COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL · PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 3. DO JULGAMENTO...
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL
Nome:
Endereço:
CEP: Cidade: Estado:
Fone:
CGC: Insc.:
E-MAIL:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, acusamos o recebimento da
Carta Convite Nº 01/2018- AQUISIÇÃO DE TONER COMPATIVEL E CARTUCHO
DE TINTA ORIGINAL PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, com vencimento em
31/01/2018.
Data do recebimento: ____/____/________.
Assinatura do Responsável
Senhor Licitante:
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa,
sugerimos a Vossa Senhoria preencher o COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
DE EDITAL e remetê-lo ao Departamento de Licitações
CARIMBO DA FIRMA COM CGC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
EDITAL DE CONVITE N.º 01 / 2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS- (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-(EPP).
Edital de convite para a contratação de empresa para
AQUISIÇÃO DE TONER COMPATIVEL E
CARTUCHOS DE TINTA ORIGINAL PARA AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,com as alterações
da Lei Complementar n°147/2014; torna público, para o conhecimento dos interessados,
que às 15:00 horas, do dia 31/01/18 na sala de reuniões do Núcleo de Compras e
Licitações, a Comissão Permanente de Licitações, se reunirá com a finalidade de receber
propostas para contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE TONERS e CARTUCHOS
PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS Poderão participar MICROEMPRESAS-(ME) e EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE-(EPP) do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou
não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados
no Município, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 h antes da hora
aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação de AQUISIÇÃO DE TONER COMPATIVEL
E CARTUCHOS DE TINTA ORIGINAL PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS,
conforme especificações do anexo I deste edital.
1.2. A aquisição de cartucho de tinta e cartucho de Tonner original/compatível a
serem fornecidos parceladamente em quantidade compreendida entre aquelas
informadas, quando deles o Município tiver necessidade (semanal, quinzenal e/ou
mensal). A licitante contratada será responsável pela logística reversa dos itens,
devendo fazer o recolhimento dos cascos de cartucho de Tonner e cartucho de tinta
inservíveis, assim que solicitado pela contratante, conforme consta na Lei Federal nº
12.305/2010, art. 33, sem qualquer ônus ao Município.
OBSERVAÇÃO: Fica determinado que os cartuchos de Tonner serão de
características e os cartuchos de tinta COMPATÍVEIS/ORIGINAIS. Entende-se por
compatível, o cartucho de Tonner COM CASCO NOVO E NÃO
REMANUFATURADO QUE VENHA EM EMBALAGEM LACRADA. A entrega dos
objetos licitados será parcelada em até 05 (cinco) dias úteis, quando da solicitação do
Município (semanal, quinzenal e/ou mensal) conforme determinação do Setor de
Compras.
2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela
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Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois)
envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 01 e n°
02, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA
EDITAL DE CONVITE N.º 01/2018
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA
EDITAL DE CONVITE N.º 01/2018
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa
expedida pela Secretaria da Receita Federal abrangendo inclusive as
contribuições previdenciárias.
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DI/RE) e/ou do
Município se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividades.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda
Estadual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Tributos Municipais a última do domicílio ou sede do
proponente.
g) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.º 4.358-02, que
atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, com data
não superior a trinta dias antes das apresentações dos envelopes devidamente
assinada por seu representante legal.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943.” (NR)
i) Declaração, firmada por contador ou certidão simplificada emitida pela Junta
Comercial, ambas com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias do
início da abertura da Sessão, de que se enquadra como microempresa ou
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empresa de pequeno porte.
j) Declaração, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
2.2.1. A empresa que não apresentar a declaração do item 2.2 letra ‘g’ de que se
enquadra como Microempresa-(ME) ou Empresa de Pequeno Porte-(EPP)
não poderá participar sendo INABILITADA do certame.
2.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos
documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas b, d, e, f, do item 2.2,
deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.3.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a
empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
2.3.2. O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
previstas no item 08 (oito) deste edital, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
ou revogar a licitação.
