CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2019 EDITAL COMPLETO · CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2019 EDITAL COMPLETO...

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CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2019 EDITAL COMPLETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizará neste Município, o CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2019, por meio da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., com acompanhamento e coor- denação pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, no- meada pela Portaria nº 270, de 8 de novembro de 2019, objetivando o provimento do cargo público re- lacionado no subitem 1.2 deste Edital, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Municipal nº 19, de 29 de maio de 1992 e posteriores alterações e sob o regramento da Lei Complementar Muni- cipal n o 147, de 6 de dezembro de 2017, da Lei Municipal nº 2, de 1º de março de 1996 e da Lei Munici- pal nº 19, de 3 de abril de 1996, mediante as condições a seguir estabelecidas: A Prefeitura de Iperó estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “ N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital; De acordo com suas necessidades, a Prefeitura de Iperó poderá ainda, durante a vigência des- te Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para o referido cargo constante do Quadro de Pessoal previsto na Lei Complementar nº 147/2017 e suas alterações posteriores. Durante a vigência do Concurso Público, a Administração Municipal poderá também convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respectivo cargo público; Sem prejuízo, a lista dos candidatos aprovados no Concurso Público decorrente deste Edital poderá ser utilizada para fins de contratações temporárias que venham a ser necessárias para suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, no entanto, a recusa pelo candidato de tais contratações não refletirá na convocação dos candidatos para preenchimento dos cargos efetivos; 1. DO CARGO PÚBLICO 1.1. A Lei Complementar Municipal nº 147, de 6 de dezembro de 2017, transcrita no Anexo I deste Edital, contêm o descritivo das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprova- dos e chamados em lista de classificação, ao cargo público previsto e enumerado no quadro do subi- tem 1.2.

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CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2019

EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizará neste Município, o CONCURSO PÚBLICO N.º

002/2019, por meio da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., com acompanhamento e coor-

denação pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, no-

meada pela Portaria nº 270, de 8 de novembro de 2019, objetivando o provimento do cargo público re-

lacionado no subitem 1.2 deste Edital, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Municipal

nº 19, de 29 de maio de 1992 e posteriores alterações e sob o regramento da Lei Complementar Muni-

cipal no 147, de 6 de dezembro de 2017, da Lei Municipal nº 2, de 1º de março de 1996 e da Lei Munici -

pal nº 19, de 3 de abril de 1996, mediante as condições a seguir estabelecidas:

A Prefeitura de Iperó estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de

Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital;

De acordo com suas necessidades, a Prefeitura de Iperó poderá ainda, durante a vigência des-

te Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para o referido cargo

constante do Quadro de Pessoal previsto na Lei Complementar nº 147/2017 e suas alterações

posteriores.

Durante a vigência do Concurso Público, a Administração Municipal poderá também convocar

da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respectivo cargo

público;

Sem prejuízo, a lista dos candidatos aprovados no Concurso Público decorrente deste Edital

poderá ser utilizada para fins de contratações temporárias que venham a ser necessárias para

suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, no entanto, a recusa pelo candidato de

tais contratações não refletirá na convocação dos candidatos para preenchimento dos cargos

efetivos;

1. DO CARGO PÚBLICO

1.1. A Lei Complementar Municipal nº 147, de 6 de dezembro de 2017, transcrita no Anexo I

deste Edital, contêm o descritivo das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprova-

dos e chamados em lista de classificação, ao cargo público previsto e enumerado no quadro do subi-

tem 1.2.

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1.2. O cargo público a ser provido, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário

são os constantes do quadro abaixo.

CATEGORIA FUNCIONALServiços Profissionais de Apoio e Operacionais

N.º deVagas

Denominação do Cargo PúblicoJornada de

TrabalhoSalário R$

(novembro/2019)

01 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ALUNO - FEMININO 12x36 1.235,70 p/ mês

05 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ALUNO - MASCULINO 12x36 1.235,70 p/ mês

1.3. Constitui vantagem oferecidas pela Prefeitura Municipal de Iperó a concessão de vale

alimentação no importe de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) (novembro/2019) para os cargos que

tenham valor de salário base não superior a R$ 3.122,79, conforme Lei Municipal nº 933, de 6 de

outubro de 2017.

1.4. As vagas previstas neste Concurso Público serão destinadas para o local de trabalho que

melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos previstos em Concur -

so Público serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Iperó, em escalas que atendam às necessi-

dades dos serviços públicos.

1.6. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Iperó, convocar ou não os candidatos aprovados

neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de

pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal por meio da legislação que

suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

1.7. O Guarda Civil Municipal de Iperó atuará em turnos, diurno e noturno, na escala de 12x36

(doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) ou ainda na escala de expediente, com 8 (oito)

horas por dia durante 05 (cinco) dias de trabalho por 02 (dois) de descanso, de acordo com a escala de

serviço elaborada pelo Comando da GCM ou titular da pasta a que estiver vinculado, conforme Lei

Complementar nº 147/2017.

1.8. O Guarda Civil Municipal de Iperó fica ainda sujeito ao exercício de suas funções em

Regime Especial de Trabalho - RET, que se caracteriza pela prestação de serviço em condições

especiais de segurança; pelo cumprimento de jornada de trabalho em condições especiais de horários

alternados e com escalas pré-fixadas; pela sujeição aos atendimentos especiais a chamados de

urgência, independentemente do cumprimento das escalas pré-fixadas; e pela sujeição as demais

condições especiais, peculiares aos serviços da guarda, conforme previsto na Lei Municipal nº 19, de 2

de abril de 1996.

1.9. Pela sujeição ao RET os Guardas Municipais farão jus a um adicional de 70%, calculado

sobre o padrão de vencimento inicial da classe, na forma prevista na Lei Municipal nº 19, de 2 de abril

de 1996.

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1.10. Após a aprovação em todas as fases do concurso público, os candidatos classificados, na

quantidade especificada neste Edital, serão chamados à matrícula no Curso de Formação de Guarda

Civil Municipal de Iperó.

1.11. O GCM Aluno receberá durante o período do curso de formação uma bolsa mensal

correspondente ao menor padrão de vencimentos constante da Tabela de Vencimentos do Plano de

Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Iperó, de natureza

indenizatória e a qual não incidirão quaisquer descontos, a exceção dos dias de falta registrados

durante o curso e o recolhimento do INSS.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita

aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 22 de

novembro de 2019 até as 23h59min59seg do dia 9 de dezembro de 2019, observado o horário oficial

de Brasília-DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não

se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica

dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha e/ou outros fatores de ordem

técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento

para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e

serviços, de acordo com a tabela a seguir:

Escolaridade Cargo PúblicoValor da taxaem R$ (reais)

Nível Médio Completo Guarda Civil Municipal 38,00

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou

correspondente bancário, até o dia 10 de dezembro de 2019, através de ficha de compensação por

código de barras

2.2.3.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito

em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou

depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 22 de novembro de

2019 a 10 de dezembro de 2019, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital,

respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária.

2.2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em

nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10 de

dezembro de 2019.

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2.2.4.1. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão

acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela empresa

Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de

inscrição, no valor estipulado neste Edital.

2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à

Prefeitura Municipal de Iperó ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua

documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição,

sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos do-

cumentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.

2.5. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um cargo público deverá optar

por prestar somente uma das provas, a seu critério, em caso de coincidência de horários.

2.5.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não

se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades,

mesmo que em outro processo de seleção.

