COMUNICAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

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Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II COMUNICAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO De acordo com o pedido de concessão de LICENÇA PRÊMIO, requerido através do Processo Administrativo n.º 1447 de 27/04/2017, fica concedido o gozo da licença por 45 (quarenta e cinco) dias, em conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 070/1994, alterada pela Lei n.º 508/2015. DADOS DO SERVIDOR/ PERÍODO DE GOZO NOME: ELENICE RAQUEL LOPES DE SOUZA ARAÚJO MATRICULA: 10.561 LOTAÇÃO: Secretaria de Educação PERÍODO: 04/11/2019 a 18/12/2019. Raquel Zacarone Maurício Frederico Secretária de Administração

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Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II

COMUNICAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

De acordo com o pedido de concessão de LICENÇA PRÊMIO, requerido através do Processo Administrativo n.º 1447 de 27/04/2017, fica

concedido o gozo da licença por 45 (quarenta e cinco) dias, em

conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 070/1994, alterada pela

Lei n.º 508/2015.

DADOS DO SERVIDOR/ PERÍODO DE GOZO

NOME: ELENICE RAQUEL LOPES DE SOUZA ARAÚJO MATRICULA: 10.561

LOTAÇÃO: Secretaria de Educação

PERÍODO: 04/11/2019 a 18/12/2019.

Raquel Zacarone Maurício Frederico Secretária de Administração

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 2

COMUNICAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

De acordo com o pedido de concessão de LICENÇA PRÊMIO, requerido através do Processo Administrativo n.º 3368 de 05/09/2017, fica

concedido o gozo da licença por 90 (noventa) dias, em conformidade com o

Artigo 85 da Lei Municipal n.º 070/1994, alterada pela Lei n.º 508/2015.

DADOS DO SERVIDOR/ PERÍODO DE GOZO

NOME: OSVALDO LUÍS MACEDO QUINTELLA MATRICULA: 10.809

LOTAÇÃO: Secretaria de Educação

PERÍODO: 30/11/2019 a 27/02/2020.

Raquel Zacarone Maurício Frederico Secretária de Administração

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR

LEVY GASPARIAN EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Nº 034/2019 – Execução da obra de construção de um muro localizado no Morro do Saeleg. CONTRATANTE: Município de Comendador Levy Gasparian / CNPJ nº 39.554.597/0001-51. CONTRATADA: Flavio Reis de Oliveira / CNPJ nº 23.966.208/0001-65. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 02/09/2019 e com Ordem de Início de Serviço em 16/09/2019, nos termos previstos em sua cláusula oitava. PRAZO: 01 (um) mês. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 - Processo Administrativo nº 03363-P de 04/07/2019.

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 4

Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Reta / CEP: 25870-000Telefone: (24) 2254-1094 / CNPJ: 21.988.823/0001-47

www.levygasparian.rj.gov.br

RESULTADO ELEIÇÃO

2019 CONSELHO TUTELAR

NOME DO CANDIDATO VOTOSManoel do Nascimento Rodrigues 206Maria da Gloria Zacarone Afonso 188Regina Carvalho da Silva Lima 123Ivone Silva de Almeida 116Sandra Pereira da Silva Campos 98Leila Aparecida Amorim Navarro 97Élida Ricardo Marques 97Valdete Fatima Borges de Lima Silva 85Damiana da Conceição Ângelo 51Edvânia Gregório Palhares 42Aparecida Dolores Souza Ramos 38Joana Paula Miranda Veloso 27Ana Lucia Rocha da Silva 16Brancos e Nulos 11

TOTAL DE VOTOS 1.184

Comendador Levy Gasparian, 21 de outubro de 2019.

Pedro Henrique Ribeiro Brasil

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Luis Carlos de Souza

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteAv. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Reta / CEP: 25870-000

Telefones: (24) 2254-1094 ramal 214 / Email: assistenciasocial@levygasparian.rj.gov.brwww.levygasparian.rj.gov.br

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 5

Comendador Levy Gasparian – Estado do Rio de Janeiro

AFONSOARINOS

MONTE SERRAT

GULF CENTRO GROTÃO FÁBRICA FONSECA TOTAL

Ana Lucia Rocha 0 1 0 6 3 4 2 16

Regina Carvalho 1 3 6 20 11 10 72 123

Manoel Rodrigues 9 13 31 49 78 2 24 206

Elida Ricardo 5 7 9 61 7 3 5 97

Joana Paula 3 1 8 3 6 0 6 27

Aparecida Dolores 1 4 4 19 3 0 7 38

Ivone de Almeida 18 8 11 30 17 24 8 116

Leila Amorim 5 5 2 67 7 0 11 97

Sandra Pereira 4 11 31 24 20 4 4 98

Damiana Ângelo 1 0 2 8 15 17 8 51

Edvânia Palhares 4 0 1 29 1 3 4 42

Valdete Borges 8 8 4 45 10 3 7 85

Maria da Glória 67 17 6 72 6 2 18 188

Votos Válidos 126 78 115 433 184 72 176 1184

Nulos e brancos 5 0 1 4 1 0 0 11

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Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 7

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019

No dia 04 de outubro de 2019, o MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CNPJ-MF nº 39.554.597/0001-51, com endereço na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado por Valter Luiz Lavinas Ribeiro, investido legalmente no cargo de Prefeito, registra os preços da empresa F.E.B LEAL COM. PRODS. METAL. E MATS. DE SANEAMENTO EIRELI, CNPJ-MF nº 18.317.483/0001-18, com endereço na Avenida Heitor Zanata, nº 01, Monte Castelo, Três Rios/RJ – CEP: 25.810-470, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Felipe Eduardo Bonfim Leal, portador da carteira de identidade nº 11xxxxx00, emitida pelo IFP/RJ, CPF nº 089.xxx.xxx-81, conforme consta na Alteração Contratual acostada aos autos, para fornecimento de material de construção, EPIs, ferramentas e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras, pelo menor preço por item, conforme quadro abaixo, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2019 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 2019/04355-P, assim como os termos da Proposta Comercial, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.

