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Conhecimentos Gerais

Professor Mateus Silveira

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Edital

CONHECIMENTOS GERAIS: Sustentabilidade. Coleta e reciclagem do lixo. Saneamento Básico. ISO´s.

BANCA: Fundação La Salle

CARGO: Agente Penitenciário e Agente Penitenciário Administrativo

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Conhecimentos Gerais

CONHECIMENTOS GERAIS

CIDADES SUSTENTÁVEIS

A correta destinação dos resíduos sólidos é condição primordial para uma cidade sustentável. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada em agosto de 2010, trouxe importantes instrumentos para que municípios de todo o Brasil iniciassem o enfrentamento aos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. PNRS tem como pilar o princípio da responsabilidade compartilhada. Isso significa que indústrias, distribuidores e varejistas, prefeituras e consumidores são todos responsáveis pelos resíduos sólidos e cada um terá de contribuir para que eles tenham uma disposição final ade-quada.

Buscar um melhor ordenamento do ambiente urbano primando pela qualidade de vida da po-pulação é trabalhar por uma cidade sustentável. Melhorar a mobilidade urbana, a poluição so-nora e atmosférica, o descarte de resíduos sólidos, eficiência energética, economia de água, entre outros aspectos, contribuem para tornar-se uma cidade sustentável.

RESÍDUOS SÓLIDOS

A preocupação com os resíduos vem sendo discutida há algumas décadas nas esferas nacional e internacional, devido à expansão da consciência coletiva com relação ao meio ambiente. As-sim, a complexidade das atuais demandas ambientais, sociais e econômicas induz a um novo posicionamento dos três níveis de governo, da sociedade civil e da iniciativa privada.

A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, após vinte e um anos de discus-sões no Congresso Nacional, marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo os três entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade em geral - na busca de soluções para os problemas na gestão resíduos sólidos que comprometem a qua-lidade de vida dos brasileiros. A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos qualificou e deu novos rumos à discussão sobre o tema.

A partir de agosto de 2010, baseado no conceito de responsabilidade compartilhada, a socie-dade como um todo – cidadãos, governos, setor privado e sociedade civil organizada – passou a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Agora o cidadão é responsável não só pela disposição correta dos resíduos que gera, mas também é importante que repense e reveja o seu papel como consumidor; o setor privado, por sua vez, fica responsá-vel pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação

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na cadeia produtiva e pelas inovações nos produtos que tragam benefícios socioambientais, sempre que possível; os governos federal, estaduais e municipais são responsáveis pela ela-boração e implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos, assim como dos demais instrumentos previstos na PNRS.

A busca por soluções na área de resíduos reflete a demanda da sociedade que pressiona por mudanças motivadas pelos elevados custos socioeconômicos e ambientais. Se manejados adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos. A implantação de um Plano de Gestão trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos.

1. Catadores de Materiais Recicláveis

2. Coleta Seletiva

3. Consórcios Públicos

4. Gestão de Resíduos Orgânicos

5. Instrumentos da Política de Resíduos

6. Logística Reversa

7. Material Técnico

8. Plano Nacional de Resíduos Sólidos

9. Política Nacional de Resíduos Sólidos

Fonte: site do Ipea - 25/01/2017 08:36

Apenas 13% dos resíduos sólidos urbanos no país vão para reciclagem

Estudo do Ipea traz dados sobre a reciclagem no Brasil e a forma de organização dos trabalha-dores desse segmento

Os resíduos sólidos tornaram-se, nos últimos anos, um dos problemas centrais em termos de planejamento urbano e gestão pública em praticamente todas as grandes cidades do mundo. O estudo A Organização Coletiva de Catadores de Material Reciclável no Brasil: dilemas e po-tencialidades sob a ótica da economia solidária, do técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Sandro Pereira Silva, apresenta estimativas recentes que apontam para uma geração de resídu-os sólidos urbanos no Brasil em torno de 160 mil toneladas diárias - 30% a 40% desse montante são considerados passíveis de reaproveitamento e reciclagem. Com um setor ainda pouco ex-plorado no país, apenas 13% desses resíduos são encaminhados para a reciclagem.

