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Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, quarta-feira, 14 de maio de 2014 Ano 23 Edição 3378 Ricardo Lima Comunidade dos Arturos comemora 126 anos da Abolição da Escravatura Tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário reuniu centenas de visitantes Os 126 anos da Abolição da Escravatura foram comemora- dos com dois dias de muita fes- ta, congado e missas pela Co- munidade dos Arturos, nos dias 10 e 11 de maio. A tradicional Festa de Nossa Senhora do Ro- sário reuniu centenas de visitan- tes, além de grupos de congado das cidades de Pará de Minas, Divinópolis, Brumadinho, San- to André (SP), e estudantes da Universidade de São Paulo (USP). Durante as celebrações, a comunidade fez a encenação e reflexão sobre a Abolição da Escravatura no Brasil, logo de- pois foi celebrada a missa con- ga. As festividades representam as tradições sagradas seculares mantidas pelos integrantes da comunidade. Segundo o prefeito Carlin Moura, a Comunidade dos Ar- turos é um patrimônio cultu- ral, intelectual e religioso de Contagem, por isso é muito importante manter as tradi- ções e relembrar a luta do povo africano. "O Brasil tem uma dí- vida social muito grande com os negros. Foi a força do povo africano, junto com suas tra- dições, religiosidade e cultura, que ajudaram a construir esse país. Somos um povo miscige- nado e temos que lutar contra toda forma de racismo e princi- palmente por políticas sociais e por uma abolição permanente", afirmou. De acordo com a presidente da Fundação Cultural de Con- tagem, Renata Lima, na reu- nião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, do Iepha, marcada para o dia 28 de maio, a Comunidade dos Arturos po- derá ser oficializada como pa- trimônio imaterial do estado de Minas Gerais. Membro da comunidade, Luiz Justiniano Silva, 70 anos, participa da Festa do Rosário desde os oito anos. Hoje, com seus quatro filhos e 12 netos, ele faz questão de passar a tra- dição para todos os membros da família. "O mês de maio é muito simbólico na minha vida, cresci participando dessa festa que meus avós me ensinaram, o congado, a fé em Nossa Se- nhora do Rosário. Espero que a tradição se mantenha firme e forte com as próximas gerações da minha família", afirmou. Patrimônio cultural de Contagem A programação incluiu mis- sas e festejos como a Festa da Matina, que representa o mo- mento da primeira oração, o primeiro canto dos Arturos. No tempo em que o congado foi proibido pelos senhores, a fes- ta acontecia de madrugada, no anonimato. Muitos grupos de congado foram desfeitos pela proibição, mas a comunidade conseguiu manter as tradições dentro do seu território. Ape- sar de, atualmente, os cortejos externos ganharem mais espa- ços, a Comunidade dos Artu- ros mantêm a Festa da Matina, como um ritual sagrado. A Comunidade dos Arturos é um grupo folclórico-cultural que se preocupa em divulgar as tradições africanas, recebidas pelos seus ancestrais, por meio de ritos, crenças, valores, hábi- tos, música e danças religiosas que guardam a pureza de suas raízes. Têm como característica básica a manutenção da cultura negra, recebida pelos ancestrais e conservada na experiência do sagrado. As festas religiosas fazem do grupo um universo à parte. Considerado um dos mais originais do país, constitui um grande e importante patri- mônio cultural de Contagem. A Comunidade dos Arturos é um grupo folclórico-cultural que divulga as tradições africanas, recebidas pelos seus ancestrais, por meio de ritos, crenças, valores, hábitos e danças religiosas

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, quarta-feira, 14 de maio de 2014 Ano 23 Edição 3378

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Comunidade dos Arturos comemora 126 anos da Abolição da EscravaturaTradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário reuniu centenas de visitantes

Os 126 anos da Abolição da Escravatura foram comemora-dos com dois dias de muita fes-ta, congado e missas pela Co-munidade dos Arturos, nos dias 10 e 11 de maio. A tradicional Festa de Nossa Senhora do Ro-sário reuniu centenas de visitan-tes, além de grupos de congado das cidades de Pará de Minas, Divinópolis, Brumadinho, San-to André (SP), e estudantes da Universidade de São Paulo (USP). Durante as celebrações, a comunidade fez a encenação e reflexão sobre a Abolição da Escravatura no Brasil, logo de-pois foi celebrada a missa con-ga. As festividades representam as tradições sagradas seculares mantidas pelos integrantes da comunidade.

Segundo o prefeito Carlin Moura, a Comunidade dos Ar-turos é um patrimônio cultu-ral, intelectual e religioso de Contagem, por isso é muito importante manter as tradi-ções e relembrar a luta do povo africano. "O Brasil tem uma dí-vida social muito grande com os negros. Foi a força do povo africano, junto com suas tra-dições, religiosidade e cultura, que ajudaram a construir esse país. Somos um povo miscige-nado e temos que lutar contra toda forma de racismo e princi-palmente por políticas sociais e por uma abolição permanente",

afirmou.De acordo com a presidente

da Fundação Cultural de Con-tagem, Renata Lima, na reu-nião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, do Iepha, marcada para o dia 28 de maio, a Comunidade dos Arturos po-derá ser oficializada como pa-trimônio imaterial do estado de Minas Gerais.

Membro da comunidade, Luiz Justiniano Silva, 70 anos, participa da Festa do Rosário desde os oito anos. Hoje, com seus quatro filhos e 12 netos, ele faz questão de passar a tra-dição para todos os membros da família. "O mês de maio é muito simbólico na minha vida, cresci participando dessa festa que meus avós me ensinaram,

o congado, a fé em Nossa Se-nhora do Rosário. Espero que a tradição se mantenha firme e forte com as próximas gerações da minha família", afirmou.

Patrimônio cultural de Contagem

A programação incluiu mis-sas e festejos como a Festa da Matina, que representa o mo-mento da primeira oração, o primeiro canto dos Arturos. No tempo em que o congado foi proibido pelos senhores, a fes-ta acontecia de madrugada, no anonimato. Muitos grupos de congado foram desfeitos pela proibição, mas a comunidade conseguiu manter as tradições dentro do seu território. Ape-sar de, atualmente, os cortejos

externos ganharem mais espa-ços, a Comunidade dos Artu-ros mantêm a Festa da Matina, como um ritual sagrado.

A Comunidade dos Arturos é um grupo folclórico-cultural que se preocupa em divulgar as tradições africanas, recebidas pelos seus ancestrais, por meio de ritos, crenças, valores, hábi-tos, música e danças religiosas que guardam a pureza de suas raízes. Têm como característica básica a manutenção da cultura negra, recebida pelos ancestrais e conservada na experiência do sagrado. As festas religiosas fazem do grupo um universo à parte. Considerado um dos mais originais do país, constitui um grande e importante patri-mônio cultural de Contagem.

A Comunidade dos Arturos é um grupo folclórico-cultural que divulga as tradições africanas, recebidas pelos seus ancestrais, por meio de ritos, crenças, valores, hábitos e danças religiosas

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 1 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Executivo

DECRETO nº 325, de 14 de maio de 2014.Estabelece procedimentos que deverão ser adotados para cumprimento das obrigações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2014, celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições;CONSIDERANDO a preocupação desta Administração em garantir a lisura e a ética nas contratações de pessoal;CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a vida pregressa dos servidores públicos municipais, para garantir a aplicação do disposto no art. 39 da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO que devem ser adotados procedimentos que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade dos atos do Poder Executivo;CONSIDERANDO as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2014, celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

