Condições Gerais de Contratação Oi Gestão Mobilidade

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO MOBILIDADE BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, 27o andar, conjunto 2701, Torre Oeste, Centro Empresarial Nações Unidas, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.041.460/0001-93; doravante denominada “Oi , estabelece pelo presente as Condições Gerais de Contratação do Oi Gestão Mobilidade, registrada no Cartório do 4º Ofício de Títulos e Documentos, sob o nº. 953637, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Brasil, que será regido pela legislação aplicável e, pelas seguintes cláusulas e condições, ao usuário, pessoa jurídica (CLIENTE) qualificada no Termo de Adesão ao Oi Smart Cloud Oi Gestão Mobilidade, através do qual o CLIENTE, que é parte integrante deste instrumento, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1 - DO Oi GESTÃO MOBILIDADE 1.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições de acesso ao Oi Gestão Mobilidade conforme a modalidade, características discriminadas e os prazos constantes no presente instrumento. Não se confunde com o Serviço Móvel Pessoal (SMP), sendo esse o requisito para o funcionamento do Oi Gestão Mobilidade. 1.1.1. O Oi Gestão Mobilidade permite acesso ao software que realizará o gerenciamento de documentos, softwares (aplicativos) de controle, segurança, monitoramento e suporte, contidos nas estações móveis, do tipo smartphone e tablet, que utilizem os seguintes sistemas operacionais: Blackberry®, iOS, ANDROID, e WINDOWS PHONE. 1.1.2. A responsabilidade sobre o conteúdo e escolha do gestor com poderes para definir políticas de uso do Oi Gestão Mobilidade é do CLIENTE. 1.1.3. Os aplicativos instalados nas estações móveis são escolhidos pelo CLIENTE. Não é responsabilidade da Oi restrição sobre aplicativos preexistentes nas estações móveis. 1.2. Oi Gestão Mobilidade é oferecido em uma das seguintes modalidades:

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA., sociedade por cotas de

responsabilidade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida

das Nações Unidas, 12.901, 27o andar, conjunto 2701, Torre Oeste, Centro Empresarial Nações

Unidas, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.041.460/0001-93; doravante denominada “Oi”,

estabelece pelo presente as Condições Gerais de Contratação do Oi Gestão Mobilidade,

registrada no Cartório do 4º Ofício de Títulos e Documentos, sob o nº. 953637, Cidade do Rio de

Janeiro, RJ, Brasil, que será regido pela legislação aplicável e, pelas seguintes cláusulas e

condições, ao usuário, pessoa jurídica (CLIENTE) qualificada no Termo de Adesão ao Oi Smart

Cloud – Oi Gestão Mobilidade, através do qual o CLIENTE, que é parte integrante deste

instrumento, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, o qual se regerá pelas seguintes

cláusulas e condições:

1 - DO Oi GESTÃO MOBILIDADE

1.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições de acesso ao Oi Gestão

Mobilidade conforme a modalidade, características discriminadas e os prazos constantes no

presente instrumento. Não se confunde com o Serviço Móvel Pessoal (SMP), sendo esse o

requisito para o funcionamento do Oi Gestão Mobilidade.

1.1.1. O Oi Gestão Mobilidade permite acesso ao software que realizará o gerenciamento de

documentos, softwares (aplicativos) de controle, segurança, monitoramento e suporte, contidos

nas estações móveis, do tipo smartphone e tablet, que utilizem os seguintes sistemas

operacionais: Blackberry®, iOS, ANDROID, e WINDOWS PHONE.

1.1.2. A responsabilidade sobre o conteúdo e escolha do gestor com poderes para definir políticas

de uso do Oi Gestão Mobilidade é do CLIENTE.

1.1.3. Os aplicativos instalados nas estações móveis são escolhidos pelo CLIENTE. Não é

responsabilidade da Oi restrição sobre aplicativos preexistentes nas estações móveis.

1.2. Oi Gestão Mobilidade é oferecido em uma das seguintes modalidades:

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MOBILIDADE

1.2.1. Oi Gestão Mobilidade ESSENTIALS: disponibiliza ao CLIENTE acesso ao software que

permite realizar a gestão de softwares e documentos contidos nas estações móveis e contempla

todas as funcionalidades que a solução se propõe constantes no Anexo I. A execução destes

itens é responsabilidade do CLIENTE. O CLIENTE poderá solicitar da Oi indicação de terceiro

para a realização de treinamento técnico para operar a solução.

1.2.2. Oi Gestão Mobilidade ADVANCED: disponibiliza ao CLIENTE acesso ao software que

permite realizar a gestão dos softwares e documentos contidos nas estações móveis e contempla

todas as funcionalidades constantes no Anexo II. A execução destes itens é de responsabilidade

do CLIENTE. O CLIENTE poderá solicitar da Oi indicação de terceiro para a realização de

treinamento técnico para operar a solução.

1.2.3 Opcional Premium : permite ao CLIENTE realizar a gestão dos softwares e documentos

contidos nas estações móveis e contempla todas as funcionalidades constantes no Anexo III. A

execução destes itens é de responsabilidade da Oi.

1.3 O suporte técnico será fornecido em 1º, 2º e 3º níveis e estão detalhados no Anexo IX.

1.3.1 O suporte técnico do Opcional Premium será realizado pela central de atendimento

corporativo através do número 0800 61 3031 (opção 3). Apenas o gestor técnico indicado pelo

CLIENTE poderá realizar abertura de chamados junto a central de atendimento da Oi.

1.4 A ativação do Oi Gestão Mobilidade na estação móvel requer o aceite das condições para

instalação das políticas de segurança enviadas ao e-mail do CLIENTE ou através de mensagem

de texto (Short Message Service – SMS) para a linha ativada na estação móvel, variando de

acordo com o sistema operacional utilizado pelo CLIENTE.

1.5 O CLIENTE deverá optar por apenas uma das modalidades Essential ou Advanced do Oi

Gestão Mobilidade, não sendo possível a contratação de mais de uma modalidade.

