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QUARTA-FEIRA | 20 JANEIRO 2009 | N 3| 18:00 Sumário @ Legislação e regulamentação @ Internacional @ Processos judiciais @ Soft law @ Notícias @ Edições Legislação e regulamentação ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL / LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACOLOGICAMENTE ACTIVAS / PROTECÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA @ Regulamento (UE) n.º 37/2010 da Comissão de 22 de Dezembro de 2009 relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 15 (20 Janeiro 2010), p. 1-72.ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Regulamento (CE) n.º 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que prevê procedimentos comunitários para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente activas nos alimentos de origem animal, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2377/90 e que altera a Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho. JOUE. - L 152 de 16.6.2009, p. 11. Regulamento (CEE) n.º 2377/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal. JOCE. - L 224 de 18.8.1990, p. 1. ANEXO. - Substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos (LMR). AMBIENTE / MEMBROS DA ESTRUTURA CONSULTIVA / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA @ Resolução da Assembleia da República n.º 6/2010, de 15 de Janeiro. - Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 7 do artigo 39.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, procede à eleição para estrutura consultiva do ambiente. Diário da República. – S.1 N. 10 (15 Janeiro 2010), p. 180. Efectivos: Renato Luís de Araújo Forte Sampaio. José Eduardo Rego Mendes Martins. António Fernando Rebelo Moreira. Suplente: António Egrejas Leitão Amaro. BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO / AUMENTO DE CAPITAL

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QUARTA-FEIRA | 20 JANEIRO 2009 | N 3| 18:00

Sumário @ Legislação e regulamentação @ Internacional

@ Processos judiciais

@ Soft law @ Notícias

@ Edições

Legislação e regulamentação

ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL / LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACOLOGICAMENTE ACTIVAS / PROTECÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA

@ Regulamento (UE) n.º 37/2010 da Comissão de 22 de Dezembro de 2009 relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 15 (20 Janeiro 2010), p. 1-72.http://eur-

lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:015:0001:0072:PT:PDF

ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Regulamento (CE) n.º 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que prevê procedimentos comunitários para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente activas nos alimentos de origem animal, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2377/90 e que altera a Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho. JOUE. - L 152 de 16.6.2009, p. 11.

Regulamento (CEE) n.º 2377/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal. JOCE. - L 224 de 18.8.1990, p. 1.

ANEXO. - Substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos (LMR).

AMBIENTE / MEMBROS DA ESTRUTURA CONSULTIVA / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

@ Resolução da Assembleia da República n.º 6/2010, de 15 de Janeiro. - Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 7 do artigo 39.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, procede à eleição para estrutura consultiva do ambiente. Diário da República. – S.1 N. 10 (15 Janeiro 2010), p. 180. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000180.pdf

Efectivos: Renato Luís de Araújo Forte Sampaio. José Eduardo Rego Mendes Martins. António Fernando Rebelo Moreira.

Suplente: António Egrejas Leitão Amaro.

BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO / AUMENTO DE CAPITAL

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BEI / EIB: http://www.eib.org/

@ Banco Europeu de Investimento — Decisão do Conselho de Governadores, de 30 de Março de 2009, segundo o procedimento escrito previsto no artigo 5.º do Regulamento Interno do Banco, sob proposta do Conselho de Administração, em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do BEI, relativa ao aumento de capital do Banco Europeu de Investimento. JOUE. - L 10 (15 Janeiro 2010), p. 19-21. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:010:0019:0021:PT:PDF

ALTERA o primeiro parágrafo do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, o capital subscrito pelos Estados-Membros é aumentado proporcionalmente, passando de 164 808 169 000 EUR para 232 392 989 000 EUR.

Capital subscrito por Portugal: 1 820 820 000.

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / FINANCIAMENTO DO TERRORISMO / OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS / FRANÇA

@ Décret nº 2010-9 du 6 janvier 2010 pris pour l'application de l'ordonnance du 30 janvier 2009 relative à la prévention de l'utilisation du système financier aux fins de blanchiment de capitaux et de financement du terrorisme aux sociétés de ventes volontaires, aux commissaires-priseurs judiciaires, aux huissiers de justice, aux notaires, aux avocats et aux avocats au Conseil d'Etat et à la Cour de cassation. JORF n°0006 du 8 janvier 2010 page 424 [texte n° 4] LEGIFRANCE: http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=?cidTexte=JORFTEXT000021637067&dateTexte=&oldAction=rechJO&categorieLien=id

«En savoir plus sur ce texte...

o Résumé: Application des art. 17 de la loi 71-1130 ; 13-1 de l'ordonnance du 10-09-1817 ; 4 de l'ordonnance 45-2590 ; 6 de l'ordonnance 45-2592 ; 8 de l'ordonnance 45-2593. Modification des décrets 45-0120, 74-737, 91-1197, 2002-76 et 45-0117.

o Mots-clés: JUSTICE, SYSTEME FINANCIER, PREVENTION, UTILISATION, BLANCHIMENT DE CAPITAUX, FINANCEMENT, TERRORISME, SOCIETE DE VENTE VOLONTAIRE, COMMISSAIRE-PRISEUR JUDICIAIRE, HUISSIER DE JUSTICE, NOTAIRE, AVOCAT, CONSEIL D'ETAT, COUR DE CASSATION, ORGANISATION, LUTTE CONTRE LE TERRORISME,

Publics concernés : professionnels (sociétés de ventes volontaires, commissaires-priseurs judiciaires, huissiers de justice, notaires, avocats et avocats au Conseil d’Etat et à la Cour de cassation).

Objet : lutte contre le blanchiment ― conditions de communication aux autorités professionnelles des documents nécessaires au contrôle.

Entrée en vigueur : immédiate».

CONSELHO PARA A PROMOÇÃO DA INTERNACIONALIZAÇÃO (CPI)

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2010, de 19 de Janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Define as competências e a composição do Conselho para a Promoção da Internacionalização. Diário da República. – S. 1 N. 12 (19 Janeiro 2010), p. 188-189. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01200/0018800189.pdf

PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir da data da sua aprovação (7 de Janeiro de 2010)

EXTINÇÃO: três anos após da data da tomada de posse dos membros do CPI.

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MEMBROS

CSMP http://www.pgr.pt/csmp/index.html

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@ Despacho n.º 1042/2010 MJ (2.ª série), de 4 de Janeiro de 2010. / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, e alterado pelas Leis n.º 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 33-A/96, de 26 de Agosto, 60/98, de 27 de Agosto, 42/2005, de 29 de Agosto, 67/2007, de 31 de Dezembro, e 52/2008, de 28 de Agosto), designa a Prof.ª Doutora Maria Fernanda Santos Martins Palma Pereira e o Prof. Doutor Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva como membros do Conselho Superior do Ministério Público. Diário da República. – S. 2-C N. 10 (15 Janeiro 2010), p. 2175. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/010000000/0217502175.pdf

FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO / COMEMORAÇÕES DO 25.º ANIVERSÁRIO

FLAD: http://www.flad.pt/

@ Despacho n.º 873/2010 PCM (2.ª série), de 8 de Janeiro de 2010. / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio, na redacção que lhes foi dada pelos Decretos-Leis n.ºs 45/88, de 11 de Fevereiro, e 90/94, de 7 de Abril, designa os membros do conselho executivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e nomeia a respectiva presidente. Diário da República. – S. 2-C N. 9 (14 Janeiro 2010), p. 1852. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/009000000/0185201852.pdf

Membros eleitos no passado dia 4 de Janeiro de 2010 pelo conselho directivo: Dr. Charles Allen Buchanan, Jr.; e Dr. Mário António da Mota Mesquita.

Nomeação do presidente do conselho executivo a referida Doutora Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

«Tendo por objectivo a adequada preparação das mencionadas comemorações do 25.º aniversário da Fundação pelo conselho executivo actualmente em funções, o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010».

FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS / COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR

@ Resolução da Assembleia da República n.º 8/2010, de 18 de Janeiro. - Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis. Diário da República. – S. 1 N. 11 (18 Janeiro 2010), p. 184. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01100/0018400184.pdf

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)

@ Directiva n.º 2009/162/UE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009, que altera diversas disposições da Directiva 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JOUE. - L 10 (15 Janeiro 2010), p. 4-18. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:010:0014:0018:PT:PDF

ENTRADA EM VIGOR na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JOUE. - L 347 de 11.12.2006, p. 1-118. || Versões consolidadas (pdf): 2010-01-01 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2006L0112:20100101:PT:PDF

ALTERA o n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 13.º, o n.º 1 do artigo 15.º, a alínea d) do n.º 2 do artigo 17º, a secção 4 do capítulo 1 do título V [Artigos 38.º e 39º], a alínea h) do n.º 1 do artigo 59.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 80.º, o

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artigo 102.º, a alínea a) do artigo 136.º, o artigo 143.º, o n.º 1 do artigo 151º, o n.º2 do artigo 221.º, o 287º, o artigo 391º e o título X da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JOUE. - L 347 de 11.12.2006, p. 1.

ADITA O ARTIGO 168º-A ao capítulo 1 do título X e os artigos 390.º-A e 390º-B à secção 2 do capítulo 1 do título XIII da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006.

Directiva 2003/92/CE do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, que altera a Directiva 77/388/CEE no que respeita às regras relativas ao lugar de fornecimento do gás e da electricidade. JOUE. - L 260 de 11.10.2003, p. 8.

ARTIGO 2.º (TRANSPOSIÇÃO). - 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) http://europa.eu/legislation_summaries/taxation/l31057_pt.htm

EUROPEAN COMMISSION. TAXATION AND CUSTOMS UNION http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/index_en.htm

INICIATIVA EMPREGO 2010 / MANUTENÇÃO DO EMPREGO / INSERÇÃO DE JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO / CRIAÇÃO DE EMPREGO E COMBATE AO DESEMPREGO

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Iniciativa Emprego 2010, destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego. Diário da República. – S. 1 N. 13 (20 Janeiro 2010), p. 195-196. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01300/0019500196.pdf

«1 - Criar o Programa Iniciativa Emprego 2010 destinado a assegurar a manutenção do emprego, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

2 - Determinar que o Programa Iniciativa Emprego 2010 é composto por três eixos, com as seguintes medidas:

a) Manutenção do emprego:

i) Manutenção para 2010 da redução em 3 pontos percentuais das contribuições para a segurança social a cargo dos empregadores que

sejam micro e pequenas empresas, para os trabalhadores com mais de 45 anos, durante o ano de 2010;

ii) Redução em 1 ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades

empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e de trabalhadores

que auferiam salários até (euro) 475 resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de, pelo menos, (euro) 25;

iii) Renovação do Programa Qualificação-Emprego para o sector automóvel em 2010 e utilização do mesmo através de programas

«qualificação-emprego» específicos para sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade, designadamente o têxtil e o

vestuário, o turismo, o mobiliário e o comércio, utilizando as situações de redução da actividade das empresas e os contratos de trabalho

intermitentes existentes nos termos do Código do Trabalho, para promover a qualificação dos trabalhadores;

b) Inserção de jovens no mercado de trabalho:

i) Reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego

há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do

pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa,

isenção por 36 meses;

ii) Reforço do Programa INOV, através da sua ampliação, incluindo programas de estágios para licenciados em áreas específicas,

nomeadamente nas áreas da mediação sócio-cultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;

iii) Criação de um programa de estágios profissionais para jovens detentores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações

qualificantes de nível secundário e de níveis 3 ou 4;

iv) Criação de um programa de apoio à contratação dos jovens que concluíram os estágios profissionais identificados na subalínea anterior,

incentivando a articulação entre as escolas e as entidades empregadoras e privilegiando as áreas tecnológicas;

v) Requalificação de 5000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade de forma a facilitar a sua adequada inserção no mercado

de trabalho;

c) Criação de emprego e combate ao desemprego:

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i) Reforço do apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses através da

concessão de um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança

social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;

ii) Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses, para a

celebração de contratos de trabalho sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação

com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou,

em alternativa, isenção por 36 meses, bem como para a celebração de contratos de trabalho a termo através da atribuição de uma redução

de 50 % das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e

redução de 65 % nos anos seguintes;

iii) Criação de um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino

básico ou secundário através do Programa Novas Oportunidades ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades

beneficiárias do estágio com 75 % da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, ou com 60 % da bolsa

de formação, no caso de se tratar de uma entidade com fins lucrativos;

iv) Nos casos previstos na subalínea anterior, é ainda concedido um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com

isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em

alternativa, isenção por 36 meses, à entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário;

v) Prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de

desemprego que cesse no decurso do ano de 2010;

vi) Prolongamento até 31 de Dezembro de 2010 do prazo para a apresentação das candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária

destinada ao financiamento de 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à

habitação própria permanente, desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses;

vii) Introdução das alterações necessárias ao sistema integrado de gestão da oferta formativa (SIGO), com o objectivo de promover uma

identificação mais eficaz dos formandos desempregados e o seu encaminhamento para medidas activas de emprego;

viii) Reforço para 50 000 do número de trabalhadores a abranger pelos «contratos de emprego-inserção», que são destinados a

desempregados subsidiados que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis, e para 12 000 os «contratos de emprego-

inserção +», que são destinados aos desempregados beneficiários de rendimento social de inserção que desenvolvem actividades

consideradas socialmente úteis;

ix) Reforço da linha de crédito específica e bonificada com o objectivo de apoiar a criação de empresas por parte de desempregados.

3 - A medida referida na subalínea vi) da alínea c) do número anterior é aprovada na data da presente resolução.

4 - A medida referida na subalínea v) da alínea c) do n.º 2 é aprovada na generalidade na data da presente resolução.

5 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas na alínea a), na subalínea i) da alínea b) e nas subalíneas i) a iv) da alínea c) do n.º 2 devem ser aprovados até 30 dias após a aprovação da presente resolução.

6 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas nas subalíneas ii) a v) da alínea b) do n.º 2 devem ser aprovados até ao final de Março de 2010.

7 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas nas subalíneas vii) a ix) da alínea c) do n.º 2 devem ser aprovados durante o ano de 2010».

MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELOS UTENTES DO REGIME ESPECIAL / SISTEMA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA

@ Decreto-Lei n.º 6/2010, de 15 de Janeiro / Ministério da Saúde. - Prorroga a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial até à data de entrada em vigor do novo regime jurídico que revê o sistema de preços de referência. Diário da República. – S.1 N. 10 (15 Janeiro 2010), p. 181-182. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018100182.pdf

«O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de

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comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos. Este sistema foi implementado em Portugal tendo presente a necessidade de garantir o controlo da despesa farmacêutica, de incentivar a racionalização na utilização dos medicamentos e de incrementar a respectiva acessibilidade.

Inicialmente, aquele decreto-lei previa uma majoração de 25 %, relativamente ao preço de referência de cada grupo homogéneo, para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação, até 31 de Dezembro de 2003, a qual foi sucessivamente prorrogada até 30 de Junho de 2006. Assim, entre 2002 e 2006, os pensionistas de mais baixos rendimentos, ou seja, aqueles com rendimento total anual igual ou inferior a catorze vezes o salário mínimo nacional, beneficiaram de uma majoração da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos de referência, na ordem dos 25 %. Esta majoração não abrangia os medicamentos genéricos mas apenas os medicamentos de referência, vulgarmente conhecidos como medicamentos de marca.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 127/2006, de 4 de Julho, alterou esta majoração, que passou a ser de 20 %, até 31 de Dezembro de 2006. Esta majoração foi sendo sucessivamente prorrogada, nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 127/2006, de 4 de Julho, 242-A/2006, de 29 de Dezembro, 392-B/2007, de 28 de Dezembro, 110/2008, de 27 de Junho, e 247/2008, de 18 de Dezembro, até 31 de Dezembro de 2009.

Entretanto, a protecção aos grupos sociais mais carenciados conheceu uma evolução positiva muito significativa, por força de medidas adoptadas pelo XVII Governo Constitucional, pois a generalidade dos idosos e pensionistas cujo rendimento total anual não exceda catorze vezes o salário mínimo nacional passaram a beneficiar de uma comparticipação a 100 % nos medicamentos genéricos, muito superior à mera majoração de 25 % ou 20 % na comparticipação do Estado nos medicamentos de referência. Esta iniciativa, adoptada através do Decreto-Lei n.º 129/2009, de 29 de Maio, tem permitido beneficiar utentes de grupos sociais vulneráveis, o que é especialmente importante para ultrapassar a crise internacional que afectou todo o Mundo e que também se fez sentir em Portugal».

Até à «revisão global do sistema de comparticipação e preços de referência, que se pretende concretizar brevemente, justifica-se a manutenção da majoração de 20 % na comparticipação do Estado na compra de medicamentos de referência para os utentes do regime especial de comparticipação».

PRODUÇÃO DE EFEITOS a 1 de Janeiro de 2010.

«ARTIGO 1.º (PRORROGAÇÃO). - O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 247/2008, de 18 de Dezembro, é prorrogado até à data de entrada do novo regime jurídico que revê o sistema de preços de referência».

PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO

(1) MONUMENTO NACIONAL / ZONA ESPECIAL DE PROTECÇÃO DO CASTELO DE PALMELA, DA IGREJA DE SANTIAGO E DO PELOURINHO DA MESMA VILA

@ Portaria n.º 62/2010 MC (2.ª série), de 6 de Janeiro de 2010. / Ministério da Cultura. Gabinete da Ministra. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, redefine a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910. Revoga a Portaria n.º 944/85, de 14 de Dezembro. Diário da República. – S. 2-C N. 12 (19 Janeiro 2010), p. 2552. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/012000000/0255202552.pdf

Através da Portaria n.º 944/85, de 14 de Dezembro, foi fixada a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho de Palmela, em Palmela, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910, e na qual se inclui uma zona non aedificandi».

REVOGA a Portaria n.º 944/85, de 14 de Dezembro.

ANEXO. - ZEP conjunta da Igreja de Santiago, do Castelo de Palmela e do Pelourinho.