2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão recepcionados pela empresa Sigma

Assessoria Administrativa Ltda., que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem

atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão

divulgados no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Iperó, localizada na Avenida

Santa Cruz, nº 355, Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, no Jornal de Iperó e, em caráter meramente

informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos

deferidos para confirmar sua inscrição.

2.6.2.1. Caso a inscrição não tenha sido deferida ou processada poderá o candidato impetrar

recurso administrativo dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 do Edital, apresentando suas

alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o caso.

2.6.3. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar do Edital

de Deferimento das Inscrições, devidamente retificado e republicado.

2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do

Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:

3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional: Curso de nível médio completo (antigo curso

colegial) e CNH - Carteira Nacional de Habilitação, de categoria compatível (mínimo categoria “AB”),

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com prazo de validade em vigor e sem restrições de qualquer tipo que possam inviabilizar o exercício

da atividade.

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

3.1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) na data da convocação e máxima de 40 (quarenta)

anos completos na data da inscrição;

3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da

Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Servi-

ço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal)

em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos

no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

3.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fi-

xada para aposentadoria compulsória.

3.1.13. Não incidir nas hipóteses de inelegibilidade prevista na Legislação Federal Complemen-

tar nº 64, de 18 de maio de 1990 (e posteriores alterações), em conformidade com o disposto na Lei

Municipal nº 783, de 28 de maio de 2012.

3.1.14. Não possuir Antecedentes Criminais, considerando as limitações impostas pelo Decreto

Estadual nº 25.265, de 29 de maio de 1.986, que veda o credenciamento do profissional que esteja

indiciado em inquérito policial ou respondendo a processo judicial.

3.1.15. Possuir altura mínima descalço e descoberto de 1,60m (um metro e sessenta

centímetros), no caso de mulher, e 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se homem.

3.1.16. Não serão admitidos na GCM aqueles que possuam o corpo tatuado com palavras,

símbolos ou imagens alusivas à violência em geral, ideologia terrorista ou extremista contra as

instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade, pornografia, ideia ou ato

libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem, ideia ou ato ofensivo aos

direitos humanos, que atente contra os valores e deveres éticos inerentes constantes dos regulamentos

da Guarda Civil Municipal de Iperó.

3.1.16.1. Referida circunstância será verificada por ocasião do exame de Aferição Biométrica,

na forma prevista nos itens 4.4. e 5.4. deste Edital.

3.1.17. Estar apto psicologicamente, mediante comprovação em exame específico, para porte

de arma padrão da Guarda Civil Municipal.

3.1.18. Ter aptidão física necessária ao desempenho do cargo nos termos do regulamento.

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3.1.19. Ser aprovado no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal de Iperó, promovido

e/ou patrocinado pelo Município.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisi-

tos acima elencados.

3.3.A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo

candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O Concurso Público para o provimento do cargo público de Guarda Civil Municipal - Aluno

conterá as seguintes fases de seleção:

4.1.1. PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada a todos os

candidatos inscritos.

4.1.2. TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório e classificatório, a ser

aplicado apenas para os 35 (trinta e cinco) candidatos melhor classificados na Prova Objetiva para o

cargo de Guarda Civil Municipal - Aluno - Masculino e para as 7 (sete) candidatas melhor classificadas

na Prova Objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal - Aluno – Feminino, inclusive candidatos

empatados na classificação de corte.

4.1.3. AFERIÇÃO BIOMÉTRICA, de caráter eliminatório, destinada apenas aos candidatos

aprovados no Teste de Aptidão Física.

4.1.4. TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, de caráter eliminatório, a ser aplicado apenas

para os candidatos habilitados na Aferição Biométrica.

4.1.5. PESQUISA SOCIAL, de caráter eliminatório, destinada apenas aos candidatos

habilitados no Teste de Aptidão Psicológica;

4.1.6. INSPEÇÃO DE SAÚDE, com a realização de exame toxicológico e complementares, de

caráter eliminatório, apenas para os candidatos habilitados na Pesquisa Social;

4.1.7. CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, de caráter eliminatório e

classificatório, a ser aplicado a todos os candidatos remanescentes aprovados em todas as fases

anteriores, convocados na estrita ordem de classificação e em quantidade suficiente para atender as

necessidades da Prefeitura Municipal de Iperó.

4.1.8. A realização da Aferição Biométrica, do Teste de Aptidão Psicológica, da Pesquisa

Social, da Inspeção de Saúde e do Curso de Formação ficarão sob responsabilidade da Prefeitura

Municipal de Iperó.

4.2. DA PROVA OBJETIVA:

4.2.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de ca-

ráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao

desempenho do cargo público, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (qua-

tro) alternativas (A, B C e D) cada, sendo apenas uma correta, de acordo com o Programa da Prova

Objetiva constante do Item 6, conforme segue:

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Serviços Profissionais de Apoio e OperacionaisDisciplinas Quantidade de Questões Peso Total

Matemática 08 2,5 20

Português 08 2,5 20

Conhecimentos Gerais 04 2,5 10

Conhecimentos Específicos 10 5,0 50

Total 30 - 100

4.2. As questões de Conhecimentos Gerais visam aferir as noções básicas relacionadas ao

que acontece no cotidiano.

4.2.1. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:

Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época e pesquisas na internet.

4.3. As questões de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções básicas relacionadas

ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.

4.4. A bibliografia relativa às disciplinas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou

autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa da

Prova Objetiva”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos

impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

4.3. DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

4.3.1. Os candidatos devidamente aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva,

observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir, serão

submetidos ao Teste de Aptidão Física (TAF) de caráter eliminatório e classificatório.

CargosQuantidade de Candidatos a se-

rem convocados

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ALUNO - FEMININO 7 (sete)

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ALUNO - MASCULINO 35 (trinta e cinco)

4.3.2. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação

obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior.

4.3.2.1. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmos serão

convocados.

4.3.2.2. Os demais candidatos não convocados para o TAF - Teste de Aptidão Física, mesmo

que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.

4.3.3. O TAF - Teste de Aptidão Física visa avaliar o vigor físico e resistência orgânica do

candidato para o emprego, composto de 03 (três) exercícios práticos.

4.3.4. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nesta prova, são os constantes

do Anexo II do presente Edital.

4.3.5. O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, conside-

rada a média de pontos dos 03 (três) exercícios práticos.

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4.3.5.1.Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos

no conjunto dos exercícios realizados, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de se-

leção.

4.4. DA AFERIÇÃO BIOMÉTRICA:

4.4.1. A Aferição Biométrica, de caráter eliminatório, será destinada e aplicada apenas aos

candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física e consistirá na verificação dos seguintes itens:

4.4.1.1. Altura mínima exigida dos candidatos (1,60m para mulheres e 1,65m para homens);

4.4.1.2. Não possuir o corpo tatuado com palavras, símbolos ou imagens alusivas à violência

em geral, ideologia terrorista ou extremista contra as instituições democráticas ou que pregue a

violência ou a criminalidade, pornografia, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça,

credo, sexo ou origem, ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos, que atente contra os valores e

deveres éticos inerentes constantes dos regulamentos da Guarda Civil Municipal de Iperó.

4.4.2. Será considerado HABILITADO após a Aferição Biométrica, o candidato que tiver

comprovados os requisitos dos itens 3.1.15. e 3.1.16. deste Edital.

4.4.3. Será considerado NÃO HABILITADO o candidato ausente, aquele que não tiver

comprovados os requisitos dos itens 3.1.15. e 3.1.16. deste Edital, sendo eliminado do concurso

público.

4.4.4. Não haverá repetição da aferição, em hipótese alguma.

4.5. DO TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA:

4.5.1. O Teste de Aptidão Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicado apenas para os

candidatos habilitados na Aferição Biométrica.