ITEM

QUANT.

UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL

51 50 UND. ASSENTO SANITÁRIO DE PLÁSTICO NA COR BRANCA. KRONA R$ 19,00 R$ 950,00

55 10 UND. CAIXA D’ÁGUA EM

POLIETILENO COM TAMPA 1.500L.

FORTLEV R$ 540,00 R$ 5.400,00

56 10 UND. CAIXA D’ÁGUA EM

POLIETILENO COM TAMPA 1.000L.

FIBROMAR R$ 275,00 R$ 2.750,00

57 10 UND. CAIXA D’ÁGUA EM

POLIETILENO COM TAMPA 500L.

FIBROMAR R$ 170,00 R$ 1.700,00

58 05 UND. TANQUE EM POLIETILENO,

COM TAMPA DE ROSCA, CAPACIDADE DE 5.000L.

FIBROMAR R$ 2.000,00 R$ 10.000,00

59 100 UND. CAP 25MM. CORR PLASTIK R$ 0,55 R$ 55,00

60 100 UND. CAP 20MM. CORR PLASTIK R$ 0,80 R$ 80,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 8

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

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69 100 UND. FLANGE DE 20MM COM ROSCA SOLDÁVEL EM PVC. CORR PLASTIK R$ 9,00 R$ 900,00

70 100 UND. FLANGE DE 25MM COM ROSCA SOLDÁVEL EM PVC. CORR PLASTIK R$ 7,50 R$ 750,00

71 100 UND. FLANGE DE 60MM COM ROSCA SOLDÁVEL EM PVC. CORR PLASTIK R$ 37,00 R$ 3.700,00

72 100 UND. JOELHO 90° 20MM. PLASTILIT R$ 0,40 R$ 40,00

73 100 UND. JOELHO 90° 25MM. PLASTILIT R$ 0,35 R$ 35,00

74 100 UND. JOELHO 90° PARA ESGOTO 40MM. CORR PLASTIK R$ 1,70 R$ 170,00

75 100 UND. JOELHO 90° PARA ESGOTO 50MM. PLASTILIT R$ 1,60 R$ 160,00

81 100 UND. PLUG 20MM. CORR PLASTIK R$ 0,45 R$ 45,00

82 100 UND. PLUG 25MM. CORR PLASTIK R$ 0,60 R$ 60,00

94 20 UND. TÊ 20MM. PLASTILIT R$ 0,70 R$ 14,00

95 20 UND. TÊ 25MM. PLASTILIT R$ 0,85 R$ 17,00

99 100 UND. TUBO DE PVC 20MM, COM 6M. CORR PLASTIK R$ 11,50 R$ 1.150,00

100 20 UND. TUBO DE PVC 25MM, COM 6M. CORR PLASTIK R$ 12,50 R$ 250,00

PREÇO TOTAL: R$ 28.226,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 9

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

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1 – DO FORNECIMENTO 1.1 – O fornecimento será realizado nas condições estabelecidas na presente ata e no edital e seus anexos, seguindo os parâmetros de qualidade, e dispondo de infraestrutura e de equipe qualificada suficientes a perfeita execução do objeto contratado. 1.2 – O objeto será fornecido mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras, conforme a necessidade, através de “Nota de Empenho”. 1.3 – O prazo de fornecimento será de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho. 1.3.1 – O prazo da entrega deverá ser cumprido rigorosamente pela Contratada. 1.4 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, situado na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, das 08h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 2 – DO RECEBIMENTO 2.1 – O recebimento ocorrerá em 02 (duas) etapas: 2.1.1 – Recebimento Provisório: O objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas; 2.1.2 – Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, fará o recebimento definitivo atestando a respectiva fatura/nota fiscal. 2.2 – O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18, da Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor. 3 – DA FISCALIZAÇÃO 3.1 – A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, cabe ao Contratante, que a seu critério e por meio das servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos, designadas através de portaria, deverão exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 10

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Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

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3.2 – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. 3.3 – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante terceiros. 4 – DA DESPESA 4.1 – A despesa neste exercício correrá por conta das dotações orçamentárias abaixo enumeradas, do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme notas de empenho acostadas aos autos do Processo.

SECRETARIA DOTAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FICHA

OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 3.3.90.30.00 183

OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 4.4.90.52.00 187

5 – DO PAGAMENTO 5.1 – Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do Município. A fatura/nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos do INSS, da Certidão Negativa de Débitos do Município e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública. 5.2 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 5.3 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Controladoria Geral, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da Contratada dirigido a Secretaria de Fazenda.

