Confraria dos Sabores Poveiros

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II CERIMÓNIA DE INSIGNIAÇÃO 2º Capítulo 8 Dezembro 2012

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II Cerimónia de Insigniação

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IICERIMÓNIA DEINSIGNIAÇÃO2º Capítulo8 Dezembro 2012

JURAMENTOJuro defender, promover epreservar os “Sabores Poveiros”,prestigiando a sua confraria.Como confrade, juro divulgar ospratos tradicionais da Póvoa deVarzim, como a “Pescada àPoveira” e a “Rabanada à Poveira”,símbolos da sua gastronomia.

De Portugal se diz que tem uma das melhores cozinhas domundo – eu direi, mesmo, que temos a melhor cozinha domundo. E não é caso para admiração, se virmos bem: somos omais velho estado-nação da Europa; andámos pelo mundo, deonde trouxemos (e incorporámos na nossa culinária) o que demelhor encontrámos em cada descoberta; se há qualidadeque reconhecidamente temos é a de sermos capazes defundir (gerando novos conceitos e produtos), sem nosconfundirmos: somos um país-síntese, mas um povoindividualista até à medula; e, fechados como estivemos,longamente, na redoma do nosso isolamento, mantivemo-nosimunes a contágios, sobretudo no recanto mais íntimo danossa singularidade, a cozinha. Falta reconhecer que, nestepaís dual, foi sobretudo nos seus interiores (que não há só orural, há também nichos de interioridade em meio urbano), quea fórmula dos saberes, dos cheiros e dos sabores se mantevee transmitiu, intacta ou pontualmente enriquecida, de geraçãoem geração. E falta, finalmente, dizer que, apesar doscontributos que o norte e o leste da Europa trouxeram àconstrução genética e cultural do que identificamos comoportuguês, a matriz deste povo é essencialmentemediterrânica, também (e claramente!) na sua gastronomia.

Em tempos de globalização (que é como quem diz: emtempos de afirmação dos novos impérios económicos e dosseus valores culturais), os vários agentes dassupranacionalidades nascentes vão impondo (sob a forma dedirectivas) normas que, de modo cada vez mais claro eabusivo, assumem o combate à diversidade e àindividualidade dos povos e das civilizações, tudopadronizando e normalizando em nome de critérios que nadatêm a ver com os costumes e as tradições dos povos maisantigos.

São recentes, e de escassa cultura, os povos agoramandantes; e, na sua ignorância, nem se dão conta da imensariqueza que o sul da Europa, na diversidade e na pluralidade dasua diferença, pode trazer a um processo de união que sepretenda verdadeiramente integrador. O dominante deseja serúnico – no pensamento, no gosto, no costume, na moral; e,não convencendo, impõe – de modo subtil, quando insinua asuperioridade do seu produto ou proposta, ou com a violênciada norma cuja violação é severamente penalizada. Quem senão lembra das celeumas com o arroz de cabidela, a matançado porco, o vinho a copo (ou, antes, o vinho em vasilha demadeira na tasca ou na adega), o azeite em galheteiro, os

Introdução

enchidos tradicionais, e com tantas outras delicias nossas,incluindo as doçarias, com as quais a ASAE, cumprindonormas comunitárias transpostas para a nossa legislação,infernizou a vida de tantos produtores e consumidores? Onorte e o centro da Europa, hoje mandantes no território a quechamam União, nunca aceitaram que o sul, particularmente odo extremo ocidental, se deleitasse diariamente comprazeres que, por serem exclusivos, depressa identificaramcomo causa dos males gerais da nação (desde logo oseconómicos e financeiros), que eles, lá pelo norte e centro,temiam pudessem contagiar os seus ritmos de produtividadee de poupança. Tardou que chegasse o bom senso e todos (cáe lá) percebessem, sobretudo pelo lado económico, o queestava em causa.

Na salvaguarda dos interesses nacionais (associados,sobretudo, à fileira do turismo, onde a restauração assumepapel central), foi determinante a acção das Confrarias que,por todo o país, se levantaram para defesa e promoção dosprincipais símbolos da gastronomia das regiões. A ameaçasuscitou a reacção defensiva e, entretanto, a atitudepromocional, patente nas inúmeras iniciativas locais que,coordenadas, dão expressão e dimensão nacional à melhorgastronomia do mundo.