4.5.2. O Teste de Aptidão Psicológica será realizado sob a responsabilidade de profissional

credenciado pela Polícia Federal, em data, local e horário a serem divulgados através de Edital de

Convocação específico, publicado no Jornal de Iperó(http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixado

no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz -

Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e

www.ipero.sp.gov.br

4.5.3. O Teste de Aptidão Psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos

objetivando a análise e avaliação de aspectos de personalidade necessários para o exercício das

funções previstas no cargo de Guarda Civil Municipal, inclusive para porte de arma padrão da GCM.

4.5.4. O candidato será considerado HABILITADO ao cargo de GCM -Aluno, apenas se o

Teste de Aptidão Psicológica indicar que possui perfil recomendado para o desempenho eficiente das

atividades do cargo.

4.5.5. Será considerado NÃO HABILITADO ao cargo de GCM - Aluno o candidato ausente,

aquele que não completar o teste, ou cujo perfil seja considerado não recomendado para o cargo

específico pelo profissional examinador, sendo eliminado do concurso público.

4.5.6. Não haverá segunda chamada ou repetição da avaliação seja qual for o motivo alegado.

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4.5.7. É assegurado, ao candidato considerado NÃO HABILITADO, desde que efetue a

solicitação formal no prazo de 3 (três) dias úteis após o resultado final da fase de Aptidão Psicológica, a

realização de entrevista devolutiva com o Psicólogo para detalhamento do resultado do seu teste.

4.5.7.1. Em virtude do necessário sigilo e em cumprimento à ética profissional, os testes serão

mantidos com o Psicólogo que os realizou, não sendo cedidos para a Prefeitura, para o interessado ou

para terceiros, exceto nas hipóteses determinadas legalmente.

4.6. PESQUISA SOCIAL:

4.6.1. A Pesquisa Social, de caráter eliminatório, será aplicada apenas para os candidatos

habilitados no Teste de Aptidão Psicológica, e será realizada por Comissão composta por membros da

Guarda Civil de Iperó, em data, local e horário a serem divulgados através de Edital de Convocação

específico, publicado no Jornal de Iperó (http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixado no Quadro

de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e,

em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br

4.6.2. A Pesquisa Social irá considerar os antecedentes criminais, sociais e familiares do

candidato.

4.6.2.1. Caso o candidato seja ou tenha sido servidor ou funcionário público, também serão

consultados os assentamentos funcionais.

4.6.3. O candidato deverá, na ocasião própria, preencher um questionário de informações

confidenciais para o controle de dados pessoais, quando comprovará sua idoneidade mediante a

apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal,

Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo

criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos e, na hipótese de constar qualquer

restrição nessas certidões, anexar ainda a certidão de objeto e pé pertinente a restrição.

4.6.3.1. Devem ser fornecidas pelo candidato as seguintes certidões:

4.6.3.1.1. Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Estadual, incluindo Juizados

Especiais Criminais, distribuição e execução, onde houver;

4.6.3.1.2. Certidão Negativa expedida pela Justiça Eleitoral (ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR

COM CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL);

4.6.3.1.3. Certidão Negativa expedida pela Justiça Federal;

4.6.3.1.4. Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Militar (Justiça Militar da União).

4.6.4. Será considerado HABILITADO após a Pesquisa Social o candidato que não apresentar

nenhuma restrição em face da investigação realizada.

4.6.5. Será considerado NÃO HABILITADO o candidato que deixar de atender à convocação,

que não preencher adequadamente o questionário, que deixar de apresentar qualquer um dos

documentos requeridos, ou que apresentar qualquer restrição em face da investigação realizada, sendo

eliminado do concurso público.

4.6.6. Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta do questionário ou na autenticidade das

certidões importará na imediata exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo da

responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa, no que couber.

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4.6.7. Para fins de complementação ou aferição das informações necessárias à análise da

documentação de Pesquisa Social, poderão ser realizadas diligências (ambiência doméstica e social),

entrevistas e pedidos de informação suplementares, a critério da Comissão constituída para esse fim.

4.7. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE:

4.7.1. A Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, será aplicada apenas aos candidatos

aprovados na Pesquisa Social, na quantidade que atenda às necessidades da Guarda Civil Municipal,

e consistirá na realização de exames toxicológicos, médicos e laboratoriais.

4.7.2. A Inspeção de Saúde será realizada em data, local e horário a serem divulgados através

de Edital de Convocação específico, publicado no Jornal de Iperó (http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-

oficial/), afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim

Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e

www.ipero.sp.gov.br

4.7.3. Os exames médicos e laboratoriais serão de responsabilidade da Secretaria de Saúde

do Município de Iperó, enquanto que os exames toxicológicos serão de responsabilidade do candidato,

correndo as despesas respectivas às suas expensas.

4.7.4. Por ocasião da realização da Inspeção de Saúde, os candidatos deverão apresentar, em

envelope lacrado, contendo nome completo e RG, laudo de teste toxicológico (de caráter confidencial),

observadas as seguintes orientações:

4.7.4.1. Ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias

entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão

apresentar resultados negativos para um período mínimo de 180 dias;

4.7.4.2. Ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos

(cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta,

encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;

4.7.4.3. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o

candidato será considerado NÃO HABILITADO;

4.7.4.4. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Junta

Médica da Prefeitura Municipal de Iperó, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à

salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação

vigente.

4.7.4.5. Não será recebido laudo do Exame Toxicológico com violação do lacre do envelope

que o contém.

4.7.5. Será considerado HABILITADO, após a Inspeção de Saúde, o candidato que tiver

apresentado exame toxicológico com resultado negativo, bem como, que não tiver nenhum óbice,

restrição ou resultado nos exames laboratoriais e médicos que sejam impeditivos ao desempenho das

funções de GCM.

4.7.6. Será considerado NÃO HABILITADO o candidato ausente, aquele que não realizar

qualquer exame requisitado, o que tiver apresentado resultado positivo no exame toxicológico ou que

apresentar restrição após a realização dos exames laboratoriais e médicos que seja impeditivo do

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desempenho das funções de GCM, bem como o candidato cuja deficiência for considerada

incompatível com o desempenho das funções, sendo eliminado do concurso público.

4.7.7. Não haverá repetição de exames nem caberá recurso ao resultado da Inspeção de

Saúde, em nenhuma hipótese.

4.8. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL:

4.8.1. O Curso de Formação de Guarda Civil Municipal, de caráter eliminatório e classificatório,

que terá duração de no mínimo 6 (seis) meses ininterruptos, visa proporcionar capacitação específica

para o exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil Municipal de Iperó, com matriz curricular

compatível com suas atividades, e será aplicado apenas para os candidatos classificados e habilitados

em todas as fases anteriores do concurso público, convocados de acordo com a estrita ordem de

classificação dentro do número de vagas estipuladas no concurso público, conforme o item 1.2. deste

Edital.

4.8.1.1. Aos candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público que excederem a

lista de chamadas para a matrícula no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal - Aluno, não

caberá nenhum recurso.

4.8.1.2. Poderão ser convocados posteriormente para matrícula em eventual futuro Curso de

Formação, observado o prazo de vigência do presente concurso público, desde que existam vagas

abertas a serem providas conforme as necessidades de serviço e orçamento.

4.8.2. O candidato convocado deverá apresentar original e cópia de todos os documentos

requisitados no ato da convocação, em data, local e horário a serem divulgados através de Edital de

Convocação específico, publicado no Jornal de Iperó (http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixado

no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz -

Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e

www.ipero.sp.gov.br

4.8.2.1. A documentação apresentada será analisada pela Comissão Especial, que autorizará

ou não a matrícula do candidato no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal, em face do

resultado da análise documental.

