Congresso IVA 2017 O Regime Especial de IVA das PME · 2017-11-22 · O Regime Especial de IVA das...

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LISBOA PORTO FUNCHAL SÃO PAULO LUANDA MAPUTO PRAIA DILI SÃO TOMÉ MACAU Congresso IVA 2017 O Regime Especial de IVA das PME Marta Machado de Almeida

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LISBOA PORTO FUNCHAL SÃO PAULO LUANDA MAPUTO PRAIA DILI SÃO TOMÉ MACAU

Congresso IVA 2017

O Regime Especial de IVA das PME

Marta Machado de Almeida

LISBOA PORTO FUNCHAL SÃO PAULO LUANDA MAPUTO PRAIA DILI SÃO TOMÉ MACAU

1. As PME em números

2. As PME na legislação vigente

3. As PME na agenda da UE

4. Os próximos passos

1. As PME em números

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Fonte: EUROSTAT

Fonte: COMISSÃO EUROPEIA (2016)

1. As PME em números

22-Nov-17 4

Fonte: EUROSTATFonte: EUROSTAT

Fonte: COMISSÃO EUROPEIA (2016)

2. As PME na legislação vigente

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Directiva IVA

(49) No que diz respeito às pequenas empresas, importa permitir que os Estados-Membros mantenham os seus regimes especiais em conformidade com

disposições comuns e tendo em vista uma maior harmonização

(50) No que diz respeito aos agricultores, é conveniente conferir aos Estados-Membros a faculdade de aplicarem um regime particular que preveja uma

compensação forfetária do IVA a montante em benefício dos agricultores que não estejam sujeitos ao regime geral.

Possibilidade de os Estados-Membros optarem por regrassimplificadas de tributação e de cobrança do imposto,

nomeadamente regimes forfetários

Regime de isenção (isenção incompleta), em função do volume de negócios, com opção pelo regime normal

Redução regressiva, opcional, aplicável a PME com volume de negócios acima do limiar definido

281.º

283.º a

287.º

291.º e

292.º

2. As PME na legislação vigente

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281.º

283.º

a

287.º

291.º

e

292.º

• Regime de isenção opcional

• Volume de negócios até € 10.000

• Impossibilidade de dedução do IVA

Código do IVA

(artigo 53.º)

• Regime de derrogação aplicável a aquisições intracomunitárias de bens, nos casos em que o volume global das aquisições, no ano anterior, não tenha excedido € 10.000

Regime de IVA nasTransacções

Intracomunitárias (artigo 5.º)

2. As PME na legislação vigente

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281.º

283.º

a

287.º

291.º

e

292.ºFonte:

EUROSTAT

- Isenção incompleta (opt in)

- Fragmentação do sistema europeu

- Desvio ao principio da neutralidade

- Desvantagem competitiva (B2B)

- Existência de um thresholddesincentiva o crescimento económico

- Eliminação do compliance e custos relacionados com a cobrança do imposto

- Vantagem competitiva (B2C)

- Simplificação administrativa

2. As PME na legislação vigente

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Fonte:

EUROSTAT

VAT Thresholds (Abril 2017)

Estados-MembrosVolume de negócios

(para efeitos de isenção)

2 Roménia, SuéciaEntre € 7.000 e

€ 9.505

22

Bélgica, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália,

Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países-Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Eslovénia, Finlândia

Entre € 10.000 a € 12.500

2 Lituânia, EslováquiaEntre € 13.950 e

€ 14.000

1 Irlanda € 41.000

1 Reino Unido € 97.808

3. As PME na agenda da UE

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Ab

ril 2

01

6 Comunicação da Comissão

Relativa a um Plano de Acção sobre o

IVA

[preparação de um vasto Pacote IVA de simplificação para

as PME]

Dez

emb

ro2

01

6 Consulta Pública

[de 20 de Dezembro a 20 de

Março de 2017]

Sobre regimes especiais aplicáveis

às PME

Ou

tub

roe

No

vem

bro

20

17 Comunicação da

Comissão (Out)

Relativa ao seguimento do Plano de Acção

sobre o IVA

Aguardapublicação (Nov)

Apresentação de um Pacote IVA de simplificação para

as PME

3. As PME na agenda da UE

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Fonte: EUROSTAT

Plano de Acção (2016) – Principais motivações para a Reforma do IVA

- Tornar o sistema do IVA mais simples eeficiente para as empresas, explorando asoportunidades das novas tecnologias para reduziros custos da cobrança de receitas

- Combater o crescente risco de fraude(a Comissão Europeia estimou os “desvios do IVA”entre as receitas esperadas e as receitasefectivamente em € 170 mil milhões , € 50 milmilhões dos quais em fraude transfronteiriça)

- Fomentar a confiança entre empresas eAdministrações fiscais e entre as Administraçõesfiscais da UE

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4. Os próximos passos

Fonte:

EUROSTAT

Assegurar a igualdade de tratamento das PME

independentemente do local onde estejam estabelecidas na UE

Incentivar as PME a participarem em

actividades transfronteiriças

Aproveitar plenamente as oportunidades do

mercado único

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4. Os próximos passos

Fonte:

EUROSTAT

Fonte:

EUROSTAT

─ Este conceito permite certificar que um dado sujeito passivo possa serglobalmente considerado como um contribuinte fiável

─ Não elegíveis as PME abrangidas pelo regime de isenção

─ Os critérios de elegibilidade para conceder este estatuto são semelhantesaos estabelecidos no Código Aduaneiro da União relativamente aosOperadores Económicos Autorizados

Trata-se de um conceito importante porque irá possibilitar a aplicação de certas regras de simplificação – sensíveis em matéria de fraude – a sujeitos

passivos que assumam esta qualidade

Sujeito Passivo Certificado

─ Esta matéria tem suscitado dificuldades,designadamente por força das diferenças dos regimesvigentes em cada Estado-Membro envolvido

─ A solução proposta consiste em considerar asdisposições relativas à consignação como dandoorigem a uma única prestação no Estado-Membro departida e a uma aquisição intracomunitária no Estado-Membro em que as existências se encontremsituadas, desde que a operação ocorra entre doissujeitos passivos certificados

─ A fim de assegurar o acompanhamento adequado dosbens pelas Administrações tributárias, tanto ofornecedor como o adquirente devem manter umregisto dos bens à consignação

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4. Os próximos passos

Consignação

─ Alargamento do actual regime de One Stop Shop –vigente desde 2015 para serviços de telecomunicaçõesem operações B2C – a transacções B2B

─ Tal regime permitirá às empresas que vendemprodutos em linha cumprir facilmente todas as suasobrigações em matéria de IVA da UE num único local(evitando vários registos de IVA) e, nessa medida,simplificar o cumprimento das suas obrigaçõesdeclarativas

─ Proposta tendo em vista a extensão da aplicação dataxa reduzida de IVA prevista para publicaçõesimpressas às publicações electrónicas (tais como livrose jornais online), no sentido de garantir a neutralidadetecnológica

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4. Os próximos passos

Comércio electrónico

LISBOA PORTO FUNCHAL SÃO PAULO LUANDA MAPUTO PRAIA DILI SÃO TOMÉ MACAU

Obrigada

Marta Machado de Almeida

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Álvaro Silveira Meneses