A Póvoa, que tem o mar no ADN da sua existência, tem deacentuar a componente marítima da sua gastronomia urbana,não se limitando a essa coisa insípida que é não ser carnenem peixe. A Confraria dos Sabores Poveiros, há um anoinstituída, tem cumprido notavelmente a função que omunicípio e a sociedade lhe confiaram, ajudando a reconstruira relação de confiança gastronómica que outrora caracterizoua ligação dos Poveiros (e dos visitantes da Póvoa) ao nossomar. Há, hoje, mais mar no prato dos Poveiros – que não só aPescada, por muito justamente apreciada que ela seja. O mar,prezados confrades, ou é todo, ou não é nada. Mergulhemos asério na sua degustação!.

Póvoa de Varzim, 6 de Dezembro de 2012O Presidente da Câmara

José Macedo Vieira

CAPÍTULO I

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAISARTIGO 1.º

A Associação adopta a denominação “CONFRARIA DOS SABORESPOVEIROS”, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e re-ge-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela legis-lação em vigor.

ARTIGO 2.º

1. A CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS tem a sua sede no Serviço de Tu-rismo da Póvoa de Varzim, sito na Praça Marquês de Pombal, na cidade daPóvoa de Varzim.2. A sede da CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS poderá ser transferidapara outro local do concelho da Póvoa de Varzim, por deliberação da Assem-bleia Geral.

ARTIGO 3.º

A CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS tem por objecto:a) preservar e promover a gastronomia tradicional do concelho, tendo a

“PESCADA À POVEIRA” e a “RABANADA À POVEIRA” como os seuspontos de referência;

b) promover o estudo, defesa e divulgação dos pratos tradicionais locais ea sua relação com o turismo, o artesanato, a arte, a ciência, a literatura,o ambiente, quer directamente, quer em complemento de outras activi-dades histórico-culturais;

c) promover e apoiar medidas tendentes à fixação das características bá-sicas e típicas das receitas, procurando encaixar de forma harmoniosaa evolução natural dos conceitos gastronómicos.

ARTIGO 4.º

1. A CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS tem as seguintes categorias de só-cios:

a) Fundadores;b) Efectivos;c) Honorários;d) Beneméritos.

2. O processo de admissão dos sócios efectivos, as condições de atribuiçãoda distinção de sócio honorário e benemérito, bem como os respectivos dire-itos e deveres, constarão do Regulamento Interno.

DOS ÓRGÃOS SOCIAISARTIGO 5.º

1. São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Direcção e o Conselho Fiscal.2. O processo eleitoral e a duração dos mandatos constarão do RegulamentoInterno.

ARTIGO 6.º

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos no pleno gozodos seus direitos estatutários.

ARTIGO 7.º

A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente,um Vice-Presidente e um Secretário.

ARTIGO 8.º

1. A Assembleia Geral tem anualmente três reuniões ordinárias, destinadas àaprovação do Plano e Orçamento, à aprovação do Relatório e Contas e, sendoo caso, à eleição dos órgãos sociais.2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do Presidenteda Mesa ou ainda a requerimento:

a) da Direcção;

DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO

SEDE

OBJECTO

SÓCIOS

ÓRGÃOS SOCIAIS

ASSEMBLEIA GERAL

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

REUNIÕES

EstatutosDA CONFRARIA

b) do Conselho Fiscal;c) de um terço do número total de sócios no pleno exercício dos seus dire-

itos.3. As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por comunicação es-crita dirigida a cada um dos sócios com a antecedência mínima de quinzedias.4. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião e a respectiva ordemdo dia.5. A Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença de mais de umterço dos sócios.

ARTIGO 9.º

A Direcção é composta por sete membros: Presidente, Vice-Presidente, Se-cretário, Tesoureiro e Vogais.

ARTIGO 10.º

À Direcção compete o exercício dos poderes necessários à administração egestão permanente da Associação.

ARTIGO 11.º

A Associação é representada pelo Presidente da Direcção e nas suas faltas,por quem ele designar.

ARTIGO 12.º

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.

ARTIGO 13.º

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da CONFRARIA DOSSABORES POVEIROS, nos domínios financeiro e patrimonial, competindo-lhe,designadamente, dar parecer sobre os orçamentos anuais e as contas de ge-rência.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASARTIGO 14.º

Constituem receitas da CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS:a) as quotas;b) os subsídios ou contribuições que lhe forem atribuídos;c) quaisquer donativos, heranças ou legados;d) os rendimentos de bens próprios e de serviços prestados.