4.8.2.2. A Comissão Especial poderá realizar diligências ou solicitar complementação de

documentos e informações, visando aferir adequadamente a habilitação do candidato convocado.

4.8.2.3. O candidato que deixar de se apresentar no prazo estipulado, ou não apresentar

integralmente a documentação comprobatória requisitada, ou ainda apresentá-la contendo fraude ou

falsidade de qualquer espécie, será desclassificado do concurso público, sem prejuízo das

responsabilizações civil, penal e administrativa que couberem.

4.8.3. O Curso de Formação será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Iperó e para

sua realização poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública,

elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça.

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4.8.4. O Curso de Formação de Guarda Civil Municipal poderá ser realizado, caso seja

necessário, em outro município que não o de Iperó, sendo de responsabilidade do candidato-aluno, em

qualquer caso, eventuais despesas com transportes e estadias.

4.8.5. O aluno GCM receberá durante o período do curso de formação uma bolsa mensal

correspondente ao menor padrão de vencimentos constante da Tabela de Vencimentos do Plano de

Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Iperó.

4.8.6. Os candidatos alunos do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal, deverão:

4.8.6.1. Frequentar com assiduidade, pontualidade e com aproveitamento adequado o curso de

formação, estágios e programas de treinamento, dentro e fora da sede, sendo exigida frequência

mínima de 75% às atividades;

4.8.6.2. Apresentar-se sempre com os cabelos cortados, barba aparada, uniforme e vestes

decentes e asseadas;

4.8.6.3. Manter-se respeitoso e disciplinado na presença dos instrutores e demais servidores

de apoio e seus superiores;

4.8.6.4. Portar-se com urbanidade e polidez em presença do público;

4.8.6.5. Atender às demais disposições previstas em regulamento.

4.8.7. O candidato aluno terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso de formação

inicial caso:

4.8.7.1. Não mantiver qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e no Estatuto da

Guarda Civil Municipal de Iperó necessários para o exercício das funções de GCM;

4.8.7.2. Durante o Curso de Formação Inicial, adotar conduta julgada inconveniente ou

incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino, caso em que

será imediatamente desligado e reprovado no concurso

4.8.8. Ocorrendo o desligamento por falta de aproveitamento ou por descumprimento dos

requisitos estatutários, o aluno receberá o que faz jus, até a data de seu desligamento.

4.8.9. Será considerado CLASSIFICADO no Curso de Formação de Guarda Civil o candidato

que obtiver pontuação mínima de 70 pontos (ou equivalente ao aproveitamento mínimo de 70%).

4.8.10. O candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos no Curso de Formação da

Guarda Civil Municipal será DESCLASSIFICADO do concurso público e não figurará no Edital de

Classificação Provisória, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através do Edital de

Candidatos Não Classificados no Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, a ser divulgado na

mesma ocasião, do qual constará apenas o número de inscrição dos candidatos e sua respectiva nota.

4.8.11. Não caberá recurso ao aluno desligado do Curso de Formação da Guarda Civil

Municipal por desistência ou por descumprimento dos requisitos estatutários.

4.8.12. A mera aprovação no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal não garante a

convocação do candidato para o provimento do cargo público, garantindo-se que serão chamados

durante a vigência do concurso público, no mínimo, candidatos em quantidade igual à estabelecida no

item 1.1. deste Edital, obedecida estritamente a ordem de classificação.

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4.9. A classificação final no concurso público será obtida através do cálculo da média das notas

obtidas no Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, consoante os critérios de pontuação

estabelecidos para esta fase.

4.9.1. No caso de empate na CLASSIFICAÇÃO FINAL, obtida no Curso de Formação da

Guarda Civil Municipal, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o

candidato:

4.9.1.1. Com maior idade, sendo esta inferior a 40 anos considerando-se dia, mês e ano de

nascimento.

4.9.1.2. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do

Código de Processo Penal;

4.9.1.3. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores.

4.9.1.4. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de

acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do

primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação

da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

4.9.1.4.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal

for par, a ordem será a crescente;

4.9.1.4.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

4.9.2. A CLASSIFICAÇÃO FINAL será publicada no Jornal de Iperó

(http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na

Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo nos

sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br, sendo apresentada na forma de Edital de

Classificação Final - Geral, contemplando todos os candidatos classificados;

4.9.3. O EDITAL DE CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS será publicada no Jornal de Iperó

(http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na

Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo nos

sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br, na mesma ocasião da divulgação da

Classificação Final, contemplando apenas o número de inscrição dos candidatos e a respectiva

pontuação.

4.9.4. Da CLASSIFICAÇÃO FINAL não caberá recurso administrativo, podendo a mesma

eventualmente ser alterada caso se verifique a ocorrência de algum lapso exclusivamente formal que

tenha alterado a correta alocação dos candidatos nas listagens classificatórias, o que será objeto de

divulgação de Edital de Classificação Final - Retificado contendo as devidas razões, após

anuência da Banca Examinadora e da Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e

Concursos Públicos, através dos mesmos meios de divulgação dos editais de classificação final.

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5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com

antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos do

documento original de identidade oficial e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente,

sem o que não serão admitidos à prova.

5.1.1. A apresentação do comprovante de inscrição (cartão de convocação) e comprovante de

pagamento será exigida caso eventualmente o nome do candidato não constar na Lista de Sala.

5.1.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,

com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF, certidão de nascimento,

título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo/ sem foto), carteira de estudante, carteira funcional

sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou

protocolos de entrega de documentos.

5.1.4. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade, Carteira e/

ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela

Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas

por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, tenham valor de documento de identidade e

Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.1.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,

documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento

que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de

realização das provas, bem como, outro documento que o identifique.

5.1.5.1. No caso desta situação o candidato poderá ser submetido à identificação especial,

compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

5.1.6. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.1.7. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma

definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso

Público.

5.1.8. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar

procedimentos adicionais de identificação, a fim de garantir a plena integridade do Concurso Público.

5.1.9. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de

Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes

previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público, devendo, para tanto,

preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.

5.1.10. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à

posterior verificação da referida regularidade.

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5.1.11. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente

cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos

todos os atos dela decorrentes.

5.1.12. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não

sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.1.13. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o

horário estabelecido para os exames.

5.1.14. A empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. reserva-se o direito de efetuar

filmagem nos locais de provas, como recurso adicional para evitar fraudes.

5.1.14.1. As imagens serão preservadas na forma da lei.

5.1.15. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, nem mesmo início da prova

após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do

candidato na sua eliminação.

5.1.16. Sob nenhuma alegação será feita as provas fora dos locais pré-estabelecidos.

5.1.17. O candidato deve se retirar do recinto ao término das provas.

5.1.18. O não comparecimento para realização das provas excluirá automaticamente o

candidato do Concurso Público.

5.2. Da Prestação da Prova Objetiva:

5.2.1. A Prova Objetiva prevista inicialmente para o dia 12 de janeiro de 2020, domingo, será

realizada em dia, horário e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas

ao presente Concurso Público, através de publicação no Jornal de Iperó

(http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na

Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo nos

sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.

5.2.2.1. Em razão do número de candidatos, as provas objetivas poderão ser aplicadas em

outros dias, horários e locais, do que o previsto inicialmente.

5.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de

realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.

