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CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA TÉCNICA E OPERACIONAL EM PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE OS REGIMES DE ORIGEM - RO E INSTITUIDOR - RI. ABERTURA: 24/11/2011 às 09:00 horas GOIAS PREVIDENCIA – GOIASPREV / CPL Complexo do IPASGO - Av. Primeira Radial, nº 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco. “4”, 5º Andar, Setor Pedro Ludovico, CEP 74.820-300, Goiânia-GO, Fones: (62) 3238.2588 1

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CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA TÉCNICA E OPERACIONAL EM PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE OS REGIMES DE ORIGEM - RO E INSTITUIDOR - RI.

ABERTURA: 24/11/2011 às 09:00 horas

GOIAS PREVIDENCIA – GOIASPREV / CPLComplexo do IPASGO - Av. Primeira Radial, nº 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco. “4”, 5º Andar,

Setor Pedro Ludovico, CEP 74.820-300, Goiânia-GO, Fones: (62) 3238.2588

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AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

A Comissão Permanente de Licitações da GOIASPREV, instituída pela Portaria nº 04/2011-GAB, alterada pela portaria nº 24/2011 – GAB, de 04/06/2011, torna público para conhecimento dos interessados, que está disponível no endereço abaixo, o Edital e os anexos da Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, relativo ao processo nº 201011129001946, destinado a contratação de empresa especializada em consultoria técnica para operacionalização da compensação de créditos previdenciários entre os regimes próprios de previdência social dos servidores efetivos, dos militares e respectivos pensionistas do Estado de Goiás (RPPS e RPPM) e o regime geral de previdência social - RGPS, conforme especificado no Edital de Licitação e seus anexos, mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á no endereço abaixo, às 09:00 horas do dia 24/11/2011.

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREVCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Complexo do IPASGO, Av. Primeira Radial, nº. 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco 3, 5º andar, Setor Pedro Ludovico, CEP: 74.820-300 –

Goiânia – Goiás - Telefone: (0-xx-62) 3238.2588Site: http://www.goiasprev.go.gov.br

Presidente da Comissão Permanente de Licitações da GOIASPREVRita de Cássia Alves

GOIAS PREVIDENCIA – GOIASPREV / CPLComplexo do IPASGO - Av. Primeira Radial, nº 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco. “4”, 5º Andar,

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O Edital estará disponível aos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitações da GOIASPREV, no endereço constante no rodapé, ou através do site da GOIASPREV no endereço eletrônico www.goiasprev.go.gov.br , neste caso o interessado em participar do certame, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Comissão Permanente de Licitações da GOIASPREV, deverá entregar o recibo do Edital original, devidamente assinado, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

RECIBO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

NOME DA LICITANTE:__________________________________________

_____________________________________________________________

C.N.P.J.: _____________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

_____________________________________________________________

CEP: _______________ CIDADE: _______________________ESTADO: ____

TELEFONE: __________________________________________________

FAX: ________________________________________________________

E-MAIL: ______________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO: ______________________________________

____________________________________________________________

DATA: __________________________________

_________________________________________________________(assinatura)

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EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

TIPO: MENOR PREÇO

1 – DA REGÊNCIA LEGAL

O presente certame reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas disposições fixadas neste edital, na modalidade Concorrência do tipo Menor Preço.

2 – DO PROCESSO

Processo n° 201011129001946

3 – DO ÓRGÃO INTERESSADO

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREVComplexo do IPASGO - Av. Primeira Radial, nº 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco. “3”, 5º Andar, Setor Pedro Ludovico, CEP: 74.820-300 - Goiânia – GoiásFone: (62) 3238.2588

4 – DO OBJETO

Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica e operacional para o levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de aposentadoria e pensão para efeito de compensação financeira previdenciária entre os regimes de previdência social dos servidores efetivos, dos militares e respectivos pensionistas do Estado de Goiás (RPPS e RPPM) e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como regimes de origem – RO e Instituidor – RI, na quantidade estimada de 18.000 (dezoito mil) processos passíveis de compensação.

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Setor Pedro Ludovico, CEP 74.820-300, Goiânia-GO, Fones: (62) 3238.2588

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5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

• Classificação Funcional Programática: 2011.57.05.04.122.4001.03• Grupo de Despesa: 4001.03• Classificação da Natureza da Despesa: 3.03.90.35.02• Fonte do Recurso: 20

6 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA(início de abertura dos envelopes)

DATA: 24/11/2011HORA: 9:00 horasLOCAL: GOIÁS PREVIDÊNCIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA GOIASPREVComplexo do IPASGO, Bloco 3, 5º andar, Sala de reuniões de Licitação, localizada à Av. 1a. Radial, nº. 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Setor Pedro Ludovico, CEP: 74.820-300 – Goiânia – Goiás.

7 – DA REPRESENTAÇÃO

A não apresentação de documento firmado pela empresa licitante, constituindo seu representante legal, com poderes para representá-la em todas as fases do processo licitatório ou a não apresentação de documento de identificação do representante na condição de sócio com poderes para representar a licitante, implicará na perda do direito de manifestação do representante na sessão de abertura dos envelopes e no transcurso do certame, não podendo o mesmo, fazer quaisquer registros no decorrer do processo licitatório.

8 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Somente poderão participar desta licitação as licitantes que:

8.1 Na data limite designada para entrega dos envelopes não tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e que atendam os requisitos mínimos de qualificação exigidos no presente edital para execução de seu objeto.

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8.2. A licitante que queira se cadastrar no CADFOR poderá solicitar a relação de documentos através do site: www.comprasnet.go.gov.br e endereçar a respectiva documentação na forma e destino estabelecidos neste “site”.

8.3. A licitante cadastrada em outro órgão ou entidade da Administração Pública poderá utilizar-se do respectivo cadastro, desde que expressamente autorizado pelo CADFOR, antes da data estipulada para sessão de recebimento e abertura dos envelopes.

8.4. É vedada a participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa concorrente nesta licitação.

8.5. Não será permitida a participação de empresas associadas ou em consórcio, ficando sob inteira responsabilidade da licitante o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.

8.6. Somente poderão participar do certame aqueles que atenderem a todas as exigências do presente Edital e de seus Anexos, vedada a participação de interessada que se enquadra em uma das situações a seguir descritas:

a) que seja integrante de qualquer esfera da Administração direta, autarquia ou fundacional do Estado;b) que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;c) que tenha sido declarada inidônea em qualquer esfera da Administração Pública;d) que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR;e) que esteja sob processo de intervenção, liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução.

8.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado.

9 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

9.1 Todos os documentos exigidos neste processo licitatório deverão ser apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, desde que, neste último caso, estejam acompanhadas dos respectivos originais para conferência pela Comissão Permanente de Licitação da GOIASPREV.