“Mesmo com as dificuldades enfrentadas pelas instituições e pelos catadores no Brasil, alguns avanços foram identificados nos últimos anos, ao menos em alguns materiais específicos, com maior valor de mercado”, destaca Silva. Entre 1994 e 2008, o índice de reciclagem de latas de alumínio variou de 56% para 91,5%, o de papel de 37% para 43,7%, o de vidro de 33% para 47%, o de embalagens PET de 18% para 54,8%, o de lata de aço de 23% para 43,5%, e o de em-balagem longa-vida de 10% em 1999 para 26,6% em 2008.

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Os dados ainda revelam a composição dos resíduos descartados no país: 57,41% de matéria orgânica (sobras de alimentos, alimentos deteriorados, lixo de banheiro), 16,49% de plástico, 13,16% de papel e papelão, 2,34% de vidro, 1,56% de material ferroso, 0,51% de alumínio, 0,46% de inertes e 8,1% de outros materiais.

Associações, cooperativas e grupos informais

A pesquisa do Ipea também traz informações sobre como se dá a organização de catadores em organizações voltadas à geração de trabalho e renda. Em pesquisa realizada entre 2010 e 2013, em que foram avaliadas associações, cooperativas e grupos informais, detectou-se que a maior parte encontra-se ainda na informalidade (40,3%), seguida pela forma de associação (31,3%) e de cooperativa (28,3%).

Apesar da grande dificuldade de se obter informações sobre os empreendimentos desse seg-mento da sociedade, a partir de dados de 2006 a 2009 foram analisados 83 empreendimentos coletivos de reciclagem. “Tanto entre o número de organizações quanto de catadores, verifi-cou-se que cerca de 60% estão em situação de baixa ou baixíssima eficiência”, aponta o pesqui-sador do Ipea.

Dados de 2010 revelam que cerca de 400 mil pessoas declararam ter como atividade remune-rada principal a coleta de materiais recicláveis em todo o Brasil. De maneira geral, o segmento social dos catadores envolve pessoas que trabalham em estruturas precárias, apesar de ser uma atividade reconhecidamente benéfica para a sociedade.

O que é ISO?

É a Organização Internacional de Normalização, com sede em Genebra, na Suíça. Foi criada em 1946 e tem como associados organismos de normalização de cerca de 160 países.

A ISO tem como objetivo criar normas que facilitem o comércio e promovam boas práticas de gestão e o avanço tecnológico, além de disseminar conhecimentos.

Suas normas mais conhecidas são a ISO 9000, para gestão da qualidade, e a ISO 14000, para gestão do meio ambiente.

Aspecto Geral da ISO 14.000 Matéria veiculada no site (http://ambientes.ambientebrasil.com.br/gestao/iso_14000/aspecto_geral_da_

iso_14.000.html)

A ISO - International Standardization for Organization é uma organização não-governamental sediada em Genebra, fundada em 23 de fevereiro de 1947 com o objetivo de ser o fórum inter-nacional de normalização, para o que atua como entidade harmonizadora das diversas agên-cias nacionais.

Noventa e cinco por cento da produção mundial estão representados na ISO por mais de uma centena de países-membros, os quais são classificados em P (Participantes) e O (Observado-

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res). A diferença fundamental entre ambos é o direito de votação que os membros P têm nos vários Comitês Técnicos, Subcomitês e Grupos de Trabalho.

Para exercer seus direitos, é exigido que os países estejam em dia com suas cotas anuais de participação e atuem de forma direta no processo de elaboração e aperfeiçoamento das normas.

Introdução

À medida que aumentam as preocupações com a manutenção e a melhoria da qualidade do meio ambiente, bem como a proteção da saúde humana, organizações de todos os tamanhos vem crescentemente voltando suas atenções para os potenciais impactos de suas atividades, produtos e serviços. O desempenho ambiental de uma organização vem tendo importância cada vez maior para as partes interessadas, internas e externas. Alcançar um desempenho ambiental consistente requer comprometimento organizacional e uma abordagem sistemática ao aprimoramento contínuo.

Objetivo

O objetivo geral da ISO 14.000 é fornecer assistência para as organizações na implantação ou no aprimoramento de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Ela é consistente com a meta de “Desenvolvimento Sustentável” e é compatível com diferentes estruturas culturais, sociais e organizacionais.

