Conciliação e Mediação No Novo CPC - Conima

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  • 7/25/2019 Conciliao e Mediao No Novo CPC - Conima

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    Conciliao e Mediao no Novo CPCAdamNews Divulgao exclusiva de notcias para clientes e parceiros!

    1. Introduo

    Nos ltimos anos a Conciliao e a Mediao tm sido destacados como importantes

    instrumentos para soluo r"pida e pac#ica dos con#litos $uer na "rea %udicial $uer na

    es#era extra%udicial&

    ' atual C(digo de Processo Civil ) *em verdade tem no seu *o%o a utili+ao da

    conciliao nas a,es de procedimento sum"rio -art& ./0 incisos 1 e 112 como

    procedimento preliminar 3 apresentao da de#esa pelo r)u em audincia e nas a,es de

    procedimento ordin"rio ap(s o decurso do pra+o para a de#esa por designao do %ui+

    con#orme o artigo 445 6 57&

    1gual previso est" contida na 8ei 9&:99;90 $ue trata dos

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    incum*idos de reali+arem as sess,es de conciliao e mediao pr)Hprocessuais cu%as

    audincias so reali+adas por conciliadores e mediadores credenciados %unto ao ri*unal&

    A partir de ento um grande es#oro para treinamento de conciliadores e mediadores passou

    a ser desenvolvido com a multiplicao de Cursos de Capacitao supervisionados pelo

    pr(prio CN< e ri*unais para o #im de treinamento dos interessados para a nova atividade

    ento estimulada&

    Comeamos por assim di+er uma nova era na mediao e conciliao numa ao $ue est"

    vencendo muitas resistncias entre os operadores do direito em geral a comear pelos

    advogados $ue ol?am com descon#iana e temor pela perda de mercado de tra*al?o e pelo

    pr(prio Poder construo de solu,es ade$uadas 3s reais necessidades e

    possi*ilidades dos interessados> maior satis#ao dos interessados envolvidos> maior rapide+

    na soluo de con#litos $uer pessoais #amiliares ou de neg(cios> des*urocrati+ao na

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    soluo de con#litos uma ve+ $ue impera a in#ormalidade nas sess,es de mediao ou

    conciliao> possi*ilidade da soluo do litgio por pro#issional escol?ido pelos

    interessados con#orme a nature+a da $uesto e a garantia de privacidade e sigilo&

    Pela nature+a da atividade desenvolvida pelos pro#issionais a Mediao se mostra mais

    ade$uada para as $uest,es $ue envolvem con#litos na "rea da #amlia e a Conciliao para

    as $uest,es da "rea comercial e do consumidor destacando $ue podem ser utili+adas as

    duas t)cnicas de soluo de con#litos $uanto se tratar o*viamente de direitos disponveis&

    +. , Mediao e a Conciliao no Novo CPC

    ' texto do Novo C(digo de Processo Civil aprovado pelo Poder 8egislativo d" um

    desta$ue especial 3 Conciliao e 3 Mediao prevendo e disciplinando sua aplicao em

    v"rias oportunidades a sa*er

    1. - "tado (romover% "em(re 0ue (o""'vel% a "oluo con"en"ual do" con&lito".

    2. , conciliao% a mediao e outro" m#todo" de "oluo con"en"ual de con&lito"devero "er e"timulado" (or ju'*e"% advo)ado"% de&en"ore" (!lico" e mem!ro" do

    Mini"t#rio P!lico% inclu"ive no cur"o do (roce""o judicial.

    3. - jui* diri)ir o (roce""o con&orme a" di"(o"ie" de"te Cdi)o% incum!indo4l5e

    (romover% a 0ual0uer tem(o% a autocom(o"io% (re&erencialmente com au'lio de

    conciliadore" e mediadore" judiciai"7

    $. 8o auiliare" da Ju"tia% al#m de outro" cuja" atri!uie" "ejam determinada" (ela"

    norma" de or)ani*ao judiciria% o mediador e o conciliador judicial.

