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ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas Subsecretaria de Transportes Edital 01/2007 Página 1 de 41 EDITAL Nº. 01/2007 CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ÍNDICE 1. PREÂMBULO ........................................................................................................ 2 2. OBJETO ................................................................................................................ 2 3. JUSTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO....................................................................... 4 4. SERVIÇO ADEQUADO......................................................................................... 4 5. METAS DA CONCESSÃO .................................................................................... 5 6. VALORES ESTIMADOS DOS CONTRATOS ....................................................... 6 7. PRAZOS................................................................................................................ 6 8. GARANTIA DE PROPOSTA ................................................................................. 7 9. IMPUGNAÇÕES ................................................................................................... 8 10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ................................................................ 8 11. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇO................................................................................ 11 12. HABILITAÇÃO.................................................................................................. 11 13. PROPOSTA TÉCNICA ..................................................................................... 15 14. PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................... 19 15. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO .................................................................... 20 16. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO............................................................... 21 17. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO .............................................................. 22 18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO .......................................................................... 22 19. RECURSOS ..................................................................................................... 22 20. TARIFA............................................................................................................. 23 21. CONTRATO DE CONCESSÃO ....................................................................... 24 22. VALOR CONTRATUAL .................................................................................... 25 23. EXECUÇÃO DO CONTRATO .......................................................................... 25 24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL .......................................................................... 27 25. PAGAMENTOS ................................................................................................ 27 26. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA..................................... 28 27. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA SETOP ......................................................... 31 28. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO DER/MG ...................................................... 32 29. GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS..................................................................................................... 33 30. QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO ......................................... 33 31. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DA LINHA .......................................... 34 32. PENALIDADES ................................................................................................ 34 33. CESSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ................................................. 36 34. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ......................................................................... 36 35. DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 38 36. ANEXOS .......................................................................................................... 40

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EDITAL Nº. 01/2007

CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO

ÍNDICE

1. PREÂMBULO........................................................................................................ 2 2. OBJETO................................................................................................................ 2 3. JUSTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO....................................................................... 4 4. SERVIÇO ADEQUADO......................................................................................... 4 5. METAS DA CONCESSÃO .................................................................................... 5 6. VALORES ESTIMADOS DOS CONTRATOS ....................................................... 6 7. PRAZOS................................................................................................................ 6 8. GARANTIA DE PROPOSTA ................................................................................. 7 9. IMPUGNAÇÕES ................................................................................................... 8 10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ................................................................ 8 11. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E DA

PROPOSTA DE PREÇO................................................................................ 11 12. HABILITAÇÃO.................................................................................................. 11 13. PROPOSTA TÉCNICA..................................................................................... 15 14. PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................... 19 15. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO .................................................................... 20 16. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO............................................................... 21 17. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO .............................................................. 22 18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO .......................................................................... 22 19. RECURSOS..................................................................................................... 22 20. TARIFA............................................................................................................. 23 21. CONTRATO DE CONCESSÃO ....................................................................... 24 22. VALOR CONTRATUAL.................................................................................... 25 23. EXECUÇÃO DO CONTRATO.......................................................................... 25 24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL .......................................................................... 27 25. PAGAMENTOS ................................................................................................ 27 26. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA..................................... 28 27. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA SETOP......................................................... 31 28. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO DER/MG ...................................................... 32 29. GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

SERVIÇOS..................................................................................................... 33 30. QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO ......................................... 33 31. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DA LINHA .......................................... 34 32. PENALIDADES ................................................................................................ 34 33. CESSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ................................................. 36 34. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ......................................................................... 36 35. DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 38 36. ANEXOS .......................................................................................................... 40

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1. PREÂMBULO A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, SETOP, torna público que, às 15H00MIN (quinze horas) do dia 29/11/2007, em seu edifício-sede, à Rua Manaus n° 467, nesta Capital, fará realizar Concorrência Pública, tipo técnica e preço, com o julgamento da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, para administrar e explorar, sob o regime de concessão, lotes denominados Redes Integradas de Transportes – RITs, do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, nos termos das Leis Federais 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995, 9.074, de 07 de julho de 1.995 e 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas respectivas alterações, das Leis Estaduais 6.763, de 26 de dezembro de 1.975 e 11.403, de 21 de janeiro de 1.994, 13.452, de 12 de janeiro de 2.000, com todas as modificações nelas introduzidas, das Leis Delegadas n°s 128 e 164, de 25 de janeiro de 2007, dos Decretos nº 41.027 de 27 de abril de 2000, nº 44.603, de 22 de agosto de 2007 e n° 44.608, de 05 de setembro de 2007, nas leis que regulam a repressão ao abuso do poder econômico e à defesa da concorrência, nas normas da defesa do consumidor, demais normas legais e complementares pertinentes, neste Edital e seus anexos e nas respectivas cláusulas contratuais, aplicando-se-lhes, ainda, os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, ENTREGA DA GARANTIA: até às 16H00min (dezesseis horas) do dia 23/11/2007. ENTREGA DA PROPOSTA: até às 11H00MIN (onze horas) do dia 29/11/ 2007. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 15H00MIN (quinze horas) do dia 29/11/2007. 2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente Concorrência a seleção de empresa ou consórcio de empresas, para administrar e explorar, sob regime de concessão, mediante a cobrança de tarifa dos usuários para cada uma das linhas que compõem as Redes Integradas de Transportes – RITs, do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, com a gestão, coordenação e controle da SETOP e fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, nos termos da legislação pertinente e das disposições deste Edital e seus Anexos, conforme quadro a seguir:

RIT DESCRIÇÃO

01

Contagem (Sandoval Azevedo – Industrial), Ibirité (Montreal – Ouro Negro – Cascata – Jardim das Rosas – Durval de Barros – Vila Ideal – Marilândia)

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02

Contagem (Água Branca - Morada Nova - Parque São João - Jardim Laguna – Guanabara - Novo Progresso - São Mateus)

03

Betim, Ibirité (Canaã - N.S. de Fátima - Lago Azul - Parque Estrela do Sul), Sarzedo, Mário Campos, Brumadinho, São Joaquim de Bicas, Florestal, Mateus Leme, Juatuba, Igarapé, Rio Manso, Itatiaiuçu, Itaguara, Nova Lima, Raposos e Rio Acima.

04

Sabará (Ana Lúcia - General Carneiro -Sede), Santa Luzia (Centro - São Benedito), Caeté, Nova União e Taquaraçu de Minas

05

Ribeirão das Neves (Justinópolis), Vespasiano (Sede - Morro Alto), São José da Lapa, Pedro Leopoldo, Confins, Matozinhos, Capim Branco, Jaboticatubas, Baldim

06

Ribeirão das Neves, Contagem (Nova Contagem), Esmeraldas

07

Betim (São Caetano - Vila Cristina – Imbiruçu – Terezópolis - Alvorada), Contagem (Petrolândia – Tropical - Santa Helena).

2.2. O transporte coletivo de passageiros por ônibus, objeto da presente licitação,

compõe-se do conjunto de linhas constantes das Redes Integradas de Transportes – RITs do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, dos Projetos Básicos, ANEXO I deste Edital, sob a gestão, coordenação e controle da SETOP e fiscalização do DER/MG, observados os termos do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros do Estado de Minas Gerais, constante do ANEXO XVI, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

2.3. O novo modelo será implantado em duas etapas distintas:

2.3.1. a primeira considera a transformação dos serviços atuais (linhas e

atendimentos complementares) em 07 (sete) RITs; 2.3.2. a segunda, prevê a racionalização e otimização dos serviços de cada

RIT, num horizonte máximo de 02 (dois) anos, através da implantação de

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sistema tronco alimentado, operando com bilhetagem eletrônica, terminais de integração e estações ponto e interligação entre terminais.

3. DA JUSTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO

3.1. A justificação da Concessão é a constante do Ato de Justificação, publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de setembro de 2007, no Caderno do Poder Executivo, à fl. 57.

4. DO SERVIÇO ADEQUADO

4.1. A outorga da concessão dar-se-á em conformidade com o artigo 6° da Lei Federal n° 8.987/95. Para pleno atendimento dos usuários, a Concessionária obrigar-se-á à prestação de serviço adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, além do cumprimento das obrigações da Concessionária previstas neste Edital e seus Anexos.

4.2. Para fins do disposto neste Edital, considera-se:

4.2.1. Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas

neste Edital e seus Anexos, no Contrato de Concessão e nas normas técnicas aplicáveis;

4.2.2. Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;

4.2.3. Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da concessão;

4.2.4. Segurança: prestação do serviço de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais, neste Edital, no Contrato de Concessão e na legislação pertinente.

4.2.5. Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários;

4.2.6. Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança para todos os usuários;

4.2.7. Cortesia na prestação dos serviços: tratamento com urbanidade, respeito, polidez e conforto para todos os usuários;

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4.2.8. Modicidade da tarifa: a justa correlação entre os custos do serviço e a indenização pecuniária paga pelos usuários, expressa no valor da tarifa fixada pela SETOP.

4.3. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em

situação de emergência, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança dos equipamentos, por interrupção da via, sem possibilidade de itinerário ou procedimento operacional alternativos.