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MOBILIDADE

1.6 A(s) Proposta(s) Comercial(is) apresentada(s) pela Oi e aceita(s) pelo CLIENTE, doravante

denominados ANEXOS, farão parte integrante do presente CONTRATO. Na ocorrência de

divergência de interpretação, a ordem de prevalência é: em primeiro lugar o presente instrumento,

em segundo lugar o Termo de Adesão ao Oi Smart Cloud – Oi Gestão Mobilidade, e por último a

Proposta Comercial.

1.7 O presente instrumento, juntamente com os seus respectivos ANEXOS, representa a íntegra

dos entendimentos entre as Partes com relação ao seu objeto, substituindo e tornando sem efeito

todos os acordos escritos ou verbais celebrados anteriormente em relação ao presente

CONTRATO, salvo a Proposta Comercial previamente assinada pelas Partes e cujo conteúdo

não tenha sido alterado após a assinatura do presente instrumento.

1.8 As condições comerciais serão definidas no Termo de Adesão ao Oi Smart Cloud – Oi Gestão

Mobilidade e os aprovisionamentos serão definidos na Proposta Comercial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1 O Oi GESTÃO MOBILIDADE permite acesso ao software que realiza a gestão dos

documentos e aplicativos constantes nas estações móveis do CLIENTE. Para o seu

funcionamento é necessário que o CLIENTE ative um Chip em um pacote de Dados do Serviço

Móvel Pessoal (SMP), junto a qualquer operadora, e utilize estações móveis do tipo smartphones

e/ou tablets, que contenham os sistemas operacionais Blackberry®, iOS, ANDROID ou

WINDOWS PHONE.

2.2. A ativação do Oi Gestão Mobilidade na estação móvel requer o aceite das condições para

instalação das políticas de segurança enviadas ao e-mail do CLIENTE ou através de mensagem

de texto (Short Message Service – SMS) enviada para a linha ativada na estação móvel, variando

de acordo com o sistema operacional utilizado pelo CLIENTE.

2.3 O Oi Gestão Mobilidade será ativado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis

contados da celebração do presente instrumento.

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MOBILIDADE

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA Oi

3.1. Prover acesso ao software, garantindo a disponibilidade dos recursos alocados para sua

prestação durante a vigência.

3.2 Prestar atendimento na hipótese de decréscimo na prestação do Oi Gestão Mobilidade, de

acordo com a modalidade contratada.

3.3 Responsabilizar-se integralmente pelo funcionamento do Oi Gestão Mobilidade, não sendo

responsável em qualquer hipótese por problemas decorrentes do SMP contratado pelo CLIENTE.

A Oi não é responsável pelo conteúdo e pelo SMP sendo este responsabilidade do CLIENTE.

3.4 Fornecer ao CLIENTE informações detalhadas sobre o Oi Gestão Mobilidade.

3.5 A Oi não é responsável perante o CLIENTE e quaisquer terceiros por:

(i) danos indiretos, lucros cessantes, danos emergentes ou qualquer outra perda direta ou indireta

de margem, vendas ou negócios, que o CLIENTE e quaisquer terceiros venham a sofrer em

virtude da utilização Oi Gestão Mobilidade, inclusive, mas não se limitando a perda de

programas, software ou de informações;

(ii) conteúdo, aplicativos, dados armazenados pelo CLIENTE ou em equipamentos da Oi, bem

como por propaganda, produtos, serviços contidos ou oferecidos em sites visitados através do

acesso fornecido, principalmente pelo acesso a conteúdo ilegal, ilícito, de propriedade de

terceiros não autorizados, ofensivo, ameaçador, abusivo, que seja contrário à moral e aos bons

costumes;

(iii) danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de

outros elementos nocivos nos conteúdos visitados que, de qualquer forma, possam produzir

alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico do CLIENTE;

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MOBILIDADE

(iv) pela utilização indevida do Oi Gestão Mobilidade por parte do CLIENTE.

3.6 A Oi se responsabiliza pelo ressarcimento dos danos diretos comprovados ao CLIENTE,

excluindo-se danos indiretos, lucros cessantes, danos emergentes, insucessos comerciais e

danos a terceiros, restringindo toda e qualquer indenização devida por Oi aos danos diretos

comprovadamente causados, salvo nas hipóteses em que Oi agir com comprovado dolo ou má-

fé.

3.7 A Oi não poderá ser responsabilizada por interrupções do Oi Gestão Mobilidade devido à(s):

(i) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema do

Oi Gestão Mobilidade, ou impossibilitem o acesso, inclusive nos casos em que não haja tempo

hábil para comunicação prévia ao CLIENTE se identificado dano eminente ou potencial do Oi

Gestão Mobilidade ou à sua base de clientes, ao Oi Gestão Mobilidade;

(ii) ações de terceiros contratados pelo CLIENTE; e

(iii) interrupção ou suspensão dos serviços de telecomunicações necessários para a

disponibilização para o CLIENTE do Oi Gestão Mobilidade exceto se prestados exclusivamente

pela Oi e regulados em contrato apartado.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1. Manter os quantitativos mínimos especificados na Proposta Comercial durante a vigência

deste instrumento, observadas as condições de extinção do contrato e cancelamento dos

serviços previstos neste instrumento.

4.2. Fornecer todas as informações solicitadas pela Oi, necessárias à ativação do Oi Gestão

Mobilidade, não sendo atribuível à Oi qualquer responsabilidade da ocorrência de atrasos

decorrentes da ausência destas informações.

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MOBILIDADE

4.3. Preencher documento de Cadastro de Cliente, contendo todas as informações necessárias

ao aprovisionamento das estações móveis conforme Proposta Comercial.

4.4. Comunicar, prontamente, à Oi, qualquer anormalidade observada na prestação do Oi

Gestão Mobilidade, através da Central de Atendimento da Oi: 0800 61 3031 (opção 3).