    +. -" tri!unai" criaro centro" judicirio" de "oluo con"en"ual de con&lito"%

    re"(on"vei" (ela reali*ao de "e""e" e audi9ncia" de conciliao e mediao% e (elo

    de"envolvimento de (ro)rama" de"tinado" a auiliar% orientar e e"timular aautocom(o"io.

    6. - conciliador% 0ue atuar (re&erencialmente no" ca"o" em 0ue no tiver 5avido

    v'nculo anterior entre a" (arte"% (oder "u)erir "olue" (ara o lit')io% "endo vedada a

    utili*ao de 0ual0uer ti(o de con"tran)imento ou intimidao (ara 0ue a" (arte"

    conciliem.

    :. - mediador% 0ue atuar (re&erencialmente no" ca"o" em 0ue tiver 5avido v'nculo

    anterior entre a" (arte"% auiliar ao" intere""ado" a com(reender a" 0ue"te" e o"

    intere""e" em con&lito% de modo 0ue ele" (o""am% (elo re"ta!elecimento da

    comunicao% identi&icar% (or "i (r(rio"% "olue" con"en"uai" 0ue )erem !ene&'cio"

    mtuo".

    ;. , conciliao e a mediao "o in&ormada" (elo" (rinc'(io" da inde(end9ncia% da

    im(arcialidade% da autonomia da vontade% da con&idencialidade% da oralidade% da

    in&ormalidade e da deci"o in&ormada.

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    12. , mediao e a conciliao "ero re)ida" con&orme a livre autonomia do"

    intere""ado"% inclu"ive no 0ue di* re"(eito = de&inio da" re)ra" (rocedimentai".

    13. -" conciliadore"% o" mediadore" e a" c>mara" (rivada" de conciliao e mediao

    "ero in"crito" em cada"tro nacional e em cada"tro de tri!unal de ju"tia ou de

    tri!unal re)ional &ederal% 0ue manter re)i"tro de (ro&i""ionai" 5a!ilitado"% com

    indicao de "ua rea (ro&i""ional.1$. Preenc5endo o re0ui"ito da ca(acitao m'nima% (or meio de cur"o reali*ado (or

    entidade credenciada% con&orme (ar>metro curricular de&inido (elo Con"el5o

    Nacional de Ju"tia em conjunto com o Mini"t#rio da Ju"tia% o conciliador ou o

    mediador% com o re"(ectivo certi&icado% (oder re0uerer "ua in"crio no cada"tro

    nacional e no cada"tro de tri!unal de ju"tia ou de tri!unal re)ional &ederal.

    1+. &etivado o re)i"tro% 0ue (oder "er (recedido de concur"o (!lico% o tri!unal

    remeter ao diretor do &oro da comarca% "eo ou "u!"eo judiciria onde atuar o

    conciliador ou o mediador o" dado" nece""rio" (ara 0ue "eu nome (a""e a con"tar da

    re"(ectiva li"ta% (ara e&eito de di"tri!uio alternada e aleatria% o!"ervado o (rinc'(io

    da i)ualdade dentro da me"ma rea de atuao (ro&i""ional.16. ?o credenciamento da" c>mara" e do cada"tro de conciliadore" e mediadore"

    con"taro todo" o" dado" relevante" (ara a "ua atuao% tai" como o nmero de cau"a"

    de 0ue (artici(ou% o "uce""o ou in"uce""o da atividade% a mat#ria "o!re a 0ual ver"ou a

    controv#r"ia% !em como outro" dado" 0ue o tri!unal jul)ar relevante".

    1:. -" conciliadore" e mediadore" judiciai" cada"trado"% "e advo)ado"% e"taro

    im(edido" de eercer a advocacia no" ju'*o" em 0ue eeram "ua" &une".

    1;. - tri!unal (oder o(tar (ela criao de 0uadro (r(rio de conciliadore" e

    mediadore"% a "er (reenc5ido (or concur"o (!lico de (rova" e t'tulo".

