COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO...

16
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL Nome: Endereço: CEP: Cidade: Estado: Fone: CGC: Insc.: E-MAIL: À PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, acusamos o recebimento da Carta Convite Nº 01/2018- AQUISIÇÃO DE TONER COMPATIVEL E CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, com vencimento em 31/01/2018. Data do recebimento: ____/____/________. Assinatura do Responsável Senhor Licitante: Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, sugerimos a Vossa Senhoria preencher o COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL e remetê-lo ao Departamento de Licitações CARIMBO DA FIRMA COM CGC

Transcript of COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO...

Page 1: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL

Nome:

Endereço:

CEP: Cidade: Estado:

Fone:

CGC: Insc.:

E-MAIL:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, acusamos o recebimento da

Carta Convite Nº 01/2018- AQUISIÇÃO DE TONER COMPATIVEL E CARTUCHO

DE TINTA ORIGINAL PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, com vencimento em

31/01/2018.

Data do recebimento: ____/____/________.

Assinatura do Responsável

Senhor Licitante:

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa,

sugerimos a Vossa Senhoria preencher o COMPROVANTE DE RECEBIMENTO

DE EDITAL e remetê-lo ao Departamento de Licitações

CARIMBO DA FIRMA COM CGC

Page 2: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

EDITAL DE CONVITE N.º 01 / 2018

TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS- (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-(EPP).

Edital de convite para a contratação de empresa para

AQUISIÇÃO DE TONER COMPATIVEL E

CARTUCHOS DE TINTA ORIGINAL PARA AS

SECRETARIAS MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, no uso de suas

atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e

suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,com as alterações

da Lei Complementar n°147/2014; torna público, para o conhecimento dos interessados,

que às 15:00 horas, do dia 31/01/18 na sala de reuniões do Núcleo de Compras e

Licitações, a Comissão Permanente de Licitações, se reunirá com a finalidade de receber

propostas para contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE TONERS e CARTUCHOS

PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS Poderão participar MICROEMPRESAS-(ME) e EMPRESAS

DE PEQUENO PORTE-(EPP) do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou

não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados

no Município, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 h antes da hora

aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação de AQUISIÇÃO DE TONER COMPATIVEL

E CARTUCHOS DE TINTA ORIGINAL PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS,

conforme especificações do anexo I deste edital.

1.2. A aquisição de cartucho de tinta e cartucho de Tonner original/compatível a

serem fornecidos parceladamente em quantidade compreendida entre aquelas

informadas, quando deles o Município tiver necessidade (semanal, quinzenal e/ou

mensal). A licitante contratada será responsável pela logística reversa dos itens,

devendo fazer o recolhimento dos cascos de cartucho de Tonner e cartucho de tinta

inservíveis, assim que solicitado pela contratante, conforme consta na Lei Federal nº

12.305/2010, art. 33, sem qualquer ônus ao Município.

OBSERVAÇÃO: Fica determinado que os cartuchos de Tonner serão de

características e os cartuchos de tinta COMPATÍVEIS/ORIGINAIS. Entende-se por

compatível, o cartucho de Tonner COM CASCO NOVO E NÃO

REMANUFATURADO QUE VENHA EM EMBALAGEM LACRADA. A entrega dos

objetos licitados será parcelada em até 05 (cinco) dias úteis, quando da solicitação do

Município (semanal, quinzenal e/ou mensal) conforme determinação do Setor de

Compras.

2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela

Page 3: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois)

envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 01 e n°

02, para o que sugere-se a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA

EDITAL DE CONVITE N.º 01/2018

ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

-----------------------------------------------------------------

AO MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA

EDITAL DE CONVITE N.º 01/2018

ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

2.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa

expedida pela Secretaria da Receita Federal abrangendo inclusive as

contribuições previdenciárias.

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DI/RE) e/ou do

Município se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu

ramo de atividades.

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda

Estadual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Tributos Municipais a última do domicílio ou sede do

proponente.

g) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.º 4.358-02, que

atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, com data

não superior a trinta dias antes das apresentações dos envelopes devidamente

assinada por seu representante legal.

