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Congresso Nacional, Poltica e educao Thatiane Barella

CAPTULO 1 - Congresso Nacional, Poltica e Educao Thatiane Barella 1 1) O Congresso Nacional na Poltica Brasileira

As Constituies brasileiras vm se dedicando distino, harmonia e independncia dos trs poderes que organizam a vida poltica , so estes: o Executivo, o Legislativo e o Judicirio. No entanto, no perodo Imperial, havia, alm destes trs poderes, o Poder Moderador, conforme estabelecido no artigo 10: Os Poderes polticos reconhecidos pela Constituio do Imprio do Brasil so quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, O poder Executivo e o Poder Judicial. (pg. 11) A Constituio do Imprio do Brasil, jurada a 25 de maro de 1824, relaciona 17 atribuies acometidas Assemblia Geral reunindo a Cmara dos Deputados e o Senado. (pg. 12) A primeira Constituio da Repblica foi promulgada a 24 de fevereiro de 1891 e fixa 35 atribuies privativas do Congresso e quatro noprivativas, sendo a terceira criar instituies de ensino superior e secundrio nos Estados e a quarta p rover instruo secundria no Distrito Federal. (pg. 12) A segunda Constituio da Repblica, de 16 de julho de 1934, tem por objetivo a distino das competncias privativas que podero ser sujeitas sano presidencial, em nmero de 12, e das compe tncias exclusivas, em um total de 11. Dentre as competncias privativas est a de legislar sobre todas as matrias de competncia da Unio, constantes do Art. 5, cuja alnea XIV estabelece como competncia privativa da Unio traar as diretrizes da educao nacional. (pg. 12)

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Assistente Social. Graduada em Servio Social pela Universidade Nove de Julho.

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J a Constituio de 10 de novembro de 1937, institui u o Estado Novo, no definiu as atribuies do Congresso Nacional . Mas, estabelece, no art.38 que o Poder Legislativo o mesmo que o Parlamento Nacional exerce, ou seja, compe-se de duas Cmaras: a dos Deputados e o Conselho Federal. E, define, ainda, no art.49, que compete Cmara dos Deputados: iniciar a discusso e votao das leis de impostos e fixao das foras de terra e mar, bem como todas as que importarem aumento de despesas. J, no art.35, define que compete ao Conselho Federal: aprovar as nomeaes de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas, dos representantes diplomticos, exceto os enviados em misso extraordinria e aprovar os acordos concludos entre os Estados; e segundo o art.53, cabe ao Conselho Federal legislar, tambm, para o Distrito Federal e para os Territrios, no que se referir aos interesses peculiares dos mesmos. (pg. 12) Nota-se que a Constituio de 1937 secundarizava o Poder Legislativo hipertrofiando o Poder Executivo, uma vez que prescrevia tudo como sendo de competncia do Parlamento. (pg. 13) A Constituio promulgada a 18 de setembro de 1946 retoma a tradio republicana e define nove atribuies do Congresso Nacional, sendo sujeitas a sano presidencial, dentre elas est a de legislar sobre todas as matrias de competncia da Unio, e da leg islao sobre diretrizes e bases da educao nacional de acordo com o disposto no art.5, inciso XV, alnea d. (pg. 13) A Constituio de 24 de janeiro de 1967, assim como a Emenda Constitucional n 1 de 17 de outubro de 1969, mantm os dispositivos da Constituio de 64 no que se refere ao Poder Legislativo, conforme a seo IV do captulo VI. (pg. 13) H o registro supra que se faz importante, uma vez que mostra que o exame das funes do Congresso Nacional no se pode limitar ao estabelecido pela letra dos textos legais. (pg. 13 )

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No Poder Legislativo h diversas funes a cumprir, que se subdividem de acordo aos tipos possveis. A saber: (pg. 14) a) Funo legislativa: maior ou menos amplitude no mbito do Parlamento sendo inversamente proporcional maior ou menor fora do Poder Executivo. b) Funo de fiscalizao: uma funo que se encontra, tambm, na dependncia das relaes entre o Legislativo e o Executivo. Segundo Abranches o problema principal do Estado atual o controle da atividade do gover no e da administrao do cotidiano. c) Funo de legitimao: reconhecimento por parte de grupos no mbito da sociedade civil de que o Legislativo constitui instrumento reivindicaes. d) Funo de mobilizao: implica a aceitao por parte dos principais agentes polticos de que cabe ao Legislativo coordenar as aes oposicionistas e as situacionistas em face do regime em vigor. e) Funo clientelstica: trata-se da busca de manuteno do prestgio dos parlamentares j unto a seu eleitorado atravs da manipulao de cargos e verbas. f) Funo de socializao poltica: constitui uma espcie de escola prtica de formao de quadros polticos de diferentes tipos e nveis. g) Funo de recrutamento: fornece elementos habilitados, politicamente, para a formao de gabinetes. Estas funes sero determinadas de acordo com a anlise da posio do Legislativo em: relao ao sistema poltico e social; o efeito da estrutura partidria no seu interior; e o grau de solidariedade interna. (pg. 15) Sendo, o Parlamento o rgo que est diretamente ligado sociedade civil, este grau de organizao da mesma faz-se sua razo direta de atuao, adequado no encaminhamento de suas

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por esta ser determinada pela forma de produo do material dominante. (pg. 16) baseado neste molde, que o perodo Imperial, cuja economia se concentrava na exportao do caf, mais precisamente os proprietrios de terra, dominavam a vida civil; uma vez que estes proprietrios representavam o Parlamento. (pg. 16) E foi por esta razo, que aps a Independncia , foram definidas as condies para a composio do eleitorado que iria eleger os membros da Constituinte, excluindo os assalariados e os escravos. (pg. 16) E por este projeto da Constituinte , ficara estabelecido que as eleies fossem de dois graus. Primeiro, para votar nas assemblias primrias, exigiam um mnimo de renda lquida no valor de 150 alqueires de farinha de mandioca. E segundo, para os eleitores de 2 grau cujo objetivo era de eleger os deputados e senadores, exigiam a renda mnima acima de 250 alqueires de farinha de mandioca. E para ser deputado, exigiam -se 500 alqueires. (pg. 16) Apesar das restries que o projeto adotou excluindo as demais classes do processo poltico, os senhores de terra se empenharam em defender os seus privilgios, dificultando, assim, o acesso propriedade ; conforme a Lei de Terras aprovada em 1850, que estabelecia que a compra fosse a nica forma de aquisio de terras pblicas. (pg. 16) Isto ocorreu pelo fato de que os legisladores queriam fomentar o desenvolvimento do sistema econmico de plantation, por estar dispostos a dar ao governo o poder para controlar a terra. Percebendo a necessidade de um novo tipo de trabalho que substitusse o escravo, recorrera imigrao. E tambm pelo fato que se a terra era disponvel em grandes quantidades o imigrante poderia se tornar proprietrio de rural ao invs de trabalhador rural. Dificultando, assim, o acesso terra, eles foravam os imigrantes a trabalharem nas fazendas. (pg. 17)

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com a mesma regra que o Brasil Imperial compunha o Parlamento, o republicano tambm se compe, com o predomnio do bacharel (no caso imperial, representadopelo fazendeiro), expresso dos ideais educativos da sociedade patriarcal, com o cultodos valores retricos. (pg. 18) As disputas s diferentes tendncias da classe dominante se davam pela excluso da maioria da populao e pelo jogo poltico limitado s elites dominantes. Estas disputas acarretaram o conflito entre a Assemblia e o imperador, isto , entre liberais e con servadores, que posteriormente se tornariam partidos. A formao do Partido Liberal coincide com a elaborao do Ato Adicional, organizado desde a Abdicao. J o Partido Conversador coincide com a feitura da lei de interpretao do Ato Adicional editada em 1840. (pg. 18) Identifica-se no Primeiro Imprio cinco modalidades que vo desde o liberalismo herico at a vitoria do liberalismo regressista, passando pelo liberalismo antidemocrtico dos constituintes, o liberalismo moderado e o liberalismo radical dos primeiros anos da Regncia. (pg. 18) Tal conflito se manifestou pelas discusses da Assemblia Constituinte, onde os liberais buscavam alargar o mbito de competncia do Poder Legislativo, o que restringia o poder do imperador, mas que culminou na aparente vitria do Executivo. Depois disso , a Cmara dos Deputados s foi convocada trs anos aps, reacendendo o conflito que abdicou D. Pedro I, culminando a vitria do Legislativo sobre o Executivo. (pg. 19) As reivindicaes dos liberais, contudo, no era muito diferente dos conversadores; pois expressavam a tendncia modernizante, ao passo queos conservadores representavam o setor tradicional das oligarquias rurais. (pg. 19) Devido relativa prosperidade econmica que, na dcada de 1850, fortaleceu as bases para o surgimento da proposta de uma poltica de conciliao, expressa os anseios de perpetuao das condies existentes,

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retomando o revezamento no controle poltico por parte de conservadores e liberais. (pg. 19) O Segundo Imprio teve a sua base de desenvolvimento na economia cafeeira, com um predomnio dos cafeicultores do setor moderno do Oeste Paulista sobre o setor tradicional dos fazendeiros fluminenses e do Vale do Paraba. Por este predomnio, fez-se necessrio a criao do Partido Republicano em 1870, tendo por objetivo a consolidao do domnio poltico dos fazendeiros do Oeste Paulista sobre a base do poder econmico que j exerciam. (pg. 20) O Manifesto do Partido Republicano de 1870 defendia o princpio da autonomia das provncias a serem elevadas categoria de est ados, orientado por Prudente de Morais e consolidado p or Campos Sales. (pg. 20) A Repblica Velha se caracterizou pela inexistncia de partidos nacionais e pelo processo de desenvolvimento urbano e industrial que trouxe consigo a constituio do proletrio, influenciado pelas idias anarquista que eram difu ndidas pelos operrios imigrantes. (pg. 20) Os anarquistas no organizavam partidos polticos, mas sim, partidos ideolgicos. Desenvolveram uma imprensa operria combativa em trs idiomas: portugus, italiano e espanhol. (pg. 20) Fundado o Partido Comunista do Brasil (PCB) em 1922, tinha por funo suplantar a influncia anarquista no meio operrio, destacando a importncia da luta poltica sobre as lutas econ micas e ideolgicas. (pg. 21) E em 1927 os comunistas criaram o Bloco Operrio-Campons (BOC) que tinha por funo travar a luta poltica no mbito parlamentar. (pg. 21) Organizaram tambm, os sindicatos; fundaram escolas modernas e criaram bibliotecas populares.

