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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS CVM (Entidade Supervisora) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações; e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas vigentes, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários; IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior; V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei; VI - cassação de autorização ou registro, para o exercício das atividades de que trata esta Lei; VII - proibição temporária, até o máximo de vinte anos, de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários; VIII - proibição temporária, até o máximo de dez anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários. § 1º A multa não excederá o maior destes valores: I - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); II - cinqüenta por cento do valor da emissão ou operação irregular; ou III - três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito. CARTÕES DE CRÉDITO São cartões que facilitam o dia-a-dia das pessoas e representam um enorme incentivo ao consumo e segurança de quem recebe. Glossário: Portador pessoa física ou jurídica usuária do cartão que tem um limite de crédito estabelecido pela administradora; Bandeira instituição que autoriza o emissor a gerar cartões com sua marca; Emissor administradora vinculada a uma instituição financeira autorizada pela bandeira a emitir cartões de crédito com seu nome. Acquirer é a instituição que afilia estabelecimentos ao sistema de cartão da bandeira da qual é associada. Tem a função de gerenciar, pagar e dar manutenção aos estabelecimentos afiliados da bandeira; Estabelecimento empresa que aceita os cartões; Instituição financeira bancos autorizados pelas bandeira a emitir o cartão. No Brasil, a emissão é feita por meio de uma administradora de cartão, constituída pelo banco. Utilizados para a aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos credenciados. No período entre a compra e o vencimento do cartão não incidem juros. No vencimento, pode-se financiar parte do total do débito, pagando juros sobre a parte não paga. Podem ser utilizados no Brasil e no exterior, conforme o caso. Gastos feitos no exterior são em dólar e convertidos pela taxa do dólar turismo (flutuante) no pagamento da fatura. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão.

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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM (Entidade Supervisora)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da

Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de:

assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as

companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações; e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo

obrigatório. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas vigentes, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários; IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior; V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei; VI - cassação de autorização ou registro, para o exercício das atividades de que trata esta Lei; VII - proibição temporária, até o máximo de vinte anos, de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários; VIII - proibição temporária, até o máximo de dez anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários. § 1º A multa não excederá o maior destes valores: I - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); II - cinqüenta por cento do valor da emissão ou operação irregular; ou III - três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

CARTÕES DE CRÉDITO

São cartões que facilitam o dia-a-dia das pessoas e representam um enorme incentivo ao consumo e segurança de quem recebe.

Glossário: Portador – pessoa física ou jurídica usuária do cartão que tem um limite de crédito estabelecido pela

administradora; Bandeira – instituição que autoriza o emissor a gerar cartões com sua marca; Emissor – administradora vinculada a uma instituição financeira autorizada pela bandeira a emitir cartões

de crédito com seu nome. Acquirer – é a instituição que afilia estabelecimentos ao sistema de cartão da bandeira da qual é

associada. Tem a função de gerenciar, pagar e dar manutenção aos estabelecimentos afiliados da bandeira; Estabelecimento – empresa que aceita os cartões; Instituição financeira – bancos autorizados pelas bandeira a emitir o cartão. No Brasil, a emissão é feita

por meio de uma administradora de cartão, constituída pelo banco. Utilizados para a aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos credenciados. No período entre a

compra e o vencimento do cartão não incidem juros. No vencimento, pode-se financiar parte do total do débito, pagando juros sobre a parte não paga. Podem ser utilizados no Brasil e no exterior, conforme o caso. Gastos feitos no exterior são em dólar e convertidos pela taxa do dólar turismo (flutuante) no pagamento da fatura.

Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado

sem prévio registro na Comissão.

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Haverá correção caso ocorra alteração do dólar entre a emissão da fatura e o pagamento. Esta correção dar-se-á na próxima fatura.

As administradoras desses cartões não são instituições financeiras.

PRIVATE LABEL (Marca Privada)

Um cartão private label é um cartão com crédito pré-aprovado que leva a marca da empresa e que pode

ser utilizado nos estabelecimentos da rede. Funciona como um cartão de crédito qualquer, com a

diferença de poder ser administrado pela rede.

As redes de varejo e serviço estão descobrindo as vantagens de possuir um cartão de crédito

personalizado para sua bandeira. Lojas de calçados, confecções, supermercados, drogarias e outros

segmentos, estão cada vez mais aderindo a este grande aliado para alavancagem de negócios e

aumento da base de seus clientes. Principais vantagens:

• Fidelização dos clientes à marca

• Ganho no volume de vendas por aumento no número de clientes

• Redução de pagamentos de taxas dos cartões abertos (Visa, Mastercard etc)

• Ganho com novas campanhas de marketing usando o cartão

• Substituição do carnê de pagamentos e cheques pré-datados

• Melhoria do relacionamento com o cliente

• Permite conquistar consumidores que normalmente não têm acesso a um cartão de crédito tradicional

Ex: C&A, Renner, Riachuelo, Marisa, Pão de Açúcar.

CARTÃO AFINIDADE

O cartão de afinidade é a parceria entre uma instituição ou fundação e a administradora. O cartão possui um apelo e enfoque emocional visando a identificação do cliente com a empresa. O cliente é informado quanto e como ele está contribuindo com a empresa. EX: Santos F.C.; São Paulo F.C.; APAE; Fundação SOS.

CO-BRANDED

É uma variação do cartão de afinidade. O cartão de marca compartilhada carrega o logotipo da empresa associada e a bandeira, trazendo vantagens específicas para seus associados como, por exemplo: milhas áreas e descontos progressivos nas compras. Ex: Ipiranga; Pão de Açucar; Extra.

CARTÕES DE DÉBITO

Os cartões de débito podem ser utilizados em caixas automáticos, de uso exclusivo (rede proprietária de

um banco) ou compartilhados, ou em estabelecimentos comerciais que contam com máquinas

apropriadas para a realização de transferências eletrônicas de fundos a partir do ponto de venda.

