Conselho de Administração

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CONSELHO DE ADMINISTRAO E DIRETORIA

A administrao da sociedade annima cabe ao conselho de administrao e a diretoria ou somente a diretoria.

As sociedades annimas abertas e as de capital autorizado (so aquelas que tem um limite de capital ou de aes estabelecido em seu estatuto) devero ter conselho de administrao.

CONSELHO DE ADMINISTRAO

Tem papel/ funo deliberativa

Composto por, no mnimo 3 membros eleitos pela assembleia geral

1/3 dos conselheiros podem ser tambm diretores.

O estatuto deve estabelecer o disposto nos incisos I, II, III, IV do ART. 140.

o estatuto pode prever a participao de representantes dos empregados no conselho de administrao.

Requisitos: ser pessoa natural, acionista ou no, no precisa residir no pas.

Eleio: 4 do ART. 141 acionistas que representam 15% do total das aes, com direito a voto podem eleger, em votao separada, 1 membro do conselho de administrao; titulares de aes preferenciais que representam no mnimo 10% do capital social, podem eleger 1 membro do conselho de administrao; o acionista controlador pode eleger igual mnimo dos eleitos pelos ordinamistas e preferencialistas, mais 1 membro do conselho de administrao.

Competncia: art. 142

normas comuns (aplicveis ao conselho de administrao e a diretoria)

Mandato: 3 anos podendo ser reeleitos;

Posse: ART 149

Remunerao e participao nos lucros: ART 152 e 190;

Deveres e proibies: ART 153, 154, 156 e 157

Responsabilidade ART 158

(o administrador no responsvel por atos que praticou no exerccio de sua funo. Dentro da regularidade da gesto. Responde se agiu com dolo ou culpa, com violao da lei ou do estatuto)Ao de responsabilidade ART 159

(cabe a companhia, mediante previa deliberao da assembleia, a ao de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuzos causados ao seu patrimnio. Cabe a qualquer acionista propor a ao se nos 3 meses da deliberao no dor proposta. Se a assembleia decidir no propor a ao, acionistas representando no mnimo 5% do capital social podem propor a ao)

DIRETORIA

Tem papel/ funo executiva e de representao da sociedade econmica perante terceiros.