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9.2 A documentação deverá ser entregue no local e data retro-mencionados, em envelope devidamente lacrado, constando, obrigatoriamente e sob pena de inabilitação da licitante, os seguintes documentos:

10 – DA HABILITAÇÃO

O envelope 1 – DOCUMENTAÇÃO - deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação da GOIASPREV, devidamente fechado e rubricado no fecho externo, contendo frontalmente os seguintes dizeres:

ENVELOPE 1: GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 DOCUMENTAÇÃO (Nome da Empresa Licitante)

10.1 - Obrigatoriamente, a licitante deverá atender os seguintes requisitos:

10.1.1 Habilitação Jurídica

A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de:

a) Cédula de Identidade do representante legal da empresa;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores; c) Registro comercial no caso de empresa individual;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira autorizada a funcionar no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

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10.1.2. Regularidade Fiscal

A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Cópias das certidões negativas ou equivalentes na forma da lei, relativas:c1) à seguridade Social – INSSc2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTSc3) à Fazenda Pública Federal: c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante. C6) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do estado de Goiás.

10.1.2.1 Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” n° 001930/2008).

10.1.3 Qualificação Econômico-Financeira

A qualificação econômica e financeira será comprovada mediante:

a) Apresentação da certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo cartório competente ou pelo distribuidor da sede da licitante;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

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provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

c) Certidão atualizada da Junta Comercial, para comprovação de que a licitante possui capital social mínimo de R$ 382.800,00 (trezentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais).

10.1.4 Qualificação Técnica

A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

10.1.4.1 Qualificação técnica-profissional: A qualificação técnica-profissional será comprovada com a apresentação de comprovante de que a licitante possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da entrega dos envelopes, profissional de nível superior detentor de atestado por execução satisfatória de serviços de consultoria técnica operacional em processos de aposentadoria e pensão, para efeito de compensação previdenciária entre os regimes RO e RI.

10.1.4.2 Capacitação técnico-operacional: A capacitação técnico-operacional da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestados/declarações, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público Estadual ou Municipal que comprovem que a Licitante executou ou executa serviços especializados de consultoria técnica operacional em processos de aposentadoria e pensão para efeito de compensação previdenciária entre os regimes RO e RI.

10.1.4.2.1 A compatibilidade dos valores da presente contratação com os valores objetos das contratações comprovadas pelos atestados de capacitação técnico-operacional de que trata o item 10.1.4.2 será comprovada pela licitante em atestados/declarações em que obteve êxito em compensação de no mínimo 10% (dez por cento) da quantidade estimada de processos – 18.000 (dezoito mil) - constante no objeto descrito no Anexo I, (Termo de Referência) deste Edital, com a apresentação ainda de extratos fornecidos pelo sistema COMPREV do INSS, que comprovem que a licitante obteve tal resultado.

10.1.5 A licitante deverá apresentar, expressa e formalmente, juntamente com as demais documentações, as seguintes DECLARAÇÕES, sob as penas da lei:

10.1.5.1 Declaração de que a licitante atende ao que dispõe o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro de pessoal, empregados

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menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui empregado menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (ANEXO IV).

10.1.5.2 Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que tem pleno e integral conhecimento e aceita os termos do presente Edital e seus anexos, comprometendo-se a cumprir integramente as exigências nele estabelecidas, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade de todos os documentos e informações prestadas em nome da empresa licitante, bem como pela correção e suficiência da proposta apresentada. (ANEXO V)

10.1.5.3 Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que não possui em seus quadros, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do artigo 9º da Lei 8.666/93. (ANEXO VI)

10.1.5.4 Declaração firmada pelo representante legal da licitante de que não existem fatos impeditivos à habilitação da empresa e que a mesma não foi considerada inidônea ou impedida de participar de licitações no âmbito federal, estadual e municipal. (ANEXO VII).

10.1.5.5 Declaração de que a licitante aceita acréscimos ou reduções no objeto da presente contratação nas mesmas condições de sua proposta, nos limites autorizados em lei, a exclusivo critério da Contratante.

10.1.6 Do enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006

10.1.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO (conforme modelo constante no ANEXO III), assinada por representante legal, manifestando essa condição, acompanhada da documentação hábil que comprova a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da declarante. A não apresentação dessa declaração no ato do credenciamento implicará na decadência do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para esse certame.

10.1.6.2 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, caso haja alguma restrição na

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comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis, a critério da Administração por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

10.1.6.3 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º desta Lei.

10.2 Os documentos extraídos por via internet terão seus dados conferidos pela Comissão perante o sitio correspondente.

10.3 Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, este será considerado como de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.

10.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

10.5 A GOIASPREV poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de resposta fornecidas as solicitações de esclarecimentos, modificar os documentos ora exigidos, antes da data prevista para inicio dos trabalhos licitatórios, mediante emissão de errata, que será publicada no Diário Oficial do Estado, com conseqüente prorrogação do prazo para entrega dos documentos de Habilitação e Proposta Comercial.

11 – DA PROPOSTA COMERCIAL

O envelope nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL - deverá ser apresentado á Comissão Permanente de Licitação da GOIASPREV, simultaneamente com o envelope nº 1 contendo os DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, devidamente fechado e rubricado no fecho externo, contendo os seguintes dizeres:

ENVELOPE 2: GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV CONCORRÊNCIA N° 001/2011 PROPOSTA COMERCIAL

GOIAS PREVIDENCIA – GOIASPREV / CPLComplexo do IPASGO - Av. Primeira Radial, nº 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco. “4”, 5º Andar,

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(Nome da Empresa Licitante)

11.1 Preencher a Tabela de Preço em percentual correspondente a menor taxa de êxito por índice, obedecido ao limite máximo (teto) de 5,87 (cinco vírgula oitenta e sete por cento), constante do Anexo II, devendo estar ai incluso todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, etc, necessários para execução dos serviços de acordo com o presente Edital e seus anexos, constituindo assim, a fixada taxa de êxito, como sendo a única remuneração pelo serviço contratado.

11.2 Os honorários baseados no êxito serão aplicados sobre os valores efetivamente depositados na conta corrente da GOIASPREV como resultado da análise e aprovação dos processos de compensação enviados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, comprovado através do Relatório de Fechamento Financeiro de Compensação Previdenciária, emitido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tendo como órgão gestor o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS .

11.3 Os honorários (percentuais) baseados no êxito somente serão aplicados sobre o valor efetivamente compensado e depositados na conta bancária da GOIASPREV durante a vigência do contrato de consultoria, ficando excluído dessa incidência o estoque existente na data da contratação e a aplicação sobre a pro-rata , modelo de relatório emitido pelo RGPS .

11.4 Deverão estar inclusos nos honorários fixados, por meio da taxa de êxito por índice, os custos relativos aos procedimentos pertinentes a compensação previdenciária tendo o RPPS e RPPM do Estado de Goiás como Regimes Instituidores - RI.

11.5 Deverá, ainda, estar incluso nos honorários fixados por meio da taxa de êxito o treinamento de equipe técnica composta de servidores da GOIASPREV visando a organização, montagem, instrução e acompanhamento dos futuros requerimentos a serem enviados para compensação, formada por servidores públicos efetivos indicados pela CONTRATANTE para dar continuidade aos serviços de compensação após a extinção do contrato de consultoria.