5. METAS DA CONCESSÃO

5.1. As metas estabelecidas para esta concessão são as necessárias para a adequada prestação dos serviços público de transporte coletivo do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, de maneira a garantir a reestruturação do Sistema em regiões integradas de transportes, na forma constante do Anexo I, Projeto Básico.

5.2. As atualizações tecnológicas verificadas durante a vigência do contrato de

concessão, que permitirem o aprimoramento da prestação dos serviços objeto desta licitação, deverão ser incorporadas ao escopo dos serviços e atividades a serem empreendidos pela Concessionária, devendo ser mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

5.3. Constitui metas desta concessão a consecução dos seguintes resultados:

5.3.1. Adequação da frota de ônibus tipo urbano para veículos com

especificações próprias para o transporte de passageiros em condições de acessibilidade, segurança, conforto, facilidade de embarque e desembarque, em níveis mínimos de poluição ambiental, conforme estabelecido neste Edital.

5.3.2. Nível de serviço: Conforme apresentado no item IV do ANEXO I. A

ocorrência de ocupação superior em 5% (cinco por cento) ou mais das viagens no mês determinará a reprogramação do quadro de horário, a reespecificação da frota ou seu redimensionamento, se for o caso.

5.3.3. Cumprimento de horário igual ou superior a 90% (noventa por cento)

do quadro de horários especificados no mês, dentro das tolerâncias admissíveis pela SETOP.

5.3.4. Número de viagens interrompidas por pane, inferior a uma para cada

25.000 quilômetros percorridos.

5.3.5. Execução de Pesquisas de Origem e Destino embarcadas ao longo do contrato de concessão a cada 05 (cinco) anos, realizadas à custa das licitantes vencedoras de cada uma das RITs, para auxiliar na revisão da rede oferecida.

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5.3.6. Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, conforme especificado no Termo de Referência constante do ANEXO II.

5.3.7. Cumprimento da legislação que estabelece normas gerais e critérios

básicos para a prioridade de atendimento e promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

5.3.7.1. A substituição da frota operante em cada RIT por veículos

acessíveis ou adaptados dar-se-á de forma gradativa, na seguinte proporção:

ANO Percentual Acumulado da Frota com veículos acessíveis ou adaptados

2008 17,5% 2009 25% 2010 30%

5.3.7.2. Os demais 70% (setenta por cento) deverão ser substituídos por

veículos acessíveis ou adaptados até o prazo final definido em legislação.

6. DOS VALORES ESTIMADOS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO

6.1. Os valores dos contratos de concessão estimados pela SETOP, com base nos valores calculados no Anexo XIII, para efeito desta licitação, correspondendo ao prazo contratual, referenciados a julho/2007, são de:

RIT Valores em Reais

01 2.900.797.423,00 02 2.799.846.866,00 03 1.682.739.807,00 04 3.146.985.800,00 05 2.805.424.278,00 06 1.996.502.877,00 07 1.614.631.410,00

7. DOS PRAZOS

7.1. O prazo previsto para a exploração dos serviços é de 30 (trinta) anos, considerando os investimentos requeridos para a execução dos serviços e o período necessário para sua amortização, de acordo com estudo de viabilidade técnico-econômica, constante dos Autos do Processo Licitatório. 7.2. Anualmente será avaliado o desempenho das empresas ou consórcios de empresas através de índices definidos no anexo XVII deste Edital.

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7.3. No final do 15º ano do contrato, será calculada a média aritmética das avaliações anuais das empresas ou consórcio de empresas. Caso não atendido percentual mínimo previsto no item 30.8, poderá ser declarada a caducidade do contrato, mediante processo administrativo, conforme estabelecido no item 34.9 deste Edital e realizada nova licitação.

7.4. As empresas ou consórcio de empresas deverão necessariamente estar

operando, no 16º ano do contrato, com a idade média da frota, no máximo, igual à apresentada na sua proposta técnica.

7.5. O prazo máximo para início da operação das linhas integrantes das RITs, de

acordo com seus Quadros de Características Operacionais, será de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão da Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais - “Jornal Minas Gerais” do extrato do contrato.

7.5.1. O não cumprimento desse prazo implicará na rescisão do Contrato de

Concessão pela SETOP. 8. DA GARANTIA DE PROPOSTA

8.1. A licitante prestará garantia de proposta em qualquer uma das modalidades previstas no artigo 31, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93, nos seguintes valores:

RIT Valores em Reais

01 557.169,2502 537.779,2203 323.211,4304 604.455,7605 538.850,5006 383.477,3207 310.129,54

8.2. O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta)

dias, contados da data de entrega da proposta.

8.3. A garantia deverá ser encaminhada a Subsecretaria de Transportes da SETOP, na Diretoria de Contabilidade e Finanças, na Rua Manaus n° 467, 5º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte / MG até ás 16h00min horas do dia 23/11/2007.

8.3.1. O comprovante ou cópia autenticada deverá ser anexada à

documentação de habilitação pela SETOP.

8.4. A garantia da proposta da licitante vencedora será liberada na data de assinatura do Contrato de concessão.

8.5. A garantia da proposta das demais licitantes será liberada depois de

decorrido prazo de 10 (dez) dias úteis, dos seguintes eventos:

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8.5.1. Decisão definitiva de inabilitação da licitante; 8.5.2. Decisão definitiva de desclassificação da licitante;

8.5.3. Homologação definitiva da proposta vencedora.

8.6. As empresas licitantes reunidas em consórcio prestarão garantia através da

empresa líder, responsável pela representação de todas as consorciadas.

9. DAS IMPUGNAÇÕES

9.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações da Lei n° 8.883/94.

9.2. Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolizada até 2 (dois)

dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações da Lei n° 8.883/94.

9.3. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito ao Secretário de

Estado de Transportes e Obras Públicas, através do Presidente da Comissão de Licitação e protocolizadas no serviço de protocolo da SETOP.

9.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de

participar do processo licitatório, até que decisão administrativa definitiva a impeça de nele participar, se for o caso.

9.5. Acolhida a impugnação, a SETOP divulgará, em aviso a ser publicado no

Órgão da Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais - “Jornal Minas Gerais”, as alterações promovidas no Edital, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas.

10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

10.1. A licitante deverá se fazer representar por representante legal com instrumento de mandato. Quando se fizer representar por terceiro, apresentar na abertura desta licitação, instrumento de mandato a procurador especialmente constituído, com poderes expressos para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, na forma deste Edital, de acordo com o ANEXO III - Credencial.

10.2. Poderá participar da presente licitação qualquer licitante legalmente

constituída que tenha caracterizado o transporte coletivo de passageiros

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como atividade, comprovada por ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e que atenda todas as condições e exigências deste Edital.

10.3. A licitante deverá apresentar 3 (três) envelopes opacos, fechados,

contendo cada qual na parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO EDITAL Nº 01/2007 NÚMERO DA(s) RIT(s): PROPONENTE:

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA EDITAL Nº 01/2007 NÚMERO DA RIT: PROPONENTE: ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL Nº 01/2007 NÚMERO DA RIT: PROPONENTE:

10.4. A Documentação de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada, em 02 (duas) vias, sendo uma original e uma cópia.

10.5. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes

deste Edital e de seus Anexos, das condições gerais e específicas do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.

10.6. Não poderão participar da licitação, empresas isoladas ou consorciadas,

quando:

10.6.1. Declaradas inidôneas por qualquer Órgão de Administração Direta, autárquica, fundacional ou de economia mista;

10.6.2. Houver a participação de dirigentes, gerentes, sócios ou

componentes do seu quadro técnico como dirigentes ou servidores do Estado de Minas Gerais, da SETOP, do DER/MG ou de autarquias, fundações e empresas com controle do Estado de Minas Gerais;

10.6.3. Estiverem sob processo de falência ou recuperação judicial; ou 10.6.4. Tenham sido, ou que se encontrem suspensas, ainda que

temporariamente, de participar de licitações promovidas por qualquer Órgão de Administração Direta, autárquica, fundacional ou de economia mista ou ainda que estejam impedidos, por qualquer outro motivo, de com o mesmo contratar, caso a declaração de inidoneidade ou a suspensão estiverem em vigor na data da realização desta concorrência, até a assinatura do respectivo Contrato de Concessão.

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10.7. A licitante poderá participar do processo licitatório de mais de 1 (uma)

RIT.

10.7.1. Neste caso deverá atender todas as exigências constantes dos documentos de habilitação para o conjunto das RITs para os quais pretenda concorrer.

10.7.2. No caso do item 12.1.19 deverá ser apresentada comprovação

de atendimento ao somatório dos valores definidos para cada RIT.

10.7.3. Para os itens 12.1.15 e 12.1.17 a licitante deverá apresentar a comprovação para cada RIT.

10.7.4. Deverá ser apresentada uma única documentação de habilitação

no ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO para todas as RITs.

10.7.5. O ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e o ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados individualmente para cada RIT.

