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Câmara Municipal de Loulé 1 CONCURSO PÚBLICO DE CONCEÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE QUARTEIRA REUNIÃO DO JÚRI ACTA N.º 1 No dia 05.06.2019 reuniram os membros efetivos do Júri, nomeados para o concurso supra referido por deliberação camarária de 24.04.2019, para elaborar a presente ata e deste modo prestar os esclarecimentos solicitados (cujo prazo para receção havia terminado no dia 02.06.2019), conforme previsto no nº 5 do artigo 50º do CCP. A reunião seguiu a seguinte Ordem de Trabalhos: Saudação aos Jurados e apresentação do Concurso, pelo Presidente do Júri; Eleição do Relator do Júri; Definição da escala de pontuação classificativa a atribuir aos fatores de avaliação, estabelecidos nos Termos de Referência; e Elaboração das respostas aos pedidos de esclarecimento apresentados pelos interessados. Estiveram presentes os seguintes membros do Júri: Vítor Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, que preside Dália Paulo, indicada pela Câmara Municipal de Loulé Joaquim Farrajota, indicado pela Câmara Municipal de Loulé João Aidos, indicado pela Câmara Municipal de Loulé José Bastos, indicado pela Câmara Municipal de Loulé Manuel Rocha, C.A.P. Conservatório de Música Francisco Rosado Carlos Pinto, indicado pela Câmara Municipal de Loulé Rui Horta, indicado pela Câmara Municipal de Loulé Gonçalo Byrne, indicado pela Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul 1. Vítor Aleixo (adiante designado apenas por Presidente) procedeu à abertura da reunião, saudando os membros do Júri e fazendo a apresentação do Concurso. 2. Procedeu-se, de seguida, à eleição do Relator do Júri, tendo sido eleito, por unanimidade, Carlos Pinto, indicado pela Câmara Municipal de Loulé. 3. Passou-se à elaboração das respostas aos pedidos de esclarecimento apresentados até ao dia 2 de junho de dois mil e dezanove, conforme o disposto no artigo 9.º dos Termos de Referência do Concurso. As perguntas que chegaram após essa data não foram analisadas, uma vez que o júri considerou que as mesmas não eram pertinentes e muitas delas estavam respondidas nas perguntas entradas no tempo indicado para esclarecimentos. As respostas foram vertidas em documento para disponibilização, em simultâneo, aos interessados nos sítios da Internet, indicados nos Termos de Referência ficando, anexa à presente Ata, uma cópia desse documento contendo os esclarecimentos prestados, depois de devidamente assinada e rubricada pelos membros do Júri.

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Câmara Municipal de Loulé

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CONCURSO PÚBLICO DE CONCEÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO

PROJETO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE QUARTEIRA

REUNIÃO DO JÚRI

ACTA N.º 1

No dia 05.06.2019 reuniram os membros efetivos do Júri, nomeados para o concurso supra

referido por deliberação camarária de 24.04.2019, para elaborar a presente ata e deste modo

prestar os esclarecimentos solicitados (cujo prazo para receção havia terminado no dia

02.06.2019), conforme previsto no nº 5 do artigo 50º do CCP. A reunião seguiu a seguinte

Ordem de Trabalhos:

Saudação aos Jurados e apresentação do Concurso, pelo Presidente do Júri;

Eleição do Relator do Júri;

Definição da escala de pontuação classificativa a atribuir aos fatores de avaliação,

estabelecidos nos Termos de Referência; e

Elaboração das respostas aos pedidos de esclarecimento apresentados pelos interessados.

Estiveram presentes os seguintes membros do Júri:

Vítor Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, que preside

Dália Paulo, indicada pela Câmara Municipal de Loulé

Joaquim Farrajota, indicado pela Câmara Municipal de Loulé

João Aidos, indicado pela Câmara Municipal de Loulé

José Bastos, indicado pela Câmara Municipal de Loulé

Manuel Rocha, C.A.P. Conservatório de Música Francisco Rosado

Carlos Pinto, indicado pela Câmara Municipal de Loulé

Rui Horta, indicado pela Câmara Municipal de Loulé

Gonçalo Byrne, indicado pela Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul

1. Vítor Aleixo (adiante designado apenas por Presidente) procedeu à abertura da reunião,

saudando os membros do Júri e fazendo a apresentação do Concurso.