(2) IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO (IIP) / ZONA ESPECIAL DE PROTECÇÃO DO CONJUNTO CONSTITUÍDO PELA IGREJA E CONVENTO DE SÃO FRANCISCO / MONTEMOR-O-NOVO

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@ Portaria n.º 63/2010 MC (2.ª série), de 8 de Janeiro de 2010. / Ministério da Cultura. Gabinete da Ministra. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, classifica como imóvel de interesse público (IIP) e fixa a zona especial de protecção do conjunto constituído pela Igreja e Convento de São Francisco, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo. Diário da República. – S. 2-C N. 12 (19 Janeiro 2010), p. 2552. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/012000000/0255202552.pdf

ANEXO - Igreja e Convento de S. Francisco.

(3) IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO (IIP) / ZONA ESPECIAL DE PROTECÇÃO DO CONJUNTO CONSTITUÍDO PELA CASA E QUINTA DE VILLAR D'ALLEN, SITO NAS FREGUESIAS DE CAMPANHÃ E VALBOM, CONCELHOS DO PORTO E DE GONDOMAR

@ Portaria n.º 64/2010 MC (2.ª série), de 11 de Janeiro de 2010. / Ministério da Cultura. Gabinete da Ministra. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, classifica como imóvel de interesse público (IIP) e fixa a zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa e Quinta de Villar d'Allen, sito nas freguesias de Campanhã e Valbom, concelhos do Porto e de Gondomar. Diário da República. – S. 2-C N. 12 (19 Janeiro 2010), p. 2553. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/012000000/0255302553.pdf

ANEXO - Casa e Quinta de Villar d'Allen.

(4) MONUMENTO NACIONAL / ZONA ESPECIAL DE PROTECÇÃO DAS FORTIFICAÇÕES DA PRAÇA DE VALENÇA DO MINHO

@ Portaria n.º 65/2010 MC (2.ª série), de 11 de Janeiro de 2010. / Ministério da Cultura. Gabinete da Ministra. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, altera a delimitação, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 290, de 10 de Dezembro de 1958, da zona especial de protecção das fortificações da Praça de Valença do Minho. Diário da República. – S. 2-C N. 12 (19 Janeiro 2010), p. 2553. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/012000000/0255302553.pdf

«As fortificações da Praça de Valença do Minho encontram-se classificadas como monumento nacional pelo Decreto n.º 15 178, publicado no Diário do Governo de 10 de Março de 1928».

ANEXO - Fortificações da Preça de Valença do Minho.

PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO / CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS TIC PARA DOCENTES

PTE http://www.pte.gov.pt/pte/PT/index.htm

@ Despacho n.º 1264/2010 ME (2.ª série), de 02 de Outubro de 2009. / Ministério da Educação. - Ao abrigo do disposto no ponto iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho, aprova a lista de certificados e diplomas que permitem ao docente requerer a certificação de competências digitais. Diário da República. – S. 2-C N. 12 (19 Janeiro 2010), p. 2545. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/012000000/0254502545.pdf

PRODUÇÃO DE EFEITOS em 1 de Setembro de 2009.

A Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho, criou o sistema de formação e de certificação de competências TIC para docentes, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, que aprovou o Plano Tecnológico da Educação.

«ANEXO I. - Lista de certificados e diplomas que permitem ao docente requerer a certificação de competências digitais por validação de competências associadas, de acordo com o ponto iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho:

Mac OS X, iWork ou iLife, da Apple;

IT Essentials, CCent, CCNA ou CCNP, da Cisco Systems;

European Computer Driving Licence, da ECDL Foundation;

LPIC 1, LPIC 2 ou LPIC 3, do Linux Professional Institute;

Micrososft Digital Literacy, Microsoft Windows ou Microsoft Office, da Microsoft;

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Oracle Database ou Oracle Application Express, da ORACLE;

Open Office, Star Office ou OpenSolaris, da Sun Microsystems».

PENSÕES / MONITORIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE

@ Resolução da Assembleia da República n.º 7/2010, de 18 de Janeiro. - Recomenda ao Governo a monitorização da aplicação do factor de sustentabilidade previsto no artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, tendo em vista prevenir e acautelar impactos excessivos na determinação do montante das pensões num tempo em que estão fortemente agravadas as condições de vida dos portugueses. Diário da República. – S. 1 N. 11 (18 Janeiro 2010), p. 184. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01100/0018400184.pdf

PROCESSO DE INVENTÁRIO / APOIO JUDICIÁRIO / ARBITRAGEM / MEDIAÇÃO / ENTRADA EM VIGOR EM 18 DE JULHO DE 2010

@ Lei n.º 1/2010, de 15 de Janeiro / Assembleia da República. - Procede à primeira alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que «Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor. Diário da República. – S.1 N. 10 (15 Janeiro 2010), p. 180. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000180.pdf

PRODUÇÃO DE EFEITOS a 18 de Janeiro de 2010.

ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

ALTERA o artigo 87.º da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 87.º [...]. - 1 - A presente lei entra em vigor no dia 18 de Julho de 2010. 2 - ... 3 - ...»

@ Lei n.º 29/2009, 29 de Junho de 2009 / Assembleia da República. - Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro. Diário da República. – S. 1 N. 123 (29 Junho 2009), p. 4192-4208.

http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12300/0419204208.pdf

o ENTRADA EM VIGOR. - «1 - A presente lei entra em vigor no dia 18 de Janeiro de 2010. 2 - Os artigos 249.º-A a 249.º-C e 279.º-A do Código de Processo Civil, aditados pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 3 - Os artigos 73.º-A a 73.º-C do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aditados pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (Artigo 87.º)».

o APLICAÇÃO da RCM n.º 172/2007, de 6 de Novembro. - Aprova medidas de descongestionamento dos tribunais judiciais http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/11/21300/0806308064.pdf

o TRANSPOSIÇÃO da Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008 , relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial. JOUE. - L 136 de 24.5.2008, p. 3—8. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:136:0003:0008:SK:PDF

o «ARTIGO 1.º (FUNÇÕES DO INVENTÁRIO). - 1 - O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão hereditária ou, não carecendo de se realizar a partilha da herança, a relacionar os bens que constituem objecto de sucessão e a servir de base à eventual liquidação da herança. 2 - Procede-se à partilha por inventário: a) Quando não houver acordo de todos os interessados na partilha; b) Quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária; c) Nos casos em que algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha registral ou notarial. 3 - Ao inventário destinado à realização dos fins previstos na segunda parte do n.º 1 é aplicável o presente regime jurídico, com as necessárias adaptações. 4 - O inventário pode ainda destinar-se à partilha consequente à extinção da comunhão de bens entre os cônjuges, nos termos previstos no artigo 71.º».

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o «ARTIGO 76.º (APOIO JUDICIÁRIO). - Ao processo de inventário é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime jurídico do apoio judiciário».

o CÓDIGO CIVIL DE 1966:

ALTERA os artigos 1770.º, 2053.º, 2083.º, 2084.º, 2085.º, 2086.º e 2102.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, com a última alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de Maio.

REVOGA a alínea c) do n.º 1 do artigo 2085.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 2086.º do Código Civil.

o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1961:

ALTERA os artigos 32.º, 52.º, 77.º, 248.º, 373.º, 426.º, 989.º, 1052.º, 1406.º, e 1462.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, com a última alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro.

ADITA os artigos 249.º-A (Mediação pré-judicial e suspensão de prazos), 249.º-B (Homologação de acordo obtido em mediação pré-judicial), 249.º-C (Confidencialidade) e o artigo 279.º-A (Mediação e suspensão da instância) ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961.

REVOGA o n.º 3 do artigo 32.º, os n.ºs 3 e 4 do artigo 77.º, o n.º 1 do artigo 426.º, o n.º 2 do artigo 1052.º, os artigos 1108.º, 1109.º, 1326.º a 1405.º, 1473.º e o n.º 3 do artigo 1462.º do Código de Processo Civil.

o CÓDIGO DO REGISTO CIVIL DE 1995: ALTERA os artigos 202.º-A, 202.º-B e 210.º do Código do Registo Civil,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 36/97, de 31 de Janeiro, 120/98, de 8 de Maio, 375-A/99, de 20 de Setembro, 228/2001, de 20 de Agosto, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 113/2002, de 20 de Abril, 194/2003, de 23 de Agosto, e 53/2004, de 18 de Março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 247-B/2008, de 30 de Dezembro, e 100/2009, de 11 de Maio.

o CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL DE 1984: ALTERA os artigos 39.º e 92.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 355/85, de 2 de Setembro, 60/90, de 14 de Fevereiro, 80/92, de 7 de Maio, 30/93, de 12 de Fevereiro, 255/93, de 15 de Julho, 227/94, de 8 de Setembro, 267/94, de 25 de Outubro, 67/96, de 31 de Maio, 375-A/99, de 20 de Setembro, 533/99, de 11 de Dezembro, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 38/2003, de 8 de Março, e 194/2003, de 23 de Agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 263-A/2007, de 23 de Julho, 34/2008, de 26 de Fevereiro, e 116/2008, de 4 de Julho.

o RNPC DE 1998:

ADITA ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 12/2001, de 25 de Janeiro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 2/2005, de 4 de Janeiro, 111/2005, de 8 de Julho, 76-A/2006, de 29 de Março, 125/2006, de 29 de Junho, 8/2007, de 17 de Janeiro, e 247-B/2008, de 30 de Dezembro, os artigos 73.º-A (Tribunal arbitral), 73.º-B (Compromisso arbitral) e 73.º-C (Constituição e funcionamento).

ALTERA A ORGANIZAÇÃO SISTEMÁTICA do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas , aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio: Os artigos 63.º a 73.º do título IV do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas passam a estar incluídos no novo capítulo I, com a epígrafe «Recurso hierárquico e impugnação judicial». Os artigos 73.º-A a 73.º-C aditados pela presente lei ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio passam a constituir o capítulo II do título IV, com a epígrafe «Tribunal arbitral».

o APLICAÇÃO NO TEMPO. - A presente lei não é aplicável aos processos de inventário que, à data da sua entrada em vigor, se encontrem pendentes (Artigo 84.º).

o «ARTIGO 85.º (REGIME DOS MEDIADORES PÚBLICOS). - 1 - O regulamento do procedimento de selecção de mediadores habilitados a prestar serviços nos sistemas de mediação pública é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 2 - A prestação de serviços de mediação pública não configura uma relação jurídica de emprego público, nem garante o pagamento de qualquer remuneração fixa por parte do Estado. 3 - A remuneração dos mediadores é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça».

o REVOGA o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, que reconhece e regulamenta o direito de associação (Artigo 86.º).

RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA (RMMG) PARA 2010 / € 475

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@ Decreto-Lei n.º 5/2010 , de 15 de Janeiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010. Diário da República. – S.1 N. 10 (15 Janeiro 2010), p. 180-181. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000181.pdf

PRODUÇÃO DE EFEITOS a 1 de Janeiro de 2010.

ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

«A retribuição mínima mensal garantida (RMMG), vulgarmente conhecida por salário mínimo nacional, foi objecto de um acordo tripartido sobre a sua fixação e evolução, assinado em Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Nos termos deste acordo, a RMMG subiu em 2007 de €385,90 para € 403, em 2008 para €426 e em 2009 para €450. Tal correspondeu ao maior aumento real do salário mínimo nacional ocorrido em Portugal, o que permitiu melhorar o rendimento disponível e, consequentemente, as condições de vida de muitas famílias.

Assim, no cumprimento do Programa de Governo e do acordo tripartido celebrado com os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, o Governo decide aumentar para o ano de 2010, a RMMG de (euro) 450 para (euro) 475, o que corresponde a um acréscimo de 5,6 % face ao ano de 2009, prosseguindo assim no objectivo de melhorar as condições dos trabalhadores portugueses e de aproximar os valores do salário mínimo nacional dos padrões da União Europeia».

«ARTIGO 1.º (VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA). - O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 475».

REVOGA o Decreto-Lei n.º 246/2008, de 18 de Dezembro.

SEGUROS / APÓLICES DO RAMO «INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA» / ÍNDICES TRIMESTRAIS DE ACTUALIZAÇÃO DE CAPITAIS

http://www.isp.pt/

@ Norma Regulamentar do ISP n.º 1/2010-R (2.º série), de 7 de Janeiro de 2010. / Instituto de Seguros de Portugal. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, bem como no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, estabelece os índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no 2.º trimestre de 2010. Diário da República. – S. 2-C N. 9 (14 Janeiro 2010), p. 1920. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/009000000/0192001920.pdf

«Nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, salvo estipulação em contrário, no seguro de incêndio em sede de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente actualizado de acordo com índices publicados para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal».

«ARTIGO ÚNICO (ÍNDICES). - Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 2.º trimestre de 2010 são os seguintes: Índice de Edifícios (IE) - 340,18; Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 264,62; Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 309,96 (Base 100: 1.º trimestre 1987)».

TRANSPORTE FERROVIÁRIO / CARTA DE MAQUINISTA DE LOCOMOTIVAS E COMBOIOS NO SISTEMA FERROVIÁRIO DA COMUNIDADE

@ Regulamento (UE) n.º 36/2010 da Comissão de 3 de Dezembro de 2009 relativo aos modelos comunitários de carta de maquinista, certificado complementar, cópia autenticada do certificado complementar e

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formulário de pedido da carta de maquinista, previstos na Directiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. – L 13 (19 Janeiro 2010), p. 1-27. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:013:0001:0027:PT:PDF

ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Directiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade. JOUE. - L 315 (3 Dezembro 2007), p. 51-78. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:315:0051:0051:PT:PDF

Recomendação n.º ERA/REC/SAF/04-2008 da Agência Ferroviária Europeia, de 19 de Dezembro de 2008, relativa aos formatos harmonizados para as cartas de maquinista, os certificados complementares e as cópias autenticadas dos certificados complementares para os maquinistas.

ANEXO I - MODELO COMUNITÁRIO DE CARTA DE MAQUINISTA.

ANEXO II - MODELO COMUNITÁRIO DE CERTIFICADO COMPLEMENTAR. ANEXO III - MODELO COMUNITÁRIO DE CÓPIA AUTENTICADA DO CERTIFICADO COMPLEMENTAR. ANEXO IV - FORMULÁRIO HARMONIZADO DE PEDIDO DE CARTA DE MAQUINISTA.

TRANSPORTES RODOVIÁRIOS / SEGURANÇA, INTEGRIDADE E FIABILIDADE DO SISTEMA DE TACÓGRAFO DIGITAL / CARTÕES DE CONDUTOR / SISTEMA DE MENSAGENS TACHOnet / INTERCÂMBIO ELECTRÓNICO DE DADOS

@ Recomendação da Comissão, de 13 de Janeiro de 2010, relativa ao intercâmbio seguro de dados electrónicos entre os Estados-Membros para verificar a unicidade dos cartões de condutor por eles emitidos [notificada com o número C(2010) 19] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2010/19/UE). JOUE. - L 9 (14 Janeiro 2010), p. 10-13. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:009:0010:0013:PT:PDF

o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. JOCE. - L 370 de 31.12.1985, p. 8.

o «6. Os Estados-Membros são convidados a informar a Comissão, até 30 de Junho de 2010, das medidas tomadas à luz da presente recomendação».

o ANEXO I. - VERIFICAÇÃO DA UNICIDADE DO CARTÃO DE CONDUTOR.

o ANEXO II. - NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO.

INT| PROC | SOFT | NOT | ED

Internacional

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ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO COE / SESSÃO DE INVERNO / 25-29 JANEIRO 2010

@ «Winter session: 25-29 January 2010 - Middle East, discrimination on sexual orientation and gender identity. A call for legal recognition of same-sex couples across Europe and a debate on the situation in the Middle East, as well as addresses by Greek Prime Minister George A. Papandreou and Italian Foreign Affairs Minister Franco Frattini, are among highlights of PACE’s winter session on 25-29 January 2010. The Assembly is also due to elect a new President. Other subjects due to be debated include respect for media freedom, judicial corruption and the detention of asylum seekers and irregular migrants. The Assembly will only decide its final agenda on the first day of the session.

Draft agenda (PDF) http://assembly.coe.int/Documents/WorkingDocs/Doc09/EDOC12086.pdf. PACE: http://assembly.coe.int/ASP/NewsManager/EMB_NewsManagerView.asp?ID=5125».

@ «Press release - 021(2010). - PACE winter session: ‘Faked pandemics, a threat to health’. Strasbourg, 12.01.2010 – “Faked pandemics: a threat to health” will be one of the major themes of the next plenary session of the

Parliamentary Assembly of the Council of Europe (PACE), to be held in Strasbourg from 25 to 29 January. The PACE Social Affairs Committee has proposed the holding of an urgent debate on this subject. If the Assembly agrees when it adopts its agenda on the opening day, the debate is likely to be held on the morning of Thursday 28 January.

The committee will be holding a closed hearing on the same subject on Tuesday 26 January at 8.30 am, attended by representatives of the World Health Organisation (WHO), the European pharmaceutical industry and experts on the subject.

Other highlights of the session will be the debates on discrimination on the basis of sexual orientation and gender identity, the situation in the Middle East and action against trafficking in human beings. (...)

The other topics on the agenda include, in particular, respect for media freedom, judicial corruption, the detention of asylum seekers and irregular migrants, and the functioning of democratic institutions in Albania and in Bosnia and Herzegovina.