Um SGA oferece ordem e consistência para os esforços organizacionais no atendimento às preocupações ambientais através de alocação de recursos, definição de responsabilidades, avaliações correntes das práticas, procedimentos e processos.

A Diretriz 14.000

A Diretriz 14.000 especifica os elementos de um SGA e oferece ajuda prática para sua implementação ou aprimoramento. Ela também fornece auxílio às organizações no processo de efetivamente iniciar, aprimorar e sustentar o Sistema de Gestão Ambiental. Tais sistemas são essenciais para a habilidade de uma organização em antecipar e atender às crescentes expectativas de desempenho ambiental e para assegurar, de forma corrente, a conformidade com os requerimentos nacionais e/ou internacionais.

A ISO 14.001 inclui os elementos centrais do SGA a serem utilizados para certificação/registro. A ISO 14.000 inclui princípios e elementos adicionais que a organização poderá considerar. As relações entre elas estão apresentadas a seguir:

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As organizações podem considerar diferentes usos da série ISO 14.000:

1. Usando a ISO 14.000 - Diretrizes para Princípios, Sistemas e Técnicas de Suporte, ou parte dela, para iniciar e/ou aprimorar seu SGA. A ISO 14.000 não é destinada ao uso por entidades de registro.

2. Usando a ISO 14001 - Especificação do Sistema de Gestão Ambiental, para alcançar certificação por terceiros. A ISO 14.001 é destinada ao uso por entidades de registro.

3. Usando a ISO 14.000 - Diretrizes ou a ISO 14.001 – Especificações, para reconhecimento de segunda parte, entre contratados, o que pode ser apropriado para algumas relações comerciais.

4. Usando documentos ISO pertinentes.

A escolha dependerá de uma série de fatores, tais como:

1. Grau de maturidade da organização: se já existir um gerenciamento sistemático poderá ser facilitada a introdução de um gerenciamento ambiental sistemático.

2. Possíveis vantagens e desvantagens, influenciadas pela posição no mercado, reputação atual, relações externas.

3. Dimensão da organização.

A diretriz 14.000 pode ser usada por organizações de qualquer tamanho. Todavia, a importância das Pequenas e Médias Empresas (PME) vem sendo crescentemente reconhecida pelos governos e meios empresariais. A diretriz reconhece e acomoda as necessidades das PME.

Escopo da ISO 14.000

A ISO 14.000 oferece diretrizes para o desenvolvimento e implementação de princípios e sistemas de gestão ambiental, bem como sua coordenação com outros sistemas gerenciais.

Tais diretrizes são aplicáveis a qualquer organização, independente do tamanho, tipo ou nível de maturidade, que esteja interessada em desenvolver, implementar e/ou aprimorar um SGA.

As diretrizes são destinadas ao uso interno como uma ferramenta gerencial voluntária, não sendo apropriada para uso por parte de entidades de Certificação/Registro de SGA, como uma norma de especificações.

As diretrizes baseiam-se nos elementos centrais da especificação para SGA encontrados na ISO 14.001 e incluem importantes elementos adicionais para um Sistema de Gestão Ambiental amplo.

Definições

As seguintes definições são aplicáveis à Diretriz ISO 14.000:

Princípios e Elementos de um Sistema de Gestão Ambiental

O ciclo do SGA segue a visão básica de uma organização que subscreve os seguintes princípios:

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Princípio 1

Uma organização deve focalizar aquilo que precisa ser feito - deve assegurar comprometimento ao SGA e definir sua política.

Princípio 2

Uma organização deve formular um plano para cumprir com sua política ambiental.

Princípio 3

Para uma efetiva implantação, uma organização deve desenvolver as capacidades e apoiar os mecanismos necessários para o alcance de suas políticas, objetivos e metas.

Princípio 4

Uma organização deve medir, monitorar e avaliar sua performance ambiental.

Princípio 5

Uma organização deve rever e continuamente aperfeiçoar seu sistema de gestão ambiental, com o objetivo de aprimorar sua performance ambiental geral.

Com isto em mente, o SGA é mais observado como uma estrutura de organização, a ser continuamente monitorada e renovada, visando fornecer orientação efetiva para as atividades ambientais de uma organização, em resposta a fatores internos e externos em alteração. Todos os membros de uma organização devem assumir a responsabilidade pela melhoria ambiental.

