ConJur - Projeto E-Courts_ Fórum Eletrônico No Brasil

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 INTELIGÊNCIA JURÍDICA 25 de janeiro de 2003, 22h12 Por Hugo Cesar Hoeschl e Tania Cristina D´Agostini Bueno O Projeto Fórum Eletrônico é uma iniciativa imbuída de transformações na esfera social, administrativa, tecnológica e também institucional, motivadas principalmente pelo momento histórico de intensas transformações tecnológicas. A Justiça Brasileira vem alcançando, nos últimos anos, um elevado e sofisticado grau de informatização. Diversos softwares e procedimento eletrônicos já foram implantados. Entretanto, ficou visível que alguns dos velhos problemas subsistem, como as dificuldades no acesso à Justiça e a lentidão da prestação jurisdicional (ainda que minimizada). O Projeto do Fórum Eletrônico tem como objetivo principal a modernização do  judiciário, bem como a sua instrumentalização tecnológica, permitindo um novo processo de organização do conhecimento, que alia as melhores estratégias de gerenciamento da informação às melhores tecnologias disponíveis no mercado. É uma nova forma de gerenciar o conhecimento jurídico, com integridade, qualidade e disponibilidade da informação. Assim, o cidadão e os operadores do direito terão acesso a todos os procedimentos, a qualquer tempo e em qualquer lugar, permitindo uma estruturação de serviços e uma maior transparência nas atividades exercidas dentro de um processo judicial, desde a petição inicial até a sentença final, passando pelas provas e procedimentos. Além disso, essa forma de organização do conhecimento permitirá que muitos atos e estruturas meramente burocráticas simplesmente desapareçam em prol da celeridade e qualidade da prestação jurisdicional. Vão ser possíveis consideráveis mudanças nos Fóruns e Tribunais de todo o país, reduzindo os procedimentos meramente burocráticos, facilitando a Inteligência Jurídica: projeto Fórum Eletrônico (E-Court) no Brasil.

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Matéria sobre o Projeto do Fórum Eletrônico que teve como objetivo principal a modernização do judiciário, bem como a sua instrumentalização tecnológica, permitindo um novo processo de organização do conhecimento, que alia as melhores estratégias de gerenciamento da informação às melhores tecnologias disponíveis no mercado.

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    INTELIGNCIA JURDICA

    25 de janeiro de 2003, 22h12

    PorHugo Cesar HoeschleTania Cristina DAgostini Bueno

    O Projeto Frum Eletrnico uma iniciativa imbuda de transformaes naesfera social, administrativa, tecnolgica e tambm institucional, motivadasprincipalmente pelo momento histrico de intensas transformaestecnolgicas.

    A Justia Brasileira vem alcanando, nos ltimos anos, um elevado esofisticado grau de informatizao. Diversos softwares e procedimentoeletrnicos j foram implantados. Entretanto, ficou visvel que alguns dosvelhos problemas subsistem, como as dificuldades no acesso Justia e alentido da prestao jurisdicional (ainda que minimizada).

    O Projeto do Frum Eletrnico tem como objetivo principal a modernizao dojudicirio, bem como a sua instrumentalizao tecnolgica, permitindo umnovo processo de organizao do conhecimento, que alia as melhoresestratgias de gerenciamento da informao s melhores tecnologiasdisponveis no mercado.

    uma nova forma de gerenciar o conhecimento jurdico, com integridade,qualidade e disponibilidade da informao. Assim, o cidado e os operadoresdo direito tero acesso a todos os procedimentos, a qualquer tempo e emqualquer lugar, permitindo uma estruturao de servios e uma maiortransparncia nas atividades exercidas dentro de um processo judicial, desde apetio inicial at a sentena final, passando pelas provas e procedimentos.Alm disso, essa forma de organizao do conhecimento permitir que muitosatos e estruturas meramente burocrticas simplesmente desapaream em prolda celeridade e qualidade da prestao jurisdicional.

    Vo ser possveis considerveis mudanas nos Fruns e Tribunais de todo opas, reduzindo os procedimentos meramente burocrticos, facilitando a

    Inteligncia Jurdica: projeto FrumEletrnico (E-Court) no Brasil.

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    execuo de tarefas que exijam uma atividade humana mais complexa eeliminando espaos de tempo que impactam a mquina judiciria. Tambm osambientes de trabalho se tornam mais agradveis, com a existncia apenas deautos virtuais. Os autos fsicos deixam de existir, o que se torna um grandebenefcio, uma vez que perecem facilmente com o passar do tempo edemandam um espao amplo para o seu armazenamento.

    O acesso informao um dos pontos fortes do Frum Eletrnico, o que temreflexo direto no atendimento s necessidades dos cidados. Com todo oprocesso disponvel, para acesso ilimitado e independente local e espao, aspartes conseguem se manter a par de todos os acontecimentos processuais semprecisarem se deslocar ao Frum cada vez que quiserem ter o processo emmos.

    Alm do mais, o tempo demandado para a soluo de um litgio poder serreduzido, uma vez que os prazos podem correr simultaneamente para todas aspartes envolvidas. Tambm o juiz ter ao seu alcance mecanismos quepotencializam sua eficincia no trabalho, como acesso a um banco desentena, sistemas inteligentes de busca de smulas e jurisprudncias, contatoconstante com outros magistrados e agenda automtica de marcao deaudincias e outros compromissos.