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Em contrapartida, o poder oligrquico respondia com represso a todas as tentativas de mobilizao dos trabalhadores, mantendo -os afastados do jogo poltico, chamando esta expresso da questo social como caso de polcia. (pg. 21) O Poder Legislativo, em todo este perodo, fez-se presente na manuteno do sistema de dominao. Contudo, sob o impacto das novas condies socioeconmicas, originou o movimento tenentista, subsidiado no Partido Democrtico; como tambm, a Aliana Liberal , decorrente da articulao entre Rio Grande do Sul e Minas, que rompera com So Paulo e que contaram o apoio da Paraba. (pg. 21) A revoluo de 30 conduziu ao poder da Aliana Liberal Getlio Vargas, derrotado nas eleies de maro. J no ano de 1934, exercendo a presidncia em carter provisrio, Getlio foi eleito pela Assemblia (transformada em Congresso Nacional) para um mandato de quatro anos e que deveria ser encerrado com as eleies diretas, em janeiro de 1938, uma vez que Vargas estava impedido de se recandidatar. (pg. 22) Contudo, aos 10 de novembro de 1937, Vargas institui o chamado Estado Novo, outorgando uma nova Constituio e, por conseguinte, continua no poder. No mesmo dia, anuncia uma mensagem radiofnica alegando que o Brasil deveria abandonar a democracia dos par tidos, uma vez que este era considerado uma ameaa a unidade ptria e considerada desnecessrio a continuidade do Congresso, por ser um aparelho inadequado e dispendioso. (pg. 22) Devido a queda do Estado Novo em 1945, o novo Congresso, eleito em 2 de dezembro, assumiu o carter de Assemblia Constituinte e em setembro de 1946 aprovou-se a nova Constituio. (pg. 22) O Poder Legislativo, durante o perodo da Repblica populista, desempenhou o papel na defesa do pacto de dominao decorrente das foras que derrubaram o Estado Novo. Depois de estabelecido as relaes

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harmoniosas com o Executivo, nos governos de Dutra e Juscelino; ou agitado pelas relaes conflituosas com o Executivo, nos governos de Getulio, Janio e Goulart, o Congresso Nacional formu la regras em relao soluo para as crises polticas, apresentando os impeachments e os diferentes mecanismos de resistncia mudana. (pg. 22) Esta resistncia s mudanas uma espcie de distoro das cincias sociais, uma vez que h fatores que atuam tanto positivamente nos processos de mudana quanto negativamente que inviabilizam as mudanas, sendo negligenciados. (pg. 23) Sendo assim, o Congresso o responsvel pela vigilncia necessria sua manuteno; e, ao mesmo tempo, funciona como um limitador das aes externas que possam ameaar o equilbrio destas foras vigentes. (pg. 23) Em suma, o perodo da Repblica populista consistiu em um regime de democracia restrita sendo sustentada pela estratgia da conciliao, tratando a questo social como sendo caso de polcia e o Estado Novo legalizou a legislao trabalhista, porm restringiu os trabalhadores condio de massa de manobras das elites. (pg. 23) O resultado desta restrio classe trabalhadora foi o fechamento do Partido Comunista Brasileiro (PCB) por ser considerada impraticvel na s ua incluso no pacto de dominao. Em contrapartida, Getlio cria o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) cuja funo era de afastar do trabalhador a influncia comunista, manipulando as classes t rabalhistas. (pg. 24) Enquanto o Partido Socia l Democrtico (PSD) reduzia o n mero de cadeiras na Cmara dos Deputados de 52,8% em 1945 para 28,8% em 1963; a Unio Democrtica Nacional (UDN) passava de 27% para 22,2% no mesmo perodo; o PTB evoluiu de 7,7% em 1945 para 28,4% em 1963. (pg. 24)

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A ltima crise implicou a desarticulao do prprio pacto, efetivada com o golpe militar de 1964. E neste contexto, o Congresso entrou em conflito com o Executivo para a defesa dos interesses internos instituio, desempenhando o papel de legitimador do regime autoritrio e participando ativamente do processo de distenso lenta, gradual e segura da Nova Repblica. (pg. 25)2) O Congresso Nacional na Educao Brasileira

Depois de proclamada a Independncia, D. Pedro I, ao inaugurar a Assemblia Constituinte e Legislativa, em 3 de maio de 1823, chamou a ateno para a necessidade de uma legislao especfica sobre a instruo. Ao longo dos seis meses de funcionamento da Assemblia concretizaram se dois projetos relacionados instruo pblica: o projeto do Trabalho de Educao para a Mocidade Brasileira e o projeto de Criao de Universidades. (pg. 25) O projeto do Trabalho de Educao para a Mocidade Brasileira foi apresentado pela Comisso Assemblia em 16 de junho de 1823 e tinha por objetivo melhorar o tratado de educao fsica, moral e intelectual da mocidade. Houve muitos debates acerca do projeto, e em virtude da grande quantidade de emendas, o projeto foi adiado para que se elaborasse uma nova redao, e por conseqncia, caiu no esquecimento, no voltando mais ao plenrio. (pg. 25) J o segundo projeto no se deu da mesma forma. Tinha por pro posta a criao de duas universidades, uma localizada em So Paulo e outra em Olinda. Foi para debate e aprovado, enfim, em 4 de novembro. (pg. 26) No entanto, em 12 de novembro de 1823, D. Pedro I dissolveu a Assemblia Constituinte e Legislativa, resul tando em apenas um nico projeto sobre a instruo pblica. Com efeito, por ter sido registrado no perodo imperial, onde os parlamentares eram os proprietrios de terra, torna-se compreensvel o motivo pelo qual o projeto foi aprovado em seu art. 1, da criao de duas universidades, pois alegava que a formao da

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mocidade brasileira podia esperar j a dos bacharis tinha de ser imediata. (pg. 26) O Parlamento s foi reaberto em 1826, iniciando -se os trabalhos em 3 de maio, tendo surgido, vrias manifestaes referentes necessidade de um plano geral de instruo; e propostas que solicitavam a criao de escolas em determinadas provncias. Foram apresentados dos projetos de cunho geral. O primeiro ficou conhecido como Projeto de Reforma Janurio da Cunha Barbosa e tinha por propos ta a organizao da instruo pblica no Imprio em quatro graus: pedagogias, liceus, ginsios e academias; abrangendo desde a escola primria at o ensin o profissional e formao cientfica. (pg. 27) O segundo ficou conhecido como a Lei de 15 de outubro de 1827 e propunha a criao de escolas de primeiras letras, alm de se constituir na nica lei geral sobre o ensino primrio at 1946. (pg. 28) A denominao de escola primria represen taria a permanncia da idia de um ensino pblico suficientemente difundido e formativo, marcada pelo esforo de uma educao popular durante o Imprio. (pg. 28) Atravs do Ato Adicional de 1834, atribuiu -se s Assemblias Legislativas Provinciais a competncia de legislar acerca o ensino, exceto o ensino superior. Assim, o governo central reteve a incumbncia relativa ao ensino superior em todo o pas. E cabia s provncias a responsabilidade pelo ensino primrio e secundrio nos respectivos territrios. (pg. 28) O Parlamento brasileiro s veio a se ocupar do ensino primrio e secundrio aps a aprovao da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional no ano de 1961. A organizao geral do ensino secundrio fora baixada por decreto, e o mesmo ocorreu com a Lei Orgnica do Ensino Primrio, instituda pelo Decreto -lei n. 8.529, promulgado em 2 de janeiro de 1946. (pg. 29)

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Em suma, em todo este perodo at o final do primeiro Imprio ressalta a iniciativa do Executivo sobre o Legislativo. J no segundo imprio apresentou um projeto na condio de deputado em 1851, que fora aprovado pela Assemblia Geral Legislativa. E no perodo republicano, inicia-se um ciclo de reformas com o ministro Benjamin Constant. Na revoluo de 30, as reformas que abrangiam os ensinos mdio e superior foram baixadas por decreto com validade em todo o territrio. E por fim, durante o Estado Novo, foram decretadas as Leis Orgnicas do Ensino do Ensino Industrial em 1942, do Ensino Secundrio em 1942 e do Ensino Comercial em 1943, alm das Leis Orgnicas do Ensino Primrio, do Ensino Normal e do Ensino Agrcola em 1946, logo aps a queda do Estado Novo. (pg. 30)CAPTULO 2 - O Congresso Nacional e a Lei n. 4.024/61 A estratgia da Conciliao na democracia restrita 1) O projeto original

O projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional procedeu da exigncia do art. 5, XV, d, da Constituio Federal de 18 de setembro de 1946. Para que se fixassem as diretrizes e as bases da educao, o ministro da Educao, Clemente Mariani, constituiu uma comisso composta por educadores de variadas tendncias. E desta comisso re sultou um anteprojeto de lei que deu origem ao projeto de L ei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional; juntamente com dois relatrios, sendo um da comisso e outro da subcomisso do ensino mdio, e foi encaminhado pelo presidente da Repblica Cmara Federal em 29 de outubro de 1948. (pg. 31) O deputado Gustavo Capanema, do PSD aponta alguns motivos que o fez voltar-se contra o projeto das Diretrizes e Bases da Educao alegando que aproposta no se inicia com intenes pedaggicas e que nele continha proposta poltica e no apenas matria de educao, pois no tinha intenes educacionais, pedaggicas, frias e serenas. (pg.32)