11.6 O envelope nº 2 deverá conter a proposta comercial datilografada ou digitada, por qualquer meio eletrônico ou eletromecânico, em papel timbrado da licitante, em 02 (duas) vias, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no presente Edital, contendo a identificação da empresa licitante, endereço, telefone, número do Cadastro

GOIAS PREVIDENCIA – GOIASPREV / CPLComplexo do IPASGO - Av. Primeira Radial, nº 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco. “4”, 5º Andar,

Setor Pedro Ludovico, CEP 74.820-300, Goiânia-GO, Fones: (62) 3238.2588

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Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, estarem datadas e assinadas todas as folhas pelo representante legal sobre carimbo com seu nome, identidade ou CPF.

11.7 A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições do Edital e seus anexos, devendo a mesma ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

11.8 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.

11.9 A proponente vencedora será aquela que atender a todas as exigências do presente Edital e houver apresentada a menor taxa de êxito por índice, conforme definido no item 11.1 do presente Edital.

11.10 As licitantes arcarão integralmente com os custos de elaboração e apresentação das suas propostas, não se responsabilizando a GOIASPREV direta ou indiretamente por esses custos, independentemente do resultado da licitação.

11.11 Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nos termos do § 3°, Art. 44 da Lei 8.666/93.

11.12 A licitante deverá declarar formal e expressamente em sua proposta que no índice da taxa de êxito estão inclusos todos os encargos direta ou indiretamente envolvidos na execução do objeto da presente contratação, tais como: tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. Não cabendo à CONTRATANTE, a qualquer título ou hipótese, responsabilidade direta ou indireta sobre o pagamento ou recolhimento de qualquer desses encargos.

11.13 A seu critério, a Comissão Permanente de Licitações da GOIASPREV, por ato justificado da autoridade competente, poderá alterar as condições de participação, ou da contratação, promovendo a republicação deste Edital e reabrindo novo prazo para a apresentação das propostas comerciais, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme determina o art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93.

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12 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES

12.1 As licitantes presentes serão convidadas, na hora e data estabelecidas neste Edital, a entregarem seus envelopes 1 e 2, os quais serão abertos nesta seqüência, após a análise e divulgação do resultado de cada fase e obedecidos os prazos recursais.

12.2 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata co-municação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado na Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, pode-rá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e jul-gamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o re-sultado no Diário Oficial do Estado (§ 1º do art. 109 da Lei 8.666/93).

12.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes ficando em poder daquela até que seja julgada a habilita-ção. 12.4 Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitan-tes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilita-das ou após o julgamento dos recursos interpostos.

12.5 A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.

12.6 Serão lavradas atas circunstanciadas logo após a abertura dos envelopes, que serão assinadas pelas licitantes presentes e membros da Comissão, bem como as primeiras vias das propostas e seus anexos.

12.7 Após a abertura do primeiro envelope não mais será admitida a participação de retardatários, bem como a complementação ou juntada de documentos, salvo na situação prevista no item 10.2.

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13 – DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES e REPRESENTAÇÕES.

13.1 A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações da GOIASPREV, no endereço da GOIASPREV, indicado no item 3 deste edital e no “Aviso de Licitação” nos seguintes prazos:

a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de proposta, cabendo a Administração julgar a impugnação em 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação.

b) pela licitante, até 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de proposta.

c) Se reconhecida a procedência das impugnações ao presente edital, a autoridade administrativa competente procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 21 da Lei 8.666/93.

13.2 A Comissão Permanente de Licitações da GOIASPREV deliberará a respeito da impugnação feita tempestivamente pela licitante, o que não a impedirá de participar desta licitação até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.

13.3 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hi-pótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

13.4 Dos atos decorrentes da execução desta Concorrência Pública cabem recur-sos nos casos e formas determinados pelo art. 109 da Lei nº 8.666/93 e altera-ções posteriores.

13.5 O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

13.6 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes através da Imprensa Oficial, que poderão impugná-lo no prazo de cinco (5) dias úteis.

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13.7 Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.

13.8 Publicado o julgamento, a revogação ou a anulação desta Licitação, no Diário Oficial do Estado, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.9 As decisões do julgamento da impugnação administrativa e demais atos emanados pela Administração Pública, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação da GOIASPREV.

13.10 Concluídos os trabalhos licitatórios, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da Presidência da GOIASPREV para expedição e publicação do ato homologatório e de adjudicação.

14 – DO JULGAMENTO

No julgamento serão adotados os seguintes procedimentos:

14.1 A Comissão Permanente de Licitação da GOIASPREV julgará as propostas das licitantes habilitadas de acordo com o tipo de licitação estabelecida neste Edital: o de MENOR PREÇO (percentual correspondente a menor taxa de êxito por índice, obedecido ao limite máximo (teto) de 5,87% (cinco virgula oitenta e sete por cento)).

14.2 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, será averiguada a existência de empate nas propostas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes na qualidade de microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

14.3 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 14.2 acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.2 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

14.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 14.2 e 14.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidas às condições de habilitação.

14.5 O disposto nos itens 14.2 e 14.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

14.6 Havendo empate entre duas ou mais propostas, respeitado o disposto nos itens 14.2 e 14.3 acima, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:

a) o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;b) sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.

14.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como que não atenderem aos critérios de exeqüibilidades estabelecidos no art. 48, II da Lei 8.666/93.

15 - DA CONTRATAÇÃO

15.1 Homologado o resultado da licitação e adjudicado seu objeto, a licitante vencedora será convocada pela Comissão Permanente de Licitação para a assinatura do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação.

15.2 No prazo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do contrato, a contratada deverá promover a retirada da Nota de Empenho bem como da Ordem de Serviço.

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15.3 Caso a adjudicatária não compareça para a retirada da Nota de Empenho e para o recebimento da Ordem de Serviço no prazo estabelecido neste Edital, a CPL poderá convocar a licitante que apresentou a segunda melhor proposta para formalização da contratação em igual prazo e nas mesmas condições da primeira proposta vencedora, inclusive quanto aos preços, e, em caso de desinteresse dessa segunda colocada, poderá convocar, em ordem de classificação, as demais licitantes ou revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

16. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 Pela prestação dos serviços de consultoria contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de honorários, o valor estimado mensal de até R$ 1.276.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil reais), totalizando a importância estimada de até R$ 15.312.000,00 (quinze milhões, trezentos e doze mil reais), ao final dos 12 (doze) meses.

16.2 O valor mensal dos honorários será apurado mediante a aplicação da taxa de êxito por índice sobre os valores efetivamente compensados e depositados na conta corrente da GOIASPREV pelo INSS como resultado mensal da análise e aprovação dos processos de compensação, comprovado por meio do Relatório de Fechamento Financeiro de Compensação Previdenciária, emitido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tendo como órgão gestor o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, observado o disposto no item 11.3 deste Edital.