DECRETA

Art. 1º A Administração Direta do Município, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e a Administração Indireta do Município, por meio dos órgãos setoriais de gestão de pessoas, deverão adotar os procedimentos previstos neste Decreto, com obediência aos prazos estabelecidos, para cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2014, celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Competirá aos órgãos mencionados no artigo 1º deste Decreto:I - atualizar, até o dia 28/10/2014, seus registros contendo novas declarações assinadas por todos os servidores públicos municipais, efetivos ou não, da Administração Direta ou Indireta, quanto à ausência de sanção aplicada, no território nacional, de perda da função pública mediante decisão transitada em julgado e/ou suspensão vigente de direitos políticos em condições de inelegibilidade, segundo a legislação federal e/ou que se encontra/encontrava em pleno gozo de seus direitos políticos na data da posse.II - criar, até o dia 28/06/2014, o Cadastro do Município de Contagem de agentes públicos municipais condenados, mediante sentença judicial transitada em julgado, por ato de improbidade administrativa, com indicação do respectivo processo originário da sanção; penas aplicadas e duração das sanções aplicadas, mantendo-o permanentemente atualizado, segundo comunicações feitas ao Município de Contagem por qualquer órgão do Poder Judiciário ou do Ministério Público.III - até o dia 28/06/2014, dar e a manter a publicidade ao Cadastro de que trata o inciso II deste artigo, por meio de publicação das informações nele registradas no site de internet da Prefeitura Municipal de Contagem.IV - comunicar a Procuradoria Geral do Município, até o dia 29/10/2014, mediante ofício, o cumprimento das obrigações descritas neste Decreto, bem como a identifi-car os casos de irregularidade constatados e as providências adotadas.Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, os órgãos mencionados no art. 1º deste Decreto deverão:I – revisar o formulário padrão atualmente utilizado, a fim de consignar, expressamente, os termos do que está sendo declarado, segundo o compromisso assumido no Termo de Ajustamento de Conduta nº03/2014, bem como a advertência de possível prática de crime de falsidade ideológica em documento público praticado por fun-cionário público previsto no artigo 299, caput e parágrafo único, do Código Penal e de ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92 no caso de falsidade das informações declaradas;II – expedir ato normativo determinando a renovação da declaração de todos os servidores públicos no prazo estabelecido no caput, bem como a cada nova nomeação, contratação ou designação em cargo público ou função comissionada;III - manter, permanentemente, os termos de declaração firmados pelos servidores públicos em seus arquivos;IV – adotar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência pela Administração Pública, mediante assinatura do Termo de Declaração previsto no inciso I, do art. 2º deste Decreto pelo servidor público, as providências necessárias para anulação do ato de ingresso do servidor público eivado de vício pela não observância da vedação legal ao provimento do cargo.

Art. 3º O Secretário Municipal de Administração e os Presidentes das entidades integrantes da Administração Indireta do Município respondem solidariamente com o Município pelo cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 14 de maio de 2014.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

DECRETO nº 326, de 14 de maio de 2014. Abre crédito adicional suplementar e anula dotações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.646, de 26 de dezem-bro de 2013: DECRETA: Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 2 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$1.13.1.10.122.0001.2240.33903500.214801 97.400,001.13.1.10.301.0017.2153.33903700.214801 34.032,601.22.2.08.241.0032.1016.33903900.210006 30.000,001.16.2.15.453.0006.2227.33903900.010001 7.969,001.21.2.18.541.0012.1042.33903000.010003 80.000,001.21.2.18.541.0012.1042.44905200.010003 13.000,001.14.2.22.122.0001.2018.33903000.010009 200,00TOTAL 262.601,60 Art.2º.Para fazer face às suplementações constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orça-mentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$1.10.5.16.482.0030.1030.33903900.212410 34.032,601.15.1.15.122.0001.2019.33903700.010000 200.000,001.03.1.04.122.0005.2081.33903900.010000 20.000,001.03.1.04.122.0005.2081.44905200.010000 8.569,00TOTAL 262.601,60 Art.3º O valor suplementado não onera o limite estabelecido no art. 7º da Lei 4.646, de 26 de dezembro de 2013, conforme disposto no art. 8º da mesma Lei. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 14 de maio de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMOSecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

DECRETO nº 327, de 14 de maio de 2014. Abre crédito adicional suplementar e anula dotações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.646, de 26 de dezem-bro de 2013: DECRETA: Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$1.07.1.04.122.0001.2009.33903000.010000 72.880,001.07.1.04.122.0001.2009.33903900.010000 2.000.000,001.07.1.04.122.0001.2197.33903000.010000 80.000,001.07.1.04.122.0001.2197.33903900.010000 100.000,001.07.1.04.122.0001.2198.33903900.010000 39.200,001.07.1.04.128.0046.2200.33903900.010000 25.600,001.07.1.04.128.0046.2202.33903900.010000 20.000,001.12.1.12.361.0024.2211.33903900.010100 2.800.000,001.13.1.10.302.0019.1054.44905100.010200 200.000,001.12.1.12.361.0024.2211.33903700.010100 1.500.000,001.11.1.15.452.0038.1043.33903900.310054 2.760.000,001.12.1.12.367.0025.2213.33903900.010100 32.499,671.12.1.12.122.0001.2239.33903000.010100 35.572,151.07.1.04.122.0001.2009.33903700.010000 800.000,00TOTAL 10.465.751,82

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:: Inês Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra - Matricula: 1118451

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 3 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art.2º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orça-mentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$1.02.3.13.392.0052.2080.33903600.010000 17.000,001.03.1.04.122.0005.2081.44905200.010000 11.431,001.05.1.04.124.0044.2195.33903900.010000 7.600,001.06.1.04.131.0001.2008.44905200.010000 12.000,001.06.1.04.131.0035.2063.33903900.010000 45.000,001.07.1.04.122.0001.2009.33901400.010000 7.500,001.07.1.04.122.0001.2197.44905200.010000 50.000,001.07.1.04.122.0001.2198.44905200.010000 22.000,001.07.1.04.126.0005.2199.33903000.010000 10.000,001.07.1.04.126.0005.2199.33903900.010000 750.000,001.07.1.04.126.0005.2199.44905200.010000 79.700,001.07.1.04.128.0046.2200.33903000.010000 10.000,001.07.1.04.128.0046.2200.44905200.010000 42.000,001.07.1.04.128.0046.2201.33903000.010000 5.000,001.07.1.04.128.0046.2201.44905200.010000 5.000,001.07.1.04.128.0046.2202.33903000.010000 5.000,001.07.1.04.128.0046.2203.33903500.010000 10.000,001.07.1.04.128.0046.2203.33903900.010000 20.000,001.07.1.04.128.0046.2203.44905200.010000 5.000,001.08.1.04.123.0001.2011.33903900.010000 950.000,001.08.1.04.123.0001.2011.33909300.010000 50.000,001.08.1.04.123.0047.2083.33903900.010000 120.000,001.08.1.04.129.0047.2084.33909300.010000 130.000,001.09.1.04.121.0001.2012.33903500.010000 12.000,001.09.1.04.121.0001.2012.33903900.010000 19.000,001.09.1.04.121.0007.2173.33903900.010000 7.000,001.09.1.04.126.0049.1069.33903000.010000 20.000,001.09.1.15.451.0001.2179.33704100.010000 164.900,001.10.1.08.122.0001.2013.44905100.310023 40.000,001.10.2.08.243.0028.2186.33504300.214208 36.000,001.10.2.08.244.0028.1074.33903000.010000 15.000,001.10.2.08.244.0028.1074.44905200.310018 12.000,001.10.2.08.244.0028.1075.44905200.310057 30.000,001.10.2.08.244.0028.1077.44905100.310058 18.000,001.10.2.08.244.0028.2181.33504300.010000 75.000,001.10.2.08.244.0028.2182.33504300.010000 50.000,001.10.2.08.244.0028.2182.33504300.310019 54.000,001.10.2.08.244.0028.2184.33504300.010000 84.000,001.10.2.08.244.0028.2185.33504300.310021 20.000,001.10.2.08.244.0028.2188.33504300.010000 30.000,001.10.5.16.482.0030.1029.33903900.010000 360.000,001.10.5.16.482.0030.1029.44906100.010000 90.000,001.10.5.16.482.0030.1029.44906100.310033 100.000,001.10.5.16.482.0030.1030.33903900.010000 50.000,001.10.5.16.482.0030.1028.44905100.010000 300.000,001.10.5.16.482.0030.1028.44906100.010000 103.000,001.10.5.16.482.0030.1029.44905100.010000 300.000,001.11.1.15.122.0001.2014.33903300.010000 10.900,001.11.1.15.122.0001.2014.33903500.010000 31.800,001.11.1.15.452.0005.1097.33903900.010000 5.000,001.11.1.15.122.0001.2014.33903900.010000 300.000,001.11.2.15.451.0048.1049.33903900.010000 1.000.000,001.12.1.12.365.0024.2210.33903900.010100 10.000,001.12.1.12.367.0025.2213.33504100.010100 35.572,151.12.2.04.128.0026.1087.33903600.010000 10.000,001.12.2.04.128.0046.2224.33903900.010000 10.500,001.12.2.04.334.0015.1089.33903900.010000 10.000,001.12.2.12.363.0015.2219.33903000.010000 80.000,001.13.1.10.301.0018.2160.33903000.010200 200.000,001.15.1.15.122.0001.2019.33903600.010000 40.000,001.15.1.15.122.0001.2019.44905200.010000 20.000,001.15.1.15.451.0008.2092.44905100.010000 2.848.000,001.15.1.15.451.0008.2097.33903900.010000 300.000,001.15.1.18.452.0009.1012.33903900.010000 50.000,001.17.1.06.122.0001.2021.33903900.010000 100.000,001.17.1.06.183.0008.1035.44905100.310049 11.000,001.17.1.06.183.0036.2105.44905200.010000 20.000,001.17.1.06.422.0036.1034.33903900.310049 19.000,001.18.1.04.122.0001.2022.33903900.010000 100.000,00