2.4. Os documentos constantes dos itens 2.2, deverão ser apresentados em original, por
cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em
órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.2, letras “a”, “b”,
“c”, ‘d’ ‘‘e’’, “f”, “h”, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados
(internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
2.5. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de
credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito
dos atos constantes da presente licitação.
2.6. O envelope n.º 02 deverá conter:
a) Proposta financeira digitada, apresentando a marca e rubricadas em
todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa.
Observação 01: O prazo de validade da proposta é de 30 dias a contar da data
aprazada para sua entrega, que deverá ser sem despesas de frete.
Observação 02: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar,
extinguir, omitir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,
aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
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3. DO JULGAMENTO
3.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado pela
Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.
3.2. Esta licitação é EXCLUSIVA as beneficiarias da Lei Complementar n°123/2006, nos
termos do seu ART.48, inciso I, alterado pela Lei Complementar n°147/2014,
processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos
e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
4. CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.1. Ocorrendo o empate, terá como critério de desempate o sorteio, em ato público, com
a convocação prévia de todos os licitantes.
4.2. A convocação das microempresas e/ou empresas de pequeno porte dar-se-á por meio
da imprensa oficial do município.
4.3. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 4.4. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com
este edital, bem como com preços unitários superestimados ou inexequíveis.
5. DOS RECURSOS
5.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos
incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
6. DOS PRAZOS
6.1. Esgotados todos os prazos recursais, o vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para
assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
6.2. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com os pedidos/solicitações dos Setor
de Compras em até 5 dias após o recebimento de cada ordem de fornecimento,
salientando que as quantidades informadas nos pedidos deverão ser entregues todas
de uma única vez.
6.2.1. Findando o prazo de entrega em dia que não houver expediente externo na
Prefeitura Municipal de Augusto Pestana, o prazo de entrega ficará prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
6.3. As entregas dos objetos desta licitação deverão ser feitas diretamente nas
Secretarias Requisitantes, correndo por conta da Contratada as despesas referentes à
entrega dos cartuchos e dos toners à Prefeitura, incluindo fretes, seguros, entregas,
transportes, descargas, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes
do fornecimento.
6.4 Os itens que compõem o objeto deste pregão deverão ser entregues em perfeitas
condições de conservação e uso e recebido provisoriamente no âmbito estabelecido
neste Edital e seus anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação,
conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo
a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no
recebimento definitivo, observado o prazo de entrega.
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6.5 Se a quantidade e/ou qualidade do(s) materiais não corresponder ao exigido neste
instrumento editalício, o Licitante vencedor será chamado para que, imediatamente,
faça a devida correção, substituição ou complementar o total, sob pena de aplicação
das penalidades previstas neste instrumento editalício.
6.6 Os objetos desta licitação deverão ser entregues de maneira parcelada, com
prazo previsto para 31/12/2018 ou até o término das quantidades contratadas, o que
se der primeiro.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (vinte) dias,
após o qual será considerado inexecução contratual;
7.2. Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada
ou não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
7.3. Multa de 30 % (trinta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada
ou não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido
do contrato.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias uteis subsequente à efetiva entrega
dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal, aprovada pela comissão
responsável pelo recebimento.
8.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração
compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
8.3. Não havendo expediente na quarta feira de pagamento, este será realizado no próximo
dia útil.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: 5266 – (5) - 3.3.90.30.17.00.00; 5267 – (13) -
3.3.90.30.17.00.00; 5268 – (29) - 3.3.90.30.17.00.00; 5269 – (37) -
3.3.90.30.17.00.00; 5271 – (61) - 3.3.90.30.17.00.00; 5272 – (53) - 3.3.90.30.17.00.00;
5279 – (104) - 3.3.90.30.17.00.00; 5282 – (119) - 3.3.90.30.17.00.00; 5283 – (143) -
3.3.90.30.17.00.00; 5284 – (128) - 3.3.90.30.17.00.00; 5296 – (219) -
3.3.90.30.17.00.00; 5313 – (278) - 3.3.90.30.17.00.00; 5314 – (282) -
3.3.90.30.17.00.00; 5315 – (296) - 3.3.90.30.17.00.00; 5320 – (321) -
3.3.90.30.17.00.00; 8759 – (8646) - 3.3.90.30.17.00.00.