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Com estas falas de Gustavo Capanema impugnava-se o requerimento de urgncia para o projeto das Diretrizes e Bases da Educao. Devido a esta situao, fez-se decisivo o posicionamento poltico -partidrio tomado pelos deputados diante do pr ojeto, uma vez que Prado Kelly, lder do bloco de oposio e autor do requerimento de urgnc ia, interrompeu o discurso de Capanema, com outros intervencionistas tais como: Adauto Cardoso, Nestor Duarte, Ruy Santos, Aliomar Baleeiro, Herbert Levy e Coelho de Souza, todos da UDN. (pg. 33 e 34) Fernando Ferrari, lder do PTB, se manifestou alegand o que o compromisso de Prado Kelly nada mais erado que os interesses do partido e no estacontra a qual tinha que se opor, porque discordava do mrito. (pg.34) O projeto, todavia, rompe todo o sistema da unidade de ensino nacional, e caso fosse aprovada a urgncia, ocuparia a tribuna para debater , com a oposio, as suas teses. Em sntese, o projeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional deu entrada no Congresso em 29 de outubro de 1948, tendo sido distribudo s comisses de Educao e Cult ura e de Finanas. Em 8 de dezembro foi reenviado ao Senado para que fosse submetido Comisso Mista de Leis Complementares, cujo relator foi Gustavo Capanema, que ao discorrer conclui que o projeto deveria ser emendado. (pg. 35) A conseqncia de seu parecer acarretou no arquivamento do projeto. E apenas em 17 de julho de 1951, a Cmara solicitou o desarquivamento da mensagem e somente na reunio de 14 de novembro de 1956 foi apresentado o relatrio da subcomisso encarregada de estudar o projeto. E po r fim, no dia 29 de maio de 1957, iniciou -se a sesso, no plenrio da Cmara, a discusso do projeto que recebeu o n. 2.222/57. (pg. 35) Portanto, desde sua entrada no Congresso, o projeto inicial das Diretrizes e Bases da Educao esbarrou na correlao de foras representada pelas diferentes posies partidrias que tinham lugar no Congresso Nacional. Porm, enquanto o lder do PSD tachava o projeto de infeliz, por outro acusavam Capanema de boicotar a proposta. (pg. 36)

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2) Um novo projeto

O projeto cuja discusso se iniciara no plenrio da Cmara no final de maio de 1957 j no era o mesmo que dera entrada em 29 de outubro de 1948. O projeto original, agora identificado por n. 2.222/57, consistia numa nova verso decorrente de todas as transformaes previamente aprovadas pela Comisso de Educao e Cultura. Todavia, Coelho de Souza denuncia as contradies que a Comisso fora obrigada a deixar-se cair por obstculos polticos surgidos devido ao boicote de Capanema. (pg. 36) O projeto teve curto perodo no plenrio e em, 31 de maio de 1957, Abguar Bastos pediu para que o projeto voltasse Comisso e que fosse refeito. E aps receber cinco emendas, retorna para o exame da Comisso de Educao e Cultura. reencaminhado ao plenrio, entrando pela segunda v ez em discusso, quando recebe mais trs emendas e por isso volta comisso de Educao e Cultura em 8 de dezembro de 1958. Em 4 de dezembro Coelho de Souza solicita um prazo de 24 horas para que a subcomisso relatora pronunciasse acerca das emendas e, em 9 de dezembro, por no terem sido publicadas as emendas, pede a retirada do projeto da ordem do dia. (pg. 36 e 37) Aurlio Vianna tentou impedir, na sesso de 10 de dezembro, que o projeto fosse retirado da ordem, mas denunciara que o projeto fora retirado pelaapresentao subcomisso relatora atravs do substituto de Carlos Lacerda. (pg. 37) O substituto de Lacerda representou uma mudana no rumo da trajetria do projeto, incorporando no seu contedo as concluses do III Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, e por conseqncia, os representantes da escola particular tomaram a dianteira do processo. (pg. 37) O interesse de Carlos Lacerda pelo projeto de Diretrizes e Bases da Educao Nacional se deu por motivao partidria, uma vez que os deputados da UDN se manifestavam com freqncia no plenrio da Cmara com o intuito de agilizar o andamento do projeto. E ento, Lacerda toma a

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iniciativa em 1955, de reconstruir o projeto original, apresentand o a questo de ordem, na sesso de 2 de maio de 1955, pedindo para que inclusse no projeto. (pg. 38) Tais medidas, porm, foram tomadas porque Lacerda via o projeto como instrumento til para fustigar as posies do bloco no poder; o que de fato veio a acontecer depois de trs anos e meio, onde Lacerda apresentou seu substituto e se tornou porta-voz principal dos interesses das escolasparticulares. (pg. 38) No final de 1956, os defensores da iniciativa privada mostram -se decididos a fazer valer os seus interesses baseados na futura Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Um marco deste movimento foi o discurso do deputado Fonseca e Silva que se revolta contra a orientao filosfica do INEP, dirigido por Ansio Teixeira, alm de atacar o I Congr esso Estadual de Educao Primria. Essas crticas foram renovadas pelo Fonseca e Silva, pois acusava Ansio Teixeira de ser comunista e acabou por aproximar o pragmatismo de Dewey do marxismo. (pg. 38 e 39) Estamudana de rumo se manifestou fortemente no Congresso Nacional, devido s foras passarem mais pelos partidos ideolgicos do que pelos partidos polticos; uma vez que os parlamentares do Fonseca e Silva colocavam-se a favor do substituto de Lacerda, j os parlame ntares Luiz Vianna, Nestor Jost, Nestor Duarte marcaram as crticas ao substituto deLacerda. (pg. 39) Por esta razo, faz-se importante o descolamento do eixo das discusses, pois evidencia o projeto apresentado por Carlos Lacerda. Mas na verdade, do projeto original a subcomisso guardava apenas a estrutura formal, ou seja, a disposio dos ttulos, pois seu contedo j havia sido modificado. (pg. 40) Por isso, vrios opositores do substituto de Lacerda se posicionaram implicitamente, segundo uma linha de estratgia de conciliao, visando a posio intermediria que conciliasse e harmonizasse as diferenas. (pg. 40)

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H, tambm, outra tendncia a qual considerava insuficiente as propostas at ento formuladas expondo que no davam ateno vinculao da educao ao desenvolvimento brasileiro; sendo a raiz dessa posio a ideologia do nacionalismo desenvolvimentista.O representante que mais se destaca desta tendncia foi Santiago Dantas, que props vrias emendas tambm subscritas por outros deputados . (pg. 40) Afirmava que a Lei de Diretrizes e Bases devia fixar os objetivos, os meios e as condies de planejamento, e que sem este embasamento se agravaria o fragmentarismo do sistema de educao, retirando da atividade educacional a possibilidade de uma ao coordenadora do Poder Pblico Federal. (pg. 41) Entretanto, no havia foras suficientes para alterar os rumos que o projeto tomou. Sua importncia reside no fato de que expressa uma alterao na composio de foras que tomava corpo no final do g overno de JK. Nesta fase, a coligao PSD-PTB comeou a apresentar sinais de crise; enquanto o crescimento eleitoral do PTB o conduziu a aspirar uma inverso de posies em que passaria a ser a fora hegemnica da aliana. (pg. 41)3) O projeto aprovado

A subcomisso relatora apresentou, em 29 de setembro de 1959 o substitutivo cuja redao final veio em 10 de dezembro. O texto veio acompanhado de parecer e relatrio e fora assinado por Aderbal Jurema, Carlos Lacerda, Dirceu Cardoso, Manuel de Almeida, Paulo Freire, Santiago Dantas e pelo relator geral, Lauro Cruz; e a redao final foi assinada por Coelho de Souza, em 10 de dezembro. (pg. 42) Chegada verso final ocorreu uma discusso das questes educacionais em mbito pblico. A Igreja mobilizou todos os quadros na defesa de determinada posio. A imprensa mobilizou alguns rgos, uns a favor a escola privada outros a favor a escola pblica. (pg. 42) A seguir algumas manifestaes registradas: (pg. 43 e 44)

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Ofcio do secretrio da Educao do Estado de So Paulo, encaminhando a ttulo de sugesto o estudo feito pelo Conselho Tcnico daquela Secretaria, referente ao projeto das Diretrizes e Bases; Emendas encaminhadas pela Unio Nacional dos Estudantes, pelas Escolas de Engenharia e pela USP; Aviso do Ministrio da Guerra, em que os professores -militares e tcnicos de ensino, ao concluir Seminrio de Estudos na Academia de Agulhas Negras, enviam moo no sentido de que seja aprovada com brevidade a LDB Manifesto do Grmio da Faculdade de Filosofia da Un iversidade de So Paulo, sob o ttulo Fixao das Diretrizes e Bases da Educao Nacional Ofcio da Associao dos Professores de Educao Fsica do Distrito Federa, apresentando consideraes em torno do projeto de lei n. 2.222-A e seus substitutivos; Manifesto de 66 educadores, encabeado por Fernando de Azevedo, sob o ttulo: Mais uma vez convocados; Moo da Cmara Municipal de Itirapina no sentido de ser discutido e votado o projeto de lei do ensino; Ofcio da Cmara de Campinas pedindo para que seja discutido e votado o projeto de lei de reforma do ensino; Telegrama de Colatina (ES) em que se protesta contra a conferncia do Inspetor Seccional de Vitria, que teria criticado a LDB de modo faccioso e indigno; e, Ofcio do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferrovirias do Rio de Janeiro, em que se consta a reforma do ensino como uma de suas aspiraes.