Mesmo com política de resíduos, 41,6% do lixo tem destino inadequadoNatureza – G1

27/07/2015 15h32 - Atualizado em 27/07/2015 17h28

Índice de 2014 ficou praticamente inalterado em relação a 2013.

De 2003 a 2014, lixo aumentou 29%; crescimento populacional foi de 6%.Mariana Lenharo

Do G1, em São Paulo

Mesmo com o fim do prazo para a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2014, a situação do destino do lixo no Brasil pouco mudou. Se, em 2013, 41,7% do lixo era depositado em locais considerados inadequados (lixões e aterros controlados), em 2014, essa parcela foi de 41,6% – redução de apenas 0,1 ponto percentual.

Nos últimos 11 anos, o aumento da geração de lixo no país foi muito maior do que o crescimen-to populacional. De 2003 a 2014, a geração de lixo cresceu 29%, enquanto a taxa de crescimen-to populacional foi de 6%.

Mesmo com a retração econômica, o ano de 2014 registrou um aumento da produção de lixo por pessoa em comparação ao ano anterior.

Cada brasileiro produziu em média 1,062 kg de resíduos sólidos por dia. Ao longo do ano, foram 387,63 kg de lixo per capita, aumento de 2% em relação a 2013.

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Ao todo, foram produzidos 78,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos no Brasil durante o ano de 2014.

Os dados são do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2014, da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

Aumento da coleta seletiva

Segundo o diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho, as iniciativas de coleta seletiva têm aumentado: em 2014, 65% dos municípios brasileiros tinham alguma ação de coleta seletiva, seja pública ou privada. Em 2010, esse número era de 57,6%.

No entanto, isso não tem refletido em um aumento dos índices de reciclagem, que permane-cem próximos da estagnação desde 2009, segundo Silva Filho.

Os índices de reciclagem disponível para alumínio e papel diminuíram entre 2009 e 2012 – últi-mo ano que teve os dados divulgados pela indústria – e aumentaram ligeiramente em relação ao plástico.

Pouca evolução quanto aos lixões

O panorama mostra ainda que houve pouca evolução quanto à eliminação de lixões, forma irre-gular de descarte de lixo. Em 2014, 1.559 municípios brasileiros ainda tinham lixões.

Os dados foram obtidos por meio de uma pesquisa direta com 400 municípios que, ao todo, possuem 91.764.305 habitantes.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A PNRS tem como prioridades a redução do volume de resíduos gerados, a ampliação da reci-clagem, aliada a mecanismos de coleta seletiva com inclusão social de catadores e a extinção dos lixões.

Além disso, prevê a implantação de aterros sanitários que receberão apenas dejetos, aquilo que, em última instância, não pode ser aproveitado. Esses aterros, por sua vez, deverão ser for-rados com manta impermeável para evitar a contaminação do solo.

O chorume, líquido liberado pela decomposição do lixo, deverá ser tratado. O gás metano que resulta da decomposição do lixo, que pode explodir, terá que ser queimado.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os instrumentos da PNRS ajudarão o país a re-ciclar 20% dos resíduos já em 2015.

Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referentes a 2012 e que são os mais recentes, apontam que só 3,1% do lixo gerado no país naquele ano foi destinado à coleta seletiva e que 1,5% dos resíduos domiciliares e públicos foram recuperados.

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Acordo de Paris não dispensa ratificar emenda ao Protocolo de Quioto (27/09/2016)

Assinado no final do ano passado em meio à expectativa de ampliar a abrangência e superar as metas iniciais do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudan-ça do Clima (UNFCCC), o Acordo de Paris ofuscou a necessidade de ser ratificado um importan-te compromisso decidido em 2012, a chamada Emenda de Doha.

Estabelecido em 1997 e tendo entrado em vigor em 2005, o Protocolo de Quioto estabeleceu para os países desenvolvidos metas de redução de suas emissões de gases de efeito estufa a serem atingidas em um primeiro período — de 2008 a 2012. Em geral o ano de referência era 1990, exceto para os países que surgiram com o fim da União Soviética, para os quais o ano--base a ser escolhido poderia ser algum anterior, de maiores emissões.