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 4 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

1.18.1.04.122.0001.2022.44905200.010000 10.000,001.18.1.14.422.0033.1022.33903900.010000 10.000,001.18.1.14.422.0033.1022.44905200.010000 15.000,001.18.1.14.422.0033.1024.33903900.310062 100.000,001.20.1.27.122.0001.2024.33903900.010000 40.000,001.20.1.27.812.0008.1019.44905100.310039 150.000,001.20.1.27.812.0008.1019.44905100.310040 74.848,671.16.2.15.453.0014.2064.44905100.010000 500.000,00TOTAL 10.465.751,82 Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 14 de maio de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMOSecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

DECRETO nº 328, de 14 de maio de 2014.Altera o Decreto nº 135, de 07 de agosto de 2013, que institui Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art.1º O inciso II, do art. 2º do Decreto nº 135, de 07 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art.2º ..............................I - .....................................II – Evandro José da Silva - Secretário Municipal de Administração;.....................................”Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2014.

Palácio do Registro, em Contagem, 14 de maio de 2014.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Secretaria Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMAVISO DE LICITAÇAÕ Concorrência nº 008/2014

A Prefeitura do Município de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade:

Concorrência nº 008/2014 – PA 068/2014, tipo TÉCNICA E PREÇO, contratação, sob o regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para elabora-ção de estudos técnicos e projetos básicos e executivos de engenharia para trechos viários prioritários no município de Contagem – MG, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 04 (quatro) de julho 2014 e com a abertura marcada para as 10:00 (dez horas) do dia 04 (quatro) de julho 2014.Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 19 (deze-nove) de maio de 2014, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada Praça Presidente Tancredo neves nº 200, Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, tel.: (0**31) 3352.5090 e 3352-5138, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do DVD correspondente. No ato de aquisição do DVD, os interessados deverão fornecer outro DVD, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato. Luiz Adolfo BelémPresidente da Comissão Permanente de Licitações

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 5 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano

TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº. 006636/2014A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, NOTIFICA a empresa ERMESON REZENDE GASPAR, localizada à Rua Algarve, nº. 69, Bairro Industrial 3ª Seção, Con-tagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização 006636/2014, de 21/02/2014, conforme Lei Complementar nº 082/2010 e Decreto nº 1343/2010, Art.14.Fiscal: Walter Antônio Pereira – Matrícula: 33.386-7Contagem, 12 de maio de 2014Sant Clair Schmiett Terres Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº. 6003/2013A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, NOTIFICA a empresa MARIA ROSA GUIMARÃES, localizada à Rua Dois, nº. 70, Bairro Arvoredo, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização 006003/2014, de 30/09/2013, conforme Lei Complementar nº 082/2010 e Decreto nº 1343/2010, Art.14.Fiscal: César de Oliveira Costa – Matrícula: 34.387-0Contagem, 12 de maio de 2014Sant Clair Schmiett Terres Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 1208/2013A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa SIMONE ANGELINA FARIA, localizada à Rua São Lourenço, nº. 317, Bairro Riacho das Pedras, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 004933/2013, de 05 de fevereiro de 2013, por funcionar atividades econômica sem Alvará de Licen-ça de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente, Lei Complementar nº 82/2010, art.133 e 137 e Decreto nº 1343/10, art.14. Valor da Multa: R$ 50,00 (cinquenta reais)Fiscal: Cecília de Jesus Santos – Mat. 34.386-2Contagem, 12 de maio de 2014Sant Clair Schmiett Terres Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Secretaria Municipal de Fazenda

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIAA Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas:

Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão

01230/2014-02A 03/02/14PRESCRIÇÃO DÉBITOS TRIBU-TARIOS

ZILDA MARIA LOPES DUARTE 25/04/2014 PROCEDÊNCIA 8620

01507/2014-02A 06/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS MARIA NEUSA BARBOSA DA SILVA 28/04/2014 IMPROCEDÊNCIA 862101506/2014-02A 06/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS ROGÉRIO GONÇALVES DE AZEVEDO 28/04/2014 PROCEDÊNCIA 862202003/2014-02A 18/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS IGREJA BATISTA RENOVADA NANAIN 28/04/2014 IMPROCEDÊNCIA 862301196/2014-02A 31/01/14 REVISÃO DO LANÇAMENTO IPTU IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 28/04/2014 PROCEDÊNCIA 862402313/2014-02A 27/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS FRANCISCO DE ASSIS CÂNDIDO LOPES 28/04/2014 PROCEDÊNCIA 862501561/2014-02A 07/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS VANESSA MOTA VIEIRA 29/04/2014 IMPROCEDÊNCIA 862600667/2014-02A 23/01/14 CANCELAMENTO DE TRIBUTOS LOYDS TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA 05/05/2014 IMPROCEDÊNCIA 862701682/2014-02A 10/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS EDUARDO DE JESUS LEITE 06/04/2014 PROCEDÊNCIA 862801683/2014-02A 10/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS ROGÉRIO GUIMARAES DA SILVA 06/04/2014 PROCEDÊNCIA 862901681/2014-02A 10/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS RR CUNHA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA 06/05/2014 PROCEDÊNCIA 863000906/2014-02A 28/01/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS BRUNO DE CARVALHO ALMEIDA - MEI 02/05/2014 PROCEDÊNCIA 8631

00256/2014-02A 14/01/14PRESCRIÇÃO DÉBITOS TRIBU-TARIOS

COMERCIAL E SERVIÇOS TROPICAL LTDA - ME

05/05/2014 PROCEDÊNCIA 8632

01934/2014-02A 17/02/14PRESCRIÇÃO DÉBITOS TRIBU-TARIOS

ANTONIA MOREIRA DE CARVALHO 06/05/2014 PROCEDÊNCIA 8633

02.A.01634/2013 08/03/13 ISENÇÃO DE IPTUASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CRISTÃ MIS-SÃO MUNDIAL

30/04/2014 PROCEDÊNCIA 8634

00252/2014-02A 14/01/14 REVISÃO DO LANÇAMENTO IPTUMARIA ELIZABET DE SOUZA SANTOS E OUTRO

02/05/2014 IMPROCEDÊNCIA 8635

00945/2014-02A 29/01/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS GERALDO DA SILVA 29/04/2014 PROCEDÊNCIA 863601060/2014-02A 30/01/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS JOSÉ WILSON DA PAIXÃO 30/04/2014 PROCEDÊNCIA 863701382/2014-02A 05/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS ALEXANDRA SOARES CORREA NICARIO 30/04/2014 PROCEDÊNCIA 863801641/2014-02A 10/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS GLAUCIENE PUJONI DOMINGOS 05/05/2014 PROCEDÊNCIA 863901625/2014-02A 10/02/14 ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS RODRIGO PEREIRA DE SOUZA 30/04/2014 PROCEDÊNCIA 8640

Ficam estes Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 6 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIAA Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas:

Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão

02.B. 00001/2013 02/01/13TERMO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL

ATHOS AULER CLÍNICA DE OTORRINOLARIN-GOLOGIA LTDA

16/04/2014 PROCEDÊNCIA PARCIAL 8616

02.B.01220/2008 08/10/08 RESTITUIÇÃO DE ITBI MARCIO JOAQUIM DOS SANTOS 07/05/2014 INDEFERIMENTO 861702.B.00571/2010 09/06/10 RESTITUIÇÃO DE ITBI JOSÉ RIBEIRO DE ARAUJO 07/05/2014 INDEFERIMENTO 86182014040116170300 01/04/14 ISENÇÃO DE ITBI MARIA SALOMÉ DE JESUS 05/05/2014 DEFERIMENTO 8619