10.8. Será permitida a participação de licitantes em consórcio.

10.8.1. A empresa consorciada fica impedida de participar da licitação,

mais de uma vez em uma mesma RIT, isoladamente ou através de mais de um consórcio.

10.9. Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além

das exigências legais contidas neste Edital, ao atendimento dos seguintes requisitos:

10.9.1. Apresentação de compromisso público ou particular de

constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo as seguintes cláusulas:

10.9.1.1. Denominação do consórcio; 10.9.1.2. Composição do consórcio, indicando a participação de cada

empresa consorciada;

10.9.1.3. Organização do consórcio;

10.9.1.4. Objetivo do consórcio;

10.9.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a SETOP;

10.9.1.6. Responsabilidade solidária das empresas integrantes do

Consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.

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10.9.2. A empresa que representará o consórcio será a responsável, junto à SETOP, pelo integral cumprimento do Contrato de Concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais empresas componentes do consórcio.

10.10. Não é permitida nesta licitação, a qualquer pessoa física ou jurídica, a

representação de mais de uma licitante na mesma RIT.

10.11. Não será aceita a participação de pessoa física, mesmo em grupo.

10.12. Através da Comissão de Licitação, a SETOP poderá, a qualquer tempo, inabilitar a proponente ou desclassificar a proposta, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

10.13. A participação na presente licitação equivale à aceitação dos termos e

condições deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis à espécie.

11. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E DA

PROPOSTA DE PREÇO

11.1. Cada volume deverá ser encadernado, com todas as folhas numeradas em ordem crescente, apresentando no início o índice de seu conteúdo e ao final um “Termo de Encerramento”, no qual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal ou procurador especialmente constituído. Constarão, na capa, as mesmas indicações que as do envelope que o conterá.

11.2. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente

necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

11.3. A licitante poderá apresentar os documentos solicitados em original ou

cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação em cartório competente, por publicação em órgão oficial ou por membro da Comissão de Licitação.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Para comprovar sua plena qualificação a participante deverá apresentar no “ENVELOPE Nº. 1 – ‘DOCUMENTAÇÃO”, devidamente lacrado, em apenas 1 (uma) via os seguintes documentos:

12.1.1. DOCUMENTO H.1: ato constitutivo, estatuto ou contrato social

em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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12.1.2. DOCUMENTO H.2: prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, CNPJ;

12.1.3. DOCUMENTO H.3: prova de inscrição no cadastro de

contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

12.1.4. DOCUMENTO H.4: prova de regularidade fiscal com a:

12.1.4.1. FAZENDA FEDERAL: Certidão Conjunta de Débitos

relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União; 12.1.4.2. FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante; 12.1.4.3. FAZENDA MUNICIPAL da sede da licitante;

12.1.5. DOCUMENTO H.5: certidão de regularidade perante a previdência social – CND;

12.1.6. DOCUMENTO H.6: certificado de regularidade com o FGTS,

expedido pela Caixa Econômica Federal;

12.1.7. DOCUMENTO H.7: demonstrações contábeis do último exercício (balanço), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos:

12.1.7.1. Ativo circulante; 12.1.7.2. Ativo total;

12.1.7.3. Realizável a longo prazo;

12.1.7.4. Passivo circulante;

12.1.7.5. Exigível a longo prazo;

OBSERVAÇÃO: As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia do balanço extraída do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

12.1.8. DOCUMENTO H.8: comprovação de capital social mínimo, integralizado, registrado na Junta Comercial até a data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a sua atualização para esta data através da variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela fundação Getúlio Vargas, no valor de:

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RIT Valores em Reais

01 11.143.385,0202 10.755.584,4403 6.464.228,5604 12.089.115,2705 10.777.010,0106 7.669.546,3407 6.202.590,82

12.1.9. DOCUMENTO H.9: comprovação da boa situação financeira da

empresa, através do cálculo de índice contábil abaixo previsto: Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 0,4 ILG = AC + RLP, em que

PC + ELP

AC = Ativo circulante; RLP = Realizável a longo prazo; PC = Passivo circulante; ELP = Exigível a longo prazo.

12.1.10. DOCUMENTO H.10: certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas;

12.1.11. DOCUMENTO H.11: documento, onde a empresa declara, sob

as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação (ANEXO VI), prevista no artigo 32, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93;

12.1.12. DOCUMENTO H.12: declaração (ANEXO VII), de que não

empregará menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e para qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, de 1988;

12.1.13. DOCUMENTO H.13: Declaração (ANEXO IV) assumindo toda a

responsabilidade pela execução do objeto da licitação e todas as condições estabelecidas por este edital e seus anexos;

12.1.14. DOCUMENTO H.14: Declaração afirmando estar ciente das

condições de licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da licitação e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela SETOP, conforme apresentado no ANEXO VIII;

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12.1.15. DOCUMENTO H.15: Comprovação que possui profissional qualificado, com indispensável comprovação de vínculo empregatício ou integrante de seu contrato social ou ainda compromisso formal de que irá integrar ao quadro da empresa na data da assinatura do contrato, com aptidão e desempenho técnico para a execução dos serviços, através de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

12.1.16. DOCUMENTO H.16: Comprovação de aptidão e desempenho

técnico da empresa licitante ou empresa com participação societária no Consórcio, através de atestado(s) ou certidão (ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com responsabilidade para administração e operação de transporte coletivo regular de passageiros, comprovando as seguintes quantidades mínimas:

RIT Passageiros Transportados Anualmente

Produção Quilométrica Anual (expressa pelo número de viagens

pela extensão percorrida) 01 20.505.972 15.008.388 02 19.792.344 13.882.502 03 11.895.420 13.137.879 04 22.246.308 19.007.193 05 19.831.776 18.318.406 06 14.113.440 16.222.829 07 11.413.956 9.664.311

12.1.17. DOCUMENTO H.17: Comprovação que a licitante possui profissional qualificado, com a indispensável comprovação de vínculo empregatício com a empresa ou integrante de seu contrato social ou ainda compromisso formal de que irá integrar ao quadro da empresa na data da assinatura do contrato, para atuar como gestor de operação dos serviços objeto desta licitação, na forma apresentada no ANEXO IV;

12.1.18. DOCUMENTO H.18: Declaração da licitante comprometendo-se

a cumprir integralmente sua proposta técnica, durante a vigência do contrato de concessão, na forma apresentada no ANEXO IX;

12.1.19. DOCUMENTO H.19: comprovante de recolhimento da Garantia

de Proposta, em cópia xérox ou similar;

12.2. Será procedida consulta prévia ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, para fins de habilitação da licitante.

12.3. No(s) atestado(s) ou certidão(ões) referidos nos itens 12.1.15 e

12.1.16 deverá(ão) constar as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante; localização da prestação do serviço; e período de execução do serviço (dia/mês/ano a dia/mês/ano ou dia/mês/ano até a presente data), no caso de Contrato de concessão em vigor.

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12.4. As empresas reunidas em consórcio apresentarão instrumento público ou particular de compromisso ou constituição do consórcio, no qual conste a indicação da empresa responsável pela representação de todas as consorciadas.

12.5. Para o caso de proposta apresentada por consórcio de empresas:

12.5.1. Os documentos indicados nos itens 12.1.1 a 12.1.7 e 12.1.9 a

12.1.18 deverão ser apresentados e atendidos por cada empresa consorciada;

12.5.2. O item 12.1.8 deverá ser atendido na proporção da respectiva

participação de cada consorciado;

12.5.3. O item 12.1.16 poderá ser apresentado por uma única empresa consorciada ou por todas as empresas consorciadas, considerando-se o somatório dos quantitativos de cada uma delas;

12.5.4. O atestado de responsabilidade técnica indicado no item 12.1.15

poderá ser apresentado por qualquer uma das empresas consorciadas.

12.6. As empresas consorciadas responsabilizar-se-ão solidariamente pelos atos que pratiquem nesta qualidade, tanto na fase licitatória, quanto no curso da execução do Contrato de Concessão.

12.7. As empresas consorciadas promoverão, antes da celebração do

Contrato de Concessão que lhes venha a ser adjudicado, a constituição legal e definitiva do Consórcio, nos termos do compromisso referido no item 12.5.

13. DA PROPOSTA TÉCNICA

13.1. A proposta técnica será apresentada no “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA”, fechado e rubricado pelo representante legal da licitante ou por seu mandatário.

13.2. A proposta técnica deverá ser apresentada em duas vias, em papel

timbrado da licitante, redigida em português, admitindo apenas o uso de expressões técnicas em idioma estrangeiro, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente numeradas as suas folhas, sendo que a última folha deverá ser datada e assinada pelo Representante Legal.

13.3. A Licitante deverá apresentar sua PROPOSTA TÉCNICA também em

meio eletrônico, informando qual software foi utilizado, em CD, o qual deverá ser completo, manipulável e permitir análises de sensibilidade.

13.4. As pontuações da Proposta Técnica serão calculadas, considerando a

experiência, prazos e frota propostos pela licitante, assim como a qualidade técnica da proposta, tudo conforme instruções apresentadas a seguir.