Os principais produtos são o Visa Electron, da Visa, o Maestro e o RedeShop, da Mastercard, e o Cheque

Eletrônico da TecBan. A exemplo dos cartões de crédito, os cartões de débito com tarja magnética estão

sendo paulatinamente substituídos por unidades dotadas de microprocessador (chip).

O débito na conta do titular do cartão é normalmente feito no momento do pagamento, enquanto o crédito

na conta do estabelecimento comercial é feito em determinado prazo, maior ou menor conforme o

contrato estabelecido com a administradora do cartão.

CARTÕES DE LOJA (RETAILER CARDS)

Os cartões de loja, emitidos principalmente por grandes redes varejistas, normalmente só podem ser usados nas lojas da rede emissora. A utilização do cartão de loja geralmente implica a postergação do pagamento. No vencimento, quase sempre tendo de voltar ao estabelecimento comercial, o devedor utiliza dinheiro em espécie ou outro instrumento de pagamento (dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito) para liquidar sua obrigação.

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Ex: Passaporte, do Makro. CARTÕES COM VALOR ARMAZENADO (CHARGE CARDS)

O cartão com valor armazenado é utilizado para pagamento de serviços específicos, relacionados

principalmente com o uso de telefones e meios de transporte públicos, ou compras de pequeno valor.

No primeiro caso, atualmente o mais comum, os emissores são as próprias concessionárias dos serviços

públicos e a aquisição do cartão é feita principalmente em pequenos estabelecimentos comerciais

credenciados. Nessa situação, os serviços são pré-pagos e o cartão, quando esgotado seu limite de

utilização, é geralmente descartado.

No segundo caso, o cartão é emitido por instituição bancária que o carrega com certo valor, para

utilização pelo cliente nos estabelecimentos comerciais credenciados. Esse tipo de cartão, que é dotado

de microprocessador, pode ser recarregado várias vezes, observando-se, em cada uma delas, valor limite

de carregamento fixado pelo emissor. Nesse formato, o cartão com valor armazenado ainda se encontra

em fase embrionária no Brasil, sendo utilizado no âmbito de projetos pioneiros desenvolvidos pela Visa e

pela Mastercard.

SMART CARD

Um "smart card" (cartão inteligente), assemelha-se a um cartão de crédtio em tamanho e formato, mas seu interior é completamente diferente. Primeiramente, ele possui um interior, enquanto um cartão de

crédito normal é um simples pedaço de plástico. O interior de um cartão inteligente normalmente contém um microprocessador embutido. Este microprocessador fica sob uma placa de contato de ouro em uma

das faces do cartão. Pense no microprocessador como um substituto da usual fita magnética em um cartão de crédito ou débito. Os smart cards são muito mais populares na Europa que nos Estados Unidos. No Brasil, estão sendo adotados por bancos e até operadoras de vale-refeição. Na Europa, seguradoras de saúde e bancos utilizam amplamente esses cartões. Todo cidadão alemão possui um cartão inteligente de plano de saúde. Apesar de esse tipo de cartão já existir no seu formato atual por pelo menos uma década, somente agora eles estão se tornando mais populares.

CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR

Financiamento direcionado a aquisição de bens de consumo duráveis, de origem nacional ou estrangeira, que possam ser alienados fiduciariamente, pacotes turísticos, incluindo passagens e estadia e créditos pessoais. Podem ser financiados prestações de serviços.

É direcionado para pessoa física, mas pode ser utilizado para pessoa jurídica, sendo que é mais interessante esta utilizar um Finame ou um leasing.

A garantia usual é a alienação fiduciária do próprio objeto do financiamento, que em caso de inadimplência poderá ser retomado por meio de uma ação de busca e apreensão.

Financiamento concedido por Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) e bancos múltiplos com carteiras de financiamento e investimento.

CDC COM INTERVENIÊNCIA - CDCI

Empréstimos concedidos às empresas clientes especiais dos bancos, normalmente empresas comerciais, que passam a ser o interveniente, para repasse aos seus clientes, de financiamentos vinculados à compra de um bem ou serviço específico, e amortizáveis em prestações iguais e sucessivas, com taxas pré ou pós-fixadas.

As taxas são menores, pois não envolvem o risco a nível de quem faz a compra e sim do interveniente. CRÉDITO DIRETO – CD

O banco assume a carteira dos lojistas e fica com os riscos do crédito. Para o lojista é ótimo, pois não tem nenhum risco. CDC AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE

Crédito concedido para clientes preferenciais. É como um cheque especial parcelado, com taxas de juros prefixada ou flutuante, informada pelo banco e aceita pelo cliente. Não tem garantia.

CRÉDITO RURAL

Recursos destinados ao financiamento agropecuário, com condições especiais definidas pela política governamental.

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As linhas de custeio financiam as despesas do dia a dia durante a produção, permitindo recursos para

utilização em qualquer período da atividade. As linhas de investimento permitem a aquisição dos bens indispensáveis à produção e modernização

da agricultura brasileira, como por exemplo, máquinas e tratores. Para a comercialização da produção, as linhas de crédito disponíveis permitem melhor controle do

fluxo de caixa. Com dinheiro no bolso, a negociação de melhores condições de comercialização de sua produção ficam facilitadas.

Beneficiados: produtores agrícolas, cooperativas e agroindústrias. A produção e comercialização de safras agrícolas, assim como em outros países, desfrutam de

subsídios no crédito. A normatização do crédito rural é do BACEN, através do Manual de Crédito Rural. Principal (o resumo

deste Manual encontra-se ao final desta apostila). Executor da política agrícola do governo mediante do crédito rural: Banco do Brasil.