Ficam estes Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Ivayr Nunes Soalheiro, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais:CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 456/2014A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento BH Para Brisas Ltda – ME, CNPJ:Nº.13.566.223/0001-62, localizado à Rua Diamante, Nº 1.325, Bairro São Joaquim, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exer-cer a(s) atividade(s) de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4520-0/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 18463/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 29/04/2018. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 460/2014A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Re-solução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento AutoCentro Maranello Ltda – ME, CNPJ:Nº.11.129.623/0001-85, localizado à Rua Rio Volga, Nº 81, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4520-0/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 20083/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigen-tes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 29/04/2018. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º108/13 - 2ª VIAA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., CNPJ: 16.513.178/0019-03, localizada na Avenida Babita Camargos, nº: 1.695, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 07 de maio de 2021, para exercer atividade de serviço de pronto atendimento e centro de promoção de saúde, conforme autos do processo administrativo nº 03A.11214/2010. Com condicionantes.CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 452/2014A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Distribuidora Irmãos Fonseca Ltda., CNPJ:Nº.25.762.105/0001-09, localizado à Rodovia BR 040, KM 688 – S/Nº – Pavilhão D1; Loja 02, 03, 01, 14 e 15, Bairro Kennedy, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CER-TIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4639-7/01.00; 4637-1/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 03237/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 29/04/2018. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 465/2014A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Re-solução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Drogaria Araújo S/A, CNPJ:Nº.17.256.512/0072-00, localizado à Avenida Prefeito Gil Diniz, Nº 777, Bairro Sede, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de serviços de vacinação e imunização humana; comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Comple-mentar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8630-5/06.00, 4789-0/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 03607/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 04/05/2018. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 455/2014A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Mundo dos Cabelos Ltda ME, CNPJ:Nº.02.264.384/0003-47, localizado à Avenida João César de Oliveira, Nº 2.600 / 1.001, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4789-0/99.00; 4646-0/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 03735/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 29/04/2018.

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 7 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Saúde

Aviso de Sessão – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para abertura da 2ª Chamada para sessão do Pregão Presencial 018/2014 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CFTV, COM REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E MÃO DE OBRA, EM ATENDIMENTO A UNIDADE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM – FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES – Data: 28 de Maio de 2014 às 14h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem. Informações e-mail: [email protected]. MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR – PREGOEIRO.

Famuc

PORTARIA Nº 6460 de 08 de MAIO de 2014.Dispõe sobre rescisão antecipada do Contrato Administrativo a pedido do servidor contratadoO Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 10º II, § 1º, III da Lei Municipal nº 4288 de 09 de julho de 2009 e alterações posteriores;RESOLVE:Art. 1° – EXTINGUIR Nos termos dos pedidos protocolizados no Departamento de Recursos Humanos, os contratos administrativos firmados com os servidores a seguir indicados, dos respectivos cargos:

NOME MATRÍCULA CATEGORIA DATA

MATEUS ALVES CATAE 202299-0 MEDICO CLINICO GERAL 01/03/2014

BERNARDO REIS GOMES 202494-5 MEDICO CLINICO GERAL 01/03/2014

MARIA EDUARDA BECHO FREITAS ARGER 202513-7 MEDICO CLINICO GERAL 01/04/2014

ROMMEL DE SOUZA CARNEIRO 202332-9 MEDICO CLINICO GERAL 01/04/2014

ROMMEL DE SOUZA CARNEIRO 202333-9 MEDICO CLINICO GERAL 01/04/2014

THIAGO COELHO RIBEIRO 202544-1 MEDICO CLINICO GERAL 01/04/2014

BERNARDO GUIMARÃES MAIA 202354-5 MEDICO DA FAMILIA 03/04/2014

FABRICIO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 202402-1 MEDICO PSIQUIATRA 04/04/2014

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da extinção contratual.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 15 de ABRIL de 2014.LUCIANO FERNANDES NOVAESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINAMENTEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGENCIA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 6457 de 08 de maio de 2014.Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 31, caput da Lei Municipal n° 2.160, de 20 de Dezembro de 1990. RESOLVE:Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no Departamento de Recursos Humanos, EXONERAR da Estrutura Organizacional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacionados:

NOME MATRICULA CATEGORIA DATA EXONERACAO

ROSANGELA RODRIGUES DA SILVEIRA 085048-9 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 01/02/2014

RACHEL CALIXTO DE ALMEIDA 175027-1 ENFERMEIRA 01/02/2014

CLAUDIA SOARES P FREITAS 135024-1 AUXILIAR DE SERVIÇOS 02/02/2014

LUCIANA BARBOSA DE MENEZES 107076-7 MEDICO ANESTESISTA 10/02/2014

ADRIA DE OLIVEIRA ARRAES ALMEIDA 141027-1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23/02/2014

FABRICIA PAGOTTO DE MOURA 201603-1 TECNICO EM ENFERMAGEM 26/02/2014

VIRGINIA PEREIRA DE SOUZA 201043-9 MEDICA CIRURGIÃ 27/2/2014

MARCELO POLASTRI GOMES FERREIRA 136029-6 MEDICO CIRURGIÃO 27/02/2014Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às datas das respectivas exonerações. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem 08 de maio de 2014.

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 8 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

LUCIANO FERNANDES NOVAESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINAMENTE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 6458 de 08 de maio de 2014.Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 31, caput da Lei Municipal n° 2.160, de 20 de Dezembro de 1990. RESOLVE:Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no Departamento de Recursos Humanos, EXONERAR da Estrutura Organizacional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacionados:

NOME MATRICULA CATEGORIA DATA EXONERACAO

PATRICIA HELENA DA SILVA 139099-2 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 01/03/2014

BERNARDO SOFAL DELGADO 201432-1 MEDICO CIRURGIÃO 04/3/2014

HAIDEE DIAS DOS SANTOS 201545-5 TECNICO EM ENFERMAGEM 05/03/2014

MONICA MARCELA PIMENTA 166089-1 FARMACEUTICO 06/03/2014

JULIANA DE SOUZA CORREA 199241-9 AUXILIAR DE SERVIÇOS 06/03/2014

WESLEY GOMES PRATA 199241-9 MEDICO PEDIATRA 10/3/2014

ADNA LUCIANA DE SOUZA 202340-7 NUTRICIONISTA 10/3/2014

GIRLENE GANDRA OLIVEIRA 171029-6 AUXILIAR DE SERVIÇOS 11/03/2014

POLLYANNA FERREIRA GOMES DOS SANTOS 201211-9 TECNICO EM ENFERMAGEM 14/03/2014

ELIZETE SOARES GONZAGA DE SOUZA 202228-3 TECNICO EM ENFERMAGEM 19/03/2014

VERA APARECIDA VIEIRA 084059-9 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 18/03/2014

JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS NASCIMENTO 199320-1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/03/2014

EDWIN RODRIGO MARTINS 148099-1 CIRURGIÃO DENTISTA 26/03/2014

ANA CAROLINA SBAMPATO DE REZENDE 200871-5 MEDICO CLINICO GERAL 26/03/2014Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às datas das respectivas exonerações. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem 08 de maio de 2014.LUCIANO FERNANDES NOVAESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINAMENTE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 6459 de 08 de maio de 2014.Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 31, caput da Lei Municipal n° 2.160, de 20 de Dezembro de 1990. RESOLVE:Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no Departamento de Recursos Humanos, EXONERAR da Estrutura Organizacional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacionados:

NOME MATRICULA CATEGORIA DATA EXONERACAO

CAMILA SANTOS MAGALHÃES BICALHO 201951-2 CIRURGIÃO DENTISTA 04/04/2014

ANA LUCIA PIMENTA DOS SANTOS MAÇAL BONFIM 201339-2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/04/2014

LAUDISSEIA NEVES GONÇALVES 201415-3 TECNICO EM ENFERMAGEM 02/04/2014

FREDERICO CAARVALHO DE MEDEIROS 202649-9 MEDICO NEUROLOGISTA 03/04/2014

FLAVIA CARVALHO ESTEFANE DA HORAS 199359-4 MEDICO PEDIATRA 14/09/2011

PEDRELINA COELHO BESSA 161097-8 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02/09/2011

DIOGO ASSUNÇÃO GONÇALVES 126049-7 TECNICO EM RAIO X 30/05/2012Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às datas das respectivas exonerações. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem 08 de maio de 2014.LUCIANO FERNANDES NOVAESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINAMENTE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 6.454 de 08 de maio de 2014.Dispõe sobre designação para a Função Gratificada O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 031 de 20 de dezembro de 2006, e conforme disposto na Lei Complementar 163 de 27 de dezembro de 2013; RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR para exercer a Função Gratificada de Referência Técnica II, a servidora Carla Maria Costa Soares Zica, matrícula 123043-8, a partir do dia 08/05/2014.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2014.