13.5. Conhecimento do Sistema

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13.5.1. Comprovação de visita aos itinerários das linhas, através de

relatório contendo, para cada linha de cada RIT, a identificação do tipo de piso (asfalto, calçamento, ou terra) de cada via integrante do itinerário. Os critérios de pontuação para este subitem se darão em função da conferência das informações acima solicitadas e pontuadas conforme disposto no quadro de pontos. (Anexo XI).

13.5.2. Comprovação de visita aos itinerários das linhas através de

relatório contendo para cada linha da RIT o número de pontos de embarque e desembarque ao longo do itinerário. Os critérios de pontuação para este subitem se darão em função da conferência das informações acima solicitadas e pontuadas conforme disposto no quadro de pontos. (Anexo XI).

13.5.3. Experiência da empresa ou de qualquer empresa do consórcio,

ou de qualquer de seus sócios. Deverão ser apresentados certidão(ões) ou atestado(s) emitidos por entidade pública ou privada comprovando o número de anos de experiência.

13.6. Plano Operacional

13.6.1. Idade média da frota – deverá ser apresentado compromisso

formal de disponibilidade da frota indicada para a execução do serviço (Anexo XV), observada a frota mínima prevista no projeto básico. A empresa deverá preencher o Anexo XIV - Proposta de Investimento em Frota.

Para cálculo da idade média da frota será utilizado o seguinte cálculo: Cálculo da Idade Média da Frota Proposta Pela licitante, em que: i = idade do veículo N° = quantidade de veículos urbanos com idade i, levando-se em conta para carros reencarroçados a idade do chassi Anos = quantidade de anos acumulada pela frota I M = idade média da frota

Frota Proposta Idade Média da Frota

Ano de Fabricação Idade (i) Número de

veículos – N°Anos N° x i

IM = Total(2)/Total(1)

2007 0 2006 1 2005 2 2004 3

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2003 4 2002 5 2001 6 2000 7 1999 8 1998 9 Total (Total 1) (Total 2) (Total 3)

Total (1) = Σ N° Total (2) = Σ (N°i x ii) Idade Média (I M) =Total (3) = (Total 2) / (Total 1)

13.6.2. Prazo para disponibilizar a frota será feito utilizando-se o modelo do Anexo XV – PROPOSTA DE PRAZOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA FROTA. A pontuação será de acordo com Anexo XI.

13.7. Metodologia de Execução

13.7.1. Projeção da demanda por linha – demonstração precisa de

utilização dos dados da pesquisa O/D, apresentada no Anexo I, para carregar a rede proposta, comprovada através das projeções de demanda para cada linha pertencente à RIT. A projeção da demanda de uma linha será considerada como 100% correta quando o valor apresentado variar em até 5% para mais ou para menos, do valor a ser obtido considerando o caminhamento a ser executado na rede para cada par de origem e destino, diferente de zero, apresentado pela licitante.

13.7.2. Dimensionamento do quadro de horários e frota – verificação da

exatidão dos cálculos para dimensionamento dos quadros de horários, a partir da demanda projetada para cada linha da RIT, dos fatores de rotatividade calculados e da utilização dos níveis de serviço estabelecidos. A avaliação deste subitem se dará pela conferência dos fatores de rotatividade e dos quadros de horários propostos para cada uma das linhas da RIT, respeitando-se os níveis de serviços propostos. Caso os gráficos que demonstram a variação da demanda ao longo do percurso, para as diversas faixas consideradas nas matrizes de origem e destino, não forem apresentados para uma determinada linha, a mesma não será considerada para efeito da pontuação do item referente ao cálculo dos fatores de rotatividade. A pontuação será de acordo com o Anexo XI.

FATOR DE ROTATIVIDADE (Fr) Fr = Pv / PTc onde, Pv número de passageiros transportados na faixa horária; PTc número de passageiros transportados no trecho mais carregado da faixa horária.

13.8. Estrutura Organizacional e Física

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13.8.1. Pessoal Técnico – deverá ser apresentada uma declaração

escrita de cada profissional autorizando sua inclusão na Proposta Técnica e comprometendo-se a participar efetivamente dos serviços. Para efeito de pontuação será dividido o número de profissionais propostos, em cada categoria, pela frota da RIT e posteriormente multiplicado por 200.

13.8.1.1. Caso a manutenção seja terceirizada a empresa ou consórcio deverá apresentar comprovação através de contrato específico.

13.8.2. Pessoal não Técnico – deverá ser apresentado compromisso

formal de disponibilidade á época do início de operação, estabelecendo os quantitativos nas áreas administrativo / financeiro, manutenção e operação. Para efeito de pontuação será dividido o número de profissionais propostos em cada área pela frota da RIT e posteriormente multiplicada por 100.

13.8.3. Caso a manutenção seja terceirizada, a empresa ou consórcio deverá apresentar comprovação através de contrato específico.

13.8.3.1. Organograma da licitante – deverá ser apresentado um

organograma com os setores da empresa ou consórcio. A pontuação será de acordo com Anexo XI.

13.9. Sistema de Bilhetagem Eletrônica

As licitantes vencedoras deverão assumir o compromisso de implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, de acordo com as especificações anexas ao edital (Anexo II), no prazo de 12(doze) meses contado a partir da assinatura do contrato, sob pena de caducidade do mesmo.

13.10. Garagens

As licitantes vencedoras deverão assumir o compromisso de disponibilizar as garagens, conforme especificado no Anexo I - Projeto Básico.

13.11. Acessibilidade

As licitantes vencedoras deverão cumprir o prazo estabelecido para promover as alterações nos veículos, de modo a cumprir a legislação que trata da prioridade e da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o item 5.3.7.

13.12. Avaliação da Proposta Técnica

13.12.1. A Comissão de Licitação inicialmente verificará se a Proposta

Técnica apresentada abrange todos os itens relacionados no ANEXO XI do Edital.

13.12.2. A Comissão procederá à análise da Proposta Técnica das

licitantes, atribuindo pontuação técnica para cada subitem, obedecidos os critérios do ANEXO XI.

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13.12.3. A pontuação técnica de cada licitante será determinada pelo

somatório da pontuação técnica obtida em cada subitem.

13.12.4. A empresa perderá o direito da contratação se não forem cumpridos todos os prazos previstos na Proposta Técnica (Anexo XI).

14. DA PROPOSTA DE PREÇO 14.1. A proposta de preços da licitante será o valor ofertado para o

pagamento do valor da outorga da concessão para a RIT, conforme ANEXO X, com prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua entrega, contida no “ENVELOPE Nº. 3 – PROPOSTA DE PREÇOS”, e deverá ser apresentada em duas vias, em papel com identificação da licitante, estando todas as folhas carimbadas, rubricadas e datadas pelo representante legal do proponente ou por procurador especialmente constituído.

14.2. O Preço Mínimo de Referência do valor da outorga da concessão de

administração e exploração do serviço, é de:

RIT Valores em Reais

01 29.007.974,2302 27.998.468,6603 16.827.398,0704 31.469.858,0005 28.054.242,7806 19.965.028,7707 16.146.314,10

14.3. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras,

emendas, ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma.

14.4. A licitante deverá considerar em sua Proposta de Preço, o valor atual de

R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por veículo para a realização da pesquisa O/D prevista no item 5.3.5 deste Edital.

14.5. A licitante deverá considerar em sua Proposta de Preço, o valor atual de

R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por veículo para adaptação da frota prevista no item 5.3.7, deste Edital.

14.6. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital,

serão verificadas, quanto às discrepâncias que porventura venham a ocorrer entre os valores grafados em algarismo e o por extenso, prevalecendo o valor por extenso.

14.7. Avaliação da Proposta de Preço

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14.7.1. A Comissão de Licitação fará inicialmente o exame da Proposta de Preço apresentada, para verificar se a mesma contém todas as informações solicitadas no Anexo XI.

14.7.2. Será desclassificada a proposta de preço quando o valor

ofertado pela outorga da concessão do serviço for inferior ao Preço Mínimo de Referência fixado no item 14.2 deste Edital.

14.7.3. A pontuação da proposta de preço ocorrerá segundo a aplicação

da seguinte tabela:

CRITÉRIO PONTOS

Maior Valor de Outorga proposto pelas licitantes 10.000 Segundo maior Valor de Outorga proposto pelas licitantes 9.000 Terceiro maior Valor de Outorga proposto pelas licitantes 8.000 O restante dos Valores de Outorga propostos 7.000

14.8. A Concessionária não fará jus às fontes de receitas alternativas,

complementares, acessórias ou de projetos associados, ressalvados os casos previstos no Contrato.

15. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

15.1. O critério de julgamento das propostas será o de técnica e preço, com a

escolha da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, conforme previsto no artigo 15, inciso VI, da Lei Federal n° 8.987/95, obedecendo-se ao seguinte procedimento:

15.1.1. Cálculo do Índice Técnico (IT), que será obtido pela

multiplicação por 100 (cem) do resultado da divisão da pontuação técnica de cada proponente classificada pela pontuação técnica máxima estabelecida em 10.000 (dez mil) pontos;

15.1.2. Cálculo do Índice Comercial (IC), que será obtido pela

multiplicação por 100 (cem) do resultado da divisão da pontuação obtida por cada licitante, ao se aplicar a tabela referenciada no item 13.7.3 pela pontuação comercial máxima estabelecida em 10.000 (dez mil) pontos;

15.1.3. Multiplicação do Índice Técnico de cada proposta pelo valor de

ponderação fixado em 7 (sete).