As metas foram estabelecidas com diversos critérios: uns países precisavam diminuir emissões, outros tinham de limitar o seu aumento, mas o total agregado, na média dos cinco anos desse período, era uma redução de 5,2%, para os cerca de 40 países relacionados. Os Estados Unidos era um deles, mas não houve ratificação pelo Congresso, o que os deixou de fora das obriga-ções. Não houve metas para todos os países em desenvolvimento, entre os quais China, Índia e Brasil, conforme a definição dada em 1992 na Convenção do Clima, que as listou em seu Anexo I para todos os desenvolvidos.

Os dados dos inventários de emissões dos países são verificados a partir de dois anos após o último ano calculado. Assim, os dados de 2012 começaram a ser verificados em 2014. Apenas neste ano de 2016, após período de ajustes e análise de recursos, foram apresentados no site da UNFCCC os resultados finais para o primeiro período de compromisso: todos os países atin-giram suas metas.

Atualização dos dados

Há um sistema na UNFCCC para acolher os dados dos inventários de emissões dos países à medida que são produzidos pelos países. Os desenvolvidos têm de apresentá-los anualmente. A verificação dos inventários nacionais é feita também anualmente por uma equipe de espe-cialistas internacionais, na qual estou incluído desde 2002. São especialistas nos diversos seto-res — energia, indústria, agricultura, uso da terra/florestas e tratamento de resíduos —, além de um que verifica aspectos organizacionais e outros, comuns a todos. Além disso, a equipe é equilibrada em termos de sua composição, entre especialistas de países desenvolvidos e de pa-íses em desenvolvimento. Um funcionário do Secretariado da Convenção do Clima acompanha cada grupo.

A partir da escolha da equipe, as verificações seguem um calendário, onde o esforço é con-centrado numa determinada semana onde todos se reúnem – seja no país em revisão, seja na sede do Secretariado em Bonn –, onde vários países são revisados simultaneamente, seguindo depois fases de ajustes do texto, de acordo com novas respostas a questionamentos levanta-dos. Um texto final, aprovado pelo país, é então publicado no site da UNFCCC, como um retrato atualizado de suas emissões e problemas levantados, acompanhado de recomendações para acertos posteriores.

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Verificação e controle

Essa verificação internacional é que dá credibilidade ao Protocolo de Quioto. Há conferências de dados, metodologias e cálculos, confrontando-se também com qualquer informação públi-ca. Em casos de sérias discordâncias, a equipe pode impor um cálculo diferente para determi-nado ponto do inventário de gases do país. Problemas não resolvidos entre as equipes de revi-são e o país são levados a uma instância superior para decisão com base nas normas jurídicas aplicáveis.

O atingimento das metas ainda é facilitado por três mecanismos do Protocolo de Quioto: o comércio de emissões, a implementação conjunta e o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL). Todos eles usam a unidade fundamental, a tonelada de dióxido de carbono equivalente ( t CO2 eq), genericamente conhecida como crédito de carbono. Os dois primeiros mecanismos só podem ser utilizados pelos países que têm metas no Protocolo de Quioto; o terceiro se re-fere a projetos em países em desenvolvimento, que geram os créditos de carbono para serem comprados pelos desenvolvidos que deles precisem para o atingimento de suas metas. Toda essa dança de créditos entre países é rigorosamente controlada, numa contabilidade computa-dorizada e perfeitamente segura e rastreável.

O que ficou para trás

O segundo período do Protocolo de Quioto foi decidido na Conferência das Partes de 2012 no Qatar, com a inclusão da chamada Emenda de Doha. Ela estabelece que esse segundo período será de oito anos, de 2013 até 2020. Mas para entrar em vigor, há necessidade de este aditivo ao protocolo ser ratificado por três quartos dos participantes, o que significa 144 países. Até agora, apenas 70 o fizeram, tendo sido onze em 2016. As expectativas do Acordo de Paris, que acabou acontecendo em dezembro do ano passado, eclipsaram o Protocolo de Quioto e a ne-cessidade de seu prolongamento até 2020. Os países partem para a ratificação do novo acordo sem se preocuparem com o hiato 2013-2020.

As metas do segundo período, que cada país apresentou baseado em suas realidades, mas sob uma pressão internacional para demonstrar ambição cada vez maior, têm vistas a uma redução geral de 18% em relação ao mesmo ano-base do primeiro período. Adicionalmente, alguns paí-ses ainda estabelecem metas de chegada em 2020, que poderiam ser maiores, condicionando--se a maior esforço de outros.

