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APRESENTAÇÃOGarantir saúde de qualidade é, sem dúvida, obrigação do Estado,

que tem a responsabilidade de oferecer acesso à assistência integral a todos. Fato é que a Constituição Federal de 1988 teve papel deter-minante na implementação do Sistema Único de Saúde, pois estabe-leceu uma série de direitos voltados a esses usuários, como medica-mentos, cirurgias, isenção no imposto de renda e, em alguns casos de doenças, transporte gratuito, entre outros.

Poucas pessoas que utilizam o SUS sabem de seus direitos. É por isso que apresentamos o Guia Saúde Popular, que reúne de forma clara as principais dúvidas e respostas às necessidades da população, para que além de conhecê-las, recebam orientação segura, favore-cendo o melhor caminho para fazer valer esses direitos e usufruí-los sempre que possível.

Historicamente, vale lembrar que antes da criação deste sistema, a realidade era outra. Os únicos que recebiam atendimento à saúde eram os trabalhadores contratados no regime CLT, por meio do Inamps (Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social), subs-tituído mais tarde pelo INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). Enquanto isso, o restante da sociedade dependia das entidades bene-fi centes que, por sinal, eram muito precárias.

A situação se modifi ca com a criação do SUS que, em 25 anos de atuação, estendeu assistência à saúde para todos os brasileiros, em igualdade de condições. Alcançou as classes mais vulneráveis e me-nos privilegiadas. Representou avanço signifi cativo, principalmente do ponto de vista social, como também um grande modelo de inclusão social.

É um orgulho para a Associação Paulista de Medicina apresentar um trabalho tão importante como este, que reforça os direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde. Esta é uma contribuição necessária da APM e dos alunos e professores da Escola Paulista de Medicina com a sociedade para fortalecer, cada vez mais, o sistema.

A despeito do fi nanciamento insufi ciente, da difi culdade de acesso e dos problemas de gestão existentes até hoje, as entidades médicas e a classe em geral continuarão lutando a favor da melhoria do SUS para que a população tenha a melhor assistência possível, sempre resguardando a questão da igualdade.

Florisval MeinãoPresidente da Associação Paulista de Medicina

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Venho de uma família humilde e tive que começar a trabalhar muito cedo em uma das poucas farmácias que existiam na cidade em que nasci, no interior do Paraná. Assim, fi cava muito comovido ao conviver com a dura realidade daquelas pessoas que não conseguiam tratar da saúde por falta de recursos para comprar os medicamentos.

Por admirar quem trabalha muito e de forma honesta para alcançar os seus objetivos, anos mais tarde, quando vim para São Paulo, abri o meu próprio negócio. E então procurei investir em ações de respon-sabilidade social e apoiar projetos que possam benefi ciar a vida das pessoas.

O desenvolvimento dos programas de acesso à saúde para a popu-lação no Brasil tem sido uma das preocupações dos nossos governan-tes, da sociedade e, particularmente, minha também. Mas há muito ainda por se fazer para que todos tenham garantido os seus direitos de cidadãos.

Vivemos numa sociedade atuante e que, cada vez mais, passa a exigir os seus direitos. Porém, inúmeras pesquisas indicam que uma grande parcela não sabe quais são e como utilizá-los. Não sabem por-que, na maioria dos casos, não têm acesso ao conhecimento nem às informações necessárias.

Assim, o Guia Saúde Popular, uma iniciativa louvável da Associação Paulista de Medicina e do Dr. Fábio Freire José, merece todo o nosso apoio já que vai ao encontro das expectativas daquelas pessoas que são usuárias dos benefícios oferecidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde.

Todo brasileiro pode utilizar os serviços garantidos pelo SUS. Porém, nem todos, inclusive os profi ssionais de saúde, conhecem o programa e os benefícios oferecidos na sua totalidade. Este projeto visa exatamen-te a conscientização de cada cidadão por seus direitos e, sobretudo, para que aprendam como colocar em prática a sua utilização.

Do começo ao fi m, o Guia da Saúde Popular é um grande aliado para que a sociedade, principalmente a parcela mais carente, possa conquistar efetivamente os seus direitos e, com isso, ter mais saúde e qualidade de vida. Uma sociedade sadia é uma sociedade produtiva e participativa.

Sidney Oliveira Presidente da Ultrafarma

PREFÁCIO

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GUIA DE ACESSO AOS RECURSOS DE SAÚDE E JURÍDICOS

Informações gerais Sistema Único de Saúde Principais Programas do Ministério da SaúdeAssistência Farmacêutica no âmbito do SUS

Direitos dos pacientesAuxílio-Doença e Auxílio-AcidenteAposentadoria por invalidez (INSS)Quitação e Financiamento da casa própriaIsenção Tributária Isenção Tarifária Prioridade em andamento de Processos JudiciaisSaque do FGTS e PIS/PASEPBenefício de Prestação Continuada

Terceiro setorPrincipais ONGs e Associações de pacientes nacionais ligadas a saúde

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INTRODUÇÃOVivemos em uma realidade extremamente cruel do ponto de vista eco-

nômico e social. A pressão por resultados e a sobrecarga do sistema de saúde condena milhões de pessoas a terem amplifi cado o sofrimento causado pelas mais diversas enfermidades. Em um país como o nosso, em que a imensa maioria das pessoas depende da rede pública para acesso à saúde, atenção especial deve ser dada aos princípios de uni-versalização, equidade e integralidade, que são a espinha dorsal do Sis-tema Único de Saúde (SUS).

Baixos salários no serviço público, excesso de pacientes e difi culdades estruturais tornam as vidas dos usuários do sistema de saúde público e seus profi ssionais um martírio incessante. Um ponto que torna-se evi-dente na prática diária no setor público é que muitas destas difi culdades são agravadas pela falta de informação da população e dos próprios pro-fi ssionais de saúde acerca de muitos dos programas e benefícios ofe-recidos pelas três esferas governamentais, órgãos públicos, entidades fi lantrópicas e organizações não governamentais.

Este projeto nasceu com o objetivo de lidar com este problema através da elaboração de um guia dos serviços de saúde oferecidos à população. Trata-se de iniciativa voltada a sanar o problema da não utilização dos recursos motivada por pura e simples falta de informação, que busca aumentar a consciência da população sobre seus direitos e também co-laborar com os profi ssionais de saúde em sua atuação como promotores de saúde. Esta iniciativa é realizada por acadêmicos de Medicina de SP, apoiada integralmente pela Associação Paulista de Medicina. Tem como idealizadores o Dr. Fábio Freire José, médico clínico, reumatologista e preceptor de ensino de residentes e estudantes no Hospital São Paulo e Dra Jellin Chuang médica graduada e residente na área de clínica médi-ca da UNIFESP.

Recursos do acesso saúde1

Para saber mais visite o site: www.gu iasaudepopu la r.com.br

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2.1 O que é Sus?

O Sistema Único de Saúde (SUS) é o maior sistema público de saúde do mundo. Em nenhum outro país mais de 190 milhões de pessoas têm direito a ações que vão desde a prevenção, promoção de saúde e o atendimento ambulatorial até procedimentos complexos como o trata-mento do câncer e o transplante de órgãos. É um sistema amplo forma-do por várias instituições, nos três níveis do governo (União, Estados, Municípios), até o setor privado, desde que ele atue com as mesmas normas do serviço público.

No Brasil, a SAÚDE é um direito de todos e um dever do Estado, segundo Art 196 da Constituição Federal.

Apesar de haver ainda muito a ser feito para a consolidação do SUS no país, suas políticas têm dado resultado. Nos últimos 20 anos, a mor-talidade infantil entre crianças de menos de um ano caiu 60%. A redu-ção no número de doenças cardiovasculares e respiratórias crônicas – em paralelo com a diminuição no uso de cigarro – contribuiu de forma importante para a queda de 20% na mortalidade por doenças crônicas.

Sistema Único de Saúde: SUS

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2.1 Sistema Único de Saúde: SUS

Quais os princípios e diretrizes do SUS ?A organização e o funcionamento do SUS estão balizados pelos

seguintes princípios e diretrizes constitucionais:Saúde como direito de todos e dever do Estado;Universalidade: Acesso igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde;Responsabilidades bem defi nidas para o governo federal, estadual e municipal;Integralidade da assistência, que assegure serviços preventi-vos e curativos;Descentralização, reconhecendo a natureza local da maioria dos serviços de saúde;

Participação da população através dos Conselhos de Saúde.

O que é a Atenção Primária à Saúde?A Atenção Primária corresponde ao primeiro nível de atenção

à saúde e engloba ações de caráter individual ou coletivo. Estas ações têm como objetivo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, seu diagnóstico, o tratamento subsequente e também a reabilitação dos pacientes. São realizadas pelas especialidades básicas da área da saúde:

clínica médica;pediatria;obstetrícia e ginecologia;odontologia;enfermagem;psicologia;serviço social.

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22.1 Sistema Único de Saúde: SUSNo contexto do SUS, a prioridade para todos os municípios

deve ser a Atenção Primária. Isso acontece porque a Atenção Primária bem organizada garante resolução de cerca de 80% das necessidades e problemas de saúde da população de um município. As demandas de saúde da população não satisfeitas na Atenção Primária são atendidas nos serviços de média a alta complexidade.