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de

maio de 1943.” (NR)

i) Declaração, firmada por contador ou certidão simplificada emitida pela Junta

Comercial, ambas com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias do

início da abertura da Sessão, de que se enquadra como microempresa ou

Page 4: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

empresa de pequeno porte.

j) Declaração, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

2.2.1. A empresa que não apresentar a declaração do item 2.2 letra ‘g’ de que se

enquadra como Microempresa-(ME) ou Empresa de Pequeno Porte-(EPP)

não poderá participar sendo INABILITADA do certame.

2.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos

documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas b, d, e, f, do item 2.2,

deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova

documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar

da data em que for declarada como vencedora do certame.

2.3.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a

empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que

apresentem alguma restrição.

2.3.2. O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por

igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo

interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

2.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades

previstas no item 08 (oito) deste edital, sendo facultado à Administração convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,

ou revogar a licitação.

2.4. Os documentos constantes dos itens 2.2, deverão ser apresentados em original, por

cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em

órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.2, letras “a”, “b”,

“c”, ‘d’ ‘‘e’’, “f”, “h”, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados

(internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.

2.5. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de

credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito

dos atos constantes da presente licitação.

2.6. O envelope n.º 02 deverá conter:

a) Proposta financeira digitada, apresentando a marca e rubricadas em

todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa.

Observação 01: O prazo de validade da proposta é de 30 dias a contar da data

aprazada para sua entrega, que deverá ser sem despesas de frete.

Observação 02: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar,

extinguir, omitir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,

aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

Page 5: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

3. DO JULGAMENTO

3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado pela

Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.

3.2. Esta licitação é EXCLUSIVA as beneficiarias da Lei Complementar n°123/2006, nos

termos do seu ART.48, inciso I, alterado pela Lei Complementar n°147/2014,

processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos

e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.

4. CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1. Ocorrendo o empate, terá como critério de desempate o sorteio, em ato público, com

a convocação prévia de todos os licitantes.

4.2. A convocação das microempresas e/ou empresas de pequeno porte dar-se-á por meio

da imprensa oficial do município.

4.3. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 4.4. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com

este edital, bem como com preços unitários superestimados ou inexequíveis.

5. DOS RECURSOS

5.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos

incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

6. DOS PRAZOS

6.1. Esgotados todos os prazos recursais, o vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para

assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

6.2. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com os pedidos/solicitações dos Setor

de Compras em até 5 dias após o recebimento de cada ordem de fornecimento,

salientando que as quantidades informadas nos pedidos deverão ser entregues todas

de uma única vez.

6.2.1. Findando o prazo de entrega em dia que não houver expediente externo na

Prefeitura Municipal de Augusto Pestana, o prazo de entrega ficará prorrogado

para o primeiro dia útil subsequente.

6.3. As entregas dos objetos desta licitação deverão ser feitas diretamente nas

Secretarias Requisitantes, correndo por conta da Contratada as despesas referentes à

entrega dos cartuchos e dos toners à Prefeitura, incluindo fretes, seguros, entregas,

transportes, descargas, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes

do fornecimento.

6.4 Os itens que compõem o objeto deste pregão deverão ser entregues em perfeitas

condições de conservação e uso e recebido provisoriamente no âmbito estabelecido

neste Edital e seus anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação,

conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo

a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no

recebimento definitivo, observado o prazo de entrega.

Page 6: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

6.5 Se a quantidade e/ou qualidade do(s) materiais não corresponder ao exigido neste

instrumento editalício, o Licitante vencedor será chamado para que, imediatamente,

faça a devida correção, substituição ou complementar o total, sob pena de aplicação

das penalidades previstas neste instrumento editalício.

6.6 Os objetos desta licitação deverão ser entregues de maneira parcelada, com

prazo previsto para 31/12/2018 ou até o término das quantidades contratadas, o que

se der primeiro.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (vinte) dias,

após o qual será considerado inexecução contratual;

7.2. Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada

ou não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar

com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);

7.3. Multa de 30 % (trinta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada

ou não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar

com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido

do contrato.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias uteis subsequente à efetiva entrega

dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal, aprovada pela comissão

responsável pelo recebimento.