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 11

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Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

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5.4 – Caso o Contratante efetue o pagamento devido a Contratada antes do prazo pactuado, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 5.5 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação. 5.6 – As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:

RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN

ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000

CNPJ: 39.554.597/0001-51

TEL: (24) 2254-1094 6 – DO PRAZO 6.1 – A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, NÃO podendo ser prorrogada, conforme imposição legal. 7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 7.1 – DO CONTRATANTE: I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas; II) Designar através de portaria as servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e para atestá-lo nos termos exigidos; III) Efetuar pagamento a Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; IV) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; V) Reservar a fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Contratante ou modificação da contratação; VI) Aplicar sanções a Contratada motivadas pela inexecução parcial ou total do objeto.

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 12

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Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

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7.2 – DA CONTRATADA: I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros; II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução da contratação, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente; III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; IV) Manter durante toda a vigência da ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; V) Executar o fornecimento do objeto da licitação na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas; VI) Entregar o objeto sem qualquer ônus para o Contratante, estando incluído no valor do pagamento toda e qualquer despesa com transporte, frete, embalagem, teste, seguro, carga e descarga e ainda qualquer tributo de qualquer natureza que incida sobre o fornecimento ora pactuado; VII) Trocar os produtos que venham a ser recusados por não atenderem as especificações exigidas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Contratante ou a releve das sanções previstas na legislação vigente; VIII) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Contratante; IX) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Contratante em suas instalações; X) Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Contratante de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a execução da contratação; XI) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contratante. 8 – DA PUBLICAÇÃO 8.1 – Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Contratante providenciará a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian, da presente Ata de Registro de Preços, para dar-lhe a devida eficácia.

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 13

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

E-mail: [email protected] 7/7

Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo.

Comendador Levy Gasparian, 04 de outubro de 2019.

Município de Comendador Levy Gasparian Valter Luiz Lavinas Ribeiro – Prefeito

Contratante

F.E.B Leal Com. Prods. Metal. e Mats. de Saneamento Eireli Felipe Eduardo Bonfim Leal – Representante Legal

Contratada Testemunhas: Eliane Cerqueira CPF nº 032.xxx.xxx -95

Juliana Motta Damasceno

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 14

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Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

E-mail: [email protected] 1/7

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019

No dia 04 de outubro de 2019, o MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CNPJ-MF nº 39.554.597/0001-51, com endereço na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado por Valter Luiz Lavinas Ribeiro, investido legalmente no cargo de Prefeito, registra os preços da empresa LUZ COR COMÉRCIO DE TINTAS E FERRAGENS EIRELI, CNPJ-MF nº 23.511.400/0001-67, com endereço na Rua Dr Sebastião de Lacerda, nº 27, Galpão, Centro, Paty do Alferes/RJ – CEP: 26.950-000, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Eberson de Paula Luiz, portador da carteira de identidade nº 20xxxxx16, emitida pelo DIC/RJ, CPF nº 121.xxx.xxx-69, conforme consta na Procuração acostada aos autos, para fornecimento de material de construção, EPIs, ferramentas e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras, pelo menor preço por item, conforme quadro abaixo, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2019 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 2019/04355-P, assim como os termos da Proposta Comercial, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.

ITEM

QUANT.

UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA/

FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL

03 20 UND.

AVENTAL BARBEIRO PARA SOLDADOR COM MANGA,

CONFECCIONADO EM RASPA, COSTURAS COM LINHAS DE

ALGODÃO, COM E SEM EMENDA, TIRAS LATERAIS EM

RASPA PARA FIXAÇÃO E AJUSTE DO AVENTAL COM ELÁSTICO DE AJUSTE NAS

COSTAS.

SILVSEG R$ 39,35 R$ 787,00

09 100 PAR

LUVA DE PROTEÇÃO CONTRA RISCOS TÉRMICOS, MODELO 5 DEDOS, CONFECCIONADA EM

RASPA DE COURO COM PUNHO, ESPESSURA DE 10 A 12 LINHAS,REFORÇO NA PALMA, POLEGAR E REGIÃO ARTERIAL NO MESMO

MATERIAL; FORRAÇÃO INTERNA EM FELTRO SINTÉTICO E LONA DE ALGODÃO; COSTURA

REFORÇADA NA CONSTRUÇÃO DA LUVA; DESENVOLVIDA PARA

PROTEÇÃO DAS MÃOS EM OPERAÇÕES DE PEÇAS AQUECIDAS ATÉ 180 C.

COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 37CM

CARBOGRAFITE R$ 14,10 R$ 1.410,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 15

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

E-mail: [email protected] 2/7

15 100 UND. LENTE PARA MÁSCARA DA

SOLDA RETANGULAR TRANSPARENTE Nº 10.

CARBOGRAFITE R$ 0,60 R$ 60,00

24 500 UND. DISCO DE CORTE 7”. ITACORTE R$ 5,50 R$ 2.750,00

29 05 UND.

SERRA POLICORTE, 14", 1700W A 2400W, 110V, PORTÁTIL,

DIÂMETRO DO DISCO: 335MM A 360MM (12”); DIÂMETRO DO

FURO: 25,4MM; ESPESSURA DO DISCO: 3MM, ROTAÇÃO POR

MINUTO: 3.800; PESO: 14,6KG A 18KG.