Draft agenda. - The final agenda is decided by the Assembly on the opening day of the session. (…) Doc. 12117, 11 January 2010. - The situation in the Middle East. Report / Political Affairs Committee. Rapporteur: Mr

Piero FASSINO, Italy, Socialist Group http://assembly.coe.int/Main.asp?link=/Documents/WorkingDocs/Doc10/EDOC12117.htm

Doc. 12096, 21 December 2009. - Action against trafficking in human beings: promoting the Council of Europe

convention. Report / Committee on Equal Opportunities for Women and Men. Rapporteur: Ms Gisela WURM, Austria, Socialist Group. http://assembly.coe.int/Main.asp?link=/Documents/WorkingDocs/Doc09/EDOC12096.htm

Doc. 11937, 5 June 2009. - Lobbying in a democratic society (European Code of conduct on lobbying). Report /

Committee on Economic Affairs and Development. Rapporteur: Mr José MENDES BOTA, Portugal, Group of the European People's Party. http://assembly.coe.int/Main.asp?link=/Documents/WorkingDocs/Doc09/EDOC11937.htm

Doc. 12087, 8 December 2009. - Discrimination on the basis of sexual orientation and gender identity. Report /

Committee on Legal Affairs and Human Rights. Rapporteur: Mr Andreas GROSS, Switzerland, Socialist Group. http://assembly.coe.int/Main.asp?link=/Documents/WorkingDocs/Doc09/EDOC12087.htm

Doc. 12058, 6 November 2009. - Judicial corruption. Report / Committee on Legal Affairs and Human Rights.

Rapporteur: Mr Kimmo SASI, Finland, Group of the European People’s Party. http://assembly.coe.int/Main.asp?link=/Documents/WorkingDocs/Doc09/EDOC12058.htm

Doc. 12101, 7 January 2010. - Rethinking creative rights for the Internet age. Report / Committee on Culture, Science

and Education. Rapporteur: Mr José Luís ARNAUT, Portugal, Group of the European People’s Party. http://assembly.coe.int/Main.asp?link=/Documents/WorkingDocs/Doc10/EDOC12101.htm

Doc.12105, 11 January 2010. - The detention of asylum seekers and irregular migrants in Europe. Report /

Committee on Migration, Refugees and Population. Rapporteur: Mrs Ana Catarina MENDONÇA, Portugal, Socialist Group.

http://assembly.coe.int/Main.asp?link=/Documents/WorkingDocs/Doc10/EDOC12105.htm

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Further details: see the Assembly's website, http://assembly.coe.int. Additional information may also be found on the Council of Europe web portal. (…). Parliamentary Assembly Communication Unit https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?Ref=PR021(2010)&Language=lanEnglish&Ver=original&Site=DC&BackColorInternet=F5CA75&BackColorIntranet=F5CA75&BackColorLogged=A9BACE».

CRIME ECONÓMICO / HRLA / RELATÓRIO DE 2009

@ «Publication of the 2009 annual report of the technical cooperation activities against economic crime (January 2010, Strasbourg) [15/01/2010]. - In 2009, the Council of Europe has carried out some 400 activities under 13 economic crime-related projects involving a wide range of countries and organisations. The report presents the achievements of these projects which aim at building capacities to enable countries to ratify and implement relevant Council of Europe and international standards and to follow up on recommendations resulting from monitoring mechanisms.

TECHNICAL COOPERATION AGAINST ECONOMIC CRIME – ACTIVITY REPORT 2009. / Economic Crime Division. Directorate General of Human Rights and Legal Affairs. Council of Europe. Strasbourg, 12 January 2010 (Provisional), p. 1-47. http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/economiccrime/ECD_2009_actrep2009_provisional%20_12%20JAN%2010.pdf. COE / Directorate General of Human Rights and Legal Affairs http://www.coe.int/t/dghl/default_en.asp».

DIREITO INTERNACIONAL / GUIA DE 2009 / DGPJ

@ «Guia de Direito Internacional. - Consulte aqui o guia de direito internacional para o ano de 2009, elaborado pela DGPJ. Esta publicação tem como objectivo dar a conhecer o direito internacional e da União Europeia, na área da Justiça, que seja directamente aplicável em Portugal, organizado por áreas do Direito.

ANEXAR FICHEIRO: Guia Direito Internacional 522.78 Kb, p. 1-136: http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/guia-de-direito/downloadFile/file/Guia_Direito_Internacional_FINAL.pdf?nocache=1260883579.24

PORTAL DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DE JUSTIÇA. Última Modificação: 15/12/2009 01:26 http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/guia-de-direito».

LIBERDADE DE EXPRESSÃO / ARTIGO 10.º DA CEDH / DECLARAÇÃO DO COMITÉ DE MINISTROS / 13 JANEIRO 2010

@ «Declaration of the Committee of Ministers on measures to promote the respect of Article 10 of the European Convention on Human Rights (Adopted by the Committee of Ministers on 13 January 2010 at the 1074th meeting of the Ministers' Deputies). - Freedom of expression and information, including freedom of the media,

are indispensable for genuine democracy and democratic processes. When those freedoms are not upheld, accountability is likely to be undermined and the rule of law can also be compromised. All Council of Europe member states have undertaken to secure to everyone within their jurisdiction the fundamental right to freedom of expression and information, in accordance with Article 10 of the European Convention on Human Rights.

“1. Everyone has the right to freedom of expression. This right shall include freedom to hold opinions and to receive and impart information and ideas without interference by public authority and regardless of frontiers. This article shall not prevent states from requiring the licensing of broadcasting, television or cinema enterprises.

2. The exercise of these freedoms, since it carries with it duties and responsibilities, may be subject to such formalities, conditions, restrictions or penalties as are prescribed by law and are necessary in a democratic society, in the interests of national security, territorial integrity or public safety, for the prevention of disorder or crime, for the protection of health or morals, for the protection of the reputation or rights of others, for preventing the disclosure of information received in confidence, or for maintaining the authority and impartiality of the judiciary.”

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The enforcement mechanism provided for in the European Convention on Human Rights, namely the European Court of Human Rights, operates in relation to alleged violations of Article 10 brought before the Court after exhaustion of domestic remedies. This mechanism, together with the execution procedure, has achieved considerable results and continues to contribute to improving respect for the fundamental right to freedom of expression and information.

In addition to redress for violations, other means for the protection and promotion of freedom of expression and information and of freedom of the media are essential components of any strategy to strengthen democracy. The Council of Europe has adopted a significant body of standards in this area which give guidance to member states. It is important to strengthen the implementation of those standards in the law and practice of member states. The promotion of the respect of Article 10 of the European Convention on Human Rights is therefore a priority area for Council of Europe action. It requires the active support, engagement and co-operation of all member states.

Various Council of Europe bodies and institutions are able, within their respective mandates, to contribute to the protection and promotion of freedom of expression and information and of freedom of the media. The Committee of Ministers, the Parliamentary Assembly, the Secretary General, the Commissioner for Human Rights and other bodies are all active in this area. The action taken by other institutions, such as the Organisation for Security and Co-operation in Europe (OSCE) Representative on Freedom of the Media, as well as civil society organisations, must also be acknowledged and welcomed.

The Committee of Ministers welcomes the proposals made by the Steering Committee on the Media and New Communication Services (CDMC) to increase the potential for Council of Europe bodies and institutions to promote, within their respective mandates, respect of Article 10 of the European Convention on Human Rights.

In line with those proposals, the Committee of Ministers invites the Secretary General to make arrangements for improved collection and sharing of information and enhanced co-ordination between the secretariats of the different Council of Europe bodies and institutions, without prejudice to their respective mandates and to the independence of those bodies and institutions.

The Committee of Ministers calls on all member states to co-operate with the relevant bodies and institutions of the Council of Europe in ensuring compliance of national law and practice with the relevant standards of the Council of Europe, guided by a spirit of dialogue and co-operation.

The Secretary General is further invited to report to the Committee of Ministers and to the Parliamentary Assembly on the implementation of these arrangements and to conduct within three years an evaluation on their functioning and effectiveness. COMMITTEE OF MINISTERS https://wcd.coe.int//ViewDoc.jsp?Ref=Decl(13.01.2010)&Language=lanEnglish&Ver=original&BackColorInternet=C3C3C3&BackColorIntranet=EDB021&BackColorLogged=F5D383».».

OCTOPUS INTERFACE 2010 / COOPERAÇÃO CONTRA O CIBERCRIME, 23 - 25 MARÇO DE 2010

@ «Octopus Interface 2010. Cooperation against Cybercrime, 23 - 25 March 2010. Council of Europe, Strasbourg, France. The conference will provide an opportunity to interface for cybercrime experts from public and private sectors as well as international and non-governmental organisations from all over the world.

On the agenda:

Outlook Security and fundamental rights – what rules for the internet?

Security and privacy in the clouds

Update The Convention on Cybercrime and its Protocol

Legislative developments around the world

The Project on Cybercrime

EuroDIG and the Internet Governance Forum

Focus. - Workshops on:

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Effective measures against the sexual exploitation and abuse of children on the internet

The Convention on Cybercrime as a global framework

Cybercrime training for judges and prosecutors

Law enforcement responsibilities: the role of high-tech crime units, CERTs/CSIRTs, registries and registrars

Mapping networks against cybercrime

Technical cooperation against cybercrime

Participation: The conference will be held in room 1 and room 2 at the Council of Europe main building (Palais). All sessions will be open to the media. Interpretation (English/French) will be provided.

The Conference is open to those professionally involved in cybercrime matters: Criminal justice and law enforcement officials, including 24/7 points of contact and financial investigators; Representatives of ministries, parliaments or other institutions involved in cybercrime legislation; Private sector representatives, including in particular service providers and the financial sector; International organisations; Non-governmental organisations and researchers.

Participation is free of charge but subject to registration. Completed registration forms http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/economiccrime/Source/2079%20IF10-m-registrationform_en.docshould be returned as soon as possible to [email protected]. COE. HUMAN RIGHTS AND LEGAL AFFAIRShttp://www.coe.int/t/dghl/cooperation/economiccrime/cybercrime/cy-activity-interface-2010/interface2010_EN.asp?».

PARAÍSOS FISCIAIS / RELATÓRIO DA OCDE

@ «A progress report on OECD work on tax havens. OECD work on tax havens – a progress report. Media briefing, Tuesday 19 January.

Taking forward the G20 Tax Initiative:

PROMOTING TRANSPARENCY AND EXCHANGE OF INFORMATION FOR TAX PURPOSES. A Background Information Brief. 19 January 2010. p. 1-16. http://www.oecd.org/dataoecd/26/28/44431965.pdf

Since the April 2009 G20 London Summit, almost 300 tax agreements have been signed to meet OECD standards on tax transparency and effective exchange of information. All OECD and G20 countries are committed to these standards.

New legislation in major financial centres such as Hong Kong and Singapore enables them to implement the standards as well. Of the more than 40 offshore financial centres identified as tax havens in 2000 all but six now have one or more agreements which meet the standards (see progress report http://www.oecd.org/dataoecd/50/0/43606256.pdf):

A PROGRESS REPORT ON THE JURISDICTIONS SURVEYED BY THE OECD GLOBAL FORUM IN IMPLEMENTING THE INTERNATIONALLY AGREED TAX STANDARD. Progress made as at 19th January 2010 (Original Progress Report 2nd April). Jurisdictions that have substantially implemented the internationally agreed tax standard: v.g. PORTUGAL.

Jurisdictions that have committed to the internationally agreed tax standard, but have not yet substantially implemented: Tax Havens:v.g.

Andorra; Other Financial Centres: v.g. Brunei

Jurisdictions that have not committed to the internationally agreed tax standard.

The focus of the Global Forum on Transparency and Exchange of Information is now shifting - from commitments and agreements to achieving an effective implementation of the standards.

For more information visit OECD work on tax evasion http://www.oecd.org/document/21/0,3343,en_2649_37427_42344853_1_1_1_1,00.html

Jeffrey Owens, Head of the OECD’s Tax Centre and Pascal Saint-Amans, Head of the Global Forum Secretariat, briefed journalists on :

• The increase in the number of agreements signed and their quality and relevance.

• The impact on tax compliance around the world

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• Next steps, including the timing and outcomes of peer reviews and the role of developing countries in the fight against tax havens.

The briefing set the background for a series of meetings which will deal with these issues. On 25th January the OECD will launch its Fiscal Initiative for Latin America. On 26th and 27th January the OECD’s Committee on Fiscal Affairs will review progress in the project. On 28th January there will be the Global Forum on Development which will explore how developing countries can benefit from the more transparent environment.

Also available: Point presse - Rapport d’étape sur les travaux de l'OCDE concernant les paradis fiscaux (French). Travaux de l'OCDE sur les paradis fiscaux : rapport d’étape. Point presse, mardi 19 janvier. Prolonger l’initiative fiscale du G20 http://www.oecd.org/document/23/0,3343,fr_2649_33767_44406487_1_1_1_1,00&&en-USS_01DBC.html. OECD: http://www.oecd.org/document/42/0,3343,en_2649_33767_44392746_1_1_1_37427,00.html

For more information please contact: Jeffrey Owens, OECD Centre for Tax Policy and Administration Director ([email protected]) or Pascal Saint-Amans, Global Forum Secretariat ([email protected])».

LEG| PROC | SOFT | NOT | ED

Tribunais e Processos

CÓDIGO CIVIL: ARTIGO 1817, N.º 3.º / REDACÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO-LEI N.º 496/77, DE 25 DE NOVEMBRO/ INCONSTITUCIONALIDADE

@ Acórdão TCONST n.º 626/2009 (2.ª série), de 2 de Dezembro de 2009, Processo n.º 271/09, 2.ª Secção / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucional a norma constante do artigo 1817, n.º 3.º, do Código Civil, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, quando interpretada no sentido de estabelecer um limite temporal de seis meses após a data em que o autor conheceu ou devia ter conhecido o conteúdo do escrito no qual o pretenso pai reconhece a paternidade, para o exercício do direito de investigação da paternidade. Diário da República. – S. 2 - E N. 11 (18 Janeiro 2010), p. 2378-2383. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/011000000/0237802383.pdf

«Decisão. - Pelo exposto, decide-se: a) Não conhecer do recurso na parte em que o mesmo tem por objecto a norma constante do n.º 4, do artigo 1817.º, do Código Civil, na redacção introduzida pela Lei n.º 21/98, de 12 de Maio; b) Julgar inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma constante do n.º 3, do artigo 1817.º, do Código Civil, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, quando interpretado no sentido de estabelecer um limite temporal de 6 meses após a data em que o autor conheceu ou devia ter conhecido o conteúdo do escrito no qual o pretenso pai reconhece a paternidade, para o exercício do direito de investigação da paternidade; c) E, consequentemente, confirmar o juízo de inconstitucionalidade adoptado na decisão recorrida, relativamente a esta norma, negando desta forma provimento ao recurso. Sem custas. Lisboa, 2 de Dezembro de 2009. - João Cura Mariano - Benjamim Rodrigues - Joaquim de Sousa Ribeiro - Rui Manuel Moura Ramos. Assim revendo, após melhor estudo, a posição assumida em sede de conhecimento no Acórdão n.º 579/2009, da 1.ª Secção».

COBRANÇA DE CRÉDITOS RESPEITANTES A CERTAS QUOTIZAÇÕES, DIREITOS, IMPOSTOS E OUTRAS MEDIDAS / ASSISTÊNCIA MÚTUA / TÍTULO EXECUTIVO / PODER DE FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DO ESTADO-MEMBRO EM QUE A AUTORIDADE REQUERIDA TEM A SUA SEDE / NOTIFICAÇÃO NUMA LÍNGUA NÃO COMPREENDIDA PELO DESTINATÁRIO

@ ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção), de 14 de Janeiro de 2010. - «Assistência mútua em matéria de cobrança de créditos – Directiva 76/308/CEE – Poder de fiscalização dos órgãos jurisdicionais do Estado-Membro em que a autoridade requerida tem a sua sede – Força executória do título que permite a execução da cobrança – Carácter regular da notificação do título ao devedor – Notificação numa língua não compreendida pelo destinatário». No processo C-233/08, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.º CE, apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa), por decisão de 5 de Maio de 2008, entrada no Tribunal de Justiça em 30 de Maio de 2008, no processo Milan Kyrian contra Celní úřad Tábor. EUR-LEX (JURISPRUDÊNCIA): http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62008J0233:PT:HTML

«Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

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1) O artigo 12.º, n.º 3, da Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas, conforme alterada pela Directiva 2001/44/CE do Conselho, de 15 de Junho de 2001, deve ser interpretado no sentido de que os órgãos jurisdicionais do Estado-Membro onde a autoridade requerida tem a sua sede não têm, em princípio, competência para verificar o carácter executório do título que permite a cobrança. Em contrapartida, na hipótese de ser interposto num órgão jurisdicional deste Estado-Membro um recurso contra a validade ou a regularidade das medidas de execução, como a notificação do título executivo, este órgão jurisdicional tem o poder de verificar se essas medidas foram regularmente efectuadas em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares do referido Estado-Membro.

2) No âmbito da assistência mútua instituída nos termos da Directiva 76/308, conforme alterada pela Directiva 2001/44, o destinatário de um título executivo deve, para poder invocar os seus direitos, receber a notificação deste título numa língua oficial do Estado-Membro onde a autoridade requerida tem a sua sede. Com o objectivo de garantir o respeito deste direito, cabe ao juiz nacional aplicar o seu direito nacional assegurando a plena eficácia do direito comunitário».

EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / ADJUDICAÇÃO / INDEMNIZAÇÃO PELO DANO NEGATIVO / RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

@ Acórdão do STA n.º 1/2010 (1.ª série), de 22 de Outubro de 2009, processo n.º 557/08 - Pleno da 1.ª Secção / Supremo Tribunal Administrativo. Luís Pais Borges (relator). - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: se, após a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, o dono da obra não promover a celebração do contrato, o direito do adjudicatário a ser indemnizado pelo dano negativo (dano de confiança) abrange as despesas com a aquisição do processo de concurso e com a elaboração da proposta, que possuem uma efectiva conexão com a ilicitude específica geradora da responsabilidade pré-contratual. Diário da República. – S. 1 N. 13 (20 Janeiro 2010), p. 203-208. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01300/0020300208.pdf

“Decisão. - Com os fundamentos expostos, acordam em: a) Negar provimento ao recurso; b) Fixar jurisprudência nos seguintes termos: «Se, após a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, o dono da obra não promover a celebração do contrato, o direito do adjudicatário a ser indemnizado pelo dano negativo (dano de confiança) abrange as despesas com a aquisição do processo de concurso e com a elaboração da proposta, as quais têm a ver com o interesse contratual negativo, uma vez que possuem uma efectiva conexão com a ilicitude específica geradora da responsabilidade pré-contratual.». Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 8 UC. Cumpra-se o disposto na segunda parte do n.º 4 do artigo 152.º do CPTA”.

HABITATS NATURAIS / FAUNA E FLORA SELVAGENS / LISTA DOS SÍTIOS DE IMPORTÂNCIA COMUNITÁRIA / TRABALHOS DE MANUTENÇÃO DE CANAL NAVEGÁVEL / AVALIAÇÃO DA SUA INCIDÊNCIA NO SÍTIO / OPERAÇÃO ÚNICA

@ ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção), de 14 de Janeiro de 2010. - «Directiva 92/43/CEE – Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens – Decisão do Estado-Membro em causa de dar o seu acordo ao projecto de lista dos sítios de importância comunitária elaborado pela Comissão – Interesses e pontos de vista que devem ser tomados em consideração». No processo C-226/08, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Verwaltungsgericht Oldenburg (Alemanha), por decisão de 13 de Maio de 2008, entrado no Tribunal de Justiça em 26 de Maio de 2008, no processo Stadt Papenburg contra Bundesrepublik Deutschland. EUR-LEX (JURISPRUDÊNCIA): http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62008J0226:PT:HTML

«Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

1) O artigo 4.º, n.º 2, primeiro parágrafo, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conforme alterada pela Directiva 2006/105/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, deve ser interpretado no sentido de que não autoriza um Estado-Membro a recusar, por motivos diferentes dos que se prendem com a protecção do ambiente, dar o seu acordo à inclusão de um ou de vários sítios no projecto de lista dos sítios de importância comunitária elaborado pela Comissão Europeia.

2) O artigo 6.º, n.ºs 3 e 4, da Directiva 92/43, conforme alterada pela Directiva 2006/105, deve ser interpretado no sentido de que trabalhos de manutenção contínuos do canal navegável de estuários, que não estão ligados ou não são necessários à gestão do sítio e que já foram aprovados, nos termos do direito nacional, antes da extinção do prazo de transposição da Directiva 92/43, conforme alterada pela Directiva 2006/105, devem, na medida em que constituam um projecto e sejam susceptíveis de afectar o sítio em causa de forma significativa, ser submetidos a uma avaliação da sua

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incidência nesse sítio, em aplicação das referidas disposições, em caso de prossecução desses trabalhos após a inscrição do sítio na lista dos sítios de importância comunitária, em conformidade com o disposto no artigo 4.º, n.º 2, terceiro parágrafo, dessa directiva.

Se, tendo em conta, nomeadamente, a recorrência, a natureza ou as condições de execução dos referidos trabalhos, estes puderem ser vistos como constituindo uma operação única, em particular quando tenham por objectivo manter em condições uma certa profundidade do canal navegável, através de dragagens regulares e necessárias para o efeito, esses trabalhos podem ser considerados como um único e mesmo projecto na acepção do artigo 6.º, n.º 3, da Directiva 92/43, conforme alterada pela Directiva 2006/105».

LIBERDADE DE EXPRESSÃO / SEGREDO DE JUSTIÇA / CRIME DE DIFAMAÇÃO / VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 6.º E 10.º DA CEDH / CASO LARANJEIRA MARQUES DA SILVA V. PORTUGAL

«@ «043, 19.01.2010. - Press release issued by the Registrar. Chamber judgment - Laranjeira Marques da Silva v. Portugal (application no. 16983/06) - UNJUSTIFIED INTERFERENCE WITH THE FREEDOM OF EXPRESSION OF A JOURNALIST CONVICTED OF AGGRAVATED DEFAMATION. Violation of Article 6 § 1 (right to a fair trial); Violations of Article 10 (freedom of expression) of the European Convention on Human Rights.

Principal facts. - The applicant, António José Laranjeira Marques da Silva, is a Portuguese national who was born in 1963 and lives in Leiria.

At the relevant time the applicant was the editor of the regional weekly newspaper Notícias de Leiria, in which he wrote an article in February

2000 about criminal proceedings brought against J., a doctor and politician well known in the region, for the sexual assault of a patient. He

wrote another article on the subject a few days later clarifying some of the facts, as well as an editor’s note calling for further testimonies

relating to other possible incidents of a similar nature involving J. In the course of the criminal proceedings against him Mr Laranjeira Marques

da Silva was charged with a breach of the segredo de justiça (a concept similar to confidentiality of the judicial investigation) and with

defamation of J. The Leiria District Court held in a judgment of 21 December 2004 that the applicant had overstepped his responsibilities as a

journalist and had aroused widespread suspicion towards J. by insinuating, without justification, that the latter had committed similar acts

involving other victims. Mr Laranjeira Marques da Silva was found guilty of a breach of the segredo de justiça and of two counts of aggravated

defamation, as the complainant was an elected representative. He was sentenced to a daily fine payable for 500 days and ordered to pay 5,000

euros (EUR) in damages to J. On appeal, the applicant challenged his conviction concerning the segredo de justiça on the ground that he had

obtained access to the information in question lawfully. On the defamation issue he argued that he had simply exercised his right to freedom

of expression and that his articles had been based on fact and, moreover, related to a subject of general interest. Lastly, he contended that

the aggravating circumstance provided for by the Criminal Code should not apply in his case as J.’s actions had not been carried out in the

exercise of his political office. The Court of Appeal dismissed his appeal in November 2005. Mr Laranjeira Marques da Silva lodged a

constitutional appeal, without success. He then lodged an extraordinary appeal seeking harmonisation of the case-law with the Supreme Court,

which declared it inadmissible.

Complaints, procedure and composition of the Court. - Relying on Article 6 § 1, the applicant complained of the failure of the Court of Appeal to examine his ground of appeal to the effect that the aggravating circumstance provided for by the Criminal Code did not apply. Under Article 10 he complained that his conviction for defamation had infringed his right to freedom of expression.

The application was lodged with the European Court of Human Rights on 21 April 2006.

Decision of the Court

Article 6 § 1. - Although the courts were obliged to give reasons for their decisions, Article 6 did not in principle require appeal courts to reply in detail to each argument. However, a question as to whether or not an aggravating circumstance applied could not as a rule be rejected tacitly, and the Court considered that a specific and explicit reply from the Court of Appeal had been called for in the present case.

As no such reply had been given the Court held unanimously that there had been a violation of Article 6 § 1.

Article 10. - The applicant’s conviction for breach of the segredo de justice. The Court did not did not share the applicant’s view that the authorities’ interference with his freedom of expression had not been “prescribed by law” as it had

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not been foreseeable. In the light of the Portuguese courts’ case-law on the subject, the applicant could have foreseen the legal consequences of publishing the articles.

Furthermore, it was not disputed that the interference in question had pursued the legitimate aim of protecting the proper administration of justice and the reputation of others.

The Court pointed out that neither the concern to safeguard the investigation nor the concern to protect the reputation of others could prevail over the public’s interest in being informed of certain criminal proceedings conducted against politicians. It stressed that in the applicant’s case there was no evidence of any damaging effects on the investigation – which had been concluded by the time the first article was published – or of a breach of the presumption of innocence. Lastly, there was nothing to indicate that the applicant’s conviction had contributed to protecting the reputation of others.

The Court therefore held unanimously that there had been a violation of Article 10.

The applicant’s conviction for defamation. - The Court accepted that the disputed articles had dealt with matters of general interest, as the public had the right to be informed about investigations concerning politicians, including investigations which did not, on the face of it, relate to their political activities. Furthermore, the issues before the courts could be discussed at any time in the press and by the public.

As to the nature of the two articles, the Court pointed out that Mr Laranjeira Marques da Silva had simply imparted information concerning the criminal proceedings in question, despite adopting a critical stance towards the accused. The Court observed in that connection that it was not its place or that of the national courts to substitute their own views for those of the press as to what techniques of reporting should be adopted. As to the editor’s note, the Court took the view that, notwithstanding one sentence which was more properly to be regarded as a value judgment, it had had a sufficient basis in fact in the broader context of the media coverage of the case.

Hence, while the reasons given by the national courts for Mr Laranjeira Marques da Silva’s conviction had been relevant, the authorities had not given any pressing social reasons justifying the interference with the applicant’s right to freedom of expression. The Court further noted that the penalties imposed on the applicant had been excessive and liable to discourage the exercise of media freedom.

The Court therefore held, by five votes to two, that there had been a violation of Article 10.

Article 41. - Under Article 41 (just satisfaction), the Court awarded the applicant EUR 5,703.83 in respect of pecuniary damage and EUR 3,000 for costs and expenses. (...)

(The judgment is available only in English). This press release is a document produced by the Registry. It does not bind the Court. The judgments are available on its website (http://www.echr.coe.int). EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS: http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/view.asp?action=html&documentId=861198&portal=hbkm&source=externalbydocnumber&table=F69A27FD8FB86142BF01C1166DEA398649».

@ Imprensa. Tribunal Europeu questiona valor do segredo de justiça. Estado português condenado a indemnizar jornalista. Liberdade de expressão deve prevalecer em investigações que envolvem políticos. / INÊS CARDOSO, i. A. 1 n. 220 (20 Janeiro 2010), p. 19 # iONLINE: http://www.ionline.pt/conteudo/42735-tribunal-europeu-questiona-valor-do-segredo-justica

Acórdão: Interesse público em processos com políticos.

PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS / DIRECTIVA 2005/29/CE

@ ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção), de 14 de Janeiro de 2010. - «Directiva 2005/29/CE – Práticas comerciais desleais – Legislação nacional que enuncia uma proibição de princípio de práticas comerciais que sujeitam a participação dos consumidores num jogo promocional à aquisição de um bem ou de um serviço». No processo C-304/08, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.º CE, apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha), por decisão de 5 de Junho de 2008, entrado no Tribunal de Justiça em 9 de Julho de 2008, no processo Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV contra Plus Warenhandelsgesellschaft mbH. EUR-LEX (JURISPRUDÊNCIA): http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62008J0304:PT:HTML

«Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara: A Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE [do Parlamento Europeu e do Conselho] e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 [do Parlamento Europeu e do Conselho] («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no litígio no processo principal, que prevê uma proibição de princípio, sem ter em conta as circunstâncias específicas do caso concreto, das práticas comerciais que fazem depender a

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participação dos consumidores num concurso ou num jogo promocionais da aquisição de um bem ou de um serviço».

PROVIDÊNCIAS CAUTELARES / RECURSO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS DECISÕES

@ Acórdão TCONST n.º 624/2009 (2.ª série), de 2 de Dezembro de 2009, Processo n.º 850/08, 2.ª Secção / Tribunal Constitucional. - Considera susceptíveis de recurso de constitucionalidade as decisões proferidas em providências cautelares, mesmo que versem sobre normas que irão também ser utilizadas na decisão da acção principal. Diário da República. – S. 2 - D N. 11 (18 Janeiro 2010), p. 2373-2378. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/011000000/0237302378.pdf

«C - Decisão. 9 - Destarte, atento tudo o exposto, o Tribunal Constitucional decide: a) Deferir a reclamação e, consequentemente, revogar a decisão sumária reclamada e ordenar a notificação do recorrente e recorrida para, respectivamente, alegar e contra-alegar, no prazo legal; b) Julgar improcedente o pedido de condenação como litigante de má fé do recorrente. Lisboa, 2 de Dezembro de 2009. - Benjamim Rodrigues - Joaquim de Sousa Ribeiro - João Cura Mariano (vencido conforme declaração que junto) - Rui Manuel Moura Ramos».

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA / GRUPO DE TRABALHO PARA A INFORMATIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA

@ Despacho (extracto) n.º 1190/2010 TRL (2.ª série), de 07 de Janeiro de 2010. / Tribunal da Relação de Lisboa. - Grupo de trabalho para a informatização da Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2010. Diário da República. – S. 2 - D N. 11 (18 Janeiro 2010), p. 2383. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/01/011000000/0238302383.pdf

Grupo de trabalho para a informatização da Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2010: «Juiz Desembargador José Maria Sousa Pinto, Vice-Presidente do Tribunal da Relação e Presidente desta Comissão; Juiz Desembargador Nuno de Melo Gomes da Silva; Juíza Desembargadora Lúcia Celeste da Fonseca Sousa; Juíza Desembargadora Ana Maria de Moura Resende; Juiz Desembargador Carlos Alberto Gouveia Benido; Juiz Desembargador José Luís Ramalho Pinto».

TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM E ‘FRA’ / ‘HANDBOOK ON EUROPEAN NON-DISCRIMINATION CASE-LAW’ / PROJECTO CONJUNTO

@ «30, 15.01.2010. - Handbook on European Non-discrimination Case-law to be published by the Court and the EU Agency for Fundamental Rights. The European Court of Human Rights and the European Union Agency for Fundamental Rights will join forces to work on a year-long joint project aimed at increasing the knowledge and domestic implementation of EU law and other legal instruments in the field of non-discrimination.

The joint project will result in the publication of a case-law handbook in English, to be translated into Bulgarian, Czech, French, German, Greek, Hungarian, Italian, Polish, Romanian and Spanish. The handbook will analyse the key principles as developed by the European Court of Human Rights and the Court of Justice of the European Union mainly in the area of non-discrimination. The handbook and related e-learning tools will be distributed at the beginning of 2011 to judges, prosecutors, lawyers and law enforcement officials in a host of target countries. The material will also be made available online.

The EU Agency for Fundamental Rights (FRA) is a body of the European Union with three key functions: to collect information and data on fundamental rights, to provide evidence-based advice to the EU and its Member States and to promote dialogue with civil society in order to raise public awareness of fundamental rights.

The European Court of Human Rights was set up in Strasbourg by the Council of Europe Member States in 1959 to deal with alleged violations of the 1950 European Convention on Human Rights. (…). Press release issued by the Registrar of the Court and the Director of the FRA http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/view.asp?action=html&documentId=861097&portal=hbkm&source=externalbydocnumber&table=F69A27FD8FB86142BF01C1166DEA398649».

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LEG| INT| SOFT | NOT | ED

Soft law Processo legislativo, relatórios, estudos, pareceres, livros brancos, livros verdes, estatísticas, linhas orientadoras, programas, planos, acções, códigos de conduta, comunicações, dossiers temáticos, consultas, inquéritos, etc.

ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS / EMISSÕES DE CO2 / AUTOMÓVEIS NOVOS DE PASSAGEIROS NA UE / RELATÓRIO DE 2008

@ COM (2009) 713 final, Bruxelas, 12.1.2010. - RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Vigilância das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros na UE: dados relativos ao ano de 2008. EUR-LEX (DOCUMENTOS COM), p. 1-15. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0713:FIN:PT:PDF

«1. INTRODUÇÃO. - De acordo com o artigo 9.º da Decisão 1753/2000/CE, a Comissão tem de apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios anuais com base nos dados de vigilância apresentados pelos Estados-Membros. O presente relatório diz respeito aos dados relativos ao ano de 2008.

O exercício de vigilância e comunicação definido no Regulamento (CE) n.º 443/2009 substitui o baseado na Decisão 1753/2000/CE. O artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 443/2009 revoga a Decisão 1753/2000/CE com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, com excepção dos artigos 4.°, 9.º e 10.º, que continuarão de aplicação até o relatório de vigilância com os dados de 2009 ser apresentado ao Parlamento Europeu».

Decisão 1753/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um regime de vigilância das emissões específicas médias de CO2 dos automóveis novos de passageiros (JO L 202 de 10.8.2000).

Regulamento (CE) n.º 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros, JO L 140 de 5.6.2009.

ARMAS DE PEQUENO CALIBRE E ARMAS LIGEIRAS (ALPC) / 7.º E 8.º RELATÓRIOS ANUAIS / UNIÃO EUROPEIA

@ Sétimo Relatório Anual sobre a execução da Acção Comum do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e armas ligeiras (2002/589/PESC) (2010/C 14/01). JOUE. - C 14 (20 Janeiro 2010), p. 1-34. http://eur-

lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:014:0001:0034:PT:PDF

«PORTUGAL. - Foram prosseguidos os esforços no sentido de promover a cooperação, a coordenação e a troca de informações entre

serviços administrativos e serviços responsáveis pela aplicação da lei no contexto da luta contra a acumulação e a proliferação de ALPC,

bem como da prevenção do tráfico. Em 2005, foi criado um grupo de coordenação constituído por representantes do Ministério dos

Negócios Estrangeiros, do Ministério da Defesa, do Ministério da Administração Interna, dos Serviços de Informações e do Ministério das

Finanças, o que contribuiu para uma melhor articulação dos trabalhos de todas as entidades envolvidas.

As forças armadas e de segurança são os únicos utilizadores finais autorizados de armas militares, e os seus arsenais de armas são

estritamente controlados. As armas são armazenadas em instalações específicas, no respeito das adequadas medidas de segurança. A

questão da gestão dos arsenais de armas de pequeno calibre é tratada de forma circunstanciada na Portaria n. o 933/2006, que institui

diversos procedimentos de segurança.

Quanto às armas para uso civil, a gestão dos arsenais é controlada através de um sistema informático central, administrado pela polícia.

O fabrico, aquisição, posse, transporte, armazenamento e comércio (incluindo a corretagem) ilegais de ALPC são criminalizados na Lei

5/2006 (artigos 86.º e 87.º). As sanções podem ir da multa a uma pena de prisão até 10 anos.

Em 2007 foram apreendidas, no total, 1 542 armas e 605 432 munições; 2 889 foram entregues às autoridades».

ANEXO. - Lista de pontos de contacto para as ALPC: PORTUGAL: Ministry of Foreign Affairs, Disarmament and Non-Proliferation Unit,

Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa. / Tel. +351 21 3946549 / Fax.: +351 21 3946037 / E-mail: [email protected]

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@ «Oitavo Relatório Anual sobre a execução da Acção Comum do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e armas ligeiras (2002/589/PESC) (2010/C 14/02). JOUE. - (15 Janeiro 2010), 35-62.

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:014:0035:0062:PT:PDF

«PORTUGAL. - Não foi aprovada em 2008 nenhuma legislação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre. Está em fase de revisão a Lei

n.º 5/2006, que define o quadro jurídico aplicável à produção, reparação, importação, exportação, transferência, armazenagem, circulação,

comércio, licenciamento, aquisição e detenção de armas ligeiras e de pequeno calibre, respectivos componentes e munições. A revisão tem

por objectivo determinar sanções mais pesadas aplicáveis à posse de armas ilegais e aos crimes cometidos com armas.

O fabrico, aquisição, posse, transporte, armazenamento e comércio (incluindo a corretagem) ilegais de ALPC são criminalizados na Lei n.º

5/2006 (artigos 86.º e 87.º), podendo sanções ir desde a aplicação de multas à aplicação de uma pena de prisão até 10 anos.

Em 2008, a Polícia apreendeu um total de 2 500 armas de fogo, 1 105 das quais foram destruídas».

CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO / AUDIÇÕES

@ «Audições no âmbito da apreciação na especialidade da Proposta de Lei nº 7/XI/1ª (GOV) - "Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo" http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35004

Dia 20 de Janeiro de 2010, pelas 11:00 e 12:00 horas e dia 21 de Janeiro de 2010 pelas 14:00 horas. - Irão decorrer nos dias 20 (Ordem do Dia) e 21 de Janeiro de 2010 (Ordem do Dia) as audições do Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos Advogados, no âmbito da apreciação na especialidade da Proposta de Lei nº 7/XI/1ª (GOV) - "Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo Sexo". Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Portal das Comissões (18-Jan-2010): http://www.parlamento.pt/sites/COM/Paginas/DetalheNoticia.aspx?BID=3111».

DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO

@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, alargando por um período de seis meses, a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março.

Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, cria uma medida especial que permite aos beneficiários do subsídio social de desemprego, que esgotem o respectivo período de concessão no decurso do ano de 2010, beneficiar de um acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial.

Esta medida, de natureza transitória, é um reforço da protecção social e insere-se no âmbito das políticas sociais prosseguidas pelo Governo, nomeadamente no reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social dos cidadãos, no relançamento da economia, no combate à crise, na luta contra o desemprego e no aprofundamento das políticas de justiça social, conferindo uma maior protecção aos desempregados de longa duração, que beneficiem de subsídio social de desemprego inicial ou subsequente». Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 2010. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100114.aspx ».

DESEMPREGO / MORATÓRIA RELATIVA AO CRÉDITO À HABITAÇÃO

@ «Prolongamento da Moratória relativa ao Crédito à Habitação em Situação de Desemprego. O Conselho de Ministros aprovou hoje o Decreto-Lei que prolonga, até 31 de Dezembro de 2010, o prazo para a adesão ao mecanismo de apoio ao Crédito à Habitação em Situação de Desemprego.

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Esta iniciativa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio, permitiu já ao Estado, nos 6 meses iniciais de aplicação, apoiar 1.222 agregados familiares em que um dos elementos se encontra em situação de desemprego (mais de 330

pedidos encontram-se ainda em análise), possibilitando, por um período de 24 meses, uma redução de cerca de 50% da prestação mensal com o crédito à habitação.

Actualmente celebraram protocolos com o Estado para a implementação deste mecanismo cerca de 17 instituições de crédito nacionais, as quais representam a quase totalidade do mercado do crédito à habitação nacional.

Apesar de, após o lançamento da medida se ter assistido a uma descida da taxa de juro para níveis historicamente baixos, reduzindo o encargo mensal suportado pela generalidade das famílias, entendeu mesmo assim o Governo que seria importante estender por mais um ano a possibilidade de adesão a este mecanismo de apoio às famílias em situação de desemprego.

Tendo em atenção que a prorrogação terá efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, solicitou já às Instituições de Crédito aderentes a manutenção da recepção e análise dos pedidos de interesse manifestados. Formato: PDF - 74KB: http://www.min-financas.pt/comunicados/2010/100114.pdf. Lisboa, 14 de Janeiro de 2010. Comunicado disponível em www.min-financas.pt»

DIRECTIVA SERVIÇOS / TRANSPOSIÇÃO / ESPANHA

@ «Referencia del Consejo de Ministros. Viernes, 15 de enero de 2010 - Economía y Hacienda: «INFORME SOBRE LA TRANSPOSICIÓN DE LA DIRECTIVA DE SERVICIOS.

o El proceso culmina en su fase estatal con la modificación de 115 Reales Decretos. o La Administración General del Estado ha tramitado dos nuevas leyes ("Paraguas" y "Ómnibus") y ha modificado otras 50. o Las Comunidades Autónomas van a modificar 185 leyes autonómicas, 477 decretos, 112 órdenes y 3 resoluciones.

El Consejo de Ministros ha recibido un Informe de la Vicepresidenta Segunda y Ministra de Economía y Hacienda sobre la transposición de la Directiva de Servicios, un proceso que está próximo a concluir y que ha supuesto un esfuerzo sin precedentes tanto de revisión de nuestro modelo de intervención económica, como de cooperación entre todas las Administraciones Públicas. Este nuevo marco regulatorio supone nuevas formas de control de la actividad más eficaces y menos gravosas para ciudadanos y empresas.

Su objetivo es crear un entorno más favorable y transparente para el desarrollo de las actividades de servicios a nivel comunitario. Para ello, propone la supresión de trabas y obstáculos que restringen injustificadamente o desproporcionadamente el acceso a las actividades de servicios y su ejercicio, simplifica trámites y procedimientos, impulsa una ventanilla única para el acceso a la información y la tramitación electrónica, mejora la supervisión de los prestadores a través de la cooperación entre Administraciones y refuerza la protección y los derechos de los consumidores.

Desde el principio el Gobierno ha optado por considerar este proceso como una oportunidad para impulsar una reforma en profundidad del sector más importante de nuestra economía, creando un entorno regulatorio más favorable y transparente para el desarrollo de las actividades de servicios, en la confianza de que del mismo se derivarán ganancias de eficiencia, productividad y empleo, además de un incremento de la variedad y calidad de los servicios disponibles para empresas y ciudadanos.

Cabe esperar, por tanto, resultados económicos significativos por efecto de la transposición. Las estimaciones realizadas por el Ministerio de Economía y Hacienda cifran su impacto en un aumento del PIB en torno al 1,2 por 100 y la creación de entre 150.000 y 200.000 empleos.

Cambios normativos. - La transposición normativa, a nivel de la Administración General del Estado, se ha realizado a través de dos leyes: la Ley de 24 de noviembre de 2009 sobre el libre acceso a las actividades de servicios y su ejercicio (Ley Paraguas), y la Ley de 22 de diciembre de 2009, de modificación de diversas leyes para su adaptación a la Ley anterior (Ley Ómnibus), que supone la adaptación de 48 leyes. El proceso incluye, asimismo, la reforma de la Ley de Ordenación del Comercio Minorista y el texto refundido de la Ley de Evaluación de Impacto Ambiental, ambas en estos momentos en el Senado.

La transposición se completa con la adecuación a estas leyes de la normativa reglamentaria. En concreto, 115 Reales Decretos y 17 Órdenes ministeriales deben ser adaptados. Estas modificaciones reglamentarias se van a realizar a través de 51 Reales Decretos. Cuatro de ellos ya han recibido luz verde del Consejo de Ministros en fechas recientes y hoy el Ejecutivo

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ha aprobado otros tres. El resto completarán su tramitación en próximas semanas.

Por su parte, las Comunidades Autónomas van a modificar 185 leyes autonómicas, 477 decretos, 112 órdenes y 3 resoluciones. En cuanto al impacto municipal de las medidas adoptadas, también será necesaria la adecuación de las ordenanzas municipales referidas al sector servicios.

Ventanilla única. - Dentro del plazo de transposición de la Directiva de Servicios, se ha puesto en marcha una "ventanilla única" virtual que proporciona a los consumidores y prestadores de servicios toda la información sobre los procedimientos y trámites necesarios para acceder o ejercer una actividad de servicios en España, así como la posibilidad de realizar estos trámites telemáticamente. La "ventanilla única" de la Directiva de Servicios ya es accesible en la dirección: www.eugo.es

Así, cuando un prestador de servicios se plantee iniciar una actividad, no necesitará dirigirse a diversas Administraciones para recabar toda la información necesaria, ni precisará desplazarse físicamente para realizar cada uno de los trámites exigidos. A partir de ahora, dispondrá de toda la información a través de un único portal en Internet y se podrán realizar trámites de modo telemático. Asimismo, a través de la ventanilla única es posible consultar la normativa aplicable, conocer las asociaciones de consumidores y empresas existentes, obtener información sobre vías de recurso y solicitar ayuda telefónica o por correo electrónico. Todo ello supondrá un fuerte estímulo al sector, del que se beneficiarán particularmente la pequeña y mediana empresa y los autónomos, quienes soportan unos costes de tramitación e información proporcionalmente mayores.

Cooperación administrativa europea. - Por otro lado, gracias a la cooperación reforzada entre todas las Administraciones Públicas de todos los Estados miembros, cuando los prestadores establecidos en España se desplacen a otro país no será necesario que provean documentación o acrediten el cumplimiento de requisitos que ya satisfacen en España para el ejercicio de actividades de servicios. Tampoco será necesario que presenten documentos originales, compulsados o traducciones juradas ante las autoridades competentes de otros Estados miembros, sino que serán éstas las que deberán comprobar la veracidad y el contenido de estos documentos a través de la red de cooperación administrativa que establece la Directiva. Referencia del Consejo de Ministros: http://www.la-moncloa.es/ConsejodeMinistros/Referencias/_2010/refc20100115.htm#Servicios».

DROGA E À TOXICODEPENDÊNCIA

@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro, que reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência.

Este Decreto-Lei procede à revisão do sistema de estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência, de modo a incluir os problemas ligados ao uso nocivo do álcool.

Consagra-se uma configuração institucional que faça participar, em estruturas de coordenação, não só as autoridades públicas, mas também entidades de natureza privada. Deste modo, fica garantida a melhor eficácia das políticas públicas neste domínio.

Assim, e face às novas atribuições em matéria de problemas ligados ao uso nocivo do álcool, alarga-se a composição e altera-se a denominação do Conselho Interministerial do Combate à Droga e à Toxicodependência, que passa agora a designar-se de Conselho Interministerial do Combate à Droga e à Toxicodependência e do Uso Nocivo do Álcool, de forma a abranger os novos domínios de intervenção». Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 2010. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100114.aspx».

ECONOMIA PORTUGUESA / RELATÓRIO TRIMESTRAL DA SAER

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@ «RT SaeR Dezembro 2009. - Editorial.

O que fica. A mudança não é um golpe de destino. - O poder unipolar dos Estados Unidos perde poder em todas as frentes. Entre

outras razões, a sua dependência em relação à China porque esta é indispensável para financiar a dívida americana.

A União Europeia, concebida para uma ordem mundial que já não existe, não revela percepção ou poder para ter um papel inovador na

construção de uma outra ordem mundial. O Tratado de Lisboa destina-se a essa ordem mundial que já não existe e que não será reconstituída

com as actuais linhas de tendência.

Portugal, numa União Europeia alargada, tem vários factores de vulnerabilidade e um contexto em que são necessárias decisões urgentes, mas

em que o poder executivo, após as últimas eleições, está subordinado à lentidão da decisão parlamentar.

Análise de Conjuntura. - Uma "jobless recovery" das economias ocidentais. - As economias ocidentais apesar de a maioria estar já

numa fase de recuperação e as perspectivas apontarem para a sua manutenção, o desemprego mantêm-se e tende a agravar-se. Está-se, assim,

perante uma "jobless recovery" com questões político-sociais delicadas.

A economia portuguesa não sofreu tanto com a crise, mas também não crescerá tanto como a zona euro em 2010 e, porventura, a médio

prazo, correndo o risco de manter um padrão de divergência real face à média comunitária.

Tema de Fundo. As Cidades e o modelo de desenvolvimento da economia portuguesa. - Para criar as condições do seu

desenvolvimento, competitividade e sustentabilidade futuros, cada cidade tem de definir a sua própria política e estratégia de

desenvolvimento, processo no qual deverá encontrar o seu conjunto de factores determinantes, a saber: uma razão de ser; uma vocação; um

carácter; um perfil; uma atractividade; um (vários) factor(es) de diferenciação e uma capacidade sustentada e de crescente oferta articulada

de serviços, capacidades, facilidades/conveniências e um enquadramento geral favorável, útil e interessante.

Trata-se de estruturar e resolver um "pentagrama de ouro", isto é, os cinco pontos-chave, a articular para cada cidade.

Estratégia e Competitividade. O Banco Central Europeu e um novo ciclo de taxas de juro. - Perante as tendências que se

adivinham de evolução das taxas de curto e longo prazo, justifica-se começar a equacionar a possibilidade de fixar responsabilidades de

financiamento a médio e longo prazo aproveitando as reduzidas taxas de juro de longo prazo.

Espaços Económicos e Geopolítica. Saídas da crise: as hipóteses V, W, L, LV. - Nas diferentes regiões do mundo, poderá haver uma

dualidade de evolução: economias adaptadas à globalização competitiva a avançarem em V e outras, presas nos seus desequilíbrios e na

rejeição da mudança estratégica, a ficarem condenadas a continuarem em L. Em cada economia nacional poderá haver sectores V e sectores L. Documentos: Editorial RT Dezembro 2009 - PDF | 146.43 KBytes http://www.saer.pt/?lop=conteudo&op=72b32a1f754ba1c09b3695e0cb6cde7f&id=49182f81e6a13cf5eaa496d51fea6406. SAER - Sociedade de Avaliação Estratégica e Risco: http://www.saer.pt/».

@ «Crescimento económico não travará desemprego em 2010. - O presidente da SAER e antigo ministro das

Finanças, Ernâni Lopes, insiste que os investimentos previstos pelo Governo nas “Grandes Opções do Plano” vão agravar a situação da economia portuguesa. Por isso, defende que a receita para criar emprego tem que ser outra.

“Para criar emprego no curto prazo deve-se - com a intervenção do Estado - fazer uma política de investimento público muito diversificado, ou seja, várias pequenas obras. Não é fazer um grande investimento, uma obra majestática seja ela qual for. Os grandes investimentos públicos, pelo menos, aqueles que vejo na comunicação social acho melhor pensar sete vezes” , advoga.

O relatório, apresentado hoje, refere que “a economia portuguesa não sofreu tanto com a crise, mas também não crescerá tanto como a Zona Euro em 2010 e, porventura, a médio prazo, correndo o risco de manter assim, no futuro, um padrão de divergência real face à média comunitária”. (...). 19-01-2010. SAER: http://www.saer.pt/?lop=conteudo&op=f7177163c833dff4b38fc8d2872f1ec6&id=94f6d7e04a4d452035300f18b984988c».

EMPRESAS / CUSTOS LABORAIS / ‘THE MARGINS OF LABOUR COST ADJUSTMENT’ / BCE

@ ‘THE MARGINS OF LABOUR COST ADJUSTMENT: Survey Evidence From European Firms’ by Jan Babecký, Philip Du Caju,Theodora Kosma, Martina Lawless, Julián Messina and Tairi Rõõm. WAGE DYNAMICS NETWORK. WORKING PAPER SERIES - no 1106. ISSN 1725-2806 (online). European Central Bank, 2009, November 2009, p. 1-41:

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http://www.ecb.eu/pub/pdf/scpwps/ecbwp1106.pdf [OU] ‘The Margins of Labour Cost Adjustment: Survey Evidence from European Firms’ / Author: Jan Babecký, Philip Du Caju,Theodora Kosma, Martina Lawless, Julián Messina and Tairi Rõõm. POLICY RESEARCH WORKING PAPER 5160. The World Bank. December 2009. PDF 36 pages 2.38 MB (approx.) http://www-wds.worldbank.org/external/default/WDSContentServer/IW3P/IB/2009/12/24/000158349_20091224141346/Rendered/PDF/WPS5160.pdf

The work was conducted within the framework of the Wage Dynamics Network coordinated by the European Central Bank.

SUMMARY: Firms have multiple options at the time of adjusting their wage bills. However, previous literature has mainly focused on base wages. This paper broadens the analysis beyond downward rigidity in base wages by investigating the use of other margins of labour cost adjustment at the firm level. Using data from a unique survey, the authors find that firms make frequent use of other, more flexible, components of compensation to adjust the cost of labour. Changes in bonuses and non-pay benefits are some of the potential margins firms use to reduce costs. The paper also shows how the margins of adjustment chosen are affected by firm and worker characteristics. THE WORLD BANK http://econ.worldbank.org/external/default/main?pagePK=64165259&piPK=64165421&theSitePK=469382&menuPK=64166093&entityID=000158349_20091224141346. Permanent URL for this page: http://go.worldbank.org/GKSBDIEVN0

@ ESTUDO. Firmas travam promoções e contratam mais barato para cortas custos. 40% das empresas reduziu custos laborais entre 2003 e 2008 / ELISABETE MIRANDA, Jornal de Negócios. - A.12 N. 1672 (19 Janeiro 2010), p. 33.

PORTUGUESES PREFEREM SUBSTITUIR PESSOAL…

… TAL COMO NA ZONA EURO.

INQUÉRITO. Portugal é campeão em prémios e bónus.

GABINETE DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (GRAL) / PLANO ESTRATÉGICO PARA O PERÍODO DE 2010-2013

@ «Plano Estratégico 2010-2013. - Foi ontem aprovado por Despacho do Director do GRAL o Plano Estratégico para o período de 2010-2013.

Com este instrumento de planeamento fundamental, visa-se não só transmitir a visão que se tem, no médio prazo, para o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, como também enquadrar estrategicamente todos os documentos de planeamento anual a realizar.

Despacho Autónomo n.º 1/GRAL/2010. - É aprovado o Plano Estratégico 2010 – 2013 do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, em anexo ao presente Despacho. Lisboa, 6 de Janeiro de 2010 http://www.gral.mj.pt/userfiles/Despacho%20Autónomo%201-GRAL-2010%206_1_10(2).pdf

PLANO ESTRATÉGIO 2010-2013 / Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, Dezembro de 2009, p. 1-48. http://www.gral.mj.pt/userfiles/PlanoEstrategicoGRAL_20102013.pdf. CITIUS (2010-01-07): http://www.citius.mj.pt/Portal/article.aspx?ArticleId=176».

GRAL, Av. Duque de Loulé, n.º 72, 1050-091 Lisboa – Portugal | Tel. (+351) 21 304 13 40 | Fax (+351) 21 304 13 49 | E-mail: [email protected] | Website: www.gral.mj.pt

INFLAÇÃO NA EUROPA / EUROSTAT

@ «STAT/10/8, 15 January 2010. - December 2009. Euro area annual inflation up to 0.9% - EU up to 1.4%. - Euro area 1 annual inflation was 0.9% in December 2009 2 , up from 0.5% in November. A year earlier the rate was 1.6%. Monthly inflation was 0.3% in December 2009. The annual average rate of inflation in 2009 was 0.3%, down from 3.3% in 2008.

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EU 3 annual inflation was 1.4% in December 2009, up from 1.0% in November. A year earlier the rate was 2.2%. Monthly inflation was 0.2 % in December 2009. The annual average rate of inflation in 2009 was 1.0%, down from 3.7% in 2008.

These figures come from Eurostat, the statistical office of the European Union.

Inflation in the EU Member States. - In December 2009, the lowest annual rates were observed in Ireland (-2.6%), Estonia (-1.9%) and Latvia (-1.4%), and the highest in Hungary (5.4%), Romania (4.7%) and Poland (3.8%). Compared with November 2009, annual inflation rose in twenty Member States, remained stable in four and fell in two.

The lowest 12-month averages 4 up to December 2009 were registered in Ireland (-1.7%), Portugal (-0.9%) and Spain (-0.3%), and the highest in Romania (5.6%), Lithuania (4.2%), Hungary and Poland (both 4.0%).

Euro area. - The main components with the highest annual rates in December 2009 were alcohol & tobacco (4.8%), transport (3.5%) and miscellaneous goods & services (2.4%) , while the lowest annual rates were observed for food (-1.3%), communications (-0.8%) and housing (-0.3%) . Concerning the detailed sub-indices, fuels for transport (+0.42 percentage points) and tobacco (+0.13) had the largest upward impacts on the headline rate, while gas

(-0.33) and cars (-0.10) had the biggest downward impacts.

The main components with the highest monthly rates were recreation & culture (2.0%) and hotels & restaurants (1.0%), while the lowest were clothing (-0.5%) and communications (-0.2%) . In particular, package holidays (+0.18 percentage points) and accommodation services (+0.08) had t he largest upward impacts, while fuels for transport and garments (-0.05 each) had the biggest downward impacts. (...). Issued by: Eurostat Press Office / Tim ALLEN / EM: [email protected]

Eurostat News Releases on the internet: http://ec.europa.eu/eurostat

Selected Principal European Economic Indicators: http://ec.europa.eu/eurostat/euroindicators. EUROPA - Press Releases - RAPID: http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=STAT/10/8&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en».

INTEGRAÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA

@ Parlamento Europeu. SESSÃO 2008/2009. Sessão de 9 de Outubro de 2008. TEXTOS APROVADOS: Integração social e combate à pobreza [P6_TA (2008) 0467]. - Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE (2008/2034 (INI)) (2010/C 9 E/02). JOUE. - C 9 E (15 Janeiro 2010), p. 11-25. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:009E:0011:0025:PT:PDF

JAI – JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS / REUNIÃO EM TOLEDO / 20-22 de JANEIRO DE 2010

@ «Justice and Home Affairs (JAI) - 20/01/10 - 22/01/10 - Toledo, Informal meeting of Justice and Home Affairs Ministers. Those attending: Ministers of Home Affairs, Immigration and Justice.

Programme: The meeting will take place from the 20th to the 22nd at the Hilton Hotel. The press centre will be located at Hotel Beatriz. The meeting will take place on 20, 21 and 22 January. Following an informal welcome dinner on 20 January, the work meetings will start on Thursday with a session chaired by the Spanish Minister of the Interior, Alfredo Pérez Rubalcaba, and a discussion on the new internal security strategy and the consequences of the coming into force of the Treaty of Lisbon. The Thursday afternoon session will be chaired by the Spanish Minister for Employment and Immigration, Celestino Corbacho, and will tackle the question of how to improve coordination and cooperation of the control and integration of immigrants. Friday's session will be chaired by the Spanish Minister of Justice, Francisco Caamaño and will analyse possible improvements to peoples' safety and rights and the need to support and protect the victims of crime.

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Related information: Programme of the Spanish Presidency on Justice and Home Affairs [PDF], p. 1-14 http://www.eu2010.es/export/sites/presidencia/comun/descargas/JAI/EN_justice_homeaffairs_program.pdf

Summaries of Justice, freedom and security legislation: Justice, freedom and security http://europa.eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/index_en.htm

Official Programme http://www.eu2010.es/export/sites/presidencia/comun/descargas/JAI/PROGRAMA_JAI_-_EN_-_Toledo_x10_12_09x.pdf. Presidência Espanhola da União Europeia: http://www.eu2010.es/en/agenda/informalesministros/evento03.html».

POPULAÇÃO E CONDIÇÕES SOCIAIS / EUROSTAT

@ «17% of full-time employees in the EU are low-wage earners - Issue number 3/2010. - In the EU-27, 17% of full-time employees were low-wage earners in 2006. This category included 23% of female full-time employees, 28% of those with a low level of education, 31% of those having a fixed-term contract and 41% of those working in hotels and restaurants. The percentage of full-time employees who were low-wage earners was between 6% (Finland) and 31% (Latvia). This publication analyses in more detail the structure of low-wage employment in Europe. Also when looking at average gross earnings per hour wide variations around the average of 13.38 EUR per hour were reported in the EU in 2006. On average, hourly wages of persons with tertiary education were twice as high as those with lower education. Gross hourly earnings of women were 17.6% lower than for men in 2007 (this relative difference is known as the gender pay gap). (…)

STATISTICS IN FOCUS Nº 3/2010 - POPULATION AND SOCIAL CONDITIONS / Simone CASALI, Veronica ALVAREZ GONZALEZ. European Commission. EUROSTAT. Manuscript completed on: 15.01.2010 / Data extracted on: 03.11.2009 / ISSN 1977-0316 / Catalogue number: KS-SF-10-003-EN-N, Electronic format (EN, 114 kb), p. 1-8.http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-SF-10-003/EN/KS-SF-10-003-EN.PDF. European Commission. Eurostat. Product details. Publication http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=KS-SF-10-003».

PROCESSO PENAL / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / PROPOSTAS COMUNS DE ADVOGADOS E JUÍZES / FRANÇA

@ «Le CNB et l'Union Syndicale des Magistrats feront des propositions communes sur le projet de réforme de la procédure pénale. Lors d'une conférence de presse commune organisée dans le cadre des voeux de la profession à la presse, le Conseil National et l’Union syndicale des magistrats ont annoncé la mise en place d’un groupe de travail composé d’avocats et de magistrats qui présentera des propositions communes concernant la réforme de la procédure pénale.

LE CONSEIL NATIONAL DES BARREAUX ET L’UNION SYNDICALE DES MAGISTRATS FERONT DES PROPOSITIONS COMMUNES SUR LE PROJET DE REFORME DE LA PROCEDURE PENALE. Communiqué de presse conjoint du 15 janvier 2010.

Le Conseil National des Barreaux et l’Union syndicale des magistrats ont annoncé ce jour la mise en place d’un groupe de travail composé d’avocats et de magistrats. Celui-ci présentera des propositions communes concernant la réforme de la procédure pénale.

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• Le CNB et l’USM ont rappelé que la réforme de la procédure pénale est indispensable mais qu’elle doit se faire dans le respect du principe de l’égalité des armes et du contradictoire et du renforcement des droits de la défense, en conformité avec les exigences du procès équitable, et ce tant au bénéfice des mis en cause que des victimes conformément aux exigences européennes.

• Le Conseil National des Barreaux et l’Union syndicale des magistrats feront connaître leurs propositions communes au cours du mois de février prochain dans le cadre de la concertation annoncée par la Chancellerie.

Le CNB et l’USM ont également annoncé la création d’un deuxième groupe de travail sur la formation initiale et continue des deux professions. (...). ACTUALITES DU CONSEIL. Vendredi 15 Janvier 2010. CONSEIL NATIONAK DES BARREAUX. http://www.cnb.avocat.fr/Le-CNB-et-l-Union-Syndicale-des-Magistrats-feront-des-propositions-communes-sur-le-projet-de-reforme-de-la-procedure_a789.html».

SAÚDE / REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

RNCI http://www.rncci.min-saude.pt/

@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que prorroga, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência do regime excepcional criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, bem como à instalação ou requalificação dos serviços de saúde integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Este Decreto-Lei prorroga, até 31 de Dezembro de 2010, o regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas e de aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, bem como à instalação ou requalificação dos serviços de saúde integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Deste modo, pretende-se garantir a celeridade procedimental na ampliação da rede de Unidades de Saúde Familiar e de unidades de cuidados continuados, de modo a promover a melhoria da qualidade, a modernização de instalações e do apetrechamento tecnológico, sem pôr em causa a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência na utilização dos recursos públicos.

A actual rede das Unidade de Saúde Familiar é composta por 233 unidades e já permitiu atender mais de 3 milhões de portugueses, dos quais cerca de 400 mil não tinham anteriormente médico de família. A aposta passa também por um claro reforço dos incentivos à criação de mais unidades da Rede, quer pela reconversão de hospitais, quer através de parcerias com os sectores social e privado, de forma a antecipar para 2013 a concretização das metas previstas para 2016.

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados envolve actualmente 4000 camas e 85 equipas de apoio domiciliário e presta assistência a mais de 30.000 utentes, estando já contratualizados mais 3000 lugares». Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 2010. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100114.aspx .

GUIA DA RNCI, Setembro 2009, p. 1-13: http://www.rncci.min-saude.pt/download_files/Guia_RNCCI.pdf

TRABALHO NÃO DECLARADO

@ Parlamento Europeu. SESSÃO 2008/2009. Sessão de 9 de Outubro de 2008. TEXTOS APROVADOS: Combate ao

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trabalho não declarado [P6_TA (2008) 0466]. - Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre a intensificação do combate ao trabalho não declarado (2008/2035(INI)) (2010/C 9 E/01). JOUE. - C 9 E (15 Janeiro 2010), p. 1-11. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:009E:0001:0011:PT:PDF

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS / INQUÉRITO SOBRE FUNCIONAMENTO / CONSELHO DISTRITAL DE LISBOA

@ «CDL PROMOVE INQUÉRITO SOBRE FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (13-01-2010) . - O CDL, através dos seus Delegados junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, Tribunal Central Administrativo Sul e Tribunal Tributário de Lisboa, promoveram um inquérito on-line para obter a opinião dos Colegas sobre o modo de funcionamento destes Tribunais e recolher sugestões que trabalham na área do contencioso administrativo.

O inquérito teve como objectivo apurar do grau de satisfação/insatisfação dos Advogados que lidam diariamente com a jurisdição administrativa e fiscal na área do CDL, e cujas opiniões, sugestões, críticas e recomendações servirão de base de trabalho para as reuniões de trabalho agendadas com os Presidentes destes tribunais.

O prazo de respostas decorreu entre o dia 3 de Agosto e o dia 6 de Outubro de 2009 e foram recebidas 149 respostas.

Leia o relatório sobre o Funcionamento dos Tribunais Administrativos e Fiscais, PDF, p. 1-9. http://cdlisboa.org/Plenarios/21122009/AnexoII_RelatorioQuestionarioTribunaisAdministrativos.pdf. PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS. CONSELHO DISTRITAL DE LISBOA: http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31634&idc=32038&ida=84467».

URBANISMO / DÉCIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO

@ «O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade: Decreto-Lei que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio. Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 2010. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100114.aspx ».

LEG| INT| PROC | NOT | ED

Notícias Cerimónias, efemérides, exposições, lançamento de publicações, avisos, concursos, congressos, seminários, cursos, recortes de imprensa, novos sítios Internet, etc.

ADOPÇÃO

@ Número de crianças adoptadas cresceu 76% num só ano. Listas. Em 2009, foram decretadas 718 adopções, quase o dobro das 408 de 2008. Há uma maior sensibilização e troca de informação. / CÉU NEVES, Diário de Notícias. - A. 146 N. 51422 (20 Janeiro 2010), p. 13 # DN ON-LINE: http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1474093

Números.

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ADVOCACIA / ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E FORMAÇÃO / CGAE / ESPANHA

PORTAL CGAE: http://www.cgae.es/

@ «Carlos Carnicer: "Nuestro sistema de Justicia en ocasiones produce víctimas" (CGAE, 13/01/2010). - El

presidente del Consejo General de la Abogacía Española, Carlos Carnicer, expuso algunas de las reivindicaciones y herramientas que la Abogacía considera necesarias para mejorar el sistema de Justicia, como son la "urgencia" de lograr un Pacto de la Justicia, la formación de los profesionales y el desarrollo de medios alternativos a la resolución de conflictos, durante su intervención en el primero de un ciclo de debates organizado por el Consejo General del Poder Judicial en el que también participaron el presidente del Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León, José Luis Concepción y el periodista experto en temas jurídicos, Bonifacio de la Cuadra. El encuentro en el salón de actos del CGPJ, moderado por la vocal del CGPJ Margarita Uría, tenía como lema "Justicia y Estado democrático: ¿Poder del Estado o servicio público?".

Carnicer destacó que "nuestro sistema de Administracion de Justicia está produciendo víctimas", refiriéndose a casos recientes como el del joven canario que fue acusado de abusar y asesinar a una niña. "Personas que son masacradas por errores e ineficacias que podrían corregirse ya", para los que "contamos con las herramientas". El presidente "Algunos elementos de mejora están ahí y deben ser puestos en marcha, no hay que esperar", dijo.

Por su parte, el presidente del Tribunal Supremo de Castilla y León, José Luis Concepción, señaló como fundamental "el deseo de buscar un nuevo modelo de Justicia", en el que "el sistema de elección y la especialización de los magistrados son imprescindibles". Concepción lamentó el estado tecnológico retrasado de una Justicia "que se ha subido muy tarde al tren de las tecnologías", y comentó cómo "en demasiadas ocasiones tenemos que suplir ese déficit con mucha imaginación". En relación a esto, Bonifacio de la Cuadra, quiso matizar el desuso de las nuevas tecnologías por parte de algunos profesionales de la Justicia.

La Abogacía en el sistema Judicial. - El máximo representante de la Abogacía Española subrayó la importancia de la Abogacía en el funcionamiento del sistema y recordó las palabras del presidente del CGPJ, Carlos Dívar, para quien "la Abogacía es la garante de las libertades de los ciudadanos", dijo. Este mismo argumento fue expuesto por el periodista Bonifacio de la Cuadra, para quien "la Abogacía es fundamental para la defensa de la sociedad ya que sin abogados no puede haber tutela judicial y la propia Constitución llama a la Abogacía a desempeñar una labor imprescindible". "Sin los abogados, no se completa el círculo de la tutela judicial", enfatizó. Sin embargo, José Luis Concepción añadió que a ese importante papel, también corresponde una responsabilidad, ya que en su opinión "no concibo una Administración de Justicia en la que todos los profesionales, entre ellos los abogados, no sean responsables de su propio funcionamiento".

Formación. - El presidente del CGAE, Carlos Carnicer, destacó la necesidad de equiparar los sistemas de formación entre jueces, fiscales y abogados, ante el déficit formativo o la desigualdad formativa entre muchos de los profesionaes. "Necesitamos un sistema de formación para jueces, fiscales y abogados", añadió. José Luis Concepción "No podemos ofrecer a la sociedad lo que nos demanda cuando 1 de cada 4 justiciables son atendidos por personas que están resolviendo múltiples actividades".

A lo largo del debate también se hizo hincapié en el actual sistema de oposiciones para acceder a la plaza de Juez, que fue defendido por el presidente del TSJCyL, José Luis Concepción, ya que en su opinión "responde a los criterios de formación y elección del modelo de Juez", si bien es necesario una mayor especialización posterior. Sin embargo, Bonifacio de la Cuadra criticó este actual modelo de oposiciones para Juez, "un sistema esencialmente memorístico, que olvida aspectos tan importantes como la aplicación práctica de los conocimientos". Carlos Carnicer, añadió en este sentido que este sistema de elección de jueces "no respeta el acceso a la magistratura ya que no todo el mundo puede acceder a esas oposiciones".

En el ciclo de encuentros organizado por el CGPJ participarán numerosas personalidades relacionadas con el mundo del Derecho para ofrecer su visión sobre el funcionamiento de la Justicia en España. CONSEJO GENERAL DE LA ABOGACÍA ESPAÑOLA: http://www.cgae.es/portalCGAE/printPortal.do?urlPagina=/S001021001/1263387997869_es_ES.html».

@ «La Abogacía española en datos y cifras 2008:

DESCARGAR LIBRO PDF 2,3 MB, p. 1-192: http://www.abogaciadatosycifras.com/data/datosycifras2008.pdf

TABLAS Y GRÁFICOS: o Datos demográficos o Datos económicos o Datos de Formación o Asistencia Jurídica Gratuita. CONSEJO GENERAL DE LA ABOGACÍA ESPAÑOLA: http://www.abogaciadatosycifras.com/».

