COMUNICAÇÃO DE PERDA DAS FÉRIAS -...

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EMPREGADOR(A) EMPRESA: CEI/CNPJ: ENDEREÇO: EMPREGADO(A) NOME DO(A) EMPREGADO(A) CÓDIGO CTPS Nº E SÉRIE PIS PASEP Nº CENTRO DE CUSTO CARGO / FUNÇÃO CBO SETOR Dias de Férias PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO PARA GOZO , Ciente e de acordo do(a) empregado(a) em: , Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de férias De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregado perderá o De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias direito às férias naquele período Assinatura do(a) Empregador(a) Comunicamos que de acordo com as informações acima, V. Sa. perdeu o direito às férias no periodo aquisitivo supracitado, tendo em vista o que preceitua o Art. 130 da CLT - Consolidação da Legislação Trabalhista, Decreto Nº 5.452 de 01 de Maio de 1942, conforme transcrição do texto legal abaixo para seu conhecimento. COMUNICAÇÃO DE PERDA DAS FÉRIAS PERDA DO DIREITO AS FÉRIAS DIREITO A RETORNO AO TRAB. DIA 42 0 REMUN. BASE DAS FÉRIAS (Capítulo VI, Título II da CLT) INFORMAÇÕES SOBRE AS FÉRIAS a a SALÁRIO CONTRATUAL DO DIREITO ÀS FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após o período aquisitivo na seguinte proporção: 0 Assinatura do(a) Empregado(a) 0 Local data Local data DATA DE ADMISSÃO Nº DE FALTAS NO PERÍODO Outrossim, solicitamos apor o seu ciente nesta, estando V. Sa. de acordo com as informaçôes acima descritas.

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EMPREGADOR(A)EMPRESA: CEI/CNPJ:

ENDEREÇO:

EMPREGADO(A)NOME DO(A) EMPREGADO(A) CÓDIGO

CTPS Nº E SÉRIE PIS PASEP Nº CENTRO DE CUSTO

CARGO / FUNÇÃO CBO SETOR

Dias de Férias

PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO PARA GOZO

,

Ciente e de acordo do(a) empregado(a) em:

,

Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de fériasDe 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregado perderá oDe 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias direito às férias naquele período

Assinatura do(a) Empregador(a)

Comunicamos que de acordo com as informações acima, V. Sa. perdeu o direito às férias no periodo aquisitivosupracitado, tendo em vista o que preceitua o Art. 130 da CLT - Consolidação da Legislação Trabalhista, Decreto Nº5.452 de 01 de Maio de 1942, conforme transcrição do texto legal abaixo para seu conhecimento.

COMUNICAÇÃO DE PERDA DAS FÉRIAS

PERDA DO DIREITO AS FÉRIAS

DIREITO A

RETORNO AO TRAB. DIA

42

0REMUN. BASE DAS FÉRIAS

(Capítulo VI, Título II da CLT)

INFORMAÇÕES SOBRE AS FÉRIAS

aa

SALÁRIO CONTRATUAL

DO DIREITO ÀS FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após o período aquisitivo na seguinte proporção:

0Assinatura do(a) Empregado(a)

0

Local data

Local data

DATA DE ADMISSÃO Nº DE FALTAS NO PERÍODO

Outrossim, solicitamos apor o seu ciente nesta, estando V. Sa. de acordo com as informaçôes acima descritas.