MAKITA R$ 621,00 R$ 3.105,00

33 300 KG ELETRODO: 2,5MM E7018 DIÂMETRO: 2,5MM. MAGMA R$ 22,00 R$ 6.600,00

36 200 UND. LÂMINA DE SERRA MANUAL 12”,

18 DENTES POR 25MM, ESPESSURA DO DENTE 6MM.

MTX R$ 5,70 R$ 1.140,00

40 20 UND. MARTELO TIPO BOLA 450G. TRAMONTINA R$ 30,00 R$ 600,00

44 500 UND. DISCO DE CORTE 4. 1/2”. ITACORTE R$ 2,90 R$ 1.450,00

48 50 UND. AGUARRÁS, EMBALAGEM COM 5L. SOLVERAZ R$ 50,50 R$ 2.525,00

52 50 UND.

ASSENTO SANITÁRIO ELEVADO 7,5CM (ABERTO) PARA

DEFICIENTES COM TAMPO FECHADO 8,5CM NA COR

BRANCA COM RESISTÊNCIA ATÉ 150KG.

MEBUKI R$ 112,00 R$ 5.600,00

62 1.000 UND. CIMENTO CPIII, COM 50KG. CAMPEÃO R$ 20,80 R$ 20.800,00

63 50 UND. DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA 25,7 X 12. COMPEL R$ 9,90 R$ 495,00

68 100 UND. ENXADA COM CABO DE MADEIRA. SIMETALL R$ 41,50 R$ 4.150,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 16

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83 20 UND. PRUMO DE FACE 300G. FAMASTIL R$ 16,60 R$ 332,00

88 02 UND. RÉGUA DE ALUMÍNIO PARA PEDREIRO.

NOVO HORIZONTE R$ 25,80 R$ 51,60

91 10 UND. PONTEIRO EM AÇO ¾. FORTE R$ 11,00 R$ 110,00

92 10 KG PREGO GALVANIZADO COM CABEÇA 17 X 27. GERDAU R$ 10,90 R$ 109,00

97 20 UND. TORNEIRA BOIA ½. KRONA R$ 6,00 R$ 120,00

102 10 UND. VASO SANITÁRIO EM LOUÇA

COM CAIXA ACOPLADA BRANCO.

ETERNIT R$ 273,00 R$ 2.730,00

PREÇO TOTAL: R$ 54.924,60

1 – DO FORNECIMENTO 1.1 – O fornecimento será realizado nas condições estabelecidas na presente ata e no edital e seus anexos, seguindo os parâmetros de qualidade, e dispondo de infraestrutura e de equipe qualificada suficientes a perfeita execução do objeto contratado. 1.2 – O objeto será fornecido mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras, conforme a necessidade, através de “Nota de Empenho”. 1.3 – O prazo de fornecimento será de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho. 1.3.1 – O prazo da entrega deverá ser cumprido rigorosamente pela Contratada. 1.4 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, situado na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, das 08h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 2 – DO RECEBIMENTO 2.1 – O recebimento ocorrerá em 02 (duas) etapas:

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2.1.1 – Recebimento Provisório: O objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas; 2.1.2 – Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, fará o recebimento definitivo atestando a respectiva fatura/nota fiscal. 2.2 – O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18, da Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor. 3 – DA FISCALIZAÇÃO 3.1 – A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, cabe ao Contratante, que a seu critério e por meio das servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos, designadas através de portaria, deverão exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 3.2 – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. 3.3 – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante terceiros. 4 – DA DESPESA 4.1 – A despesa neste exercício correrá por conta das dotações orçamentárias abaixo enumeradas, do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme notas de empenho acostadas aos autos do Processo.

SECRETARIA DOTAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FICHA

OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 3.3.90.30.00 183

OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 4.4.90.52.00 187

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5 – DO PAGAMENTO 5.1 – Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do Município. A fatura/nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos do INSS, da Certidão Negativa de Débitos do Município e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública. 5.2 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 5.3 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Controladoria Geral, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da Contratada dirigido a Secretaria de Fazenda. 5.4 – Caso o Contratante efetue o pagamento devido a Contratada antes do prazo pactuado, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 5.5 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação. 5.6 – As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:

RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN

ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000

CNPJ: 39.554.597/0001-51

TEL: (24) 2254-1094 6 – DO PRAZO 6.1 – A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, NÃO podendo ser prorrogada, conforme imposição legal. 7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 7.1 – DO CONTRATANTE: I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas;

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 19

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

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II) Designar através de portaria as servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e para atestá-lo nos termos exigidos; III) Efetuar pagamento a Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; IV) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; V) Reservar a fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Contratante ou modificação da contratação; VI) Aplicar sanções a Contratada motivadas pela inexecução parcial ou total do objeto. 7.2 – DA CONTRATADA: I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros; II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução da contratação, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente; III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; IV) Manter durante toda a vigência da ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; V) Executar o fornecimento do objeto da licitação na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas; VI) Entregar o objeto sem qualquer ônus para o Contratante, estando incluído no valor do pagamento toda e qualquer despesa com transporte, frete, embalagem, teste, seguro, carga e descarga e ainda qualquer tributo de qualquer natureza que incida sobre o fornecimento ora pactuado; VII) Trocar os produtos que venham a ser recusados por não atenderem as especificações exigidas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Contratante ou a releve das sanções previstas na legislação vigente; VIII) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Contratante;

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 20

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Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

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IX) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Contratante em suas instalações; X) Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Contratante de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a execução da contratação; XI) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contratante. 8 – DA PUBLICAÇÃO 8.1 – Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Contratante providenciará a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian, da presente Ata de Registro de Preços, para dar-lhe a devida eficácia.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de

igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo.