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 9 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 08 de maio de 2013.Luciano Fernandes NovaesPRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 6.455 de 08 de maio de 2014.Dispõe sobre designação para a Função Gratificada de Responsável Técnico-AdministrativoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 031 de 20 de dezembro de 2006, e conforme disposto na Lei Complementar 163 de 27 de dezembro de 2013; RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR para exercer a Função Gratificada de Responsável Técnico-Administrativo, Referência FC-4 a partir do dia 02/05/2014, os servidores abaixo nomina-dos:

MATRÍCULA NOME

199541-0 Rosimeire Maria da Silva

199654-6 Natália Tavares da Silva

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2014.Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 08 de maio de 2014.Luciano Fernandes NovaesPRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 6.464 de 13 de maio de 2014.Dispõe sobre designação para a Função Gratificada de Assistente Técnico-AdministrativoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 031 de 20 de dezembro de 2006, e conforme disposto na Lei Complementar 163 de 27 de dezembro de 2013; RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR para exercer a Função Gratificada de Assistente Técnico-Administrativo, Referência FC-3 a partir do dia 02/05/2014, a servidora Solange Gomes Fonseca, matrícula 200892-1.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2014.Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de maio de 2014.Luciano Fernandes NovaesPRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA N º 6453 de 06 de maio de 2014.Dispõe sobre cessão de servidora efetiva da FAMUC à Secretaria Municipal de Administração.

O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 031 de 20 de dezembro de 2006, e observado o previsto no art. 92 da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores;RESOLVE:Art. 1° Ceder a servidora abaixo relacionada, à Secretaria Municipal de administração, nos termos e condições estabelecidas a seguir:

I – Gabriella Soares Alves, matrícula 183.087-3, sem ônus para a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no período de 05 de maio de 2014 à 31 de dezembro de 2014.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, para todos os fins de direito, à data de início da respectiva cessão.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 06 de maio de 2014.LUCIANO FERNANDES NOVAESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINOPRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

Portaria nº 6456 de 08 de Maio de 2014. Dispõe sobre a efetivação de servidor em cargo público e dá outras providências.O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 031 de 20 de dezembro de 2006, considerando o Processo de estabilidade (efetivação) nº 06/2014: RESOLVE: Art. 1° – Homologar a decisão apresentada em Processo de Avaliação de Desempenho, pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Art. 2º – Em decorrência da homologação, tem os servidores abaixo especificados o direito à EFETIVAÇÃO no serviço público, tornando-se ESTÁVEIS, para todos os efeitos;

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ADMISSÃO Mês e ano de aquisição da estabilidade

Adejane Dias Magalhães Rodrigues 199387-9 Técnico em Enfermagem-30H 1/10/2010 04/2014

Adriana Cristina Gonçalves 199319-1 Assistente Administrativo 14/9/2010 04/2014

Adriana Rosi Alves de O Santos 200143-1 Técnico em Enfermagem-30H 4/4/2011 04/2014

Adriano Wellington de Santana 200225-0 Técnico em Enfermagem-30H 26/4/2011 04/2014

Andreia Aparecida Lopes 200162-6 Técnico em Enfermagem-40H 7/4/2011 04/2014

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 10 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Arley Valle Soares 200160-6 Médico Urologista-20H 11/4/2011 04/2014

Camila Carolina Ap Benjamin 200213-2 Técnico em Enfermagem-40H 19/4/2011 04/2014

Celina Regina Leite 200127-3 Técnico em Enfermagem-30H 5/4/2011 04/2014

Claudio Otávio Gomes 200300-1 Técnico em Enfermagem-30H 25/4/2011 04/2014

Cleidileia Patrocinio Gonçalves 200228-0 Técnico em Enfermagem-30H 20/4/2011 04/2014

Cristiana de Queiroz Spitale 199503-8 Assistente Administrativo 29/10/2010 04/2014

Cristiane Divina de J Miranda 199381-9 Técnico em Enfermagem-30H 3/10/2010 04/2014

Denise Magna Meireles 200214-2 Técnico em Enfermagem-30H 19/4/2011 04/2014

Edilaine Fatima Ribeiro 199391-7 Técnico em Enfermagem-30H 4/10/2010 04/2014

Edilaine Maria Passos 200232-9 Técnico em Enfermagem-30H 25/4/2011 04/2014

Elaine Junia dos Santos Pinheiro 200275-1 Técnico em Enfermagem-30H 20/4/2011 04/2014

Fernanda Cristina S L Ferreira 200239-9 Enfermeiro-20H 29/4/2011 04/2014

Jose Roberto Ferreira 200227-0 Técnico em Enfermagem-30H 20/4/2011 04/2014

Josiane Dias Alves 200173-4 Auxiliar de Saúde Bucal-40H 6/4/2011 04/2014

Julieta Magalhães dos Santos 200298-8 Terapeuta Ocupacional 25/4/2011 04/2014

Ledriana dos Santos Machado 199500-8 Assistente Administrativo 29/10/2010 04/2014

Luana Paola da Conceição Borges 199441-3 Assistente Administrativo 8/10/2010 04/2014

Luciana Alves da Silva 200140-1 Auxiliar de Saúde Bucal 7/4/2011 04/2014

Maria Cecilia M da C Oliveira 200295-8 Enfermeiro-20H 25/4/2011 04/2014

Marilin Aparecida de Melo 200194-0 Enfermeiro-24H 12/4/2011 04/2014

Melania Higina Rodrigues D Silva 200230-9 Técnico em Enfermagem-30H 25/4/2011 04/2014

Nelzete Augusta de Rezende Cunha 200199-0 Técnico em Enfermagem-30H 18/4/2011 04/2014

Patricia Fernanda Machado 200280-1 Enfermeiro-24H 27/4/2011 04/2014

Paulo Henrique Teixeira Belmiro 200159-8 Assistente Administrativo 5/4/2011 04/2014

Renata Padilha Reis 200284-1 Enfermeiro-24H 25/4/2011 04/2014

Sirlei Simas Oliveira 200302-1 Técnico em Enfermagem-30H 28/4/2011 04/2014

Tammy Amaral Ferreira 200211-2 Médico Psiquiatra-20H 11/4/2011 04/2014

Thelma Tavares da Silva 200244-7 Auxiliar de Saúde Bucal 14/4/2011 04/2014

Vanessa Luciana L M de Avelar 199380-9 Enfermeiro-24H 3/10/2010 04/2014

Vivian Campos Grohmann 200158-8 Cirurgião Dentista-20H 6/4/2011 04/2014

Weslaine Alves Rodrigues 200221-0 Técnico em Enfermagem-30H 18/4/2011 04/2014

Art. 3º - Que sejam adotadas as providências para espécie, com as cautelas legais e normas de praxe. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas das respectivas efetivações. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 08 de Maio de 2014. Luciano Fernandes NovaesSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E URGÊNCIA DE CONTAGEM

Funec

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 008/2014CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Obriga-se a contratada a PRESTAR SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA ATENDER A FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CON-TAGEM, conforme as especificações constantes neste contrato.Partes: De um lado a FUNEC – FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA. O que fazem na forma abaixo, observadas as cláusulas e condições seguintes e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO PREÇO TOTAL

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 11 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

1SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA ATENDER A SEDE ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM MENSAL 12 MESES R$ 161,00 R$ 1.932,00

VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 1.932,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO - O serviço ajustado entre as partes, terá os seguintes valores:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da prestação de serviço mensal contratado será de R$ 161,00 (Cento e sessenta e um reais);PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor total do presente contrato é de R$ 1.932,00 (Hum mil novecentos e trinta e dois reais), correspondente aos preços oferecidos e às quan-tidades estabelecidas, conforme especificado no quadro acima.CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor por 12 (doze) meses, podendo ser modificado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo.CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2014 à conta da seguinte dotação orçamentá-ria:112.2.12.363.0001.2015 – NATUREZA: 339039 - FONTE: 011301PARÁGRAFO ÚNICO - Para os anos subseqüentes as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes.CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - O Serviço contratado deverá ser prestado nas instalações da sede administrativa desta Fundação, situada a Avenida: João César de Oliveira, nº 2415, Bairro: Eldorado, Contagem/MG, mediante a utilização de unidades volantes de atendimento e central de monitoramento.PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação do serviço deverá ser acompanhada de boleto de cobrança bancária mensalmente, sendo somente aceita após a verificação do cum-primento das condições para prestação.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 008/2014CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Obriga-se a contratada a PRESTAR SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA ATENDER A FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CON-TAGEM, conforme as especificações constantes neste contrato.Partes: De um lado a FUNEC – FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA. O que fazem na forma abaixo, observadas as cláusulas e condições seguintes e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores:CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO - O serviço ajustado entre as partes, terá os seguintes valores:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da prestação de serviço mensal contratado será de R$ 161,00 (Cento e sessenta e um reais);PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor total do presente contrato é de R$ 1.932,00 (Hum mil novecentos e trinta e dois reais), correspondente aos preços oferecidos e às quan-tidades estabelecidas, conforme especificado no quadro acima.CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor por 12 (doze) meses, podendo ser modificado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo.CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2014 à conta da seguinte dotação orçamentá-ria:112.2.12.363.0001.2015 – NATUREZA: 339039 - FONTE: 011301PARÁGRAFO ÚNICO - Para os anos subseqüentes as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes.CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - O Serviço contratado deverá ser prestado nas instalações da sede administrativa desta Fundação, situada a Avenida: João César de Oliveira, nº 2415, Bairro: Eldorado, Contagem/MG, mediante a utilização de unidades volantes de atendimento e central de monitoramento.PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação do serviço deverá ser acompanhada de boleto de cobrança bancária mensalmente, sendo somente aceita após a verificação do cum-primento das condições para prestação.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 096/2014 de 08/05/2014.Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 031/2014.Objeto: Aquisição de cinco toners para impressora Samsung MLT-D205E, para atender a administração da FUNEC.Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): Rogério Meireles da Silva CNPJ: 02.129.698/0002-56Valor do Serviço: R$1.315,00 (hum mil trezentos e quinze reais)Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.1122.12.363.0001.2015 – 339030 - Fonte 011301Contagem, 08 de Maio de 2014.Karla Roque Miranda Pires Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 095/2014 de 07/05/2014.Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 030/2014.Objeto: Aquisição de toldo em lona, antichamas, antimofo, resistente contra raio UV, estrutura tratada e pintada com anticorrosivo, para atender a Administração da FUNEC.Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): Regon Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 02.402.479/0001-18Valor do Serviço: 1.370,00 (Hum mil trezentos e setenta reais)Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.1122.12.363.0001.2015 – 44905200 - Fonte 011301Contagem, 07 de Maio de 2014.Karla Roque Miranda Pires Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 12 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Requisição de compras: nº. 090/2013 de 05/05/2014.Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 025/2014.Objeto: Participação de servidores no Curso de Capacitação de Pregoeiro, para atender a Fundação.Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): Licitacenter Eventos e Serviços Ltda – ME CNPJ: 10.402.682/0001-12Data do serviço: 07 e 08 de Maio de 2014. Valor do serviço: R$5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais)Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.1122.12.363.0001.2015 – 339039 - Fonte 010000Contagem, 05 de Maio de 2014.Karla Roque Miranda Pires Presidente

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 013/2014

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Obriga-se a contratada a FORNECER MATERIAIS DE JARDINAGEM, conforme a especificação constante do Anexo I da presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014, que passa a fazer parte integrante deste contrato como se nele estivesse transcrito.

Partes: De um lado a FUNEC – FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa ALEXANDRE H M CHAMONE COMÉRCIO - EPP, dora-vante denominada CONTRATADA, formalizado em decorrência da realização da Licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2014” e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei 101/00, Decreto Municipal nº 561/2006 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO - O valor do presente contrato é de R$ 8.129,30 (oito mil cento e vinte e nove reais e trinta centavos),correspondente aos preços oferecidos e às quantidades estabelecidas, conforme especificado no quadro acima;

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor por 06 (seis) meses, podendo ser modificado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2014 à conta da seguinte dotação orçamentária:

1 1 2 . 2 . 1 2 . 3 6 3 . 0 0 1 5 . 2 2 2 0 – N AT U R E Z A : 339030 - F O N T E : 2 1 0 0 0 9

PARÁGRAFO ÚNICO - Para os anos subseqüentes as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes.

CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA – Os materiais do contrato deverão ser entregues em locais a serem determinados na cidade de Contagem.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os materiais deverão ser entregues de uma única vez de acordo com a solicitação da FUNEC.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega dos materiais deverá ser acompanhada de Nota Fiscal mensalmente, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das condições para fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 013/2014CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Obriga-se a contratada a FORNECER MATERIAIS DE JARDINAGEM, conforme a especificação constante do Anexo I da presente PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 014/2014, que passa a fazer parte integrante deste contrato como se nele estivesse transcrito.Partes: De um lado a FUNEC – FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa ALEXANDRE H M CHAMONE COMÉRCIO - EPP, doravante denominada CONTRATADA, formalizado em decorrência da realização da Licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2014” e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei 101/00, Decreto Municipal nº 561/2006 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, observadas as cláusulas e condições seguintes:

Quantidade Medida Especificações Valor Unitário Valor Total

6 Unidade Enxada de 7 polegadas com haste e cabo de madeira de 120cm R$ 20,00 R$ 120,00

4 Unidade Vanga quadrada com cabo de madeira de 71 cm e com terminação "D" plástica R$ 20,00 R$ 80,00

3 Unidade Vanga com ponta, com cabo de madeira de 71 cm e coterminação "D" plástica. R$ 20,00 R$ 60,00

6 Unidade Ancinho curvo leve com 2 mm de espessura, 14 dentes olho de 23 mm de diâmetro e cabo de madeira 120 cm

R$ 9,95 R$ 59,70

6 Unidade Enxadão largo pesado com olho de 38 mm e cabo de madeira de 130 cm R$ 16,20 R$ 97,20

2 Unidade Serrote podador com lâmina de 12 polegadas e cabo metálico extensível de 1,5 até 3 metros R$ 15,00 R$ 30,00

10 Unidade Tesoura de poda semi-profissional com cabo revestido de plastisol. R$ 10,00 R$ 100,00

10 Unidade Tesourão de poda com cabo de metálico de 43 cm com empunhadura plástica R$ 30,00 R$ 300,00

3 Unidade (tesoura corneta) Tesoura Lâminas forjadas, recendo têmpera por indução localizada na área de corte. As lâminas podem ser ajustadas por meio de porca-borboleta.Cabos de madeira com alta resistência.Lâminas retificadas, corpo fosco e cabos de madeira selecionada.Aço cromo-vanádio.

R$ 47,00 R$ 141,00

3 Unidade Foicinha HR fabricada em aço carbono especial de alta qualidade e resistência, modelada, forjada e afiada. São temperadas e revestidas, o que garante maior resistência ao produto. Pintura em resina, dando maior proteção à peça. Peso: 0,330Kg

R$ 62,00 R$ 186,00

6 Unidade Ancinho soldado 5 dentes com cabo plástico R$ 20,00 R$ 120,00

6 Unidade Pazinha estreita com cabo madeira R$ 11,00 R$ 66,00

6 Unidade Arrancador de inço com cabo de madeira R$ 20,00 R$ 120,00

6 Unidade Pazinha larga com cabo de madeira R$ 22,50 R$ 135,00

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 13 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

6 Unidade Sacho coração soldado com cabo de madeira de 43 cm R$ 16,50 R$ 99,00

2 Unidade Cavadeira articulada R$ 21,00 R$ 42,00

3 Unidade Carrinho de mão chapa 16 azul R$ 160,00 R$ 480,00

4 Unidade Cavadeira R$ 9,00 R$ 36,00

7 Unidade Cabo diniz enxada 1.45 R$ 6,00 R$ 42,00

2 Unidade Martelo 23 mm R$ 8,50 R$ 17,00

2 Unidade Arco 21"p/poda R$ 21,00 R$ 42,00

2 Unidade Arco serra 140 serra bi metal R$ 12,00 R$ 24,00

2 Unidade Imp.colher de pedreiro Nº08 R$ 10,00 R$ 20,00

5 Unidade Balde preto 12 lts R$ 9,20 R$ 46,00

4 Unidade Vassoura para grama e jardim de aço 22 dentes, regulável e pintura epóxi. R$ 11,05 R$ 44,20

2 Unidade Facão 14 mato R$ 13,00 R$ 26,00

2 Unidade Trena 5 MT emborrachada R$ 8,00 R$ 16,00

2 Unidade Trena 20 MT fibra aberta R$ 10,00 R$ 20,00

3 Unidade Pá metisa bico 03 s/cabo R$ 10,00 R$ 30,00

3 Unidade Balde concreto R$ 11,50 R$ 34,50

2 Unidade Caixa plástica para ferramentas tamanho 32x18x13 R$ 14,50 R$ 29,00

2 Unidade Caixa plástica para fermentas tamanho 410x215x185 mm R$ 53,00 R$ 106,00

50 Unidade Luva de segurança confeccionada em malha de algodão, revestido em átex natural corrugado, punho algodão.Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes,cortantes e perfurantes.