5.2.2.3. Durante a realização da prova objetiva não será permitido, sob pena de exclusão do

Concurso Público, a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos ou

anotações, bem como o uso de máquina calculadora, relógio de qualquer tipo, agenda eletrônica ou

similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor

de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, protetores auriculares e outros

acessórios similares, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.2.2.4.Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho

celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas,

e acondicionados em envelopes de segurança fornecidos pela Sigma, juntamente com demais

pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá prestar a prova.

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5.2.2.4.1. Pertences que não puderem ser acondicionados nos envelopes deverão ser

colocados no chão sob a guarda do candidato.

5.2.2.4.2. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.2.5. O candidato que for surpreendido na sala de provas portando qualquer pertence ou

equipamento não permitido, em especial o telefone celular fora do envelopes de segurança fornecido

pela Sigma, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) será excluído do

Concurso Público, devendo imediatamente entregar sua respectiva prova e retirar-se das dependências

do local de aplicação das provas, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude

em processos seletivos.

5.2.2.6. O tempo de duração da prova objetiva será de 1 (uma) hora no mínimo e 3 (três) horas

no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas/gabarito.

5.2.2.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva em

virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.2.2.8. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá

fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os

procedimentos a seguir.

5.2.2.8.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário

para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

5.2.2.8.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda

(familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

5.2.2.8.3. Não será disponibilizado pelos organizadores, pessoa responsável para a guarda da

criança, sendo que sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

5.2.2.8.4. No momento da amamentação, a candidata lactante deverá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.2.2.8.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a

criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham

grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.2.2.8.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da

candidata.

5.2.2.9. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência

de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo

ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.2.2.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no

dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.

5.2.2.10.1. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

5.2.2.10.2. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a

sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.2.2.10.3. O candidato que não atender aos termos deste subitem deverá arcar,

exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

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5.2.2.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento

do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.2.2.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas/gabarito, que lhe

será entregue no início da prova.

5.2.2.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas/gabarito feitos

pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.2.2.12.2. O preenchimento do cartão de respostas/gabarito será de inteira responsabilidade

do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do

caderno de questões e no cartão de respostas/gabarito.

5.2.2.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de

respostas/gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.2.12.4. Na correção do cartão de respostas/gabarito, será atribuída nota zero às questões

rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.2.2.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas/gabarito por

erro do candidato.

5.2.2.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou

irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que,

consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para

posterior análise.

5.2.2.13.1. Lapsos ou pequenos erros de digitação, bem como pequenos erros de impressão,

não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o

entendimento geral dos candidatos.

5.2.2.13.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a

todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos administrativos.

5.2.2.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de

Questões e o cartão de respostas/gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução

da prova, podendo, no entanto, copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior

conferência.

5.2.2.14.1. O cartão de respostas/gabarito será disponibilizado no site

www.sigmaassessoria.com.br, para consulta e posterior conferências, por meio de acesso à “área do

candidato”.

5.2.2.15. O caderno de prova será disponibilizado no site www.sigmaassessoria.com.br, por

meio de acesso à “área do candidato” exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos

administrativos contra questões e gabarito preliminar.

5.2.2.16. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim

de assinar os cartões de respostas/gabaritos, a ata da prova e o lacre do envelope de devolução

juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

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5.3. Da Prestação do TAF - Teste de Aptidão Física:

5.3.1. O TAF - Teste de Aptidão Física, aplicado aos candidatos devidamente aprovados na

prova objetiva até o número limite de candidatos constantes no item 4.3. deste Edital, serão realizadas

em dia, horário e local divulgados por ocasião da convocação dos candidatos classificados através de

publicação no Jornal de Iperó(http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixação no Quadro de Avisos

da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter

meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br.

5.3.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência

mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, com foto, conforme

estabelecido neste Edital.

5.3.2. Para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), o candidato deverá apresentar-se:

5.3.2.1. Utilizando roupas e materiais apropriados para realização do teste, ou seja,

basicamente calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis.

5.3.2.2. Estar munido de Atestado emitido por Médico de sua livre escolha há no máximo 30

(trinta) dias da data da realização do teste, declarando o estado de saúde compatível para a realização

de Teste de Aptidão Física (TAF), destinado à avaliação de vigor físico e resistência orgânica. O

Atestado Médico será retido pelos responsáveis pela aplicação do teste para juntada ao respectivo

resultado.

5.3.2.2.1. Não serão aceitos atestados médicos genéricos, que não se refiram especificamente

a que o candidato se encontra apto para realizar os esforços físicos requeridos na realização de Teste

de Aptidão Física (TAF).

5.3.2.2.2. O atestado médico será de responsabilidade exclusiva do candidato, que deverá

obtê-lo junto a médicos da rede particular ou pública, não cabendo à Prefeitura Municipal de Iperó o

agendamento de datas específicas para o atendimento dos candidatos junto à rede municipal de

saúde, visando a obtenção do atestado médico requerido para o concurso público.

5.3.2.2.3. O candidato que por qualquer motivo deixar de apresentar o referido atestado ou

apresentá-lo fora do padrão estabelecido nos itens anteriores será impedido de realizar o Teste de

Aptidão Física e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.

5.3.3. O aquecimento e preparação para a prova será de responsabilidade do próprio

candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

5.3.4. O candidato, ao final de cada prova, deverá assinar a planilha demonstrativa do

resultado por ele obtido; caso se negue, será desclassificado, sendo a planilha assinada pelo

Examinador e Coordenador da Prova, no mínimo, que atestarão a marca obtida pelo candidato.

5.3.5. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Banca

Examinadora concluir pela ocorrência de condições climáticas, ou fatores de ordem técnica, não

provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.3.6. Em razão de condições climáticas, a critério dos organizadores, o Teste de Aptidão

Física (TAF) poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando aos candidatos (as), que ainda não

realizaram a prova, o adiamento para nova data estipulada e divulgada.

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5.3.7. O candidato que não obtiver a pontuação mínima no Teste de Aptidão Física (TAF),

conforme disposto no subitem 7.2.deste Edital será desclassificado do Concurso, independentemente

da pontuação obtida na prova objetiva.

5.4. Da Aferição Biométrica:

5.4.1. A Aferição Biométrica será realizada em data, local e horário a serem divulgados através

de Edital de Convocação específico, publicado no Jornal de Iperó (http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-

oficial/), afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim

Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e

www.ipero.sp.gov.br

5.4.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30

minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, com foto, conforme estabelecido

neste Edital.

5.5. Da Prestação do Teste de Aptidão Psicológica:

5.5.1. O Teste de Aptidão Psicológica será realizado sob a responsabilidade de profissional

credenciado pela Polícia Federal, em data, local e horário a serem divulgados através de Edital de

Convocação específico, publicado no Jornal de Iperó (http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixado

no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz -

Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e

www.ipero.sp.gov.br

5.5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30

minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, com foto, conforme estabelecido

neste Edital.

5.6. Da Aplicação da Pesquisa Social:

5.6.1. A Pesquisa Social, de caráter eliminatório, será aplicada apenas para os candidatos

habilitados no Teste de Aptidão Psicológica, e será realizada por Comissão composta por membros da

Guarda Civil de IPERÓ, em data, local e horário a serem divulgados através de Edital de Convocação

específico, publicado no Jornal de Iperó (http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixado no Quadro

de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e,

em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br

5.6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30

minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, com foto, conforme estabelecido

neste Edital.

5.7. Da Aplicação da Inspeção de Saúde:

5.7.1. A Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, será aplicada apenas aos candidatos

aprovados na Pesquisa Social, na quantidade que atenda às necessidades da Guarda Civil Municipal,

e consistirá na realização de exames toxicológicos, médicos e laboratoriais e será realizada em data,

local e horário a serem divulgados através de Edital de Convocação específico, publicado no Jornal de

Iperó(http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada

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na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo

nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br

5.7.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30

minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, com foto, conforme estabelecido

neste Edital.