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Carlos Lacerda apressou-se em solicitar a retirada do projeto por 48 horas, e no obstante os seus esclarecimentos na Cmara, o projeto no fo i votado ao trmino de 48 horas. E o projeto s voltaria a ser discutido em maio -junho de 1959. E neste intervalo, a comisso trabalhou na reelaborao de um

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substitutivo cuja redao final se deu em 1 de dezembro. E este ficou sendo o texto que a Cmara aprovou em 22 de janeiro de 1960. (pg. 45)4) Significado poltico do texto convertido em Lei

Aprovado, finalmente, o projeto pela Cmara dos Deputados, foi logo encaminhado ao Senado em 25 de fevereiro de 1960, onde recebeu 238 emendas alm do substitutivo de Nogueira da Gama, que foi rejeito em 3 de agosto de 1961. (pg. 46) A Comisso de Educao e Cultura do Senado emitiu o parecer acerca do projeto cujo relator foi o senador Mem de S, que caracterizou o projeto pela transigncia das diferentes faces interessadas na questo.Esta tendncia conciliadora foi acentuada no Senado que, ao introduzir emendas na lei, realizou uma mdia de todas as correntes. (pg. 46) Pode-se concluir que o texto convertido em lei representou uma soluo de compromisso entre as principais correntes em disputa, prevalecendo aestratgia de conciliao, que por sua vez foi registrada como democracia restrita - que era uma experincia democrtica onde as massa s populares se encontravam distantes. (pg. 46) Desde a queda do Estado Novo at 1964, o Brasil viveu num clima de abertura democrtica. Para que isso ocorresse fez-se necessrio o planejamento de uma estratgia acionada pelas elites aps a derrubada do regime de Vargas sendo denominado liberalismo. A es tratgia do liberalismo foi gestada pelos membros da comisso constituda por Clemente Mariani. (pg. 46) Na condio de democracia restrita, o liberalismo revelou uma estratgia ambgua, pois seu iderio acena para uma democracia plena, uma vez que tende a ser vista pelas elites com uma ameaa. (pg. 46) Na tramitao do projeto de Diretrizes e Bases, os liberais criticaram impiedosamente e incua em relao estrutura de autoridade vigente na

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sociedade brasileira,primeiramente no Parlamento e depois, n a imprensa. Em virtude dos limites apontados pela estratgia do liberalismo, acionou -se o pacto das elites tornando-se possvel preservar os interesses dos grupos privilegiados econmica, social e culturalmente. (pg. 4 7) Em defesa da escola pblica, desencadeada no final desta tramitao, os liberais detiveram a hegemonia em suas mos, porm suas idias no eram hegemnicas e sim correspondentes estratgia do liberalismo. (pg. 47) Entretanto, o Congresso Nacional j marchava velozmente com a estratgi a de conciliao atravs do pacto entre as principais lideranas partidrias. E esta prevalncia da estratgia de conciliao foi documentada pelas reaes dos principais lderes do movimento, de ambos os lados. (pg. 48) Aprovada a lei, Ansio Teixeira afirmou meia vitria, mas vitria. (pg. 48) Por sua vez, Carlos Lacerda respondeu Foi a lei a que pudemos chegar. (pg. 49) Portanto, o texto aprovado no correspondeu s expectativas de nenhuma das partes envolvidas no processo. uma lei com a qua l ou sem a qual tudo continua tal e qual. (pg. 49)APNDICE TTULO I DO DIREITO EDUCAO: art. 1 - a educao direito de

todos, e ser dada no lar e na escola. (Pg. 52)TTULO II DOS FINS DA EDUCAO: art. 2 - a educao nacional

inspira-se nos princpios de liberdade e nos idias de solidariedade humana. (Pg. 52)TTULO III DA ADMINISTRAO DA EDUCAO: art. 3 - compete ao

poder pblico federal e aos poderes locais assegurar o direito educao, nos termos desta lei, promovendo, estipulando e auxiliando o desenvolvimento do ensino e da cultura. (Pg. 52)

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TTULO IV DOS SISTEMAS DE ENSINO: art. 8 a Unio, os estados e o

Distrito Federal organizaro os seus sistemas de ensino, com observncia da presente lei. (Pg. 53)TTULO X DOS RECURSOS PARA EDUCAO: art. 54 anualmente, a

Unio aplicar nunca menos de 10%, e os Estados, Distrito Federal e os Municpios nunca menos de 20% da renda resultante dos impostos, na manuteno e desenvolvimento do ensino. (Pg. 54)TTULO I FINS DA EDUCAO: art. 1 - a educao a formao

integral da personalidade segundo uma concepo da vida que, respeitando os direitos fundamentais e a liberdade do homem, sempre orientada para o bem comum, promova o progresso da ptria e da humanidade. (Pg. 55)TTULO II O DIREITO DE EDUCAR: art.3 - a educao da prole direito

inalienvel e imprescritvel da famlia. (Pg. 56)TTULO III A LIBERDADE DE ENSINO: art.6 - assegurado o direito

paterno de promover com prioridade absoluta a educao dos filh os; e o dos particulares, de comunicarem a outros os seus conhecimentos, vedado ao Estado exercer ou, de qualquer modo, favorecer o monoplio do ensino. (Pg. 56)TTULO IV COMPETNCIA DO ESTADO EM RELAO AO ENSINO:

art. 13 compete aos Estados e ao Distrito Federal a organizao dos sistemas locais e da rede escolar, no que diz respeito ao ensino oficial, sendo essa competncia atribuda Unio nos Territrios Federais e, com carter supletivo, onde e enquanto no possam os Estados se desincumbir plenamente dessa funo. (Pg. 56)TTULO XIV RECURSOS DA EDUCAO: art.70 alm dos recursos

oramentrios destinados a manter e expandir o ensino oficial, o Fundo Nacional do Ensino Primrio, o do Ensino Mdio e o do Ensino Superior proporcionaro recursos, previamente fixados, para a cooperao financeira da Unio com o ensino de iniciativa privada em seus diferentes graus. (Pg. 57)TTULO I DOS FINS DA EDUCAO: art. 1 - a educao nacional

inspira-se nos princpios de liberdade e nos idias de solid ariedade humana (Pg. 59)TTULO II DO DIREITO EDUCAO: art.2 - a educao direito de

todos e ser dada no lar e na escola. (Pg. 59)

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Pargrafo nico famlia cabe escolher o gnero de educao que deve dar a seus filhos.TTULO III DA LIBERDADE DO ENSINO: art.4 - assegurado a todos,

na forma da lei, o direito de transmitir seus conhecimentos. (Pg. 60)TTULO IV DA ADMINISTRAO DO ENSINO: art.6 o Ministrio da

Educao e Cultura exercer as atribuies do Poder Pblico Federal em matria de educao. (Pg. 60) Pargrafo nico o ensino militar ser regulado por lei especialTTULO V DOS SISTEMAS DE ENSINO: art. 12 os sistemas de ensino

atendero variedade dos cursos, flexibilidade dos currculos e articulao dos diversos graus e ramos. (Pg. 62)TTULO XII DOS RECURSOS PARA A EDUCAO: art.96 o Conselho

Federal de Educao e os Conselhos Estaduais de Educao, na esfera de suas respectivas competncias, envidaro esforos para melhorar a qualidade e elevar os ndices de produtividade do ensino em relao ao seu custo: (Pg.64 e 66) a) Promovendo a publicao anual das estatsticas do ensino e dados complementares, que devero ser utilizados na elaborao dos planos de aplicao de recursos para o ano subseqentes; b) Estudando a composio e o custo do ensino pblico e propondo medidas adequadas para ajust -lo ao melhor nvel de produtividade.

CAPTULO 3 - O Congresso Nacional e a Lei n. 5.540/68 A estratgia do autoritarismo desmobilizador na instalao da democracia excludente 1) O projeto original

O projeto que deu origem Lei n. 5.540/68 resultou do s estudos desenvolvidos por um Grupo de Trabalho por decreto do ento presidente da Repblica, o marechal Arthur da Costa e Silva. (pg. 69) O decreto presidencial foi baixado em 2 de julho de 1968, com o prazo estipulado de trinta dias para que o Grupo de Trabalho pudesse concluir os

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estudos e apresentasse uma proposta de reforma universitria. O decreto tinha por objetivo a garantia da eficincia, modernizao e flexibil idade administrativa da universidade brasileira. (pg. 69) Este grupo era constitudo por Fernando Bastos de vila, Fernando Ribeiro do Val, Joo Lyra Filho, Joo Paulo dos Reis Velloso, Newton Sucupira, Roque Spencer Maciel de Barros e Valnir Chagar, que posteriormente se juntaram ao deputado Haroldo Leon Peres. (pg. 69) A Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional teve uma longa gestao que teve incio em 1946 e somente se completou no ano de 1961. E nesta poca, o Brasil estava em plena vigncia do modelo econmico denominado substituio de importaes, modelo este que s se configurou aps a Revoluo de 30. Com a crise do caf fez -se necessrio a produo de manufaturas at ento importadas, e por isso a den ominao de ideologia do agriculturalismo, que se embasava na crena natural de vocao agrcola do Brasil. (pg. 70) Surge, ento, a industrializao como uma bandeira em torno da qual se unem as diferentes foras sociais. E por vezes, a industrializao e a afirmao nacional se confundiam o que tornava o industrialismo sinnimo de nacionalismo. (pg. 70) A vigncia do modelo de substituio de importaes resultou em uma srie de fatores favorveis, tais como: a crise do caf combinada com a crise mundial da economia capitalista, o que permitiu a unio das diferentes foras em torno da bandeira da industrializao. (pg. 70) E neste quadro que os empresrios nacionais, isto , a burguesia nacional, exceto as oligarquias nacionais, diziam estar intere ssados na industrializao, pois seriam os beneficirios diretos e imediatos. (pg. 70) Assim como os empresrios internacionais tambm tinham interesse nesse processo devido a: (pg. 71)