R$ 10,00 R$ 500,00

5 Unidade Lima chata 8" para enxada R$ 11,00 R$ 55,00

2 Unidade Marreta 01.5Kg C/C R$ 19,65 R$ 39,30

250 Unidade Substrato para plantas. Mistura de casca de pinus e fibra de coco. Produtos isentos de micro-orga-nismos patogênicos para as plantas tais como fungos, bactérias, nematoides, etc.E estão dentro dos padrões técnicos quanto a plantas daninhas

R$ 1,10 R$ 275,00

240 Unidade Fertilizante Superfosfato Simples- Formulação: 00-19-00 R$ 1,40 R$ 336,00

20 Unidade Vaso Plástico para mudas, preto, 25 litros com alça. Ótimo para mudas de tamanho grande; fabricado com material reciclado. Maleável e reaproveitável. Altura - 31cm; Diâmetro superior-17 cm. Diâmetro inferior-16 cm.

R$ 14,00 R$ 280,00

20 Unidade Vaso Plástico embalagem para mudas, perto 2,8 Litros. Ótimo para mudas de tamanho médio; fabri-cado com material reciclado. Maleável e reaproveitável; Altura-14,5 cm; Diâmetro superior- 17 cm; Diâmetro inferior-16 cm.

R$ 4,00 R$ 80,00

20 Unidade Vaso plástico Embalagem para mudas, preto, 18 litros. Ótimo para mudas de tamanho grande.Fabrica-do com material reciclado. Maleável e reaproveitável. Altura-30 cm. Diâmetro superior-30 cm.Diâmetro inferior- 25,5 cm.

R$ 12,20 R$ 244,00

20 Unidade Vaso plástico - Embalagem para mudas, preto, 8 litros. Ótimo para mudas de tamanho grande. Fabricado com material reciclado. Maleável e reaproveitável. Altura-21 cm. Diâmetro superior-25 cm. Diâmetro inferior- 18 cm.

R$ 8,40 R$ 168,00

10 Unidade Vaso cocho (jardineira) 85x25x20 cm R$ 35,00 R$ 350,00

10 Unidade Vaso Nº 04 37x36 cm. Embalagem para mudas, preto, 33 litros com alça. Ótimo para mudas de tamanho grande; Fabricado com material reciclado. Maleável e reaproveitado. Altura-39 cm. Diâmetro superior-33,5 cm. Diâmetro inferior-33 cm

R$ 13,50 R$ 135,00

12 Unidade Regador plástico 10 litros R$ 11,00 R$ 132,00

10 Unidade Pulverizador plástico 1 litro R$ 19,01 R$ 190,10

10 Unidade Pulverizador plástico 2 litros R$ 20,83 R$ 208,30

6 Unidade Pulverizador de pressão acumulada 2 litros R$ 23,00 R$ 138,00

100 Unidade Bandeja plástica 32 células R$ 3,80 R$ 380,00

100 Unidade Bandeja plástica 200 células R$ 10,50 R$ 1.050,00

100 Unidade Bandeja plástica 50 células R$ 8,00 R$ 800,00

VALOR TOTAL R$ 8.129,30CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO - O valor do presente contrato é de R$ 8.129,30 (oito mil cento e vinte e nove reais e trinta centavos),correspondente aos preços oferecidos e às quantidades estabelecidas, conforme especificado no quadro acima;CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor por 06 (seis) meses, podendo ser modificado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo.CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2014 à conta da seguinte dotação orçamentá-ria:112.2.12.363.0015.2220 – NATUREZA: 339030 - FONTE: 210009PARÁGRAFO ÚNICO - Para os anos subseqüentes as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes.CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA – Os materiais do contrato deverão ser entregues em locais a serem determinados na cidade de Contagem.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os materiais deverão ser entregues de uma única vez de acordo com a solicitação da FUNEC.

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 14 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega dos materiais deverá ser acompanhada de Nota Fiscal mensalmente, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das condições para fornecimento.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Previcon.

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 2.262O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o ATO DE APOSENTADORIA nº. 1.561, de 31 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial de Contagem, edição 2729, de 02 de setembro de 2011, que aposenta a servidora MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES, matrícula n.º 01.08056-0, CPF 486.597.976-04, no cargo efetivo de TÉCNICO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO III, NÍVEL VIII, GRAU “L”, lotada na Assessoria de Comunicação Social, conforme abaixo descrito: ONDE SE LÊ: “[...] MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES “B” [...]”.LEIA-SE: “[...] MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES [...]”.Palácio do Registro, em Contagem (MG), 24 de abril de 2014.EVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de AdministraçãoGestor - UGRPPS

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 2.265O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo, conforme o artigo 6ºA da EC nº 41/2003, com nova redação dada pela EC nº 70 de 29 de março de 2012, à servidora MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO CAMARGOS, matrícula n.º 01.13038-9, CPF 418.254.036-00, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA PEB2, NÍVEL XIIIA, GRAU “P1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 15 de agosto de 2013. Palácio do Registro, em Contagem (MG), 06 de maio de 2014.evandro josé da silvaSecretário Municipal de AdministraçãoGestor - UGRPPS

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 2.266O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo, conforme o artigo 6ºA da EC nº 41/2003, com nova redação dada pela EC nº 70 de 29 de março de 2012, ao servidor ANTÔNIO DE LISBOA ARTUR, matrícula n.º 00.01309-9, CPF 372.787.896-72, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, NÍVEL I, GRAU “P4”, lotada na Fundação de Ensino de Contagem- Funec, a partir de 23 de janeiro de 2014. Palácio do Registro, em Contagem (MG), 06 de maio de 2014.evandro josé da silvaSecretário Municipal de AdministraçãoGestor - UGRPPS

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 2.267O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo, conforme o artigo 6ºA da EC nº 41/2003, com nova redação dada pela EC nº 70 de 29 de março de 2012, à servidora HILDA MARIA LEANDRO, matrícula n.º 00.01074-0, CPF 843.288.866-49, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, NÍVEL I, GRAU “P6”, lotada na Fundação de Ensino de Contagem-Funec, a partir de 23 de janeiro de 2014. Palácio do Registro, em Contagem (MG), 06 de maio de 2014.evandro josé da silvaSecretário Municipal de AdministraçãoGestor - UGRPPS

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 2.269O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da CR/88, à servidora MIRIAM MÁRCIA DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 0106918-3, CPF 499.697.906-25, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2, NÍVEL XIIIA, GRAU “P9”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28 de Abril de 2014.Palácio do Registro, em Contagem (MG), 06 de maio de 2014.evandro josé da silvaSecretário Municipal de AdministraçãoGestor - UGRPPS

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 2.270O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 15 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do art. 6º da EC. 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da CR/88, à servidora MARGARET CLARET MARINHO DE SOUZA, matrícula nº. 0107026-2, CPF 512.343.606-59, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, GRAU “P6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 29 de Abril de 2014.Palácio do Registro, em Contagem (MG), 06 de maio de 2014.evandro josé da silvaSecretário Municipal de AdministraçãoGestor - UGRPPS

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 2.271O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calcu-lados pela última remuneração do cargo, nos termos do art. 6º da EC. 41/2003, à servidora REGINA CÉLIA QUEIROGA, matrícula nº. 0104985-9, CPF 294.825.506-68, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, GRAU “P12”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28 de abril de 2014.Palácio do Registro, em Contagem (MG), 06 de maio de 2014.evandro josé da silvaSecretário Municipal de AdministraçãoGestor - UGRPPS

BOLETIM PreviCon/SEAD N°. 295/2014O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar n°. 005, de 12 de julho de 2005; atendendo à solicitação da servidora ROSA MEDIANEIRA GOMES GONÇALVES, detentora do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, GRAU “P7” matrícula nº 0107377-6, CONCEDE O ABONO DE PERMANÊNCIA, estabelecidos no § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003, a contar de 05 de novembro de 2013, até a data em que se aposentar ou até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no §1º, inciso II, do art. 40, da Constituição da República Federativa do Brasil.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Contagem, 06 de maio de 2014.EVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de AdministraçãoGestor Administrativo, Financeiro e de Benefícios do PreviCon

BOLETIM PreviCon/SEAD N°. 296/2014O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar n°. 005, de 12 de julho de 2005; atendendo à solicitação da servidora CLEUSA MARIA DA SILVA, detentora do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA PEB1-II, NÍVEL XIIIA, GRAU “P4” matrícula nº 0107961-8, CONCEDE O ABONO DE PERMANÊNCIA, estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição da República, a contar de 23 de janeiro de 2014, até a data em que se aposentar ou até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no §1º, inciso II, do art. 40, da Constitui-ção da República Federativa do Brasil.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Contagem, 06 de maio de 2014.EVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de AdministraçãoGestor Administrativo, Financeiro e de Benefícios do PreviCon

