CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE ......o disposto na alínea c) do n.º 1 do Artigo 61.º e na...

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REPUBLICAÇÃO DO AVISO N.º 14/SI/2019 (24 DE JUNHO DE 2019) SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (SI I&DT) ALTERAÇÕES AO AVISO NOS PONTOS 12, 14 E ANEXO F 18 de abril de 2019 CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS PROGRAMAS MOBILIZADORES CLUSTERS DE COMPETITIVIDADE E OUTRAS DINAMICAS COLETIVAS

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  • REPUBLICAÇÃO DO AVISO N.º 14/SI/2019

    (24 DE JUNHO DE 2019)

    SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E

    DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (SI I&DT)

    ALTERAÇÕES AO AVISO NOS PONTOS 12, 14 E ANEXO F

    18 de abril de 2019

    CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE

    CANDIDATURAS

    PROGRAMAS MOBILIZADORES

    CLUSTERS DE COMPETITIVIDADE E

    OUTRAS DINAMICAS COLETIVAS

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    Índice

    Preâmbulo ............................................................................................................ 3

    1. Enquadramento do AAC e identificação das Prioridades e dos Objetivos .......................... 3

    2. Modalidade da candidatura e tipologia dos projetos ................................................. 6

    3. Área geográfica de aplicação ............................................................................ 6

    4. Âmbito setorial ............................................................................................. 7

    5. Natureza dos beneficiários ............................................................................... 8

    6. Condições de acesso ....................................................................................... 8

    7. Tratamento de dados Pessoais .......................................................................... 10

    8. Limites à elegibilidade de despesa ..................................................................... 11

    9. Forma e limites dos apoios .............................................................................. 11

    10. Taxas de financiamento das despesas elegíveis ...................................................... 11

    11. Dotação Orçamental ...................................................................................... 12

    12. Procedimentos para apresentação das candidaturas ................................................ 13

    13. Critérios de seleção das candidaturas ................................................................. 14

    14. Procedimentos de análise e decisão das candidaturas .............................................. 15

    15. Aceitação da decisão ..................................................................................... 17

    16. Indicadores de realização e de resultado a alcançar ................................................ 17

    17. Obrigações ou compromissos específicos das entidades promotoras .............................. 18

    18. Programas Operacionais Financiadores ................................................................ 18

    19. Organismo Intermédio responsável pela análise ...................................................... 18

    20. Condições de alteração da operação ................................................................... 18

    21. Divulgação de resultados e pontos de contacto ...................................................... 19

    Anexo A | Limites à Elegibilidade de despesas ................................................................. 20

    Anexo B| Domínios Prioritários da Estratégia de I&I para uma Especialização Inteligente .............. 29

    Anexo C | Taxa de Incentivo das Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I ......................... 44

    Anexo D | Metodologia para aplicação da RIS3 Nacional e Regional (ENEI/EREI) .......................... 46

    Anexo E | Programas Operacionais Financiadores ............................................................. 47

    Anexo F | Diagrama sobre os procedimentos de análise e decisão das candidaturas ..................... 48

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    Preâmbulo

    Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e

    Internacionalização, doravante designado por RECI, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015,

    de 27 de fevereiro, na sua atual redação, as candidaturas são apresentadas no âmbito de

    um procedimento concursal, cujos Avisos são divulgados através do Portal Portugal 2020

    (www.portugal2020.pt).

    O presente Aviso para apresentação de candidaturas (AAC) foi elaborado nos termos do

    previsto no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e

    de Investimento (FEEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na

    sua atual redação, e do artigo 9.º do RECI, estipula o seguinte:

    1. Enquadramento do AAC e identificação das Prioridades e dos Objetivos

    A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. tem previsto o objetivo específico de aumentar o

    investimento empresarial em I&I para promover o crescimento das atividades económicas

    intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, reforçando a

    ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, nomeadamente

    através do aumento dos projetos e atividades em cooperação.

    Para estimular o investimento empresarial em matéria de I&D, a Prioridade de

    Investimento (PI) 1.2. inclui apoios a projetos de empresas em co-promoção com outras

    empresas ou restantes entidades do Sistema de I&I, alinhados com os domínios

    prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente

    (RIS3), que visem, designadamente através da realização de atividades de investigação

    industrial, desenvolvimento experimental e demonstração, a dinamização de ações

    coletivas mobilizadoras. Endereçando de forma integrada desafios tecnológicos e de

    mercado em contexto de elevada incerteza, estas ações permitem uma adequada

    partilha de risco e efeitos estruturantes relevantes, em termos de cadeias de

    valor/fileiras, reforçando a competitividade das entidades e a sua inserção no contexto

    internacional.

    Paralelamente, a intensidade de I&D e o nível de qualificações dos recursos humanos são

    dois fatores críticos relevantes da competitividade da economia portuguesa, afetando o

    crescimento potencial do produto. Neste contexto, o desenvolvimento científico e

    tecnológico e a cooperação entre a ciência e as empresas são encarados como desafios

    https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/Docs/Legislacao/Nacional/Portaria57A_2015.pdfhttps://www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/Docs/Legislacao/Nacional/Portaria57A_2015.pdfhttps://www.portugal2020.pt/Portal2020/https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/docs/Legislacao/DecretoLei_159-2014.pdfhttps://www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/docs/Legislacao/DecretoLei_159-2014.pdfhttps://www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/Docs/Legislacao/Nacional/DecretoLei_159-2014.pdf

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    centrais para alavancar as atividades de I&D em Portugal e a tradução dessa colaboração

    em conhecimento aplicável a novos produtos, processos e organizações, bem como para

    estimular o emprego científico.

    Nestes temos, o presente Aviso enquadra os Programas Mobilizadores enquanto projetos

    dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado

    conteúdo tecnológico e de inovação e com significativos impactos a nível multissectorial

    e regional, envolvendo estratégias de clusterização ou outras dinâmicas coletivas,

    através de efetivas formas de parceria e cooperação.

    Os projetos mobilizadores a apoiar visam assim sustentar a “transferência do

    conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas, realizados em

    colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I”

    (alínea c) do Artigo 61º do RECI).

    Programas Mobilizadores orientados para os Clusters de Competitividade

    Os projetos a apoiar neste contexto, assumidos obrigatoriamente como de colaboração

    entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII), devem estar

    alinhados com os) plano(s) de ação dos «Clusters de Competitividade» abaixo indicados,

    sendo igualmente considerada admissível a apresentação de projetos interclusters:

    - Cluster das Indústrias da Fileira Florestal

    - Cluster AEC - Arquitetura, Engenharia e Construção

    - Cluster AED – Aeronáutica, Espaço e Defesa

    - Cluster da Plataforma Ferroviária Portuguesa

    - Cluster da Vinha e do Vinho

    - Cluster de Competitividade da Petroquímica, Química Industrial e Refinação

    - Cluster do Calçado e Moda

    - Cluster do Mar Português

    - Cluster dos Recursos Minerais de Portugal

    - Cluster Habitat Sustentável

    - Cluster Smart Cities Portugal

    - Cluster Têxtil: Tecnologia e Moda

    - Cluster Engineering & Tooling

    - Health Cluster Portugal

    https://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-das-Industrias-da-Fileira-Florestal.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-AEC-Arquitetura,-Engenharia-e-Construcao.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/AED-Cluster.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-da-Plataforma-Ferroviaria-Portuguesa.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-da-Vinha-e-do-Vinho.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-de-Competitividade-da-Petroquimica,-Quimic.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-do-Calcado-e-Moda.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-do-Mar-Portugues.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-dos-Recursos-Minerais-de-Portugal.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-Habitat-Sustentavel.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-Smart-Cities-Portugal.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-Textil-Tecnologia-e-Moda.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Engineering-Tooling-Cluster.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Health-Cluster-Portugal.aspx

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    - MOBINOV | Cluster Automóvel Portugal

    - Portuguese AgroFood Cluster

    - PRODUTECH - Pólo das Tecnologias de Produção

    - TICE.PT

    - Cluster Turismo

    Programas Mobilizadores orientados para dinâmicas coletivas

    Os projetos a apoiar neste contexto, assumidos obrigatoriamente como de colaboração

    entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII), visam estimular

    a criação de estratégias de dinamização colectiva e a qualificação da I&D empresarial em

    áreas temáticas prioritárias e de elevado potencial, contribuindo, igualmente, para

    alavancar e reforçar novas parcerias alinhadas com o novo Programa-Quadro Europeu de

    ID&I (Horizonte Europa, Europa Digital e Espaço).