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a) Tendo em vista as medidas protecionistas do governo em relao indstria nacional, a competio tornava-se difcil. Diante do risco de perder o promissor mercado brasileiro, consideravam prefervel negociar a instalao de suas indstrias no pas. E, considerando -se os incentivos fiscais, bem como a doao de reas necessrias instalao das referidas indstrias, as negociaes revelaram -se altamente vantajosas aos empresrios internacionais. b) A produo de bens junto s fontes de matrias-primas e aos locais de consumo propiciava grande economia de fretes, evitando -se o transporte de matrias-primas para a matriz, bem como de bens manufaturados para o mercado consumidor. c) A enorme reduo dos custos de produo nas filiais em relao matriz, em razo da possibilidade de se contar uma mo -de-obra barata, porque abund ante. As camadas mdias tinham interesse na industrializao, pois viam a um instrumento para as suas aspiraes de ascenso social.J os operrios e as foras de esquerda viam a industrializao como fator de desenvolvimento do pas e a condio necess ria libertao nacional. (pg. 71) Esta conjugao de foras s foi possvel porque os interesses externos no se contrapunham aos interesses nacionais. E este antagonismo se acentua na fase inicial de processo de substituio de importaes, no governo Kubitschek, porque, ao mesmo tempo em que estimulava a ideologia poltica nacionalista, o plano econmico da industrializao era uma progressiva desnacionalizao da economia. (pg. 71 e 72) Juscelino utilizou este artefato como instrumento para completar o processo de substituio de importaes, atraindo as empresas estrangeiras para implantar suas indstrias de consumo durvel, principalmente as automobilsticas. A implantao imediata s f oi possvel a partir das poderosas empresas internacionais, que tenderiam a dominar o panorama econmico do pas, todavia, essa tendncia era incompatvel com a ideologia do nacionalismo desenvolvimentista. Por esta razo, o Brasil se viu na condio de: o u

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compatibilizava o modelo econmico com a ideologia; ou renunciava -a, ajustando-se a ideologia poltica tendncia que se manifestava no plano econmico. (pg. 72) Essa contradio entre modelo econmico e ideologia poltica encontrava se latente em todo o processo, e vai se tipificando medida que a industrializao avana. (pg. 72) Por volta de 1960, o Brasil j no dependia da importao de manufaturas. Produziam-se no apenas bens de consumo durveis, como alimentos e tecidos, como tambm bens de consumo no durveis. (pg. 72) A meta da industrializao havia sido atingida. No entanto, havia divergncias entre as partes, por um lado havia a burguesia e as camadas mdias que buscavam consolidar seu poder, por outro havia as foras de esquerda e o operariado que levantaram uma nova bandeira tratando da nacionalizao das empresas estrangeiras, controle da remessa de lucros, de dividendos e as reformas de base. (pg. 73) Esta contradio estava no centro da crise vivida pelo Brasil, pois ao sair da crise implicaria em resolver esta contradio. Havia, portanto, uma alternativa: ajustar a ideologia poltica ao modelo econmico ou vice -versa. (pg. 73) A resposta para a soluo desta contradio se deu pela Revoluo de 1964, que resolveu o conflito da p rimeira opo, sendo a ideologia nacionalista desenvolvimentista substituda pela doutrina da interdependncia elaborada no seio da Escola Superior de Guerra (ESG). (pg. 73) Em termos educacionais, foi neste perodo que se ensaiou a abertura na direo das aspiraes populares, surgindo iniciativas tais como: o Movimento de Educao de Base (MEB), campanhas de alfabetizao de adultos, os Centros de Cultura Popular, entre outros. (pg. 73) Aps 1964, com o esgotamento do processo de substituio de importa es em decorrncia da adaptao do modelo econmico, assumem-se

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progressivamente as caractersticas de capitalismo de mercado associado dependente, tornando o palco das reivindicaes reformistas. (pg. 73 e 74) O governo tomava algumas medidas visando en quadrar o movimento estudantil e a universidade nas diretrizes do novo regime. o caso da Lei n. 4.464/65 que consistia na regulamentao da organizao, do funcionamento e da gesto dos rgos de representao estudantil, como tambm a assinatura dos acordos MEC-Usaid. Mas, tais medidas entraram em conflito com a orientao nacional-desenvolvimentista seguida pelas reivindicaes estudantis. (pg. 74) Os estudantes, nessas circunstncias, decidiram fazer uma reforma com as prprias mos. Ocuparam as universidades e instalaram cursos-piloto, ficando as escolas sob o controle dos alunos durante o ms de julho. E neste contexto que o governo mandou apressar o processo de baixa, instituindo em 2 de julho, o Decreto n. 62.937, consistindo um Grupo de Trabalho da Reforma Universitria. (pg. 74) Os estudantes, em contrapartida, se recusaram a participar deste grupo de trabalho, e por esta razo funcionou sem nenhuma representao estudantil. Mas o governo tinha pressa, ento concedeu ao Grupo de Trabalho apenas trinta dias para que se conclussem os trabalhos. (pg. 74) Alm dos acordos MEC-Usaid, foi criado o Ipes (Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais) por iniciativa de um grupo de empresrios de So Paulo e do Rio de Janeiro, e funcionou at 1 971 como um partido ideolgico do empresariado. Segundo Dreifuss, essa instituio teve papel fundamental na deflagrao do golpe de 1964, pois exercia influncia decisiva na estruturao do novo regime e na formulao de diretrizes governamentais. (pg. 74 e 75) A educao tambm no deixou de entrar na esfera de preocupaes do Ipes, que nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, dedicou -se a preparar um simpsio sobre a reforma da educao no Frum de Educao. E neste frum, participaram dois integrantes do Grupo de Trabalho da Reforma Universitria: Fernando Bastos de vila e Joo Lyra Filho. (pg. 75)

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O Grupo da Reforma Universitria j dispunha de um conjunto de subsdios que vinha desde o Relatrio Atcon, passando pelo relatrio da Equipe de Assessoramento ao Planejamento do Ensino Superior e pelo Relatrio Meira Matos, at os estudos patrocinados pelo Ipes. (pg. 75) Os resultados dos estudos do Grupo de Trabalho foram consubstanciados no Relatrio Geral do GTRU, encaminhando as proposta para um grupo de nvel ministerial, tendo, final mente, em 7 de outubro de 1968 entrada no Congresso Nacional.A Mensagem Presidencial n. 36, contendo o projeto de lei n. 32, destinava a fixaodas normas de organizao e funcionamento do ensino superior e sua articulao com a escola mdia e dar outras providncias. (pg. 75)2) A tramitao do projeto

A mensagem n. 36 integrou um pacote de sete mensagens que deram entrada no Congresso no mesmo dia para ser discutidas e votadas, em um prazo de quarenta dias. Havia sido estabelecido que as mensagens deveriam ser examinadas ao mesmo tempo pelo Senado e pela Cmara em sesses conjuntas, e conseqentemente o estudo dos projetos seria feito em comisses mistas, compostas por senadores e deputados. (pg.76) Isso se deveu pelo fato de que os partidos j no figuravam mais no cenrio poltico entre os anos de 194 5 e 1964, uma vez que haviam sido extintos pelo Ato Institucional n. 2, de 27 de outubro de 1965. Ocupando o lugar, criaram a Arena (Aliana Renovadora Nacional), defendida como o partido da situao e o MDB (Movimento Democrtico Brasileiro) desempenhando o papel de oposio. (pg.76) Ao abrir a sesso, o presidente do congresso Nacional foi interrompido, ao anunciar a leitura, por Josaphat Marinho e mencionara que dentr e as sete mensagens, uma dizia respeito do restabelecimento de representaes no Conselho Nacional de Telecomunicaes. Todas as outras seis mensagens so referentes a ensino, vale dizer, representam parte do que se tem chamado a reforma universitria. (pg.76)

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E ento o parlamento pede a ateno do presidente do Congresso para a gravidade do assunto, alegando que nas sete mensagens havia um carter poltico e, assim sendo, suscetvel de graves divergncias. (pg.76 e 77)

O presidente do Congresso, por sua vez, passa a palavra ao lder da maioria para contraditar a questo de ordem levant ada. E assim, o deputado Geraldo Freire, lder da Arena, defende a leitura conjunta das sete mensagens, alegando que seis delas tratavam do mesmo assunto. (pg.77) O lder do MDB, Mrio Covas, indaga a data de encerramento do prazo para a deliberao sobre os projetos, e solicita tambm, um calendrio paraque se pudesse formular uma questo de ordem. Obteve como resposta que este servio competia Assessoria da Presidncia cujo calendrio definiu -se assim: 8 e 9 de outubro devero ser instaladas as comiss es; nos dias 10,11,14,15 e 16 sero apresentadas as emendas; at o dia 31 de outubro sero apresentados os pareceres. (pg.78) No entanto, Covas argumentou que seriam necessrias 21 sesses sob afirmao de que no havia possibilidade de se esgotar a discusso e avotao dentro do prazo de quarenta dias, conforme estipulado. (pg.79) nesse contexto que o presidente passa novame nte a palavra ao deputado Geraldo Freire que comea por afirmar que Covas no havia levantado propriamente uma questo de ordem, por no ter invocado nenhuma norma regimental, nenhum dispositivo constitucional e nem mesmo a praxe e acrescentou ao seu discu rso que ele pretendia que os congressistas participassem com seus estudos e emendas para que se resolvesse um assunto de extrema importncia. (pg.79) A situao, para o governo, era crucial para a resoluo da questo, uma vez que os alunos anunciavam o controle das faculdades, forando a reforma. Por esta razo, fazia-se imprescindvel uma nova legislao que imprimisse s

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escolas superiores rumos compatveis com o projeto poltico cujo guardio era o regime instalado em 64. (pg.80) Nessas condies, as sete mensagens foram lidas iniciando-se a contagem dos quarenta dias, e a comisso foi composta por : 14 parlamentares da Arena e oito do MDB. E como previa o calendrio, em 31 de outubro, a comisso apresentou seu parecer cujo relator foi Lauro Cruz. O p rojeto recebeu 133 emendas s quais se acrescentaram mais nove apresentadas pelo relator. Do total das emendas, 77 foram rejeitadas pelo relator, 3 foram em parte rejeitadas e em partes subemendadas, 37 foram subemendadas e apenas 16 foram acolhidas integralmente. (pg.80) O substitutivo aprovado pela Comisso Mista entrou na ordem do dia 6 de novembro de 1968. Usaram da palavra o deputado ltimo de Carvalho, o senador Eurico Rezende, ambos polticos da Arena e o senador Josaphat Marinho e o deputado Mrio Maia, ambos do MDB, seguidos por Lauro Cruz que, na condio de relator, procurou rebater as poucas tentativas de introduzir alguma alterao no texto. (pg.81) Em sntese, o projeto foi aprovado pacificamente pela minoria e a oposio consentida acabou por consentir a aprovao do projeto do governo. (pg.81)3) Significado poltico do texto aprovado