2. Procedeu-se, de seguida, à eleição do Relator do Júri, tendo sido eleito, por unanimidade,

Carlos Pinto, indicado pela Câmara Municipal de Loulé.

3. Passou-se à elaboração das respostas aos pedidos de esclarecimento apresentados até ao

dia 2 de junho de dois mil e dezanove, conforme o disposto no artigo 9.º dos Termos de

Referência do Concurso. As perguntas que chegaram após essa data não foram analisadas,

uma vez que o júri considerou que as mesmas não eram pertinentes e muitas delas estavam

respondidas nas perguntas entradas no tempo indicado para esclarecimentos.

As respostas foram vertidas em documento para disponibilização, em simultâneo, aos

interessados nos sítios da Internet, indicados nos Termos de Referência ficando, anexa à

presente Ata, uma cópia desse documento contendo os esclarecimentos prestados, depois de

devidamente assinada e rubricada pelos membros do Júri.

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4. Relativamente ao critério de seleção dos trabalhos, foi igualmente aprovado, por

unanimidade, estabelecer que a valoração dos respetivos fatores de avaliação será feita numa

escala de graduação de 0 a 20 pontos, em que 20 pontos equivalem à pontuação máxima

atribuível a cada um eles, sendo a classificação final de cada concorrente obtida pela soma das

pontuações ponderadas resultantes.

Nada mais havendo a tratar, pelas 12 horas e 15 minutos, o Presidente deu por concluída a

reunião tendo sido lavrada a presente Ata, que vai ser lida e assinada pelos membros do Júri.

O Júri

Presidente – Indicado pela Câmara Municipal de Loulé

________________________________

Vítor Aleixo

Indicada pela Câmara Municipal de Loulé

________________________________

Dália Paulo

Indicado pela Câmara Municipal de Loulé

________________________________

Joaquim Farrajota

Indicado pela Câmara Municipal de Loulé

________________________________

João Aidos

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Indicado pela Câmara Municipal de Loulé

________________________________

José Bastos

Indicado pelo C.A.P. Conservatório de Música Francisco Rosado

______________________________

Manuel Rocha

Indicado pela Câmara Municipal de Loulé

_______________________________

Carlos Pinto

Indicado pela Câmara Municipal de Loulé

_______________________________

Rui Horta

Indicado pela Ordem dos Arquitectos – SRS

_______________________________

Gonçalo Byrne

ANEXO: Ofício das respostas aos pedidos de esclarecimentos

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CONCURSO PÚBLICO DE CONCEÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO

PROJETO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE QUARTEIRA

ANEXO

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

Conforme os Termos de Referência do Concurso, juntam-se as respostas aos pedidos de

esclarecimento, sistematizados por temas, colocados pelos interessados dentro do prazo

fixado no calendário.

P1.1. Qual a altura correta da teia do Palco Principal? No Anexo 5 está descrito que é de 1,5 a

altura da boca de cena e no programa preliminar 2,5.

R:

A cota que deve respeitar a altura da Teia é duas vezes e meia a altura da boca de cena a

partir da cota do Palco.

P1.2. Relativamente à altura da teia da caixa de palco, no documento Anexo 5_Programa

funcional_Modulo 1.pdf na pagina 1 no ponto 1.2 está descrito o seguinte: "Caixa de palco com

Teia e falsa teia e varandas técnicas: Altura da Teia de 2 vezes e meia a altura da boca de

cena; ". Porém, no mesmo documento, no ponto 1.7.3 na página 8 a descrição é: "- Caixa de

palco com Teia e falsa teia e varandas técnicas: Altura de 1 vez e meia a altura da boca de

cena". Considerando ambas estas informações, qual altura devemos adotar para a Caixa de

Palco?

R:

Vide resposta à questão P1.1.

P1.3. Qual das duas alturas de Teia referidas deveremos considerar?

1.2 "Caixa de palco com Teia (...): Altura da Teia de 2 vezes e meia a altura de boca de cena"

ou 1.7.3 "Caixa de palco com Teia (...): Altura de 1 vez e meia a altura de boca de cena"

R:

Vide resposta à questão P1.1.