O que é Média Complexidade?

São ações e serviços cuja prática demanda profi ssionais espe-cializados e o uso de recursos avançados de apoio diagnóstico e terapêutico. Como exemplos de procedimentos de Média Com-plexidade é possível citar:

cirurgias ambulatoriais especializadas;procedimentos traumato-ortopédicos;ações especializadas em odontologia;patologia clínica;anatomopatologia e citopatologia;diagnóstico por imagem;fi sioterapia;terapias especializadas.

O que é Alta Complexidade?Ações de alta complexidade envolvem alta tecnologia e, normal-

mente, alto custo. São exemplos de alta complexidade no SUS:

assistência ao paciente portador de doença renal crônica;assistência ao paciente com câncer;cirurgia cardíaca;procedimentos de neurocirurgia;assistência aos pacientes portadores de obesidade; reprodução assistida.

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22.1 Sistema Único de Saúde: SUS

O que é o “cartão do SUS”?

Para ter mais facilidade no acesso aos serviços oferecidos pelo SUS, o usuário deve obter seu Cartão Nacional de Saúde, mais conhecido como o “cartão do SUS”. Este cartão nada mais é que um documento pessoal e traz o nome e número de registro do usuário no banco de dados do Ministério da Saúde. Através desse banco de dados o Ministério pode centralizar as informações so-bre a saúde da população brasileira e fornecer dados para a ela-boração de novas políticas de saúde e melhorias nas já existentes.

Como obter o cartão SUS?

Para obter o cartão do SUS o usuário deve ir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua casa. São necessários os seguintes documentos:

RG, CPF, número de PIS/PASEP (se houver), comprovante de residência.

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22.1 Sistema Único de Saúde: SUS

BIBLIOGRAFIA 1. VICTORA, CG; BARRETO, ML; DO CARMO, LM; MONTEIRO, CA; SCHMIDT, MI; PAIM, J; BASTOS,2. FL; ALMEIDA, C; BAHIA, L; TRAVASSOS, C; REICHENHEIM, M; BARROS, FC. Health conditions and health-policy innovations in Brazil: the way forward. Lancet. 2011 Jun 11;377(9782):2042-53. Epub 2011 May 9.3. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: Comunicação visual/Instruções Básicas. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, 1991. Acessado em 5 de junho de 2006 emhttp://www.ensp.fi ocruz.br/radis/web/ABCdoSUS.pdf.4. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. ISBN 85-334-0871-4. 5. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde. O Desenvolvimento do Sistema Único de Saú-de: avanços, desafi os e reafi rmação dos seus princípios e diretrizes. 1. ed., 2ª reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. ISBN 85-334-055-8.6. SOUZA, RR. O sistema público de saúde brasileiro. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em http://www.opas.org.br/servico/arquivos/Destaque828.pdf.7. SOUZA, RR. Construindo o SUS: a lógica do fi nanciamento e o processo de divisão de responsabilidades entre as esferas de governo. 2002. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/monografi a_construindo_sus.pdf8. SUS, O que você precisa saber sobre o sistema único de saúde, Associação paulista de medicina.

Estrangeiros têm direito ao “cartão SUS”?

Sim, todos os brasileiros, mesmos natos ou naturalizados, bem como os estrangeiros com residência permanente no país, têm direito ao CARTÃO SUS, independentemente de sua idade.

Não ter o “cartão SUS”, independente da nacionalidade, impedirá o atendimento no SUS?

Não, mesmo sem o CARTÃO SUS, seja brasileiro ou estran-geiro com qualquer tipo de visto de entrada no país, não poderá impedir o atendimento em qualquer unidade de saúde que per-tença ao SUS. Mas é importante lembrar que o CARTÃO facilita a identifi cação e acesso ao atendimento no SUS.

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2O que são Programas Governamentais?

Programas Governamentais são ações de iniciativa governamen-tal seja ela na esfera federal, estadual ou municipal, visando conce-der benefícios e reconhecer direitos da população.

Programas Federais

Os programas citados abaixo são do Ministério da Saúde, e po-dem ser melhor esclarecidos nos seguintes endereços e telefone:

SITE: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/342/acoes-e-programas.html DISQUE SAÚDE - Tel.: 0800 61 1997End: Ministério da Saúde Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF CEP: 70058-900

Programas Governamentais2.2

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2 Programas Governamentais2.2

Conjunto de iniciativas do Departa-mento de Atenção Básica (DAB) para cuidar da população no local onde vive. Nele estão incluídos:

Estratégia Saúde da Família (que compõe a Política Nacional de Atenção Básica),

Brasil Sorridente (Política Nacional de Saúde Bucal);

Melhor em Casa (Serviço de Atenção Domiciliar);

Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares;

Programa de Requalifi cação das Unidades Básicas de Saúde;

Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade na Aten-ção Básica (PMAQ-AB);

Programa Telessaúde Brasil Redes;

Equipes de Consultórios na Rua;

Programa Saúde na Escola (PSE);

Projeto de Expansão e Consolidação da Estratégia Saúde da Fa-mília (PROESF), entre outros programas, ações e estratégias.

Para saber mais:http://dab.saude.gov.br/index.php

Saúde Mais Perto de Você

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2.2 Programas Governamentais

Farmácia Popular do BrasilGarante o acesso gratuito a produtos bá-

sicos e essenciais, a baixo custo, inclusive de usuários que têm difi culdade em adquirir medicamentos em farmácias comerciais. O

programa facilita o acesso a medicamentos essenciais. Para adquirir, basta que o interessado visite uma unidade própria do programa ou uma drogaria com a marca “Aqui tem Farmácia Popular”. Nas unidades próprias, é necessária a apresentação da receita médica ou odontoló-gica. Nas drogarias, além da receita é necessária a apresentação de, comprovante de endereço, documento com foto e o CPF. Para cada pessoa, será entregue remédios sufi cientes para um mês. Para saber mais:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095

Medicamento Fracionado

Medicamentos fracionados são remédios fabricados em embalagens especiais e vendidos na medida exata que você precisa. Por exemplo, se você precisa tomar 4 comprimidos, não precisa mais comprar a caixa com 6. Agora, as farmácias e as drogarias poderão oferecer remédios na quantidade exata que seu médico recomendou. Vários remédios já são vendidos fracionados. Para comprar, basta apresentar a receita em uma drogaria ou farmácia habilitada. O remédio será fracionado sob supervi-são e responsabilidade do farmacêutico.Para saber mais:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=995

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22.2 Programas Governamentais

Academia da SaúdeO Programa Academia da Saúde, cria-

do pela Portaria nº 719, de 07 de abril de 2011, tem como principal objetivo contri-buir para a promoção da saúde da popu-lação através de práticas corporais e ativi-

dades físicas e de lazer e modos de vida saudáveis.As atividades serão desenvolvidas por profi ssionais de saúde da

Atenção Primária em Saúde, especialmente dos Núcleos de Saúde da Família (NASF), podendo ser agregados profi ssionais de outras áreas do setor público.Para saber mais: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profi ssional/area.cfm?id_area=1801

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2.2 Programas Governamentais

SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência)

O prestar de primeiros socorros à popula-ção em casos de urgência e de emergência. O socorro é feito após a chamada para o telefone 192. A ligação é gratuita. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emer-

gência foi criado a fi m de disponibilizar os recursos necessários para melhor atender ao pedido de auxílio, por meio de uma orientação mé-dica, um conselho ou, ainda, deslocar uma equipe de suporte básico e/ou avançado de vida, de acordo com a necessidade do caso.

A rede Saúde Toda Hora, coordena-da pelo Ministério da Saúde e execu-tada pelos gestores estaduais e muni-cipais, contempla, além do SAMU 192,

UPAS 24 horas, Salas de Estabilização, serviços da Atenção Básica e Melhor em Casa, promove o SOS Emergência, com intenção de procurar o enfrentamento das principais necessidades dos hospitais, melhorar a gestão, qualifi car e ampliar o acesso aos usuários em situ-ações de urgência, reduzir o tempo de espera, e garantir atendimen-to ágil, humanizado e com acolhimento, funcionando com os demais serviços de urgência e emergência.Para saber mais:http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/365/s.o.s-emergencias.html

Rede Saúde Toda Hora

Para saber mais:http://samu192.com.br/

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22.2 Programas Governamentais

UPA 24 horasAs UPA 24h (Unidades de Pronto Atendimento

24 horas) são estruturas de complexidade inter-mediária, entre a Atenção Básica e as portas de urgência hospitalares. Com sua estrutura mais

simplifi cada que o pronto-socorro, quando o paciente chega às uni-dades, os médicos prestam socorro e analisam se é necessário enca-minhar o paciente a um hospital ou mantê-lo em observação por 24h. Para saber mais:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profi ssional/area.cfm?id_area=1583

Programa de combate as Doenças Sexualmente Transmissíveis

O Departamento de DST, Aids e He-patites Virais trabalha para combater e reduzir a transmissão dessas doenças e

promove a qualidade de vida aos pacientes. Para saber mais: http://www.aids.gov.br

Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal

Na luta contra os elevados índices de mor-talidade materna e neonatal no Brasil, o pacto promove a melhoria da atenção obstétrica e neonatal através da mobilização e da participa-ção de gestores das esferas Federal, Estadual

e Municipal e da sociedade civil.Para saber mais:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/pacto_reducao_mortalidade_materna_neo-natal.pdf