15.1.4. Multiplicação do Índice Comercial de cada proposta pelo valor de ponderação fixado em 3 (três).

15.1.5. Os resultados das operações aritméticas efetuadas para cálculo

dos itens 15.1.1 e 15.1.2 serão apresentados com 2 (duas) casas

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decimais. Não será permitido arredondamento na 2ª (segunda) casa decimal.

15.1.6. Obtenção do Valor de Avaliação (VA), mediante o somatório dos

valores alcançados pela aplicação dos itens 15.1.3 e 15.1.4, acima mencionados.

15.2. A classificação se fará na ordem decrescente dos valores obtidos no

item 15.1.6. 15.3. Será adjudicado o objeto da licitação à licitante cuja proposta, obtenha o

maior Valor de Avaliação (VA) para cada RIT.

15.4. Havendo empate, no resultado final, decidir-se-á mediante sorteio, observado o que dispõe o § 2º do artigo 45 da Lei Federal n° 8.666/93.

16. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

16.1. A Comissão procederá à abertura do “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA

TÉCNICA”.

16.2. A proposta técnica será analisada pela Comissão e o resultado será divulgado em reunião pública convocada para esse fim.

16.3. No dia, hora e local determinados pela Comissão, terá continuação o

procedimento licitatório.

16.4. A Comissão procederá à abertura do “ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO”, desde que transcorrido o prazo de cinco (5) dias úteis sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa de recorrer ou após o julgamento do recurso interposto.

16.5. Encerrada a fase de classificação das propostas a Comissão

comunicará o resultado às licitantes, na mesma ou em outra reunião convocada para esse fim.

16.6. A Comissão de Licitação procederá à abertura do “ENVELOPE Nº 1 -

DOCUMENTAÇÃO” da licitante mais bem classificado, conferindo os documentos apresentados com os exigidos neste Edital e seus anexos, desde que transcorrido o prazo de cinco (5) dias úteis sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa de recorrer ou após o julgamento do recurso interposto.

16.7. Verificado o atendimento das exigências do edital, a Comissão

declarará a licitante vencedor.

16.8. Inabilitado a licitante mais bem classificado, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital.

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16.9. A Comissão devolverá o envelope “Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO”,

fechado e inviolado, ao(s) licitante(s) não vencedor(s), desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.

16.10. A Comissão de Licitação poderá decidir pelo exame e julgamento das

propostas técnica e de preço e da documentação, na mesma sessão de abertura ou designar nova sessão para informar o resultado do julgamento, e ainda, comunicar o resultado por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

16.11. Quando todos as licitantes forem inabilitados ou todas as propostas

forem desclassificadas, a SETOP poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme disposto no artigo 48, § 3° da Lei Federal n° 8.666/93.

16.12. A Comissão de Licitação, nas sessões de julgamento das propostas,

lavrará ata circunstanciada, registrando o nome das licitantes classificados, daqueles desclassificados e dos mais bem classificados inabilitados, se houver, indicando os motivos da desclassificação e inabilitação e abrindo prazo para recurso.

17. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

17.1. O Julgamento da licitação será submetido à homologação do Secretário

de Transportes e Obras Públicas, que adjudicará o objeto da licitação à empresa ou consórcio vencedor de cada RIT. O proponente classificado em primeiro lugar será proclamado vencedor da licitação e a ele será adjudicado o objeto da licitação. Os atos da homologação da licitação e de adjudicação serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

18. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 18.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 e

seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, mediante decisão devidamente fundamentada pelo Secretário de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.

19. DOS RECURSOS 19.1. Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital cabem

recurso ao Secretário de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, nos casos de:

19.1.1. Habilitação ou inabilitação da licitante; 19.1.2. Julgamento das propostas.

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19.1.3. Anulação ou revogação da licitação;

19.1.4. Imposição de advertência, como pena, ou de multa.

19.2. O prazo para interposição de recurso de ato do Secretário de

Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais é de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação da decisão relacionada com o objeto desta licitação, entendido por dia útil, o dia de expediente normal na SETOP.

19.3. A intimação será feita, obrigatoriamente, através de publicação no Diário

Oficial do Estado de Minas Gerais - “Minas Gerais”, exceto no caso do item 19.1.4, em que será pessoal ou por meio de correspondência registrada, assegurada vista imediata do processo a qualquer interessado.

19.3.1. A intimação no caso previsto nos itens 19.1.1 e 19.1.2 poderá

ser feita por comunicação direta à licitante, se devidamente representado na reunião em que for adotada a decisão, lavrada em ata.

19.4. O recurso interposto com fundamento no item 19.1.1 e 19.1.2 terá

efeito suspensivo. Os demais recursos, em princípio, não terão efeito suspensivo, salvo se o Secretário de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, por razões de interesse público, motivadamente assim o determinar.

19.5. Da interposição de recurso serão intimadas as demais licitantes, que

poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados pela forma já estabelecida neste Edital.

19.6. O recurso será dirigido ao Secretário de Transportes e Obras Públicas

do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Comissão de Licitação, protocolizado à Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte, no Serviço de Protocolo da SETOP, no horário de 08h30min horas às 17h30min horas, podendo esta reconsiderar sua decisão ou fazer subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

20. DA TARIFA 20.1. A Concessionária obedecerá à tarifa fixada no Projeto Básico, para cada

uma das linhas integrantes de cada RIT do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.

20.2. A tarifa contratual será revista pela SETOP, sempre que forem criados,

alterados ou extintos tributos ou encargos legais, modificações nos coeficientes de consumo, pela melhoria do itinerário ou decorrente de atualizações tecnológicas, bem como pelas disposições legais, de

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comprovada repercussão na tarifa estabelecida, para todo o Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros.

20.3. A tarifa fixada no Projeto Básico será reajustada anualmente,

observados os critérios estabelecidos em legislação e a variação dos parâmetros que compõem a base de cálculo tarifário.

20.4. Na ocorrência das situações previstas nos itens 20.2 e 20.3, será dado

conhecimento público de toda alteração tarifária e do início de sua vigência, através de Ato do Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - “Minas Gerais”.

20.5. A tarifa inicialmente estabelecida neste Edital poderá ser alterada em

função da exigência, pela SETOP, da oferta de serviços diferenciados, bem como de modificações operacionais das características técnicas das linhas integrantes da RIT.

20.6. É vedado estabelecer privilégios tarifários, exceto os previstos em lei.

21. DO CONTRATO DE CONCESSÃO

21.1. A licitante vencedora, no prazo apresentado em sua proposta técnica, sob pena de decair o direito à contratação e perda da garantia da proposta em favor da SETOP, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 combinado com o artigo 87, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, deverá apresentar os seguintes documentos na Subsecretaria de Transportes / Superintendência de Transporte Metropolitano:

21.1.1. Referente a cada veículo da frota:

21.1.1.1. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; 21.1.1.2. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos

Automotores de Via Terrestre – DPVAT;

21.1.1.3. Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento;

21.1.1.4. Declaração de Responsabilidade de Manutenção;

21.1.1.5. Decalque da numeração do chassi efetuado por fiscais do DER/MG;

21.1.1.6. Preenchimento do modelo de cadastro de veículos;

21.1.1.7. Certificado de Vistoria efetuada por fiscais do DER/MG.

21.1.2. Referente à(s) instalação(ões) de garagem(ns) no prazo e nas

condições definidas no Anexo I, deverá apresentar:

21.1.2.1. Documentos que comprovem a propriedade ou a locação;

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21.1.2.2. Autorização(ões) de funcionamento emitida(s) pela(s)

Prefeitura(s) Municipal(is) ou comprovante de informação básica da(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de permissão para aquela atividade;

21.1.2.3. Laudo de vistoria realizado pela SETOP, das instalações e

equipamentos.

21.1.3. Em se tratando de empresas reunidas em Consórcio, apresentar Contrato de constituição do Consórcio.

21.1.3.1. No caso de contrato com consórcio de empresas, o contrato

será formalizado entre o Poder Concedente e o Consórcio, comparecendo cada uma das empresas como interveniente.

21.2. No caso de ter havido interposição de recurso com efeito suspensivo,

nos termos do item 19.4 do Edital, ficarão sobrestados os prazos estabelecidos no item 21.1 até a publicação da decisão do Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas no Órgão da Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais - “Jornal Minas Gerais”.

21.3. O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados

da data da apresentação dos documentos constantes do item 21.1, estando a licitante sujeito às mesmas penalidades previstas no item 21.1.