São essas metas que fornecem a base para o comércio de emissões e o mercado de carbono. Enquanto a Emenda de Doha não estiver valendo, não são retomados os projetos MDL, para citar um exemplo que tem repercussões no Brasil e no resto do mundo em desenvolvimento.

Na decisão tomada no Qatar houve a previsão de se continuar a revisão anual dos inventários dos países desenvolvidos mesmo antes da ratificação da Emenda de Doha, o que está aconte-cendo. Isso é imprescindível para manter o controle, mas corre-se o risco de se chegar ao final do período sem cobrança das metas. Pela decisão, também os projetos MDL podem seguir em seu funcionamento normal, mas a máquina emperra sem o motor que os impulsiona – o mer-cado de carbono comprador.

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‘Passo crítico’

Conforme carta do secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, aos governos dos países participantes do Protocolo de Quioto, a Emenda de Doha “é um passo crítico no esforço global para enfrentar as mudanças climáticas”, sendo as metas quantificadas de limitação ou redução para o segundo período do protocolo parte dos esforços para aumentar a ambição no período pré-2020.

O quadro atual mostra que faltam 74 ratificações para a emenda. Os países em desenvolvi-mento só têm a ganhar com a confirmação do segundo período do Protocolo de Quioto – e deveriam fazê-lo. Deve-se notar que não basta a simples entrada em vigor do novo período; é preciso que os países que têm metas também ratifiquem a Emenda de Doha para poderem ne-gociar créditos de carbono, conforme se decidiu na conferência no Qatar. Mas a sua ratificação pelos países em desenvolvimento criaria um momentum importante para forçar o restante dos desenvolvidos a também a ratificarem, já que, até agora, somente nove desses o fizeram.

O Brasil acabou de ratificar o Acordo do Paris, mas parece que é mais um dos países que se es-queceram do importante passo para eliminar o hiato no esforço global de redução de emissões. O período 2013-2020 é relevante e não pode ser deixado de lado. A ratificação da Emenda de Doha é fundamental.

* MAURO MEIRELLES DE OLIVEIRA SANTOS, mestre em engenharia urbana e ambiental (PUC--Rio e Technische Universität Braunschweig), doutorando no Programa de Planejamento Ener-gético da Coppe/UFRJ e especialista em inventários de gases de efeito estufa, participou das equipes de elaboração dos três inventários nacionais. É revisor junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) dos inventários dos países industrializados.

SANEAMENTO BÁSICO

ASSEMBLEIA GERAL DA ONU RECONHECE SANEAMENTO COMO DIREITO HUMANO DISTINTO DO DIREITO À ÁGUA POTÁVEL

Uma nova resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotada em dezembro (17), reconheceu o saneamento básico como um direito humano separado do direito à água potável. A decisão pretende chamar a atenção para a situação das mais de 2,5 bilhões de pessoas que vivem sem acesso a banheiros e sistemas de esgoto adequados no mundo todo.

De acordo com o relator especial da ONU sobre os direitos humanos à água potável e ao saneamento básico, o brasileiro Léo Heller, a deliberação “dá para as pessoas uma percepção mais clara do direito (ao saneamento), fortalecendo sua capacidade de reivindicá-lo quando o Estado falha em prover os serviços ou quando eles não são seguros, são inacessíveis ou sem a privacidade adequada”. A resolução da Assembleia reconheceu a natureza distinta do saneamento em relação à água potável, embora tenha mantido os direitos juntos.

Para Heller, a ausência de estruturas sanitárias adequadas tem um ‘efeito dominó’, prejudicando a busca e o desfrute de outros direitos humanos, como o direito à saúde, à vida e à educação. A falta de saneamento favorece a transmissão de doenças infecciosas, como cólera, hepatite e febre tifoide. Segundo estudo recente realizado pela ONU, somadas as abstenções escolares

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de todos os alunos no mundo, problemas ligados à falta de saneamento e água fazem com que 443 milhões de dias letivos sejam perdidos todos os anos.

