CONHECENDO A UFRRJ: um olhar mais próximo da … n811290 final... · Direitos e Deveres do...

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CONHECENDO A UFRRJ: um olhar mais próximo da estrutura física, organizacional, funcional e cultural da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro”.

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“CONHECENDO A UFRRJ: um olhar mais

próximo da estrutura física, organizacional,

funcional e cultural da Universidade Federal Rural

do Rio de Janeiro”.

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Direitos e Deveres do

Servidor Público

Federal – Lei nº

8.112/90 e legislação

correlata

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Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

Aplicável aos servidores docentes e técnico-administrativos da UFRRJ (Autarquia Federal).

Os empregados públicos (sociedades de economia mista e empresas públicas) submetem-se ao regime da CLT.

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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

PROVIMENTO

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PASSEI NO CONCURSO!

Você passa nos exames médicos! Sinal de que tem aptidão física e mental– art. 5º, VI c/c art. 14 da Lei nº 8.112/90

Finalmente saiu a sua tão sonhada NOMEAÇÃO!

Nos 30 dias seguintes à publicação da nomeação, você é investido no cargo público – POSSE! – art.

7º c/c art. 15,

3º, da Lei n 8.112/90

Dentro do prazo de 15 dias após a posse, você inicia o efetivo desempenho das atribuições do cargo público – EXERCÍCIO! – Art. 15 da Lei nº 8.112/90

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E AGORA?

Posse – ok!

Exercício – ok!

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Período por meio do qual o servidor será avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para desempenho do cargo

público.

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Duração: 36 meses (art. 41 da CRFB/88 e Parecer AC 17/2004, do AGU, aprovado pelo Presidente da República).

Avaliador: Chefe imediato.

Fatores que serão observados durante o estágio probatório:

1.Assiduidade;

2.Disciplina;

3.Capacidade de iniciativa;

4.Produtividade;

5.Responsabilidade.

(Art. 20 da Lei nº 8.112/90)

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Art. 20 (...) 4º. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, inciso I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

5º. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84,

1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de

participação em curso de formação e será retomado a partir do término do impedimento.

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LICENÇAS AFASTAMENTOS * POR MOTIVO DE DOENÇA EM

PESSOA DA FAMÍLIA * PARA EXERCÍCIO DE

MANDATO ELETIVO

* POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

OU COMPANHEIRO

* PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

* PARA O SERVIÇO MILITAR * PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O

BRASIL PARTICIPE OU COM O QUAL COOPERE

* PARA ATIVIDADE POLÍTICA * PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DECORRENTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA OUTRO CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

* PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

*LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E LICENÇA-

PATERNIDADE

* POR ACIDENTE EM SERVIÇO

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ATENÇÃO!

De acordo com a Nota Técnica nº 30/2012, TODAS as licenças e afastamentos usufruídos por

servidor em estágio probatório SUSPENDERÃO o referido estágio.

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“4 (quatro) meses antes de findo o período

do estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, realizada por

comissão instituída para essa finalidade, será submetida à homologação da

autoridade competente”.

Esta avaliação é condição para

aquisição do direito à ESTABILIDADE previsto no art.

41 da CRFB/88!

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A pedido (art. 34 da Lei n

8.112/1990);

Quando não for aprovado no estágio probatório (art. 20,

2

, da Lei

8112/1990);

Quando após a posse, não entrar em exercício no prazo legal (art. 15,

2

, da

Lei n

8.112/1990);

Por excesso de gasto com pessoal (art. 169,

4

, da CRFB/88).

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Afastamento para Cursar Pós-graduação Stricto Sensu no País

A critério da Administração

A participação no curso não pode ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário

Após o afastamento, o servidor deverá permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento.

Dar-se-á com a remuneração.

Devolução dos valores gastos com o aperfeiçoamento:

1) Exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência estabelecido.

2) Não obtenção do título ou grau, exceto no caso de comprovada força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.

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Mestrado e Doutorado:

Requisitos:

Ser ocupante de cargo efetivo no órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para Mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório;

Nos 2 (dois) anos que antecederem a solicitação, não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou por este afastamento.

Afastamento para Cursar Pós-graduação Stricto Sensu no País

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Pós-Doutorado: Requisitos: Ser ocupante de cargo efetivo no órgão ou

entidade há pelo 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório;

Nos 4 (quatro) anos que antecederem a solicitação, não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou por este afastamento.