5.8. Da Realização do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal:

5.8.1. O Curso de Formação de Guarda Civil Municipal, de caráter eliminatório e classificatório,

que terá duração de no mínimo 6 (seis) meses ininterruptos, visa proporcionar capacitação específica

para o exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil Municipal de Iperó, com matriz curricular

compatível com suas atividades, e será aplicado apenas para os candidatos classificados e habilitados

em todas as fases anteriores do concurso público, convocados de acordo com a estrita ordem de

classificação dentro do número de vagas estipuladas no concurso público, conforme o item 1.2. deste

Edital.

5.8.2. O candidato convocado deverá apresentar original e cópia de todos os documentos

requisitados no ato da convocação, em data, local e horário a serem divulgados através de Edital de

Convocação específico, publicado no Jornal de Iperó(http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), afixado

no Quadro de Avisos da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz -

Iperó/SP, e, em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e

www.ipero.sp.gov.br

6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

6.1. Matemática: Operações e resolução de situações problemas envolvendo números

naturais, inteiros, racionais e irracionais. Razão, proporção e regra de três simples e composta.

Funções do 1º e 2º grau; Função exponencial. Progressão aritmética e progressão geométrica.

Trigonometria no triângulo retângulo; Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Matrizes,

determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística: Interpretação de

gráficos e tabelas, medidas de tendência central (moda, média, mediana). Matemática financeira:

Porcentagem, Juros simples e juros compostos. Poliedros. Perímetros e áreas de figuras planas; Áreas

e volume do cubo, do prisma, da pirâmide, do cilindro reto, do cone e da esfera. Raciocínio Lógico.

6.2. Português: Fonologia. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Estrutura e formação

das palavras. Verbos. Substantivos. Artigos. Adjetivos. Advérbios. Pronomes. Numerais. Preposições.

Conjunções. Interjeições. Sintaxe. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração, termos

acessórios da oração e vocativo. Orações subordinadas substantivas. Orações subordinadas adjetivas.

Orações subordinadas adverbiais. Orações coordenadas, concordância verbal e nominal. Regência

verbal e nominal. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras.

Interpretação de texto.

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6.3. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais

como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde,

educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes

e literatura e suas vinculações.

6.4. Conhecimentos Específicos: Conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou

profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos e técnicas de vigilância e preservação do patri-

mônio público e proteção ao cidadão. Noções de trânsito, sinalização viária e segurança viária. Noções

de direito e legislação civil e criminal. Noções básicas de direito ambiental e crimes ambientais. Regras

básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo. Regras de

hierarquias no serviço público. Conhecimentos básicos das legislações pertinentes, em especial: Códi-

go de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações, Resoluções CON-

TRAN nº 01/98 até a última publicada; Estatuto do Desarmamento e seus Decretos, Estatuto da Crian-

ça e do Adolescente; Constituição Federal, título V – Da defesa do Estado e das Instituições Democráti-

cas (art. 136 a 144); Lei Maria da Penha; Legislação sobre drogas e entorpecentes. Questões de segu-

rança e prevenção de acidente no trabalho. Noções de primeiros socorros. Demais conhecimentos

compatíveis com as atribuições do cargo.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

7.1. A Prova Objetiva constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.

7.1.1. A Prova Objetiva será avaliada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, consideradas as

disciplinas constantes do programa de prova.

7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a

50 (cinquenta) pontos, computados os pontos das disciplinas em conjunto.

7.1.3. Somente serão classificados para o TAF – Teste de Aptidão Física os candidatos devida-

mente aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de

acordo com a quantidade especificada no subitem 4.3.1. deste Edital.

7.1.4.Os demais candidatos não convocados para o TAF – Teste de Aptidão Física, mesmo

que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.

7.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será avaliado de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, conside-

rada a média de pontos dos 03 (três) exercícios práticos.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos no

conjunto dos exercícios realizados, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de sele-

ção.

7.3. A classificação dos candidatos será conhecida em função da soma de todas as pro-

vas, ou seja, total dos pontos obtidos na prova objetiva mais total de pontos obtidos no TAF –

Teste de Aptidão Física, totalizando assim, a pontuação final.

7.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

7.5. No caso de empate na classificação após ambas as provas, serão adotados os seguintes

critérios para desempate, no que couber:

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7.5.1. Com maior idade, sendo esta inferior a 40 anos considerando-se dia, mês e ano de

nascimento.

7.5.2. Com maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;

7.5.3. Com maior pontuação na disciplina de Português;

7.5.4. Com maior pontuação na disciplina de Matemática;

7.5.5. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do

Código de Processo Penal;

7.5.6. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores.

7.5.6.1. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de

acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do

primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação

da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

7.5.6.1.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal

for par, a ordem será a crescente;

7.5.6.1.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Os recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser

interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou

publicação do evento que lhe deu origem.

8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site

www.sigmaassessoria.com.br.

8.2.1. Para interposição do recurso administrativo, o candidato deverá acessar a “área do

candidato” informando seu CPF e senha, selecionar o respectivo processo de seleção, e após, clicar no

link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no subitem acima.

8.2.2. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os

dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e

devidamente embasadas, contendo justificativa pormenorizada sendo liminarmente indeferidos aqueles

que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.3. O embasamento referente aos recursos administrativos contra a prova objetiva deverá

referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo-se,

quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas.

8.3.1. Prevalecerá na análise dos recursos administrativos o conteúdo programático e/ou no

enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada.

8.4. A interposição de recursos administrativos ou pedidos de revisão de provas ou notas não

obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

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8.5. Após julgados os recursos administrativos em face do gabarito preliminar e/ou da prova

objetiva, será publicado o gabarito oficial, com as modificações necessárias que eventualmente

possam ocorrer.

8.5.1. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa

correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os

pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de

recurso administrativo.

8.6. Depois de julgados os recursos administrativos apresentados contra o resultado e

classificação da prova objetiva, será republicado o resultado final do Concurso Público, com as

alterações ocorridas, se for o caso.

8.6.1. Caso haja procedência, o recurso administrativo interposto contra o resultado e

classificação da prova objetiva poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo

candidato para uma classificação superior ou inferior.

8.7. No caso de recurso administrativo em pendência à época da realização de alguma das

etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

8.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato,

bem como, revisão de recurso administrativo, recurso do recurso ou recurso administrativo de gabarito

oficial definitivo e resultado final do Concurso Público.

8.9. A Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos

constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela

qual não caberão recursos adicionais.

8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser

publicada.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação

e na medida das necessidades da Administração Pública.

9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, vez que a Prefeitura de

Iperó convocará somente o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela

Prefeitura Municipal de Iperó e às normas de pessoal, especialmente, no que se refere à aprovação em

exame médico admissional que poderá ser realizado por Médico do Trabalho designado pela Divisão

de Recursos Humanos ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério exclusivo

da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para

o qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal nº 19, de 29 de maio de

1992 (e alterações posteriores) que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Municí-

pio de Iperó, da Lei Municipal nº 2, de 1º de março de 1.996 que instituiu a Guarda Civil Municipal e a

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Lei Municipal nº 19, de abril de 1996 que estabelece a subordinação e criação de cargos para a Guarda

Civil Municipal de Iperó.