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2.2 Programas Governamentais

Programa de Controle do TabagismoO Instituto Nacional de Câncer (INCA) coordena

e executa, em âmbito nacional, ações que visam a redução da incidência e mortalidade por câncer e doenças tabaco-relacionadas no país. Estão disponíveis no site informações sobre tabagismo passivo, orientações sobre como parar de fumar e

perguntas frequentes sobre o uso do tabaco, entre outros. Para saber mais:http://www.inca.gov.br/tabagismo/

Política Nacional de Saúde MentalA Política Nacional de Saúde Mental busca conso-

lidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, através da rede de serviços, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de aten-

ção integral. Está incluso o Programa de Volta para Casa, que propõe a reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais e egressas de longas internações.Para saber mais:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=925

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22.2 Programas Governamentais

Viva Mulher

Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama - Viva Mulher – coordenado pelo INCA, com o objetivo de redu-zir mortes causadas pelo câncer do colo do útero e de mama, permite à mulher um acesso mais rápido e fácil ao diagnóstico precoce, além do tratamento e reabilitação adequados. Para saber mais:http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/acoes_programas/site/home/nobrasil/programa_nacional_controle_cancer_colo_utero http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/acoes_programas/site/home/nobra-sil+/programa_controle_cancer_mama/

Programa Saúde na EscolaO Programa Saúde na Escola, lançado em

2008, visa reforçar a prevenção à saúde dos alu-nos brasileiros, por meio de avaliação da saúde dos estudantes. Em conjunto com o Ministério da Educação, o programa procura promover o desen-volvimento pleno do estudante, aproveitando o es-

paço privilegiado da escola para práticas de promoção, prevenção da saúde e construção de uma cultura de paz.Para saber mais:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profi ssional/visualizar_texto.cfm?idtxt=29126&janela=1

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Projeto Olhar BrasilO Projeto Olhar Brasil, criado em parceria pelos

ministérios da Educação e da Saúde, busca identi-fi car problemas visuais em alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental e em pessoas com mais de 60 anos de idade. O projeto promove

não só a consulta oftalmológica, mas também a aquisição dos óculos.

22.2 Programas Governamentais

Política Nacional de Alimentação e NutriçãoA Política Nacional de Alimentação e Nutrição

do Ministério da Saúde procura garantir a qua-lidade dos alimentos disponíveis para consumo no país, bem como promover práticas alimenta-res saudáveis e prevenir e controlar distúrbios nutricionais.

Para saber mais:http://nutricao.saude.gov.br/

Para saber mais:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1298

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Políticas Nacionais de Atenção Integral de Saúde

São a política e as ações do Ministério da Saúde que buscam ga-rantir atenção integral à saúde da população brasileira, com o objetivo de elaborar as diretrizes políticas e técnicas para a atenção integral. É composta pelos diversos perfi s populacionais.Para saber mais:Criança: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1251Jovem e Adolescente: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=241 Mulher: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=152 Homem:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1623Trabalhador: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=928Idoso: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=153Pessoa com defi ciência: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=927

22.2 Programas Governamentais

O Programa Melhor em casa estimula que, pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agra-vamento ou em situação pós-cirúrgica tenham assistência multiprofi ssional (médicos, enfer-meiros, técnicos em enfermagem, fi siotera-peuta, dentre outros) gratuita em seus lares,

com cuidados mais próximos da família. É executado em parceria com estados e municípios, através das Redes de Atenção à Saúde (Saúde Mais Perto de Você e Saúde Toda Hora).Para saber mais:http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/364/melhor-em-casa.html

Melhor em Casa

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22.3 Como ter acesso a medicamentos?

Assistência Farmacêutica no Âmbito do SUS

O que é Assistência Farmacêutica?A Assistência Farmacêutica é o conjunto de atividades relacionadas

aos medicamentos no país e que são destinadas a apoiar as ações de saúde em uma comunidade. Envolve o abastecimento de medica-mentos nas localidades em que sejam necessários, os cuidados na conservação e no controle de qualidade, a garantia de segurança e efi cácia terapêutica e a educação permanente dos profi ssionais da saúde, dos pacientes e das comunidades para que sejam utilizados corretamente.

O que são Medicamentos Essenciais ? São remédios que devem estar disponíveis em todos os momentos em

quantidades e dosagens adequadas e a um preço que os indivíduos e a comunidade possam pagar. A ideia de medicamentos essenciais existe em todo o mundo e compreende uma lista de medicamentos que satis-fazem às principais necessidades do cuidado de saúde da população. Esses medicamentos são selecionados por critérios de efi cácia, isto é, se funcionam corretamente, de segurança, de conveniência, de qualida-de e comparação de custo mais favorável.

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22.3 Como ter acesso a medicamentos?

O que é Rename?RENAME é a “Relação Nacional de Medicamentos Essenciais”, lis-

ta de medicamentos que foram selecionados e considerados medica-mentos essenciais em nosso país. Sua publicação é responsabilidade do Ministério da Saúde e sua sétima e última edição foi impressa em 2010 (Portaria GM 1.044, de 5 de maio de 2010; DOU nº 85, de 6 de maio de 2010).

A lista completa de medicamentos essenciais pode ser encontrada no seguinte endereço: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename2010fi nal.pdf

O médico, na prescrição, deve privilegiar os remédios que fazem parte da RENAME. Caso o medicamento seja indispensável para o tra-tamento e estiver fora da lista, os médicos têm autonomia para indicá--los, desde que sua efi cácia já tenha sido comprovada.

Além disso, cada estado e município pode também acrescentar à RENAME outros medicamentos, de acordo com as necessidades de sua população. Existem, portanto, a Relação Estadual de Medicamen-tos Essenciais (RESME) e a Relação Municipal de Medicamentos Es-senciais (REMUME)

Dessa forma, é importante sempre conferir a lista apropriada junto às secretarias estaduais e municipais. Não são todos os estados e municípios que possuem suas próprias listas.

O que é o Programa “Saúde não tem preço”?Com o “Saúde Não Tem Preço”, a população brasileira que sofre com

hipertensão, diabetes ou asma passa a ter acesso gratuito aos medica-mentos para o tratamento destas doenças.

Esta oferta de medicamentos gratuitos na rede “Aqui Tem Farmácia Popular” é resultado de um acordo entre o Ministério da Saúde e sete entidades da indústria e do comércio. O acordo benefi cia 33 milhões de brasileiros hipertensos e 7,5 milhões de diabéticos. Além de ajudar no orçamento das famílias mais humildes, que comprometem 12% de suas rendas com medicações.

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Como ter acesso a medicamentos? 2.3

O que são Medicamentos de Referência? A inclusão de um produto farmacêutico na Lista de Medicamentos de

Referência qualifi ca-o como parâmetro de efi cácia, segurança e quali-dade para os registros de medicamentos genéricos e similares no Bra-sil. Popularmente são chamados remédios de “marca original”.A lista pode ser encontrada em: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/referencia/index.htm

O que são Medicamentos Genéricos? Os medicamentos genéricos têm a mesma substância ativa, forma

farmacêutica, dosagem e indicação terapêutica que os medicamentos originais, isto é, são iguais em sua utilização e só diferem do original pela marca. Não são todos os medicamentos que possuem um corres-pondente genérico, pois as empresas farmacêuticas possuem patentes que permitem sua comercialização por alguns anos antes que seja au-torizada a fabricação de genéricos.

Nos genéricos deve estar escrito “Medicamento Genérico” dentro de uma tarja amarela. Como os genéricos não têm marca, o nome na em-balagem é o princípio ativo do medicamento. O preço do medicamento genérico é menor porque os fabricantes não necessitam fazer investi-mentos em pesquisas para o seu desenvolvimento. Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing. Os seus fabricantes, a princípio, não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada.A lista pode ser encontrada em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/index.htm

Como ter acesso a medicamentos?A lista de medicamentos oferecidos no programa pode ser encontrada no site: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_medicamen-tos_sntp_cod310113.pdf) Para obter tais medicamentos basta ir à uma drogaria conveniada à rede “Aqui tem Farmácia Popular” e apresentar o CPF, um documento original com foto e a receita médica (que tem validade máxima de 120 dias ou 4 meses).

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2.3O que são Medicamentos Similares?

Medicamento Similar é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêuti-ca, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao Medicamento de Referência registrado no órgão fede-ral responsável pela vigilância sanitária. Porém, pode diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem e excipientes, devendo sempre ser identifi cado por nome comercial ou marca.

Desde 2003 os similares passaram a ser obrigados a passar pelos mesmos testes de bioequivalência que os Genéricos. Em outras pala-vras eles são réplicas dos medicamentos de referência, assim como os genéricos com a diferença de que podem ser comercializados com um nome comercial próprio e não com o princípio ativo na embalagem como ocorre com os Genéricos.

O que são medicamentos excepcionais ou de alto custo?

Muitos medicamentos são extremamente dispendiosos e não são acessíveis para a maior parte da população. Para resolver esse proble-ma, foi criado pelo Ministério da Saúde o Programa de Medicamentos Excepcionais. São considerados medicamentos excepcionais aqueles que tenham elevado valor unitário, ou que, pelo longo período de tra-tamento – que pode ser por toda a vida – tornam-se excessivamente caros e inviabilizam sua utilização pela população.