P2. Deve existir uma outra cozinha com ligação ao Foyer principal do Módulo 1 que não seja a

cozinha do Café-concerto? Ver ponto 1.4.1 "Deve possuir uma zona de atendimento e serviço

em comunicação direta com o foyer."

R:

O programa funcional apenas considera uma cozinha.

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Sim, é possível dependendo da estratégia de concepção do projecto numa prespectiva de boa

otimização dos espaços e sua futura gestão.

P2.1 - Este foyer é o da Sala Principal?

R:

Afirmativo.

P2.2 - Esta cozinha deve ser industrial com apenas 35 m2 ou apenas para produção de

refeições ligeiras?

R:

O objectivo do espaço é para servir refeições ligeiras em conformidade com a legislação

aplicável incluindo separação de zona de sujos e limpos, assim como zona de

preparação/confeção e empratamento.

P3. Todos os quartos da Residência devem ser quartos duplos com camas individuais ou em

beliche do tipo camarata?

R:

Os quartos devem ser duplos com camas individuais.

P4. É impossível uma garagem com 3000 m2 conseguir ter um total de 200 viaturas, sem que

se usem meios mecânicos. Devem-se usar meios mecânicos para obter esta quantidade de

lugares?

R:

A garagem deverá ter 3000m2 devendo ser otimizada para acolher o maior número de viaturas.

Não deve ser considerado qualquer meio mecânico de acesso.

P5. Uma garagem com 3000 m2 poderá ter no máximo cerca de 120/130 lugares. 1 lugar com

12,5 m2 (2,5m x 5m) + 8.75 m2 (3m de faixa de rodagem + 0,50 m de circulação pedonal) =

21.15 m2.

R:

Vide resposta à questão P4

P6. O armazém do palco que está descrito no ponto 1.5.3 com 100m2 é o mesmo que está

definido no Programa Preliminar: Módulo 1; Sala Principal; Arrumo técnico e oficina técnica?

R:

Afirmativo

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P7. Há algum valor de pé direito mínimo para a black box? E máximo?

R:

Deverá ser mantida uma cota entre 8m a 10m.

P8. Quais são as dimensões do Monta-cargas do palco principal?

R:

Deve possuir 3,5m x 2,5m de área útil.

P9. O fosso da orquestra quando utilizado pode retirar lugares da plateia? E o local onde ficam

localizadas as cadeiras será qual? Este espaço está incluído no quadro de áreas do Programa

Preliminar?

R:

Afirmativo.

Na Zona de sub-palco ou arrumos no piso do Sub-palco ou debaixo da plateia

(preferencialmente); deverá ter uma área de aprox. 30m2 não foi considerado especificamente,

podendo não existir necessidade, tendo em conta a otimização e organização dos espaços.

P10.1. Qual é a área bruta de construção máxima/mínima para a Biblioteca?

P10.2. Que área máxima que devemos considerar para a biblioteca?

P10.3. Qual a área bruta de construção da futura biblioteca?

P10.4. qual a área total prevista para a biblioteca a construir em fase posterior?

P10.5. Qual a área aproximada necessária considerar nesta fase de concurso para a expansão

da Biblioteca?

P10.6. Qual seria a área total aproximada para a Biblioteca a ser proposta na segunda fase?

R:

A área bruta de construção expectável para a Biblioteca será de 1565m2.

P11.1. É feita referência a uma biblioteca EB2, de acordo com quadro anexo, mas não

identificámos o quadro referido

P11.2. Na página 1 refere biblioteca EB2 conforme quadro anexo. Não conseguimos encontrar

o quadro anexo.

R:

A título meramente indicativo é disponibilizado o seguinte mapa de áreas para a biblioteca:

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BIBLIOTECA BM2

Área Final -m2

Átrio 120

Seção de Adultos zona de empréstimo domiciliário

430

Zona de Consulta local e referencia

Zona de periódicos

Zona de autoformação

Zona de atendimento

Secção Infantil

zona de empréstimo domiciliário e consulta

local

290 área de animação

Arrumos

Atendimento

sala polivalente - gaming - espaço de

ligação 60

sala polivalente Fablab - impressora 3d /

Fresadora CNC / corte a laser / Máq. Corte

Vinil / Arduíno/eletrónica 100

sala Aprendizagens “Maker places -

culinária “ 100

sótão- Imaginário/Astronomia 60

arrumos 15

Sanitários 50

Gabinetes/Áreas de trabalho 130

Sala de reuniões 20

Sala de pessoal 10

Receção e Manutenção de Documentos 30

Arquivo de conservação

Depósito de documentos (Central) 110

Sanitários Pessoal 15

Sala Informática 10

Arrumos 15

1.565

P12. É necessário planear/projetar os espaços descritos no "Anexo 7: Programa funcional