“Espera-se que a resolução da Assembleia tenha um impacto direto para as mulheres, crianças, pessoas com deficiência e indivíduos e grupos marginalizados que, atualmente, não têm acesso a saneamento. E uma oportunidade de destacar suas dificuldades”, disse Heller.

Fonte: https://nacoesunidas.org/assembleia-geral-da-onu-reconhece-saneamento-como-direito-humano-distinto-do-direito-a-agua-potavel/

POLUIÇÃO E FALTA DE SANEAMENTO MATAM 1,7 MILHÃO DE CRIANÇAS POR ANO, DIZ OMS

Mais de um quarto das mortes de crianças com menos de cinco anos são causadas por fatores ambientais como poluição, falta de saneamento e uso de água imprópria para o consumo. Anualmente, 1,7 milhão de meninos e meninas nessa faixa etária morrem porque vivem em locais insalubres.

Os dados são da Organização Mundial da Saúde (OMS), que publi cou nesta segunda-feira (6) dois novos relatórios sobre poluição e bem-estar infantil.

A publicação “Herdando um Mundo Sustentável: Atlas sobre a Saúde das Crianças e o Meio Ambiente” aponta que as causas mais comuns de mortes entre crianças de um mês até cinco anos são diarreia, malária e pneumonia. Segundo o documento, os três problemas de saúde podem ser evitados com intervenções nos espaços por onde os jovens circulam.

O outro relatório — “Não polua o meu futuro! O impacto do meio ambiente na saúde das crianças” — revela que, a cada ano, 570 mil crianças com menos de cinco anos morrem por infecções respiratórias, como a própria pneumonia. Doenças são atribuídas à poluição do ar em ambientes fechados e abertos, bem como ao fumo passivo.

“Um ambiente poluído é mortal, particularmente para crianças pequenas”, afirmou a diretora-geral da OMS, Margaret Chan. “Seus órgãos e sistemas imunológicos em desenvolvimento, corpos menores e vias aéreas tornam as crianças especialmente vulneráveis ao ar e água sujos.”

Outros 361 mil meninos e meninas na mesma faixa etária morrem por diarreia porque não têm acesso água potável, esgoto e higiene. A escassez de recursos hídricos próprios ao consumo humano afeta também centros de saúde. A OMS estima que a falta de limpeza, saneamento e água limpa em unidades de tratamento está associada à morte de 270 mil crianças que falecem durante o primeiro mês de vida. Complicações que incluem a prematuridade.

A malária ainda provoca, anualmente, 200 mil mortes de crianças entre jovens com até cinco anos de idade. De acordo com o organismo internacional, falecimentos poderiam ser evitados com ações para eliminar criadouros de mosquitos e melhorar o armazenamento de água.

O documento aponta ainda que outros 200 mil mortes entre a mesma faixa etária são provocadas por lesões e acidentes — intoxicações, quedas e afogamentos — atribuíveis a riscos ambientais.

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Novos riscos

Os relatórios da OMS alertam ainda para ameaças ambientais emergentes, como os resíduos eletrônicos que são descartados inadequadamente e expõem crianças a toxinas. De acordo com a agência das Nações Unidas, tais substâncias podem causar prejuízos à saúde que incluem redução da inteligência, déficits de atenção, problemas no pulmão e câncer.

A produção de lixo eletrônico e elétrico deverá aumentar em 19% até 2018, na comparação com 2014, chegando a 50 milhões de toneladas.

Com as mudanças climáticas, as temperaturas e os níveis de dióxido de carbono na atmosfera estão se elevando. O fenômeno está associado também a um aumento do pólen no ar, responsável por provocar asma entre os pequenos.

Em todo o mundo, de 11 a 14% das crianças com cinco anos ou mais relatam atualmente sintomas de asma e cerca de 44% dos casos estão relacionados a exposições ambientais. A poluição do ar, a fumaça do tabaco ingerida pelo fumo passivo, o mofo e a umidade em ambientes fechados podem agravar quadros da complicação respiratória.

Soluções

A OMS recomenda uma série de medidas para impedir que problemas ambientais afetem a saúde das crianças. Entre as sugestões, estão melhorias nas condições de habitação da população, para garantir o uso de combustíveis limpos no preparo de alimentos e combater a proliferação de mofos e pragas; investimentos em saneamento e higiene nas escolas; bem como políticas de planejamento urbano e de transporte para criar espaços seguros de lazer e reduzir a poluição.