4.5 Realizar tempestivamente o pagamento do Oi Gestão Mobilidade prestados pela Oi.

4.6 Definir Política de Segurança da Informação a ser implementada em suas atividades.

4.7 Designar funcionário responsável pela gestão técnica e especializado em tecnologia (TI),

definido no Termo de Adesão ao Oi Smart Cloud – Oi Gestão Mobilidade como Gestor

Autorizado, mantendo a Oi informada sobre alterações do gestor. É obrigação do CLIENTE

informar no Formulário de Cadastro e no Termo de Adesão ao Oi Smart Cloud – Oi Gestão

Mobilidade a qualificação do gestor e o respectivo e-mail e telefone. A atualização destas

informações e de eventual troca de gestor junto à Oi é responsabilidade do CLIENTE.

4.7.1 As anormalidades referentes ao uso do Oi Gestão Mobilidade deverão ser comunicadas

exclusivamente pelo gestor designado pelo CLIENTE nos moldes estipulados na cláusula 4.7.

4.8 Manter atualizado seu cadastro junto à Oi, informando eventuais alterações de endereço,

razão social e inscrição no CNPJ/MF e demais órgãos municipais e estaduais equivalentes.

4.9 Informar à Oi alterações nas estações móveis que afetem itens componentes da solução de

integração de mobilidade do Oi Gestão Mobilidade com antecedência mínima de 48 (quarenta e

oito) horas. A Oi não se responsabilizará por alterações realizadas pelo CLIENTE e não

informadas à Oi.

4.10 É responsabilidade do CLIENTE a ativação do Oi Gestão Mobilidade na estação móvel,

aceitando as condições para instalação das políticas de segurança enviadas ao e-mail ou através

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MOBILIDADE

de SMS enviado à linha ativada na estação móvel indicada pelo CLIENTE, nos termos do item

2.2.

4.11 O CLIENTE deve manter atualizado o cadastro de cliente para a execução do Oi Gestão

Mobilidade.

4.11.1. Quando contratado o OPCIONAL PREMIUM, em caso de roubo ou furto do estação

móvel, o CLIENTE deverá notificar a ocorrência à Oi, através da Central de Atendimento

conforme item 1.3.1, solicitar o bloqueio da estação móvel e enviar cópia do Boletim de

Ocorrência, bem como informar o nome do usuário, número do Oi Chip ativado na estação móvel,

conta de e-mail, modelo do aparelho e sistema operacional.

4.11.2. Quando contratado o OPCIONAL PREMIUM e o Serviço Móvel Pessoal prestado ao

CLIENTE pertencer a Oi Móvel S.A. ou TNL PCS S.A., em caso de troca, substituição ou perda

da estação móvel, o CLIENTE deverá informar à Oi o Nome do Usuário, número do Chip ativado

na estação móvel, conta de e-mail, modelo do aparelho e sistema operacional, a fim de permitir a

continuidade do Oi Gestão Mobilidade em uma nova estação móvel pessoal. Quando contratado

o OPCIONAL PREMIUM e o Serviço Móvel Pessoal for prestado por outra operadora, o CLIENTE

deverá informar à Oi número do Chip ativado na estação móvel, a fim de permitir a continuidade

do Oi Gestão Mobilidade Oi Gestão Mobilidade em uma nova estação móvel pessoal.

4.13 Para permitir a ativação do Oi Gestão Mobilidade no sistema operacional iOS, o CLIENTE

deverá solicitar o Certificado Corporativo junto à Apple e informar o número à Oi previamente à

ativação a estação móvel.

4.14 Usar o Oi Gestão Mobilidade apenas para fins legais e lícitos, sob pena de ser

responsabilizado civil e criminalmente, bem como ter o contrato resolvido nos termos deste

instrumento.

4.15 O CLIENTE declara-se como único responsável pela utilização do Oi Gestão Mobilidade.

Neste sentido, não será a Oi responsabilizada, em nenhuma hipótese, pelos danos indiretos, bem

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MOBILIDADE

como quaisquer perdas e danos, lucros cessante e danos emergentes decorrentes da utilização

do Oi Gestão Mobilidade em relação aos usuários e/ou terceiros do CLIENTE.

4.16 Eventual responsabilidade da Oi por danos diretos relacionados a este contrato não poderá

exceder 3 (três) vezes o valor mensal constante no Termo de Adesão que tenha originado a

responsabilidade, excetuando-se os danos materiais efetivos e comprovados ao CLIENTE,

ocasionados por dolo ou culpa, hipótese em que o ressarcimento dos danos materiais será

integral.

4.17 É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a prevenção contra vírus e manter atualizada

segurança de rede, evitando perda de quaisquer programas, software, e informações do

CLIENTE.

4.18 O CLIENTE reconhece e aceita que a disponibilização do Oi Gestão Mobilidade só será

efetuada após a celebração do presente instrumento, do Termo de Adesão e da instalação do Oi

Gestão Mobilidade

4.19 A disponibilização referida no item anterior ocorrerá em até 7 (sete) dias após assinatura do

presente instrumento, que são contratados através de instrumento jurídico apartado deste.

4.20 É responsabilidade do CLIENTE verificar o conteúdo da Proposta Comercial ao Oi

Gestão Mobilidade, e se certificar que recebeu todas as informações necessárias da Oi,

para proceder à configuração do Oi Gestão Mobilidade, exonerando a Oi de qualquer

responsabilidade relativamente à escolha das soluções técnicas após contratadas.

4.21 O CLIENTE expressamente reconhece e aceita que a Oi não é responsável pelo conteúdo

da informação ou quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através da Internet.

4.22 O CLIENTE garante que utilizará o Oi Gestão Mobilidade, itens eventuais e facilidades

adicionais, de acordo com as Restrições Técnicas definidas pela Oi.

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MOBILIDADE

4.23 As especificações do Oi Gestão Mobilidade contratadas são as indicados neste instrumento

e na Proposta Comercial do Oi Gestão Mobilidade. Essas características podem estar sujeitas a

Restrições Técnicas. O CLIENTE é responsável por conhecer e aceitar esses requisitos e

restrições técnicas no momento em que assina a Proposta Comercial do Oi Gestão Mobilidade.

4.24 O CLIENTE reconhece que é da sua exclusiva e inteira responsabilidade tomar todas as

medidas para limitar os danos ou perda de arquivos, memória, documentos ou qualquer outro

elemento hospedado no seu smartphone, comprometendo-se a efetuar cópia de todos os

referidos elementos durante o período de utilização do Oi Gestão Mobilidade e a conservá-los

de acordo com as medidas necessárias e adequadas.