Módulo 3 - Biblioteca", ou apenas um volume aproximado e a sua relação com o restante

conjunto edificado? Se for necessário planear todos os espaços, é possível fornecer um quadro

de áreas referente à Biblioteca?

R:

Negativo.

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Apenas deverá ser considerado um volume de construção que possa vir dar resposta ao

programa funcional (conforme resposta P11.1)

P13. As fotografias que nos indicam para utilização da fotomontagem foram feitas contraluz, o

que é difícil de ver o local de intervenção e envolvente. Será que podem entregar novas

fotografias com exposição mais adequada de luz?

R:

As fotografias disponibilizadas deverão servir de base às 3 fotomontagens solicitadas.

P14.1. O ortofotomapa entregue no CE está completamente negro, será que há a possibilidade

de entregarem um que dê para abrir?

P14.2. Será possível voltar a carregar o ortofotomapa da área de intervenção (anexo 4) uma

vez que o ficheiro não abre nem permite fazer qualquer visualização?

P14.3. O "Anexo 4: Ortofotomapa área de intervenção" não abriu corretamente. Agradecíamos

que disponibilizassem um novo ficheiro.

R:

É disponibilizado na plataforma nova versão do ortofotomapa referido.

P15. O parque urbano a nascente será aberto ou terá uma vedação?

R:

O parque urbano a nascente será de acesso público sem vedação.

P16. O orçamento estimado em 7.000.000€ para a construção do edifício contempla também:

1 - mobiliário dos vários escritório das administrações,

2 - mobiliário das residências,

3 - mobiliário da escola de dança,

4 - mobiliário urbano,

5 - equipamentos técnicos como os de régie, de som, de imagem e de projeção de filmes no

palco principal, incluindo a tela,

6 - iluminação pública do interior do lote,

7 - arranjos paisagísticos,

8 - cadeiras amovíveis da Black Box,

9 - cadeiras de espetáculo do café-concerto,

10 - cadeiras do palco principal,

11 - cozinhas com eletrodomésticos e equipamentos industriais,

12 - equipamentos áudio de tradução para utilizadores,

13 - computadores vários como por exemplo de bilheteira,

14 - gerador,

15 - Posto de Transformação (PT),

16 - Caldeira de aquecimento de água (a gás ou a eletricidade),

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17 - painéis solares,

18 - equipamento de CCTV,

19 - equipamento de alarme (intrusão e incêndio),

20 - Mobiliário de camarim,

21 - Outros equipamentos?

R:

Deverá ser considerado verba orçamental para equipar os diferentes espaços nomeadamente:

- mobiliário e equipamentos de luz e som para a Sala Principal

- mobiliário e equipamentos de luz e som para a Blackbox (inclui sistema de bancada retrátil)

- mobiliário para os camarins

- mobiliário de escritório

- mobiliário para a residência

- mobiliário para a escola de dança

- equipamento e mobiliário para a café-concerto

- mobiliário para a livraria

- mobiliário para o espaços exteriores

Relativamente às especialidades técnicas o projeto deverá garantir o funcionamento pleno de

todas as funções técnicas e tecnológicas preconizadas.

P17. As instalações sanitárias de mobilidade reduzida pode ser uma de uso misto?

R:

Afirmativo

P18. No Programa Preliminar existe uma numeração de 9 camarins (em numeração romana).

No entanto, não está descrito o camarim V. Quantos camarins são ao todo?

R:

Devem ser considerados 8 camarins:

Camarim I (8 pax) => 35m2

Camarim II (8 pax) => 35m2

Camarim III (16 pax) => 60m2

Camarim IV (16 pax) => 60m2

Camarim V (2 pax) => 12m2

Camarim VI (2 pax) => 12m2

Camarim VII (2 pax) => 12m2

Camarim VIII (2 pax) => 12m2

P19. É solicitada uma loja/livraria com 30 m2 mas a mesma não se encontra contabilizada no

quadro de áreas do programa preliminar.