Comendador Levy Gasparian, 04 de outubro de 2019.

Município de Comendador Levy Gasparian Valter Luiz Lavinas Ribeiro – Prefeito

Contratante

Luz Cor Comércio de Tintas e Ferragens Eireli Eberson de Paula Luiz – Representante Legal

Contratada Testemunhas: Eliane Cerqueira CPF nº 032.xxx.xxx -95

Juliana Motta Damasceno

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 21

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2019

No dia 04 de outubro de 2019, o MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CNPJ-MF nº 39.554.597/0001-51, com endereço na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado por Valter Luiz Lavinas Ribeiro, investido legalmente no cargo de Prefeito, registra os preços da empresa NATALIA G. DE DEUS RIBEIRO COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, CNPJ-MF nº 29.593.458/0001-83, com endereço na Rua Domingos dos Anjos, nº 827, Pátio da Estação, Três Rios/RJ – CEP: 25.815-000, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Natalia Galvão de Deus Ribeiro, portadora da carteira de identidade nº 21xxxxx40, emitida pelo DIC/RJ, CPF nº 121.xxx.xxx-80, conforme consta no Requerimento de Empresário acostado aos autos, para fornecimento de material de construção, EPIs, ferramentas e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras, pelo menor preço por item, conforme quadro abaixo, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2019 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 2019/04355-P, assim como os termos da Proposta Comercial, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.

ITEM

QUANT.

UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL

04 30 PAR

BOTA SEGURANÇA EM COURO, TAMANHO 39,

PRETA, COM BIQUEIRA DE AÇO – RESISTE ATÉ 200 JOULES, SOLADO DE PU, BIDENSIDADE, INJETADO

DIRETAMENTE AO CABEDAL, FORRO

SINTÉTICO, PALMILHA DE MONTAGEM SINTÉTICA,

HIGIÊNICA E ANTIBACTERIANA, PROTEÇÃO DOS

ARTELHOS

CARTOON R$ 43,50 R$ 1.305,00

05 30 PAR

BOTA SEGURANÇA EM COURO, TAMANHO 40,

PRETA, COM BIQUEIRA DE AÇO – RESISTE ATÉ 200 JOULES, SOLADO DE PU, BIDENSIDADE, INJETADO

DIRETAMENTE AO CABEDAL, FORRO

SINTÉTICO, PALMILHA DE MONTAGEM SINTÉTICA,

HIGIÊNICA E ANTIBACTERIANA, PROTEÇÃO DOS

ARTELHOS

CARTOON R$ 43,00 R$ 1.290,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 22

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06

30

PAR

BOTA SEGURANÇA EM COURO, TAMANHO 41,

PRETA, COM BIQUEIRA DE AÇO – RESISTE ATÉ 200 JOULES, SOLADO DE PU, BIDENSIDADE, INJETADO

DIRETAMENTE AO CABEDAL, FORRO

SINTÉTICO, PALMILHA DE MONTAGEM SINTÉTICA,

HIGIÊNICA E ANTIBACTERIANA, PROTEÇÃO DOS

CARTOON R$ 40,70 R$ 1.221,00

07 30 PAR

BOTA SEGURANÇA EM COURO, TAMANHO 43,

PRETA, COM BIQUEIRA DE AÇO – RESISTE ATÉ 200 JOULES, SOLADO DE PU, BIDENSIDADE, INJETADO

DIRETAMENTE AO CABEDAL, FORRO

SINTÉTICO, PALMILHA DE MONTAGEM SINTÉTICA,

HIGIÊNICA E ANTIBACTERIANA, PROTEÇÃO DOS

CARTOON R$ 43,50 R$ 1.305,00

08 30 PAR

BOTA SEGURANÇA EM COURO, TAMANHO 44,

PRETA, COM BIQUIEIRA DE AÇO – RESISTE ATÉ 200 JOULES, SOLADO DE PU, BIDENSIDADE, INJETADO

DIRETAMENTE AO CABEDAL, FORRO

SINTÉTICO, PALMILHA DE MONTAGEM SINTÉTICA,

HIGIÊNICA E ANTIBACTERIANA, PROTEÇÃO DOS

CARTOON R$ 45,20 R$ 1.356,00

10 25 UND.

CALÇA DE RASPA PARA SOLDADOR EM COURO

BOVINO CURTIDO E COSTURADA COM 100% ALGODÃO, ESPESSURA

MÉDIA 1,50MM, AJUSTES NA CINTURA POR MEIO DO CORDÃO TAMANHO 40.

NL R$ 91,60 R$ 2.290,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 23

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11 25 UND.

CALÇA DE RASPA PARA SOLDADOR EM COURO

BOVINO CURTIDO E COSTURADA COM 100% ALGODÃO, ESPESSURA

MÉDIA 1,50MM, AJUSTES NA CINTURA POR MEIO DO CORDÃO TAMANHO 42.

NL R$ 92,30 R$ 2.307,50

12 100 UND.

ÓCULOS DE PROTEÇÃO ARMAÇÃO COM ENCAIXE. PROTEÇÃO MODERNA E ECONÔMICA PARA OS OLHOS COM MATERIAL

CONFORTÁVEL E HASTES ESPORTIVAS QUE

PROPORCIONAM AJUSTE.