21.4. Para a assinatura do Contrato de Concessão a licitante deverá ser

representada por:

21.4.1. Sócio que tenha poderes de administração, exibindo o contrato social e suas alterações que assim disponham, acompanhado de comunicação expressa da licitante designando qual o sócio assinará o Contrato de Concessão, no caso de haver mais de um com tais poderes;

21.4.2. Procurador com poderes específicos.

21.5. O Contrato de Concessão a ser firmado obedecerá à minuta que se

encontra no ANEXO XII deste Edital.

21.6. Mediante a publicação do extrato do contrato, a SETOP emitirá ordem para início de operação do serviço.

22. VALOR CONTRATUAL

22.1. O valor do Contrato de Concessão será igual ao valor da concessão, conforme Anexo XIII deste Edital.

23. EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

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23.1. Incumbe à Concessionária a execução do serviço, por sua conta e risco, respondendo por todos os prejuízos causados ao usuário ou a terceiros, não sendo imputável à SETOP qualquer responsabilidade, direta ou indireta.

23.1.1. A fiscalização exercida pelo DER/MG não exclui ou atenua essa

responsabilidade.

23.2. A Concessionária se obriga a prestar os serviços, de acordo com o presente Edital, seus anexos e sua Proposta Técnica, que integrará o Contrato de Concessão, comprometendo-se a executá-lo conforme as normas e legislação pertinentes.

23.3. A SETOP poderá, em função de novas demandas ou de modificações

nos sistemas propostos para uma área geográfica da RIT, incluir ou excluir linha ou atendimentos complementares.

23.4. É de exclusiva obrigação da Concessionária, o recrutamento, a seleção,

a admissão e todas as demais providências administrativas referentes ao pessoal que contratar, remunerando-o adequadamente, observados os acordos coletivos de trabalho, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários.

23.5. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela Concessionária

são de sua exclusiva responsabilidade e regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação ou vínculos entre os terceiros contratados e a SETOP.

23.6. A Concessionária deverá comunicar à SETOP e ao DER/MG, por

escrito, obrigatória e tempestivamente, todo e qualquer problema que interfira ou impeça a boa execução dos serviços contratados, ou que contrarie as normas regulamentares vigentes, por motivo de força maior.

23.7. A Concessionária será integralmente responsável pelo comportamento

e eficiência do pessoal sob sua direção, podendo a SETOP exigir formalmente, com a devida justificativa, o afastamento imediato de qualquer empregado, cuja permanência nos locais de trabalho seja considerada incompatível com os serviços prestados.

23.8. A Concessionária se obriga a facilitar ao DER/MG todos os meios

necessários à fiscalização dos serviços contratados, bem como a sua ação específica, relativa à operação dos serviços.

23.9. Durante a execução do Contrato de Concessão a Concessionária

poderá oferecer serviços diferenciados aos usuários, além daqueles incluídos na Proposta Técnica, desde que previamente autorizados pela SETOP.

23.10. Não se admitirá a interrupção da prestação do serviço, exceto a

paralisação parcial quando ocorrer a obstrução da via, sem possibilidade de itinerário ou procedimento operacional alternativos, devidamente justificado pela Concessionária, comprovado pelo DER/MG e autorizado pela SETOP.

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23.11. A SETOP poderá autorizar a paralisação parcial ou total dos serviços,

quando não atendidas as premissas da programação operacional, de acordo com o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais.

23.12. A Concessionária deverá cumprir os procedimentos de proteção

ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato de Concessão, nos termos da legislação pertinente.

24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL

24.1. O Contrato de Concessão poderá ser alterado observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93.

24.2. A alteração do contrato só será autorizada após aprovação da SETOP,

à vista de justificativa técnica e econômica, respeitadas as prescrições do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC, aprovado pelo Decreto n.º 44.603, de 22 de agosto de 2007.

25. PAGAMENTOS A SEREM EFETUADOS PELA CONCESSIONÁRIA

25.1. Valor da outorga da concessão e da forma de pagamento:

25.2. A outorga será paga em até 36 parcelas mensais sucessivas, sendo a primeira parcela no prazo de 06 (seis) meses após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do contrato.

25.3. O valor das parcelas vincendas será corrigido pela variação da Taxa de

Juros de Longo Prazo - TJLP, através de DAE com vencimento da segunda parcela no último dia do mês subseqüente ao do pagamento da primeira parcela, passando esta data a ser a referência para vencimento das parcelas restantes.

25.3.1. A Concessionária recolherá o valor da parcela mensal pela

outorga da concessão à conta do FUNTRANS – FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES, através de DAE.

25.3.2. O atraso no pagamento do valor de outorga por mais de 60

(sessenta) dias implicará em caducidade da concessão, sem prejuízo das demais penalidades legais.

25.4. Custo de Gerenciamento Operacional – CGO

25.4.1. A Concessionária recolherá ao DER/MG através de DAE,

Documento de Arrecadação Estadual, o valor referente ao custo de

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gerenciamento operacional - CGO na forma e prazo definidos em legislação específica.

25.5. Multas

25.5.1. As multas aplicadas pela fiscalização deverão ser recolhidas,

através de DAE emitido pelo DER/MG.

25.6. Intempestividade de pagamento

25.6.1. O atraso no pagamento pela Concessionária dos valores previstos nos itens 25.3, 25.4 e 25.5 implicará em atualização financeira pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sem prejuízo das demais cominações legais, além daquelas previstas, neste Edital, no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais e no contrato de concessão.

26. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA

26.1. São obrigações da concessionária:

26.1.1. Executar os serviços de operação do transporte coletivo das RITs na forma estabelecida na sua proposta técnica, no Contrato de concessão, neste Edital, nas normas e legislação pertinentes;

26.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais,

tributários, previdenciários, trabalhistas e sociais resultantes de concessão;

26.1.3. Iniciar os serviços no prazo fixado pela SETOP em exato

cumprimento às especificações do serviço concedido;

26.1.4. Cumprir o itinerário, horário de partida, seccionamento, restrições de seção, pontos de parada, pontos de embarque e desembarque e pontos de controle para cada uma das linhas definidas no âmbito da RIT;

26.1.5. Adotar as tarifas fixadas para o serviço estabelecidas pela

SETOP;

26.1.6. Transportar com segurança o passageiro;

26.1.7. Preencher corretamente o documento exigido pela SETOP para a operação da linha ou serviço;

26.1.8. Estacionar o veículo para o início da viagem, no horário

determinado pela SETOP;

26.1.9. Respeitar o tempo previsto nos pontos de parada;

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26.1.10. Apresentar o veículo limpo, interna e externamente, para o

início da viagem;

26.1.11. Adotar modelo de impresso determinado pela SETOP e demais órgãos públicos do Estado;

26.1.12. Fornecer todas as informações solicitadas pela SETOP no prazo

máximo de 10 (dez) dias, quando não houver prazo menor determinado;

26.1.13. Comunicar ao DER/MG, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer incidente no serviço, para o sistema intermunicipal, devidamente instruído;

26.1.14. Manter os dados cadastrais atualizados junto a SETOP;

26.1.15. Recolher, no prazo determinado, quantia devida à SETOP e ao

DER/MG a qualquer título;

26.1.16. Prestar serviço até 60 (sessenta) dias após o pedido de paralisação ou cancelamento do objeto da concessão;

26.1.17. Providenciar o desembarque dos passageiros, caso o veículo

tenha que estacionar em local que não ofereça condições de segurança;

26.1.18. Apresentar o veículo para vistoria, quando solicitado pelo DER/MG, em data, horário e local estabelecido;

26.1.19. Afixar os quadros de horários atualizados, das linhas

metropolitanas da RMBH, em local visível, nos pontos de controle;

26.1.20. Manter no interior do veículo de forma visível, as informações e avisos determinados pela SETOP;

26.1.21. Portar no veículo em operação, os documentos de porte

obrigatório previstos no CTB e os previstos no RSTC;

26.1.22. Fornecer corretamente os dados relativos ao controle operacional do serviço concedido no prazo estabelecido pela SETOP;

26.1.23. Permitir o acesso dos agentes fiscais aos veículos e às

instalações da empresa; 26.1.24. Substituir imediatamente o veículo retirado de circulação;

26.1.25. Comunicar à SETOP, toda e qualquer alteração do contrato

social, no prazo estabelecido no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais;

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26.1.26. Preservar a inviolabilidade do instrumento de controle de passageiros no veículo e outros dispositivos estabelecidos pela SETOP e mantê-los em perfeitas condições de uso;

26.1.27. Utilizar o veículo em serviço na linha, devidamente identificado e

na padronização apresentada à SETOP, salvo em casos por ela autorizados;

26.1.28. Realizar o transbordo de passageiros nos casos emergenciais

ou previstos no QCO da linha;

26.1.29. Manter em operação somente veículo devidamente cadastrado junto a SETOP;

26.1.30. Manter a tripulação devidamente uniformizada; 26.1.31. Afixar em local visível no interior do veículo o número do telefone

ou endereço eletrônico para atendimento ao usuário, com vistas a registro de observações pelos passageiros;

26.1.32. Respeitar e fazer cumprir todos os direitos dos usuários

previstos neste Edital;

26.1.33. Permitir e facilitar o levantamento de informações e a realização de estudos por pessoal credenciado pela SETOP e DER/MG; e

26.1.34. Não veicular publicidade ou prestar informações duvidosas que

possam induzir o usuário a erro.