    Os projetos devem identificar-se com um ou mais dos seguintes temas:

    - Agroalimentar, florestas e biodiversidade, incluindo a dinamização de práticas de

    agricultura de precisão e redes/infraestruturas de biotecnologia alimentar e

    valorização animal;

    - Ciência e cultura, incluindo infraestrutura aberta de conteúdos digitais, com ênfase

    na identificação, preservação, divulgação e promoção do património científico e

    cultural de origem portuguesa e na sua valorização;

    - Ciência urbana e cidades para o futuro, incluindo a integração de energias

    renováveis e redes/infraestruturas de mobilidade elétrica em ambientes urbanos,

    assim como novos conceitos de veículos de duas e quatro rodas e soluções para a

    respetiva industrialização;

    - Economia Circular, potenciando a sustentabilidade, através do design e

    desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, bem como a gestão

    sustentável dos ciclos de recursos e de novos modelos de negócio, de

    comportamento e de consumo;

    - Espaço, climatologia e observação da Terra, incluindo conceção e fabrico de micro

    lançadores e micro e mini satélites;

    https://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-Automovel.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Portuguese-AgroFood-Cluster.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/PRODUTECH-Polo-das-Tecnologias-de-Producao.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/TICE-PT.aspxhttps://www.iapmei.pt/Paginas/Cluster-Turismo.aspx

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    - Indústria e manufatura, incluindo o desenvolvimento de produtos com serviços

    associados, a dinamização de redes/infraestruturas de tecnologias aditivas e o

    desenvolvimento das interações humano-máquina;

    - Mar, valorizando o posicionamento de Portugal no Atlântico;

    - Saúde, investigação clínica e de translação, incluindo novas terapias médicas,

    designadamente nas áreas da oncologia, cardiologia, diabetes e do envelhecimento;

    - Sistemas ciberfísicos, incluindo a otimização de infraestruturas de computação

    científica para análise de grandes volumes de dados e formação de competências

    digitais, permitindo um leque alargado de aplicações.

    Os projetos a apoiar visam igualmente potenciar as condições de base para o objectivo

    definido de Portugal duplicar até 2030 a participação e financiamento em programas

    europeus, através da integração qualificada em consórcios internacionais.

    2. Modalidade da candidatura e tipologia dos projetos

    Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “Programas Mobilizadores”, de acordo com

    o disposto na alínea c) do n.º 1 do Artigo 61.º e na modalidade de candidatura em

    copromoção, conforme fixado no nº 2 do Artigo 63.º do RECI.

    Pela sua transversalidade e abrangência das competências envolvidas, estes projetos

    devem ser desagregados em subprojetos que se integrem na realização de um objetivo

    global.

    Os subprojetos deverão aglutinar diversas capacidades complementares e estar

    estruturados em torno de objetivos concretos visando a criação de novos produtos,

    processos ou serviços ou introdução de melhorias significativas em produtos, processos

    ou serviços existentes (PPS), assegurando, contudo, coerência intrínseca e

    complementaridade de objetivos e resultados.

    3. Área geográfica de aplicação

    O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro,

    Lisboa, Alentejo e Algarve).

    Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de

    Lisboa e/ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada

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    componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A

    do RECI.

    A localização do projeto corresponde à(s) região(ões) onde irá(ão) ser realizado(s) o(s)

    investimento(s).

    4. Âmbito setorial

    A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas

    desenvolvidas pelas empresas que integram o consórcio ou que estas venham a prosseguir

    na sequência da realização do projeto, e que venham a beneficiar da exploração

    económica dos resultados do mesmo.

    São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial

    incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e

    internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

    O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em

    setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca

    internacional demonstrado através de:

    a) Vendas ao exterior (exportações);

    b) Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional, quando estas

    venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;

    c) Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios

    encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;

    d) Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens

    ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de

    dados estatísticos disponível).

    Estão excluídos projetos com as seguintes atividades, de acordo com a Classificação

    Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Ver 3):

    a) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;

    b) Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;

    c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

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    5. Natureza dos beneficiários

    De acordo com o disposto no Artigo 68º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios

    previstos são:

    a) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que respeitem o

    disposto na definição de «Empresa» da alínea ff) do artigo 2.º do RECI, ou seja, toda e

    qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma

    atividade económica através da oferta em concorrência de bens ou serviços no

    mercado;

    b) Entidades não empresariais do Sistema de I&I, de acordo com a definição de

    «Entidade não empresarial do sistema de I&I» disposta na alínea ii) do artigo 2.º do

    RECI, ou seja, uma entidade que, independentemente do seu estatuto jurídico (de

    direito privado ou de direito publico) ou modo de financiamento, exerça de modo

    independente, ou no âmbito de uma colaboração efetiva, atividades de investigação

    fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental ou de

    divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações

    ou da transferência de conhecimentos.

    São nomeadamente elegíveis neste âmbito os CoLAB e os CIT, bem como as Entidades

    Gestoras dos Clusters de Competitividade reconhecidos, quando estas intervenham na

    gestão e/ou coordenação e/ou divulgação dos resultados dos projetos.

    6. Condições de acesso

    Para além dos critérios específicos de elegibilidade dos beneficiários e dos projetos,

    previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014 e no RECI, os projetos a apoiar devem ainda

    satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

    a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1;

    b) Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação

    para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e/ou Regional), de acordo com

    o estabelecido nos Anexos B e D deste AAC.

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    No caso específico de candidaturas ao POR Lisboa, serão elegíveis as que se

    enquadrarem na Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (ENEI) ou na

    Estratégia Regional de Especialização Inteligente de Lisboa (EREIL).

    c) Apresentar, juntamente com a candidatura (anexo ao formulário), minuta de

    contrato de consórcio acordado pelos copromotores nas condições previstas na

    alínea b) do n.º 4 do artigo 66.º do RECI.

    Juntamente com o presente aviso é disponibilizado o referencial para elaboração

    do contrato de consórcio;

    d) Demonstrar que o consórcio reúne as condições para poder ser considerado

    “consórcio completo” nas condições estabelecidas na alínea d) do n.º 4 do artigo

    66.º do RECI;

    e) O projeto deve estar estruturado de forma a contemplar um máximo de 6

    subprojetos (PPS), em torno de inovações de produto, processo ou serviço, que

    contribuam para a criação ou consolidação de cadeias de valor, devendo incluir

    obrigatoriamente um PPS associado à gestão do projeto;

    f) Ter um limite máximo de 25 entidades beneficiárias, podendo excepcionalmente

    ser aceite um número superior de entidades, mediante a devida fundamentação e

    autorização por parte do OI.

    g) Sempre que o número de PPS seja inferior a quatro, incluindo o PPS obrigatório

    associado à gestão do projeto, o limite máximo de entidades beneficiárias será de

    15, salvo casos excecionais devidamente justificados.

    h) O projeto deve corresponder a um mínimo de despesa elegível total de 3 M€ a um

    máximo de 10 M€.

    No caso dos Programas Mobilizadores orientados para Clusters de Competitividade,

    a maioria da despesa deve corresponder a entidades empresariais e não

    empresariais associadas ao(s) Cluster(s) de Competitividade participante(s).

    i) Ser liderados por uma empresa, nos termos definidos na alínea a) do nº 4 do artigo

    66º do RECI.

    No caso dos Programas Mobilizadores orientados para Clusters de Competitividade,

    o projeto deve ser liderado por uma empresa pertencente ao Cluster e constituído

    maioritariamente por entidades empresariais e não empresariais associadas ao(s)

    Cluster(s) de Competitividade reconhecido(s), atestadas enquanto tais por

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    declaração, emitida pela(s) entidade(s) gestora(s) do(s) Cluster(s) respetivo(s) no

    âmbito do(s) qual(ais) se desenvolve o projeto, a apresentar juntamente com a

    candidatura;

    j) A data limite para elegibilidade de despesas é 31 de março de 2023;

    k) As entidades beneficiárias deverão apresentar uma situação económico financeira

    equilibrada conforme estabelecido no Anexo G do RECI.

    Para efeitos do presente Aviso é considerado 2017 como ano pré-projeto. Sempre

    que seja necessária a apresentação de um balanço intercalar reportado à data de

    candidatura (ou a uma data anterior, nunca superior a 3 meses anterior à data de

    candidatura), o mesmo deve estar certificado por um ROC, não podendo

    corresponder a um exame simplificado, devendo ser apresentado juntamente com

    a candidatura (em anexo ao formulário).

    Caso as demonstrações financeiras de um beneficiário sejam preparadas de acordo

    com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), é aceite, para efeitos de

    cumprimentos do referido rácio, a apresentação de um balanço e demonstração de

    resultados em SNC, nos termos acima referidos.

    Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as micro, pequenas e médias empresas

    devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-

    Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de

    Junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).

    7. Tratamento de dados Pessoais

    Os Beneficiários devem assegurar o cumprimento das regras do Regulamento Geral de

    Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e

    do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativamente a dados pessoais que disponibilizem

    para efeitos de candidatura e sua execução.

    http://www.iapmei.pt/

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    8. Limites à elegibilidade de despesa

    Nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 7.º do RECI e de acordo com a tipologia

    “Programas mobilizadores”, além das regras definidas nos artigos 72.º e 73.º do RECI

    estabelecem-se, no Anexo A deste AAC, os limites máximos à elegibilidade das despesas

    previstas no n.º 1 do artigo 72.º e as condições específicas à sua aplicação.

    9. Forma e limites dos apoios

    Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não

    reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 70.º do

    RECI.

    As regras estabelecidas no Art.º 71.º do RECI (taxas base, majorações e limites de

    incentivo) são aplicadas tendo por referência cada subprojeto/PPS (Produto, Processo ou

    Serviço).

    10. Taxas de financiamento das despesas elegíveis

    Investimentos nas Regiões menos desenvolvidas NUTSII (Norte, Centro e Alentejo) e

    Investimentos na NUTS II Lisboa e NUTS II Algarve

    Empresas

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o

    previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com exceção

    dos investimentos na NUTS II Lisboa, que a taxa máxima é de 50% e a NUTS II Algarve,

    que a taxa máxima é de 62%.

    Entidades não empresariais do Sistema de I&I

    A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI

    no que respeita à modalidade projetos em copromoção. Sem prejuízo destas disposições

    e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem

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    beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso, com

    exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, que a taxa máxima é de 50%.

    11. Dotação Orçamental

    A dotação orçamental FEDER afeta ao presente Aviso é de 77 milhões de euros,

    correspondendo à seguinte dotação indicativa por Programa Operacional (PO):

    Programa

    Operacional

    Dotação Orçamental (mil euros)

    PI 1.2 Programas Mobilizadores

    Clusters de

    Competitividade

    Outras

    Dinâmicas

    Colectivas

    TOTAL

    POCI 37.500 12.500 50.000

    POR Norte 3.000 1.000 4.000

    POR Centro 1.000 1.000 2.000

    POR Lisboa 10.000 10.000 20.000

    POR Alentejo 250 250 500

    POR Algarve 250 250 500

    Total 52.000 25.000 77.000

    As Autoridades de Gestão poderão reforçar as dotações orçamentais indicadas caso seja

    necessário.

    As dotações alocadas a cada tipo de intervenção são indicativas, podendo, em caso de se

    verificar verbas remanescentes, serem afetas globalmente no âmbito do presente Aviso.

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    12. Procedimentos para apresentação das candidaturas

    A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão

    Portugal 2020.

    Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o

    registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área

    reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades,

    independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que

    pretende candidatar-se.

    Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também

    registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as

    entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão

    usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

    Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidaturas, decorre entre o

    dia 18 de abril de 2019 e o dia 31 de julho de 2019 (19 horas).

    Salienta-se que, por uma questão de prudência, os promotores devem evitar a submissão

    de candidaturas no último ou últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas

    poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo

    de validação/submissão.

    Com a autenticação no Balcão 2020 e após submissão do formulário de candidatura é

    concedida à entidade líder do projeto permissão para acesso à Plataforma de Acesso

    Simplificado (PAS), através da qual interage para efeitos de:

    a) Resposta a pedido de esclarecimentos;

    b) Comunicação da desistência da candidatura ou outra informação pertinente,

    nomeadamente comunicação das alterações ou ocorrências relevantes que ponham

    em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;

    c) Audiência prévia relativa à proposta de decisão sobre as candidaturas,

    designadamente a comunicação da proposta de decisão e a apresentação de

    eventual alegação em contrário;

    d) Comunicação da decisão final da AG sobre as candidaturas;

    e) Consulta sobre a situação dos projetos e histórico dos promotores.

    https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspxhttps://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx

  • Página 14 de 51

    As candidaturas deverão ser submetidas em língua inglesa sempre que os promotores

    desejem que os peritos avaliadores sejam estrangeiros.

    13. Critérios de seleção das candidaturas

    A metodologia de cálculo para seleção e hierarquização dos projetos é baseada no

    indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela seguinte fórmula:

    MP = 0,2 A + 0,2 B + 0,3 C + 0,3 D

    A = Qualidade do projeto;

    B = Impacto do projeto na competitividade das empresas;

    C = Contributo do projeto para a economia;

    D = Contributo do projeto para a convergência regional.

    Conjuntamente com o presente Aviso é disponibilizado o Referencial de Análise do Mérito

    do Projeto. As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1

    e 5 pontos, sendo o resultado do MP arredondado à centésima.

    Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis os projetos que obtenham uma

    pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 e as seguintes pontuações mínimas nos

    critérios:

    Critério A – 4,00 pontos;

    Critério B – 3,00 pontos;

    Critério C – 3,00 pontos;

    Critério D – 2,00 pontos.

    Os projetos são ordenados por ordem decrescente em função do MP e selecionados até

    ao limite orçamental definido no ponto 11 deste Aviso, sem prejuízo do referido limite

    poder ser reforçado por decisão da Autoridade de Gestão, fixando-se assim o limiar de

    seleção do concurso.

    Relativamente ao critério de desempate e para efeitos do disposto na alínea h) do artigo

    9.º do RECI e de definição do limiar de seleção do concurso, é utilizada a maior

    representatividade de mulheres nos órgãos de direção, de administração e de gestão, nas

  • Página 15 de 51

    entidades candidatas, como critério de desempate entre candidaturas com a mesma

    pontuação (MP), quando se revele necessário.

    Para os casos em que não exista informação disponível sobre a representatividade de

    mulheres nos órgãos de direção, de administração e de gestão, nas empresas candidatas,

    é utilizada como critério de desempate a data de submissão da candidatura.

    14. Procedimentos de análise e decisão das candidaturas

    A decisão fundamentada sobre as candidaturas, é proferida pelas Autoridades de Gestão

    (AG) envolvidas no financiamento dos projetos no prazo de 60 dias úteis, a contar da

    data limite para a submissão de candidaturas ao AAC. O prazo referido suspende-se em:

    a) 10 dias úteis, quando sejam solicitados aos candidatos quaisquer esclarecimentos,

    informações ou documentos, o que só pode ocorrer por uma vez. A não

    apresentação pelos candidatos, naquele prazo, dos esclarecimentos, informações

    ou documentos solicitados significará a desistência da candidatura;

    b) 40 dias úteis, no caso de eventual solicitação de parecer a peritos externos,

    independentes dos órgãos de governação, nos termos previstos no nº 2 do artigo 76º

    do RECI.

    No âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito da candidatura, é

    emitido um parecer de análise por parte da Agência Nacional de Inovação, S.A. (ANI), o

    qual pode ser suportado em pareceres técnicos especializados, emitidos por peritos

    independentes de reconhecido mérito e idoneidade e/ou por painéis de avaliação

    designados para cada concurso, nos termos da norma acima referida.

    Concluída a análise das candidaturas e antes de ser adotada a decisão final, os projetos

    são ordenados por ordem decrescente em função do MP até ao limite orçamental do AAC,

    estabelecendo como limiar de seleção o MP do último projeto com proposta de decisão

    favorável.

    Os candidatos são ouvidos no procedimento, nos termos legais, sendo concedido um

    prazo máximo de 10 dias úteis para apresentar eventuais alegações em contrário,

    contados a partir da data da notificação da proposta de decisão, designadamente quanto

    à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos. As alegações em

    contrário devem ser feitas em língua inglesa e acompanhadas de versão em inglês da

  • Página 16 de 51

    proposta inicial (caso o original tenha sido em português), sempre que os promotores

    desejem o recurso a peritos internacionais nesta fase de alegações.

    Nos termos do n.º 3 do art.º 121º do Código do Procedimento Administrativo a realização

    da audiência prévia referida no número anterior suspende a contagem do prazo fixado de

    60 dias úteis para a adoção da decisão.

    As propostas de decisão das candidaturas, relativamente às quais tenham sido

    apresentadas alegações em contrário, são reapreciadas sendo proferida a respetiva

    decisão final no prazo máximo de 40 dias úteis, a contar da data da apresentação da

    alegação (a referida reapreciação inclui análise e decisão).

    Os projetos não apoiados que em resultado deste processo de reapreciação venham a

    obter um MP que teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projetos selecionados,

    serão considerados selecionados e apoiados no âmbito do presente concurso.

    A decisão é notificada ao beneficiário no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da sua

    emissão.

    Com a autenticação no Balcão 2020 e após submissão do formulário de candidatura é

    concedida à entidade líder do projeto permissão para acesso à Plataforma de Acesso

    Simplificado (PAS) através da qual interage para efeitos de:

    a) Resposta a pedido de esclarecimentos;

    b) Comunicação da desistência da candidatura;

    c) Audiência prévia relativa à proposta de decisão sobre as candidaturas,

    designadamente a comunicação da proposta de decisão e a apresentação de

    eventual alegação em contrário;

    d) Comunicação da decisão final da AG sobre as candidaturas;

    e) Consulta sobre a situação dos projetos e histórico dos promotores.

    A data limite para comunicação da decisão final é 20/01/2020 na qual se inclui o prazo

    de 10 dias úteis utilizados para resposta a pedidos de esclarecimentos, 40 dias úteis para

    pareceres adicionais a peritos externos e o prazo de 10 dias úteis para audiência de

    interessados.

    No Anexo F apresenta-se o diagrama ilustrativo sobre os procedimentos de análise e

    decisão das candidaturas.

  • Página 17 de 51

    15. Aceitação da decisão

    A aceitação da decisão de concessão do incentivo é formalizada mediante a assinatura

    de termo de aceitação, a qual é submetida eletronicamente e autenticada nos termos do

    artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.

    Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro, a

    decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo

    máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo

    justificado, não imputável à entidade promotora e devidamente aceite pela AG.

    16. Indicadores de realização e de resultado a alcançar

    Os indicadores de realização e de resultado, para além de ponderados no âmbito do

    processo de seleção estabelecido no presente Aviso, são objeto de monitorização e

    contratualização com os beneficiários. O indicador de realização pode ainda ser tido em

    consideração para efeitos de redução, revogação ou resolução do apoio. O indicador de

    resultado tem como finalidade a aferição do resultado do projeto no âmbito do sucesso e

    risco associado à investigação.

    Indicador de Realização:

    Grau de concretização das atividades previstas no projeto.

    Indicador de Resultado:

    Grau de sucesso esperado em termos dos resultados técnico-científicos previstos

    no projeto.

    O promotor deverá indicar, em sede de candidatura, o patamar previsto de sucesso do

    projeto em termos técnico-científicos, tendo em conta o risco associado, patamar este

    que será alvo de avaliação. O indicador será cumprido se os resultados técnico-

    científicos obtidos se incluírem ou superarem o patamar aprovado.

    Probabilidade de Sucesso

    (considerando o risco associado ao

    projeto de I&D)

    Patamar de sucesso

    Alta 80% - 100%

    Média Alta 60% - 80%

    Média 40% - 60%

    Média baixa 20% - 40%

    Baixa 0% - 20%

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    17. Obrigações ou compromissos específicos das entidades promotoras

    Às obrigações previstas no artigo 75.º do RECI, acresce que:

    Todas as posições de investigador ou bolseiro a contratar pelas entidades não

    empresariais do sistema científico e tecnológico nacional no âmbito deste projeto

    deverão ser anunciadas no portal EURAXESS

    (https://euraxess.ec.europa.eu/jobs&funding/offer), devendo a instituição, para o

    efeito, registar-se, ou utilizar registo já existente. É obrigatória a entrega de .pdf

    comprovativo desta publicação;

    Todas as publicações científicas produzidas no âmbito deste projeto terão de ser

    depositados (https://www.fct.pt/acessoaberto/tutoriais.phtml.pt), num

    repositório institucional sendo os respetivos custos considerados elegíveis, tendo

    para tal que indicar esta fonte de financiamento e obedecer ao regime de Acesso

    Aberto.

    18. Programas Operacionais Financiadores

    A delimitação de intervenção dos Programas Operacionais financiadores dos projetos

    inseridos neste aviso, tendo presente o disposto no n.º 7 do Anexo A do RECI, é

    determinada de acordo com o disposto no Anexo E.

    19. Organismo Intermédio responsável pela análise

    Nos termos dos artigos nº 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro,

    relativo ao modelo de governação dos FEEI, a entidade designada por contrato de

    delegação de competências que assegura a análise das candidaturas no âmbito deste

    Aviso é a ANI – Agência Nacional de Inovação, S.A..

    20. Condições de alteração da operação

    Estão sujeitas a nova decisão da Autoridade de Gestão as alterações referidas no n.º 1 do

    artigo 14.º do RECI.

    O calendário de realização do projeto pode ser objeto de atualização até à celebração

    do termo de aceitação, com uma derrogação máxima do prazo previsto para início do

    projeto de 3 meses, prevalecendo, contudo, a duração aprovada em sede de decisão.

    https://euraxess.ec.europa.eu/jobs&funding/offerhttps://www.fct.pt/acessoaberto/tutoriais.phtml.pt

  • Página 19 de 51

    21. Divulgação de resultados e pontos de contacto

    No portal Portugal 2020 (www.portugal2020.pt) e na Plataforma de Acesso Simplificado

    (PAS), os candidatos, têm acesso:

    a) A outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação enquadradora

    e formulário de candidatura;

    b) Ao suporte técnico e ajuda ao esclarecimento de dúvidas no período em que

    decorre o concurso;

    c) A pontos de contato para obter informações adicionais;

    d) Aos resultados do presente concurso.

    18 de abril de 2019

    Presidente Comissão Diretiva do PO

    Competitividade e Internacionalização Jaime Andrez

    Presidente Comissão Diretiva do PO

    Regional do Norte

    Fernando Freire de Sousa

    Presidente Comissão Diretiva do PO

    Regional do Centro

    Ana Abrunhosa

    Presidente Comissão Diretiva do PO

    Regional de Lisboa

    João Teixeira

    Presidente Comissão Diretiva do PO

    Regional do Alentejo

    Roberto Grilo

    Presidente Comissão Diretiva do PO

    Regional do Algarve

    Francisco Serra

    http://www.portugal2020.pt/

  • Página 20 de 51

    Anexo A | Limites à Elegibilidade de despesas

    Nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Específico do Domínio da

    Competitividade e Internacionalização (RECI), definem-se os seguintes limites à

    elegibilidade de despesas e condições específicas à sua aplicação, bem como a metodologia

    de apuramento das despesas com pessoal técnico do promotor.

    1. Pessoal técnico do promotor

    O apuramento das despesas elegíveis com pessoal técnico do promotor, contratado ou a

    contratar, incluindo bolseiros recrutados pelo promotor e com bolsa suportada por estes,

    previstas na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º do RECI, efetua-se de acordo

    com as seguintes metodologias:

    1.1 Pessoal do promotor (excluindo bolseiros)

    a) Imputação dos custos efetivamente incorridos e pagos

    i. As despesas com pessoal técnico do promotor têm por base custos reais incorridos

    com a realização do projeto, tendo como referência o salário base mensal

    declarado para efeitos de proteção social do trabalhador, o qual pode ser

    acrescido dos encargos sociais obrigatórios;

    ii. Considera-se salário base, o conjunto de todas as remunerações de carácter certo

    e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção

    social do trabalhador;

    iii. Como pessoal técnico do promotor apenas são considerados os casos em que se

    verifique a existência de vínculo laboral, não sendo admitidas situações de

    prestação de serviços em regime de profissão liberal.

    Nota: não são elegíveis as despesas com o subsídio de alimentação.

    As despesas elegíveis com pessoal técnico do promotor são determinadas em função da

    carga horária efetiva, expressa em termos do n.º de pessoas-mês, despendida por cada

    técnico no âmbito do projeto e do respetivo custo pessoa-mês estabelecido de acordo

    com as orientações acima, sendo para o efeito adotada a seguinte metodologia:

  • Página 21 de 51

    1

    2

    em que:

    SB = salário base mensal do técnico (ou perfil), o qual pode incluir IHT (isenção do horário de

    trabalho) ou diuturnidades (remunerações de carácter certo e permanente declaradas para efeitos

    de proteção social do trabalhador), acrescido dos encargos sociais obrigatórios, quando aplicável;

    N = número de remunerações anualmente auferidas pelo técnico (ou perfil) no exercício da sua

    atividade a favor da entidade promotora e em função do seu contrato individual de trabalho (com

    limite de N≤14);

    n = número de horas que correspondem à jornada de trabalho diária do promotor, conforme

    estipulado no seu contrato individual de trabalho;

    d = número de dias úteis trabalháveis pelo técnico no mês de referência, no exercício da sua

    atividade a favor da entidade promotora;

    Pessoa-mês = a unidade de medida que exprime o tempo dedicado a um projeto. O esforço

    necessário para realizar cada tarefa, calculado em equivalente a tempo integral (ETI), ou seja, uma

    ocupação com 100% de dedicação;

    Por exemplo: 1 pessoa dedicada ao projeto a 50% durante 1 mês = 0,5 pessoas-mês

    1 O custo hora no método dos custos reais é determinado com base nos dados (reais) referentes ao mês do vencimento em causa.

    O custo hora é apurado mensalmente, adicionando ao vencimento mensal, o proporcional do Subsídio de Natal e do Subsídio Férias:

    2 O custo/pessoa_mês é apurado mensalmente da seguinte forma:

  • Página 22 de 51

    Custo pessoa-mês = entende-se por custo pessoa-mês o valor das remunerações, tendo por

    referência uma afetação a 100% durante um mês.

    b) Metodologia de cálculo simplificado - para perfis/técnicos já existentes com histórico

    de remunerações igual ou superior a 12 meses

    De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 72.º do RECI, para efeitos da determinação dos

    custos com pessoal relacionados com a execução do projeto, podem, para além da

    imputação de custos reais, ser aplicados métodos de custos simplificados.

    Nesta opção, é aplicada a prerrogativa de custos simplificados, possibilitando ao promotor

    a identificação, em candidatura, dos mais recentes custos anuais brutos documentados com

    o trabalho para cada interveniente no projeto, para efeitos da determinação da taxa

    horária a afetar a cada colaborador, ou, quando aplicável, grupo de colaboradores

    (agregados em perfis), durante a execução do mesmo e reembolso dos respetivos custos.

    A taxa horária aplicável é calculada dividindo os mais recentes custos anuais brutos

    documentados com o trabalho por 1.720 horas:

    Sendo o custo mensal apurado da seguinte forma:

    Ou

    em que:

    RB = O conjunto dos últimos 12 salários base mensais acrescidos dos subsídios de férias e Natal,

    auferidos pelo técnico no exercício da sua atividade a favor da entidade promotora e em função do

    seu contrato individual de trabalho, os quais podem incluir IHT (isenção do horário de trabalho) ou

    diuturnidades (remunerações de carácter certo e permanente declaradas para efeitos de proteção

    social do trabalhador), acrescido dos encargos sociais obrigatórios, quando aplicável;

  • Página 23 de 51

    Pessoa-mês = a unidade de medida que exprime o tempo dedicado a um projeto. O esforço

    necessário para realizar cada tarefa, calculado em equivalente a tempo integral (ETI), ou seja, uma

    ocupação com 100% de dedicação;

    Por exemplo: 1 pessoa dedicada ao projeto a 50% durante 1 mês = 0,5 pessoas-mês

    Custo pessoa-mês = Entende-se por custo pessoa-mês o valor das remunerações, tendo por

    referência uma afetação a 100% durante um mês.

    O beneficiário deve identificar, em candidatura, os mais recentes custos anuais brutos

    documentados para os colaboradores/perfis afetos ao projeto de I&D, para efeitos da

    determinação do custo unitário a aplicar.

    No âmbito da metodologia de Custos Simplificados são estabelecidos os seguintes

    princípios:

    i. As 1720 horas constituem o tempo anual “standard” de trabalho anual e dispensam

    qualquer cálculo justificativo;

    ii. Apenas as horas trabalhadas podem ser utilizadas para cálculo das despesas elegíveis

    salariais. A ausência anual por férias já se encontra incorporada no cálculo das 1720

    horas;

    iii. Os mais recentes custos anuais documentados têm de ser justificados

    (documentados/verificáveis) por via da contabilidade do beneficiário, de relatórios

    de processamento de remunerações, entre outros. Apesar de não existir a

    obrigatoriedade de verificação previamente ao processamento da despesa com base

    no custo horário, esta informação tem de ser auditável;

    iv. Existe a obrigatoriedade de um período de referência de 1 ano (12 meses

    consecutivos) para cálculo no numerador. Não é possível a utilização de dados para

    além da data de candidatura;

    v. A Autoridade de Gestão pode optar por atualizar o custo horário ou manter o cálculo

    inicial para todo o período do projeto;

    vi. O numerador RB pode dizer respeito ao colaborador que está afeto ao projeto

    diretamente ou a uma média de colaboradores com a mesma qualificação ou carreira

    profissional, cujo salário esteja correlacionado com os colaboradores a afetar ao

    projeto;

    vii. É assumido como pressuposto que uma pessoa dedicada a tempo inteiro a atividades

    de I&DT durante um ano corresponde a um máximo de 1.720/horas. Assim,

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    estabelece-se que o número máximo de horas a afetar por técnico em cada ano está

    limitado a 1.720 horas.

    1.2 Afetação de bolseiros

    As despesas elegíveis com bolseiros são determinadas em função dos valores mensalmente

    pagos a título de bolsa e respetivos custos acrescidos. O cálculo da elegibilidade de

    despesas é efetuado com referência ao contrato de bolsa celebrado entre as partes, tendo

    por base os valores de referência previstos no anexo I do Regulamento de Bolsas de

    Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia para as diferentes categorias de

    bolseiros, os quais podem ser acrescidos dos custos associados à adesão ao regime do

    seguro social voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro, bem como do seguro

    de acidentes pessoais.

    Nota: os bolseiros são exclusivamente alocados às atividades do projeto de acordo com o método de

    Imputação dos custos efetivamente incorridos e pagos (custos reais).

    2. Honorários

    a) De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do RECI, no que respeita à

    razoabilidade das despesas face às condições de mercado, estabelecem-se os seguintes

    critérios para apuramento da elegibilidade de despesas com honorários, inseridas nas

    alíneas iv) e ix) da alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento:

    São definidos os seguintes limites máximos por hora de afetação (excluindo IVA não

    dedutível):

    Categoria Euros

    / Hora

    Chefe de projeto 95

    Professor, quando se trate de entidades de ensino superior, investigador, quando se

    trate de entidades não empresariais do sistema de I&I, ou consultor sénior/

    especialista ou auditor nas restantes situações

    85

    Assistente, quando se trate de entidades de ensino superior, assistente de

    investigação, quando se trate de entidades do não empresariais do sistema de I&I, ou

    consultor nas restantes situações

    60

  • Página 25 de 51

    Técnico especializado, quando se trate de empresas de consultoria, técnico de

    laboratório, quando se trate de entidades não empresariais do sistema de I&I.

    45

    b) A comprovação das categorias definidas no número anterior será efetuada através da

    apresentação dos respetivos curricula resumidos e do contrato estabelecido entre as

    partes.

    3. Despesas com promoção e divulgação dos resultados do projeto

    a) São consideradas elegíveis despesas com:

    i. Feiras e Exposições: Aluguer de stands, deslocações, alojamento, alimentação e

    material promocional para uso nas mesmas. No caso de despesas de deslocações

    e estadas afetas à participação em feiras e exposições, as mesmas ficam

    sujeitas à aplicação dos limites estabelecidos no ponto 4 deste Anexo.

    ii. Outras Despesas: Material Promocional (folhetos, flyers, manuais técnicos,

    website, etc), inscrições em conferências/congressos e outros eventos de

    carácter técnico-científico (que não Feiras e Exposições). Relativamente aos

    custos inerentes às publicações científicas, apenas se consideram elegíveis os

    que decorram de publicações em co-autoria entre empresas ou entre empresas

    e entidades não empresariais do SI&I.

    Não serão aceites despesas com coffee breaks, merchandising ou outras que não

    diretamente associadas à efetiva divulgação dos resultados.

    Realça-se que todo o material promocional para divulgação dos resultados do projeto

    deverá cumprir as regras de publicitação.

    b) O montante total das despesas afetas a esta rubrica está limitado a 5% do global do

    projeto desde que este observe cumulativamente os seguintes requisitos:

    Contemple fundamentadamente uma ampla divulgação dos seus resultados

    junto do universo de potenciais empresas recetoras/aplicadoras dos

    desenvolvimentos preconizados;

    Crie um sítio de Internet específico para divulgação do projeto através do qual

    sejam difundidos os principais resultados (intercalares e finais) imediatamente

  • Página 26 de 51

    após a sua disponibilização, o qual deverá ser mantido por um período mínimo

    de um ano após a conclusão do projeto;

    Contemple a realização de pelo menos uma sessão pública de divulgação dos

    resultados alcançados e, no caso de projetos que conduzam a inovações de

    processo, de pelo menos uma sessão de divulgação e demonstração da sua

    aplicação em situação real, acessíveis ao público em geral e cujo público-alvo

    seja preferencialmente constituído por empresas com interesse e

    potencialidade para internalizar os resultados do projeto na sua atividade

    económica.

    Caso não se verifiquem estes requisitos aplicar-se-á o limite definido no ponto 9 deste

    anexo que define os limites máximos de elegibilidade das despesas.

    4. Viagens e estadas

    Relativamente a despesas com viagens e estadas, e quando não haja lugar ao pagamento

    das respetivas ajudas de custo, determinam-se as seguintes regras:

    a) Consideram-se elegíveis despesas diretamente imputáveis ao projeto incorridas com:

    a.1) Viagens de comboio e viagens de avião em classe económica, até ao limite de

    € 700 em deslocações dentro da Europa e de € 1.600 em deslocações para

    fora do espaço europeu3 por pessoa e por copromotor;

    a.2) Alojamento no estrangeiro até ao limite de € 250/noite;

    a.3) Alimentação até ao limite de € 65/dia

    a.4) Deslocações em território nacional em transportes públicos

    b) Não são elegíveis despesas com:

    b.1) Deslocações em viatura própria;

    b.2) Senhas de presença;

    b.3) Mais do que dois representantes por copromotor por missão;

    3 Limites aplicados por missão (incluem deslocações de ida e volta).

  • Página 27 de 51

    b.4) Despesas com a participação em feiras, exposições, congressos e outros eventos

    similares que não tenham como objetivo a apresentação e divulgação dos

    resultados do projeto, bem como deslocações para contactos e outros fins de

    natureza comercial;

    c) A necessidade da deslocação deve estar devidamente sustentada e justificada por

    relatórios de missão contendo informação respeitante a locais e países de destino,

    técnicos do promotor envolvidos, motivos da deslocação, plano de trabalhos da missão,

    parceiros contactados e resultados da missão.

    5. Contribuições em espécie

    Neste Aviso não está prevista a elegibilidade de despesas com Contribuições em Espécie.

    6. Custos indiretos

    Os Custos indiretos compreendem todos os custos elegíveis que não podem ser

    identificados pelo promotor como diretamente imputáveis ao projeto, mas que se

    encontram relacionados com os custos diretos elegíveis atribuídos ao mesmo.

    Os custos indiretos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 72.º do RECI são calculados com

    base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% aos custos

    elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos

    disponibilizados por terceiros, de acordo com o previsto no artigo 20.º do regulamento

    delegado (EU) n.º 480/2014, da Comissão Europeia.

    7. Aquisições efetuadas a empresas terceiras

    As aquisições efetuadas a empresas, no âmbito dos projetos, são elegíveis desde que os

    valores declarados pelo promotor sejam considerados adequados tendo em conta a sua

    razoabilidade, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º do RECI.

    Adicionalmente, as aquisições previstas nas subalíneas ii e iv) da alínea a) do n.º1 do artigo

    72.º, têm de ser efetuadas a condições de mercado e a terceiros não relacionados com o

    adquirente.

  • Página 28 de 51

    8. Limites à elegibilidade de despesas

    Estabelecem-se ainda os seguintes limites máximos à elegibilidade das despesas previstas

    no nº 1 do artigo 72º do RECI.

    Natureza das despesas

    Disposição legal

    Limites máximos de

    elegibilidade

    (Art.º 72.º do RECI)

    Aquisição de serviços

    a terceiros

    Subalínea iv) da alínea a) do n.º 1

    30% do total do projeto

    Limites definidos no n.º 2 deste

    Anexo

    Promoção e divulgação

    dos resultados

    Subalínea vii) da alínea a) do n.º 1

    5% por projeto desde que cumpra os

    requisitos definidos na alínea b) do

    n.º 3 deste Anexo, caso contrário 5%

    por beneficiário, até ao limite de

    €50.000 por projeto

    Viagens e estadas

    no estrangeiro

    Subalínea viii) da alínea a) do n.º 1

    5% por beneficiário, até ao limite de

    €15.000

    Limites definidos no n.º 4 deste

    Anexo

    Honorários com processo

    de certificação do SGIDI

    Subalínea ix) da alínea a) do n.º 1

    Limites definidos no n.º 2 deste

    Anexo

    Custos indiretos

    Alínea b) do n.º 1 Taxa fixa de 25% aplicada às despesas

    elegíveis diretas do beneficiário

    (excluindo sub- contratação e

    recursos disponibilizados por

    terceiros)

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    Anexo B| Domínios Prioritários da Estratégia de I&I para uma

    Especialização Inteligente

    Domínios Prioritários da Estratégia Nacional de I&I para uma

    Especialização Inteligente

    Domínio Prioritário Principais Áreas de Atuação

    Agro-alimentar Alimentos saudáveis e sustentáveis

    Alimentos seguros e conservação de Alimentos

    Biodiversidade

    Engenharia alimentar e tecnologias avançadas

    Tratamento e reutilização de resíduos

    Utilização sustentável do espaço

    Outra

    Água e Ambiente Avaliação, monitorização e proteção de Ecossistemas

    Gestão e utilização eficiente de recursos hídricos

    Redução, gestão, tratamento e valorização de resíduos

    Uso eficiente dos solos e ordenamento

    Outra

    Automóvel, aeronáutica e espaço Automóvel verde

    Indústria de componentes

    Tecnologias avançadas aplicadas ao Automóvel

    TIC aplicadas ao Automóvel, aeroespacial e espaço

    Outra

    Economia do Mar Alimentos Seguros

    Alterações climáticas

    Auto-estradas do mar, mobilidade, portos e logística

    Biodiversidade e sustentabilidade de espécies

    Biotecnologia Marítima

    Combate a organismos patogénicos e doenças

    Cultura e desporto associados ao Mar

    Desenvolvimento tecnológico da pesca

    Energia azul

    Exploração eficiente de recursos

    Infraestruturas Hidráulicas

    Mapeamento e monitorização de recursos marítimos

    Proteção da costa

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    Sinergias com outras áreas como a aeronáutica e Espaço

    Tecnologias avançadas aplicadas ao Mar

    TIC aplicadas ao Mar

    Transportes marítimos inteligentes

    Turismo e lazer associados ao Mar

    Uso sustentável dos recursos alimentares marinhos

    Outra

    Energia Cidades Inteligentes

    Eficiência energética de edifícios

    Eficiência energética e utilização final de energia

    Energias Renováveis

    Novas fontes de energia

    Otimização do transporte e armazenamento de energia

    TIC e Redes Energéticas Inteligentes

    Transportes eficientes

    Outra

    Floresta Melhoramento de espécies e prevenção e tratamento de pragas

    Monitorização e Avaliação ambiental

    Prevenção e deteção de Incêndios

    Produção de energia (biomassa, ..)

    Produção sustentável de matérias-primas e materiais derivados da floresta

    Reutilização de resíduos

    Tecnologias eficientes de exploração dos recursos florestais

    Uso do solo e da água

    Outra

    Habitat Construção

    Cortiça e madeira

    Cutelaria e produtos metálicos

    Domótica

    Mobiliário

    Novos materiais/Materiais avançados

    Novos métodos de produção sustentável e eficiente

    Papel

    Texteis-lar

    Tintas e revestimentos

    Outra

    Indústrias culturais e criativas Arquitetura e design

    Conteúdos culturais e criativos (música, cinema, rádio e TV, livros, artes performativas e artes visuais)

  • Página 31 de 51

    Indústrias culturais e criativas aplicadas ao Turismo

    Moda (e.g. vestuário, calçado, têxteis técnicos, joalharia, peles cortiça,…)

    TIC aplicadas às Indústrias Criativas (conteúdos digitais, software educacional, jogos,…)

    Materiais e Matérias-primas Aplicação de novos materiais em indústrias tradicionais

    Aplicação de Tecnologias avançadas a matérias-primas e materiais

    Produção sustentável de matérias-primas e materiais derivados da floresta

    Tecnologias inovadoras para recursos minerais

    Uso eficiente, seguro e sustentável de recursos

    Outra

    Saúde Biotecnologia e saúde

    Doenças (e.g. neurodegenerativas, autoimunes, reumático, diabetes, cardiovasculares, cancro,…)

    Envelhecimento e Vida Ativa

    Investigação translacional

    Outras tecnologias médicas

    Saúde e Bem-estar (alimentação, turismo e desporto)

    Sinergias com Biomateriais e Nanomedicinas

    Tecnologias avançadas aplicadas à Saúde

    TIC aplicadas à Saúde

    Outra

    Tecnologias de Produção e

    indústria de Processo

    Biotecnologia Industrial

    Indústria Farmacêutica

    Processos produtivos mais verdes e eficientes

    Química verde

    Redução e reutilização de resíduos

    TIC aplicadas ao processo produtivo

    Outra

    Tecnologias de Produção e

    Indústria de Produto

    Desenvolvimento e eficiência de Sistemas de Produção

    Processos produtivos mais verdes e eficientes

    Produtos inovadores e de alto valor acrescentado

    TIC aplicadas aos Sistemas de Produção

    Outra

    TIC Aplicações Móveis

    Ciber-segurança

    Componentes e engenharia de sensores

  • Página 32 de 51

    Internet das Coisas

    Novas formas de comunicação

    Sistemas de engenharia complexos e avançados

    Telecomunicações e Infraestruturas

    TIC aplicadas à Indústria (Robótica, eletrónica, nanotecnologias, …)

    TIC aplicadas à Saúde

    TIC aplicadas às Indústrias Criativas

    TIC na Administração Pública

    TIC nas Empresas

    TIC para Acesso aberto ao conhecimento

    Outra

    Transportes, mobilidade e logística Estandardização e Certificação

    Gestão de infraestruturas portuárias

    Mobilidade e espaço urbano

    Novos meios de transporte sustentáveis de mercadorias (e.g. ferrovia)

    Transportes e logística Inteligentes

    Transportes seguros e sustentáveis

    Outra

    Turismo Diversificação da oferta turística

    Exploração da Herança Cultural

    Integração do turismo com outras atividades (agroalimentar, transportes…)

    TIC aplicadas ao Turismo

    Turismo cultural, desportivo e religioso

    Turismo da natureza

    Turismo de saúde

    Outra

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    Domínios Prioritários da Estratégia Regional de I&I para uma

    Especialização Inteligente

    NUTS II NORTE – RIS3

    Para a região NUTS II Norte, os domínios considerados são:

    Nucleares: “Cultura, criação e moda”, “Indústrias da mobilidade e ambiente”, “Sistemas

    agroambientais e alimentação” e “Sistemas avançados de produção”.

    Emergentes: “Ciências da vida e saúde” e “Capital simbólico, tecnologias e serviços do

    turismo”.

    Wild-card: “Recursos do mar e economia” e “Capital humano e serviços especializados”.

    Em cada um dos domínios supramencionados, o grau de alinhamento dos projetos com a

    estratégia RIS3 regional é avaliado em função do respetivo racional, de acordo com a

    explicitação do mesmo no documento “Norte 2020 Estratégia Regional de Especialização

    Inteligente”.

    Estabelecimento de relações de articulação entre engenharias aplicadas (civil, mecânica, naval,

    robótica, energia, biociências e tecnologias de informação, materiais), recursos do mar (vento,

    ondas, algas, praias, etc) e atividades económicas que os valorizem (construção naval, produção de

    energia em offshore, construção de plataformas, turismo náutico, biocombustíveis, alimentação e

    aquacultura em offshore, etc ).

    Promoção de competências acumuladas na área das TIC (em particular, no desenvolvimento de

    aplicações multimédia e na programação e engenharia de sistemas), para o desenvolvimento de

    soluções de governo eletrónico, a desmaterialização de processos e, em associação com a

    reconversão de capital humano, o aproveitamento das tendências para operações de Serviços

    Especializados para localizações de proximidade (centros de engenharia, de serviços partilhados e

    de contacto).

    http://www.norte2020.pt/sites/default/files/public/uploads/documentos/norte2020_ris3.pdfhttp://norte2020.pt/sites/default/files/public/uploads/documentos/norte2020_ris3.pdfhttp://norte2020.pt/sites/default/files/public/uploads/documentos/norte2020_ris3.pdf

  • Página 34 de 51

    Exploração do potencial das indústrias criativas (sobretudo nas áreas de design e arquitetura), de

    novos materiais e de tecnologias de produção inovadoras, na criação de novas vantagens

    competitivas em setores ligados à produção de bens de consumo com uma forte componente de

    design, nomeadamente o têxtil e vestuário, calçado, acessórios, mobiliário, joalharia, etc.

    Aproveitamento das competências científicas nas áreas das tecnologias de produção e dos

    materiais, potenciadas pelos contratos de fornecimento com a Airbus e Embraer, para a promoção

    do upgrade das indústrias de componentes de automóveis e de moldes, tendo em vista o

    fornecimento de clientes mais exigentes nas especificações técnicas, nomeadamente na área da

    aeronáutica.

    Articulação do potencial agrícola regional em produtos de elevado valor acrescentado (vinho,

    azeite, castanha, etc) com competências científicas e tecnológicas (enologia, engenharia, biologia,

    biotecnologia, etc) e empresariais (leite e derivados, vitivinicultura, etc) para o desenvolvimento

    de produtos associados, nomeadamente à alimentação funcional e à gastronomia local, e

    destinados a segmentos de procura mais dinâmicos.

    Consolidação das dinâmicas de articulação entre a investigação regional (nomeadamente, ao nível

    da engenharia de tecidos, do cancro, das neurociências e do desenvolvimento das técnicas

    cirúrgicas) e as empresas nas indústrias e serviços na área da saúde em sentido amplo

    (farmacêutica, dispositivos médicos, prestação de serviços saúde, turismo de saúde e bem-estar e

    cosmética).

    Valorização de recursos culturais e intensivos em território, aproveitando as capacidades

    científicas e tecnológicas, nomeadamente nas áreas da gestão, marketing e TIC, e a oferta

    turística relevante, promovendo percursos e itinerâncias como forma de aproveitamento das

    principais infraestruturas de entrada de visitantes.

    Desenvolvimento de fileiras associadas às Tecnologias de Largo Espectro, nomeadamente os

    Sistemas de Produção Avançados, Nanotecnologias, Materiais e TICE, conjugando a existência de

    capacidades e infraestruturas cientificas e tecnológicas, e de setores utilizadores relevantes,

    através do reforço do tecido empresarial existente (no caso das tecnologias de produção e das

    TICE) ou da criação de novas empresas (sobretudo na área da nanotecnologia e da produção de

    novos materiais).

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    NUTS II CENTRO – RIS3

    Plataformas de Inovação RIS 3 – Centro

    Plataformas de

    Inovação Linhas de ação

    1. Soluções

    industriais

    sustentáveis

    1.a) Desenvolvimento de processos, materiais e sistemas sustentáveis de maior valor acrescentado para a

    Região Centro

    Promoção de projetos que envolvam o desenvolvimento de processos, materiais, produtos ou sistemas

    sustentáveis e inovadores com maior valor acrescentado para a indústria e a região

    1.b) Uso eficiente de recursos e redução do impacte ambiental nos processos produtivos

    Promoção de projetos que conduzam a um uso eficiente de recursos (energia, água e materiais), incluindo a

    descarbonização e a redução de outros impactes, bem como a valorização de recursos minerais da região

    1.c) Modernização industrial por via da Economia Circular

    Promoção de projetos que apostem nos princípios da economia circular para a transformação e a

    modernização dos diversos setores industriais da região, conferindo-lhes maior valor acrescentado e maior

    competitividade global

    Fomento de projetos que usem a avaliação da sustentabilidade de processos, produtos e sistemas como

    ferramenta de eco-inovação

    Valorização de resíduos nos processos, produtos e sistemas em simbiose industrial através da reciclagem,

    reutilização e valorização de resíduos e subprodutos como matérias-primas secundárias

    1.d) Modernização industrial por via da “Produção centrada no ser humano”

    Promoção de projetos que contribuam para a mudança de sistemas de produção industrial, de acordo com o

    conceito de valorização do ser humano nas fábricas do futuro, agregando os conceitos da desmaterialização

    dos processos (Indústria 4.0) e relevando as tarefas mais nobres e de maior valor acrescentado para o ser

    humano na produção e nos serviços associados

    1.e) Valorização de tecnologias avançadas e/ou emergentes nos processos, produtos e sistemas eco

    inovadores de maior valor acrescentado

    Promoção da incorporação de tecnologias avançadas e/ou emergentes (TICE – tecnologias de informação,

    comunicação e eletrónica, micro e nanotecnologias, micro e nano materiais ou outros aditivos funcionais)

    que capitalizem maior valor acrescentado nos processos e produtos industriais

    Cruzamento de experiências entre diferentes cadeias de valor, da inovação ao empreendedorismo, dos

    modelos de negócio aos serviços de apoio e logística

    2. Valorização de

    recursos

    endógenos

    2.a) Conservação e sustentabilidade dos recursos endógenos naturais

    Promoção de projetos para o conhecimento e valorização dos serviços dos ecossistemas (de suporte, de

    regulação, de produção e culturais), incluindo as formas de valorização constituintes do bem-estar

    http://ris3.ccdrc.pt/index.php/ris3-notaapt

  • Página 36 de 48

    naturais (nomeadamente por via da segurança, de matérias-primas e bens essenciais, de saúde e de relações sociais)

    Desenvolvimento de projetos para o conhecimento, focados na interação entre os ecossistemas e o Homem,

    promovendo e valorizando equilíbrios positivos, ou, em casos de desequilíbrios negativos e degradação,

    promoção de projetos e metodologias inovadoras para a devida restauração, reabilitação e reconversão

    Promoção de projetos que contribuam para o conhecimento, a conservação, a proteção, a valorização e a

    sustentabilidade da biodiversidade em todo o território, privilegiando as espécies autóctones e os recursos

    genéticos endógenos – animais, plantas e micro-organismos

    Promoção de projetos de avaliação do ciclo de vida, sustentabilidade e valorização dos recursos naturais

    endógenos: recursos geológicos (tais como águas minerais naturais, fontes termais, minerais, etc..),

    energéticos, hídricos, marinhos, genéticos, agrícolas e florestais, entre outros

    Promoção de projetos para a prevenção, a avaliação do risco, a mitigação e o controlo de pragas e doenças

    nos setores agroalimentar e agroflorestal

    Promoção de projetos com vista à valorização e sustentabilidade do património natural e paisagístico da

    região

    2.b) Monitorização e gestão integrada dos recursos endógenos naturais

    Promoção de projetos para a implementação de sistemas locais e remotos de mapeamento, inventariação e

    monitorização dos recursos endógenos naturais, lato sensu (tais como os recursos geológicos, energéticos,

    hídricos, marinhos, genéticos, agrícolas e florestais, entre outros)

    Dinamização de projetos que promovam o desenvolvimento de tecnologias e produtos de suporte à

    monitorização e à gestão integrada dos ecossistemas marinhos, agrícolas e florestais (incluindo, entre outras,

    as fileiras das pescas, frutícola, vitivinícola, olivícola, etc.)

    Dinamização de projetos que promovam a especialização inteligente, aliando as TICE e as atividades de

    exploração dos recursos naturais endógenos, tais como atividades marítimas (Smart Coast), agrícolas

    (SmartFarm), etc.

    Promoção de projetos de monitorização do território e gestão integrada do risco (alterações climáticas, secas

    e cheias, contaminação de águas subterrâneas e aquíferos de águas minerais naturais, incêndios, erosão

    genética, espécies invasoras, pragas e doenças, dinâmicas da orla costeira, eventos extremos, etc.)

    Promoção de projetos para a caraterização biológica, físico-química e sensorial de produtos naturais e

    agroalimentares, incluindo as cultivares tradicionais com potencial de inovação

  • Página 37 de 48

    2.c) Desenvolvimento de produtos, processos e serviços com vista à dinamização das cadeias de valor

    associadas aos recursos endógenos naturais

    Promoção de projetos conducentes à implementação do conceito de bio refinaria integrada nas indústrias

    florestais e agroalimentares

    Promoção de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico na área das energias renováveis

    (biomassa, solar, marinha, hidroelétrica e geotérmica)

    Promoção de projetos de valorização de produtos e subprodutos florestais, agroalimentares, da pesca e da

    aquacultura, e de prospeção de compostos e produtos bioativos para a saúde e bem-estar

    Promoção de projetos de desenvolvimento e aplicação de tecnologias inovadoras e de precisão nos setores

    agroalimentar, florestal e da pesca, melhorando a qualidade e a segurança alimentar e criando novos

    produtos de valor acrescentado

    Dinamização de projetos de aquicultura sustentável em ambiente costeiro e de aquicultura em águas

    interiores como suporte à valorização ecológica e produtiva dos ecossistemas, que potenciem o setor

    emergente da “biotecnologia azul”

    Promoção de projetos com vista ao desenvolvimento de tecnologias sustentáveis de recuperação e

    valorização de águas residuais e efluentes resultantes da atividade económica

    Promoção de projetos de valorização dos recursos geológicos da região, em especial na aplicação de novas

    tecnologias para a deteção e exploração de jazigos profundos (mar e terra) e jazigos metálicos de baixa

    concentração

    Desenvolvimento, certificação e promoção de produtos e serviços com elevado potencial para novos

    mercados

    Promoção de projetos de desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de suporte à logística e

    cadeias de distribuição mais eficientes e seguras, incluindo a valorização de processos de produção e práticas

    de comercialização e marketing

    Promoção de projetos com vista à melhoria da eficiência do uso dos recursos nas cadeias de valor

    3. Tecnologias

    para a

    qualidade de

    vida

    3.a) Desenvolvimento de ações e sistemas inovadores de prevenção em saúde

    Estímulo ao aparecimento de produtos e de serviços que contribuam para promoção e a manutenção da

    saúde

    Promoção de tecnologias para a gestão e monitorização à distância e tecnologias que incentivem

    comportamentos saudáveis tirando partido, por exemplo, da utilização de “serious games”, realidade virtual

    ou “internet das coisas”

    3.b) Desenvolvimento de ações e sistemas inovadores que facilitem o diagnóstico precoce em saúde

    Promoção da identificação e/ou validação de bio marcadores, plataformas de integração de dados em saúde,

    monitorização remota, ambientes preditivos, medicina de precisão, medicina personalizada e avaliação de

    predisposição à doença

    3.c) Desenvolvimento de novos tratamentos e terapias (e.g. celular, genética, biológica, farmacológica,

    regenerativa, entre outras)

    Promoção de plataformas de investigação, pré-clínica, clínica e ensaios clínicos

    Promoção da participação em redes de investigação translacional

    Desenvolvimento e validação de novas terapias, incluindo terapias de precisão (e.g. farmacológicas, génicas e

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    celulares), novos materiais (e.g. biomateriais) e de dispositivos médicos

    3.d) Desenvolvimento de ações e sistemas inovadores que promovam o envelhecimento ativo e saudável,

    indutores de uma vida autónoma (independent living), que cruzem as diferentes redes de cuidado

    (cuidados de saúde e apoio social)

    Promoção de tecnologias de apoio e monitorização com impacte no processo de envelhecimento (preventiva,

    terapêutica, ocupacional e social)

    Desenvolvimento de serviços de valor acrescentado na região (como early adopters), que facilite a inclusão

    dos mesmos produtos e serviços em cadeias de valor internacionais

    3.e) Adoção de plataformas de promoção à interoperabilidade entre sistemas, potenciadoras de soluções

    centradas no cidadão

    Incorporação de conceitos tecnológicos avançados que promovam a integração entre cuidados de saúde,

    apoio social e bem-estar (well-being), contribuindo para o aparecimento de soluções digitais centradas no

    cidadão

    3.f) Promoção de ações que permitam reforçar a aposta no Turismo de Saúde e Bem-Estar

    Cooperação intersetorial no turismo de saúde e bem-estar, investigação, inovação e formação

    4. Inovação

    territorial

    4.a) Promoção e dinamização de projetos de inovação ancorados no território

    Desenvolvimento de sistemas e tecnologias de informação que promovam oportunidades e recursos e

    minimizem riscos de segurança (e.g. cibersegurança)

    Desenvolvimento da Economia Criativa

    Desenvolvimento de projetos inovadores na área da Economia da Natureza, da Economia Verde e de Baixo

    Carbono

    Desenvolvimento de projetos que promovam sistemas de alimentação saudável

    Valorização e inovação nas fileiras produtivas rurais (promovendo cadeias curtas de comercialização)

    Promoção de projetos que assegurem a acessibilidade a bens e serviços e a melhoria da qualidade de vida,

    em especial nos territórios de baixa densidade

    Promoção de cidades sustentáveis, criativas e inteligentes

    Desenvolvimento de redes e de sistemas inteligentes (por exemplo, energia, água, comunicações e

    mobilidade, designadamente em formato open data)

    Promoção de projetos que visem a revitalização do património cultural (construído ou imaterial)

    Desenvolvimento de soluções inovadoras no habitat que respondam às necessidades e tendências

    sociodemográficas (envelhecimento ativo, autonomia da população idosa, espaços evolutivos consoante as

    necessidades, dificuldades motoras, etc.)

    Promoção de novos modelos de participação no desenvolvimento das cidades (city making) e na governação

    do território

    Desenvolvimento de projetos de prototipagem de novas soluções e serviços que promovam a relação entre o

    espaço rural e o espaço urbano

    4.b) Promoção de iniciativas de inovação social

    Desenvolvimento de projetos que incidam, de forma inovadora, sobre as problemáticas da inclusão social,

    nomeadamente a pobreza (urbana e rural), o desemprego, a capacitação de jovens e a inclusão de públicos

    em situação de desvantagem

  • Página 39 de 48

    Promoção de modelos pedagógicos inovadores e integradores de ensino/aprendizagem

    Desenvolvimento de soluções inovadoras que gerem novas formas de empregabilidade e autoemprego

    4.c) Desenvolvimento de propostas inovadoras para a qualificação do turismo da Região Centro

    Desenvolvimento de projetos turísticos diferenciadores e customizados e que contribuam para a

    sustentabilidade dos destinos

    Estruturação de pacotes turísticos combinados e/ou compósitos, incluindo produtos de fora da região

    Inserção de produtos regionais em pacotes turísticos de maior escala (nacional e mesmo internacional)

    Desenvolvimento de uma rede de alojamento turístico altamente inovadora

    Valorização dos ativos/recursos diferenciadores da região na estruturação de produtos turísticos também

    eles diferenciados (turismo rural de qualidade, termas e turismo de bem estar, turismo de percurso, turismo

    de experiências, turismo sustentável, turismo cultural, surf, ...)

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    NUTS II LISBOA – RIS3

    Nível de enquadramento na RIS3 Regional ou Nacional

    Para todos os efeitos dá-se aqui por reproduzida a RIS3 da Região de Lisboa, constante do documento

    “Estratégia de Especialização Inteligente Regional de Lisboa 2014-2020”, publicado no site da CCDR

    LVT. A tabela seguinte apresenta uma estruturação sistematizada da mesma.

    Domínios de

    Especialização Domínios Prioritários

    Investigação,

    Tecnologias e Serviços

    de Saúde

    Formação

    Investigação

    Indústria

    Serviços

    Transformação de Conhecimento

    Conhecimento,

    Prospeção e Valorização

    de Recursos Marinhos

    Conhecimento e Transformação de Conhecimento

    Recursos Marinhos e a Fileira da Alimentação de Origem

    Marinha

    Novos usos e recursos do mar

    Biotecnologia marinha

    Domínio Transversal - Criação de um Centro Tecnológico do

    Mar

    Turismo e

    Hospitalidade

    Parcerias

    Produto Turístico

    Condições de Suporte

    Mobilidade e

    Transportes

    Apoiar o desenvolvimento e teste de soluções inovadoras

    Aeronáutica, Espaço e Defesa

    Áreas de suporte

    Tecnologias

    Meios Criativos e

    Indústrias Culturais

    Formação

    Laboratório da produção cultural

    Valorização económica da produção cultural

    Serviços Avançados às

    Empresas

    http://lisboa.portugal2020.pt/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=19&fileName=EREI_Lisboa_2014_20_vfinal_atualizada_ja.pdfhttp://lisboa.portugal2020.pt/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=19&fileName=EREI_Lisboa_2014_20_vfinal_atualizada_ja.pdfhttp://www.ccdr-lvt.pt/uploader/index.php?action=download&field=http://www.ccdr-lvt.pt/files/4ad91b5317ee1a3114935d5fd8af3ab00c416807.pdf&fileDesc=EREI-Lisboa-2014_20_vfinal_atualizada-jan15http://www.ccdr-lvt.pt/pt/lisboa-2014---2020/8131.htmhttp://www.ccdr-lvt.pt/pt/lisboa-2014---2020/8131.htm

  • Página 41 de 48

    NUTS II ALENTEJO – RIS3

    Neste critério avalia-se o grau de inserção relativamente aos domínios de especialização,

    através de matrizes específicas para cada NUTS II. Um projeto localizado em mais do que uma

    região será pontuado em função da localização que concentra a maior parcela de investimento

    elegível.

    Para a região Alentejo os domínios de especialização da EREI são: “Alimentação e Floresta”,

    “Economia dos Recursos Minerais, Naturais e Ambientais”, “Património, Industrias Culturais e

    Criativas e Serviços de Turismo”, “Tecnologias Criticas, Energia e Mobilidade Inteligente” e

    “Tecnologias e Serviços Especializados da Economia Social”.

    Em cada um dos domínios supracitados, o grau de inserção com a EREI é avaliado em função

    do respetivo racional, de acordo com a explicitação do mesmo no documento “Uma Estratégia

    de Especialização Inteligente para o Alentejo”.

    http://www.alentejo.portugal2020.pt/index.php/documentacao/category/10-estrategia-regional-de-especializacao-inteligente

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    NUTS II ALGARVE – RIS3

    Domínios da RIS3 Regional

    Turismo

    Linhas de ação Atividades prioritárias

    Qualificação e diferenciação dos produtos consolidados (sol e mar,

    golfe, residencial)

    Diversificação e aposta em produtos complementares e em

    desenvolvimento (Gastronomia e vinhos, Touring/ cultura/ património,

    Turismo de saúde, sénior/acessível)

    Articular a inovação ao nível do turismo (novos produtos e melhoria

    de processos) com as atividades de investigação e desenvolvimento

    de domínios científicos e tecnológicos como os do mar, agroalimentar,

    energia, TIC e saúde.

    Fomentar a I&D no domínio do Turismo

    Hotelaria, com prioridade para os produtos

    complementares e em desenvolvimento

    Produtos locais diferenciados

    Património natural e cultural

    Sustentabilidade (consumir e produzir de forma

    sustentável)

    Mar

    Linhas de ação Atividades prioritárias

    Qualificação e diferenciação dos segmentos tradicionais

    Fomentar a I&D no domínio das Ciências do Mar, visando a criação

    de conhecimento, bem como a sua valorização nas atividades da

    economia do mar e uma melhor gestão dos recursos naturais

    associados ao mar.

    Transformação dos produtos do mar

    Turismo náutico

    Turismo sol/mar (criação de produtos diferenciados)

    Biotecnologia azul ou marinha

    Salicultura

    Pescas e Aquicultura

    Agroalimentar, Agro-transformação, floresta e Biotecnologia Verde

    Linhas de ação

    Atividades prioritárias

    Continuidade e intensificação da modernização organizac