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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Mesa Redonda: O papel das organizações sociais voltadas para a defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual na Assistência Social. 11 de outubro de 2013

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Mesa Redonda: O papel das organizações sociais voltadas para a defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual na Assistência Social.

11 de outubro de 2013

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É uma politica pública que provê os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade (art.1º LOAS).

Tem por objetivos garantir:I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à

prevenção da incidência de riscos, especialmente à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das PDC e a promoção de sua integração à vida comunitária e a garantia de 1 s/m de bene

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danosfício mensal à PCD e ao idoso.

II - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais

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Rede SocioassistencialRede GovernamentalRede Não Governamental

REDE GOVERNAMENTAL REDE NÃO GOVERNAMENTALCoordenar e expedir normas gerais com as diretrizes de atuação dos Serviços, Programas e Projetos, implementados pela Rede Socioassistencial Não Governamental.Manter as unidades previstas na Política de Assistência Social, CRAS e CREAS, em conformidade com estas normativas.Referencia e contra referencia para a rede não governamental.

Entidades e Organizações de Assistência Social, sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, que deve se orientar pelas normativas vigentes, em especial a NOB-SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012) e a Tipificação (Resolução CNAS nº 109/2009).

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É o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS.(Paragrafo único do art. 9º da Nob Suas 2012)

Trabalhar em rede é ir além da simples adesão; Romper velhos paradigmas de segmentação, fragmentação e focalização; Considerar a dimensão do cotidiano, sua diversidade, complexidade, cobertura, financiamento e número potencial de usuários que possam necessitar dela; e Compartilhar intencionalidades, objetivos e valores.

O pode público deve ter a primazia da responsabilidade do Estado fazendo com que todos os componentes da rede transitem do campo da benemerência para o da cidadania e dos direitos;

Possui o papel estratégico de articular, fortalecer, valorizar, capacitar e dar a direção a rede.

Inscrita no CMAS Vínculo SUAS

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Serviço de proteção e atenção integral à família –PAIF

Serviço de proteção social especial a indivíduos e Famílias - PAEFI

Serviço de proteção aos adolescentes em cumprimento de MSE de LA e/ou de PSC

Não Governamental

Serviço de convivência Serviço de abordagem social Serviço de atenção às pessoas em situação

de rua. Serviço de apoio ao processo de

habilitação e reabilitação. Serviço de acolhimento Institucional

(abrigo,CL,CP,Res.). Serviço de proteção em situações de

calamidades públicas e de emergências

A ATUAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Secretarias, CRAS, CREAS, Centros de Referencia

Unidade Específica

Referenciadas

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Atendimento PSB PSE

Assessoramento

Defesa de direitosDefesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção de cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação como órgãos públicos de defesa de direitos.

Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Serviço de suporte domiciliar

MC: Serviço de abordagem social. Serviço de atenção às pessoas em situação de rua. Serviço de apoio ao processo de habilitação e reabilitação AC: Serviço de acolhimento institucional (abrigo,Casa

Lar,Casa Passagem,Residência.). Serviço de acolhimento em família acolhedora. Serviço de proteção em situações de calamidades

públicas e de emergências

Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupo populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social

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A Tipificação de Serviços prevê a atenção para PCD, em situação de dependência e suas famílias no escopo dos serviços de:Proteção Social Básica (atendimento às famílias nas vulnerabilidades)Proteção Social Especial (PSE) Média e Alta Complexidade (atendimento individual e familiar especializado nas situações de risco por violação de direitos).

As ofertas previstas no âmbito da PSE podem ser prestadas: Nos CREAS;Em Unidades Especializadas referenciadas ao CREAS;No domicílio dos usuários;EM CENTROS-DIA ou,Nas unidades de acolhimento

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Habilitação e Reabilitação: Processo de atendimento que utiliza recursos e procedimentos das áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e outros, com vistas à redução das incapacidades, desenvolvimento das potencialidades e habilidades para o trabalho, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.

Processo de habilitação e reabilitação se dá ao longo da vida da pessoa com deficiência e não tem previsão de término. É centrado na pessoa e tem nas características e demandas de cada individuo o seu eixo gerenciador, variando de pessoa para pessoa.

Habilitação e Reabilitação: Na perspectiva de assegurar uma política pública de garantia de direitos e inclusão social das pessoas com deficiência há que se ter clareza sobre as competências setoriais específicas, ações intersetoriais e o necessário reordenamento político institucional, visando referenciar o papel do Estado e da parceria com a sociedade civil organizada.

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Principais competências da Assistência Social no processo de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência:Mapear no território a existência de pessoas com deficiência, visando integra-las no SUAS ,ou seja, trabalhar na visibilidade dessa população;Propiciar acolhimento, informação, orientação e encaminhamento para os recursos comuns e especializados;Fornecer esclarecimentos sobre direitos da pessoa com deficiência com base na legislação especifica;Favorecer a participação, organização, mobilização e o protagonismo das pessoas com deficiência;Oferecer condições de autonomia e exercício da cidadania e inclusão social;Incluir pessoas com deficiência em todas as atividades Socioassistenciais desenvolvidas por CRAS e CREAS;Incluir pessoas com deficiência no BPC;Oferecer acessibilidade em todos os espaços físicos dos Programas da Assistência Social;Trabalhar com famílias na perspectiva da garantia do convívio comunitário

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RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO

Regula Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e sua integração na vida comunitária na Assistência Social

“é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”. (Art. 2º).