DELTA PLUS R$ 4,50 R$ 450,00

13 10 UND.

MÁSCARA DE SOLDA COM AUTO ESCURECIMENTO

AUTOMÁTICO REGULAGEM DE 9 A 14. PLACA PROTETORA EM

POLICARBONATO, REGULAGEM DE TONALIDADE E

SENSIBILIDADE DESTINADA PARA PROTEÇÃO VISUAL E FACIAL NO PROCESSO DE

SOLDAGEM.

DRAX R$ 109,00 R$ 1.090,00

14 100 UND. LENTE PARA MÁSCARA DA

SOLDA VIDRO RETANGULAR Nº 10.

SHADE R$ 0,99 R$ 99,00

16 200 UND.

LUVA DE RASPA COM 7CM DE PUNHO PARA

SOLDADOR, REFORÇO INTERNO COM

DURABILIDADE RESISTENTE À SOLDA E CORTES COR

CINZA.

MR R$ 8,20 R$ 1.640,00

17 10 UND.

MÁSCARA DE SOLDA DE SEGURANÇA PARA

TRABALHO DE SOLDAGEM, COMPOSTA DE ESCUDO

COM CARNEIRA DE PLÁSTICO COM

REGULAGEM DE TAMANHO ATRAVÉS DE AJUSTE COM VISOR FIXO 51 X 108MM OU BASCULANTE ARTICULADO.

WORKER R$ 19,30 R$ 193,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 24

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18 50 UND. ALICATE PARA SOLDA 500A. STARFER R$ 13,85 R$ 692,50

22 10 UND. ESMERILHADEIRA 7” 2200W 127V. BLACK DECK R$ 400,00 R$ 4.000,00

23 10 UND. ESMERILHADEIRA 4. 1/2” MÍNIMO 700W 110V. MAKITA R$ 192,00 R$ 1.920,00

25 500 UND. DISCO DESBASTE 7”. STANLEY R$ 6,80 R$ 3.400,00

26 20 UND. ESQUADRO 12”. MAX R$ 10,65 R$ 213,00

27 30 UND. ARCO SERRA 12” COM CABO EM POLIPROPILENO. MONFORT R$ 11,40 R$ 342,00

34 300 KG ELETRODO: 2,5MM E6013 DIÂMETRO: 2,5MM. DENVER R$ 20,00 R$ 6.000,00

38 10 UND. TRENA COM FITA DE FIBRA DE VIDRO 50M. STARFER R$ 32,00 R$ 320,00

39 20 UND. MARTELO DE UNHA 27MM. STARFER R$ 13,70 R$ 274,00

41 10 UND. TRENA DE AÇO COM 10M (METROS/ CENTÍMETROS/

POLEGADAS). BELTOOLS R$ 22,00 R$ 220,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 25

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45 500 UND. DISCO DESBASTE 4.1/2”. STANLEY R$ 3,90 R$ 1.950,00

46 50 UND. ACABAMENTO DE REGISTRO ½ METAL. KELLY R$ 22,20 R$ 1.110,00

47 50 UND.

ACABAMENTO DE REGISTRO ¾ METAL.

KELLY R$ 22,40 R$ 1.120,00

50 100 UND.

ARGAMASSA DE USO

INTERNO PISO SOBRE PISO – EMBALAGEM 20KG.

MIL R$ 23,60 R$ 2.360,00

54 80 UND. BARRA DE APOIO EM INOX 80CM, CONFORME NORMA

ABNT. METROX R$ 105,50 R$ 8.440,00

61 50 UND. CARRINHO DE MÃO COM CAÇAMBA METÁLICA 80L. METALOSA R$ 298,00 R$ 14.900,00

64 50 UND. DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA 25,7 X 12. COMPEC R$ 9,20 R$ 460,00

76 100 PAR LUVA DE RASPA PUNHO CURTO. MR R$ 9,65 R$ 965,00

77 200 PAR LUVA DE VAQUETA PUNHO CURTO. MR R$ 12,80 R$ 2.560,00

79 20 UND. NÍVEL DE MÃO EM ALUMÍNIO 3 BOLHAS. BRASFER R$ 11,15 R$ 223,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 26

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E-mail: [email protected] 6/10

89 05 UND. PÁ DE BICO COM CABO DE MADEIRA. MAX R$ 23,50 R$ 117,50

93 02 UND. SERRA MÁRMORE A SECO 1500W – 127V. BOSCH R$ 320,00 R$ 640,00

96 05 UND. TALHADEIRA 8”. PACETA R$ 9,15 R$ 45,75

98 30 UND. TORNEIRA COM

FECHAMENTO AUTOMÁTICO 1/2”.