8.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo

IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração

compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

8.3. Não havendo expediente na quarta feira de pagamento, este será realizado no próximo

dia útil.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária: 5266 – (5) - 3.3.90.30.17.00.00; 5267 – (13) -

3.3.90.30.17.00.00; 5268 – (29) - 3.3.90.30.17.00.00; 5269 – (37) -

3.3.90.30.17.00.00; 5271 – (61) - 3.3.90.30.17.00.00; 5272 – (53) - 3.3.90.30.17.00.00;

5279 – (104) - 3.3.90.30.17.00.00; 5282 – (119) - 3.3.90.30.17.00.00; 5283 – (143) -

3.3.90.30.17.00.00; 5284 – (128) - 3.3.90.30.17.00.00; 5296 – (219) -

3.3.90.30.17.00.00; 5313 – (278) - 3.3.90.30.17.00.00; 5314 – (282) -

3.3.90.30.17.00.00; 5315 – (296) - 3.3.90.30.17.00.00; 5320 – (321) -

3.3.90.30.17.00.00; 8759 – (8646) - 3.3.90.30.17.00.00.

11. AS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Para todos os fins de correção monetária previstos neste edital será aplicado como

índice o apurado no IPCA/IBGE.

Page 7: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

11.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer da disposições

do presente edital.

11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo

e local estabelecidos neste edital.

11.4. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações, omissões ou substituições

das propostas ou quaisquer outros documentos.

11.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou

recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e

os membros da Comissão Julgadora.

Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre

matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação

e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.º 8.666-93).

11.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão

admitidos à licitação os participantes retardatários.

11.7. Os envelopes de documentação que não forem abertos ficaram em poder da

Administração pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação,

devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob

pena de inutilização do envelope.

Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7:45 h às 11:45 h e

das 13:30 h às 17:30 h, na Prefeitura Municipal de Augusto Pestana, no Núcleo de

Compras e Licitações, sito na Rua Da República, n.º 96, em Augusto Pestana, onde

poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone n.º 55 3334 4900 ou então

pelo e-mail: [email protected].

12. Fazem parte deste processo:

A) ANEXO I – LISTA DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS;

B) ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

C) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR;

D) ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP

E) ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE.

Augusto Pestana, 17 de janeiro de 2018.

________________________________________

JOSÉ WALDIR CALLAI

Prefeito Municipal

Page 8: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

ANEXO I

OBSERVAÇÕES A SEREM CONSIDERADAS:

PREENCHER O COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL E ENVIAR NOVAMENTE

AO SETOR DE LICITAÇOES/COMPRAS O MAIS BREVE POSSIVEL POR E-MAIL, FAX OU

PESSOALMENTE. CONTATO Nº 055-3334-4924

MODELO DE PROPOSTA AO PREENCHER OS VALORES, OBSERVAR A COLUNA DA UNIDADE, POR EXEMPLO (KG,

UN, PCT, L, POTE, ETC.)

O VALOR UNITÁRIO DEVERÁ SER, COM APENAS DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA;

PREENCHER SEMPRE O TOTAL DE CADA ITEM E O TOTAL GERAL.

ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCA Valor

unt.

TOTAL

ITEM

1

40

UN

TONER 36 A COMPATÍVEL COM A

IMPRESSORA LASER JET M1120, 1132

HP – GARANTIA DE 01 ANO E

IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO1600 A

1800 PÁGINAS. NO PADRÃO ISO.

2

58

UN

TONER 85 A COMPATÍVEL COM AS

IMPRESSORAS LASER JET M1132 MPF,

HP LASER JET 1120 – GARANTIA DE 01

ANO E IMPRESSÃO DE NO

MÍNIMO1600 A 1800 PÁGINAS. NO

PADRÃO ISO.

3

115

UN

TONER 12 A COMPATÍVEL COM AS

IMPRESSORAS LASER JET M1005 MPF,

LASER JET M1022 MPF - RENDIMENTO

MÉDIO: 2000 PÁGINAS COM 5% DE

COBERTURA, GARANTIA DE 03

MESES. NO PADRÃO ISO.

4

12

UN

TONER ORIGINAL PARA IMPRESSORA

SAMSUNG M2070 - RENDIMENTO

MÉDIO: 1.500 PÁGINAS COM 5% DE

COBERTURA NO PADRÃO ISO.

5

20

UN

TONER D105 C PARA A IMPRESSORA

2850C SAMSUNG - RENDIMENTO

MÉDIO: 1.500 PÁGINAS COM 5% DE

COBERTURA NO PADRÃO ISO.