9.3.1. Conforme o cargo para o qual for convocado, a Divisão de Recursos Humanos poderá

solicitar ainda exames específicos que comprovem a capacidade para o exercício da função, sendo

que os eventuais custos decorrentes de exames indicados como necessários serão suportados pelo

próprio candidato.

9.4. A convocação oficial para posse e preenchimento do cargo será feita por meio de

publicação no jornal e site oficiais do município e, subsidiariamente, pelo sistema de telegrama,

prevalecendo à publicação nos meios oficiais como soberana.

9.4.1. A Prefeitura Municipal de Iperó não se responsabilizará por alterações de endereço sem

comunicação prévia por parte do candidato.

9.4.2. O candidato classificado é totalmente responsável pelo acompanhamento das

publicações relativas aos editais de convocação.

9.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições

poderão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a

Prefeitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus,

firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento

da internet, prevalecendo, para todos os efeitos legais, a convocação postal com aviso de recebimento.

9.5. O candidato convocado deverá comparecer na data e local determinado, apresentando os

documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste

Edital, bem como outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.

9.6. Quando da convocação, a omissão, não comparecimento e/ ou declínio pelo candidato

será interpretada como desistência da nomeação.

9.7. Caso o candidato convocado possua outro cargo, emprego ou função pública, acumulável

na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar

declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce

suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório de até 3 (três)

anos, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.

9.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante

o prazo de validade do Concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a

legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

9.10. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso

ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverão ocorrer por

ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.

9.11. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da

convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da

inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha

de inscrição.

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10. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

10.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das

vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os

cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo

37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que

regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.

10.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são

facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso

Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que

são portadoras.

10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os

requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no

presente Edital.

10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será

arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco

décimos) a fração será desprezada.

10.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas

por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla

Concorrência, observada a ordem classificatória.

10.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de

inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do site

www.sigmaassessoria.com.br e durante o período de inscrições, o laudo médico atestando a espécie

e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doenças – CID.

10.6.1. O laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB.

10.6.1.1. Entende-se por “digitalizado” o documento escaneado a partir de seu documento

original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não permita a sua

perfeita identificação.

10.6.1.2. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de

redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1.

10.6.1.3. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo

indeferido.

10.6.1.4. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou

seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob

pena de indeferimento, em caso de alterações.

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10.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico

não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por

análise de cumprimento do disposto nesse Edital.

10.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla

concorrência.

10.7. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão de até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital;

b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;

d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de

audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de

acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis)

meses anteriores ao último dia das inscrições.

10.8. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o

candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

10.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico,

será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar

qualquer garantia legal no Concurso Público.

10.10. Será divulgado no site www.sigmaassessoria.com.br os candidatos que tiverem

deferidos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiência.

10.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor

recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível

na área do candidato.

10.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos

mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

10.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de

aposentadoria por invalidez.

10.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa

com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.

10.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer

atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme

previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

10.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às

pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será

promovida pela Prefeitura Municipal de Iperó.

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10.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do

candidato classificado.

10.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não

comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos

em tais condições.

10.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído

do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas

consequências decorrentes do seu ato.

10.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como

pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público,

continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no

quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário,

será eliminado do certame.

10.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele

será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes

do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da

deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.

11. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

11.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá

indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de

fácil acesso, prova ampliada, transcritor de prova, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou

outras condições as quais deverão estar claramente indicadas.

11.1.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de

razoabilidade.

11.2. Será divulgado no site www.sigmaassessoria.com.br os candidatos que tiverem deferidos

ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

11.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso

nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área

do candidato.

11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá

solicitar atendimento especial para tal fim, conforme subitem 5.10., deste Edital.

11.4. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial

ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

11.4.1. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre

16 ou 20.

11.4.2. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16.

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11.5. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do

formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da

situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Sigma por meio do Fale Conosco (e-

mail) para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro formal e inconsistência efetivada no

ato da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da

legislação vigente.

12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas

posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as

decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu

endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura,

não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por

falta da citada atualização.

12.4.O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogado

por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fis -

calizadores, respeitando ainda, o disposto na Lei Federal n.º 7144/83, de 23 de novembro de 1983, e,

não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos,

mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.

12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Permanente Organizadora de

Processos Seletivos e Concursos Públicos e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda.,

reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a

candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o

Concurso Público.

12.8.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no

Concurso Público, valendo para esse fim, o Edital de Divulgação do Resultado e a Homologação Final

do Concurso Público, publicados no Jornal de Iperó(http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/), e,

disponíveis em caráter meramente informativo, nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e

www.ipero.sp.gov.br.

12.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente

ao presente Concurso Público, através de publicações no quadro de avisos da Prefeitura, localizada na

Avenida Santa Cruz, nº 355 - Jardim Santa Cruz - Iperó/SP, no Jornal de Iperó (http://www.ipero.sp.-

gov.br/jornal-oficial/)e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e

www.ipero.sp.gov.br.

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12.9.1. As informações ou mensagens disponibilizadas através dos meios eletrônicos são em

caráter meramente informativo não produzindo efeito legal devido à suscetibilidade de erros ou falhas

de comunicação, valendo para tanto, as informações obtidas através de publicações no quadro de avi-

sos da Prefeitura e no Jornal de Iperó (http://www.ipero.sp.gov.br/jornal-oficial/).

12.10. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não

recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não apro-

vam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando

pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

12.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a

classificação dos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria

Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.

12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação fi-

nal serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem ele-

trônica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco” disponível

no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsa-

bilidade da Prefeitura Municipal de Iperó.

12.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo III” poderá sofrer alterações

devido a situações adversas ao andamento do presente Concurso Público.

12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Organizadora de

Processos Seletivos e Concursos Públicos, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.

12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Iperó, a homologação dos resultados finais deste

Concurso Público que poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de

cargos públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

Iperó, 14 de novembro de 2019.

VANDERLEI POLIZELI

Prefeito Municipal

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ANEXO I - DESCRITIVO DE ATIVIDADES

As atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista

de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2. do Edital, conforme

previsto na Lei Complementar Municipal nº 147/2017, são as seguintes:

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ALUNO

- Promover a vigilância de logradouros públicos, realizando rondas diurnas e noturnas, coibindo os

excessos que atentarem contra a ordem pública;

- Prover a segurança dos bens móveis e imóveis municipais e de outros bens de domínio público;

- Manter a vigilância nos parques, jardins e praças, fiscalizando para que haja o uso adequado dos

equipamentos colocados à disposição da população, evitando a depredação;

- Manter a vigilância nas áreas de preservação ambiental do município, proteção dos mananciais e

defesa da fauna e flora;

- Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder

da polícia administrativa do município;

- Coordenar suas atividades com as ações do estado no sentido de oferecer o obter colaboração;

- Colaborar com a Defesa Civil no caso de calamidade pública;

- Atuar na fiscalização do trânsito no interior do município de Iperó, auxiliar no controle de pedágios,

inclusive promovendo as atuações necessárias;

- Prestar assistências de emergência ao público, quando esgotadas as ações dos órgãos responsáveis;

- Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de

competência.

Iperó, 14 de novembro de 2019.

VANDERLEI POLIZELI

Prefeito Municipal

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ANEXO II - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

RELAÇÃO DE EXERCÍCIOS E CONCEITOS

A relação de exercícios e conceitos do Teste de Aptidão Física - TAF são as seguintes:

1- FLEXÃO DE BRAÇO:

Execução: partindo da posição deitada, decúbito ventral, realizar a flexão e extensão dos

braços com o corpo estendido, apoio sobre os pés, sem flexionar a coluna. O candidato deverá realizar

em 01 (um) minuto flexões sucessivas dos movimentos no ritmo que melhor convier. O candidato

deverá realizar os movimentos com as mãos apoiadas no solo e flexionar o cotovelo, aproximando o

peito do solo e em seguida voltar à posição inicial, onde será feita a contagem.