O organismo internacional também pede que as indústrias melhorem a gestão de seus resíduos e diminuam o uso de substâncias químicas nocivas.

Fonte: https://nacoesunidas.org/poluicao-e-falta-de-saneamento-matam-17-milhao-de-criancas-por-ano-diz-oms/

A SITUAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL

Apesar das conquistas sociais que o Brasil experimentou na última década, ainda falta muito para avançar na questão do saneamento básico. Um levantamento do Instituto Trata Brasil mostra que o país não conseguirá alcançar a universalização do sistema nos próximos 20 anos se o trabalho de implantar serviços de água e esgoto continuar no ritmo observado.

A pesquisa, chamada de Ranking do Saneamento Básico nas 100 Maiores Cidades, inclui os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) do ano base de 2012.

A conclusão aponta para uma lentidão nos investimentos no saneamento por parte das três esferas de governo — nacional, estadual e municipal. O projeto de contemplar 100% das localidades brasileiras com saneamento básico nos próximos 20 anos, portanto, já está comprometido.

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Entretanto, uma melhora foi constatada, a população atendida com água tratada dos 100 maiores municípios passou de 82,7%, em 2012, para 92,2%, em 2013. Do universo de 100 municípios, 22 têm 100% de atendimento dos serviços de saneamento e 89 cidades possuem 80% de suas populações atendidas por rede de esgoto e água.

As melhores e piores cidades do país

A distância para o resto do país

Um ponto mostra a distorção entre as 100 maiores cidades e o restante do país. Do universo pesquisado pelo Trata Brasil, em média, 62,4% da população tem coleta de esgoto, enquanto que a média nacional, somados todos os municípios, é de 48,3%. O tratamento de esgoto chega a 41,3% da população do conjunto dos 100 municípios. Já a média nacional é de 38,7%.

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Apenas duas capitais estão entre as melhores cidades no quesito saneamento: Belo Horizonte, com 100% de coleta de esgoto, e Curitiba (98,5%). Santos e Franca, ambas em São Paulo, foram os outros municípios a alcançarem 100%.

Na parte de baixo da tabela, quatro capitais estão entre as dez piores cidades: Teresina (PI), com 16,3% da população com saneamento, Belém (PA), 7,2%, Macapá (AP), 6%, e Porto Velho (RO), 2,2%. A pior cidade do país nesse quesito é Ananindeua, no Pará, localizada a 19 km de Belém: o município não possui rede de esgoto.

Tratamento aponta queda de capitais

O quesito tratamento de esgoto mostra piora tanto na lista das dez melhores como nas piores. Apenas uma cidade tem 100% de tratamento: Santos. E somente uma capital entra no ranking: Curitiba, com 88,3% da população atendida.

No outro lado da tabela, a situação piora consideravelmente. Seis municípios não possuem tratamento de esgoto, sendo duas capitais, Cuiabá e Porto Velho. Na lista das dez piores, está Belém, com apenas 2,2% da população atendida por tratamento.

Um dos desafios a serem enfrentados pelo país é reduzir o desperdício. O estudo do Trata Brasil identificou as cidades que mais perdem na distribuição. Das dez do ranking, cinco são capitais: Recife, que perde 59,8% na distribuição, Boa Vista (54,9%), Cuiabá (67,4%), Porto Velho (70,7%) e Macapá (69,4%).

O pior é a conclusão em relação a uma possível melhora. Segundo o estudo, 90% dos municípios apresentaram menos de 10% de melhorias na contenção do desperdício. Somente 2% resolveram mais da metade do problema (55%).

Falta investimento no setor

Um dos motivos para que o saneamento não melhore no Brasil é a falta de investimento. Para solucionar o problema, é preciso investir o que foi arrecadado com os serviços. O levantamento do Trata Brasil indica que houve pouca preocupação na questão de infraestrutura de 2011 a 2012. A maior parte, 57 cidades, investiu menos do que 20% da arrecadação. Na faixa oposta, nove municípios aplicaram mais de 80% do que arrecadaram em melhorias.

Em resumo, o quadro mostra que ainda falta muito a ser feito para melhorar o cenário do saneamento básico no Brasil, tanto em capitais como nas cidades de regiões metropolitanas e do interior.