6

15

UN

TONER D105 C PARA IMPRESSORA

SCX 4600 SAMSUNG RENDIMENTO

MÉDIO DE 1.500 PÁGINAS. PRODUTO

COMPATÍVEL COM O ORIGINAL. COM

GARANTIA DE 1 ANO PARA DEFEITO

DE FABRICAÇÃO. NO PADRÃO ISO.

7

3

KIT

TONER CC 530A/CE410A,

CC553A/CE413A; CC513A/CE411A;

CC532A/CE412A PARA IMPRESSORA

400COLOR M451

Page 9: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

BLACK 305A CE410A CF380A CC530A:

RENDIMENTO MÉDIO: 3.500 PÁGINAS

CYAN 305A CE411A CF381A CC531A:

RENDIMENTO MÉDIO: 2.800 PÁGINAS

01 YELLOW 305A CE412A CF382A

CC532A: RENDIMENTO MÉDIO: 2.800

PÁGINAS

01 MAGENTA 305A CE413A CF383A

CC533A: RENDIMENTO MÉDIO: 2.800

PÁGINAS

GARANTIA DE 01 ANO PARA DEFEITO

DE FABRICAÇÃO

COMPRA DE 5 KITS

NO PADRÃO ISO.

8

10

UN

TONER CE 505/280A, COMPATÍVEL

COM A IMPRESSORA HP LASER JET

P2035. RENDIMENTO MÉDIO DE 2.300

IMPRESSÕES PARA 5% DA PÁGINA

A4. GARANTIA: 1 ANO SE

CONSTATADO DEFEITO DE

FABRICAÇÃO. NO PADRÃO ISO.

9

3

UN

TONER ORIGINAL MLTD 203 PARA A

IMPRESSORA SL – M 40 70

RENDIMENTO MÉDIO DE 5.000

PÁGINAS

GARANTIA DE 03 MESES PARA

DEFEITO DE FABRICAÇÃO

RECARGA DE TINTA PRETA PARA

IMPRESSORA EPSON MODELO L365,

EMBALAGEM DE 500 ML

ACOMPANHADA DO BICO

APLICADOR.

NO PADRÃO ISO.

10

6

KIT

TINTA COMPATÍVEL PARA

IMPRESSORA EPSON MODELO L365,

EMBALAGEM DE 70ML, NAS CORES

CYAN, MAGENTA E YELLOW,

ACOMPANHADA DO BICO

APLICADOR - COMPRA DO KIT

NO PADRÃO ISO.

11

6

UN

TINTA PRETA PARA IMPRESSORA

EPSON MODELO L365, EMBALAGEM

DE 500 ML ACOMPANHADA DO BICO

APLICADOR

NO PADRÃO ISO.

12 6

UN

CARTUCHO ORIGINAL HP-21 E HP-22

(SENDO 03 PRETO E 03 COLORIDO)

13 36

UN

TONER 83 A COMPATÍVEL COM A

IMPRESSORA HP PRO MFP M127

Page 10: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

RENDIMENTO MÉDIO DE 1.500

PÁGINAS, GARANTIA DE 1 ANO PARA

DEFEITO DE FABRICAÇÃO. NO

PADRÃO ISO.

14

30

UN

TONER 35 A COMPATÍVEL COM A

IMPRESSORA HP LASER JET P1005

RENDIMENTO MÉDIO ENTRE 1.600 E

1.800 IMPRESSÕES PARA 5% DA

PÁGINA A4 E GARANTIA: 1 ANO SE

CONSTATADO DEFEITO DE

FABRICAÇÃO. NO PADRÃO ISO.

15

94

UN

TONER COMPATIVEL COM CHIP

PARA IMPRESSORA KYOCERA FS 1120

MFP. RENDIMENTO:

APROXIMADAMENTE 2.300 PÁGINAS

COM 5% DE COBERTURA NA PÁGINA

(A4). NO PADRÃO ISO.

16

72

UN

TONER COMPATIVEL PARA A

IMPRESSORA RICOH SP 377 SERIES

RENDIMENTO MÍNIMO 6.400 PÁGINAS

GARANTIA DE 01 ANO PARA DEFEITO

DE FABRICAÇÃO. NO PADRÃO ISO.