R:

Dever ser considerado num espaço já previsto que a Arquitetura considere como mais

funcional e como uma maior valia em termos programáticos e de públicos, por exemplo, no

Foyer. Neste caso fica absorvido na área prevista para o foyer.

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P20. Módulo 1 — Centro de Espetáculos - Sala Principal: Qual a relação da Plateia (primeira

fila) com o Palco? 1.2 "... que a plateia fique em relação de cota de nível com o palco;..." OU

1.7.3 "A altura do palco em relação à cota do espectador na primeira fila, deverá se enquadrar

entre os: 0.80m e 1m de altura."

R:

A altura do palco em relação à cota do espectador na primeira fila, deverá enquadrar-se entre

os 0.80m e 1m de altura.

P21. A profundidade de 65cm das cadeiras para a Sala Principal inclui encosto? (Cada lugar

teria uma área total mínima de 1.10x0.55m?)

R:

A distância compreendida da cadeira, de acordo com a legislação, é medida do ponto máximo

superior da costa ao topo do acento aberto. Em relação ao espaço ocupado pela cadeira, as

medidas referidas são as mínimas exigidas, em termos de conforto e ergonomia. Quanto ao

valor de referência de 65cm já inclui a costa.

P22. Em que Secção Urbana/Urbanizável a Biblioteca se enquadraria? 8.1 — Espaço

urbanizável - Equipamento de utilização coletiva do tipo Cultura/Desportivo OU 8.4 — Espaço

urbanizável - Equipamento de utilização coletiva do tipo de Ensino?

R:

A biblioteca será implantada na área de intervenção do presente concurso.

P23. Junto ao Quadro de Áreas há uma referência a uma A.B.C. máxima de 8000 m2. Esta

área inclui a área técnica do edifício? Existe uma estimativa para a área técnica do edifício ou

compete à equipa projetista avaliar qual a área necessária?

R:

A área total máxima inclui as áreas técnicas.

P24. Existe uma data prevista ou aproximada para a sessão de júri?

R:

O júri reunirá de acordo com as condições determinadas no Artigo 18º dos Termos de

Referência .

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P25. No Artigo 12º dos Termos de Referência é mencionada a necessidade de imagens

tridimensionais dos seguintes espaços: auditório, Black Box, Foyer Principal e Espaço Exterior.

Podem-se considerar imagens tridimensionais fotografias de modelos físicos, fotomontagens,

desenhos perspetivados, ou apenas imagens foto-realistas dos espaços?

É correto interpretar que a imagem tridimensional exterior referida como uma das imagens

tridimensionais, não é uma das fotomontagens com base nas três fotografias constantes no

Anexo 9, mas sim uma imagem adicional para além destas?

R:

Afirmativo.

P26. Para a elaboração da Estimativa de custo é apenas necessário contabilizar o edificado a

desenvolver na 1ª Fase, ou também o que será desenvolvido na 2ª e 3ª Fase?

R:

A estimativa de custo incide exclusivamente no objeto de concurso 1ª fase.

TERMOS DE REFERÊNCIA

P27.1. No ponto 2 do artigo 12º dos termos de referência, onde se lê “Fotomontagens com

base nas três fotografias constantes no Anexo 9”, quando dizem “com base” quer dizer:

1- Usar as três fotografias fornecidas obrigatoriamente.

2 - Usar três fotografias alternativas para fotomontagem.

3 - Usar, das três fotografias, só uma ou duas, já que há dois pontos de vista muito

semelhantes.

R:

Deverão ser apresentadas 3 fotomontagens (uma para cada uma das fotografias

disponibilizadas).

P27.2. Quando se refere no Artigo 12º dos Termos de Referência "Fotomontagens com base

nas três fotografias constantes do Anexo 9", significa que é necessário produzir três

fotomontagens, cada uma usando uma das três fotografias constantes do Anexo 9?

R:

Afirmativo.

P28. Existe algum documento relativo à caracterização da zona em termos de ruído que possa

ser fornecido, ou é necessário fazer essa caraterização numa fase posterior de

desenvolvimento do projeto?

R:

O impacto de ruido será aferido em fase de projeto da especialidade.