HIDROFIX R$ 108,00 R$ 3.240,00

PREÇO TOTAL: R$ 70.059,25

1 – DO FORNECIMENTO 1.1 – O fornecimento será realizado nas condições estabelecidas na presente ata e no edital e seus anexos, seguindo os parâmetros de qualidade, e dispondo de infraestrutura e de equipe qualificada suficientes a perfeita execução do objeto contratado. 1.2 – O objeto será fornecido mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras, conforme a necessidade, através de “Nota de Empenho”. 1.3 – O prazo de fornecimento será de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho. 1.3.1 – O prazo da entrega deverá ser cumprido rigorosamente pela Contratada. 1.4 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, situado na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, das 08h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 2 – DO RECEBIMENTO 2.1 – O recebimento ocorrerá em 02 (duas) etapas: 2.1.1 – Recebimento Provisório: O objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas;

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Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

E-mail: [email protected] 7/10

2.1.2 – Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, fará o recebimento definitivo atestando a respectiva fatura/nota fiscal. 2.2 – O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18, da Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor. 3 – DA FISCALIZAÇÃO 3.1 – A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, cabe ao Contratante, que a seu critério e por meio das servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos, designadas através de portaria, deverão exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 3.2 – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. 3.3 – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante terceiros. 4 – DA DESPESA 4.1 – A despesa neste exercício correrá por conta das dotações orçamentárias abaixo enumeradas, do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme notas de empenho acostadas aos autos do Processo.

SECRETARIA DOTAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FICHA

OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 3.3.90.30.00 183

OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 4.4.90.52.00 187

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 28

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E-mail: [email protected] 8/10

5 – DO PAGAMENTO 5.1 – Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do Município. A fatura/nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos do INSS, da Certidão Negativa de Débitos do Município e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública. 5.2 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 5.3 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Controladoria Geral, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da Contratada dirigido a Secretaria de Fazenda. 5.4 – Caso o Contratante efetue o pagamento devido a Contratada antes do prazo pactuado, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 5.5 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação. 5.6 – As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:

RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN

ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000

CNPJ: 39.554.597/0001-51

TEL: (24) 2254-1094 6 – DO PRAZO 6.1 – A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, NÃO podendo ser prorrogada, conforme imposição legal. 7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 7.1 – DO CONTRATANTE: I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas;

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 29

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

E-mail: [email protected] 9/10

II) Designar através de portaria as servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e para atestá-lo nos termos exigidos; III) Efetuar pagamento a Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; IV) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; V) Reservar a fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Contratante ou modificação da contratação; VI) Aplicar sanções a Contratada motivadas pela inexecução parcial ou total do objeto. 7.2 – DA CONTRATADA: I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros; II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução da contratação, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente; III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; IV) Manter durante toda a vigência da ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; V) Executar o fornecimento do objeto da licitação na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas; VI) Entregar o objeto sem qualquer ônus para o Contratante, estando incluído no valor do pagamento toda e qualquer despesa com transporte, frete, embalagem, teste, seguro, carga e descarga e ainda qualquer tributo de qualquer natureza que incida sobre o fornecimento ora pactuado; VII) Trocar os produtos que venham a ser recusados por não atenderem as especificações exigidas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Contratante ou a releve das sanções previstas na legislação vigente; VIII) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Contratante;

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 30

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Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

E-mail: [email protected] 10/10

IX) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Contratante em suas instalações; X) Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Contratante de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a execução da contratação; XI) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contratante. 8 – DA PUBLICAÇÃO 8.1 – Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Contratante providenciará a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian, da presente Ata de Registro de Preços, para dar-lhe a devida eficácia.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de

igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo.

Comendador Levy Gasparian, 04 de outubro de 2019.

Município de Comendador Levy Gasparian Valter Luiz Lavinas Ribeiro – Prefeito

Contratante

Natalia G. de Deus Ribeiro Comércio de Material de Construção Natalia Galvão de Deus Ribeiro – Representante Legal

Contratada Testemunhas: Eliane Cerqueira CPF nº 032.xxx.xxx-95

Juliana Motta Damasceno

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 31

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

E-mail: [email protected] 1/7

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019

No dia 04 de outubro de 2019, o MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CNPJ-MF nº 39.554.597/0001-51, com endereço na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado por Valter Luiz Lavinas Ribeiro, investido legalmente no cargo de Prefeito, registra os preços da empresa O.C. TINTAS E FERRAGENS LTDA, CNPJ-MF nº 13.495.442/0001-06, com endereço na Rua K, s/nº, Lote 112, Vila Roseiral, Paty do Alferes/RJ – CEP: 26.950-000, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Vandro da Silva, portador da carteira de identidade nº 11xxxxx97, emitida pelo IFP/RJ, CPF nº 085.xxx.xxx-25, conforme consta na Procuração acostada aos autos, para fornecimento de material de construção, EPIs, ferramentas e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras, pelo menor preço por item, conforme quadro abaixo, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2019 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 2019/04355-P, assim como os termos da Proposta Comercial, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.

ITEM

QUANT.

UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL

01 100 M³ AREIA FINA. ROMAR R$ 96,00 R$ 9.600,00

02 100 M³ AREIA MÉDIA. ROMAR R$ 94,00 R$ 9.400,00

20 50 UND.

TOMADA MACHO E FÊMEA

ALTA TENSÃO.

G20 R$ 53,00 R$ 2.650,00

21 30 UND. MARTELO PICADOR DE SOLDA 300G. TRAMONTINA R$ 21,60 R$ 648,00

32 300 KG

ELETRODO: 3,25MM E6013

DIÂMETRO: 3,25MM.

STAR R$ 18,35 R$ 5.505,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 32

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

E-mail: [email protected] 2/7

35 800 UND. CAL PARA PINTURA COM

FIXADOR, COM NO MÍNIMO 7KG.

CALCIN R$ 9,10 R$ 7.280,00

37 10 UND. TRENA DE AÇO COM 5M

(METROS/ CENTÍMETROS/ POLEGADA).