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AGENTES DE EXECUÇÃO / EXAME DE ACESSO NO PASSADO DIA 9 DE JANEIRO DE 2010 / INÍCIO DO ESTÁGIO EM FEVEREIRO

@ «Mais de 780 candidatos a agente de execução realizaram exame de acesso. - Mais de 780 candidatos realizaram, no passado dia 9 de Janeiro, o exame de acesso para agente de execução.

O exame nacional de admissão a estágio versou exclusivamente o processo civil executivo e realizou-se nas instalações da Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa (FDLUCP), instituição designada pela Comissão para a Eficácia das Execuções para proceder à selecção dos 300 candidatos.

Os candidatos melhor classificados no exame nacional irão frequentar, de imediato, o estágio com a duração de 10 meses, promovido pela Câmara dos Solicitadores.

A Comissão para a Eficácia das Execuções calendarizou o início do estágio de agente de execução entre os meses de Janeiro a Fevereiro de 2010, tendo em vista colocar, em Maio, mais 300 agentes de execução estagiários ao serviço das execuções cíveis, promovendo-se a sua eficácia.

O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, congratula-se com o facto da Comissão Para a Eficácia das Execuções, com o apoio da FDLUCP e da Câmara dos Solicitadores, ter conseguido realizar um exame nacional com este número de candidatos em menos de um ano de existência.

«São de facto óptimas notícias, esperando-se para breve, com a eficiência que a tem caracterizado, a divulgação pela CPEE dos resultados do exame. Com este número de candidatos só podemos esperar que os objectivos delineados se cumpram: reforçar e qualificar a actividade do agente de execução no sistema judicial português», afirma o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária.

O aumento do número de agentes de execução é uma das medidas prosseguidas pela Comissão para a Eficácia das Execuções, com vista a promover a celeridade processual, a eficiência do uso do processo electrónico, a eficácia das execuções cíveis, a transparência da actividade e uma elevada qualidade técnica na formação destes agentes.

Logo após os primeiros três meses de estágio, os 300 estagiários seleccionados estarão aptos a realizar actos em execução até 5 mil euros, o que representa uma parcela muito significativa das execuções em Portugal.

A Comissão para a Eficácia das Execuções entrou em funcionamento em 31 de Março de 2009, com a missão de emitir recomendações acerca da formação dos agentes de execução e da eficácia das execuções, aumentar a qualidade da formação desses agentes, destituí-los nos processos instaurados após o dia 31/03/2009 e assegurar a disciplina das funções.

O objectivo de simplificar as execuções, promover a sua eficácia e evitar acções judiciais desnecessárias tem vindo a ser prosseguido com a simplificação da acção executiva, introduzida em Março de 2009 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 226/2008, de 20 de Novembro), com um conjunto articulado de medidas como: a criação da CPEE, a admissão de novos agentes de execução, o novo modelo de formação e o alargamento do exercício das funções de agente de execução aos advogados, uma vez que, até então, só os solicitadores podiam desempenhar essas funções. 13 de Janeiro de 2010. Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça. PORTAL DA JSUTIÇA. Última Modificação: 14/01/2010 03:49 http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/mais-de-780-candidatos-a».

@ «300 agentes de execução iniciam estágio em Fevereiro (2010-01-19). - Ministério da Justiça. Agentes de execução iniciam estágio em Fevereiro.

Dos mais de 780 candidatos que realizaram, no passado dia 9 de Janeiro, o exame de acesso para agente de execução, 300 foram aprovados e podem iniciar o estágio no início de Fevereiro, em data ainda a determinar pela Câmara dos Solicitadores.

Em menos de uma semana a Comissão para a Eficácia das Execuções, com o apoio da Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa (FDLUCP), da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados, concluiu a avaliação dos mais de 780 candidatos e apresentou as listas dos aprovados.

Os resultados provisórios do exame foram os seguintes:

367 (46,8%) candidatos com nota igual ou superior a 50% (10 valores);

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A nota máxima obtida foi de 89,18% (18 valores);

A nota do último aprovado foi de 53,06% (11 valores); e

A nota média dos candidatos aprovados foi de 63,4% (13 valores).

Logo após os primeiros três meses de estágio, os 300 estagiários seleccionados estarão aptos a realizar actos em execução até 5 mil euros, o que representa uma parcela muito significativa das execuções em Portugal.

O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, congratula-se mais uma vez com o trabalho desenvolvido pela Comissão Para a Eficácia das Execuções, que demonstra estar a assumir um papel essencial na promoção da eficácia dos agentes de execução.

«Foram seleccionados candidatos com uma nota média de 13 valores, bem acima do mínimo exigido, o que demonstra bem a qualidade dos candidatos e a exigência do processo de selecção», sublinha José Magalhães.

A Comissão para a Eficácia das Execuções entrou em funcionamento em 31 de Março de 2009, com a missão de emitir recomendações acerca da formação dos agentes de execução e da eficácia das execuções, aumentar a qualidade da formação desses agentes, destituí-los nos processos instaurados após o dia 31-03-2009 e assegurar a disciplina das funções.

O objectivo de simplificar as execuções, promover a sua eficácia e evitar acções judiciais desnecessárias tem vindo a ser prosseguido com a simplificação da acção executiva, introduzida em Março de 2009 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro), com um conjunto articulado de medidas como: a criação da CPEE, a admissão de novos agentes de execução, o novo modelo de formação e o alargamento do exercício das funções de agente de execução aos advogados, uma vez que, até então, só os solicitadores podiam desempenhar essas funções. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MJ/Notas/Pages/20100119_MJ_Com_Accao_Executiva.aspx».

CENTROS EDUCATIVOS / COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO / SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA

@ «Secretário de Estado da Justiça recebe Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos. O Secretário de Estado da Justiça, João Correia, recebeu, dia 15 de Janeiro, no Salão Nobre do Ministério da Justiça, a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, num primeiro encontro destinado a inteirar-se dos trabalhos que por esta comissão têm vindo a ser desenvolvidos.

Trata-se de uma comissão independente, constituída ao abrigo da Lei Tutelar de Menores, composta por dois representantes da Assembleia da República, um do Governo, um do Conselho Superior do Ministério Público, um do Conselho Superior da Magistratura e dois de organizações não governamentais de apoio à criança.

A Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos pode, sempre que entenda, solicitar informações sobre o funcionamento dos centros educativos, nas suas mais diversas vertentes, tendo livre acesso aos mesmos.

Os centros educativos são estabelecimentos orgânica e hierarquicamente dependentes da Direcção-Geral de Reinserção Social, destinados à execução das medidas tutelares e de outras decisões judiciais, nomeadamente das que pressupõem o internamento de menores e jovens em instituições do sistema da justiça. Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça. PORTAL DA JUSTIÇA. Última Modificação: 18/01/2010 09:27 http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/secretario-de-estado-da1348».

CONTABILIDADE / SWAP DE TAXA DE JURO / SNC

@ Sistema de Normalização Contabilística. Novas regras são as únicas em vigor desde 1 de Janeiro. Como contabilizar um “swap” de taxa de juro na transição para o SNC? / José Carlos Moreira Correia, Jornal de Negócios. - A.12 N. 1672 (19 Janeiro 2010), p. 26.

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CRÉDITO À HABITAÇÃO / AUMENTO DO “SPREAD” / NOVAS REGRAS / BALANÇA DAS ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES / LITERACIA FINANCEIRA DOS PORTUGUESES

@ Primeira Linha. NOVAS REGRAS DO CRÉDITO. Bancos usam mudanças nos contratos para aumentar “spread”. Os “speads” baixos desapareceram. E quando os clientes precisam de alterar os contratos, os bancos aproveitam a ocasião para aumentar a margem cobrada nos juros. / SARA ANTUNES, Jornal de Negócios. - A.12 N. 1672 (19 Janeiro 2010), p. 4-5.

O QUE PODE NEGOCIAR

CASOS REAIS DE SUBDIDA DO “SPREAD”

@ Novas regras do crédito. Novas leis ajudaram a equilibrar relação entre clientes e banca. Associação de consumidores fazem balanço positivo. Falta a aposta na literacia financeira dos portugueses. / SARA ANTUNES, Jornal de Negócios. - A.12 N. 1672 (19 Janeiro 2010), p. 6-7.

Comissões de amortização no crédito à habitação

Arredondamentos passam a ser à milésima

Juros calculados com base em 360 dias

Lei de renegociação isenta clientes de comissões

Crédito ao consumo com legislação mais apertada

Actualização dos seguros de vida na habitação obrigatória

Banca tem de dar mais informação e ser mais transparente.

CURSO DE FRANCÊS PARA O MUNDO JURÍDICO / CONSELHO DISTRITAL DE COIMBRA, 20 DE FEVEREIRO - 20 DE MARÇO DE 2010

@ Curso de francês para o mundo jurídico. - O domínio das línguas estrangeiras, mormente no que toca ao

vocabulário jurídico e aos institutos jurídicos de direito comparado próprios dos ordenamentos jurídicos estrangeiros, é uma ferramenta imprescindível a uma Advocacia proficiente.

O CDCOA preocupado com esta realidade estruturou um Curso de Francês Jurídico, estando também em preparação Cursos de Espanhol Jurídico e de Inglês Jurídico.

Destinado a Juristas com conhecimento da língua francesa, procura-se neste Curso ministrar conteúdos sobre o mundo jurídico francófono e enriquecer os Formandos com vocabulário e gíria do métier de Advogado. (...)

O CURSO decorrerá em Coimbra, nas instalações do CDCOA, nos próximos dias (Sábados) 20 de Fevereiro; 27 de Fevereiro; 6 de Março; 13 de Março e 20 de Março (das 9.30 H- 11.00 H e das 11.30 H às 13:00 Horas; das 14.30 H – 16.00 H e das 16.30 H às 18.00 h), sendo ministrado pela Dr.ª BRUNA PLÁCIDO, Docente da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

PROGRAMA do CURSO p. 1-2: http://www.oa.pt/upl/%7Bf4caea6b-e7ce-411f-b723-8076a9461c4d%7D.pdf

Custo: 150,00 €

INSCRIÇÕES: Só serão admitidas inscrições enviadas por CORREIO, remetido para o CDC (Conselho Distrital de Coimbra da OA | Praceta Mestre Pêro, n.º 17 – Quinta D. João | 3030 – 020 Coimbra), até 15 de FEVEREIRO de 2010, devendo a FICHA de INSCRIÇÃO vir acompanhada de cheque no valor de 150 €, à ordem do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados. http://www.oa.pt/upl/%7Bb6a26d2e-03c0-4241-bf9d-b61154c98dcd%7D.doc

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As inscrições serão aceites por ordem de chegada.

Certificado de Frequência aos Formandos que frequentarem todas as aulas. PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS.CDC: http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31846&idc=32035&ida=84014.

EMPREGO 2009 / 2010

@ Zoom // Mercado de trabalho. Desemprego só começa a recuar daqui a três anos. Inscritos nos centros do IEFP sobem 26% em Dezembro de 2009. E há cada vez mais pessoas à procura do primeiro emprego. Vai ser preciso esperar até meados de 2012, pelo menos, para ver os números do desemprego a cair. / LUÍS REIS RIBEIRO, i. A. 1 N. 219 (19 Janeiro 2010), p. 22 # iON-LINE: http://www.ionline.pt/conteudo/42541-desemprego-so-comeca-recuar-daqui-tres-anos

Desemprego face ao mesmo período de ano anterior [GRÁFICO / Fonte: IEFP]

@ Governo revê em baixa orçamento para emprego. Apoios. Iniciativa 2010 vai custar, afinal, 416 milhões de euros. Em 2009 ficou pela metade. / CATARINA ALMEIDA PEREIRA, Diário de Notícias. - A. 146 N. 51422 (20 Janeiro 2010), p. 33 # DN BOLSA ON-LINE: http://dn.sapo.pt/bolsa/emprego/interior.aspx?content_id=1474210

Iniciativa Emprego 2009 a metade do previsto [QUADRO]

REACÇÕES. Parceiros exigem mais transparência.

@ INCENTIVO À CONTRATAÇÃO. Governo falha nos apoios aos desempregados de longa duração. Só 1.300 desempregados conseguiram contratos, 11% do previsto pelo Executivo. / RAQUEL MARTINS, Jornal de Negócios. - A.12 N.1673 (20 Janeiro 2010), p. 28.

SUCESSOS E FRACASSOS.

ESTUDOS POLÍTICOS / PROGRMA AVANÇADO / IEP / UCP

@ 3.ª Edição do PROGRAMA AVANÇADO EM ESTUDOS POLÍTICOS | Inscrições até 2 de Fevereiro.

Direcção Científica: Prof. Doutor João Carlos Espada.

Coordenação: Mestre Eugénia Gambôa (IEP-UCP).

A Tradição da Liberdade

Teoria Política Contemporânea

Tradições e Famílias Políticas

Regimes Políticos; Sistemas de Governo;

Sistemas Eleitorais

Economia Portuguesa

Políticas Públicas

Comunicação e Decisão Política

Portugal: Bloqueios e Desafios

Programa, p. 1-5. http://www.ucp.pt/site/resources/documents/IEP/Programas%20Avançados%20-%20Programa/Programa%20PAEP10.pdf

Informações e Inscrições com Mestre Eugénia Gamboa, Coordenadora dos Projectos Especiais:

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[email protected] ou telefone 21 721 41 29. Info IEP: [email protected]. INSTITUTO DE ESTUDOS POLÍTICOS. UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA http://www.ucp.pt/site/custom/template/ucptplfac.asp?SSPAGEID=1752&lang=1&artigoID=7710».

FERIADOS EM 2010 / ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

@ Dias feriados em 2010 (2010/C 9/12). JOUE. - C 9 (15 Janeiro 2010), p. 31. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:009:0031:0031:PT:PDF

FISCO / MENSAGEM DE ‘PHISHING’ “FISCO APERTA GESTORES E CLIENTES - INCUMPRIMENTO FISCAL É CRIME” / ALERTA DA DGCI

@ «ALERTA. - Chegou ao nosso conhecimento que durante a madrugada de hoje (cerca das 4H00) foi enviada a um número significativo de contribuintes uma mensagem, utilizando o endereço electrónico da Direcção de Serviços de Cobrança da Direcção-Geral dos Impostos ([email protected]), sob o título “Fisco aperta Gestores e Clientes - Incumprimento Fiscal é Crime”, com hiperligações a endereços electrónicos alheios à DGCI.

Alertam-se todos aqueles que receberam a referida mensagem para o facto de a mesma ser falsa e constituir uma mensagem de “Phishing” – uma técnica ilegal que simula um site com o objectivo de roubar informações pessoais (tais como senhas e números de cartão de crédito, ao pretender passar por uma pessoa ou uma entidade confiável, enviando uma comunicação electrónica oficial) ou de tentar instalar um vírus no seu computador.

A Direcção-Geral dos Impostos lamenta esta utilização fraudulenta do seu nome, aconselhando a imediata eliminação da mensagem em causa. Direcção-Geral dos Impostos, 2010.01.13. Cumprimentos, José A. de Azevedo Pereira, Director Geral dos Impostos Rua da Prata, 10, 2º 1149-027 Lisboa, PORTUGAL. DGCI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7384A54D-AC1C-4582-B7C7-

0DABF4C9E1E4/0/ALERTA.pdf».

JOVENS ADVOGADOS / I ENCONTRO NACIONAL / TEATRO GIL VICENTE, CASCAIS, 23 DE JANEIRO DE 2010

@ «I Encontro Nacional dos Jovens Advogados (15-01-2010). - O I Encontro Nacional dos Jovens Advogados promovido pelo Instituto de Apoio aos Jovens Advogados (IAJA), terá lugar no próximo dia 23 de Janeiro, no Teatro Gil Vicente, em Cascais. Durante o evento vão estar em discussão os temas “Os Jovens Advogados e as novas tecnologias” e o “Presente e futuro dos Jovens Advogados Portugueses”.

Programa

MANHÃ

10.00 - Concentração e recepção dos Colegas no Teatro Gil Vicente, Largo Manuel Rodrigues Lima, nº 7 a 13, 2750-478 Cascais

10.30 - Abertura dos trabalhos: Presidente da Delegação da Ordem dos Advogados de Cascais Dr. Filipe Pimenta; Presidente do Conselho

Distrital da Ordem dos Advogados de Lisboa Dr. Carlos Pinto de Abreu; Presidente do Instituto de Apoio aos Jovens Advogados Dr. Eliseu

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Pinto Lopes; Bastonário da Ordem dos Advogados Dr. António Marinho e Pinto.

11.30 - “Os Jovens Advogados e as novas tecnologias” / Dra. Cátia Neves, Advogada na Comarca de Torres Vedras

12.30 - Almoço - Farol da Guia

TARDE

14.30 - “Presente e futuro dos Jovens Advogados Portugueses” / Dr. Bruno Tibério Nunes, Advogado na Comarca de Amarante e Dr.

Mário Teixeira, Advogado na Comarca de Vila Nova de Famalicão

15.45 - Debate

17.30 - Pausa para café

18.30 -Encerramento dos trabalhos: Bastonário da Ordem dos Advogados Dr. António Marinho e Pinto (Uso de Trajo Profissional)

19.00 - Momento Cultural.

MAIS INFORMAÇÕES: Tel. 218823561/4 | Fax. 218823555 Email. [email protected]

Ficha de Inscrição: http://www.oa.pt/upl/%7B312ea7a6-80d3-4d34-8d58-4f5e0339ddcf%7D.pdf

Localização: http://www.oa.pt/upl/%7B0dd59d62-9be8-47db-bc8d-b32d0b2df6c9%7D.pdf

Os colegas interessados podem fazer a sua inscrição incluindo transporte (com partidas do Porto e Faro). PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=83904».