4.25 A Oi não será responsável por eventuais interrupções causadas exclusivamente por culpa

do CLIENTE e/ou de terceiros. Na hipótese de ser indevidamente responsabilizada, se reserva o

direito de suspender, de imediato, a prestação do Oi Gestão Mobilidade ao CLIENTE, bem

como rescindir o presente Contrato.

4.26 O CLIENTE é único e exclusivamente responsável por qualquer modificação do Software

hospedado no seu smartphone. O CLIENTE assume toda a responsabilidade sobre as

consequências de tais modificações de software, tais como, incompatibilidades técnicas, avarias,

perda de dados e interrupção do Oi Gestão Mobilidade.

4.27 É de inteira e total responsabilidade do CLIENTE qualquer informação ou uso inadequado

do Oi Gestão Mobilidade, itens e facilidades adicionais que venha a prejudicar terceiros,

inclusive por direitos que dizem respeito à propriedade intelectual, respondendo pelo dano a que

der causa.

4.27.1 É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a utilização indevida, ou má utilização, por

qualquer dos seus usuários finais ou terceiros. Havendo invasão de privacidade, ou prejuízos a

outros usuários da Internet, como por exemplo, propagação de notícias alarmantes, ilegais,

ilícitas, de propriedade de terceiros ou não autorizados, notícias que contrariem a ordem pública

e/ou moral, o presente instrumento poderá ser imediatamente rescindido pela Oi,

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MOBILIDADE

independentemente de notificação judicial, sem prejuízo da aplicabilidade das penalidades

previstas no presente instrumento.

4.28 Caso o CLIENTE ou gestor autorizado tomem conhecimento de falhas ou vulnerabilidades, o

CLIENTE se compromete a reportar imediatamente a Oi, concedendo tratamento confidencial ao

informar tal ocorrência, não divulgando esta informação a terceiros; e não utilizar a informação

e/ou falha e/ou vulnerabilidade em beneficio próprio ou em detrimento da Oi ou de terceiros.

4.29. O CLIENTE deverá observar as seguintes condições para o uso do Oi Gestão Mobilidade:

4.29.1 O CLIENTE deverá indicar os dados solicitados para a criação das credenciais ao Portal

Oi Gestão Mobilidade.

4.29.2 O CLIENTE assume total responsabilidade pela veracidade, exatidão e autenticidade dos

dados fornecidos no âmbito do registro no Portal Oi Gestão Mobilidade, podendo responder civil

e criminalmente pela omissão e/ou divergência de dados informados, bem como pelo uso

irregular e/ou ilícito do Oi Gestão Mobilidade contratado.

4.29.3 Durante o processo de registro do gestor do Portal Oi Gestão Mobilidade, a Oi enviará

ao CLIENTE, para o endereço de e-mail cadastrado, o respectivo nome para acesso (Username)

e senha (Password). Após a conclusão do processo de registro, o CLIENTE deverá alterar a

senha inicialmente atribuída pela Oi.

4.29.4 O Username e a Password são pessoais, intransmissíveis e para conhecimento e uso

exclusivo do CLIENTE, pelo que este deverá assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a

confidencialidade e segurança dos mesmos, não os revelando a terceiros e não operando em

condições que permitam a sua decodificação e cópia, sendo vedada a sua cessão e

disponibilização a terceiros.

4.29.5 O CLIENTE deverá assegurar que o equipamento terminal utilizado para acesso e

utilização do Portal Oi Gestão Mobilidade é devidamente protegido de software inidôneo. O

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MOBILIDADE

CLIENTE é também exclusivamente responsável por todas as atividades que ocorram através da

sua conta efetuadas com recurso ao Username e à Password, e concorda em notificar de

imediato a Oi de qualquer falha de segurança na sua conta.

4.29.6 A Oi não garante o acesso ao Portal Oi Gestão Mobilidade em situações de sobrecarga

imprevisível dos sistemas em que o mesmo se suporta ou de caso fortuito e força maior

(situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à Oi e que pela mesma não

possam ser controladas).

4.29.7 As operações disponíveis no Portal Oi Gestão Mobilidade deverão ser efetuadas pelo

gestor designado previamente pelo CLIENTE. Este realizará ações descritas nos anexos I, II e III

conforme modalidade contratada.

4.29.8 As operações realizadas no Portal Oi Gestão Mobilidade, pelo gestor designado, serão

de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, não sendo atribuível a Oi qualquer

responsabilidade no tocante a este tema.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 O CONTRATO vigorará a partir da data de assinatura do Termo de Adesão ao Oi Smart

Cloud – Oi Gestão Mobilidade presente instrumento e da proposta comercial e permanecerá

válido durante toda a vigência do contrato firmado entre as partes, podendo ser renovado

automaticamente pelo mesmo período, salvo quando a comunicação de uma das Partes, por

escrito, com antecedência de 30 dias.

5.2 O pagamento da primeira fatura ratificará a adesão ao Oi Gestão Mobilidade, itens e

facilidades adicionais contratados.

CLÁUSULA SEXTA – DA COBRANÇA, REAJUSTE E PENALIDADES PELA AUSÊNCIA DE

PAGAMENTO

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MOBILIDADE

6.1 PREÇO E FATURAMENTO

6.1. Os preços das modalidades do Oi Gestão Mobilidade pelo CLIENTE estão previstos no

Termo de Adesão e na Proposta Comercial.

6.2. Os preços discriminados na Proposta Comercial do Oi Gestão Mobilidade são brutos, já

estando incluídos todos os tributos e contribuições incidentes, quer de âmbito federal, estadual e

municipal, de responsabilidade de recolhimento da Oi.

6.2.1. No caso de alteração da legislação tributária em vigor, inclusive quanto à criação de novos

tributos incidentes, que importem em alteração dos encargos tributários do Oi Gestão

Mobilidade e dos itens e facilidades adicionais especificados no Termo de Adesão Oi Gestão

Mobilidade, os respectivos preços serão automaticamente reajustados de forma a refletir a

referida alteração da legislação. Os pagamentos realizados pelo CLIENTE à Oi serão efetuados

sem qualquer retenção, exceto aquelas obrigatórias por lei, de responsabilidade do CLIENTE.