Habilitação e Reabilitação caracteriza-se por meio de Vigilância Socioassistencial, Proteção Social e Defesa e Garantia de Direitos. (Art. 3º).

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RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO

A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação

1. Vigilância Socioassistencial:Concretiza por meio de:Identificação das pessoas com deficiência e seu contexto sociofamiliar,Identificando violações de direitos,barreiras (atitudinais, culturais, socioeconômicas,arquitetonicas e tecnológicas);Reconhecimento de potencialidades;Monitoramento do acesso e padrões de qualidade.

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RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICOA Assistência Social na Habilitação e Reabilitação2 – Proteção Social Básica e Especial de media e alta Complexidade - por meio de programas, projetos, e dos seguintes benefícios e serviços Socioassistenciais tipificadosI. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIFII. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;III. Serviço de PSB em Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;IV. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFIV. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias;VI. Serviço Especializado em Abordagem Social;VII. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSCVIII. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;IX. Serviço de Acolhimento Institucional;X. Serviço de Acolhimento em Repúblicas;XI. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;XII. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências;XIII. Benefício de Prestação Continuada;XIV. Benefícios Eventuais;XV. Programa Bolsa Família.

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RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO

A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação

3. Assessoramento e Defesa de Direitos:Concretiza por meio de:Fortalecer a participação, autonomia e protagonismo de movimentos sociais, organizações e grupos populares e de usuários;Identificar as potencialidades, mobilizar e organizar grupos e lideranças locais, por meio de sua articulação com a política de assistência social e demais políticas públicas;Subsidiar a intervenção nas instâncias e espaços de participação democrática;Fortalecer e qualificar as entidades e organizações quanto ao seu planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação, oferta e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e para sua atuação na defesa e garantia de direitos.

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OS SERVIÇOS OFERTADOS NO SUAS: O PROCESSO DE HABILITAÇÃO, E REABILITAÇÃO DAS PCD

Os serviços no SUAS não substituem os específicos da saúde, educação, trabalho, cultura, e outros, ofertados pelas respectivas áreas e que integram o processo de habilitação, reabilitação e inclusão social como direito de cidadania.

Pelo contrário, é fundamental e soma-se a estes no fortalecimento da autonomia para superação das barreiras de acesso e ampliação da participação social.

Ver também: Portarias nº 793, de 24 de abril de 2012, e nº 835/ 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS, CER - reabilitação e prevenção de deficiências e o Decreto nº 7.611, de 17/11/ 2011 que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência , e outras regulações dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.

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Fundamental para a consolidação; As entidades são co-gestoras e corresponsáveis pela garantia dos direitos

socioassistenciais; São complementares na prestação de serviços; Estão, muitas vezes, mais próximas aos usuários, inclusive em períodos que o

serviço público não funciona – exemplo: finais de semana; As entidades são privadas, mas, a medida em que são beneficentes de

assistência social, devem agir como se pública fosse – ou seja, devem cumprir o que está disposto em norma específica.

Gratuitos, continuados e planejados; Sem discriminação ou exigência de contraprestação do usuário; Referência no CRAS/CREAS; Recursos humanos de acordo com a NOB-RH/SUAS; Infraestrutura necessária para a oferta.

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Acesso a direitos socioassistenciais de oferta pública de SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA, CUIDADOS PESSOAIS E DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA;

Proteção nas situações de negligência, abandono, maus-tratos, violação dos direitos; outros riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;

Diminuição do isolamento e da exclusão social de Cuidados e Cuidadores familiares;

Prevenção da institucionalização e apoio à convivência familiar e comunitária; - Diminuição da pobreza das famílias

oferta de suporte às famílias para a diminuição do estresse decorrente da prestação de cuidados prolongados, do alto custo da atenção e favorecendo a inclusão dos cuidadores familiares no mundo do trabalho;

Orientação aos cuidadores familiares sobre a importância de auto cuidar-se; Fomento ao conhecimento sobre deficiências, condições especiais dos

idosos, situações de dependência e sobre as tecnologias assistivas regulares de autonomia, tornando o serviço uma referência para a rede SUAS.

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Utilizar a tipificação em seu potencial de instrumentalizar o monitoramento da qualidade dos serviços e no cofinanciamento;

Integração da rede privada à política pública de assistência social sob os princípios e as diretrizes que organizam a atuação do Estado neste campo da proteção social – primazia da responsabilidade do Estado e participação das entidades asseguradas;

Princípios que organizam as iniciativas públicas e privadas – dever moral ou religioso de ajuda x garantia de direitos sociais;

Profissionalização – presença do voluntariado (no quadro de dirigentes e trabalhadores);

Pouca presença de equipe multidisciplinar nas entidades - baixa remuneração dos trabalhadores e exigência de formação acadêmica sólida;

Dificuldade de alocação de profissionais qualificados no interior; Implementação de mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle

social; Financiamento público direto (convênios) e indireto (CEBAS) para entidades.

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Maria Juanita Godinho PimentaSubsecretária de Estado de Assistência Social

SEDESE

Muito Obrigada!