17

05

KIT

TONER PARA IMPRESSORA HP

COMPATIVEL BQCC 530/CE410/CF380 –

PRETO; BQCC533/CE413/CF 383 –

MAGENTA; BQCC 532/CE412/CF 382 –

YELLOW; BQCC 531/CE411/CF 381 –

CYAN – RENDIMENTO MEDIO DE

3.500 CÓPIAS EM PAPEL A4 COM 5%

DE COBERTURA SEGUINDO OS

PADRÕES ISO/IEC 19752. COMPRA DO

KIT. NO PADRÃO ISO.

18 03

UN

TONER 7553 X PARA A IMPRESSORA

LASER JET M2727. NO PADRÃO ISO.

TOTAL GERAL R$

- PRAZO PARA ENTREGA: Os objetos licitados deverão ser entregues em até 05 (cinco)

dias úteis, a contar da ordem de fornecimento, quando deles o Município tiver necessidade

(semanal, quinzenal e/ou mensal) conforme determinação do Setor de Compras.

- A licitante contratada será responsável pela logística reversa dos itens, devendo fazer o

recolhimento dos cascos de cartucho de Tonner e cartucho de tinta inservíveis, assim que

solicitado pela contratante, conforme consta na Lei Federal nº 12.305/2010, art. 33, sem

qualquer ônus ao Município. - Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem

como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos,

obrigações, entre outros.

DATA:

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:

Page 11: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

ANEXO II

CONTRATO DE AQUISIÇAO DE TONNERS E CARTUCHOS Nº .....

CARTA CONVITE Nº 01/2018

O MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público

interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/0001-

17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VILMAR ZIMMERMANN, Brasileiro,

Casado, inscrito no CPF sob nº 331.968.000-59, portador da Carteira de Identidade n°

7017051611/SSP-RS, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, no município de

Augusto Pestana - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro

lado, a empresa ..................................inscrita no CNPJ sob nº ........................, estabelecida

na Rua ........................................, na cidade de ........................................, neste ato

representado por ................................, comerciante, inscrito no CPF sob nº .......................,

para efeitos do presente, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a

Adjudicação da licitação para contratação de empresa para aquisição de toner compatível

e cartuchos originais, com entrega parcial conforme as necessidades do município,

conforme Carta Convite nº.............., e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e

alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto deste instrumento a Aquisição de cartuchos de tôner

compatível e cartucho de tinta original destinados a todos os setores da Prefeitura

Municipal de Augusto Pestana, com entrega parcelada, quando deles o Município tiver

necessidade (semanal, quinzenal e/ou mensal), em observância com o disposto no presente

edital.

A contratada, na condições de vencedora dos itens: abaixo relacionados, da Carta

Convite nº 01/2018, atingindo o valor de R$ ................. (............................) compromete-se

a entregar parceladamente, até atingir a quantidade prevista, e de acordo com as

necessidades já citadas, os seguintes produtos:

ITE

M

QT

D UN DESCRIÇÃO MARCA

Valor

unt.

TOTA

L

ITEM

:

CLÁUSULA SEGUNDA: O fornecimento dos produtos, por parte e conta da contratada,

deverá se dar no Município de Augusto, junto ao setor de Compras de acordo com as

necessidade do contratante, que pode ser semanal, quinzenal e ou/mensal. Os produtos

deverão ser entregues em até 5 dias após o recebimento de cada ordem de fornecimento,

salientando que as quantidades informadas nos pedidos deverão ser entregues todas de uma

única vez.

CLÁUSULA TERCEIRA: O licitante vencedor deverá apresentar mensalmente, após a

entrega parcial do objeto solicitado, mediante entrega no Setor de Compras, a(s) nota (s)

Page 12: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

fiscal (is), emitidas para fins de liquidação e pagamento. O pagamento será efetuado na

quarta-feira subsequente à efetiva entrega da Nota Fiscal, aprovada pelo fiscal do contrato.

CLÁUSULA QUARTA: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela

servidora Francieli A K Froner – Agente Administrativa.

13. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por

conta da dotação orçamentária: 5266 – (5) - 3.3.90.30.17.00.00; 5267 – (13) -

3.3.90.30.17.00.00; 5268 – (29) - 3.3.90.30.17.00.00; 5269 – (37) -

3.3.90.30.17.00.00; 5271 – (61) - 3.3.90.30.17.00.00; 5272 – (53) - 3.3.90.30.17.00.00;

5279 – (104) - 3.3.90.30.17.00.00; 5282 – (119) - 3.3.90.30.17.00.00; 5283 – (143) -

3.3.90.30.17.00.00; 5284 – (128) - 3.3.90.30.17.00.00; 5296 – (219) -

3.3.90.30.17.00.00; 5313 – (278) - 3.3.90.30.17.00.00; 5314 – (282) -

3.3.90.30.17.00.00; 5315 – (296) - 3.3.90.30.17.00.00; 5320 – (321) -

3.3.90.30.17.00.00; 8759 – (8646) - 3.3.90.30.17.00.00.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e com

término na entrega da quantidade contratada, ou em 31/12/2018, havendo acordo entre as

partes poderá ser prorrogado.

CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de inadimplemento, parcial ou total do presente contrato

pela contratada, ser-lhe-á aplicada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas

na Lei nº 8.666/93, ressarcimento de eventuais perdas e danos, além de não isenção da

responsabilidade criminal, as seguintes penalidades:

a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o

qual será considerado inexecução contratual;

b) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada ou

não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de 01 (um ano);

c) Multa de 30 % (trinta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada ou

não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

Parágrafo Único: Se, passados 20 (vinte) dias do prazo de entrega, o vencedor não entregar

os produtos, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação crescente de preços propostos e aceitáveis, em igual prazo, ou então revogará

a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES

8.1 - Do Município:

8.1.1. Emitir Ordem de fornecimento ou Compras, de acordo com as necessidades da

Secretaria.

8.1.2. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;

8.1.3. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;

8.1.4. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita

execução do Contrato;

8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no

setor competente;

8.1.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

8.2 - Da Contratada:

Page 13: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 13

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

8.2.1. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre

os produtos vendidos;

8.2.2. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

8.2.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25%(vinte e cinco por

cento) do valor contratado;

8.2.4. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo (05 dias úteis a partir da solicitação) e

forma estipulados na proposta;

8.2.5. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.

8.2.6 Se a quantidade e/ou qualidade do(s) materiais não corresponder ao exigido neste

instrumento editalício, o Licitante vencedor será chamado para que, imediatamente, faça a

devida correção, substituição ou complementar o total, sob pena de aplicação das

penalidades previstas neste instrumento editalício.

8.2.7 A licitante contratada será responsável pela logística reversa dos itens, devendo

fazer o recolhimento dos cascos de cartucho de tôner e cartucho de tinta inservíveis,

assim que solicitado pela contratante, conforme consta na Lei Federal nº 12.305/2010,

art. 33, sem qualquer ônus ao Município.

CLAUSULA NONA: O Presente contrato poderá ser rescindido caso se verifique a

ocorrência de algum dos casos previstos nos artigos 77 à 80 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA : Aplicar-se-á ao presente contrato, caso ocorra alguma situação

omissa, os termos do convite que originou o presente instrumento, a Lei nº 8.666/93 e o

restante da legislação aplicável.

CLÁUSULA ONZE: Elegem as partes desde já e com renúncia de qualquer outro, o Foro

da Comarca de Augusto Pestana, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do

presente contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04

(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Augusto Pestana-RS,...................

____________________________

xxxxxxxxxx

Prefeito Municipal

(Contratante)

______________________

(Contratada)

TESTEMUNHAS:

01)___________________ 02)____________________________

Page 14: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 14

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

ANEXO III

MODELO “DECLARAÇÃO MENOR”

DECLARAÇÃO

REF: IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃ0

---------------------, inscrito no CNPJ nº----------, por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr(a)----------------, portador da Carteira de Identidade nº-------------- e do

CPF nº---------------DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

-------------------------

Data

--------------------------

Representante legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Page 15: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 15

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(NOME DA EMPRESA) _____________________________________________ CNPJ

n°_________, (ENDEREÇO COMPLETO) ____________________________________,

declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei

Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);

b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do

art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

(Com data não superior a 90 (noventa) dias da sessão)

_______________________________________________

OBS: ASSINATURA, CPF E CRC DO CONTADOR DA LICITANTE.

Page 16: COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO 3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado

Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 16

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

ANEXO V

“MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR"

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, para fins da Carta Convite nº 13/2017, que a

empresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar

com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o

8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento

superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação

quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-

financeira.

Local e Data

(assinatura do Representante Legal da empresa)