A Lei n. 5.540/68 um produto tpico do regime militar de 64. E sob os dilemas da reforma universitria, registra que o Grupo de Trabalho enfrentou trs obstculos graves, sendo: o primeiro em funo ao tempo extremamente exguo em face dos objetivos pretendidos. O segundo dizia que o GT recebia seu mandato de um Governo destitudo de legitimid ade poltica e que no encarna a vontade da Nao e, o terceiro dizia respeito heterogeneidade dos intelectuais que o compunham. (pg.82) Segundo Florestan, GT permaneceu fiel s disposies do Governo

Militarista no poder, aparecendo diante da Nao c omo adepto e fiador de uma constituio outrogada da vida universitria. (pg.82)

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Convm explicitar o sentido poltico que a Lei n. 5.540/68 constitui. O movimento militar de 64 resultou na transformao da ideologia poltica ao modelo econmico, isto , o movimento garantiu a continuidade da ordem socioeconmica. Porm, fez-se necessrio a ruptura poltica, uma vez que a persistncia dos grupos que controlavam o poder poltico tendia a uma ruptura no plano socioeconmico. Contudo, o movimento se configurou , de maneira equivocada, como uma contra-revoluo, e foi proclamado nos discursos polticos proferidos por ocasio das comemoraes cvico-militares a partir de 64. Essa ao contra revolucionrio requereu uma mudana radical no plano econmico devido a permanncia dos militares no poder. (pg.83) Essa mudana poltica deveu-se pela crescente centralizao e

desproporcional fortalecimento da sociedade poltica em detrimento da sociedade civil. (pg.84) neste quadro que o Brasil ps -64 assistiu crescente hipertrofia da sociedade poltica em relao sociedade civil, pois a primeira detinha omonoplio. (pg.84) O poder militar-tecnocrtico, ou poder nacional, ancorado na doutrina da segurana nacional, aciona os mecanismos preventivos, repressiv os e operativos destinados a eliminar fisicamente os adversrios, o que procedeu a instalao de uma democracia excludente. (pg.85) Esta democracia foi resultante de uma estratgia de autoritarismo

desmobilizador, uma vez que procedeu a cassaes, intervenes em rgos representativos, extino dos mesmos execues e banimentos de cidados brasileiros. (pg.85) A Lei n. 5.540/68 se traduziu na estratgia do autoritarismo desmobilizador em forma de exigncia da ampliao e do fortalecimento dos setor es mdios para compatibilizar a demanda com a expanso da produo de bens de consumo durveis. E por um mecanismo interno que acelerava a concentrao da renda e estreitavam os canais de ascenso social. (pg.85)

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A estratgia do autoritarismo desmobilizad or aplicada educao refletiu na estrutura do ensino superior preconizada pela reforma, uma vez que as manifestaes dos estudantes tinham por base a ideologia nacional desenvolvimentista. Foram tomadas diversas medidas, tais como a Lei n. 4.464/65, que regulamentava a organizao e o funcionamento dos rgos de representao estudantil e as gestes em torno da celebrao dos chamados acordos MEC-Usaid. A Lei n. 5.540/68, seguida pelo Ato Institucional n. 5, de 68, pelos Decretos-Leis 464 e 477 de 69, con sumou a ruptura poltica. (pg.86) A lei instituiu a departamentalizao e a matrcula por disciplina com o seu corolrio, o regime de crditos, generalizando a sistemtica do curso parcelado. Alm disso, a adoo do vestibular unificado e classificatrio juntamente com o ciclo bsico tiveram como desarmar a figura dos excedentes, como tambm as reivindicaes pela ampliao das vagas nas carreiras especificamente mais procuradas. (pg.86) Estas iniciativas integram um conjunto de tomadas no mbito do regime autoritrio caracterizado pelo fechamento poltico. Tais modificaes introduzidas na organizao educacional visavam ajustar a educao ruptura poltica e, assim, dar um golpe nas aspiraes populares que implicavam na luta pela transformao da est rutura socioeconmica do pas. (pg.87) Por conseqncia, adotou-se a diretriz a qual as decises relativas educao no competiam aos educadores, pois a estes caberia apenas executar de modo eficiente as medidas destinadas a enquadrar a educao nos objetivos da modernizao acelerada. (pg.87) Competia a Lei n. 5.540/68 cumprir o papel de reformular o ensino superior brasileiro, (pg.87) definindo -se pela aplicao da estratgia do autoritarismo desmobilizador a cionada em funo da implantao da democracia excludente.

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A democracia excludente estava plenamente instalada e pronta para produzir os seus frutos mais maduros nos mais diferentes setores da vida nacional. (pg.89)

APNDICE LEI N. 5.540 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968 CAPTULO I DO ENSINO SUPERIOR: art.1 - o ensino superior tem por

objetivo a pesquisa, o desenvolvimento das cincias, letras e artes e a formao de profissionais de nvel universitrio. (Pg. 90) Art.2 - o ensino superior, indissocivel da pesquisa, ser ministrado em universidades e, excepcionalmente, em estabelecimentos isolados, organizados como instituies de direito pblico ou privado. (Pg. 90) Art.3 - as universidades gozaro de autonomia didtico -cientfica, disciplinar, administrativa e financeiramente, que ser exercida na forma da lei e dos seus estatutos. (Pg. 90)CAPTULO II DO CORPO DOCENTE: art. 31 o regime do magistrio

superior ser regulado pela legislao prpria dos sistemas de ensino e pelos estatutos ou regimentos das universidades e dos estabelecimentos isolados. (Pg. 95) Art.33 os cargos e funes do magistrio, mesmo os j criados ou providos, sero desvinculados de campos especficos de conhecimentos. (Pg. 96) Art.34 as universidades devero, progressivamente e na medida do seu interesse ou de suas possibilidades, estender aos seus docentes o Regime de Dedicao exclusiva s da universidade. (Pg. 96)CAPTULO III DO CORPO DISCENTE: art.41 as universidades devero

criar as funes de monitor para os alunos do curso de graduao que se submeterem a provas especficas, nas quais demonstrarem capacidade de desempenho em atividades tcnico-didticas de determinada disciplina. (Pg. 97) Pargrafo nico as funes de monitor devero ser remuneradas e consideradas ttulo para posterior ingresso em carreira de magistrio superior. (Pg. 97)

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CAPTULO IV DISPOSIES GERAIS: art.42- nas universidades e nos

estabelecimentos isolados, mantidos pela Unio, as atividades tcnicas podero ser atendidas mediante a contratao de pessoal na forma da legislao do trabalho, de acordo com as normas a serem estabelecidas nos estatutos e regimentos. (Pg. 98) Art. 43- os vencimentos dos servidores pblicos federais de nvel universitrio so desvinculados do critrio de durao dos cursos. (Pg. 98) Art.51 o Conselho Federal de Educao fixar as condies para revalidao de diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros, tendo em vista o registro da repartio competente e o exerccio profissional no Pas. (Pg. 98)CAPTULO V DISPOSIES TRANSITRIAS: art.52 as atuais

universidades rurais, mantidas pela Unio, devero reorganizar -se de acordo com o disposto no art.11 desta Lei, podendo, se necessrio e conveniente, incorporar estabelecimentos de ensino e pesquisa tambm mantidos pela Unio, existentes na mesma localidade ou em localidades prximas. (Pg. 99)

CAPTULO 4 - O Congresso nacional e a Lei n. 5.692/71 A estratgia do autoritarismo triunfante na consolidao da democracia excludente 1) O projeto original

A Lei n. 5.692/71 fixou as diretrizes e bases para o ensino de 1 e 2 graus, sendo originado pelo projeto elaborado pelo Grupo de Trabalho institudo pelo presidente da Repblica, o general Emlio Garrastazu Mdici atravs do Decreto n. 66.600, de 20 de maio de 1970; este registrava na sua emenda a criao do Grupo de Trabalho no Ministrio da Ed ucao e Cultura para estudar, planejar e propor medidas para a atualizao e expanso do Ensino Fundamental e do Colegial, e era composto de quatro artigos. O primeiro estipulava que o grupo seria composto por nove membros; o segundo, que estes componentes seriam designados pelo ministro da Educao e Cultura; o terceiro estabelecia o prazo de sessenta dias, a contar da data de sua instalao, para a concluso do trabalho e o quarto estabelecia que o decreto

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entraria em vigor na data de sua publicao e revogada as disposies em contrrio. (pg. 107) Para compor o Grupo de Trabalho, o ministro da Educao, o coronel Jarbas Gonalves Passarinho nomeou os seguintes membros: padre Jos de Vasconcelos como presidente, Valnir Chagas como relator, Aderbal Jurema Cllia de Freitas Capanema, Eurides Brito da Silva, Geraldo Bastos da Silva, Gildsio Amado, Magda Soares Guimares e Nise pires. (pg. 107) O GT foi instalado em 15 de junho de 1970, e no dia seguinte, iniciaram -se as atividades na Universidade de Educao da Universidade de Braslia, em tempo integral. (pg. 107) Por esta razo, o grupo encaminhou ao ministro, em 14 de agosto de 1970, o relatrio, acompanhado de um anteprojeto de lei. Aps esta apresentao, o GT desdobra seu relatrio em sete partes. A saber: (pg. 108) A primeira parte tratava da estrutura preconizada, abordando os pressupostos e as solues adotadas. A segunda parte cuida da concepo de currculo que orientou a elaborao do anteprojeto, distinguindo o contedo comum e o contedo diversificado, como tambm a durao dos cursos de 1 e 2 graus. A terceira parte relata acerca da organizao e funcionamento dos estabelecimentos de ensino, discorrendo sobre os seguintes a spectos: perodos letivos, matrcula, avaliao do aproveitamento e assiduidade, orientao educacional e transferncia de alunos de um estabelecimento para outro. A quarta parte compreende a questo do ensino supletivo em que se prope uma soluo integrada d o ensino supletivo com o ensino regular e justifica a existncia dos cursos de aprendizagem e qualificao profissionais. A quinta parte objetiva a formao e o regime de trabalho dos professores e especialistas, fazendo com que a sexta parte, ento, fique com a responsabilidade do financiamento do ensino. E por fim, a stima parte estabelece e justifica as condies previstas para a implantao da reforma proposta. (pg. 108) A seguir, um breve resumo das principais caractersticas da reforma proposta pelo GT. A saber:

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1.1. Integrao vertical (pg. 108)

a) Dos graus, nveis e sries de ensino; b) Das atividades, reas de estudo e disciplina (em sentido diacrnico)1.2. Integrao horizontal (pg. 109)

a) Dos ramos de ensino; b) Das reas de estudo e disciplina entre si (em sentido sincrnico) Atravs desse principio de integrao faz -se a unificao dos antigos ensino primrio e mdio, eliminando, por conseguinte, a diferena entre os ramos, tais como o secundrio, agrcola, industrial, comercial e normal, e articula -se as diferentes aes curriculares no interior de cada srie.1.3. Continuidade (ensino geral) e terminalidade (ensino especial) (pg.

109) Esta combinao continuidade-terminalidade pretendia superar o dilema entre o ensino geral, de carter propedutico, organizado em funo do ensino superior, e o ensino profissional, de carter terminal.1.4. Racionalizao (pg. 109)

a) Concentrao de esforos; b) Concentrao de recursos materiais e humanos. Este princpio representava a pedra de toque da reforma, uma vez que era a condio para se atingir a eficincia e produtividade gerando o m ximo de resultados com o mnimo de custos.1.5. Flexibilidade (pg. 109)

a) Variedade de currculos; b) Utilizao de metodologias apropriadas a cada tipo e nvel de ensino; c) Aproveitamento dos estudos realizado s; d) Combinao da continuidade -terminalidade, de acordo com:y y y y

Idade dos alunos; Interesse dos alunos; Aptides dos alunos; Capacidade do estabelecimento de ensino;

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y

Nvel socioeconmico da regio;

e) Possibilidade de adoo do regime da matrcula por disciplina no 2 grau.1.6. Gradualidade de implantao (pg. 110)

Este princpio um processo de implantao gradual, conforme art. 71 e seu pargrafo nico: Art. 72 A implantao do regime institudo na presente lei far -se-, progressivamente, segundo as peculiaridad es, possibilidade e legislao de cada sistema de ensino, com observncia do Plano Estadual de Implantao que dever seguir-se a um planejamento prvio elaborado para fixar as linhas gerais daquele, e disciplinar o que deva ter execuoimediata. Pargrafo nico O planejamento prvio e o Plano Estadual referidos neste artigo devero ser elaborados pelos rgos prprios do respectivo sistema de ensino, dentro de sessenta dias o primeiro e 120 dias o segundo, a partir da vigncia desta lei.

1.7. Valorizao do professorado (pg. 110) y

Estudos para a formao, aperfeioamento, treinamento e retreinamento de professores e especialistas; Profissionalizao do professor pelo Estatuto do Magistrio; Critrios para fixao dos padres de vencimentos base da capacitao do professor e no pelo nvel de ensino que esteja ministrando; Tratamento especial para os professores no -titulados; Aproveitamento de graduados do ensino superior como professores das disciplinas de formao profissional;

y y

y y

y

Capacitao do magistrio para as suas responsabilidades polivalentes na escola; Co-responsabilidade dos professores na ministrao do ensino e verificao da eficincia da aprendizagem dos alunos.

y

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1.8. Sentido prprio para o ensino supletivo (pg. 111)

O ensino supletivo mereceu um tratamento especial na Lei n. 5.692/71, cabendolhe um captulo inteiro. A seguir est, de forma reduzida, o conjunto destes princpios:y y y y y y y y

Cap. Cap. Cap. Cap. Cap. Cap. Cap. Cap.

I

Do ensino de 1 e 2 graus;

II Do ensino de 1 grau; III Do ensino do 2 grau; IV Do ensino supletivo; V Dos professores e especialistas; VI Do financiamento; VII Disposies gerais; VIII Disposies transitrias.

Aps o recebimento do documento, o ministro da Educao e Cultura submeteu-o apreciao do Conselho Federal de Educao, que acrescentou emendas consideradas oportunas e enriquecedoras. Foi discutido em reunio conjunta do Conselho Federal com os Conselhos Estaduais de Educao, resultando poucas modificaes. (pg. 111 e 112) Destas modificaes resultaram: a ampliao do anteprojeto do GT de 66 para 86 artigos, dentre esses, 24 artigos foram acrescidos no captulo referente ao financiamento. (pg. 112) O texto integrado consistiu o projeto de lei que foi encaminhado pelo ministro da Educao e Cultura, Jarbas Passarinho, ao presidente Mdici, que por sua vez, o encaminhou ao Congresso Nacional atravs da mensagem n. 209, onde o Congresso recebeu o n. 55/71 (CN). (pg. 112)2) A tramitao do projeto

O projeto da lei que fixou as diretrizes e bases para o ensino de 1 e 2 graus deu entrada no Congresso para ser apreciado em regime de urgncia no prazo de quarenta dias e no havendo deliberao dos parlamentares, o projeto estaria aprovado por decurso de prazo. (pg. 112)

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A sistemtica adotada nesta Lei foi: (pg. 112 e 113) 1) Decreto presidencial institudo no Ministrio da Educao e Cultura GT encarregado de elaborar o anteprojeto (com prazo de 30 dias no caso da Lei 5.540 e 60 dias no caso da Lei n. 5.692); 2) Designao dos membros e instalao do GT pelo ministro da Educao e Cultura; 3) Desenvolvimento das atividades do GT que culminam na apresentao do anteprojeto precedido de Relatrio do GT; 4) Exposio de Motivos do ministro da Educao e Cultura encaminhando ao presidente da Repblica o anteprojeto e respectivo relatrio; 5) Mensagem do presidente da Repblica encaminhando ao Congresso Nacional o anteprojeto e documentos complementares para discusses conjuntas (Senado e Cmara dos Deputados) em regime de urgncia (prazo de 40 dias); 6) Leitura da mensagem em plenrio e designao de comisso mista (com os representantes do Senado e Cmara ) para estudar o contedo da mensagem, bem como as emendas apresentadas pelos parlamentares e apresentar parecer seguido, se for o caso, de substitutivo; 7) Discusso e votao em plenrio do resultado dos trabalhos da comisso mista; 8) O documento resultante dos trabalhos do Congresso Nacional encaminhado ao presidente da Repblica para apreciao e eventual aposio de vetos; 9) O documento retorna ao Congresso para exame e votao dos vetos presidenciais; 10) A lei editada e publicada no Dirio Oficial da Unio. As etapas de um a cinco foram objeto de considerao. (pg. 113) Em 28 de junho de 1971 foi lido o Ofcio n. 50 convocando sesso conjunta para apreciao da matria no dia 29 de junho, e esta foi aberta s 19 horas e, aps ser lida, foram designados os membros da comisso mista, sendo 22 parlamentares 10 senadores da Arena e 1 do MDB, e 8 deputados da Arena

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e 3 do MDB. A seguir, foi anunciado o calendrio e a sesso encerrou s 10:25h. O calendrio ficou assim definido: (pg. 113) Em 29 de junho de 1971, leitura da mensagem. (pg. 113) Em 30 de junho, instalao da Comisso, eleio do presidente, do vicepresidente e designao do relator. (pg. 113) De 1 a 8 de julho, apresentao de emendas por parte dos parlamentares perante a Comisso. (pg. 114) Em 15 de julho, apreciao na Comisso do parecer elaborado pelo relator. (pg. 114) Em 19 de julho, apresentao do parecer por parte da Comisso. Aps a publicao do parecer, a presidncia convocara sesso conjunta para apreciar a matria. E a votao dever ocorrer at o dia 8 de agosto de 1971. (pg. 114) A primeira reunio da Comisso Mista foi realizada em 30 de junho de 1971, tendo por eleitos para a presidncia o senador Wilson Gonalves e para vice-presidente o deputado Brgidio Tinoco. (pg. 114) Os parlamentares apresentaram um grande nmero de emendas, onde grande parte de las era incua e outras chegavam a ser esdrxulas. Como exemplo do primeiro tipo h as de n. 53, 62, 63, 66, 89, 108, 164 e 189 . (pg. 114) A emenda 53 prope a substituio do verbo ensejem por assegurarem. (pg. 114) A emenda 62 prope declarar a p reposio (sic) e para depois de famlia e acrescentar comunidade. (pg. 114)

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A emenda 63 substitua no caput do artigo 8 a expresso: na escola regular por no ensino, sob a alegao de que se trata de expresso ambgua e sem tradio no vocabulrio de educao no Brasil. (pg. 115) A emenda 66 prope: instituda a orientao educacional por institudo o servio de orientao educacional. (pg. 115) A emenda 89 prope substituir o verbo preponderar na 3 pessoa do singular: prepondera por preponderaro. (pg. 115) A emenda 108 prope a supresso da expresso conjunto de disciplinas do art. 15. (pg. 115) A emenda 168 prope que no 2 do art. 35, a expresso das leis do trabalho, seja substituda por da Consolidao das Leis do Trabalho. (pg. 115) A emenda 357 preconiza a introduo do aprendizado do jogo de xadrez a partir da 3 srie do ensino de 1 grau. (pg. 115) Do estudo das emendas resultou o substitutivo do relator, aprese ntado e aprovado na segunda reunio da Comisso, realizada em 20 de julho de 1971. A sesso foi suspensa por trinta minutos e foi reaberta, tendo sido aprovadas as 17 subemendas apresentadas, as quais se referiam basicamente ao aperfeioamento. (pg. 116) Subemenda reorganizados. Subemenda n. 2: substitua-se a palavra entrosamento por entrosagem. Subemenda n. 3: suprima-se a expresso em seu contedo. Subemenda n. 4: suprimam-se no incio dor artigos 8 e 9 as expresses no ensino de 1 e 2 graus. Subemenda n. 5: suprima-se o pargrafo nico. n. 1: substitua-se a palavra reestruturados por