16.3 O pagamento dos honorários ocorrerá até 30 dias após a apresentação da fatura mensal acompanhada da documentação comprobatória do depósito bancário do êxito alcançado e do Relatório de Fechamento Financeiro de Compensação Previdenciária emitido pelo INSS.

16.4 No percentual da taxa de êxito por índice deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto da presente contratação disciplinada neste Edital e seus Anexos, bem como todas as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, encargos sociais, fretes, seguros, tributos e demais encargos decorrentes desta contratação.

16.5 Será desclassificada a licitante que ofertar percentual para a taxa de êxito por índice acima do teto-limite de 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete por cento).

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16.6 Em razão do êxito que vier a ser alcançado, poderá ocorrer a complementação de empenho para o pagamento de honorários além do valor estimado no item 16.1, quantas vezes se fizerem necessárias por se tratar de contrato que prevê remuneração exclusivamente baseada no êxito.

16.7 Para efetivação do pagamento dos honorários será solicitada a apresentação atualizada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, além de outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor financeiro.

16.8 Para efeito do pagamento, que será feito através de Ordem Bancária de Pagamento, a CONTRATADA deverá informar, por ocasião da protocolização da Nota Fiscal dos serviços, o Banco, a agência e a conta corrente de sua titularidade para a efetivação do pagamento.

16.9 Ocorrendo atraso no pagamento, sem concorrência da CONTRATADA, ela fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

EM = N x Vp x (I / 365) onde:

EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;Vp = Valor da parcela em atraso;I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

16.10 Caso haja inadimplência, por parte da CONTRATANTE por um prazo superior a 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá se valer do disposto no art. 78, XV da Lei 8.666/93.

16.11 A critério da CONTRATANTE, os serviços contratados poderão sofrer acréscimos ou reduções até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, conforme previsão do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93, obrigando-se, a CONTRATADA a aceitá-las nas mesmas condições financeiras de sua proposta vencedora.

16.12 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da GOIASPREV é: nº. 11.991.625/0001-89.

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17 – DO LOCAL, PRAZO PARA A ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.

17.1 O serviço objeto desta contratação será executado na sede da Goiás Previdência – GOIASPREV, hoje localizado no Complexo do IPASGO, à Av. Primeira Radial, nº. 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco 3 - 4, 5º. andar, Setor Pedro Ludovico, CEP: 74.820-300 – Goiânia – Goiás

17.2 O prazo para a conclusão da prestação do serviço em objeto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

17.3 A Goiás Previdência designará uma comissão para acompanhamento, rece-bimento e fiscalização dos serviços contratados, sendo que o recebimento será da seguinte forma:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade compe-tente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos ter-mos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;

18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garan-tida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II – multa;

II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú-blica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

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promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos pre-juízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inci-so anterior.

18.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou reti -rar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às pena-lidades legalmente estabelecidas.

18.3 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das demais penalidades referidas no item 18.1, a multa de mora, na forma prevista neste edital, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

18.3.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contra-to, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do ad-judicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.

18.3.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.

18.3.3 – 0,7 (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

18.4 – A multa que se refere o item 18.3 não impede que a Administração rescin-da unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas no edital.

18.5 – O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos pagamentos even-tualmente devidos pela Administração ou, se for o caso, cobrada judicialmente.

18.6 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

18.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa.

19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAISGOIAS PREVIDENCIA – GOIASPREV / CPL

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19.1 A Comissão Permanente de Licitações rejeitará a proposta que seja apresentada em desacordo com as exigências do Edital.

19.2 É facultada à Comissão Permanente de Licitação da GOIASPREV, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente na documentação/proposta.

19.3 A Comissão de Licitações poderá, em qualquer fase do processo licitatório suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos.

19.4 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, sob pena de incursão nas penalidades previstas no item 18 deste Edital.

19.5 A divulgação de esclarecimentos e adendos ao presente Edital, bem como o resultado da licitação, decisão final quanto a recursos impetrados, anulação ou revogação da licitação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

19.6 Toda e qualquer comunicação às licitantes, em especial às pertinentes aos recursos e esclarecimentos quanto às determinações do presente Edital se dará via e-mail ou AR.

19.7 Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital deverão solicitar esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para apresentação dos envelopes, através de correspondência dirigida a:

GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREVCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA GOIASPREV

Complexo do IPASGO, Av. Primeira Radial, nº. 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco 3 - 4, 5o. andar, Setor Pedro Ludovico, CEP: 74.820-300 – Goiânia – Goiás -

Telefone: (0-xx-62) 3238.2588 Site: http://www.goiasprev.go.gov.br

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19.8 Todos os documentos, recursos e demais expedientes de interesse da presente licitação deverão ser entregues nos prazos legais diretamente à CPL no local designado no item acima.

19.9 Os casos omissos serão dirimidos pela CPL, em obediência aos seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 8.078/90, Lei 10.406/02, LC 123/06 e Lei Estadual nº 13.800/01.

19.10 A licitante é a única responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão Permanente de Licitação da GOIASPREV desclassificá-la sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de manipulação ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.

19.11 A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, no valor inicial empenhado, nos termos do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93.

19.12 Para todos os fins legais o valor estimado desta contratação, para efeito de pagamento dos honorários por êxito, será de R$ 15.312.000,00 (quinze milhões, trezentos e doze mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses.

19.13 Na contagem dos prazos deste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

19.14 Qualquer documento apresentado pelas licitantes, que esteja disponibilizado no sistema da Tecnologia da Informação, só terá sua validade declarada, após comprovação pela Comissão Permanente de Licitação.

19.15 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares pertinentes a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderão ser obtidos junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no horário de expediente normal na repartição pública Estadual, pessoalmente, por telefone ou por e-mail.

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20 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

a) Anexo I - Termo de Referência;b) Anexo II - Tabela de Preços (índice percentual);c) Anexo III - Declaração de enquadramento na lei complementar nº 123/2006d) Anexo IV – Modelo de Declaração do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da CFe) Anexo V – Modelo de Declaração de Anuência aos Termos do Editalf) Anexo VI – Modelo de Declaração dos termos do artigo 9º da lei federal nº 8.666/93.g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Idoneidadeh) Anexo VIII - Minuta Contratual.

Goiânia, 19 de outubro de 2011.

Presidente da Comissão Permanente de Licitações da GOIASPREVRita de Cássia Alves

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA TÉCNICA E OPERACIONAL EM PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCÁRIA ENTRE OS REGIMES DE ORIGEM - RO E INSTITUIDOR - RI.

• OBJETO:

Contratação pelo Estado de Goiás, por intermédio da Goiás Previdência - GOIASPREV, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos da legislação pertinente, de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica e operacional a serem realizados em procedimento de compensação previdenciária entre os regimes de previdência dos servidores efetivo, militares e respectivos pensionistas do Estado de Goiás (RPPS e RPPM) e o Regime Geral de Previdência Social-RGPS, com objetivo de otimização do fluxo financeiro do sistema de compensação previdenciária, com foco prioritário no aumento substancial da receita do RPPS e RPPM com este sistema, na quantidade estimada de 18.000 (dezoito mil) processos passíveis de compensação.