A lista de medicamentos de alto custo e o código de doenças que a eles dão direito podem ser acessados em:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profi ssional/visualizar_texto.cfm?idtxt=34029&janela=1

Neste programa estão incluídos medicamentos para o tratamento de doenças como a artrite reumatoide, a asma grave e Alzheimer. Estão incluídos também os medicamentos utilizados após o transplante de órgãos.

Como ter acesso a medicamentos?

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Como ter acesso a medicamentos?

Como ter acesso a Medicamentos de Alto Custo?

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 2.981 de 26 de novembro de 2009 é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde. A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Os locais para retirada de medicamentos de cada secretaria estadual podem ser facilmente acessados em sua página. No estado de São Paulo, o local mais próximo pode ser encontrado através de uma busca que utiliza o CEP: http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=2924

Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsá-vel deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designadas pelos gestores es-taduais.

a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

b) Cópia de documento de identidade;

c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;

d) Prescrição Médica devidamente preenchida;

e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Tera-pêuticas publicados na versão fi nal pelo Ministério da Saúde, confor-me a doença e o medicamento solicitado;

f) Cópia do comprovante de residência.

Na página do Ministério da Saúde é possível encontrar os formulários http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profi ssional/visualizar_texto.cfm?idtxt=34567&janela=1

2.3 Como ter acesso a medicamentos?

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2.3 Como ter acesso a medicamentos?

O que são Medicamentos Estratégicos? Os Medicamentos Estratégicos são aqueles utilizados para o tra-

tamento de um grupo de agravos específi cos, agudos ou crônicos, contemplados em programas do ministério com protocolos e normas estabelecidas. Por exemplo: AIDS, tuberculose e hanseníase. Esses me-dicamentos são repassados pelo ministério aos estados ou municípios, sendo estes os responsáveis pela distribuição.

O que é Fracionamento de Medicamentos? O Fracionamento de Medicamentos oferece tanto a possibilidade de aquisição da exata quantidade prescrita, quanto do preço praticado para cada unidade do medicamento.

Desenvolvido pelas Políticas de Medicamentos e de Assistência Far-macêutica do Ministério da Saúde, o fracionamento é um dos instrumen-tos estratégicos para a sua implantação. Além de ampliar o acesso da população aos medicamentos, o fracionamento também contribui para a promoção da saúde, ao evitar sobras dos medicamentos com os pacien-tes. Isto reduz a utilização de medicamentos sem prescrição ou orienta-ção médica, diminuindo o número de intoxicações e de efeitos adversos. secundária.

Quais são os Medicamentos que podem ser Fracionados?Os medicamentos nas apresentações de Bisnaga monodose, Frasco-am-pola, Ampola, Seringa preenchida, Flaconete, Sachê, Envelope, Blister e Strip podem ser fracionados e dispensados de forma fracionada. Também são passíveis de fracionamento os que se apresentam nas formas farma-cêuticas de Comprimidos, Cápsulas, Óvulos vaginais, Drágeas, Adesivos transdérmicos e Supositórios. É preciso ainda que estejam acondiciona-dos em embalagens especialmente desenvolvidas pelo fabricante para essa fi nalidade, com mecanismos que permitam a subdivisão em frações individualizadas. Desse modo, visa-se garantir a manutenção das caracte-rísticas asseguradas na sua forma original. Essas embalagens são regis-tradas na Anvisa e são facilmente identifi cadas pela inscrição “EMBALA-GEM FRACIONÁVEL” no rótulo da embalagem secundária.

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Como ter acesso a medicamentos? 2.3 Como ter acesso a medicamentos?

Para saber mais:

Central de atendimento da Anvisa: Tel: 0800 644 0644, Site: http://www.anvisa.gov.br/DISQUE SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE: Tel: 136

BIBLIOGRAFIA 1.SITE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE : http://portal.saude.gov.br2.SITE DA ANVISA : http://www.anvisa.gov.br/3.”O SUS PODE SER SEU MELHOR PLANO DE SAÚDE”. 2006. 3ª edição. Instituto de Defesa do consumidor (IDEC) 4.MEDICAMENTO: UM DIREITO ESSENCIAl: cartilha produzida pelo Instituto de Defesa do consumidor (IDEC) 5. WHO. Report on the 12th Expert Committee on the Selection and Use of Essential Medicines. Technical Report Series No. 914. Geneva: World Health Organization, 2002.6.Medicamentos essenciais: vantagens de trabalhar com este contexto. Vol. 3, Nº 2Brasília, janeiro de 2006.

Todo paciente do SUS tem direito a Medicamentos?

De acordo com a Constituição Federal todo cidadão tem direito a rece-ber do SUS os medicamentos necessários para tratar de seu problema de saúde.

Onde é feito o Fracionamento de Medicamentos?

O procedimento do fracionamento é efetuado nas farmácias, sob a res-ponsabilidade de um farmacêutico habilitado. Para que os medicamentos possam ser fracionados com segurança, as embalagens permitem sua subdivisão, garantindo as características asseguradas na forma original do produto até que este chegue ao consumidor fi nal. A subdivisão da emba-lagem do medicamento ocorre sem o rompimento do acondicionamento primário, mantendo os dados de identifi cação e as mesmas características de qualidade, segurança e efi cácia asseguradas na embalagem original do produto.

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3.1 Auxílio-Doença

O que é Auxílio-Doença?O auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito todo traba-

lhador inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fi ca temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados, inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar.

Quem pode receber o Auxílio-Doença? Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter contribuído para

a Previdência Social por um mínimo de 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de tra-balho ou fora do trabalho) ou de doença profi ssional ou do trabalho.

Terá direito o segurado que for acometido por: AIDS (Síndrome da Imunodefi ciência Adquirida);Alienação mental;Cardiopatia grave;Cegueira;Contaminação por radiação (comprovada em laudo médico);Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);Doença de Parkinson;Espondiloartrose anquilosante;Hanseníase;Nefropatia grave;Hepatopatia grave;Neoplasia maligna;Paralisia irreversível e incapacitante;Tuberculose ativa.

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3.1 Auxílio-Doença

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se fi liar à Previdência So-cial, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

Qual o valor do Auxílio? O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário vigente do

segurado. Isto é, se o salário do trabalhador for R$ 1000,00, receberá como auxílio-doença R$ 910,00.

Esse benefício é concedido até que o paciente seja considerado rea-bilitado para o desempenho de sua atividade (antiga ou uma nova), ou se for aposentado por invalidez, quando considerado não recuperável.

No caso da licença se estender por dois anos, o segurado terá direito à Aposentadoria por Invalidez. Essa aposentadoria deve ser solicitada pelo médico que estiver acompanhando o tratamento do paciente.

Como é efetuado o pagamento?Se o benefício for solicitado num prazo de até 30 dias contados a par-

tir da data do afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias de afasta-mento serão pagos pela Empresa, exceto para o trabalhador doméstico. O pagamento a partir do 16º dia será de responsabilidade do INSS.

Como fazer para conseguir o benefício?O trabalhador pode ligar para 135 ou comparecer ao Posto da Previ-

dência Social mais próximo de sua residência para agendar a perícia médica. Também é possível fazer o requerimento através do endereço eletrônico http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm.

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Auxílio-Doença 3.1 Auxílio-Doença

1. Documento de identifi cação (Carteira de Identidade, Carteira de Tra-balho e Previdência Social, entre outros);2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;3. NIT - Número de Identifi cação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI);4. Indicar a categoria do trabalhador (se contribuinte individual, fa-cultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado(a) doméstico(a), empregado(a) e desempregado(a);5. Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a)6. Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hos-pitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que compro-vem o tratamento médico;7. CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).8. Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento) se empregado(a) doméstico(a), individual, facultativo.

Atenção, verifi que se o endereço que consta em nosso banco de dados está correto. Caso contrário, ligue para a Central 135 e atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação será enviada no endereço cadastral que consta no banco de dados.

Quais são os documentos necessários?

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3.1 Auxílio-Doença

Como manter o benefício? O paciente que estiver recebendo auxílio-doença é obrigado a reali-

zar exames médicos periódicos e participar do programa de reabilitação profi ssional prescrito e custeado pela Previdência Social. Caso contrário, poderá ter o benefício suspenso.

Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, suas contribui-ções anteriores só serão consideradas para a concessão do auxílio-do-ença se, após nova inscrição na Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às contribuições anteriores, totalizem, no mínimo, 12 meses.

No caso de um trabalhador que receba o Auxílio-Doença ter a sua re-cuperação como impossível para a execução de sua atividade anterior, deverá passar por um processo de reabilitação profi ssional para o exer-cício de outra atividade.Onde obter mais informações?http://www.previdencia.gov.br/Agências da previdência social ou Prev Fone 135

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3.1 Auxílio-Acidente

O que é auxílio-acidente?Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fi ca com se-

quelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido somente para segurados que recebiam auxílio-doença.

Quem pode receber o auxílio-acidente? Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalha-

dor avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contri-buinte individual e o facultativo não recebem o benefício. O segurado deverá estar vinculado à Previdência Social para ter direito ao benefício, não sendo exigida carência de 12 meses como em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Qual o valor do auxílio?

Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxí-lio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposenta-doria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

Como é efetuado o pagamento?O pagamento a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Como fazer para conseguir o benefício?O trabalhador pode ligar através do 135 ou comparecer ao Posto da

Previdência Social mais próximo de sua residência para agendar a pe-rícia médica. Também é possível fazer o requerimento através do ende-reço eletrônico:http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm.

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Quais são os documentos necessários?Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de

contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e com-provar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

1. Documento de identifi cação (Carteira de Identidade, Carteira de Traba-lho e Previdência Social, entre outros);2. Cadastro de Pessoa Física – CPF.3. NIT - Número de Identifi cação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI);4. Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado(a) doméstico(a), empregado(a) e desempregado(a);5. Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a)6. Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hos-pitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que compro-vem o tratamento médico;7. CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).8. Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento) se empregado(a) doméstico(a), individual, fa-cultativo. Atenção, verifi que se o endereço que consta em nosso banco de da-dos está correto. Caso contrário, ligue para a Central 135 e atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação será enviada no endereço cadastral que consta no banco de dados.

3.1 Auxílio-Acidente

Como manter o benefício? O paciente que estiver recebendo auxílio-doença é obrigado a reali-

zar exames médicos periódicos e participar do programa de reabilitação profi ssional prescrito e custeado pela Previdência Social. Caso contrário, poderá ter o benefício suspenso.

Onde obter mais informações?http://www.previdencia.gov.br/Agências da previdência social ou Prev Fone 135

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Auxílio-Acidente

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3.2 Aposentadoria por invalidez

O que é Aposentadoria por Invalidez? A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos traba-

lhadores que forem considerados pela perícia médica da Previdência Social, incapacitados de exercer atividades que garantam seu sustento por motivo de doença ou acidente.

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida, por exem-plo, ao paciente com câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada defi nitiva pela perícia médica do INSS.

Quem tem o direito ao benefício?Tem direito ao benefício todo portador de doenças graves que não

esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que garanta seu sustento (ainda que esteja recebendo ou não o auxílio-do-ença). O benefício será recebido desde que a pessoa esteja inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Dessa forma, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses, no caso de invalidez por doença. Se a invalidez for causada por acidente ou doença que não exige carência, o benefício é concedido independen-temente do número de contribuições, mas ainda assim é necessária a inscrição anterior ao acidente na Previdência Social.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se fi liar à Pre-vidência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

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3.2 Aposentadoria por invalidez

Como fazer para conseguir o benefício?O paciente pode através do telefone 135, ou comparecer ao Posto

da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É de grande importância levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.

Quais são os documentos necessários?

1. Documento de identifi cação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3. NIT - Número de Identifi cação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI);

4. Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado(a) doméstico(a), empregado(a) e desempregado(a);

5. Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a)

6. Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;

7. CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).

8. Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento) se empregado(a) doméstico(a), individual, facultativo.

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3.2 Aposentadoria por invalidez

Qual valor do benefício?

A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de bene-fício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de be-nefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

O trabalhador rural é considerado segurado especial e tem direito a um salário-mínimo, caso não tenha contribuído para a Previdência.

Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pes-soa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria é aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

Atenção, verifi que se o endereço que consta em nosso banco de dados está correto. Caso contrário, ligue para a Central 135 e atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação será enviada no endereço cadastral que consta no banco de dados.

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Como é o pagamento?Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria

por invalidez será paga a partir do dia seguinte ao término do auxílio--doença.

Se o trabalhador não estiver recebendo auxílio-doença:

Empregados - a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, caso entre o afastamento e o pedido tiverem se passado mais de 30 dias.

Demais segurados - a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado depois do 30º dia de afastamento do trabalho.

Se a Previdência Social for informada ofi cialmente da internação hos-pitalar ou do tratamento ambulatorial, após avaliação pela perícia médi-ca, a aposentadoria começa a ser paga no 16º dia do afastamento ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do pedido.

Por quanto tempo dura o benefício?O segurado terá direito à aposentadoria até o momento em que recupe-

rar a capacidade para o trabalho, quando voltar voluntariamente ao traba-lho ou quando solicitar e tiver a concordância da perícia médica do INSS. É importante saber que quem recebe a aposentadoria por invalidez tem de passar por uma nova perícia médica a cada dois anos. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso.Para saber maishttp://www.previdencia.gov.br/Site ou Agências da previdência social ou Prev Fone 135

3.2 Aposentadoria por invalidez

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O que é Sistema Financeiro da Habitação? O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado para facilitar e

promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, espe-cialmente pelas classes de menor renda da população. Participa desse sistema qualquer instituição fi nanceira (banco) pública ou privada, auto-rizada pela Caixa Econômica Federal que realize fi nanciamentos para a aquisição da casa própria e respeite as regras do SFH.

Quem tem direito a este benefício?O interessado em quitar a casa própria que tenha invalidez total e per-

manente, causada por acidente ou doença, possui esse direito. Para isso, o comprador deve estar inapto para o trabalho e a doença ou acidente ter sido adquirida ou acontecido após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Isso acontece caso, ao pagar as parcelas de imóvel fi nanciado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também tenha pagado um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

3.3Quitação da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação

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3.3 Quitação da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação

Como fazer o pedido?A comprovação é feita através de laudos, exames e perícia médica, e

que o evento gerador da invalidez/morte tenha ocorrido após a assina-tura do contrato de compra do imóvel. Caso o contratante se aposente pelo mesmo motivo, a própria carta de concessão também servirá como prova.

Quando o pedido é aceito?A quitação do imóvel é referente somente à parte devida pelo contra-

tante inválido. Por exemplo, se o imóvel for propriedade de um casal em que um dos dois foi aposentado por invalidez, a outra metade da dívida permanecerá. Em caso de morte, haverá a quitação integral do saldo devedor.

No caso de uma doença pré-existente, a quitação pode ser questiona-da, e a disputa é resolvida judicialmente. Isso também vale para casos como o de contribuintes com câncer aparentemente curado que retorna ainda na vigência do contrato.

Portanto, a quitação do fi nanciamento é proporcional à participação, no contrato de fi nanciamento, do comprador.

Como conseguir?A responsabilidade da quitação é agora da entidade fi nanceira que

concedeu o fi nanciamento original do imóvel, que deve encaminhar os documentos necessários, conforme cada caso e cada entidade fi nancei-ra, à seguradora responsável.

Onde obter mais informações?http://www.bcb.gov.br/?sfhCaixa Econômica Federal: 0800-702-4000

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3.4 Isenção de Impostos

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Quem tem direito à isenção do IRPF?

São isentos do Imposto de Renda Pessoa Física desde que se enqua-drem nas seguintes situações:

1. Caso os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos). Outros rendimentos não são isentos, incluindo complementações recebidas através de entidades privadas e pensões alimentícias;E2. Seja portador de uma das seguintes doenças:

AIDS (Síndrome da Imunodefi ciência Adquirida);Alienação mental;Cardiopatia grave;Cegueira;Contaminação por radiação;Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);Doença de Parkinson;Esclerose múltipla;Espondiloartrose anquilosante;Fibrose cística (Mucoviscidose);Hanseníase;Nefropatia grave;

Hepatopatia grave (somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

Neoplasia maligna;Paralisia irreversível e incapacitante;Tuberculose ativa.

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3.4Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma moti-

vada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de mo-léstia profi ssional. Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Existem doenças graves que ainda não foram adicionadas a esta lista, mas que justifi cam a isenção. Por esta razão, o interessado pode reque-rer ao poder judiciário o benefício através do princípio da isonomia, isto é, que considera assegurar às pessoas em situações semelhantes os mesmos direitos.

Quais as condições que não geram isenção do imposto?1) Rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2) Rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, re-forma ou pensão;

Isenção de Impostos

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3.4Como posso solicitar o benefício?

Para solicitar a isenção, o usuário deverá procurar serviço médi-co ofi cial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, de pre-ferência da própria fonte pagadora, para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia, devendo ser fi xado o prazo de va-lidade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.

1. Dados do contribuinte – Nome e CPF

2. Médico – Nome, CRM, especialidade,

3. Molestia – Identifi caçao nominal, CID, a data provável em que a enfer-midade foi contraída

4. Menção do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, ou no § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250/95

5. Atual estagio clínico - indicar se a doença é passível de controle e, em caso afi rmativo, o prazo de validade do laudo,

6. Carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

O pedido de isenção é retroativo por um período de até cinco anos, isto é, o interessado recupera valores pagos no passado até um máximo de cinco anos.

A declaração do imposto ainda é obrigatória? A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte

de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entreguePara saber mais: www.receita.fazenda.gov.br0800 702 1111, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 8 às 20 horas.Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Isenção de Impostos

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3.4 Isenção de Impostos

Quem pode solicitar?Interessados cuja enfermidade, grave ou não, resultar em mutilação

ou danos físicos permanente em membros superiores ou inferiores. Um exemplo é o caso de pessoas amputadas por complicações do diabetes.

O benefício também é válido para alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o compro-metimento da função física. São exemplos: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida.

Que impostos podem ser deduzidos?

Os defi cientes físicos tem direito a isenção de:

IPIICMSIPVAIOF

Como posso fazer?

Cada imposto deve ser requerido junto ao órgão responsável. Por esse motivo, há a opção pela contratação do serviço de despachante.