    1metro" e"ta!elecido" (elo Con"el5o Nacional de Ju"tia.

    2$. , mediao e a conciliao (odem "er reali*ada" como tra!al5o voluntrio%

    o!"ervada a le)i"lao (ertinente e a re)ulamentao do tri!unal.

    2+. -" tri!unai" determinaro o (ercentual de audi9ncia" no remunerada" 0ue

    devero "er "u(ortada" (ela" c>mara" (rivada" de conciliao e mediao% com o &im

    de atender ao" (roce""o" em 0ue 5aja "ido de&erida )ratuidade da ju"tia% como

    contra(artida de "eu credenciamento.

    26. No ca"o de im(edimento% o conciliador ou mediador o comunicar imediatamente%

    de (re&er9ncia (or meio eletr@nico% e devolver o" auto" ao jui* da cau"a% ou ao

    coordenador do centro judicirio de "oluo de con&lito" e cidadania% devendo e"te

    reali*ar nova di"tri!uio.

    2:. 8e a cau"a de im(edimento &or a(urada 0uando j iniciado o (rocedimento% a

    atividade "er interrom(ida% lavrando4"e ata com relatrio do ocorrido e "olicitao dedi"tri!uio (ara novo conciliador ou mediador.

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    2;. - conciliador e o mediador &icam im(edido"% (elo (ra*o de um ano% contado do

    t#rmino da ltima audi9ncia em 0ue atuaram% de a""e""orar% re(re"entar ou (atrocinar

    0ual0uer da" (arte".

    2m!ito admini"trativo% tai" como dirimir con&lito" envolvendo r)o" e entidade"

    da admini"trao (!lica7 avaliar a admi""i!ilidade do" (edido" de re"oluo de

    con&lito"% (or meio de conciliao% no >m!ito da admini"trao (!lica7 (romover%

    0uando cou!er% a cele!rao de termo de aju"tamento de conduta.

    31. - conciliador ou mediador% onde 5ouver% atuar nece""ariamente na audi9ncia de

    conciliao ou de mediao% de"i)nada (elo" jui* na" ae" de Procedimento

    -rdinrio.

    32. Poder 5aver mai" de uma "e""o de"tinada = conciliao e = mediao% noecedente" a doi" me"e" da (rimeira% de"de 0ue nece""ria" = com(o"io da" (arte".

    33. , autocom(o"io o!tida (elo conciliador ou mediador "er redu*ida a termo e

    5omolo)ada (or "entena.

    3$. , (auta da" audi9ncia" de conciliao ou de mediao "er or)ani*ada de modo a

    re"(eitar o intervalo m'nimo de vinte minuto" entre o in'cio de uma e o in'cio da

    "e)uinte.

    6. Conclu"o

    No resta dvida $ue a conciliao e a mediao se apresentam como vigorosos

    instrumentos para a paci#icao e soluo de con#litos em $uase todas as "reas do direito

    desde $ue see trata de direitos disponveis&

    ' Novo C(digo de Processo Civil positiva de #orma muito o*%etiva onde ee $uando ser"

    aplicada ca*endo aos operadores do direito se adaptarem aos novos tempos e participarem

    de #orma e#etiva na *usca da paci#icao social nica #orma de o*termos a mel?or atuao

    do Poder

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    N'A Deixamos de identi#icar os artigos do Novo CPC $ue tratam da Mediao e da

    Conciliao pois em*ora o texto ten?a sido aprovado no #oi pu*licado at) a presente data

    -50;:.;.:502&

    Por Clovis Irasil Pereira

    Bonte Prolegis&

    http://www.conima.org.br/arquivos/4682

    http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/espaco-

    mediador/criterios-certifcacao

    http://www.conima.org.br/arquivos/4682http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/espaco-mediador/criterios-certificacaohttp://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/espaco-mediador/criterios-certificacaohttp://www.conima.org.br/arquivos/4682http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/espaco-mediador/criterios-certificacaohttp://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/espaco-mediador/criterios-certificacao