2 – JUSTIFICATIVA:

A Compensação Previdenciária instituída pela Lei Federal nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.217, de 22 de outubro de 1.999 e a Portaria MPAS nº 6.209 de 16 de Dezembro de 1.999, tem como escopo corrigir distorções financeiras que causava penosa oneração aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pois os mesmos eram incumbidos de conceder e pagar integralmente aposentadorias aos seus servidores e pensões aos seus dependentes, quando na verdade, em regra, o tempo de contribuição, que ensejou na aquisição do direito à aposentação ou deu aos

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dependentes do segurado o direito à pensão, não foi integralmente apurado como de exclusividade contributiva vertida ao regime próprio instituidor do benefício. Mas, o que comumente se verifica, é o fato de que na composição desse tempo de contribuição há período em que a contribuição foi vertida ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que tem sua gestão a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Assim, a compensação financeira previdenciária tem o viés de corrigir essa injustiça onerosa que estava impondo aos regimes próprios dificuldades em manter certo equilíbrio financeiro entre suas despesas e receitas.

A consciência de que os Estados e os Municípios estavam assumindo uma despesa previdenciária que não lhes era justa, deu origem a criação do sistema de compensação previdenciária – COMPREV por meio da Lei Federal nº 9.796/99 com gestão do INSS para promover uma espécie de indenização aos regimes próprios pela assunção da responsabilidade pela concessão e pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes, que tiveram parte de seu tempo de serviço/contribuição prestado sob a filiação ao RGPS, cujo tempo foi objeto de averbação no vínculo em que se deu a aposentadoria.

Para proporcionar uma melhor distribuição da responsabilidade financeira entre os regimes de previdência na assunção do ônus estatal pelo pagamento dos benefícios previdenciários, foram criados o sistema de Compensação Previdenciária com três módulos de processamento para a apuração da co-obrigação do Regime de Origem – RO no pagamento das aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Instituidor – RI; que são: Estoque, Fluxo Acumulado e Fluxo Pró-Rata.

Estoque: é o montante financeiro devido pelo INSS, como Regime de Origem – RO, aos regimes próprios de previdência social, como Regime Instituidor – RI, em face desses regimes terem assumido o ônus integral do pagamento dos proventos e pensões de seus segurados ou dependentes até a data de 05/05/1999.

Fluxo Acumulado: é o montante financeiro devido pelo INSS, na qualidade de RO, aos Estados, Distrito Federal e Municípios (RIs), em virtude de que destes entes tiveram que assumir, integralmente, a responsabilidade pelo pagamento dos proventos e pensões de seus segurados ou dependentes, quando na verdade deveria ter havido a co-obrigação financeira do INSS nestes pagamentos, no período de 05/05/1999 até a data do requerimento do pedido de compensação junto ao INSS.

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Fluxo Pró-Rata: é o valor que será pago mensalmente pelo INSS, como RO, aos RIs a partir do primeiro pagamento do fluxo acumulado até a extinção do benefício que se dará pela morte do beneficiário ou outro evento legal.

Muito embora exista legislação específica regulamentando o direito à compensação previdenciária entre os regimes de previdência social, o que se verifica é a precariedade dos recursos humanos, físicos e da tecnologia da informação que impede a efetivação do direito à referida compensação. Diante desse fato constata-se, na realidade, que os recursos financeiros existem, estão acumulados no INSS por exclusiva falta de pessoal com a qualificação técnica suficiente para romper a burocracia oriunda de uma estrutura física estatal arcaica que dificulta o exercício do direito ao recebimento dos recursos advindo da compensação previdenciária.

Diante dessa realidade, há a necessidade de promover ações efetivas para otimizar o ingresso dos recursos da compensação previdenciária aos cofres do sistema de previdência do Estado de Goiás. A ação que se vislumbra como única no momento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica e operacional previdenciária para promover a recuperação do crédito previdenciário que está acumulando no INSS, do qual a GOIASPREV faz jus para fazer face ao pagamento de aposentadorias e pensões aos seus segurados e dependentes.

Importante ressaltar que parte desse crédito está sob sério risco de extinção pela incidência do instituto da prescrição previdenciária.

O Estado de Goiás, como Regime Instituidor de benefícios, não dispõe de recursos materiais e humanos próprios para executar serviços de compensação previdenciária com eficiência para fazer jus a real compensação pelos benefícios concedidos a servidores egressos de remota filiação ao RGPS.

Essa deficiência técnica e estrutural tem levado o Estado de Goiás a se submeter aos procedimentos frutos da vontade unilateral do INSS, que em muitos casos deixam de considerar determinados requisitos que causam substanciais prejuízos aos cofres previdenciários do Estado.

Por isso, o objetivo primordial dessa propositura contratual é implementar nova metodologia de levantamento, análise, apuração e aprovação de processos de compensação previdenciária com o propósito de se fazer justiça na participação remuneratória do INSS no custeio dos proventos dos servidores aposentados pelo

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Estado de Goiás por meio de seus regimes de previdência (RPPS e RPPM) na proporção justa e de real equivalência com o tempo de contribuição vertido ao INSS que foi objeto de averbação no vínculo com o Estado e que serviu de base para o cálculo e fixação dos proventos de aposentadoria.

Assim, se faz de extrema necessidade e urgência a efetivação da contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria previdenciária para a recuperação do referido crédito para amenizar o crescente déficit previdenciário estadual, assim como também para promover treinamento e capacitação de equipe técnica formada por servidores públicos indicados pela CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato e dar continuidade aos serviços de compensação após a extinção do contrato de assessoria e consultoria.

3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços de consultoria técnica e operacional previdenciária visam implantar nova metodologia organizacional do banco de dados e arquivos das informações funcionais e financeiras dos servidores inativos e pensionistas para otimizar os procedimentos de levantamento, identificação, registro e transmissão de dados para a efetivação da compensação previdenciária entre os RPPS e RPPM do Estado com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio do sistema COMPREV.

Esses serviços envolverão substancial base de informatização dos dados funcionais e financeiros dos servidores aposentados e pensionistas por meio de um eficiente levantamento minucioso nos dossiês dos segurados arquivados nos seus órgãos de origem.

4 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

4.1 Organização do acervo documental dos segurados inativos ou ativos na condição de instituidores de pensão e dos pensionistas.

4.2 Levantamento constitutivo do histórico documental da vida funcional e financeira de todos os segurados inativos ou ativos instituidores da pensão da GOIASPREV, abrangendo todos os segurados de todos os Poderes e Órgãos do Estado de Goiás.

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4.3 Organização e criação de banco de dados compatíveis com a necessidade, importância e segurança das informações cadastrais dos servidores inativos e ativos na qualidade de instituidores de pensão.