Para conseguir todas as isenções, o automóvel adaptado – câmbio automático e direção hidráulica – deve ser de fabricação nacional e cus-tar até R$ 70.000,00. O veículo não pode ser importado e não pode ser revendido por um período de três anos. Para ser vendido antes deste período é necessária autorização judicial ou diretamente caso seja ven-dido a outro defi ciente físico.

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3.4

O que é IPI?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal que está embutido no preço do veículo.

Como conseguir a isenção do IPI?Por ser um imposto federal, sua isenção deve ser solicitada em um pos-

to da Receita Federal.É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a se-

guinte observação:I - “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de

1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ouII - “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados -

Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.

Apenas o próprio defi ciente físico pode dirigir o veículo adquirido com isenção de IPI?

Não, esse benefício, a partir de 2003, foi ampliado para os defi cientes não condutores, que poderão adquirir o veículo por meio de seu repre-sentante legal. Até 3 motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições. As pessoas portadoras de defi ciência física,

Isenção de Impostos

Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção, o que deve fazer para transferi-la para o novo veículo?

O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veí-culo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fi scal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automo-tores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.

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3.4visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representan-te legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classifi cado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso do portador de câncer, será necessário solicitar ao médico cópia dos exa-mes e do laudo anatomopatológico, bem como atestado com a descrição da comprovação da defi ciência física.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 607, de 5 de janeiro de 2006.

O que é ICMS?

O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto.

Como conseguir a isenção do ICMS?

Trata-se de imposto estadual. O paciente deve procurar a secretaria da receita correspondente e verifi car as exigências ou contratar serviços de despachantes. Os Estados estão autorizados a conceder isenções do ICMS, nos termos dos chamados “Convênios ICMS” celebrados entre representantes dos Estados e do Ministério da Fazenda. A condição de defi ciente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departa-mento de Trânsito - DETRAN. Lembre-se de que a isenção do ICMS só será concedida se, antes, o interessado obtiver a isenção do Imposto sobre Serviços Industrializados (IPI), nos termos da legislação federal.

Isenção de Impostos

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3.4Quais são os documentos necessários?

O paciente deve comparecer à Secretaria de Fazenda do respectivo Estado e apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes docu-mentos:

1. Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fi xo);2. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifi que no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo;3. Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;4. Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN, onde estiver domiciliado o interessado, que:

Especifi que o tipo de defi ciência física;Discrimine as características específi cas necessárias para que o mo-torista portador de defi ciência física possa dirigir o veículo;

5. Para solicitar esta declaração, o paciente deve entregar ao vendedor:

Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do paciente, devido à impossibilidade de dirigir ve-ículos comuns por causa de sua defi ciência.

Base Legal: Convênio ICMS 03/2007

Isenção de Impostos

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3.4 Isenção de Impostos

O que é IPVA? IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto

estadual e, portanto, regulamentado por cada unidade da federação.

Como conseguir a isenção do IPVA? Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Dirija-

-se à Secretaria de Fazenda de seu estado e verifi que as exigências para isenção ao defi ciente físico. Importante ressaltar que ainda há estados em que esta lei não está regulamentada devendo as solicitações serem enca-minhadas ao poder executivo local até que o mecanismo legal seja criado.

O que é IOF?O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras e incide sobre o fi nancia-

mento de veículos.

Como conseguir a isenção do IOF?O defi ciente é isento desde que o laudo da perícia médica do Departamen-

to de Trânsito do Estado especifi que o tipo de veículo que ele pode dirigir.

A isenção do IOF pode ser obtida a cada novo fi nanciamento para compra de veículo?

Não. Ao contrário do que ocorre com o IPI e o ICMS, a isenção do IOF só poderá ser requerida uma única vez pelo mesmo interessado. A alienação do veículo adquirido com o benefício tributário só poderá ocorrer após 3 (três) anos contados da sua aquisição, sob pena de pagamento do imposto mais encargos legais.

BIBLIOGRAFIA .1.Site do ministério da Fazenda: www.receita.fazenda.gov.br 2.Cartilha direito dos pacientes com câncer. Instituto Nacional do Câncer http://www.inca.gov.br/publicacoes/DireitosPacien-tesCancer.pdf3.Oncoguia. http://www.oncoguia.com.br/site/interna.php?cat=5&id=2058&menu=24.Associação dos familiares e amigos portadores de Doenças graves: http://www.afag.org.br/

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3.5 Isenção Tarifária para Transportes Públicos

Transporte público

O que é a isenção tarifária para transportes públicos?

Os transportes públicos urbanos são regulamentados pelas leis de cada município e estado. Dessa forma, há municípios, em que não ocor-re a isenção.

Nas cidades de São Paulo (EMTU – Cartão BOM Especial e SPTrans – Bilhete Único Especial) e Rio de Janeiro, por exemplo, existe a isenção tarifária e ela dá direito ao transporte gratuito em toda a rede de transpor-te coletivo da cidade, ou seja, nos ônibus coletivos, metrô e trens.

Caso um paciente em qualquer cidade do Brasil possua enfermidade que ainda não seja contemplada com esse tipo de benefício onde mora, não há dúvidas de que vale a pena pleitear a sua inclusão junto às au-toridades legislativas, pois este é um direito amplamente concedido em diversas cidades.

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3.5 Isenção Tarifária para Transportes Públicos

O benefício permite sua extensão a um acompanhante?

Sim. O benefício poderá ser estendido a um acompanhante. A exten-são é concedida nos casos em que existam limitações de autonomia e independência do benefi ciário da isenção, e desde que haja recomen-dação expressa no Laudo Médico.

Qual a documentação básica?1. RG ou, Certidão de Nascimento;2. CPF;3. Comprovante de residência recente;4. Laudo médico do local em que o paciente faz seu tratamento:

Validade não superior a três meses da apresentação do pedido de isenção tarifária;Endereço e telefone do local onde o paciente faz o tratamento, CID (Código Internacional de Doenças), Carimbo com nome, CRM e assinatura do médico responsável;

Onde Requerer a isenção tarifaria?Procurar a empresa que administrar o serviço de transporte do muni-cípio ou a prefeitura para obter informação sobre os postos de solici-tação desse benefi cio.

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3.5 Isenção Tarifária para Transportes Públicos

Passe Livre Interestadual

O que é?É a gratuidade no transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, porém sem direito a acompanhante.O Passe Livre é garantido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.

Quem tem direito ao Passe Livre?Defi ciência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física.Defi ciência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas so-noras, ou parcial acima de 56 decibéis.Defi ciência visual - Acuidade visual menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Ta-bela Snellen).Defi ciência mental - Capacidade intelectual signifi cativamente in-ferior à média.Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.

Quem é considerado carente para este benefício?É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo nacional.

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3.5 Isenção Tarifária para Transportes Públicos

Para calcular a renda familiar mensal per capita, faça o seguinte:

Veja quantos familiares que moram em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não os salários destas pes-soas (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), eles também entram no cálculo da renda familiar.

Some todos os valores mencionados no item anterior.

Divida o resultado pelo número total de familiares que moram na casa, incluindo até mesmo os que não têm renda.

Se o resultado for igual ou menor que um salário-mínimo, o portador de defi ciência será considerado carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?1. Cópia de um documento de identifi cação. Pode ser um dos seguintes: a) Certidão de Nascimento; b) Certidão de Casamento; c) Certifi cado de Reservista; d) Carteira de Identidade; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social; f) Título de Eleitor.

2. Atestado (laudo) da equipe multiprofi ssional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a defi ciência ou incapacidade do inte-ressado.

3. Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional.

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3.5 Isenção Tarifária para Transportes Públicos

Como solicitar o Passe Livre?Preencha o formulário (pág. 65) e anexe um dos documentos rela-cionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF). Nesse caso, as despesas de correio serão por conta do benefi ciário.

Alternativa:Escreva para o endereço acima citado, informe seu endereço com-pleto e que deseja solicitar o Passe Livre. O Ministério dos Trans-portes enviará kit do Passe Livre para sua casa. A remessa da documentação ao Ministério dos Transportes, dos formulários pre-enchidos, com a cópia do documento de identifi cação e o original do atestado (laudo) da equipe multiprofi ssional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita em envelope branco, com o porte pago.

Importante: A solicitação do Passe Livre é gratuita

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?

Basta apresentar a carteira do Passe Livre e a Carteira de Identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da via-gem. As empresas são obrigadas a reservar em toda viagem um mínimo de dois assentos para atender as pessoas portadoras do Passe Livre.

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3.5 Isenção Tarifária para Transportes Públicos

Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar sua passagem em

outra data ou horário.

Passe Livre dá direito a acompanhante?Não. O acompanhante não tem direito a viajar gratuitamente.Para saber mais:

Posto de Atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília/DF Caixa Postal 9800 – CEP 70040-976 – Brasília/DFTel.: (61) 3315-8035E-mail: [email protected]

Transporte de Pacientes do SUS

O transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) existe para garantir o tratamento de pacientes do SUS quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município, desde que o deslocamento seja superior a 50 km de distância.

O programa consiste em uma ajuda de custo aos pacientes e, em al-guns casos, também a um acompanhante, encaminhados por ordem mé-dica à unidade de saúde referenciada em outro município ou estado. É um benefício concedido desde que haja possibilidade de cura total ou parcial e é limitado ao período estritamente necessário para o tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

Dessa forma, os pacientes com difi culdades para pagar o transporte até um hospital em outro estado podem pedir ao médico que ele preencha o formulário de TFD e então solicitar junto à prefeitura ou secretaria estadu-al de saúde o auxílio fi nanceiro.

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Quem tem direito ao TFD?Pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS;

Quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município;

Somente para municípios com distância superior a 50 Km do município de destino em deslocamento por transporte terrestre ou fl uvial, e 200 milhas por transporte aéreo;

Apenas quando estiver garantido o atendimento no município de destino, através do aprazamento pela Central de marcação de Consultas e Exames especializados e pela Central de Disponibilidade de Leitos (horário e datas defi nidos previamente);

Com exames completos, no caso de cirurgias eletivas.

3.5 Isenção Tarifária para Transportes Públicos

O que o TFD inclui?Consultas, tratamento ambulatorial, hospitalar e cirúrgico previamente agendado;

Transporte de ida e volta (aéreo, terrestre ou fl uvial) - aos pacientes e, se necessário, a acompanhantes no mesmo valor, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar à sua cidade de origem;

Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.

Interessados devem procurar mais informações junto ao Conselho Mu-nicipal de Saúde de seu município. Cada Estado tem um procedimento específi co para a concessão do benefício.

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3.5 Isenção Tarifária para Transportes Públicos

Onde é feita a solicitação?O paciente ou responsável deve formalizar o pedido junto à Unidade de

Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde.

Qual a documentação necessária?1. Pedido de Tratamento Fora de Domicílio (formulário próprio); 2. Laudo Médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante (médico assistente do município), informando: a. A necessidade do paciente realizar o tratamento fora de sua cidade, b. Descrevendo o diagnóstico com o CID;c. Justifi cando a necessidade do tratamento; d. 03 (três) vias, à máquina ou letra de forma. 3. Xerox de Exames; 4. Xerox de: Certidão de nascimento (paciente menor de 18 anos) ou carteira de identidade (paciente maior de 18 anos); 5. Xerox da carteira de identidade do acompanhante, se houver.Mais informações podem ser obtidas através do telefone do Ministério da Saúde: Disque Saúde 136.

BIBLIOGRAFIA:1.Cartilha direito dos pacientes com câncer. Instituto Nacional do Câncer: http://www.inca.gov.br/publicacoes/DireitosPacientesCancer.pdf2.SITE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES: http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/360243.Oncoguia: http://www.oncoguia.com.br/site/interna.php?cat=5&id=2058&menu=24.Associação dos familiares e amigos portadores de Doenças graves: http://www.afag.org.br/

Em que casos não é possível utilizar o TFD?Para procedimentos não constantes na tabela do SIA e SIH/SUS; Tratamento fora do país; Para pagamento de diárias a pacientes durante o tempo em que estiverem hospitalizados no município de destino; Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) ou em tratamentos de longa duração, que exijam a fi xação defi nitiva no local do tratamento.

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESSecretaria de Política Nacional de Transportes

PASSE LIVREINTERESTADUAL - PESSOAS CARENTES,

PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

REQUERIMENTO DE PASSE LIVREPARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PESSOA CARENTE PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Lei 8.899, de 29/06/1994. – Decreto 3.691, de 19/12/2000.

NOME DO BENEFICIÁRIO: SEXO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº.DATA DE EMISSÃO: ÓRGÃO EMISSOR: ESTADO:

OUTRO DOCUMENTO – TIPO: Nº DO DOCUMENTO: SERIE: ÓRGÃO EMISSOR: ESTADO:

DATA DE NASCIMENTO: PROFISSÃO: C P F . Nº

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: ESTADO: TELEFONE PRÓPRIO: TELEFONE PARA RECADOS:

Anexar cópia do documento de identidade indicado.

Senhor Secretário,

Venho à presença de V.Sa. requerer a concessão do Passe Livre do Governo Federal nos termos da Lei 8.899/1994, e do Decreto 3.691/2000, para fins de isenção tarifária no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, nos serviços de transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário e, para tanto declaro:

A) Soma das rendas de todos os membros da família, inclusive menores: R$....................................

B) Numero de pessoas da Família, moradores na residência, inclusive menores: .....................................

Afirmo, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e de minha exclusiva responsabilidade.

Nestes termos, peço deferimento.IMPRESSÃO DIGITAL:

Local e Data......................................................................................................................

ASSINATURA: DO REQUERENTE OU DE SEU RESPONSÁVEL:

SE ANALFABETO OU INCAPAZ - INCLUIR DUAS TESTEMUNHAS

NOME DA 1ª TESTEMUNHA: NUMERO DA IDENTIDADE E ORGÃO EMISSOR:

ASSINATURA DA 1ª TESTEMUNHA:

NOME DA 2ª TESTEMUNHA:: NUMERO DA IDENTIDADE E ORGÃO EMISSOR:

ASSINATURA DA 2ª TESTEMUNHA:

DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA – Venda Proibida.

Versão agosto 2004

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3.6 Prioridade para andamento de processos

O que é a prioridade no andamento de processos?

Processos judiciais e administrativos seguem procedimentos bastante de-talhados, sendo, de forma geral, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência na ordem. No entanto, há casos em que a lei garante prioridade na tramitação de alguns processos.

Quem pode solicitar?Todos os portadores de doenças graves, de defi ciência física e mental,

de moléstia profi ssional e vítimas de acidente de trabalho têm o direito de solicitar o andamento prioritário de seus processos judiciais. Este direito é também estabelecido para pessoas com mais de 60 anos.

O pedido de prioridade permite acelerar o andamento do processo de 3 a 5 vezes.

Como conseguir este benefício?A solicitação deve ser feita através de um advogado e depende do des-

pacho de um juiz. Para dar a entrada no pedido é necessário um relatório médico completo comprovando a enfermidade ou a idade do benefi ciário (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).

Caso não tenha condições de custear um advogado por recursos próprios, pode requerer atendimento pela Defensoria Pública Estadual nos Municí-pios, desde que atenda os critérios estabelecidos da mesma.Para saber maisOncoguia http://www.oncoguia.com.br/Base Legal: artigos 1.211-A e 1.211-B do Código de Processo Civil

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FGTS

O que é FGTS?O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um conjunto

de recursos fi nanceiros administrados pelo governo com o objetivo principal de amparar os trabalhadores que perdem seus empregos. O trabalhador admitido pelo regime de Consolidação das Leis do Tra-balho (CLT) ou que opta pelo recolhimento do FGTS passa a ter uma conta em que seu empregador deposita mensalmente 8% do valor total do salário. A movimentação nessa conta é permitida em casos de demissão sem justa causa pelo empregador e em algumas outras ocasiões específi cas e previstas em lei.

3.7 Saque de FGTS e PIS/PASEP

Em que situação ainda empregado, posso recorrer a esse benefi cio?Podem receber o benefício:

No falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio termi-nal, em razão de doença grave;

O valor pode ser sacado pelo doente ou pela pessoa da qual ele é de-pendente. Para trabalhadores com carteira profi ssional assinada até 04 de Outubro de 1988, é recomendada uma consulta para verifi car se há cotas disponíveis no PIS/PASEP.

Os pais de pacientes com as enfermidades acima também podem sa-car do seu FGTS simultaneamente se seu fi lho tiver até 21 anos.Em caso de desastre natural que resulte em decretação de calamidade pú-blica ou situação de emergência devidamente reconhecida pelo Gover-no Federal, também é permitido o saque, desde que autorizado por lei.

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Onde adquir o benefício?É possível realizar saques de valor igual ou inferior a R$ 600,00 da

sua conta vinculada ao FGTS nas unidades lotéricas, nos Correspon-dentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas sa-las de auto-atendimento. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA. Nos lo-cais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.

Qual o valor adquirido?O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive o da

conta do atual contrato de trabalho. Enquanto houver o saldo total de quo-tas e rendimentos, a operação pode ser repetida quantas vezes forem necessárias enquanto persistir a doença. O saque pode ser realizado em qualquer data. Porém, o saldo da conta vinculada ao FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se preferir, solicite que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária. Não é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do sal-do da conta vinculada ao FGTS.

Como conseguir este benefício?Para portador de HIV1. Documento de identifi cação do trabalhador ou diretor não empregado;2. Carteira de Trabalho; 3. Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; 4. Atestado médico em duas vias fornecido pelo profi ssional que acompa-nha o tratamento do paciente, em que deve conter:

3.7 Saque de FGTS e PIS/PASEP

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3.7O nome da doença ou o código da CID - Classifi cação Internacional de Doenças;O número de inscrição no CRM - Conselho Regional de Medicina e assinatura, sobre carimbo, do médico.

5. Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependen-te do titular da conta for portador do vírus HIV.

Para doentes com Câncer1. Documento de identifi cação do trabalhador ou diretor não empregado;

2. Carteira de Trabalho;

3. Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

4. Atestado médico fornecido pelo profi ssional que acompanha o trata-mento do paciente, em que deve conter:

Diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que moles-tam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, com Código Internacional de Doenças (CID),Validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, Assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo trata-mento,Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classifi cada sob o CID”; ou “Pa-ciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classi-fi cada sob o CID”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia ma-ligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”;

Saque de FGTS e PIS/PASEP

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3.75. Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;

6. Comprovante de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.

Para pacientes com Doença Grave1. Documento de identifi cação do trabalhador ou diretor não empregado;

2. Carteira de Trabalho;

3. Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

4. Atestado médico fornecido pelo profi ssional que acompanha o trata-mento do paciente, em que deve conter:

Diagnóstico claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID,Assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo trata-mento,Indicar expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classifi cada sob o CID”; e

5. Comprovante de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.

Saque de FGTS e PIS/PASEP

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3.7PIS/PASEP

O que é PIS/PASEP? O Programa de Integração Social(PIS) ou Programa de Formação do

Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é uma contribuição social de natureza tributária, com objetivo de fi nanciar o pagamento do seguro--desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até 2 (dois) salários-mínimos. O rendimento pode ser sacado anualmente e somente em eventos específi cos. Tem direito ao PIS (Iniciativa Privada) ou PA-SEP (Servidor Público) quem contribuiu para um deles no ano anterior e trabalha recebendo até dois salários-mínimos. Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil e o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Fe-deral.

Quem pode adquirir o benefício?Aposentadoria;

Invalidez Permanente ou Reforma Militar;

Idade igual ou superior a 70 anos;

Transferência de militar para a reserva remunerada;

Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);

Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);

Morte do participante;

Benefício Assistencial à pessoa portadora de defi ciência e ao idoso.

Onde adquirir o benefício?O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusi-

vamente nas agências da CAIXA.A atualização do saldo de Quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício fi nanceiro do PIS em 30 de junho de cada ano, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.

Saque de FGTS e PIS/PASEP

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3.7

Como conseguir este benefício?Documentos de Identifi cação

Carteira de identidade;Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;Carteira Funcional reconhecida por Decreto;Identidade Militar;Carteira de Identidade de Estrangeiros;Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;CTPS

Documentação específi ca de comprovação do evento1. Morte de participante (um dos documentos)

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servi-dores públicos;Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.

2. Portador de HIV (todos)Atestado contendo nome, assinatura e número de inscrição do médico no CRM e CID versão 09 = 279 ou versão 10 = B20 a B24 e o Z21;

Comprovante de dependência, se for o caso.

Saque de FGTS e PIS/PASEP

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3.73. Neoplasia Maligna (Câncer) (todos)

Cópia do laudo do exame histopatológico;Atestado médico contendo as seguintes informações:Diagnóstico expresso da doença;Estágio clínico atual da doença/paciente;CID versão 09 =140 a 208 ou 230 a 234 ou CID versão 10 = C00 a C97 e D00 a D09;Menção a resolução n.º 01 de 15.10.1996 do Conselho Diretor do Fun-do PIS/PASEP;Nome e CRM do médico com a devida assinatura;Comprovante de dependência, se for o caso.

4. Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Defi ciência e ao Idoso (todos)

Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do benefi ciário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:

Espécie 87 - Amparo social à pessoa portadora de defi ciência;Espécie 88 - Amparo social ao idoso.

Saque de FGTS e PIS/PASEP

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Comprovação de DependenciaCônjuge: certidão de casamento;Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;Filho (a): certidão de nascimento;Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de depen-dente;Equiparado a fi lho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens sufi cientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curate-la com registro específi co de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência So-cial que ateste a condição de dependente.Os admitidos no regulamento da Receita Federal para efeito do Impos-to de Renda.

Para saber mais:

Caixa Economica Federalhttp://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_doen.asphttp://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Benefi cios/pis/index.asp

3.7 Saque de FGTS e PIS/PASEP

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3.8Benefício de Prestação Continuada

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC--LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Na-cional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com defi ciência às condições mínimas de uma vida digna.

Quem tem direito?Pessoa Idosa - IDOSO: a partir 65 anos de idade ou mais, que não receba nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de pre-vidência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.Pessoa com Defi ciência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mí-nimo, deverá também ser avaliado se a sua defi ciência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é reali-zada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Como é pago este benefício?Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto

de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o pa-drasto, os irmãos solteiros, os fi lhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condi-ções que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do benefi ciário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes, nem é pago 13º salário.

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Benefício de Prestação Continuada

Como conseguir este benefício?O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e

mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos se-guintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:1. Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;2. Documento de Identifi cação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);3. Cadastro de Pessoa Física - CPF;4. Certidão de Nascimento ou Casamento;5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o benefi ciário for viúvo(a);6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;7. Tutela, no caso de menores de 18 anos fi lhos de pais falecidos ou desa-parecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;8. Representante Legal (se for o caso), apresentar:

Cadastro de pessoa Física - CPF;Documento de Identifi cação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social.

9. Preencher os seguintes formulários:Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Ido-so e da Pessoa Portadora de Defi ciência;

Qual é a duração do benefício?A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse perí-

odo de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recupe-ração da capacidade de trabalho ou em caso de morte do benefi ciário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.Para saber maishttp://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23Base Legal: Revisão do BPC-LOAS, art. 21 da Lei nº 8.742/1993

3.8

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4.1Ongs, Oscips, Associações de PacientesTerceiro Setor na Área da Saúde

Terceiro Setor

O que são primeiro, segundo e terceiro setor?1º) O Primeiro Setor corresponde à emanação da vontade popular através do voto e é o que confere o poder ao governo;

2º) O Segundo Setor corresponde à livre iniciativa que através dos meca-nismos de mercado, defi ne a agenda econômica visando o lucro;

3º) O Terceiro Setor corresponde às instituições voltadas para práticas sociais, sem fi ns lucrativos e que geram bens e serviços de caráter públi-co. São exemplos: ONGs, instituições religiosas, entidades benefi centes, centros sociais, organizações de voluntariado e associações de pacientes.

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Ongs / Oscips da Saúde / Associações de Pacientes

Qual a diferença entre ONGs, OSCIPS e Associação de pacientes ? Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é o nome jurídico utilizado para organização não-governamental (ONG) que fi rma termos de parcerias com o governo para promover ações de interesse público.

ONGs são iniciativas do Terceiro Setor para promover ações especí-fi cas sem visar a lucratividade. São associações da sociedade civil, e esta concepção é aceita mundialmente, ainda que em cada país isso funcione de maneira específi ca.

Dessa forma, toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP.

Da mesma forma, as Associações de Pacientes também são ONGs que visam especifi camente a defesa de direitos, a cooperação entre pacientes e familiares e a disseminação de informações a respeito das doenças. Assim, desempenham um papel importante para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos pacientes.

Quem pode trabalhar numa ONG?Cada ONG, dependendo de seus projetos, precisa de diferentes ti-

pos de ajuda para funcionar. Existem vagas para voluntários em muitas delas. Basta entrar em contato com a ONG a qual você deseja aju-dar para saber o que pode ser feito. A grande maioria aceita também contribuições na forma de doações em dinheiro ou materiais (roupas, alimentos, materiais de limpeza, materiais escolares, etc).

4.1 Ongs, Oscips, Associações de PacientesTerceiro Setor na Área da Saúde

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4.1 Ongs, Oscips, Associações de PacientesTerceiro Setor na Área da Saúde

Como posso encontrar uma ONG/OSCIP/Associação de Pacientes ?

A maioria das ONGs possui um endereço eletrônico para a divul-gação do seu trabalho. Dessa forma, basta acessar a internet e fazer uma pesquisa em um site de busca ou acessar o site da Associação Brasileira de ONGs (ABONG): www.abong.org.br.

BIBLIOGRAFIA1.OSCIP – Sebraehttp://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/oscip/02.htm2.Associação Brasileira de ONGshttp://www.abong.org.br/

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Expe

dien

te Responsáveis pelo Projeto/Conteúdo Editorial: Dr. Fábio Freire José, Dra. Jellin Chiaoting Chuang,Acad. Thomas Patrick Custódio Heinrich Pereira Bernardes, Assist. Social Dayane Alves da Silva

Projeto Acesso SaúdeAcad. Anna Luiza Fonseca Batista Acad. Carolina Estermeire Lima CarneiroDra. Daniela ZarosDr. Flavio Guimaraes FernandesDra. Jellin Chiaoting ChuangAcad. Marcella de Cunto RomeroAcad. Priscila Marcondes BiancalanaAcad. Thomas Patrick Custódio Heinrich Pereira Bernardes

Colaboradores da APM: Sistema Único de Saúde - Acad. Camila Borges Bezerra Teixeira. Principais Programas do Ministério da Saúde - Acad. Marta Maria dos Santos Alves e Acad. Patricia Carvalho Silva Principais ONGs e Associações de pacientes nacionais ligadas a saúde - Acad. Stéphanie Caroline Gigliotti Jacinto.

Apoio Jurídico: Associação Paulista de Medicina (Jurídico-APM), Dr. Alicio Petiz, Dr. Marcelo Mingrone (Jurídico-Mingrone&Petiz).

Colaboradora: Áurea Endo (Ultrafarma)

Coordenação do Projeto e Direção de Arte: Maria Angela de Souza, Décio Nishioka

Apoio:

Realização:Florisval Meinão - Presidente da Associação Paulista de MedicinaSidney Oliveira - Presidente da Ultrafarma

Impressão: Plural Ind. Gráfi caTiragem: 100 mil exemplares

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