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Subemenda n. 6: suprima-se a expresso no perodo etrio, constante do artigo 19. Subemenda n. 7: substitua -se a expresso nas tcnicas bsicas por no ensino de relativas ao artigo 24. As nove emendas restantes contm o mesmo teor. (pg. 116) Em suma, depois de concludos os trabalhos no Congresso Nacional, o projeto foi encaminhado sano presidencial e em 11 de agosto de 1971 fora promulgado a Lei n. 5.692/71, ressaltando a ausncia de vetos por parte do presidente da Repblica. Com efeito, mesmo a Lei n. 5. 540/68 recebera vrios vetos de ento presidente Arthur da Costa e Silva. (pg. 118)3) Significado poltico do texto aprovado (pg. 119)

A Lei n. 5.692/71 completa o ciclo de reformas educacionais destinadas a ajudar a educao brasileira ruptura poltica perpetrada pelo golpe militar de 64. Considerando essa continuidade no mbito socioeconmico, faz -se necessria a continuidade que diz respeito educao sob a legislao. Neste quadro, o artigo 1 da Lei n. 4.024 (dos fins da educao) incorporou em termos do ensino de 1 e 2 graus o estabelecimento dos objetivos gerais do ensino de 1 e 2 graus seguintes: (pg. 119) 1. Auto-realizao do educando; 2. Qualificao para o trabalho; 3. Preparo para o exerccio consciente da cidadania. Essa emenda, porm, foi rejeitada pelo relator, sob justificativa que ela repete desnecessariamente o art. 1 da Lei n. 4.024, de 20 -12-61, que no foi revogado. (Pg. 120) Quanto ao objetivo do ensino de 1 grau, a Lei n. 5.692 optou por uma formulao condensada registrada no art. 17, deixando as especificaes

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parao Conselho Federal de Educao atravs do disposto no art. 4, 1, item 1 (Conselho Federal de Educao fixar para cada grau as matrias relativas ao ncleo comum, definindo -lhes os objetivos e amplitudes). As mat rias comuns so: comunicao e expresso, estudos sociais e cincias, cujo objetivo era de desenvolver o pensamento lgico, alm de estipular que as referidas matrias deveriam ser ministradas nas primeiras quatro sries. (Pg. 120) No que diz respeito ao objetivo do ensino de 2 grau, constata as formulaes contidas nas leis de n. 4.024, art. 35, estabelece como objetivo do ensino mdio a formao do adolescente, e a lei de n. 5.692, art. 17, define como objetivo do ensino de 2 gra u a formao integral do adolescente. (Pg. 120) Os objetivos em ambas as leis revela uma continuidade e refletia no mbito educacional a continuidade da ordem socioeconmica de que foi avalista o golpe de 1964. E esta continuidade pode ser constatada pel o simples fato de que os cinco primeiros ttulos da Lei n. 4.024, que tratam dos fins da educao, do direito educao, da liberdade do ensino, da administrao do ensino e dos sistemas de ensino permanecem em vigor. (Pg. 121) A continuidade da ordem socioeconmica s pode ser garantida atravs da ruptura poltica, na educao a continuidade das funes dela demandadas pelas condies sociais e econmicas, uma vez que exigiu a ruptura no mbito da poltica educacional. (Pg. 121) Os objetivos proclamados estabelecem um horizonte de possibilidades, num plano ideal em que o consenso, a identidade de aspiraes e interesses sempre possvel. J os objetivos reais indicam os alvos concretos da ao, aqueles aspectos dos objetivos proclamados em que efetiva mente esta empenhada a sociedade; implicam a definio daquilo que se est buscando preservar ou mudar. Portanto, os objetivos reais situam num plano no qual se defrontam interesses divergentes e, s vezes, antagnicos. (Pg. 121 e 122)

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Nota-se por que motivo os objetivos proclamados na Lei n. 4.024 no foram revogados pelas Leis n. 5.540 e n. 5.692. Foi pelo fato de a continuidade socioeconmica ter exigido a ruptura poltica. E conseqentemente, a inspirao liberalista cedeu lugar tendncia tecnicista , uma vez que o liberalismo pe a nfase na qualidade em lugar de quantidade; nos ideais em detrimento dos mtodos; na autonomia em oposio adaptao; nas aspiraes individuais; j no tecnicismo ocorre o inverso. (Pg. 122) No entanto, h nuances que diferenciam politicamente ambas as leis. A Lei n. 5.540 deveu-se sob a estratgia do autoritarismo desmobilizador e da conciliao. (Pg. 123) A estratgia de conciliao serviu para reforar o poder dos que j detinham o poder. J a estratgia do autoritarism o desmobilizador consistia em cooptar certas categorias dominantes. (Pg. 123) A Lei n. 5.692 assinala a preocupao governamental para os louvores da Reforma de Ensino. Isto se deu pelos projetos de Mdici que, a introduzi r os prprios donos do poder, em seus projetos faria do Brasil uma Grande Potncia. (Pg. 124) Neste perodo, o regime autoritrio no apenas havia triunfado como tambm fora acometido por uma viso triunfalista, marchando para a consolidao da democracia excludente. Devido o processo de excluso, havia consumado a censura imprensa, proibio de greves, arrocho salarial, inmeras cassaes, fechamento das entidades que no consentiam a represso. (Pg. 124) Devido esta situao, compreende-se o porqu de no ter havido manifestaes por parte da sociedade civil, no processo de tramitao do projeto da Lei n. 5.692. E a aprovao da mesma reflete a situao poltica relatada. (Pg. 125)

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O que marca a proposta desta Lei a profissionalizao universal e compulsria do 2 grau, onde o anteprojeto descrevia na alnea a do pargrafo 2 do art. 5: A parte de formao especial do currculo ter o objetivo de sondagem de aptides e iniciao para o trabalho, no ensino de 1 grau, e de habilitao profissional ou aprofundamento em determinadas ordens de estudos gerais, no ensino de 2 grau. (Pg. 125) Nesse sentido vrias emendas foram apresentadas, tais como: a de n. 38 que apresenta a seguinte justificativa: A expresso, no contexto doutrinrio da reforma proposta totalmente descabida (Pg. 126) A emenda de n. 42 justifica: inaceitvel a alternativa oferecida aos estabelecimentos de ensino quanto ao segundo objetivo. A opo seria estimular a manuteno dos cursos clssicos e cientficos, o que haveria de representar a total frustrao dos intentos do legislador. (Pg. 126) A emenda de n. 39 apresenta: Toda a filosofia do projeto est voltada para as necessidades do desenvolvimento, que dia a dia exige mais tcnicos de nvel mdio para a empresa p rivada e pblica. (Pg. 126) Todos os princpios da referida li expressaram a perfeita sintonia, inclusive o de flexibilidade, em que pesem as proclamaes de liberdade e autonomia a ele associadas. Conclui-se que o governo Mdici dirigiu o pas utilizando projetos de impacto autoritrio e em virtude ampla flexibilidade de que desfrutava a sua administrao. (Pg. 128 e 129)

APNDICE LEI N. 5.692 DE 11 DE AGOSTO DE 1971 CAPTULO I DO ENSINO DE 1 E 2 GRAUS: art. 1 - o ensino de 1

e 2 graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formao necessria a desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realizao, qualificao para o trabalho e preparo para o exerccio consciente da cidadania. (Pg. 130)

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CAPTULO II DO ENSINO DE 1 GRAU: art.17 o ensino de 1 grau

destina-se formao da criana e do pr-adolescente, variando em contedo e mtodos segundo as fases de desenvolvimento dos alunos. (Pg. 134) Art.18 o ensino de 1 grau ter a durao de oito anos letivos e compreender, atualmente, pelo menos 720 horas de atividades.CAPTULO III DO ENSINO DE 2 GRAU: art.21 o ensino de 2 grau

destina-se formao integral do adolescente. (Pg. 134) Pargrafo nico para ingresso no ensino de 2 grau, exigir-se- a concluso do ensino de 1 grau ou de estudos equivalentes. Art.22 o ensino de 2 grau ter trs ou quatro sries anuais, conforme previsto para cada habilitao, compreendendo, pelo menos 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo, re spectivamente. Pargrafo nico mediante aprovao dos respectivos Conselhos de Educao, os sistemas de ensino podero admitir que, no regime de matrcula por disciplina, o aluno possa concluir em dois anos no mnimo, e cinco no mximo, os estudos correspondentes a trs sries da escola de 2 grau. (Pg. 134 e 135)CAPTULO IV DO ENSINO SUPLETIVO: art.25 o ensino supletivo

abranger, conforme as necessidades a atender, desde a iniciao do ensino de ler, escrever e contar e a formao profissional def inida em lei especfica at o estudo intensivo de disciplinas do ensino regular e a atualizao de conhecimentos. (Pg. 135)CAPTULO V DOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS: art. 34 a

admisso d professores e especialistas no ensino oficial de 1 e 2 graus farse- por concurso pblico de provas e ttulos, obedecidas para inscrio as exigncias de formao constantes desta lei. (Pg. 137)CAPTULO VI DO FINANCIAMENTO: art. 47 as empresas

comerciais, industriais e agrcolas so obrigadas a manter o ensi no de 1 grau gratuito para seus empregados e o ensino de seus filhos deste entre 7 e os 14 anos ou a concorrer para esse fim mediante a contribuio do salrio educao, na forma estabelecida por lei. (Pg. 138)CAPTULO VII DAS DISPOSIES GERAIS: art.64 os Conselhos

de Educao podero autorizar experincias pedaggicas, com regimes

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diversos dos prescritos na presente Le, assegurando a validade dos estudos assim realizados. (Pg. 141)CAPTULO VIII DAS DISPOSIES TRANSITRIAS: art.71 os

Conselhos Estaduais de Educao podero delegar parte de suas atribuies a Conselhos de Educao que se organizem nos municpios onde haja condies para tanto. (Pg. 142)