ATO DE PENSÃO Nº. 259O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº. 30/2005, publicado no Diário Oficial do Município de Contagem em 31 de janeiro de 2005, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação atualizada, CONCEDE PENSÃO POR MORTE de LUIZ GONZAGA DINIZ, ex- servidor, matricula nº 0190343-4, CPF 205.500.906-06, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE OBRAS II, NÍVEL V, GRAU “J”, ao filho, LUIZ EDUARDO DA CUNHA ABREU DINIZ, CPF 022.706.826-29, no percentual de 100% (cem por cento), a contar de 23 de janeiro de 2014, data do Óbito. Palácio do Registro, em Contagem/MG, 16 de abril de 2014.EVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de AdministraçãoGestor – UGRPPS

Atos do Legislativo

,Ata da 14ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e quatorze. Aos seis dias do mês de maio, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a décima quarta reunião ordinária com a presença de vinte vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente Vereador Gil Antônio Diniz solicitou que fosse registrada a presença de vereadores, quando se constatou a ausência do vereador Rodinei Ferreira Dias Em seguida, o vereador Obelino Marques da Silva fez a leitura do Capítulo 6, Versículos 30 a 35, narrado por Jó, da Bíblia Sagrada. Logo após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da reunião anterior. Na sequência, não havendo correspondências recebidas, passou-se à leitura de os projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 007/2014 – “Cria e denomina Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Stela Diniz Macedo, s/nº, bairro Darcy Ribeiro, neste município, que passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil “CEMEI Darcy Ribeiro”, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 008/2014 – “ Cria e denomina Centro Municipal de Educação Infantil “CEMEI Parque São João ”, de autoria do Poder Executivo. Prosseguindo os trabalhos, foram votados e aprovados, por unanimidade, os Requerimentos Nºs 099 a 102/2014; Indicações Nºs 458 a 478/2014; Moções Nºs 087 a 089/2014, apresentados pelos vereadores, inclusive as matérias destacadas, a saber : Requerimento S/Nº / 2014 – Realização de audiência pública para discussão de temas ligados à Segurança Pública no município de Contagem, especialmente na área abrangida pelo 39º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, de autoria do vereador Frederico Ricardo Fonseca Carneiro (Fredim); Indicação Nº 465/2014 – Solicita a retomada dos eventos culturais nas praças do município

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Contagem, 14 de maio de 2014 Página 16 de 16 Diário Oficial de Contagem - Edição 3378

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

de Contagem, de autoria do vereador José Antônio Procópio de Almeida. Logo após, o vereador Fredim solicitou a palavra e fez um breve relato da solenidade de título de cidadão honorário de Contagem ao ex-Governador de Pernambuco e pré-candidato ao Governo Federal, Eduardo Campos”. Fredim aproveitou para convidar a todos para assistirem a apresentação do Plano Municipal de Segurança Pública, que realizar-se-á no dia 7 de maio do corrente, no auditório da PUC-Contagem. Passando à discussão e votação de projetos, foram votados e aprovados, por unanimidade, em Turno Único, através de votação eletrônica, os seguintes projetos: Projeto de Reso-lução Nº 019/2014 – que “Concede o título de cidadania honorária de Contagem ao senhor Antônio Fernando Máximo, de autoria do vereador Jair Rodrigues da Costa (Jair Tropical); Projeto de Resolução Nº 020/2014 – que “Concede o título de cidadania honorária de Contagem ao senhor Jorge Enrique Mendoza Posada”, de autoria do vereador Irineu Inácio da Silva; Projeto de Resolução Nº 021/2014, que “concede o título de cidadania honorária de Contagem ao senhor Carlos José Rocha Lima”, de autoria do vereador William Vieira Batista; Projeto de Resolução Nº 025/2014 – que “Concede o título de cidadania honorária de Contagem ao diretor Presidente da Serva Engenharia, senhor João Luiz Neves”, de autoria do vereador Jerson Braga Maia (Caxicó). Receberam parecer conclusivo da Comissão de Administração e Serviços Públicos, os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 016/2014 – que “Declara de utilidade pública a ONG Impacto, com sede neste município, de autoria do vereador Obe-lino Marques da Silva, convertendo-se na Proposição de Lei Nº 016/2014; Projeto de Lei Nº 017/2014 – que “Declara de utilidade pública o Instituto Bamboré, com sede neste município”, de autoria do vereador Obelino Marques da Silva; Projeto de Lei Nº 018/2014 – que “Declara de utilidade pública o Projeto Grão da Fé Amigos de Deus, com sede neste município”, de autoria do vereador Frederico Ricardo Fonseca Carneiro (Fredim), convertendo-se na Proposição de Lei Nº 018/2014. O Projeto de Lei Nº 017/2014, de autoria do vereador Obelino Marques, converteu-se na Proposição de Lei Nº 017/2014. No horário destinado ao Grande Expediente, o vereador José Antônio fez um breve relato a respeito de uma denúncia sobre o Hospital Municipal de Contagem. De acordo com esse vereador, teria sido constatado, naquele hospi-tal, um aumento nas lesões de decúbito, nas regiões nasal, sacral, couro cabeludo e no calcâneo, pela falta de cuidado com os pacientes e pela falta de equipamentos. José Antônio enfatizou que essas denúncias foram confirmadas pela diretora Eliane e pelo assistente social desse hospital. José Antônio aproveitou para comentar sobre o decreto que estabelece condições para a prestação de serviços funerários em Contagem. Segundo esse vereador, as funerárias São Judas Tadeu, e Cintra estariam descumprindo a lei, quando retiram os corpos no hospital municipal, sem a autorização da família, inclusive, exigindo uma taxa de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos) reais, prejudicando com isso as pessoas mais carentes. O vereador Arnaldo aparteou e sugeriu que seja feito um convite ao diretor do hospital municipal, a fim de que seja esclarecida essa situação. O vereador Alex lembrou que essas funerárias prestam esses serviços desde o ano de 2010, quando ganharam a licitação. Acrescentou que essas funerárias entraram com o mandato de segurança para que a prefeitura proíba a atuação de outras funerárias neste município. No contra parte, o vereador William disse que desde o mês de setembro do ano passado vem acompanhando e denunciando os problemas da funerária, entretanto, até a presente data, nada mu-dou. William enfatizou que “esse novo decreto acabou com o pouco direito do povo de Contagem e, disse que não é aceitável que o povo de Contagem fique na mão de uma única prestadora de serviço funerário”. Esse vereador ainda questionou a constitucionalidade desse decreto e aproveitou para solicitar ao governo municipal a revogação desse decreto. Em seguida, o vereador Capitão Fontes fez um breve pronunciamento fazendo uma reflexão, com palavras de motivação, conforme registrado em notas taquigráficas. No horário destinado à “Tribuna Livre”, os senhores Gustavo Olímpio e Gabriela Carolina Queiroga de Aquino Campos discorreram sobre a deflagração da greve da educação e aproveitaram para solicitar apoio dos vereadores nas negociações com o executivo. Apartearam a respeito desse assunto diversos vereadores, conforme registrado em notas taquigráficas. Falou em seguida na “Tribuna Livre” o cidadão Jessé Duarte, representante do Fórum Popular de Cultura de Contagem que voltou a pedir mais atenção para a cultura e a classe artística no município de Contagem. Jessé fez duras críticas a atual gestora da Fundac, e, na oportunidade solicitou apoio deste Legislativo para a melhoria da cultura em Contagem. Aparteando, o vereador Eduardo Sendon disse que a Presidente da FUNDAC, Renata Lima teria respondido, por escrito, aos questionamentos encaminhados nesse fórum e, acrescentou que a comissão de cultura está analisando e trabalhando para uma política que satisfaça toda a classe artística. Apartearam, nesse instante, diversos vereadores, conforme consta nos anais desta Casa. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 15ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 13 de maio, às 9:00 horas, a fim de deliberarem sobre matérias constantes da pauta. Registrada a chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, José Roberto Ribeiro, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – EXTRATO DE CONTRATO –Inexigibilidade de Licitação nº 001/2014- processo de licitação nº 009/2014 - Objeto: serviços suporte do software PLATAFORMA KOFAX E ABARIS ECM para este legislativo municipal. Favorecido STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, Valor global de: R$ 23.740,00 (vinte e três mil e setecentos e quarenta reais). Dotação orçamentária 01.031.0002.2109.33.90.39 – Serviços de Terceiros- PJ, Vigência: 30/04/2014 a 29/04/2015. Conta-gem/MG. Vereador Gil Antônio Diniz- presidente.