6.3 Os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, de acordo com a data base 01 de

junho de cada ano, independente da data de contratação, conforme a variação do Índice Geral de

Preços - Disponibilidade Interna, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-DI/FGV) no

período.

6.4 Caso a legislação venha a permitir reajustes em períodos inferiores a 12 (doze) meses, os

valores estabelecidos no Termo de Adesão Oi Gestão Mobilidade serão automaticamente,

reajustados de acordo com a nova periodicidade.

6.5 O início do faturamento do Oi Gestão Mobilidade dar-se-á a partir da data de sua ativação

ou adição do referidos itens e facilidades através do Portal Oi Gestão Mobilidade.

6.5.1. A Oi emitirá fatura para cobrança do Oi Gestão Mobilidade ao CLIENTE para pagamento

no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua emissão ou de acordo com a data de

vencimento escolhida pelo CLIENTE.

Page 13: Condições Gerais de Contratação Oi Gestão Mobilidade

CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

6.5.2. Os valores da primeira e última mensalidades serão cobrados pro rata die.

6.5.3 O não pagamento de qualquer das faturas na data de seu vencimento obriga o CLIENTE às

seguintes sanções:

6.5.3.1 Pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), ou de percentual máximo permitido

pela legislação em vigor, aplicada sobre o valor total do débito vencido e não pago.

6.5.3.2 Juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês (ou fração de mês), devidos desde o

1° dia subsequente ao vencimento até a data da efetiva liquidação do débito, aplicável sobre o

valor total do débito não pago e atualizado monetariamente com base na variação do IGP-DI da

Fundação Getúlio Vargas ou pelo índice que oficialmente venha substituí-lo, até a data do efetivo

pagamento.

6.5.4. O não recebimento da(s) fatura(s) pelo CLIENTE não a isenta de pagar os valores devidos

pela contratação dos produtos nas datas do vencimento.

6.6. As faturas referentes à primeira mensalidade serão emitidas a partir da data de ativação dos

Produtos.

6.7. Eventual incorreção na fatura deverá ser manifestada pelo CLIENTE por escrito e em até 5

(cinco) dias úteis do seu recebimento. Caso a contestação seja procedente, o prazo de

vencimento da fatura será postergado pelos dias correspondentes ao período despendido na

correção. Caso a contestação seja improcedente, a fatura deverá ser paga com a multa e juros

correspondentes ao período de atraso, calculados conforme disposto no item 6.5.3 e subitens.

6.8 O CLIENTE tem prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de vencimento do documento

de cobrança, para a contestação de débito perante Oi, sem prejuízo da aplicação do disposto no

item 6.5.3.2 do presente instrumento.

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

6.8.1 A contestação recebida será objeto de apuração pela Oi para verificação da sua

procedência e adoção das seguintes providências:

a) Sendo a contestação procedente, os valores serão retificados e deverão ser pagos pelo

CLIENTE.

b) Sendo a contestação improcedente, os valores não serão retificados e a conta original deverá

ser paga pelo CLIENTE, acrescentando-se os encargos de mora (multa e juros) e atualização

monetária.

6.9 A Oi poderá notificar o CLIENTE para realizar a adequação do Oi Gestão Mobilidade ou

das condições comerciais contratadas, a fim de evitar contestações de fatura reiteradas. O

contrato poderá ser rescindido face à omissão do CLIENTE após notificado pela Oi, nos termos

da cláusula deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO ACESSO AO Oi GESTÃO MOBILIDADE E

EXTINÇÃO CONTRATUAL

7.1. Tendo em vista as características do Oi Gestão Mobilidade, itens e facilidades adicionais, os

investimentos realizados pela Oi e os preços e condições ora ajustadas, as partes acordam, para

o caso de resilição, resolução ou “downgrade” (decréscimo dos itens contratados), que incorrerá o

CLIENTE nas seguintes penalidades, conforme o caso:

(a) Rescisão imotivada: mediante notificação escrita para a Oi com 60 (sessenta) dias de

antecedência e mediante o pagamento da importância equivalente a 50% (cinqüenta por cento)

do valor total das parcelas mensais vincendas, a qual deverá ser paga no prazo máximo de 15

(quinze) dias da data do recebimento da notificação. Na hipótese de não cumprimento do prazo

de aviso prévio, o CLIENTE deverá pagar o equivalente a duas parcelas mensais, no mesmo

prazo e sem prejuízo do pagamento da multa estipulada nesta alínea. Os pagamentos previstos

nesta alínea não são aplicáveis caso a denúncia ocorra durante a renovação automática do

Contrato.

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

(b) Rescisão motivada: quando ocasionada por descumprimento de obrigação contratual

causado pela Oi, serão aplicáveis os critérios descritos nos Níveis de Disponibilidade constante

na Proposta Comercial ao Oi Gestão Mobilidade firmados entre Oi e CLIENTE. Quando

ocasionada por inadimplemento causado pelo CLIENTE, e não solucionado em até 5 (cinco) dias

após o prazo constante no item 7.3.3, esta deverá pagar, no prazo de 15 (quinze) dias da data da

rescisão, o montante correspondente a 3 (três) vezes o valor mensal do Oi Gestão Mobilidade

contratado.

(c) Downgrade: mediante aviso para a Oi com 60 (sessenta) dias de antecedência e mediante o

pagamento da importância equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diferença entre os

valores da contratação original e da nova, que deverão possuir o mesmo número de meses de

vigência, calculada de acordo com a fórmula do item (c.i), a qual deverá ser paga no prazo

máximo de 15 (quinze) dias da data do downgrade. Na hipótese de não cumprimento do prazo de

aviso prévio, o CLIENTE deverá pagar o equivalente a duas parcelas mensais, no mesmo prazo e

sem prejuízo do pagamento da multa estipulada nesta alínea.