26.2. São direitos da Concessionária:

26.2.1. Receber dos passageiros os valores estabelecidos pela SETOP para a prestação do serviço;

26.2.2. Ter garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

do serviço concedido;

26.2.3. Receber indenização nos casos previstos em Lei; 26.2.4. Recusar o embarque ou determinar o desembarque do

passageiro, quando o passageiro:

26.2.4.1. Não se identificar, quando exigido; 26.2.4.2. Apresentar-se em estado de embriaguez;

26.2.4.3. Portar arma sem autorização;

26.2.4.4. Transportar ou pretender embarcar produtos perigosos;

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26.2.4.5. Transportar ou pretender embarcar animais domésticos ou silvestres, a não ser quando previstos em legislação;

26.2.4.6. Pretender embarcar objeto de dimensão incompatível com o

porta embrulhos ou bagageiro;

26.2.4.7. Comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;

26.2.4.8. Praticar atos que venham a concorrer com a deterioração ou

conservação do veículo;

26.2.4.9. Fazer uso de aparelhos sonoros, ou fumar, depois de advertido pela tripulação do veículo;

26.2.4.10. Demonstrar incontinência no comportamento;

26.2.4.11. Recusar-se ao pagamento da passagem.

27. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA SETOP:

27.1. São obrigações da SETOP:

27.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Edital e as cláusulas pactuadas na Concessão;

27.1.2. Garantir que as ações executadas pelos servidores da SETOP

sejam realizadas com presteza e urbanidade;

27.1.3. Garantir, à Concessionária, tarifas justas, remuneratórias do serviço concedido;

27.1.4. Propiciar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido;

27.1.5. Fornecer ao usuário as informações solicitadas para defesa de

interesses individuais ou coletivos; e

27.1.6. Indenizar a Concessionária, nos casos previstos em Lei.

27.2. São direitos da SETOP:

27.2.1. Regulamentar o serviço concedido; 27.2.2. Gerenciar o serviço concedido, visando o pleno atendimento dos

usuários, de forma a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, na forma e condições estabelecidas neste Edital, na Concessão e no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais;

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27.2.3. Fixar e regulamentar a tarifa a ser cobrada pela Concessionária

e revê-la, na forma do disposto neste Edital;

27.2.4. Alterar o quadro de características operacionais do serviço concedido, visando o melhor e adequado atendimento ao usuário e o bem-estar social;

27.2.5. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos

em Lei, neste Edital, no contrato de concessão ou no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC;

27.2.6. Extinguir a concessão antes de findo o prazo de vigência, nos

casos previstos neste Edital, no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais ou se o interesse público assim o recomendar, de acordo com a legislação vigente;

27.2.7. Encampar a concessão, nos termos da legislação vigente.

28. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO DER/MG

28.1. São obrigações do DER/MG:

28.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas pactuadas na Concessão;

28.1.2. Garantir que as ações executadas pelos servidores do DER/MG

sejam realizadas com presteza e urbanidade;

28.1.3. Fornecer ao usuário as informações solicitadas para defesa de interesses individuais ou coletivos; e

28.1.4. Promover o combate sistemático ao transporte ilegal e/ou

clandestino de pessoas.

28.2. São direitos do DER/MG:

28.2.1. Fiscalizar o serviço concedido, visando o pleno atendimento dos usuários, de forma a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, na forma e condições estabelecidas neste Edital, no Contrato de Concessão e no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais;

28.2.2. Informar à SETOP necessidade de alterações no quadro de

características operacionais das linhas do Sistema Metropolitano de Passageiros, visando o melhor e adequado atendimento ao usuário;

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28.2.3. Aplicar as penalidades previstas neste Edital e no Regulamento

do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais;

28.2.4. Intervir na prestação do serviço, quando sob sua

responsabilidade e condições previstas neste Edital e no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais;

28.2.5. Ter assegurado o transporte gratuito nos veículos do Sistema de

Transporte Metropolitano de Passageiros, do agente fiscal no exercício de suas funções.

29. GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

29.1. A gestão, acompanhamento e controle dos serviços deste Edital são de

responsabilidade da SETOP e a fiscalização é de responsabilidade do DER/MG.

29.2. Os agentes da fiscalização quando em serviço e mediante apresentação

de credencial, terão livre acesso aos veículos e às dependências e instalações da Concessionária, para o cumprimento de suas funções.

30. DO QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO

30.1. O QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, constante do Anexo XVII, será utilizado para determinação da qualidade do serviço prestado e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.

30.2. Para efeitos de verificação de qualidade e mensuração do valor do Indicador de Desempenho - ID, o Quadro de Indicadores de Desempenho terá como principais quesitos o atendimento a índices determinados consoantes a prestação de serviço nos seguintes aspectos:

30.2.1. Índice de confiabilidade nas partidas; 30.2.2. Índice de segurança nas viagens;

30.2.3. Índice de regularidade regulamentar; e

30.2.4. Índice de satisfação do usuário.

30.3. A confiabilidade nas partidas refere-se ao percentual de partidas

realizadas com atraso no período de 01 (um) ano, em relação às partidas previstas no Quadro de Características Operacionais para o mesmo período.

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30.4. A segurança nas viagens refere-se ao percentual do número de acidentes ocorridos no período de 01 (um) ano, em relação ao número de viagens realizadas no mesmo período.

30.5. A regularidade regulamentar refere-se ao percentual de multas

ocorridas no período de 01 (um) ano, em relação ao número de viagens realizadas no mesmo período.

30.6. A satisfação do usuário refere-se ao número de reclamações,

confirmadas em processo próprio, no período de 01 (um) ano, em relação ao número de viagens realizadas no mesmo período.

30.7. O indicador de desempenho da empresa será obtido subtraindo de

100%, a média aritmética dos 4 (quatro) índices.

30.8. Para que não seja configurado o descumprimento contratual, passível de aplicação de sanções previstas neste Edital, a empresa deverá alcançar, no final do 15º (décimo quinto) ano, o ID maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento).

31. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DA LINHA

31.1. A Concessionária implementará os Quadros de Características Operacionais das linhas integrantes da RIT, conforme emitidos pela SETOP.

31.1.1. A fixação e a alteração das especificações de serviços serão

feitas pela SETOP, por sua iniciativa ou mediante solicitação da Concessionária, de acordo com o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais.

32. PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO 32.1. A concessionária do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de

Passageiros sujeitar-se-á às seguintes penalidades, sem prejuízo da declaração de caducidade:

32.1.1. Multa, na forma prevista neste Edital e no Regulamento do

Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais;

32.1.2. Advertência escrita;

32.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

32.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes

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da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

32.2. As sanções de advertência escrita e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas, simultaneamente, com a de multa, desde que facultada a defesa prévia do contratado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

32.3. A pena de declaração de inidoneidade pode ser aplicada pelo Secretário

de Estado de Transportes e Obras Públicas, assegurada a defesa prévia à Concessionária, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da abertura de vista. A reabilitação da Concessionária poderá ser requerida depois de decorridos 02 (dois) anos da aplicação da pena.

32.4. São motivos para declaração de inidoneidade:

32.4.1. Apresentar denúncia, dado falso ou documento adulterado, em

proveito próprio ou prejuízo de outro; ou 32.4.2. Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

32.5. Pode ser aplicada, pela SETOP, advertência escrita à Concessionária que cometer falta grave, acompanhada de multa de 5.000 (cinco mil) vezes o coeficiente tarifário, do Sistema de Intermunicipal de Passageiros, da tabela referente ao piso tipo I para o serviço convencional.

32.6. São consideradas faltas graves:

32.6.1. Executar serviço regular não autorizado pela SETOP; 32.6.2. Paralisar o(s) serviço(s) sem prévia autorização da SETOP;

32.6.3. Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para

manter a adequada prestação do serviço delegado;

32.6.4. Não atender intimação do DER/MG no sentido de regularizar a prestação do serviço;

32.6.5. Não atender solicitação de atualização de dados cadastrais junto

à SETOP, no prazo de 10 (dez) dias, sem justificativa devida;

32.6.6. Não recolher à SETOP ou ao DER/MG, por período superior a 60 (sessenta) dias, os valores devidos a qualquer título.

32.6.6.1. As faltas graves deverão ser apuradas em processo administrativo, por comissão designada pela SETOP.

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32.7. A Concessionária autuada recolherá ao DER/MG a quantia relativa ao valor da multa aplicada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir:

32.7.1. Do término do prazo para a apresentação da defesa, se esta não

tiver sido apresentada; 32.7.2. Da data de publicação da decisão de 1ª instância, caso a defesa

seja indeferida.

32.8. As multas do Sistema Metropolitano de Passageiros serão calculadas, desprezando-se os centavos, em função do coeficiente tarifário adotado para o Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros e terão gradação, valores e o seu recolhimento de acordo com este Edital.

32.8.1. As multas aplicadas pelo DER/MG deverão ser recolhidas

através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido pelo próprio DER/MG.