Afastamento para Cursar Pós-graduação Stricto Sensu no País

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Atenção!

De acordo com a Nota Técnica nº 40/2011, NÃO existe

amparo legal para a concessão do chamado “AFASTAMENTO

PARCIAL”

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Afastamentos - Docentes Art. 30. O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e

Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos na Lei nº 8.112, de 1990, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para:

I - participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição; Redação dada pela Medida Provisória nº 614, de 2013)

II - prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem; e

III - prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.

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§ 1o Os afastamentos de que tratam os incisos II e III do caput somente serão concedidos a servidores aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

§ 2o Aos servidores de que trata o caput poderá ser

concedido o afastamento para realização de programas de mestrado ou doutorado independentemente do tempo de ocupação do cargo.

§ 3o Ato do dirigente máximo ou Conselho Superior

da IFE definirá, observada a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação, com ou sem afastamento do servidor de suas funções.

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Afastamento de Técnico-Administrativo em Educação para Colaboração

• Objetivo: prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou pesquisa e ao MEC;

• Com ônus para a instituição de origem

• Prazo: até 4 anos

• Será autorizado pelo dirigente máximo da IFES e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

• Fundamento legal: art. 26-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

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Concedido quando comprovada a incompatibilidade entre o horário de estudo e o da repartição, admitindo-se que possa ser feito nas hipóteses de estágio obrigatório.

Devem ser compensadas as horas não trabalhadas, respeitada a carga horária semanal.

Horário especial para servidor estudante (art. 98 da Lei nº8.112/90)

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Servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial. Não será necessária a compensação de horário.

Se o cônjuge, filho ou dependente do servidor for portador de deficiência física. É necessária a compensação de horário.

Servidor que tenha desempenhado atividade que ensejou o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso. A compensação de horário deverá ser efetivada em até 1 (um) ano.

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Devido ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração

O servidor terá o direito a matricular-se, na localidade da nova residência ou na mais próxima, em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente da existência de vaga.

Este direito estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda,

com autorização judicial

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Sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se do serviço:

por 1 (um) dia - doação de sangue

por 2 (dois) dias – alistamento eleitoral.

por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

(art. 97 da Lei nº 8.112/90)

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Outros Direitos e Vantagens: Férias

Ajuda de custo

Diárias

Gratificação Natalina

Gratificação por encargo de curso ou concurso

Adicional por serviço extraordinário

Adicional Noturno

Adicional de Insalubridade,Periculosidade ou atividades penosas

Assistência Pré-Escolar

Auxílio-Transporte

Auxílio-Alimentação

Dentre outros...

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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as

atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao

cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das

partes, ressalvados os atos de ofício não previstos em lei.

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São deveres do servidor:

Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

Ser leal às instituições a que servir;

Observar as normas legais e regulamentares;

Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

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Atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações

requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

Levar ao conhecimento do superior as irregularidades de que tive ciência em razão do cargo;

Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

Guardar sigilo sobre assunto da repartição

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Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

Tratar com urbanidade as pessoas;

Representar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Como o servidor poderá representar

contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder?

A representação será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior

àquela contra a qual é formulada, assegurando-se a representando a ampla defesa.

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ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

recusar fé a documentos públicos; opor resistência injustificada ao andamento

de documento e processo ou execução de serviço;

promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

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cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

Cuidado! Desvio de função é

proibido no serviço público federal, devendo sua prática ser repelida.

coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindicato, ou a partido político;

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Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil;

valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

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valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

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É permitido ao servidor participar de gerência ou administração de empresa privada ou sociedade civil?

Não, salvo se estiver no gozo de licença para tratar de assunto particular.

E participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social?

Sim.

Não, mas pode ser acionista, cotista ou comanditário em sociedade empresária.

Pode o servidor exercer o comércio?

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SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

Equipe:

Chefe: Jorge Luiz de Brito Alvarez

Chefe Substituta: Danielle de Souza Carvalho

Layla Rodrigues dos Santos (Análise da Legislação de Pessoal)

Evandro Cesar da Silva Moreira (Abono de Permanência e Aposentadoria)

Vânia Lopes da Silva (Abono de Permanência e Aposentadoria)

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Danielle Carvalho

Seção de Legislação de Pessoal/DP 2682-1059