(c.i)

Onde:

VR = Valor do ressarcimento

Vo = Valor original do contrato

Vr = Valor do contrato reajustado após “downgrade”

Nm = Número de meses de vigência do contrato original

Nr = Número de meses completos restantes até o término da vigência do contrato original

7.2. É assegurado a Oi o direito de resolver o contrato automaticamente, sem ônus para Oi

e independente de aviso prévio em caso de descumprimento de obrigações contratuais,

legais relacionadas a manipulação, pelo CLIENTE, de conteúdo irregular, ilegal, ilícito, de

%50

Nr

Nm

VrVoVR

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

propriedade de terceiros ou não autorizados, ofensor da moral e dos bons costumes; ou

em desacordo com os princípios institucionais da Oi; uso diverso daquele definido no

Contrato; suspeita de uso fraudulento do Oi Gestão Mobilidade, itens e facilidades

adicionais contratados e prática de crimes. A CONTRANTE arcará com as perdas e danos

que der causa, e com os valores estabelecido no item 7.1, alínea b.

7.3. O presente instrumento poderá ser extinto, pela Oi imotivadamente, mediante aviso prévio ao

CLIENTE de até 30 dias, sem a incidência de multa e ressalvadas as hipóteses de extinção

automática previstos neste contrato; e nas seguintes hipóteses:

7.3.1 Por iniciativa do CLIENTE, mediante prévio aviso, por escrito, em 30 (trinta) dias do término

do prazo de vigência constante no Termo de Adesão, sem a incidência de multa.

7.3.2. Caso ocorra o inadimplemento do pagamento, o CLIENTE, desde que notificada por escrito

com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se sujeitará às seguintes penalidades:

a) Suspensão total do Oi Gestão Mobilidade, a partir do 60º (sexagésimo) dia da data de

vencimento da fatura;

b) Rescisão do presente Contrato, Anexos e Termos de Adesão e acessórios, a partir do 90º

(nonagésimo) dia da data de vencimento da fatura, com aplicação da multa prevista no item 7.1 b.

7.3.3 Rescisão motivada por iniciativa de qualquer das Partes, nas hipóteses de descumprimento

contratual que não preveja penalidade específica prevista neste instrumento e nos demais

Anexos, e, caso não seja corrigida a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação

por escrito pela Parte prejudicada. O disposto neste item não se aplica ao item 7.3.2.

7.3.4 Por distrato, em virtude de acordo mútuo das Partes.

7.3.5 Em virtude de recuperação judicial, decretação de falência e/ou liquidação judicial e/o

extrajudicial.

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MOBILIDADE

7.3.6 No caso de alguma inviabilidade de ordem técnica e/ou econômica que impeça a ativação

do Oi Gestão Mobilidade dos itens e facilidades adicionais contratados no prazo de 90 (noventa)

dias corridos a partir da data do pedido de ativação, bem como eventual impossibilidade de

ativação identificada após a assinatura do Termo de Adesão, a Oi poderá rescindir o Contrato,

mediante comunicação por escrito, e, sem imposição de qualquer ônus e/ou penalidade.

7.3.7 Transferência ou cessão de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente CONTRATO

e seu(s) Anexo(s) pelo CLIENTE, sem prévia anuência da Oi.

7.3.8 A Oi reserva-se o direito de suspender o acesso ao Oi Gestão Mobilidade, em caso de não

cumprimento pelo CLIENTE das obrigações constantes neste instrumento ou Termo de

Utilização do Portal Oi Gestão Mobilidade.

7.3.8.1 Para efeitos do número anterior, a Oi deverá notificar, por escrito, o CLIENTE da

suspensão e respectivos fundamentos.

7.3.9 É vedado ao CLIENTE adotar, manter ou transmitir qualquer conteúdo e/ou

mensagens ofensivas, ameaçadoras, abusivas, ilegais, ilícitas, de propriedade de terceiros

ou não autorizados, ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como não praticar

qualquer ato que possa prejudicar os demais usuários da Internet, ou ainda distribuir,

transmitir ou enviar mensagens a entidades ou pessoas que não solicitem tais mensagens

expressamente (também conhecido como “spamming”). Estas práticas autorizam a Oi a

suspender o acesso ao Oi Gestão Mobilidade automaticamente, e a exigir do CLIENTE a

restituição por danos sofridos em decorrência da prática de tais atos. É assegurado à Oi o

direito de regresso na hipótese de ser responsabilizada por ação ou omissão do CLIENTE

que ocasione responsabilização da Oi.

7.3.10 Na hipótese de extinção do CONTRATO, o CLIENTE terá até 07 (sete) dias corridos após

o encerramento do acesso ao Oi Gestão Mobilidade para resgatar o conteúdo, através de

abertura de chamado na Central de Atendimento através do telefone 0800-60-3031, opção 2,

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MOBILIDADE

informando (a) o número do contrato; (b) o Gestor Autorizado; e (c) endereço do destino para o

envio do conteúdo através de mídia removível contendo todos os dados extraídos na plataforma

Oi Gestão Mobilidade.

7.3.11 A extinção ou rescisão deste CONTRATO não desobrigará o CLIENTE do pagamento dos

valores devidos à Oi em função do acesso ao Oi Gestão Mobilidade e itens adicionais, até a

data do encerramento, acrescidos de juros e multa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A Oi poderá ceder, total ou parcialmente os direitos e obrigações deste Contrato, sem

prejuízo do cumprimento das obrigações já assumidas.

8.2 As Partes acordam que, na ocorrência de qualquer evento imprevisto e inevitável após a data

de assinatura deste Contrato, que comprovadamente afete o equilíbrio econômico-financeiro do

mesmo, tornando sua execução excessivamente onerosa, os preços deverão ser revistos de

forma a restabelecer tal equilíbrio.

8.3 Se uma das Partes for compelida a figurar em qualquer processo administrativo ou judicial,

por ação ou omissão da outra Parte, fica a Parte responsável obrigada a tentar a substituição e a

ressarcir a Parte prejudicada o valor correspondente à condenação transitada em julgado,

despesas e custas judiciais.

8.4 Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, abstenção do

exercício de direito ou faculdade decorrente do presente Contrato qualquer tolerância de uma das

Partes, relativa à infração ou não aplicação de disposição contratual, sendo certo que qualquer

direito poderá ser exercido a qualquer tempo por qualquer das Partes, a seu exclusivo critério.

8.5 Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato ser judicialmente

declarado inválido, ilegal ou inexeqüível, a validade, legalidade ou exeqüibilidade das demais

disposições não será, de qualquer modo, afetada ou prejudicada e nenhuma das Partes será

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

penalizada pela declaração de invalidade, ilegalidade ou inexeqüibilidade da presente

contratação.

8.6 Nenhum empregado, preposto e/ou contratado das Partes poderá receber e/ou dar quitação

de quaisquer valores recebidos por força ou em consequência deste Contrato sob pena de

nulidade da referida quitação.

8.7 O CONTRATO poderá ser alterado a qualquer momento por força de alterações decorrentes

da lei aplicável. O CLIENTE será comunicado pela Oi previamente, salvo se o prazo estabelecido

não comportar aviso prévio, hipótese que a alteração será automaticamente aplicada ao presente

CONTRATO.

8.8. As condições constantes na Proposta Comercial são válidas para a contratação firmada entre

Oi e o CLIENTE, em sua integralidade e complementam o presente instrumento.

CLÁUSULA NONA - DIREITOS DE AUTOR E PROPRIEDADE INDUSTRIAL

9.1 Todos os direitos de autor, de propriedade industrial, relativos às especificações técnicas,

manuais, e do software, ou qualquer outro material fornecido pela Oi o CLIENTE pertencem

exclusivamente à Oi, ou são licenciadas à Oi pelo titular do direito, para o desempenho da

atividade da Oi.

9.2 O CLIENTE obriga-se a não efetuar quaisquer utilizações não permitidas do software,

manuais e demais materiais acima referidos, a não descompilar, reproduzir ou de qualquer forma

alterar ou transmitir a terceiros os mesmos, bem como a não desenvolver outros produtos que

incorporem o software contratado, sendo o CLIENTE responsável perante Oi por quaisquer

prejuízos sofridos por esta última, em virtude da violação dessas obrigações.

9.3 O CLIENTE compromete-se a seguir as instruções que lhe forem transmitidas pela Oi no

que diz respeito à utilização de marcas registradas ou outros direitos de que a Oi seja, direta ou

indiretamente, titular.

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO

10.1 O CLIENTE declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis

anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato,

em especial o Foreign Corrupt Practices Act, - Act, 15 U.S.C. §§ 78dd-1 et seq. - ("FCPA") dos

Estados Unidos da América do Norte (“Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de

qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.

10.2 O CLIENTE, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como

seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais,

durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos

legais aplicáveis. Na execução deste Contrato, nem o CLIENTE nem qualquer de seus diretores,

empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer

pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa

de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou

quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do

governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer

pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção ("Pagamento Proibido"). Um pagamento Proibido

não abrange pagamento de despesas razoáveis e de boa-fé, tais como, exemplificativamente,

despesas de viagem e hospedagem, que estão diretamente relacionados com a promoção, a

explicação, demonstração ou de produtos ou serviços, ou de execução de um contrato com um

governo ou suas agências, desde que o pagamento seja permitido pela legislação aplicável.

10.3 O CLIENTE, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes,

proprietários e acionistas que atuam em seu nome ou estão envolvidos no dia-a-dia de suas

operações, declara neste ato que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do

Código de Ética da Oi, que passa a fazer parte integrante deste Contato e não vai se envolver em

qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código

de Ética da Oi.

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

10.4 Para os fins da presente Cláusula, o CLIENTE declara neste ato que:

(a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção;

(b) já tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência deste Contrato, um

programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de

violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta Cláusula;

(c) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que

conhece as consequências possíveis de tal violação.

10.5 Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção pelo CLIENTE, em qualquer um dos

seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento,

independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI E DO FORO

11.1 O presente CONTRATO e seus acessórios são regidos pela legislação brasileira aplicável.

11.2 Fica eleito o foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, para o fim de dirimir as dúvidas e

conflitos que surgirem eventualmente da execução do presente instrumento, com renúncia

expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

ANEXO I

Modalidade ESSENTIALS

A Modalidade ESSENTIAL acesso ao software que permite ao CLIENTE realizar a gestão dos

softwares e documentos contidos nas estações móveis, e contempla todos os itens de segurança

constantes nos Anexos IV, V, VII, VIII. A execução destes itens é responsabilidade do CLIENTE.

O CLIENTE poderá solicitar da Oi indicação de terceiro para a realização de treinamento técnico

para operar a solução. O CLIENTE receberá um material de modo a auxiliá-lo na execução da

solução, aplicação e criação das politicas de segurança e uso, sendo de responsabilidade do

CLIENTE a gestão do mesmo. A Oi prestará assistência em caso de dificuldade sistêmica,

através da Central de Atendimento mencionada no CONTRATO.

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

ANEXO II

Modalidade ADVANCED

A Modalidade ADVANCED acesso ao software que permite ao CLIENTE realizar a gestão dos

softwares e documentos contidos nas estações móveis, e contempla todos os itens de segurança

constantes nos Anexos IV, V, VI, VII, VIII. A execução destes itens é responsabilidade do

CLIENTE. O CLIENTE poderá solicitar da Oi indicação de terceiro para a realização de

treinamento técnico para operar a solução. O CLIENTE receberá um material de modo a auxiliá-lo

na execução da solução, aplicação e criação das politicas de segurança e uso, sendo de

responsabilidade do CLIENTE a gestão do mesmo. A Oi prestará assistência em caso de

dificuldade sistêmica, através da Central de Atendimento mencionada no CONTRATO.