11. AS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Para todos os fins de correção monetária previstos neste edital será aplicado como
índice o apurado no IPCA/IBGE.
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11.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer da disposições
do presente edital.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo
e local estabelecidos neste edital.
11.4. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações, omissões ou substituições
das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e
os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre
matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação
e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.º 8.666-93).
11.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.7. Os envelopes de documentação que não forem abertos ficaram em poder da
Administração pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação,
devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de inutilização do envelope.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7:45 h às 11:45 h e
das 13:30 h às 17:30 h, na Prefeitura Municipal de Augusto Pestana, no Núcleo de
Compras e Licitações, sito na Rua Da República, n.º 96, em Augusto Pestana, onde
poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone n.º 55 3334 4900 ou então
pelo e-mail: [email protected].
12. Fazem parte deste processo:
A) ANEXO I – LISTA DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS;
B) ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
C) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR;
D) ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
E) ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE.
Augusto Pestana, 17 de janeiro de 2018.
________________________________________
JOSÉ WALDIR CALLAI
Prefeito Municipal
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ANEXO I
OBSERVAÇÕES A SEREM CONSIDERADAS:
PREENCHER O COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL E ENVIAR NOVAMENTE
AO SETOR DE LICITAÇOES/COMPRAS O MAIS BREVE POSSIVEL POR E-MAIL, FAX OU
PESSOALMENTE. CONTATO Nº 055-3334-4924
MODELO DE PROPOSTA AO PREENCHER OS VALORES, OBSERVAR A COLUNA DA UNIDADE, POR EXEMPLO (KG,
UN, PCT, L, POTE, ETC.)
O VALOR UNITÁRIO DEVERÁ SER, COM APENAS DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA;
PREENCHER SEMPRE O TOTAL DE CADA ITEM E O TOTAL GERAL.
ITEM QTD UN DESCRIÇÃO MARCA Valor
unt.
TOTAL
ITEM
1
40
UN
TONER 36 A COMPATÍVEL COM A
IMPRESSORA LASER JET M1120, 1132
HP – GARANTIA DE 01 ANO E
IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO1600 A
1800 PÁGINAS. NO PADRÃO ISO.
2
58
UN
TONER 85 A COMPATÍVEL COM AS
IMPRESSORAS LASER JET M1132 MPF,
HP LASER JET 1120 – GARANTIA DE 01
ANO E IMPRESSÃO DE NO
MÍNIMO1600 A 1800 PÁGINAS. NO
PADRÃO ISO.
3
115
UN
TONER 12 A COMPATÍVEL COM AS
IMPRESSORAS LASER JET M1005 MPF,
LASER JET M1022 MPF - RENDIMENTO
MÉDIO: 2000 PÁGINAS COM 5% DE
COBERTURA, GARANTIA DE 03
MESES. NO PADRÃO ISO.
4
12
UN
TONER ORIGINAL PARA IMPRESSORA
SAMSUNG M2070 - RENDIMENTO
MÉDIO: 1.500 PÁGINAS COM 5% DE
COBERTURA NO PADRÃO ISO.
5
20
UN
TONER D105 C PARA A IMPRESSORA
2850C SAMSUNG - RENDIMENTO
MÉDIO: 1.500 PÁGINAS COM 5% DE
COBERTURA NO PADRÃO ISO.
6
15
UN
TONER D105 C PARA IMPRESSORA
SCX 4600 SAMSUNG RENDIMENTO
MÉDIO DE 1.500 PÁGINAS. PRODUTO
COMPATÍVEL COM O ORIGINAL. COM
GARANTIA DE 1 ANO PARA DEFEITO
DE FABRICAÇÃO. NO PADRÃO ISO.