STARRET R$ 10,55 R$ 105,50

42 10 UND. TRENA DE AÇO COM 20M (METROS/ CENTÍMETROS/

POLEGADAS). FAMASTIL R$ 76,00 R$ 760,00

49 100 UND. ANEL DE VEDAÇÃO PARA BACIA (VASO SANITÁRIO). PULVITEC R$ 6,00 R$ 600,00

53 100 UND. BALDE PLÁSTICO PARA OBRA 12L. HM R$ 7,80 R$ 780,00

78 20 UND. MARRETA QUADRADA 1KG. YUKI R$ 20,30 R$ 406,00

80 100 M³ PEDRA BRITA Nº 1. ROMAR R$ 111,80 R$ 11.180,00

85 50 UND. REGISTRO DE GAVETA ½ METAL. FABRIMAR R$ 25,30 R$ 1.265,00

86 50 UND. REGISTRO DE GAVETA ¾ METAL. FABRIMAR R$ 26,70 R$ 1.335,00

90 05 UND. PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA. RAMADA R$ 21,00 R$ 105,00

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 33

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Tel: (24) 2254-1094

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E-mail: [email protected] 3/7

101 10 UND. VÁLVULA PARA MICTÓRIO EM METAL. LEÃO R$ 98,00 R$ 980,00

PREÇO TOTAL: R$ 52.599,50

1 – DO FORNECIMENTO 1.1 – O fornecimento será realizado nas condições estabelecidas na presente ata e no edital e seus anexos, seguindo os parâmetros de qualidade, e dispondo de infraestrutura e de equipe qualificada suficientes a perfeita execução do objeto contratado. 1.2 – O objeto será fornecido mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras, conforme a necessidade, através de “Nota de Empenho”. 1.3 – O prazo de fornecimento será de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho. 1.3.1 – O prazo da entrega deverá ser cumprido rigorosamente pela Contratada. 1.4 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, situado na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, das 08h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 2 – DO RECEBIMENTO 2.1 – O recebimento ocorrerá em 02 (duas) etapas: 2.1.1 – Recebimento Provisório: O objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas; 2.1.2 – Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, fará o recebimento definitivo atestando a respectiva fatura/nota fiscal. 2.2 – O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18, da Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor.

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 34

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Tel: (24) 2254-1094

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3 – DA FISCALIZAÇÃO 3.1 – A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, cabe ao Contratante, que a seu critério e por meio das servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos, designadas através de portaria, deverão exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 3.2 – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. 3.3 – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante terceiros. 4 – DA DESPESA 4.1 – A despesa neste exercício correrá por conta das dotações orçamentárias abaixo enumeradas, do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme notas de empenho acostadas aos autos do Processo.

SECRETARIA DOTAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FICHA

OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 3.3.90.30.00 183

OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 4.4.90.52.00 187

5 – DO PAGAMENTO 5.1 – Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do Município. A fatura/nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos do INSS, da Certidão Negativa de Débitos do Município e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública.

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 35

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5.2 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 5.3 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Controladoria Geral, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da Contratada dirigido a Secretaria de Fazenda. 5.4 – Caso o Contratante efetue o pagamento devido a Contratada antes do prazo pactuado, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 5.5 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação. 5.6 – As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:

RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN

ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000

CNPJ: 39.554.597/0001-51

TEL: (24) 2254-1094 6 – DO PRAZO 6.1 – A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, NÃO podendo ser prorrogada, conforme imposição legal. 7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 7.1 – DO CONTRATANTE: I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas; II) Designar através de portaria as servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e para atestá-lo nos termos exigidos; III) Efetuar pagamento a Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; IV) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 36

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

E-mail: [email protected] 6/7

V) Reservar a fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Contratante ou modificação da contratação; VI) Aplicar sanções a Contratada motivadas pela inexecução parcial ou total do objeto. 7.2 – DA CONTRATADA: I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros; II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução da contratação, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente; III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; IV) Manter durante toda a vigência da ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; V) Executar o fornecimento do objeto da licitação na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas; VI) Entregar o objeto sem qualquer ônus para o Contratante, estando incluído no valor do pagamento toda e qualquer despesa com transporte, frete, embalagem, teste, seguro, carga e descarga e ainda qualquer tributo de qualquer natureza que incida sobre o fornecimento ora pactuado; VII) Trocar os produtos que venham a ser recusados por não atenderem as especificações exigidas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Contratante ou a releve das sanções previstas na legislação vigente; VIII) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Contratante; IX) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Contratante em suas instalações; X) Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Contratante de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a execução da contratação; XI) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contratante.

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 37

Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51

Tel: (24) 2254-1094

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094

E-mail: [email protected] 7/7

8 – DA PUBLICAÇÃO 8.1 – Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Contratante providenciará a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian, da presente Ata de Registro de Preços, para dar-lhe a devida eficácia.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de

igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo.

Comendador Levy Gasparian, 04 de outubro de 2019.

Município de Comendador Levy Gasparian Valter Luiz Lavinas Ribeiro – Prefeito

Contratante

O.C. Tintas e Ferragens Ltda Vandro da Silva – Representante Legal

Contratada Testemunhas: Eliane Cerqueira CPF nº 032.xxx.xxx -95

Juliana Motta Damasceno