ARTIGO 15.º

1. Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral ex-traordinária expressamente convocada para esse fim.2. As deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos Estatutos sósão válidas se forem tomadas por três quartos dos sócios presentes.

ARTIGO 16.º

1. A CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS pode ser dissolvida mediante deli-beração tomada por maioria de três quartos do número total de sócios, emAssembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim.2. Dissolvida a CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS, a Assembleia Geral no-meará de imediato uma Comissão Liquidatária, definindo o seu estatuto e indi-cando o destino dos bens do activo, se os houver.3. Se existirem bens doados ou deixados com qualquer encargo ou que es-tejam afectos a um certo fim, será dada cumprimento ao previsto no artigo166.º do Código Civil.4. Havendo activo líquido, com excepção dos bens abrangidos pelo número an-terior, será distribuído aos associados, de acordo e na proporção do respec-tivo concurso em bens e serviços para o património da Associação, qualquerque seja a forma ou momento em que tal concurso haja sido realizado.

DIRECÇÃO

COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO

COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO

CONSELHO FISCAL

COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL

RECEITAS

ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS

DISSOLUÇÃO

CAPÍTULO III

Confrades Honorários 2011José Macedo Vieira, Dr.

Confraria da Broa de Avintes

Confraria Gastronómica do Mar

Alfredo José de Sousa, Juiz-Conselheiro

Carlos Duarte de Oliveira, Eng.º

João Gobern, Dr.

José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira, Dr.

José Carlos Torres Matos de Vasconcelos, Dr.

Lam Peng San

Lígia dos Santos, Eng.ª

Melchior Ribeiro Pereira Moreira, Dr.

Paulo Sá Machado, Dr.

Médico, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim

Madrinha, fundada em 29 de Junho de 1997

Madrinha, fundada em 4 de Novembro de 1999

Especialista em Direito Fiscal, actual Provedor de Justiça

Vice-Presidente da CCDR-N

Jornalista, crítico de música e comentador desportivo

Economista, ex-governador do Banco de Portugal

Jornalista, advogado, actual director do Jornal de Letras

Director de Jogo do Casino da Póvoa de Varzim

Eng.ª civil, vencedora do programa Masterchef 2011

Presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R.

Escritor, Ensaísta, Gastrónomo

Confrades signatários da EscrituraCâmara Municipal da Póvoa de VarzimAntónio José Ramalho de Campos FerreiraCarlos Alberto Santos da CostaJacinto José Macedo Pereira RibeiroJosé António Raposo AlexandreJosé António Ribeiro de AzevedoJosé Carlos MoitaJosé Maria Marques AndradeOrquídea Maria Garrido da SilvaPaulo João Lopes da SilvaRosa da Silva Leite Andrade

MEMBROSDA CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS

Confrades 2012Abel António Pereira de MacedoAfonso Pinhão FerreiraAlípio José Marques Oliveira BrancoÁlvaro António Vasconcelos Tavares MoreiraAntónio Augusto Sequeira CorreiaAugusto Jorge Batista Oliveira PereiraElvira Maria VieiraJoana Maria Valentim Gomes do MonteJosé Antunes Santos SilvaJosé Eduardo Matos de Almeida Caldeira FigueiredoJosé Manuel Lopes de CastroLuís Carlos Machado Cadeco MilhazesManuel Adélio da Cunha Vale Caldeira GomesMaria Lucinda Campos Amorim Ramos Sousa DelgadoMaria Paula da Costa Fernandes MacedoMiguel Júlio Festa Pereira RibeiroNuno Tiago Rocha Moreira da Costa

Confrades Honorários 2012Aires Henrique do Couto Pereira, Eng.º

Joaquim António Maria Moreira Cancela, Dr.

Vice-Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim

Notário, Ex-Vereador da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim

PESCADA À POVEIRA E RABANADA À POVEIRAA confraria dos «Sabores Poveiros» inspira-se emdois dos mais tradicionais pratos da gastronomia naPóvoa de Varzim, a Pescada à Poveira e aRabanada à Poveira, duas interpretações deLeonardo da Mata, um cozinheiro exímio que,inspirado nas tradições locais, essencialmente dacomunidade piscatória, lhes soube dar o toquecriativo que as individualizaram. Deixou à Póvoa umlegado importantíssimo, é o responsável peloestatuto que a Pescada e a Rabanada Poveiraadquiriram dentro da gastronomia tradicionalpoveira.