7
3
KIT
TONER CC 530A/CE410A,
CC553A/CE413A; CC513A/CE411A;
CC532A/CE412A PARA IMPRESSORA
400COLOR M451
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
BLACK 305A CE410A CF380A CC530A:
RENDIMENTO MÉDIO: 3.500 PÁGINAS
CYAN 305A CE411A CF381A CC531A:
RENDIMENTO MÉDIO: 2.800 PÁGINAS
01 YELLOW 305A CE412A CF382A
CC532A: RENDIMENTO MÉDIO: 2.800
PÁGINAS
01 MAGENTA 305A CE413A CF383A
CC533A: RENDIMENTO MÉDIO: 2.800
PÁGINAS
GARANTIA DE 01 ANO PARA DEFEITO
DE FABRICAÇÃO
COMPRA DE 5 KITS
NO PADRÃO ISO.
8
10
UN
TONER CE 505/280A, COMPATÍVEL
COM A IMPRESSORA HP LASER JET
P2035. RENDIMENTO MÉDIO DE 2.300
IMPRESSÕES PARA 5% DA PÁGINA
A4. GARANTIA: 1 ANO SE
CONSTATADO DEFEITO DE
FABRICAÇÃO. NO PADRÃO ISO.
9
3
UN
TONER ORIGINAL MLTD 203 PARA A
IMPRESSORA SL – M 40 70
RENDIMENTO MÉDIO DE 5.000
PÁGINAS
GARANTIA DE 03 MESES PARA
DEFEITO DE FABRICAÇÃO
RECARGA DE TINTA PRETA PARA
IMPRESSORA EPSON MODELO L365,
EMBALAGEM DE 500 ML
ACOMPANHADA DO BICO
APLICADOR.
NO PADRÃO ISO.
10
6
KIT
TINTA COMPATÍVEL PARA
IMPRESSORA EPSON MODELO L365,
EMBALAGEM DE 70ML, NAS CORES
CYAN, MAGENTA E YELLOW,
ACOMPANHADA DO BICO
APLICADOR - COMPRA DO KIT
NO PADRÃO ISO.
11
6
UN
TINTA PRETA PARA IMPRESSORA
EPSON MODELO L365, EMBALAGEM
DE 500 ML ACOMPANHADA DO BICO
APLICADOR
NO PADRÃO ISO.
12 6
UN
CARTUCHO ORIGINAL HP-21 E HP-22
(SENDO 03 PRETO E 03 COLORIDO)
13 36
UN
TONER 83 A COMPATÍVEL COM A
IMPRESSORA HP PRO MFP M127
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 10
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
RENDIMENTO MÉDIO DE 1.500
PÁGINAS, GARANTIA DE 1 ANO PARA
DEFEITO DE FABRICAÇÃO. NO
PADRÃO ISO.
14
30
UN
TONER 35 A COMPATÍVEL COM A
IMPRESSORA HP LASER JET P1005
RENDIMENTO MÉDIO ENTRE 1.600 E
1.800 IMPRESSÕES PARA 5% DA
PÁGINA A4 E GARANTIA: 1 ANO SE
CONSTATADO DEFEITO DE
FABRICAÇÃO. NO PADRÃO ISO.
15
94
UN
TONER COMPATIVEL COM CHIP
PARA IMPRESSORA KYOCERA FS 1120
MFP. RENDIMENTO:
APROXIMADAMENTE 2.300 PÁGINAS
COM 5% DE COBERTURA NA PÁGINA
(A4). NO PADRÃO ISO.
16
72
UN
TONER COMPATIVEL PARA A
IMPRESSORA RICOH SP 377 SERIES
RENDIMENTO MÍNIMO 6.400 PÁGINAS
GARANTIA DE 01 ANO PARA DEFEITO
DE FABRICAÇÃO. NO PADRÃO ISO.
