CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SEM EXIGÊNCIA DA CND

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Uma Fraude Institucionalizada

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CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SEM EXIGÊNCIA DA CND. Uma Fraude Institucionalizada. Certidão Negativa de Débito. Constituição Federal: “Art. 195... - PowerPoint PPT Presentation

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Uma Fraude Institucionalizada

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Certidão Negativa de DébitoConstituição Federal: “Art. 195... § 3º - A pessoa jurídica em débito com o

sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou crédito.”

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Certidão Negativa de DébitoLei nº 8.212/91: “Art. 47 – É exigida Certidão Negativa de

Débito – CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

I – da empresa: a) na contratação com o poder público e no

recebimento de benefícios ou incentivos fiscal ou crédito concedido por ele.”

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A RealidadeA Receita Federal do Brasil em Goiás constatou que muitas empresas, em débito com o sistema da seguridade social, vêm usufruindo, normalmente, de benefícios e incentivos fiscais, junto ao Estado de Goiás, porque este ente federal tão só exigia ou vinha exigindo a CND no ato da concessão, e não durante a execução como um todo.

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O ResultadoDiante disso, muitas empresas, hoje totalizando 155 no Estado de Goiás, estão inadimplentes com o sistema, acumulando um passivo bilionário junto a Receita Federal do Brasil, enquanto se aproveitam das benesses sem cumprir com seus deveres.

E mais: sob a condescendência dos Estados, em razão da guerra fiscal travada.

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Parecer PGFN/CAT/Nº 353/2001Tributário. Previdenciário. Regularidade fiscal e responsabilidade dos órgãos e gestores públicos. A regularidade fiscal contratual no ato da contratação e durante a execução. Regularidade fiscal no ato de concessão e na fruição de benefício. Extensão da exigência de regularidade fiscal a todos os entes federativos.A solidariedade entre a empresa beneficiada pelo incentivo fiscal e o ente público.A aplicação ao ente e ao gestor público da multa prevista no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.212/91.Ato de improbidade. Ocorrência na concessão de benefício fiscal sem a exigência de CND, bem como a contratação com o Poder Público. Apuração do ato de improbidade, em sendo servidor público federal, pela própria autoridade competente. Nos demais casos, alternativamente, cabe representação ao Ministério Público.

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Ações EmpreendidasReunião com a Secretaria da Receita Federal

em Brasília com a participação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional Adjunto: adoção de exigência uniforme no País, a partir de reunião do CONFAZ

Reunião com a Secretaria da Fazenda Estadual e Ministério Público do Estado de Goiás: firmamento de Termo de Ajuste de Conduta

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Situações Correlatas• Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) – art. 27,

caput, c. “a apresentação do Certificado de Regularidade do

FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações: (...)c - obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;”

• Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações – no art. 55, XIII.