IMIGRAÇÃO / ESPANHA

@ «INMIGRACIÓN EXTRANJERÍA. "Derechos sin fronteras, drechos para todos". Espacio abierto de Interculturalidad y Derechos Humanos. WEB DE EXTRANJERÍA: http://www.intermigra.info/extranjeria/index.php

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA DE INICIATIVA POPULAR / ADESÃO À CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM / CLÁUSULA DE SOLIDARIEDADE

@ «Los ministros para Europa apoyan a la Presidencia española para impulsar la iniciativa legislativa popular Ministros para Europa en La Granja. El secretario de Estado español para la UE, Diego López Garrido, afirmó al término de la primera jornada de trabajo de la reunión informal de ministros para Europa que se celebra en la Granja, que la Presidencia española ha recibido el “apoyo total” de los 27 Estados miembros para impulsar la iniciativa legislativa ciudadana, así como la adhesión de la UE al Convenio Europeo de Derechos Humanos y el desarrollo de la cláusula de solidaridad.

Estas tres iniciativas están contenidas en el Tratado de Lisboa, que entró en vigor el pasado 1 de diciembre y cuya puesta en práctica del Tratado es prioritaria para la Presidencia española, que quiere situar a los ciudadanos en el núcleo de las actuaciones de la UE.

Con arreglo a la iniciativa legislativa popular, al menos un millón de europeos, nacionales de un número significativo de Estados miembros, podrán invitar a la Comisión a formular una propuesta legislativa sobre asuntos que crean deben ser regulados a escala europea.

Los ministros coincidieron en que ese número significativo ha de situarse en un tercio de los Estados miembros. También abordaron la cuestión de la autentificación de las firmas y en qué momento se ha de producir la admisibilidad de una propuesta con el fin de evitar abusos o la desnaturalización de una iniciativa que vaya en contra de los valores de la Unión.

“Hoy se ha iniciado el debate sobre un elemento que supone un fortísimo avance para la participación ciudadana”, dijo el secretario de Estado español.

Sobre el Convenio Europeo de Protección de los Derechos Humanos y las Libertades Fundamentales afirmó que todos los intervinientes apoyaron la firma de ese documento por parte de la UE y que se inicien las negociaciones con el Consejo de Europa para tal fin.

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Los ministros europeos también apoyaron la idea de que la “solidaridad guíe la Europa del siglo XXI”. A través de la cláusula de solidaridad, el Tratado de Lisboa sienta la base jurídica necesaria para que los Estados miembros y la Unión puedan prestarse mutua asistencia en casos de ataque terrorista o de catástrofe natural o de origen humano. (...). EurActive.es: http://www.euractiv.es/noticias/noticia.php?noticia=202».

NATALIDADE EM 2009

@ Natalidade “Testes do pazinho” apontam para mínimo histórico. Nunca nasceram tão poucas crianças em Portugal. Em 2009, nasceram pouco mais de 100 mil bebés. Em apenas quatro décadas, a taxa de natalidade no país caiu para metade. / Alexandra Campos, Público. - A. 20 N. 7228 (18 Janeiro 2010), p. 10 # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.clix.pt/noticia/18-01-2010/nunca-nasceram-tao-poucas--criancas--em-portugal-18611501.htm

Temos a terceira taxa bruta de natalidade mais baixa da UE. Novo recorde mínimo de nascimentos no ano passado [MAPA DA EUROPA / GRÁFICO].

Conta-poupança de 200 euros para "breve" http://jornal.publico.clix.pt/noticia/18-01-2010/contapoupanca-de-200-euros-para-breve-18611510.htm

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010

@ ORÇAMENTO DO ESTADO 2010. Governo atribui já este ano 200 euros a cada novo bebé. Estudo conclui que apoio semelhante no Reino Unido estimula poupança. / MANUEL ESTEVES e PEDRO ROMANO. Jornal de Negócios. - A.12 N.1673 (20 Janeiro 2010), p. 28.

Outras medidas das Grandes Opções do Plano.

POPULAÇÃO / CONDIÇÕES DE VIDA NA EUROPA / ÍNDICE DE POBREZA EM PORTUGAL

@ Eurostat. Condições de Vida na Europa em 2008. Um terço dos portugueses sem meios para ter casa quente. Taxa de população que não pode comer carne ou peixe de dois em dois dias é uma das mais baixas da União Europeia. / Ana Cristina Pereira, Público. - A. 20 n. 7229 (19 Janeiro 2010), p. 6 # PÚBLICO ON-LINE: http://jornal.publico.clix.pt/noticia/19-01-2010/um-terco-dos-portugueses-sem-meios-para-ter-casa-quente-18617337.htm

Privação material: Carro 9%; Férias 64%; Refeições 4%; Aquecimento 35% http://jornal.publico.clix.pt/noticia/19-01-2010/privacao-material-18617346.htm

@ 1,9 milhões de portugueses vivem com menos de 414 euros por mês. Pobres. Portugal mantém o índice de 18%, já depois das tansferências sociais. / CÉU NEVES, Diário de Notícias. - A. 146 N. 51421 (19 Janeiro 2010), p. 14 # DN ON-LINE: http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1473154

Apoio social de inserção é dos mais baixos da OCDE. SEGURANÇA SOCIAL. http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1473163

PRÉMIO PARA TRABALHOS EM DIREITO CIVIL “PROF. DR. MANUEL ANDRADE” / ENTREGA DOS TRABALHADOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2010 / CÂMARA MUNICIPAL DE ESTARREJA

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@ «Prémio para Trabalhos em Direito Civil “Prof. Dr. Manuel Andrade” (18-01-2010). - A Câmara Municipal de Estarreja lança a concurso a 5ª edição do Prémio Professor Doutor Manuel Domingues de Andrade, que homenageia o advogado natural de Canelas que marcou o Direito Civil do século XX em Portugal e mesmo na Península Ibérica.

O prémio da 4.ª edição foi recentemente atribuído a Paulo Jorge Gomes, que apresentou a tese subordinada ao título “A Partilha de Ficheiros na Internet e o Direito de Autor”.

PRÉMIO PARA TRABALHOS EM DIREITO CIVIL “PROF. DR. MANUEL DE ANDRADE” – 5.ª edição:

CANDIDATOS: Nacionalidade portuguesa, de qualquer país lusófono ou de país pertencente à União Europeia; Idade inferior a 35 anos; Licenciatura em Direito, como habilitação académica mínima.

OBJECTO DO CONCURSO: Tese(s) inédita(s) e inovadora(s) versando tema(s) do direito português, ainda que abordados numa perspectiva de direito comparado

REQUISITOS FORMAIS: Os trabalhos a concurso serão obrigatoriamente escritos em português, dactilografados, em folhas de formato A4 e terão no máximo de 250 páginas, assinadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) – que deverão indicar também a respectiva morada e contacto telefónico. Os candidatos deverão entregar a(s) tese(s) concorrente(s) em suporte digital acompanhada por seis cópias em papel.

PRAZO DE ENTREGA DOS TRABALHOS: Até 30.04.2010, inclusive, no GAME – Gabinete de Apoio ao Munícipe de Estarreja

COMPOSIÇÃO DO JÚRI: Dois Professores Doutores, indicados pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Um Juiz Desembargador, indicado pelo Tribunal da Relação do Porto; Um Advogado, indicado pelo C. D. do Porto da Ordem dos Advogados.

PRÉMIO: Monetário, no valor de € 4.000,00

RESULTADO: O Resultado será publicitado pela Câmara Municipal de Estarreja, entidade promotora, até 30.10.2010

Mais informações através do endereço electrónico [email protected]. PORTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS. CONSELHO DISTRITAL DO PORTO: http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31690&idc=32046&ida=84585».

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERNET / INSTALAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA 'HAUTE AUTORITÉ POUR LA DIFFUSION DES OEUVRES ET LA PROTECTION DES DROITS SUR INTERNET' (HADOPI) / FRANÇA

@ «Installation du collège de la Hadopi. - Frédéric Mitterrand a installé, vendredi 8 janvier, le collège de la Haute Autorité pour la diffusion des œuvres et la protection des droits sur Internet : la Hadopi.

Installation du Collège de la Hadopi. Le 8 janvier, le ministre de la Culture et de la Communication a installé le collège de la Haute Autorité pour la diffusion des œuvres et la protection des droits sur Internet.

La Hadopi est une autorité publique indépendante instituée par la loi du 12 juin 2009 favorisant la diffusion et la protection de la création sur Internet, complétée par la loi du 28 octobre 2009 relative à la protection pénale de la propriété littéraire et artistique sur Internet.

Son statut d'autorité publique indépendante dotée de la personnalité morale, le caractère non révocable et non renouvelable du mandat de ses membres et l'élection de son président par les membres du Collège garantissent l'exercice de ses missions en toute indépendance.

Elle est composée d'un Collège et d'une Commission de protection des droits.

Le président du Collège est élu par les membres de celui-ci ; il préside la Haute Autorité. A l’issue de l’installation du Collège de la Hadopi, a été élu Marie-Françoise Marais, présidente de la Haute Autorité pour la diffusion des œuvres et la protection des droits sur Internet.

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Les membres du Collège. Le Collège de la Hadopi est composé de neuf membres :

un membre en activité du Conseil d'État : Jean Musitelli ; un membre en activité de la Cour de Cassation : Marie-Françoise Marais ; un membre en activité de la Cour des Comptes : Patrick Bouquet ; un membre du Conseil supérieur de la propriété littéraire et artistique : Christine Maugüé ; trois personnalités qualifiées : Jean Berbinau, Chantal Jannet et Jacques Toubon ; deux personnalités qualifiées : Franck Riester et Michel Thiolliere.

La Commission de protection des droits est composée de trois hauts magistrats : un membre en activité du Conseil d'État : Mireille Imbert-Quaretta ; un membre en activité de la Cour de Cassation : Jean-Yves Monfort ; un membre en activité de la Cour des Comptes : Jacques Bille.

Organisation de la Hadopi. Le Collège de la Haute Autorité est chargé de la mise en œuvre de l'ensemble des missions de la Hadopi, à l'exception de celles spécialement dévolues à la Commission de protection des droits : encourager le développement de l'offre légale ; encourager l'utilisation des moyens de sécurisation ; encourager l'interopérabilité des mesures techniques et garantir le bénéfice des exceptions.

La Commission de protection des droits est chargée de :

- constater les manquements à l'obligation de surveillance de l'accès à l'Internet

- procéder à l'envoi de recommandations destinées à avertir les titulaires d'accès à Internet que leur ligne a été utilisée pour mettre à disposition

ou reproduire sans autorisation des ayants droit des œuvres protégées par un droit de propriété littéraire et artistique.

- Recueillir les observations des abonnés ayant reçu une recommandation de la Hadopi.

- Notifier les décisions de suspension de la ligne de l'abonné à son fournisseur d'accès à Internet : La Commission de protection des droits

informe chaque fournisseur d'accès à Internet des décisions de suspension prises par le juge. Les fournisseurs d'accès à Internet disposent d'un délai de quinze jours pour mettre en œuvre cette décision. Ministre de la Culture et de la Communication. Le Vendredi 08 Janvier 2010. http://www.culture.gouv.fr/mcc/Actualites/A-la-une/Installation-du-college-de-la-Hadopi».

LOI n° 2009-669 du 12 juin 2009 favorisant la diffusion et la protection de la création sur internet. VERSION CONSOLIDÉE AU 30 OCTOBRE 2009 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000020735432&fastPos=1&fastReqId=1712536519&categorieLien=cid&oldAction=rechTexte

@ Discours de Frédéric Mitterrand, ministre de la Culture et de la Communication, prononcé à l’occasion de Installation de la Haute autorité pour la diffusion des oeuvres et la protection des droits sur Internet (HADOPI) http://www.culture.gouv.fr/mcc/Espace-Presse/Discours/Discours-de-Frederic-Mitterrand-ministre-de-la-Culture-et-de-la-Communication-prononce-a-l-occasion-de-Installation-de-la-Haute-autorite-pour-la-diffusion-des-oeuvres-et-la-

protection-des-droits-sur-Internet-HADOPI

SOBREENDIVIDADOS

@ Zoom // Finanças Pessoais. Doutor, preciso de ajuda: como alcanço a liberdade financeira? Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, da Deco, teve em 2009 um aumento de 38% no número de processos. / ALEXANDRE SOARES, i. A. 1 N. 218 (18 Janeiro 2010), p. 28-29 # iON-LINE:http://www.ionline.pt/conteudo/42368-doutor-preciso-ajuda-como-alcanco-liberdade-financeira

Hábitos de consumo excessivos, como a compra de jóias, podem levar ao endividamento sufocante

Dívida 5 dicas para cortar na dívida Casos

LEG| INT| PROC | SOFT | ED

Edições MONOGRAFIAS / PERIÓDICOS / MULTIMEDIA

BTE - BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO VOL. 77 n.º 2 (15 Janeiro 2010), p. 293-350 [ PDF 1046 KB]: http://bte.gep.mtss.gov.pt/completos/2010/bte2_2010.pdf MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Gabinete de Estratégia e Planeamento BTE Online: http://bte.gep.mtss.gov.pt/

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A CHAVE DO ARMÁRIO. HOMOSSEXUALIDADE, CASAMENTO, FAMÍLIA Miguel Vale de Almeida Breve. Ciências sociais. Imprensa de Ciências Sociais. Lisboa, 2009. ASSUNTOS: Homossexualidade / Minoria sexual / Direitos humanos / Mudança social / Política social / Família / Casamento / Igualdade de tratamento / Estudo de casos CLASSIFICAÇÃO: Direitos Humanos / COTA: DIR/HUM 0381. E-Newsletter n.º 296 (11 Janeiro 2010). CRC - Centro de Recurso em Conhecimento do Instituto da Segurança Social. Rua Castilho, n.º 5 - R/C, 1250-066 Lisboa | E-mail: [email protected] COLECTÂNEA DE DECISÕES E PRÁTICAS JUDICIAIS AO ABRIGO DO REGIME PROCESSUAL CIVIL EXPERIMENTAL: Decreto-lei n.º 108/2006, de 8 de Junho. CEJUR / DGPJ

COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA ANO 34 – N.º 215 - TOMO 3 (2009) Director: Cons. Messias José Caldeira Bento Impresso em Novembro de 2009 Associação de Solidariedade Social “Casa do Juiz” Coimbra: Palácio da Justiça ISSN 0870-7979 Preço por unidade: 15€

COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA. ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANO 17 – N.º 216 - TOMO 3 (2009) Director: Cons. Messias José Caldeira Bento Impresso em Novembro de 2009 Associação de Solidariedade Social “Casa do Juiz” Coimbra: Palácio da Justiça ISSN 0870-7979 Preço por unidade: 15€

DA CONDUTA (DEFENSIVA) DA ADMINISTRAÇÃO "OPADA" Orlando Vogler Guiné Almedina 2009 ISBN 9789724040134 | 264 págs. Peso: 0.424 Kg €22.00 HISTÓRIA DO DIREITO PORTUGUÊS Mário Júlio de Almeida Costa Editora: Almedina 2009 4.ª Edição ISBN 9789724039404 | 608 págs. Peso: 0.956 Kg €35.00

A LEGITIMIDADE DO PLANEAMENTO FISCAL, AS CLÁUSULAS GERAIS ANTI-ABUSO E OS CONFLITOS DE INTERESSE António Fernandes de Oliveira Coimbra Editora, Novembro 2009, 243p. ISBN 978-972-32-1762-9 OFERTA DO AUTOR EM 19 DE JANEIRO DE 2010

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MARCA DO DISTRIBUIDOR E RESPONSABILIDADE POR PRODUTOS Fernando Dias Simões Editora: Almedina 2009 ISBN 9789724039985 | 524 págs. Peso: 0.811 Kg €33.00 POBREZA INFANTIL. REDITEIA. (N.º 43 JANEIRO/JUNHO) Rede Europeia Anti-Pobreza/Portugal, prop. REAPN/Portugal. Porto, 2009. Disponível on-line. http://www.reapn.org/publicacoes_visualizar.php?ID=151

E-Newsletter n.º 296 (11 Janeiro 2010). CRC - Centro de Recurso em Conhecimento do Instituto da Segurança Social. Rua Castilho, n.º 5 - R/C, 1250-066 Lisboa | E-mail: [email protected]

REVISTA DE CONCORRÊNCIA E REGULAÇÃO • ANO 1 • N.º 1 • JANEIRO-MARÇO 2010 Autoridade da Concorrência Editora: Almedina 2010 ISBN 9789724041025 | 472 págs. Peso: 0.637 Kg €25.00 REVISTA DE DIREITO DAS SOCIEDADES, ANO I (2009) - NÚMERO 3 Director: António Menezes Cordeiro Editora: Almedina, 2009 ISBN 9789724040738 | 296 págs. Peso: 0.475 Kg €20.00

REVISTA DE ESTUDOS EUROPEUS, ANO III | N.º 5 | 2009 Associação Interuniversitária de Estudos Europeus, Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa Editora: Almedina 2009 ISBN 9789724040394 | 240 págs. Peso: 0.376 Kg €22.00 TRABALHO & SEGURANÇA SOCIAL. REVISTA DE ACTUALIDADE LABORAL Mensal. - N. 1 (Janeiro de 2010) Director: João Carlos Peixoto de Sousa Porto: Vida Económica Preço: €8,00

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPREENDER PARA INTERVIR. GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE Catarina Ribeiro, Carlos Peixoto Violência de género, 4. Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Lisboa, 2009. ASSUNTOS: Violência doméstica / Apoio à vítima / Pessoal da saúde / Boas práticas / Guias CLASSIFICAÇÃO: Família / Comunidade / COTA: FAM/COM 0354 E-Newsletter n.º 296 (11 Janeiro 2010). CRC - Centro de Recurso em Conhecimento do Instituto da Segurança Social. Rua Castilho, n.º 5 - R/C, 1250-066 Lisboa | E-mail: [email protected]

LEG| INT| PROC | SOFT | NOT

Correio jurídico | Nº 3 | Quarta-feira | 20 Janeiro 2010 | p. 1-42.

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Catálogo Bibliográfico http://boa.oa.pt/

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