17
05
KIT
TONER PARA IMPRESSORA HP
COMPATIVEL BQCC 530/CE410/CF380 –
PRETO; BQCC533/CE413/CF 383 –
MAGENTA; BQCC 532/CE412/CF 382 –
YELLOW; BQCC 531/CE411/CF 381 –
CYAN – RENDIMENTO MEDIO DE
3.500 CÓPIAS EM PAPEL A4 COM 5%
DE COBERTURA SEGUINDO OS
PADRÕES ISO/IEC 19752. COMPRA DO
KIT. NO PADRÃO ISO.
18 03
UN
TONER 7553 X PARA A IMPRESSORA
LASER JET M2727. NO PADRÃO ISO.
TOTAL GERAL R$
- PRAZO PARA ENTREGA: Os objetos licitados deverão ser entregues em até 05 (cinco)
dias úteis, a contar da ordem de fornecimento, quando deles o Município tiver necessidade
(semanal, quinzenal e/ou mensal) conforme determinação do Setor de Compras.
- A licitante contratada será responsável pela logística reversa dos itens, devendo fazer o
recolhimento dos cascos de cartucho de Tonner e cartucho de tinta inservíveis, assim que
solicitado pela contratante, conforme consta na Lei Federal nº 12.305/2010, art. 33, sem
qualquer ônus ao Município. - Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem
como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos,
obrigações, entre outros.
DATA:
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900 - Fone/Fax 3334-4921 - CEP 98740-000 11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO II
CONTRATO DE AQUISIÇAO DE TONNERS E CARTUCHOS Nº .....
CARTA CONVITE Nº 01/2018
O MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público
interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/0001-
17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VILMAR ZIMMERMANN, Brasileiro,
Casado, inscrito no CPF sob nº 331.968.000-59, portador da Carteira de Identidade n°
7017051611/SSP-RS, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, no município de
Augusto Pestana - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro
lado, a empresa ..................................inscrita no CNPJ sob nº ........................, estabelecida
na Rua ........................................, na cidade de ........................................, neste ato
representado por ................................, comerciante, inscrito no CPF sob nº .......................,
para efeitos do presente, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a
Adjudicação da licitação para contratação de empresa para aquisição de toner compatível
e cartuchos originais, com entrega parcial conforme as necessidades do município,
conforme Carta Convite nº.............., e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto deste instrumento a Aquisição de cartuchos de tôner
compatível e cartucho de tinta original destinados a todos os setores da Prefeitura
Municipal de Augusto Pestana, com entrega parcelada, quando deles o Município tiver
necessidade (semanal, quinzenal e/ou mensal), em observância com o disposto no presente
edital.
A contratada, na condições de vencedora dos itens: abaixo relacionados, da Carta
Convite nº 01/2018, atingindo o valor de R$ ................. (............................) compromete-se
a entregar parceladamente, até atingir a quantidade prevista, e de acordo com as
necessidades já citadas, os seguintes produtos:
ITE
M
QT
D UN DESCRIÇÃO MARCA
Valor
unt.
TOTA
L
ITEM
:
CLÁUSULA SEGUNDA: O fornecimento dos produtos, por parte e conta da contratada,
deverá se dar no Município de Augusto, junto ao setor de Compras de acordo com as
necessidade do contratante, que pode ser semanal, quinzenal e ou/mensal. Os produtos
deverão ser entregues em até 5 dias após o recebimento de cada ordem de fornecimento,
salientando que as quantidades informadas nos pedidos deverão ser entregues todas de uma
única vez.
CLÁUSULA TERCEIRA: O licitante vencedor deverá apresentar mensalmente, após a
entrega parcial do objeto solicitado, mediante entrega no Setor de Compras, a(s) nota (s)
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fiscal (is), emitidas para fins de liquidação e pagamento. O pagamento será efetuado na
quarta-feira subsequente à efetiva entrega da Nota Fiscal, aprovada pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela
servidora Francieli A K Froner – Agente Administrativa.
13. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por
conta da dotação orçamentária: 5266 – (5) - 3.3.90.30.17.00.00; 5267 – (13) -
3.3.90.30.17.00.00; 5268 – (29) - 3.3.90.30.17.00.00; 5269 – (37) -
3.3.90.30.17.00.00; 5271 – (61) - 3.3.90.30.17.00.00; 5272 – (53) - 3.3.90.30.17.00.00;
5279 – (104) - 3.3.90.30.17.00.00; 5282 – (119) - 3.3.90.30.17.00.00; 5283 – (143) -
3.3.90.30.17.00.00; 5284 – (128) - 3.3.90.30.17.00.00; 5296 – (219) -
3.3.90.30.17.00.00; 5313 – (278) - 3.3.90.30.17.00.00; 5314 – (282) -
3.3.90.30.17.00.00; 5315 – (296) - 3.3.90.30.17.00.00; 5320 – (321) -
3.3.90.30.17.00.00; 8759 – (8646) - 3.3.90.30.17.00.00.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e com
término na entrega da quantidade contratada, ou em 31/12/2018, havendo acordo entre as
partes poderá ser prorrogado.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de inadimplemento, parcial ou total do presente contrato
pela contratada, ser-lhe-á aplicada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas
na Lei nº 8.666/93, ressarcimento de eventuais perdas e danos, além de não isenção da
responsabilidade criminal, as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o
qual será considerado inexecução contratual;
b) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada ou
não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) Multa de 30 % (trinta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada ou
não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Parágrafo Único: Se, passados 20 (vinte) dias do prazo de entrega, o vencedor não entregar
os produtos, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação crescente de preços propostos e aceitáveis, em igual prazo, ou então revogará
a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - Do Município:
8.1.1. Emitir Ordem de fornecimento ou Compras, de acordo com as necessidades da
Secretaria.
8.1.2. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
8.1.3. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
8.1.4. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita
execução do Contrato;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no
setor competente;
8.1.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8.2 - Da Contratada:
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8.2.1. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre
os produtos vendidos;
8.2.2. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.2.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25%(vinte e cinco por
cento) do valor contratado;
8.2.4. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo (05 dias úteis a partir da solicitação) e
forma estipulados na proposta;
8.2.5. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
8.2.6 Se a quantidade e/ou qualidade do(s) materiais não corresponder ao exigido neste
instrumento editalício, o Licitante vencedor será chamado para que, imediatamente, faça a
devida correção, substituição ou complementar o total, sob pena de aplicação das
penalidades previstas neste instrumento editalício.
8.2.7 A licitante contratada será responsável pela logística reversa dos itens, devendo
fazer o recolhimento dos cascos de cartucho de tôner e cartucho de tinta inservíveis,
assim que solicitado pela contratante, conforme consta na Lei Federal nº 12.305/2010,
art. 33, sem qualquer ônus ao Município.
CLAUSULA NONA: O Presente contrato poderá ser rescindido caso se verifique a
ocorrência de algum dos casos previstos nos artigos 77 à 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA : Aplicar-se-á ao presente contrato, caso ocorra alguma situação
omissa, os termos do convite que originou o presente instrumento, a Lei nº 8.666/93 e o
restante da legislação aplicável.
CLÁUSULA ONZE: Elegem as partes desde já e com renúncia de qualquer outro, o Foro
da Comarca de Augusto Pestana, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do
presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Augusto Pestana-RS,...................
____________________________
xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
(Contratante)
______________________
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
01)___________________ 02)____________________________
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ANEXO III
MODELO “DECLARAÇÃO MENOR”
DECLARAÇÃO
REF: IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃ0
---------------------, inscrito no CNPJ nº----------, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)----------------, portador da Carteira de Identidade nº-------------- e do
CPF nº---------------DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
-------------------------
Data
--------------------------
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) _____________________________________________ CNPJ
n°_________, (ENDEREÇO COMPLETO) ____________________________________,
declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do
art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(Com data não superior a 90 (noventa) dias da sessão)
_______________________________________________
OBS: ASSINATURA, CPF E CRC DO CONTADOR DA LICITANTE.
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ANEXO V
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR"
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, para fins da Carta Convite nº 13/2017, que a
empresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o
8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira.
Local e Data
(assinatura do Representante Legal da empresa)