32.8.2. Sobre os valores das multas recolhidas em atraso, pela

Concessionária, incidirá a aplicação da taxa SELIC, a partir do vencimento das mesmas.

33. CESSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

33.1. A transferência da Concessão ou do controle societário da

Concessionária dependerá da prévia anuência da SETOP, sob pena de caducidade da Concessão, observado o art. 27, da Lei Federal n° 8.987/95.

33.2. Para fins da obtenção da anuência de que trata este item, o pretendente

deverá:

33.2.1. Atender as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal exigidas em Legislação Específica;

33.2.2. Comprometer-se a cumprir integralmente as obrigações da

Concessão com a SETOP, bem como as disposições deste Edital, no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais e demais legislação aplicada.

33.3. A empresa Concessionária deverá comunicar à SETOP qualquer

alteração em seu contrato social ou em seus estatutos, no prazo de 10 (dez) dias a contar do registro na Junta Comercial ou em repartição competente.

34. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 34.1. Extingue-se a Concessão por:

34.1.1. Advento do termo da Concessão;

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34.1.2. Encampação;

34.1.3. Caducidade;

34.1.4. Rescisão;

34.1.5. Anulação;

34.1.6. Falência ou extinção da Concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

34.2. Extinta a Concessão, retornam à SETOP todos os direitos e privilégios transferidos à Concessionária.

34.3. O único bem reversível é o direito de exploração comercial dos serviços

de transporte coletivo de passageiros.

34.4. Extinta a Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pela SETOP, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.

34.5. Nos casos previstos nos itens 34.1.1 e 34.1.2 do item 34.1, a SETOP,

antecipando-se à extinção da Concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à Concessionária, na forma dos artigos 36 e 37 da Lei Federal n° 8.987/95.

34.6. A reversão no advento do termo da Concessão far-se-á mediante a

indenização das parcelas de investimentos vinculados ao bem reversível ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de cumprir com os compromissos da Concessão.

34.7. Considera-se encampação a retomada do serviço pela SETOP durante

o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

34.8. A inexecução total ou parcial da Concessão acarretará, a critério da

SETOP, a declaração de sua caducidade ou a aplicação das sanções regulamentares estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais, bem como previsto no artigo 38 da Lei Federal n° 8.987/95.

34.8.1. Considera-se inexecução total ou parcial a obtenção de Índice

de Desempenho – ID menor que 95% (noventa e cinco por cento), apurado em avaliação de desempenho consolidada, no final do 15º ano do contrato, nos termos da Cláusula 30, sem prejuízo da declaração de caducidade do contrato, conforme definido na cláusula 34.8 deste Edital.

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34.9. A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da apuração da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

34.10. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência contra a

Concessionária, sem que a mesma seja devidamente instada pela SETOP a sanar as falhas apontadas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela Concessionária.

34.11. Instaurado processo administrativo e comprovada a inadimplência,

conforme item 34.9, a caducidade será declarada por Decreto do Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no Órgão de Imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, após conclusão do referido processo, independente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

34.12. A indenização que se trata o item 34.6 será devida na forma do artigo

36 da Lei Federal n° 8.987/95, descontados os valores devidos e os danos causados pela Concessionária.

34.13. Declarada a caducidade, não advirá para a SETOP qualquer espécie de

responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da Concessionária.

34.14. No caso de caducidade serão devolvidos às empresas ou consórcio de

empresas da RIT, os valores pagos pela outorga, proporcionais ao tempo contratual decorrido, corrigidos pela variação do coeficiente tarifário no período.

34.15. A Concessão poderá ser rescindida por iniciativa da Concessionária, no

caso de descumprimento das normas contratuais pela SETOP, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim.

34.16. Na hipótese prevista no item 34.13, os serviços prestados pela

Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

34.17. A Concessão poderá ser rescindida pela SETOP nos casos previstos na

Lei Federal n° 8.666/93. 35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

35.1. A Concessionária obriga-se a submeter à SETOP a substituição dos funcionários apresentados nos itens 12.1.15 e 12.1.17.

35.2. O cálculo do valor da concessão da RIT será estabelecido no Projeto

Básico considerado como parâmetro referencial, sendo de responsabilidade exclusiva da Concessionária fazer as suas próprias avaliações para elaboração de sua Proposta de Preços.

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35.3. Durante o período compreendido entre a data de entrega da documentação exigida neste Edital e a data de publicação do resultado do julgamento da Licitação, as licitantes não poderão entrar em contato com a SETOP para assuntos correlatos.

35.4. Nesse período, a Comissão Especial de Licitação, caso julgue

necessário, convocará as licitantes para os esclarecimentos que se fizerem necessários, dentro do permitido pela Lei Federal nº 8.666/93, artigo 43, §3º, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveriam constar originalmente da proposta.

35.5. As eventuais dúvidas que surgirem sobre este Edital deverão ser

encaminhadas, por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitação da SETOP, no endereço Rua Manaus, n° 467, telefone (31) 3239 - 0839, fax (31) 3239 - 0838, e-mail [email protected].

35.6. As consultas serão respondidas por escrito, através de e-mail ou por

intermédio de fax, com as informações ou esclarecimentos solicitados, até o 4º (quarto) dia útil anterior à data de entrega da documentação exigida neste Edital.

35.7. As consultas e as respostas serão transmitidas à consulente, sendo

afixadas no Quadro de Avisos e disponibilizadas no site www.transportes.mg.gov.br , sem identificação dos seus autores.

35.8. Em se tratando de aditamentos, serão os mesmos divulgados da

mesma forma que se deu a divulgação do texto original do Edital.

35.9. Os esclarecimentos e aditamentos prestados passarão a fazer parte integrante do Edital.

35.10. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase do certame,

suspender os trabalhos, devendo proceder ao registro da suspensão e, resolvido o impasse, convocar os participantes para a continuidade do procedimento licitatório.

35.11. Não serão protocolizados após data e hora mencionados neste Edital,

os envelopes de “Nº. 1 – DOCUMENTAÇÃO”, “Nº. 2 – PROPOSTA TÉCNICA” e “Nº. 3 - PROPOSTA DE PREÇOS”.

35.12. A licitante deverá fazer-se presente nas reuniões de Licitação, por seu

representante legal ou procurador especialmente constituído, para assinar e rubricar documento, e decidir, em nome da representada, inclusive para desistir de recurso.

35.13. Os documentos a serem apresentados em modelos fornecidos pela

SETOP serão preparados em cópia xérox ou similar, inclusive por reprodução processada em computador, desde que mantidos suas formas e dados.

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35.14. Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar rubricados por seu representante legal ou procurador especialmente constituído.

35.15. A SETOP disponibilizará às licitantes, mediante solicitação prévia, para

consulta em sua sede, os documentos relacionados à presente Licitação.

35.15.1. Os documentos e informações disponibilizados pela SETOP às licitantes para consulta deverão ser considerados, para todos os fins, como meramente informativos, não assumindo a SETOP, em conseqüência, qualquer responsabilidade por sua correção, adequação ou suficiência.

35.16. A SETOP modificará o presente Edital ou seus Anexos, a qualquer

momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos preceitos legais ou prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente.

35.17. Para a apresentação da documentação exigida no Edital, a licitante

deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas.

35.18. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para

a apresentação da documentação exigida no Edital serão consideradas de responsabilidade exclusiva da licitante.

35.19. A licitante arcará com todos os custos relacionados com a preparação e

apresentação de sua documentação, não se responsabilizando a SETOP, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta.

35.20. O presente EDITAL estará disponível para consulta e download, no site

www.transportes.mg.gov.br e sua cópia poderá ser retirada na SETOP, situada na Rua Manaus, n° 467, 4º andar.

35.20.1. Caso haja divergência entre o edital disponibilizado por meio

eletrônico e o edital impresso, carimbado e assinado, terá validade o conteúdo do edital impresso, constante do processo licitatório.

35.21. Demais informações e esclarecimentos que julgarem necessários

através do e-mail [email protected], pelo fax (31) 3239-0838 ou pessoalmente.

36. DOS ANEXOS

36.1. Integram o presente Edital de Licitação:

Anexo Discriminação

I Projeto Básico

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II Termo de Referência de Bilhetagem Eletrônica

III Credencial

IV Responsabilidade pela execução do objeto da licitação

V Declaração que possui profissional (Modelo “A” e “B”)

VI Declaração de Responsabilidade

VII Declaração de Critérios para Contratação de Menores de Idade

VIII Declaração de Ciência

IX Declaração que cumprirá a proposta técnica

X Apresentação da Proposta de Preço

XI Apresentação da Proposta Técnica

XII Minuta de Contrato de Concessão

XIII Cálculo dos Valores Contratuais

XIV Proposta de Investimento em Frota

XV Proposta de prazos para disponibilização da frota

XVI Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros

XVII Quadro de Indicadores de Desempenho

36.2. Nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei nº 8666/93, os Anexos

constituem parte integrante do Edital, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam as licitantes.

Belo Horizonte, _____de outubro de 2007.

Fuad Noman SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS