hídricos e noPrograma Integrado de Comunicação, previstos no Plano Estadual deRecursos Hídricos, da ordem de 350.000,00 (trezentos e cinqüenta milRecursos Hídricos, da ordem de 350.000,00 (trezentos e cinqüenta milreais).

(Nota técnica com os dois Programas, seus Subprogramas, bem como a(Nota técnica com os dois Programas, seus Subprogramas, bem como adescrição de suas atividades)

Minuta de Resolução, de 16 de maio de 2012Institui a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Comunicação, Mobilização

Social e Informações em Recursos Hídricos - CTEM, de caráter permanente, e estabelece suas competências e composição

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, no uso dascompetências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembrode 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, ede 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, e

Considerando que a Resolução nº 71 CERH/PR, de 16 de agosto de 2011, prevê emseu art. 1º, Inciso V, a destinação de recursos financeiros no Programa deseu art. 1º, Inciso V, a destinação de recursos financeiros no Programa deCapacitação para a gestão de recursos hídricos e no Programa Integrado deComunicação, previstos no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando a importância da capacitação na gestão de recursos hídricos parauma efetiva implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos; e

Considerando a importância da participação social no Sistema Estadual deGerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando que o § 2º do art. 14 do Regimento Interno do CERH/PR prevê queas Câmaras Técnicas serão integradas por (5) cinco membros, e que deverão serconsideradas as diferentes categorias que constituem o Plenário e suaproporcionalidade, a saber:

um Coordenador, com a função de relator, indicado pelo Presidente e referendadopelo plenário do CERH/PR;dois integrantes escolhidos entre os membros representantes das instituições dodois integrantes escolhidos entre os membros representantes das instituições doPoder Executivo do Conselho;dois integrantes escolhidos entre os membros representantes da AssembléiaLegislativa, municípios, sociedade civil, setores usuários e Comitês de BaciaLegislativa, municípios, sociedade civil, setores usuários e Comitês de BaciaHidrográfica do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social eInformações em Recursos Hídricos, de caráter permanente, de acordo com oscritérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursoscritérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Estadual de RecursosHídricos

Art. 2º. São competências da Câmara Técnica:Art. 2º. São competências da Câmara Técnica:

I - propor ações de capacitação e treinamento, focadas em educaçãoambiental e recursos hídricos, voltadas para a especialização dosambiental e recursos hídricos, voltadas para a especialização dosintegrantes do SEGRH/PR;

II - propor a implementação de cursos de curta duração, palestras,workshops e oficinas;workshops e oficinas;

III - propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação emrecursos hídricos;

IV - propor mecanismos de difusão de conceitos, iniciativas e informaçõesIV - propor mecanismos de difusão de conceitos, iniciativas e informaçõesrelativas à gestão dos recursos hídricos;

V - propor a elaboração de materiais didáticos com o objetivo de apoiarprocessos de difusão das características e objetivos do SEGRH/PR e doprocessos de difusão das características e objetivos do SEGRH/PR e doPLERH/PR;

VI - propor a difusão de tecnologias sustentáveis no uso da água;

VII - atender outras competências que venham a ser delegadas peloVII - atender outras competências que venham a ser delegadas peloPlenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 3º. A Câmara Técnica fica instituída com a seguinte composição:I) Coordenador: II) Instituições do Poder Executivo no Conselho:

1.

2.2.

III) Representantes da Assembléia Legislativa, Municípios, Sociedade Civil, Setores Usuários de Recursos Hídricos e Comitês de Bacia Hidrográfica no Conselho:Conselho:

1.

2.

Art. 4º. Os integrantes da Câmara Técnica exercerão as suas funções pelo período Art. 4º. Os integrantes da Câmara Técnica exercerão as suas funções pelo período correspondente ao seu mandato, após o que será definida uma nova composição, respeitada a proporcionalidade prevista no artigo anterior.Art. 5º. As reuniões da Câmara Técnica serão abertas à participação das demais instituições.instituições.Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

JONEL NAZARENO IURKSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos HídricosSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Minuta de Resolução, de 16 de maio de 2012Institui a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Comunicação, Mobilização

Social e Informações em Recursos Hídricos - CTEM, de caráter permanente, e estabelece suas competências e composição

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, no uso dascompetências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembrode 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, ede 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, e

Considerando que a Resolução nº 71 CERH/PR, de 16 de agosto de 2011, prevê emseu art. 1º, Inciso V, a destinação aplicação de recursos financeiros advindos deseu art. 1º, Inciso V, a destinação aplicação de recursos financeiros advindos decompensações financeiras que integram o Fundo Estadual de Recursos Hídricos noPrograma de Capacitação para a gestão de recursos hídricos e no ProgramaIntegrado de Comunicação, previstos no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando a importância da capacitação na gestão de recursos hídricos parauma efetiva implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos; e

Considerando a importância da participação social no Sistema Estadual deGerenciamento de Recursos Hídricos;

Art. 3º. A Câmara Técnica fica instituída com a seguinte composição:I) Coordenador: a ser indicado pelo PresidenteII) Instituições do Poder Executivo no Conselho:

1. Interessados: AGUASPARANÁ2.

III) Representantes da Assembléia Legislativa, Municípios, Sociedade Civil, Setores Usuários de Recursos Hídricos e Comitês de Bacia Hidrográfica no Conselho:

1. Interessados: 1. Interessados: 2. Usuários de recursos hídricos: SANEPAR

Sociedade Civil: CEDEA, UNICENTRO, COPATI, UEM, UTFPRArt. 4º. Os integrantes da Câmara Técnica exercerão as suas funções pelo período Art. 4º. Os integrantes da Câmara Técnica exercerão as suas funções pelo período correspondente ao seu mandato, após o que será definida uma nova composição, respeitada a proporcionalidade prevista no artigo anterior.Art. 5º. As reuniões da Câmara Técnica serão abertas à participação das demais Art. 5º. As reuniões da Câmara Técnica serão abertas à participação das demais instituições.Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

JONEL NAZARENO IURKJONEL NAZARENO IURKSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Item 9 de pautaItem 9 de pauta

Relato do andamento da gestão de recursosRelato do andamento da gestão de recursoshídricos no Estado do Paraná

Eneas Souza MachadoDiretor de Gestão de Bacias Hidrográficas do Diretor de Gestão de Bacias Hidrográficas do

AGUASPARANÁ

Item 8 de pautaItem 8 de pauta

Relato da Câmara Técnica deRelato da Câmara Técnica deAcompanhamento das Ações do ConselhoNacional de Recursos HídricosNacional de Recursos Hídricos

CTCNRH

Martha Regina Von Borstel SugaiCoordenadora da CTCNRH

Item 9 de pautaItem 9 de pauta

MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº XX CERH/PR, xxxx (ALTERNATIVO)Institui a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Comunicação, Mobilização Social e Informações em Institui a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Comunicação, Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos, de caráter permanente, e estabelece suas competências e composição

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, e

Considerando que a Resolução nº 71, de 16 de agosto de 2011, prevê em seu Art. 1º, Inciso V, a destinação de recursos financeiros no Programa de Capacitação para a gestão de recursos hídricos e no Programa Integrado de recursos financeiros no Programa de Capacitação para a gestão de recursos hídricos e no Programa Integrado de Comunicação, previstos no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando a importância da capacitação na gestão de recursos hídricos para uma efetiva implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos; ePolítica Estadual de Recursos Hídricos; e

Considerando a importância da participação social no Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando que o Parágrafo Segundo do artigo 14 do Regimento Interno do CERH/PR prevê que as Câmaras Considerando que o Parágrafo Segundo do artigo 14 do Regimento Interno do CERH/PR prevê que as Câmaras Técnicas serão integradas por (5) cinco membros, e que deverão ser consideradas as diferentes categorias que constituem o Plenário e sua proporcionalidade, a saber:

um Coordenador, com a função de relator, indicado pelo Presidente e referendado pelo plenário do CERH/PR;

dois integrantes escolhidos entre os membros representantes das instituições do Poder Executivo do Conselho;dois integrantes escolhidos entre os membros representantes das instituições do Poder Executivo do Conselho;

dois integrantes escolhidos entre os membros representantes da Assembléia Legislativa, municípios, sociedade civil, setores usuários e Comitês de Bacia Hidrográfica do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos, de caráter permanente, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Art. 2º. São competências da Câmara Técnica:

I - propor ações de capacitação e treinamento, focadas em educação ambiental e recursos hídricos, voltadas para a especialização dos integrantes do SEGRH/PR;voltadas para a especialização dos integrantes do SEGRH/PR;

II - propor a implementação de cursos de curta duração, palestras, workshops e oficinas;

III - propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos;III - propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos;

IV - propor mecanismos de difusão de conceitos, iniciativas e informações relativas à gestão dos recursos hídricos;

V - propor a elaboração de materiais didáticos com o objetivo de apoiar processos de difusão das características e objetivos do SEGRH/PR e do PLERH/PR;

VI - propor a difusão de tecnologias sustentáveis no uso da água;VI - propor a difusão de tecnologias sustentáveis no uso da água;

VII - atender outras competências que venham a ser delegadas pelo Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 3°. Como o número de interessados em participar da composição destas CâmarasTécnicas foi superior ao número previsto no artigo 14 do Regimento, são indicadosTécnicas foi superior ao número previsto no artigo 14 do Regimento, são indicadosmembros suplentes, que passarão a ser titulares em eventuais ausências destes ou no casode perda de mandato.

Parágrafo único. A ausência de membros de Câmaras Técnicas por duas reuniõesconsecutivas ou por quatro alternadas no decorrer de um biênio implicará na exclusão dainstituição por ele representado.

Art. 4º. A Câmara Técnica fica instituída com a seguinte composição:

I) Coordenador: a ser indicado pelo PresidenteII) Instituições do Poder Executivo no Conselho:1. Interessados: AGUASPARANÁ2.Suplências:Suplências:

III) Representantes da Assembléia Legislativa, Municípios, Sociedade Civil, SetoresUsuários de Recursos Hídricos e Comitês de Bacia Hidrográfica no Conselho:Usuários de Recursos Hídricos e Comitês de Bacia Hidrográfica no Conselho:1. Interessados – Usuários de recursos hídricos: SANEPAR2. - Sociedade Civil: CEDEA, UNICENTRO, COPATI, UEM, UTFPRSuplências:

§ 1º: Os membros suplentes também serão convidados a participar das reuniões§ 1º: Os membros suplentes também serão convidados a participar das reuniõesdas Câmaras Técnicas, porém sem direito a voto, respeitado o definido no art. 2º .

§ 2º: O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnicacompletará o período do mandato do membro substituído.

Art. 5º. Os integrantes da Câmara Técnica exercerão as suas funções pelo períodocorrespondente ao seu mandato, após o que será definida uma nova composição,correspondente ao seu mandato, após o que será definida uma nova composição,respeitada a proporcionalidade prevista no artigo anterior.

Art. 6º. As reuniões da Câmara Técnica serão abertas à participação das demaisArt. 6º. As reuniões da Câmara Técnica serão abertas à participação das demaisinstituições.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

JONEL NAZARENO IURKJONEL NAZARENO IURKSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Art. 3°. Como o número de interessados em participar da composição destas CâmarasTécnicas foi superior ao número previsto no artigo 14 do Regimento, são indicadosTécnicas foi superior ao número previsto no artigo 14 do Regimento, são indicadosmembros suplentes, que passarão a ser titulares em eventuais ausências destes ou no casode perda de mandato.

Parágrafo único. A ausência de membros de Câmaras Técnicas por duas reuniõesconsecutivas ou por quatro alternadas no decorrer de um biênio implicará na exclusão dainstituição por ele representado.

Art. 4º. A Câmara Técnica fica instituída com a seguinte composição:

I) Coordenador: CEDEAII) Instituições do Poder Executivo no Conselho:1.AGUASPARANÁ2.Suplências:Suplências:

III) Representantes da Assembléia Legislativa, Municípios, Sociedade Civil, SetoresUsuários de Recursos Hídricos e Comitês de Bacia Hidrográfica no Conselho:Usuários de Recursos Hídricos e Comitês de Bacia Hidrográfica no Conselho:1.UNICENTRO2.COPATISuplências: UEM e UTFPR

Item 3 de pautaItem 3 de pauta

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