    O desenvolvimento e implementao do Frum Eletrnico permitiro dar umamaior agilidade ao andamento processual, automatizando parte dosprocedimentos judiciais, de modo a preparar o caminho para ainstrumentalizao eletrnica do Judicirio.

    A experincia de Governo Eletrnico (E-Gov) no mbito do Poder Judiciriobrasileiro est trazendo importantes inovaes nesse contexto. Hoje, a grandemaioria dos tribunais brasileiros disponibiliza, via Internet, suas decises(jurisprudncia), bem como permite aos profissionais jurdicos e ao cidadoacompanhar remotamente o andamento de seus processos, salvo aquelescobertos pelo segredo de justia. Alguns j permitem o envio de peties viainternet sem a necessidade de posterior envio dos originais assinados peloadvogado, reconhecendo na senha ou na assinatura digital a autenticidade e avalidade jurdica dos documentos enviados eletronicamente. J se realizaramexperincias em interrogatrio de rus presos por videoconferncia, e suaregulamentao legal est prxima.

    Desde 1999 o Instituto Jurdico de Inteligncia e Sistemas - Ijuris - acompanha aevoluo dos websites dos tribunais brasileiros, avaliando a usabilidade e aergonomia do seu formato, do contedo e dos servios oferecidos. Desde 1997

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    os pesquisadores fundadores do Instituto j desenvolviam pesquisas emInteligncia Artificial para a recuperao de informaes jurdicas, tendodefendido diversos modelos conceituais e softwares em congressosinternacionais de renome. O desenvolvimento de um modelo complexo eamplo para a informatizao do processo judicial como um todo, portanto, decorrncia de consolidada experincia no uso de Tecnologias de Informaoe de Comunicao (TICs) no mbito judicial brasileiro, refletindo suapreocupao com a cidadania e com a prestao jurisdicional justa e gil.

    Dessa forma, ousamos desenvolver conceitualmente o projeto FrumEletrnico (E-Court), tendo como princpio a digitalizao completa doprocesso judicial, de forma a permitir que as partes e o juiz possamsimultaneamente manipul-lo e livrar os fruns e tribunais da manipulao depesados e perecveis autos fsicos. A funcionalidade de cada procedimento avaliada e os institutos desnecessrios, ignorados, tendo em vista que umprojeto dessa envergadura implicar modernizao legislativa. So eleitastecnologias de uso consagrado em setores nos quais a preciso e a seguranaso fundamentais (bancos e declarao de imposto de renda eletrnica,principalmente), a fim de se garantir segurana aos beneficirios dessainiciativa.

    As principais vantagens do modelo para informatizao do processo judicialora proposto so:

    - eliminao do cartrio judicial: principal suporte da atividade do magistrado, o cartrio judicial estrutura administrativa responsvel por classificar eencaminhar os processos ao juiz para despachos e sentenas, atender aopblico, emitir certides, realizar intimaes; todas atividades facilmenteinformatizveis, tendo em vista sua grande padronizao;

    - celeridade no cumprimento de intimaes e citaes: a atual citao pessoalrealizada por oficial de justia, e aquela realizada pelo correio so substitudaspela realizada por e-mail, diante de projeto ousado do governo federal para aconcesso de e-mail permanente a cada cidado brasileiro;

    - transparncia na prestao jurisdicional: a distribuio randmica dosprocessos entre os juzes que atuam na mesma cidade, bem como oatendimento ao critrio da anterioridade do processo garantem que todosrecebam prestao judicial rpida.

    O projeto E-Courts contempla a utilizao das seguintes tecnologias eferramentas:

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    - Comunicao sem fio;

    - Videoconferncia;

    - Ferramentas de trabalho em grupo;

    - Portais corporativos;

    - Gerenciamento eletrnico de documentos;

    - Central de relacionamento;

    - Assinatura eletrnica e autenticao;

    - Sistema de pagamento bancrio eletrnico;

    - Leilo eletrnico;

    - E-post (correio eletrnico universal e permanente); e

    - Inteligncia Artificial.

    Consciente dos problemas que envolvem a implementao de ferramentastecnolgicas eficazes, o Judicirio Brasileiro est empenhado em buscarsolues para viabilizar o acesso Justia. O Projeto de Modernizao doJudicirio abrange questes que esto alm de uma pura instrumentalizaotecnlogica. A organizao do conhecimento, e a sua disponibilizao comqualidade, sustenta essa evoluo, gerando solues com praticidadetecnolgica e abrangncia social. Por estas razes possvel visualizar aaplicao futura deste projeto em toda a sua totalidade, integrando comsincronicidade os poderes pblicos.

    Colaboraram Erica Queiroz Ribeiro e Cristina Souza Santos.

    Hugo Cesar Hoeschlpost doc em governo eletrnico professor da UFSC. tambm ex-secretario de Gerao de Oportunidades de Florianpolis.Especialista em Informtica Jurdica, doutor em Inteligncia Aplicada e ps-doutor em Governo Eletrnico. Ex-Promotor de Justia e ex-Procurador daFazenda Nacional.

    Tania Cristina DAgostini Bueno mestre e doutoranda em IntelignciaAplicada pela UFSC, presidente da diretoria executiva do Ijuris e autora deartigos publicados no Brasil e no exterior.

    Revista Consultor Jurdico, 25 de janeiro de 2003, 22h12

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