O candidato do sexo feminino poderá realizar este exercício apoiando o joelho no solo, com os

pés cruzados sem tocar o solo.

2- FLEXÃO ABDOMINAL (REMADOR):

Execução: partindo da posição deitada, decúbito dorsal, braços cruzados no tórax e colados ao

corpo, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito,

pernas flexionadas formando um ângulo de 90º (noventa graus) na articulação do joelho, pés em

contato com o chão segurados por um colaborador, realizar em 01 (um) minuto flexões abdominais e

de forma (remador) sucessivas dos movimentos no ritmo que melhor convier, elevando o corpo até

encostar os braços cruzados nas coxas, retornando à posição inicial, onde será feita a contagem.

3- CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS:

Execução: realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 100 em 100

metros, com posicionamento inicial livre, em qualquer ritmo em uma única tentativa, sendo admitidas

eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha. Após os 12 minutos será dado um sinal e os

candidatos deverão parar no lugar em que estiverem, onde será feita a contagem.

OBSERVAÇÃO: Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos

avaliadores da prova.

PONTUA Ç ÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

* CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

EXERCÍCIOS P O N T O SFlexão de

braço

(1 minuto)

Flexão

abdominal

(1 minuto)

Corrida de

12 min.

(metros)

De 21 a 25

anos

De 26 a 30

anos

De 31 a 35

anos

De 36 a 40

anos

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02 08 120004 10 1300 0006 12 1400 00 1008 14 1500 00 10 2010 16 1600 00 10 20 3012 18 1700 10 20 30 4014 20 1800 20 30 40 5016 22 1900 30 40 50 0618 24 2000 40 50 06 7020 26 2100 50 06 70 8022 28 2200 06 70 80 9024 30 2300 70 80 90 10026 32 2400 80 90 10028 34 2500 90 10030 36 2600 100

* CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

EXERCÍCIOS P O N T O SFlexão de

braço

(1 minuto)

Flexão

abdominal

(1 minuto)

Corrida de

12 min.

(metros)

Até 25

anos

De 26 a 30

anos

De 31 a 35

anos

De 36 a 40

anos

02 14 140004 16 1500 0006 18 1600 00 1008 20 1700 00 10 2010 22 1800 00 10 20 3012 24 1900 10 20 30 4014 26 2000 20 30 40 5016 28 2100 30 40 50 0618 30 2200 40 50 06 7020 32 2300 50 06 70 8022 34 2400 06 70 80 9024 36 2500 70 80 90 10026 38 2600 80 90 10028 40 2700 90 10030 42 2800 100

Iperó, 14 de novembro de 2019.

VANDERLEI POLIZELI

Prefeito Municipal

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS

EVENTOS DATAS PREVISTAS

Divulgação e Publicação do Edital Completo 14.11.2019

Período de Interposição de recursos administrativos contra os termos do Edital 18.11 a 20.11.2019

Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Edital 21.11.2019

Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos

administrativos acolhidos22.11.2019

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Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet” 22.11 a 09.12.2019

Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição 10.12.2019

Publicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição de

Deficiência, Pedidos de Atendimento Especial para a Realização das Provas e

Convocação para Prova Objetiva

17.12.2019

Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições,

Inscrições na Condição de Deficiência e Pedidos de Atendimento Especial para

a Realização das Provas

18 a 20.12.2019

Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições,

Inscrições na Condição de Deficiência e Pedidos de Atendimento Especial para

a Realização das Provas

26.12.2019

Republicação do Edital de Homologação de Inscrições, Inscrições na Condição

de Deficiência, Pedidos de Atendimento Especial para a Realização das Provas

e Convocação para Prova Objetiva, caso haja alteração no edital anteriormente

divulgado em função de recursos administrativos acolhidos

27.12.2019

Realização da Prova Objetiva 12.01.2020

Publicação do Gabarito Preliminar 14.01.2020

Período de Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito

Preliminar15 a 17.01.2020

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito

Preliminar23.01.2020

Publicação do Gabarito Oficial, Resultado e Classificação da Prova Objetiva e

Convocação para prestação do Teste de Aptidão Física (TAF)24.01.2020

Período de Interposição de recursos administrativos contra o Resultado e

Classificação da Prova Objetiva27 a 29.01.2020

Divulgação da resposta aos recursos administrativos contra o Resultado e

Classificação da Prova Objetiva30.01.2020

Republicação do Resultado e Classificação da Prova Objetiva, caso haja

alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos

administrativos acolhidos

31.01.2020

Realização do Teste de Aptidão Física (TAF) 02.02.2020

Divulgação do Resultado do Teste de Aptidão Física (TAF) e Relação

Candidatos Aprovados e Convocação para realização da Aferição Biométrica04.02.2020

Período de interposição de recursos contra o Resultado do Teste de Aptidão

Física (TAF)05 a 07.02.2020

Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado do Teste de Aptidão

Física (TAF)10.02.2020

Republicação do Resultado e Classificação do Teste de Aptidão Física (TAF),

caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos

administrativos acolhidos

11.02.2020

Divulgação do Resultado da Aferição Biométrica e Convocação para realização

do Teste de Aptidão Psicológica12.02.2020

Período de interposição de recursos contra o Resultado da Aferição Biométrica 13 a 17.02.2020

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Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Aferição Biométrica 18.02.2020

Republicação do Resultado da Aferição Biométrica, caso haja alteração no

resultado anteriormente divulgado em função de recursos administrativos

acolhidos

19.02.2020

Divulgação do Resultado do Teste de Aptidão Psicológica e Convocação para

realização da Pesquisa Social20.02.2020

Período de interposição de recursos contra o Resultado do Teste de Aptidão

Psicológica21 a 28.02.2020

Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado do Teste de Aptidão

Psicológica02.03.2020

Republicação do Resultado do Teste de Aptidão Psicológica, caso haja alteração

no resultado anteriormente divulgado em função de recursos administrativos

acolhidos

03.03.2020

Divulgação do Resultado da Pesquisa Social e Convocação para realização da

Inspeção de Saúde05.03.2020

Período de interposição de recursos contra o Resultado da Pesquisa Social 06 a 10.03.2020

Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Pesquisa Social 11.03.2020

Republicação do Resultado da Pesquisa Social, caso haja alteração no resultado

anteriormente divulgado em função de recursos administrativos acolhidos12.03.2020

Divulgação do Resultado da Inspeção de Saúde e Convocação para realização

do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal 13.03.2020

Período de interposição de recursos contra o Resultado da Inspeção de Saúde 16 a 18.03.2020

Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Inspeção de Saúde 19.03.2020

Republicação do Resultado da Inspeção de Saúde, caso haja alteração no

resultado anteriormente divulgado em função de recursos administrativos

acolhidos

20.03.2020

Publicação da Homologação Final 23.03.2020

Convocação para o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal A definir

Divulgação do Resultado do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal A definir

Período de interposição de recursos contra o resultado do Curso de Formação

de Guarda Civil MunicipalA definir

Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado do Curso de Formação

de Guarda Civil MunicipalA definir

Republicação do Resultado do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal,

caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos

administrativos acolhidos

A definir

Publicação da Homologação Final do Curso A definir

Iperó, 14 de novembro de 2019.

VANDERLEI POLIZELI

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Prefeito Municipal