4.4 Digitalização de documentos, englobando o fornecimento de software, instalação, customização, treinamento e suporte técnico.

4.5 Implantação, parametrização, customização e integração do Sistema Informatizado necessário para operacionalização da compensação previdenciária.

4.6 Conferência dos cálculos dos valores já compensados pelo INSS.

4.7 Preparação, montagem, instrução e acompanhamento dos requerimentos enviados para aprovação e compensação.

4.8 Levantamento e instrução de todos os processos já indeferidos pelo INSS.

4.9 Proceder a preparação, montagem, instrução e acompanhamento de novos processos relativos ao período compreendido entre 06 de outubro de 1988 até a data da concessão do benefício, a serem enviados para compensação financeira.

4.10 Sobre a análise do Regime Instituidor RI, este somente poderá ser deferido ou indeferido com autorização do responsável do departamento, após análise dos documentos e dossiês.

4.11 Treinamento de equipe técnica composta de servidores efetivos da GOIASPREV para organização, montagem, instrução e acompanhamento dos futuros requerimentos a serem enviados para a compensação após a extinção da presente contração, ensinando a metodologia e as técnicas de trabalho.

4.12 Para o acompanhamento da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente à CONTRATANTE os seguintes relatórios:

4.12.1 Relatório de posicionamento contendo a situação dos servidores aposentados e pensionistas, em relação aos critérios exigidos para o seu enquadramento na compensação previdenciária.

4.12.2 Relatórios de acompanhamento do trabalho, indicando as atividades realizadas e os entraves identificados, e os respectivos encaminhamentos.

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4.12.3 Relatórios Financeiros mensais, a partir do primeiro crédito em conta corrente da GOIASPREV contendo a relação dos processos compensados, detalhando os valores de estoque, fluxo acumulado, pro-rata, e a projeção da recuperação financeira que cada um dos processos.

4.12.4 Relatório Final Consolidado contando, o resumo das ações desempenhadas e suas conseqüências, inclusive as financeiras; e o detalhamento da situação perante a compensação previdenciária de todos os servidores aposentados e pensionistas.

4.12.5 Relatório de Encaminhamento, apontando as ações que devem ser implementadas pela CONTRATANTE após o término do contrato, bem como a relação de possíveis novos servidores que recebam benefício e que sejam passíveis de compensação.

4.13 Verificação contínua dos indeferimentos de requerimentos, promovendo as diligências necessárias para a instrução correta dos requerimentos para o reenvio dos mesmos ao INSS.

4.14 Verificação das aprovações do mês e elaboração de demonstrativos de valores devidos de fluxo atrasado, pró-rata e estoque, por servidor.

4.15 A CONTRATADA se comprometerá a garantir tratamento confidencial às informações acessadas, salvo para o fim específico de instrução de requerimento de compensação previdenciária, assumindo a responsabilidade pela divulgação indevida e utilização para fins diversos dos autorizados.

5. FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

5.1 A CONTRATADA apresentará, mensalmente, à CONTRATANTE, um demonstrativo extraído do sistema COMPREV do INSS, no qual são relacionados os processos aprovados no período e todos os valores devidos e depositados, no mês de referência, pelo INSS à GOIASPREV que servirão de base para o faturamento mensal dos honorários de êxito devidos na proporção da taxa de êxito fixada como remuneração pelos serviços prestados.

5.2 Os honorários de êxito deverão ser pagos até 30 (trinta) dias da data do atestado de execução da Nota Fiscal de prestação de serviços.

5.3 Em razão do êxito que vier a ser alcançado, poderá ocorrer a complementação de empenho para o pagamento de honorários além do valor

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estimado neste Termo, quantas vezes se fizerem necessárias por se tratar de contrato que prevê remuneração exclusivamente baseada no êxito.

5.4 Toda apresentação de faturas deve ser concomitante com a obtenção de documentos comprobatórios do êxito alcançado.

6. VIGÊNCIA E GESTÃO CONTRATUAL:

6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de sua assinatura, e sua eficácia se dará a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93.

6.2 O acompanhamento da execução dos serviços e a responsabilidade por atestar os mesmos, são exclusivos da Gerência da Compensação Previdenciária da GOIASPREV.

7. HONORÁRIOS:

7.1 A remuneração da CONTRATADA será baseada em honorário de êxito que resultará da aplicação de percentual que será aplicado exclusivamente sobre o saldo dos extratos mensais de fechamento financeiro emitido sistema COMPREV do INSS.

7.2 A licitante não poderá, sob pena de desclassificação, oferecer proposta de honorários, que ultrapasse o limite teto de 5,87 % (cinco vírgula oitenta e sete por cento) de remuneração;

7.3 Para efeito orçamentário, fica estimado o valor desses honorários na ordem de R$ 1.276.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil reais) mensais, totalizando a importância estimada de R$ 15.312.000,00 (quinze milhões, trezentos e doze mil reais), ao final dos 12 (doze) meses.

DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO

Goiânia,19 de outubro de 2011.

Gerência da Compensação Previdenciária da GOIASPREVMagda Marineth Silva Santos

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ANEXO II

TABELAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

Nome da Empresa:CNPJ:Endereço: Fone: FAX:Validade da Proposta:Conta Corrente nº: Banco: Nº da Agência:

OBJETOPercentual da taxa de êxito por índice sobre o resultado mensal da aprovação de processos e depósito na conta corrente da GOIASPREV de valores objetos da compensação previdenciária entre o RPPS e RPPM (como Regime Instituidor-RI) e o INSS (como Regime de Origem – RO), limitado ao teto de 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete por cento).

Contratação de empresa especializada em consultoria técnica e operacional em processos de aposentadoria e pensão para efeito de compensação previdenciária entre os Regimes de Origem - RO e Instituidor – RI.

____ %

NOTAS:

1) No percentual da taxa de êxito deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, pessoal, transporte, equipamento, materiais e demais encargos necessários à execução dos serviços, constituindo assim, a única remuneração pelo objeto a ser contratado.

2) Para alcançar o equilíbrio econômico e financeiro do objeto licitado, a remuneração dos serviços a serem prestados, resultará da aplicação de um percentual de honorários (taxa de êxito) sobre o valor financeiro depositado mensalmente na conta bancária da GOIASPREV, tendo como limite o teto de 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete por cento).

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_______________________________________________(assinatura do representante legal/carimbo da empresas)

ANEXO III

CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº123/06

____________________, inscrito no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, ser ___________________ (microempresa/empresa de pequeno porte).

xxxxxxxx, de de 2011.

___________________________________Representante legalRG nºCPF nº

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ANEXO IV

CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

MODELO DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

____________________, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para os devidos fins, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

xxxxxxxx, de de 2011.

____________________________________Representante legalRG nºCPF nº

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ANEXO V

CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

MODELO DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA AOS TERMOS DO EDITAL

____________________, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para os devidos fins, que tem conhecimento e aceita os termos do Edital e seus anexos e compromete-se a cumprir integramente as e exigências nele estabelecidas, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade de todos os documentos e informações prestadas pela empresa, prepostos ou procuradores, bem como pela correção e suficiência da proposta apresentada.

xxxxxxxx, de de 2011.