PESCADA À POVEIRAEste prato foi criado e apresentado pelo Sr. Leonardo no seurestaurante, pelo menos, desde o princípio da década de 40do século XX. A confecção parece ter tido como fonte deinspiração a consoada do pescador poveiro e a apresentaçãoteve como base a forma de preparação dos farnéis,nomeadamente, para as romarias. Diz-nos a Drª Maria daGlória Martins da Costa (“O Comer do Pescador Poveiro”, InBoletim Cultural da Póvoa de Varzim, nº XXVII, nº1, 1990), que oarroz que se preparava para levar à romaria era feito numarabeta de barro que, depois de embrulhada num jornal, era“posta num guardanapo grande de olhos. As pontas doguardanapo eram atadas em cruz, duas a duas, por cima dotesto”.

Na sua confecção eram utilizados ingredientes locais. Apescada era uma das principais capturas que os pescadorespoveiros faziam, sendo conhecida pela “pescada da Póvoa”.Havia mesmo embarcações especializadas neste tipo depesca – a Lancha Poveira do alto. Os vegetais provinham dafértil zona envolvente, sendo famosas as “batatas de Aver-o-Mar”.

O sucesso deste prato criou seguidores e hoje encontramosesta oferta em vários restaurantes da cidade que, seguindo opadrão base, apresentam várias cambiantes, nomeadamentena variação dos legumes utilizados e na confecção do molho,aspectos próprios do diferente entendimento da arte daculinária.

RABANADAA rabanada é um doce de referência na comunidade piscatóriapoveira. Elaborado com base em ingredientes acessíveis,enquadra-se bem numa população cujas raízes não sesustentam na abundância e que incorporam na gastronomia asingeleza da sua vida quotidiana. A diferença estava nacriatividade de quem confeccionava, por isso a Rabanada estálonge de ser um produto homogéneo. De casa para casa, oumesmo em cada família, encontravam-se várias soluções,segundo as posses ou os gostos, e reforçam-se assim ossabores com diferentes opções (vinho branco, vinho tinto,vinho do porto, leite, água, etc.)

No entanto, o que associa a Póvoa à Rabanada não épropriamente esta tradição familiar. A conhecida “Rabanada àPoveira” é um produto mais recente, com forte feiçãocomercial, e fruto de uma adaptação das tradições locais.Mais uma vez o responsável foi o Sr. Leonardo da Mata.

No início da década de 50, o Sr. Leonardo teve a ideia deapresentar a “Rabanada” na ementa do seu restaurante,procurando assim encontrar uma solução para as sobras depão, o chamado bijou ou molete, mas designado pelospoveiros de “trigo”. Recorde-se que tradicionalmente asrabanadas eram feitas de pão cacete. Definido o propósito,pôs mãos à obra no sentido de conseguir um resultadoconvincente. Um percurso feito de tentativas até obter oresultado pretendido. A questão fundamental sempre foi aqualidade do pão facto que, com o passar dos tempos e amoda do “pão quente” veio dificultar a tarefa.

Mantendo a tradição da comunidade piscatória osingredientes são básicos e o resultado final em muito dependeda mestria do cozinheiro. O Sr. José da Mata (filho e colaborardo Sr. Leonardo) conta que havia entre os compradores derabanadas no restaurante clientes que sabiam distinguirquando os doces eram feitos pelo Sr. Leonardo ou pelosfuncionários.

O sucesso das “Rabanadas à Poveira” ou das “Rabanadas doLeonardo” levava a uma grande procura deste produto quer naPóvoa quer na região, sendo frequente o envio para o Brasil.Era “obrigatório” que quem nos visitasse levasse para casauns exemplares do doce de referência da Póvoa. Contou o Sr.José da Mata que em certas situações (exemplo de jogoscom equipas que traziam muitos adeptos) era necessáriohaver polícia para disciplinar a fila que se formava paracomprar as rabanadas.

Este doce sobreviveu à morte do seu criador e é hoje possívelencontra-lo na ementa de muitos restaurantes da cidade,mas, como acontece nestas coisas da gastronomia, cada umtem um toque pessoal que a individualiza, sem nuncadesvirtuar as suas características diferenciadoras: a utilizaçãodo pão bijou, a forma arredondada e um interior tipo “sonho”.

À POVEIRA

Posto de Turismoda Póvoa de Varzim

Praça Marquês de Pombal4490-442 Póvoa de Varzim

Info 252 298 120

DESIG

NROGERAM

ORIM

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