Page 24: Condições Gerais de Contratação Oi Gestão Mobilidade

CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

ANEXO III

OPCIONAL PREMIUM

Opcional Premium: Permite ao CLIENTE obter a gestão dos softwares e documentos contidos

nas estações móveis, e contempla os itens de controle, segurança, monitoramento e suporte,

Anexos IV, V, VI, VII e VIII. A execução dos itens de gestão, controle, monitoramento e suporte

das estações móveis do CLIENTE são responsabilidade da Oi. Este módulo contempla todas as

funcionalidades da modalidade ADVANCED adicionalmente será a Oi quem realizará a

manutenção/gestão do parque de estações móveis que foi contratada, conforme direcionamento

do CLIENTE.O Cliente receberá todos os manuais de utilização e administração necessários

após a designação do Gestor Autorizado.

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MOBILIDADE

ANEXO IV

ITENS DE SEGURANÇA MDM – Mobile Device Management

1.1 Gestão de Estações Móveis: (MDM)

Software que permite o CLIENTE executar ações através das funcionalidades abaixo, referentes

ao funcionamento da estação móvel:

Autenticação do usuário;

Inscrição de dispositivo;

Aprovisionamento do dispositivo;

Gestão de inventários dos equipamentos;

Monitorização das estações móveis;

Configuração APN;

Configuração de VPN´s e redes Wi-Fi;

Configuração de e-mail;

Gestão de Backup;

Limpeza remota e Parcial;

Reconfiguração do dispositivo móvel.

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MOBILIDADE

ANEXO V

ITENS DE SEGURANÇA MAM - Mobile Aplication Management

1.1 Gestão de Aplicativos Móveis (MAM)

Software que permite o CLIENTE executar ações através das funcionalidades abaixo, referente

ao funcionamento de aplicativos:

A autenticação do utilizador;

Acesso baseado na função dentro do estabelecimento do CLIENTE;

Distribuição de aplicações móveis empresariais ou públicos;

Atualizações de aplicações nos equipamentos móveis;

Remoção de aplicações nos equipamentos móveis;

Listagem de aplicações permitidas nos equipamentos móveis;

Sistema de alerta para aplicações móveis não aprovados;

Relatórios;

Gestão de inventário de aplicações móveis.

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MOBILIDADE

ANEXO VI

ITENS DE SEGURANÇA MIC - Mobile Integration Cloud

1.1 Integração Móvel na Cloud (MIC)

Software que permite o CLIENTE executar ações através das funcionalidades abaixo, armazenadas

em Servidor Virtual:Autorizador de email, filtragem de correio eletrónico para impedir o

acesso não autorizado às estações móveis desconhecidos ou não geridos;

Sincronização com Active Directory que permite a importação automática de dados de

usuários finais e grupos;

Gestão de credenciais, que garante o acesso seguro aos recursos corporativos como:

servidores de email, redes VPN, Wi-Fi;

Implementação Single Sign On (SSO) usando SAML;

Simplificação do SUP (Sybase / SAP) de configuração e distribuição de aplicativos.

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MOBILIDADE

ANEXO VII

ITENS DE SEGURANÇA MCM - Mobile Content Management

1.1 Gestão de Conteúdos Móveis (MCM)

Software que permite o CLIENTE executar ações através das funcionalidades abaixo, referente à

gestão de documentos::

Autenticação do usuário;

Distribuição de conteúdo móvel;

Distribuição de Conteúdo Empresarial (Word, Excel, PowerPoint, PDF, wiki, etc);

Distribuição de média social (atualizações, tweets, etc);

Distribuição de Vídeo e áudio;

Inventário da área de conteúdos móveis;

Monitorização da área de conteúdos móveis

Distribuição encriptada dos conteúdos móveis.

AD-Sync;

Filtro de email;

Gestão de acessos;

Single-Sign-On.

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CONDIÇOES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO Oi GESTÃO

MOBILIDADE

ANEXO VIII

Vitrine de conteúdos Empresariais

1.1 A Vitrine de conteúdos Empresariais disponibiliza uma fonte de conteúdo multicanal que

permite ao CLIENTE disponibilizar vários tipos de conteúdo, e enviá-lo a um ou mais grupos-alvo

específicos.

1.2 A loja de conteúdos Empresariais permite ao CLIENTE a gestão e atualização dos conteúdos

considerados relevantes, sempre que necessário, de forma a manter as equipes ou grupos de

utilizadores, atualizados com as últimas informações e/ou aplicações, as funcionalidades

aplicáveis são.

Mensagens de notícias;

Conteúdo de mídia (URL);

Arquivos de mídia, como imagens e filmes;

Documentos, como o Word, Excel, PDF e texto;

Twitter;

Formatos multi: noformat, Query, DOC, XLS, PDF, PPT, TXT, Rss, JPG, PNG, AVI, MP3,

FLV, docx, xlsx, pptx Mp4, Threegp, BMP, GIF, Odf, odt, ods, Odi, iWorkPages,

iWorkNumbers e iWorkKeynote.

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MOBILIDADE

ANEXO IX

NÍVEIS DE ATENDIMENTO

1.1 Todos os níveis de atendimento destinam-se a operação de suporte a infraestrutura de

tecnologia da informação do CLIENTE. O gestor deve realizar a abertura dos incidentes quando

necessário.

1.2 Apenas o gestor técnico indicado pelo CLIENTE poderá realizar a abertura de chamados para

o atendimento da Oi.

1.3 O atendimento de 1º nível é destinado à abertura dos seguintes chamados:

Problema de sincronismo de e-mail;

Mensagens duplicadas;

Acesso ao Browser do Dispositivo;

Configuração do dispositivo;

Suporte geral aos usuários;

Dicas de utilização;

Identificação de problemas na rede da prestadora;

Resolução de problemas básicos do Servidor de Mobilidade;

1.4 O atendimento de 2º nível é destinado à abertura dos seguintes chamados:

Problemas graves de sincronismo ou em estações móveis;

Problemas de Servidor;

Interação com o Fabricante;

Atualizações do Ambiente de Mobilidade;

Estabilização do Ambiente de acordo com os padrões do Fabricante, em caso de falhas ou

intermitência do serviço;

Atualizações parciais ou totais de softwares de segurança;

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MOBILIDADE

1.5 O atendimento de 3º nível é destinado à abertura dos seguintes chamados:

Parada total da ferramenta;

Atualizações parciais ou totais de softwares de segurança, correção e atualização da

ferramenta de controle Problemas de desenvolvimento;