____________________________________Representante legalRG nºCPF nº

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ANEXO VI

CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

MODELO DE DECLARAÇÃO DOS TERMOS DO ART. 9° DA LEI Nº 8.666/93.

____________________, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para os devidos fins, que não possui em seus quadros, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do artigo 9° da Lei nº 8.666/93.

xxxxxxxx, de de 2011.

____________________________________Representante legalRG nºCPF nº

GOIAS PREVIDENCIA – GOIASPREV / CPLComplexo do IPASGO - Av. Primeira Radial, nº 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco. “4”, 5º Andar,

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ANEXO VII

CONCORRÊNCIA Nº 001/2011

MODELO DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE

____________________, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para os devidos fins, que não existe fatos impeditivos à habilitação desta empresa e que a mesma não foi considerada inidônea ou impedida de participar de licitações no âmbito federal, estadual e municipal.

xxxxxxxx, de de 2011.

____________________________________Representante legalRG nºCPF nº

GOIAS PREVIDENCIA – GOIASPREV / CPLComplexo do IPASGO - Av. Primeira Radial, nº 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco. “4”, 5º Andar,

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ANEXO VIII

MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ___/2011

Contrato de prestação de serviços de consultoria técnica e operacional que entre si celebram a GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV e a Empresa ____________, na forma a seguir.

DA CONTRATANTE

A GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 11.991.625.0001/89, neste ato representada por sua presidente, Drª. Marlene Alves de Carvalho e Vieira, brasileira, viúva, Procuradora de Justiça aposentada, portadora do CPF sob o nº 197.886.731-04, residente e domiciliada nesta capital, com sede administrativa no Complexo do IPASGO - Av. Primeira Radial, nº 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco. “4”, 5º Andar, Setor Pedro Ludovico, CEP: 74.820-300 - Goiânia – Goiás

DA CONTRATADA_________________________ ______________________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 00.000.000/0001-00, com sede na Rua ______________________________, neste ato representada por seu sócio _____________________________________________, Cédula de Identidade n° 0000000000, SSP-DF, e CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado a -----, nº --------, setor ------------, cidade ------------ Estado ------------- CEP nº-----.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

GOIAS PREVIDENCIA – GOIASPREV / CPLComplexo do IPASGO - Av. Primeira Radial, nº 586, Qd. F, Lt. Área 3A, Bloco. “4”, 5º Andar,

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O presente Instrumento é regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações pertinentes, em atendimento ao Edital de Concorrência Pública nº 001/2011, Processo nº 201011129001946, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos administrativos e as disposições de direito privado, no que couber, conforme cláusulas e condições abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica e operacional para o levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de aposentadoria e pensão para efeito de compensação financeira previdenciária entre os regimes de previdência social dos servidores efetivos, dos militares e respectivos pensionistas do Estado de Goiás (RPPS e RPPM) e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como regimes de origem – RO e Instituidor – RI, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e no Edital, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA

I - Organização do acervo documental dos segurados inativos ou ativos na condição de instituidores de pensão e dos pensionistas.

II - Levantamento constitutivo do histórico documental da vida funcional e financeira de todos os segurados inativos ou ativos instituidores da pensão da GOIASPREV, abrangendo todos os segurados de todos os Poderes e Órgãos do Estado de Goiás.

III - Organização e criação de banco de dados compatíveis com a necessidade, importância e segurança das informações cadastrais dos servidores inativos e ativos na qualidade de instituidores de pensão.

IV - Digitalização de documentos, englobando o fornecimento de software, instalação, customização, treinamento e suporte técnico.

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V - Implantação, parametrização, customização e integração do Sistema Informatizado necessário para operacionalização da compensação previdenciária.

VI - Conferência dos cálculos dos valores já compensados pelo INSS.

VII - Preparação, montagem, instrução e acompanhamento dos requerimentos enviados para aprovação e compensação.

VIII - Levantamento e instrução de todos os processos já indeferidos pelo INSS.

IX - Proceder a preparação, montagem, instrução e acompanhamento de novos processos relativos ao período compreendido entre 06 de outubro de 1988 até a data da concessão do benefício, a serem enviados para compensação financeira.

X - Sobre a análise do Regime Instituidor RI, este somente poderá ser deferido ou indeferido com autorização do responsável do departamento, após análise dos documentos e dossiês.

XI - Treinamento de equipe técnica composta de servidores efetivos da GOIASPREV para organização, montagem, instrução e acompanhamento dos futuros requerimentos a serem enviados para a compensação após a extinção da presente contração, ensinando a metodologia e as técnicas de trabalho.

XII - Para o acompanhamento da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente à CONTRATANTE os seguintes relatórios:

a) Relatório de posicionamento contendo a situação dos servidores aposentados e pensionistas, em relação aos critérios exigidos para o seu enquadramento na compensação previdenciária.

b) Relatórios de acompanhamento do trabalho, indicando as atividades realizadas e os entraves identificados, e os respectivos encaminhamentos.

c) Relatórios Financeiros mensais, a partir do primeiro crédito em conta corrente da GOIASPREV contendo a relação dos processos compensados, detalhando os valores de estoque, fluxo acumulado, e pro-rata, e a projeção da recuperação financeira que cada um dos processos.

d) Relatório Final Consolidado contando, o resumo das ações desempenhadas e suas conseqüências, inclusive as financeiras; e o detalhamento da situação

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perante a compensação previdenciária de todos os servidores aposentados e pensionistas.

e) Relatório de Encaminhamento, apontando as ações que devem ser implementadas pela CONTRATANTE após o término do contrato, bem como a relação de possíveis novos servidores que recebam benefício e que sejam passíveis de compensação.

XIII - Verificação contínua dos indeferimentos de requerimentos, promovendo as diligências necessárias para a instrução correta dos requerimentos para o reenvio dos mesmos ao INSS.

XIV - Verificação das aprovações do mês e elaboração de demonstrativos de valores devidos de fluxo atrasado, pró-rata e estoque, por servidor.

XV - A CONTRATADA se comprometerá a garantir tratamento confidencial às informações acessadas, salvo para o fim específico de instrução de requerimento de compensação previdenciária, assumindo a responsabilidade pela divulgação indevida e utilização para fins diversos dos autorizados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

PARA GARANTIR O FIEL CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO, A CONTRATANTE SE COMPROMETE A:

I – Liquidar com pontualidade as respectivas faturas relativas à prestação dos serviços, de acordo com as condições previamente estabelecidas.

II – Expedir, por escrito, as advertências dirigidas a CONTRATADA.

III – Proporcionar todas as facilidades necessárias, assegurando aos técnicos credenciados pela CONTRATADA, o acesso aos locais para a execução dos serviços.

IV – Fornecer elementos e dados essenciais ao bom desempenho dos serviços pela CONTRATADA.

V – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de

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qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o mesmo.

Parágrafo Primeiro - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscaliza-da por uma comissão representante da Administração especialmente designada, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la com informações pertinentes a essa atribuição.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

PARA GARANTIR O FIEL CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO, A CONTRATADA SE COMPROMETE A:

I – Prestar serviços de consultoria técnica e operacional em passivos previdenciários, conforme condições e especificações constantes no presente contrato, no Edital e respectivo Termo de Referência.

II – Responsabilizar-se pela prestação do serviço em perfeito atendimento do objeto contratado.

III – Assegurar à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização, exime a CONTRATADA de suas responsabilidades.

IV – Prestar atendimento de forma necessária ao bom cumprimento do objeto, mantendo quadro de pessoal técnico capacitado para realização dos serviços.

V – Manter durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na presente modalidade licitatória.

VI - Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham incidir sobre este contrato.

VII – A CONTRATADA ficará responsável pelo transporte dos profissionais, equipamentos e acessórios necessários a execução dos serviços, bem como de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e produtos necessários a execução do mesmo.

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VIII – Responder por danos pessoais e/ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como aqueles provocados em virtude dos serviços executados.

IX – Executar integralmente o objeto deste Contrato, sendo vedada sua transferência a terceiros.

X – Oferecer treinamento dos servidores estaduais para preparação, montagem, instrução e metodologia utilizada para acompanhamento dos futuros processos a serem enviados para compensação.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado mensal de até R$ 1.276.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil reais) mensais, totalizando a importância estimada de R$ 15.312.000,00 (quinze milhões, trezentos e doze mil reais), ao final dos 12 (doze) meses.

I - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da certificação de que os serviços foram executados e aceitos, mediante apresentação da fatura mensal acompanhada da documentação comprobatória do depósito bancário do êxito alcançado e do Relatório de Fechamento Financeiro de Compensação Previdenciária emitido pelo INSS.

Parágrafo Primeiro - A remuneração dos serviços a serem prestados, resultará da aplicação do percentual de honorários de 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete por cento) correspondente ao êxito sobre o valor financeiro compensado.

I - A CONTRATADA apresentará, mensalmente, à CONTRATANTE, um demonstrativo extraído do sistema COMPREV do INSS, no qual são relacionados os processos aprovados no período e todos os valores devidos e depositados, no mês de referência, pelo INSS à GOIASPREV que servirão de base para o faturamento mensal dos honorários de êxito devidos na proporção da taxa de êxito fixada como remuneração pelos serviços prestados.

II - Os honorários baseados no êxito serão aplicados sobre os valores efetivamente depositados na conta corrente da GOIASPREV como resultado da análise e aprovação dos processos de compensação enviados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, comprovado através do Relatório de

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Fechamento Financeiro de Compensação Previdenciária, emitido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tendo como órgão gestor o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ficando excluído dessa incidência o estoque existente na data da contratação e a aplicação sobre a pró-rata, modelo de relatório emitido pelo RGPS:

III - Em razão do êxito que vier a ser alcançado, poderá ocorrer a complementação de empenho para o pagamento de honorários além do valor estimado na Cláusula Quinta deste Termo, quantas vezes se fizerem necessárias por se tratar de contrato que prevê pagamento exclusivamente baseado no êxito.

IV - Os honorários serão pagos com recursos resultantes do depósito na conta bancária da CONTRATANTE de valores objeto da compensação previdenciária efetuado pelo INSS.

V - Os preços deverão ser apresentados em R$ (reais), incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários ao atendimento integral do objeto do contrato, bem como todas as despesas com mão-de-obra, hospedagens, passagens, consultoria especializada, diárias, encargos sociais, seguros, tributos e quaisquer encargos decorrentes desta contratação.

VI - Toda apresentação de faturas deve ser concomitante com a obtenção de documentos comprobatórios do êxito alcançado.

Parágrafo Segundo - Para efetivação do pagamento será solicitada a comprova-ção da regularidade fiscal da empresa, além de outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor financeiro.

I - A CONTRATANTE efetuará a retenção do Imposto de Renda conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 6.531/2006.

II – O pagamento será creditado na conta corrente n.º xxxxxx, Agência xxxxx, Banco do xxxxxxx , em nome da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETOGOIAS PREVIDENCIA – GOIASPREV / CPL

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Os trabalhos se iniciarão imediatamente após a autorização para execução dos serviços.

I – Nos dois primeiros meses a CONTRATADA deverá apresentar um relatório prévio com diagnósticos parciais sobre os processos transmitidos e pendentes de análise e pagamento por parte do INSS, assim como de todos os processos pendentes de análise e pagamento tendo a CONTRATANTE como regime de origem - RO;

II - Ao final de 12 (doze) meses a CONTRATADA, deverá alcançar o êxito de compensação no mínimo equivalente à analise e pagamento de 18.000 (dezoito mil) procedimentos.

III – Local de execução e entrega dos serviços será na cidade de Goiânia – GO.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garanti -da a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II – multa;

II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú-blica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos pre-juízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inci-so anterior.

8.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou reti-rar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às pena-lidades legalmente estabelecidas.

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8.3 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das demais penalidades referidas no item 18.1, a multa de mora, na forma prevista neste edital, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

8.3.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudi-catário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua con-vocação.

8.3.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, so-bre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.

8.3.3 – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

8.4 – A multa que se refere o item 8.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas no edital.

8.5 – O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos pagamentos eventual-mente devidos pela Administração ou, se for o caso, cobrada judicialmente.

8.6 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as con-seqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato os fatos descritos nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.

9.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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9.4 - A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumera-dos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita-ção, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação;

9.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

9.6 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

III - pagamento do custo da desmobilização.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ATRASO

Ocorrendo atraso no pagamento de mais de 60 (sessenta) dias, em que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, este fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios decorrentes do atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

EM = N x Vp (I / 365) onde:

EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso no adimplemento;

N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;

Vp = Valor da parcela em atraso;

I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – da Fundação Getúlio Vargas) / 100 (dividido por cem).

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:

• Classificação Funcional Programática: 2011.57.05.04.122.4001.03• Grupo de Despesa: 4001.03• Classificação da Natureza da Despesa: 3.03.90.35.02• Fonte do Recurso: 20

Parágrafo Primeiro - Nos exercícios seguintes as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 22 § 1° da Lei 8.666/93, estando vinculado ao edital de Concorrência Pública nº 001/2011, Processo nº 201011129001946

Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Fede-ral nº 8.666/93, Lei 10.406/02 e demais legislações pertinentes.

E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA GOIASPREV , em Goiânia, aos 19 dias do mês de outubro de 2011.

Pela CONTRATANTE: MARLENE ALVES VIEIRA E CARVALHO Presidente da GOIASPREV

JOÃO CARLOS POTENCIANO

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Diretor Administrativo e Financeiro GOIASPREV

Pela CONTRATADA:______________________________________

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